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DJ_22_11_2023.html

última modificação 22/11/2023 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3854/2023 Data da disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0000828-33.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCILENE SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000828-33.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCILENE SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000304-95.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO DENILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000862-30.2021.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CENTRO DE EDUCACAO
CONTINUADA MAURICIO DE
NASSAU LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
RECORRENTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
RECORRIDO KALINA SOUSA PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA SOUSA PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000863-90.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RECORRENTE GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RECORRENTE INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
RECORRIDO GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RECORRIDO INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
RECORRIDO TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000863-90.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RECORRENTE INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
RECORRIDO GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RECORRIDO INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
RECORRIDO TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000969-56.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RECORRIDO LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000351-79.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
AGRAVANTE PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
AGRAVADO FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
AGRAVADO PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000005-25.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO ANNI CAROLYNE SILVA DE LIMA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNI CAROLYNE SILVA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000923-91.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SAYHOANNA KATTLEN NELY
PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRENTE O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SAYHOANNA KATTLEN NELY
PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000832-67.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000318-89.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO
CAMINHO LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000644-53.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN MONTEIRO MARCAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000275-80.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000457-26.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO ALMIR SIMAO DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000924-42.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANO FREIRE FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FREIRE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/11/2023 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000924-42.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANO FREIRE FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/11/2023 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000912-40.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/11/2023 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000912-40.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/11/2023 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000716-58.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/11/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000716-58.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/11/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº MSCiv-0005006-97.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3ea5cd
proferida nos autos.
LITISCONSORTE: ANNA CLAUDIA REZENDE
BARROS
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., contra ato do JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA-PB, figurando como litisconsorte ANNA
CLAUDIA REZENDE BARROS.
O impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0001124-
21.2023.5.13.0003, consistente na concessão de tutela provisória
de reintegração da reclamante, ora litisconsorte.
Sustenta que a reclamante não estava doente por ocasião da
dispensa, não tendo gozado de benefício previdenciário acidentário
código 91. Argumenta que as doenças que acometem a obreira não
têm nexo causal com o trabalho. Em breve síntese.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que haja a suspensão da
decisão que determinou a reintegração da reclamante no emprego.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo.
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pelo
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009,).
Entretanto, não vislumbro o preenchimento dos requisitos do fumus
boni iuris e do periculum in mora.
Quanto ao fumus boni iuris, observo que há exames diagnósticos,
colacionados autos, reportando que a obreira sofre de enfermidades
osteomusculares (Fls. 411-428). Também há declarações de
psiquiatras, fazendo menção à natureza laboral dos distúrbios
psicológicos que afetam a reclamante, ora litisconsorte (Fls. 399-
401).
Observo, ainda, haver em perícia realizada no dia 21.08.2023,
reconhecendo o direito da reclamante ao benefício Auxílio-Doença
Previdenciário com data de início retroativa ao dia 02.06.2023 (Fls.
386).
Destarte, em análise inicial, não há fumus boni iuris a amparar a
tese do banco impetrante.
Em relação ao periculum in mora, não há perigo de dano
irreversível. Com efeito, a reclamante está sob o salário que a
reclamada lhe pagará, consequentemente, haverá a correspondente
contraprestação de serviços, em perfeito sinalagma de direitos e
obrigações. Todavia, a recíproca não é verdadeira, porque a
dispensa retirou a fonte de subsistência da trabalhadora, além de
impedir a continuidade do seu tratamento pelo plano de saúde.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Providencie o GDWM: 1) a ciência ao impetrante; 2) a notificação
da litisconsorte – reclamante na ação trabalhista nº 0001124-
21.2023.5.13.0003 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade coatora
do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos
no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000494-47.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac3710
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000494-47.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac3710
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000159-47.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
AGRAVADO ALAN RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030a443
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, ora agravante, não efetuou o preparo recursal,
motivo pelo qual o juízo a quo não recebeu o recurso ordinário, por
deserção. Na sequência, o litigante interpôs agravo de instrumento,
objetivando o destrancamento do apelo ou a concessão de prazo
para a regularização do preparo.
Ocorre que, considerando que o recorrente havia formulado pedido
de justiça gratuita, tanto na peça do recurso ordinário, quando na do
agravo de instrumento, e considerando que cabe ao juiz da vara
apreciar o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade
do recurso ordinário, previamente ao envio dos autos ao juízo ad
quem, ante a incompatibilidade do art. 1.010, § 3°, do CPC com o
processo do trabalho (art. 2º, XI, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
39/2016), a parte tinha o direito de ser intimada para comprovar
o preparo recursal (art. 99, § 7º, do CPC, c/c OJ nº 269 da SDI-
1).
Pelo exposto, com vistas ao saneamento do feito, converto o
julgamento em diligência, para que a reclamada, ora agravante,
CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA, proceda ao
recolhimento do depósito recursal e das custas processuais,
no prazo de 5 dias (art. 932, parágrafo único, do CPC), sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
de preclusão e deserção (art. 99, § 7º, do CPC, c/c OJ nº 269 da
SDI-1).
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e
remessa do feito à turma para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCol-0005004-30.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cbc3a9
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por CLÍNICA SANTA CLARA
LTDA, contra ato do JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE-PB, figurando como litisconsorte o SINDICATO
DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA.
A impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação civil coletiva nº 0001284-
28.2023.5.13.0009, consistente na determinação de que a clínica
impetrante proceda à imediata implantação do piso salarial dos
enfermeiros, previsto na Lei nº 14.434/2022.
Sustenta que não há probabilidade do direito que justifique a
antecipação dos efeitos da tutela determinada pelo Juízo a quo.
Argumenta que o prazo determinado pelo STF, na ADI 7222,
visando à negociação coletiva para a implantação do piso salarial,
ainda não se esgotou, em face da oposição de vários embargos de
declaração naqueles autos. Defende que as negociações entre a
categoria dos empregadores e o sindicato profissional litisconsorte
ainda estão em andamento, consoante a Reclamação Pré-
processual - RPP nº 0004746-20.2023.5.13.0000, perante o
CEJUSC do 2º Grau deste TRT. Acrescenta que há negociação
em curso no C. TST, consoante a RPP nº 1000820-
74.2023.5.00.0000.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja determinada a
suspensão da implantação do piso salarial dos enfermeiros
contratados pela empresa impetrante.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo, para que a decisão de origem seja cassada.
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pela
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009,).
No mais, em análise preliminar dos autos, observo que o requisito
do fumus boni iuris está preenchido.
O sindicato profissional litisconsorte representa a categoria dos
enfermeiros no Estado da Paraíba, cujo piso salarial foi previsto no
art. 15-A, caput, da Lei nº 7.498/1986, acrescido pela Lei nº
14.434/2022, in verbis:
Art. 15-A. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados
sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será
de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais)
mensais. (Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022) (Vide ADI 7222)
Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais celetistas de que
tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso
estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
(Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022)
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
(Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022)
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para
a Parteira. (Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022) (grifei)
Não obstante, ao apreciar os autos da ADI 7222, o Ministro Relator
Luís Roberto Barroso, no dia em 04.09.2022, determinou,
cautelarmente, a suspensão nacional da implantação do piso dos
profissionais de saúde, seja na esfera pública ou privada.
Posteriormente, o Relator concedeu parcialmente a liminar
postulada naquele ação de controle concentrado, tendo a respectiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
decisão monocrática sido chancelada pelo Plenário Virtual do STF,
na sessão realizada de 23.06.2023 a 30.06.2023, nos seguintes
termos:
Decisão: Por 8 votos a 2, o Tribunal referendou a decisão de
15.05.2023, que revogou parcialmente a medida cautelar,
acrescida de complementação, a fim de que sejam
restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, à exceção da
expressão acordos, contratos e convenções coletivas (art. 2º, §
2º), com a implementação do piso salarial nacional por ela
instituído nos seguintes termos: (i) em relação aos servidores
públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais
(art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial
nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022; (ii)
em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal,
Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº
7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades
privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo
SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986): a) a implementação da
diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve
ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de
assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art.
198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC nº 127/2022); b)
eventual insuficiência da assistência financeira complementar
mencionada no item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar
crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos
provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais
como aquelas destinadas ao pagamento de emendas
parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas
a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9º, da CF) ou
direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de
Relator-Geral do Orçamento). Não sendo tomada tal providência,
não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos no item
(ii); c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes,
o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de
carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, vencidos os Ministros Edson Fachin e
Rosa Weber. Pelo voto médio, referendou também o seguinte item
da decisão: (iii) em relação aos profissionais celetistas em geral
(art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso
salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva
entre as partes, como exigência procedimental imprescindível,
levando em conta a preocupação com demissões em massa ou
prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo,
incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação da ata deste
julgamento [...] Quanto aos efeitos da presente decisão, em
relação aos profissionais referidos nos itens (i) e (ii), eles se
produzem na forma da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de
2023, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e
Alexandre de Moraes. Tudo nos termos do voto conjunto do Ministro
Luís Roberto Barroso (Relator) e do Ministro Gilmar Mendes.
Proclamação realizada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Vice-
Presidente no exercício da Presidência. Plenário, Sessão Virtual de
23.6.2023 a 30.6.2023. (grifei)
Sendo assim, em relação aos empregados celetistas, o STF
autorizou a implantação do piso salarial previsto na Lei nº
14.434/2022. No entanto, o Pretório Excelso passou a exigir prévia
negociação coletiva, com o objetivo de evitar demissões em massa
e prejuízos para os serviços de saúde. O Plenário Virtual do STF
igualmente estipulou que, caso não houvesse acordo entre os
atores coletivos, o piso deveria ser implantado, desde que
decorrido ao menos o prazo de 60 dias, a contar da data da
publicação da respectiva ata de julgamento virtual.
Ora, é certo que a ata do Plenário Virtual foi disponibilizada no DJe
no dia 11.07.2023. Todavia, como o STF esteve em recesso
judiciário, de 2 a 31 de julho de 2023, com expressa determinação
de suspensão dos prazos, que somente foram retomados no dia 1º
de agosto de 2023 (Portaria GDG nº 169/2023 daquela Corte),
considera-se publicada aquela ata de julgamento em
01.08.2023. De maneira que o prazo de 60 dias, em que a
implantação do piso era meramente facultativa, transcorreu de
02.08.203 a 30.09.2023. Vale dizer, com base em uma
interpretação puramente literal, o pagamento do novo piso,
aparentemente, teria se tornado obrigatório, a partir de
01.10.2023.
Acontece que a leitura atenta da decisão do STF, prolatada nos
autos da ADI 7222, já anteriormente transcrita, deixa entrever
que, na realidade, o Pretório Excelso teve o propósito de
incentivar a solução negociada, para: 1) suavizar o impacto
financeiro decorrente da eventual implantação do piso da Lei nº
14.434/2022; 2) afastar o risco de prejuízo à prestação dos
serviços e, 3) sobretudo, tentar evitar demissões em massa.
Nesse norte – embora não me comprometendo, em definitivo,
com a presente interpretação teleológica –, parecem ser fortes
os indícios de que o prazo de 60 dias, estipulado pelo STF, na
ADI 7222, deve ser tomado como o tempo mínimo para a
implantação do piso salarial; nada impedindo, portanto, sua
postergação, quando existirem negociações sérias em curso,
ainda que tais tratativas venham a posteriormente fracassar.
Em outras palavras, uma vez finda e sepultada a negociação,
durante os 60 dias fixados pelo STF, e não havendo mais
possibilidade de acordo, dentro desse interregno, o piso
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passaria a ser devido, desde o dia 01.10.2023.
No entanto, com fundamento na boa-fé objetiva que deve reger
todos os negócios jurídicos (art. 113 do CC), e também com
espeque na intervenção mínima na autonomia da vontade
coletiva (art. 114, § 2º, da CF, c/c art. 8º, § 3º, da CLT), caso a
negociação coletiva se projete para além dos 60 dias, e
havendo expectativa palpável de que os atores sociais
cheguem a um consenso, o piso somente seria devido, por
imposição heterônoma estatal, a contar da data em que não
haja mais possibilidade de êxito das tratativas entre as classes
patronal e profissional.
Partindo dessa premissa – com a qual, repito, não me comprometo
em definitivo, mas somente na atual fase de estudo preliminar e
superficial da questão –, observo que, no caso em exame, a
consulta à base de processos deste TRT revela que a Reclamação
Pré-processual - RPP nº 1000820-74.2023.5.00.0000 – envolvendo,
de um lado, a Federação Nacional dos Estabelecimentos de
Serviços de Saúde, e, de outro, o Sindicato dos Enfermeiros da
Paraíba, ora litisconsorte – foi arquivada pelo CESJUSC do 2º Grau
deste TRT, em 14.11.2023, porque não se chegou a um acordo
naquele feito (ID. 4566da6 da referida RPP).
Não obstante tal arquivamento, verifico que a empresa impetrante
alegou mais um fato na exordial deste mandamus, relativo à
existência de uma outra Reclamação Pré-processual – RPP nº
1000820-74.2023.5.00.0000 – desta feita, em curso no C. TST,
tendo, por requerente, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE, HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS, e, por
requeridas, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENFERMEIROS -
FNE e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
NA SAÚDE (Fls.: 3).
Abro parênteses para esclarecer que, em um mandado de
segurança anterior, distribuído ao meu gabinete, apresentado pela
mesma impetrante, em que o litisconsorte era o sindicato de
técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras
(MSCol 0004983-54.2023.5.13.0000), a empresa não havia
comunicado a existência da referida RPP no âmbito do TST.
Feita essa digressão, percebo que, na mencionada RPP nº 1000820
-74.2023.5.00.0000, ora em trâmite no TST, consta que a
Confederação dos Empregadores apresentou proposta de acordo, a
ser discutida com as categorias profissionais, em reunião designada
para o dia 28.11.2023, no Gabinete da Vice-Presidência daquele
Tribunal Superior (Fls.: 9).
Desse modo, fica evidente que a negociação coletiva entre as
categorias patronal e profissional continua em curso, envolvendo,
aliás, entes coletivos de abrangência nacional, o que conduz,
momentaneamente, à impossibilidade de determinação de
implantação do piso salarial dos enfermeiros empregados pela
impetrante.
Também está presente o periculum in mora, porquanto a decisão do
primeiro grau, na forma em que vazada, pode trazer risco concreto
de prejuízo à prestação dos serviços de saúde pela impetrante – o
que transgride frontalmente o intuito que o STF teve ao erigir
normas de transição (arts. 4º e 5º da LINDB), com o objetivo de
minimizar o impacto financeiro decorrente da implantação do piso
dos profissionais contemplados pela Lei nº 14.434/2022.
Nessa perspectiva, por ora, a implantação do piso salarial,
previsto na Lei nº 14.434/2022, para os enfermeiros contratados
pela empresa impetrante, deve ser suspensa, enquanto a
negociação coletiva estiver em curso.
Doutra banda, em caráter excepcional em sede de mandado de
segurança – e com o objetivo de fomentar as negociações, para que
eventualmente se encontre uma solução que, a um só tempo,
acomode os interesses do sindicato estadual e também da empresa
impetrante – , designo audiência para tentativa de conciliação
entre as partes, a ser realizada em meu gabinete, na quinta-
feira, dia 30.11.2023, às 9h.
No mais, consigno que a suspensão da implantação do piso, ora
determinada nesta decisão liminar, não serve de precedente
judicial, para que outros empregadores, que já tenham implantado
o piso, retirem o benefício já incorporado ao patrimônio jurídico de
seus respectivos empregados.
Pelo exposto, DEFIRO a liminar, a fim de suspender a
implantação do piso salarial, previsto na Lei nº 14.434/2022,
para os enfermeiros contratados pela empresa impetrante,
enquanto a negociação coletiva estiver em curso.
Designo audiência para tentativa de conciliação entre as
partes, a ser realizada em meu gabinete, na quinta-feira, dia
30.11.2023, às 9h.
Providencie o GDWM: 1) a ciência à impetrante, e 2) a notificação
do litisconsorte – sindicato autor da ação civil coletiva nº 0001284-
28.2023.5.13.0009 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal.
Providencie a SEGEJUD a notificação da autoridade coatora do
inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos no
artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº MSCol-0005004-30.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cbc3a9
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por CLÍNICA SANTA CLARA
LTDA, contra ato do JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE-PB, figurando como litisconsorte o SINDICATO
DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA.
A impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação civil coletiva nº 0001284-
28.2023.5.13.0009, consistente na determinação de que a clínica
impetrante proceda à imediata implantação do piso salarial dos
enfermeiros, previsto na Lei nº 14.434/2022.
Sustenta que não há probabilidade do direito que justifique a
antecipação dos efeitos da tutela determinada pelo Juízo a quo.
Argumenta que o prazo determinado pelo STF, na ADI 7222,
visando à negociação coletiva para a implantação do piso salarial,
ainda não se esgotou, em face da oposição de vários embargos de
declaração naqueles autos. Defende que as negociações entre a
categoria dos empregadores e o sindicato profissional litisconsorte
ainda estão em andamento, consoante a Reclamação Pré-
processual - RPP nº 0004746-20.2023.5.13.0000, perante o
CEJUSC do 2º Grau deste TRT. Acrescenta que há negociação
em curso no C. TST, consoante a RPP nº 1000820-
74.2023.5.00.0000.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja determinada a
suspensão da implantação do piso salarial dos enfermeiros
contratados pela empresa impetrante.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo, para que a decisão de origem seja cassada.
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pela
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009,).
No mais, em análise preliminar dos autos, observo que o requisito
do fumus boni iuris está preenchido.
O sindicato profissional litisconsorte representa a categoria dos
enfermeiros no Estado da Paraíba, cujo piso salarial foi previsto no
art. 15-A, caput, da Lei nº 7.498/1986, acrescido pela Lei nº
14.434/2022, in verbis:
Art. 15-A. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados
sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será
de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais)
mensais. (Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022) (Vide ADI 7222)
Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais celetistas de que
tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso
estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
(Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022)
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
(Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022)
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para
a Parteira. (Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022) (grifei)
Não obstante, ao apreciar os autos da ADI 7222, o Ministro Relator
Luís Roberto Barroso, no dia em 04.09.2022, determinou,
cautelarmente, a suspensão nacional da implantação do piso dos
profissionais de saúde, seja na esfera pública ou privada.
Posteriormente, o Relator concedeu parcialmente a liminar
postulada naquele ação de controle concentrado, tendo a respectiva
decisão monocrática sido chancelada pelo Plenário Virtual do STF,
na sessão realizada de 23.06.2023 a 30.06.2023, nos seguintes
termos:
Decisão: Por 8 votos a 2, o Tribunal referendou a decisão de
15.05.2023, que revogou parcialmente a medida cautelar,
acrescida de complementação, a fim de que sejam
restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, à exceção da
expressão acordos, contratos e convenções coletivas (art. 2º, §
2º), com a implementação do piso salarial nacional por ela
instituído nos seguintes termos: (i) em relação aos servidores
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públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais
(art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial
nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022; (ii)
em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal,
Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº
7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades
privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo
SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986): a) a implementação da
diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve
ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de
assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art.
198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC nº 127/2022); b)
eventual insuficiência da assistência financeira complementar
mencionada no item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar
crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos
provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais
como aquelas destinadas ao pagamento de emendas
parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas
a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9º, da CF) ou
direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de
Relator-Geral do Orçamento). Não sendo tomada tal providência,
não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos no item
(ii); c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes,
o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de
carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, vencidos os Ministros Edson Fachin e
Rosa Weber. Pelo voto médio, referendou também o seguinte item
da decisão: (iii) em relação aos profissionais celetistas em geral
(art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso
salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva
entre as partes, como exigência procedimental imprescindível,
levando em conta a preocupação com demissões em massa ou
prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo,
incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação da ata deste
julgamento [...] Quanto aos efeitos da presente decisão, em
relação aos profissionais referidos nos itens (i) e (ii), eles se
produzem na forma da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de
2023, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e
Alexandre de Moraes. Tudo nos termos do voto conjunto do Ministro
Luís Roberto Barroso (Relator) e do Ministro Gilmar Mendes.
Proclamação realizada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Vice-
Presidente no exercício da Presidência. Plenário, Sessão Virtual de
23.6.2023 a 30.6.2023. (grifei)
Sendo assim, em relação aos empregados celetistas, o STF
autorizou a implantação do piso salarial previsto na Lei nº
14.434/2022. No entanto, o Pretório Excelso passou a exigir prévia
negociação coletiva, com o objetivo de evitar demissões em massa
e prejuízos para os serviços de saúde. O Plenário Virtual do STF
igualmente estipulou que, caso não houvesse acordo entre os
atores coletivos, o piso deveria ser implantado, desde que
decorrido ao menos o prazo de 60 dias, a contar da data da
publicação da respectiva ata de julgamento virtual.
Ora, é certo que a ata do Plenário Virtual foi disponibilizada no DJe
no dia 11.07.2023. Todavia, como o STF esteve em recesso
judiciário, de 2 a 31 de julho de 2023, com expressa determinação
de suspensão dos prazos, que somente foram retomados no dia 1º
de agosto de 2023 (Portaria GDG nº 169/2023 daquela Corte),
considera-se publicada aquela ata de julgamento em
01.08.2023. De maneira que o prazo de 60 dias, em que a
implantação do piso era meramente facultativa, transcorreu de
02.08.203 a 30.09.2023. Vale dizer, com base em uma
interpretação puramente literal, o pagamento do novo piso,
aparentemente, teria se tornado obrigatório, a partir de
01.10.2023.
Acontece que a leitura atenta da decisão do STF, prolatada nos
autos da ADI 7222, já anteriormente transcrita, deixa entrever
que, na realidade, o Pretório Excelso teve o propósito de
incentivar a solução negociada, para: 1) suavizar o impacto
financeiro decorrente da eventual implantação do piso da Lei nº
14.434/2022; 2) afastar o risco de prejuízo à prestação dos
serviços e, 3) sobretudo, tentar evitar demissões em massa.
Nesse norte – embora não me comprometendo, em definitivo,
com a presente interpretação teleológica –, parecem ser fortes
os indícios de que o prazo de 60 dias, estipulado pelo STF, na
ADI 7222, deve ser tomado como o tempo mínimo para a
implantação do piso salarial; nada impedindo, portanto, sua
postergação, quando existirem negociações sérias em curso,
ainda que tais tratativas venham a posteriormente fracassar.
Em outras palavras, uma vez finda e sepultada a negociação,
durante os 60 dias fixados pelo STF, e não havendo mais
possibilidade de acordo, dentro desse interregno, o piso
passaria a ser devido, desde o dia 01.10.2023.
No entanto, com fundamento na boa-fé objetiva que deve reger
todos os negócios jurídicos (art. 113 do CC), e também com
espeque na intervenção mínima na autonomia da vontade
coletiva (art. 114, § 2º, da CF, c/c art. 8º, § 3º, da CLT), caso a
negociação coletiva se projete para além dos 60 dias, e
havendo expectativa palpável de que os atores sociais
cheguem a um consenso, o piso somente seria devido, por
imposição heterônoma estatal, a contar da data em que não
haja mais possibilidade de êxito das tratativas entre as classes
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
patronal e profissional.
Partindo dessa premissa – com a qual, repito, não me comprometo
em definitivo, mas somente na atual fase de estudo preliminar e
superficial da questão –, observo que, no caso em exame, a
consulta à base de processos deste TRT revela que a Reclamação
Pré-processual - RPP nº 1000820-74.2023.5.00.0000 – envolvendo,
de um lado, a Federação Nacional dos Estabelecimentos de
Serviços de Saúde, e, de outro, o Sindicato dos Enfermeiros da
Paraíba, ora litisconsorte – foi arquivada pelo CESJUSC do 2º Grau
deste TRT, em 14.11.2023, porque não se chegou a um acordo
naquele feito (ID. 4566da6 da referida RPP).
Não obstante tal arquivamento, verifico que a empresa impetrante
alegou mais um fato na exordial deste mandamus, relativo à
existência de uma outra Reclamação Pré-processual – RPP nº
1000820-74.2023.5.00.0000 – desta feita, em curso no C. TST,
tendo, por requerente, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE, HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS, e, por
requeridas, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENFERMEIROS -
FNE e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
NA SAÚDE (Fls.: 3).
Abro parênteses para esclarecer que, em um mandado de
segurança anterior, distribuído ao meu gabinete, apresentado pela
mesma impetrante, em que o litisconsorte era o sindicato de
técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras
(MSCol 0004983-54.2023.5.13.0000), a empresa não havia
comunicado a existência da referida RPP no âmbito do TST.
Feita essa digressão, percebo que, na mencionada RPP nº 1000820
-74.2023.5.00.0000, ora em trâmite no TST, consta que a
Confederação dos Empregadores apresentou proposta de acordo, a
ser discutida com as categorias profissionais, em reunião designada
para o dia 28.11.2023, no Gabinete da Vice-Presidência daquele
Tribunal Superior (Fls.: 9).
Desse modo, fica evidente que a negociação coletiva entre as
categorias patronal e profissional continua em curso, envolvendo,
aliás, entes coletivos de abrangência nacional, o que conduz,
momentaneamente, à impossibilidade de determinação de
implantação do piso salarial dos enfermeiros empregados pela
impetrante.
Também está presente o periculum in mora, porquanto a decisão do
primeiro grau, na forma em que vazada, pode trazer risco concreto
de prejuízo à prestação dos serviços de saúde pela impetrante – o
que transgride frontalmente o intuito que o STF teve ao erigir
normas de transição (arts. 4º e 5º da LINDB), com o objetivo de
minimizar o impacto financeiro decorrente da implantação do piso
dos profissionais contemplados pela Lei nº 14.434/2022.
Nessa perspectiva, por ora, a implantação do piso salarial,
previsto na Lei nº 14.434/2022, para os enfermeiros contratados
pela empresa impetrante, deve ser suspensa, enquanto a
negociação coletiva estiver em curso.
Doutra banda, em caráter excepcional em sede de mandado de
segurança – e com o objetivo de fomentar as negociações, para que
eventualmente se encontre uma solução que, a um só tempo,
acomode os interesses do sindicato estadual e também da empresa
impetrante – , designo audiência para tentativa de conciliação
entre as partes, a ser realizada em meu gabinete, na quinta-
feira, dia 30.11.2023, às 9h.
No mais, consigno que a suspensão da implantação do piso, ora
determinada nesta decisão liminar, não serve de precedente
judicial, para que outros empregadores, que já tenham implantado
o piso, retirem o benefício já incorporado ao patrimônio jurídico de
seus respectivos empregados.
Pelo exposto, DEFIRO a liminar, a fim de suspender a
implantação do piso salarial, previsto na Lei nº 14.434/2022,
para os enfermeiros contratados pela empresa impetrante,
enquanto a negociação coletiva estiver em curso.
Designo audiência para tentativa de conciliação entre as
partes, a ser realizada em meu gabinete, na quinta-feira, dia
30.11.2023, às 9h.
Providencie o GDWM: 1) a ciência à impetrante, e 2) a notificação
do litisconsorte – sindicato autor da ação civil coletiva nº 0001284-
28.2023.5.13.0009 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal.
Providencie a SEGEJUD a notificação da autoridade coatora do
inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos no
artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000906-03.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALKER MASCENA DUTRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER MASCENA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/11/2023 08:30 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000906-03.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALKER MASCENA DUTRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/11/2023 08:30 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000967-64.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURIZIO MICHAEL GONCALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/11/2023 11:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000967-64.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/11/2023 11:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000843-78.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROSIVALDO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/11/2023 11:10 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000843-78.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROSIVALDO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/11/2023 11:10 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000903-29.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCONI PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/11/2023 11:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000903-29.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCONI PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/11/2023 11:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AIRO-0000145-63.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NOBRE FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
AGRAVADO ALANE KENNYA FIALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE KENNYA FIALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccfcb5e
proferido nos autos.
Trata-se de Ação Trabalhista cujo recurso manejado pela empresa
demandada foi distribuído para este Gabinete.
Ocorre que as partes ingressaram com petição conjunta em que
demonstram o interesse em conciliar o feito nos termos
estabelecidos em minuta lançada no id. f0b5a6d.
Assim sendo, remetam-se os autos ao CEJUSC para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000145-63.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NOBRE FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
AGRAVADO ALANE KENNYA FIALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBRE FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccfcb5e
proferido nos autos.
Trata-se de Ação Trabalhista cujo recurso manejado pela empresa
demandada foi distribuído para este Gabinete.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Ocorre que as partes ingressaram com petição conjunta em que
demonstram o interesse em conciliar o feito nos termos
estabelecidos em minuta lançada no id. f0b5a6d.
Assim sendo, remetam-se os autos ao CEJUSC para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000332-10.2018.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FATO
GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS.
MULTA. Para efeito de contribuição previdenciária, observar-se-á a
prestação dos serviços, devendo incidir, na hipótese, os juros de
mora previstos no art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei
9.430/96. Nega-se provimento ao agravo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000332-10.2018.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FATO
GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS.
MULTA. Para efeito de contribuição previdenciária, observar-se-á a
prestação dos serviços, devendo incidir, na hipótese, os juros de
mora previstos no art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei
9.430/96. Nega-se provimento ao agravo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000356-05.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
POR AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, arguida pelo recorrente; e, no
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante, para: 1) reconhecer a rescisão
indireta do contrato de trabalho, condenando-se a reclamada a
anotar a data de baixa na CTPS do autor, com data de saída em
09/08/2023 (projeção do aviso prévio), devendo a demandada, no
prazo de 30 dias, após notificação para esse fim, cumprir a
obrigação de fazer aqui determinada, sob pena de multa diária de
R$ 50,00, até o limite de 30 dias. Fica a Secretaria da Vara
autorizada a realizar a baixa em caso de inércia da ré, sem prejuízo
de aplicação da multa correspondente. Condena-se a reclamada,
ainda, ao pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio
indenizado; multa de 40% sobre os depósitos de FGTS; multa do
artigo 477, § 8º, da CLT; e as diferenças das verbas deferidas na
sentença (saldo de salário, 13º salário proporcional, férias
acrescidas do terço constitucional), calculadas levando em conta a
data de saída do reclamante (09/08/2023). Deve a Secretaria da
Vara expedir alvará para que o reclamante possa se habilitar no
Programa do Seguro-Desemprego, caso preencha os requisitos
legais. Custas, conforme planilha anexa.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000356-05.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
POR AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, arguida pelo recorrente; e, no
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante, para: 1) reconhecer a rescisão
indireta do contrato de trabalho, condenando-se a reclamada a
anotar a data de baixa na CTPS do autor, com data de saída em
09/08/2023 (projeção do aviso prévio), devendo a demandada, no
prazo de 30 dias, após notificação para esse fim, cumprir a
obrigação de fazer aqui determinada, sob pena de multa diária de
R$ 50,00, até o limite de 30 dias. Fica a Secretaria da Vara
autorizada a realizar a baixa em caso de inércia da ré, sem prejuízo
de aplicação da multa correspondente. Condena-se a reclamada,
ainda, ao pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio
indenizado; multa de 40% sobre os depósitos de FGTS; multa do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
artigo 477, § 8º, da CLT; e as diferenças das verbas deferidas na
sentença (saldo de salário, 13º salário proporcional, férias
acrescidas do terço constitucional), calculadas levando em conta a
data de saída do reclamante (09/08/2023). Deve a Secretaria da
Vara expedir alvará para que o reclamante possa se habilitar no
Programa do Seguro-Desemprego, caso preencha os requisitos
legais. Custas, conforme planilha anexa.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000727-50.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para delimitar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada
pelos créditos deferidos neste processo a partir de 01/01/2021. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000727-50.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para delimitar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada
pelos créditos deferidos neste processo a partir de 01/01/2021. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000727-50.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para delimitar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada
pelos créditos deferidos neste processo a partir de 01/01/2021. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
E. Regional. Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000392-07.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALISSON RODRIGO DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGO DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR.
TESE FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata
de autorização para desconto de prestações em folha de
pagamento, prevê que os empregados poderão autorizar, de forma
irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na
sua remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento
de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso reformar-se a
sentença, a fim de condenar a empresa na devolução do desconto
efetuado indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, com ressalva de voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, quanto a fundamentação, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para
determinar que a reclamada proceda à devolução integral do
desconto efetuado nas verbas rescisórias do empregado no importe
de R$ 676,73 (seiscentos e setenta e seis reais e setenta e três
centavos), referente ao empréstimo consignado contratado pelo
reclamante, efetivado quando do pagamento das verbas rescisórias,
bem como condenar à parte reclamada no pagamento de
honorários advocatícios, em benefício do patrono da reclamante, no
patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Custas fixadas em R$ 20,00.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000392-07.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALISSON RODRIGO DA SILVA
PEQUENO
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR.
TESE FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata
de autorização para desconto de prestações em folha de
pagamento, prevê que os empregados poderão autorizar, de forma
irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na
sua remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento
de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso reformar-se a
sentença, a fim de condenar a empresa na devolução do desconto
efetuado indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, com ressalva de voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, quanto a fundamentação, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para
determinar que a reclamada proceda à devolução integral do
desconto efetuado nas verbas rescisórias do empregado no importe
de R$ 676,73 (seiscentos e setenta e seis reais e setenta e três
centavos), referente ao empréstimo consignado contratado pelo
reclamante, efetivado quando do pagamento das verbas rescisórias,
bem como condenar à parte reclamada no pagamento de
honorários advocatícios, em benefício do patrono da reclamante, no
patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Custas fixadas em R$ 20,00.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000406-12.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, com ressalva de voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, quanto a fundamentação,
NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários do reclamante e da
reclamada.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000406-12.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, com ressalva de voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, quanto a fundamentação,
NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários do reclamante e da
reclamada.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-26.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RECORRENTE HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RECORRIDO HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PELA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDAS. Uma vez que se trate
de pretensão deduzida como decorrência de acidente de trabalho
ou doença a ele equiparada, insta verificar a disposição inscrita no
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
art. 20 da Lei n. 8.213/91. No caso presente, restou evidente pelas
provas dos autos, mormente a prova pericial, que não é possível o
enquadramento da patologia da reclamante como doença
ocupacional equiparada a acidente de trabalho. A perícia médica
concluiu pela ausência de nexo de causalidade e ocorrência da
doença por razões fora da contratualidade. Em consequência, não é
o caso condenação da reclamada em indenização por danos
morais, materiais e nem de indenização pela estabilidade provisória.
Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RUPTURA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PEDIDO DO EMPREGADO. COMPROVAÇÃO.
RESCISÃO INDIRETA. INCOMPATIBILIDADE. É incontroverso nos
autos que a reclamante se demitiu da empresa. Ao comunicar a
demissão, optando livremente pela extinção do contrato de trabalho,
não prospera a pretensão para reconhecimento de rescisão indireta,
eis que não comprovado qualquer vício de vontade da parte autora
ou conduta ilícita da empregadora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE.
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. A
condenação da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais é possível,
não havendo que se falar em dispensa da condenação da autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamada, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade
judiciária, devendo-se observar, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, em conformidade
com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante e, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada para: a) reconhecer o pedido de
demissão por parte da autora, sendo devidas as verbas rescisórias
pertinentes a esta forma de extinção do contrato; b) reconhecer a
ocorrência de julgamento extra petita, devendo a condenação em
horas extras se restringir ao período em que a reclamante
efetivamente foi contratada como empregada na empresa, qual
seja, interregno de 02/01/2018 a 19/05/2022; c) ser considerado
para fins de apuração das horas extras o regime de compensação
mensal e não apenas o semanal, nos exatos termos da CLT e da
CCT. Ou seja, deve ser observada a compensação de horas extras
no mesmo mês em que houve a prestação da jornada
extraordinária; d) condenar a reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais em 5% sobre as verbas improcedentes,
ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade, na
forma do art. 791-A da CLT. Custas processuais, pela reclamada,
no valor de R$ 160,00, apuradas sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
OBS.: Presença do advogado Caio Victor Nunes Coelho Marques,
pelo recorrente/reclamada. Ausentes, justificadamente, Suas
Excelências as Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado
e Rita Leite Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-26.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RECORRENTE HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RECORRIDO HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PELA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDAS. Uma vez que se trate
de pretensão deduzida como decorrência de acidente de trabalho
ou doença a ele equiparada, insta verificar a disposição inscrita no
art. 20 da Lei n. 8.213/91. No caso presente, restou evidente pelas
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
provas dos autos, mormente a prova pericial, que não é possível o
enquadramento da patologia da reclamante como doença
ocupacional equiparada a acidente de trabalho. A perícia médica
concluiu pela ausência de nexo de causalidade e ocorrência da
doença por razões fora da contratualidade. Em consequência, não é
o caso condenação da reclamada em indenização por danos
morais, materiais e nem de indenização pela estabilidade provisória.
Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RUPTURA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PEDIDO DO EMPREGADO. COMPROVAÇÃO.
RESCISÃO INDIRETA. INCOMPATIBILIDADE. É incontroverso nos
autos que a reclamante se demitiu da empresa. Ao comunicar a
demissão, optando livremente pela extinção do contrato de trabalho,
não prospera a pretensão para reconhecimento de rescisão indireta,
eis que não comprovado qualquer vício de vontade da parte autora
ou conduta ilícita da empregadora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE.
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. A
condenação da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais é possível,
não havendo que se falar em dispensa da condenação da autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamada, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade
judiciária, devendo-se observar, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, em conformidade
com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante e, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada para: a) reconhecer o pedido de
demissão por parte da autora, sendo devidas as verbas rescisórias
pertinentes a esta forma de extinção do contrato; b) reconhecer a
ocorrência de julgamento extra petita, devendo a condenação em
horas extras se restringir ao período em que a reclamante
efetivamente foi contratada como empregada na empresa, qual
seja, interregno de 02/01/2018 a 19/05/2022; c) ser considerado
para fins de apuração das horas extras o regime de compensação
mensal e não apenas o semanal, nos exatos termos da CLT e da
CCT. Ou seja, deve ser observada a compensação de horas extras
no mesmo mês em que houve a prestação da jornada
extraordinária; d) condenar a reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais em 5% sobre as verbas improcedentes,
ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade, na
forma do art. 791-A da CLT. Custas processuais, pela reclamada,
no valor de R$ 160,00, apuradas sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
OBS.: Presença do advogado Caio Victor Nunes Coelho Marques,
pelo recorrente/reclamada. Ausentes, justificadamente, Suas
Excelências as Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado
e Rita Leite Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-13.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIK FIALHO GUERRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK FIALHO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTA
CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A despedida por justa causa, como pena máxima posta à
disposição do empregador para a punição do empregado, vincula-
se à gravidade da falta que, por sua vez, deverá ser comprovada
mediante prova robusta, para se resguardar o princípio da
continuidade da relação de emprego. Tendo a empresa, se
desincumbido satisfatoriamente de comprovar a falta grave do
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
empregado, é de ser mantida a sentença, que reconheceu a
conduta grave praticada pelo empregado, e reconheceu a demissão
por justa causa como dissolução da relação empregatícia.
Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao recurso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
OBS.: Sustentação oral dos advogados Carlos Felipe Xavier Clerot,
pelo reclamante, e Leonardo Ramos Gonçalves, pelo reclamado.
Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-13.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIK FIALHO GUERRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTA
CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A despedida por justa causa, como pena máxima posta à
disposição do empregador para a punição do empregado, vincula-
se à gravidade da falta que, por sua vez, deverá ser comprovada
mediante prova robusta, para se resguardar o princípio da
continuidade da relação de emprego. Tendo a empresa, se
desincumbido satisfatoriamente de comprovar a falta grave do
empregado, é de ser mantida a sentença, que reconheceu a
conduta grave praticada pelo empregado, e reconheceu a demissão
por justa causa como dissolução da relação empregatícia.
Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao recurso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
OBS.: Sustentação oral dos advogados Carlos Felipe Xavier Clerot,
pelo reclamante, e Leonardo Ramos Gonçalves, pelo reclamado.
Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-77.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L.F.C.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO L.F.C.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80e6122.
Processo Nº ROT-0000435-77.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L.F.C.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO L.F.C.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4331929.
Processo Nº AP-0000468-41.2021.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVANTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
AGRAVADO EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVOS DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE E PATRONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS SEUS FUNDAMENTOS. O
fato de constar no artigo 899 da CLT que os recursos podem ser
interpostos por simples petição e a circunstância de ser
característica do processo do trabalho o pouco formalismo não
autorizam concluir pela desnecessidade de fundamentação dos
pontos atacados. Inobservado o teor do artigo 1.010, inciso II, CPC,
nos tópicos, impõe-se a manutenção da decisão pelos seus
fundamentos. Agravos negados nos aspectos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos de petição de
ambas as partes.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000468-41.2021.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVANTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
AGRAVADO EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVOS DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE E PATRONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS SEUS FUNDAMENTOS. O
fato de constar no artigo 899 da CLT que os recursos podem ser
interpostos por simples petição e a circunstância de ser
característica do processo do trabalho o pouco formalismo não
autorizam concluir pela desnecessidade de fundamentação dos
pontos atacados. Inobservado o teor do artigo 1.010, inciso II, CPC,
nos tópicos, impõe-se a manutenção da decisão pelos seus
fundamentos. Agravos negados nos aspectos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos de petição de
ambas as partes.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000514-38.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000514-38.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000537-33.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR.
TESE FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata
de autorização para desconto de prestações em folha de
pagamento, prevê que os empregados poderão autorizar, de forma
irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na
sua remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento
de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso reformar-se a
sentença, a fim de condenar a empresa na devolução do desconto
efetuado indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, com ressalva de voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, quanto a fundamentação, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para condenar a
reclamada ao pagamento do valor integral descontado de suas
verbas rescisórias (R$ 1.889,40), devidamente atualizado. Custas
alteradas para R$ 100,00, calculadas sobre o novo valor estipulado
a condenação, R$ 2.000,00.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000537-33.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR.
TESE FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata
de autorização para desconto de prestações em folha de
pagamento, prevê que os empregados poderão autorizar, de forma
irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na
sua remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento
de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso reformar-se a
sentença, a fim de condenar a empresa na devolução do desconto
efetuado indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, com ressalva de voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, quanto a fundamentação, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para condenar a
reclamada ao pagamento do valor integral descontado de suas
verbas rescisórias (R$ 1.889,40), devidamente atualizado. Custas
alteradas para R$ 100,00, calculadas sobre o novo valor estipulado
a condenação, R$ 2.000,00.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000564-92.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIOVANNA KARLA LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO FISIO DESIGN LTDA.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KARLA LIRA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, POR VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, SUSCITADA PELA
RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
OBS.: Presença do advogado Paulo Henrique Lins Miranda de
Souza, pela recorrida. Ausentes, justificadamente, Suas
Excelências as Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado
e Rita Leite Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000564-92.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIOVANNA KARLA LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO FISIO DESIGN LTDA.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIO DESIGN LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, POR VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, SUSCITADA PELA
RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
OBS.: Presença do advogado Paulo Henrique Lins Miranda de
Souza, pela recorrida. Ausentes, justificadamente, Suas
Excelências as Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado
e Rita Leite Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000633-90.2018.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JANAINA MEDEIROS DE
MENDONCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
AGRAVADO JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MEDEIROS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para
tornar sem efeito a decisão de primeira instância, que decretou a
prescrição intercorrente, e determinar o retorno dos autos à origem,
para prosseguimento da execução, nos termos da Recomendação
n. 3/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Custas
dispensadas.
OBS.: Presença do advogado Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, pela agravante. Ausentes, justificadamente, Suas
Excelências as Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado
e Rita Leite Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000633-90.2018.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JANAINA MEDEIROS DE
MENDONCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
AGRAVADO JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- JOAO DA CUNHA LIMA FILHO LANCHONETE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para
tornar sem efeito a decisão de primeira instância, que decretou a
prescrição intercorrente, e determinar o retorno dos autos à origem,
para prosseguimento da execução, nos termos da Recomendação
n. 3/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Custas
dispensadas.
OBS.: Presença do advogado Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, pela agravante. Ausentes, justificadamente, Suas
Excelências as Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado
e Rita Leite Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000633-90.2018.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JANAINA MEDEIROS DE
MENDONCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
AGRAVADO JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para
tornar sem efeito a decisão de primeira instância, que decretou a
prescrição intercorrente, e determinar o retorno dos autos à origem,
para prosseguimento da execução, nos termos da Recomendação
n. 3/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Custas
dispensadas.
OBS.: Presença do advogado Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, pela agravante. Ausentes, justificadamente, Suas
Excelências as Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado
e Rita Leite Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000634-87.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GABRIEL GUEDES GOMES
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GUEDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000634-87.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GABRIEL GUEDES GOMES
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000654-69.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR.
TESE FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata
de autorização para desconto de prestações em folha de
pagamento, prevê que os empregados poderão autorizar, de forma
irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na
sua remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento
de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso reformar-se a
sentença, a fim de condenar a empresa na devolução do desconto
efetuado indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, com ressalva de voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, quanto a fundamentação, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para
condenar a reclamada à restituição do valor de R$ 401,62
(empréstimo consignado), indevidamente descontado quando do
pagamento das verbas rescisórias, bem como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da reclamante no patamar de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, a ser apurada em liquidação
de sentença. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 30,00,
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 1.500,00.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000654-69.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR.
TESE FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata
de autorização para desconto de prestações em folha de
pagamento, prevê que os empregados poderão autorizar, de forma
irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na
sua remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento
de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso reformar-se a
sentença, a fim de condenar a empresa na devolução do desconto
efetuado indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, com ressalva de voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, quanto a fundamentação, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para
condenar a reclamada à restituição do valor de R$ 401,62
(empréstimo consignado), indevidamente descontado quando do
pagamento das verbas rescisórias, bem como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da reclamante no patamar de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, a ser apurada em liquidação
de sentença. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 30,00,
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 1.500,00.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000665-56.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, para julgar improcedentes os pedidos formulados na
inicial. Honorários advocatícios pela parte reclamante, no valor de
5% do valor da causa, suspensos, em conformidade com o art. 790-
A, CLT. Honorários periciais pela União, uma vez tratar-se o autor
de beneficiário da justiça gratuita. Custas invertidas dispensadas na
forma legal.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000665-56.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, para julgar improcedentes os pedidos formulados na
inicial. Honorários advocatícios pela parte reclamante, no valor de
5% do valor da causa, suspensos, em conformidade com o art. 790-
A, CLT. Honorários periciais pela União, uma vez tratar-se o autor
de beneficiário da justiça gratuita. Custas invertidas dispensadas na
forma legal.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-51.2023.5.13.0004
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ THIAGO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE
ARTIFICIALMENTE FRIO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO.
PAGAMENTO INDEVIDO. O art. 253 da CLT não traz, como pré-
requisito para a sua aplicação, que o labor seja realizado de forma
contínua, durante uma hora e quarenta minutos, dentro do ambiente
artificialmente frio, para que tenha direito ao intervalo térmico de 20
minutos. No entanto, há de se ter uma soma total de uma hora e
quarenta minutos dentro da jornada de trabalho, o que não foi
verificado nos autos. Portanto, não faz jus o reclamante ao intervalo
para recuperação térmica. Manutenção da sentença. Nega-se
provimento ao recurso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-51.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE
ARTIFICIALMENTE FRIO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO.
PAGAMENTO INDEVIDO. O art. 253 da CLT não traz, como pré-
requisito para a sua aplicação, que o labor seja realizado de forma
contínua, durante uma hora e quarenta minutos, dentro do ambiente
artificialmente frio, para que tenha direito ao intervalo térmico de 20
minutos. No entanto, há de se ter uma soma total de uma hora e
quarenta minutos dentro da jornada de trabalho, o que não foi
verificado nos autos. Portanto, não faz jus o reclamante ao intervalo
para recuperação térmica. Manutenção da sentença. Nega-se
provimento ao recurso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-51.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE
ARTIFICIALMENTE FRIO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO.
PAGAMENTO INDEVIDO. O art. 253 da CLT não traz, como pré-
requisito para a sua aplicação, que o labor seja realizado de forma
contínua, durante uma hora e quarenta minutos, dentro do ambiente
artificialmente frio, para que tenha direito ao intervalo térmico de 20
minutos. No entanto, há de se ter uma soma total de uma hora e
quarenta minutos dentro da jornada de trabalho, o que não foi
verificado nos autos. Portanto, não faz jus o reclamante ao intervalo
para recuperação térmica. Manutenção da sentença. Nega-se
provimento ao recurso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-51.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE
ARTIFICIALMENTE FRIO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO.
PAGAMENTO INDEVIDO. O art. 253 da CLT não traz, como pré-
requisito para a sua aplicação, que o labor seja realizado de forma
contínua, durante uma hora e quarenta minutos, dentro do ambiente
artificialmente frio, para que tenha direito ao intervalo térmico de 20
minutos. No entanto, há de se ter uma soma total de uma hora e
quarenta minutos dentro da jornada de trabalho, o que não foi
verificado nos autos. Portanto, não faz jus o reclamante ao intervalo
para recuperação térmica. Manutenção da sentença. Nega-se
provimento ao recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000712-09.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MORGANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVA DE VENDAS.
AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Estando
presentes os elementos fático-jurídicos indispensáveis à
caracterização de toda e qualquer relação de emprego, consoante
previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a
prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual,
a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, resta
induvidosa a desconsideração da alegada autonomia sustentada
pela empresa reclamada em relação à reclamante que exercia, de
fato, função de executiva de vendas. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário da reclamante, para, reconhecendo o vínculo
empregatício entre as partes, determinar que a reclamada proceda
à assinatura do contrato de trabalho na CTPS da autora de
25/06/2019 a 29/12/2021, na função de executiva de vendas e
salário à base de comissão, além de condená-la ao pagamento dos
seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 36 dias; 13º salário
integral e proporcional; férias integrais e proporcionais mais 1/3;
FGTS do período + 40%; diferenças salariais entre as comissões
recebidas mês a mês e o salário-mínimo; indenização substitutiva
do seguro-desemprego; e multa do art. 477, §8º da CLT. Honorários
advocatícios sucumbenciais correspondentes a 10% sobre o valor
que resultar da liquidação, devidos pela parte reclamada ao
advogado da parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamante ao advogado da reclamada, incidente
sobre a verba indeferida (subtraído do valor da Exordial, a
condenação imposta), no percentual 5%, ficando, porém, sob a
condição suspensiva de que trata a parte final do art. 791-A, § 4º,
da CLT. Custas processuais invertidas para a demandada, no valor
de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à
condenação, apenas para essa finalidade. O cumprimento da
obrigação de fazer deve ser realizada no prazo de 15 dias após a
notificação para tanto, sob pena de multa diária, no importe de R$
100,00, até o limite de trinta dias, quando a secretaria do juízo
procederá à anotação, sem prejuízo da execução da multa em
benefício da parte reclamante. Recolhimentos fiscais e
contribuições previdenciárias, com observância aos Provimentos n.º
01/1996 e 03/2005 da C. Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do
C. TST. Juros e correção monetária, na forma da lei. Na elaboração
dos cálculos, observe a contadoria os parâmetros fixados para a
liquidação, nos termos da fundamentação acima.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA ANA PAULA AZEVEDO SÁ
CAMPOS PORTO. Sustentação oral das advogadas Artemisia
Batista Leite Bezerra, pela recorrente, e Caroline Formiga, pela
recorrida. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000712-09.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MORGANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVA DE VENDAS.
AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Estando
presentes os elementos fático-jurídicos indispensáveis à
caracterização de toda e qualquer relação de emprego, consoante
previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a
prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual,
a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, resta
induvidosa a desconsideração da alegada autonomia sustentada
pela empresa reclamada em relação à reclamante que exercia, de
fato, função de executiva de vendas. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário da reclamante, para, reconhecendo o vínculo
empregatício entre as partes, determinar que a reclamada proceda
à assinatura do contrato de trabalho na CTPS da autora de
25/06/2019 a 29/12/2021, na função de executiva de vendas e
salário à base de comissão, além de condená-la ao pagamento dos
seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 36 dias; 13º salário
integral e proporcional; férias integrais e proporcionais mais 1/3;
FGTS do período + 40%; diferenças salariais entre as comissões
recebidas mês a mês e o salário-mínimo; indenização substitutiva
do seguro-desemprego; e multa do art. 477, §8º da CLT. Honorários
advocatícios sucumbenciais correspondentes a 10% sobre o valor
que resultar da liquidação, devidos pela parte reclamada ao
advogado da parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamante ao advogado da reclamada, incidente
sobre a verba indeferida (subtraído do valor da Exordial, a
condenação imposta), no percentual 5%, ficando, porém, sob a
condição suspensiva de que trata a parte final do art. 791-A, § 4º,
da CLT. Custas processuais invertidas para a demandada, no valor
de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à
condenação, apenas para essa finalidade. O cumprimento da
obrigação de fazer deve ser realizada no prazo de 15 dias após a
notificação para tanto, sob pena de multa diária, no importe de R$
100,00, até o limite de trinta dias, quando a secretaria do juízo
procederá à anotação, sem prejuízo da execução da multa em
benefício da parte reclamante. Recolhimentos fiscais e
contribuições previdenciárias, com observância aos Provimentos n.º
01/1996 e 03/2005 da C. Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do
C. TST. Juros e correção monetária, na forma da lei. Na elaboração
dos cálculos, observe a contadoria os parâmetros fixados para a
liquidação, nos termos da fundamentação acima.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA ANA PAULA AZEVEDO SÁ
CAMPOS PORTO. Sustentação oral das advogadas Artemisia
Batista Leite Bezerra, pela recorrente, e Caroline Formiga, pela
recorrida. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000728-78.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA:CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. IRDR. TESE FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei
10.820/2003, que trata de autorização para desconto de prestações
em folha de pagamento, prevê que os empregados poderão
autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de
pagamento ou na sua remuneração disponível, dos valores
referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões
de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por
instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil,
quando previsto nos respectivos contratos. E, quanto às verbas
rescisórias, o § 1º da referida lei autoriza que haja tal desconto,
desde que exista previsão contratual nesse sentido, até o limite de
35% (trinta e cinco por cento). No caso sob análise, o contrato de
empréstimo firmado pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de
Previdência Complementar não prevê, expressamente, o desconto
do saldo devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso reformar-
se a sentença, a fim de condenar a empresa na devolução do
desconto efetuado indevidamente nas verbas rescisórias do
empregado. Tese prevalecente. Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010).
CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E.
TAXA SELIC. A questão do índice de correção monetária aplicável
à correção de débitos trabalhistas foi decidida pelo STF, no
julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e 6021, e
integrada pela decisão proferida em sede de embargos de
declaração. O STF conferiu interpretação conforme a Constituição
ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela
Lei n.13.467/2017, no sentido de considerar que à atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA
mais juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-
judicial e a taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, com os juros
nela embutidos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. Considerando o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
o trabalho realizados pelos patronos das partes e o tempo exigido
para o seus serviços, bem como, o entendimento deste regional em
vários julgados desta natureza envolvendo a empresa ré, restam
razoáveis e proporcionais os honorários advocatícios no patamar de
5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, a serem
apurados em liquidação de sentença. Reforma da sentença.
Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. DESCONTOS
INDEVIDOS EM VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL.
INDEFERIMENTO. O dano moral reveste-se de caráter atentatório
à personalidade, configurando-se a partir da ocorrência de lesões a
elementos essenciais da individualidade. Por esse motivo, é que a
nossa Carta Magna, por meio do art. 5º, inciso X, reconhece às
pessoas os direitos de personalidade, com o escopo de possibilitar-
lhes a individualização e a identificação no meio social. Vem, daí, a
necessária vinculação do dano moral à repercussão deste como
prejuízo imaterial do ofendido no mundo que o cerca. No caso
posto, o reclamante não comprovou qualquer abalo, apenas e tão-
somente, pede que a empresa acionada seja condenada a lhe
pagar um valor equivalente a dois salários mensais, que percebia
na vigência do contrato, por ter sido efetuado desconto em suas
verbas rescisórias, o que não é suficiente para deferimento da
parcelas pretendida. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LIMITAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. A
nova redação do art. 840, § 1º, da CLT, conferida pela Lei n.
13.467/2017, dispõe que a petição inicial deve conter pedido certo,
determinado e com indicação de seu valor. Contudo, o art. 324, §
1º, III do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho,
por força do art. 769 da CLT, autoriza expressamente a formulação
de pedidos genéricos "quando a determinação do objeto ou do valor
da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". E
o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa TST n. 41, de 21.06.2018,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
que disciplina a aplicação das alterações promovidas pela Reforma
Trabalhista, dispõe: "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil". No caso dos autos, a parte autora, na exordial, fez ressalva
expressa indicando que os valores atribuídos aos pedidos
correspondem a mera estimativa. ao recurso adesivo do autor para
afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição
inicial. Recurso adesivo provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada; por unanimidade, com ressalva de voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, quanto a
fundamentação, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso adesivo
do autor para afastar a limitação da condenação aos valores
indicados na petição inicial. Custas, conforme planilha anexa.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000728-78.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA:CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. IRDR. TESE FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei
10.820/2003, que trata de autorização para desconto de prestações
em folha de pagamento, prevê que os empregados poderão
autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de
pagamento ou na sua remuneração disponível, dos valores
referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões
de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por
instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil,
quando previsto nos respectivos contratos. E, quanto às verbas
rescisórias, o § 1º da referida lei autoriza que haja tal desconto,
desde que exista previsão contratual nesse sentido, até o limite de
35% (trinta e cinco por cento). No caso sob análise, o contrato de
empréstimo firmado pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de
Previdência Complementar não prevê, expressamente, o desconto
do saldo devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso reformar-
se a sentença, a fim de condenar a empresa na devolução do
desconto efetuado indevidamente nas verbas rescisórias do
empregado. Tese prevalecente. Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010).
CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E.
TAXA SELIC. A questão do índice de correção monetária aplicável
à correção de débitos trabalhistas foi decidida pelo STF, no
julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e 6021, e
integrada pela decisão proferida em sede de embargos de
declaração. O STF conferiu interpretação conforme a Constituição
ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela
Lei n.13.467/2017, no sentido de considerar que à atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA
mais juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-
judicial e a taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, com os juros
nela embutidos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. Considerando o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
o trabalho realizados pelos patronos das partes e o tempo exigido
para o seus serviços, bem como, o entendimento deste regional em
vários julgados desta natureza envolvendo a empresa ré, restam
razoáveis e proporcionais os honorários advocatícios no patamar de
5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, a serem
apurados em liquidação de sentença. Reforma da sentença.
Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. DESCONTOS
INDEVIDOS EM VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL.
INDEFERIMENTO. O dano moral reveste-se de caráter atentatório
à personalidade, configurando-se a partir da ocorrência de lesões a
elementos essenciais da individualidade. Por esse motivo, é que a
nossa Carta Magna, por meio do art. 5º, inciso X, reconhece às
pessoas os direitos de personalidade, com o escopo de possibilitar-
lhes a individualização e a identificação no meio social. Vem, daí, a
necessária vinculação do dano moral à repercussão deste como
prejuízo imaterial do ofendido no mundo que o cerca. No caso
posto, o reclamante não comprovou qualquer abalo, apenas e tão-
somente, pede que a empresa acionada seja condenada a lhe
pagar um valor equivalente a dois salários mensais, que percebia
na vigência do contrato, por ter sido efetuado desconto em suas
verbas rescisórias, o que não é suficiente para deferimento da
parcelas pretendida. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LIMITAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. A
nova redação do art. 840, § 1º, da CLT, conferida pela Lei n.
13.467/2017, dispõe que a petição inicial deve conter pedido certo,
determinado e com indicação de seu valor. Contudo, o art. 324, §
1º, III do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho,
por força do art. 769 da CLT, autoriza expressamente a formulação
de pedidos genéricos "quando a determinação do objeto ou do valor
da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". E
o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa TST n. 41, de 21.06.2018,
que disciplina a aplicação das alterações promovidas pela Reforma
Trabalhista, dispõe: "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil". No caso dos autos, a parte autora, na exordial, fez ressalva
expressa indicando que os valores atribuídos aos pedidos
correspondem a mera estimativa. ao recurso adesivo do autor para
afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição
inicial. Recurso adesivo provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada; por unanimidade, com ressalva de voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, quanto a
fundamentação, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso adesivo
do autor para afastar a limitação da condenação aos valores
indicados na petição inicial. Custas, conforme planilha anexa.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000733-03.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões dos
laudos apresentados em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o ambiente de trabalho em que a parte autora
desempenhava suas funções na empresa reclamada não a expunha
a riscos ambientais, por periculosidade ou insalubridade, deve ser
mantida a sentença que indeferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000733-03.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões dos
laudos apresentados em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o ambiente de trabalho em que a parte autora
desempenhava suas funções na empresa reclamada não a expunha
a riscos ambientais, por periculosidade ou insalubridade, deve ser
mantida a sentença que indeferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000748-32.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROBERTO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000748-32.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-78.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLI BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído
a prova técnica pela ausência de nexo causal entre o labor e as
moléstias que acometem o reclamante, além de inexistirem provas
capazes de afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de
demonstrar os fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que
não reconheceu a alegada doença ocupacional e indeferiu as
indenizações pleiteadas. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-78.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído
a prova técnica pela ausência de nexo causal entre o labor e as
moléstias que acometem o reclamante, além de inexistirem provas
capazes de afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de
demonstrar os fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que
não reconheceu a alegada doença ocupacional e indeferiu as
indenizações pleiteadas. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000786-29.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FABIANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARIA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais quando restou demonstrada nos autos que a enfermidade
que acometeu a reclamante não consiste em doença ocupacional,
bem como que ele se encontra totalmente apto para o labor.
Recurso ordinário a que se dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não tendo
a parte autora se desincumbido o ônus processual quanto a verba
em questão, nada a modificar. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para julgar improcedente a presente reclamação
trabalhista; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pelo autor em favor do patrono da reclamada, no percentual
de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica
submetida à condição suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da
CLT. Honorários periciais invertidos, a cargo da União. Custas
invertidas, a cargo da reclamante, porém dispensadas, em razão da
Justiça Gratuita.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000786-29.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FABIANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais quando restou demonstrada nos autos que a enfermidade
que acometeu a reclamante não consiste em doença ocupacional,
bem como que ele se encontra totalmente apto para o labor.
Recurso ordinário a que se dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não tendo
a parte autora se desincumbido o ônus processual quanto a verba
em questão, nada a modificar. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para julgar improcedente a presente reclamação
trabalhista; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pelo autor em favor do patrono da reclamada, no percentual
de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica
submetida à condição suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da
CLT. Honorários periciais invertidos, a cargo da União. Custas
invertidas, a cargo da reclamante, porém dispensadas, em razão da
Justiça Gratuita.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000793-06.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, com ressalva de voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, quanto a fundamentação, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para
condenar a reclamada à restituição do valor descontado quando do
pagamento das verbas rescisórias (R$ 1.526,12), bem como a
pagar honorários advocatícios em favor do patrono do daquele, no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 40,00, sobre
o valor arbitrado de R$ 2.000,00.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000793-06.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, com ressalva de voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, quanto a fundamentação, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para
condenar a reclamada à restituição do valor descontado quando do
pagamento das verbas rescisórias (R$ 1.526,12), bem como a
pagar honorários advocatícios em favor do patrono do daquele, no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 40,00, sobre
o valor arbitrado de R$ 2.000,00.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000826-17.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização
por danos morais quando restou demonstrada nos autos que a
enfermidade que acometeu o reclamante não consiste em doença
ocupacional, bem como que ele se encontra totalmente apto para o
labor. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para julgar improcedente a presente reclamação
trabalhista. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelo
autor em favor do patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre
o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica submetida à
condição suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais invertidos, a cargo da União. Custas invertidas,
a cargo do reclamante, porém dispensadas, em razão da Justiça
Gratuita.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000826-17.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização
por danos morais quando restou demonstrada nos autos que a
enfermidade que acometeu o reclamante não consiste em doença
ocupacional, bem como que ele se encontra totalmente apto para o
labor. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para julgar improcedente a presente reclamação
trabalhista. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelo
autor em favor do patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre
o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica submetida à
condição suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais invertidos, a cargo da União. Custas invertidas,
a cargo do reclamante, porém dispensadas, em razão da Justiça
Gratuita.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000827-48.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WESLEY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRABALHADOR QUE
DESENVOLVE SUAS ATIVIDADES NO SETOR DE SILK
(OPERADOR DE SERIGRAFIA). A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz.
Restando evidenciado que a mistura dos produtos para formação de
poliuretanas não é feita no setor em que o reclamante laborava
(Silk), mas sim em um setor específico, que remete para o setor de
produção já devidamente fracionado no formato de bisnagas, não
faz jus o obreiro ao perseguido adicional de insalubridade. Recurso
provido no aspecto. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. A
reclamação trabalhista foi julgada improcedente; assim, despicienda
a análise do pedido, eis que a reclamada não foi sucumbente na
presente ação. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, de não conhecimento
do recurso da reclamada quanto ao pedido de exclusão das multas
dos artigos 832, da CLT e 532, do CPC por ausência de interesse
recursal; e, no MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. Quanto ao recurso do
reclamante, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO.
Honorários periciais a cargo do reclamante, porém suportados pela
União Federal. Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o
valor atribuído à causa, devidos aos patronos da reclamada, ficando
sob condição suspensiva em virtude do deferimento da justiça
gratuita ao reclamante. Custas invertidas, porém dispensadas.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000827-48.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WESLEY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRABALHADOR QUE
DESENVOLVE SUAS ATIVIDADES NO SETOR DE SILK
(OPERADOR DE SERIGRAFIA). A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz.
Restando evidenciado que a mistura dos produtos para formação de
poliuretanas não é feita no setor em que o reclamante laborava
(Silk), mas sim em um setor específico, que remete para o setor de
produção já devidamente fracionado no formato de bisnagas, não
faz jus o obreiro ao perseguido adicional de insalubridade. Recurso
provido no aspecto. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. A
reclamação trabalhista foi julgada improcedente; assim, despicienda
a análise do pedido, eis que a reclamada não foi sucumbente na
presente ação. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, de não conhecimento
do recurso da reclamada quanto ao pedido de exclusão das multas
dos artigos 832, da CLT e 532, do CPC por ausência de interesse
recursal; e, no MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. Quanto ao recurso do
reclamante, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO.
Honorários periciais a cargo do reclamante, porém suportados pela
União Federal. Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o
valor atribuído à causa, devidos aos patronos da reclamada, ficando
sob condição suspensiva em virtude do deferimento da justiça
gratuita ao reclamante. Custas invertidas, porém dispensadas.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000835-25.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRENTE ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ANEXADOS PARCIALMENTE.
Cabe à reclamada demonstrar o regular adimplemento dos títulos,
inclusive, com a apresentação integral da documentação,
sobretudo, os cartões de ponto, o que não ocorreu nos autos,
atraindo, portanto, a condenação posta. Assim é devido o
pagamento das horas extras e seus reflexos, conforme
documentação dos autos. Manutenção da sentença. Nega-se
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIODA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4o DA CLT.
ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do § 4o do
art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," do § 4o do art. 791-A da
CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791
-A, § 4o da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Sendo o
reclamante, via de regra, a parte hipossuficiente da relação
processual, a sua condenação em honorários advocatícios, salvo
situações excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser
pelo patamar mínimo legal, qual seja, 5% sobre o valor dos títulos
julgados improcedentes, como uma forma de se resguardar o
equilíbrio entre as partes litigantes. Sentença parcialmente
reformada, para reduzir o percentual de honorários a que foi
condenada a reclamante. Recurso adesivo parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada; por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso adesivo da reclamante para reduzir a condenação do autor
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da reclamada, para o patamar de 5% sobre o valor dos
títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer sob a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4o da
CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000835-25.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRENTE ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ANEXADOS PARCIALMENTE.
Cabe à reclamada demonstrar o regular adimplemento dos títulos,
inclusive, com a apresentação integral da documentação,
sobretudo, os cartões de ponto, o que não ocorreu nos autos,
atraindo, portanto, a condenação posta. Assim é devido o
pagamento das horas extras e seus reflexos, conforme
documentação dos autos. Manutenção da sentença. Nega-se
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIODA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4o DA CLT.
ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do § 4o do
art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," do § 4o do art. 791-A da
CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791
-A, § 4o da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Sendo o
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
reclamante, via de regra, a parte hipossuficiente da relação
processual, a sua condenação em honorários advocatícios, salvo
situações excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser
pelo patamar mínimo legal, qual seja, 5% sobre o valor dos títulos
julgados improcedentes, como uma forma de se resguardar o
equilíbrio entre as partes litigantes. Sentença parcialmente
reformada, para reduzir o percentual de honorários a que foi
condenada a reclamante. Recurso adesivo parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada; por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso adesivo da reclamante para reduzir a condenação do autor
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da reclamada, para o patamar de 5% sobre o valor dos
títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer sob a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4o da
CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000836-89.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENILSON FELINTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000836-89.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENILSON FELINTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000873-85.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO IZIDORO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários da
reclamada e do reclamante.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000873-85.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários da
reclamada e do reclamante.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000873-88.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ITALO MATEUS DE BRITO
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITALO MATEUS DE BRITO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO
BANHEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO
ILÍCITO. Não comprovada a prática de ato ilícito pela empregadora,
no que diz respeito a suposto regramento limitador da utilização de
banheiros pelos empregados, não há falar em pagamento de
indenização por danos morais. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000873-88.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ITALO MATEUS DE BRITO
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO
BANHEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO
ILÍCITO. Não comprovada a prática de ato ilícito pela empregadora,
no que diz respeito a suposto regramento limitador da utilização de
banheiros pelos empregados, não há falar em pagamento de
indenização por danos morais. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000890-92.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. Verificando-
se que os cálculos de liquidação não estão em conformidade com
as determinações constantes do comando sentencial, deve ser
provido o agravo, para determinar os devidos ajustes. Agravo de
petição do executado parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição,
para determinar a retificação da planilha de cálculos, desta feita
observando, na apuração das horas extras, os períodos de
afastamento do reclamante, devidamente comprovados nos autos.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000890-92.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. Verificando-
se que os cálculos de liquidação não estão em conformidade com
as determinações constantes do comando sentencial, deve ser
provido o agravo, para determinar os devidos ajustes. Agravo de
petição do executado parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição,
para determinar a retificação da planilha de cálculos, desta feita
observando, na apuração das horas extras, os períodos de
afastamento do reclamante, devidamente comprovados nos autos.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000909-33.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR.
TESE FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata
de autorização para desconto de prestações em folha de
pagamento, prevê que os empregados poderão autorizar, de forma
irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na
sua remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento
de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso reformar-se a
sentença, a fim de condenar a empresa na devolução do desconto
efetuado indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, com ressalva de voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, quanto a fundamentação, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para
determinar que a reclamada proceda à devolução integral do
desconto efetuado nas verbas rescisórias do empregado, referente
ao empréstimo consignado contratado pelo reclamante, bem como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da reclamante no
patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser
apurada em liquidação de sentença. Custas pela reclamada, no
importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor atribuído
à condenação.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000909-33.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR.
TESE FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata
de autorização para desconto de prestações em folha de
pagamento, prevê que os empregados poderão autorizar, de forma
irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na
sua remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento
de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso reformar-se a
sentença, a fim de condenar a empresa na devolução do desconto
efetuado indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, com ressalva de voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, quanto a fundamentação, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para
determinar que a reclamada proceda à devolução integral do
desconto efetuado nas verbas rescisórias do empregado, referente
ao empréstimo consignado contratado pelo reclamante, bem como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da reclamante no
patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser
apurada em liquidação de sentença. Custas pela reclamada, no
importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor atribuído
à condenação.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000930-85.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY OLIVEIRA SATIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído
a prova técnica pela ausência de nexo causal entre o labor e as
moléstias que acometem o reclamante, além de inexistirem provas
capazes de afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de
demonstrar os fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que
não reconheceu a alegada doença ocupacional e indeferiu as
indenizações pleiteadas. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000930-85.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído
a prova técnica pela ausência de nexo causal entre o labor e as
moléstias que acometem o reclamante, além de inexistirem provas
capazes de afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de
demonstrar os fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que
não reconheceu a alegada doença ocupacional e indeferiu as
indenizações pleiteadas. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000971-52.2019.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
AGRAVADO ANDERSON RENATO MEDEIROS
ALVES
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA OS DIRETORES. REQUISITOS. PROVA
CABAL DE MÁ-GESTÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. É possível a desconsideração da
personalidade jurídica de entidade de direito privado sem fins
lucrativos, desde que demonstrado, de forma inequívoca, a atuação
com culpa ou dolo, o abuso da personalidade jurídica, o desvio de
finalidade ou confusão patrimonial, o excesso de poder, ou ainda,
que a situação de insolvência ou inatividade tenha sido provocada
por má-administração, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Não
sendo comprovada nenhuma dessas hipóteses, não prospera a
pretensão de desconsideração da personalidade jurídica de
associação civil, para a inclusão de seus administradores no polo
passivo da Execução. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para
indeferir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000971-52.2019.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AGRAVADO ANDERSON RENATO MEDEIROS
ALVES
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RENATO MEDEIROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA OS DIRETORES. REQUISITOS. PROVA
CABAL DE MÁ-GESTÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. É possível a desconsideração da
personalidade jurídica de entidade de direito privado sem fins
lucrativos, desde que demonstrado, de forma inequívoca, a atuação
com culpa ou dolo, o abuso da personalidade jurídica, o desvio de
finalidade ou confusão patrimonial, o excesso de poder, ou ainda,
que a situação de insolvência ou inatividade tenha sido provocada
por má-administração, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Não
sendo comprovada nenhuma dessas hipóteses, não prospera a
pretensão de desconsideração da personalidade jurídica de
associação civil, para a inclusão de seus administradores no polo
passivo da Execução. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para
indeferir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000971-52.2019.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
AGRAVADO ANDERSON RENATO MEDEIROS
ALVES
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA OS DIRETORES. REQUISITOS. PROVA
CABAL DE MÁ-GESTÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. É possível a desconsideração da
personalidade jurídica de entidade de direito privado sem fins
lucrativos, desde que demonstrado, de forma inequívoca, a atuação
com culpa ou dolo, o abuso da personalidade jurídica, o desvio de
finalidade ou confusão patrimonial, o excesso de poder, ou ainda,
que a situação de insolvência ou inatividade tenha sido provocada
por má-administração, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Não
sendo comprovada nenhuma dessas hipóteses, não prospera a
pretensão de desconsideração da personalidade jurídica de
associação civil, para a inclusão de seus administradores no polo
passivo da Execução. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para
indeferir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001004-18.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA
CLT. Forte as provas dos autos em demonstrar a possibilidade de
controle de jornada pelo empregador, subsiste o direito ao
pagamento das horas extras pleiteadas. Manutenção da sentença
quanto ao tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A constitucionalidade do § 4º do art.
791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo Tribunal
Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021, ocasião em
que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente procedente
os pedidos ali formulados, para, dentre outros provimentos, declarar
a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido
em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da CLT. Assim, a
condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais deve observar a condição
suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, de
modo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência "somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento. RECURSO DA RECLAMANTE.
DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM
DOBRO. HORAS EXTRAS LABORADAS. BIS IN IDEM.
INEXISTÊNCIA. Tendo em vista a natureza distinta dos fatos
geradores relacionados ao labor nos domingos e feriados, sem a
devida compensação, e aqueles relativos à sobrejornada, impõe-se
o pagamento em dobro dos dias trabalhados nos domingos e
feriados. Sentença reformada no aspecto. COMISSIONISTA
MISTO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA.
SÚMULA Nº 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. Considerando o
entendimento da Corte Superior Trabalhista no sentido de que ao
comissionista misto ou puro que tem suprimido total ou parcialmente
o intervalo intrajornada não se aplica o previsto na Súmula nº 340
do TST, impõe-se a reforma parcial da sentença, a fim de que se
observe a não incidência da Súmula referida ao tempo da
quantificação. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamado, para condenar o reclamante em verba honorária, no
montante de 5% quanto à parte sucumbente da demanda,
observada a suspensão de exigibilidade da cobrança respectiva
(ADI 5766, do Supremo Tribunal Federal); e por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para
a) afastar a omissão quanto ao pleito de reflexos das horas
laboradas nos feirões, e, ao final, indeferi-las; b) deferir domingos e
feriados laborados, com pagamento em dobro, bem como seus
reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40%, saldo de salário, 13ºs
salários (integrais e proporcionais), férias + 1/3 (integrais e
proporcionais), repousos semanais remunerados, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
fundamentação; c) afastar do cálculo das horas extras de intervalo a
incidência da OJ 397 da SDI-I, e da Súmula 340, ambas do TST; d)
observar a O J 394 do TST na quantificação dos reflexos do FGTS
+ 40%; e) determinar a incidência concomitante dos juros e do IPCA
-E na fase pré ajuizamento da ação; f) afastar a limitação ao
quantum postulado das verbas em espécie; g) fixar observância à
previsão da O J 400, SDI-1, TST, h) afastar a decretação de
incompetência no aspecto, a fim de que não incidam contribuições
previdenciárias a cargo do autor, nos períodos em que o mesmo
contribuiu para a previdência pelo teto. Custas majoradas, fixadas
em R$ 3000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, valor atribuído à
condenação. Custas mantidas.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001004-18.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA
CLT. Forte as provas dos autos em demonstrar a possibilidade de
controle de jornada pelo empregador, subsiste o direito ao
pagamento das horas extras pleiteadas. Manutenção da sentença
quanto ao tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A constitucionalidade do § 4º do art.
791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo Tribunal
Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021, ocasião em
que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente procedente
os pedidos ali formulados, para, dentre outros provimentos, declarar
a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido
em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da CLT. Assim, a
condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais deve observar a condição
suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, de
modo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência "somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento. RECURSO DA RECLAMANTE.
DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM
DOBRO. HORAS EXTRAS LABORADAS. BIS IN IDEM.
INEXISTÊNCIA. Tendo em vista a natureza distinta dos fatos
geradores relacionados ao labor nos domingos e feriados, sem a
devida compensação, e aqueles relativos à sobrejornada, impõe-se
o pagamento em dobro dos dias trabalhados nos domingos e
feriados. Sentença reformada no aspecto. COMISSIONISTA
MISTO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA.
SÚMULA Nº 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. Considerando o
entendimento da Corte Superior Trabalhista no sentido de que ao
comissionista misto ou puro que tem suprimido total ou parcialmente
o intervalo intrajornada não se aplica o previsto na Súmula nº 340
do TST, impõe-se a reforma parcial da sentença, a fim de que se
observe a não incidência da Súmula referida ao tempo da
quantificação. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamado, para condenar o reclamante em verba honorária, no
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
montante de 5% quanto à parte sucumbente da demanda,
observada a suspensão de exigibilidade da cobrança respectiva
(ADI 5766, do Supremo Tribunal Federal); e por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para
a) afastar a omissão quanto ao pleito de reflexos das horas
laboradas nos feirões, e, ao final, indeferi-las; b) deferir domingos e
feriados laborados, com pagamento em dobro, bem como seus
reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40%, saldo de salário, 13ºs
salários (integrais e proporcionais), férias + 1/3 (integrais e
proporcionais), repousos semanais remunerados, nos termos da
fundamentação; c) afastar do cálculo das horas extras de intervalo a
incidência da OJ 397 da SDI-I, e da Súmula 340, ambas do TST; d)
observar a O J 394 do TST na quantificação dos reflexos do FGTS
+ 40%; e) determinar a incidência concomitante dos juros e do IPCA
-E na fase pré ajuizamento da ação; f) afastar a limitação ao
quantum postulado das verbas em espécie; g) fixar observância à
previsão da O J 400, SDI-1, TST, h) afastar a decretação de
incompetência no aspecto, a fim de que não incidam contribuições
previdenciárias a cargo do autor, nos períodos em que o mesmo
contribuiu para a previdência pelo teto. Custas majoradas, fixadas
em R$ 3000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, valor atribuído à
condenação. Custas mantidas.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001051-37.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RONALDO BARBOSA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA
ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3
da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n.
426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do reclamante,
nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, para julgar improcedente a reclamação trabalhista.
Custas invertidas, porém dispensadas, ante ao deferimento da
Justiça Gratuita ao reclamante.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001051-37.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RONALDO BARBOSA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA OLIVEIRA
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA
ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3
da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n.
426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do reclamante,
nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, para julgar improcedente a reclamação trabalhista.
Custas invertidas, porém dispensadas, ante ao deferimento da
Justiça Gratuita ao reclamante.
OBS.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0084100-82.2014.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AGRAVADO MICHELE OLIVEIRA MAIA NEVES
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
AGRAVADO ELIANA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
AGRAVADO PLANO VERDE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI N. 13.467/2017. Iniciada a execução antes da vigência da
Lei n. 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no prazo
ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação da
parte interessada nos autos e com expressa cominação das
consequências do descumprimento, não havendo, assim, prescrição
intercorrente a ser declarada. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para
afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução, como entender de direito.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0084100-82.2014.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AGRAVADO MICHELE OLIVEIRA MAIA NEVES
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
AGRAVADO ELIANA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
AGRAVADO PLANO VERDE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANO VERDE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI N. 13.467/2017. Iniciada a execução antes da vigência da
Lei n. 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no prazo
ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação da
parte interessada nos autos e com expressa cominação das
consequências do descumprimento, não havendo, assim, prescrição
intercorrente a ser declarada. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para
afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução, como entender de direito.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0084100-82.2014.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AGRAVADO MICHELE OLIVEIRA MAIA NEVES
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
AGRAVADO ELIANA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
AGRAVADO PLANO VERDE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA OLIVEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI N. 13.467/2017. Iniciada a execução antes da vigência da
Lei n. 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no prazo
ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação da
parte interessada nos autos e com expressa cominação das
consequências do descumprimento, não havendo, assim, prescrição
intercorrente a ser declarada. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para
afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução, como entender de direito.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0084100-82.2014.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AGRAVADO MICHELE OLIVEIRA MAIA NEVES
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
AGRAVADO ELIANA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
AGRAVADO PLANO VERDE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE OLIVEIRA MAIA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI N. 13.467/2017. Iniciada a execução antes da vigência da
Lei n. 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no prazo
ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação da
parte interessada nos autos e com expressa cominação das
consequências do descumprimento, não havendo, assim, prescrição
intercorrente a ser declarada. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para
afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução, como entender de direito.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000625-31.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAYNARA BRITO TRAJANO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da CONTAX para excluir
a multa do art. 467 da CLT.
OBS.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausentes,
justificadamente, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto,
Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000625-31.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAYNARA BRITO TRAJANO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNARA BRITO TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da CONTAX para excluir
a multa do art. 467 da CLT.
OBS.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausentes,
justificadamente, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto,
Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000805-06.2021.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de R$ 44,26, pela executada, nos termos do nciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000805-06.2021.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de R$ 44,26, pela executada, nos termos do nciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-04.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, justificadamente, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-04.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, justificadamente, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000199-89.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATHAN VICTOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante para, reformando a sentença revisanda, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos vindicados na inicial,
condenando a reclamada: a) a restituir em sua integralidade o
desconto indevido no valor de R$2.731,43; b) pagar honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação. Custas fixadas em
R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, justificadamente, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000199-89.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATHAN VICTOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante para, reformando a sentença revisanda, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos vindicados na inicial,
condenando a reclamada: a) a restituir em sua integralidade o
desconto indevido no valor de R$2.731,43; b) pagar honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação. Custas fixadas em
R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, justificadamente, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-27.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBIO PAIVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-27.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000729-60.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRIDO LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANOS
MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. Utilizando-se dos critérios
legais presentes no artigo 223-G da CLT, considerando a gravidade
do dano, o nível socioeconômico da vítima e a capacidade
financeira do agente agressor, bem como observadas as quantias
arbitradas em casos análogos, necessária a redução do montante
arbitrado a título de indenização por danos morais. Recurso
parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CULPA RECÍPROCA. PAGAMENTO PELA METADE.
Configurada, nos autos, a hipótese de culpa recíproca na rescisão
contratual, a indenização que seria devida para o caso de dispensa
pelo empregador deverá ser reduzida pela metade, nos termos do
art. 484, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, reduzir o valor da indenização por danos
morais para o importe de três vezes o salário contratual do autor.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença: a) CONDENAR o reclamado ao
pagamento da indenização rescisória pela metade (20% do FGTS),
além da metade das seguintes verbas: férias proporcionais, aviso
prévio e 13º proporcional excluindo-se da redução, entretanto, as
férias vencidas, que são devidas integralmente; b) DEFERIR o
pagamento da dobra de um domingo a cada três semanas se a
concessão do descanso semanal remunerado não coincidir com
esse dia da semana, ao menos uma vez em tal período, assim
como os respectivos reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias
mais 1/3, saldo de salário e FGTS mais 40%. Custas no valor de R$
1.200,00 sobre o valor arbitrado para fins de condenação.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000729-60.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRIDO LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANOS
MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. Utilizando-se dos critérios
legais presentes no artigo 223-G da CLT, considerando a gravidade
do dano, o nível socioeconômico da vítima e a capacidade
financeira do agente agressor, bem como observadas as quantias
arbitradas em casos análogos, necessária a redução do montante
arbitrado a título de indenização por danos morais. Recurso
parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CULPA RECÍPROCA. PAGAMENTO PELA METADE.
Configurada, nos autos, a hipótese de culpa recíproca na rescisão
contratual, a indenização que seria devida para o caso de dispensa
pelo empregador deverá ser reduzida pela metade, nos termos do
art. 484, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, reduzir o valor da indenização por danos
morais para o importe de três vezes o salário contratual do autor.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença: a) CONDENAR o reclamado ao
pagamento da indenização rescisória pela metade (20% do FGTS),
além da metade das seguintes verbas: férias proporcionais, aviso
prévio e 13º proporcional excluindo-se da redução, entretanto, as
férias vencidas, que são devidas integralmente; b) DEFERIR o
pagamento da dobra de um domingo a cada três semanas se a
concessão do descanso semanal remunerado não coincidir com
esse dia da semana, ao menos uma vez em tal período, assim
como os respectivos reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias
mais 1/3, saldo de salário e FGTS mais 40%. Custas no valor de R$
1.200,00 sobre o valor arbitrado para fins de condenação.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000534-26.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, justificadamente, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000534-26.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, justificadamente, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000573-45.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMANUEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do
reclamante EMANUEL MESSIAS DA SILVA para condenar a
reclamada ALPARGATAS S/A: a) a restituir integralmente o valor
descontado no TRCT do reclamante; b) a pagar ao patrono do autor
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre as parcelas deferidas. Custas processuais pela reclamada no
valor R$ 20,00, calculado sobre R$ 1.000,00, montante que se
arbitra temporariamente à condenação para os devidos fins.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, justificadamente, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000573-45.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMANUEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do
reclamante EMANUEL MESSIAS DA SILVA para condenar a
reclamada ALPARGATAS S/A: a) a restituir integralmente o valor
descontado no TRCT do reclamante; b) a pagar ao patrono do autor
os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre as parcelas deferidas. Custas processuais pela reclamada no
valor R$ 20,00, calculado sobre R$ 1.000,00, montante que se
arbitra temporariamente à condenação para os devidos fins.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, justificadamente, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-73.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante ROGÉRIO BENTO AUGUSTINHO para condenar a
reclamada ALPARGATAS S/A: a) a restituir integralmente o valor
descontado no TRCT do reclamante; b) a pagar ao patrono do autor
os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre as parcelas deferidas. Custas processuais pela reclamada no
valor R$ 40,00, calculado sobre R$ 2.000,00, montante que se
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
arbitra temporariamente à condenação para os devidos fins.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-73.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante ROGÉRIO BENTO AUGUSTINHO para condenar a
reclamada ALPARGATAS S/A: a) a restituir integralmente o valor
descontado no TRCT do reclamante; b) a pagar ao patrono do autor
os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre as parcelas deferidas. Custas processuais pela reclamada no
valor R$ 40,00, calculado sobre R$ 2.000,00, montante que se
arbitra temporariamente à condenação para os devidos fins.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000568-83.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRENTE AUDA ALVES AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO AUDA ALVES AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDA ALVES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA. CONTRATO COM
PESSOA JURÍDICA. SIMULAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO
CONFIGURADA. Uma vez admitida a prestação de serviços, mas
negado o vínculo de emprego, incumbe à ré o ônus de comprovar
que a relação jurídica entre as partes se deu de forma diversa da
empregatícia, à luz do que dispõem os arts. 818 da CLT e 373, II,
do CPC, ante a apresentação de fato impeditivo do direito
vindicado. Entretanto, ao contrário disso, há confissão do preposto
da empresa no sentido de que a prestação de serviços do
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
reclamante caracterizava vínculo de emprego. Desse modo o liame
jurídico se amolda aos requisitos dos artigos 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios
contidos no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se como razoável o
percentual arbitrado na sentença. Sentença mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Suyane Cavalcante Gomes,
advogada da recorrente/reclamada. Ausentes Suas Excelências o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, justificadamente, e a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, para
participar da 9ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000568-83.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRENTE AUDA ALVES AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO AUDA ALVES AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA. CONTRATO COM
PESSOA JURÍDICA. SIMULAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO
CONFIGURADA. Uma vez admitida a prestação de serviços, mas
negado o vínculo de emprego, incumbe à ré o ônus de comprovar
que a relação jurídica entre as partes se deu de forma diversa da
empregatícia, à luz do que dispõem os arts. 818 da CLT e 373, II,
do CPC, ante a apresentação de fato impeditivo do direito
vindicado. Entretanto, ao contrário disso, há confissão do preposto
da empresa no sentido de que a prestação de serviços do
reclamante caracterizava vínculo de emprego. Desse modo o liame
jurídico se amolda aos requisitos dos artigos 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios
contidos no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se como razoável o
percentual arbitrado na sentença. Sentença mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Suyane Cavalcante Gomes,
advogada da recorrente/reclamada. Ausentes Suas Excelências o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, justificadamente, e a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, para
participar da 9ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000707-05.2023.5.13.0024
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MATHEUS DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto por GABRIEL
MATHEUS DA CUNHA PEREIRA para majorar o valor dos
honorários devidos pela reclamada ao advogado da parte autora
para o equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação.
Custas mantidas por compatíveis.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000707-05.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto por GABRIEL
MATHEUS DA CUNHA PEREIRA para majorar o valor dos
honorários devidos pela reclamada ao advogado da parte autora
para o equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação.
Custas mantidas por compatíveis.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000423-97.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO AUTOR. NULIDADE DA SENTENÇA.
DEFICIÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. ACOLHIMENTO.
Comprovado que as conclusões do laudo sobre os agentes físicos
ruídos e calor das atividades executadas basearam-se em
documento de produção unilateral da reclamada, sem real análise
das condições de trabalho do autor, nos diversos locais de trabalho,
impõe-se a declaração da nulidade da sentença, determinando-se a
reabertura da instrução, a fim de que seja complementada a prova
técnica, para fins de garantir o direito ao contraditório e ampla
defesa do demandante, conforme previsto na Constituição Federal,
em seu artigo 5º, inciso LV.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PREFACIAL de nulidade da sentença,
suscitada pela parte autora, com retorno dos autos à Vara de
origem, determinando-se a reabertura da instrução, a fim de que
seja complementada a prova técnica no tocante aos agentes
químicos (todos os setores em que o autor trabalhou) e físicos
(ruído e calor na Fábrica III, com as máquinas em pleno
funcionamento) e, em caso dos Blocos B e C estarem com as
atividades paralisadas e não ser possível ao esperto reconstituir as
condições de trabalho do reclamante, que seja concedido prazo ao
autor para apresentar laudos perícias emprestados), concedendo
vista à parte adversa, devendo, em seguida, proferir nova sentença,
de acordo com o seu convencimento.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, justificadamente, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000423-97.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
EMENTA: RECURSO DO AUTOR. NULIDADE DA SENTENÇA.
DEFICIÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. ACOLHIMENTO.
Comprovado que as conclusões do laudo sobre os agentes físicos
ruídos e calor das atividades executadas basearam-se em
documento de produção unilateral da reclamada, sem real análise
das condições de trabalho do autor, nos diversos locais de trabalho,
impõe-se a declaração da nulidade da sentença, determinando-se a
reabertura da instrução, a fim de que seja complementada a prova
técnica, para fins de garantir o direito ao contraditório e ampla
defesa do demandante, conforme previsto na Constituição Federal,
em seu artigo 5º, inciso LV.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PREFACIAL de nulidade da sentença,
suscitada pela parte autora, com retorno dos autos à Vara de
origem, determinando-se a reabertura da instrução, a fim de que
seja complementada a prova técnica no tocante aos agentes
químicos (todos os setores em que o autor trabalhou) e físicos
(ruído e calor na Fábrica III, com as máquinas em pleno
funcionamento) e, em caso dos Blocos B e C estarem com as
atividades paralisadas e não ser possível ao esperto reconstituir as
condições de trabalho do reclamante, que seja concedido prazo ao
autor para apresentar laudos perícias emprestados), concedendo
vista à parte adversa, devendo, em seguida, proferir nova sentença,
de acordo com o seu convencimento.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, justificadamente, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000742-47.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANÇA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS FRANÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. LÍDER DE
VENDAS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO.
Comprovado, nos autos, o exercício, pela demandante, de
atividades para além das atribuições de simples consultora de
vendas da empresa, desempenhando ela a função de líder de
vendas, atuando como arregimentadora e gestora de grupo de
vendedoras, realização de cadastro e outras ações afetas à
dinâmica empresarial, exercendo mister diretamente relacionado
com a operacionalidade do negócio, e trabalhando com
pessoalidade, subordinação, remuneração e em caráter não
eventual, configurada está a relação de emprego. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamante para, reformando a sentença revisanda, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos vindicados por JOSEANE
DOS SANTOS FRANÇA em desfavor da reclamada SS
COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA. para, nos termos da fundamentação, condenar a
ré ao pagamento dos seguintes títulos e obrigações: a) anotação da
CTPS obreira no período de 12.01.2019 a 11.05.2023, na função de
líder de vendas, sob pena de aplicação de astreintes, na ordem de
R$ 200,00 por dia de atraso, após intimação específica para
cumprimento da obrigação; b) diferenças salariais entre os valores
pagos e o mínimo constitucional; c) indenização decorrente do
período de estabilidade gestante; d) aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%, conforme os termos da inicial; e) multa do
artigo 477 da CLT; f) honorários sucumbenciais devidos pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
reclamada, no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Custas invertidas em desfavor da ré.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000742-47.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANÇA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. LÍDER DE
VENDAS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO.
Comprovado, nos autos, o exercício, pela demandante, de
atividades para além das atribuições de simples consultora de
vendas da empresa, desempenhando ela a função de líder de
vendas, atuando como arregimentadora e gestora de grupo de
vendedoras, realização de cadastro e outras ações afetas à
dinâmica empresarial, exercendo mister diretamente relacionado
com a operacionalidade do negócio, e trabalhando com
pessoalidade, subordinação, remuneração e em caráter não
eventual, configurada está a relação de emprego. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamante para, reformando a sentença revisanda, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos vindicados por JOSEANE
DOS SANTOS FRANÇA em desfavor da reclamada SS
COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA. para, nos termos da fundamentação, condenar a
ré ao pagamento dos seguintes títulos e obrigações: a) anotação da
CTPS obreira no período de 12.01.2019 a 11.05.2023, na função de
líder de vendas, sob pena de aplicação de astreintes, na ordem de
R$ 200,00 por dia de atraso, após intimação específica para
cumprimento da obrigação; b) diferenças salariais entre os valores
pagos e o mínimo constitucional; c) indenização decorrente do
período de estabilidade gestante; d) aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%, conforme os termos da inicial; e) multa do
artigo 477 da CLT; f) honorários sucumbenciais devidos pela
reclamada, no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Custas invertidas em desfavor da ré.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000797-07.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO
ENCERRADA APÓS O AJUIZAMENTO DE AÇÃO
TRABALHISTA. DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA CONFIGURADA.
A Lei n. 9.029/1995 veda "qualquer prática discriminatória e
limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua
manutenção, enumerando, em seu artigo 1º: "por motivo de origem,
raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação
profissional, idade, entre outros". Ao inserir o termo "entre outros", a
Lei n. 9.029/1995 estabelece não ser taxativo o rol de motivos e
nem poderia ser taxativo em razão dos fundamentos constitucionais
da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho
(art. 1º, III e IV, CF/1988), bem assim do objetivo constitucional
fundamental da promoção do bem de todos, sem preconceitos de
origem, razão, sexo, cor, idadade e quaisquer outras forma de
discriminação (art. 3º, IV, CF/1988) e a garantia constitcional da
proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária (art. 7º,
I, CF/1988), com a valorização do trabalho humano, assegurando a
todos existência digna, conforme ditames da justiça social (art. 170,
CF/1988). Dessa forma, a partir da análise sistemática das normas
pátrias atinentes à matéria, afere-se ser ampla a proteção contra o
tratamento discriminatório e, a partir daí, o poder potestativo/diretivo
do empregador encontra seus limites. No caso dos autos, os
elementos de prova nele contidos confirmam a tese autoral sobre a
demissão discriminatória, não tendo a demandada apresentado
prova de sua narrativa sobre terem ocorrido demissões em razão da
reestruturação fabril decorrente da sucessão empresarial. Aliás, a
prova oral realizada pela demandada pouco soube dizer,
desconhecendo os fatos ou deles sabendo por terceira pessoa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para reconhecer e declarar a dispensa arbitrária e, em
consequência, condenar a demandada a pagar ao demandante: 1)
as verbas trabalhistas do período do período da dispensa arbitrária
até a data de publicação desta decisão, em dobro (art. 4º, II, Lei n.
9.029/1995), e 2) indenização por dano moral no valor de R$
10.000,00. Condenar também a demandada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação. Custas pela
demandada de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000797-07.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO
ENCERRADA APÓS O AJUIZAMENTO DE AÇÃO
TRABALHISTA. DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA CONFIGURADA.
A Lei n. 9.029/1995 veda "qualquer prática discriminatória e
limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua
manutenção, enumerando, em seu artigo 1º: "por motivo de origem,
raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação
profissional, idade, entre outros". Ao inserir o termo "entre outros", a
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Lei n. 9.029/1995 estabelece não ser taxativo o rol de motivos e
nem poderia ser taxativo em razão dos fundamentos constitucionais
da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho
(art. 1º, III e IV, CF/1988), bem assim do objetivo constitucional
fundamental da promoção do bem de todos, sem preconceitos de
origem, razão, sexo, cor, idadade e quaisquer outras forma de
discriminação (art. 3º, IV, CF/1988) e a garantia constitcional da
proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária (art. 7º,
I, CF/1988), com a valorização do trabalho humano, assegurando a
todos existência digna, conforme ditames da justiça social (art. 170,
CF/1988). Dessa forma, a partir da análise sistemática das normas
pátrias atinentes à matéria, afere-se ser ampla a proteção contra o
tratamento discriminatório e, a partir daí, o poder potestativo/diretivo
do empregador encontra seus limites. No caso dos autos, os
elementos de prova nele contidos confirmam a tese autoral sobre a
demissão discriminatória, não tendo a demandada apresentado
prova de sua narrativa sobre terem ocorrido demissões em razão da
reestruturação fabril decorrente da sucessão empresarial. Aliás, a
prova oral realizada pela demandada pouco soube dizer,
desconhecendo os fatos ou deles sabendo por terceira pessoa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para reconhecer e declarar a dispensa arbitrária e, em
consequência, condenar a demandada a pagar ao demandante: 1)
as verbas trabalhistas do período do período da dispensa arbitrária
até a data de publicação desta decisão, em dobro (art. 4º, II, Lei n.
9.029/1995), e 2) indenização por dano moral no valor de R$
10.000,00. Condenar também a demandada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação. Custas pela
demandada de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-53.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INOCORRÊNCIA. O marco prescricional para execução individual a
partir do trânsito em julgado da sentença coletiva deve observar o
prazo de 5 anos estabelecido no artigo 7º, XXIX, da Constituição
Federal. No caso dos autos, este Regional vem considerando que o
marco inicial da prescrição do processo 0074500-52.2014.5.13.0004
é a partir de 15/08/2018. Nesses termos, ajuizada a presente
demanda em 21/06/2023, está observado o prazo prescricional
quinquenal previsto no art. 7º, XXIX, da CF.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente, para afastar a prescrição quinquenal declarada na
sentença impugnada e determinar o retorno dos autos à instância
de origem, para prosseguimento do exame das demais matérias a
serem decididas em regular liquidação. Custas dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Obs.: Os Drs. Marcelo Dias Assunção e Marcos D'Ávila Melo
Fernandes, advogados do agravante, apesar de inscritos, não
compareceram para realizarem a sustentação oral. Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
justificadamente, e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-53.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INOCORRÊNCIA. O marco prescricional para execução individual a
partir do trânsito em julgado da sentença coletiva deve observar o
prazo de 5 anos estabelecido no artigo 7º, XXIX, da Constituição
Federal. No caso dos autos, este Regional vem considerando que o
marco inicial da prescrição do processo 0074500-52.2014.5.13.0004
é a partir de 15/08/2018. Nesses termos, ajuizada a presente
demanda em 21/06/2023, está observado o prazo prescricional
quinquenal previsto no art. 7º, XXIX, da CF.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente, para afastar a prescrição quinquenal declarada na
sentença impugnada e determinar o retorno dos autos à instância
de origem, para prosseguimento do exame das demais matérias a
serem decididas em regular liquidação. Custas dispensadas.
Obs.: Os Drs. Marcelo Dias Assunção e Marcos D'Ávila Melo
Fernandes, advogados do agravante, apesar de inscritos, não
compareceram para realizarem a sustentação oral. Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
justificadamente, e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000849-46.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON EDUARDO PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA E FAVORÁVEL.
CONDENAÇÃO MANTIDA. O julgador não está adstrito à prova
pericial para firmar o seu convencimento, no entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso ordinário
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000849-46.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON EDUARDO PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON EDUARDO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA E FAVORÁVEL.
CONDENAÇÃO MANTIDA. O julgador não está adstrito à prova
pericial para firmar o seu convencimento, no entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso ordinário
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, para participar do Congresso Internacional - Os
Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, realizada
em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, para participar da 9ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000369-34.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA.
Havendo a demissão por justa causa, é necessário que haja
comprovação dos requisitos legais, não bastando meras alegações
da conduta do empregado. Ausentes tais requisitos, correta a
sentença que reverteu a demissão por justa causa do empregado,
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
convolando-a em despedida sem justa causa. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA.
MULTA DO ART. 477, §8° da CLT. Nos casos em que há
constatação da incorreção do tipo de dispensa e com o
reconhecimento da reversão da justa causa por decisão judicial, é
devida a multa do art. 477, §8° da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para acrescer à
condenação do reclamado ao pagamento da multa do art.477, § 8º,
da CLT. Custas mantidas.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, justificadamente, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000369-34.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SIMIAO LEANDRO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA.
Havendo a demissão por justa causa, é necessário que haja
comprovação dos requisitos legais, não bastando meras alegações
da conduta do empregado. Ausentes tais requisitos, correta a
sentença que reverteu a demissão por justa causa do empregado,
convolando-a em despedida sem justa causa. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA.
MULTA DO ART. 477, §8° da CLT. Nos casos em que há
constatação da incorreção do tipo de dispensa e com o
reconhecimento da reversão da justa causa por decisão judicial, é
devida a multa do art. 477, §8° da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para acrescer à
condenação do reclamado ao pagamento da multa do art.477, § 8º,
da CLT. Custas mantidas.
Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, justificadamente, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-31.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE DANILO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO DANILO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LUCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO INEC. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. O
adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e
não sobre este acrescido de outros adicionais. Recurso da
empresa parcialmente provido, no particular. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COMISSÕES. REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS. EFEITOS DA
INADIMPLÊNCIA. A parcela do trabalho que rendia o pagamento
da RV - Remuneração Variável - não estava submetida a
desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das
atividades regulares, mas sim à captação de clientes e pagamento,
constituindo-se contraprestação salarial variável, mas com natureza
de comissão e não de prêmio. Diferenças devidas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE DE
CIDADANIA - INEC: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para promover o ajuste na
base de cálculo do adicional de periculosidade, adotando-se o
salário básico. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para
adotar o maior valor recebido a título de remuneração variável como
teto, apurando-se as diferenças a partir dos recibos de pagamento,
mês a mês, pelo período não prescrito. Custas mantidas.
Obs.: A Dra. Sarah Souza Nakau, advogada do
recorrente/reclamante, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, justificadamente, e a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-31.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE DANILO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO DANILO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO INEC. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. O
adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e
não sobre este acrescido de outros adicionais. Recurso da
empresa parcialmente provido, no particular. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COMISSÕES. REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS. EFEITOS DA
INADIMPLÊNCIA. A parcela do trabalho que rendia o pagamento
da RV - Remuneração Variável - não estava submetida a
desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das
atividades regulares, mas sim à captação de clientes e pagamento,
constituindo-se contraprestação salarial variável, mas com natureza
de comissão e não de prêmio. Diferenças devidas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE DE
CIDADANIA - INEC: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para promover o ajuste na
base de cálculo do adicional de periculosidade, adotando-se o
salário básico. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para
adotar o maior valor recebido a título de remuneração variável como
teto, apurando-se as diferenças a partir dos recibos de pagamento,
mês a mês, pelo período não prescrito. Custas mantidas.
Obs.: A Dra. Sarah Souza Nakau, advogada do
recorrente/reclamante, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, justificadamente, e a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000240-03.2021.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARCONI NOVAIS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI NOVAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000478-39.2023.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MYCAELLI MAURICIO ARAUJO
FELIX
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCAELLI MAURICIO ARAUJO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante, com
efeito modificativo, para, sanando erro de fato e omissão, limitar a
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS, segunda
reclamada, ao período contratual de 01/01/2021 até 08/02/2023.
Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000478-39.2023.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MYCAELLI MAURICIO ARAUJO
FELIX
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante, com
efeito modificativo, para, sanando erro de fato e omissão, limitar a
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS, segunda
reclamada, ao período contratual de 01/01/2021 até 08/02/2023.
Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000478-39.2023.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MYCAELLI MAURICIO ARAUJO
FELIX
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante, com
efeito modificativo, para, sanando erro de fato e omissão, limitar a
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS, segunda
reclamada, ao período contratual de 01/01/2021 até 08/02/2023.
Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0004830-21.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
REQUERENTE LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO EDIVAN MARIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. A espécie trata de agravo interno (originalmente
apresentado como embargos de declaração), voltado contra
decisão monocrática do relator, mediante a qual foi indeferido
pedido de tutela de urgência tendente à obtenção de efeito
suspensivo a agravo de petição e consequente paralisação dos atos
de execução praticados em reclamação trabalhista. A impugnação
recursal não merece acolhida, pois as questões necessárias ao
pronunciamento liminar foram devidamente abordadas na decisão
monocrática, inclusive no que diz respeito à alegada "ausência de
cientificação" dos atos constritivos, com a conclusão de que o
procedimento, caso fosse adotado, tornaria inútil toda a pesquisa do
juiz sobre a fraude detectada em relação aos bens do devedor,
transferidos para a sua genitora. Oportuno ressaltar que, na
prestação da tutela de urgência, o magistrado não precisa se
aprofundar na matéria litigiosa, pois tal missão é atribuída ao Órgão
Colegiado, a quem compete a dicção jurisdicional relativa ao
recurso principal, no caso, o agravo de petição. A atuação do relator
é feita mediante juízo superficial, com a exposição dos elementos
que sustentam o convencimento acerca da existência ou
inexistência dos requisitos exigidos à tutela de urgência, quais
sejam: a plausibilidade do direito invocado e o risco de ineficácia ao
risco ao resultado útil do processo. No caso, os fundamentos
lançados na decisão são suficientes para que se tenha, por ora, a
resposta cabível ao intento da parte de obter a suspensão dos atos
praticados no processo-matriz, que culminaram com o bloqueio de
sua conta bancária. Quaisquer outros aspectos, relevantes à
atividade jurisdicional, serão objeto da decisão definitiva do recurso
interposto na execução do crédito trabalhista. Agravo interno não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Rembrandt Asfora
pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000507-04.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANA VALERIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA VALERIA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AUSÊNCIA DE DATA NO TRCT. PAGAMENTO DA
RESCISÃO CONTRATUAL NO PRAZO LEGAL. MULTA PREVISTA
NO § 8º DO ART. 477 DA CLT. INDEVIDA. Constatando-se nos
autos que houve o pagamento das verbas rescisórias no prazo
legal, a ausência de data no TRCT não tem o condão de atrair a
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, cujo fato gerador é a
extrapolação do prazo para quitação das parcelas devidas por
ocasião da extinção do contrato de trabalho. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000507-04.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANA VALERIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AUSÊNCIA DE DATA NO TRCT. PAGAMENTO DA
RESCISÃO CONTRATUAL NO PRAZO LEGAL. MULTA PREVISTA
NO § 8º DO ART. 477 DA CLT. INDEVIDA. Constatando-se nos
autos que houve o pagamento das verbas rescisórias no prazo
legal, a ausência de data no TRCT não tem o condão de atrair a
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, cujo fato gerador é a
extrapolação do prazo para quitação das parcelas devidas por
ocasião da extinção do contrato de trabalho. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000784-27.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
delimitação da matéria e dos valores impugnados, suscitada em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000784-27.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
delimitação da matéria e dos valores impugnados, suscitada em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000784-27.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AGRAVADO LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
delimitação da matéria e dos valores impugnados, suscitada em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000792-07.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL):
ACOLHER a preliminar suscitada pela exequente e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de legitimidade;
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000792-07.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL):
ACOLHER a preliminar suscitada pela exequente e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de legitimidade;
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000792-07.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL):
ACOLHER a preliminar suscitada pela exequente e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de legitimidade;
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000120-02.2022.5.13.0029
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO PENDENTE. EFEITO
MERAMENTE DEVOLUTIVO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE
ÓBICE. No processo do trabalho, a possibilidade de execução
provisória de sentença assenta-se na regra clara contida no art. 899
da CLT, que confere aos recursos efeito meramente devolutivo,
permitida a execução provisória até a penhora, salvo exceções
legais. Tal disposição legal visa conferir a celeridade preconizada
no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tratando-se de regra
objetiva e clara traçada na lei, a possibilidade de cumprimento
provisório de sentença não exige do exequente a prova de urgência
para exercer tal direito, ou de risco para a satisfação do crédito.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas pelo executado (CLT,
art. 789-A, IV).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000120-02.2022.5.13.0029
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO PENDENTE. EFEITO
MERAMENTE DEVOLUTIVO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE
ÓBICE. No processo do trabalho, a possibilidade de execução
provisória de sentença assenta-se na regra clara contida no art. 899
da CLT, que confere aos recursos efeito meramente devolutivo,
permitida a execução provisória até a penhora, salvo exceções
legais. Tal disposição legal visa conferir a celeridade preconizada
no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tratando-se de regra
objetiva e clara traçada na lei, a possibilidade de cumprimento
provisório de sentença não exige do exequente a prova de urgência
para exercer tal direito, ou de risco para a satisfação do crédito.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas pelo executado (CLT,
art. 789-A, IV).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000591-39.2022.5.13.0022
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000591-39.2022.5.13.0022
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000591-39.2022.5.13.0022
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000995-32.2022.5.13.0009
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN CRISTINE ARAUJO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE E
DO RECLAMADO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, evidenciando-
se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou integralmente as
questões postas à sua análise, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios opostos
por ambas as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE e, de igual
modo, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMADO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000995-32.2022.5.13.0009
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE E
DO RECLAMADO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, evidenciando-
se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou integralmente as
questões postas à sua análise, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios opostos
por ambas as partes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE e, de igual
modo, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMADO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-22.2023.5.13.0022
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE LEONARDO BONARDI
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BONARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE
CABIMENTO. OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
declaração são admissíveis somente quando a decisão atacada
contiver as irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT.
Constatado que o acórdão embargado não se manifestou
expressamente sobre reajustes havidos em instrumento coletivo e
não especificou termo final da incorporação de função gratificada,
devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão apontada e
prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos, sem
efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo
reclamante para sanar a omissão indicada e complementar a
fundamentação do acórdão, sem, no entanto, atribuir efeito
modificativo ao julgado. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-22.2023.5.13.0022
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE LEONARDO BONARDI
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE
CABIMENTO. OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de
declaração são admissíveis somente quando a decisão atacada
contiver as irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT.
Constatado que o acórdão embargado não se manifestou
expressamente sobre reajustes havidos em instrumento coletivo e
não especificou termo final da incorporação de função gratificada,
devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão apontada e
prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos, sem
efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo
reclamante para sanar a omissão indicada e complementar a
fundamentação do acórdão, sem, no entanto, atribuir efeito
modificativo ao julgado. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-22.2023.5.13.0022
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE LEONARDO BONARDI
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE
CABIMENTO. OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de
declaração são admissíveis somente quando a decisão atacada
contiver as irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT.
Constatado que o acórdão embargado não se manifestou
expressamente sobre reajustes havidos em instrumento coletivo e
não especificou termo final da incorporação de função gratificada,
devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão apontada e
prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos, sem
efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo
reclamante para sanar a omissão indicada e complementar a
fundamentação do acórdão, sem, no entanto, atribuir efeito
modificativo ao julgado. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000311-25.2023.5.13.0025
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE SANDY EDUARDA DA SILVA
SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SANDY EDUARDA DA SILVA
SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDY EDUARDA DA SILVA SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, fundada em falta de dialeticidade, arguida pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A em contrarrazões;
ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em
relação ao tema "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto
ao ponto; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
RECLAMANTE para deferir a multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Custas processuais alteradas conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000311-25.2023.5.13.0025
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE SANDY EDUARDA DA SILVA
SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SANDY EDUARDA DA SILVA
SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, fundada em falta de dialeticidade, arguida pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A em contrarrazões;
ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em
relação ao tema "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto
ao ponto; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
RECLAMANTE para deferir a multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Custas processuais alteradas conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000311-25.2023.5.13.0025
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE SANDY EDUARDA DA SILVA
SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SANDY EDUARDA DA SILVA
SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, fundada em falta de dialeticidade, arguida pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A em contrarrazões;
ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em
relação ao tema "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto
ao ponto; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
RECLAMANTE para deferir a multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Custas processuais alteradas conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000416-65.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MERCIA QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA QUIRINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGENTE DE LIMPEZA URBANA. VERBAS
TRABALHISTAS. CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL. Contratada a reclamante como agente de limpeza
urbana por meio de contrato administrativo temporário de
excepcional interesse público, o regime não é celetista, mas de
cunho jurídico-administrativo. Exclui-se, pois, a competência
material desta Justiça para processar e julgar a lide, ainda que as
verbas pleiteadas sejam de natureza trabalhista ou mesmo que a
lide envolva discussão sobre diferenças de adicional de
insalubridade. Impõe-se anular a sentença e determinar a remessa
dos autos à Justiça Comum Estadual, conforme determina o § 3º do
art. 64 do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DECLARAR
a incompetência da Justiça do Trabalho e, anulando a sentença
constante do ID. 5d0170f, DETERMINAR a remessa dos autos à
Justiça Comum Estadual.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000416-65.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MERCIA QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGENTE DE LIMPEZA URBANA. VERBAS
TRABALHISTAS. CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL. Contratada a reclamante como agente de limpeza
urbana por meio de contrato administrativo temporário de
excepcional interesse público, o regime não é celetista, mas de
cunho jurídico-administrativo. Exclui-se, pois, a competência
material desta Justiça para processar e julgar a lide, ainda que as
verbas pleiteadas sejam de natureza trabalhista ou mesmo que a
lide envolva discussão sobre diferenças de adicional de
insalubridade. Impõe-se anular a sentença e determinar a remessa
dos autos à Justiça Comum Estadual, conforme determina o § 3º do
art. 64 do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DECLARAR
a incompetência da Justiça do Trabalho e, anulando a sentença
constante do ID. 5d0170f, DETERMINAR a remessa dos autos à
Justiça Comum Estadual.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000446-16.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO KATIANE DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. EMPREGADA DESIGNADA
PARA ATUAR COMO RESPONSÁVEL TÉCNICA PERANTE O
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. EXIGÊNCIA DE CURSO
SUPERIOR. DIREITO AO PISO ESTABELECIDO NA LEI Nº 4.950-
A/1966. DEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. O histórico
da relação jurídica havida entre as partes revela que a autora,
conquanto tenha sido contratada para a função de técnica ambiental
e posteriormente promovida ao posto de analista ambiente, recebeu
da empregadora a incumbência de atuar e de figurar, perante o
Conselho Regional de Química, como responsável técnica pelos
aspectos ambientais decorrentes da atividade produtiva de cimento,
para atender as exigências legais. A responsabilidade técnica, para
tal situação, exige que a escolha recaia sobre profissionais
diplomados em curso superior. Tal reflexão conduz ao pensamento
lógico de que o grau de instrução da autora, como engenheira
ambiental, foi considerado no momento de sua indicação para o
posto de tão elevada responsabilidade. No contexto, a empregada
faz jus ao recebimento de diferenças em relação ao piso salarial
estabelecido na Lei nº 4.950-A/1966, como bem decidiu o Juízo de
origem. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado André Wanderley Soares
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000446-16.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO KATIANE DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE DA SILVA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. EMPREGADA DESIGNADA
PARA ATUAR COMO RESPONSÁVEL TÉCNICA PERANTE O
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. EXIGÊNCIA DE CURSO
SUPERIOR. DIREITO AO PISO ESTABELECIDO NA LEI Nº 4.950-
A/1966. DEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. O histórico
da relação jurídica havida entre as partes revela que a autora,
conquanto tenha sido contratada para a função de técnica ambiental
e posteriormente promovida ao posto de analista ambiente, recebeu
da empregadora a incumbência de atuar e de figurar, perante o
Conselho Regional de Química, como responsável técnica pelos
aspectos ambientais decorrentes da atividade produtiva de cimento,
para atender as exigências legais. A responsabilidade técnica, para
tal situação, exige que a escolha recaia sobre profissionais
diplomados em curso superior. Tal reflexão conduz ao pensamento
lógico de que o grau de instrução da autora, como engenheira
ambiental, foi considerado no momento de sua indicação para o
posto de tão elevada responsabilidade. No contexto, a empregada
faz jus ao recebimento de diferenças em relação ao piso salarial
estabelecido na Lei nº 4.950-A/1966, como bem decidiu o Juízo de
origem. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado André Wanderley Soares
pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002183-82.2016.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
AGRAVADO KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
AGRAVADO CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA
MEDIANTE A QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE URGÊNCIA
TENDENTE À CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRONUNCIAMENTO MANTIDO. Na
espécie, a empresa agravante para a qual a execução foi
redirecionada em reclamação trabalhista apresenta agravo interno
contra decisão monocrática do relator, em que foi indeferido o
pedido de urgência tendente à paralisação dos atos executórios e à
devolução do crédito bancário bloqueado para a satisfação da
dívida trabalhista. A impugnação recursal não merece acolhida. A
decisão é motivada, com a indicação dos preceitos em que são
exigidos os elementos necessários à concessão da tutela de
urgência. O relator, na apreciação do pedido, não divisou
plausibilidade ou relevância no direito invocado, sob a inspiração de
pronunciamento emitido no âmbito desta Corte em que se
configurou a responsabilidade da empresa, diante de laços
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
existentes com a devedora. Há, portanto, um caminho já
desbravado no âmbito desta Corte que, em análise sumária, afasta
a fumaça do bom direito propalada pela agravante. Como
fundamento à não concessão da medida de urgência requerida,
restou consignado que, para além dos laços familiares, as
empresas são amalgamadas em um mesmo endereço e atuam no
mesmo ramo de atividade: diagnóstico por imagem. O raciocínio foi
concluído com a ideia de que, ainda que não haja coincidência de
sócios, a análise apriorística do quadro observado na execução
aponta para a comunhão de interesses potencialmente subsumidos
às regras protetivas insculpidas nos arts. 2º, § 2º, 10 e 448 da CLT.
Para a concretização da Justiça, no âmbito laboral, a existência de
"imbróglios" entre os familiares, assim como de decisões da Justiça
Comum, sobre a inexistência de comunicação de bens entre as
empresas, afiguram-se, neste momento, de pouca relevância. Os
pontos de contato entre as empresas são o bastante para que se
mantenha o curso da execução na forma promovida na primeira
instância. Se o direito não é plausível, na perspectiva do relator, é
despiciendo tratar da ocorrência dos riscos aludidos pela empresa
agravante à sua existência como unidade econômica geradora de
empregos. Agravo interno não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Diego Andrade de
Menezes pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002183-82.2016.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
AGRAVADO KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
AGRAVADO CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA
MEDIANTE A QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE URGÊNCIA
TENDENTE À CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRONUNCIAMENTO MANTIDO. Na
espécie, a empresa agravante para a qual a execução foi
redirecionada em reclamação trabalhista apresenta agravo interno
contra decisão monocrática do relator, em que foi indeferido o
pedido de urgência tendente à paralisação dos atos executórios e à
devolução do crédito bancário bloqueado para a satisfação da
dívida trabalhista. A impugnação recursal não merece acolhida. A
decisão é motivada, com a indicação dos preceitos em que são
exigidos os elementos necessários à concessão da tutela de
urgência. O relator, na apreciação do pedido, não divisou
plausibilidade ou relevância no direito invocado, sob a inspiração de
pronunciamento emitido no âmbito desta Corte em que se
configurou a responsabilidade da empresa, diante de laços
existentes com a devedora. Há, portanto, um caminho já
desbravado no âmbito desta Corte que, em análise sumária, afasta
a fumaça do bom direito propalada pela agravante. Como
fundamento à não concessão da medida de urgência requerida,
restou consignado que, para além dos laços familiares, as
empresas são amalgamadas em um mesmo endereço e atuam no
mesmo ramo de atividade: diagnóstico por imagem. O raciocínio foi
concluído com a ideia de que, ainda que não haja coincidência de
sócios, a análise apriorística do quadro observado na execução
aponta para a comunhão de interesses potencialmente subsumidos
às regras protetivas insculpidas nos arts. 2º, § 2º, 10 e 448 da CLT.
Para a concretização da Justiça, no âmbito laboral, a existência de
"imbróglios" entre os familiares, assim como de decisões da Justiça
Comum, sobre a inexistência de comunicação de bens entre as
empresas, afiguram-se, neste momento, de pouca relevância. Os
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
pontos de contato entre as empresas são o bastante para que se
mantenha o curso da execução na forma promovida na primeira
instância. Se o direito não é plausível, na perspectiva do relator, é
despiciendo tratar da ocorrência dos riscos aludidos pela empresa
agravante à sua existência como unidade econômica geradora de
empregos. Agravo interno não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Diego Andrade de
Menezes pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002183-82.2016.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
AGRAVADO KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
AGRAVADO CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRIMAGEM LAUTONIO LOUREIRO S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA
MEDIANTE A QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE URGÊNCIA
TENDENTE À CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRONUNCIAMENTO MANTIDO. Na
espécie, a empresa agravante para a qual a execução foi
redirecionada em reclamação trabalhista apresenta agravo interno
contra decisão monocrática do relator, em que foi indeferido o
pedido de urgência tendente à paralisação dos atos executórios e à
devolução do crédito bancário bloqueado para a satisfação da
dívida trabalhista. A impugnação recursal não merece acolhida. A
decisão é motivada, com a indicação dos preceitos em que são
exigidos os elementos necessários à concessão da tutela de
urgência. O relator, na apreciação do pedido, não divisou
plausibilidade ou relevância no direito invocado, sob a inspiração de
pronunciamento emitido no âmbito desta Corte em que se
configurou a responsabilidade da empresa, diante de laços
existentes com a devedora. Há, portanto, um caminho já
desbravado no âmbito desta Corte que, em análise sumária, afasta
a fumaça do bom direito propalada pela agravante. Como
fundamento à não concessão da medida de urgência requerida,
restou consignado que, para além dos laços familiares, as
empresas são amalgamadas em um mesmo endereço e atuam no
mesmo ramo de atividade: diagnóstico por imagem. O raciocínio foi
concluído com a ideia de que, ainda que não haja coincidência de
sócios, a análise apriorística do quadro observado na execução
aponta para a comunhão de interesses potencialmente subsumidos
às regras protetivas insculpidas nos arts. 2º, § 2º, 10 e 448 da CLT.
Para a concretização da Justiça, no âmbito laboral, a existência de
"imbróglios" entre os familiares, assim como de decisões da Justiça
Comum, sobre a inexistência de comunicação de bens entre as
empresas, afiguram-se, neste momento, de pouca relevância. Os
pontos de contato entre as empresas são o bastante para que se
mantenha o curso da execução na forma promovida na primeira
instância. Se o direito não é plausível, na perspectiva do relator, é
despiciendo tratar da ocorrência dos riscos aludidos pela empresa
agravante à sua existência como unidade econômica geradora de
empregos. Agravo interno não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Diego Andrade de
Menezes pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000142-32.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
por cerceamento do direito de defesas, suscitada pela reclamada;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000142-32.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
por cerceamento do direito de defesas, suscitada pela reclamada;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000010-51.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL.
DESCONTO INDEVIDO NAS VERBAS RESCISÓRIAS DO
EMPREGADO. A conduta da empresa, consistente na realização de
desconto indevido nas verbas rescisórias do empregado, relativo a
empréstimo consignado, não enseja gravame suficiente para
caracterizar violação aos direitos da personalidade do reclamante, a
ponto de presumir a ocorrência de lesão à honra do trabalhador, de
modo que não é cabível a reparação por dano moral nessa
hipótese. Recurso da reclamada a que se dá provimento no
aspecto.
RECURSO DO RECLAMANTE. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477
DA CLT. Não é devida a multa do art. 467 da CLT, quando as
verbas pleiteadas foram objeto de controvérsia no que se refere à
legalidade dos descontos no TRCT. Não é devida a multa do art.
477, § 8°, da CLT, quando o reclamante, em nenhum momento,
afirmou que o montante das verbas rescisórias indicadas no TRCT
não lhe foi creditado no prazo estabelecido em lei, sendo certo que
a condenação à devolução de descontos indevidos não enseja a
aplicação da penalidade disposta nesse dispositivo consolidado,
notadamente porque o direito está sendo reconhecido em juízo.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, apenas para
afastar da condenação a indenização por danos morais; NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante; Custas reduzidas, na
forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000010-51.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL.
DESCONTO INDEVIDO NAS VERBAS RESCISÓRIAS DO
EMPREGADO. A conduta da empresa, consistente na realização de
desconto indevido nas verbas rescisórias do empregado, relativo a
empréstimo consignado, não enseja gravame suficiente para
caracterizar violação aos direitos da personalidade do reclamante, a
ponto de presumir a ocorrência de lesão à honra do trabalhador, de
modo que não é cabível a reparação por dano moral nessa
hipótese. Recurso da reclamada a que se dá provimento no
aspecto.
RECURSO DO RECLAMANTE. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477
DA CLT. Não é devida a multa do art. 467 da CLT, quando as
verbas pleiteadas foram objeto de controvérsia no que se refere à
legalidade dos descontos no TRCT. Não é devida a multa do art.
477, § 8°, da CLT, quando o reclamante, em nenhum momento,
afirmou que o montante das verbas rescisórias indicadas no TRCT
não lhe foi creditado no prazo estabelecido em lei, sendo certo que
a condenação à devolução de descontos indevidos não enseja a
aplicação da penalidade disposta nesse dispositivo consolidado,
notadamente porque o direito está sendo reconhecido em juízo.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, apenas para
afastar da condenação a indenização por danos morais; NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante; Custas reduzidas, na
forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000066-20.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENATO NOGUEIRA MACEDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NOGUEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CANCELAMENTO DO PLANO
DE SAÚDE DURANTE A VIGÊNCIA DO AVISO PRÉVIO
INDENIZADO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO INDEVIDA. Nos
termos da tese fixada no âmbito desta Corte no julgamento do
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000271-
21.2023.5.13.0000, afigura-se ilícito o cancelamento do plano de
saúde, fornecido pelo empregador ao empregado, no curso do aviso
prévio indenizado, sendo que, constatada tal conduta, haverá dano
indenizável, quando comprovado pelo trabalhador o gozo de
benefício previdenciário relacionado à sua saúde ou o advento de
situação em que se presume a efetiva necessidade de usufruto de
assistência médica no curso do aviso prévio, circunstância que não
foi demonstrada no caso dos autos, razão pela qual mantida a
sentença de improcedência prolatada na origem. Recurso do
reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000066-20.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENATO NOGUEIRA MACEDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CANCELAMENTO DO PLANO
DE SAÚDE DURANTE A VIGÊNCIA DO AVISO PRÉVIO
INDENIZADO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO INDEVIDA. Nos
termos da tese fixada no âmbito desta Corte no julgamento do
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000271-
21.2023.5.13.0000, afigura-se ilícito o cancelamento do plano de
saúde, fornecido pelo empregador ao empregado, no curso do aviso
prévio indenizado, sendo que, constatada tal conduta, haverá dano
indenizável, quando comprovado pelo trabalhador o gozo de
benefício previdenciário relacionado à sua saúde ou o advento de
situação em que se presume a efetiva necessidade de usufruto de
assistência médica no curso do aviso prévio, circunstância que não
foi demonstrada no caso dos autos, razão pela qual mantida a
sentença de improcedência prolatada na origem. Recurso do
reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000100-92.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FABIO LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS PELO RECLAMANTE. CABIMENTO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Configurada a sucumbência
recíproca, cumpre condenar o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, em favor da advogada da reclamada,
suspendendo-se, todavia, a exigibilidade da verba. Recurso da
empresa a que se dá parcial provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RECURSO DO RECLAMANTE. DESCONTOS INDEVIDOS.
VERBAS RESCISÓRIAS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL.
ENTENDIMENTO PACIFICADO NO TRT13. IRDR Nº 0000547-
52.2023.5.13.0000. Inexistindo, no termo de empréstimo trazido aos
autos, autorização expressa de descontos sobre as verbas
rescisórias, para satisfação do saldo devedor, conforme exige o § 1º
do artigo 1º da Lei Nº 10.820/2003, impõe-se reformar a sentença,
para determinar que a devolução atinja a totalidade do valor
descontado indevidamente sob a rubrica "Benefícios". Entendimento
consolidado no âmbito deste Regional, a partir do julgamento do
IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000. Recurso do reclamante
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, apenas para
impor ao reclamante a obrigação de pagar honorários
sucumbenciais, em favor da advogada da empresa, fixados em 5%
sobre as verbas postuladas na inicial totalmente indeferidas,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade; DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
determinar a devolução integral do valor de R$ 2.531,29,
correspondente ao desconto registrado no TRCT juntado no ID.
641824 sob a rubrica "Benefícios"; Custas alteradas para R$ 60,00,
calculadas sobre R$ 3.000,00, novo valor arbitrado provisoriamente
à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000100-92.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FABIO LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS PELO RECLAMANTE. CABIMENTO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Configurada a sucumbência
recíproca, cumpre condenar o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, em favor da advogada da reclamada,
suspendendo-se, todavia, a exigibilidade da verba. Recurso da
empresa a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. DESCONTOS INDEVIDOS.
VERBAS RESCISÓRIAS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL.
ENTENDIMENTO PACIFICADO NO TRT13. IRDR Nº 0000547-
52.2023.5.13.0000. Inexistindo, no termo de empréstimo trazido aos
autos, autorização expressa de descontos sobre as verbas
rescisórias, para satisfação do saldo devedor, conforme exige o § 1º
do artigo 1º da Lei Nº 10.820/2003, impõe-se reformar a sentença,
para determinar que a devolução atinja a totalidade do valor
descontado indevidamente sob a rubrica "Benefícios". Entendimento
consolidado no âmbito deste Regional, a partir do julgamento do
IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000. Recurso do reclamante
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, apenas para
impor ao reclamante a obrigação de pagar honorários
sucumbenciais, em favor da advogada da empresa, fixados em 5%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
sobre as verbas postuladas na inicial totalmente indeferidas,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade; DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
determinar a devolução integral do valor de R$ 2.531,29,
correspondente ao desconto registrado no TRCT juntado no ID.
641824 sob a rubrica "Benefícios"; Custas alteradas para R$ 60,00,
calculadas sobre R$ 3.000,00, novo valor arbitrado provisoriamente
à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000106-12.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
AGRAVADO ULYSSES RANGEL RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS 2008. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata
que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil
nomeado pelo Juízo, não se ressentem dos erros apontados pela
parte executada, devendo, portanto, ser mantidos, porque exprimem
monetariamente com exatidão o comando decisório estabelecido na
Ação Coletiva nº 0000438-74.2020.5.13.0022, relacionado às
diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
devidas em razão do plano de cargos e salários da entidade da
administração indireta do ano de 2008. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pela empresa executada; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000106-12.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AGRAVADO ULYSSES RANGEL RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS 2008. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata
que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil
nomeado pelo Juízo, não se ressentem dos erros apontados pela
parte executada, devendo, portanto, ser mantidos, porque exprimem
monetariamente com exatidão o comando decisório estabelecido na
Ação Coletiva nº 0000438-74.2020.5.13.0022, relacionado às
diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
devidas em razão do plano de cargos e salários da entidade da
administração indireta do ano de 2008. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pela empresa executada; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000106-12.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
AGRAVADO ULYSSES RANGEL RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULYSSES RANGEL RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS 2008. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata
que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil
nomeado pelo Juízo, não se ressentem dos erros apontados pela
parte executada, devendo, portanto, ser mantidos, porque exprimem
monetariamente com exatidão o comando decisório estabelecido na
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Ação Coletiva nº 0000438-74.2020.5.13.0022, relacionado às
diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
devidas em razão do plano de cargos e salários da entidade da
administração indireta do ano de 2008. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pela empresa executada; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000161-17.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000161-17.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000212-77.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA ENQUADRADA NO
REGIME ESPECIAL PREVISTO NA LEI Nº 12.546/2011.
DESONERAÇÃO DA FOLHA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. EXCLUSÃO.
Considerando que a empresa executada comprovou que, desde
2012, efetua o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre
a receita bruta, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.546/2011, assiste-
lhe razão em requerer a exclusão do recolhimento da cota patronal
dos encargos previdenciários sobre as verbas objeto da
condenação. Agravo de petição provido nesse aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para, reformando a
decisão de origem, determinar a exclusão da conta de liquidação
das contribuições previdenciárias, cota da empregadora. Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000212-77.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA ENQUADRADA NO
REGIME ESPECIAL PREVISTO NA LEI Nº 12.546/2011.
DESONERAÇÃO DA FOLHA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. EXCLUSÃO.
Considerando que a empresa executada comprovou que, desde
2012, efetua o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre
a receita bruta, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.546/2011, assiste-
lhe razão em requerer a exclusão do recolhimento da cota patronal
dos encargos previdenciários sobre as verbas objeto da
condenação. Agravo de petição provido nesse aspecto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para, reformando a
decisão de origem, determinar a exclusão da conta de liquidação
das contribuições previdenciárias, cota da empregadora. Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000220-97.2020.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
AGRAVADO FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE MARIZ
NOBREGA(OAB: 10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO QUE
REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ACOLHIMENTO. É nula a decisão que rejeita liminarmente os
embargos à execução da empresa executada, que passou a ser
credora na execução, apresentados no momento oportuno, com
vistas a impugnar a decisão de homologação dos cálculos de
liquidação, em manifesto prejuízo à parte, por afronta à ampla
defesa e contraditório. Agravo de petição provido, para declarar
a nulidade e determinar o retorno dos autos à primeira
instância.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR o
pedido liminar solicitado pela agravante; REJEITAR a preliminar de
não conhecimento do agravo de petição por inadequação da via
eleita, suscitada pela agravada em contraminuta; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, declarar a nulidade da
decisão de ID. ea7ed48, que rejeitou liminarmente os embargos à
execução da empresa executada, agora credora na execução, e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que o juízo
da execução conheça e julgue os embargos à execução, com
apreciação expressa de todos os pontos de impugnação aos
cálculos apresentados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000220-97.2020.5.13.0005
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
AGRAVADO FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE MARIZ
NOBREGA(OAB: 10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO QUE
REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ACOLHIMENTO. É nula a decisão que rejeita liminarmente os
embargos à execução da empresa executada, que passou a ser
credora na execução, apresentados no momento oportuno, com
vistas a impugnar a decisão de homologação dos cálculos de
liquidação, em manifesto prejuízo à parte, por afronta à ampla
defesa e contraditório. Agravo de petição provido, para declarar
a nulidade e determinar o retorno dos autos à primeira
instância.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR o
pedido liminar solicitado pela agravante; REJEITAR a preliminar de
não conhecimento do agravo de petição por inadequação da via
eleita, suscitada pela agravada em contraminuta; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, declarar a nulidade da
decisão de ID. ea7ed48, que rejeitou liminarmente os embargos à
execução da empresa executada, agora credora na execução, e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que o juízo
da execução conheça e julgue os embargos à execução, com
apreciação expressa de todos os pontos de impugnação aos
cálculos apresentados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000271-76.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESCISÃO
CONTRATUAL OCORRIDA ANTES DO PAGAMENTO TOTAL À
INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. DESCONTOS EFETUADOS PELA
EMPREGADORA NO TRCT. PROCEDIMENTO IRREGULAR.
DEVOLUÇÃO. Considera-se irregular a dedução do saldo devedor
de empréstimo consignado, no ato do pagamento das verbas
rescisórias, quando não há, no contrato do empréstimo, autorização
expressa de dedução do saldo remanescente da dívida a partir das
verbas rescisórias, como exige o § 1º do artigo 1º da Lei nº
10.820/2003. Sentença parcialmente reformada para que a
reclamada seja obrigada a devolver ao reclamante o valor
descontado no TRCT relativo ao saldo devedor do empréstimo feito
junto à ALPAPREV. Recurso ordinário do reclamante a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pelo reclamante,
para, reformando a sentença, condenar a reclamada às seguintes
obrigações: a) proceder à devolução ao autor do valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
2.930,69, correspondente ao desconto efetuado no TRCT relativo
ao saldo devedor do empréstimo feito à ALPAPREV, sob a rubrica
"benefícios"; e b) pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da parte autora, no montante correspondente a 10% do
valor que resultar da liquidação da sentença. Custas invertidas, pela
reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação (R$ 3.000,00) para fins legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000271-76.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESCISÃO
CONTRATUAL OCORRIDA ANTES DO PAGAMENTO TOTAL À
INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. DESCONTOS EFETUADOS PELA
EMPREGADORA NO TRCT. PROCEDIMENTO IRREGULAR.
DEVOLUÇÃO. Considera-se irregular a dedução do saldo devedor
de empréstimo consignado, no ato do pagamento das verbas
rescisórias, quando não há, no contrato do empréstimo, autorização
expressa de dedução do saldo remanescente da dívida a partir das
verbas rescisórias, como exige o § 1º do artigo 1º da Lei nº
10.820/2003. Sentença parcialmente reformada para que a
reclamada seja obrigada a devolver ao reclamante o valor
descontado no TRCT relativo ao saldo devedor do empréstimo feito
junto à ALPAPREV. Recurso ordinário do reclamante a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pelo reclamante,
para, reformando a sentença, condenar a reclamada às seguintes
obrigações: a) proceder à devolução ao autor do valor de R$
2.930,69, correspondente ao desconto efetuado no TRCT relativo
ao saldo devedor do empréstimo feito à ALPAPREV, sob a rubrica
"benefícios"; e b) pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da parte autora, no montante correspondente a 10% do
valor que resultar da liquidação da sentença. Custas invertidas, pela
reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação (R$ 3.000,00) para fins legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000283-14.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SALDO REMANESCENTE.
DESCONTO. VERBAS RESCISÓRIAS. IRREGULARIDADE
CONSTATADA. DEVOLUÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO
TRT13. IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000. Hipótese em que foi
constatada a irregularidade dos descontos efetivados pela
empregadora no TRCT do reclamante, tendo em vista a inexistência
de cláusula expressa no contrato quanto à autorização da dedução
do saldo remanescente do empréstimo a partir das verbas
rescisórias, como exige o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003.
Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença, condenando-se a
reclamada à devolução integral dos valores descontados
indevidamente. Entendimento consolidado no âmbito deste
Regional, a partir do julgamento do IRDR Nº 0000547-
52.2023.5.13.0000. Recurso do reclamante a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença: a) determinar que a reclamada
ALPARGATAS S.A. devolva-lhe integralmente o valor de R$
1.407,01, devidamente atualizado, correspondente ao desconto
efetuado nas verbas rescisórias; e b) condenar a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da
condenação. Liquidação por simples cálculos, a ser efetivada pela
contadoria da Vara de origem. Atualização monetária aplicando-se a
seguinte regra: cômputo do IPCA-E, em relação à fase pré-judicial,
e utilização apenas da Selic, a partir do ajuizamento da ação. As
deduções fiscais, se cabíveis, e contribuições previdenciárias
devem ser apuradas de acordo com o regramento contido na
Súmula 368 do TST e demais normas aplicáveis à espécie. Custas
invertidas, pela reclamada, no montante de R$ 30,00, calculadas
sobre R$ 1.500,00, valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000283-14.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SALDO REMANESCENTE.
DESCONTO. VERBAS RESCISÓRIAS. IRREGULARIDADE
CONSTATADA. DEVOLUÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO
TRT13. IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000. Hipótese em que foi
constatada a irregularidade dos descontos efetivados pela
empregadora no TRCT do reclamante, tendo em vista a inexistência
de cláusula expressa no contrato quanto à autorização da dedução
do saldo remanescente do empréstimo a partir das verbas
rescisórias, como exige o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003.
Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença, condenando-se a
reclamada à devolução integral dos valores descontados
indevidamente. Entendimento consolidado no âmbito deste
Regional, a partir do julgamento do IRDR Nº 0000547-
52.2023.5.13.0000. Recurso do reclamante a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença: a) determinar que a reclamada
ALPARGATAS S.A. devolva-lhe integralmente o valor de R$
1.407,01, devidamente atualizado, correspondente ao desconto
efetuado nas verbas rescisórias; e b) condenar a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da
condenação. Liquidação por simples cálculos, a ser efetivada pela
contadoria da Vara de origem. Atualização monetária aplicando-se a
seguinte regra: cômputo do IPCA-E, em relação à fase pré-judicial,
e utilização apenas da Selic, a partir do ajuizamento da ação. As
deduções fiscais, se cabíveis, e contribuições previdenciárias
devem ser apuradas de acordo com o regramento contido na
Súmula 368 do TST e demais normas aplicáveis à espécie. Custas
invertidas, pela reclamada, no montante de R$ 30,00, calculadas
sobre R$ 1.500,00, valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-44.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - FERIADOS LABORADOS. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO.
Demonstrando os cartões de ponto o labor em dias de feriados, sem
o devido pagamento ou folga compensatória, faz jus o empregado à
remuneração respectiva em dobro, na forma da Súmula 146 do
TST. Recurso do reclamante a que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
condenar a reclamada ao pagamento: a) da dobra dos feriados de
07.09.2022 e 02.11.2022 e seus reflexos em férias acrescidas de
1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%; b)
de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas invertidas, pela reclamada, alteradas para R$
100,00, apuradas sobre R$ 5.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-44.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
EMENTA - FERIADOS LABORADOS. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO.
Demonstrando os cartões de ponto o labor em dias de feriados, sem
o devido pagamento ou folga compensatória, faz jus o empregado à
remuneração respectiva em dobro, na forma da Súmula 146 do
TST. Recurso do reclamante a que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
condenar a reclamada ao pagamento: a) da dobra dos feriados de
07.09.2022 e 02.11.2022 e seus reflexos em férias acrescidas de
1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%; b)
de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas invertidas, pela reclamada, alteradas para R$
100,00, apuradas sobre R$ 5.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000298-14.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA. PERDA DE
OBJETO. Hipótese em que caracterizada a perda superveniente do
interesse recursal, decorrente da manifestação da parte adversa
concordando com os cálculos apresentados pela parte executada,
sendo forçoso reconhecer a inutilidade do provimento jurisdicional
pleiteado. Preliminar suscitada de ofício para não conhecer do
agravo de petição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de
petição, com fundamento no art. 932, III, do CPC, por ausência de
interesse em razão da perda de objeto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000298-14.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA. PERDA DE
OBJETO. Hipótese em que caracterizada a perda superveniente do
interesse recursal, decorrente da manifestação da parte adversa
concordando com os cálculos apresentados pela parte executada,
sendo forçoso reconhecer a inutilidade do provimento jurisdicional
pleiteado. Preliminar suscitada de ofício para não conhecer do
agravo de petição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de
petição, com fundamento no art. 932, III, do CPC, por ausência de
interesse em razão da perda de objeto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000420-24.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
CONFIGURADOS. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO.
Hipótese em que se configura a necessidade de aprimoramento da
decisão colegiada, para saneamento de omissão e obscuridade,
nos termos do art. 897-A da CLT, resultando em efeito modificativo.
Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, reconhecendo
a existência dos defeitos apontados: 1) declarar a prescrição
quinquenal das pretensões anteriores a 04.05.2018; 2) esclarecer
que no cômputo da sobrejornada devem ser consideradas como
excedentes as horas que ultrapassarem a 8ª diária ou a 44ª
semanal, de forma não cumulativa; 3) determinar que na jornada de
trabalho do autor fixada no acórdão, no período em que ele exerceu
a função de maître (01.12.2019 a 27.04.2022), deve ser
considerada a fruição de uma folga semanal; 4) determinar que seja
observada a Súmula 354 do TST quando da apuração das horas
extras deferidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000420-24.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
CONFIGURADOS. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO.
Hipótese em que se configura a necessidade de aprimoramento da
decisão colegiada, para saneamento de omissão e obscuridade,
nos termos do art. 897-A da CLT, resultando em efeito modificativo.
Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, reconhecendo
a existência dos defeitos apontados: 1) declarar a prescrição
quinquenal das pretensões anteriores a 04.05.2018; 2) esclarecer
que no cômputo da sobrejornada devem ser consideradas como
excedentes as horas que ultrapassarem a 8ª diária ou a 44ª
semanal, de forma não cumulativa; 3) determinar que na jornada de
trabalho do autor fixada no acórdão, no período em que ele exerceu
a função de maître (01.12.2019 a 27.04.2022), deve ser
considerada a fruição de uma folga semanal; 4) determinar que seja
observada a Súmula 354 do TST quando da apuração das horas
extras deferidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000512-27.2021.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DAG CONSTRUCAO E
REVESTIMENTO LTDA
ADVOGADO JEFFERSON JOSUE FERREIRA
FORMAGGIO FILHO(OAB: 45176/PR)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDES CABOCLO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAG CONSTRUCAO E REVESTIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não
demonstrada omissão ou contradição a inquinar a decisão
embargada, inexiste razão para que se acolham os embargos de
declaração opostos. Outrossim, a discordância da embargante
quanto aos fundamentos e conclusão da decisão deverá ser
discutida pela via processual adequada, não podendo se pretender
a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000512-27.2021.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DAG CONSTRUCAO E
REVESTIMENTO LTDA
ADVOGADO JEFFERSON JOSUE FERREIRA
FORMAGGIO FILHO(OAB: 45176/PR)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDES CABOCLO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES CABOCLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não
demonstrada omissão ou contradição a inquinar a decisão
embargada, inexiste razão para que se acolham os embargos de
declaração opostos. Outrossim, a discordância da embargante
quanto aos fundamentos e conclusão da decisão deverá ser
discutida pela via processual adequada, não podendo se pretender
a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000432-86.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRENO CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO CARVALHO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. OPERADOR DE
SERIGRAFIA. SETOR SILK. FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE
BORRACHA. ANEXO 13 DA NR-15. RUÍDO. INSALUBRIDADE
RECONHECIDA. ADICIONAL DEVIDO. IMPROCEDÊNCIA
AFASTADA. A prova técnica demonstrou que, no exercício das
suas atividades laborais, o reclamante esteve exposto a agentes
químicos nocivos, de modo que se faz necessário o enquadramento
do caso concreto nas hipóteses estabelecidas no Anexo 13 da NR-
15, durante toda a contratualidade, além da exposição ao ruído
acima dos limites de tolerância, sem a proteção adequada, durante
parte do contrato, reconhecendo-se a existência de condições
insalubres no ambiente de trabalho. Constatando-se que a proteção
individual fornecida ao reclamante foi incompleta e, portanto,
ineficaz, cumpre afastar a improcedência decretada pelo Juízo de
origem, para deferir o pedido de adicional de insalubridade e
reflexos. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença, julgar procedente em parte a ação ajuizada por BRENO
CARVALHO ARAÚJO em face da ALPARGATAS S.A., condenando
a empresa a pagar ao reclamante o que for apurado em relação às
seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
durante todo o contrato de trabalho, e seus reflexos sobre aviso
prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Liquidação por
simples cálculos, a ser realizada pela contadoria da Vara,
observadas as diretrizes estabelecidas na fundamentação que
integram a presente decisão. A atualização monetária deve
observar a regra contida na decisão prolatada pelo STF no
julgamento das ADCs 58 e 59, ou seja, aplicação do IPCA-E, em
relação à fase pré-judicial, e utilização apenas da SELIC, a partir do
ajuizamento da ação. Inverte-se o ônus pela satisfação dos
honorários periciais, que passa a ser da reclamada, no valor de
R$800,00, fixado na sentença. Condena-se a reclamada ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos advogados
do autor, na razão de 10%, incidentes sobre o valor que resultar da
liquidação. Mantido o indeferimento do pedido de adicional de
periculosidade, também remanesce a condenação do autor ao
pagamento de verba honorária em favor da advogada da
reclamada, pois resta configurada no caso a sucumbência de que
trata o § 3º do artigo 791-A da CLT, alterando-se, contudo, a sua
base de cálculo, devendo o seu cômputo incidir tão somente sobre
o título integralmente rejeitado. Confirmada a suspensão de
exigibilidade da verba honorária imposta ao reclamante. Custas
invertidas, a serem suportadas pela reclamada, no importe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000432-86.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRENO CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. OPERADOR DE
SERIGRAFIA. SETOR SILK. FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE
BORRACHA. ANEXO 13 DA NR-15. RUÍDO. INSALUBRIDADE
RECONHECIDA. ADICIONAL DEVIDO. IMPROCEDÊNCIA
AFASTADA. A prova técnica demonstrou que, no exercício das
suas atividades laborais, o reclamante esteve exposto a agentes
químicos nocivos, de modo que se faz necessário o enquadramento
do caso concreto nas hipóteses estabelecidas no Anexo 13 da NR-
15, durante toda a contratualidade, além da exposição ao ruído
acima dos limites de tolerância, sem a proteção adequada, durante
parte do contrato, reconhecendo-se a existência de condições
insalubres no ambiente de trabalho. Constatando-se que a proteção
individual fornecida ao reclamante foi incompleta e, portanto,
ineficaz, cumpre afastar a improcedência decretada pelo Juízo de
origem, para deferir o pedido de adicional de insalubridade e
reflexos. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença, julgar procedente em parte a ação ajuizada por BRENO
CARVALHO ARAÚJO em face da ALPARGATAS S.A., condenando
a empresa a pagar ao reclamante o que for apurado em relação às
seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
durante todo o contrato de trabalho, e seus reflexos sobre aviso
prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Liquidação por
simples cálculos, a ser realizada pela contadoria da Vara,
observadas as diretrizes estabelecidas na fundamentação que
integram a presente decisão. A atualização monetária deve
observar a regra contida na decisão prolatada pelo STF no
julgamento das ADCs 58 e 59, ou seja, aplicação do IPCA-E, em
relação à fase pré-judicial, e utilização apenas da SELIC, a partir do
ajuizamento da ação. Inverte-se o ônus pela satisfação dos
honorários periciais, que passa a ser da reclamada, no valor de
R$800,00, fixado na sentença. Condena-se a reclamada ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos advogados
do autor, na razão de 10%, incidentes sobre o valor que resultar da
liquidação. Mantido o indeferimento do pedido de adicional de
periculosidade, também remanesce a condenação do autor ao
pagamento de verba honorária em favor da advogada da
reclamada, pois resta configurada no caso a sucumbência de que
trata o § 3º do artigo 791-A da CLT, alterando-se, contudo, a sua
base de cálculo, devendo o seu cômputo incidir tão somente sobre
o título integralmente rejeitado. Confirmada a suspensão de
exigibilidade da verba honorária imposta ao reclamante. Custas
invertidas, a serem suportadas pela reclamada, no importe de
R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-28.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença, julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para
condenar a reclamada, ALPARGATAS S.A., a devolver ao
demandante, IRENILSON KERMESON ARAÚJO SAMPAIO
ALVINO, o valor de R$ 1.533,47, correspondente ao desconto
efetuado no TRCT. Honorários de sucumbência, ora fixados em
15% do valor da condenação, a cargo da reclamada. Custas pela
demandada, de 2% sobre o valor da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-28.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença, julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para
condenar a reclamada, ALPARGATAS S.A., a devolver ao
demandante, IRENILSON KERMESON ARAÚJO SAMPAIO
ALVINO, o valor de R$ 1.533,47, correspondente ao desconto
efetuado no TRCT. Honorários de sucumbência, ora fixados em
15% do valor da condenação, a cargo da reclamada. Custas pela
demandada, de 2% sobre o valor da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000451-53.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RECORRENTE FAUSTO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JURANDIR BENJAMIN DA SILVA
FILHO
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RECORRIDO MICHELI
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RECORRIDO JURANDIR BENJAMIN DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000451-53.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FAUSTO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JURANDIR BENJAMIN DA SILVA
FILHO
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RECORRIDO MICHELI
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RECORRIDO JURANDIR BENJAMIN DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR BENJAMIN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000451-53.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FAUSTO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JURANDIR BENJAMIN DA SILVA
FILHO
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RECORRIDO MICHELI
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RECORRIDO JURANDIR BENJAMIN DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000451-53.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FAUSTO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JURANDIR BENJAMIN DA SILVA
FILHO
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RECORRIDO MICHELI
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RECORRIDO JURANDIR BENJAMIN DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR BENJAMIN DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000467-61.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pelo reclamante,
para, reformando a sentença, condenar a reclamada a proceder à
devolução ao autor do valor integral de R$2.235,00, correspondente
ao desconto efetuado no TRCT relativo ao saldo devedor do
empréstimo feito à ALPAPREV, sob a rubrica "benefícios"; e
majorar para 10% do valor que resultar da liquidação da sentença o
percentual para cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamada. Custas majoradas, na forma da planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000467-61.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pelo reclamante,
para, reformando a sentença, condenar a reclamada a proceder à
devolução ao autor do valor integral de R$2.235,00, correspondente
ao desconto efetuado no TRCT relativo ao saldo devedor do
empréstimo feito à ALPAPREV, sob a rubrica "benefícios"; e
majorar para 10% do valor que resultar da liquidação da sentença o
percentual para cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamada. Custas majoradas, na forma da planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000477-11.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença, julgar procedentes em parte os pedidos constantes na
reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO JACKSON DA
SILVA LIMA em face da ALPARGATAS S.A., condenando esta a: a)
proceder à devolução do valor de R$ 1.569,08, correspondente ao
desconto efetuado no TRCT relativo ao saldo devedor do
empréstimo feito à ALPAPREV, sob a rubrica "Benefícios"; e (b)
pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte
autora, no montante correspondente a 10% do valor que resultar da
liquidação da sentença. Atualização monetária de acordo com a
decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 58, mediante a
aplicação do IPCA-E em relação à fase pré-judicial e utilização
apenas da Selic, sem a inclusão dos juros de mora, após o
ajuizamento da ação. Custas invertidas, pela reclamada, na forma
da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000477-11.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença, julgar procedentes em parte os pedidos constantes na
reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO JACKSON DA
SILVA LIMA em face da ALPARGATAS S.A., condenando esta a: a)
proceder à devolução do valor de R$ 1.569,08, correspondente ao
desconto efetuado no TRCT relativo ao saldo devedor do
empréstimo feito à ALPAPREV, sob a rubrica "Benefícios"; e (b)
pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte
autora, no montante correspondente a 10% do valor que resultar da
liquidação da sentença. Atualização monetária de acordo com a
decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 58, mediante a
aplicação do IPCA-E em relação à fase pré-judicial e utilização
apenas da Selic, sem a inclusão dos juros de mora, após o
ajuizamento da ação. Custas invertidas, pela reclamada, na forma
da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000491-74.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO : ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante
MATHEUS SILVA BARBOSA, para, reformando a decisão de
origem, condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a devolver-lhe o
valor de R$ 3.646,20, devidamente atualizado, correspondente ao
desconto efetuado nas verbas rescisórias. Honorários advocatícios,
pela reclamada, em favor do(s) advogado(s) do reclamante, no
percentual de 5% sobre o valor da condenação. Mantém-se a
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor dos advogados da empresa, esclarecendo-se
que, em virtude da reforma contida nesta decisão, a verba, no
percentual de 5% já estabelecido na sentença, deverá incidir tão
somente sobre os títulos indeferidos, quais sejam, indenização por
danos morais e multas dos arts. 466 e 477, § 8º, da CLT,
confirmando-se a suspensão de sua exigibilidade. Custas invertidas,
pela reclamada, no montante apurado na planilha de cálculos
anexa ao presente julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000491-74.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO : ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante
MATHEUS SILVA BARBOSA, para, reformando a decisão de
origem, condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a devolver-lhe o
valor de R$ 3.646,20, devidamente atualizado, correspondente ao
desconto efetuado nas verbas rescisórias. Honorários advocatícios,
pela reclamada, em favor do(s) advogado(s) do reclamante, no
percentual de 5% sobre o valor da condenação. Mantém-se a
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor dos advogados da empresa, esclarecendo-se
que, em virtude da reforma contida nesta decisão, a verba, no
percentual de 5% já estabelecido na sentença, deverá incidir tão
somente sobre os títulos indeferidos, quais sejam, indenização por
danos morais e multas dos arts. 466 e 477, § 8º, da CLT,
confirmando-se a suspensão de sua exigibilidade. Custas invertidas,
pela reclamada, no montante apurado na planilha de cálculos
anexa ao presente julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000500-51.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para,
reformando a sentença, determinar que a reclamada devolva à
parte demandante o valor de R$ 3.179,50, correspondente ao
desconto efetuado no TRCT; RECURSO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO; Custas proporcionalmente majoradas, conforme
nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000500-51.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para,
reformando a sentença, determinar que a reclamada devolva à
parte demandante o valor de R$ 3.179,50, correspondente ao
desconto efetuado no TRCT; RECURSO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO; Custas proporcionalmente majoradas, conforme
nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000501-36.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante LÍDIO
BASTOS DA SILVA FILHO, para, reformando a decisão de origem,
condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a devolver-lhe o valor de
R$1.888,17, devidamente atualizado, correspondente ao desconto
efetuado nas verbas rescisórias. Honorários advocatícios, pela
reclamada, em favor do(s) advogado(s) do reclamante, no
percentual de 5% sobre o valor da condenação. Mantém-se a
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor dos advogados da empresa, esclarecendo-se
que, em virtude da reforma contida nesta decisão, a verba, no
percentual de 5% já estabelecido na sentença, deverá incidir tão
somente sobre os títulos indeferidos, quais sejam, indenização por
danos morais e multa do art. 477, § 8º, da CLT, confirmando-se a
suspensão de sua exigibilidade. Custas invertidas, pela reclamada,
no montante apurado na planilha de cálculos anexa ao presente
julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000501-36.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante LÍDIO
BASTOS DA SILVA FILHO, para, reformando a decisão de origem,
condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a devolver-lhe o valor de
R$1.888,17, devidamente atualizado, correspondente ao desconto
efetuado nas verbas rescisórias. Honorários advocatícios, pela
reclamada, em favor do(s) advogado(s) do reclamante, no
percentual de 5% sobre o valor da condenação. Mantém-se a
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor dos advogados da empresa, esclarecendo-se
que, em virtude da reforma contida nesta decisão, a verba, no
percentual de 5% já estabelecido na sentença, deverá incidir tão
somente sobre os títulos indeferidos, quais sejam, indenização por
danos morais e multa do art. 477, § 8º, da CLT, confirmando-se a
suspensão de sua exigibilidade. Custas invertidas, pela reclamada,
no montante apurado na planilha de cálculos anexa ao presente
julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000554-23.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000554-23.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000558-09.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, apenas para
impor ao reclamante a obrigação de pagar honorários
sucumbenciais, em favor da advogada da empresa, fixados em 5%
sobre as verbas postuladas na inicial totalmente indeferidas,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade; NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Custas não
alteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000558-09.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, apenas para
impor ao reclamante a obrigação de pagar honorários
sucumbenciais, em favor da advogada da empresa, fixados em 5%
sobre as verbas postuladas na inicial totalmente indeferidas,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade; NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Custas não
alteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000619-94.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SALDO REMANESCENTE.
DESCONTO. VERBAS RESCISÓRIAS. IRREGULARIDADE
CONSTATADA. DEVOLUÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO
TRT13. IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000. Hipótese em que foi
constatada a irregularidade dos descontos efetivados pela
empregadora no TRCT do reclamante, tendo em vista a inexistência
de cláusula expressa no contrato quanto à autorização da dedução
do saldo remanescente do empréstimo a partir das verbas
rescisórias, como exige o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003.
Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença, condenando-se a
reclamada à devolução integral dos valores descontados
indevidamente. Entendimento consolidado no âmbito deste
Regional, a partir do julgamento do IRDR Nº 0000547-
52.2023.5.13.0000. Recurso do reclamante a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença: a) determinar que a reclamada
ALPARGATAS S.A. devolva-lhe integralmente o valor de R$
2.235,37, devidamente atualizado, correspondente ao desconto
efetuado nas verbas rescisórias; e b) condenar a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da
condenação. Custas invertidas, pela reclamada, no montante de
R$50,00, calculadas sobre R$2.500,00, valor ora arbitrado à
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000619-94.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SALDO REMANESCENTE.
DESCONTO. VERBAS RESCISÓRIAS. IRREGULARIDADE
CONSTATADA. DEVOLUÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO
TRT13. IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000. Hipótese em que foi
constatada a irregularidade dos descontos efetivados pela
empregadora no TRCT do reclamante, tendo em vista a inexistência
de cláusula expressa no contrato quanto à autorização da dedução
do saldo remanescente do empréstimo a partir das verbas
rescisórias, como exige o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003.
Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença, condenando-se a
reclamada à devolução integral dos valores descontados
indevidamente. Entendimento consolidado no âmbito deste
Regional, a partir do julgamento do IRDR Nº 0000547-
52.2023.5.13.0000. Recurso do reclamante a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença: a) determinar que a reclamada
ALPARGATAS S.A. devolva-lhe integralmente o valor de R$
2.235,37, devidamente atualizado, correspondente ao desconto
efetuado nas verbas rescisórias; e b) condenar a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da
condenação. Custas invertidas, pela reclamada, no montante de
R$50,00, calculadas sobre R$2.500,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000627-92.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESCISÃO
CONTRATUAL OCORRIDA ANTES DO PAGAMENTO TOTAL À
INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. DESCONTOS EFETUADOS PELA
EMPREGADORA NO TRCT. PROCEDIMENTO IRREGULAR.
DEVOLUÇÃO. Considera-se irregular a dedução do saldo devedor
de empréstimo consignado, no ato do pagamento das verbas
rescisórias, quando não há, no contrato do empréstimo, autorização
expressa de dedução do saldo remanescente da dívida a partir das
verbas rescisórias, como exige o § 1º do artigo 1º da Lei nº
10.820/2003. Sentença parcialmente reformada, para que a
reclamada seja obrigada a devolver ao reclamante o valor
descontado no TRCT relativo ao saldo devedor do empréstimo feito
à ALPAPREV. Recurso ordinário do reclamante a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela reclamante,
para, reformando a sentença, 1- afastar a limitação da condenação
aos valores indicados na exordial; 2- condenar a reclamada a
proceder a devolução à parte autora do valor de R$627,61,
correspondente aos descontos efetuados no TRCT relativos ao
saldo devedor do empréstimo feito à ALPAPREV, sob a rubrica
"benefícios"; e 3- pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da parte autora, no montante correspondente a 10% do
valor que resultar da liquidação da sentença. Custas invertidas, pela
reclamada, no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação (R$1.000,00), para fins legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000627-92.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESCISÃO
CONTRATUAL OCORRIDA ANTES DO PAGAMENTO TOTAL À
INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. DESCONTOS EFETUADOS PELA
EMPREGADORA NO TRCT. PROCEDIMENTO IRREGULAR.
DEVOLUÇÃO. Considera-se irregular a dedução do saldo devedor
de empréstimo consignado, no ato do pagamento das verbas
rescisórias, quando não há, no contrato do empréstimo, autorização
expressa de dedução do saldo remanescente da dívida a partir das
verbas rescisórias, como exige o § 1º do artigo 1º da Lei nº
10.820/2003. Sentença parcialmente reformada, para que a
reclamada seja obrigada a devolver ao reclamante o valor
descontado no TRCT relativo ao saldo devedor do empréstimo feito
à ALPAPREV. Recurso ordinário do reclamante a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela reclamante,
para, reformando a sentença, 1- afastar a limitação da condenação
aos valores indicados na exordial; 2- condenar a reclamada a
proceder a devolução à parte autora do valor de R$627,61,
correspondente aos descontos efetuados no TRCT relativos ao
saldo devedor do empréstimo feito à ALPAPREV, sob a rubrica
"benefícios"; e 3- pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da parte autora, no montante correspondente a 10% do
valor que resultar da liquidação da sentença. Custas invertidas, pela
reclamada, no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
arbitrado à condenação (R$1.000,00), para fins legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000556-40.2021.5.13.0014
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO RENATO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL
REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. Vem
prevalecendo no âmbito desta Corte que os créditos constituídos
antes do deferimento da recuperação judicial se encontram
igualmente submetidos ao concurso de credores, razão pela qual os
atos judiciais relacionados à destinação dos depósitos recursais
efetuados anteriormente ao deferimento da recuperação judicial
competem ao juízo universal, limitando-se esta Justiça
Especializada à apuração da quantia devida e à expedição da
certidão de habilitação. Na espécie, tais fatores conduzem à
necessidade de acolher a pretensão da empresa, no sentido de
determinar a suspensão da execução, com posterior emissão de
certidão de crédito para que o exequente requeira o que entender
direito perante o juízo da recuperação judicial, bem como a
transferência dos valores constantes no depósito recursal a uma
conta judicial vinculada ao processo de recuperação. Agravo de
petição patronal parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
determinar a suspensão da execução, com posterior emissão de
certidão de crédito para que o exequente requeira o que entender
direito perante o juízo da recuperação judicial (5ª Vara Empresarial
da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, Proc. nº 0835616-
92.2023.8.19.0001), bem como a transferência dos valores
bloqueados para conta judicial vinculada ao processo de
recuperação judicial. Custas de execução nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000556-40.2021.5.13.0014
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO RENATO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL
REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. Vem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
prevalecendo no âmbito desta Corte que os créditos constituídos
antes do deferimento da recuperação judicial se encontram
igualmente submetidos ao concurso de credores, razão pela qual os
atos judiciais relacionados à destinação dos depósitos recursais
efetuados anteriormente ao deferimento da recuperação judicial
competem ao juízo universal, limitando-se esta Justiça
Especializada à apuração da quantia devida e à expedição da
certidão de habilitação. Na espécie, tais fatores conduzem à
necessidade de acolher a pretensão da empresa, no sentido de
determinar a suspensão da execução, com posterior emissão de
certidão de crédito para que o exequente requeira o que entender
direito perante o juízo da recuperação judicial, bem como a
transferência dos valores constantes no depósito recursal a uma
conta judicial vinculada ao processo de recuperação. Agravo de
petição patronal parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
determinar a suspensão da execução, com posterior emissão de
certidão de crédito para que o exequente requeira o que entender
direito perante o juízo da recuperação judicial (5ª Vara Empresarial
da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, Proc. nº 0835616-
92.2023.8.19.0001), bem como a transferência dos valores
bloqueados para conta judicial vinculada ao processo de
recuperação judicial. Custas de execução nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000988-12.2023.5.13.0007
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.200,00; b)
impor ao reclamante o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, consoante diretriz exarada pelo STF na ADI 5766.
Custas ajustadas, consoante planilha de cálculos que integra esta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000988-12.2023.5.13.0007
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DO NASCIMENTO FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.200,00; b)
impor ao reclamante o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, consoante diretriz exarada pelo STF na ADI 5766.
Custas ajustadas, consoante planilha de cálculos que integra esta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000656-97.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RECORRIDO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
RECORRIDO MARILENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada do Despacho Id-a9d3790:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por MARILENE GOMES DA SILVA em face do FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Contudo, o recurso ordinário foi interposto pelo Município de João
Pessoa, sob a alegação de que é titular do Fundo Municipal de
Assistência Social, o qual se trata de ente despersonalizado.
Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada apenas em
face do Fundo Municipal de Assistência Social de João Pessoa-PB,
com quem a parte reclamante sustenta vínculo de emprego e contra
quem persegue os direitos decorrentes, caberia ao Município de
João Pessoa comprovar a sua legitimidade processual para agir em
nome do FMAS.
Assim, como o recorrente não ostenta a condição de parte, converto
o julgamento em diligência e determino que o Município de João
Pessoa apresente a lei municipal que criou e regulamentou o Fundo
Municipal de Assistência Social ou outra mais específica que a
tenha substituído, a fim de demonstrar a sua legitimidade
processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário.
Cumprida a diligência, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5
(cinco) dias, para manifestação. Após, voltem-me os autos
conclusos.
Quanto à petição apresentada no ID. 9d85528, pelo município,
requerendo a suspensão da determinação do juiz de origem para
pagamento da dívida no prazo de 48 horas, registro que sua análise
depende da comprovação da legitimidade processual da parte
requerente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Convocado".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-82.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRENTE ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.957b6a2), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de agravos de petição, oriundos da 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da execução trabalhista
movida por ADRIANO NUNES DA SILVA em face do LÍDER
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
A fim de comprovar o preparo do seu recurso ordinário, a reclamada
juntou aos autos apenas demonstrativo de recolhimento do depósito
recursal (ID. c17c067 e ID. f96b1a8), mas não houve demonstração
de pagamento de custas judiciais, descumprindo o que determina o
caput do art. 1007 do CPC, quanto à comprovação, no ato de
interposição do recurso, do respectivo preparo.
Em vista disso, tem incidência a previsão do § 4º do artigo 1007 do
CPC, pelo qual, em caso de não comprovação do recolhimento do
preparo no ato da interposição do recurso, deverá a parte ser
intimada para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de
deserção.
Nesses termos, determino a intimação da reclamada, ora
recorrente, a fim de que efetue o recolhimento das custas
processuais, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
não conhecimento do apelo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0004773-03.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU MARCILIO SENA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004773-03.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSE ERIVALDO DA SILVA
Endereço: RUA JOSE BARBALHO FILHO , 441 , CASA 106
ALTO DO CEU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58027-756
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 441dfd3), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Há flagrante insatisfação do embargante com a solução alcançada.
Se a decisão é considerada injusta ou equivocada pela embargante,
deve manejar o recurso adequado para buscar guarida à sua
irresignação, que não os embargos de declaração, cujos limites
estão traçados no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC.
Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Isso posto, rejeito os embargos de declaração.
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004988-76.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVAN MARIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004988-76.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
Endereço: SAO GONCALO, SN
ZONA RURAL - CUBATI - PB - CEP: 58167-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b6da8a9), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Isso posto, indefiro a petição inicial do presente processo, por ser o
mandado de segurança incabível para atacar decisão contra a qual
caiba recurso próprio, o que faço com fundamento nos arts. 5º, II, e
10 da Lei 12.016/2009.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 20,00 com base no valor
atribuído à causa.
Notifique-se a parte impetrante.
GDRR/AW
JOAO PESSOA/PB, 17 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004863-11.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO SANDRA KHAFIF DAYAN(OAB:
131646/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004863-11.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
Endereço: AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 245
, BLOCO-A
LIBERDADE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58414-060
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a8eddce), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Vistos .etc
Notifiquem-se os litisconsortes GONZAGA INDÚSTRIA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA. e ATACADÃO DE ESTIVAS E
CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA. por meio de seus advogados
constituídos no processo matriz (nº 0000442-90.2019.5.13.0008),
para que, caso queiram, integrem a lide, no prazo legal.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004863-11.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO SANDRA KHAFIF DAYAN(OAB:
131646/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004863-11.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Endereço: RUA ESTEVAO GERSON CARNEIRO DA CUNHA ,
AGUA FRIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58073-020
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a8eddce), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Vistos .etc
Notifiquem-se os litisconsortes GONZAGA INDÚSTRIA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA. e ATACADÃO DE ESTIVAS E
CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA. por meio de seus advogados
constituídos no processo matriz (nº 0000442-90.2019.5.13.0008),
para que, caso queiram, integrem a lide, no prazo legal.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000455-74.2023.5.13.0000
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
IMPETRANTE JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEBASTIAO MEDEIROS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Espólio João Estrela Cartaxo Rolim
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio João Estrela Cartaxo Rolim
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000455-74.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Destinatário:
Espólio João Estrela Cartaxo Rolim
Endereço: RUA CORONEL MIGUEL SATYRO , 360
CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58045-110
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão (ID nº 1f5513d) proferida nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado, cujo teor é o seguinte:
"[...]
Dessa forma, a determinação do juízo de primeiro grau se mostra
eivada de nulidade, razão pela qual se mostra presente o primeiro
requisito legal para a concessão da tutela de urgência.
Quanto ao requisito do perigo na demora, o fato de a parte
impetrante ter uma obrigação irregular já demonstra a existência do
perigo na demora, pois tais valores, caso adiantados, seriam de
difícil recuperação.
Presentes ambos requisitos necessários, DEFIRO a tutela
pretendida para suspender a cobrança de honorários periciais de
forma antecipada em relação à impetrante.
Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da
presente decisão e para que apresente as informações necessárias
no prazo legal.
Notifique-se a parte impetrante.
Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno
deste Tribunal Regional, determino a notificação da litisconsorte,
para que fique ciente da impetração e para que tome as medidas
que entender necessárias, no prazo de 15 dias.
Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento
Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos à
Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, para atuação
como custos legis.
Após, retornem-me os autos conclusos.
GDCC/AW
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado"
Id ae1ff33 - Despacho:
"Considerando os termos da certidão inserta ao ID. 2baf7f3, a qual
informa que os litisconsortes Espólio de João Estrela Cartaxo Rolim
e Sebastião Medeiros não foram intimados;
Considerando ainda que os referidos litisconsortes estão
cadastrados nos autos da ação principal (RT 0000244-
94.2017.5.13.0017), associados aos seus respectivos advogados;
Determino à Secretaria que inclua, no cadastro das partes destes
autos, os advogados dos mencionados litisconsortes, constantes
dos autos da ação principal (RT 0000244-94.2017.5.13.0017).
Após, renovem-se as intimações determinadas na decisão
constante do ID. 1f5513d, desta feita através de seus respectivos
patronos.
Por fim, com ou sem manifestação, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu conteúdo
e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000455-74.2023.5.13.0000
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
IMPETRANTE JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEBASTIAO MEDEIROS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Espólio João Estrela Cartaxo Rolim
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000455-74.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SEBASTIAO MEDEIROS
Endereço: Sítio Santo Antônio, S/N , próximo as margens da BR
230
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
zona rural - CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão (ID nº 1f5513d) proferida nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado, cujo teor é o seguinte:
"[...]
Dessa forma, a determinação do juízo de primeiro grau se mostra
eivada de nulidade, razão pela qual se mostra presente o primeiro
requisito legal para a concessão da tutela de urgência.
Quanto ao requisito do perigo na demora, o fato de a parte
impetrante ter uma obrigação irregular já demonstra a existência do
perigo na demora, pois tais valores, caso adiantados, seriam de
difícil recuperação.
Presentes ambos requisitos necessários, DEFIRO a tutela
pretendida para suspender a cobrança de honorários periciais de
forma antecipada em relação à impetrante.
Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da
presente decisão e para que apresente as informações necessárias
no prazo legal.
Notifique-se a parte impetrante.
Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno
deste Tribunal Regional, determino a notificação da litisconsorte,
para que fique ciente da impetração e para que tome as medidas
que entender necessárias, no prazo de 15 dias.
Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento
Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos à
Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, para atuação
como custos legis.
Após, retornem-me os autos conclusos.
GDCC/AW
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado"
Id ae1ff33 - Despacho:
"Considerando os termos da certidão inserta ao ID. 2baf7f3, a qual
informa que os litisconsortes Espólio de João Estrela Cartaxo Rolim
e Sebastião Medeiros não foram intimados;
Considerando ainda que os referidos litisconsortes estão
cadastrados nos autos da ação principal (RT 0000244-
94.2017.5.13.0017), associados aos seus respectivos advogados;
Determino à Secretaria que inclua, no cadastro das partes destes
autos, os advogados dos mencionados litisconsortes, constantes
dos autos da ação principal (RT 0000244-94.2017.5.13.0017).
Após, renovem-se as intimações determinadas na decisão
constante do ID. 1f5513d, desta feita através de seus respectivos
patronos.
Por fim, com ou sem manifestação, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu conteúdo
e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
10336789459
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA 10336789459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:3312d4c )
a) 01 (UM) REFRIGERADOR HORIZONTAL CONSUL, avaliado em
R$ 5.000,00; b) 04 (QUATRO) MESAS DOBRÁVEIS EM MADEIRA,
avaliadas, cada uma, a R$ 300,00, totalizando R$ 1.200,00; c) 16
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
(DEZESSEIS) CADEIRAS DOBRÁVEIS EM MADEIRA,, avaliadas,
cada uma, a R$ 50,00, totalizando R$ 800,00; d) 01 (UMA)
CHURRASQUEIRA EM AÇO, avaliada em R$ 1.000,00. Avaliação
total R$8.000,00
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.vlleiloes.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –
Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)
9.9816-0577, E-MAIL: <viniciusvidal@live.com> e
<contato@vlleiloes.com.br>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
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determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
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denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0019300-78.2010.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
RÉU OZORIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OZORIO VIEIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (Auto de
Penhora no #id:58b6eb7; laudo de avaliação no #id:c417676)
MATRÍCULA 21065 — UM (01) TERRENO próprio para construção,
sito nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, encravado no
LOTEAMENTO “JARDIM SEVERINO MARTINS”, NA QUADRA Nº
24, LOTE Nº 01, medindo 12mts00 de largura de frente e fundos,
por 29mts20 de extensão de ambos os lados. - REGISTRO
ANTERIOR: Livro 2-Al, ás fls. 218, sob nº R: 01, matricula 33, em 07
de janeiro de 1987. Avaliado em R$ 24.528,00 (Lote 1);
MATRÍCULA 21066 — UM (01) TERRENO próprio para construção,
sito nesta cida de de Patos, Estado da Paraíba, encravado no
LOTEAMENTO “JARDIM SEVERINO MARTINS”, NA QUADRA Nº
24, LOTE Nº 02, medindo 12mts00 de largura de frente e fundos por
29mts20 de extensão de ambos os lados. - REGISTRO ANTERIOR:
Livro 2-Al, ás fls. 218, sob nº R: 01, matricula 33, em 07 de janeiro
de 1987. Avaliado em R$ 24.528,00 (Lote 2);
MATRÍCULA 21067 — UM (01) TERRENO próprio para construção,
sito nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, encravado no
LOTEAMENTO “JARDIM SEVERINO MARTINS”, NA QUADRA Nº
24, LOTE Nº 03, medindo 1Omts00 de largura de frente e fundos
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por 29mts20 de extensão de ambos os lados. - REGISTRO
ANTERIOR: Livro 2-Al, ás fls. 218, sob nº R: 01, matricula 33, em 07
de janeiro de 1987. Avaliado em R$ 20.440,00 (Lote 3);
MATRÍCULA 21068 — UM (01) TERRENO próprio para construção,
sito nesta cidade dé Patos, Estado da Paraíba, encravado no
LOTEAMENTO “JARDIM SEVERINO MARTINS”, NA QUADRA Nº
24, LOTE Nº 04, medindo 12mts00 de largura de frente e fundos por
29mts20 de extensão de ambos os lados. - REGISTRO ANTERIOR:
Livro 2-Al, às fls. 218, sob nº R: 01, matricula 33, em 07 de janeiro
de 1987. Avaliado emR$ 24.528,00 (Lote 4);
MATRÍCULA 21069 — UM (01) TERRENO próprio para construção,
sito nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, encravado no
LOTEAMENTO “JARDIM SEVERINO MARTINS”, NA QUADRA Nº
24, LOTE Nº 05, medindo 12mts00 de largura de frente e fundos por
29mts20 de extensão de ambos os lados. - REGISTRO ANTERIOR:
Livro 2-Al, ás fls. 218, sob nº R: 01, matrícula 33, em 07 de janeiro
de 1987. Avaliado emR$ 24.528,00 (Lote 5);
MATRÍCULA 21070 — UM (01) TERRENO próprio para construção,
sito nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, encravado no
LOTEAMENTO “JARDIM SEVERINO MARTINS”, NA QUADRA Nº
24, LOTE Nº 06, medindo 12mts00 de largura de frente e fundos por
29mts20 de extensão de ambos os lados. - REGISTRO ANTERIOR:
Livro 2-Al, ás fls. 218, sob nº R: 01, matricula 33, em 07 de janeiro
de 1987. Avaliado emR$ 24.528,00 (Lote 6);
MATRÍCULA 21071 — UM (01) TERRENO próprio para construção,
sito nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, encravado no
LOTEAMENTO “JARDIM SEVERINO MARTINS”, NA QUADRA Nº
24, LOTE Nº 07, medindo 12mts00 de largura de frente e fundos por
29mts20 de extensão de ambos os lados. - REGISTRO ANTERIOR:
Livro 2-Al, ás fls. 218, sob nº R: 01, matricula 33, em 07 de janeiro
de 1987. Avaliado emR$ 24.528,00 (Lote 7);
MATRÍCULA 21072 — UM (01) TERRENO próprio para construção,
sito nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, encravado no
LOTEAMENTO “JARDIM SEVERINO MARTINS”, NA QUADRA Nº
24, LOTE Nº 08, medindo 10mts00 de largura de frente e fundos por
29mts20 de extensão de ambos os lados. - REGISTRO ANTERIOR:
Livro 2-Al, ás fls. 218, sob nº R: 01, matricula 33, em 07 de janeiro
de 1987. Avaliado em R$ 20.440,00 (Lote 8);
MATRÍCULA 21073 —UM (01) TERRENO próprio para construção,
sito nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, encravado no
LOTEAMENTO “JARDIM SEVERINO MARTINS”, NA QUADRA Nº
24, LOTE Nº 09, medindo 12mts00 de largura de frente e fundos por
29mts20 de extensão de ambos os lados. - REGISTRO ANTERIOR:
Livro 2-Al, ás fls. 218, sob nº R: 01, matricula 33, em 07 de janeiro
de 1987. Avaliado emR$ 24.528,00 (Lote 9);
MATRÍCULA 21074 - UM (01) TERRENO próprio para construção,
sito nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, encravado no
LOTEAMENTO “JARDIM SEVERINO MARTINS”, NA QUADRA Nº
24, LOTE Nº 10, medindo 12mts00 de largura de frente e fundos por
29mts20 de extensão de ambos os lados. - REGISTRO ANTERIOR:
Livro 2-Al, ás fl s. 218, sob nº R: 01, matricula 33, em 07 de janeiro
de 1987. Avaliado emR$ 24.528,00 (Lote 10).
TOTAL DA AVALIAÇÃO (10 lotes): R$ 237.104,00 (duzentos e trinta
e sete mil, cento e quatro reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.leiloespb.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
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3854/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000148-44.2019.5.13.0006
AUTOR ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
RÉU FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
ADVOGADO AMANDA CAVALCANTI DE MELLO
NEVES(OAB: 20175/PB)
RÉU OSVALDO RODRIGUES NEVES
ADVOGADO GUSTAVO CAVALCANTI
PESSOA(OAB: 21696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823a0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que no Procedimento de Reunião de Execuções -
PRE, em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, a
execução é concentrada em um processo piloto para busca,
constrição e expropriação dos bens da parte executada e tendo em
vista que a finalidade do cadastramento de advogados é possibilitar
o acompanhamento dos atos processuais praticados no processo
piloto, cadastre-se no polo ativo, o patrono subscritor da petição de
ID. bc607d3, sendo desnecessário o cadastro de seu constituinte.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-44.2019.5.13.0006
AUTOR ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
RÉU FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
ADVOGADO AMANDA CAVALCANTI DE MELLO
NEVES(OAB: 20175/PB)
RÉU OSVALDO RODRIGUES NEVES
ADVOGADO GUSTAVO CAVALCANTI
PESSOA(OAB: 21696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA TEREZA DE JESUS RODRIGUES NEVES
- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP
- OSVALDO RODRIGUES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823a0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que no Procedimento de Reunião de Execuções -
PRE, em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, a
execução é concentrada em um processo piloto para busca,
constrição e expropriação dos bens da parte executada e tendo em
vista que a finalidade do cadastramento de advogados é possibilitar
o acompanhamento dos atos processuais praticados no processo
piloto, cadastre-se no polo ativo, o patrono subscritor da petição de
ID. bc607d3, sendo desnecessário o cadastro de seu constituinte.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER CAETANO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78a8a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Os valores a restituir, bloqueados no SISBAJUD, deverão ser
depositados em uma conta de titularidade de ESTER CAETANO
PACHECO, razão pela qual indefere-se o pedido de id.4348b87.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cda44
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o crédito da parte exequente JEOVA DE MOURA
RIBEIRO foi transferido, em 22/04/2022, para a conta judicial 4099 /
042 / 04939506-4 vinculada ao processo 0003300-
62.2013.5.13.0022 e as contribuições previdenciárias, no valor de
R$2.483,24, foram recolhidas em guia única vinculada ao processo
piloto, razão pela qual atribuo força de ofício ao presente despacho,
que deverá ser encaminhado ao Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para as providências cabíveis.
No mais, considerando que esta é uma execuções reunida em
desfavor da FUNDAC (ATO TRT13 SCR 71/2020), proceda-se a
atualização e ao recolhimento das contribuições previdenciárias
habilitadas na planilha de reunião das execuções (id.5735dad),
devendo ser efetuado em guia única vinculada a este piloto.
Quanto as custas, considerando que o ato supramencionado não
faz referência a estas, bem como considerando tratar-se de
responsabilidade de ente público, não haverá recolhimento.
Após, comunique-se às Varas de origem para ciência da quitação
das contribuições previdenciárias relacionadas no documento de id.
5735dad.
Por fim, aguarde-se o decurso de prazo para novas habilitações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-43.2022.5.13.0004
AUTOR JOSILENE MARCELINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU WHELLTON LONDRES FELIX DA
SILVA
RÉU FELIX E LONDRES COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MARCELINO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:952c197), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000608-05.2018.5.13.0026
AUTOR ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR EDSON MENDES DE ALMEIDA
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHA FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b454ca4
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tendo em vista a arrematação (ID. a4ab10e: carta de arrematação),
bem assim as informações trazidas pelo arrematante no Id ba81cd6,
dou força de ofício ao presente despacho, para DETERMINAR que
o Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul:
I - proceda, com urgência, à averbação de levantamento da(s)
indisponibilidade(s) CNIB, já canceladas eletronicamente na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, junto ao registro do imóvel
de matrícula 61785, em 48h;
II - que seja enviado ao Juízo, no prazo de 5 dias do registro da
carta de arrematação pelo terceiro adquirente, os demonstrativos
dos emolumentos, referentes à baixa dos gravames e demais
penhoras registradas à margem da matrícula do bem descrito na
referida carta (em anexo),bem como os dados bancários da
serventia extrajudicial para transferência dos valores e quitação dos
emolumentos, acaso devidos.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0652faf
proferido nos autos.
DESPACHO
Do documento anexado pela empresa MASTER ELETRÔNICA
DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO), infere-se que ela
rescindiu o contrato de aluguel firmado com a executada antes
do prazo, bem assim que havia sido estipulado uma multa no
caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual. Desse
modo, notifique-se a empresa acima mencionada para que
informe se foi ajustado o pagamento da multa e, em caso
positivo, determino que realize o depósito do valor nos presentes
autos ou comprove a dispensa da penalidade prevista na
cláusula 12.
Renove-se o ofício para a Justiça Federal Id f23d043, 10ª Vara
Federal/SJPB, solicitando informações sobre o procedimento de
venda por iniciativa particular noticiado no Id 58c7d9d.
Tendo em conta que a matrícula 9233 engloba diversos imóveis
de propriedade da executada. quais sejam, 1. imóvel na Rua
Marques de Herval, nº 120; 2. imóvel na Rua Marques de Herval,
nº 124; 3. imóvel na Rua Presidente João Pessoa, nº 12; imóvel
na Rua Presidente João Pessoa,nº 148 e imóvel na Rua Maciel
Pinheiro, 243, todos em Campina Grande-PB, expeça-se
Mandado de Constatação e Penhora, a fim de verificar se os
imóveis acima citados encontram-se locados e, em caso positivo,
efetive a penhora dos alugueis.
Observado que até a presente data os exequentes, ROGÉRIO
IAZABY LUBAMBO e ALEXANDRE LOSACCO, notificados no Id
0119cbc, não se manifestaram, renove-se a intimação, fazendo
constar que o silêncio será interpretado como ausência de
interesse na adjudicação outrora pretendida. Prazo 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0652faf
proferido nos autos.
DESPACHO
Do documento anexado pela empresa MASTER ELETRÔNICA
DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO), infere-se que ela
rescindiu o contrato de aluguel firmado com a executada antes
do prazo, bem assim que havia sido estipulado uma multa no
caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual. Desse
modo, notifique-se a empresa acima mencionada para que
informe se foi ajustado o pagamento da multa e, em caso
positivo, determino que realize o depósito do valor nos presentes
autos ou comprove a dispensa da penalidade prevista na
cláusula 12.
Renove-se o ofício para a Justiça Federal Id f23d043, 10ª Vara
Federal/SJPB, solicitando informações sobre o procedimento de
venda por iniciativa particular noticiado no Id 58c7d9d.
Tendo em conta que a matrícula 9233 engloba diversos imóveis
de propriedade da executada. quais sejam, 1. imóvel na Rua
Marques de Herval, nº 120; 2. imóvel na Rua Marques de Herval,
nº 124; 3. imóvel na Rua Presidente João Pessoa, nº 12; imóvel
na Rua Presidente João Pessoa,nº 148 e imóvel na Rua Maciel
Pinheiro, 243, todos em Campina Grande-PB, expeça-se
Mandado de Constatação e Penhora, a fim de verificar se os
imóveis acima citados encontram-se locados e, em caso positivo,
efetive a penhora dos alugueis.
Observado que até a presente data os exequentes, ROGÉRIO
IAZABY LUBAMBO e ALEXANDRE LOSACCO, notificados no Id
0119cbc, não se manifestaram, renove-se a intimação, fazendo
constar que o silêncio será interpretado como ausência de
interesse na adjudicação outrora pretendida. Prazo 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000681-83.2018.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do auto
de penhora (ID. c65db6e).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
10336789459
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta designada
(#id:46fc2e7 ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
10336789459
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da hasta designada
(#id:46fc2e7 ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001615-35.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores efetuado através do Sisbajud (ID. 1971d56).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0019300-78.2010.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
RÉU OZORIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OZORIO VIEIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente e executada acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (#id:e3b7f37).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000081-36.2016.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JAELSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71359ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-74.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9aec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente
(#Id: 19384e2 e #id:Id 00eb2bd).
Intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art. 876 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece4675
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
964eb5a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c5801
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 8551639: IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10 Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLK EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c5801
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 8551639: IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10 Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-32.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES
COMERCIO ATACADISTA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8c03a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-32.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES
COMERCIO ATACADISTA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES COMERCIO
ATACADISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8c03a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067100-46.1998.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL
CIA LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL CIA LTDA
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcd5f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para manifestação acercada
Exceção de Pré-Executividade (ID. c275846) , no prazo de legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-27.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f611a98
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da certidão de ID.a4962aa relacionada ao
mandado de penhora expedido nos autos (ID. 5e3a3e0), reputo
como inócua a pretensão formulada pela parte exequente no ID.
9675538.
Assim, cumprida a diligência, devolvam-se os autos à Vara de
Origem, para adoção das providências que entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-27.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f611a98
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da certidão de ID.a4962aa relacionada ao
mandado de penhora expedido nos autos (ID. 5e3a3e0), reputo
como inócua a pretensão formulada pela parte exequente no ID.
9675538.
Assim, cumprida a diligência, devolvam-se os autos à Vara de
Origem, para adoção das providências que entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-37.2023.5.13.0003
AUTOR ARMANDO CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc6b5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição opostos pela executada AGRIMEX
AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. e371dc0) em face do despacho
contido no ID. 6662351.
Entretanto, incabível a via eleita, porque não cabe Agravo de
Petição contra despacho, conforme se vê no artigo 897 da CLT,
alínea ª
Dessa forma, dele não conheço.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-37.2023.5.13.0003
AUTOR ARMANDO CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc6b5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição opostos pela executada AGRIMEX
AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. e371dc0) em face do despacho
contido no ID. 6662351.
Entretanto, incabível a via eleita, porque não cabe Agravo de
Petição contra despacho, conforme se vê no artigo 897 da CLT,
alínea ª
Dessa forma, dele não conheço.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130518-59.2015.5.13.0004
AUTOR PRISCILA LEAL ARAUJO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU PLANO - Viagens sob Medida
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU GAPO - VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
RÉU ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO
- GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO GARCIA
- LARISSA TORRES MONTEIRO PIRES
- TAMBAU INTERNACIONAL OPERADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b2f85
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada nos embargos à execução opostos pela
executada (ID.45454d2)) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130518-59.2015.5.13.0004
AUTOR PRISCILA LEAL ARAUJO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU PLANO - Viagens sob Medida
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU GAPO - VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
RÉU ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA LEAL ARAUJO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b2f85
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada nos embargos à execução opostos pela
executada (ID.45454d2)) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-97.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0603605
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de instrumento interposto pela parte
executada (ID. ffdb604 ), pois preenchido o pressuposto de
admissibilidade.
Mantém-se os termos da decisão agravada por seus próprios
fundamentos, determinando o processamento do agravo em autos
suplementares para não acarretar prejuízo à parte exequente.
Intime-se a parte exequente acerca do agravo de petição e agravo
de instrumento interpostos, para os fins do art. 900 da CLT.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000604-64.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000604-64.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000596-94.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRIDO LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000596-94.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRIDO LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000496-72.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FJ SOARES SERVICOS DE
CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE SOARES DE ANDRADE
COSTA(OAB: 17354/PB)
RECORRENTE ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO FJ SOARES SERVICOS DE
CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE SOARES DE ANDRADE
COSTA(OAB: 17354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000496-72.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FJ SOARES SERVICOS DE
CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE SOARES DE ANDRADE
COSTA(OAB: 17354/PB)
RECORRENTE ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO FJ SOARES SERVICOS DE
CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE SOARES DE ANDRADE
COSTA(OAB: 17354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FJ SOARES SERVICOS DE CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000058-55.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RECORRIDO SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M A INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000058-55.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RECORRIDO SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO RUFINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000424-39.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DENYSSON DIEGO GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYSSON DIEGO GOMES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000424-39.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DENYSSON DIEGO GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000227-94.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AGRAVADO CENTRO PARAIBANO DE
NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000227-94.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AGRAVADO CENTRO PARAIBANO DE
NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PARAIBANO DE NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000583-07.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
RECORRENTE POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
RECORRIDO POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
RECORRIDO MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000583-07.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
RECORRENTE POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
RECORRIDO POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
RECORRIDO MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-86.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
RECORRENTE DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
RECORRIDO DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
RECORRIDO POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-86.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
RECORRENTE DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
RECORRIDO DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
RECORRIDO POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000687-93.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO GALVAO AMORIM
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/12/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000687-93.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO GALVAO AMORIM
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVAO AMORIM DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/12/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000314-52.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/12/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000314-52.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/12/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000314-52.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/12/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000314-52.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/12/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000314-52.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/12/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000675-97.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA LIMA(OAB:
19211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/12/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000675-97.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA LIMA(OAB:
19211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/12/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000675-97.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA LIMA(OAB:
19211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/12/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000730-20.2023.5.13.0001
AUTOR DAISIANE DE ARAUJO ANTUNES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30268ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 60,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-20.2023.5.13.0001
AUTOR DAISIANE DE ARAUJO ANTUNES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISIANE DE ARAUJO ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30268ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 60,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-95.2023.5.13.0001
AUTOR FABRICIA SANTANA DA SILVA
CUSTODIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd8c47c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-95.2023.5.13.0001
AUTOR FABRICIA SANTANA DA SILVA
CUSTODIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA SANTANA DA SILVA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd8c47c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-27.2022.5.13.0001
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6dbdf2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada TIM CELULAR S.A., condenada
subsidiariamente, para indicar bens passíveis de penhora da
primeira reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem
tidos como inexistentes, passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-27.2022.5.13.0001
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNAYRA VICTORIA DUARTE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6dbdf2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada TIM CELULAR S.A., condenada
subsidiariamente, para indicar bens passíveis de penhora da
primeira reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
tidos como inexistentes, passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001
AUTOR MARGARETE SIMPLICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES - ME
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE SIMPLICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09efea0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, a qual já indicou seus dados bancários.
Após, tendo em vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud
na modalidade teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando
comparado ao total, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodoprazodaprescriçãointercorrente(Art.11-A,
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000668-77.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4ba08
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000668-77.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4ba08
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-12.2019.5.13.0001
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0524afd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da existência de depósito garantindo o Juízo e
considerando que a discussão sobre os cálculos não norteia toda a
dívida, libere-se o valor incontroverso para a parte exequente, com
retenções contratuais, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após, certifique nos autos a liberação dos valores e aguarde-se a
finalização do prazo de resposta aos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-12.2019.5.13.0001
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0524afd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da existência de depósito garantindo o Juízo e
considerando que a discussão sobre os cálculos não norteia toda a
dívida, libere-se o valor incontroverso para a parte exequente, com
retenções contratuais, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após, certifique nos autos a liberação dos valores e aguarde-se a
finalização do prazo de resposta aos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001914-55.2016.5.13.0001
AUTOR LUCIANA FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU PIT STOP AÇAI
RÉU JUCIMEIRE MARTINS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERNANDES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969ad5e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos e verifique se as partes estão
incluídas no cadastro de inadimplentes. Se não tiverem, determino a
imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução,com repetição
programada da ordem por 30 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-50.2018.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR EDINALDO BISPO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO BISPO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea0b9b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000288-98.2016.5.13.0001 e tendo em vista que a parte
exequente renunciou o crédito excedente de 10 salários mínimos,
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente e seu
advogado, cujos dados bancários já se encontram nos autos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria sobrestar os autos
no aguardo do pagamento da contribuição previdenciária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d9a94c
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes,
consoante articulado em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
DO DSR EM FACE DAS HORAS EXTRAS PAGA
Insurge a exequente quanto ao computo das diferenças de DSR
apuradas sobre as horas extras com inclusão do sábado.
Ao analisar os cálculos periciais (Id 54adc19), contudo, percebe-se
que o sábado foi considerado como dia de repouso remunerado.
Portanto, sem razão o exequente.
DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alega a exequente que o expert, ao apurar os reflexos sobre
gratificação semestral, não observou o referido reflexo sobre a
média dos seis meses anteriores.
Ao analisar os autos processuais, percebe-se que a gratificação
semestral era paga nos meses de junho e dezembro, razão pela
qual foi considerado o valor mensal das horas extras nesses meses
para cálculo das repercussões.
Isso posto, rejeito os pedidos da exequente no que diz respeito aos
tópicos acima mencionados.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
Alega a executada equívoco dos cálculos periciais no que tange a
apuração das diferenças salariais, custas processuais e
irregularidade na representação processual.
No caso em apreço, não há que se falar em irregularidade na
representação processual, vez que há desnecessidade de juntada
de procuração individual quando o sindicato é o autor da execução,
na forma de substituição processual, conforme entendimento
pacificado pelo C. STF, através do julgamento do tema de
Repercussão Geral nº 823 do C. STF:
Tema: 823 -Legitimidade dos sindicatos para a execução de título
judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados
No que diz respeito à dedução e às custas, corretos os cálculos do
perito judicial, vez que não consta, nos demonstrativos,
comprovação de pagamento retroativo a título de horas extras,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
razão pela qual apenas foram deduzidos os valores
comprovadamente pagos sob a rubrica “0800 Horas Extras”, assim
como as custas, sendo estas devidas na alíquota de 2% sobre o
valor de liquidação, sem dedução dos valores recolhidos quando da
interposição de recurso na ação principal.
Desse modo, admito a impugnação da executada, no mérito, rejeito
os seus argumentos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 2.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnações apresentadas por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA e BANCO BRADESCO
S.A., no mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d9a94c
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes,
consoante articulado em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
DO DSR EM FACE DAS HORAS EXTRAS PAGA
Insurge a exequente quanto ao computo das diferenças de DSR
apuradas sobre as horas extras com inclusão do sábado.
Ao analisar os cálculos periciais (Id 54adc19), contudo, percebe-se
que o sábado foi considerado como dia de repouso remunerado.
Portanto, sem razão o exequente.
DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alega a exequente que o expert, ao apurar os reflexos sobre
gratificação semestral, não observou o referido reflexo sobre a
média dos seis meses anteriores.
Ao analisar os autos processuais, percebe-se que a gratificação
semestral era paga nos meses de junho e dezembro, razão pela
qual foi considerado o valor mensal das horas extras nesses meses
para cálculo das repercussões.
Isso posto, rejeito os pedidos da exequente no que diz respeito aos
tópicos acima mencionados.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
Alega a executada equívoco dos cálculos periciais no que tange a
apuração das diferenças salariais, custas processuais e
irregularidade na representação processual.
No caso em apreço, não há que se falar em irregularidade na
representação processual, vez que há desnecessidade de juntada
de procuração individual quando o sindicato é o autor da execução,
na forma de substituição processual, conforme entendimento
pacificado pelo C. STF, através do julgamento do tema de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Repercussão Geral nº 823 do C. STF:
Tema: 823 -Legitimidade dos sindicatos para a execução de título
judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados
No que diz respeito à dedução e às custas, corretos os cálculos do
perito judicial, vez que não consta, nos demonstrativos,
comprovação de pagamento retroativo a título de horas extras,
razão pela qual apenas foram deduzidos os valores
comprovadamente pagos sob a rubrica “0800 Horas Extras”, assim
como as custas, sendo estas devidas na alíquota de 2% sobre o
valor de liquidação, sem dedução dos valores recolhidos quando da
interposição de recurso na ação principal.
Desse modo, admito a impugnação da executada, no mérito, rejeito
os seus argumentos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 2.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnações apresentadas por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA e BANCO BRADESCO
S.A., no mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000337-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA CUNHA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c54e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RÉU ADERBAL PINTO JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e02d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. 717817c, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c15160
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação pelo que resta admitida.
MÉRITO
O reclamado apresenta impugnação aos cálculos do autor
afirmando, em síntese, que não há valores serem pagos pelo autor.
Inicialmente, faz a distinção entre as progressões horizontais e
verticais. Mais adiante, faz uma exposição sobre o que diz o autor
nesta ação e que este pelo decurso do prazo de um ano não teria
direito automático a uma progressão horizontal.
Pontua ainda, que em razão do PECS 2005 daria a reclamada a
discricionariedade em conceder ou não as progressões horizontais.
Ao final, pontua que quanto às progressões verticais, o autor está
corretamente enquadrado e, ao final, afirma que com a entrada em
vigor do PCCS 2020 houve o correto enquadramento do autor na
função, pugnando assim, pelo acolhimento da impugnação e,
portanto, pela rejeição dos cálculos do autor.
A matéria levantada pelo reclamado diz respeito ao mérito, já
enfrentado na fase de conhecimento e a esse respeito a Colenda 2ª
Turma do TRT13 assim se pronunciou:
“"Conforme ficou explicitado na decisão colegiada, a sentença foi
modificada para excluir da condenação o pedido de
reenquadramento inicial do autor e as promoções por merecimento.
Portanto, as diferenças salariais devidas se limitam àquelas que
decorrem simplesmente pela passagem do tempo (progressões por
antiguidade). Cito, a propósito, trecho do acórdão:
(...) Nesse contexto, não há como reconhecer que, ao longo da
contratualidade, o obreiro atendeu aos critérios de meritocracia,
previstos nos planos de carreira instituído no âmbito da ré, pelo que
não há como impor ao empregador as progressões funcionais do
trabalhador por merecimento.
Ainda assim, nota-se que a empresa demandada não procedeu
corretamente a todas as promoções (por antiguidade) a que o
trabalhador tinha direito. A título de exemplo, cite-se o lapso
temporal de 2013 a 2015, quando o reclamante não logrou
nenhuma promoção, em aparente afronta aos artigos 18 e 19 do
PCCR 2005. (...)"
Como se vê, a decisão colegiada propositalmente deixou de
consignar o correto enquadramento a ser definido pelo empregador,
porque, apesar de comprovado o descumprimento das progressões
devidas, não havia elementos suficientes para definir de imediato os
contornos e delimitações precisas da obrigação de fazer.
Assim, para identificar o correto enquadramento funcional do
obreiro, com a adequação da obrigação de fazer, é imprescindível
que haja a reabertura do contraditório, em sede de liquidação de
sentença, a fim de definir quais foram as promoções por antiguidade
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
que deixaram de ser concedidas."(grifei)
Nesse contexto, percebe-se que a Colenda 2ª Turma reconheceu o
direito do autor às progressões horizontais, sendo inviável nessa
oportunidade, com esteio no Art. 505 do CPC que veda ao juiz
reapreciar matéria já decidida, a rediscussão da matéria.
Desse modo, como o reclamado não impugnou especificamente os
cálculos do autor, limitando-se a rediscutir o próprio direito que,
como dito, já foi objeto de discussão, inclusive em instância
superior, rejeito os seus argumentos nos termos da fundamentação
acima.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAIBA
CODATA em face deIRONALDO LEAL DE OLIVEIRA, no mérito,
rejeito os seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação (id.406b7f0) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c15160
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação pelo que resta admitida.
MÉRITO
O reclamado apresenta impugnação aos cálculos do autor
afirmando, em síntese, que não há valores serem pagos pelo autor.
Inicialmente, faz a distinção entre as progressões horizontais e
verticais. Mais adiante, faz uma exposição sobre o que diz o autor
nesta ação e que este pelo decurso do prazo de um ano não teria
direito automático a uma progressão horizontal.
Pontua ainda, que em razão do PECS 2005 daria a reclamada a
discricionariedade em conceder ou não as progressões horizontais.
Ao final, pontua que quanto às progressões verticais, o autor está
corretamente enquadrado e, ao final, afirma que com a entrada em
vigor do PCCS 2020 houve o correto enquadramento do autor na
função, pugnando assim, pelo acolhimento da impugnação e,
portanto, pela rejeição dos cálculos do autor.
A matéria levantada pelo reclamado diz respeito ao mérito, já
enfrentado na fase de conhecimento e a esse respeito a Colenda 2ª
Turma do TRT13 assim se pronunciou:
“"Conforme ficou explicitado na decisão colegiada, a sentença foi
modificada para excluir da condenação o pedido de
reenquadramento inicial do autor e as promoções por merecimento.
Portanto, as diferenças salariais devidas se limitam àquelas que
decorrem simplesmente pela passagem do tempo (progressões por
antiguidade). Cito, a propósito, trecho do acórdão:
(...) Nesse contexto, não há como reconhecer que, ao longo da
contratualidade, o obreiro atendeu aos critérios de meritocracia,
previstos nos planos de carreira instituído no âmbito da ré, pelo que
não há como impor ao empregador as progressões funcionais do
trabalhador por merecimento.
Ainda assim, nota-se que a empresa demandada não procedeu
corretamente a todas as promoções (por antiguidade) a que o
trabalhador tinha direito. A título de exemplo, cite-se o lapso
temporal de 2013 a 2015, quando o reclamante não logrou
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
nenhuma promoção, em aparente afronta aos artigos 18 e 19 do
PCCR 2005. (...)"
Como se vê, a decisão colegiada propositalmente deixou de
consignar o correto enquadramento a ser definido pelo empregador,
porque, apesar de comprovado o descumprimento das progressões
devidas, não havia elementos suficientes para definir de imediato os
contornos e delimitações precisas da obrigação de fazer.
Assim, para identificar o correto enquadramento funcional do
obreiro, com a adequação da obrigação de fazer, é imprescindível
que haja a reabertura do contraditório, em sede de liquidação de
sentença, a fim de definir quais foram as promoções por antiguidade
que deixaram de ser concedidas."(grifei)
Nesse contexto, percebe-se que a Colenda 2ª Turma reconheceu o
direito do autor às progressões horizontais, sendo inviável nessa
oportunidade, com esteio no Art. 505 do CPC que veda ao juiz
reapreciar matéria já decidida, a rediscussão da matéria.
Desse modo, como o reclamado não impugnou especificamente os
cálculos do autor, limitando-se a rediscutir o próprio direito que,
como dito, já foi objeto de discussão, inclusive em instância
superior, rejeito os seus argumentos nos termos da fundamentação
acima.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAIBA
CODATA em face deIRONALDO LEAL DE OLIVEIRA, no mérito,
rejeito os seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação (id.406b7f0) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348e6bd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Fica intimada a TAM LINHAS AÉREAS S/A. para, em 5 dias,
informar seus dados bancários, com o fim de ser devolvido o saldo
sobejante.
Intime-se, também, a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL para informar, em 5 dias, se desiste do Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição, uma vez que a execução
encontra-se quitada pela devedora subsidiária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348e6bd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Fica intimada a TAM LINHAS AÉREAS S/A. para, em 5 dias,
informar seus dados bancários, com o fim de ser devolvido o saldo
sobejante.
Intime-se, também, a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL para informar, em 5 dias, se desiste do Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição, uma vez que a execução
encontra-se quitada pela devedora subsidiária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-58.2023.5.13.0001
AUTOR LEANDRO MELO DE SOUZA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MAMANGUAPE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7261eed
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a retificação do rito da Ação para HOMOLOGAÇÃO
EM TRANSAÇÃO JUDICIÁRIA.
Intime-se a parte Requerente MAMANGUAPE CALÇADOS E
ACESSÓRIOS LTDA, para no prazo de 5 dias, apresentar o
instrumento de procuração do Advogado, Dr. MARCOS
ANTONIO DANTAS CARREIRO - OAB/PB 9573, sob pena de
indeferimento da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-65.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d052ac2
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência, a liberação do
FGTS e o processamento do seguro desemprego mediante
expedição de alvará para tal mister, argumentando, em síntese, a
falta grave do empregador caracterizadora da rescisão indireta, o
que equivale a demissão sem justa causa.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a
existência de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de
violação ou já violado com graves consequências.
Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo a comprovação
das alegações indicadas na petição inicial, uma vez que os
documentos que vieram anexados não são suficientes para
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
demonstrá-las. Sob esse aspecto, o argumento central ensejador da
liberação do alvará para o saque do FGTS depositado e do
processamento do seguro desemprego é a ocorrência da falta grave
pela empresa ensejadora da rescisão indireta, fato que implica a
necessária a dilação probatória com a manifestação da parte
contrária e oportunização do contraditório.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida,
sem prejuízo de sua reanálise após a instalação do contraditório.
Intime-se a parte reclamante desta decisão.
Notifiquem-se as partes da audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-78.2023.5.13.0001
AUTOR M.F.R.F.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU M.F.D.M.F.
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.R.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51204bd.
Processo Nº ATOrd-0000752-78.2023.5.13.0001
AUTOR M.F.R.F.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU M.F.D.M.F.
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.D.M.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51204bd.
Processo Nº ATOrd-0000684-31.2023.5.13.0001
AUTOR GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16f5f6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por GILBERTO GILSON LIMA NASCIMENTO em face de
WILSON, SONS OFFSHORE S.A e PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A.-PETROBRÁS:
1- acolher a preliminar de limitação da condenação aos valores dos
pedidos da petição inicial; rejeitar a preliminar de chamamento do
sindicato laboral;
2- indeferir a pronúncia da prescrição;
3- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Custas, pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-31.2023.5.13.0001
AUTOR GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GILSON LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16f5f6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por GILBERTO GILSON LIMA NASCIMENTO em face de
WILSON, SONS OFFSHORE S.A e PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A.-PETROBRÁS:
1- acolher a preliminar de limitação da condenação aos valores dos
pedidos da petição inicial; rejeitar a preliminar de chamamento do
sindicato laboral;
2- indeferir a pronúncia da prescrição;
3- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Custas, pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6e91f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes,
consoante articulado em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
DO DSR EM FACE DAS HORAS EXTRAS PAGAS
Insurge a exequente quanto ao computo das diferenças de DSR
apuradas sobre as horas extras com inclusão do sábado.
Ao analisar os cálculos periciais (Id 348b018), contudo, percebe-se
que o sábado foi considerado como dia não útil, ou seja, dia de
repouso remunerado.
Portanto, sem razão o exequente.
DA AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Requer a exequente a apuração de parcelas a partir de
novembro/2018, alegando que a obrigação de fazer não foi
cumprida.
Em análise dos autos, a sentença da ação principal determina que
seja aplicado o divisor de 200h no cálculo das horas extras para os
empregados submetidos a jornada de 8h diárias, tendo, a partir do
mês de novembro/2018, a executada passado a utilizar este divisor.
In verbis:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Nesses termos, julgo procedente em parte os pedidos contidos na
exordial para condenar o reclamado: I) na obrigação de fazer
consistente em observar o divisor 150 para os empregados sujeitos
à jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de
atuação do sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º.
Portanto, não assiste razão a exequente.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
Alega a executada equívoco dos cálculos periciais no que tange a
apuração das diferenças salariais e custas processuais.
No que diz respeito à diferença das horas extras e às custas,
corretos os cálculos do perito judicial, vez que não consta, nos
demonstrativos, comprovação de pagamento retroativo a título de
horas extras, razão pela qual apenas foram deduzidos os valores
comprovadamente pagos sob a rubrica “0800 Horas Extras”, assim
como as custas, sendo estas devidas na alíquota de 2% sobre o
valor de liquidação, sem dedução dos valores recolhidos quando da
interposição de recurso na ação principal.
Desse modo, admito a impugnação da executada, no mérito, rejeito
os seus argumentos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnações apresentadas por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA e BANCO BRADESCO
S.A., no mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000481-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6e91f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes,
consoante articulado em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
DO DSR EM FACE DAS HORAS EXTRAS PAGAS
Insurge a exequente quanto ao computo das diferenças de DSR
apuradas sobre as horas extras com inclusão do sábado.
Ao analisar os cálculos periciais (Id 348b018), contudo, percebe-se
que o sábado foi considerado como dia não útil, ou seja, dia de
repouso remunerado.
Portanto, sem razão o exequente.
DA AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Requer a exequente a apuração de parcelas a partir de
novembro/2018, alegando que a obrigação de fazer não foi
cumprida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Em análise dos autos, a sentença da ação principal determina que
seja aplicado o divisor de 200h no cálculo das horas extras para os
empregados submetidos a jornada de 8h diárias, tendo, a partir do
mês de novembro/2018, a executada passado a utilizar este divisor.
In verbis:
Nesses termos, julgo procedente em parte os pedidos contidos na
exordial para condenar o reclamado: I) na obrigação de fazer
consistente em observar o divisor 150 para os empregados sujeitos
à jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de
atuação do sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º.
Portanto, não assiste razão a exequente.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
Alega a executada equívoco dos cálculos periciais no que tange a
apuração das diferenças salariais e custas processuais.
No que diz respeito à diferença das horas extras e às custas,
corretos os cálculos do perito judicial, vez que não consta, nos
demonstrativos, comprovação de pagamento retroativo a título de
horas extras, razão pela qual apenas foram deduzidos os valores
comprovadamente pagos sob a rubrica “0800 Horas Extras”, assim
como as custas, sendo estas devidas na alíquota de 2% sobre o
valor de liquidação, sem dedução dos valores recolhidos quando da
interposição de recurso na ação principal.
Desse modo, admito a impugnação da executada, no mérito, rejeito
os seus argumentos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnações apresentadas por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA e BANCO BRADESCO
S.A., no mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe40d9
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes,
consoante articulado em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
DO DSR EM FACE DAS HORAS EXTRAS PAGAS
Insurge a exequente quanto ao computo das diferenças de DSR
apuradas sobre as horas extras com inclusão do sábado.
Ao analisar os cálculos periciais (Id 3784222), contudo, percebe-se
que o sábado foi considerado como dia não útil, ou seja, dia de
repouso remunerado.
Portanto, sem razão o exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DA AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Requer a exequente a apuração de parcelas a partir de
novembro/2018, alegando que a obrigação de fazer não foi
cumprida.
Em análise dos autos, a sentença da ação principal determina que
seja aplicado o divisor de 200h no cálculo das horas extras para os
empregados submetidos a jornada de 8h diárias, tendo, a partir do
mês de novembro/2018, a executada passado a utilizar este divisor.
In verbis:
Nesses termos, julgo procedente em parte os pedidos contidos na
exordial para condenar o reclamado: I) na obrigação de fazer
consistente em observar o divisor 150 para os empregados sujeitos
à jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de
atuação do sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º.
Diante do exposto, não assiste razão a exequente.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
Alega a executada equívoco dos cálculos periciais no que tange a
dedução retroativa das horas extras, custas processuais e a área de
atuação do sindicato.
No caso em apreço, não há que se falar em irregularidade na
representação processual, vez que há desnecessidade de juntada
de procuração individual quando o sindicato é o autor da execução,
na forma de substituição processual, conforme entendimento
pacificado. Tampouco há de se falar em local de trabalho não
abrangido pela área de atuação do sindicato autor, pois, conforme
artigo 1º do Estatuto do Sindicato dos Bancários da Paraíba
anexado à fl. 38 da ação principal, o Município de João Pessoa não
está no rol dos excluídos da base territorial do sindicato-autor.
No que diz respeito à dedução retroativa das horas extras e às
custas, corretos são os cálculos do perito judicial, vez que não
consta, nos demonstrativos, comprovação de pagamento retroativo
a título de horas extras, razão pela qual apenas foram deduzidos os
valores comprovadamente pagos sob a rubrica “0800 Horas Extras”,
assim como as custas, sendo estas devidas na alíquota de 2%
sobre o valor de liquidação, sem dedução dos valores recolhidos
quando da interposição de recurso na ação principal.
Desse modo, admito a impugnação da executada, no mérito, rejeito
os seus argumentos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnações apresentadas por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA e BANCO BRADESCO
S.A., no mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe40d9
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
consoante articulado em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
DO DSR EM FACE DAS HORAS EXTRAS PAGAS
Insurge a exequente quanto ao computo das diferenças de DSR
apuradas sobre as horas extras com inclusão do sábado.
Ao analisar os cálculos periciais (Id 3784222), contudo, percebe-se
que o sábado foi considerado como dia não útil, ou seja, dia de
repouso remunerado.
Portanto, sem razão o exequente.
DA AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Requer a exequente a apuração de parcelas a partir de
novembro/2018, alegando que a obrigação de fazer não foi
cumprida.
Em análise dos autos, a sentença da ação principal determina que
seja aplicado o divisor de 200h no cálculo das horas extras para os
empregados submetidos a jornada de 8h diárias, tendo, a partir do
mês de novembro/2018, a executada passado a utilizar este divisor.
In verbis:
Nesses termos, julgo procedente em parte os pedidos contidos na
exordial para condenar o reclamado: I) na obrigação de fazer
consistente em observar o divisor 150 para os empregados sujeitos
à jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de
atuação do sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º.
Diante do exposto, não assiste razão a exequente.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
Alega a executada equívoco dos cálculos periciais no que tange a
dedução retroativa das horas extras, custas processuais e a área de
atuação do sindicato.
No caso em apreço, não há que se falar em irregularidade na
representação processual, vez que há desnecessidade de juntada
de procuração individual quando o sindicato é o autor da execução,
na forma de substituição processual, conforme entendimento
pacificado. Tampouco há de se falar em local de trabalho não
abrangido pela área de atuação do sindicato autor, pois, conforme
artigo 1º do Estatuto do Sindicato dos Bancários da Paraíba
anexado à fl. 38 da ação principal, o Município de João Pessoa não
está no rol dos excluídos da base territorial do sindicato-autor.
No que diz respeito à dedução retroativa das horas extras e às
custas, corretos são os cálculos do perito judicial, vez que não
consta, nos demonstrativos, comprovação de pagamento retroativo
a título de horas extras, razão pela qual apenas foram deduzidos os
valores comprovadamente pagos sob a rubrica “0800 Horas Extras”,
assim como as custas, sendo estas devidas na alíquota de 2%
sobre o valor de liquidação, sem dedução dos valores recolhidos
quando da interposição de recurso na ação principal.
Desse modo, admito a impugnação da executada, no mérito, rejeito
os seus argumentos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnações apresentadas por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA e BANCO BRADESCO
S.A., no mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001213-50.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
19/12/2023 11:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84100129803
ID da reunião: 841 0012 9803
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000876-61.2023.5.13.0001
AUTOR RADILSON DORNELAS CAMARA
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADILSON DORNELAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal, falar
sobre os embargos de declaração do reclamado (id.21e7f26).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001
AUTOR GILVANISE CONCEICAO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BODES BAR
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANISE CONCEICAO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa DECRED ID 406ee09, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000828-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, do despacho a
seguir transcrito:"Ante a inércia da parte demandada com relação
ao despacho exarado no Id ea825c8, expeça-se o RPV. Antes,
intime-se a parte autora, e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000823-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUIZ GLAUCIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GLAUCIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogado, do despacho ID
75fe3d6, de teor seguinte:"Ante a inércia da parte demandada com
relação ao despacho exarado no Id 76f2a5d, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora, e seu advogado, para informarem
as contas bancárias, no prazo de 05 dias".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-92.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 PESQUISAS TECNOLOGIA E
CONSULTORIA LTDA
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbef867
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor da empresa P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA, CNPJ 43.492.618/0001-29.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-79.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO NIELSON SOTERO DE
ARAUJO
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU SERGIO FREITAS COM RCIO E
REPRESENTA ES LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEDROSA(OAB:
28452/PE)
RÉU MARILIA MACIEL DE FREITAS
RÉU SERGIO MACIEL DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEDROSA(OAB:
28452/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO NIELSON SOTERO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5551001
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-78.2023.5.13.0001
AUTOR VAGNE DA SILVA CRUZ
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNE DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000654-93.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LETICIA MARIA MAGALHAES
DANTAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MAGALHAES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica LETÍCIA MARIA MAGALHÃES DANTAS cientificada, por seu
advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do
seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os
valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000794-30.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1bf8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a litispendência é matéria de ordem pública
podendo ser declarada a qualquer tempo e de ofício, determino a
notificação do exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-
se sobre a petição inserida no id. 9f60017 e documentos a ela
anexados.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000794-30.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1bf8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a litispendência é matéria de ordem pública
podendo ser declarada a qualquer tempo e de ofício, determino a
notificação do exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-
se sobre a petição inserida no id. 9f60017 e documentos a ela
anexados.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000469-26.2021.5.13.0001
AUTOR MARCELO SALES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU HIGOR TAVARES SOARES
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9496e9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-05.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLANGELO DIAS MENDES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 846640b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ccfa18b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-05.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLANGELO DIAS MENDES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLANGELO DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 846640b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ccfa18b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-39.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 58794b1), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef64d08
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA URGÊNCIA
Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência, que seja
determinado "que a reclamada pague, imediatamente, os salários
devidos ao autor, a contar o dia da cessação em 21/06/2023 até o
restabelecimento do benefício previdenciário, sob pena de multa
diária”.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a
existência de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de
violação ou já violado com graves consequências.
No caso em apreço entendo que o autor comprovou a
verossimilhança de suas alegações, vez que estava afastado de
suas laborativas, recebendo o benefício previdenciário de auxílio-
doença até 21.06.2023, tendo requerido junto ao INSS novo
afastamento, que foi indeferido, e em razão desse indeferimento
ajuizou em 04.07.2023 ação perante à Justiça Federal em face do
INSS tombada sob o número 0019761-73.2023.4.05.8200, ainda em
tramitação.
No entanto, em razão da cessação do benefício previdenciário, a
reclamada, em 15.08.2023, enviou comunicado ao autor para que
este retornasse ao emprego, conforme telegrama inserido no id.
68091e9. Ocorre que em 14.08.2023, um dia antes do telegrama da
empresa, o reclamante recebeu um atestado médico (id. acacdfa)
cujo prazo de afastamento foi de dez dias e, nesse caso, não
poderia naquela oportunidade retornar ao emprego, vez que estava
impossibilitado de trabalhar.
Ato contínuo, o autor recebeu um novo atestado médico (id.
b2229b7), que atesta a necessidade de afastamento do autor por
um prazo de 180 dias, destacando que o autor se submeteu a
cirurgia artrose da coluna lombar.
Por fim, devo destacar que todos esses atestados médicos foram
comunicados e enviados à emprega, conforme atesta as conversas
de whatsapp.
O afastamento do empregado decorrente da fruição do auxílio-
doença constitui hipótese de suspensão do contrato de trabalho e
implica a sustação das principais obrigações do contrato de
trabalho, nos termos do art. 476 da CLT.
Assim, o contrato de trabalho é suspenso com a concessão do
benefício previdenciário e retoma seus efeitos com a sua cessação,
de modo que, após a alta previdenciária, retomam eficácia as
obrigações contratuais.
O denominado "limbo previdenciário" é caracterizado pela situação
em que o empregado obtém alta da previdência social, mas não
retorna ao trabalho por ser considerado, pela empresa ou por seus
médicos assistentes, incapacitado para o labor. Permanece, nesses
casos, em suspensão irregular do pacto laboral, pois não presta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
serviços nem recebe salários, exatamente o caso dos autos.
A hipótese em que o empregado permanece em licença médica,
aguardando a concessão do auxílio-doença pelo INSS ou já teve o
benefício indeferido, também constitui uma espécie de limbo
previdenciário, pois o contrato de trabalho não se encontra
suspenso e o empregado doente não tem condições de trabalhar.
É que, nesse ínterim, o empregado fica totalmente desassistido,
pois, mesmo acobertado pela licença médica, não recebe os
respectivos salários enquanto estiver sem condições de trabalhar
em razão da doença, e não foi contemplado com o pagamento do
auxílio-doença pelo INSS.
O entendimento que se impõe em tais casos é que, findo o período
de afastamento previdenciário, o contrato de trabalho não está mais
suspenso (artigo 476, caput, da CLT), retomando pelo contrário sua
plena vigência, eficácia e operacionalidade.
Nesses moldes, incumbe ao empregador, a quem cabe arcar com
os riscos da atividade econômica (art. 2º, CLT), ainda que o
empregado seja considerado inapto para retomar suas funções,
cumprir sua obrigação precípua de pagamento de salários, verba de
caráter alimentar, indispensável à sua sobrevivência.
Portanto, no caso dos autos, restando incontroverso que o
reclamante ficou afastado, por motivo de saúde, no período
21.06.2023 até o ajuizamento da ação, apesar da empresa não ter
dado causa as circunstâncias fáticas do reclamante, tem-se que a
reclamada deve arcar com os salários que não foram pagos no
denominado "limbo previdenciário".
Nesse sentido, cito julgado recente do C. TST:
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO
DOS SALÁRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ALTA
DO INSS E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO. RESCISÃO
INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o
entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em
dissonância do desta Corte no tocante à ocorrência do limbo jurídico
previdenciário, circunstância apta a demonstrar o indicador de
transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
(...) III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO
DOS SALÁRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ALTA
DO INSS E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO. RESCISÃO
INDIRETA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
ATENDIDOS. É incontroverso que a reclamante afastou-se de
suas atividades passando a gozar de benefício previdenciário e
que, após alta previdenciária, ficou sem perceber salários, ante
a existência de atestados médicos informando a incapacidade
da autora para o trabalho. Ou seja, a reclamante ficou no
denominado limbo jurídico previdenciário trabalhista. Esta
Corte Superior entende que a responsabilidade pelo
pagamento de salários ao empregado impedido de retornar ao
trabalho é do empregador, o qual o considerou inapto, não
obstante a cessação do benefício e alta previdenciária. Note-se
que atestados médicos, ainda que emitidos por profissionais
particulares, não têm o condão de respaldar a recusa da
empresa em permitir o retorno do empregado ao seu posto de
trabalho. Isso porque, embora a empregadora tenha o dever de
preservar a integridade física e a saúde do trabalhador, não
pode privá-lo de seu direito ao recebimento de salário. Em
suma, após a alta previdenciária e o consequente fim do
período de suspensão do vínculo empregatício, a regra
impositiva do pagamento de salários volta a ter eficácia, ainda
que constem laudos médicos nos quais o empregado é
considerado inapto para retornar ao trabalho. Ademais, quanto à
rescisão indireta, tendo em vista que a reclamada, após a alta
previdenciária, deixou de cumprir as obrigações contratuais, ao não
rescindir o contrato laboral ou proporcionar trabalho à reclamante,
mesmo que readaptada em outra função, assiste à obreira o direito
de rescindir o contrato de trabalho, na forma prevista pelo art. 483,
"d", da CLT, por não cumprir o empregador as obrigações do
contrato , privando a autora do recebimento de salário. Precedentes
do TST. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-529-
10.2020.5.12.0050, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 30/06/2023).(grifei)
Por todo o exposto e de acordo com a jurisprudência acima, defiro o
pedido de liminar para:
1 - Determinar que a reclamada, no prazo de cinco dias, efetue o
pagamento dos salários do autor desde a data da cessação do
benefício, ou seja, 21/06/2023, até a análise da ação 0019761-
73.2023.4.05.8200 em que se pleiteia o restabelecimento do
benefício previdenciário.
2 - Determinar a manutenção do plano de saúde enquanto durar o
contrato de trabalho.
3 - O não cumprimento desta decisão implicará aplicação de multa
diária de R$ 300,00 até o limite de trinta dias revertida em favor do
autor.
4 - Expeça-se Mandado Judicial para o cumprimento desta decisão,
por Oficial de Justiça, devendo a secretaria atentar para a urgência
do cumprimento da diligência.
Notifique-se o autor desta decisão.
Notifiquem-se as partes, da audiência designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-37.2022.5.13.0001
AUTOR ELIOMAR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINTUR JP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a advogada CLAIRE DE BRITTO LEITE LUNA cientificada, da
expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo
SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000089-03.2021.5.13.0001
AUTOR CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M. M. DIAGNOSTICO EM
RADIOLOGIA LTDA
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE DINIZ CAVALCANTI(OAB:
15878/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfb005
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-40.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHEYLLA MARIA CORDEIRO E
SILVA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLLA MARIA CORDEIRO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17bfed1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, por meio do qual
foram identificadas procurações outorgadas pela executada, defiro o
pedido do exequente de expedição de ofício para os cartórios
respectivos, para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, o teor das
referidas procurações, com o fim de obter informações que possam
subsidiar a penhora de numerário da parte executada.
Após o retorno do cartório, intime-se a parte exequente para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-40.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHEYLLA MARIA CORDEIRO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17bfed1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, por meio do qual
foram identificadas procurações outorgadas pela executada, defiro o
pedido do exequente de expedição de ofício para os cartórios
respectivos, para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, o teor das
referidas procurações, com o fim de obter informações que possam
subsidiar a penhora de numerário da parte executada.
Após o retorno do cartório, intime-se a parte exequente para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49fd3ac
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AEREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AEREAS S/A.,
aguardando-se o prazo para falar sobre os embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49fd3ac
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AEREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AEREAS S/A.,
aguardando-se o prazo para falar sobre os embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4f486
proferida nos autos.
Decisão
O agravo de petição não pode ser manejado em face de toda e
qualquer decisão proferida na fase de execução, sob pena de
flagrante ofensa ao princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, estampado no referido art. 893, §1º da
CLT.
Saliente-se que esse princípio é de crucial importância para
assegurar aos jurisdicionados o atendimento de outros postulados
essenciais ao Processo do Trabalho, quais sejam, celeridade,
simplicidade, eficácia e efetividade. Assim, apenas aquelas
decisões dotadas de um conteúdo de definitividade são recorríveis
de imediato por meio do agravo de petição, como, por exemplo, as
que ensejam a extinção da execução. No presente caso, o
agravante recorre do ato processual que indeferiu o uso da
ferramenta executória SIMBA.
Todavia, entendo ser inadmissível a interposição do presente
agravo de petição, uma vez que o ato judicial impugnado possui
natureza jurídica de decisão interlocutória, pois o indeferimento de
um convênio não impediu que a execução prosseguisse por outros
meios. Nesse sentido, como bem dito no Despacho de Id. 3bc319a,
o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA)
constitui ferramenta de pesquisa patrimonial que afasta o sigilo das
grandes movimentações bancárias das pessoas físicas e jurídicas.
Logo, por promover a quebra do sigilo bancário, ele deve ser
utilizado especialmente para a investigação de fraude contra os
credores, não podendo servir para a simples pesquisa da existência
de bens dos devedores, o que pode ser realizado por outros meios
mais eficazes”.
A utilização do SIMBA deveria ser o último recurso da parte
exequente para tentativa de quitar seu crédito, já que se trata de
quebra de sigilo bancário, sendo um meio excepcional. No caso em
tela, foi requerida e deferida a expedição de ofício à Junta
Comercial do Estado da Paraíba para apresentar cópia de todas as
alterações contratuais da empresa CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI com o fim de buscar sócio
oculto da empresa. Logo, outro meio foi utilizado para
prosseguimento da execução, não se tratando, portanto, de decisão
terminativa do direito do exequente.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Petição, uma vez
não preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no
art. 897 da CLT.
Intimem-se e aguarde-se a resposta da Junta Comercial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- LUIZ SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4f486
proferida nos autos.
Decisão
O agravo de petição não pode ser manejado em face de toda e
qualquer decisão proferida na fase de execução, sob pena de
flagrante ofensa ao princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, estampado no referido art. 893, §1º da
CLT.
Saliente-se que esse princípio é de crucial importância para
assegurar aos jurisdicionados o atendimento de outros postulados
essenciais ao Processo do Trabalho, quais sejam, celeridade,
simplicidade, eficácia e efetividade. Assim, apenas aquelas
decisões dotadas de um conteúdo de definitividade são recorríveis
de imediato por meio do agravo de petição, como, por exemplo, as
que ensejam a extinção da execução. No presente caso, o
agravante recorre do ato processual que indeferiu o uso da
ferramenta executória SIMBA.
Todavia, entendo ser inadmissível a interposição do presente
agravo de petição, uma vez que o ato judicial impugnado possui
natureza jurídica de decisão interlocutória, pois o indeferimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
um convênio não impediu que a execução prosseguisse por outros
meios. Nesse sentido, como bem dito no Despacho de Id. 3bc319a,
o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA)
constitui ferramenta de pesquisa patrimonial que afasta o sigilo das
grandes movimentações bancárias das pessoas físicas e jurídicas.
Logo, por promover a quebra do sigilo bancário, ele deve ser
utilizado especialmente para a investigação de fraude contra os
credores, não podendo servir para a simples pesquisa da existência
de bens dos devedores, o que pode ser realizado por outros meios
mais eficazes”.
A utilização do SIMBA deveria ser o último recurso da parte
exequente para tentativa de quitar seu crédito, já que se trata de
quebra de sigilo bancário, sendo um meio excepcional. No caso em
tela, foi requerida e deferida a expedição de ofício à Junta
Comercial do Estado da Paraíba para apresentar cópia de todas as
alterações contratuais da empresa CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI com o fim de buscar sócio
oculto da empresa. Logo, outro meio foi utilizado para
prosseguimento da execução, não se tratando, portanto, de decisão
terminativa do direito do exequente.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Petição, uma vez
não preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no
art. 897 da CLT.
Intimem-se e aguarde-se a resposta da Junta Comercial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-40.2023.5.13.0001
AUTOR RUDENBERG SILVA DE SENA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6ccee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id.1b8c739) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar, prazo que entendo suficiente para resolução de
questões internas e burocráticas.
Ressalto que a dilação de prazo visa tão-somente ao pagamento da
execução, não sendo permitida a utilização de eventual depósito da
dívida trabalhista para garantia do Juízo com objetivo de opor
Embargos à Execução, uma vez que o prazo para tanto já foi
ultrapassado.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-40.2023.5.13.0001
AUTOR RUDENBERG SILVA DE SENA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDENBERG SILVA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6ccee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id.1b8c739) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar, prazo que entendo suficiente para resolução de
questões internas e burocráticas.
Ressalto que a dilação de prazo visa tão-somente ao pagamento da
execução, não sendo permitida a utilização de eventual depósito da
dívida trabalhista para garantia do Juízo com objetivo de opor
Embargos à Execução, uma vez que o prazo para tanto já foi
ultrapassado.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-11.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06beb6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
d2354a0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-11.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06beb6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
d2354a0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000758-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMINE GIL DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada77d9
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo autor.
Foi oportunizado o contraditório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
FUNDAMENTOS
Da Tempestividade e Garantia do Juízo
Tempestiva impugnação, pelo que resta admitida.
Mérito
O exequente apresenta impugnação aos cálculos afirmando, em
síntese, que o valor apresentado pelo executado foi a menor, vez
que não apurou corretamente a extensão do adicional noturno após
as 5h da manhã.
Assiste razão ao executado.
Na ação coletiva restou determinado que o executado implantasse
no contracheque da extensão do adicional noturno após as 5h até o
término da jornada, bem como o pagamento das parcelas vencidas
a contar de março de 2018 até a data da efetiva implantação da
parcela em seu contracheque e, nesse sentido, o cálculo
apresentado pelo executado não cuidou de apurar a extensão do
adicional noturno após as 5h da manhã.
No entanto, os cálculos apresentados pelo exequente (id.cf8fb14)
refletem exatamente o comando da coisa julgada material, vez que
apurou a extensão do adicional noturno após as 5h da manhã,
bem como observou as escalas de plantões para elaboração da
planilha.
Desse modo, admito a impugnação apresentada e, no mérito,
acolho os argumentos do autor para considerar como válidos os
cálculos apresentados no id. cf8fb14 cujo contraditório já foi
oportunizado à parte executada.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA em face
de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH e, no mérito, acolho os argumentos do autor para
considerar como válidos os cálculos apresentados no id. cf8fb14
cujo contraditório já foi oportunizado à parte executada., tudo nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação (id. cf8fb14) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de mandado para citar a executada, para
embargar, querendo, no prazo de 30 dias.
Notifique-se a executada para informar, no mesmo prazo, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000758-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMINE GIL DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada77d9
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo autor.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
FUNDAMENTOS
Da Tempestividade e Garantia do Juízo
Tempestiva impugnação, pelo que resta admitida.
Mérito
O exequente apresenta impugnação aos cálculos afirmando, em
síntese, que o valor apresentado pelo executado foi a menor, vez
que não apurou corretamente a extensão do adicional noturno após
as 5h da manhã.
Assiste razão ao executado.
Na ação coletiva restou determinado que o executado implantasse
no contracheque da extensão do adicional noturno após as 5h até o
término da jornada, bem como o pagamento das parcelas vencidas
a contar de março de 2018 até a data da efetiva implantação da
parcela em seu contracheque e, nesse sentido, o cálculo
apresentado pelo executado não cuidou de apurar a extensão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
adicional noturno após as 5h da manhã.
No entanto, os cálculos apresentados pelo exequente (id.cf8fb14)
refletem exatamente o comando da coisa julgada material, vez que
apurou a extensão do adicional noturno após as 5h da manhã,
bem como observou as escalas de plantões para elaboração da
planilha.
Desse modo, admito a impugnação apresentada e, no mérito,
acolho os argumentos do autor para considerar como válidos os
cálculos apresentados no id. cf8fb14 cujo contraditório já foi
oportunizado à parte executada.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA em face
de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH e, no mérito, acolho os argumentos do autor para
considerar como válidos os cálculos apresentados no id. cf8fb14
cujo contraditório já foi oportunizado à parte executada., tudo nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação (id. cf8fb14) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de mandado para citar a executada, para
embargar, querendo, no prazo de 30 dias.
Notifique-se a executada para informar, no mesmo prazo, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-97.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6789e3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-97.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6789e3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000493-87.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c146867
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
28012dd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001168-68.2023.5.13.0026
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
- RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa8bc5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Opostos Embargos de Terceiro e cadastrados os patronos das
embargadas, certifique-se nos autos principais a interposição da
presente ação para suspensão da execução até ulterior
determinação.
Cumpridas as determinações, notifiquem-se os embargados para
apresentarem sua contestação no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001168-68.2023.5.13.0026
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa8bc5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Opostos Embargos de Terceiro e cadastrados os patronos das
embargadas, certifique-se nos autos principais a interposição da
presente ação para suspensão da execução até ulterior
determinação.
Cumpridas as determinações, notifiquem-se os embargados para
apresentarem sua contestação no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131620-28.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2bcb9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Na tentativa de cumprir a determinação do Despacho de Id.
6018be6 da Execução Provisória de nº 0000200-89.2018.5.13.0001,
no sentido de juntar cópia integral destes autos principais naquele
processo, a Secretaria verificou que este Processo Principal possui
mais de 5 mil páginas e até para fazer o download o processo na
íntegra demorou mais de duas horas, ficando, portanto, inviável
anexar todas as peças na execução provisória.
Analisando os dois processos, verifico que a execução se encontra
garantida e todos os valores estão em conta judicial vinculada a
este processo principal. Logo, torna-se mais prático e viável liberar
as verbas trabalhistas nestes autos, já que não existem valores
depositadosna execução provisória.
Ademais, a Contadoria certificou que nos cálculos homologados na
Execução Provisória já foram feitas todas as modificações contidas
nas decisões das instâncias superiores (Id. 902c59b).
Isso posto, em razão da existência de valores referentes ao
depósito recursal apresentado pelo executado, libere-se o crédito da
parte exequente, com as retenções que houver, a qual deverá
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e certificar a existência ou não de débito
remanescente. No caso de inexistência, remetam-se os autos à
conclusão para encerramento da execução do processo principal e
da execução provisória.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131620-28.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2bcb9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Na tentativa de cumprir a determinação do Despacho de Id.
6018be6 da Execução Provisória de nº 0000200-89.2018.5.13.0001,
no sentido de juntar cópia integral destes autos principais naquele
processo, a Secretaria verificou que este Processo Principal possui
mais de 5 mil páginas e até para fazer o download o processo na
íntegra demorou mais de duas horas, ficando, portanto, inviável
anexar todas as peças na execução provisória.
Analisando os dois processos, verifico que a execução se encontra
garantida e todos os valores estão em conta judicial vinculada a
este processo principal. Logo, torna-se mais prático e viável liberar
as verbas trabalhistas nestes autos, já que não existem valores
depositadosna execução provisória.
Ademais, a Contadoria certificou que nos cálculos homologados na
Execução Provisória já foram feitas todas as modificações contidas
nas decisões das instâncias superiores (Id. 902c59b).
Isso posto, em razão da existência de valores referentes ao
depósito recursal apresentado pelo executado, libere-se o crédito da
parte exequente, com as retenções que houver, a qual deverá
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e certificar a existência ou não de débito
remanescente. No caso de inexistência, remetam-se os autos à
conclusão para encerramento da execução do processo principal e
da execução provisória.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-90.2022.5.13.0001
AUTOR MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU MARILU SPENGLER
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
RÉU MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILU SPENGLER 48801011091
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada, por sua advogada, de que foi designada
audiência UNA telepresencial para o dia 14/12/2023, às 08:00,
devendo comparecer sob pena de revelia e confissão ficta, através
do seguinte link/id: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85720205973 -ID
da reunião: 857 2020 5973, ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João
Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000262-90.2022.5.13.0001
AUTOR MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU MARILU SPENGLER
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
RÉU MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILU SPENGLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada, por sua advogada, de que foi designada
audiência UNA telepresencial para o dia 14/12/2023, às 08:00,
devendo comparecer sob pena de revelia e confissão ficta, através
do seguinte link/id: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85720205973 -ID
da reunião: 857 2020 5973, ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João
Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001215-20.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ FELIPE CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU EDIFICIO GOLD FLAT
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
19/12/2023 08:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83683304989
ID da reunião: 836 8330 4989
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001163-49.2023.5.13.0025
AUTOR GILVAN TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN TRIGUEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
foi designada A AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 19/12/2023 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81711639963
ID da reunião: 817 1163 9963
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001207-43.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
19/12/2023 11:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85089582886
ID da reunião: 850 8958 2886
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 19/12/2023 12:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87826503322
ID da reunião: 878 2650 3322
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DEZIRE PAULINO DE
BARROS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed51bc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após resultado positivo do Sisbajud, efetivando bloqueio parcial na
conta do executado, este requereu o imediato desbloqueio ao
argumento de que, por ter sido realizado na sua conta poupança, há
entendimento jurisprudencial no sentido de que a quantia de até 40
salários mínimos seria considerada impenhorável conforme dispõe
o artigo 833, X, do CPC.
Independentemente de se tratar de conta corrente ou conta
poupança, o certo é que o §2º do artigo 833 do CPC dispõe que a
quantia depositada na conta poupança passa a ser penhorável
quando se destinar ao pagamento de prestação alimentícia, seja
qual for sua origem:
"833. São impenhoráveis:
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de
40 (quarenta) salários-mínimos;
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º
".
Nesse sentido, vejamos decisão do C. TST:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE
SALDO DE CONTA CORRENTE, POUPANÇA E FUNDO DE
INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A
impenhorabilidade de vencimentos e saldos de poupança ou outros
investimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja
para fins de pagamento de prestação alimentícia
"independentemente de sua origem", como é o caso das verbas de
natureza salarial devidas ao empregado. O crédito trabalhista
constitui, por excelência, espécie de prestação alimentícia, pois se
vincula à subsistência do trabalhador e de sua família. 2. A
jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em razão da
evidente natureza alimentar do crédito trabalhista, é lícita a penhora
de saldo de poupança e de salários, proventos de pensão e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
aposentadoria, encontrando expressa autorização legal no art. 833,
§ 2.º, do novo CPC, ressalvando-se apenas que a penhora não
exceda a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do
disposto no art. 529, § 3.º, do CPC. Precedentes. Recurso de
revista conhecido e parcialmente provido" (RR-1543-
39.2014.5.17.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 04/09/2023).
Desse modo, estando autorizada por lei a penhora de valores
presentes na conta do executado para fins de pagamento de
débitos de natureza alimentar, e não existindo nos autos prova
capaz de desconstituir o bloqueio realizado, determino a liberação
dos valores bloqueados para a parte exequente, com retenções
contratuais, a qual já indicou seus dados bancários e os do seu
patrono.
Após, designe-se audiência de conciliação, conforme requerido pelo
executado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DEZIRE PAULINO DE
BARROS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DEZIRE PAULINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed51bc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após resultado positivo do Sisbajud, efetivando bloqueio parcial na
conta do executado, este requereu o imediato desbloqueio ao
argumento de que, por ter sido realizado na sua conta poupança, há
entendimento jurisprudencial no sentido de que a quantia de até 40
salários mínimos seria considerada impenhorável conforme dispõe
o artigo 833, X, do CPC.
Independentemente de se tratar de conta corrente ou conta
poupança, o certo é que o §2º do artigo 833 do CPC dispõe que a
quantia depositada na conta poupança passa a ser penhorável
quando se destinar ao pagamento de prestação alimentícia, seja
qual for sua origem:
"833. São impenhoráveis:
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de
40 (quarenta) salários-mínimos;
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º
".
Nesse sentido, vejamos decisão do C. TST:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE
SALDO DE CONTA CORRENTE, POUPANÇA E FUNDO DE
INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A
impenhorabilidade de vencimentos e saldos de poupança ou outros
investimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja
para fins de pagamento de prestação alimentícia
"independentemente de sua origem", como é o caso das verbas de
natureza salarial devidas ao empregado. O crédito trabalhista
constitui, por excelência, espécie de prestação alimentícia, pois se
vincula à subsistência do trabalhador e de sua família. 2. A
jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em razão da
evidente natureza alimentar do crédito trabalhista, é lícita a penhora
de saldo de poupança e de salários, proventos de pensão e
aposentadoria, encontrando expressa autorização legal no art. 833,
§ 2.º, do novo CPC, ressalvando-se apenas que a penhora não
exceda a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do
disposto no art. 529, § 3.º, do CPC. Precedentes. Recurso de
revista conhecido e parcialmente provido" (RR-1543-
39.2014.5.17.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 04/09/2023).
Desse modo, estando autorizada por lei a penhora de valores
presentes na conta do executado para fins de pagamento de
débitos de natureza alimentar, e não existindo nos autos prova
capaz de desconstituir o bloqueio realizado, determino a liberação
dos valores bloqueados para a parte exequente, com retenções
contratuais, a qual já indicou seus dados bancários e os do seu
patrono.
Após, designe-se audiência de conciliação, conforme requerido pelo
executado.
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-64.2022.5.13.0001
AUTOR GILMAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d1946f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id 0df5bf4),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-64.2022.5.13.0001
AUTOR GILMAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- DIOGO CASSIO CINPAK
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d1946f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id 0df5bf4),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-63.2023.5.13.0001
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
VIVENDO E APREDENDO
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL VIVENDO E APREDENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a828dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "proceder as anotações da CTPS da
reclamante, fazendo constar como data de admissão 04 de agosto
de 2021; e demissão, 26 de novembro de 2021, na função de
pedagoga, com remuneração mensal de um salário mínimo." sob
pena de multa de R$1.500,00.
Ademais, intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de dez
dias a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à
baixa do contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária
de R$ 100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte
reclamante.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-07.2023.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f30adfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
0135918), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-63.2023.5.13.0001
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
VIVENDO E APREDENDO
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERLUCIA BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a828dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "proceder as anotações da CTPS da
reclamante, fazendo constar como data de admissão 04 de agosto
de 2021; e demissão, 26 de novembro de 2021, na função de
pedagoga, com remuneração mensal de um salário mínimo." sob
pena de multa de R$1.500,00.
Ademais, intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de dez
dias a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à
baixa do contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária
de R$ 100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte
reclamante.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000996-07.2023.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f30adfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
0135918), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001
AUTOR KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6de26a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. cbd7dfe) para conceder-lhe o
prazo de 03 dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001
AUTOR KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6de26a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. cbd7dfe) para conceder-lhe o
prazo de 03 dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-84.2022.5.13.0001
AUTOR ANA AMELIA CALAZANS DA
SILVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA AMELIA CALAZANS DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6636f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para o patrono da parte exequente,
com as retenções que houver, o qual já indicou seus dados
bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12479bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id
eb8bc65), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000131-23.2019.5.13.0001
AUTOR DANILO DE JESUS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LILIAN PATRICIA MARTINS DE
OLIVEIRA
RÉU SUELLEN DA CRUZ PORTO
RÉU BRINDES JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELA FERNANDES
TAVARES(OAB: 26518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE JESUS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3278969
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12479bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id
eb8bc65), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000131-23.2019.5.13.0001
AUTOR DANILO DE JESUS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LILIAN PATRICIA MARTINS DE
OLIVEIRA
RÉU SUELLEN DA CRUZ PORTO
RÉU BRINDES JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELA FERNANDES
TAVARES(OAB: 26518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINDES JOAO PESSOA COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3278969
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-98.2021.5.13.0001
AUTOR LEANDRO DA SILVA GUERRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONY APARECIDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68717a0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. 8c01007, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000389-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE BALBINO DANTAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALBINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d842e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
27aad13), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000494-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 058ead6
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes,
consoante articulado em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE
DO DSR EM FACE DAS HORAS EXTRAS PAGAS
Insurge a exequente quanto ao computo das diferenças de DSR
apuradas sobre as horas extras com inclusão do sábado.
Ao analisar os cálculos periciais (Id 348b018), contudo, percebe-se
que o sábado foi considerado como dia não útil, ou seja, dia de
repouso remunerado.
Ademais, observa-se a determinação do acórdão para pagamento
de diferenças de horas extras e reflexos, dentre eles o repouso
semanal remunerado, razão pela qual deve ser apurado repouso
semanal remunerado apenas sobre as diferenças de horas extras
deferidas (reflexo), e não apuração sobre as horas extras pagas.
Portanto, sem razão a parte exequente.
DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alega a parte exequente que o expert, ao apurar os reflexos sobre
gratificação semestral, não observou o referido reflexo sobre a
média dos seis meses anteriores.
Ao analisar os autos processuais, percebe-se que a gratificação
semestral era paga nos meses de junho e dezembro, razão pela
qual foi considerado o valor mensal das horas extras nesses meses
para cálculo das repercussões.
Isso posto, rejeito os pedidos da exequente no que diz respeito ao
tópico acima mencionados.
DA AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Requer a exequente a apuração de parcelas a partir de
novembro/2018, alegando que a obrigação de fazer não foi
cumprida.
Em análise dos autos, a sentença da ação principal determina que
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
seja aplicado o divisor de 200h no cálculo das horas extras para os
empregados submetidos a jornada de 8h diárias, tendo, a partir do
mês de novembro/2018, a executada passado a utilizar este divisor.
In verbis:
Nesses termos, julgo procedente em parte os pedidos contidos na
exordial para condenar o reclamado: I) na obrigação de fazer
consistente em observar o divisor 150 para os empregados sujeitos
à jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de
atuação do sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º.
Portanto, não assiste razão à exequente.
DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte exequente requer o deferimento da justiça gratuita, assim
como os honorários sucumbenciais.
O artigo 87 do CDC disciplina que o Sindicato, na modalidade de
substituto processual, é isento do pagamento de custas
processuais, razão pela qual defiro o pedido da parte autora.
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
no 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO
Alega a parte executada que a presente ação encontra-se
frontalmente prescrita, tendo em vista a inércia do sindicato, e
irregularidade de representação por falta de procuração processual.
Sem razão a parte executada, uma vez que, como pontua a defesa
do exequente, na ação coletiva foi dado início ao cumprimento de
sentença no bojo da própria ação e após diversos incidentes
processuais ocorridos naquela demanda, restou determinado, de
forma definitiva em 19.12.2019, que o cumprimento de sentença
deveria ser por meio de ações individuais de cada substituído
processual.
Como o autor ajuizou esta ação em 23/10/2023 não há que se falar
em prescrição quinquenal.
No que diz respeito à representação sindical, sem razão a parte
demandada em seu pleito, haja vista a desnecessidade de juntada
de procuração individual quando o sindicato é o autor da execução,
na forma de substituição processual. Este é o entendimento
pacificado Supremo Tribunal Federal, in verbis:
Tema: 823 -Legitimidade dos sindicatos para a execução de título
judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.
Preliminares que se rejeitam.
DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO SINDICATO
Insurge a executada quanto aos cálculos periciais sob alegação de
que nada é devido no período que a exequente laborou no
Município de Mangabeira.
Em análise do Estatuto do Sindicato dos Bancários da Paraíba
(SEEB/PB), em seu artigo 1º, à fl. 38 da ação principal, o Município
de Mangabeira não está no rol dos excluídos da base territorial do
sindicato-autor. In verbis:
Art. 1 – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários da Paraíba, com sede e foro na cidade de João Pessoa,
é uma entidade classista, autônoma e democrática, constituída para
fins de defesa e representação legal dessa categoria profissional na
base territorial do Estado da Paraíba, a exceção dos municípios de
Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, São Bento, Cajazeiras, Sousa,
Patos, Santa Luzia, São Mamede, Teixeira, Piancó, Campina
Grande, Conceição, Itaporanga, Santana de Mangueira e Ibiara,
Arara, Areia, Aroeiras, Boqueirão, Cabaceiras, Cuité, Esperança,
Fagundes, Juazeirinho, Lagoa Seca, Pocinhos, Queimadas,
Remigio, Soledade, Taperoá e Umbuzeiro.
Diante do exposto, não assiste razão à executada neste particular.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Alega a executada que as custas processuais foram integralmente
quitadas quando da interposição de recurso, não havendo
diferenças a serem recolhidas.
As custas processuais referentes a esta ação individual de
cumprimento de sentença são devidas mediante aplicação da
alíquota de 2% sobre o valor de liquidação, sem dedução dos
valores recolhidos quando da interposição de recurso na ação
principal, visto que se tratam de ações judiciais distintas. Isto é o
que determina o artigo 789 da CLT:
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do
trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do
Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça
Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas
ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por
cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e
quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão
calculadas:
Assim sendo, indefiro o pedido da parte executada.
DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alega a executada que o expert, ao apurar os reflexos sobre
gratificação semestral, não observou o referido reflexo sobre a
média dos seis meses anteriores.
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Ao analisar os autos processuais, percebe-se que a gratificação
semestral era paga nos meses de junho e dezembro, razão pela
qual foi considerado o valor mensal das horas extras nesses meses
para cálculo das repercussões.
Isso posto, rejeito os pedidos da executadano que diz respeito aos
tópicos acima mencionados.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 2.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA e BANCO BRADESCO
S.A. e, quanto à impugnação do autor, acolho em parte os seus
argumentos para conceder o benefício da justiça gratuita e
honorários advocatícios sucumbenciais; quanto à impugnação do
executado, indefiro os pedidos deste, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Ao perito judicial, para o refazimento dos cálculos no que diz
respeito os honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000494-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 058ead6
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes,
consoante articulado em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE
DO DSR EM FACE DAS HORAS EXTRAS PAGAS
Insurge a exequente quanto ao computo das diferenças de DSR
apuradas sobre as horas extras com inclusão do sábado.
Ao analisar os cálculos periciais (Id 348b018), contudo, percebe-se
que o sábado foi considerado como dia não útil, ou seja, dia de
repouso remunerado.
Ademais, observa-se a determinação do acórdão para pagamento
de diferenças de horas extras e reflexos, dentre eles o repouso
semanal remunerado, razão pela qual deve ser apurado repouso
semanal remunerado apenas sobre as diferenças de horas extras
deferidas (reflexo), e não apuração sobre as horas extras pagas.
Portanto, sem razão a parte exequente.
DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alega a parte exequente que o expert, ao apurar os reflexos sobre
gratificação semestral, não observou o referido reflexo sobre a
média dos seis meses anteriores.
Ao analisar os autos processuais, percebe-se que a gratificação
semestral era paga nos meses de junho e dezembro, razão pela
qual foi considerado o valor mensal das horas extras nesses meses
para cálculo das repercussões.
Isso posto, rejeito os pedidos da exequente no que diz respeito ao
tópico acima mencionados.
DA AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Requer a exequente a apuração de parcelas a partir de
novembro/2018, alegando que a obrigação de fazer não foi
cumprida.
Em análise dos autos, a sentença da ação principal determina que
seja aplicado o divisor de 200h no cálculo das horas extras para os
empregados submetidos a jornada de 8h diárias, tendo, a partir do
mês de novembro/2018, a executada passado a utilizar este divisor.
In verbis:
Nesses termos, julgo procedente em parte os pedidos contidos na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
exordial para condenar o reclamado: I) na obrigação de fazer
consistente em observar o divisor 150 para os empregados sujeitos
à jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de
atuação do sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º.
Portanto, não assiste razão à exequente.
DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte exequente requer o deferimento da justiça gratuita, assim
como os honorários sucumbenciais.
O artigo 87 do CDC disciplina que o Sindicato, na modalidade de
substituto processual, é isento do pagamento de custas
processuais, razão pela qual defiro o pedido da parte autora.
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
no 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO
Alega a parte executada que a presente ação encontra-se
frontalmente prescrita, tendo em vista a inércia do sindicato, e
irregularidade de representação por falta de procuração processual.
Sem razão a parte executada, uma vez que, como pontua a defesa
do exequente, na ação coletiva foi dado início ao cumprimento de
sentença no bojo da própria ação e após diversos incidentes
processuais ocorridos naquela demanda, restou determinado, de
forma definitiva em 19.12.2019, que o cumprimento de sentença
deveria ser por meio de ações individuais de cada substituído
processual.
Como o autor ajuizou esta ação em 23/10/2023 não há que se falar
em prescrição quinquenal.
No que diz respeito à representação sindical, sem razão a parte
demandada em seu pleito, haja vista a desnecessidade de juntada
de procuração individual quando o sindicato é o autor da execução,
na forma de substituição processual. Este é o entendimento
pacificado Supremo Tribunal Federal, in verbis:
Tema: 823 -Legitimidade dos sindicatos para a execução de título
judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.
Preliminares que se rejeitam.
DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO SINDICATO
Insurge a executada quanto aos cálculos periciais sob alegação de
que nada é devido no período que a exequente laborou no
Município de Mangabeira.
Em análise do Estatuto do Sindicato dos Bancários da Paraíba
(SEEB/PB), em seu artigo 1º, à fl. 38 da ação principal, o Município
de Mangabeira não está no rol dos excluídos da base territorial do
sindicato-autor. In verbis:
Art. 1 – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários da Paraíba, com sede e foro na cidade de João Pessoa,
é uma entidade classista, autônoma e democrática, constituída para
fins de defesa e representação legal dessa categoria profissional na
base territorial do Estado da Paraíba, a exceção dos municípios de
Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, São Bento, Cajazeiras, Sousa,
Patos, Santa Luzia, São Mamede, Teixeira, Piancó, Campina
Grande, Conceição, Itaporanga, Santana de Mangueira e Ibiara,
Arara, Areia, Aroeiras, Boqueirão, Cabaceiras, Cuité, Esperança,
Fagundes, Juazeirinho, Lagoa Seca, Pocinhos, Queimadas,
Remigio, Soledade, Taperoá e Umbuzeiro.
Diante do exposto, não assiste razão à executada neste particular.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Alega a executada que as custas processuais foram integralmente
quitadas quando da interposição de recurso, não havendo
diferenças a serem recolhidas.
As custas processuais referentes a esta ação individual de
cumprimento de sentença são devidas mediante aplicação da
alíquota de 2% sobre o valor de liquidação, sem dedução dos
valores recolhidos quando da interposição de recurso na ação
principal, visto que se tratam de ações judiciais distintas. Isto é o
que determina o artigo 789 da CLT:
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do
trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do
Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça
Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas
ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por
cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e
quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão
calculadas:
Assim sendo, indefiro o pedido da parte executada.
DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alega a executada que o expert, ao apurar os reflexos sobre
gratificação semestral, não observou o referido reflexo sobre a
média dos seis meses anteriores.
Ao analisar os autos processuais, percebe-se que a gratificação
semestral era paga nos meses de junho e dezembro, razão pela
qual foi considerado o valor mensal das horas extras nesses meses
para cálculo das repercussões.
Isso posto, rejeito os pedidos da executadano que diz respeito aos
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
tópicos acima mencionados.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 2.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA e BANCO BRADESCO
S.A. e, quanto à impugnação do autor, acolho em parte os seus
argumentos para conceder o benefício da justiça gratuita e
honorários advocatícios sucumbenciais; quanto à impugnação do
executado, indefiro os pedidos deste, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Ao perito judicial, para o refazimento dos cálculos no que diz
respeito os honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a942bf8
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes,
consoante articulado em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE
DO DSR EM FACE DAS HORAS EXTRAS PAGAS
Insurge a exequente quanto ao computo das diferenças de DSR
apuradas sobre as horas extras com inclusão do sábado.
Ao analisar os cálculos periciais (Id 348b018), contudo, constato
que o sábado foi considerado como dia não útil, ou seja, dia de
repouso remunerado.
Ademais, observa-se a determinação do acórdão para pagamento
de diferenças de horas extras e reflexos, dentre eles o repouso
semanal remunerado, razão pela qual deve ser apurado repouso
semanal remunerado apenas sobre as diferenças de horas extras
deferidas (reflexo), e não apuração sobre as horas extras pagas.
Portanto, sem razão a parte exequente.
DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alega a parte exequente que o expert, ao apurar os reflexos sobre
gratificação semestral, não observou o referido reflexo sobre a
média dos seis meses anteriores.
Ao analisar os autos processuais, percebe-se que a gratificação
semestral era paga nos meses de junho e dezembro, razão pela
qual foi considerado o valor mensal das horas extras nesses meses
para cálculo das repercussões.
Isso posto, rejeito os pedidos da exequente no que diz respeito ao
tópico acima mencionados.
DA AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Requer a exequente a apuração de parcelas a partir de
novembro/2018, alegando que a obrigação de fazer não foi
cumprida.
Em análise dos autos, a sentença da ação principal determina que
seja aplicado o divisor de 200h no cálculo das horas extras para os
empregados submetidos a jornada de 8h diárias, tendo, a partir do
mês de novembro/2018, a executada passado a utilizar este divisor.
In verbis:
Nesses termos, julgo procedente em parte os pedidos contidos na
exordial para condenar o reclamado: I) na obrigação de fazer
consistente em observar o divisor 150 para os empregados sujeitos
à jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
atuação do sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º.
Portanto, não assiste razão a exequente.
DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte exequente requer o deferimento da justiça gratuita, assim
como os honorários sucumbenciais.
O artigo 87 do CDC disciplina que o Sindicato, na modalidade de
substituto processual, é isento do pagamento de custas
processuais, razão pela qual defiro o pedido da parte autora.
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
no 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Alega a parte executada que a presente ação encontra-se
frontalmente prescrita, tendo em vista a inércia do sindicato.
Sem razão a parte executada, uma vez que, como pontua a defesa
do exequente, na ação coletiva foi dado início ao cumprimento de
sentença no bojo da própria ação e após diversos incidentes
processuais ocorridos naquela demanda, restou determinado, de
forma definitiva em 19.12.2019, que o cumprimento de sentença
deveria ser por meio de ações individuais de cada substituído
processual.
Como o autor ajuizou esta ação em 23/10/2023 não há que se falar
em prescrição quinquenal.
Preliminar que se rejeita.
DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO SINDICATO
Insurge a executada quanto aos cálculos periciais sob alegação de
que não são devidas as diferenças de horas extras no período que
a exequente laborou em Cuité-PB.
Em análise do Estatuto do Sindicato dos Bancários da Paraíba
(SEEB/PB), em seu artigo 1º, à fl. 38 da ação principal, o Município
de Cuité está no rol dos excluídos da base territorial do sindicato-
autor. In verbis:
Art. 1 – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários da Paraíba, com sede e foro na cidade de João Pessoa,
é uma entidade classista, autônoma e democrática, constituída para
fins de defesa e representação legal dessa categoria profissional na
base territorial do Estado da Paraíba, a exceção dos municípios de
Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, São Bento, Cajazeiras, Sousa,
Patos, Santa Luzia, São Mamede, Teixeira, Piancó, Campina
Grande, Conceição, Itaporanga, Santana de Mangueira e Ibiara,
Arara, Areia, Aroeiras, Boqueirão, Cabaceiras, Cuité, Esperança,
Fagundes, Juazeirinho, Lagoa Seca, Pocinhos, Queimadas,
Remigio, Soledade, Taperoá e Umbuzeiro.
Diante do exposto, assiste razão à executada neste particular, já
havendo o perito judicial retificado os cálculos trabalhistas devidos,
com a exclusão do cálculo das horas do período em que a autora
não estava circunscrita na base territorial do Sindicato-autor
(01/2015 até 10/2018).
DA DEDUÇÃO RETROATIVA DE HORAS EXTRAS
Argumenta a executada que o cálculo elaborado pela contadoria,
não consta a dedução retroativa das horas extras pagas no
contracheque de outubro/2012.
Analisando os autos, constato que não há nos demonstrativos de
pagamento do banco executado comprovação de pagamento
retroativo a título de horas extras, razão pela qual apenas foram
deduzidos os valores comprovadamente pagos sob a rubrica “0800
Horas Extras”. A falta de especificação do banco sobre valores já
pagos tem como consequência a não dedução dos cálculos
devidos.
Diante do exposto, indefiro o pedido da parte executada.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Alega a executada que as custas processuais foram integralmente
quitadas quando da interposição de recurso, não havendo
diferenças a serem recolhidas.
As custas processuais referentes a esta ação individual de
cumprimento de sentença são devidas mediante aplicação da
alíquota de 2% sobre o valor de liquidação, sem dedução dos
valores recolhidos quando da interposição de recurso na ação
principal, visto que se tratam de ações judiciais distintas. Isto é o
que determina o artigo 789 da CLT:
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do
trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do
Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça
Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas
ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por
cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e
quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão
calculadas:
Diante do exposto, indefiro o pedido da parte executada.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 2.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA e BANCO BRADESCO
S.A. e, quanto à impugnação do autor, acolho em parte os seus
argumentos para conceder o benefício da justiça gratuita e
honorários advocatícios sucumbenciais; quanto à impugnação do
executado, acolho em parte os seus argumentos para excluir do
cálculo as horas do período em que a autora não estava circunscrita
na base territorial do Sindicato-autor (01/2015 até 10/2018), tudo
nos termos da fundamentação supra.
Ao perito judicial, para o refazimento dos cálculos no que diz
respeito os honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a942bf8
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes,
consoante articulado em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE
DO DSR EM FACE DAS HORAS EXTRAS PAGAS
Insurge a exequente quanto ao computo das diferenças de DSR
apuradas sobre as horas extras com inclusão do sábado.
Ao analisar os cálculos periciais (Id 348b018), contudo, constato
que o sábado foi considerado como dia não útil, ou seja, dia de
repouso remunerado.
Ademais, observa-se a determinação do acórdão para pagamento
de diferenças de horas extras e reflexos, dentre eles o repouso
semanal remunerado, razão pela qual deve ser apurado repouso
semanal remunerado apenas sobre as diferenças de horas extras
deferidas (reflexo), e não apuração sobre as horas extras pagas.
Portanto, sem razão a parte exequente.
DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alega a parte exequente que o expert, ao apurar os reflexos sobre
gratificação semestral, não observou o referido reflexo sobre a
média dos seis meses anteriores.
Ao analisar os autos processuais, percebe-se que a gratificação
semestral era paga nos meses de junho e dezembro, razão pela
qual foi considerado o valor mensal das horas extras nesses meses
para cálculo das repercussões.
Isso posto, rejeito os pedidos da exequente no que diz respeito ao
tópico acima mencionados.
DA AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Requer a exequente a apuração de parcelas a partir de
novembro/2018, alegando que a obrigação de fazer não foi
cumprida.
Em análise dos autos, a sentença da ação principal determina que
seja aplicado o divisor de 200h no cálculo das horas extras para os
empregados submetidos a jornada de 8h diárias, tendo, a partir do
mês de novembro/2018, a executada passado a utilizar este divisor.
In verbis:
Nesses termos, julgo procedente em parte os pedidos contidos na
exordial para condenar o reclamado: I) na obrigação de fazer
consistente em observar o divisor 150 para os empregados sujeitos
à jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de
atuação do sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º.
Portanto, não assiste razão a exequente.
DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte exequente requer o deferimento da justiça gratuita, assim
como os honorários sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
O artigo 87 do CDC disciplina que o Sindicato, na modalidade de
substituto processual, é isento do pagamento de custas
processuais, razão pela qual defiro o pedido da parte autora.
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
no 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Alega a parte executada que a presente ação encontra-se
frontalmente prescrita, tendo em vista a inércia do sindicato.
Sem razão a parte executada, uma vez que, como pontua a defesa
do exequente, na ação coletiva foi dado início ao cumprimento de
sentença no bojo da própria ação e após diversos incidentes
processuais ocorridos naquela demanda, restou determinado, de
forma definitiva em 19.12.2019, que o cumprimento de sentença
deveria ser por meio de ações individuais de cada substituído
processual.
Como o autor ajuizou esta ação em 23/10/2023 não há que se falar
em prescrição quinquenal.
Preliminar que se rejeita.
DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO SINDICATO
Insurge a executada quanto aos cálculos periciais sob alegação de
que não são devidas as diferenças de horas extras no período que
a exequente laborou em Cuité-PB.
Em análise do Estatuto do Sindicato dos Bancários da Paraíba
(SEEB/PB), em seu artigo 1º, à fl. 38 da ação principal, o Município
de Cuité está no rol dos excluídos da base territorial do sindicato-
autor. In verbis:
Art. 1 – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários da Paraíba, com sede e foro na cidade de João Pessoa,
é uma entidade classista, autônoma e democrática, constituída para
fins de defesa e representação legal dessa categoria profissional na
base territorial do Estado da Paraíba, a exceção dos municípios de
Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, São Bento, Cajazeiras, Sousa,
Patos, Santa Luzia, São Mamede, Teixeira, Piancó, Campina
Grande, Conceição, Itaporanga, Santana de Mangueira e Ibiara,
Arara, Areia, Aroeiras, Boqueirão, Cabaceiras, Cuité, Esperança,
Fagundes, Juazeirinho, Lagoa Seca, Pocinhos, Queimadas,
Remigio, Soledade, Taperoá e Umbuzeiro.
Diante do exposto, assiste razão à executada neste particular, já
havendo o perito judicial retificado os cálculos trabalhistas devidos,
com a exclusão do cálculo das horas do período em que a autora
não estava circunscrita na base territorial do Sindicato-autor
(01/2015 até 10/2018).
DA DEDUÇÃO RETROATIVA DE HORAS EXTRAS
Argumenta a executada que o cálculo elaborado pela contadoria,
não consta a dedução retroativa das horas extras pagas no
contracheque de outubro/2012.
Analisando os autos, constato que não há nos demonstrativos de
pagamento do banco executado comprovação de pagamento
retroativo a título de horas extras, razão pela qual apenas foram
deduzidos os valores comprovadamente pagos sob a rubrica “0800
Horas Extras”. A falta de especificação do banco sobre valores já
pagos tem como consequência a não dedução dos cálculos
devidos.
Diante do exposto, indefiro o pedido da parte executada.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Alega a executada que as custas processuais foram integralmente
quitadas quando da interposição de recurso, não havendo
diferenças a serem recolhidas.
As custas processuais referentes a esta ação individual de
cumprimento de sentença são devidas mediante aplicação da
alíquota de 2% sobre o valor de liquidação, sem dedução dos
valores recolhidos quando da interposição de recurso na ação
principal, visto que se tratam de ações judiciais distintas. Isto é o
que determina o artigo 789 da CLT:
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do
trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do
Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça
Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas
ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por
cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e
quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão
calculadas:
Diante do exposto, indefiro o pedido da parte executada.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 2.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA e BANCO BRADESCO
S.A. e, quanto à impugnação do autor, acolho em parte os seus
argumentos para conceder o benefício da justiça gratuita e
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
honorários advocatícios sucumbenciais; quanto à impugnação do
executado, acolho em parte os seus argumentos para excluir do
cálculo as horas do período em que a autora não estava circunscrita
na base territorial do Sindicato-autor (01/2015 até 10/2018), tudo
nos termos da fundamentação supra.
Ao perito judicial, para o refazimento dos cálculos no que diz
respeito os honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000497-23.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e422e
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes,
consoante articulado em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE
DO DSR EM FACE DAS HORAS EXTRAS PAGAS
Insurge a exequente quanto ao computo das diferenças de DSR
apuradas sobre as horas extras com inclusão do sábado.
Ao analisar os cálculos periciais (Id 839de8a), contudo, percebe-se
que o sábado foi considerado como dia não útil, ou seja, dia de
repouso remunerado.
Ademais, observa-se a determinação do acórdão para pagamento
de diferenças de horas extras e reflexos, dentre eles o repouso
semanal remunerado, razão pela qual deve ser apurado repouso
semanal remunerado apenas sobre as diferenças de horas extras
deferidas (reflexo), e não apuração sobre as horas extras pagas.
Portanto, sem razão a parte exequente.
DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alega a parte exequente que o expert, ao apurar os reflexos sobre
gratificação semestral, não observou o referido reflexo sobre a
média dos seis meses anteriores.
Ao analisar os autos processuais, percebe-se que a gratificação
semestral era paga nos meses de junho e dezembro, razão pela
qual foi considerado o valor mensal das horas extras nesses meses
para cálculo das repercussões.
Isso posto, rejeito os pedidos da exequente no que diz respeito ao
tópico acima mencionados.
DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte exequente requer o deferimento da justiça gratuita, assim
como os honorários sucumbenciais.
O artigo 87 do CDC disciplina que o Sindicato, na modalidade de
substituto processual, é isento do pagamento de custas
processuais, razão pela qual defiro o pedido da parte autora.
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
no 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Alega a executada que as custas processuais foram integralmente
quitadas quando da interposição de recurso, não havendo
diferenças a serem recolhidas.
As custas processuais referentes a esta ação individual de
cumprimento de sentença são devidas mediante aplicação da
alíquota de 2% sobre o valor de liquidação, sem dedução dos
valores recolhidos quando da interposição de recurso na ação
principal, visto que se tratam de ações judiciais distintas. Isto é o
que determina o artigo 789 da CLT:
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do
Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça
Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas
ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por
cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e
quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão
calculadas:
Assim sendo, indefiro o pedido da parte executada.
DOS REFLEXOS NAS FÉRIAS – ABONO DE FÉRIAS + 1/3
Insurge a executada equivoco do perito ao realizar incidências das
diferenças salariais sobre a conversão de dez dias de férias em
abono pecuniário com 1/3
Sem razão em seu pleito, haja vista determinação do título
executivo, no qual não há distinção entre férias gozadas e férias
pagas em pecúnia, ou seja, o deferimento das repercussões das
horas extras sobre as férias também contempla o abono pecuniário.
In verbis:
“Ante o exposto, conheço do recurso ordinário do sindicato, para
acrescer à condenação as diferenças de horas extras pagas em
todo o período que anteceder ao cumprimento da obrigação de
fazer deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus
reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal
remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das
parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
sábados) e gratificações semestrais, observados a prescrição das
horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos
contracheques de cada substituído.”
Diante do exposto, indefiro o pedido da parte executada.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 2.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA e BANCO BRADESCO
S.A. e, quanto à impugnação do autor, acolho em parte os seus
argumentos para conceder o benefício da justiça gratuita e
honorários advocatícios sucumbenciais; quanto à impugnação do
executado, indefiro seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Ao perito judicial, para o refazimento dos cálculos no que diz
respeito os honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000497-23.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e422e
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes,
consoante articulado em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE
DO DSR EM FACE DAS HORAS EXTRAS PAGAS
Insurge a exequente quanto ao computo das diferenças de DSR
apuradas sobre as horas extras com inclusão do sábado.
Ao analisar os cálculos periciais (Id 839de8a), contudo, percebe-se
que o sábado foi considerado como dia não útil, ou seja, dia de
repouso remunerado.
Ademais, observa-se a determinação do acórdão para pagamento
de diferenças de horas extras e reflexos, dentre eles o repouso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
semanal remunerado, razão pela qual deve ser apurado repouso
semanal remunerado apenas sobre as diferenças de horas extras
deferidas (reflexo), e não apuração sobre as horas extras pagas.
Portanto, sem razão a parte exequente.
DOS REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alega a parte exequente que o expert, ao apurar os reflexos sobre
gratificação semestral, não observou o referido reflexo sobre a
média dos seis meses anteriores.
Ao analisar os autos processuais, percebe-se que a gratificação
semestral era paga nos meses de junho e dezembro, razão pela
qual foi considerado o valor mensal das horas extras nesses meses
para cálculo das repercussões.
Isso posto, rejeito os pedidos da exequente no que diz respeito ao
tópico acima mencionados.
DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte exequente requer o deferimento da justiça gratuita, assim
como os honorários sucumbenciais.
O artigo 87 do CDC disciplina que o Sindicato, na modalidade de
substituto processual, é isento do pagamento de custas
processuais, razão pela qual defiro o pedido da parte autora.
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
no 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Alega a executada que as custas processuais foram integralmente
quitadas quando da interposição de recurso, não havendo
diferenças a serem recolhidas.
As custas processuais referentes a esta ação individual de
cumprimento de sentença são devidas mediante aplicação da
alíquota de 2% sobre o valor de liquidação, sem dedução dos
valores recolhidos quando da interposição de recurso na ação
principal, visto que se tratam de ações judiciais distintas. Isto é o
que determina o artigo 789 da CLT:
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do
trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do
Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça
Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas
ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por
cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e
quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão
calculadas:
Assim sendo, indefiro o pedido da parte executada.
DOS REFLEXOS NAS FÉRIAS – ABONO DE FÉRIAS + 1/3
Insurge a executada equivoco do perito ao realizar incidências das
diferenças salariais sobre a conversão de dez dias de férias em
abono pecuniário com 1/3
Sem razão em seu pleito, haja vista determinação do título
executivo, no qual não há distinção entre férias gozadas e férias
pagas em pecúnia, ou seja, o deferimento das repercussões das
horas extras sobre as férias também contempla o abono pecuniário.
In verbis:
“Ante o exposto, conheço do recurso ordinário do sindicato, para
acrescer à condenação as diferenças de horas extras pagas em
todo o período que anteceder ao cumprimento da obrigação de
fazer deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus
reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal
remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das
parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
sábados) e gratificações semestrais, observados a prescrição das
horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos
contracheques de cada substituído.”
Diante do exposto, indefiro o pedido da parte executada.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 2.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA e BANCO BRADESCO
S.A. e, quanto à impugnação do autor, acolho em parte os seus
argumentos para conceder o benefício da justiça gratuita e
honorários advocatícios sucumbenciais; quanto à impugnação do
executado, indefiro seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Ao perito judicial, para o refazimento dos cálculos no que diz
respeito os honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000378-62.2023.5.13.0001
AUTOR IOMAR GEYSON MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOMAR GEYSON MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8d5610
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 30,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-62.2023.5.13.0001
AUTOR IOMAR GEYSON MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA HENRIQUES
70589601431
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8d5610
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 30,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-17.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd3984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e , por
conseguinte, rejeita-se a impugnação quanto a este pedido.
II. Acolho, no que couber a preliminar de prescrição quinquenal
suscitada pela segunda reclamada considerando para tanto, a data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
do ajuizamento da ação.
III. Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial, suscitadas pela segunda reclamada.
IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados MARCELO
GONCALVES BEZERRA para condenar a reclamada SPRINK
SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA e OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, sendo a segunda reclamada
subsidiariamente, a pagarem ao reclamante, no prazo de 48 horas a
contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos: salário atrasado
de julho de 2023, saldo de salário (14 dias), aviso prévio indenizado
(63 dias), remuneração de férias proporcional a 03/12, décimo
terceiro proporcional a 10/12 de 2023, depósitos do FGTS de junho
de 2022 até o término do contrato de trabalho, multa de 40% do
FGTS, multa dos Arts. 467 e 477, §8º da CLT, indenização do PIS
(um salário mínimo), vale-alimentação (R$ 255,00), intervalo
intrajornada (uma hora) do período imprescrito e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
V – Condeno a primeira reclamada a proceder a baixa da CTPS da
parte reclamante, fazendo constar como data de demissão,
17.10.2023.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela reclamada,
após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a serem
definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$
1.500,00, em favor da parte reclamante, sem prejuízo das
anotações serem feitas pela secretaria, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue à parte
autora.
A reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias a
contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, sendo a primeira reclamada via CORREIOS.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-17.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd3984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e , por
conseguinte, rejeita-se a impugnação quanto a este pedido.
II. Acolho, no que couber a preliminar de prescrição quinquenal
suscitada pela segunda reclamada considerando para tanto, a data
do ajuizamento da ação.
III. Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial, suscitadas pela segunda reclamada.
IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados MARCELO
GONCALVES BEZERRA para condenar a reclamada SPRINK
SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA e OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, sendo a segunda reclamada
subsidiariamente, a pagarem ao reclamante, no prazo de 48 horas a
contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos: salário atrasado
de julho de 2023, saldo de salário (14 dias), aviso prévio indenizado
(63 dias), remuneração de férias proporcional a 03/12, décimo
terceiro proporcional a 10/12 de 2023, depósitos do FGTS de junho
de 2022 até o término do contrato de trabalho, multa de 40% do
FGTS, multa dos Arts. 467 e 477, §8º da CLT, indenização do PIS
(um salário mínimo), vale-alimentação (R$ 255,00), intervalo
intrajornada (uma hora) do período imprescrito e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
V – Condeno a primeira reclamada a proceder a baixa da CTPS da
parte reclamante, fazendo constar como data de demissão,
17.10.2023.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a serem
definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$
1.500,00, em favor da parte reclamante, sem prejuízo das
anotações serem feitas pela secretaria, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue à parte
autora.
A reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias a
contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, sendo a primeira reclamada via CORREIOS.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000542-27.2023.5.13.0001
AUTOR THYAGO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO RODRIGUES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85fe6ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por THYAGO
RODRIGUES DE BARROS contra BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A. para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em
julgado, os seguintes títulos: 05 horas extras semanais (50%) de
todo o pacto (06.07.2020 a 02.05.2023) e seus reflexos sobre
décimo terceiro, remuneração de férias e FGTS e honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
III – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-27.2023.5.13.0001
AUTOR THYAGO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85fe6ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por THYAGO
RODRIGUES DE BARROS contra BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A. para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em
julgado, os seguintes títulos: 05 horas extras semanais (50%) de
todo o pacto (06.07.2020 a 02.05.2023) e seus reflexos sobre
décimo terceiro, remuneração de férias e FGTS e honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
III – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-68.2023.5.13.0001
AUTOR PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e359992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
III. Rejeito os pedidos formulados por PETRUCCI JOSE
CAVALCANTE DE PAIVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 627,56, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-68.2023.5.13.0001
AUTOR PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e359992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
III. Rejeito os pedidos formulados por PETRUCCI JOSE
CAVALCANTE DE PAIVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 627,56, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-83.2016.5.13.0001
AUTOR VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9921fbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
VALDEIR FERNANDES DE SANTANA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para reconhecer a
omissão apontada e determinar que o reclamado, no prazo de
quinze dias, incorpore a verba vale-alimentação e assemelhados à
remuneração do autor em rubrica própria dada a sua natureza
salarial declarada nesta ação de forma definitiva, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00 até o limite de trinta dias revertida em favor do
autor.
A parte reclamada deverá comprovar nos autos, de forma
documental, o cumprimento da obrigação de fazer acima.
Tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-78.2023.5.13.0001
AUTOR MARCONE FERNANDES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FERNANDES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8784be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
MARCONE FERNANDES DOS SANTOS FILHO em face de AUTO
ESPORTE CLUBE nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001214-35.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
18/12/2023 08:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO
QUEIRA, PRESENCIALMENTE, na sala de audiência da 1ª Vara
do Trabalho de João pessoa, localizada no Fórum da Justiça do
Trabalho, à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial. O não comparecimento do
autor importará no arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88371475872
ID da reunião: 883 7147 5872
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001216-05.2023.5.13.0001
AUTOR ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para o dia 18/12/2023 08:45 horas, na sala de audiência da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial. O não comparecimento do
autor importará no arquivamento do processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001271-60.2017.5.13.0002
AUTOR RICARDO SILVA DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb52408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Uma vez disponibilizada a quantia devida ao autor, conforme atesta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
a certidão lavrada no ID. cfa0092, libere-se em seu favor o valor
existente na conta judicial 04961443-2, com separação dos
honorários no percentual ajustado em contrato juntado aos autos,
para as contas a serem indicadas (ou já informadas), da titularidade
de ambos.
Após, considerando que as contribuições previdenciárias já foram
recolhidas no processo piloto e que não são devidas custas
processuais, nos termos informados na certidão retromencionada,
decreto a extinção da execução e determino o arquivamento
definitivo dos autos, procedendo-se antes, porém, aos devidos
registros baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001271-60.2017.5.13.0002
AUTOR RICARDO SILVA DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb52408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Uma vez disponibilizada a quantia devida ao autor, conforme atesta
a certidão lavrada no ID. cfa0092, libere-se em seu favor o valor
existente na conta judicial 04961443-2, com separação dos
honorários no percentual ajustado em contrato juntado aos autos,
para as contas a serem indicadas (ou já informadas), da titularidade
de ambos.
Após, considerando que as contribuições previdenciárias já foram
recolhidas no processo piloto e que não são devidas custas
processuais, nos termos informados na certidão retromencionada,
decreto a extinção da execução e determino o arquivamento
definitivo dos autos, procedendo-se antes, porém, aos devidos
registros baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-14.2017.5.13.0002
AUTOR GERALDO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea3ef64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Uma vez disponibilizada a quantia devida ao autor, conforme atesta
a certidão lavrada no ID. d98c1fd, libere-se em seu favor o valor
existente na conta judicial 4961444-0,, com separação dos
honorários no percentual ajustado em contrato juntado aos autos,
para as contas a serem indicadas (ou já informadas), da titularidade
de ambos.
Após, considerando que as contribuições previdenciárias já foram
recolhidas no processo piloto e que não são devidas custas
processuais, nos termos informados na certidão retromencionada,
decreto a extinção da execução e determino o arquivamento
definitivo dos autos, procedendo-se antes, porém, aos devidos
registros baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001384-14.2017.5.13.0002
AUTOR GERALDO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea3ef64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Uma vez disponibilizada a quantia devida ao autor, conforme atesta
a certidão lavrada no ID. d98c1fd, libere-se em seu favor o valor
existente na conta judicial 4961444-0,, com separação dos
honorários no percentual ajustado em contrato juntado aos autos,
para as contas a serem indicadas (ou já informadas), da titularidade
de ambos.
Após, considerando que as contribuições previdenciárias já foram
recolhidas no processo piloto e que não são devidas custas
processuais, nos termos informados na certidão retromencionada,
decreto a extinção da execução e determino o arquivamento
definitivo dos autos, procedendo-se antes, porém, aos devidos
registros baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-18.2017.5.13.0002
AUTOR JAILTON PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c95810
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Uma vez disponibilizada a quantia devida ao autor, conforme atesta
a certidão lavrada no ID. 8ba0ded, libere-se em seu favor o valor
existente na conta judicial 04961345-2, com separação dos
honorários no percentual ajustado em contrato juntado aos autos,
para as contas a serem indicadas (ou já informadas), da titularidade
de ambos.
Após, considerando que as contribuições previdenciárias já foram
recolhidas no processo piloto e que não são devidas custas
processuais, nos termos informados na certidão retromencionada,
decreto a extinção da execução e determino o arquivamento
definitivo dos autos, procedendo-se antes, porém, aos devidos
registros baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-18.2017.5.13.0002
AUTOR JAILTON PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON PEDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c95810
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Uma vez disponibilizada a quantia devida ao autor, conforme atesta
a certidão lavrada no ID. 8ba0ded, libere-se em seu favor o valor
existente na conta judicial 04961345-2, com separação dos
honorários no percentual ajustado em contrato juntado aos autos,
para as contas a serem indicadas (ou já informadas), da titularidade
de ambos.
Após, considerando que as contribuições previdenciárias já foram
recolhidas no processo piloto e que não são devidas custas
processuais, nos termos informados na certidão retromencionada,
decreto a extinção da execução e determino o arquivamento
definitivo dos autos, procedendo-se antes, porém, aos devidos
registros baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-09.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d270b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo autor, Id. 711c823.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária (ID. 0ed2b58).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID. d13d047 e 6aaa01d).
Proceda-se à atualização da dívida com abatimento do depósito
supra.
A seguir, intime-se a devedora subsidiária para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, comprove o pagamento do saldo
encontrado, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-09.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d270b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo autor, Id. 711c823.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
devedora subsidiária (ID. 0ed2b58).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID. d13d047 e 6aaa01d).
Proceda-se à atualização da dívida com abatimento do depósito
supra.
A seguir, intime-se a devedora subsidiária para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, comprove o pagamento do saldo
encontrado, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-62.2023.5.13.0006
AUTOR SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f871698
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia,
conforme consta no ID c38a01b, e dos documentos que devem
estar portando por ocasião da perícia, conforme consta no ID
acaf6b1.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-62.2023.5.13.0006
AUTOR SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f871698
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes intimadas da data designada para a perícia,
conforme consta no ID c38a01b, e dos documentos que devem
estar portando por ocasião da perícia, conforme consta no ID
acaf6b1.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados acerca da data
correta e local para realização da perícia, informada pela Senhora
Perita no ID. e72a18a, do processo em epígrafe. Quais sejam: 15
de dezembro de 2023, às 15h00, no Fórum localizado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados acerca da data
correta e local para realização da perícia, informada pela Senhora
Perita no ID. e72a18a, do processo em epígrafe. Quais sejam: 15
de dezembro de 2023, às 15h00, no Fórum localizado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados acerca da data
correta e local para realização da perícia, informada pela Senhora
Perita no ID. e72a18a, do processo em epígrafe. Quais sejam: 15
de dezembro de 2023, às 15h00, no Fórum localizado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000841-69.2021.5.13.0002
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949dc1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Cumpridas as obrigações, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000841-69.2021.5.13.0002
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949dc1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Cumpridas as obrigações, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001425-78.2017.5.13.0002
AUTOR CASSIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
RÉU SUPREMA EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
RÉU MARCOLE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA.
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50c6c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A autora apresentou embargos à execução na petição de ID.
390cd3b.
Posteriormente, ela apresentou petição em que afirma não se opor
ao bloqueio efetivado em sua conta bancária, requerendo que ele
seja recebido como pagamento dos 30% referentes ao
parcelamento do art. 916 do CPC.
Observa-se que já foi apresentado,no processo, comprovante de
pagamento da primeira parcela do parcelamento (ID. e081629), com
data de 17/11/2023,
Já a reclamada concorda com o pedido da parte autora, razão pela
qual se defere o pedido de parcelamento na forma do art. 916 do
CPC.
A pedido da reclamada, por outro lado, fica estabelecido como data
de vencimento todo dia 17 (ou primeiro útil subsequente), devendo
a segunda parcela ser paga em 17/12/2023 e assim
sucessivamente.
O descumprimento do parcelamento acarretará a aplicação das
sanções legais previstas no dispositivo acima mencionado.
Diante do exposto, resta prejudicado os embargos à execução,
extinguindo-os sem resolução do mérito.
Suspenda-se os ordens eletrônicas de bloqueio patrimonial.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-78.2017.5.13.0002
AUTOR CASSIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
RÉU SUPREMA EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
RÉU MARCOLE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA.
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
- SUPREMA EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50c6c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A autora apresentou embargos à execução na petição de ID.
390cd3b.
Posteriormente, ela apresentou petição em que afirma não se opor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ao bloqueio efetivado em sua conta bancária, requerendo que ele
seja recebido como pagamento dos 30% referentes ao
parcelamento do art. 916 do CPC.
Observa-se que já foi apresentado,no processo, comprovante de
pagamento da primeira parcela do parcelamento (ID. e081629), com
data de 17/11/2023,
Já a reclamada concorda com o pedido da parte autora, razão pela
qual se defere o pedido de parcelamento na forma do art. 916 do
CPC.
A pedido da reclamada, por outro lado, fica estabelecido como data
de vencimento todo dia 17 (ou primeiro útil subsequente), devendo
a segunda parcela ser paga em 17/12/2023 e assim
sucessivamente.
O descumprimento do parcelamento acarretará a aplicação das
sanções legais previstas no dispositivo acima mencionado.
Diante do exposto, resta prejudicado os embargos à execução,
extinguindo-os sem resolução do mérito.
Suspenda-se os ordens eletrônicas de bloqueio patrimonial.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-04.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85254f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar extinto sem
resolução do mérito o pedido de pagamento de repouso semanal
remunerado, em virtude da inépcia da petição inicial; (3.3) julgar
procedentes, em parte, os pedidos formulados porRita de Cassia
Camelo da Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que
promove em face das empresas Atacadão S.A., Bompreço
Supermercados do Nordeste Ltda.e WMB Supermercados do
Brasil Ltda.(reclamadas),para reconhecendo a
responsabilidade solidária das reclamadas, determinaro
pagamento dos valores relativos às seguintes parcelas: (3.3.1)
diferença de comissões (e reflexos); (3.3.2) honorários advocatícios
(devidos aos patronos do reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-04.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85254f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar extinto sem
resolução do mérito o pedido de pagamento de repouso semanal
remunerado, em virtude da inépcia da petição inicial; (3.3) julgar
procedentes, em parte, os pedidos formulados porRita de Cassia
Camelo da Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que
promove em face das empresas Atacadão S.A., Bompreço
Supermercados do Nordeste Ltda.e WMB Supermercados do
Brasil Ltda.(reclamadas),para reconhecendo a
responsabilidade solidária das reclamadas, determinaro
pagamento dos valores relativos às seguintes parcelas: (3.3.1)
diferença de comissões (e reflexos); (3.3.2) honorários advocatícios
(devidos aos patronos do reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-52.2023.5.13.0029
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98ceaf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Cícero Clementino da
Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
da empresa Naturalle Tratamento de Resíduos Ltdaeda
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR(reclamadas), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.3.1) determinar que a primeira reclamada entregue o
PPP do reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.3.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) diferença de 20% de adicional de insalubridade; b)
indenização por danos morais; c) honorários advocatícios (em favor
dos advogados da parte reclamante); (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, quanto às parcelas julgadas
improcedentes (FGTS + 40%, restituições de descontos indevidos),
porém declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente
decisão, restar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se a perita do processo.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), relativamente ao processo HTE
nº 00005-53.2023.5.13.0026, sobre os pedidos deferidos nesta
sentença
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-52.2023.5.13.0029
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98ceaf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Cícero Clementino da
Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
da empresa Naturalle Tratamento de Resíduos Ltdaeda
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR(reclamadas), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.3.1) determinar que a primeira reclamada entregue o
PPP do reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.3.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) diferença de 20% de adicional de insalubridade; b)
indenização por danos morais; c) honorários advocatícios (em favor
dos advogados da parte reclamante); (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, quanto às parcelas julgadas
improcedentes (FGTS + 40%, restituições de descontos indevidos),
porém declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente
decisão, restar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se a perita do processo.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), relativamente ao processo HTE
nº 00005-53.2023.5.13.0026, sobre os pedidos deferidos nesta
sentença
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-45.2023.5.13.0002
AUTOR JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a469319
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo autor, petição de ID.
2072015.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária (ID. 363ecd2).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. c0289d8 e 107aed6).
Proceda-se à apuração do saldo devedor, abatendo-se o valor do
depósito supra.
A seguir, intime-se a devedora subsidiária para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, comprove o pagamento do saldo
encontrado, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-45.2023.5.13.0002
AUTOR JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a469319
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo autor, petição de ID.
2072015.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária (ID. 363ecd2).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. c0289d8 e 107aed6).
Proceda-se à apuração do saldo devedor, abatendo-se o valor do
depósito supra.
A seguir, intime-se a devedora subsidiária para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, comprove o pagamento do saldo
encontrado, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR(OAB:
319139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96548e7
proferido nos autos.
DESPACHO
A primeira reclamada manifesta-se contrariamente aos bloqueios
efetuados em seus ativos financeiros, não apresentando, porém,
elementos que justifiquem a medida. Ela se limita a reiterar o pedido
de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC.
Diante da falta de elementos capazes de desconstituir a penhora de
numerário, indefere-se o pedido.
Quanto ao parcelamento, o TRT13 firmou entendimento de
inaplicabilidade em caso de execução de título judicial:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
APLICABILIDADE DO ART. 916 DO CPC. TESE FIXADA EM
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. O Tribunal Pleno
desta Corte, por maioria, no julgamento do Incidente de Assunção
de Competência (IAC) n. 000033-70.2021.5.13.0000, fixou a
seguinte tese sobre o tema: "O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo §
". Ressalva de entendimento deste Relator. Agravo de petição a
que se nega provimento (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000227-96.2023.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 10/11/2023,
Publicação: DJe 20/11/2023).
Assim, indefere-se o pedido.
Liberem-se à autora os depósitos judiciais provenientes do bloqueio
Sisbajud.
Ademais, diante da intenção da reclamada de pagar a condenação
de forma parcelada, designa-se audiência de conciliação para o dia
28/11/2023, às 14h30.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 858 9400 9034)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85894009034
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR(OAB:
319139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96548e7
proferido nos autos.
DESPACHO
A primeira reclamada manifesta-se contrariamente aos bloqueios
efetuados em seus ativos financeiros, não apresentando, porém,
elementos que justifiquem a medida. Ela se limita a reiterar o pedido
de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC.
Diante da falta de elementos capazes de desconstituir a penhora de
numerário, indefere-se o pedido.
Quanto ao parcelamento, o TRT13 firmou entendimento de
inaplicabilidade em caso de execução de título judicial:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
APLICABILIDADE DO ART. 916 DO CPC. TESE FIXADA EM
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. O Tribunal Pleno
desta Corte, por maioria, no julgamento do Incidente de Assunção
de Competência (IAC) n. 000033-70.2021.5.13.0000, fixou a
seguinte tese sobre o tema: "O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo §
". Ressalva de entendimento deste Relator. Agravo de petição a
que se nega provimento (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000227-96.2023.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 10/11/2023,
Publicação: DJe 20/11/2023).
Assim, indefere-se o pedido.
Liberem-se à autora os depósitos judiciais provenientes do bloqueio
Sisbajud.
Ademais, diante da intenção da reclamada de pagar a condenação
de forma parcelada, designa-se audiência de conciliação para o dia
28/11/2023, às 14h30.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 858 9400 9034)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85894009034
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-39.2022.5.13.0002
AUTOR LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a03b6f
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido da exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em relação ao Sr. Alex Cicero Pinheiro de
Oliveira Segundo, pois ele consta como sócio da empresa
executada.
Desnecessária, por ora, a expedição de ofício à Jucep requerida
pela autora, visto que a informação do Sniper já dá conta de que o
Sr. Alex Cícero é sócio da empresa executada.
Requer, ainda, a instauração do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica em relação à Sra. Amanda
Patricio de Oliveira e a empresa Nordeste Foods Service
Restaurante LTDA.
Deferem-se os pedidos.
Intimem-se os interessados acima mencionados para se
manifestarem e, se for o caso, requererem as provas que
entenderem cabíveis, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-39.2022.5.13.0002
AUTOR LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a03b6f
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido da exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em relação ao Sr. Alex Cicero Pinheiro de
Oliveira Segundo, pois ele consta como sócio da empresa
executada.
Desnecessária, por ora, a expedição de ofício à Jucep requerida
pela autora, visto que a informação do Sniper já dá conta de que o
Sr. Alex Cícero é sócio da empresa executada.
Requer, ainda, a instauração do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica em relação à Sra. Amanda
Patricio de Oliveira e a empresa Nordeste Foods Service
Restaurante LTDA.
Deferem-se os pedidos.
Intimem-se os interessados acima mencionados para se
manifestarem e, se for o caso, requererem as provas que
entenderem cabíveis, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-86.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DENISE DA CRUZ
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DENISE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f391bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, examinados etc.
Trata-se de pedido de tutela cautelar em que a reclamante pleiteia a
determinação de lacre das lojas do grupo empresarial das
reclamadas, com o inventário urgente de todos os bens ali contidos,
bem como, a utilização de bloqueio CNIB dos bens da empresa e
de seus sócios, para a sua indisponibilidade, evitando assim,
eventual desfazimento destes, ainda, seja procedida a
indisponibilidade RENAJUDsobre todos osveículos das partes
reclamadas,bem como o bloqueio, via SISBAJUD, de 50%
(cinquenta por cento) de valores eventualmente encontrados nas
contas das partes reclamadas.
Alega a reclamante que foi contratada pela primeira reclamada
(Supermercado Santiago Ltda.) em 03/07/2018, para exercer a
função de operadora de caixa, mas foi dispensada sem justa causa
em 26/01/2023, sem receber as verbas rescisórias a que tinha
direito, bem como as horas extras laboradas ao longo do contrato
de trabalho.
Acrescenta que a empresa meramente fechou suas portas, não
pagando diversas verbas trabalhistas de seus empregados, como é
sabido, vários ativos da empresa estão simplesmente “sumindo”, a
exemplo de vários equipamentos da filial de Cabedelo, que hoje não
tem mais quase nenhum bem dentro da loja”, motivo pelo qual
requer as medidas cautelares para garantia de futura execução.
No entanto, no entender desta Vara do Trabalho, o pedido cautelar
não merece acolhimento, pois não preenchidos, neste momento
processual, todos os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC.
Isso porque a reclamante não comprovou, por quaisquer meios de
prova,que as reclamadas vêmdilapidando ou ocultandoseus
bens, afim de caracterizaro periculum in mora exigível para
deferimento da tutela requerida.
Quanto ao ponto, vale lembrar que a mera alegação de perigo de
dilapidação do patrimônio, quando ausentes indícios de que isso, de
fato, tem probabilidade de ocorrer, não é bastante para assegurar o
deferimento da medida aqui pleiteada.
Dessa forma,diante da ausência de comprovação de perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação, indefere-se o pedido
cautelar de bloqueio de bens e valores das partes reclamadas.
Intimem-se a parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000459-08.2023.5.13.0002
EXEQUENTE YORRANNES GONCALVES NERI
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ae499
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. cbc8154, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-08.2023.5.13.0002
EXEQUENTE YORRANNES GONCALVES NERI
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- YORRANNES GONCALVES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ae499
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. cbc8154, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-62.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RODRIGO VITAL DE MIRANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc3a19
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme determinado pelo juízo, a reclamada apresentou o cálculo
de liquidação dos valores que entende devidos.
A parte autora apresentou impugnação acompanhada de planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
de cálculos dos valores que entende serem os corretos.
Analisando as referidas planilhas, observa-se que os cálculos da
parte autora se afiguram corretos, mormente na questão dos índices
de correção utilizados.
Diante do exposto, resolve este juízo homologar os cálculos de ID.
411f9de, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para,
querendo, apresentar embargos no prazo legal.
Caso transcorra o prazo sem insurgência, expeça-se o respectivo
ofício requisitório de acordo com o valor devido a cada credor, tendo
em vista a reclamada gozar das prerrogativas de Fazenda Pública.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-62.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RODRIGO VITAL DE MIRANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VITAL DE MIRANDA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc3a19
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme determinado pelo juízo, a reclamada apresentou o cálculo
de liquidação dos valores que entende devidos.
A parte autora apresentou impugnação acompanhada de planilha
de cálculos dos valores que entende serem os corretos.
Analisando as referidas planilhas, observa-se que os cálculos da
parte autora se afiguram corretos, mormente na questão dos índices
de correção utilizados.
Diante do exposto, resolve este juízo homologar os cálculos de ID.
411f9de, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para,
querendo, apresentar embargos no prazo legal.
Caso transcorra o prazo sem insurgência, expeça-se o respectivo
ofício requisitório de acordo com o valor devido a cada credor, tendo
em vista a reclamada gozar das prerrogativas de Fazenda Pública.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000759-67.2023.5.13.0002
REQUERENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e46b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Numa melhor análise, em razão da alta divergência nos valores dos
cálculos apresentados pelas partes, e considerando o grande
volume de processos que tramitam na Contadoria desta Unidade
Judiciária, e a complexidade dos cálculos a serem elaborados,
converte-se o julgamento do incidente em diligência, para
determinar a realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeia-se o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
como perito contábil deste processo, com honorários contábeis a
serem arbitrados oportunamente, o qual deverá ser notificado para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000759-67.2023.5.13.0002
REQUERENTE ALMIR COSMO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e46b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Numa melhor análise, em razão da alta divergência nos valores dos
cálculos apresentados pelas partes, e considerando o grande
volume de processos que tramitam na Contadoria desta Unidade
Judiciária, e a complexidade dos cálculos a serem elaborados,
converte-se o julgamento do incidente em diligência, para
determinar a realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeia-se o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
como perito contábil deste processo, com honorários contábeis a
serem arbitrados oportunamente, o qual deverá ser notificado para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
TESTEMUNHA V.M.D.O.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.G.T.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c1aadc.
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
TESTEMUNHA V.M.D.O.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c1aadc.
Processo Nº CumPrSe-0001027-24.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSE CARLOS RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERIDO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Em virtude de ajuste de pauta, antecipa-se a audiência para o dia
28/11/2023, às 10:40 horas, mantendo-se inalteradas as
cominações anteriores, bem como o link já disponibilizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001027-24.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSE CARLOS RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERIDO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Em virtude de ajuste de pauta, antecipa-se a audiência para o dia
28/11/2023, às 10:40 horas, mantendo-se inalteradas as
cominações anteriores, bem como o link já disponibilizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000739-47.2021.5.13.0002
AUTOR LUIS GILBERTO DA SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Em virtude de ajuste de pauta, antecipa-se a audiência para o dia
28/11/2023< ás 11:00 horas, mantendo-se inalteradas as
cominações anteriores, bem como o link já disponibilizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000739-47.2021.5.13.0002
AUTOR LUIS GILBERTO DA SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GILBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Em virtude de ajuste de pauta, antecipa-se a audiência para o dia
28/11/2023< ás 11:00 horas, mantendo-se inalteradas as
cominações anteriores, bem como o link já disponibilizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR(OAB:
319139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Em virtude de ajuste de pauta, antecipa-se a audiência para o dia
28/11/2023, às 11:20 horas, mantendo-se inalteradas as
cominações anteriores, bem como o link já disponibilizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR(OAB:
319139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Em virtude de ajuste de pauta, antecipa-se a audiência para o dia
28/11/2023, às 11:20 horas, mantendo-se inalteradas as
cominações anteriores, bem como o link já disponibilizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR(OAB:
319139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Em virtude de ajuste de pauta, antecipa-se a audiência para o dia
28/11/2023, às 11:20 horas, mantendo-se inalteradas as
cominações anteriores, bem como o link já disponibilizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR(OAB:
319139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Em virtude de ajuste de pauta, antecipa-se a audiência para o dia
28/11/2023, às 11:20 horas, mantendo-se inalteradas as
cominações anteriores, bem como o link já disponibilizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº PAP-0001194-41.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE
MOURA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
REQUERIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afbd3b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Inobstante haja indicação de pedido liminar na presente ação, não
consta, na inicial, requerimento específico para antecipação dos
efeitos da tutela pretendida.
Resta, portanto, prejudicada a apreciação do incidente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001177-05.2023.5.13.0002
EMBARGANTE FERNANDO VIANA E SILVA
ADVOGADO WILLY PEDRO GOMES(OAB:
24101/PB)
EMBARGADO J.P.P.F.
EMBARGADO CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO WALTER ELY DA SILVA(OAB:
3783/PB)
EMBARGADO JOAO PEREIRA SOARES
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO VIANA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de processo de Embargos de Terceiro
vinculado à Reclamação Trabalhista 0002048-79.2016.5.13.0002,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Suspenda-se o curso da execução referente ao bem em questão
nestes embargos. Certifique-se naqueles autos. Em seguida, citem-
se os embargados, por seus advogados, para, querendo,
apresentarem impugnação aos presentes embargos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001177-05.2023.5.13.0002
EMBARGANTE FERNANDO VIANA E SILVA
ADVOGADO WILLY PEDRO GOMES(OAB:
24101/PB)
EMBARGADO J.P.P.F.
EMBARGADO CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO WALTER ELY DA SILVA(OAB:
3783/PB)
EMBARGADO JOAO PEREIRA SOARES
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JP LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de processo de Embargos de Terceiro
vinculado à Reclamação Trabalhista 0002048-79.2016.5.13.0002,
em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Suspenda-se o curso da execução referente ao bem em questão
nestes embargos. Certifique-se naqueles autos. Em seguida, citem-
se os embargados, por seus advogados, para, querendo,
apresentarem impugnação aos presentes embargos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001177-05.2023.5.13.0002
EMBARGANTE FERNANDO VIANA E SILVA
ADVOGADO WILLY PEDRO GOMES(OAB:
24101/PB)
EMBARGADO J.P.P.F.
EMBARGADO CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO WALTER ELY DA SILVA(OAB:
3783/PB)
EMBARGADO JOAO PEREIRA SOARES
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de processo de Embargos de Terceiro
vinculado à Reclamação Trabalhista 0002048-79.2016.5.13.0002,
em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Suspenda-se o curso da execução referente ao bem em questão
nestes embargos. Certifique-se naqueles autos. Em seguida, citem-
se os embargados, por seus advogados, para, querendo,
apresentarem impugnação aos presentes embargos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-34.2020.5.13.0031
AUTOR BETANIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15f7480
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresenta impugnação aos cálculos, alegando, em
síntese, que houve erro nas alíquotas aplicadas nas contribuições
previdenciárias, em razão da empresa ser optante pelo Simples
Nacional.
Ocorre que a reclamada passou a integrar o Simples Nacional em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
01/01/2023, conforme atestam os documentos juntados pela
própria demandada(ID ffce253 e 656adab).
A sentença deste processo foi proferida de forma líquida, em
23/11/2021, quando a empresa não era optante pelo Simples.
Além disso, o contrato de trabalho da autora se deu em período
anterior à referida opção pelo programa simplificado de tributação,
de forma que devem ser aplicadas as regras vigentes à época em
que o pacto laboral se desenvolveu.
Vale frisar que a atualização ID 6594975, ora impugnada pela
reclamada, não se caracteriza como novo cálculo, pois, como o
próprio nome já diz, trata-se de mera atualização do cálculo
transitado em julgado.
Qualquer insurgência contra os cálculos deveria ter sido feita a
tempo e modo, pois o título se formou líquido na fase de
conhecimento, inclusive quanto à forma de aplicação de juros e
correção monetária.
Nesse sentido, entendimento sumulado do E.TRT 13:
Súmula 18: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.É
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o
título executivo se formou líquido na fase de conhecimento.
Recente decisão proferida por este Regional corrobora o
entendimento:
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
LÍQUIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. Conforme
entendimento já consolidado por meio da Súmula n. 18 deste
TRT13, é preclusa a impugnação aos cálculos, na fase de
execução, quando o título executivo se formou líquido na fase de
conhecimento. Especificamente a respeito dos critérios adotados
para a correção monetária e da aplicação de juros de mora sobre o
crédito trabalhista, tanto o TST quanto este Regional confirmam
esse entendimento, pela impossibilidade de discussão dessas
matérias dentro da execução de sentença líquida transitada em
julgado. (AP 0000198-14.2021.5.13.0002)
Ainda que houvesse a possibilidade de rediscussão dos cálculos, a
reclamada não o fez da maneira correta, pois sequer planilha de
cálculo dos valores que entende serem os corretos, se tratando,
assim, de impugnação genérica.
Diante do exposto, rejeitam-se os pedidos formulados pela
reclamada no ID d20bb71.
Como decorreu o prazo para pagamento da condenação pela
reclamada, procedam-se aos atos expropriatórios em face da parte
executada, mormente diante da irrecorribilidade imediata deste
decisão ante a ausência de garantia da execução.
Intimem-se,
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-34.2020.5.13.0031
AUTOR BETANIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE AMERICO LTDA
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA SUL LTDA
- GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA HENRIQUES
70589601431
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15f7480
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresenta impugnação aos cálculos, alegando, em
síntese, que houve erro nas alíquotas aplicadas nas contribuições
previdenciárias, em razão da empresa ser optante pelo Simples
Nacional.
Ocorre que a reclamada passou a integrar o Simples Nacional em
01/01/2023, conforme atestam os documentos juntados pela
própria demandada(ID ffce253 e 656adab).
A sentença deste processo foi proferida de forma líquida, em
23/11/2021, quando a empresa não era optante pelo Simples.
Além disso, o contrato de trabalho da autora se deu em período
anterior à referida opção pelo programa simplificado de tributação,
de forma que devem ser aplicadas as regras vigentes à época em
que o pacto laboral se desenvolveu.
Vale frisar que a atualização ID 6594975, ora impugnada pela
reclamada, não se caracteriza como novo cálculo, pois, como o
próprio nome já diz, trata-se de mera atualização do cálculo
transitado em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Qualquer insurgência contra os cálculos deveria ter sido feita a
tempo e modo, pois o título se formou líquido na fase de
conhecimento, inclusive quanto à forma de aplicação de juros e
correção monetária.
Nesse sentido, entendimento sumulado do E.TRT 13:
Súmula 18: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.É
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o
título executivo se formou líquido na fase de conhecimento.
Recente decisão proferida por este Regional corrobora o
entendimento:
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
LÍQUIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. Conforme
entendimento já consolidado por meio da Súmula n. 18 deste
TRT13, é preclusa a impugnação aos cálculos, na fase de
execução, quando o título executivo se formou líquido na fase de
conhecimento. Especificamente a respeito dos critérios adotados
para a correção monetária e da aplicação de juros de mora sobre o
crédito trabalhista, tanto o TST quanto este Regional confirmam
esse entendimento, pela impossibilidade de discussão dessas
matérias dentro da execução de sentença líquida transitada em
julgado. (AP 0000198-14.2021.5.13.0002)
Ainda que houvesse a possibilidade de rediscussão dos cálculos, a
reclamada não o fez da maneira correta, pois sequer planilha de
cálculo dos valores que entende serem os corretos, se tratando,
assim, de impugnação genérica.
Diante do exposto, rejeitam-se os pedidos formulados pela
reclamada no ID d20bb71.
Como decorreu o prazo para pagamento da condenação pela
reclamada, procedam-se aos atos expropriatórios em face da parte
executada, mormente diante da irrecorribilidade imediata deste
decisão ante a ausência de garantia da execução.
Intimem-se,
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0161800-58.2014.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abdf1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR(OAB:
319139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA
intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária
(ID 1d5847b) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2cb0cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES em desfavor de
CONTAX S.A.:
- REJEITAR as preliminares arguidas;
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal dos títulos exigíveis por
via acionária anteriores a 02.08.2017, extinguindo-os com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
- JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
DANOS MORAIS E EXTRAPATRIMONIAIS no valor de R$
10.000,00.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Defiro o pedido de desoneração da folha de pagamento da
reclamada.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Não há contribuições previdenciárias, conforme determina a Lei
10.035/2000, ou incidência do Importo de Renda, porque estas
incidem sobre as parcelas que possuem natureza salarial, e a
condenação em tela é de natureza indenizatória, conforme os
fundamentos acima.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor da condenação.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2cb0cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES em desfavor de
CONTAX S.A.:
- REJEITAR as preliminares arguidas;
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal dos títulos exigíveis por
via acionária anteriores a 02.08.2017, extinguindo-os com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
- JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
DANOS MORAIS E EXTRAPATRIMONIAIS no valor de R$
10.000,00.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Defiro o pedido de desoneração da folha de pagamento da
reclamada.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Não há contribuições previdenciárias, conforme determina a Lei
10.035/2000, ou incidência do Importo de Renda, porque estas
incidem sobre as parcelas que possuem natureza salarial, e a
condenação em tela é de natureza indenizatória, conforme os
fundamentos acima.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor da condenação.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001200-48.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU GENILDA DE MENEZES MARSICANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764c3ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001196-11.2023.5.13.0002
AUTOR EVERTON LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d5f6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-09.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8457df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação de id. 3634300, mantenho a audiência
designada, entretanto convertendo-a de UNA para INICIAL,
oportunidade em que haverá a tentativa de acordo e, em caso de
insucesso, será recebida a defesa e, em seguida, designada
audiência de instrução.
Quanto ao pedido de intimação da testemunha da ré, o pedido será
apreciado por ocasião da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-09.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8457df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação de id. 3634300, mantenho a audiência
designada, entretanto convertendo-a de UNA para INICIAL,
oportunidade em que haverá a tentativa de acordo e, em caso de
insucesso, será recebida a defesa e, em seguida, designada
audiência de instrução.
Quanto ao pedido de intimação da testemunha da ré, o pedido será
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
apreciado por ocasião da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-58.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CRED PLATINUM LTDA
ADVOGADO NAYARA FARIAS DE LIMA(OAB:
438463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRED PLATINUM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b906a8
proferido nos autos.
DESPACHO
O pagamento da segunda parcela (id. 5bd388c), mesmo que com
alguns dias de atraso, indica a intenção da devedora na
manutenção do acordo, motivo pelo qual se indefere, por ora, a
aplicação da multa requerida pelo autor (id. 1448c67), que poderá
ser renovada ao final do acordo.
Aguarde-se o pagamento das próximas parcelas, ficando a ré
advertida a observar as datas convencionadas pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-58.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CRED PLATINUM LTDA
ADVOGADO NAYARA FARIAS DE LIMA(OAB:
438463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b906a8
proferido nos autos.
DESPACHO
O pagamento da segunda parcela (id. 5bd388c), mesmo que com
alguns dias de atraso, indica a intenção da devedora na
manutenção do acordo, motivo pelo qual se indefere, por ora, a
aplicação da multa requerida pelo autor (id. 1448c67), que poderá
ser renovada ao final do acordo.
Aguarde-se o pagamento das próximas parcelas, ficando a ré
advertida a observar as datas convencionadas pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000280-74.2023.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b7434e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A executada desistiu do agravo de petição apresentado, pelo que os
autos foram devolvidos à este juízo pela Instância Superior.
Assim sendo, transitou em julgado a decisão ID 6280953, de forma
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
que extingue-se a presente execução provisória.
Considerando que ainda não ocorreu o trânsito em julgado da ação
coletiva, deve o depósito judicial efetuado pela reclamada
permanecer na conta. A liberação aos credores somente deverá
ocorrer após o trânsito em julgado da ação principal.
O processo deve aguardar no arquivo a manifestação das partes
interessadas para liberação do numerário, com registro da
pendência no GIGS para fins de controle interno.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000280-74.2023.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b7434e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A executada desistiu do agravo de petição apresentado, pelo que os
autos foram devolvidos à este juízo pela Instância Superior.
Assim sendo, transitou em julgado a decisão ID 6280953, de forma
que extingue-se a presente execução provisória.
Considerando que ainda não ocorreu o trânsito em julgado da ação
coletiva, deve o depósito judicial efetuado pela reclamada
permanecer na conta. A liberação aos credores somente deverá
ocorrer após o trânsito em julgado da ação principal.
O processo deve aguardar no arquivo a manifestação das partes
interessadas para liberação do numerário, com registro da
pendência no GIGS para fins de controle interno.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-57.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffc049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE
areclamação trabalhista proposta porRAFAEL BRUNO DA SILVA
PAULINOem face daCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, LATAM AIRLINES GROUP S/A e TAM LINHAS
AEREAS S/A.,para condenar as reclamadas, sendo a primeira de
forma principal e a segunda e terceira de forma subsidiária, a
pagaremà parte autora, com juros e correção monetária, os valores
constantes nas planilhas em anexo (PLANILHA DE CÁLCULOS
DOS CRÉDITOS DE NATUREZA CONCURSAL E PLANILHA DE
CÁLCULOS DOS CRÉDITOS DE NATUREZA
EXTRACONCURSAL, DENTRE ELES OS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS, E OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CUSTAS E
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), que integram este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- créditos de natureza concursal: salário do período de
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
08/10/2020 a 03/11/2020;
- créditos de natureza extraconcursal:saldo de salário (9 dias);
horas extras a 50%; horas extras a 100%; DSR; 13º salário
proporcional (3/12); férias proporcionais (4/12); férias vencidas
do período aquisitivo 04/11/2021 a 03/11/2022; 1/3 férias; aviso
prévio indenizado 6 dias; média férias venc resc; média férias
prop resc; média 13º salário rct; média aviso prévio.
Além dos descontos legais incidentes sobre as verbas rescisórias,
fica autorizada a dedução do valor de referente a “ATRASOS”,
indicado no TRCT, e do valor de R$761,45, confessadamente
recebido pelo reclamante.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados dos reclamados, “pro
rata”, em 5% sobre o valor dos pedidos em que restou
sucumbente, os quais deverão permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade, por ser o reclamante beneficiário
da justiça gratuita.
A responsabilidade subsidiária da segunda e terceira
reclamadas abrange tanto os créditos concursais quanto os
extraconcursais, OU SEJA O VALOR TOTAL DA DÍVIDA
(somatório das duas planilhas).
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-57.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffc049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE
areclamação trabalhista proposta porRAFAEL BRUNO DA SILVA
PAULINOem face daCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, LATAM AIRLINES GROUP S/A e TAM LINHAS
AEREAS S/A.,para condenar as reclamadas, sendo a primeira de
forma principal e a segunda e terceira de forma subsidiária, a
pagaremà parte autora, com juros e correção monetária, os valores
constantes nas planilhas em anexo (PLANILHA DE CÁLCULOS
DOS CRÉDITOS DE NATUREZA CONCURSAL E PLANILHA DE
CÁLCULOS DOS CRÉDITOS DE NATUREZA
EXTRACONCURSAL, DENTRE ELES OS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS, E OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CUSTAS E
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), que integram este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- créditos de natureza concursal: salário do período de
08/10/2020 a 03/11/2020;
- créditos de natureza extraconcursal:saldo de salário (9 dias);
horas extras a 50%; horas extras a 100%; DSR; 13º salário
proporcional (3/12); férias proporcionais (4/12); férias vencidas
do período aquisitivo 04/11/2021 a 03/11/2022; 1/3 férias; aviso
prévio indenizado 6 dias; média férias venc resc; média férias
prop resc; média 13º salário rct; média aviso prévio.
Além dos descontos legais incidentes sobre as verbas rescisórias,
fica autorizada a dedução do valor de referente a “ATRASOS”,
indicado no TRCT, e do valor de R$761,45, confessadamente
recebido pelo reclamante.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados dos reclamados, “pro
rata”, em 5% sobre o valor dos pedidos em que restou
sucumbente, os quais deverão permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade, por ser o reclamante beneficiário
da justiça gratuita.
A responsabilidade subsidiária da segunda e terceira
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
reclamadas abrange tanto os créditos concursais quanto os
extraconcursais, OU SEJA O VALOR TOTAL DA DÍVIDA
(somatório das duas planilhas).
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 114f123
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por JOHN LENON DOS SANTOS
SOUZA em face de ELIZABETH PORCELANATO LTDA. para
condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- adicional de insalubridade, em grau médio (20%) e seus
reflexos sobre aviso prévio, saldo de salário, férias
proporcionais a 5/12 mais 1/3, 13º salário proporcional a 5/12 e
FGTS mais 50%, horas extras e adicional noturno, constantes
no TRCT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno a reclamada, também, no pagamento de honorários
periciais arbitrados em favor da perita Jessica Mendonça
Oliveira Aquino de Carvalho, no valor de R$1.200,00.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo modificação quanto ao
reconhecimento da insalubridade, remeta-se cópia desta decisão ao
endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes e a perita.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 114f123
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
reclamação trabalhista proposta por JOHN LENON DOS SANTOS
SOUZA em face de ELIZABETH PORCELANATO LTDA. para
condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- adicional de insalubridade, em grau médio (20%) e seus
reflexos sobre aviso prévio, saldo de salário, férias
proporcionais a 5/12 mais 1/3, 13º salário proporcional a 5/12 e
FGTS mais 50%, horas extras e adicional noturno, constantes
no TRCT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno a reclamada, também, no pagamento de honorários
periciais arbitrados em favor da perita Jessica Mendonça
Oliveira Aquino de Carvalho, no valor de R$1.200,00.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo modificação quanto ao
reconhecimento da insalubridade, remeta-se cópia desta decisão ao
endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes e a perita.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131558-82.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TESTEMUNHA ISAIAS DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO DANTAS MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à reclamada do valor remanescente (ID
80d2313), para pagamento da última parcela do parcelamento nos
termos do art. 916 dp CPC, no prazo já determinado anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131558-82.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TESTEMUNHA ISAIAS DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDNALVA MACHADO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à reclamada do valor remanescente (ID
80d2313), para pagamento da última parcela do parcelamento nos
termos do art. 916 dp CPC, no prazo já determinado anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000228-15.2022.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696df8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se o pedido da reclamada pra que o valor da condenação
seja bloqueado da conta indicada na petição ID 38c1506.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000228-15.2022.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696df8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se o pedido da reclamada pra que o valor da condenação
seja bloqueado da conta indicada na petição ID 38c1506.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN LOPES DE PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21be084
proferida nos autos.
DECISÃO
A Instância Superior manteve a decisão deste juízo que reconheceu
a validade da citação da reclamada por meio do seu advogado
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
devidamente constituído nos autos.
Prossiga-se na execução, com a realização dos atos expropriatórios
em face da executada, nos termos da Consolidação dos
Provimentos do TRT13, bem com inclua-se o nome da executada
no BNDT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21be084
proferida nos autos.
DECISÃO
A Instância Superior manteve a decisão deste juízo que reconheceu
a validade da citação da reclamada por meio do seu advogado
devidamente constituído nos autos.
Prossiga-se na execução, com a realização dos atos expropriatórios
em face da executada, nos termos da Consolidação dos
Provimentos do TRT13, bem com inclua-se o nome da executada
no BNDT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0079800-16.2005.5.13.0002
AUTOR SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDUARDO JOSE RABELO
LOUREIRO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU LAS PALMAS HOTEL POUSADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd56590
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0079800-16.2005.5.13.0002
AUTOR SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDUARDO JOSE RABELO
LOUREIRO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU LAS PALMAS HOTEL POUSADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd56590
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-94.2017.5.13.0002
AUTOR ALDI UCHOA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDI UCHOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e694a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada informa o falecimento do executado Antonio
Antas Florentino, requerendo a sua exclusão do polo passivo.
Indefere-se o pedido.
O falecimento do executado não exime a responsabilidade dos
herdeiros, dentro do limite do patrimônio deixado pelo de cujus,
mormente diante da informação constante na certidão de óbito de
que há bens a serem inventariados e que o mesmo deixou filhos.
Deve o reclamante apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-94.2017.5.13.0002
AUTOR ALDI UCHOA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANTAS FLORENTINO
- CONSTRUTORA TRES IRMAOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e694a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada informa o falecimento do executado Antonio
Antas Florentino, requerendo a sua exclusão do polo passivo.
Indefere-se o pedido.
O falecimento do executado não exime a responsabilidade dos
herdeiros, dentro do limite do patrimônio deixado pelo de cujus,
mormente diante da informação constante na certidão de óbito de
que há bens a serem inventariados e que o mesmo deixou filhos.
Deve o reclamante apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0018500-48.2008.5.13.0002
AUTOR ROSIMAR GOMES DE PAIVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOACI GOMES BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMAR GOMES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 991109c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Uma vez disponibilizada pelo 3º Juizado Especial Cível, desta
Capital, a quantia devida pelo executado no presente feito, que se
encontrava habilitada nos autos do Proc. 0812332-
22.2019.8.15.2001 (ofício e anexos juntados no ID. 13ff2fa), libere-
se em favor do exequente, por meio de alvará eletrônico a quantia a
que faz jus, bem como procedam-se aos recolhimentos
previdenciários e das custas processuais, com o numerário
existente no depósito judicial 04956411-7.
Caberá ao exequente, no prazo de 48 horas, informar os dados da
sua conta bancária para transferência do valor a que tem direito,
bem como do seu patrono, caso juntado aos autos contrato de
honorários advocatícios fixando o percentual a ser deduzido do
crédito do autor, autorizando-se, desde já, neste, caso, a expedição
de alvará no seu nome, em separado.
Tendo em vista a quitação integral do débito exequendo, decreto a
extinção da execução e determino o arquivamento definitivo dos
autos após cumpridos os alvarás liberatórios acima autorizados,
atentando-se, ainda, para os devidos registros baixas.
Intime-se
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-78.2023.5.13.0002
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b390e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-78.2023.5.13.0002
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado da designação de audiênciaUna para o dia
14/12/2023 às 11:20h, nos termos do artigo 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000933-73.2023.5.13.0003
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a30e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000933-73.2023.5.13.0003
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA BARBOZA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a30e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131278-11.2015.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO CARVALHO MARQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA - ME
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS STRAUB CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1a70e
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
O devedor requereu o parcelamento da dívida, conforme
manifestação consignada na ata de audiência inserida no Id
146a2e9, na forma prevista no art. 916 do CPC.
Diante da concordância do exequente, concedo ao executado o
prazo de 5 (cinco) dias para comprovar nos autos o depósito de
30% do valor da execução.
Caso seja depositado o montante, libere-se ao credor trabalhista e
ao seu advogado, caso exista nos autos contrato de honorários, o
valor à disposição do Juízo, devendo indicar os dados bancários
para transferência.
Cumprida a obrigação de depositar o montante equivalente a 30%
do valor da execução, devem ser canceladas as restrições impostas
ao executado por meio dos despachos inseridos nos Id's 8b9f158 e
2719ca9.
O executado deve comprovar os depósitos das demais parcelas, a
partir do dia 15/01/2024, sob pena de vencimento das prestações
subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o valor das
parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II do CPC.
A Secretaria deve elaborar da planilha relativa ao parcelamento
deferido, que deve ser rigorosamente observada pelo executado,
observando as datas e valores ali descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica
autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as
cautelas de estilo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131278-11.2015.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO CARVALHO MARQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA - ME
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO CARVALHO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1a70e
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
O devedor requereu o parcelamento da dívida, conforme
manifestação consignada na ata de audiência inserida no Id
146a2e9, na forma prevista no art. 916 do CPC.
Diante da concordância do exequente, concedo ao executado o
prazo de 5 (cinco) dias para comprovar nos autos o depósito de
30% do valor da execução.
Caso seja depositado o montante, libere-se ao credor trabalhista e
ao seu advogado, caso exista nos autos contrato de honorários, o
valor à disposição do Juízo, devendo indicar os dados bancários
para transferência.
Cumprida a obrigação de depositar o montante equivalente a 30%
do valor da execução, devem ser canceladas as restrições impostas
ao executado por meio dos despachos inseridos nos Id's 8b9f158 e
2719ca9.
O executado deve comprovar os depósitos das demais parcelas, a
partir do dia 15/01/2024, sob pena de vencimento das prestações
subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o valor das
parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II do CPC.
A Secretaria deve elaborar da planilha relativa ao parcelamento
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
deferido, que deve ser rigorosamente observada pelo executado,
observando as datas e valores ali descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica
autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as
cautelas de estilo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001560-87.2017.5.13.0003
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
NOBREGA
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a571def
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1- Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 dias,
manifestem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 36a7190 e
anexos) e, se necessário, apresentem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Intime-se a União para se manifestar sobre os referidos cálculos,
no prazo de 10(dez) dias, em conformidade com o § 3º do art. 879
da CLT, sob pena de preclusão.
3- Decorridos os prazos acima, sem manifestação das partes,
façam os autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5- Em seguida, remetam-se os autos ao Perito para prestar os
necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de
liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001560-87.2017.5.13.0003
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
NOBREGA
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a571def
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1- Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 dias,
manifestem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 36a7190 e
anexos) e, se necessário, apresentem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Intime-se a União para se manifestar sobre os referidos cálculos,
no prazo de 10(dez) dias, em conformidade com o § 3º do art. 879
da CLT, sob pena de preclusão.
3- Decorridos os prazos acima, sem manifestação das partes,
façam os autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5- Em seguida, remetam-se os autos ao Perito para prestar os
necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de
liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-10.2023.5.13.0003
AUTOR ELIABE CEZAR VIEIRA DA SILVA
LOPES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IUSLANIO AVES
RÉU KERLY PATRICIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE CEZAR VIEIRA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3512f75
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
1. Diante da Certidão exarada no Id 5d6d4d2, intime-se o exequente
para fornecer os número dos CPF's dos executados, para
prosseguimento dos atos executórios, no prazo 05 (cinco) dias,sob
pena de suspensão, por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei
6.830/80 e, decorrido período, o início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
2. Cumprida a obrigação, prossigam-se as pesquisas eletrônicas.
3. Não havendo pronunciamento, cumpra-se a parte final do item I
deste despacho.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001116-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ANTONIO FARIAS LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad5856
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado acerca dos cálculos realizados pela parte exequente
(ID. e54c973) e da impugnação da parte executada (ID. 00d8ce0 e
anexo), observando-se os parâmetros estabelecidos no título
executivo judicial referente à ação coletiva originária nº 0000626-
21.2020.5.13.0005 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
Com a resposta, vista às partes para manifestação em 5 dias.
Por fim, façam-se conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001116-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ANTONIO FARIAS LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad5856
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado acerca dos cálculos realizados pela parte exequente
(ID. e54c973) e da impugnação da parte executada (ID. 00d8ce0 e
anexo), observando-se os parâmetros estabelecidos no título
executivo judicial referente à ação coletiva originária nº 0000626-
21.2020.5.13.0005 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
Com a resposta, vista às partes para manifestação em 5 dias.
Por fim, façam-se conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000604-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1c401
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 634150f e
anexos) e, se necessário, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5- Em seguida, remetam-se os autos PERITO para prestar os
necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de
liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000604-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1c401
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 634150f e
anexos) e, se necessário, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5- Em seguida, remetam-se os autos PERITO para prestar os
necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de
liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001114-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARINA FERREIRA VIEIRA SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94545f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado acerca dos cálculos realizados pela parte exequente
(ID. 5c3a9d5) e da impugnação da parte executada (ID. 14df1ec),
observando-se os parâmetros estabelecidos no título executivo
judicial referente à ação coletiva originária nº 0000626-
21.2020.5.13.0005 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
Com a resposta, vista às partes para manifestação em 5 dias.
Por fim, façam-se conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos.
rst
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001114-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARINA FERREIRA VIEIRA SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94545f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
fundamentado acerca dos cálculos realizados pela parte exequente
(ID. 5c3a9d5) e da impugnação da parte executada (ID. 14df1ec),
observando-se os parâmetros estabelecidos no título executivo
judicial referente à ação coletiva originária nº 0000626-
21.2020.5.13.0005 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
Com a resposta, vista às partes para manifestação em 5 dias.
Por fim, façam-se conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos.
rst
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9c361
proferido nos autos.
DESPACHO
O primeiro reclamado, ao argumento de coincidência de datas com
audiência previamente designada na Comarca de Jaboatão dos
Guararapes.
Comprovou com documentos.
Por entender razoável, defiro o pedido e determino a redesignação
da audiência de instrução telepresencial para o dia 01/12/2023, às
10 horas.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86181875501 ID da
reunião: 861 8187 5501.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9c361
proferido nos autos.
DESPACHO
O primeiro reclamado, ao argumento de coincidência de datas com
audiência previamente designada na Comarca de Jaboatão dos
Guararapes.
Comprovou com documentos.
Por entender razoável, defiro o pedido e determino a redesignação
da audiência de instrução telepresencial para o dia 01/12/2023, às
10 horas.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86181875501 ID da
reunião: 861 8187 5501.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000599-44.2020.5.13.0003
AUTOR RUUD GULLYTY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUUD GULLYTY ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d901b88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Indefiro o pedido de Id 356f373, eis que a execução foi
integralmente quitada, conforme pagamentos efetuados nos autos
por meio do alvará acostado no Id 46a9896, pelo que EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvará para levantamento do saldo sobejante a executada
TAM LINHAS AEREAS S/A, devendo a beneficiária indicar os dados
para transferência bancária.
II. comprovados os levantamentos, proceda-se a baixa na fase de
execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-44.2020.5.13.0003
AUTOR RUUD GULLYTY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d901b88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Indefiro o pedido de Id 356f373, eis que a execução foi
integralmente quitada, conforme pagamentos efetuados nos autos
por meio do alvará acostado no Id 46a9896, pelo que EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvará para levantamento do saldo sobejante a executada
TAM LINHAS AEREAS S/A, devendo a beneficiária indicar os dados
para transferência bancária.
II. comprovados os levantamentos, proceda-se a baixa na fase de
execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-92.2017.5.13.0003
AUTOR SERGIO RICARDO MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO MENDONCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a3ed5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Diante do silêncio da devedora quanto à satisfação do julgado,
libere-se em favor do exequente o depósito recursal à disposição do
Juízo (IDdf92363), devendo o favorecido indicar seus dados
bancários, bem como contrato de honorários, a fim de que seja
efetivada a liberação do seu crédito.
II – Ato contínuo, ajustem-se os cálculos e promovam-se pesquisas
a respeito da existência de bens em nome do executado,
especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, o executado deve
ser intimado para que se pronuncie, no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade do
executado.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se o executado
no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no prazo de
15(quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se os nome do executado
no BNDT.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000927-03.2022.5.13.0003
EXEQUENTE ADEILDO DE FRANCA MOREIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DE FRANCA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33bf84b
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo(s) de petição interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,
no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-los.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-50.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5e2a2
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que o autor informou por meio de petição (Id
4fa8f62) que não estar mais residindo no Estado de São Paulo,
intime-se o mesmo para, no prazo de 05 dias, informa se ainda tem
interesse na produção de prova técnica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Decorridos esse prazo, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-50.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5e2a2
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que o autor informou por meio de petição (Id
4fa8f62) que não estar mais residindo no Estado de São Paulo,
intime-se o mesmo para, no prazo de 05 dias, informa se ainda tem
interesse na produção de prova técnica.
Decorridos esse prazo, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-49.2022.5.13.0003
AUTOR TATIANA CORNELIO DE ARRUDA
FRAZAO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CORNELIO DE ARRUDA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf5e1f0
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos e Analisados os autos.
Requer a exequente em sua petição Id 07ac064 a desconsideração
da personalidade jurídica da executada La Quitanda Market
Minimercado Ltda, CNPJ 39.506.200/0001-56, com a inclusão dos
sócios ALOÍSIO DE ALMEIDA PRATA JU, CPF 129.345.407-90,
ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK, CPF sob o nº 145.639.447-
93 e MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK, CPF
739.585.067-04, no polo passivo da presente demanda.
Observa-se, contudo, que conforme consulta realizada através do
do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos - SNIPER (Id 7b9c3fc), apenas o Sr. ALOISIO DE ALMEIDA
PRATA JÚNIOR, CPF 129.345.407-90 faz parte do quadro
societário da executada.
Assim, considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em
razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse
caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do
Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador
das angustias e aflições de seus iguais;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID. 07ac064),
RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária (Id 7b9c3fc).
Como disciplinado pelo artigo 10-A da CLT, deverão ser incluídos,
também, aqueles sócios que tenham cedido suas cotas até o limite
de 02 anos da averbação da modificação do contrato social,
contados da distribuição da ação, desde que no referido interstício
tenha havida relação jurídica entre as partes envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias do sócio ALOISIO DE
ALMEIDA PRATA JÚNIOR, CPF 129.345.407-90, via SISBAJUD,
na modalidade teimosinha, com repetição programada da ordem por
30 dias, até o limite de R$ 10.938,00, uma vez que a ausência de
patrimônio social é indicio suficiente de ter havido desvio de bens
da pessoa jurídica para a pessoa natural dos sócios daí a
necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento no
poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do
CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no
sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em
caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam restrições no RENAJUD.
3. citar o sócio, VIA POSTAL, para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-64.2023.5.13.0003
AUTOR A.A.D.S.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9070f13.
Processo Nº ATOrd-0001147-64.2023.5.13.0003
AUTOR A.A.D.S.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9070f13.
Processo Nº ATOrd-0001651-17.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU SUMMER MUSIC LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
- GABRIELA DE FREITAS TAVARES
- ISABELA DE FREITAS TAVARES
- P.I COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA
- PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES
- PI SERVICOS DE CONSTRUCAO INSTALACOES E
INVESTIMENTOS PRIME LTDA
- SUMMER MUSIC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee5b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em observância ao pedido do exequente, atualizem-se os cálculos
e expeça- se mandado de penhora aos executados: SUMMER
MUSIC LTDA (CNPJ: 43.752.928/0001-35), PI SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO INSTALAÇÕES E INVESTIMENTOS PRIME LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
(CNPJ: 33.744.365/0001-80) e P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA (CNPJ: 33.624.849/0001-95), de tantos bens
quantos bastem até a total integralização da quantia devida,
observando-se a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, voltem os autos
conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001651-17.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU SUMMER MUSIC LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee5b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em observância ao pedido do exequente, atualizem-se os cálculos
e expeça- se mandado de penhora aos executados: SUMMER
MUSIC LTDA (CNPJ: 43.752.928/0001-35), PI SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO INSTALAÇÕES E INVESTIMENTOS PRIME LTDA
(CNPJ: 33.744.365/0001-80) e P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA (CNPJ: 33.624.849/0001-95), de tantos bens
quantos bastem até a total integralização da quantia devida,
observando-se a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, voltem os autos
conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001115-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ORLANDO GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a856848
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado acerca dos cálculos realizados pela parte exequente
(ID. 2356df9) e da impugnação da parte executada (ID. 0d69b12 e
anexo), observando-se os parâmetros estabelecidos no título
executivo judicial referente à ação coletiva originária nº 0000626-
21.2020.5.13.0005 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
Com a resposta, vista às partes para manifestação em 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Por fim, façam-se conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001115-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ORLANDO GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a856848
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
fundamentado acerca dos cálculos realizados pela parte exequente
(ID. 2356df9) e da impugnação da parte executada (ID. 0d69b12 e
anexo), observando-se os parâmetros estabelecidos no título
executivo judicial referente à ação coletiva originária nº 0000626-
21.2020.5.13.0005 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
Com a resposta, vista às partes para manifestação em 5 dias.
Por fim, façam-se conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001007-30.2023.5.13.0003
REQUERENTE WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
REQUERIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036dcdc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id cb4ac98 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-94.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS RAMOS RATHGE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
RÉU EXATA CARGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RAMOS RATHGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aea377
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de ID.
d0beb93.
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-88.2023.5.13.0003
AUTOR DIEGO WALLACE DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 130959c
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, irresignada com a improcedência de sua
reclamação trabalhista, interpôs recurso ordinário a tempo e
modo, razão pela qual o recebo(Id 53d31f1).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000935-43.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALEKSANDRO PESSOA
ADVOGADO DOUGLAS WINKELER
BELTRAO(OAB: 18350/PB)
EMBARGADO ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA HELENA MACHADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 125de4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000935-43.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALEKSANDRO PESSOA
ADVOGADO DOUGLAS WINKELER
BELTRAO(OAB: 18350/PB)
EMBARGADO ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 125de4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-83.2022.5.13.0003
AUTOR WESLEY DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU LISARDO EMANUEL MEANA
RÉU MARR RESTAURANTE LTDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dad5a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para no prazo de 8 (oito) dias apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, §2º, CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-33.2023.5.13.0003
AUTOR EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA
FILHO
ADVOGADO STHEFANNYE RHAYSSA COUTINHO
DA NOBREGA LIMA(OAB: 32092/PB)
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf584b6
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação e, se necessário,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-33.2023.5.13.0003
AUTOR EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA
FILHO
ADVOGADO STHEFANNYE RHAYSSA COUTINHO
DA NOBREGA LIMA(OAB: 32092/PB)
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA NOSSA SENHORA DA LUZ EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf584b6
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação e, se necessário,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001206-52.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência - Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) , a ser realizada no dia
13/12/2023 11:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88533818046 ID da reunião: 885 3381 8046 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001206-52.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) , a ser realizada no dia
19/12/2023 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88318819282 ID da reunião: 883 1881 9282 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000789-02.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR LEONARDO PHAELANTE MONTEIRO
WANDERLEY
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU VIA MEDICINA JP COLEGIO E
CURSOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA MEDICINA JP COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4db29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a substituição do magistrado condutor do processo,
adie-se a audiência de instrução aprazada para o dia 22/11/2023,
redesignando-a para o dia 27/11/2023 às 13 :30 horas de forma
PRESENCIAL, nos termos da Súmula 74.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-02.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO PHAELANTE MONTEIRO
WANDERLEY
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU VIA MEDICINA JP COLEGIO E
CURSOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PHAELANTE MONTEIRO WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4db29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a substituição do magistrado condutor do processo,
adie-se a audiência de instrução aprazada para o dia 22/11/2023,
redesignando-a para o dia 27/11/2023 às 13 :30 horas de forma
PRESENCIAL, nos termos da Súmula 74.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-67.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL BORGES BASTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BORGES BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 14/12/2023 12:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000857-49.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff936f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA, em desfavor de GENNESIS
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, para CONDENAR a parte
reclamada a proceder à regularização da CTPS digital do autor
para constar a devida baixa, no prazo de 15 dias após o trânsito em
julgado da presente demanda; não cumprida a obrigação, deverá a
mesma ser feita pela Secretaria desta Vara.
O reclamado deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
R$ 150,00, valor ora fixado por arbitramento, tendo em vista que a
condenação é tão somente da obrigação de fazer.
Inexiste valores para fins de contribuição previdenciária.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela ré no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor
arbitrado da condenação em R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-49.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff936f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA, em desfavor de GENNESIS
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, para CONDENAR a parte
reclamada a proceder à regularização da CTPS digital do autor
para constar a devida baixa, no prazo de 15 dias após o trânsito em
julgado da presente demanda; não cumprida a obrigação, deverá a
mesma ser feita pela Secretaria desta Vara.
O reclamado deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
R$ 150,00, valor ora fixado por arbitramento, tendo em vista que a
condenação é tão somente da obrigação de fazer.
Inexiste valores para fins de contribuição previdenciária.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela ré no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor
arbitrado da condenação em R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-07.2023.5.13.0003
AUTOR SHIRLEY MICAELLA SOARES
SOUZA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY MICAELLA SOARES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
(rito sumaríssimo), a ser realizada no dia 18/12/2023 08:20,
horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001208-22.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO EDSON MARTINS ARAUJO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDSON MARTINS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
13/12/2023 09:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86499302494 ID da reunião: 864 9930 2494 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001207-37.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANO SIMPLICIO SIMOES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SIMPLICIO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb53d7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/12/2023 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001013-34.2023.5.13.0004
AUTOR RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
- MARCELINO MARINHO DA SILVA
- MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b99165
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e a analisados os autos.
Em conformidade com a documentação protocolada (Id fb696c4 e
2f09bc1), defiro o pedido de habilitação dos herdeiros como
sucessores processuais: JOSÉ CÉLIO DE SOUZA SILVA (CPF:
084.366.164-05) e MARCELO DOS SANTOS SILVA (CPF:
012.960.324-42), dependentes do de cujus MARCELINO MARINHO
DA SILVA;
Isto Posto, em conformidade com o exposto, providencie a
Secretaria os registros processuais necessários, habilitando todos
os requerentes e seus advogados.
Após, citem-se os réus JOSÉ CÉLIO DE SOUZA SILVA (CPF:
084.366.164-05) e MARCELO DOS SANTOS SILVA (CPF:
012.960.324-42), nos termos da decisão proferida, inserida no Id
576236f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001013-34.2023.5.13.0004
AUTOR RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SAO GONCALO FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b99165
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e a analisados os autos.
Em conformidade com a documentação protocolada (Id fb696c4 e
2f09bc1), defiro o pedido de habilitação dos herdeiros como
sucessores processuais: JOSÉ CÉLIO DE SOUZA SILVA (CPF:
084.366.164-05) e MARCELO DOS SANTOS SILVA (CPF:
012.960.324-42), dependentes do de cujus MARCELINO MARINHO
DA SILVA;
Isto Posto, em conformidade com o exposto, providencie a
Secretaria os registros processuais necessários, habilitando todos
os requerentes e seus advogados.
Após, citem-se os réus JOSÉ CÉLIO DE SOUZA SILVA (CPF:
084.366.164-05) e MARCELO DOS SANTOS SILVA (CPF:
012.960.324-42), nos termos da decisão proferida, inserida no Id
576236f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-87.2018.5.13.0003
AUTOR ROSIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU JS PIZZARIA LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU VICTOR ROCHA DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS MARQUES LEITE(OAB:
13546/PB)
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU VICTOR ROCHA DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS MARQUES LEITE(OAB:
13546/PB)
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU SIMONE DE ALMEIDA LEMOS DE
SOUZA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS PIZZARIA LTDA - ME
- SIMONE DE ALMEIDA LEMOS DE SOUZA
- VICTOR ROCHA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef742d
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se o disposto nos artigos 841 e 854, do CPC;
Considerando-se o disposto no artigo 3º, incisos XVIII e XIX da
instrução normativa 39/16, do Colendo TST;
RESOLVO:
I. Convolar em penhora a quantia bloqueada, via SISBAJUD (Id
d43d61f);
II. Intimar a executada, por seu procurador, para se manifestar em
05 (cinco) dias.
III - Caso silente, transfira-se o numerário bloqueado para as guias
(DARF) e GRU, referente à contribuição previdenciária (INSS) e
custas processuais, respectivamente, com posterior arquivamento
definitivo dos autos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154700-74.1999.5.13.0003
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU JOSE AFONSO SANCHO NETO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fe193
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e a analisados os autos.
Em conformidade com a documentação protocolada (Id d3e035e),
defiro o pedido de habilitação dos herdeiros como sucessores
processuais: JOSÉ CÉLIO DE SOUZA SILVA (CPF: 084.366.164-
05) e MARCELO DOS SANTOS SILVA (CPF: 012.960.324-42),
dependentes do de cujus MARCELINO MARINHO DA SILVA;
Isto Posto, em conformidade com o exposto, providencie a
Secretaria os registros processuais necessários, habilitando todos
os requerentes e seus advogados.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858, de 24.11.1980, “os valores
devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das
contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes
habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação
específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos
sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento”.
Como visto, não existem dependentes habilitados perante a
Previdência Social (Id 36cbce2), os sucessores previstos na lei civil
devem receber os valores dos créditos apurados nos presentes
autos.
Portanto, libere-se, em favor dos exequentes, os valores parciais
bloqueados (Id 69c023c, 88a2154, f88f7c0 e bce71da), em partes
iguais para os herdeiros, com a retenção dos honorários
advocatícios contratuais, observando-se as contas indicadas (Id
154c0a7).
Após, promovam-se os ajustes necessários nos cálculos e intimem-
se os exequentes para que indiquem meios efetivos e concretos
que viabilizem o prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento do feito, até a fluência do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154700-74.1999.5.13.0003
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU JOSE AFONSO SANCHO NETO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AFONSO SANCHO NETO
- RADIO SAO GONCALO FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fe193
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e a analisados os autos.
Em conformidade com a documentação protocolada (Id d3e035e),
defiro o pedido de habilitação dos herdeiros como sucessores
processuais: JOSÉ CÉLIO DE SOUZA SILVA (CPF: 084.366.164-
05) e MARCELO DOS SANTOS SILVA (CPF: 012.960.324-42),
dependentes do de cujus MARCELINO MARINHO DA SILVA;
Isto Posto, em conformidade com o exposto, providencie a
Secretaria os registros processuais necessários, habilitando todos
os requerentes e seus advogados.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858, de 24.11.1980, “os valores
devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das
contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes
habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação
específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos
sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento”.
Como visto, não existem dependentes habilitados perante a
Previdência Social (Id 36cbce2), os sucessores previstos na lei civil
devem receber os valores dos créditos apurados nos presentes
autos.
Portanto, libere-se, em favor dos exequentes, os valores parciais
bloqueados (Id 69c023c, 88a2154, f88f7c0 e bce71da), em partes
iguais para os herdeiros, com a retenção dos honorários
advocatícios contratuais, observando-se as contas indicadas (Id
154c0a7).
Após, promovam-se os ajustes necessários nos cálculos e intimem-
se os exequentes para que indiquem meios efetivos e concretos
que viabilizem o prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento do feito, até a fluência do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-62.2023.5.13.0003
AUTOR CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d9213
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id
50111ef).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-09.2023.5.13.0003
AUTOR RAFAEL LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c056d61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O advogado da parte autora requereu a realização de audiências
telepresenciais
em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva
para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100%
digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0. (g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não
está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um
dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100%
Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação
justificada do magistrado que o conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, situada no Fórum Maximiano de
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045 - João Pessoa - PB, – PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-81.2023.5.13.0003
AUTOR LUIS HUMBERTO JUSTINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HUMBERTO JUSTINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e7f53b
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id
1be7665).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-30.2023.5.13.0003
AUTOR ROSENILDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- ROSENILDO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d60246
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001068-85.2023.5.13.0003
AUTOR ALINE PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c9931
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porALINE PAULINO DOS
SANTOSem face deLASER FAST DEPILAÇÃO LTDA, para
condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado, contados em seguida à sua
intimação, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária,
os valores a serem apurados em liquidação, correspondentes aos
seguintes títulos:indenização pela supressão parcial do intervalo
intrajornada de uma hora, nos dias em que a jornada ultrapassava o
limite de seis horas, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, em
relação ao período trabalhado, conforme demonstram os relatórios
de frequência existentes nos autos, com reflexos nas parcelas
correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias, FGTS e
repouso semanal remunerado.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 300,00,
calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001068-85.2023.5.13.0003
AUTOR ALINE PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PAULINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c9931
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porALINE PAULINO DOS
SANTOSem face deLASER FAST DEPILAÇÃO LTDA, para
condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado, contados em seguida à sua
intimação, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária,
os valores a serem apurados em liquidação, correspondentes aos
seguintes títulos:indenização pela supressão parcial do intervalo
intrajornada de uma hora, nos dias em que a jornada ultrapassava o
limite de seis horas, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, em
relação ao período trabalhado, conforme demonstram os relatórios
de frequência existentes nos autos, com reflexos nas parcelas
correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias, FGTS e
repouso semanal remunerado.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 300,00,
calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-25.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA EVANGELISTA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
ADVOGADO KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO LIARA RODRIGUES DE BRITO(OAB:
30806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO CENTRO INTEG DE APOIO AO PORT DE
DEFICIENCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e6756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto,acolho a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, e decreto a extinção do processo, sem
resolução do mérito, em relação ao ESTADO DA PARAÍBA (CPC,
art. 485, VI),declaro a prescrição dos títulos referentes ao período
anterior a 16/10/2018 e julgo PROCEDENTES os pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porJOÃO BATISTA
EVANGELISTAem face daFUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO
DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – FUNAD, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
atualização monetária, os valores indicados no cálculo anexo,
correspondentes aoFGTS do período deoutubro de 2018 a
09/08/2023.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial do reclamante e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamadaFUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE
APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – FUNAD, no valor de
R$ 168,52 , calculadas sobre R$ 8.426,22 , valor da condenação,
dispensadas na forma do art. 790-A, I da CLT.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-25.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA EVANGELISTA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
ADVOGADO KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO LIARA RODRIGUES DE BRITO(OAB:
30806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e6756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto,acolho a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, e decreto a extinção do processo, sem
resolução do mérito, em relação ao ESTADO DA PARAÍBA (CPC,
art. 485, VI),declaro a prescrição dos títulos referentes ao período
anterior a 16/10/2018 e julgo PROCEDENTES os pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porJOÃO BATISTA
EVANGELISTAem face daFUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO
DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – FUNAD, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
atualização monetária, os valores indicados no cálculo anexo,
correspondentes aoFGTS do período deoutubro de 2018 a
09/08/2023.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial do reclamante e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamadaFUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE
APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – FUNAD, no valor de
R$ 168,52 , calculadas sobre R$ 8.426,22 , valor da condenação,
dispensadas na forma do art. 790-A, I da CLT.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001105-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientificadas acerca do despacho ID7790761.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0001105-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientificadas acerca do despacho ID7790761.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000603-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica V.Sa (RECLAMANTE) intimado para que
apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias – com
inclusão das parcelas previdenciárias devidas – sob pena de
paralisação do processo, sem quaisquer providências do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 12/12/2023 12:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81079249568 ID da
reunião: 810 7924 9568 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 12/12/2023 12:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81079249568 ID da
reunião: 810 7924 9568 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
INDUSTRIAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 12/12/2023 12:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81079249568 ID da
reunião: 810 7924 9568 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000969-18.2023.5.13.0003
AUTOR LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77256ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-18.2023.5.13.0003
AUTOR LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77256ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-23.2023.5.13.0003
AUTOR ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NORMANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLA REJANE FREITAS DA
PAIXAO(OAB: 63849/BA)
RÉU MARIA ESTER FLORENCIO DA
PAIXAO FERREIRA
ADVOGADO CARLA REJANE FREITAS DA
PAIXAO(OAB: 63849/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTER FLORENCIO DA PAIXAO FERREIRA
- NORMANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb8d211
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por MARIA ESTER FLORÊNCIO DA PAIXÃO FERREIRA E
NORMANDO FERREIRA DA SILVA nos termos dos fundamentos
acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-23.2023.5.13.0003
AUTOR ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NORMANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLA REJANE FREITAS DA
PAIXAO(OAB: 63849/BA)
RÉU MARIA ESTER FLORENCIO DA
PAIXAO FERREIRA
ADVOGADO CARLA REJANE FREITAS DA
PAIXAO(OAB: 63849/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb8d211
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por MARIA ESTER FLORÊNCIO DA PAIXÃO FERREIRA E
NORMANDO FERREIRA DA SILVA nos termos dos fundamentos
acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) notificada
para tomar ciência que, a pedido do autor foi adiada a audiência
anteriormente designada, sendo reagendada conforme r. despacho
nos seguintes termos: # Adia-se a presente audiência tendo em
vista o requerimento da parte autora dando conta de início de um
novo contrato de trabalho e dificuldade para se ausentar no
momento. O adiamento tem pilar no princípio do acesso à justiça,
deixando este Juiz de acolher o requerimento dos reclamados de
arquivamento. Próxima audiência para recebimento da defesa e
instrução UNA completa com produção de todas as provas,
para o dia 14/12/2023 às 11:00h, sob as penas do art. 844 da
CLT cabendo as partes conduzir suas testemunhas
independente de notificação. Audiência a ser realizada mantida
a FORMA PRESENCIAL. #
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) notificada
para tomar ciência que, a pedido do autor foi adiada a audiência
anteriormente designada, sendo reagendada conforme r. despacho
nos seguintes termos: # Adia-se a presente audiência tendo em
vista o requerimento da parte autora dando conta de início de um
novo contrato de trabalho e dificuldade para se ausentar no
momento. O adiamento tem pilar no princípio do acesso à justiça,
deixando este Juiz de acolher o requerimento dos reclamados de
arquivamento. Próxima audiência para recebimento da defesa e
instrução UNA completa com produção de todas as provas,
para o dia 14/12/2023 às 11:00h, sob as penas do art. 844 da
CLT cabendo as partes conduzir suas testemunhas
independente de notificação. Audiência a ser realizada mantida
a FORMA PRESENCIAL. #
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) notificada
para tomar ciência que, a pedido do autor foi adiada a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
anteriormente designada, sendo reagendada conforme r. despacho
nos seguintes termos: # Adia-se a presente audiência tendo em
vista o requerimento da parte autora dando conta de início de um
novo contrato de trabalho e dificuldade para se ausentar no
momento. O adiamento tem pilar no princípio do acesso à justiça,
deixando este Juiz de acolher o requerimento dos reclamados de
arquivamento. Próxima audiência para recebimento da defesa e
instrução UNA completa com produção de todas as provas,
para o dia 14/12/2023 às 11:00h, sob as penas do art. 844 da
CLT cabendo as partes conduzir suas testemunhas
independente de notificação. Audiência a ser realizada mantida
a FORMA PRESENCIAL. #
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000516-23.2023.5.13.0003
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8910ce6
proferido nos autos.
Despacho
Certificado o trânsito em julgado no Id 22d800c.
A parte reclamante interpôs recurso ordinário, tendo o Egrégio
Regional proferido o seguinte julgamento:"por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade da sentença em
Embargos de Declaração (ID. 4Cfc158 em diante), suscitada
pela reclamada, devolvendo o prazo às partes para
apresentarem as contrarrazões aos Embargos de Declaração
(ID. 3Ec16d1).", nos termos do acórdão de Id 8e3b409.
Ante o exposto, consoante decisão do 2º grau de jurisdição,
declarada a nulidade dos atos processuais a partir da sentença
de embargos de Id 4Cfc158, concedo o prazo de 5( cinco) dias
úteis às partes, a fim de viabilizar o oferecimento das suas
contrarrazões.
Exauridos referidos prazos, voltem os autos conclusos para
julgamento dos respectivos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-23.2023.5.13.0003
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8910ce6
proferido nos autos.
Despacho
Certificado o trânsito em julgado no Id 22d800c.
A parte reclamante interpôs recurso ordinário, tendo o Egrégio
Regional proferido o seguinte julgamento:"por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade da sentença em
Embargos de Declaração (ID. 4Cfc158 em diante), suscitada
pela reclamada, devolvendo o prazo às partes para
apresentarem as contrarrazões aos Embargos de Declaração
(ID. 3Ec16d1).", nos termos do acórdão de Id 8e3b409.
Ante o exposto, consoante decisão do 2º grau de jurisdição,
declarada a nulidade dos atos processuais a partir da sentença
de embargos de Id 4Cfc158, concedo o prazo de 5( cinco) dias
úteis às partes, a fim de viabilizar o oferecimento das suas
contrarrazões.
Exauridos referidos prazos, voltem os autos conclusos para
julgamento dos respectivos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000476-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA NIVALDO CORREIA DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea4c24
proferido nos autos.
V.
A empresa reclamada ofereceu embargos de declaração (id
7674feb).
Concedo ao reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar
a respeito dos embargos opostos.
Encerrado o prazo concedido, voltem os autos conclusos para
julgamento dos embargos de declaração opostos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA NIVALDO CORREIA DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS EM SEGURANCA ELETRONICA SAG EIRELI - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea4c24
proferido nos autos.
V.
A empresa reclamada ofereceu embargos de declaração (id
7674feb).
Concedo ao reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar
a respeito dos embargos opostos.
Encerrado o prazo concedido, voltem os autos conclusos para
julgamento dos embargos de declaração opostos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000832-33.2023.5.13.0004
AUTOR REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id c1e60bc, pelo prazo de 5
dias.
Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 05/02/2024
às 16:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000832-33.2023.5.13.0004
AUTOR REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id c1e60bc, pelo prazo de 5
dias.
Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 05/02/2024
às 16:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001049-76.2023.5.13.0004
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id d914bee, agendando sua
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001049-76.2023.5.13.0004
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id d914bee, agendando sua
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001179-79.2023.5.13.0032
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/12/2023 às 08:50 horas, na sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL (
pela internet ), pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará pelo
link que será disponibilizado, oportunamente, através de
certidão nos atos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2017.5.13.0004
AUTOR GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência dos embargos de
declaração opostos - Id 22f6e73.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2017.5.13.0004
AUTOR GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos - Id 90318ee.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001027-18.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU CLARO S.A.
RÉU Antônio José Lins da Costa Silva
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que os quatro primeiros reclamados não foram
indicados, alegando os Correios mudança do endereço indicado, foi
cancelada a audiência que estava designada para o dia 29/11/2023,
podendo a reclamante indicar os novos endereços ou requerer o
que entender de direito no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0001121-63.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE VIA MEDICINA JP COLEGIO E
CURSOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA CRISTINA SOARES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA MEDICINA JP COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comunicar, se possível, telefone/whatsapp de contato do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
representante(s) do espólio, a fim de facilitar o envio do link de
acesso à audiência telepresencial (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000500-66.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA. - ME. notificado para pagar/garantir a dívida
constante na planilha consolidada sob ID. 587b92d, em 48 horas,
sob pena de execução. Igual prazo para falar sobre a petição retro
(ID. 01ad56e).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-77.2021.5.13.0004
AUTOR JOEL JULIO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
RÉU AILTON DE PAIVA MOURA
ADVOGADO SUZANE DA SILVA CUNHA(OAB:
24465/PB)
RÉU AILTON DE PAIVA MOURA
ADVOGADO SUZANE DA SILVA CUNHA(OAB:
24465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL JULIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
040bec7.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000500-66.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA. - ME. notificado para pagar/garantir a dívida
constante na planilha consolidada sob ID. a39bccc, em 48 horas,
sob pena de execução. Igual prazo para falar sobre a petição retro
(ID. 01ad56e).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0001121-63.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE VIA MEDICINA JP COLEGIO E
CURSOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA CRISTINA SOARES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA MEDICINA JP COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914b667
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o processo tratar de direitos relativos a trabalhadora
falecida, oficie-se ao INSS solicitando-se informações referentes a
dependentes habilitados e requerimentos de pensão por morte.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-02.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
M. M. DIAGNOSTICO EM
RADIOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2b2c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, consoante previsão
inserta no artigo 133 do Código de Processo Civil CPC. Instaure-se
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Intime-se M. M. DIAGNOSTICO EM RADIOLOGIA para apresentar
defesa, produzindo as provas que entender de direito, no prazo de
15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para prolação de
decisão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0168100-64.2013.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO ALGARTE DOMENES
FERREIRA(OAB: 375086/SP)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7030d3
proferido nos autos.
Vistos etc
Antes do arquivamento, devolva-se o depósito recursal para o
reclamado que deverá indicar conta para a transferência. Prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001145-91.2023.5.13.0004
REQUERENTES LUCIANA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:
15406/PB)
REQUERENTES LEONARDO HENRIQUE PONCE
LEON NORONHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626d0d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista à autora, do petitório formulado nos autos (ID 9cd1ff0).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000912-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANILDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81168a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se a alteração do tipo de petição Id 9e81936 de
manifestação para impugnação aos cálculos.
Intime-se o autor para manifestação, no prazo de 08 dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000959-68.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca57d0
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Libere-se ao exequente o valor depositado pela parte contrária (id:
370258b), observando-se a dedução dos honorários advocatícios
contratuais (30%), conforme dados indicados na petição do id:
6aa844f.
2.Faça-se o cálculo do saldo remanescente do crédito exequendo,
prosseguindo-se com a execução.
3.Retifico o item 5 do despacho do id: 599aa2c, de forma que o
valor dos alvarás postados (id: ccd0a7b) não precisa ser deduzido
da conta de liquidação, uma vez que isso já foi feito anteriormente,
conforme planilha do id: d54ae86.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000959-68.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca57d0
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Libere-se ao exequente o valor depositado pela parte contrária (id:
370258b), observando-se a dedução dos honorários advocatícios
contratuais (30%), conforme dados indicados na petição do id:
6aa844f.
2.Faça-se o cálculo do saldo remanescente do crédito exequendo,
prosseguindo-se com a execução.
3.Retifico o item 5 do despacho do id: 599aa2c, de forma que o
valor dos alvarás postados (id: ccd0a7b) não precisa ser deduzido
da conta de liquidação, uma vez que isso já foi feito anteriormente,
conforme planilha do id: d54ae86.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000222-65.2023.5.13.0004
AUTOR CARLOS VINICIUS IRINEU SANTANA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VINICIUS IRINEU SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95bdb52
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte CLARO S.A.
(tramitação Id b9e7a62), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-39.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143640a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-18.2019.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU ANA VIRGINIA BALBINOT
RÉU ANA VIRGINIA BALBINOT - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf5556
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147d48f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a exequente para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-
se acerca da impugnação apresentada pela parte executada (ID
bf1f412).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-35.2022.5.13.0004
AUTOR CARLA KALINE DE LIMA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU DELAYNE DOS SANTOS
JACARANDA
RÉU JPX CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA KALINE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726b1b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Analisando a certidão cartorária (ID 17acd89), verifica-se que o
imóvel de matrícula n° 145133 se encontra com ônus de alienação
fiduciária, não integrando, assim, o patrimônio da executada
DELAYNE DOS SANTOS JACARANDA.
02. Desta feita, determino o cancelamento da restrição operada via
sistema CNIB.
03. Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001024-73.2017.5.13.0004
AUTOR FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d75e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada (ID 3c22f58).
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
autora (ID 533db8e).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001024-73.2017.5.13.0004
AUTOR FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d75e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada (ID 3c22f58).
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
autora (ID 533db8e).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000864-38.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUINDO MAIS
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6bef5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉU: CONSTRUINDO MAIS
IMPERMEABILIZACAO LTDA para depositar, no prazo de 48 horas,
o valor total apurado na condenação, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
Notifiquem-se as partes para, no prazo de 15 dias, ajustarem data,
hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer, conforme
sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá ser
comunicado nos autos em igual prazo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca5e46
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os esclarecimentos prestados pelo perito, indefiro o pleito de
nova medição requerido pela reclamada.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca5e46
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DESPACHO
Ante os esclarecimentos prestados pelo perito, indefiro o pleito de
nova medição requerido pela reclamada.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-51.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de9e69
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID
5fd9202), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-42.2021.5.13.0004
AUTOR VALERIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
RÉU ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
RÉU FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d205a
proferido nos autos.
DESPACHO
Não houve medidas executivas em face da reclamada Fox
Promotora Prestação de Serviços Cadastrais EIRELI em razão de
sua responsabilidade ser subsidiária. Vale registrar que o
exequente, quando intimado para tanto, somente pediu o
redirecionamento da execução em face da sócia da devedora
principal, conforme teor da petição do id: 826ff31.
Dito isso, infrutíferas as medidas executórias sobre os bens da
devedora principal, Intime-se a responsável subsidiária (Fox
Promotora Prestação de Serviços Cadastrais EIRELI) pela dívida
para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-94.2022.5.13.0004
AUTOR KELYSSA DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967f150
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
baixa da CTPS da reclamante, fazendo-se constar como data de
desligamento o dia 15.07.2022, já com a projeção do aviso prévio
de 60 dias, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor da parte reclamante, conforme sentença
exequenda (ID 380ac2f).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-60.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEITE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baa011a
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id a7aa9e8),
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: MARISA LOJAS S.A. e outros (2)
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-60.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
- SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baa011a
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id a7aa9e8),
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: MARISA LOJAS S.A. e outros (2)
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-83.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANKENNEDY ALVES
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANKENNEDY ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c35cb9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA,
CNPJ: 24.230.747/0001-02 pagará à(o) reclamante JOSE
FRANKENNEDY ALVES ARAUJO, CPF: 123.589.794-06 o valor de
R$2.800,00 e a seu advogado o valor de R$1.200,00, em parcela
única no prazo de 15 dias contados da intimação da presente
homologação. Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na
petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua
integralidade.
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$80,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$643,24, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-83.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANKENNEDY ALVES
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c35cb9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA,
CNPJ: 24.230.747/0001-02 pagará à(o) reclamante JOSE
FRANKENNEDY ALVES ARAUJO, CPF: 123.589.794-06 o valor de
R$2.800,00 e a seu advogado o valor de R$1.200,00, em parcela
única no prazo de 15 dias contados da intimação da presente
homologação. Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na
petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua
integralidade.
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$80,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$643,24, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000642-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ERIKA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba9f925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o valor relativo aos honorários advocatícios, observando-
se o contido na manifestação Id f4ea312, com arquivamento em
definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000642-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ERIKA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba9f925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o valor relativo aos honorários advocatícios, observando-
se o contido na manifestação Id f4ea312, com arquivamento em
definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001089-58.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO CAVALCANTI VILA NOVA
DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe67685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência da demanda pelo autor, com
espeque no inciso VII do artigo 485 do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001088-73.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
OTAVIO PENNA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2326f71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência da demanda pelo autor, com
espeque no inciso VII do artigo 485 do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-86.2022.5.13.0004
AUTOR ANGELA REGINA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SATURNO S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA REGINA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac911d
proferido nos autos.
Vistos etc
Descumprida a obrigação de fazer, intime-se a reclamada para, no
prazo de 05 dias, depositar diretamente na conta da reclamante,
indicada na petição de id #id:374c738 , o pagamento da multa de
R$500,00, conforme sentença exequenda, sob pena de execução
imediata.
O pagamento deverá ser comprovado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-86.2022.5.13.0004
AUTOR ANGELA REGINA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SATURNO S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SATURNO S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac911d
proferido nos autos.
Vistos etc
Descumprida a obrigação de fazer, intime-se a reclamada para, no
prazo de 05 dias, depositar diretamente na conta da reclamante,
indicada na petição de id #id:374c738 , o pagamento da multa de
R$500,00, conforme sentença exequenda, sob pena de execução
imediata.
O pagamento deverá ser comprovado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-21.2023.5.13.0004
AUTOR INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição ID 2847e92, apresentando o nº do PIS.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000777-82.2023.5.13.0004
REQUERENTE MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho ID 74771be. Prazo: 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0018600-51.1995.5.13.0004
AUTOR JOSE AILTON MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU COMERCIAL ALMEIDA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ANTONIO LEAL FILHO
RÉU LUCIANO JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
RÉU MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA EXT MINERAIS NAO
METAL ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa solicitada (id 3475c64) relativo a PREVIJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº MSCiv-0000780-37.2023.5.13.0004
IMPETRANTE INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL
ADVOGADO RAPHAEL FRANKLIN MOURA DA
SILVA(OAB: 102440/RS)
IMPETRADO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE
URBANA E AMBIENTAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d248095
proferido nos autos.
Vistos etc
Em razão do pedido do MPT, e, em se tratando de processo
eletrônico, expeça-se mandado para ciência à Advocacia Geral da
União, acerca dos autos, inclusive, petição de id af6afd7. No
mandado deverão ser indicados os links de acesso aos documentos
dos autos,
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230816120837515000000222
39335?instancia=1,
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231114181216000000000230
53664?instancia=1 e do presente despacho. Deverá, ser for o caso,
indicar email para o compartilhamento integral desta ação. Prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-75.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS SUEL FERNANDES DE
AZEVEDO
ADVOGADO IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES
MARSON(OAB: 4635/TO)
ADVOGADO JOAO ARAUJO REZENDE(OAB:
7798/TO)
RÉU NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SUEL FERNANDES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ca22b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-27.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOANDERSON SILVA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ORANE MARIA SAMPAIO
GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e14edf
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição interposto pelo réu/agravante
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (ID.
5db52e4).
3 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001110-34.2023.5.13.0004
REQUERENTES TIAGO TALES TAVARES CEZARIO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c73ab
proferida nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Homologado acordo extrajudicial proposto por TIAGO TALES
TAVARES CEZARIO, CPF: 079.292.584-08, e EBANO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 06.327.055/0001-
97.
Consta na inicial cláusula em relação ao FGTS e seguro-
desemprego. Acordo homologado.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, caso
preenchidos os requisitos, e, suprindo, inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Admissão
em 17/03/2022 e demissão em 09/10/2023.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001110-34.2023.5.13.0004
REQUERENTES TIAGO TALES TAVARES CEZARIO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TALES TAVARES CEZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c73ab
proferida nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Homologado acordo extrajudicial proposto por TIAGO TALES
TAVARES CEZARIO, CPF: 079.292.584-08, e EBANO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 06.327.055/0001-
97.
Consta na inicial cláusula em relação ao FGTS e seguro-
desemprego. Acordo homologado.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, caso
preenchidos os requisitos, e, suprindo, inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Admissão
em 17/03/2022 e demissão em 09/10/2023.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001080-96.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINTHEA KERLLA GONCALVES
PEREIRA LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0ce5b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Homologo o pedido de desistência da presente execução.
Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-59.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN DANIEL MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DANIEL MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 902f251, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000979-59.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN DANIEL MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 902f251, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-44.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO NEVES(OAB:
18724/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas à parte reclamante da petição do id: b02decb para os devidos
fins. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000525-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE THATIELLY KARINE FARIAS DIAS
NUNES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIELLY KARINE FARIAS DIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30acec9
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 1b9a485)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista a inexistência de valores a serem executados,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000525-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE THATIELLY KARINE FARIAS DIAS
NUNES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30acec9
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 1b9a485)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista a inexistência de valores a serem executados,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-75.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO MARQUES FRANCO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARQUES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdca2dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
a27f1ca), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-62.2018.5.13.0004
AUTOR GILVANIA RAFAELA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IZABEL DA CUNHA LIMA
RÉU ROBERTA CARMEM ISMAEL DA
CUNHA LIMA
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AURIBERTA CUNHA BARROS
RÉU MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA
RÉU SOPHIA DA CUNHA LIMA PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CARMEM ISMAEL DA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f5f14
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para ajustarem data e local para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Prazo
de 05 dias. Eventual descumprimento deverá ser comunicado
nos autos.
1.
À liquidação.2.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-62.2018.5.13.0004
AUTOR GILVANIA RAFAELA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IZABEL DA CUNHA LIMA
RÉU ROBERTA CARMEM ISMAEL DA
CUNHA LIMA
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AURIBERTA CUNHA BARROS
RÉU MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA
RÉU SOPHIA DA CUNHA LIMA PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA RAFAELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f5f14
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para ajustarem data e local para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Prazo
de 05 dias. Eventual descumprimento deverá ser comunicado
nos autos.
1.
À liquidação.2.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.
- T.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 878ae5c.
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 878ae5c.
Processo Nº ATSum-0000496-29.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a980db0
proferida nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se o cumprimento do acordo na tarefa de
sobrestamento.
1.
Há depósito recursal suficiente para pagamento da contribuição
previdenciária. À reclamada para manifestação devendo indicar,
ainda, no prazo de 05 dias conta para a devolução do saldo
sobejante.
2.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-29.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a980db0
proferida nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se o cumprimento do acordo na tarefa de
sobrestamento.
1.
Há depósito recursal suficiente para pagamento da contribuição
previdenciária. À reclamada para manifestação devendo indicar,
ainda, no prazo de 05 dias conta para a devolução do saldo
sobejante.
2.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-03.2022.5.13.0004
AUTOR ICARO RAONI DOS SANTOS
MACHADO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa24c3
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (id: cb2d7dd)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2.Converto em penhora os depósitos recursais, até o limite do
crédito exequendo (R$ 35.557,38).
3.Intime-se a reclamada para os devidos fins legais.
4. Decorrido em branco o prazo para embargos, libere-se o crédito
da parte exequente e do seu advogado, devendo haver a indicação
de contas bancárias para tanto no prazo de cinco dias.
5. Liberem-se os honorários periciais.
6.Recolham-se as contribuições previdenciárias.
7.Libere-se o saldo remanescente para a reclamada, devendo
referida parte indicar uma conta bancária para fins de levantamento
do seu crédito. Prazo de cinco dias.
8.Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-03.2022.5.13.0004
AUTOR ICARO RAONI DOS SANTOS
MACHADO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RAONI DOS SANTOS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa24c3
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (id: cb2d7dd)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2.Converto em penhora os depósitos recursais, até o limite do
crédito exequendo (R$ 35.557,38).
3.Intime-se a reclamada para os devidos fins legais.
4. Decorrido em branco o prazo para embargos, libere-se o crédito
da parte exequente e do seu advogado, devendo haver a indicação
de contas bancárias para tanto no prazo de cinco dias.
5. Liberem-se os honorários periciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
6.Recolham-se as contribuições previdenciárias.
7.Libere-se o saldo remanescente para a reclamada, devendo
referida parte indicar uma conta bancária para fins de levantamento
do seu crédito. Prazo de cinco dias.
8.Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004
AUTOR DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83bad9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela reclamada (id: b15adf7)
e pelo reclamante (id: 98881f0).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004
AUTOR DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83bad9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela reclamada (id: b15adf7)
e pelo reclamante (id: 98881f0).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0108800-84.2007.5.13.0004
EXEQUENTE NADEGE LUCI OLIVEIRA DE SA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE EDNALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JAIME BERNARDO DE LUCENA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE GIUZELIA MARIA DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE BISMARCK FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAGAO
CORDEIRO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ROSANGELA RAMOS RAIA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DO NASCIMENTO
- GIUZELIA MARIA DE FRANCA OLIVEIRA
- JAIME BERNARDO DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- JOSE BISMARCK FERNANDES
- JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
- MARIA DE LOURDES ARAGAO CORDEIRO
- MARIA DO CARMO SILVA
- MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA
- NADEGE LUCI OLIVEIRA DE SA
- ROSANGELA RAMOS RAIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2341a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes da manifestação do Sr. perito (id: b1a0d45),
bem como do cálculo anexo a ela. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000590-71.2023.5.13.0005
AUTOR WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5450cfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000218-25.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA LUCIA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA TAVARES DOS SANTOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850fd61
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-71.2023.5.13.0005
AUTOR WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMISSON DOS SANTOS COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5450cfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-07.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RUZIMAR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FUTURE LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA FUTURE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12972ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de #id:fc233fb, condicionando à
apresentação de recibo assinado pela parte autora informando o
recebimento de cada parcela do acordo.
Ciência a empresa reclamada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001064-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIMAR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3bf347
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-07.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RUZIMAR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FUTURE LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUZIMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12972ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de #id:fc233fb, condicionando à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
apresentação de recibo assinado pela parte autora informando o
recebimento de cada parcela do acordo.
Ciência a empresa reclamada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131564-80.2015.5.13.0005
AUTOR TATIANY EMANUELLY RANGEL
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU FLUXO CONSULTORIA FINANCEIRA
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GILSON MARQUES DE FRANCA
JUNIOR(OAB: 152141/RJ)
RÉU RONI ARGALJI
RÉU MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S/A
RÉU NUPAY FOR BUSINESS
INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA.
RÉU RELEVANT REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDO ROYO
NETO(OAB: 236729/RJ)
ADVOGADO ALBERTO CARDOSO MACEDO(OAB:
210625/RJ)
ADVOGADO RAFAEL GUIMARAES VIEITES
NOVAES(OAB: 121527/RJ)
RÉU NEWARK LOCACAO DE VEICULOS
SA
RÉU JOLIMODE ROUPAS S A
ADVOGADO RAFAEL GUIMARAES VIEITES
NOVAES(OAB: 121527/RJ)
ADVOGADO ROMARIO SILVA DE MELO(OAB:
30491/RJ)
ADVOGADO ELIANE CHAVES(OAB: 95321/RJ)
ADVOGADO WALTER LOPES CALVO(OAB:
71436/SP)
RÉU PAMONI 133 EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS S/A
PERITO ANDREIA PINHEIRO ASSALIM
POMBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
NUPAY FOR BUSINESS
INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYMEE BRASIL INSTITUICAO DE
PAGAMENTO SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIDIANE DE MOURA MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SPIN PAY SERVIÇOS DE
PAGAMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANY EMANUELLY RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946f0ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se a dívida, e venham-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131564-80.2015.5.13.0005
AUTOR TATIANY EMANUELLY RANGEL
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU FLUXO CONSULTORIA FINANCEIRA
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GILSON MARQUES DE FRANCA
JUNIOR(OAB: 152141/RJ)
RÉU RONI ARGALJI
RÉU MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S/A
RÉU NUPAY FOR BUSINESS
INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA.
RÉU RELEVANT REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDO ROYO
NETO(OAB: 236729/RJ)
ADVOGADO ALBERTO CARDOSO MACEDO(OAB:
210625/RJ)
ADVOGADO RAFAEL GUIMARAES VIEITES
NOVAES(OAB: 121527/RJ)
RÉU NEWARK LOCACAO DE VEICULOS
SA
RÉU JOLIMODE ROUPAS S A
ADVOGADO RAFAEL GUIMARAES VIEITES
NOVAES(OAB: 121527/RJ)
ADVOGADO ROMARIO SILVA DE MELO(OAB:
30491/RJ)
ADVOGADO ELIANE CHAVES(OAB: 95321/RJ)
ADVOGADO WALTER LOPES CALVO(OAB:
71436/SP)
RÉU PAMONI 133 EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS S/A
PERITO ANDREIA PINHEIRO ASSALIM
POMBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
NUPAY FOR BUSINESS
INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYMEE BRASIL INSTITUICAO DE
PAGAMENTO SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIDIANE DE MOURA MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SPIN PAY SERVIÇOS DE
PAGAMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLUXO CONSULTORIA FINANCEIRA E REPRESENTACOES
LTDA
- JOLIMODE ROUPAS S A
- RELEVANT REPRESENTACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946f0ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se a dívida, e venham-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-05.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHA JOAKSON MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78d8118
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000938-89.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c0581a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de sentença.
Examinando os autos processuais, verifica-se objetivamente,
perpassando pelo cotejo do PJE - ORIGINÁRIO [000634-
90.5.13.0005] , observa-se que os autos baixaram da Superior
Instância, tendo a sentença transitado em julgado, culminando com
o processamento da execução em definitivo.
E assim, converto a presente execução provisória em execução
definitiva e determino a Secretaria do Juízo que proceda
atualização da classe processual para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA(CUMSEN) em face do que dispõem os Artigos. 161 e
162 (Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021), e determino a
Secretaria do Juízo:
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe, devendo a parte autora
informar ao processo o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
1.
Recolham-se os tributos.2.
Apurem-se eventual saldo remanescente.3.
Cumpra-se.4.
Publique-se.5.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000938-89.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c0581a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de sentença.
Examinando os autos processuais, verifica-se objetivamente,
perpassando pelo cotejo do PJE - ORIGINÁRIO [000634-
90.5.13.0005] , observa-se que os autos baixaram da Superior
Instância, tendo a sentença transitado em julgado, culminando com
o processamento da execução em definitivo.
E assim, converto a presente execução provisória em execução
definitiva e determino a Secretaria do Juízo que proceda
atualização da classe processual para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA(CUMSEN) em face do que dispõem os Artigos. 161 e
162 (Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021), e determino a
Secretaria do Juízo:
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe, devendo a parte autora
informar ao processo o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
1.
Recolham-se os tributos.2.
Apurem-se eventual saldo remanescente.3.
Cumpra-se.4.
Publique-se.5.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-26.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e7d53
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes a tomarem ciência dos cálculos de adequação
Id. 07c4e4a (seus anexos) ao Acórdão apresentados pelo Sr. Perito
judicial para, querendo, manifestar-se no prazo comum e preclusivo
de 08 dias.
Acaso silentes sejam as partes, adotem-se os procedimentos
necessários à liberação da apólice do seguro garantia - consoante o
determinado na Sentença Id. 520a452.
Havendo manifestações das partes, retornem conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-26.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e7d53
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes a tomarem ciência dos cálculos de adequação
Id. 07c4e4a (seus anexos) ao Acórdão apresentados pelo Sr. Perito
judicial para, querendo, manifestar-se no prazo comum e preclusivo
de 08 dias.
Acaso silentes sejam as partes, adotem-se os procedimentos
necessários à liberação da apólice do seguro garantia - consoante o
determinado na Sentença Id. 520a452.
Havendo manifestações das partes, retornem conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-90.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a79232
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que a sentença
transitou em julgado.
Verifica-se ainda, que estar a tramitar nesta Unidade Judiciária o
PJE - 000938.89.2023.5.13.0005 - execução provisória, a qual
agora passará a tramitar definitivamente.
Nesse norte, a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, no Artigo 179:
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 –
Convertida a execução provisória em definitiva”. Na hipótese
do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo
“principal”.(Artigo 179 - Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho),”
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
fundamento expendido, determino a Secretaria do Juízo:
proceda a juntada da documentação referente ao depósito
recursal para os autos do PJE -
0000938.89.2023.5.13.0005(Execução definitiva).
1.
Após, proceda ao arquivamento definitivo deste processo.2.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-90.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a79232
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Examinado os autos processuais, verifica-se que a sentença
transitou em julgado.
Verifica-se ainda, que estar a tramitar nesta Unidade Judiciária o
PJE - 000938.89.2023.5.13.0005 - execução provisória, a qual
agora passará a tramitar definitivamente.
Nesse norte, a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, no Artigo 179:
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 –
Convertida a execução provisória em definitiva”. Na hipótese
do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo
“principal”.(Artigo 179 - Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho),”
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
fundamento expendido, determino a Secretaria do Juízo:
proceda a juntada da documentação referente ao depósito
recursal para os autos do PJE -
0000938.89.2023.5.13.0005(Execução definitiva).
1.
Após, proceda ao arquivamento definitivo deste processo.2.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Protes-0001210-95.2023.5.13.0001
REQUERENTE ESROM HARA TAVARES FEITOSA
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESROM HARA TAVARES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4294440
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a requerida, pela via postal.
Após, comprovada a notificação, conclusos para fins de decretação
do arquivamento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2021.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
TESTEMUNHA EDNALDO PAULINO DA SILVA
TESTEMUNHA SEVERINO IVANDRO DA SILVA
MACENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000196-35.2021.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
RECLAMADO(A)/ RÉU: INTERCEMENT BRASIL S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
V.
Vista às partes acerca do documento de ID. bcf7a3c, e anexo,
extraídos dos autos do Proc. 0000056-04.2022.5.19.0262, em
tramitação na 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL,
para que, querendo, requeiram nos autos o que entender de direito,
no prazo legal.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
João Pessoa, 21 de novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2021.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
TESTEMUNHA EDNALDO PAULINO DA SILVA
TESTEMUNHA SEVERINO IVANDRO DA SILVA
MACENA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000196-35.2021.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
RECLAMADO(A)/ RÉU: INTERCEMENT BRASIL S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: INTERCEMENT BRASIL S.A.
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
V.
Vista às partes acerca do documento de ID. bcf7a3c, e anexo,
extraídos dos autos do Proc. 0000056-04.2022.5.19.0262, em
tramitação na 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL,
para que, querendo, requeiram nos autos o que entender de direito,
no prazo legal.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
João Pessoa, 21 de novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001218-70.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DA SILVA ARAUJO
RÉU CARNE DE SOL DO PICUI LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b9726
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089000-91.2012.5.13.0005
AUTOR JARDEL PEREIRA DA PENHA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDINALDO AUGUSTO DOS SANTOS
RÉU EDINALDO AUGUSTO DOS SANTOS
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL PEREIRA DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39db202
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0149600-69.1998.5.13.0005
AUTOR JOSEANE SILVA MEDEIROS DE
LIMA
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE SILVA MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do documento Id be131db,
a fim de que requeira o que entender de direito.
Deve, ainda, a parte exequente apresentar, nos autos, cópia de
seus documentos pessoais, a fim de possibilitar a regularização do
sistema processual(PJe).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000879-04.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9e2840
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração
opostos pelo autor ANTÔNIO FERNANDES DE PAIVA para suprir
a omissão apontada.
Esta decisão integra àquela sob Id. ca87c09.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-40.2016.5.13.0005
AUTOR ANDREIA RUFINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU PEDRO HYPACIO DE ARAUJO NETO
- ME
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU PEDRO HYPACIO DE ARAUJO NETO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a565a0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-40.2016.5.13.0005
AUTOR ANDREIA RUFINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU PEDRO HYPACIO DE ARAUJO NETO
- ME
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU PEDRO HYPACIO DE ARAUJO NETO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HYPACIO DE ARAUJO NETO
- PEDRO HYPACIO DE ARAUJO NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a565a0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-98.2023.5.13.0005
AUTOR ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ebe0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR AS
PRELIMINARES; e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por ROMULO SANTANA DE
SOUZA em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS
AEREAS S/A. para condenar as reclamadas, sendo esta de forma
subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo e forma legais o
montante equivalente aos seguintes títulos:
1.saldo de salário (8 dias);
2.13º salário proporcional de 2023 (1/12);
3.férias integrais + 1/3 de 2021/2022 e férias proporcionais + 1/3
(2/12 de 2022/2023);
4.diferenças do FGTS (período de 23.11.2020 a maio/2022) + 40%;
5.diferenças de aviso prévio (6 dias); e
6.multa do art. 477, §8º da CLT.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
observados os requisitos constantes do §2º do mesmo dispositivo
legal, a cargo da parte ré.
Autorizada a dedução do importe equivalente a R$2.500,00 no valor
da indenização de 40% do FGTS, diante do reconhecimento de seu
recebimento, pelo autor, no depoimento registrado na audiência de
instrução (ID. 14cf6ae) e demais verbas comprovadamente pagas
nestes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Sentença líquida, considerada a evolução do salário mínimo e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais. O valor a ser apurado não é limitado ao
montante expresso na inicial, considerando que foi indicado por
estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa
nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST. Contribuições
previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0% da receita
bruta, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-A da Lei no
12.546/11.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211, 307 e 439 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$125,55, calculadas
sobre R$6.277,65, valor da condenação, conforme planilha de
cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se
nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-98.2023.5.13.0005
AUTOR ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ebe0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR AS
PRELIMINARES; e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por ROMULO SANTANA DE
SOUZA em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS
AEREAS S/A. para condenar as reclamadas, sendo esta de forma
subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo e forma legais o
montante equivalente aos seguintes títulos:
1.saldo de salário (8 dias);
2.13º salário proporcional de 2023 (1/12);
3.férias integrais + 1/3 de 2021/2022 e férias proporcionais + 1/3
(2/12 de 2022/2023);
4.diferenças do FGTS (período de 23.11.2020 a maio/2022) + 40%;
5.diferenças de aviso prévio (6 dias); e
6.multa do art. 477, §8º da CLT.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
observados os requisitos constantes do §2º do mesmo dispositivo
legal, a cargo da parte ré.
Autorizada a dedução do importe equivalente a R$2.500,00 no valor
da indenização de 40% do FGTS, diante do reconhecimento de seu
recebimento, pelo autor, no depoimento registrado na audiência de
instrução (ID. 14cf6ae) e demais verbas comprovadamente pagas
nestes autos.
Sentença líquida, considerada a evolução do salário mínimo e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais. O valor a ser apurado não é limitado ao
montante expresso na inicial, considerando que foi indicado por
estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa
nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST. Contribuições
previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0% da receita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
bruta, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-A da Lei no
12.546/11.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211, 307 e 439 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$125,55, calculadas
sobre R$6.277,65, valor da condenação, conforme planilha de
cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se
nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001001-17.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eef8f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-14.2021.5.13.0005
AUTOR STEFANI LIMA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANI LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744232b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-94.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIANA ARAUJO DE MENEZES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO RENATA LIRA DE SOUZA
AMARAL(OAB: 31841/PB)
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- LUZIANA ARAUJO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ea1e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Com esteio no art. 916 do CPC, requer a parte executada o
parcelamento da dívida (ID.be53d1d).
À análise.
A interpretação do art. 916 do CPC deverá ser sistemática com a
ordem processual trabalhista prevista na CLT, e requer cautela.
O Tribunal Pleno desta Corte, por maioria, no julgamento do
Incidente de Assunção de Competência (IAC) n. 000033-
70.2021.5.13.0000, fixou a seguinte tese sobre o tema: "O
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo § 7º". Eis a ementa do julgado:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)”
Entendo que, embora o artigo 916 do CPC seja compatível com o
processo do trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.
39/2016 do Colendo TST, o parágrafo 7º estabelece sua não
aplicação aos títulos executivos judiciais, nos seguintes termos:
“Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês.
[...]
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença.”
Assim, em prestígio à disciplina judiciária, impõe-se observar a tese
fixada no julgamento do IAC acima mencionado, no sentido de que
o parcelamento do crédito exequendo, previsto no art. 916 do CPC,
destina-se apenas à execução fundada em título extrajudicial e não
ao cumprimento da sentença, como é o caso dos autos, motivo pelo
qual, INDEFIRO o parcelamento requerido.
Intimem-se as partes da decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-94.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIANA ARAUJO DE MENEZES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO RENATA LIRA DE SOUZA
AMARAL(OAB: 31841/PB)
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ea1e4
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
Com esteio no art. 916 do CPC, requer a parte executada o
parcelamento da dívida (ID.be53d1d).
À análise.
A interpretação do art. 916 do CPC deverá ser sistemática com a
ordem processual trabalhista prevista na CLT, e requer cautela.
O Tribunal Pleno desta Corte, por maioria, no julgamento do
Incidente de Assunção de Competência (IAC) n. 000033-
70.2021.5.13.0000, fixou a seguinte tese sobre o tema: "O
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo § 7º". Eis a ementa do julgado:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)”
Entendo que, embora o artigo 916 do CPC seja compatível com o
processo do trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.
39/2016 do Colendo TST, o parágrafo 7º estabelece sua não
aplicação aos títulos executivos judiciais, nos seguintes termos:
“Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês.
[...]
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença.”
Assim, em prestígio à disciplina judiciária, impõe-se observar a tese
fixada no julgamento do IAC acima mencionado, no sentido de que
o parcelamento do crédito exequendo, previsto no art. 916 do CPC,
destina-se apenas à execução fundada em título extrajudicial e não
ao cumprimento da sentença, como é o caso dos autos, motivo pelo
qual, INDEFIRO o parcelamento requerido.
Intimem-se as partes da decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-89.2017.5.13.0005
AUTOR VARGAS LOURENCO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KLEVER CAMARA SALDANHA
05160380442
RÉU KLEVER CAMARA SALDANHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VARGAS LOURENCO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a7841
proferido nos autos.
DESPACHO
A ferramenta SNCR encontra-se indisponível, para consulta,
aguardando autorização de uso, conforme Id d2fb602.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000765-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4bdfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130570-52.2015.5.13.0005
AUTOR BENILSON SOUZA FERREIRA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU TIAGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILSON SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b9041
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação do patrono da parte autora(Id Id 2e09c02),
determino ao causídico que faça carrear ao processo, cópia do
contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com a
parte autora, em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-68.2022.5.13.0005
AUTOR PERICLES DAVIDSON FRANCO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -
ME
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
ADVOGADO JOSE INACIO TAROUCO
MACHADO(OAB: 102174/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1096270
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-68.2022.5.13.0005
AUTOR PERICLES DAVIDSON FRANCO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -
ME
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
ADVOGADO JOSE INACIO TAROUCO
MACHADO(OAB: 102174/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DAVIDSON FRANCO DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1096270
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-21.2018.5.13.0005
AUTOR JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feecf6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000527-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BORGIVAL DE ASSIS NOBRE
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BORGIVAL DE ASSIS NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec766e
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vistas as partes, acerca do esclarecimento ao laudo pericial,
apresentado nos autos pelo perito do juízo no id.846f023, pela
prazo comum de 5 dias corridos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-10.2022.5.13.0005
AUTOR CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9fa4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que houve a quitação total do crédito do exequente e
quitação parcial dos honorários sucumbenciais da parte exequente,
cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para complementar os honorários sucumbenciais, no valor de R$
244,91, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-10.2022.5.13.0005
AUTOR CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9fa4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que houve a quitação total do crédito do exequente e
quitação parcial dos honorários sucumbenciais da parte exequente,
cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para complementar os honorários sucumbenciais, no valor de R$
244,91, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-44.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7378249
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76db72e
proferido nos autos.
Despacho
Em cumprimento a ata id. e506b9c.
Nomeado(a) o(a) Psicologia(a). PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO,que deverá tomar ciência eletrônica dos autos e
apresentar Laudo em 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente(s)
técnico(s) terão as partes o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ficam os os autos FORA DE PAUTA até a conclusão do Parecer
Médico a cargo do(a) perito(a) do Juízo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76db72e
proferido nos autos.
Despacho
Em cumprimento a ata id. e506b9c.
Nomeado(a) o(a) Psicologia(a). PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO,que deverá tomar ciência eletrônica dos autos e
apresentar Laudo em 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente(s)
técnico(s) terão as partes o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ficam os os autos FORA DE PAUTA até a conclusão do Parecer
Médico a cargo do(a) perito(a) do Juízo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-91.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTOSEG S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
(Secretária de infraestrutura do
municipio de joão pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f712566
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto pela
reclamada .
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000030-71.2019.5.13.0005
AUTOR GILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MEG EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ec03f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id ca9c32a), de logo
indefiro o pleito autoral, até porque os bens que guarnecem a casa
são absolutamente impenhoráveis(Art. 833 - CPC).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-71.2019.5.13.0005
AUTOR GILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ec03f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id ca9c32a), de logo
indefiro o pleito autoral, até porque os bens que guarnecem a casa
são absolutamente impenhoráveis(Art. 833 - CPC).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-49.2021.5.13.0005
AUTOR FLAVIO FERNANDO DE LIMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERNANDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6267ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil desse
processo, que deverá juntar ao processo, laudo pericial contábil, no
prazo de 30 dias.
Honorários periciais a serem arbitrados pelo Juízo, a cargo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
22/01/2024 às 15:20min na sala de audiência VIRTUAL
da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81235346747
ID da reunião: 812 3534 6747
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000673-87.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARLI ALVES DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/ RÉU: IRENE MENDES, JOSÉ CANCIO ALVES,
MARCELO MENDES, JULIENE MENDES, RIVELINO MENDES
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: IRENE MENDES
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
22/01/2024 às 15:20min, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81235346747
ID da reunião: 812 3534 6747
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ CANCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000673-87.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARLI ALVES DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/ RÉU: IRENE MENDES, JOSÉ CANCIO ALVES,
MARCELO MENDES, JULIENE MENDES, RIVELINO MENDES
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JOSÉ CANCIO ALVES
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
22/01/2024 às 15:20min, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
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meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
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ID da reunião: 812 3534 6747
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
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Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000673-87.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARLI ALVES DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/ RÉU: IRENE MENDES, JOSÉ CANCIO ALVES,
MARCELO MENDES, JULIENE MENDES, RIVELINO MENDES
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MARCELO MENDES
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22/01/2024 às 15:20min, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
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constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
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O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
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contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
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antes da realização da audiência, ficando facultada a
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JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
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RÉU RIVELINO MENDES
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- JULIENE MENDES
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JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000673-87.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARLI ALVES DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/ RÉU: IRENE MENDES, JOSÉ CANCIO ALVES,
MARCELO MENDES, JULIENE MENDES, RIVELINO MENDES
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JULIENE MENDES
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
22/01/2024 às 15:20min, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
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ID da reunião: 812 3534 6747
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
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Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
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antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
João Pessoa, 22 de novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000673-87.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARLI ALVES DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/ RÉU: IRENE MENDES, JOSÉ CANCIO ALVES,
MARCELO MENDES, JULIENE MENDES, RIVELINO MENDES
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: RIVELINO MENDES
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
22/01/2024 às 15:20min, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81235346747
ID da reunião: 812 3534 6747
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001146-73.2023.5.13.0005
REQUERENTE POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
REQUERIDO FABIO ROLIM PEIXOTO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713f1d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-40.2023.5.13.0005
AUTOR ALDENICE SILVA DA ROCHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9bda9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo periciqal, apresentada nos autos, pela parte reclamada no
id.58848d2,no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-40.2023.5.13.0005
AUTOR ALDENICE SILVA DA ROCHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENICE SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9bda9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo periciqal, apresentada nos autos, pela parte reclamada no
id.58848d2,no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-63.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO TORREAO COSTA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA
- JAIME ROMAGNA GRASSO
- JUCELITO ROMAGNA GRASSO
- UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b3b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Empresa em recuperação judicial, acervo patrimonial indisponível, e
assim, deter a Secretaria do Juízo que proceda a imediata
devolução dos importes constritados via SISBAJUD, devendo o
administrador judicial informar ao processo o domicílio bancário
judicial, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-75.2019.5.13.0005
AUTOR FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7743a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas
férias regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Em se tratando de liquidação de haveres trabalhistas complexos
aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º da CLT, retornem os autos
processuais a “expert” para que proceda a liquidação do feito em
20 dias.
Planilhas no processo, intimem-se as partes para que se
manifestem, querendo, em dez dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-63.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO TORREAO COSTA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TORREAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b3b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Empresa em recuperação judicial, acervo patrimonial indisponível, e
assim, deter a Secretaria do Juízo que proceda a imediata
devolução dos importes constritados via SISBAJUD, devendo o
administrador judicial informar ao processo o domicílio bancário
judicial, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-75.2019.5.13.0005
AUTOR FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CALHEIROS DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7743a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas
férias regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Em se tratando de liquidação de haveres trabalhistas complexos
aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º da CLT, retornem os autos
processuais a “expert” para que proceda a liquidação do feito em
20 dias.
Planilhas no processo, intimem-se as partes para que se
manifestem, querendo, em dez dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-72.2023.5.13.0005
AUTOR JHON LUCAS SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176129e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Prossiga-se com a execução
Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-72.2023.5.13.0005
AUTOR JHON LUCAS SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON LUCAS SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176129e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Prossiga-se com a execução
Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-91.2022.5.13.0005
AUTOR EDILEUSA MOTA DOS SANTOS
BARATTO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc8fb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
Intimem-se à parte reclamada e o perito acerca da impugnação de
cálculos, apresentada nos autos, pela parte exequente no
id.43b6333, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-91.2022.5.13.0005
AUTOR EDILEUSA MOTA DOS SANTOS
BARATTO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA MOTA DOS SANTOS BARATTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc8fb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
Intimem-se à parte reclamada e o perito acerca da impugnação de
cálculos, apresentada nos autos, pela parte exequente no
id.43b6333, no prazo 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7b3e8
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista ao perito do juízo, acerca da petição lançada aos autos
pela parte reclamada no id.f221cc9, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7b3e8
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista ao perito do juízo, acerca da petição lançada aos autos
pela parte reclamada no id.f221cc9, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-03.2021.5.13.0006
AUTOR CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA Thaise Viana de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62997ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, pontualmente insurge-se a parte
executada no que pertine a atualização dos danos morais a que foi
condenada na sentença transitada em julgado.
Examino.
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida
a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.
Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art.
883 da CLT.(Súmula 439 - TST).
No caso concreto, tem-se que o Acórdão enunciado pelo Egrégio
TRT/13ª Região(Id a60ec86), alterou o valor arbitrado em
31.01.2023, marco da incidência da atualização monetária. Os juros
de mora incidem desde o ajuizamento da ação(07/07/2021).
Isto posto, determino o retorno deste processo à contadoria do
Juízo, para que sejam procedidas as restaurações devidas em dez
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Cumprida a diligência, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-03.2021.5.13.0006
AUTOR CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA Thaise Viana de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62997ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, pontualmente insurge-se a parte
executada no que pertine a atualização dos danos morais a que foi
condenada na sentença transitada em julgado.
Examino.
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida
a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.
Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art.
883 da CLT.(Súmula 439 - TST).
No caso concreto, tem-se que o Acórdão enunciado pelo Egrégio
TRT/13ª Região(Id a60ec86), alterou o valor arbitrado em
31.01.2023, marco da incidência da atualização monetária. Os juros
de mora incidem desde o ajuizamento da ação(07/07/2021).
Isto posto, determino o retorno deste processo à contadoria do
Juízo, para que sejam procedidas as restaurações devidas em dez
dias.
Cumprida a diligência, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-25.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27766/PB)
RÉU LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba829e2
proferido nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), via editalícia, para o cumprimento da
obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-72.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87d2dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-72.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87d2dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-27.2023.5.13.0005
AUTOR LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be53c0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição id. 1e15ed9.
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia
28/11/2023 às 09:20min, oportunidade em que será analisada a
proposta de acordo encartada nos autos, considerando as
obrigações descritas nos autos em sua inteireza. A audiência será
realizada por meio da plataforma Zoom.
Segue o link de acesso a sala virtual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-27.2023.5.13.0005
AUTOR LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be53c0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição id. 1e15ed9.
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia
28/11/2023 às 09:20min, oportunidade em que será analisada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
proposta de acordo encartada nos autos, considerando as
obrigações descritas nos autos em sua inteireza. A audiência será
realizada por meio da plataforma Zoom.
Segue o link de acesso a sala virtual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-94.2020.5.13.0005
AUTOR WELLINSSON DE ALMEIDA
BEZERRA
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA
3277-8
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA
1636-5
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL AGENCIA 1635-
EM CRUZ DAS ARMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
- WILSON LEITE BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f660f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 9a98bd6), defiro o
pleito autoral. Atualize-se a dívida e proceda-se a penhora sobre
penhora do imóvel constritado nos autos do PJE - 0000348-
20.2020.5.13.0005(Id 66240c0) que estar a tramitar na Central
Regional de Efetividade, devendo ser oficiado ao cartório
competente para o fim de averbação, ficando de logo o espólio
demandado ciente da constrição perfectibilizada, por seus
advogados.
Expeça-se mandado de penhora.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-94.2020.5.13.0005
AUTOR WELLINSSON DE ALMEIDA
BEZERRA
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA
3277-8
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA
1636-5
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL AGENCIA 1635-
EM CRUZ DAS ARMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINSSON DE ALMEIDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f660f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 9a98bd6), defiro o
pleito autoral. Atualize-se a dívida e proceda-se a penhora sobre
penhora do imóvel constritado nos autos do PJE - 0000348-
20.2020.5.13.0005(Id 66240c0) que estar a tramitar na Central
Regional de Efetividade, devendo ser oficiado ao cartório
competente para o fim de averbação, ficando de logo o espólio
demandado ciente da constrição perfectibilizada, por seus
advogados.
Expeça-se mandado de penhora.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-85.2020.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA SANTOS GOMES DE
SENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU MARIZA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU KARLA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efd632
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a liberação de valores nos termos da petição Id c784ced.
Intime-se o advogado para apresentar o contrato de honorários
advocatícios, bem como a conta para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001140-66.2023.5.13.0005
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IDELMA RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 50339/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VELASCO DE FREITAS
- LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa50998
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência as partes acerca da impugnação ao Embargos de
Terceiro, apresentado nos autos, pela parte embargada TALO
JONES MIGUEL DA SILVA, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001140-66.2023.5.13.0005
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IDELMA RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 50339/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa50998
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência as partes acerca da impugnação ao Embargos de
Terceiro, apresentado nos autos, pela parte embargada TALO
JONES MIGUEL DA SILVA, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-78.2023.5.13.0005
AUTOR FLAVIA ALESSANDRA SOARES
MACEDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d826d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,
devendo a parte autora informar ao processo o seu domicílio
bancário e o do seu patrono, para os fins devidos
Após, apurem-se o saldo remanescente e atualizem-se a dívida
procedendo as deduções dos importes liberados em favor da parte
exequente, e citem-se a parte executada, por seus advogados(art.
242 – CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-78.2023.5.13.0005
AUTOR FLAVIA ALESSANDRA SOARES
MACEDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ALESSANDRA SOARES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d826d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,
devendo a parte autora informar ao processo o seu domicílio
bancário e o do seu patrono, para os fins devidos
Após, apurem-se o saldo remanescente e atualizem-se a dívida
procedendo as deduções dos importes liberados em favor da parte
exequente, e citem-se a parte executada, por seus advogados(art.
242 – CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-42.2020.5.13.0005
AUTOR TAMARA MARIA DE ALENCAR
ARAUJO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA MARIA DE ALENCAR ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28a082
proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente para que informe, em 05 dias, os
sócios, CPF's e endereços corretos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-47.2023.5.13.0005
AUTOR RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RH TRADE MARKETING SERVICOS
DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU VALDERIR JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU ELOISA LORANNE
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA LORANNE
- VALDERIR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c2232
proferido nos autos.
DESPACHO
Citem-se os devedores, VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO e
HELLOYZA LORRANE SANTOS COSTA, na pessoa de seu
advogado constituído, para o cumprimento da obrigação, ou
garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-13.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RONALDO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed7b0d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios ofertados por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER para, nos termos da
fundamentação expendida, sanar a omissão apontada.
Esta decisão integra àquela sob Id 89f88e9.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-13.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RONALDO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed7b0d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios ofertados por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER para, nos termos da
fundamentação expendida, sanar a omissão apontada.
Esta decisão integra àquela sob Id 89f88e9.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-83.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DANIEL HORTIZ DE CARVALHO
NOBRE FELIPE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
Fica a parte Reclamada intimadaacerca da Impugnação aos
Cálculos de Liquidação do Perito formulada pelo Reclamante em ID.
62b7c7f para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000729-20.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALEXANDRE NOBREGA
CORDEIRO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MFP - COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU MULTY FILM EQUIPADORA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MFP - COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: MFP - COMERCIO E SERVICOS LTDA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que a parte reclamada MFP - COMERCIO E SERVICOS LTDA fica
citada para, no prazo de 48 horas da publicação deste Edital, para
que efetuem o pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas,
nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo
523, caput do CPC/2015, sob pena de
início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe, desde já autorizadas.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000729-20.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALEXANDRE NOBREGA
CORDEIRO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MFP - COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU MULTY FILM EQUIPADORA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTY FILM EQUIPADORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: MULTY FILM EQUIPADORA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que a parte reclamada MULTY FILM EQUIPADORA COMERCIO E
SERVICOS LTDA fica citada para, no prazo de 48 horas da
publicação deste Edital, para que efetuem o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe, desde já autorizadas.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000895-52.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ELENITA MARIA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENITA MARIA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42ff20c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte executada nos autos
do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pela parte exequente,
para, reconhecendo a contradição retratada na petição de
embargos, tornar sem efeito a parte da decisão de impugnação à
liquidação, que estabeleceu o cumprimento da obrigação de fazer,
nos termos da fundamentação supra que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000879-98.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GIVONEIDE AFONSO MARTINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONEIDE AFONSO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a22043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte executada nos autos
do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pela parte exequente,
para, reconhecendo a contradição retratada na petição de
embargos, tornar sem efeito a parte da decisão de impugnação à
liquidação, que estabeleceu o cumprimento da obrigação de fazer,
nos termos da fundamentação supra que integra o presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-02.2022.5.13.0006
AUTOR GIOVANNA ABOU HAIKAL OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
07643146454
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO 07643146454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4536b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para apresentar os comprovantes dos itens 4 e
5 da Cecisão de Homologação do acordo (id: ac625c1), no prazo de
02 dias, sob pena de execução.
"4. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes nos autos (ID. ebc8796 - R$ 992,44).
5. Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00 …"
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-20.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALEXANDRE NOBREGA
CORDEIRO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MFP - COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU MULTY FILM EQUIPADORA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0723af
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as reclamadas por edital de intimação, para que
efetuem o pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos
termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523,
caput do CPC/2015, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131119-59.2015.5.13.0006
AUTOR SEVERINO GOMES ROQUE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SHYRLEI DE ALMEIDA RODRIGUES
RÉU PROMEL PRODUTOS DE MADEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU CLAUDIO SERGIO DE ALMEIDA
RODRIGUES
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMEL PRODUTOS DE MADEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32a29c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados CLAUDIO SERGIO DE ALMEIDA RODRIGUES,
CPF: 000.790.854-74 e SHYRLEI DE ALMEIDA RODRIGUES,
CPF: 023.913.464-84, através do sistema SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consulte-se pelo sistema Sisbajud o CPF 036.186.444-26 de
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, para receber a comissão
em conta judicial 4099.042.04895482-5.
Cumprida a determinação acima com resultado positivo, fica desde
já determinado a liberação da comissão depositado em conta
judicial 4099.042.04895482-5 em favor do leiloeiro Marco Túlio
Montenegro Cavalcanti Dias - CPF 036.186.444-26.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131119-59.2015.5.13.0006
AUTOR SEVERINO GOMES ROQUE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SHYRLEI DE ALMEIDA RODRIGUES
RÉU PROMEL PRODUTOS DE MADEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU CLAUDIO SERGIO DE ALMEIDA
RODRIGUES
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32a29c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados CLAUDIO SERGIO DE ALMEIDA RODRIGUES,
CPF: 000.790.854-74 e SHYRLEI DE ALMEIDA RODRIGUES,
CPF: 023.913.464-84, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consulte-se pelo sistema Sisbajud o CPF 036.186.444-26 de
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, para receber a comissão
em conta judicial 4099.042.04895482-5.
Cumprida a determinação acima com resultado positivo, fica desde
já determinado a liberação da comissão depositado em conta
judicial 4099.042.04895482-5 em favor do leiloeiro Marco Túlio
Montenegro Cavalcanti Dias - CPF 036.186.444-26.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-55.2023.5.13.0006
AUTOR CHARLES MOISES MARCINEIRO
LUIZ
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MOISES MARCINEIRO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e962b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
As reclamadas apresentaram exceção de incompetência em razão
do lugar.
Cancele-se a audiência aprazada e intime-se o autor para
manifestação no prazo comum de cinco dias.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-85.2023.5.13.0006
AUTOR GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad3664
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-85.2023.5.13.0006
AUTOR GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad3664
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001198-66.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO CANIDE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCISCO CANIDE DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 23/01/2024 08:12 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227789843
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001200-36.2023.5.13.0006
AUTOR LYANDRO WESLEY AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYANDRO WESLEY AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LYANDRO WESLEY AMANCIO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 23/01/2024 08:48 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82503303799
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001201-21.2023.5.13.0006
AUTOR ALISSON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALISSON BEZERRA DE MOURA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/01/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 23/01/2024 08:36 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83932068572
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001199-51.2023.5.13.0006
AUTOR OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e7d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 15/12/2023 07:50 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-61.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9243ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 dias
quanto a petição do executado ID14e3c99.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-61.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9243ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 dias
quanto a petição do executado ID14e3c99.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-97.2023.5.13.0006
AUTOR SILAS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22bad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamada apresentado por meio do id.
9ddefe1, referente ao saldo remanescente devido ao INSS, a título
de contribuição previdenciária.
Depositado em conta judicial 4099.042.04961332-0, proceda-se ao
devido recolhimento das contribuições previdenciárias.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-97.2023.5.13.0006
AUTOR SILAS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22bad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamada apresentado por meio do id.
9ddefe1, referente ao saldo remanescente devido ao INSS, a título
de contribuição previdenciária.
Depositado em conta judicial 4099.042.04961332-0, proceda-se ao
devido recolhimento das contribuições previdenciárias.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131449-56.2015.5.13.0006
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a99b39
proferido nos autos.
Autos Vistos em Inspeção Periódica.
Trata-se de petição do reclamante Id: 0a24d57 noticiando
descumprimento da 1ª parcela do acordo, aprazada para o dia v.
A parte reclamada juntou comprovante de pagamento da 1ª parcela,
paga no dia 16/11/2023, só que feita através do PIX.
Da análise dos autos, constata-se que a reclamada não teve
intenção de descumprir o acordo, depositando a 1ª parcela por meio
do PIX (id: 17946ff), embora que assim não tenha sido informado no
acordo.
Apesar de a conta onde houve o depósito não ser a indicada no
acordo, constata-se que a conta é do autor, com a chave PIX.
Tendo o autor verificado que o valor se encontrava no CAIXA TEM
(id: c5e680d).
Assim, considero quitada a 1ª parcela com vencimento em
16/11/2023, no importe de R$ 375,00, sendo R$ 187,50 para o(a)
reclamante e R$ 187,50 para seu(sua) advogado(a).
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, devendo a parte ré
atentar para doravante proceder os depósitos conforme dados
bancários informados no acordo (JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
(CPF: 072.036.494-90), BANCO 104 - CEF, Agência: 1911,
Operação: 013/1288, Conta Poupança nº: 0006477-4).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131449-56.2015.5.13.0006
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a99b39
proferido nos autos.
Autos Vistos em Inspeção Periódica.
Trata-se de petição do reclamante Id: 0a24d57 noticiando
descumprimento da 1ª parcela do acordo, aprazada para o dia v.
A parte reclamada juntou comprovante de pagamento da 1ª parcela,
paga no dia 16/11/2023, só que feita através do PIX.
Da análise dos autos, constata-se que a reclamada não teve
intenção de descumprir o acordo, depositando a 1ª parcela por meio
do PIX (id: 17946ff), embora que assim não tenha sido informado no
acordo.
Apesar de a conta onde houve o depósito não ser a indicada no
acordo, constata-se que a conta é do autor, com a chave PIX.
Tendo o autor verificado que o valor se encontrava no CAIXA TEM
(id: c5e680d).
Assim, considero quitada a 1ª parcela com vencimento em
16/11/2023, no importe de R$ 375,00, sendo R$ 187,50 para o(a)
reclamante e R$ 187,50 para seu(sua) advogado(a).
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, devendo a parte ré
atentar para doravante proceder os depósitos conforme dados
bancários informados no acordo (JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
(CPF: 072.036.494-90), BANCO 104 - CEF, Agência: 1911,
Operação: 013/1288, Conta Poupança nº: 0006477-4).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-50.2020.5.13.0006
AUTOR ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUEDES
- MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e952b85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Sem apresentação das contrarrazões pela parte adversa, embora
intimada para tal.
Prazo decorrido
Subam os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-50.2020.5.13.0006
AUTOR ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e952b85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Sem apresentação das contrarrazões pela parte adversa, embora
intimada para tal.
Prazo decorrido
Subam os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001796-64.2016.5.13.0006
AUTOR RENATO PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU DARLAN BEZERRA DA SILVA
RÉU GILVANDA DA SILVA SIMOES
RÉU CASA DO MOTOQUEIRO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
RÉU RICARDO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5768ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Localizado um imóvel pelo CNIB que é financiado pela Caixa
Econômica Federal, vem o reclamante solicitar a hasta para quitar o
financiamento e pagar a presente execução.
Considerando que o bem alienado fiduciariamente não integra o
patrimônio do alienante, indefiro o pedido.
Refaçam-se os alvarás para o autor, eis que devolvidos por
agência/conta inválidos.
Devolvam-se os autos ao sobrestamento, onde aguardará o prazo
prescricional do despacho ID4ba890 de 16/11/2022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-10.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO CORREIA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e893ef4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-10.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO CORREIA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CORREIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e893ef4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132045-40.2015.5.13.0006
AUTOR AMANDA DA COSTA DAMASIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
ADVOGADO MICHELINE APARECIDA MACHADO
BARRETO(OAB: 8664/PB)
RÉU MARISTANA BEZERRA GOMES
COSTA 04680981431
RÉU MARISTANA BEZERRA GOMES
COSTA 04680981431
ADVOGADO GETULIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
20686/PB)
RÉU MARISTANA BEZERRA GOMES
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DA COSTA DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e99ec
proferido nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo com os autos suspensos sem manifestação.
Realizadas as pesquisas PREVJUD, INFOSEG e RENAJUD.
As empresas MARISTANA BEZERRA GOMES COSTA
04680981431, CNPJ: 22.984.458/0001-65; MARISTANA
BEZERRA GOMES COSTA 04680981431, CNPJ: 27.778.415/0001
-47 não encontram-se em atividade.
Promova-se a pesquisa SISBAJUD em nome de MARISTANA
BEZERRA GOMES COSTA, CPF: 046.809.814-31.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, faça-se uso do CNIB e SERASA.
Após, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-08.2023.5.13.0006
AUTOR ERNANI BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI BANDEIRA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b3f8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, para,
corrigindo a inconsistência, determinar a retificação dos cálculos
para que a apuração se dê 01/08/2018 e 14/08/2021, observadas as
verbas deferidas na sentença.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Custas e valor da condenação reduzidos, conforme planilha em
anexo, que substitui, na íntegra, a que foi anexada à sentença de
mérito.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-08.2023.5.13.0006
AUTOR ERNANI BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b3f8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, para,
corrigindo a inconsistência, determinar a retificação dos cálculos
para que a apuração se dê 01/08/2018 e 14/08/2021, observadas as
verbas deferidas na sentença.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Custas e valor da condenação reduzidos, conforme planilha em
anexo, que substitui, na íntegra, a que foi anexada à sentença de
mérito.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-65.2023.5.13.0006
AUTOR GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc8c74a
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/empresa para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045600-58.2011.5.13.0006
AUTOR GIZELLE DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELLE DE SOUZA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c455f
proferido nos autos.
DESPACHO
Feito o rateio e alvaras dos depósitos judiciais relativos aos
bloqueios SISBAJUD.
Intime-se VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE para ciência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
bloqueio de percentual de sua aposentadoria, conforme despacho
IDe3d45a9.
Decorrido o prazo, liberem-se em favor da parte reclamante e seu
advogado os valores bloqueados, observando-se a retenção de
honorários contratuais de 30%.
Ficam autorizadas as liberações futuras, até o limite da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-17.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5845120
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Subam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE LEONARDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3265a5
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo ou com resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-82.2021.5.13.0006
AUTOR JERUSA SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FIGUEIREDO PINTO(OAB:
25878/PB)
RÉU THIAGO LINS DA SILVA 06447993408
RÉU THIAGO LINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE
AGUIAR(OAB: 18900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798c356
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela
parte reclamada do bloqueio SISBAJUD efetuado.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-82.2021.5.13.0006
AUTOR JERUSA SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FIGUEIREDO PINTO(OAB:
25878/PB)
RÉU THIAGO LINS DA SILVA 06447993408
RÉU THIAGO LINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE
AGUIAR(OAB: 18900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERUSA SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798c356
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela
parte reclamada do bloqueio SISBAJUD efetuado.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050900-64.2012.5.13.0006
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU MANUEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3172fa0
proferido nos autos.
Em face da liminar proferida nos autos do MS 0004977-
47.2023.5.13.0000 (id 845fde2), proceda-se à imediata devolução
dos valores excedentes ao teto fixado na liminar (15% do total bruto
de proventos do impetrante), e que eventualmente já tenham sido
retidos.
Ainda como decorrência da referida decisão, oficie-se, com
urgência, ao FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA
SOCIAL -FRGPS - CNPJ da Fonte Pagadora: 16.727.230/0001-97,
na pessoa do superintendente ou a quem de direito, para que
promova a imediata redução do bloqueio dos proventos de
aposentadoria do impetrante, para o percentual de 15% do total
bruto de proventos do impetrante.
Ato contínuo, prestem-se as informações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-63.2022.5.13.0006
AUTOR CELIA MARIA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CELIA MARIA SOARES
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000612-63.2022.5.13.0006
AUTOR CELIA MARIA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E
REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E
REPRESENTACOES LTDA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001059-17.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANDRIEL LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU IZABELLE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DAVID SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DENILSON DAVID SANTOS DA COSTA
RUA NOVA LIBERDADE , 116, em frente ao contorno da Ilha do
Bispo, citação por oficial de justiça, ILHA DO BISPO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58011-402
IZABELLE NUNES DE ARAUJO
RUA NOVA LIBERDADE , 116, Em frente ao Contorno da Ilha do
Bispo, ILHA DO BISPO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58011-402
Advogado do RÉU: ALBERTO LAURINDO DA SILVA JUNIOR
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes reclamadas intimadas, por seu(s)
advogado(s), da ata de audiência sob id. 70dbdfc:
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 22 de novembro de 2023, na sala de sessões da MM. 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0001059-17.2023.5.13.0006, supramencionada.
Às 07:50, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante CARLOS ANDRIEL LIMA DO
NASCIMENTO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
LUCAS VINICIUS DOS SANTOS AMARAL, OAB 31141/PB.
Ausente a parte reclamada DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA e ausente seu(a) advogado(a).
Ausente a parte reclamada IZABELLE NUNES DE ARAUJO e
ausente seu(a) advogado(a).
Instalada a audiência.
CONCILIAÇÃO PREJUDICADA.
Pela ordem, constata este Juízo que há pedido de adiamento pelas
reclamadas (id. 1a8548b) ao argumento de que o réu DENILSON
DAVID SANTOS DA COSTA se encontra enfermo e não pode
comparecer à presente assentada, com comprovantes (ids.
edbc1eb / 812b601).
Dada a palavra ao reclamante, por seu advogado, assim se
manifestou: "MM. juiz, o reclamante não se opõe ao adiamento da
audiência requerido, porém aduz que, como a Sra. IZABELLE
NUNES DE ARAUJO também foi demandada no presente
processo, e foi regularmente citada, não comparecendo à presente
audiência, requer seja-lhe aplicada a revelia, com confissão quanto
à matéria de fato. Termos em que pede deferimento."
Quanto ao pedido de adiamento feito pelos reclamados, defere o
pedido, vez que não houve objeção da parte autora e ficou
comprovada a impossibilidade de comparecimento a esta audiência
quanto ao reclamado DENILSON DAVID SANTOS DA COSTA,
conforma atestado juntado aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
No tocante ao pedido de revelia da reclamada IZABELLE NUNES
DE ARAUJO, em que pese sua ausência a esta audiência, o Juízo
indefere o pedido por dois motivos: o primeiro, em razão do pedido
de adiamento ter sido feito de forma conjunta pelos reclamados; o
segundo, por ter sida apresentada a contestação em peça única
também por ambos os reclamados de forma que presente o animus
de defesa.
As reclamadas apresentaram contestação, procuração e
documentos, sobre os quais a parte autora tem 5 dias para
impugnação, sob pena de preclusão.
Para realização da INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designa-se a
data de 13/12/2023, às 09h15min, cujo link para acesso à sala de
audiências virtual é:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas.
Cientes os presentes.
Intimem-se os reclamados.
Audiência encerrada às 08:00h.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por RONER RIBEIRO DA SILVA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001059-17.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANDRIEL LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU IZABELLE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DENILSON DAVID SANTOS DA COSTA
RUA NOVA LIBERDADE , 116, em frente ao contorno da Ilha do
Bispo, citação por oficial de justiça, ILHA DO BISPO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58011-402
IZABELLE NUNES DE ARAUJO
RUA NOVA LIBERDADE , 116, Em frente ao Contorno da Ilha do
Bispo, ILHA DO BISPO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58011-402
Advogado do RÉU: ALBERTO LAURINDO DA SILVA JUNIOR
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes reclamadas intimadas, por seu(s)
advogado(s), da ata de audiência sob id. 70dbdfc:
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 22 de novembro de 2023, na sala de sessões da MM. 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0001059-17.2023.5.13.0006, supramencionada.
Às 07:50, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante CARLOS ANDRIEL LIMA DO
NASCIMENTO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
LUCAS VINICIUS DOS SANTOS AMARAL, OAB 31141/PB.
Ausente a parte reclamada DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA e ausente seu(a) advogado(a).
Ausente a parte reclamada IZABELLE NUNES DE ARAUJO e
ausente seu(a) advogado(a).
Instalada a audiência.
CONCILIAÇÃO PREJUDICADA.
Pela ordem, constata este Juízo que há pedido de adiamento pelas
reclamadas (id. 1a8548b) ao argumento de que o réu DENILSON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DAVID SANTOS DA COSTA se encontra enfermo e não pode
comparecer à presente assentada, com comprovantes (ids.
edbc1eb / 812b601).
Dada a palavra ao reclamante, por seu advogado, assim se
manifestou: "MM. juiz, o reclamante não se opõe ao adiamento da
audiência requerido, porém aduz que, como a Sra. IZABELLE
NUNES DE ARAUJO também foi demandada no presente
processo, e foi regularmente citada, não comparecendo à presente
audiência, requer seja-lhe aplicada a revelia, com confissão quanto
à matéria de fato. Termos em que pede deferimento."
Quanto ao pedido de adiamento feito pelos reclamados, defere o
pedido, vez que não houve objeção da parte autora e ficou
comprovada a impossibilidade de comparecimento a esta audiência
quanto ao reclamado DENILSON DAVID SANTOS DA COSTA,
conforma atestado juntado aos autos.
No tocante ao pedido de revelia da reclamada IZABELLE NUNES
DE ARAUJO, em que pese sua ausência a esta audiência, o Juízo
indefere o pedido por dois motivos: o primeiro, em razão do pedido
de adiamento ter sido feito de forma conjunta pelos reclamados; o
segundo, por ter sida apresentada a contestação em peça única
também por ambos os reclamados de forma que presente o animus
de defesa.
As reclamadas apresentaram contestação, procuração e
documentos, sobre os quais a parte autora tem 5 dias para
impugnação, sob pena de preclusão.
Para realização da INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designa-se a
data de 13/12/2023, às 09h15min, cujo link para acesso à sala de
audiências virtual é:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas.
Cientes os presentes.
Intimem-se os reclamados.
Audiência encerrada às 08:00h.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por RONER RIBEIRO DA SILVA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000570-87.2017.5.13.0006
AUTOR ANTONIO URSULINO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
RÉU MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO URSULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada o autor para, no prazo de 10
dias, indicar meios ao prosseguimento executório, sob pena de
sobrestamento pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação
TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000624-82.2019.5.13.0006
AUTOR THAIS XAVIER RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU JOAO MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS XAVIER RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo de 20 dias,
manifestar-se quanto às pesquisas implementadas e indicar meios
ao prosseguimento executório sob pena de sobrestamento, pelo
prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000488-46.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROSANGELA DE LOURDES MORAIS
COUTINHO LIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE LOURDES MORAIS COUTINHO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, o autor intimado para apresentar
impugnação e apresentação dos cálculos, também com a juntada
do PDF e encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000488-46.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROSANGELA DE LOURDES MORAIS
COUTINHO LIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, o autor intimado para apresentar
impugnação e apresentação dos cálculos, também com a juntada
do PDF e encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000690-79.2022.5.13.0031
AUTOR RONALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb08d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-59.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR THAIS CLAUDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU MARIA SORAIA ALVES DE OLIVEIRA
12434062407
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO JAIR DOS SANTOS LIMA(OAB:
30913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CLAUDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c64f90
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-59.2023.5.13.0006
AUTOR THAIS CLAUDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU MARIA SORAIA ALVES DE OLIVEIRA
12434062407
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO JAIR DOS SANTOS LIMA(OAB:
30913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SORAIA ALVES DE OLIVEIRA 12434062407
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c64f90
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000652-11.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SUENIA DA SILVA FREITAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada do valor blqueado,
via Sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130853-72.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee12eb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130853-72.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee12eb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000671-22.2020.5.13.0006
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o consignatário para informar
os dados bancários à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000803-84.2017.5.13.0006
AUTOR JOSELIA BANDEIRA LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MANARA DE MELLO E SILVA
FIGUEIREDO
RÉU LIDER EVENTOS E CONSULTORIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA BANDEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o autor para, no prazo legal, contraminutar
o agravo de petição manejado pela parte Ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000472-44.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835aaf4
proferida nos autos.
DESPACHO
compulsando-se os autos se verifica que o sindicato autor da
demanda não incluiu o nome do substituído na autuação do
processo.
Assim, determino à secretaria a retificação da autuação do processo
para incluir o nome do substituído processual.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000472-44.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835aaf4
proferida nos autos.
DESPACHO
compulsando-se os autos se verifica que o sindicato autor da
demanda não incluiu o nome do substituído na autuação do
processo.
Assim, determino à secretaria a retificação da autuação do processo
para incluir o nome do substituído processual.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-91.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BSB BANCARIOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70279f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALISSON SANTANA DO NASCIMENTO em face de BSB
BANCÁRIOS COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA, nos termos
da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 578,36,
calculadas sobre R$ 28.918,16, dispensadas na forma da lei.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-91.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BSB BANCARIOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BSB BANCARIOS COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70279f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALISSON SANTANA DO NASCIMENTO em face de BSB
BANCÁRIOS COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA, nos termos
da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 578,36,
calculadas sobre R$ 28.918,16, dispensadas na forma da lei.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d752a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar
prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos
anteriores a 14/05/2018, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC, excepcionando-se:
férias; com prescrição a fluir a partir da concessão.; c) rejeitar as
preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação a justiça gratuita
do autor, impugnação ao valor da causa, dos limites da lide, inépcia
da inicial, desconsideração da personalidade jurídica. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por DANIELE DE LIRA GRACILIANO em face de
CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E BANCO
SANTANDER S.A, condenando as reclamadas, de forma
subsidiária, a pagarem a reclamante as seguintes verbas: Saldo de
salário; aviso prévio indenizado; décimo terceiro proporcional; férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
proporcional mais 1/3 relativas; multa do artigo 477 da CLT;
diferença salarial e FGTS + MULTA DE 40%. A planilha de cálculos,
parte integrante da presente decisão, deverá declinar a natureza
jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições
sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes
(CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. A
correção monetária é devida a partir da data da decisão (Súmula
439/TST) e os juros incidem desde o ajuizamento da ação (artigo
883 da CLT) e na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese
concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação, a taxa
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de renda deverá ser observado
o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de mora da base
de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a OJ nº 400 da
SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito. Observe-se o benefício de desoneração da folha de
pagamento no que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição
previdenciária das demandadas, evitando-se o bis in idem, devendo
ser excluída tal verba quando da liquidação do feito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 193,71,
calculadas sobre R$ 9.685,63.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE LIRA GRACILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d752a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar
prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos
anteriores a 14/05/2018, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC, excepcionando-se:
férias; com prescrição a fluir a partir da concessão.; c) rejeitar as
preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação a justiça gratuita
do autor, impugnação ao valor da causa, dos limites da lide, inépcia
da inicial, desconsideração da personalidade jurídica. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por DANIELE DE LIRA GRACILIANO em face de
CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E BANCO
SANTANDER S.A, condenando as reclamadas, de forma
subsidiária, a pagarem a reclamante as seguintes verbas: Saldo de
salário; aviso prévio indenizado; décimo terceiro proporcional; férias
proporcional mais 1/3 relativas; multa do artigo 477 da CLT;
diferença salarial e FGTS + MULTA DE 40%. A planilha de cálculos,
parte integrante da presente decisão, deverá declinar a natureza
jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições
sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes
(CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. A
correção monetária é devida a partir da data da decisão (Súmula
439/TST) e os juros incidem desde o ajuizamento da ação (artigo
883 da CLT) e na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese
concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação, a taxa
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de renda deverá ser observado
o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de mora da base
de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a OJ nº 400 da
SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ilícito. Observe-se o benefício de desoneração da folha de
pagamento no que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição
previdenciária das demandadas, evitando-se o bis in idem, devendo
ser excluída tal verba quando da liquidação do feito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 193,71,
calculadas sobre R$ 9.685,63.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
TESTEMUNHA C.M.C.D.S.A.
PERITO E.D.L.S.
TESTEMUNHA R.H.D.C.S.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 70b0a66.
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
TESTEMUNHA C.M.C.D.S.A.
PERITO E.D.L.S.
TESTEMUNHA R.H.D.C.S.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.O.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 70b0a66.
Processo Nº CumSen-0000880-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS
A pós a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, nas
discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, passou a incidir, uma única vez, até o
efetivo pagamento, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), acumulada mensalmente (art. 3º).
Assim, no presente caso deverá ser aplicado os índices
determinados na sentença, pois o trânsito em julgado ocorreu em
data anterior a decisão do STF no julgamento das ADCs 58 e 59 até
08/12/2021 e a taxa SELIC a partir de 9/12/2021, data de vigência
da EC nº 113. A SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de
outros índices de atualização monetária nem com juros de mora.
CUSTAS PROCESSUAIS
Custas processuais de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT, dispensadas por serem estendidos à EBCT os privilégios
concedidos à Fazenda Pública, tais como isenção de custas,
ausência de depósito recursal e execução dos débitos trabalhistas
através de precatório.
Estabelecidos esses parâmetros e diante da discrepância entre
valores apurados nas planilhas apresentadas pelas partes e da
complexidade dos cálculos, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000892-49.2023.5.13.0022
EXEQUENTE WALLAS DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLAS DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS
A pós a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, nas
discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, passou a incidir, uma única vez, até o
efetivo pagamento, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), acumulada mensalmente (art. 3º).
Assim, no presente caso deverá ser aplicado os índices
determinados na sentença, pois o trânsito em julgado ocorreu em
data anterior a decisão do STF no julgamento das ADCs 58 e 59 até
08/12/2021 e a taxa SELIC a partir de 9/12/2021, data de vigência
da EC nº 113. A SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de
outros índices de atualização monetária nem com juros de mora.
CUSTAS PROCESSUAIS
Custas processuais de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT, dispensadas por serem estendidos à EBCT os privilégios
concedidos à Fazenda Pública, tais como isenção de custas,
ausência de depósito recursal e execução dos débitos trabalhistas
através deprecatório.
Estabelecidos esses parâmetros e diante da discrepância entre
valores apurados nas planilhas apresentadas pelas partes e da
complexidade dos cálculos, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000862-14.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EVANILDO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS
A pós a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, nas
discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, passou a incidir, uma única vez, até o
efetivo pagamento, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), acumulada mensalmente (art. 3º).
Assim, no presente caso deverá ser aplicado os índices
determinados na sentença, pois o trânsito em julgado ocorreu em
data anterior a decisão do STF no julgamento das ADCs 58 e 59 até
08/12/2021 e a taxa SELIC a partir de 9/12/2021, data de vigência
da EC nº 113. A SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de
outros índices de atualização monetária nem com juros de mora.
CUSTAS PROCESSUAIS
Custas processuais de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
CLT, dispensadas por serem estendidos à EBCT os privilégios
concedidos à Fazenda Pública, tais como isenção de custas,
ausência de depósito recursal e execução dos débitos trabalhistas
através de precatório.
Estabelecidos esses parâmetros e diante da discrepância entre
valores apurados nas planilhas apresentadas pelas partes e da
complexidade dos cálculos, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000857-89.2023.5.13.0022
EXEQUENTE UBIRAJARA SOARES DANTAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA GRATUITA
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
exequente, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS
A pós a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, nas
discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, passou a incidir, uma única vez, até o
efetivo pagamento, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), acumulada mensalmente (art. 3º).
Assim, no presente caso deverá ser aplicado os índices
determinados na sentença, pois o trânsito em julgado ocorreu em
data anterior a decisão do STF no julgamento das ADCs 58 e 59 até
08/12/2021 e a taxa SELIC a partir de 9/12/2021, data de vigência
da EC nº 113. A SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de
outros índices de atualização monetária nem com juros de mora.
CUSTAS PROCESSUAIS
Custas processuais de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT, dispensadas por serem estendidos à EBCT os privilégios
concedidos à Fazenda Pública, tais como isenção de custas,
ausência de depósito recursal e execução dos débitos trabalhistas
através de precatório.
LIQUIDAÇÃO
Estabelecidos esses parâmetros e diante da discrepância entre
valores apurados nas planilhas apresentadas pelas partes e da
complexidade dos cálculos, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-66.2021.5.13.0022
AUTOR SAMARA PONTES DA SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA PONTES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
manifeste-se o exequente no que entender de direito para
prosseguimento da execução , uma vez que só foi localizado um
bem em nome do executado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000879-50.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARLENE FELIX LEITE FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE FELIX LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS
A pós a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, nas
discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, passou a incidir, uma única vez, até o
efetivo pagamento, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), acumulada mensalmente (art. 3º).
Assim, no presente caso deverá ser aplicado os índices
determinados na sentença, pois o trânsito em julgado ocorreu em
data anterior a decisão do STF no julgamento das ADCs 58 e 59 até
08/12/2021 e a taxa SELIC a partir de 9/12/2021, data de vigência
da EC nº 113. A SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de
outros índices de atualização monetária nem com juros de mora.
CUSTAS PROCESSUAIS
Custas processuais de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT, dispensadas por serem estendidos à EBCT os privilégios
concedidos à Fazenda Pública, tais como isenção de custas,
ausência de depósito recursal e execução dos débitos trabalhistas
através de precatório.
Estabelecidos esses parâmetros e diante da discrepância entre
valores apurados nas planilhas apresentadas pelas partes e da
complexidade dos cálculos, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000352-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000349-46.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDJACKSON FERREIRA XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001195-63.2023.5.13.0022
AUTOR ROBSON CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
RÉU EBISA ENGENHARIA BRASILEIRA,
INDUSTRIA E SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON CRUZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/12/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001196-48.2023.5.13.0022
AUTOR LAERCIO PINTO GUSMAO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO PINTO GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/12/2023 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001197-33.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 18/12/2023 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001199-03.2023.5.13.0022
AUTOR GERSON ROBERTO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON ROBERTO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 18/12/2023 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001190-41.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/12/2023 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExProvAS-0000274-75.2021.5.13.0022
EXEQUENTE DAYANE VICENTE PEREIRA
CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE VICENTE PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a23c824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 82bc782. Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000274-75.2021.5.13.0022
EXEQUENTE DAYANE VICENTE PEREIRA
CABRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a23c824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 82bc782. Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-02.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO RAMON FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67feb2d
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Instrumento interposto pela parte reclamadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL noId 52152b4 só serão analisados
após o julgamento dos Embargos à Execução interpostos pela parte
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A noId 8a07799. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001200-85.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO JOHN KEVEN DE SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
14/12/2023 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000766-33.2022.5.13.0022
AUTOR NATANAEL DA SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05a1c5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: REFRESCOS GUARARAPES
LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-33.2022.5.13.0022
AUTOR NATANAEL DA SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05a1c5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: REFRESCOS GUARARAPES
LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-75.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ROSA DE
ARAUJO 27352218491
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROSA DE ARAUJO 27352218491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8aff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-75.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ROSA DE
ARAUJO 27352218491
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8aff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001380-14.2017.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO MARQUES SEBASTIAO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU VNDA COMERCIO DE PECAS PARA
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RÉU MILTON PEREIRA
RÉU RICARDO BARBOSA
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RÉU BRAF TRANSPORTE & LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
PERITO PRISCILLA LEITE LUSTOSA DE LIMA
TESTEMUNHA LUCIANO DA SILVA MOURA
TESTEMUNHA WESLEI RODRIGUES
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAF TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA
- RICARDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06b4ff
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
D E S P A C H O
Conforme documento anexado aos autos, observa-se que há um
saldo na conta judicial decorrente de um bloqueio SISBAJUD
efetuado em agosto de 2023 e que este saldo pertence ao
executado RICARDO BARBOSA, pois a execução foi devidamente
quitada.
Portanto, intime-se o executado RICARDO BARBOSA para indicar,
no prazo de cinco dias, uma conta bancária para fins de
transferência.
Informada a contra, transfira-se o saldo da conta judicial e arquivem
-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001380-14.2017.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO MARQUES SEBASTIAO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU VNDA COMERCIO DE PECAS PARA
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RÉU MILTON PEREIRA
RÉU RICARDO BARBOSA
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RÉU BRAF TRANSPORTE & LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
PERITO PRISCILLA LEITE LUSTOSA DE LIMA
TESTEMUNHA LUCIANO DA SILVA MOURA
TESTEMUNHA WESLEI RODRIGUES
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MARQUES SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06b4ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento anexado aos autos, observa-se que há um
saldo na conta judicial decorrente de um bloqueio SISBAJUD
efetuado em agosto de 2023 e que este saldo pertence ao
executado RICARDO BARBOSA, pois a execução foi devidamente
quitada.
Portanto, intime-se o executado RICARDO BARBOSA para indicar,
no prazo de cinco dias, uma conta bancária para fins de
transferência.
Informada a contra, transfira-se o saldo da conta judicial e arquivem
-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-19.2023.5.13.0022
AUTOR ELBA GERLANE DE CARVALHO
SILVA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2153e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme o exposto no acórdão tramitação id.: 746c725, intime-se a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH para cumprir a obrigação de fazer consistente na redução
da carga horária da reclamante, de 36 para 24 horas semanais, sem
a diminuição de proventos e sem necessidade de compensação de
horário. Prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por
dia de atraso, limitada ao montante de R$ 15.000,00.
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do montante
devido de honorários advocatícios sucumbenciais.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-95.2023.5.13.0022
AUTOR GIULIANO MOTA CARRAZONI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b697495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; d) desacolher o pleito de segredo de justiça e no
mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
por GIULIANO MOTA CARRAZONI em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Declara-se a incompetência da Justiça
Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, extinguindo-se o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$
1.025,59, calculadas sobre R$ 51.279,80, das quais fica
dispensado, face o acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. PEDRO ZATTAR EUGENIO, OAB/MG 128.404 E DR.
PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA, OAB/MG
124.974. A reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado
Dr. RAFAEL ALFREDI DE MATOS, OAB/SP 296.620 e OAB/BA
23.739.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-19.2023.5.13.0022
AUTOR ELBA GERLANE DE CARVALHO
SILVA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA GERLANE DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2153e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme o exposto no acórdão tramitação id.: 746c725, intime-se a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH para cumprir a obrigação de fazer consistente na redução
da carga horária da reclamante, de 36 para 24 horas semanais, sem
a diminuição de proventos e sem necessidade de compensação de
horário. Prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por
dia de atraso, limitada ao montante de R$ 15.000,00.
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do montante
devido de honorários advocatícios sucumbenciais.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-95.2023.5.13.0022
AUTOR GIULIANO MOTA CARRAZONI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO MOTA CARRAZONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b697495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; d) desacolher o pleito de segredo de justiça e no
mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
por GIULIANO MOTA CARRAZONI em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Declara-se a incompetência da Justiça
Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, extinguindo-se o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$
1.025,59, calculadas sobre R$ 51.279,80, das quais fica
dispensado, face o acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. PEDRO ZATTAR EUGENIO, OAB/MG 128.404 E DR.
PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA, OAB/MG
124.974. A reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado
Dr. RAFAEL ALFREDI DE MATOS, OAB/SP 296.620 e OAB/BA
23.739.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59279c
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
parteexecutada LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA noId f897cbd, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59279c
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
parteexecutada LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA noId f897cbd, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-65.2023.5.13.0022
AUTOR GEDEAO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998f196
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR noId 5725ac2 só
serão analisados após o julgamento dos Embargos de Declaração
interpostos pela parte reclamadaSP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA - EPP noId d0a48ef. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-03.2023.5.13.0022
AUTOR ALINE BATISTA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205e68b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o
depósito recursal ao reclamado, devendo o mesmo indicar, no prazo
de cinco dias, conta bancária para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-03.2023.5.13.0022
AUTOR ALINE BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO JARDIM CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205e68b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o
depósito recursal ao reclamado, devendo o mesmo indicar, no prazo
de cinco dias, conta bancária para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-56.2023.5.13.0022
AUTOR ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14eee3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme já fundamentado no despacho tramitação id.: 249d050,
mantenho meu entendimento para indeferir o pedido e manter o
redirecionamento da execução em desfavor da reclamada
subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-56.2023.5.13.0022
AUTOR ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14eee3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme já fundamentado no despacho tramitação id.: 249d050,
mantenho meu entendimento para indeferir o pedido e manter o
redirecionamento da execução em desfavor da reclamada
subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-41.2022.5.13.0022
AUTOR DAIANY SOUSA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4690cce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-41.2022.5.13.0022
AUTOR DAIANY SOUSA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANY SOUSA DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4690cce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000416-87.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LIVIA MARIA ROCHA DE
VASCONCELOS CUNHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672737b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000416-87.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LIVIA MARIA ROCHA DE
VASCONCELOS CUNHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672737b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022
AUTOR VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c7e9d
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com o exposto no acórdão, remetam-se os autos
à contadoria para refazer a conta da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022
AUTOR VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MAYRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c7e9d
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com o exposto no acórdão, remetam-se os autos
à contadoria para refazer a conta da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001090-86.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f2363
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na petição tramitação id.: 5a9fc7e,
homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte
exequente e julgo extinta a presente execução.
Sendo assim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001090-86.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f2363
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na petição tramitação id.: 5a9fc7e,
homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte
exequente e julgo extinta a presente execução.
Sendo assim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-87.2021.5.13.0022
AUTOR LIVIA REGINA ROQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA REGINA ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705f528
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Certificado nos autos, retornem os autos para a tarefa de
sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-19.2023.5.13.0022
AUTOR FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8daa4c
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId e2f9dac, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000894-19.2023.5.13.0022
AUTOR FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE MATIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8daa4c
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId e2f9dac, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-45.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 780d9e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme extrato anexado aos autos, observa-se que há um saldo
na conta judicial e que este saldo, oriundo de transferência da carta
precatória executória, é para quitação das contribuições
previdenciárias, pois o exequente e seu patrono já receberam os
seus créditos.
Portanto, declaro extinta a execução.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-45.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 780d9e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme extrato anexado aos autos, observa-se que há um saldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
na conta judicial e que este saldo, oriundo de transferência da carta
precatória executória, é para quitação das contribuições
previdenciárias, pois o exequente e seu patrono já receberam os
seus créditos.
Portanto, declaro extinta a execução.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0018600-64.2013.5.13.0022
AUTOR LUIZ ANTONIO CLEMENTINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
47345810453
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94a8b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualize-se a dívida e expeça-se certidão de crédito judicial para
possibilitar o exequente providenciar o respectivo protesto.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-82.2021.5.13.0022
AUTOR LAYANNE MARY URBANO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
ADVOGADO ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINDELO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1f366
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitada a primeira parcela, defiro o pedido da parte executada.
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta indicada pela
executada.
Expeça-se ofício à SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano
de Desenvolvimento do Estado para cessar os bloqueios
determinados por este juízo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-82.2021.5.13.0022
AUTOR LAYANNE MARY URBANO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
ADVOGADO ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANNE MARY URBANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1f366
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitada a primeira parcela, defiro o pedido da parte executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta indicada pela
executada.
Expeça-se ofício à SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano
de Desenvolvimento do Estado para cessar os bloqueios
determinados por este juízo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001287-51.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa804a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Deverá a secretaria entrar em contato pelo canal via SISBAJUD
para obter as informações requeridas no ofício tramitação
id.:6078c92.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-51.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa804a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Deverá a secretaria entrar em contato pelo canal via SISBAJUD
para obter as informações requeridas no ofício tramitação
id.:6078c92.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3d784
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 72, que
determinou a reunião das execuções da na central regional de
efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha
respectiva.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000168-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
98.2020.5.13.0006, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3d784
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 72, que
determinou a reunião das execuções da na central regional de
efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha
respectiva.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000168-
98.2020.5.13.0006, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-20.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIVONE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVONE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43dbf8a
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Faça-se uso do sistemaCNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) com a finalidadede excluir as restrições
sobre os imóveis pertencentes aos executados decorrentes de
determinação judicial oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada
dos presentes autos;
III- Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-20.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIVONE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEM ESTAR CUIDADORES ATENDIMENTO HOSPITALAR
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43dbf8a
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Faça-se uso do sistemaCNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) com a finalidadede excluir as restrições
sobre os imóveis pertencentes aos executados decorrentes de
determinação judicial oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada
dos presentes autos;
III- Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001191-26.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9695b29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001191-26.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9695b29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000441-24.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS DAS NEVES LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DAS NEVES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ad44a
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial se encontram
ajustados com as modificações determinadas na decisão (ID.
6383fb7) e já efetuadas na planilha protocolizada com os seus
esclarecimentos (ID. e7e2c5b); razão pela qual os HOMOLOGO
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as parte para, querendo, no prazo legal apresentarem
as manifestação previstas no art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-35.2022.5.13.0022
AUTOR JOICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b10975
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALnoId
7b8aa98, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-35.2022.5.13.0022
AUTOR JOICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b10975
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALnoId
7b8aa98, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008700-72.2004.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE FERNANDES
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
RÉU J.F.W. SERVICOS LTDA
RÉU JARBAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JERONIMO DIX NEUF ROSADO DOS
SANTOS(OAB: 8972/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE FERNANDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd94232
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com os fundamentos da decisão do mandado de
segurança nº 0000475-36.2021.5.13.0000 (tramitação id.: 2beb94b),
indefiro o pedido da parte exequente de apreensão da CNH do
executado.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008700-72.2004.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE FERNANDES
FILHO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
RÉU J.F.W. SERVICOS LTDA
RÉU JARBAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JERONIMO DIX NEUF ROSADO DOS
SANTOS(OAB: 8972/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS PEREIRA DA SILVA
- MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd94232
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com os fundamentos da decisão do mandado de
segurança nº 0000475-36.2021.5.13.0000 (tramitação id.: 2beb94b),
indefiro o pedido da parte exequente de apreensão da CNH do
executado.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-59.2017.5.13.0022
AUTOR HELD VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
PERITO IVANA ALENCAR SVENSON
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELD VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbdfbda
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos por
mais um ano onde ficará aguardando o pagamento de requisitório
de precatório junto ao e. Tribunal do Trabalho da 13ª Região. Intime
-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0054700-18.2013.5.13.0022
AUTOR GILBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a612f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir com relação à petição do executado EDMILSON DE
SOUZA RAMOS FILHO, devendo o saldo sobejante ser transferido
para os autos do processo nº 0054300-04.2013.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0054700-18.2013.5.13.0022
AUTOR GILBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a612f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir com relação à petição do executado EDMILSON DE
SOUZA RAMOS FILHO, devendo o saldo sobejante ser transferido
para os autos do processo nº 0054300-04.2013.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-56.2020.5.13.0022
AUTOR EDVANIA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d582cae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o parcelamento do débito de contribuições previdenciárias e
custas, na forma requerida pela parte executada. Intime-se.
A partir do saldo da conta judicial, recolham-se as contribuições
previdenciárias em guia própria.
Em seguida, aguardem-se os depósitos das demais parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001123-76.2023.5.13.0022
REQUERENTE NIALLYSSON AMORIM DA COSTA
SOARES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e42bcf
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
78411c0, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001123-76.2023.5.13.0022
REQUERENTE NIALLYSSON AMORIM DA COSTA
SOARES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIALLYSSON AMORIM DA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e42bcf
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
78411c0, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0014600-31.2007.5.13.0022
AUTOR GERALDO RODRIGUES DE
ALENCAR
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU TRANSCOSUL CONSTRUCAO LTDA
- EPP
RÉU LUIZA JUNQUEIRA GARCIA
ADVOGADO ANA PAULA MELO ATANES(OAB:
131589/SP)
RÉU ANTONIO LEOMIL GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA JUNQUEIRA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 095941b
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o extra judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos nas petições acostadas aos autos, fim de que possa
gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas já informadas nos autos.
Recolham-se as custas processuais em guia própria.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, penhora, etc.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0014600-31.2007.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR GERALDO RODRIGUES DE
ALENCAR
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU TRANSCOSUL CONSTRUCAO LTDA
- EPP
RÉU LUIZA JUNQUEIRA GARCIA
ADVOGADO ANA PAULA MELO ATANES(OAB:
131589/SP)
RÉU ANTONIO LEOMIL GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RODRIGUES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 095941b
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o extra judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos nas petições acostadas aos autos, fim de que possa
gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas já informadas nos autos.
Recolham-se as custas processuais em guia própria.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, penhora, etc.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-65.2016.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA
DA NOBREGA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROMERO ALVES
FRAGOSO(OAB: 29197/PB)
ADVOGADO DANILO VIEIRA LIMA(OAB:
37767/GO)
RÉU RAFAEL BEZERRA SANTOS
RÉU JUSSARA CASADO SILVA
ADVOGADO MANOEL CESAR DE ALENCAR
NETO(OAB: 16306/PB)
ADVOGADO ELIVAL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 23358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA CASADO SILVA
- R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36ff5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o requerimento da parte exequente.
Proceda a secretaria às consultas INFOJUD/DIRPF, INFOJUD/DOI
e INFOJUD/DECRED dos anos, 2020, 2021 e 2022 em desfavor
dos sócios executados: RAFAEL BEZERRA SANTOS (CPF
051.050.314-40) e JUSSARA CASADO SILVA (CPF 075.644.084-
05).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-65.2016.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA
DA NOBREGA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROMERO ALVES
FRAGOSO(OAB: 29197/PB)
ADVOGADO DANILO VIEIRA LIMA(OAB:
37767/GO)
RÉU RAFAEL BEZERRA SANTOS
RÉU JUSSARA CASADO SILVA
ADVOGADO MANOEL CESAR DE ALENCAR
NETO(OAB: 16306/PB)
ADVOGADO ELIVAL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 23358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36ff5e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o requerimento da parte exequente.
Proceda a secretaria às consultas INFOJUD/DIRPF, INFOJUD/DOI
e INFOJUD/DECRED dos anos, 2020, 2021 e 2022 em desfavor
dos sócios executados: RAFAEL BEZERRA SANTOS (CPF
051.050.314-40) e JUSSARA CASADO SILVA (CPF 075.644.084-
05).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001913-07.2016.5.13.0022
AUTOR ALINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94311d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL para tomar ciência do exposto na petição da parte
exequente. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001913-07.2016.5.13.0022
AUTOR ALINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94311d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL para tomar ciência do exposto na petição da parte
exequente. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26b777c
proferida nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos se verifica que o autor não cuidou de
qualificar a pessoa substituída no processo tampouco de incluí-la na
autuação do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Assim, determino à secretaria que proceda a retificação da
autuação do processo para fazer constar o nome da pessoa
substituída pelo sindicato autor da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26b777c
proferida nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos se verifica que o autor não cuidou de
qualificar a pessoa substituída no processo tampouco de incluí-la na
autuação do processo.
Assim, determino à secretaria que proceda a retificação da
autuação do processo para fazer constar o nome da pessoa
substituída pelo sindicato autor da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-41.2022.5.13.0022
AUTOR DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f9969
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto no acórdão tramitação id.:
8b3e8d0, defiro o pedido da parte reclamante. Expeça-se ofício
para habilitação da reclamante no benefício do seguro-desemprego
e libere-se o FGTS depositado em conta vinculada mediante alvará
judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-41.2022.5.13.0022
AUTOR DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA AQUINO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f9969
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto no acórdão tramitação id.:
8b3e8d0, defiro o pedido da parte reclamante. Expeça-se ofício
para habilitação da reclamante no benefício do seguro-desemprego
e libere-se o FGTS depositado em conta vinculada mediante alvará
judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec9d97
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- ESTADO DA PARAÍBA noId 6de41ed, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec9d97
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- ESTADO DA PARAÍBA noId 6de41ed, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0132013-84.2015.5.13.0022
AUTOR LUIZ ANTONIO AMARO PEREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU THE CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU SERVIGESSO COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME
RÉU RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
RÉU JAIRO FIRMO SILVA THE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO AMARO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d6ea5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-34.2023.5.13.0022
AUTOR MICHAEL PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d863045
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaFAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA
LTDAnoId c10869b.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-34.2023.5.13.0022
AUTOR MICHAEL PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d863045
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaFAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA
LTDAnoId c10869b.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-27.2018.5.13.0022
AUTOR ROZINETE PAIVA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINETE PAIVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 330e422
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos por
mais um ano onde ficará aguardando o pagamento de requisitório
de precatório junto ao e. Tribunal do Trabalho da 13ª Região. Intime
-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-98.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831e11c
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALnoId
05773a7, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-98.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831e11c
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALnoId
05773a7, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022
AUTOR CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3882d0
proferido nos autos.
DESPACHO: Razão assiste a parte reclamante noId 0be1b64. Os
requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela
parte reclamada noId 8128c18 só serão analisados após o
julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela parte
reclamante noId 12f790e. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022
AUTOR CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3882d0
proferido nos autos.
DESPACHO: Razão assiste a parte reclamante noId 0be1b64. Os
requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela
parte reclamada noId 8128c18 só serão analisados após o
julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela parte
reclamante noId 12f790e. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-50.2022.5.13.0022
AUTOR JULIANY LUCENA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1097157
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como já
existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-50.2022.5.13.0022
AUTOR JULIANY LUCENA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY LUCENA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1097157
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como já
existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-60.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FELIPE COELHO BARBOZA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BIOIDEAL ES INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA(OAB:
100804/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE COELHO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03a935
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme o exposto na sentença libere-se o FGTS depositado em
conta vinculada mediante alvará judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-60.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FELIPE COELHO BARBOZA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BIOIDEAL ES INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA(OAB:
100804/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03a935
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme o exposto na sentença libere-se o FGTS depositado em
conta vinculada mediante alvará judicial.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-34.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c1421
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a perícia contábil realizada nos autos, arbitro os
honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), que deverão ser suportados pela reclamada.
Proceda-se a elaboração da planilha de parcelamento, observa-se
as parcelas já depositadas, os honorários advocatícios, os
honorários periciais ora arbitrados e as custas processuais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-34.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c1421
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a perícia contábil realizada nos autos, arbitro os
honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), que deverão ser suportados pela reclamada.
Proceda-se a elaboração da planilha de parcelamento, observa-se
as parcelas já depositadas, os honorários advocatícios, os
honorários periciais ora arbitrados e as custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022
AUTOR TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a717f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022
AUTOR TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a717f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-15.2023.5.13.0022
AUTOR JAILTON BRITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU JANIO MUNIZ BRANDAO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO MUNIZ BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c8f45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se de acórdão líquido transitado em julgado, libere-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, Libere-se o saldo sobejante da conta judicial ao
reclamado.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-15.2023.5.13.0022
AUTOR JAILTON BRITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU JANIO MUNIZ BRANDAO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BRITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c8f45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se de acórdão líquido transitado em julgado, libere-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, Libere-se o saldo sobejante da conta judicial ao
reclamado.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000611-93.2023.5.13.0022
EXEQUENTE IVAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e0ac04
proferida nos autos.
DECISÃO
IVAM GOMES DE LIMA promove ação de cumprimento de
sentença coletiva proferida nos autos do processo n.0104400-
70.2006.5.13.0001, movida pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM CORREIOS E TELÉGRAFOS NA
PARAÍBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES em desfavor da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – EBCT.
O reclamante, além das verbas deferida na sentença coletiva,
requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a
condenação da parte ré no pagamento de honorários sucumbências
e custas processuais.
Atribuiu à causa o valor de R$ 219.948,82 (duzentos e dezenove mil
novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
Regularmente intimada a parte executada impugnou os cálculos
apresentados, concluindo pela existência de excesso de execução.
Juntou planilha de cálculos com os valores que julga devidos, no
montante de R$ 7.482,80 (sete mil quatrocentos e oitenta e dois
reais e oitenta centavos).
Contestou os pedidos de condenação ao pagamento de honorários
sucumbenciais e concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Diante da discrepância dos valores da liquidação apresentados
pelas partes, foi determinado que a liquidação fosse realizada por
perito contábil. Juntos aos autos o cálculo, as partes foram
notificados para manifestação.
A parte exequente alegando que não existe justificativa para o perito
encontrar diferenças salariais apenas no período de 01/09/2002 a
31/08/2004, que os cálculos do perito, contemplam apenas o
período de 01/09/2002 a 31/08/2004, sem nenhuma explicação
plausível para tal procedimento, impugnou os cálculos e que os
cálculos não incluíram a repercussão das diferenças salariais
devidas na verba “Gratificação de Férias Complementar impugnou
os cálculos.
Requereu a intimação do perito para explicar a tabela de evolução
salarial contida no id. 1651b21 e para que esclareça se a PHA
relativa a set/2002 foi posteriormente compensada e as razões
pelas quais o fez, à vista da vedação contida nos acórdãos
comentados nesta petição; Se houve outras PHA’s compensadas e
em quais meses ocorreram tais compensações; Se as implantações
realizadas pelo perito alteraram o salário base do empregado; Se os
reajustes/aumentos posteriores à implantação da PHA tiveram
como base de cálculo o salário base impactado pela última PHA e
qual a explicação para não haver sido acrescido uma Referência
Salarial em 09/2004, nos cálculos do perito, se neste mês a
empresa concedeu uma PHA, por força de Acordo Coletivo de
Trabalho.
Diz que a não consideração das consequências da implantação de
qualquer PHA, em aumentos ou reajustes salariais futuros, implica
em violação do art. 7º, inciso VI da Constituição Federal, o princípio
da irredutibilidade dos salários, além de violação da coisa julgada
(art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal).
Requereu que seja determinada a realização de uma audiência com
a participação das partes e de seus respectivos assistentes
técnicos, bem como do perito, para o esclarecimento destas
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
questões, alegando a possibilidade de melhor explicação em
audiência, com a presença de todos os interessados e pelo fato de
que são questões são de difícil compreensão para ele, mesmo com
esclarecimentos escritos.
Passo a analisar.
Acerca das insurgências da parte exequente o perito, por meio da
petição de id. 67504b5, apresentou os seguintes esclarecimentos:
COMPENSAÇÃO DOS REFLEXOS DAS PHA’S DEFERIDAS
ANTES DE 2008
Justificando a apuração da compensação das progressões
horizontais por antiguidade feita no mês da concessão, e não ao
final da apuração, conforme requer o exequente, o perito aponta
que essa metodologia está de acordo com o entendimento do
Tribunal Regional do Trabalho desta 13ª Região, em que,
apreciando agravo de petição que versa sobre a mesma matéria ora
impugnada na ação de cumprimento nº 0000818-
97.2019.5.13.0001, também decorrente da ação coletiva nº
0104400-0.2006.5.13.0001, reconheceu que a compensação das
progressões horizontais por antiguidade deve ser feita no mês da
concessão, e não ao final da apuração.
Acerca das impugnações prestou, ainda, os seguintes
esclarecimentos:
Passamos agora a prestar os esclarecimentos quanto à
impugnação do exequente... Pois bem, os cálculos periciais foram
elaborados aplicando-se as progressões horizontais por antiguidade
deferidas no julgado mediante acréscimo de uma referência salarial
em cada competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade concedidas ao exequente decorrentes
dos acordos coletivos. É o que pode ser constatado na tabela
“PROGRESSÃO FUNCIONAL E SALARIAL”, à fl.
537.Esclarecemos, também, que as progressões deferidas foram
concedidas a cada trêsanos, conforme previsto no item 8.2.10.4, do
PCCS 1995: “A Progressão Horizontal por Antiguidade será
concedida ao empregado após decorrido o interstício máximo de 3
(três) anos de efetivo exercício, contados a partir da última
Progressão por Antiguidade ou da data de
admissão”.Esclarecemos, ainda que na decisão proferida em sede
de julgamento de agravo de petição no processo nº 0000884-
77.2019.5.13.0001, que versa sobre a mesma matéria, restou
reconhecida que a compensação deve ser procedida à época da
concessão, e não ao final. Vejamos:
De um modo ou de outro verifica-se que a compensação autorizada
não retirou da executada o dever de cumprir a decisão quanto à
implantaçãodas promoções devidas a partir de 1998, porém
quando da apuração do valor retroativo devido, deverá haver a
necessária compensação de três promoções havidas nos anos de
2004, 2005 e 2006, uma para cada ano.
No que diz respeito aausência da inclusão dos reflexos da
diferença salarial sobre a verba gratificação férias complementares
e abono pecuniário, o perito esclareceu:
Insurge o exequente quanto aos cálculos periciais, alegando que
não foram calculadas todas as repercussões deferidas.
Esclarecemos que não há determinação para que sejam calculadas
repercussões das diferenças salariais sobre a gratificação
complementar de férias, mas sim e tão somente sobre as férias
acrescidas do terço constitucional. Vejamos:
Do pagamento das diferenças sobre o salário base, repouso
semanal remunerado, horas extraordinárias, horas noturnas, 13º
salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas de 1/3,
indenizações, gratificações, diferencial de mercado, aviso prévio,
recolhimentos ao FGTS, multas do artigo 477 e 467 da CLT.
Reconhecido o direito as Progressões Horizontais por Antiguidade,
com efeitos sobre os salários dos substituídos, defiro o pedido de
reflexos sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo
das horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários,
anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações,
gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e
aviso prévio, nos casos que couber.
Diante dos argumentos expendidos pelo perito nos seus
esclarecimento, e por se tratar de matéria eminentemente técnica
tomo esses argumentos como razão de decidir para rejeitar aqueles
expostos pelo exequente na sua petição de impugnação e, por
consequência, homologar os cálculos de liquidação de id.86160e4.
Indefiro os demais requerimentos da impugnante, uma vez que a
metodologia aplicada nos cálculos e os pontos importantes
levantados pela parte, forma suficientemente esclarecidos pelo
perito.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
A executada impugna o pedido de condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais alegando que tratando de execução
individual não há previsão legal no artigo 791-A caput da CLT. E
que o título judicial em execução não previu a condenação em
honorários de sucumbência.
Analiso.
Trata-se no presente caso de ação autônoma de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva, que exige a liquidação por
artigos, ou seja, se faz necessário o exame de fatos e provas
trazidos aos autos pelas partes para que se possa estabelecer se
autor foi atingido e em que medida pelo dano causado
coletivamente pela parte ré. Não é, portanto, uma fase de liquidação
ou execução da ação coletiva.
A discussão acerca do pagamento de honorários sucumbenciais na
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
execução individual de sentença coletiva nesse Regional está
superada em razão da decisão proferida pelo Pleno do E. TRT da
13ª Região no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000,
na qual fixou a seguinte tese: “ação de liquidação individual de
decisão genérica proferida em ação coletiva. honorários
advocatícios sucumbenciais. Cabimento.”.
Em vista disso, considerando efeito vinculante da decisão proferida
em Incidente de Assunção de Competência (art. 927, III do CPC),
aplica-se integralmente a decisão no presente caso. Assim sendo,
condeno a parte ré a pagar ao advogado da autora honorários
sucumbências que arbitro no percentual de 10% (dez por cento).
Sobre o valor apurado na liquidação.
JUSTIÇA GRATUITA
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
exequente, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, sua
complexidade, tempo dispendido e a celeridade com que prestou
seus esclarecimentos, arbitro aos honorários periciais o importe de
R$ 2.000,00(dois mil reais), de responsabilidade da parte
executada, que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta
de liquidação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos julgando
IMPROCEDENTES as impugnações da parte executada e,
verificando que os cálculos juntados pelo perito (id.86160e4) estão
em harmonia com a sentença exequenda os homologo para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
condeno a parte ré a pagar ao advogado da autora honorários
sucumbências, que arbitro no percentual de 10% (dez por cento).
Sobre o valor apurado na liquidação.
Os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00(dois mil reais) de
responsabilidade da parte ré, que deverão ser acrescidos ao valor
apurado nos cálculos de liquidação.
Notifique-se o perito para no prazo de dez dias atualizar os cálculos,
acrescentando-se as verbas deferidas na presente decisão.
Após, notifiquem-se as parte para as manifestações previstas no
art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-11.2023.5.13.0022
AUTOR CARINA NATALI DA SILVA MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA NATALI DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9ba401
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
CARINA NATALI DA SILVA MENDES em facede CONTAX S.A.
ETAM LINHAS AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de
forma principal, e a segunda Reclamada, de forma subsidiária, a
pagarem, à Autora, os seguintes títulos:a) diferença do TRCT, no
valor de R$ 1.266,85 (hum mil, duzentos e sessenta e seis reais e
oitenta e cinco centavos); b) FGTS, referente ao período de
novembro de 2021 a maio de 2022; c) FGTS referente às verbas
rescisórias; d) multa de 40% do FGTS; e) diferença salarial do ano
de 2022, no valor total de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois
reais); f) multa do art. 477 da CLT; g) acréscimo advindo da multa
do art. 467 da CLT;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudona forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$132,61,
calculadas sobre R$6.630,52, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
da condenação, totalizando a importância de R$ 598,00.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-11.2023.5.13.0022
AUTOR CARINA NATALI DA SILVA MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9ba401
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
CARINA NATALI DA SILVA MENDES em facede CONTAX S.A.
ETAM LINHAS AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de
forma principal, e a segunda Reclamada, de forma subsidiária, a
pagarem, à Autora, os seguintes títulos:a) diferença do TRCT, no
valor de R$ 1.266,85 (hum mil, duzentos e sessenta e seis reais e
oitenta e cinco centavos); b) FGTS, referente ao período de
novembro de 2021 a maio de 2022; c) FGTS referente às verbas
rescisórias; d) multa de 40% do FGTS; e) diferença salarial do ano
de 2022, no valor total de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois
reais); f) multa do art. 477 da CLT; g) acréscimo advindo da multa
do art. 467 da CLT;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudona forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$132,61,
calculadas sobre R$6.630,52, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 598,00.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-53.2023.5.13.0022
AUTOR UYRA KAUE GONCALVES
SOBREIRA
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UBS IPIRANGA
Intimado(s)/Citado(s):
- UYRA KAUE GONCALVES SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 512ff86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por UYRA KAUE GONCALVES SOBREIRA em face de
FELIPE GUERRA CALZERRA, condenando este a pagar: Quanto
ao primeiro contrato de trabalho: a) diferenças salariais; b) férias
proporcionais + 1/3 (6/12 avos); c) 13º salário proporcional (6/12
avos); d) saldo de salário (23 dias); e) multa do artigo 477 da CLT; f)
adicional noturno; g) vale-alimentação (Cláusula Décima primeira da
CCT); h) depósitos do FGTS, sendo que quanto a estes o valor
deverá ser depositado na sua conta vinculada. Quanto ao segundo
contrato de trabalho: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) férias
proporcionais + 1/3 (4/12 avos); c) 13º salário proporcional (4/12
avos); d) saldo de salário no valor de R$ 33,43; e) multa do artigo
477 da CLT; f) FGTS + 40%. Como obrigação de fazer deve o Réu
anotar a CTPS do Autor, sob pena de multa, concedendo, ainda, a
este, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passa, a integrar
o presente dispositivo como se neles estivessem transpostos.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 329,75, calculadas
em face do valor da condenação de R$ 16.487,50.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
contido na planilha
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nas ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observe-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no
artigo 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, sendo que havendo
contribuições previdenciárias estas devem ser recolhidas pelo Réu,
sob pena de execução.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-53.2023.5.13.0022
AUTOR UYRA KAUE GONCALVES
SOBREIRA
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UBS IPIRANGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 512ff86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por UYRA KAUE GONCALVES SOBREIRA em face de
FELIPE GUERRA CALZERRA, condenando este a pagar: Quanto
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ao primeiro contrato de trabalho: a) diferenças salariais; b) férias
proporcionais + 1/3 (6/12 avos); c) 13º salário proporcional (6/12
avos); d) saldo de salário (23 dias); e) multa do artigo 477 da CLT; f)
adicional noturno; g) vale-alimentação (Cláusula Décima primeira da
CCT); h) depósitos do FGTS, sendo que quanto a estes o valor
deverá ser depositado na sua conta vinculada. Quanto ao segundo
contrato de trabalho: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) férias
proporcionais + 1/3 (4/12 avos); c) 13º salário proporcional (4/12
avos); d) saldo de salário no valor de R$ 33,43; e) multa do artigo
477 da CLT; f) FGTS + 40%. Como obrigação de fazer deve o Réu
anotar a CTPS do Autor, sob pena de multa, concedendo, ainda, a
este, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passa, a integrar
o presente dispositivo como se neles estivessem transpostos.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 329,75, calculadas
em face do valor da condenação de R$ 16.487,50.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
contido na planilha
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nas ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observe-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no
artigo 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, sendo que havendo
contribuições previdenciárias estas devem ser recolhidas pelo Réu,
sob pena de execução.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001083-94.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANE PEREIRA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8cc8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na petição tramitação id.: e39bf11,
homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte
exequente e julgo extinta a presente execução.
Sendo assim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001083-94.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANE PEREIRA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8cc8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na petição tramitação id.: e39bf11,
homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte
exequente e julgo extinta a presente execução.
Sendo assim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-20.2020.5.13.0022
AUTOR NAIR CARNEIRO DOS SANTOS
NETA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA FERNANDA SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30a36df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId b1e70da. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-20.2020.5.13.0022
AUTOR NAIR CARNEIRO DOS SANTOS
NETA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR CARNEIRO DOS SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30a36df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId b1e70da. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001233-22.2016.5.13.0022
AUTOR CRISTIANE DE LIMA
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5228be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista a certidão de quitação de precatório, declaro extinta
a presente execução, determinando o arquivamento em definitivo
dos presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0003300-62.2013.5.13.0022
AUTOR JEOVA DE MOURA RIBEIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA DE MOURA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6b9a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Analisando os documentos anexados aos autos, observa-se que
houve a transferência de numerário do processo piloto para
quitação do crédito do exequente e que as contribuições
previdenciárias já foram quitadas no citado processo.
Portanto, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0003300-62.2013.5.13.0022
AUTOR JEOVA DE MOURA RIBEIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6b9a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Analisando os documentos anexados aos autos, observa-se que
houve a transferência de numerário do processo piloto para
quitação do crédito do exequente e que as contribuições
previdenciárias já foram quitadas no citado processo.
Portanto, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-53.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed7ce6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que já houve a quitação da presente demanda nos
autos da execução provisória nº 0001121-09.2023.5.13.0022,
declaro extinta a presente execução, determinando o arquivamento
em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-53.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed7ce6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que já houve a quitação da presente demanda nos
autos da execução provisória nº 0001121-09.2023.5.13.0022,
declaro extinta a presente execução, determinando o arquivamento
em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000993-43.2023.5.13.0004
AUTOR N.V.C.
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.V.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 556f753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
NICOLLAS VICTOR COCCO em face da GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA., concedendo, no entanto, ao Autor, o
benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 754,96,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 37.748,15.
Intimem-se as partes e o MPT na forma da lei e da Súmula 472, I do
C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000993-43.2023.5.13.0004
AUTOR N.V.C.
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 556f753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
NICOLLAS VICTOR COCCO em face da GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA., concedendo, no entanto, ao Autor, o
benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 754,96,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 37.748,15.
Intimem-se as partes e o MPT na forma da lei e da Súmula 472, I do
C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
RÉU FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
RÉU NOGUEIRA & MENDONCA
COMERCIAL DE PERFUMES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37eded2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por KELVIN SOARES
VILA NOVA DURANT determinando a exclusão da empresa
NOGUEIRA & MENDONÇA COMERCIAL DE PERFUMES LTDA do
polo passivo da demanda.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-40.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CARLOS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU LARISSA ALCANTARA DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA ALCANTARA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d81121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-40.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CARLOS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU LARISSA ALCANTARA DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d81121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001086-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL RODRIGUES PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a75a76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente
demanda nos termos dos fundamentos.
Custas processuais, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes via do DJ-e.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001086-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL RODRIGUES PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a75a76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente
demanda nos termos dos fundamentos.
Custas processuais, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes via do DJ-e.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001072-56.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIA FELIX PAREDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414bd7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente
demanda nos termos dos fundamentos.
Custas processuais, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 80,00,
calculadas sobre R$ 4.000,00, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes via do DJ-e.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001072-56.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIA FELIX PAREDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414bd7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente
demanda nos termos dos fundamentos.
Custas processuais, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 80,00,
calculadas sobre R$ 4.000,00, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes via do DJ-e.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000773-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANDELINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd7c738
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego seguimento ao recurso interposto por SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A (ID ebd2d39).
Revestindo-se de natureza interlocutório a decisão recorrida ID
ea25c62, afigura-se incabível a interposição de agravo de petição
como medida de impugnação, a teor do disposto na alínea a do art.
897 da CLT.
Notifique-se a(s) parte(s).
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000773-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANDELINA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDELINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd7c738
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego seguimento ao recurso interposto por SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A (ID ebd2d39).
Revestindo-se de natureza interlocutório a decisão recorrida ID
ea25c62, afigura-se incabível a interposição de agravo de petição
como medida de impugnação, a teor do disposto na alínea a do art.
897 da CLT.
Notifique-se a(s) parte(s).
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001102-91.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE NILSON ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c022bf
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se os executados
para pagar o valor apontado no cálculo de ID. ffc3f4e nas 48 horas
legais (R$ 13.486,44). Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001102-91.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE NILSON ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c022bf
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se os executados
para pagar o valor apontado no cálculo de ID. ffc3f4e nas 48 horas
legais (R$ 13.486,44). Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000617-91.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU JOAO PESSOA POINT COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b5c8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido inserido no Id. 41e109b.
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000617-91.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU JOAO PESSOA POINT COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PESSOA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b5c8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido inserido no Id. 41e109b.
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001168-71.2023.5.13.0025
AUTOR MARCELA KEMMELY BARBOSA DE
CARVALHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA KEMMELY BARBOSA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 31/01/2024 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88922916288 ID da
reunião: 889 2291 6288
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000173-58.2023.5.13.0025
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA SALTECH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.6b6e98c), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000173-58.2023.5.13.0025
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA SALTECH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.6b6e98c), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-58.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO AUGUSTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.ae0bc5c), bem como apresentação de razões finais .
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-58.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.ae0bc5c), bem como apresentação de razões finais .
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130530-10.2015.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência das minutas do Dossiê
PREVJUD e requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000698-74.2022.5.13.0025
EXEQUENTE PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de expedição de RPV, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-83.2022.5.13.0025
AUTOR J.B.D.S.C.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F.L.G.C.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2bfeb27.
Processo Nº ConPag-0001171-26.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE DE ASSIS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 22/01/2024 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84620878366 ID da
reunião: 846 2087 8366
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001175-63.2023.5.13.0025
AUTOR JADER MARCIO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADER MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 22/01/2024 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82675556090 ID da
reunião: 826 7555 6090
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001173-93.2023.5.13.0025
AUTOR TALISSON ANTONIO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISSON ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 22/01/2024 08:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81360780658 ID da
reunião: 813 6078 0658
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0105500-41.2013.5.13.0025
AUTOR JOEDSON DE SOUZA MENDONCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MASCARENHAS & CIA LTDA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
RÉU SILVIO MASCARENHAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO
MASCARENHAS DA SILVA
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
RÉU MARIA SOLANGE MASCARENHAS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON DE SOUZA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes cientes do inteiro teor da Certidão(CPE 2ª VT
PARAUAPEBAS devolvida sem êxito) - bd15f3f, para manifestação.
Estes autos permanecem sobrestados aguardando a
LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS DOS EXECUTADOS
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000865-57.2023.5.13.0025
AUTOR MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8efea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
MAYARA CRISTINA GOMES PEREIRA EM FACE DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS
S/A, REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA; NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A, ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALDO DE SALÁRIO (08 DIAS);
AVISO PRÉVIO (36 DIAS); FÉRIAS PROPORCIONAIS (2/12 –
COM A PROJEÇÃO DO AVISO), FÉRIAS 2022/2023, TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (3/12 –
COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FGTS DO PERÍODO
SEM RECOLHIMENTO COM INCIDÊNCIA DA MULTA APENAS
SOBRE AS PARCELAS RESCISÓRIAS DEFERIDAS;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DA AUTORA NO
IMPORTE DE R$ 1.665,08.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$241,83, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 12.091,57, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-57.2023.5.13.0025
AUTOR MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8efea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
MAYARA CRISTINA GOMES PEREIRA EM FACE DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS
S/A, REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA; NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A, ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALDO DE SALÁRIO (08 DIAS);
AVISO PRÉVIO (36 DIAS); FÉRIAS PROPORCIONAIS (2/12 –
COM A PROJEÇÃO DO AVISO), FÉRIAS 2022/2023, TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (3/12 –
COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FGTS DO PERÍODO
SEM RECOLHIMENTO COM INCIDÊNCIA DA MULTA APENAS
SOBRE AS PARCELAS RESCISÓRIAS DEFERIDAS;
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DA AUTORA NO
IMPORTE DE R$ 1.665,08.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$241,83, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 12.091,57, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-14.2023.5.13.0025
AUTOR EDSON CORREIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3806d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência dos valores,
conforme Ata de Audiência (ID 604b5f4).
Após a liberação, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-14.2023.5.13.0025
AUTOR EDSON CORREIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3806d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência dos valores,
conforme Ata de Audiência (ID 604b5f4).
Após a liberação, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR C.A.F.D.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU J.S.
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU A.R.D.P.E.M.D.C.L.
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R.D.P.E.M.D.C.L.
- J.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID caeaea7.
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR C.A.F.D.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU J.S.
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU A.R.D.P.E.M.D.C.L.
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.F.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID caeaea7.
Processo Nº ATSum-0001060-42.2023.5.13.0025
AUTOR WESLLEY LAMARK SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3323215
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora,conforme petição de Id 92ca2e9. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido.
Determino a redesignação da audiência para UNA, a ser realizada
no dia 25.01.2024, às 08h, presencialmente nesta unidade
judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001060-42.2023.5.13.0025
AUTOR WESLLEY LAMARK SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY LAMARK SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3323215
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora,conforme petição de Id 92ca2e9. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido.
Determino a redesignação da audiência para UNA, a ser realizada
no dia 25.01.2024, às 08h, presencialmente nesta unidade
judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8477416
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a primeira reclamada requer adiamento
da audiência para que ocorra na forma presencial, conforme petição
de Id 8ca892f. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Em se tratando de audiência inicial, mantenho a data da audiência e
altero apenas a forma que passará a ser híbrida, podendo qualquer
parte, se quiser, comparecer presencialmente a esta unidade
judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8477416
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a primeira reclamada requer adiamento
da audiência para que ocorra na forma presencial, conforme petição
de Id 8ca892f. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Em se tratando de audiência inicial, mantenho a data da audiência e
altero apenas a forma que passará a ser híbrida, podendo qualquer
parte, se quiser, comparecer presencialmente a esta unidade
judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-87.2023.5.13.0025
AUTOR THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c1d8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE LUNA EM FACE DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS
S/A, REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA; NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A, ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA (LIMITADO AO PERÍODO DE
01/01/2021 A 07/06/2023), A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE
FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALDO DE SALÁRIO (07 DIAS);
AVISO PRÉVIO (36 DIAS); FÉRIAS PROPORCIONAIS (11/12 –
COM A PROJEÇÃO DO AVISO), FÉRIAS 2021/2022, TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (6/12 –
COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FGTS COM 40%
(DEDUZINDO-SE O VALOR RECOLHIDO A CONTA VINCULADA);
DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTE AO ANO DE 2021, NO
VALOR DE R$ 330,00; NO ANO DE 2022, NO VALOR DE R$
560,00; E NO ANO DE 2023 NO VALOR DE R$ 180,00;
DEVE SER DEDUZIDA DA CONTA A IMPORTÂNCIA DE R$
1.500,00, CONFESSADAMENTE RECEBIDA CONFORME INICIAL.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 251,04, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 12.552,11, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-87.2023.5.13.0025
AUTOR THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c1d8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE LUNA EM FACE DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS
S/A, REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA; NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A, ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA (LIMITADO AO PERÍODO DE
01/01/2021 A 07/06/2023), A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE
FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALDO DE SALÁRIO (07 DIAS);
AVISO PRÉVIO (36 DIAS); FÉRIAS PROPORCIONAIS (11/12 –
COM A PROJEÇÃO DO AVISO), FÉRIAS 2021/2022, TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (6/12 –
COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FGTS COM 40%
(DEDUZINDO-SE O VALOR RECOLHIDO A CONTA VINCULADA);
DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTE AO ANO DE 2021, NO
VALOR DE R$ 330,00; NO ANO DE 2022, NO VALOR DE R$
560,00; E NO ANO DE 2023 NO VALOR DE R$ 180,00;
DEVE SER DEDUZIDA DA CONTA A IMPORTÂNCIA DE R$
1.500,00, CONFESSADAMENTE RECEBIDA CONFORME INICIAL.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 251,04, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 12.552,11, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-14.2023.5.13.0025
AUTOR EDNALVA DA SILVA LIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROSSANNA LUNA FREIRE RIBEIRO
DE MORAES TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da0c09a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR EDNALVA DA SILVA LIRA EM FACE
ROSSANNA LUNA FREIRE RIBEIRO DE MORAES TOMAZ, NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL, PARA:
I- CONDENAR A RECLAMADA A PROCEDER A BAIXA NA CTPS
DA AUTORA PARA CONSTAR DATA DE SAÍDA EM 02/11/2022,
NO PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
PRESENTE DECISÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER POR PARTE DA RECLAMADA, DEVERÁ
A SECRETARIA DA VARA PROCEDER A ANOTAÇÃO;
II- CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (33 DIAS); SALDO DE
SALÁRIO (30 DIAS); FÉRIAS DOS PERÍODOS 2020/2021 E
2021/2022 (INTEGRAL EM RAZÃO DA PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL (10/12) E FGTS MAIS 40%; 25,68 HORAS
EXTRAS MENSAIS ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE 50%, COM
REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS MAIS 1/3
E FGTS MAIS 40%, REFERENTE AO PERÍODO DE 01/11/2020 A
30/09/2022;
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA O SALÁRIO MÍNIMO
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA
AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO A
AUTORA, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA
CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS PARCELAS DE
DIFERENÇAS SALARIAIS E 13º SALÁRIO, SOBRE AS QUAIS
INCIDIRÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS, NA
FORMA DA LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 533,58, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO R$26.679,08, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-96.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIEL DA SILVA ANOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781ffed
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, pela parte
reclamada, constante no Id efbcbfc. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual,
mantenho os termos do despacho inserido no ID fa8152c e indefiro
o requerimento de reconsideração formulado no ID. efbcbfc.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-96.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIEL DA SILVA ANOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL DA SILVA ANOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781ffed
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, pela parte
reclamada, constante no Id efbcbfc. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual,
mantenho os termos do despacho inserido no ID fa8152c e indefiro
o requerimento de reconsideração formulado no ID. efbcbfc.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-18.2017.5.13.0025
AUTOR GILVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para indicar conta bancária de sua titularidade
para fins de expedição do precatório.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000720-98.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANINA ARAUJO PEREIRA MEDAU
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada da impugnação aos cálculos
ofertadas pelo executado de id 8283855.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000741-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação da EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH (ID
601b0e0).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000741-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação da EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH (ID
601b0e0).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001051-80.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcf6ff
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a reclamada requer que a audiência
ocorra de forma híbrida, conforme petição de Id cc0e1e8. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido e altero a forma da audiência, que passará a ser
híbrida, podendo qualquer parte, se quiser, comparecer
presencialmente a esta unidade judiciária.
Providencie a secretaria link de acesso à audiência.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-80.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcf6ff
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a reclamada requer que a audiência
ocorra de forma híbrida, conforme petição de Id cc0e1e8. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido e altero a forma da audiência, que passará a ser
híbrida, podendo qualquer parte, se quiser, comparecer
presencialmente a esta unidade judiciária.
Providencie a secretaria link de acesso à audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEVANIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2f433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
JOSEVANIO FRANCISCO DO NASCIMENTO EM FACE DA
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S.A
(CNPJ 28.142.800/0041-53), REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA; NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
VERBAS RESCISÓRIAS INSERIDAS NO TRCT (R$ 11.107,67 - ID.
c8478e5); MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS (R$
2.613,14); FGTS INCIDENTE SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS
(R$ 888,61); MULTA DO ART.477, §8º DA CLT (R$ 2.359,46).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 399,91, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$19.995,60, DISPENSADAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEVANIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2f433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
JOSEVANIO FRANCISCO DO NASCIMENTO EM FACE DA
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S.A
(CNPJ 28.142.800/0041-53), REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA; NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
VERBAS RESCISÓRIAS INSERIDAS NO TRCT (R$ 11.107,67 - ID.
c8478e5); MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS (R$
2.613,14); FGTS INCIDENTE SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS
(R$ 888,61); MULTA DO ART.477, §8º DA CLT (R$ 2.359,46).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 399,91, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$19.995,60, DISPENSADAS.
TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-80.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do link da audiência, a ser realizada
no dia 28.11.2023, às 08h30, de forma híbrida, conforme despacho
de Id cfcf6ff:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82247916662
ID da reunião: 822 4791 6662
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001051-80.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do link da audiência, a ser realizada
no dia 28.11.2023, às 08h30, de forma híbrida, conforme despacho
de Id cfcf6ff:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82247916662
ID da reunião: 822 4791 6662
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001197-21.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a973d3
proferida nos autos.
I - Defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA apenas para
suspender, até o julgamento da presente demanda, os atos
executórios sobre os bens objeto de constrição nos AUTOS
PRINCIPAIS e ora indicados pelo(a) EMBARGANTE.
II - NOS AUTOS PRINCIPAIS Nº 0000593-97.2022.5.13.0025:
CERTIFIQUE-SE a interposição dos presentes embargos, com
encaminhamento dos mesmos para a tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE TERCEIRO.
III - Nos EMBARGOS DE TERCEIRO, autuados sob o Nº 0001197-
21.2023.5.13.0026:
a) Inclua(m)-se no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
b) Fica a parte contrária notificada para, querendo, apresentar sua
resposta, no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 679 do
CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000510-52.2020.5.13.0025
EXEQUENTE HIRIS GONCALVES DA SILVA
AVELINO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRIS GONCALVES DA SILVA AVELINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d0599
proferido nos autos.
DESPACHO
Revejo o despacho de id 7d07525, para tornar sem efeito o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
redirecionamento com relação ao Estado da Paraíba.
Aguarde-se o decurso de prazo da intimação de id 7d07525, não
havendo manifestação da executada subsidiária CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
cumpra-se o despacho de id 7d07525.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000510-52.2020.5.13.0025
EXEQUENTE HIRIS GONCALVES DA SILVA
AVELINO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d0599
proferido nos autos.
DESPACHO
Revejo o despacho de id 7d07525, para tornar sem efeito o
redirecionamento com relação ao Estado da Paraíba.
Aguarde-se o decurso de prazo da intimação de id 7d07525, não
havendo manifestação da executada subsidiária CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
cumpra-se o despacho de id 7d07525.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-04.2021.5.13.0025
AUTOR BIANCA ALVES VILLAR
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ALVES VILLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2aee6
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores. A atualização das execuções será até a data da
decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo
9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de
Falência - Lei 11101/05), qual seja, 15/06/2022.
a) considerando que o trânsito em julgado da sentença de
conhecimento se deu em 07/06/2023 e que o cálculo de liquidação
foi homologado em 30/09/2023, será este o cálculo a ser utilizado
(id.9a88cf5).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000207-04.2021.5.13.0025
AUTOR BIANCA ALVES VILLAR
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2aee6
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores. A atualização das execuções será até a data da
decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo
9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de
Falência - Lei 11101/05), qual seja, 15/06/2022.
a) considerando que o trânsito em julgado da sentença de
conhecimento se deu em 07/06/2023 e que o cálculo de liquidação
foi homologado em 30/09/2023, será este o cálculo a ser utilizado
(id.9a88cf5).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-85.2021.5.13.0025
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3db43a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
REUNIÃO DE EXECUÇÃO.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-85.2021.5.13.0025
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3db43a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
REUNIÃO DE EXECUÇÃO.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-70.2022.5.13.0025
AUTOR ANA PAULA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f6865
proferido nos autos.
DESPACHO
Sigilo retirado também dos anexos.
Defiro o prazo de 5 dias para a exequente requerer o que for de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000238-87.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE CARLOS MANOEL TABOSA DA
COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbd08b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id a01dd47. Concedo o prazo de 10 dias à
executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000238-87.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE CARLOS MANOEL TABOSA DA
COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MANOEL TABOSA DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbd08b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id a01dd47. Concedo o prazo de 10 dias à
executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para se manifestar sobre a proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000841-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para se manifestar sobre a proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº CumSen-0000841-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para se manifestar sobre a proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000841-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para se manifestar sobre a proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000300-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANDREZA SOARES FERREIRA
ALVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência do cálculo da
previdência social sobre o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001054-35.2023.5.13.0025
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c645d99
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela reclamada, conforme petição de Id c8cf77e. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento e redesigno a audiência UNA para o
dia 24.11.2023, às 12h15, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001054-35.2023.5.13.0025
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c645d99
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela reclamada, conforme petição de Id c8cf77e. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento e redesigno a audiência UNA para o
dia 24.11.2023, às 12h15, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-21.2022.5.13.0025
AUTOR DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1595f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-21.2022.5.13.0025
AUTOR DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1595f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2023.5.13.0025
AUTOR EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aaa423
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2023.5.13.0025
AUTOR EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aaa423
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-35.2023.5.13.0025
AUTOR JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
RÉU GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a242e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025
AUTOR FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d5dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro parcialmente o pedido constante da manifestação de id.
dfc95c6.
Concedo a alteração da restrição no Renajud de circulação para
transferência.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025
AUTOR FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d5dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro parcialmente o pedido constante da manifestação de id.
dfc95c6.
Concedo a alteração da restrição no Renajud de circulação para
transferência.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-73.2022.5.13.0025
AUTOR ADAUTO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef065ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-73.2022.5.13.0025
AUTOR ADAUTO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef065ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-45.2022.5.13.0025
AUTOR DISMAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d947a1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes cientes do parcelamento de id 3fdd0ba. As parcelas
serão pagas no dia 17 de cada mês.
Remetam-se os autos ao sobrestamento, para aguardar o
cumprimento da execução parcelada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-45.2022.5.13.0025
AUTOR DISMAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DISMAEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d947a1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes cientes do parcelamento de id 3fdd0ba. As parcelas
serão pagas no dia 17 de cada mês.
Remetam-se os autos ao sobrestamento, para aguardar o
cumprimento da execução parcelada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000741-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102aa91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais em favor do
escritório PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS -
CNPJ nº 10.653.805/0001-98 (Manifestação ID 1252042).
Atualize-se o cálculo e expeçam-se as requisições de pequeno
valor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000741-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102aa91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais em favor do
escritório PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS -
CNPJ nº 10.653.805/0001-98 (Manifestação ID 1252042).
Atualize-se o cálculo e expeçam-se as requisições de pequeno
valor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001007-94.2019.5.13.0027
AUTOR AILTON TEODOZIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
RÉU USINA CRUANGI S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU USINA MARAVILHAS S.A.
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS E TABELIONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON TEODOZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4da7d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DESPACHO
Se manifeste o reclamante/exequente para requerer o que for de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001007-94.2019.5.13.0027
AUTOR AILTON TEODOZIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
RÉU USINA CRUANGI S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU USINA MARAVILHAS S.A.
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS E TABELIONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA CRUANGI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- USINA MARAVILHAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4da7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Se manifeste o reclamante/exequente para requerer o que for de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-53.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ee780
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência, requerendo seja revogada
a decisão de Id. 028233c que tornou sem efeito a decisão de Id.
0b2144c, para que esta concessão da antecipação em todos os
seus termos vigore de imediato nos termos do Parágrafo Único do
art. 9º c/c art. 300 do CPC e entendimento da Súmula 378 do C.
TST, determinando ao banco a imediata reintegração da
Reclamante, por Oficial de Justiça.
Alega a reclamante em suma, que foi realizada perícia judicial
decorrente de diligência da Vara de Feitos Especiais de João
Pessoa, o Nexo Causal da Patologia da Reclamante com o labor no
Banco Santander (Brasil) S.A. e, reconhecendo o INSS a perícia
médica judicial realizada, propôs acordo dentro dos parâmetros da
perícia, o que foi aceito pela Segurada ora Reclamante e
formalizado com o INSS na respectiva Vara com a devida
homologação, formando sentença transitada em julgado (Fls. 1.226
a 1.256) e cumprindo o INSS sua obrigação de fazer
implementando em favor da Reclamante (Segurada) o benefício
Auxílio-Acidente de Trabalho (B-91, NB 644.260.156-4) com data de
início em 10/08/2022 e fim no dia 08/08/2023.
Pois bem.
Reporto-me aos termos da decisão id 028233c.
Conforme já exposto na decisão supra mencionada, quando
dispensada, a reclamante não se encontrava sob o manto de
estabilidade provisória por força de benefício previdenciário
acidentário, tendo sido agraciada, à época, apenas com o auxílio
doença comum.
Além disso, ainda que o benefício concedido a ela pelo órgão
previdenciário, datado de 25.05.2021, com término em 31.07.2021,
fosse considerado na espécie B-91, e não o foi, mesmo assim, por
ocasião do ajuizamento desta demanda, a estabilidade do art. 118,
da Lei 8.213 há muito já teria decorrido.
Ressalto ainda que o último benefício reconhecido pelo órgão
previdenciário como acidentário, datado de 10/08/2022, conforme
manifestação id 13dd72b, foi concedido muito posteriormente à
dispensa da reclamante, ocorrida em 09/06/2021, não fazendo jus,
portanto, à estabilidade ora pretendida.
Assim, mantenho a decisão id 028233c, pelos próprios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
fundamentos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-53.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ee780
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência, requerendo seja revogada
a decisão de Id. 028233c que tornou sem efeito a decisão de Id.
0b2144c, para que esta concessão da antecipação em todos os
seus termos vigore de imediato nos termos do Parágrafo Único do
art. 9º c/c art. 300 do CPC e entendimento da Súmula 378 do C.
TST, determinando ao banco a imediata reintegração da
Reclamante, por Oficial de Justiça.
Alega a reclamante em suma, que foi realizada perícia judicial
decorrente de diligência da Vara de Feitos Especiais de João
Pessoa, o Nexo Causal da Patologia da Reclamante com o labor no
Banco Santander (Brasil) S.A. e, reconhecendo o INSS a perícia
médica judicial realizada, propôs acordo dentro dos parâmetros da
perícia, o que foi aceito pela Segurada ora Reclamante e
formalizado com o INSS na respectiva Vara com a devida
homologação, formando sentença transitada em julgado (Fls. 1.226
a 1.256) e cumprindo o INSS sua obrigação de fazer
implementando em favor da Reclamante (Segurada) o benefício
Auxílio-Acidente de Trabalho (B-91, NB 644.260.156-4) com data de
início em 10/08/2022 e fim no dia 08/08/2023.
Pois bem.
Reporto-me aos termos da decisão id 028233c.
Conforme já exposto na decisão supra mencionada, quando
dispensada, a reclamante não se encontrava sob o manto de
estabilidade provisória por força de benefício previdenciário
acidentário, tendo sido agraciada, à época, apenas com o auxílio
doença comum.
Além disso, ainda que o benefício concedido a ela pelo órgão
previdenciário, datado de 25.05.2021, com término em 31.07.2021,
fosse considerado na espécie B-91, e não o foi, mesmo assim, por
ocasião do ajuizamento desta demanda, a estabilidade do art. 118,
da Lei 8.213 há muito já teria decorrido.
Ressalto ainda que o último benefício reconhecido pelo órgão
previdenciário como acidentário, datado de 10/08/2022, conforme
manifestação id 13dd72b, foi concedido muito posteriormente à
dispensa da reclamante, ocorrida em 09/06/2021, não fazendo jus,
portanto, à estabilidade ora pretendida.
Assim, mantenho a decisão id 028233c, pelos próprios
fundamentos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-50.2023.5.13.0025
AUTOR ALVARO DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c39a91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A reclamante, em petição ID. 82d7d70, requer o reconhecimento de
grupo econômico com as empresas Redesol De Hotéis (Redesol De
Hoteis Ltda). CNPJ: 02.633.181/0001-19 e Hotel Verona (Redesol
De Hotéis Ltda). CNPJ: 02.633.181/0002-08, sem no entanto
demonstrar, objetivamente, os requisitos para essa finalidade.
A atual sistemática da CLT, mas precisamente em seu art. 2º, § 3º
é expressa no sentido de que: não caracteriza grupo econômico a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração
do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva
comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele
integrantes. Entendo, portanto, que não foram demonstrados esses
requisitos, dado o fato da reclamante ter se limitado a fazer
afirmações de que tais empresas atuam conjuntamente e ter
juntado "comprovante de inscrição e de situação cadastral de
ambas pessoas jurídicas".
Esclareço que, em outros processos que tramitam nesta vara, foram
improdutiva as medidas de constrição de bens em nome de ERIKA
MARI UEOKA - EPP - CNPJ: 12.926.172/0001-70 e sua sócia,
ERIKA MARI UEOKA - CPF: 545.532.103-04.
Esclareço ainda que esta nova sistemática da CLT também impede
o juízo de realizar atos de ofício, como busca e constrição de bens,
desconsideração da personalidade jurídica direta ou a inversa,
tutelas provisórias de urgências do tipo cautelar etc.
Por este motivo, NOTIFICO a reclamante para que, em 10 dias,
indique OBJETIVAMENTE bens passíveis de penhora, bem com
indique COM PRECISÃO a localização de tais bens, para evitar
diligências improdutivas deste juízo, como ordens no Sisbajud ou
diligências do oficial de justiça, nos termos do antigo despacho ID.
90690ac.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-50.2023.5.13.0025
AUTOR ALVARO DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c39a91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A reclamante, em petição ID. 82d7d70, requer o reconhecimento de
grupo econômico com as empresas Redesol De Hotéis (Redesol De
Hoteis Ltda). CNPJ: 02.633.181/0001-19 e Hotel Verona (Redesol
De Hotéis Ltda). CNPJ: 02.633.181/0002-08, sem no entanto
demonstrar, objetivamente, os requisitos para essa finalidade.
A atual sistemática da CLT, mas precisamente em seu art. 2º, § 3º
é expressa no sentido de que: não caracteriza grupo econômico a
mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração
do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva
comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele
integrantes. Entendo, portanto, que não foram demonstrados esses
requisitos, dado o fato da reclamante ter se limitado a fazer
afirmações de que tais empresas atuam conjuntamente e ter
juntado "comprovante de inscrição e de situação cadastral de
ambas pessoas jurídicas".
Esclareço que, em outros processos que tramitam nesta vara, foram
improdutiva as medidas de constrição de bens em nome de ERIKA
MARI UEOKA - EPP - CNPJ: 12.926.172/0001-70 e sua sócia,
ERIKA MARI UEOKA - CPF: 545.532.103-04.
Esclareço ainda que esta nova sistemática da CLT também impede
o juízo de realizar atos de ofício, como busca e constrição de bens,
desconsideração da personalidade jurídica direta ou a inversa,
tutelas provisórias de urgências do tipo cautelar etc.
Por este motivo, NOTIFICO a reclamante para que, em 10 dias,
indique OBJETIVAMENTE bens passíveis de penhora, bem com
indique COM PRECISÃO a localização de tais bens, para evitar
diligências improdutivas deste juízo, como ordens no Sisbajud ou
diligências do oficial de justiça, nos termos do antigo despacho ID.
90690ac.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
- MATKA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed0f90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 3e473a9, esclareço a exequente
que a executada efetuou o pagamento de 30% do parcelamento
deferido, no valor de R$ 6.300,00, em 29/09/2023, bem como a 1ª
parcela no valor de R$ 2.450,00, em 30/10/2023.
O valor de R$ 6.300,00 foi liberado através do alvará de ID 32f3f83.
Expeça-se alvará para fins de liberação do depósito da 1ª parcela e
aguarde-se os demais pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed0f90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 3e473a9, esclareço a exequente
que a executada efetuou o pagamento de 30% do parcelamento
deferido, no valor de R$ 6.300,00, em 29/09/2023, bem como a 1ª
parcela no valor de R$ 2.450,00, em 30/10/2023.
O valor de R$ 6.300,00 foi liberado através do alvará de ID 32f3f83.
Expeça-se alvará para fins de liberação do depósito da 1ª parcela e
aguarde-se os demais pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-24.2023.5.13.0025
AUTOR ROSEMERY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f31b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a decisão de ID 9347922 pelos próprios fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-24.2023.5.13.0025
AUTOR ROSEMERY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f31b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a decisão de ID 9347922 pelos próprios fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000043-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO GUEDES DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e3fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do E. Regional, intime-se o I. Perito Contábil
para no prazo de 10 dias úteis adequar os cálculos ao acórdão de
ID. 77296d5.
Após, intimem-se as partes para em igual prazo se manifestarem
acerca dos novos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001118-45.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6b991
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por RUTH
PATRICIA NORONHA DE LIMA requerendo que seja determinada
sua reintegração ao emprego nas mesmas condições contratuais
anteriores, em cargo e função compatíveis com as enfermidades
profissionais (Ler/Dort), bem como seja restaurado o seu plano de
saúde ,emissão de CAT para que o INSS corrija a modalidade de
benefício concedido, complementação do auxílio previdenciário e
pagamento de salários vencidos, acrescidos dos direitos e
vantagens a ele vinculados, bem como apresente exame
admissional, exames periódicos, ficha médica, registro de jornada,
contracheques entre outros.
Era o que importava relatar.
Decido.
Aduz o requerente, em síntese, que sua dispensa foi ilegal, pois a
rescisão contratual ocorreu em 01/08/2023, quando se encontrava
doente, conforme atestados anexados, ainda no gozo da
estabilidade decorrente do benefício NB 638.906.235-8.
Informa que no dia 28/10/2023 foi concedido pela Autarquia
previdenciária e se encontra ATIVO, seu direito ao benefício Auxílio-
Acidente do Trabalho (B-94, NB 218.181.521-0) com data retroativa
a 09/02/2022.
Requer a concessão da tutela pleiteada concedida de forma
antecipada, para determinar a sua REINTEGRAÇÃO IMEDIATA no
quadro de pessoal do banco reclamado, com todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo, o pagamento de salários vencidos,
pelo período compreendido entre a dispensa anulada até a sua
reintegração, bem como seja restaurado o seu plano de saúde,
emissão de CAT para que o INSS corrija a modalidade de benefício
concedido e que o reclamado apresente os documentos elencados
na inicial.
Pois bem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Por oportuno, registro que, o afastamento do trabalho por motivo de
auxílio-doença comum ou acidentário é, por si só, causa suspensiva
do contrato de trabalho, na forma do que dispõe o artigo 476 da
CLT, não sendo licita a dispensa ocorrida em referido período.
No caso em exame, verifica-se, conforme declaração de benefícios
id 2077775, carta de concessão de benefício previdenciário id
84bf93d, TRCT id f4a1fca, que a reclamante se encontrava doente
e no gozo do benefício previdenciário quando dispensada, ou seja,
quando seu contrato de trabalho estava suspenso, sendo nula de
pleno direito, portanto, a rescisão contratual.
Cumpre ainda ressaltar, que o benefício NB 218.181.521-0, auxílio
acidente (94), com início em 09/02/2022, continua ativo, conforme
se verifica do documento id 2077775 e da carta de concessão id
03c5b80, na qual foi referido benefício foi concedido em 28/10/2023,
com início de vigência em 09/02/2022.
Por oportuno, ressalto que em situações como a verificada nos
presentes autos, a faculdade de rescisão imotivada pelo
empregador não deve se sobrepor ao direito fundamental ao
trabalho, inclusive em respeito ao princípio constitucional da
dignidade humana.
A propósito, transcrevo posicionamento jurisprudencial acerca da
matéria ora abordada:
MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE EMPREGADO
DOENTE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. REINTEGRAÇÃO.
LIMINAR DEFERIDA. 1. Não pode o trabalhador, durante o
afastamento por motivo de doença, ainda que não relacionada ao
trabalho, ter o pacto laboral rescindido, ainda que constatada a
incapacidade laboral durante o período de cumprimento do aviso
prévio, na medida em que o contrato de trabalho está em plena
vigência. Incidência da Súmula nº 371 do TST. 2. Mantém-se a
decisão liminar que determinou a reintegração do trabalhador ao
emprego. 3. Agravo regimental desprovido. (TRT 24ª R.; MSCiv
0024018-62.2021.5.24.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des. João
Marcelo Balsanelli; Julg. 25/03/2021; DEJTMS 25/03/2021; Pág.
125)
DEMISSÃO DA RECLAMANTE, TRABALHADORA DOENTE.
NULIDADE DA DISPENSA. No caso concreto, a autora encontrava-
se doente no momento da dispensa, tendo a reclamada plena
ciência da situação. Na hipótese, estão em confronto o direito
fundamental ao trabalho e a faculdade de rescisão imotivada do
contrato, devendo prevalecer o primeiro, em respeito ao princípio da
dignidade da pessoa humana, restando configurada a abusividade
da dispensa efetivada pela reclamada. 1 -. (TRT 17ª R.; Rec.
0001469-02.2016.5.17.0009; Segunda Turma; Rel. Des. José Luiz
Serafini; DOES 27/08/2018; Pág. 670).
Por fim, impende reconhecer que, estando a requerente doente e
desempregada, a espera pelo curso natural da tramitação
processual, com a possibilidade de incontáveis recursos das
decisões porventura proferidas, poderá trazer prejuízos ao sustento
e à própria saúde da parte autora.
Diante de tais evidências, entendo suficientemente demonstrados
os requisitos para concessão da medida pleiteada, considero a
sobredita dispensa ilegal e arbitrária, pelo que defiro o pedido de
reintegração ao emprego da reclamante, no mesmo cargo e funções
compatíveis com suas condições de saúde, garantindo-lhe as
mesmas vantagens e remuneração que anteriormente possuía.
Indefiro o pedido de emissão de CAT e demais documentos
requeridos pela autora, pois não vislumbro suficientemente
demonstrada a ocorrência de todos os elementos necessários a
concessão da medida requerida, notadamente o risco ao resultado
útil do processo.
Por fim, indefiro o pedido de pagamento imediato de salários
vencidos e demais verbas, tendo em vista que seu acolhimento
depende de apuração prévia de valores, que também se mostra
inviável em sede cognição sumária.
Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE, a tutela requerida por RUTH
PATRICIA NORONHA DE LIMA, para determinar que o requerido
BANCO SANTANDER BRASIL S.A, no prazo de 5 dias após a
ciência desta decisão, proceda à reintegração da reclamante, no
mesmo cargo anteriormente por esta exercido, em função
compatível com sua condição de saúde, garantindo-lhe a mesma
remuneração, vantagens e benefícios que possuía antes da
dispensa, que deve ser restabelecida, bem como seja restabelecido
o plano de saúde.
Fixa-se, para o caso de descumprimento das obrigações ora
consignadas, multa diária no importe R$ 2.000,00, até o limite de 30
dias, sem prejuízo de novas e futuras “astreintes”, em caso de
inobservância quanto ao determinado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001118-45.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6b991
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por RUTH
PATRICIA NORONHA DE LIMA requerendo que seja determinada
sua reintegração ao emprego nas mesmas condições contratuais
anteriores, em cargo e função compatíveis com as enfermidades
profissionais (Ler/Dort), bem como seja restaurado o seu plano de
saúde ,emissão de CAT para que o INSS corrija a modalidade de
benefício concedido, complementação do auxílio previdenciário e
pagamento de salários vencidos, acrescidos dos direitos e
vantagens a ele vinculados, bem como apresente exame
admissional, exames periódicos, ficha médica, registro de jornada,
contracheques entre outros.
Era o que importava relatar.
Decido.
Aduz o requerente, em síntese, que sua dispensa foi ilegal, pois a
rescisão contratual ocorreu em 01/08/2023, quando se encontrava
doente, conforme atestados anexados, ainda no gozo da
estabilidade decorrente do benefício NB 638.906.235-8.
Informa que no dia 28/10/2023 foi concedido pela Autarquia
previdenciária e se encontra ATIVO, seu direito ao benefício Auxílio-
Acidente do Trabalho (B-94, NB 218.181.521-0) com data retroativa
a 09/02/2022.
Requer a concessão da tutela pleiteada concedida de forma
antecipada, para determinar a sua REINTEGRAÇÃO IMEDIATA no
quadro de pessoal do banco reclamado, com todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo, o pagamento de salários vencidos,
pelo período compreendido entre a dispensa anulada até a sua
reintegração, bem como seja restaurado o seu plano de saúde,
emissão de CAT para que o INSS corrija a modalidade de benefício
concedido e que o reclamado apresente os documentos elencados
na inicial.
Pois bem.
Por oportuno, registro que, o afastamento do trabalho por motivo de
auxílio-doença comum ou acidentário é, por si só, causa suspensiva
do contrato de trabalho, na forma do que dispõe o artigo 476 da
CLT, não sendo licita a dispensa ocorrida em referido período.
No caso em exame, verifica-se, conforme declaração de benefícios
id 2077775, carta de concessão de benefício previdenciário id
84bf93d, TRCT id f4a1fca, que a reclamante se encontrava doente
e no gozo do benefício previdenciário quando dispensada, ou seja,
quando seu contrato de trabalho estava suspenso, sendo nula de
pleno direito, portanto, a rescisão contratual.
Cumpre ainda ressaltar, que o benefício NB 218.181.521-0, auxílio
acidente (94), com início em 09/02/2022, continua ativo, conforme
se verifica do documento id 2077775 e da carta de concessão id
03c5b80, na qual foi referido benefício foi concedido em 28/10/2023,
com início de vigência em 09/02/2022.
Por oportuno, ressalto que em situações como a verificada nos
presentes autos, a faculdade de rescisão imotivada pelo
empregador não deve se sobrepor ao direito fundamental ao
trabalho, inclusive em respeito ao princípio constitucional da
dignidade humana.
A propósito, transcrevo posicionamento jurisprudencial acerca da
matéria ora abordada:
MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE EMPREGADO
DOENTE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. REINTEGRAÇÃO.
LIMINAR DEFERIDA. 1. Não pode o trabalhador, durante o
afastamento por motivo de doença, ainda que não relacionada ao
trabalho, ter o pacto laboral rescindido, ainda que constatada a
incapacidade laboral durante o período de cumprimento do aviso
prévio, na medida em que o contrato de trabalho está em plena
vigência. Incidência da Súmula nº 371 do TST. 2. Mantém-se a
decisão liminar que determinou a reintegração do trabalhador ao
emprego. 3. Agravo regimental desprovido. (TRT 24ª R.; MSCiv
0024018-62.2021.5.24.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des. João
Marcelo Balsanelli; Julg. 25/03/2021; DEJTMS 25/03/2021; Pág.
125)
DEMISSÃO DA RECLAMANTE, TRABALHADORA DOENTE.
NULIDADE DA DISPENSA. No caso concreto, a autora encontrava-
se doente no momento da dispensa, tendo a reclamada plena
ciência da situação. Na hipótese, estão em confronto o direito
fundamental ao trabalho e a faculdade de rescisão imotivada do
contrato, devendo prevalecer o primeiro, em respeito ao princípio da
dignidade da pessoa humana, restando configurada a abusividade
da dispensa efetivada pela reclamada. 1 -. (TRT 17ª R.; Rec.
0001469-02.2016.5.17.0009; Segunda Turma; Rel. Des. José Luiz
Serafini; DOES 27/08/2018; Pág. 670).
Por fim, impende reconhecer que, estando a requerente doente e
desempregada, a espera pelo curso natural da tramitação
processual, com a possibilidade de incontáveis recursos das
decisões porventura proferidas, poderá trazer prejuízos ao sustento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
e à própria saúde da parte autora.
Diante de tais evidências, entendo suficientemente demonstrados
os requisitos para concessão da medida pleiteada, considero a
sobredita dispensa ilegal e arbitrária, pelo que defiro o pedido de
reintegração ao emprego da reclamante, no mesmo cargo e funções
compatíveis com suas condições de saúde, garantindo-lhe as
mesmas vantagens e remuneração que anteriormente possuía.
Indefiro o pedido de emissão de CAT e demais documentos
requeridos pela autora, pois não vislumbro suficientemente
demonstrada a ocorrência de todos os elementos necessários a
concessão da medida requerida, notadamente o risco ao resultado
útil do processo.
Por fim, indefiro o pedido de pagamento imediato de salários
vencidos e demais verbas, tendo em vista que seu acolhimento
depende de apuração prévia de valores, que também se mostra
inviável em sede cognição sumária.
Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE, a tutela requerida por RUTH
PATRICIA NORONHA DE LIMA, para determinar que o requerido
BANCO SANTANDER BRASIL S.A, no prazo de 5 dias após a
ciência desta decisão, proceda à reintegração da reclamante, no
mesmo cargo anteriormente por esta exercido, em função
compatível com sua condição de saúde, garantindo-lhe a mesma
remuneração, vantagens e benefícios que possuía antes da
dispensa, que deve ser restabelecida, bem como seja restabelecido
o plano de saúde.
Fixa-se, para o caso de descumprimento das obrigações ora
consignadas, multa diária no importe R$ 2.000,00, até o limite de 30
dias, sem prejuízo de novas e futuras “astreintes”, em caso de
inobservância quanto ao determinado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001078-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIS VALADARES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 582b130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente
demanda nos termos dos fundamentos.
Custas processuais, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 80,00,
calculadas sobre R$ 4.000,00, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes via do DJ-e.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001078-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIS VALADARES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 582b130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente
demanda nos termos dos fundamentos.
Custas processuais, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 80,00,
calculadas sobre R$ 4.000,00, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes via do DJ-e.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000677-40.2018.5.13.0025
AUTOR GILSON DE LIMA PAIVA SEGUNDO
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU FORD CREDIT SERVICOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TESTEMUNHA DANILO CABRAL DE BARROS
TESTEMUNHA QUEZIA ANDRADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE LIMA PAIVA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0989708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Expeça-se Alvará, devendo as partes informarem suas contas
bancárias visando a transferência de valores, devendo o reclamante
indicar o seu NIT/PIS visando o pagamento dos tributos
previdenciários.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-40.2018.5.13.0025
AUTOR GILSON DE LIMA PAIVA SEGUNDO
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU FORD CREDIT SERVICOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TESTEMUNHA DANILO CABRAL DE BARROS
TESTEMUNHA QUEZIA ANDRADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- FORD CREDIT SERVICOS DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0989708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Expeça-se Alvará, devendo as partes informarem suas contas
bancárias visando a transferência de valores, devendo o reclamante
indicar o seu NIT/PIS visando o pagamento dos tributos
previdenciários.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
WANDEMBERG SOUSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DE ORDEM, fica intimado o EXEQUENTE para no prazo de 05 dias
úteis se manifestar acerca da impugnação de ID. 46db1fc e
demonstrativo de ID. 2484723.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001099-39.2023.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9a30e4
proferida nos autos.
ALESSANDRO RAMOS DA SILVA, qualificado nos presentes
autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH,
pleiteando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, que seja
determinado a reclamada que promova à readaptação e/ou
reenquadramento profissional do autor em função compatível com
seu quadro de saúde e limitações a ele impostas (atividade
compatíveis e jornada de até 6 horas diária), sem redução salarial,
prazo de até 5 dias, sob pena de multa diária.
Relata o autor, em síntese, que após aprovação em concurso
público, foi contratado pela reclamada, para exercer o cargo de
técnico em enfermagem, e que labora na jornada de 12x36h. Alega
que vinha sentindo fortes dores, quando foi diagnosticado com um
processo degenerativo nas articulações coxofemorais, colunas
cervical e lombar, COM QUADRO IRREVERSÍVEL,
correspondendo aos Cids2 (cid10: M545 - M19) e (M16.0, M50.1,
M51.1, G55.1) desde 2020, agravando em 2023, constatação
médica por meio de profissional assistencial, o que atrai a
necessidade de restrições e readaptações laborais, como a
ausência de atividades que exijam esforços físicos e
essencialmente a mudança da jornada de trabalhando de
plantonista para diarista, com 6 horas diárias, conforme atestados e
laudos acostados aos autos.
Alega que a reclamada se nega em promover a sua readaptação
(hipótese de o autor não estar em condições clínicas de exercer a
antiga função e jornada), mediante constatação médico assistencial
e do setor médico da Ebserh, o que vem agravando a sua situação.
A parte contrária foi ouvida, e afirmou que não há como a empresa
pública conferir um requerimento de um empregado sem o devido
processo legal, já que, as ações do agente público são vinculadas,
inclusive os atos discricionários, que devem estar em consonância
com a lei, sob pena de responsabilidade do agente público.
Realizada audiência onde foi ouvido o autor e preposta da empresa
demandada.
É o brevíssimo relato.
Passo a decidir.
O deferimento da tutela antecipada, exige a existência de prova
inequívoca e verossimilhança das alegações, além de outros
requisitos elencados no artigo 300 do CPC.
O autor Juntou, entre outros documentos, cópias do contrato de
trabalho, atestados e laudos médicos, comprovando a suas
enfermidades, as suas limitações funcionais, bem como a
necessidade de mudança de rotina de trabalho quanto as
atribuições e jornada.
No presente caso, o reclamante requer que seja determinado a
reclamada que promova à sua readaptação e/ou reenquadramento
profissional em função compatível com seu quadro de saúde e
limitações impostas (atividade compatíveis e jornada de até 6 horas
diária), sem redução salarial, prazo de até 5 dias, sob pena de multa
diária.
As declarações, atestados médicos e documentos juntados aos
autos revelam, em grau de cognição sumária, que o reclamante se
encontra acometido por diversos problemas de saúde, notadamente
na sua coluna vertebral, condição que limita a sua atuação laboral,
quanto a mobilidade e a intensidade do labor.
Entendo, portanto, que é necessária a readaptação do autor à sua
condição física, seja quanto as tarefas, seja quanto a jornada
laboral, tudo conforme indicações médicas constantes nos
atestados e laudos juntados aos autos com a inicial.
No caso, a permanência do autor nas condições de trabalho
vivenciadas e descritas na peça de ingresso, portanto, pode agravar
seus problemas de saúde, o que inclusive prejudicará sua plena
recuperação - se possível – bem como a readaptação da outra
atividade compatível com sua condição física.
Por conseguinte, entendo preenchidos os requisitos da
probabilidade do direito e do perigo da demora, nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
300 e seguintes do CPC/2015, de modo que DEFIRO o pedido de
tutela de urgência, devendo a reclamada ser intimada por Oficial de
Justiça,para que proceda à imediata à readaptação e/ou
reenquadramento profissional do reclamante em função compatível
com seu quadro de saúde e limitações a ele impostas (atividade
compatíveis e jornada diária de até 6 horas), como a ausência de
atividades que exijam esforços físicos, com a mudança da jornada
de trabalhando de plantonista para diarista, com jornada de 6 horas
diárias, sem redução salarial, sob pena de pagamento de multa
diária no valor de R$ 500,00, a ser revertida em favor do autor.
Atribuo à presente decisão força de MANDADO JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
(assinada e datada eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-39.2023.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9a30e4
proferida nos autos.
ALESSANDRO RAMOS DA SILVA, qualificado nos presentes
autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH,
pleiteando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, que seja
determinado a reclamada que promova à readaptação e/ou
reenquadramento profissional do autor em função compatível com
seu quadro de saúde e limitações a ele impostas (atividade
compatíveis e jornada de até 6 horas diária), sem redução salarial,
prazo de até 5 dias, sob pena de multa diária.
Relata o autor, em síntese, que após aprovação em concurso
público, foi contratado pela reclamada, para exercer o cargo de
técnico em enfermagem, e que labora na jornada de 12x36h. Alega
que vinha sentindo fortes dores, quando foi diagnosticado com um
processo degenerativo nas articulações coxofemorais, colunas
cervical e lombar, COM QUADRO IRREVERSÍVEL,
correspondendo aos Cids2 (cid10: M545 - M19) e (M16.0, M50.1,
M51.1, G55.1) desde 2020, agravando em 2023, constatação
médica por meio de profissional assistencial, o que atrai a
necessidade de restrições e readaptações laborais, como a
ausência de atividades que exijam esforços físicos e
essencialmente a mudança da jornada de trabalhando de
plantonista para diarista, com 6 horas diárias, conforme atestados e
laudos acostados aos autos.
Alega que a reclamada se nega em promover a sua readaptação
(hipótese de o autor não estar em condições clínicas de exercer a
antiga função e jornada), mediante constatação médico assistencial
e do setor médico da Ebserh, o que vem agravando a sua situação.
A parte contrária foi ouvida, e afirmou que não há como a empresa
pública conferir um requerimento de um empregado sem o devido
processo legal, já que, as ações do agente público são vinculadas,
inclusive os atos discricionários, que devem estar em consonância
com a lei, sob pena de responsabilidade do agente público.
Realizada audiência onde foi ouvido o autor e preposta da empresa
demandada.
É o brevíssimo relato.
Passo a decidir.
O deferimento da tutela antecipada, exige a existência de prova
inequívoca e verossimilhança das alegações, além de outros
requisitos elencados no artigo 300 do CPC.
O autor Juntou, entre outros documentos, cópias do contrato de
trabalho, atestados e laudos médicos, comprovando a suas
enfermidades, as suas limitações funcionais, bem como a
necessidade de mudança de rotina de trabalho quanto as
atribuições e jornada.
No presente caso, o reclamante requer que seja determinado a
reclamada que promova à sua readaptação e/ou reenquadramento
profissional em função compatível com seu quadro de saúde e
limitações impostas (atividade compatíveis e jornada de até 6 horas
diária), sem redução salarial, prazo de até 5 dias, sob pena de multa
diária.
As declarações, atestados médicos e documentos juntados aos
autos revelam, em grau de cognição sumária, que o reclamante se
encontra acometido por diversos problemas de saúde, notadamente
na sua coluna vertebral, condição que limita a sua atuação laboral,
quanto a mobilidade e a intensidade do labor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Entendo, portanto, que é necessária a readaptação do autor à sua
condição física, seja quanto as tarefas, seja quanto a jornada
laboral, tudo conforme indicações médicas constantes nos
atestados e laudos juntados aos autos com a inicial.
No caso, a permanência do autor nas condições de trabalho
vivenciadas e descritas na peça de ingresso, portanto, pode agravar
seus problemas de saúde, o que inclusive prejudicará sua plena
recuperação - se possível – bem como a readaptação da outra
atividade compatível com sua condição física.
Por conseguinte, entendo preenchidos os requisitos da
probabilidade do direito e do perigo da demora, nos termos do art.
300 e seguintes do CPC/2015, de modo que DEFIRO o pedido de
tutela de urgência, devendo a reclamada ser intimada por Oficial de
Justiça,para que proceda à imediata à readaptação e/ou
reenquadramento profissional do reclamante em função compatível
com seu quadro de saúde e limitações a ele impostas (atividade
compatíveis e jornada diária de até 6 horas), como a ausência de
atividades que exijam esforços físicos, com a mudança da jornada
de trabalhando de plantonista para diarista, com jornada de 6 horas
diárias, sem redução salarial, sob pena de pagamento de multa
diária no valor de R$ 500,00, a ser revertida em favor do autor.
Atribuo à presente decisão força de MANDADO JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
(assinada e datada eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-94.2022.5.13.0025
AUTOR GIOVANA CARLA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. e1ea2fe,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001134-96.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANA FIRMINO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANA FIRMINO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf0dca
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por VIVIANA
FIRMINO DA SILVA SANTOS requerendo a extinção do contrato de
trabalho por rescisão indireta, para que seja liberado o saldo da
conta vinculada ao FGTS e o Seguro desemprego,
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por oportuno, destaco que a declaração de rescisão indireta de
trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa patronal,
não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e
realização da instrução processual, razão por que entendo não ser
possível seu deferimento em juízo de cognição sumária.
Tendo em vista que, no caso em apreço, depende da declaração da
rescisão indireta do contrato de trabalho, reputo inviável o
deferimento de tal pleito neste momento da tramitação processual.
Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por VIVIANA FIRMINO DA
SILVA SANTOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000962-91.2022.5.13.0025
AUTOR JOZUEL CASSIMIRO PRADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZUEL CASSIMIRO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc7e9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-57.2022.5.13.0025
AUTOR SANDRA FREIRE DELGADO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8fbb08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-57.2022.5.13.0025
AUTOR SANDRA FREIRE DELGADO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FREIRE DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8fbb08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001137-51.2023.5.13.0025
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES AGNALDO FIRMINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- AGNALDO FIRMINO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85345f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001137-51.2023.5.13.0025
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES AGNALDO FIRMINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85345f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-95.2023.5.13.0025
AUTOR ELVIS KLEUVIS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DROPJET LAVA AUTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS KLEUVIS SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcdc9da
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ELVIS
KLEUVIS SOARES DOS SANTO, requerendo a expedição de
alvará para sua habilitação no Programa do Seguro-Desemprego.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, destaco que, nos termos do art. 3º da Lei n.º
7.998/1990, o recebimento do Seguro-desemprego é benefício cujo
gozo torna-se possível ao trabalhador involuntariamente
dispensado.
No caso em apreço, após análise dos documentos anexados aos
autos, sobretudo a CTPS id b52541c, fl 34 do PDF Unificado,
verifico que o autor foi dispensado sem justa causa e por iniciativa
do empregador em 16/08/2023, com a projeção do aviso prévio,
fazendo jus à expedição do alvará requerido.
Sendo assim, DEFIRO a tutela requerida por JEFERSON VANUTI
COSTA SILVA determinando a expedição de alvará para habilitação
no Programa do Seguro-desemprego.
Para tanto, a presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
perante CEF, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS e guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao
vínculo empregatício estabelecido entre ELVIS KLEUVIS SOARES
DOS SANTOS, CPF100.660.934-22 e DROPJET LAVA AUTOS
LTDA, CNPJ : 26.281.925/0001-03, com data de admissão
26/08/2021 e saída em 13/08/2023, data de projeção do aviso
prévio em 16/08/2023, bastando tão somente a apresentação desta
decisão.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-58.2023.5.13.0026
AUTOR TALITA BEZERRA DE FREITAS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c35aa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-58.2023.5.13.0026
AUTOR TALITA BEZERRA DE FREITAS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA BEZERRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c35aa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000022-92.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DEBORA DE SOUZA GOUVEIA
MORAIS
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf7fcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do acórdão Id. c5b100e, remetam-se os autos
ao ARQUIVO DEFINITIVO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000022-92.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DEBORA DE SOUZA GOUVEIA
MORAIS
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE SOUZA GOUVEIA MORAIS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf7fcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do acórdão Id. c5b100e, remetam-se os autos
ao ARQUIVO DEFINITIVO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-14.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZILEIDE TRAJANO DANTAS DA
SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2186773
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte autora requer o retorno da ação
individual para coletiva, conforme petição de Id 59b63da. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Este processo foi distribuído como Ação Civil Coletiva e em razão
disto a parte contrária se insurgiu, como se observa na petição
inserida no Id 59b63da, alegando que se trata de ação individual.
Pelo juízo foi determinada a alteração da classe processual para
ação individual, como consta no despacho inserido do Id 8a83829.
A admissibilidade de ação coletiva para a postulação de direito de
um único trabalhador, mesmo caracterizando-se direito individual
homogêneo implicaria na possibilidade de decisões diversas para a
pretensão da mesma natureza e isto macularia a própria razão de
ser da ação coletiva, que visa estabelecer a reparação de violações
a direitos coletivos, a fim de abranger uma coletividade de
trabalhadores e garantir segurança jurídica. Por isso mesmo, a
presente ação não pode tramitar sob a classe de ação coletiva e
sim ação individual.
Desta feita, mantém-se a alteração da Classe Processual,
consoante autoriza o §3º do artigo 26 da Resolução 136 do CSJT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-14.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ZILEIDE TRAJANO DANTAS DA
SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2186773
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte autora requer o retorno da ação
individual para coletiva, conforme petição de Id 59b63da. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Este processo foi distribuído como Ação Civil Coletiva e em razão
disto a parte contrária se insurgiu, como se observa na petição
inserida no Id 59b63da, alegando que se trata de ação individual.
Pelo juízo foi determinada a alteração da classe processual para
ação individual, como consta no despacho inserido do Id 8a83829.
A admissibilidade de ação coletiva para a postulação de direito de
um único trabalhador, mesmo caracterizando-se direito individual
homogêneo implicaria na possibilidade de decisões diversas para a
pretensão da mesma natureza e isto macularia a própria razão de
ser da ação coletiva, que visa estabelecer a reparação de violações
a direitos coletivos, a fim de abranger uma coletividade de
trabalhadores e garantir segurança jurídica. Por isso mesmo, a
presente ação não pode tramitar sob a classe de ação coletiva e
sim ação individual.
Desta feita, mantém-se a alteração da Classe Processual,
consoante autoriza o §3º do artigo 26 da Resolução 136 do CSJT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000456-81.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LARYSSA RAQUEL SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as reclamadas intimadas para dizerem se têm interesse no
acordo proposto de id. f71d0db.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000456-81.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LARYSSA RAQUEL SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as reclamadas intimadas para dizerem se têm interesse no
acordo proposto de id. f71d0db.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000456-81.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LARYSSA RAQUEL SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as reclamadas intimadas para dizerem se têm interesse no
acordo proposto de id. f71d0db.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000063-69.2017.5.13.0025
AUTOR LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU ENGETEC PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb7a8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a consulta INFOSEG em face dos executados: ENGETEC
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME - CNPJ:
11.229.428/0001-27; ANNE CAROLINE LIMA DE MELO - CPF:
012.547.944-17 e GIOVANNI BARBOSA DE MELO - CPF:
529.320.524-20.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-69.2017.5.13.0025
AUTOR LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU ENGETEC PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGETEC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb7a8c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a consulta INFOSEG em face dos executados: ENGETEC
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME - CNPJ:
11.229.428/0001-27; ANNE CAROLINE LIMA DE MELO - CPF:
012.547.944-17 e GIOVANNI BARBOSA DE MELO - CPF:
529.320.524-20.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-35.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a66b47
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recursos interpostos (id. 45c065f e id. 10ccf8e), uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-35.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a66b47
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recursos interpostos (id. 45c065f e id. 10ccf8e), uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-48.2020.5.13.0025
AUTOR EGENALDO DOUZA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLEAO
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLE?O
CONSTRUC?O DE EDIFICIOS - ME
RÉU CONSTRUTORA NAPOLEAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGENALDO DOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44296f8
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
D E C I S Ã O
I - Determino o sobrestamento/Suspensão desta ação pelo prazo de
1 ano, por EXECUÇÃO FRUSTRADA, nos termos do art. 40 da Lei
6.830/80.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'sobrestamento", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-33.2023.5.13.0025
AUTOR MAGALY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d410f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Transitado em Julgado em 24/10/2023.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado MAGALY PEREIRA DA SILVA, CPF 076.264.354-43),
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO,
CNPJ10.443.512/0001-86, data de admissão em 03/09/2018, data
de saída em 25/01/2023, bastando tão somente a apresentação
desta determinação respectivo órgão.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e
a TRANSFERIR as quantias existentes na conta vinculada em favor
do autor/empregado Magaly Pereira da Silva, CPF: 076.264.354-
43, titular de conta no Banco do Brasil, Agência: 3815-6, Conta
poupança: 21076-5.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 0bab57d, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-33.2023.5.13.0025
AUTOR MAGALY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d410f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Transitado em Julgado em 24/10/2023.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado MAGALY PEREIRA DA SILVA, CPF 076.264.354-43),
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO,
CNPJ10.443.512/0001-86, data de admissão em 03/09/2018, data
de saída em 25/01/2023, bastando tão somente a apresentação
desta determinação respectivo órgão.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e
a TRANSFERIR as quantias existentes na conta vinculada em favor
do autor/empregado Magaly Pereira da Silva, CPF: 076.264.354-
43, titular de conta no Banco do Brasil, Agência: 3815-6, Conta
poupança: 21076-5.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 0bab57d, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO YAGO LIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- JOAO YAGO LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38bf04f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo reclamado, id
c88e151, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO YAGO LIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38bf04f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo reclamado, id
c88e151, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-46.2022.5.13.0025
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b140535
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição id.8ff424e, não existe valores a serem
liberados.
No mesmo ato, fica o reclamado notificado para demonstrar, em 10
dias, o pagamento do parcelamento judicial proposto pelo próprio
reclamado, sob pena de execução e de inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-46.2022.5.13.0025
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b140535
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição id.8ff424e, não existe valores a serem
liberados.
No mesmo ato, fica o reclamado notificado para demonstrar, em 10
dias, o pagamento do parcelamento judicial proposto pelo próprio
reclamado, sob pena de execução e de inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA AVELINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e10c43c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 1001 do NCPC, de aplicação
subsidiária, não é cabível recurso contra despachos, sendo os
últimos IDs 4508514 e 91f09eb, além do que a agravante, tendo
sido intimada em 10/10/2023(ID 90fba36) da decisão ID 1cddbe9,
deixou precluir o prazo para interposição do recurso cabível.
Dessarte, deixo de receber o Agravo de Petição ID 01e5eef, por
intempestivo.
II - Como sugerido(ID b4a2294), encaminhem-se os autos para
inclusão na pauta de conciliação do Cejusc1.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e10c43c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 1001 do NCPC, de aplicação
subsidiária, não é cabível recurso contra despachos, sendo os
últimos IDs 4508514 e 91f09eb, além do que a agravante, tendo
sido intimada em 10/10/2023(ID 90fba36) da decisão ID 1cddbe9,
deixou precluir o prazo para interposição do recurso cabível.
Dessarte, deixo de receber o Agravo de Petição ID 01e5eef, por
intempestivo.
II - Como sugerido(ID b4a2294), encaminhem-se os autos para
inclusão na pauta de conciliação do Cejusc1.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-17.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91ae2e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Sousa/PB admitir os Embargos de Declaração interpostos por
JOSÉ AILTON DA SILVA e acolhê-los para a finalidade de retificar
os cálculos juntados aos autos, para que a multa de 40% do FGTS
seja incluída como base de cálculo da indenização do artigo 467 da
CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-17.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91ae2e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Sousa/PB admitir os Embargos de Declaração interpostos por
JOSÉ AILTON DA SILVA e acolhê-los para a finalidade de retificar
os cálculos juntados aos autos, para que a multa de 40% do FGTS
seja incluída como base de cálculo da indenização do artigo 467 da
CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA LAGOA DE DENTRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
AGROPECUARIA LAGOA DE DENTRO LTDA - CNPJ:
09.254.871/0001-06, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: AGROPECUARIA LAGOA DE DENTRO
LTDA - CNPJ: 09.254.871/0001-06, reclamado, na Reclamação
Trabalhista acima mencionada, em que é exequente ANDRE LUIS
MAGNO DA SILVA E OUTROS (5), acerca do seguinte transcrito
abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA (ID.
86528cf).
(…) “III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
conhecer dos embargos de declaração, interpostos por ANDRÉ
LUIS MAGNO DA SILVA E OUTROS em
face de AGROPECUÁRIA LAGOA DE DENTRO LTDA E OUTROS,
para, no mérito, rejeitálos.
Intimem-se.”.
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e
vinte e três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT João
Pessoa-PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho –
O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000857-82.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ERNANI VIANA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA, CNPJ: 33.651.803/0001-65, que se
encontra em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000857-82.2019.5.13.0005, no qual foi determinado
que a(a) parte(s) EXECUTADA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
fique(m) intimada(s) da penhora de valores no ID 0c0259a.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001200-73.2023.5.13.0026
AUTOR ROSILINO CRUZ DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LETICIA MARIA RODRIGUES
46690391809
RÉU JONAS BELO RODRIGUES
45939291805
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILINO CRUZ DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0f427e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
DESISTÊNCIA. CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA.
HOMOLOGAÇÃO
Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a
desistência da ação.
Considerando-se não ter sido apresentada contestação,
desnecessária a intervenção da parte contrária (inteligência do § 3º
do art. 841 da CLT).
Com base nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC,
homologo a desistência da ação e extingo o processo sem
resolução do mérito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 476,22, calculadas sobre
R$23.810,89, dispensadas em razão do deferimento da gratuidade
judiciária.
Intime-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-03.2023.5.13.0026
AUTOR WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 04/12/23 às 18h15min no LOCAL:
EMPRESARIAL GREEN TOWER, sediada na Av. Ruy Carneiro, n.°
303, Brisamar, João Pessoa/PB , ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id.7d10139.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001043-03.2023.5.13.0026
AUTOR WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 04/12/23 às 18h15min no LOCAL:
EMPRESARIAL GREEN TOWER, sediada na Av. Ruy Carneiro, n.°
303, Brisamar, João Pessoa/PB , ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id.7d10139.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000465-74.2022.5.13.0026
AUTOR ANDRESSA DIAS GOMES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de legal, efetuar
o pagamento do valor devido nos presentes autos (INSS +
CUSTAS), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000776-65.2022.5.13.0026
AUTOR EDSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de legal, efetuar
o pagamento do valor devido nos presentes autos (CUSTAS), sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001198-06.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/02/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88650367654
Id da reunião: 88650367654
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000704-15.2021.5.13.0026
AUTOR KETHELEN AUREA QUEIROZ DA
SILVA
ADVOGADO MONICA REBANE MARINS(OAB:
55516/DF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHELEN AUREA QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes intimadas para informarem nos autos
sobre a quitação do acordo, bem como dos valores recebidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000704-15.2021.5.13.0026
AUTOR KETHELEN AUREA QUEIROZ DA
SILVA
ADVOGADO MONICA REBANE MARINS(OAB:
55516/DF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes intimadas para informarem nos autos
sobre a quitação do acordo, bem como dos valores recebidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000898-44.2023.5.13.0026
REQUERENTES JANAINA DE LIMA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
REQUERENTES COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID. f4a8595 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000256-47.2018.5.13.0026
AUTOR DANILO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 5afccec).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000816-18.2019.5.13.0005
EXEQUENTE KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO EDER VIEIRA FLORES(OAB:
39693/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. ea077b0).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000943-48.2023.5.13.0026
AUTOR ROMULO DE ALMEIDA CARVALHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO AIMEE KARINE CRUZ
BEZERRA(OAB: 14310/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DE ALMEIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROMULO DE ALMEIDA CARVALHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 24/11/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81453229425
ID da Reunião: 81453229425
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000943-48.2023.5.13.0026
AUTOR ROMULO DE ALMEIDA CARVALHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO AIMEE KARINE CRUZ
BEZERRA(OAB: 14310/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELISEU GUEDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 24/11/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81453229425
ID da Reunião: 81453229425
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000943-48.2023.5.13.0026
AUTOR ROMULO DE ALMEIDA CARVALHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO AIMEE KARINE CRUZ
BEZERRA(OAB: 14310/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 24/11/2023 08:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81453229425
ID da Reunião: 81453229425
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0008600-66.2008.5.13.0026
AUTOR ADAILTON DE SOUZA SANTANA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU THIAGO WAGNNER FERNANDES
CHAVES
RÉU ATACADAO DAS TINTAS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
RÉU MARIA JOSE FERNANDES CHAVES
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE FERREIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DE SOUZA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (id. 4c0a849).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000659-74.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARINALDO FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 78122f7).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001067-31.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO RICARDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 29/01/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/01/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82883004732
ID da Reunião: 82883004732
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001067-31.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO RICARDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO RICARDO DE LIMA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 29/01/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/01/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82883004732
ID da Reunião: 82883004732
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000304-06.2018.5.13.0026
AUTOR ANGELICA BATISTA MARCELINO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU VALNEIDE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO AMERICO GOMES DE
ALMEIDA(OAB: 8424/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA BATISTA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
155f1ce
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 05/02/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 05/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84212754362
ID da Reunião: 84212754362
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAIS DA SILVA DE MENEZES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 05/02/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 05/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84212754362
ID da Reunião: 84212754362
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMANTE
Fica a reclamante intimada do termo de audiência de #id:0c2e053,
que designa nova audiência de conciliação a ser realizada dia
05/02/2024 às 10:00, facultando às partes o acesso de maneira
remota, através do aplicativo zoom, no link abaixo:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84212754362
Id da reunião: 84212754362
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001155-69.2023.5.13.0026
AUTOR IONILDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU INOVE COMERCIO E INDUSTRIA DE
RECICLAGEM LTDA - ME
RÉU I10 COMERCIO DE RESIDUOS DE
PAPEL E PAPELAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IONILDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de ID.4d7ef75 , para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001199-88.2023.5.13.0026
AUTOR ROSILINO CRUZ DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LETICIA MARIA RODRIGUES
46690391809
RÉU JONAS BELO RODRIGUES
45939291805
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILINO CRUZ DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSILINO CRUZ DA SILVA JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/01/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/01/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86403015431
ID da Reunião: 86403015431
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001199-88.2023.5.13.0026
AUTOR ROSILINO CRUZ DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LETICIA MARIA RODRIGUES
46690391809
RÉU JONAS BELO RODRIGUES
45939291805
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILINO CRUZ DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/01/2024,
às 09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86403015431
ID: 86403015431
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026
AUTOR ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada quanto os alvarás
disponibilizados nos autos, bem como as petições Ids fcfbf40 e
58de1f9.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000980-75.2023.5.13.0026
AUTOR DANILO DOS SANTOS BARBALHO
FALCAO
ADVOGADO MARIA PAULA DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 40268/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DOS SANTOS BARBALHO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANILO DOS SANTOS BARBALHO FALCAO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 14/02/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87506155340
ID da Reunião: 87506155340
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000282-06.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CANDIDO DO REGO FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JONATA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONSTRUTORA BWQ LTDA - EPP
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DO REGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000282-06.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CANDIDO DO REGO FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JONATA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONSTRUTORA BWQ LTDA - EPP
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- CONSTRUTORA BWQ LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000282-06.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CANDIDO DO REGO FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JONATA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONSTRUTORA BWQ LTDA - EPP
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001024-94.2023.5.13.0026
AUTOR KECIO FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- KECIO FERREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KECIO FERREIRA DE LUCENA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 13/12/2023 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/12/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85220609728
ID da Reunião: 85220609728
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte executada ciente do expediente de ID
b2653ed
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001026-64.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/12/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/12/2023 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89090440136
ID da Reunião: 89090440136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001026-64.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO CARLOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/12/2023 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/12/2023 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89090440136
ID da Reunião: 89090440136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Servidor
Processo Nº HTE-0001099-36.2023.5.13.0026
REQUERENTES GILDEMBERG NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para comprovar o pagamento
das custas, no valor de (R$ 54,00) e contribuições previdenciárias,
no importe de (R$ 419,19), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-90.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAINE BEATRIZ DANIEL
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAINE BEATRIZ DANIEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ecfc2d
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada
(id.75fc2d2), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000785-90.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAINE BEATRIZ DANIEL
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ecfc2d
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada
(id.75fc2d2), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-82.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR JOSIMAR ANSELMO DANTAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR ANSELMO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f542f14
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-08.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO AMANDA DE ABREU PINTO
LEITE(OAB: 361508/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd6df3
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001100-21.2023.5.13.0026
REQUERENTES FLAVIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para comprovar o pagamento
das custas, no valor de (R$ 67,00) e contribuições previdenciárias,
no importe de (R$ 429,09), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001034-41.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRIAN INGRAM STEVENS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/02/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84855715281
ID da Reunião: 84855715281
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001034-41.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIANO DA SILVA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/02/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84855715281
ID da Reunião: 84855715281
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000464-34.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO ROSARIO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU LEANDRO RODRIGUES LEITE DE
MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RODRIGUES LEITE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO RODRIGUES LEITE DE MOURA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 01/02/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88148028811
ID da Reunião: 88148028811
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000464-34.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO ROSARIO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU LEANDRO RODRIGUES LEITE DE
MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 01/02/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88148028811
ID da Reunião: 88148028811
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001044-85.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA BISPO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLA BISPO DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/02/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85205079319
ID da Reunião: 85205079319
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001044-85.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA BISPO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 01/02/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85205079319
ID da Reunião: 85205079319
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 221ebf1 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001038-78.2023.5.13.0026
AUTOR FABRICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COZINHA REGIONAL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COZINHA REGIONAL RESTAURANTE EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 01/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/02/2024 09:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82617342157
ID da Reunião: 82617342157
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001038-78.2023.5.13.0026
AUTOR FABRICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUREANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAUREANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 01/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82617342157
ID da Reunião: 82617342157
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001038-78.2023.5.13.0026
AUTOR FABRICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABRICIA LIMA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 01/02/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82617342157
ID da Reunião: 82617342157
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000170-03.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CELIA DE FATIMA SOARES
GUIMARAES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA DE FATIMA SOARES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimada para, querendo, no prazo de oito dias,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000777-55.2019.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO REINAUX
PORTO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO REINAUX PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
655e8f6
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000397-90.2023.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
747e82a e ID 647e97e
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDY CARMEN LEAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Manifeste-se a contadoria sobre a alegação de erro material
lançada pelo demandante em sede embargos de declaração,
petição de ID. 3e6a08a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Manifeste-se a contadoria sobre a alegação de erro material
lançada pelo demandante em sede embargos de declaração,
petição de ID. 3e6a08a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Manifeste-se a contadoria sobre a alegação de erro material
lançada pelo demandante em sede embargos de declaração,
petição de ID. 3e6a08a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000093-28.2022.5.13.0026
AUTOR EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DEDESPACHO
DESPACHO
Depositado o saldo remanescente pela TAM LINHAS AEREAS S/A,
quite-se a quem de direito, conforme cálculos de ID e6fa35b.
JOAO PESSOA/PB, 20 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000093-28.2022.5.13.0026
AUTOR EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DEDESPACHO
DESPACHO
Depositado o saldo remanescente pela TAM LINHAS AEREAS S/A,
quite-se a quem de direito, conforme cálculos de ID e6fa35b.
JOAO PESSOA/PB, 20 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000093-28.2022.5.13.0026
AUTOR EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DEDESPACHO
DESPACHO
Depositado o saldo remanescente pela TAM LINHAS AEREAS S/A,
quite-se a quem de direito, conforme cálculos de ID e6fa35b.
JOAO PESSOA/PB, 20 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACC-0001042-18.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE FEITOSA NEGOCIO
TORQUATO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ACC-0001042-18.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE FEITOSA NEGOCIO
TORQUATO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ACC-0001042-18.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE FEITOSA NEGOCIO
TORQUATO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/02/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87617940822
ID da Reunião: 87617940822
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ACC-0001042-18.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE FEITOSA NEGOCIO
TORQUATO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/02/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87617940822
ID da Reunião: 87617940822
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000032-36.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA
KEHRWALD
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA KEHRWALD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:135e164, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000032-36.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA
KEHRWALD
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:135e164, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000880-23.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO LUCIANO DINIZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCIANO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO LUCIANO DINIZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 27/11/2023 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/11/2023 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84526377536
ID da Reunião: 84526377536
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000880-23.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO LUCIANO DINIZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 27/11/2023
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/11/2023 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84526377536
ID da Reunião: 84526377536
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 24f50a4.
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e7c668c.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001187-86.2023.5.13.0022
AUTOR MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS
BIONE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS BIONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/01/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86299118887
Id da reunião: 86299118887
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001194-66.2023.5.13.0026
AUTOR GEUSICLARA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEUSICLARA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/02/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87185147340
Id da reunião: 87185147340
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001194-66.2023.5.13.0026
AUTOR GEUSICLARA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEST.: TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CITAÇÃO – AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL (ZOOM)
Através deste expediente, fica V. Sa. citada para comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/02/2024 08:15, na sala de
audiência virtual desta Unidade Judiciária, no link https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87185147340 Id da reunião: 87185147340, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231122060515421000000231
11345?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000887-83.2021.5.13.0026
AUTOR ULISSES BEZERRA VIANA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES BEZERRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os RPV's ao exequente ULISSES BEZERRA VIANA -
CPF: 884.347.534-72, BANCO DO BRASIL, AGENCIA: 2425-2,
CONTA CORRENTE: 23847-3. Ao seu patrono DANIEL ALVES DE
SOUSA - CPF: 035.506.084-11, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AG: 0729, CONTA CORRENTE: 25079-3. Ao perito EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO, CPF: 203.227.804-97, BANCO: CEF -
AG 4099, - conta poupança 871445792-8.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001204-13.2023.5.13.0026
AUTOR JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/02/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89004368706
Id da reunião: 89004368706
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001205-95.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO CRISTIAN DE PONTES
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CRISTIAN DE PONTES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/02/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85270285432
Id da reunião: 85270285432
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000750-33.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA VIRGINIA NOGUEIRA
GADELHA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para que fale, no prazo de 5(cinco) dias, sobre
a impugnação aos cálculos apresentada pela executada, tudo nos
moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-64.2022.5.13.0005
AUTOR UILIANO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU MARIA DASALETA DE QUEIROZ
AMORIM EIRELI
ADVOGADO ALAN GOMES PATRICIO(OAB:
18069/PB)
RÉU MARIA DASALETA DE QUEIROZ
AMORIM
ADVOGADO ALAN GOMES PATRICIO(OAB:
18069/PB)
RÉU QUADRANTE - INSTALACOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU JOSE JOAQUIM AMORIM JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UILIANO FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c363e8e
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se a audiência designada.
Esclareçam as partes quanto ao recolhimento previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-64.2022.5.13.0005
AUTOR UILIANO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU MARIA DASALETA DE QUEIROZ
AMORIM EIRELI
ADVOGADO ALAN GOMES PATRICIO(OAB:
18069/PB)
RÉU MARIA DASALETA DE QUEIROZ
AMORIM
ADVOGADO ALAN GOMES PATRICIO(OAB:
18069/PB)
RÉU QUADRANTE - INSTALACOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU JOSE JOAQUIM AMORIM JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM
- MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c363e8e
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se a audiência designada.
Esclareçam as partes quanto ao recolhimento previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-41.2016.5.13.0026
AUTOR LUIZ RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU CDNI CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
RÉU GISELLY RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU SERVULO OLIVEIRA BRASIL
RÉU JULIA PEREIRA HENRIQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO LIA MARA BERNARDES MUNIZ(OAB:
31530/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b39d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação sobre petição e documentos em anexos apresentado
pela reclamada JÚLIA PEREIRA HENRIQUE DE ALMEIDA
SILVEIRA (ID. b2ecce9, b699dae, d182dbb, 81c9570, 9984b36).
Considerando que há procuração (ID. b699dae), fica deferido o
pedido de habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-69.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO PONTES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JOSENILDO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac1fff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º,
LV, CF/88), bem como o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC,
aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, determino que
seja dada vista ao reclamante dos novos documentos juntados pelo
reclamado, para que possa se manifestar no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000262-78.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9924a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a exceção de pré-executividade de ID. 3b517fb como
impugnação, tendo em vista que a parte reclamada suscitou não
somente questões de ordem processual, mas também questões
relacionadas aos cálculos, bem como o fato de a parte reclamante
já ter apresentado as contrarrazões de ID. a3b7582.
Diante do exposto, converto a conclusão de sentença em diligência,
para:
a) revogar o despacho de ID. ec33930, referente à ordem de
pagamento em 48h e constrição de bens; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
b) objetivando evitar maiores surpresas, determino:
i) com fulcro no art. 879, §2º da CLT, a abertura de prazo comum de
8 (oito) dias, para que as partes complementem ou mantenham
suas impugnações;
ii) abertura de prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, para que se
manifestem acerca das impugnações das partes adversas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000262-78.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9924a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a exceção de pré-executividade de ID. 3b517fb como
impugnação, tendo em vista que a parte reclamada suscitou não
somente questões de ordem processual, mas também questões
relacionadas aos cálculos, bem como o fato de a parte reclamante
já ter apresentado as contrarrazões de ID. a3b7582.
Diante do exposto, converto a conclusão de sentença em diligência,
para:
a) revogar o despacho de ID. ec33930, referente à ordem de
pagamento em 48h e constrição de bens; e
b) objetivando evitar maiores surpresas, determino:
i) com fulcro no art. 879, §2º da CLT, a abertura de prazo comum de
8 (oito) dias, para que as partes complementem ou mantenham
suas impugnações;
ii) abertura de prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, para que se
manifestem acerca das impugnações das partes adversas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-79.2023.5.13.0026
AUTOR EMANUEL KLAUS NICOLAU DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO CARLA IZABELE ALMEIDA
LIMA(OAB: 45182/BA)
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c4464
proferido nos autos.
Despacho
V.
Fale a parte contrária até o horário aprazado para a abertura da
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-79.2023.5.13.0026
AUTOR EMANUEL KLAUS NICOLAU DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO CARLA IZABELE ALMEIDA
LIMA(OAB: 45182/BA)
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL KLAUS NICOLAU DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c4464
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
Despacho
V.
Fale a parte contrária até o horário aprazado para a abertura da
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001145-25.2023.5.13.0026
REQUERENTES ANTONIO LUIS DA SILVA NETO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES TEMISTOCLES BERNARDO DUARTE
NETO
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 597a712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. b51cd9c,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no TRCT de ID 6a24244.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
A empresa deverá comprovar nos autos o pagamento das
parcelas.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001145-25.2023.5.13.0026
REQUERENTES ANTONIO LUIS DA SILVA NETO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES TEMISTOCLES BERNARDO DUARTE
NETO
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEMISTOCLES BERNARDO DUARTE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 597a712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. b51cd9c,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no TRCT de ID 6a24244.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
A empresa deverá comprovar nos autos o pagamento das
parcelas.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-23.2017.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR PRISCILA DE CASSIA MARCELINO
TEODOZIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ROSA MARIA ANTUNES CARDOSO
MARQUES(OAB: 76472/RJ)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DE CASSIA MARCELINO TEODOZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6030eda
proferida nos autos.
DESPACHO
PRECATÓRIO. PENDÊNCIA DE PAGAMENTO.
Prossiga-se com o cumprimento da Recomendação TRT SCR nº
007/2022, isto é, suspensão/sobrestamento dos processos na fase
de execução na pendência exclusiva do pagamento de precatório
(art. 1º, I, 7, […] com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão /Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-23.2017.5.13.0026
AUTOR PRISCILA DE CASSIA MARCELINO
TEODOZIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ROSA MARIA ANTUNES CARDOSO
MARQUES(OAB: 76472/RJ)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6030eda
proferida nos autos.
DESPACHO
PRECATÓRIO. PENDÊNCIA DE PAGAMENTO.
Prossiga-se com o cumprimento da Recomendação TRT SCR nº
007/2022, isto é, suspensão/sobrestamento dos processos na fase
de execução na pendência exclusiva do pagamento de precatório
(art. 1º, I, 7, […] com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão /Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000959-07.2019.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA JOSE DE CARVALHO XAVIER
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2f67b
proferida nos autos.
Decisão
Quanto à petição de ID1c7bed2, nada a deferir, posto que a decisão
de ID 052b701 não foi objeto de recurso, tampouco a determinação
de penhora de ID 1c949ba.
Por fim, tendo em vista que o(a) exequente não atendeu ao previsto
no art. 11-A da CLT, não indicando bem passível de penhora,
mantenham-se os autos suspensos/sobrestados pelo prazo de dois
anos (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022), após o que, não havendo iniciativa do
credor, será aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Até o transcurso do prazo, a qualquer tempo, mediante iniciativa do
credor, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento
da execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000959-07.2019.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA JOSE DE CARVALHO XAVIER
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE CARVALHO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2f67b
proferida nos autos.
Decisão
Quanto à petição de ID1c7bed2, nada a deferir, posto que a decisão
de ID 052b701 não foi objeto de recurso, tampouco a determinação
de penhora de ID 1c949ba.
Por fim, tendo em vista que o(a) exequente não atendeu ao previsto
no art. 11-A da CLT, não indicando bem passível de penhora,
mantenham-se os autos suspensos/sobrestados pelo prazo de dois
anos (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022), após o que, não havendo iniciativa do
credor, será aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Até o transcurso do prazo, a qualquer tempo, mediante iniciativa do
credor, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento
da execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-81.2021.5.13.0026
AUTOR WIGNA MAYARA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1943bf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios da pesquisa CCS no ID
327b474 ao advogado da parte exequente para exame por 30 dias,
ficando, de logo, ciente o advogado do exequente da natureza
sigilosa das informações. Outrossim, nesse prazo de 30 dias,
poderá o advogado do exequente requerer o que entender de
direito. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos. Intime-se da pesquisa SNIPER no ID
5f5cf09 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-81.2021.5.13.0026
AUTOR WIGNA MAYARA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- WIGNA MAYARA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1943bf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios da pesquisa CCS no ID
327b474 ao advogado da parte exequente para exame por 30 dias,
ficando, de logo, ciente o advogado do exequente da natureza
sigilosa das informações. Outrossim, nesse prazo de 30 dias,
poderá o advogado do exequente requerer o que entender de
direito. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos. Intime-se da pesquisa SNIPER no ID
5f5cf09 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000961-69.2023.5.13.0026
AUTOR DAYVSON FERNANDES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 729a515
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cee03
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intime-se o patrono da parte exequente para juntar aos autos o
contrato de honorários contratuais.
Defiro o requerido na petição da parte executada no ID 7c77c8c.
Concedo a dilação do prazo por quinze dias, como requerido, para a
ABRIL COMUNICACOES S.A. (2ª RECLAMADA), depositar o valor
da condenação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA ABRIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cee03
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o patrono da parte exequente para juntar aos autos o
contrato de honorários contratuais.
Defiro o requerido na petição da parte executada no ID 7c77c8c.
Concedo a dilação do prazo por quinze dias, como requerido, para a
ABRIL COMUNICACOES S.A. (2ª RECLAMADA), depositar o valor
da condenação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-55.2019.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO REINAUX
PORTO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO REINAUX PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 405af35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-55.2019.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO REINAUX
PORTO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 405af35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-55.2022.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb04ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Os agravos de petição da TAM (Id 5a08a19) e da CONTAX (ID
65bf878) foram ofertados dentro do prazo legal e tem, este juízo,
garantias para a execução do feito (Art. 897, CLT). Estão, portanto,
satisfeitos os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo-os.
Intime-se a parte adversa para, querendo, contraminutar os
agravos, no prazo de oito dias (Art. 900 da CLT), findos os quais
retornem os autos serem conclusos para exame da possibilidade de
juízo de retratação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-55.2022.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb04ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Os agravos de petição da TAM (Id 5a08a19) e da CONTAX (ID
65bf878) foram ofertados dentro do prazo legal e tem, este juízo,
garantias para a execução do feito (Art. 897, CLT). Estão, portanto,
satisfeitos os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo-os.
Intime-se a parte adversa para, querendo, contraminutar os
agravos, no prazo de oito dias (Art. 900 da CLT), findos os quais
retornem os autos serem conclusos para exame da possibilidade de
juízo de retratação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000813-58.2023.5.13.0026
AUTOR GENISON DE LIMA ARAUJO SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA
LTDA
ADVOGADO GETULIO MOURA DOS
SANTOS(OAB: 6878/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENISON DE LIMA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e598d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 29/11/2023, às
10:00 horas para as partes comparecerem na CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Caso a
reclamada não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da para para que a mesma proceda a devida anotação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000813-58.2023.5.13.0026
AUTOR GENISON DE LIMA ARAUJO SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA
LTDA
ADVOGADO GETULIO MOURA DOS
SANTOS(OAB: 6878/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e598d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 29/11/2023, às
10:00 horas para as partes comparecerem na CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Caso a
reclamada não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da para para que a mesma proceda a devida anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001008-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) EZENTIS - SERVICOS,
ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A, que
encontra-se em lugar incerto e não sabido, das decisões de Id.
bf3407c, d0afb23 e Id. 124a0c1.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 22 dias do
mês de novembro do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001121-85.2023.5.13.0029
AUTOR JULYHANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU JRB DA FONSECA
ADVOGADO TIAGO BARRETO CASADO(OAB:
7705/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYHANDERSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da Ata de audIência - Id. 1e71e41.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000307-78.2020.5.13.0029
AUTOR ROBSON LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR RENATA LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
AUTOR ROSANGELA LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
AUTOR GEANE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes exequentes intimadas para indicarem meios
efetivos de prosseguimento da execução antes de eventual
remessa ao arquivo provisório para aguardar o decurso do prazo
prescricional (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001120-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU SAMARA GOMES DA SILVA
70112861440
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d009c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001120-03.2023.5.13.0029 , ajuizada por
LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA , parte autora, em face de
SAMARA GOMES DA SILVA , decide reconhecer, de ofício, a
inépcia da petição inicial para extinguir o processo, sem resolução
do mérito, com base no art. 485, I, c/c art. 330, § 1º, I, ambos do
CPC, relativamente ao pedido de “horas extras”; e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora, a fim de:
reconhecer do vínculo empregatício havido entre as partes,
condenando a parte reclamada na obrigação de fazer de anotar a
CTPS obreira, fazendo constar 01/11/2022 e 29/10/2023 como data
de entrada e de saída, respectivamente, já com a projeção do aviso
prévio indenizado, na função de pedreiro, com remuneração de R$
1.550,00 por mês.
Condenar a parte reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado (30 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º
salário proporcional 2022 (2/12), 13º salário proporcional 2023
(10/12), férias proporcionais + 1/3 (11/12), FGTS de toda a
contratualidade mais multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO oos benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-39.2023.5.13.0029
AUTOR EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acda6d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000846-39.2023.5.13.0029, ajuizada por
EMMANUEL DA CONCEICAO, parte autora, em face de A GGP
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a
demandada na obrigação de fazer de efetuar na conta vinculada do
autor os recolhimentos fundiários referentes aos meses de
Dezembro/2022, Junho/2023, Julho/2023 e Agosto/2023, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-39.2023.5.13.0029
AUTOR EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acda6d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000846-39.2023.5.13.0029, ajuizada por
EMMANUEL DA CONCEICAO, parte autora, em face de A GGP
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a
demandada na obrigação de fazer de efetuar na conta vinculada do
autor os recolhimentos fundiários referentes aos meses de
Dezembro/2022, Junho/2023, Julho/2023 e Agosto/2023, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-81.2023.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8ddd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000591-81.2023.5.13.0029, ajuizada por
ENDRYO ANDRADE DE MELO CARVALHO, parte autora, em face
de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, o adicional de insalubridade em grau
médio (20%) referente a toda a contratualidade, bem como seus
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS e multa de
40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-81.2023.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRYO ANDRADE DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8ddd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000591-81.2023.5.13.0029, ajuizada por
ENDRYO ANDRADE DE MELO CARVALHO, parte autora, em face
de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, o adicional de insalubridade em grau
médio (20%) referente a toda a contratualidade, bem como seus
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS e multa de
40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001071-59.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d89f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0001071-59.2023.5.13.0029, ajuizada por
GABRIEL HERMANN NASCIMENTO, parte autora, em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$ 36.036,39), totalizando a quantia de
R$ 720,72, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001071-59.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d89f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0001071-59.2023.5.13.0029, ajuizada por
GABRIEL HERMANN NASCIMENTO, parte autora, em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
da respectiva sucumbência (R$ 36.036,39), totalizando a quantia de
R$ 720,72, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c56a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
As demais partes não se pronunciaram sobre os embargos, nada
obstante intimadas para isso.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c56a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
As demais partes não se pronunciaram sobre os embargos, nada
obstante intimadas para isso.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OSMAR ANACLETO ESTRELA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ANACLETO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d6e74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 92276ee ao Id. 780ea9b), para, no prazo comum
de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b414e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. e79a3a1.
Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b414e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. e79a3a1.
Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-90.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5446f59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-90.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5446f59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-76.2022.5.13.0029
AUTOR GABRIELA MARILIA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU MONICA SUELY LIMA LEMOS DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA MARILIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8bca68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-76.2022.5.13.0029
AUTOR GABRIELA MARILIA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU MONICA SUELY LIMA LEMOS DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SUELY LIMA LEMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8bca68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941c4f1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id f45e69a ao Id
1fd08be) em 21/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8a3e5fb) em
21/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941c4f1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id f45e69a ao Id
1fd08be) em 21/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8a3e5fb) em
21/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000756-31.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb3d89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CNPJ: 42.357.483/0001-26,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 68.679,18, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000756-31.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb3d89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CNPJ: 42.357.483/0001-26,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 68.679,18, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-07.2022.5.13.0029
AUTOR REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
ADVOGADO BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f0c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado Judicial a fim de que se cumpra o determinado
na sentença de ID. 9c93e10, a redução da carga horária de trabalho
da reclamante pela metade sem a diminuição salarial, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após notificada, sob pena de multa diária
no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso; e
ainda seja cobrado R$ 1.800,00 de honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-07.2022.5.13.0029
AUTOR REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
ADVOGADO BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f0c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado Judicial a fim de que se cumpra o determinado
na sentença de ID. 9c93e10, a redução da carga horária de trabalho
da reclamante pela metade sem a diminuição salarial, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após notificada, sob pena de multa diária
no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso; e
ainda seja cobrado R$ 1.800,00 de honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea080ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.db3a6f0 , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-12.2021.5.13.0029
AUTOR SEVERINO ALVES PATRICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef16c20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada (Id. de4402f ao Id. 31436ee).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-12.2021.5.13.0029
AUTOR SEVERINO ALVES PATRICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef16c20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada (Id. de4402f ao Id. 31436ee).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb6565
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reduzir os honorários advocatícios a serem pagos pela reclamada
ao advogado do reclamante para o percentual de 10% sobre o valor
da condenação, bem como excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário adesivo da reclamante, para
condenar subsidiariamente a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA pelo pagamento das verbas devidas a partir de
01/01/2021. Custas, mantidas. Observe a SEGEJUD para que as
notificações e publicações dirigidas à CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sejam feitas em nome do advogado
Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182; e OAB/PE
18.850-D. ”, portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão do e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb6565
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Acórdão do e. TRT13 que: “…, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reduzir os honorários advocatícios a serem pagos pela reclamada
ao advogado do reclamante para o percentual de 10% sobre o valor
da condenação, bem como excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário adesivo da reclamante, para
condenar subsidiariamente a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA pelo pagamento das verbas devidas a partir de
01/01/2021. Custas, mantidas. Observe a SEGEJUD para que as
notificações e publicações dirigidas à CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sejam feitas em nome do advogado
Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182; e OAB/PE
18.850-D. ”, portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão do e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-27.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5130a0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 22/01/2024, às 13:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c4176
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos verifica-se que não intimada do despacho de
Id. 94564d8, a empresa VIEIRA SERVIÇOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA (Fantasia: ALL PARK
ESTACIONAMENTOS), CNPJ 24.516.818/0001-20, e a
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA, CNPJ 27.931.374/0001-87,
sendo essa ultima no endereço informado pela parte exequente na
petição de Id. d6f0c3f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-32.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99fde44
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8bb0c95) em
16/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-32.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99fde44
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8bb0c95) em
16/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001018-78.2023.5.13.0029
AUTOR RAYANNE KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA THORRA LAGOA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c161a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7d7db29) em
21/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001018-78.2023.5.13.0029
AUTOR RAYANNE KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE KELLY SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c161a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7d7db29) em
21/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827bbf4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
exequente (Id. 9a8d879 ao Id. 3b1eb90).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827bbf4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
exequente (Id. 9a8d879 ao Id. 3b1eb90).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-46.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf77a5a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id af020f1) em
16/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001046-46.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf77a5a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id af020f1) em
16/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-97.2023.5.13.0029
AUTOR D.O.D.M.S.
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
ADVOGADO ELISANGELA DE FARIAS
SOUZA(OAB: 440741/SP)
RÉU M.A.D.F.A.
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e51f968.
Processo Nº ATSum-0001062-97.2023.5.13.0029
AUTOR D.O.D.M.S.
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
ADVOGADO ELISANGELA DE FARIAS
SOUZA(OAB: 440741/SP)
RÉU M.A.D.F.A.
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.O.D.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e51f968.
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fb9783
proferida nos autos.
DECISÃO
O inadimplemento da devedora principal quando da citação(Id.
d3dcafd), e o fato de encontrar-se a mesma em processo de
recuperação judicial, nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em tramitação
no Juízo Universal - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
da Cidade de São Paulo/SP, não é impeditivo ao redirecionamento
da execução em face da devedora subsidiária.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, resolve este Juízo redirecionar a
execução em face da empresa condenada subsidiariamente, TAM
LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, que para tanto,
FICA CITADA com a publicação desta decisão no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor 471,60, uma vez que do total em
execução, R$ 10.541,26 já foi descontado o depósito recursal(Id.
f7ccc57 ), no valor de R$ 10.069,66, ou garantir a execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens. Custas processuais
quitadas quanto da interposição do RO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fb9783
proferida nos autos.
DECISÃO
O inadimplemento da devedora principal quando da citação(Id.
d3dcafd), e o fato de encontrar-se a mesma em processo de
recuperação judicial, nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em tramitação
no Juízo Universal - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
da Cidade de São Paulo/SP, não é impeditivo ao redirecionamento
da execução em face da devedora subsidiária.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, resolve este Juízo redirecionar a
execução em face da empresa condenada subsidiariamente, TAM
LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, que para tanto,
FICA CITADA com a publicação desta decisão no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor 471,60, uma vez que do total em
execução, R$ 10.541,26 já foi descontado o depósito recursal(Id.
f7ccc57 ), no valor de R$ 10.069,66, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens. Custas processuais
quitadas quanto da interposição do RO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-49.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA DE CASSIA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c463e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente a reclamada do teor da Petição de ID.93451e0.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-49.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA DE CASSIA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE CASSIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c463e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente a reclamada do teor da Petição de ID.93451e0.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-77.2018.5.13.0029
AUTOR JOAO ZILDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCO ERIALDO ESTRELA
MOREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIALDO ESTRELA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca9e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000669-
29.2023.5.13.0012 pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-77.2018.5.13.0029
AUTOR JOAO ZILDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCO ERIALDO ESTRELA
MOREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ZILDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca9e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000669-
29.2023.5.13.0012 pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-59.2023.5.13.0029
AUTOR ZENILDO SILVA BRITO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c93117
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 881bd21 ao Id
4eb53a0) em 20/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f87cca5) em
21/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-59.2023.5.13.0029
AUTOR ZENILDO SILVA BRITO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c93117
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 881bd21 ao Id
4eb53a0) em 20/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f87cca5) em
21/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7671ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a liberação do crédito da parte exequente via
dados bancários informados pela empresa executada na no
documento de Id. 526d622, com a retenção dos honorários
advocatícios contratuais no percentual de 25%, conforme contrato
de Id. 834db75, fls. 06.
Fica intimado o patrono da parte exequente para informar os seus
dados bancários no prazo de dois dias.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. b7fc0a1.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf93a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Considerando o informado pela Central Regional de Efetividade de
que o ATO TRT13SCR71/2020, que disponibiliza o pagamento dos
valores executados em face da FUNDAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC - CNPJ 09.186.982/0001-22, esta em vias
de ser cancelado, proceda-se consulta a mesma quanto a
concessão de prazo face o informado pela parte exequente na
petição de Id. 2fb8864.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE MENDONCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf93a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado pela Central Regional de Efetividade de
que o ATO TRT13SCR71/2020, que disponibiliza o pagamento dos
valores executados em face da FUNDAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC - CNPJ 09.186.982/0001-22, esta em vias
de ser cancelado, proceda-se consulta a mesma quanto a
concessão de prazo face o informado pela parte exequente na
petição de Id. 2fb8864.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7671ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a liberação do crédito da parte exequente via
dados bancários informados pela empresa executada na no
documento de Id. 526d622, com a retenção dos honorários
advocatícios contratuais no percentual de 25%, conforme contrato
de Id. 834db75, fls. 06.
Fica intimado o patrono da parte exequente para informar os seus
dados bancários no prazo de dois dias.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. b7fc0a1.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49870d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo principal nº 0000540-70.2023.5.13.0029 que encontra-se
em grau de recurso no 2º Grau.
Portanto, determina o juízo:
Inclua-se os patronos habilitados no processo principal nº 0000540-
70.2023.5.13.0029.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 503b73c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id. a88d4bb
ao Id. f956a5f ), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 503b73c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id. a88d4bb
ao Id. f956a5f ), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-22.2023.5.13.0029
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ALCANTARA CEZAR JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283ad0a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
UNA/INICIAL/INSTRUÇÃO designada para o dia 05/12/2023, às
16:30 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
05/12/2023, às 14:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-22.2023.5.13.0029
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283ad0a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
UNA/INICIAL/INSTRUÇÃO designada para o dia 05/12/2023, às
16:30 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
05/12/2023, às 14:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-14.2023.5.13.0029
AUTOR MAYHARA KELLY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12e167
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
28/11/2023 às 08:45 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações de
acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o
Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as determinações
emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível
nos autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-14.2023.5.13.0029
AUTOR MAYHARA KELLY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYHARA KELLY RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12e167
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
28/11/2023 às 08:45 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações de
acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o
Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as determinações
emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível
nos autos mediante certidão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000872-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAMIAO EVERALDO GOMES DE
CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO EVERALDO GOMES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce0eec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo as Impugnações aos Cálculos propostas pela parte
exequente (Id. 1a0db89) e pela parte executada - Id.227a63c.
II-Notifiquem-se as partes e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas às impugnações aos cálculos
opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd4c12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para
conceder os benefícios da justiça gratuita ao agravante e afastar
litispendência reconhecida na origem, que culminou na extinção do
processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos
autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Dê-
se ciência ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
inclusive para juntada de cópia desta decisão nos autos da ação nº
0024200-54.2013.5.13.0026. Custas pela parte executada, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).”, portanto, determina o juízo:
Faça os autos conclusos para nova decisão sobre impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd4c12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para
conceder os benefícios da justiça gratuita ao agravante e afastar
litispendência reconhecida na origem, que culminou na extinção do
processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos
autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Dê-
se ciência ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
inclusive para juntada de cópia desta decisão nos autos da ação nº
0024200-54.2013.5.13.0026. Custas pela parte executada, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).”, portanto, determina o juízo:
Faça os autos conclusos para nova decisão sobre impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-61.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELLINGTON MORENO
LOPES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13854a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. aaa9419, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
06/12/2023 às 10:00 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
- João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, solicita do reclamante os seguintes documentos:
Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS), referentes a toda
sua vida laboral e documentos médicos, de interesse processual,
especialmente exames imagenológicos, reabilitação fisioterapêutica,
prescrições médicas, de quaisquer épocas, que não estejam
acostados aos autos.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-61.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELLINGTON MORENO
LOPES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON MORENO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13854a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. aaa9419, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
06/12/2023 às 10:00 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
- João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, solicita do reclamante os seguintes documentos:
Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS), referentes a toda
sua vida laboral e documentos médicos, de interesse processual,
especialmente exames imagenológicos, reabilitação fisioterapêutica,
prescrições médicas, de quaisquer épocas, que não estejam
acostados aos autos.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001185-95.2023.5.13.0029
AUTOR GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798be04
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 09:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001195-42.2023.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO LUCAS MALHEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO LUCAS MALHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e036e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 09:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo principal nº 0000540-70.2023.5.13.0029 que encontra-se
em grau de recurso no 2º Grau.
Portanto, determina o juízo:
Inclua-se os patronos habilitados no processo principal nº 0000540-
70.2023.5.13.0029.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo principal nº 0000540-70.2023.5.13.0029 que encontra-se
em grau de recurso no 2º Grau.
Portanto, determina o juízo:
Inclua-se os patronos habilitados no processo principal nº 0000540-
70.2023.5.13.0029.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5c40f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 6eb2a1b ao Id. 3ec3da5), para, no prazo comum
de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5c40f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 6eb2a1b ao Id. 3ec3da5), para, no prazo comum
de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2874d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da executada (Id. 2a0ea5d) na qual
“informa que concorda com o bloqueio de numerários efetuado na
conta corrente da reclamada no montante de R$ 10.169,61 (valor da
ordem), através do convenio SISBAJUD. Assim, após análise das
decisões proferidas nos autos, informa que o valor constrito está
correto, requerendo, a liberação do valor convolado ao exequente.
Por fim, requer que seja declarada extinta a presente execução,
com baixa na distribuição e arquivamento da presente reclamatória.”
Trata-se de petição do exequente e seu patrono (Id. 19e837a)
informando as contas bancárias para transferência de seus créditos.
Portanto, proceda-se com as liberações devidas e recolhimentos
fiscais,
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JOSE COSTA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2874d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da executada (Id. 2a0ea5d) na qual
“informa que concorda com o bloqueio de numerários efetuado na
conta corrente da reclamada no montante de R$ 10.169,61 (valor da
ordem), através do convenio SISBAJUD. Assim, após análise das
decisões proferidas nos autos, informa que o valor constrito está
correto, requerendo, a liberação do valor convolado ao exequente.
Por fim, requer que seja declarada extinta a presente execução,
com baixa na distribuição e arquivamento da presente reclamatória.”
Trata-se de petição do exequente e seu patrono (Id. 19e837a)
informando as contas bancárias para transferência de seus créditos.
Portanto, proceda-se com as liberações devidas e recolhimentos
fiscais,
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2023.5.13.0029
AUTOR SAMUEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO 05409423402
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2032a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, sob ID. 8ca5a16. Dê-se vistas ao
reclamante, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados e
ao reclamado, via E.C.T., para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao "expert", DR. RODOLFO COIMBRA
BATISTA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001193-72.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10d16aa
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA-TUTELA PROVISÓRIA
A fim de que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de
trabalho, a parte autora relata atrasos salariais, ausência de
depósitos de FGTS, dentre outras faltas patronais. Pede que, já em
sede de tutela provisória, seja antecipado o direito a movimentar a
conta fundiária e processar o seguro-desemprego.
O CPC regula a tutela provisória no Livro V, a partir dos artigos 294
ao 311, dispondo que, para ter direito à tutela provisória, o
requerente necessita demonstrar a necessária URGÊNCIA do
provimento judicial ou EVIDÊNCIA do seu direito.
No que diz respeito à tutela da EVIDÊNCIA, esta independe da
demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
processo, sendo regrada no Art. 311 e incisos I a IV.
No caso em apreço, tenho que a hipótese pertinente é a prevista no
inciso IV do mencionado artigo, na qual o requerente deve instruir a
inicial com prova documental suficiente aos fatos constitutivos.
A reclamante apresentou nos autos tão somente extrato de sua
conta vinculada (id. 1ada28a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
De todo modo, observa-se que a pretensão perseguida pela autora
em sede de antecipação de tutela na realidade se confunde com o
mérito da lide, o que requer uma análise profunda do conjunto
probatório a ser produzido nos autos.
Indubitável, pois, que não havendo a formalização da ruptura
contratual, faz-se necessário a formação da relação processual,
com a obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Assim, pela análise dos fatos narrados e os documentos
apresentados, não vislumbro a presença dos requisitos
autorizadores da concessão da Tutela Provisória de Evidência.
Posto isso, indefiro a tutela provisória.
Intime-se a reclamante desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e882f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de notificação à reclamada EZENTIS - SERVICOS,
ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A.
devolvida pela ECT - motivo: mudou-se.
Portanto, determina o juízo:
Intime-se a reclamada EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E
INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A. das decisões de Id.
bf3407c, d0afb23 e Id. 124a0c1, por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e882f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de notificação à reclamada EZENTIS - SERVICOS,
ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A.
devolvida pela ECT - motivo: mudou-se.
Portanto, determina o juízo:
Intime-se a reclamada EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E
INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A. das decisões de Id.
bf3407c, d0afb23 e Id. 124a0c1, por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-15.2022.5.13.0029
AUTOR MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c18683
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.”, portanto,
determina o juízo:
Venham os autos conclusos para decisão dos embargos à
execução opostos pela ABRIL COMUNICACOES S/A (Id. e2093d6).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-15.2022.5.13.0029
AUTOR MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c18683
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.”, portanto,
determina o juízo:
Venham os autos conclusos para decisão dos embargos à
execução opostos pela ABRIL COMUNICACOES S/A (Id. e2093d6).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-78.2022.5.13.0029
AUTOR SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f66ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada TAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 80c8623 ao Id. 8312b96).
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-78.2022.5.13.0029
AUTOR SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA SERRANO SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f66ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 80c8623 ao Id. 8312b96).
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cb013
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. a13f579, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cb013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. a13f579, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-74.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e46a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o devido pagamento da 3ª parcela, no valor de
R$9.211,01, até 19/12/2023, sendo R$ 7.738,47 para o exequente e
R$ 1.472,54 devido ao seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-74.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOPES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e46a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o devido pagamento da 3ª parcela, no valor de
R$9.211,01, até 19/12/2023, sendo R$ 7.738,47 para o exequente e
R$ 1.472,54 devido ao seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b62a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do sr. perito (Id. 109897c).
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo exequente (Id. e214c0d
ao Id. 8152119).
Trata-se de contestação aos embargos à execução pelo exequente
(Id. 6372caa ao Id. ca3ceb5).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b62a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do sr. perito (Id. 109897c).
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo exequente (Id. e214c0d
ao Id. 8152119).
Trata-se de contestação aos embargos à execução pelo exequente
(Id. 6372caa ao Id. ca3ceb5).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-86.2022.5.13.0029
AUTOR ROSELIO MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU RONALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO 50414100468
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIO MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36f7e1
proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
5ª parcela do acordo, com vencimento em 20/11/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-86.2022.5.13.0029
AUTOR ROSELIO MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU RONALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO 50414100468
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO 50414100468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36f7e1
proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
5ª parcela do acordo, com vencimento em 20/11/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001723-86.2017.5.13.0029
AUTOR ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9b7b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamado dos documentos de ID.a243720, que
comprovam a liberação de valores para a executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001723-86.2017.5.13.0029
AUTOR ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9b7b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamado dos documentos de ID.a243720, que
comprovam a liberação de valores para a executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b1b16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 5.173,88, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 05/12/2023 às 13:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b1b16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 5.173,88, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 05/12/2023 às 13:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000893-13.2023.5.13.0029
EXEQUENTE RITA SALES DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA SALES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d9fa7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos de Liquidação propostos pela
parte exequente - Id.fb8bb7a.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e4e7c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA no
endereço na Avenida Indianópolis, nº 3096, Planalto Paulista, São
Paulo/SP, CEP 04062-003, solicitando as informações requeridas
na Petição de ID.b01b562.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e4e7c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA no
endereço na Avenida Indianópolis, nº 3096, Planalto Paulista, São
Paulo/SP, CEP 04062-003, solicitando as informações requeridas
na Petição de ID.b01b562.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-32.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CHARLES DIAS FLORENCIO(OAB:
59540/PE)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA DA SILVA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO MANUEL GALAO SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0071c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, Id. e15c819 / Id.
d844f46, suscitando a desconsideração da personalidade jurídica
da executada SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 33.362.644/0001-89.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 33.362.644/0001-89.
Notifiquem-se a executada SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 33.362.644/0001-89 e seus sócios
JOAO MANUEL GALAO SIMOES CPF: 014.861.574-08 e ANGELA
DA SILVA DE ARAUJO CPF: 114.297.247-06 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-32.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CHARLES DIAS FLORENCIO(OAB:
59540/PE)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA DA SILVA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO MANUEL GALAO SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0071c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, Id. e15c819 / Id.
d844f46, suscitando a desconsideração da personalidade jurídica
da executada SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 33.362.644/0001-89.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 33.362.644/0001-89.
Notifiquem-se a executada SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 33.362.644/0001-89 e seus sócios
JOAO MANUEL GALAO SIMOES CPF: 014.861.574-08 e ANGELA
DA SILVA DE ARAUJO CPF: 114.297.247-06 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8def5c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do reclamante do ID.214c8be , faça os
autos conclusos para decisão/julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8def5c7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DESPACHO
Trata-se de manifestação do reclamante do ID.214c8be , faça os
autos conclusos para decisão/julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362295b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.cd5a128.
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem sua respostas aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362295b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.cd5a128.
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem sua respostas aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-40.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67fcaa3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
Id. 9c935ab, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-40.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67fcaa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
Id. 9c935ab, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000971-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed6654
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
exequente (Id. d300a03 ao Id. 2d8e992).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000971-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed6654
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
exequente (Id. d300a03 ao Id. 2d8e992).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9baa68f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a citação da executada, via Carta Precatória
Executória.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDVANDRO GUILHERME
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU TMA NORDESTE TRANSPORTE
LOTACAO E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO GUILHERME FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b298d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/01/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-59.2020.5.13.0029
AUTOR IONE MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00ec2d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Proceda-se com a exclusão da empresa Hiper Sucos Fabricia
Jeronimo Serviços de Lanchonete Eireli - CNPJ:
22.763.451/0001-13 do SERASAJUD, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 5131d28 / Id. fd79144.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-59.2020.5.13.0029
AUTOR IONE MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE COZINHA DA VO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00ec2d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Proceda-se com a exclusão da empresa Hiper Sucos Fabricia
Jeronimo Serviços de Lanchonete Eireli - CNPJ:
22.763.451/0001-13 do SERASAJUD, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 5131d28 / Id. fd79144.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000349-64.2019.5.13.0029
AUTOR POLLYANNA REINALDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA REINALDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec8778
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do relatório da
pesquisa CNIB, Id. 3a67841, e para pronuncia-se no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd459c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a comprovação nos autos dos bloqueios de 10% da
remuneração da Sra. Aline de Araújo Silva Souza - C.P.F:
064.377.914-03, referentes aos meses de junho, julho, agosto e
setembro, em cumprimento ao determinado no Mandado de
Bloqueio de ID. 67da77d, conforme documentos acostados à
Certidão do Oficial de Justiça (Id. 017068d ao Id. e15eed9),
determina o juízo:
Aguarde-se o repasse de novos valores pela Prefeitura Municipal de
Bayeux/PB até a integralização da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd459c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a comprovação nos autos dos bloqueios de 10% da
remuneração da Sra. Aline de Araújo Silva Souza - C.P.F:
064.377.914-03, referentes aos meses de junho, julho, agosto e
setembro, em cumprimento ao determinado no Mandado de
Bloqueio de ID. 67da77d, conforme documentos acostados à
Certidão do Oficial de Justiça (Id. 017068d ao Id. e15eed9),
determina o juízo:
Aguarde-se o repasse de novos valores pela Prefeitura Municipal de
Bayeux/PB até a integralização da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029
AUTOR TAUANE DE SENA SANTOS
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fda12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam intimados os patronos da parte exequente, Dr. Igor dos
Santos Dantas (OAB: PB27860) e Jose Marlucio Guerra Apolinario
Junior (OAB: PE48082) para que informem os seus dados
bancários para fins de transferência de seus honorários
advocatícios, conforme planilha de Id. e67d252, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029
AUTOR TAUANE DE SENA SANTOS
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUANE DE SENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fda12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam intimados os patronos da parte exequente, Dr. Igor dos
Santos Dantas (OAB: PB27860) e Jose Marlucio Guerra Apolinario
Junior (OAB: PE48082) para que informem os seus dados
bancários para fins de transferência de seus honorários
advocatícios, conforme planilha de Id. e67d252, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-34.2022.5.13.0029
AUTOR KAROLINY SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO MATHEUS DANIEL MACEDO VIEIRA
FELINTO DE SOUZA(OAB: 23055/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINY SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45112b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela do INSS para o dia
16/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-34.2022.5.13.0029
AUTOR KAROLINY SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO MATHEUS DANIEL MACEDO VIEIRA
FELINTO DE SOUZA(OAB: 23055/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45112b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela do INSS para o dia
16/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000821-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE CUNHA
- MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a94f1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o oficio de ID.8a214c3, com a devida urgência que o
caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-54.2023.5.13.0029
EXEQUENTE RAIMUNDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24472b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-46.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856e3a9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor da certidão Id.50e702b e
notificações/intimações Ids.6717747/c7c2d96, aguarde-se a
audiência ora redesignada, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
designada para o dia 05/12/203, às 14:00 horas,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 05/12/2023, às 16:30 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se as habilitações e a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-19.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
BORGES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c40c5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.7909897.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-19.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
BORGES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL HENRIQUE DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c40c5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.7909897.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-77.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
RÉU MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9969cb4
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-77.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
RÉU MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9969cb4
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-10.2023.5.13.0029
AUTOR JHONAS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONAS SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcf1993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-10.2023.5.13.0029
AUTOR JHONAS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcf1993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-13.2023.5.13.0029
AUTOR ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c2369
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-13.2023.5.13.0029
AUTOR ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c2369
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000613-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WILLIAM VITOR MOURA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VITOR MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0833d84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000613-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WILLIAM VITOR MOURA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0833d84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-48.2017.5.13.0029
AUTOR ERIVELTON DA SILVA GUEDES
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS -
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f0ab8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral pagamento do crédito
trabalhista, restando pendente o débito relativo à contribuição
previdenciária e custas processuais; que encontram-se
consolidados no processo nº 0000288-98.2016.5.13.000 (ATO
TRT13 SCR 71/2020).
Portanto, DECLARA este Juízo extinta a presente execução, pelos
fundamentos acima expostos, por se achar garantida a prestação
jurisdicional nos autos do processo piloto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-48.2017.5.13.0029
AUTOR ERIVELTON DA SILVA GUEDES
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS -
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f0ab8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral pagamento do crédito
trabalhista, restando pendente o débito relativo à contribuição
previdenciária e custas processuais; que encontram-se
consolidados no processo nº 0000288-98.2016.5.13.000 (ATO
TRT13 SCR 71/2020).
Portanto, DECLARA este Juízo extinta a presente execução, pelos
fundamentos acima expostos, por se achar garantida a prestação
jurisdicional nos autos do processo piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- JORGE SARAIVA NETO
- OSCAR PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c236d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c236d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-94.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568f2cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 22/01/2024, às 13:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001197-03.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS PINHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7091b89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 91c4161, nada a deferir, vez que, já
prolatada sentença nos autos em conformidade ao Incidente de
Uniformização de Jurisprudência n.º 0048500-95.2012.5.13.0000,
suscitado nos autos do AP-0013600-50.2007.5.13.0004 (Sum. 17).
Reporte a Secretaria do Juízo à SETIC, via chamado eletrônico e
com cópia da petição, a situação relatada pelo peticionante, a fim
que que sejam adotadas as medidas julgadas cabíveis à sanar tal
omissão.
Aguarde-se o prazo recursal..
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JOSE COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d287798
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d287798
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0078b5d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/12/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4893fb0
proferido nos autos.
DESPACHO - CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Considerando o acórdão proferido no id: 3a786d2 e os
esclarecimentos do perito no item 3 do id: 5d232bc ("De 2008 até a
demissão do reclamante da reclamada o PPP está correto conforme
documentos periciados"), converto o julgamento em diligência para
que o perito do Juízo seja intimado a se manifestar, no prazo de 15
dias, a respeito da presença e, se positiva, do grau de insalubridade
apontado na perícia durante os últimos cinco anos anteriores ao
ajuizamento da ação.
Esclarecidos os pontos, vista às partes pelo prazo comum de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4893fb0
proferido nos autos.
DESPACHO - CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Considerando o acórdão proferido no id: 3a786d2 e os
esclarecimentos do perito no item 3 do id: 5d232bc ("De 2008 até a
demissão do reclamante da reclamada o PPP está correto conforme
documentos periciados"), converto o julgamento em diligência para
que o perito do Juízo seja intimado a se manifestar, no prazo de 15
dias, a respeito da presença e, se positiva, do grau de insalubridade
apontado na perícia durante os últimos cinco anos anteriores ao
ajuizamento da ação.
Esclarecidos os pontos, vista às partes pelo prazo comum de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-52.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2fba05
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença coletiva
oposta pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, arguindo, em síntese,
matéria preliminar (intimação exclusiva, impugnação à justiça
gratuita, ilegitimidade ativa), apelando pela extinção da querela
preliminarmente, bem como aduz incorreções nos cálculos trazidos
à baila pelo exequente (id:16a1b77).
A parte impugnada se manifestou através do id: 66214ea.
Era o que importava relatar.
DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
DAS INTIMAÇÕES
Acolho o requerimento formulado para determinar que todas as
publicações e/ou intimações sejam endereçadas ao advogado da
parte ré especificado na peça impugnatória.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Diante da declaração apresentada na própria peça de ingresso -
não havendo nos autos evidências que descaracterizem a alegada
hipossuficiência -, concedo à parte reclamante os benefícios da
assistência judiciária gratuita, isentando-a do pagamento de
despesas processuais, a teor do que dispõe o art. 790, §3º, da CLT.
DA ILEGITIMIDADE - ROL DE SUBSTITUÍDOS
A parte ré argui não ter o exequente direito “a percepção do
benefício, por não se vislumbrar seu nome no rol de empregados
ativos e inativos da Reclamada anexos aos autos da Ação Coletiva”.
Sem razão.
Como bem frisado nas decisões proferidas nos autos originários o
sindicato autor possui legitimidade extraordinária ampla e restrita
para defender os interesses coletivos ou individuais homogêneos de
sua categoria profissional, consoante os termos do art. 8°, III, da
CF. Tal poder abarca tanto as fases de liquidação como de
execução da sentença, o que fica dispensado de apresentação de
procuração dos substituídos, segundo o atual entendimento fixado
pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
Observa-se, nestes autos, a existência de prova da relação
empregatícia entre as partes durante o período de 12/07/2017 a
10/04/2019.
Rejeito.
DO MÉRITO
Consoante restou decidido pelo Juízo na ação coletiva, a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
haverá de ser processada individualmente, seguindo os parâmetros
delineados no julgado e, portanto, assim como na ação coletiva,
também se faz necessário anexar os autos os referidos documentos
na ação individual, não se tratando de inovação da lide e nem muito
menos em condenação de coisa diversa.
Quanto aos cálculos do título exequendo, pondero que a liquidação
do decisum apresenta grande grau de complexidade. Desta feita,
considerando que existem várias demandas idênticas, não havendo
entendimento pacífico entre os litigantes; considerando, ainda, a
limitação técnica para a elaboração de cálculos de liquidação de tal
ordem; determino que a Secretaria da Vara nomeie o perito contábil.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 dias úteis, devolver os
presentes autos devidamente liquidados e com o devido parecer
técnico. Caso necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e
solicitado em juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
No que pertine ao pedido de litigância de má-fé, indefiro, porquanto
não se observam nos questionamentos do executado as condutas
previstas no art. 793-C da CLT.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento
de sentença apresentada pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, na
forma da fundamentação precedente.
A Secretaria da Vara deverá nomear o perito contábil para fins de
liquidação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-52.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2fba05
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença coletiva
oposta pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, arguindo, em síntese,
matéria preliminar (intimação exclusiva, impugnação à justiça
gratuita, ilegitimidade ativa), apelando pela extinção da querela
preliminarmente, bem como aduz incorreções nos cálculos trazidos
à baila pelo exequente (id:16a1b77).
A parte impugnada se manifestou através do id: 66214ea.
Era o que importava relatar.
DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
DAS INTIMAÇÕES
Acolho o requerimento formulado para determinar que todas as
publicações e/ou intimações sejam endereçadas ao advogado da
parte ré especificado na peça impugnatória.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Diante da declaração apresentada na própria peça de ingresso -
não havendo nos autos evidências que descaracterizem a alegada
hipossuficiência -, concedo à parte reclamante os benefícios da
assistência judiciária gratuita, isentando-a do pagamento de
despesas processuais, a teor do que dispõe o art. 790, §3º, da CLT.
DA ILEGITIMIDADE - ROL DE SUBSTITUÍDOS
A parte ré argui não ter o exequente direito “a percepção do
benefício, por não se vislumbrar seu nome no rol de empregados
ativos e inativos da Reclamada anexos aos autos da Ação Coletiva”.
Sem razão.
Como bem frisado nas decisões proferidas nos autos originários o
sindicato autor possui legitimidade extraordinária ampla e restrita
para defender os interesses coletivos ou individuais homogêneos de
sua categoria profissional, consoante os termos do art. 8°, III, da
CF. Tal poder abarca tanto as fases de liquidação como de
execução da sentença, o que fica dispensado de apresentação de
procuração dos substituídos, segundo o atual entendimento fixado
pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
Observa-se, nestes autos, a existência de prova da relação
empregatícia entre as partes durante o período de 12/07/2017 a
10/04/2019.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Rejeito.
DO MÉRITO
Consoante restou decidido pelo Juízo na ação coletiva, a execução
haverá de ser processada individualmente, seguindo os parâmetros
delineados no julgado e, portanto, assim como na ação coletiva,
também se faz necessário anexar os autos os referidos documentos
na ação individual, não se tratando de inovação da lide e nem muito
menos em condenação de coisa diversa.
Quanto aos cálculos do título exequendo, pondero que a liquidação
do decisum apresenta grande grau de complexidade. Desta feita,
considerando que existem várias demandas idênticas, não havendo
entendimento pacífico entre os litigantes; considerando, ainda, a
limitação técnica para a elaboração de cálculos de liquidação de tal
ordem; determino que a Secretaria da Vara nomeie o perito contábil.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 dias úteis, devolver os
presentes autos devidamente liquidados e com o devido parecer
técnico. Caso necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e
solicitado em juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
No que pertine ao pedido de litigância de má-fé, indefiro, porquanto
não se observam nos questionamentos do executado as condutas
previstas no art. 793-C da CLT.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento
de sentença apresentada pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, na
forma da fundamentação precedente.
A Secretaria da Vara deverá nomear o perito contábil para fins de
liquidação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000590-93.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMARIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60356c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço dos embargos de declaração opostos por
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS;
no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação precedente.
Dê-se baixa, no PJE, dos embargos de declaração constante do
id:5c3fd58, opostos, de forma repetitiva, pela FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-93.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60356c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço dos embargos de declaração opostos por
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS;
no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação precedente.
Dê-se baixa, no PJE, dos embargos de declaração constante do
id:5c3fd58, opostos, de forma repetitiva, pela FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-66.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL LUCAS CANDEIA DE
ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS CANDEIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1984899
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução opostos pela devedora principal
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL (id:8a704b9) e pela
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S.A (id:30bcd8a).
Instado, o exequente/embargado apresentou contrariedade aos
embargos.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Conhece-se dos
embargos.
2.1. EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
II – FUNDAMENTOS:
A embargante alega, em síntese, que houve o redirecionamento da
execução à devedora subsidiária sem haver qualquer tentativa de
esgotamento dos meios de execução em face da devedora
principal. Aduz, ainda, que “há um processo de recuperação judicial
e cabe aos credores se habilitarem no referido processo para
recebimento de seus créditos”.
Este juízo entende ser desnecessário o exaurimento dos atos
executórios em desfavor da reclamada principal, bastando apenas
o mero inadimplemento do empregador para que ocorra a
possibilidade de redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário, mormente quando se trata de crédito de natureza
alimentar.
De fato, é cabível o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário quando presumida a insuficiência de recursos para
satisfação do crédito trabalhista pelo devedor principal que se
encontra em recuperação judicial. É o caso em tela. A reclamada
principal, CONTAX S.A, e demais empresas do grupo, encontram-
se em recuperação judicial, conforme se extrai do processo nº
1058558-70.2022.8.26.00100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo – SP.
A construção jurisprudencial trazida na súmula 331, IV, do c.TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiariedade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
A insolvência da reclamada principal se respalda com a decretação
da recuperação judicial.
Portanto, no caso, resta comprovado o inadimplemento da devedora
principal pela decretação de sua recuperação judicial, que
demonstra a sua condição de insolvência, sem o pagamento das
verbas trabalhistas, inclusive no curso do processo de recuperação
judicial, quando beneficiou-se da força de trabalho da parte autora,
sem a devida contraprestação dos haveres que lhe eram devidos.
Nesse sentido trilha a a jurisprudência do TRT13, em ambas as
Turmas, a saber:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
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EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado,revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região;Processo:
0000608-51.2022.5.13.0030; Data: 21-07-2023; Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª Turma;
Relator(a): RITA LEITE BRITO ROLIM)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO.POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado,revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região;Processo:
0000894-44.2022.5.13.0025; Data: 19-07-2023; Órgão Julgador:
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano - 2ª
Turma; Relator(a):LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO)
No âmbito do TST, pode-se citar os seguintes arrestos:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI
13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE
DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A decisão regional se mostra em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
constatada a situação de insolvência da devedora principal, em
razão de falência ou recuperação judicial, é possível o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
visto que não se aplica o benefício de ordem. Assim, não se exige
do credor que aguarde o prévio esgotamento dos meios executórios
contra a reclamada principal, tampouco a desconsideração da
personalidade jurídica e a execução dos bens dos sócios, de modo
que permanece a competência da Justiça do Trabalho para o
prosseguimento da execução contra a devedora
subsidiária.Precedentes. As razões recursais não desconstituem os
fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (TST - Ag:
10006081120165020431, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes,
Data de Julgamento:15/09/2021, 8ª Turma, Data de Publicação:
17/09/2021)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE
REVISTA.EXECUÇÃO.RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA.REDI
RECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata ofensa
direta e literal ao art.5º, XXII, XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da
Constituição da República, porquanto o redirecionamento da
execução, diante da dificuldade de se excutirem os bens da
devedora principal,resulta da aplicação dos termos da Súmula nº
331, IV,do TST, segundo a qual o inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador,implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
desde que haja participado da relação processual e conste também
do título executivo judicial. 2. Assim, válido o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário quando configurado o
inadimplemento do devedor principal, independentemente da
habilitação do crédito no juízo em que se processa a recuperação
judicial. Precedentes. Agravo interno desprovido.(TST; Ag-AIRR
0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda Turma; Rel. Des. Conv.
Margareth Rodrigues Costa; DEJT 02/09/2022; Pág. 3017)
Logo, mantenho a decisão que redirecionou a execução em face da
devedora subsidiária e rejeito os presentes embargos.
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e no mérito os
REJEITO, em conformidade com a fundamentação supra.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se.
2.2. EMBARGOS À EXECUÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Contrariedade apresentada pela parte embargada/exequente.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
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houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-66.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL LUCAS CANDEIA DE
ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1984899
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução opostos pela devedora principal
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL (id:8a704b9) e pela
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S.A (id:30bcd8a).
Instado, o exequente/embargado apresentou contrariedade aos
embargos.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Conhece-se dos
embargos.
2.1. EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
II – FUNDAMENTOS:
A embargante alega, em síntese, que houve o redirecionamento da
execução à devedora subsidiária sem haver qualquer tentativa de
esgotamento dos meios de execução em face da devedora
principal. Aduz, ainda, que “há um processo de recuperação judicial
e cabe aos credores se habilitarem no referido processo para
recebimento de seus créditos”.
Este juízo entende ser desnecessário o exaurimento dos atos
executórios em desfavor da reclamada principal, bastando apenas
o mero inadimplemento do empregador para que ocorra a
possibilidade de redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário, mormente quando se trata de crédito de natureza
alimentar.
De fato, é cabível o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário quando presumida a insuficiência de recursos para
satisfação do crédito trabalhista pelo devedor principal que se
encontra em recuperação judicial. É o caso em tela. A reclamada
principal, CONTAX S.A, e demais empresas do grupo, encontram-
se em recuperação judicial, conforme se extrai do processo nº
1058558-70.2022.8.26.00100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo – SP.
A construção jurisprudencial trazida na súmula 331, IV, do c.TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiariedade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
A insolvência da reclamada principal se respalda com a decretação
da recuperação judicial.
Portanto, no caso, resta comprovado o inadimplemento da devedora
principal pela decretação de sua recuperação judicial, que
demonstra a sua condição de insolvência, sem o pagamento das
verbas trabalhistas, inclusive no curso do processo de recuperação
judicial, quando beneficiou-se da força de trabalho da parte autora,
sem a devida contraprestação dos haveres que lhe eram devidos.
Nesse sentido trilha a a jurisprudência do TRT13, em ambas as
Turmas, a saber:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado,revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região;Processo:
0000608-51.2022.5.13.0030; Data: 21-07-2023; Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª Turma;
Relator(a): RITA LEITE BRITO ROLIM)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO.POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
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3854/2023
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impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado,revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região;Processo:
0000894-44.2022.5.13.0025; Data: 19-07-2023; Órgão Julgador:
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano - 2ª
Turma; Relator(a):LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO)
No âmbito do TST, pode-se citar os seguintes arrestos:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI
13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE
DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A decisão regional se mostra em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
constatada a situação de insolvência da devedora principal, em
razão de falência ou recuperação judicial, é possível o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
visto que não se aplica o benefício de ordem. Assim, não se exige
do credor que aguarde o prévio esgotamento dos meios executórios
contra a reclamada principal, tampouco a desconsideração da
personalidade jurídica e a execução dos bens dos sócios, de modo
que permanece a competência da Justiça do Trabalho para o
prosseguimento da execução contra a devedora
subsidiária.Precedentes. As razões recursais não desconstituem os
fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (TST - Ag:
10006081120165020431, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes,
Data de Julgamento:15/09/2021, 8ª Turma, Data de Publicação:
17/09/2021)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE
REVISTA.EXECUÇÃO.RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA.REDI
RECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata ofensa
direta e literal ao art.5º, XXII, XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da
Constituição da República, porquanto o redirecionamento da
execução, diante da dificuldade de se excutirem os bens da
devedora principal,resulta da aplicação dos termos da Súmula nº
331, IV,do TST, segundo a qual o inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador,implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
desde que haja participado da relação processual e conste também
do título executivo judicial. 2. Assim, válido o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário quando configurado o
inadimplemento do devedor principal, independentemente da
habilitação do crédito no juízo em que se processa a recuperação
judicial. Precedentes. Agravo interno desprovido.(TST; Ag-AIRR
0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda Turma; Rel. Des. Conv.
Margareth Rodrigues Costa; DEJT 02/09/2022; Pág. 3017)
Logo, mantenho a decisão que redirecionou a execução em face da
devedora subsidiária e rejeito os presentes embargos.
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e no mérito os
REJEITO, em conformidade com a fundamentação supra.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se.
2.2. EMBARGOS À EXECUÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Contrariedade apresentada pela parte embargada/exequente.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
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do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-47.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5360a39
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Trânsito em julgado da sentença/acórdão (ids:7e029c9 e
4084204), conforme certidão constante do (id:6356ed4), com a
conta de liquidação devidamente atualizada (id:178dfba),
contemplando, também, os honorários sucumbenciais devidos.
II - Concede-se à reclamada o prazo de 10 dias para cumprir a
obrigação de fazer, concernente no registro da CTPS DIGITAL do
reclamante, sob pena de multa de um salário mínimo, conforme
fixado em sentença.
III - Com a conta de liquidação atualizada, deduzido o valor do
depósito recursal efetuados no autos, intime-se o reclamado para
pagar o restante da dívida apurada, no prazo de 2 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000649-81.2023.5.13.0030
AUTOR EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU T. H. DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e1a53
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTD, eis que preenchidos
os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-21.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:37c0eb1, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000944-21.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:37c0eb1, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2022.5.13.0030
AUTOR MARLUCE NUNES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE NUNES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a199866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2022.5.13.0030
AUTOR MARLUCE NUNES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a199866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000928-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARCIO MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4076f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a parte autora para, querendo manifestar-se
sobre a impugnação apresentada pela executada no id:de8dcb1, no
prazo legal
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001182-40.2023.5.13.0030
AUTOR MIRIA FLAVIA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU TULIO DE FREITAS PARENTONI
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 14/12/2023 08:20, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87087619401
ID da reunião: 870 8761 9401
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000095-83.2022.5.13.0030
AUTOR ANA CAROLINA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
SAGRADA FAMILIA LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL SAGRADA FAMILIA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas
R$ 93,37 , e o recolhimento das contribuições previdenciárias, R$
616,19, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
SIAF - Guia de Recolhimento da União - site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
site específico da Receita Federal
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001181-55.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbaa926
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
realizada no dia 18/12/2023 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-09.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE DE CESARE AMORIM SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA
TRAVASSOS(OAB: 21792/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE CESARE AMORIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfc9cc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-98.2023.5.13.0030
AUTOR JACKELINE COSTA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE COSTA DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638dfe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte executada, mediante petição de id:9c85d65, o
parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-60.2023.5.13.0030
AUTOR BIANCA PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43f822
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora noticia descumprimento do acordo.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 2 dias, comprovar a
regularidade no adimplemento da avença formalizada, sob pena de
deflagração dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-26.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU WALTER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07c8e0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos de
declaração opostos por WALTER RIBEIRO RODRIGUES, segundo
os fundamentos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-26.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU WALTER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07c8e0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos de
declaração opostos por WALTER RIBEIRO RODRIGUES, segundo
os fundamentos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-59.2021.5.13.0030
AUTOR ERMITON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO AEBERTON DA SILVA
MACEDO(OAB: 23723/PB)
ADVOGADO ADJAINY JOSEFFA MENDES DE
ARAUJO(OAB: 28676/PB)
ADVOGADO RENALLYSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO(OAB: 28538/PB)
RÉU KLAYTON CARLOS ALCANTARA
NUNES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU SIM MAIS COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS ,
ELETRONICOS E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMITON BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce95838
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, ante a quitação integral do acordo, arquive-se o processo,
em definitivo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-59.2021.5.13.0030
AUTOR ERMITON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO AEBERTON DA SILVA
MACEDO(OAB: 23723/PB)
ADVOGADO ADJAINY JOSEFFA MENDES DE
ARAUJO(OAB: 28676/PB)
ADVOGADO RENALLYSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO(OAB: 28538/PB)
RÉU KLAYTON CARLOS ALCANTARA
NUNES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU SIM MAIS COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS ,
ELETRONICOS E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAYTON CARLOS ALCANTARA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- SIM MAIS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS ,
ELETRONICOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce95838
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, ante a quitação integral do acordo, arquive-se o processo,
em definitivo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes aos esclarecimentos do Sr.Perito, de id:c1f5cc9
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes aos esclarecimentos do Sr.Perito, de id:c1f5cc9
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001183-25.2023.5.13.0030
AUTOR LEONEL LEANDRO DIAS MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
RÉU CAIO HENRIQUE SANTOS COSTA
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEL LEANDRO DIAS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 18/12/2023 08:50,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000813-85.2019.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f14157
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para indicar o endereço da sócia
EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO NOGUEIRA no prazo de 5
dias, sob pena de prosseguir a execução somente em desfavor dos
demais sócios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-08.2021.5.13.0030
AUTOR JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU A.C.P.D.O.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 230e00f
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela sócia
AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA, por irregularidade de
representação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-08.2021.5.13.0030
AUTOR JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU A.C.P.D.O.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 230e00f
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela sócia
AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA, por irregularidade de
representação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-89.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOAO PAULO RIBEIRO COUTINHO
HONORIO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RIBEIRO COUTINHO
HONORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3f04f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria à expedição dos RPV's, observando-se que os
pagamentos serão realizados diretamente pelo NUPREC, que
deverá proceder ao destaque dos honorários contratuais, no importe
de 20%, sobre as verbas devidas ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-89.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOAO PAULO RIBEIRO COUTINHO
HONORIO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RIBEIRO COUTINHO
HONORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO COUTINHO HONORIO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3f04f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria à expedição dos RPV's, observando-se que os
pagamentos serão realizados diretamente pelo NUPREC, que
deverá proceder ao destaque dos honorários contratuais, no importe
de 20%, sobre as verbas devidas ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000733-82.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARLA VALERIA MIRANDA DE
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5497bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte autora, por meio da petição de id:7a11add, não
haver nos autos comprovante de cumprimento da obrigação de
fazer, implantando nos registros da parte exequente a extensão do
adicional noturno. Assevera que não obrigação de pagar neste
momento, por não haver registro de labor noturno. Porém, em caso
de alteração futura da escala de trabalho, a extensão o adicional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
noturno já constará de seu recibo de pagamento.
Pois bem.
Renove-se a intimação à parte reclamada para, no prazo de 15
dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer
fixada no título judicial, implantando no contracheque da substituída
a extensão do adicional noturno após 05h da manhã, se a
empregada prestar serviços no horário indicado, sob pena de
multa de R$ 3.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000733-82.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARLA VALERIA MIRANDA DE
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5497bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte autora, por meio da petição de id:7a11add, não
haver nos autos comprovante de cumprimento da obrigação de
fazer, implantando nos registros da parte exequente a extensão do
adicional noturno. Assevera que não obrigação de pagar neste
momento, por não haver registro de labor noturno. Porém, em caso
de alteração futura da escala de trabalho, a extensão o adicional
noturno já constará de seu recibo de pagamento.
Pois bem.
Renove-se a intimação à parte reclamada para, no prazo de 15
dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer
fixada no título judicial, implantando no contracheque da substituída
a extensão do adicional noturno após 05h da manhã, se a
empregada prestar serviços no horário indicado, sob pena de
multa de R$ 3.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001085-40.2023.5.13.0030
AUTOR TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea719c
proferido nos autos.
Presencialmente, quando da realização da audiência inicial do
processo 0001097-54.2023.5.3.0030, a reclamada foi, na pessoa do
preposto José Milton da Silva Júnior, formalmente citada em relação
ao presente processo, a fim de que apresente, até a próxima
audiência (a ocorrer em 06.12.2023, às 09:00 horas), defesa escrita
com documentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-42.2023.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DOS SANTOS REGIS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d330d
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem, tão somente para determinar a
atualização da dívida e renovar a intimação da segunda parte
reclamada para pagar o débito, em 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-42.2023.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DOS SANTOS REGIS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DOS SANTOS REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d330d
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem, tão somente para determinar a
atualização da dívida e renovar a intimação da segunda parte
reclamada para pagar o débito, em 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000986-70.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PASTOR DO
NASCIMENTO
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1066caf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela reclamada, JW NEVES
LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME, qualificada nos autos da
presente ação, em que ventilou matéria de ordem pública –
ausência de citação –, sobre a qual é necessária a análise.
Requer a reclamada que seja declarada a nulidade do presente feito
desde a notificação da citação inicial, porque inválida.
Regularmente notificada, a reclamante não apresentou resposta ao
pedido de nulidade da citação.
À análise.
Alega a reclamada que “tem seu endereço à Rua Jurubatuba, nº
1.350, Conjunto 814, Bairro Centro, São Bernardo do Campo – SP,
CEP 09725-000”, mas que “a notificação foi endereçada para outro
endereço e outra cidade, conforme se verifica através da cópia
extraída dos CORREIOS, e dos próprios autos”.
Sustenta que por tal motivo “não tomou conhecimento da ação,
tendo sido condenada como revel, por não haver comparecido à
audiência de conciliação, que se realizou no dia 19 de outubro d
2023 às 08:10”.
Requer que seja declarada a nulidade de todos os atos praticados
no presente processo.
Analiso.
No Processo do Trabalho, a citação é feita, em regra, por
notificação expedida pelos Correios, havendo a presunção relativa
de recebimento pelo simples envio ao endereço correto, como
consignado no artigo 841, § 1º, da CLT, sendo certo que é do
destinatário (reclamada) o ônus da prova do não recebimento da
notificação, nos termos da Súmula nº 16 do Colendo TST. A
orientação da referida súmula decorre do parágrafo único do artigo
774 da CLT, que determina que os Correios devem devolver a
correspondência em que está sendo feita intimação em 48 horas, no
caso de o destinatário não ser encontrado ou recusar o
recebimento.
Inicialmente, importante registrar que a presente ação foi ajuizada
em 26/09/2023 e o endereço da parte reclamada indicado na
petição inicial, para efeito de citação, foi o localizado na Av.
Presidente Epitácio Pessoa, nº 114 – Torre – João Pessoa/PB (CEP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
58040-000).
Observa-se dos autos que todas as notificações destinadas à
reclamada, notadamente a referente à citação (id:ff02087), foram
endereçadas para Av. Presidente Epitácio Pessoa, nº 114 – Torre –
João Pessoa/PB (CEP 58040-000) e, também, pelo que consta dos
autos a notificação citatória foi entregue pelos correios ao
destinatário, em 24/10/2023, sob o seguinte objeto:
YQ024672045BR, conforme pesquisa realizada no site dos
correios.
Em detida leitura dos autos, observa-se que pela documentação
apresentada pela reclamada, entre ela a TERCEIRA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL (id:c79e5cf) e o CADASTRO NACIONAL DA
PESSOA JURÍDICA (id:59cbc27), restou inconteste que a sede da
empresa reclamada é no endereço Rua Jurubatuba, nº 1.350,
Conjunto 814, Bairro Centro, São Bernardo do Campo – SP, CEP
09725-000. Logo, houve incorreção do endereço constante da
notificação citatória (id:ff02087), pelos correios, para que a
reclamada comparecesse à audiência inicial, agendada para o dia
19/10/2023.
Observa-se, ainda, que a reclamada foi considerada revel, bem
como confessa em relação à matéria de fato, tendo em mira o teor
da notificação inicial, encaminhada pela via postal.
Vê-se, portanto, que houve incorreção da autora no ato da autuação
da reclamação trabalhista a termo, no tocante ao endereço correto
da empresa reclamada, ato de sua inteira responsabilidade.
Portanto, in casu, não há falar em presunção relativa de
recebimento da notificação, pois o seu envio, via postal, deu-se no
endereço incorreto do demandado, não obstante constar dos autos
que a intimação fora entregue ao destinatário pelos correios.
Como se vê, restou inválida a citação, pois não cumpriu a sua
finalidade essencial de dar ao réu ciência efetiva e adequada do
processo, causando-lhe prejuízo pelo não exercício do direito de
defesa.
Com efeito, a citação é ato processual que dá vida ao processo; é
através dele que se forma a relação jurídica processual (art. 238 do
CPC).
Conforme dispõe o artigo 239 do CPC: “para a validade do
processo, é indispensável a citação inicial do réu”. Portanto, a
citação válida é um dos pressupostos de existência e validade do
processo. Qualquer vício ou irregularidade na citação obsta a
formação da relação jurídica processual.
No caso dos autos, desincumbindo-se a empresa reclamada do
ônus de comprovar o não recebimento da notificação citatória; em
respeito ao princípio do contraditório e à ampla defesa, bem como
para que não se aleguem futuras nulidades, deve ser reconhecida a
nulidade da citação, com a consequente anulação dos atos
processuais praticados desde então.
Com efeito, sentença fundada em revelia, decorrente de citação
inválida, porque promovida sem o preenchimento dos seus
requisitos legais, ofende, repita-se, os princípios do contraditório e
da ampla defesa, constitucionalmente garantidos no art. 5º, LV, da
Constituição Federal.
Destarte, considerando-se que a ausência de citação válida da
parte reclamada, com sua revelia e pena de confissão, causou-lhe
prejuízo, a declaração de nulidade dos atos processuais a partir da
notificação constante do id:ff02087, nos termos do art. 794 da CLT,
é medida que se impõe.
Diante do exposto, DECLARO A NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL
da reclamada e dos atos posteriores praticados nestes autos, e
determino:
a) designação de nova AUDIÊNCIA INICIAL, na forma presencial;
b) alteração do endereço da reclamada, para fazer constar: Rua
Jurubatuba, nº 1.350, Conjunto 814, Bairro Centro, São Bernardo do
Campo – SP, CEP 09725-000;
c) citação das partes da audiência, sendo a reclamada, também,
para apresentar defesa e documentos, querendo;
d) a reclamada deverá ser citada por Carta Precatória Notificatória,
a fim de garantir a segurança jurídica.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-09.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO DONATO DE SANTANA
FILHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU THIAGO NICACIO FREIRE UCHOA
REZENDE 70142975460
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO NICACIO FREIRE UCHOA REZENDE 70142975460
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590ade0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:5c2e96a), solicitando o adiamento
da audiência inicial, alegando ter sido designada audiência de
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
instrução em outro processo para o mesmo dia, às 08h30, na 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
De início, destaco que, diferentemente do alegado, a parte
reclamada foi regulamente citada, conforme relatório de
id:0716768.
Indefere-se, uma vez que, além de se tratar de Unidades Judiciárias
vizinhas, o intervalo entre a audiência designada no presente
processo, de caráter inicial, é de 10 minutos.
De toda sorte, poderá a parte reclamada comparecer à Secretaria
da Vara, informando acerca de eventual pregão no processo em
tramitação na 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-09.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO DONATO DE SANTANA
FILHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU THIAGO NICACIO FREIRE UCHOA
REZENDE 70142975460
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DONATO DE SANTANA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590ade0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:5c2e96a), solicitando o adiamento
da audiência inicial, alegando ter sido designada audiência de
instrução em outro processo para o mesmo dia, às 08h30, na 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
De início, destaco que, diferentemente do alegado, a parte
reclamada foi regulamente citada, conforme relatório de
id:0716768.
Indefere-se, uma vez que, além de se tratar de Unidades Judiciárias
vizinhas, o intervalo entre a audiência designada no presente
processo, de caráter inicial, é de 10 minutos.
De toda sorte, poderá a parte reclamada comparecer à Secretaria
da Vara, informando acerca de eventual pregão no processo em
tramitação na 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001184-10.2023.5.13.0030
REQUERENTES ALVARO FERNANDO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afa566
proferido nos autos.
DESPACHO
Estabelece o artigo 855-B da CLT:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá
início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação
das partes por advogado.§ 1o As partes não poderão ser
representadas por advogado comum.(…)(grifos nossos)
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias,
regularizar a representação, sob pena de extinção do processo,
sem julgamento do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000769-27.2023.5.13.0030
AUTOR FABIOLA DA CONCEICAO ANDRADE
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU MORRANA MIRANDA ASSIS DE
MORAES REGO FILIZOLA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORRANA MIRANDA ASSIS DE MORAES REGO FILIZOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db10b25
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000769-27.2023.5.13.0030
AUTOR FABIOLA DA CONCEICAO ANDRADE
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU MORRANA MIRANDA ASSIS DE
MORAES REGO FILIZOLA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DA CONCEICAO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db10b25
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-16.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MIRTES CAVALCANTI PALITOT
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES CAVALCANTI PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:83546d0, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000891-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab0520
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de readequação da pauta, fica a
audiência de instrução presencial reaprazada para o dia
15/12/2023, às 11h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab0520
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de readequação da pauta, fica a
audiência de instrução presencial reaprazada para o dia
15/12/2023, às 11h.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000533-75.2023.5.13.0030
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE ELIAS DE ALBUQUERQUE DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DE ALBUQUERQUE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58df760
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda (comprovante de pagamento de RPV
de id:3986fb5), extingue-se a presente execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Libere-se, conforme requerido no id:19c1a04.
REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-30.2017.5.13.0030
AUTOR JORIA FERNANDA BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU CLUBE MAIS ASSOCIADOS
ADVOGADO ALOISIO GOMES CARVALHO DO
NASCIMENTO(OAB: 32212/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORIA FERNANDA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e8b681
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-30.2017.5.13.0030
AUTOR JORIA FERNANDA BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU CLUBE MAIS ASSOCIADOS
ADVOGADO ALOISIO GOMES CARVALHO DO
NASCIMENTO(OAB: 32212/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE MAIS ASSOCIADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e8b681
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000986-70.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PASTOR DO
NASCIMENTO
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA LTDA. - ME
Via Dje
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/12/2023
09:30, na sala de audiência desta Unidade Judiciária, na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º andar - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Fica a parte acima identificada notificada, também, para apresentar
defesa e documentos, querendo
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001097-54.2023.5.13.0030
AUTOR MAXWELL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40f2ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-54.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR MAXWELL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40f2ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000738-07.2023.5.13.0030
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA DUARTE DE MORAES
QUIRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada sobre a expedição do RPV de
id:8bbb146 e id:a735f1c
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-15.2017.5.13.0030
AUTOR TONI DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU VALERIA MARIA SOARES
SUASSUNA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
SERTANEJA LTDA - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
AROLDO CESAR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONI DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6d559
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo da continuidade dos bloqueios determinados nos
autos, remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Antes, proceda-se a atualização da conta, com as devidas
deduções.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-15.2017.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR TONI DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU VALERIA MARIA SOARES
SUASSUNA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
SERTANEJA LTDA - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
AROLDO CESAR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PANIFICACAO SERTANEJA LTDA - ME
- VALERIA MARIA SOARES SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6d559
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo da continuidade dos bloqueios determinados nos
autos, remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Antes, proceda-se a atualização da conta, com as devidas
deduções.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-73.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DAS GRACAS TOMAS
BRAGA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PALOMA FARIAS PALITOT
RODRIGUES
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA FARIAS PALITOT RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e62a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO de
id:fc708d6, a CEF procedeu o bloqueio do valor referente ao
mandado de id:41ce524, conforme consta do SIF.
Desse modo, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias,
indicar conta bancária, para fins de devolução do valor bloqueado.
Expedido o alvará, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-03.2023.5.13.0030
AUTOR BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA RYANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4023fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência, com
fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, no qual a
autora requer o fornecimento das guias para habilitação no
programa do Seguro Desemprego e a liberação da multa de 40% do
FGTS, tudo inerente à rescisão indireta que a própria parte
reclamante busca reconhecer judicialmente.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Analisa-se.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
útil do processo.
É certo, também, que o referido dispositivo legal, em seu núcleo,
visa a efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a
garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode
olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios
da ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar
constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo
legal.
Alega, entre outros argumentos, que o anúncio da vaga de emprego
tinha como exigência a fluência na língua inglesa, fazendo jus,
portanto ao adicional de intérprete. Contudo, a empresa só pagou
pelo adicional respectivo nos meses de janeiro e fevereiro desse
ano, cessando os pagamentos por motivos desconhecidos pela
requerente.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
Nessas circunstâncias, conclui-se que NÃO estão presentes os
elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, de
imediato, ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o
caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o
princípio da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Intime-se a autora desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001185-92.2023.5.13.0030
AUTOR LINDEMBERG RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fbddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/12/2023, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-96.2017.5.13.0030
AUTOR YASMIM KELLY EVARISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM KELLY EVARISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c02ce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo da resposta ao expediente de id:c7b6e82, remetam-se
os autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-96.2017.5.13.0030
AUTOR YASMIM KELLY EVARISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c02ce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo da resposta ao expediente de id:c7b6e82, remetam-se
os autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001177-18.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e7c88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Petição pela parte autora (id:821387e), solicitando seja
desconsiderada a designação de audiência.
De fato, por ter sido a ação distribuída com classe processual
equivocada, o sistema PJe designou de forma automática a
audiência inicial. Assim, determino que a Secretaria da Vara
proceda a correção na classe processual para PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVA - PAP.
Proceda-se, ainda, o cancelamento da audiência inicial.
Aprecio o pedido inicial.
Pugna a parte requerente a apresentação de prova documental,
qual seja: contrato que estabelece a natureza jurídica da relação
entre as partes; ficha de registro do promovente; holerites e ficha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
financeira; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; e controles
de jornada, acordos de prorrogação de jornada, atos de
flexibilização da jornada de trabalho.
Considerando que se trata de ação autônoma de Produção
Antecipada de Prova, elencada no art. 381 do CPC, na qual tal
instituto procedimental não admite a apresentação de defesa nos
autos, exaurindo-se a atividade jurisdicional com a simples
apresentação de prova (§4°, art. 382, CPC);
Considerando que, em um juízo de cognição amplo, é ônus da parte
requerida provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito da parte requerente, decido, nos termos da
legislação supra, determinar a citação da parte requerida para juntar
aos autos, no prazo de quinze dias, contrato que estabelece a
natureza jurídica da relação entre as partes; ficha de registro do
promovente; holerites e ficha financeira; termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho; controles de jornada, acordos de prorrogação
de jornada, atos de flexibilização da jornada de trabalho, sob pena
de multa de R$ 1.000,00 por descumprimento.
Após a apresentação de documentos, dê-se vistas ao requerente.
Considerando que a parte requerente poderá obter a integral
movimentação processual através de via eletrônica, prescindindo-se
de audiência prévia e traslado, arquivem-se os autos.
Por não haver litígio, rejeito o pedido de honorários de
sucumbência.
Indefiro o pedido de justiça gratuita em favor do requerente, por não
se tratar das hipóteses do art. 790, §§ 3° e 4º da CLT.
DECIDE-SE extinguir o processo, nos termos dos arts. 381 e 487, I,
do CPC.
Custas no importe de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas.
Intimem-se e aguarde-se o prazo para apresentação dos
documentos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMG PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado a
Reclamada, AMG PARTICIPAÇÕES LTDA, com endereço incerto e
não sabido, acerca da decisão proferida nos autos do processo em
epígrafe, que JULGOU PROCEDENTE o pedido formulado por
ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO, cujo inteiro teor da decisão
está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
22 de novembro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDSTAR LIMITED CORP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado a
Reclamada, Redstar Limited Corp, com endereço incerto e não
sabido, acerca da decisão proferida nos autos do processo em
epígrafe, que JULGOU PROCEDENTE o pedido formulado por
ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO, cujo inteiro teor da decisão
está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
22 de novembro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000343-12.2023.5.13.0031
AUTOR ROSEMBERG PONTES ALCANTARA
JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf65c35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação
aos pedidos de pagamento de diferenças salariais e suas
repercussões, adicional de horas extras de 80% e feriados
laborados, por inépcia, conforme determina o artigo art. 354 e
parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por ROSEMBERG PONTES
ALCÂNTARA JÚNIOR em face de NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA. - ME, para condenar a ré a pagar ao autor,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de execução: adicional de insalubridade, em grau
médio, no percentual de 20%, a incidir sobre o salário mínimo legal,
durante todo o período laborado pelo autor (01.10.2019 –
03.06.2022), assim como suas repercussões em saldo de salário
(03) dias de junho/22; 13° salário proporcional de 2022 (5/12); férias
proporcionais 2021/2022 (08/12) acrescidas do terço constitucional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
observadas as limitações do pedido.
Deferido ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pela ré, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e seus reflexos em saldo de salário, 13º salário e
férias com o terço constitucional, conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do obreiro.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-12.2023.5.13.0031
AUTOR ROSEMBERG PONTES ALCANTARA
JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG PONTES ALCANTARA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf65c35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação
aos pedidos de pagamento de diferenças salariais e suas
repercussões, adicional de horas extras de 80% e feriados
laborados, por inépcia, conforme determina o artigo art. 354 e
parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por ROSEMBERG PONTES
ALCÂNTARA JÚNIOR em face de NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA. - ME, para condenar a ré a pagar ao autor,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de execução: adicional de insalubridade, em grau
médio, no percentual de 20%, a incidir sobre o salário mínimo legal,
durante todo o período laborado pelo autor (01.10.2019 –
03.06.2022), assim como suas repercussões em saldo de salário
(03) dias de junho/22; 13° salário proporcional de 2022 (5/12); férias
proporcionais 2021/2022 (08/12) acrescidas do terço constitucional,
observadas as limitações do pedido.
Deferido ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pela ré, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e seus reflexos em saldo de salário, 13º salário e
férias com o terço constitucional, conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do obreiro.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-11.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS THADEU SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c77c77
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do reclamante no ID. c7ff3c1,
referente ao não cumprimento da obrigação de entrega do PPP com
a informação de exposição ao risco biológico, intime-se o reclamado
para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação;
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c54d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar
conta bancária de sua titularidade, com vistas à transferência do
saldo sobejante em conta judicial.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome do reclamado, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-66.2023.5.13.0031
AUTOR AILTON ALVES MARTINS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALVES MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0001193-66.2023.5.13.0031
Fica o reclamante devidamente notificado que foi redesignada
audiência Inicial no presente feito para o dia 18/12/2023, às 09:10,
que será realizada na sala de audiências virtuais desta 12ª VARA
DO TRABALHO JOÃO PESSOA-PB, cujo acesso ocorrerá através
do link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85640508023.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, ou através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000590-90.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 05.12.2023, às 18:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000590-90.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 05.12.2023, às 18:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000824-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 04.12.2023, às 12:15 horas, a perícia técnica, no PÃO DE
AÇÚCAR, Av. Epitácio Pessoa, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000824-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 04.12.2023, às 12:15 horas, a perícia técnica, no PÃO DE
AÇÚCAR, Av. Epitácio Pessoa, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001201-43.2023.5.13.0031
REQUERENTES 21.555.128 BRUNO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES NATAN DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 21.555.128 BRUNO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, no prazo de até
cinco dias, ratificarem os termos da proposta de acordo retro,
considerando que sugere que o receber e pagador são as mesmas
pessoas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº HTE-0001201-43.2023.5.13.0031
REQUERENTES 21.555.128 BRUNO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES NATAN DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, no prazo de até
cinco dias, ratificarem os termos da proposta de acordo retro,
considerando que sugere que o receber e pagador são as mesmas
pessoas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000836-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000836-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000817-17.2022.5.13.0031
AUTOR IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CESAR ABREU DE
SIQUEIRA(OAB: 24457/PE)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000817-17.2022.5.13.0031
AUTOR IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CESAR ABREU DE
SIQUEIRA(OAB: 24457/PE)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-30.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE PAULO FELIX DAMASIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FELIX DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031
AUTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001205-80.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 18/12/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000547-56.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000727-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE AMERICO DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000794-71.2022.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para comparecimento na Secretaria
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, localizada na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa/PB,
no dia 29 de novembro de 2023, às 10:00 horas, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer, consistente no registro da
CTPS do ex-empregado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000794-71.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para comparecimento na Secretaria
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, localizada na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa/PB,
no dia 29 de novembro de 2023, às 10:00 horas, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer, consistente no registro da
CTPS do ex-empregado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5ca8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acórdão proferido pelo e. TRT-13ª Região id.:
0e30fc0, que modificou a sentença, remetam-se os autos à
contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5ca8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acórdão proferido pelo e. TRT-13ª Região id.:
0e30fc0, que modificou a sentença, remetam-se os autos à
contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-91.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137fc15
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-91.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137fc15
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-47.2019.5.13.0031
AUTOR ISRAEL SILVA AMARAL
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO CLAUDIA MARQUES
SERVICO REGISTRAL E NOTARIAL
TESTEMUNHA CAIO ENDREO DE OLIVEIRA LIMA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 8 OFICIO
DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ABILIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747409a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pelo exequente para que este Juízo,
em face da procuração cuja cópia foi juntada ao presente feito,
notifique o outorgado, ANTONIO MARCELINO FERNANDES
NETO, para apresentar justificativa e informações quanto ao
relacionamento com a reclamada, diante da outorga de poderes
para movimentações financeiras dentre outras; requer, ainda, a
inclusão de uma nova empresa do executado (A2 Produções), com
situação cadastral ativa na receita federal;
Diante das informações trazidas aos autos, determino a inclusão da
empresa Carlos Abilio Ferreira da Silva Junior, CNPJ:
45.593.361/0001-27, no polo passivo da presente demanda, e em
seguida proceda-se á constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD com a modalidade “teimosinha” ativa por 30 dias; deve
ainda a Secretaria incluir o Senhor Antonio Marcelino Fernandes
Neto no polo passivo e, em seguida, notificar o referido Senhor, por
Oficial de Justiça, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias,
informe qual a relação mantida com a empresa executada.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-47.2019.5.13.0031
AUTOR ISRAEL SILVA AMARAL
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO CLAUDIA MARQUES
SERVICO REGISTRAL E NOTARIAL
TESTEMUNHA CAIO ENDREO DE OLIVEIRA LIMA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 8 OFICIO
DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL SILVA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747409a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pelo exequente para que este Juízo,
em face da procuração cuja cópia foi juntada ao presente feito,
notifique o outorgado, ANTONIO MARCELINO FERNANDES
NETO, para apresentar justificativa e informações quanto ao
relacionamento com a reclamada, diante da outorga de poderes
para movimentações financeiras dentre outras; requer, ainda, a
inclusão de uma nova empresa do executado (A2 Produções), com
situação cadastral ativa na receita federal;
Diante das informações trazidas aos autos, determino a inclusão da
empresa Carlos Abilio Ferreira da Silva Junior, CNPJ:
45.593.361/0001-27, no polo passivo da presente demanda, e em
seguida proceda-se á constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD com a modalidade “teimosinha” ativa por 30 dias; deve
ainda a Secretaria incluir o Senhor Antonio Marcelino Fernandes
Neto no polo passivo e, em seguida, notificar o referido Senhor, por
Oficial de Justiça, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias,
informe qual a relação mantida com a empresa executada.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-06.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS DO CARMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f16450a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, e os
termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino o
cumprimento da norma em comento com o sobrestamento do
presente feito com olançamento da movimentação processual –
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014)”, inclusão do CHIP "Acordo homologado”, e alertas no
GIG´s para controle de pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-06.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS DO CARMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f16450a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, e os
termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino o
cumprimento da norma em comento com o sobrestamento do
presente feito com olançamento da movimentação processual –
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014)”, inclusão do CHIP "Acordo homologado”, e alertas no
GIG´s para controle de pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-08.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a54ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DANIELLA COSTA PEREIRA DA
SILVA
RÉU L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
- PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b808c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se os EXECUTADOS dos bloqueios SISBAJUD
efetivados em seus ativos financeiros, com a advertência de que a
complementação do valor bloqueado para garantia integral da
dívida é pressuposto de admissibilidade para eventuais embargos
ou agravo de petição.
Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos, LIBERE-
SE O VALOR BLOQUEADO AO exequente, por alvará de
transferência, devendo informar seus dados bancarios.
Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
Após, apure-se o saldo remanescente, retornando conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DANIELLA COSTA PEREIRA DA
SILVA
RÉU L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b808c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se os EXECUTADOS dos bloqueios SISBAJUD
efetivados em seus ativos financeiros, com a advertência de que a
complementação do valor bloqueado para garantia integral da
dívida é pressuposto de admissibilidade para eventuais embargos
ou agravo de petição.
Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos, LIBERE-
SE O VALOR BLOQUEADO AO exequente, por alvará de
transferência, devendo informar seus dados bancarios.
Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
Após, apure-se o saldo remanescente, retornando conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-90.2022.5.13.0031
AUTOR VANIA REGINA GOMES DA
CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA REGINA GOMES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a1af8
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução do presente feito vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000789-15.2023.5.13.0031,
razão pela qual deve o presente feito, após extraídas as peças
inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser
arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo
162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-90.2022.5.13.0031
AUTOR VANIA REGINA GOMES DA
CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA MAIA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a1af8
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução do presente feito vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000789-15.2023.5.13.0031,
razão pela qual deve o presente feito, após extraídas as peças
inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser
arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo
162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a70f0e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido à exequente para fornecer meios de
prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação à
credora para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
- HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a70f0e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido à exequente para fornecer meios de
prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação à
credora para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000728-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a242405
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Reclamada, devidamente intimada, deixou
transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição de valores
utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo
prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
Executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se
pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Caso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000442-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DEOCLECIO ADEILDO BARRETO DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Fica a reclamada notificada de que foi juntado ao presente feito a
conta de liquidação realizada pela parte adversa, abrindo-se o prazo
de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0872ba2
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte reclamante segundo a qual requer a
realização do exame pericial, bem assim renova a suspeição do
perito judicial.
A matéria já foi exaustivamente analisada por este Juízo, assim
como pelo Egrégio TRT 13ª Região, que indeferiu Mandado de
Segurança impetrado pelo autor sobre a tentativa de substituição do
perito judicial, de modo que não vinga a insistência do autor em tal
desiderato, alertando-o que eventuais renovações do tema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ensejarão aplicação de penalidade de litigância de má-fé.
Desse modo, nada a deferir em razão do perito designado pelo
juízo.
Encontrando-se em liberdade o autor, notifique-se o perito judicial
Fábio Farias Romualdo de Oliveira, para realização da perícia
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0872ba2
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte reclamante segundo a qual requer a
realização do exame pericial, bem assim renova a suspeição do
perito judicial.
A matéria já foi exaustivamente analisada por este Juízo, assim
como pelo Egrégio TRT 13ª Região, que indeferiu Mandado de
Segurança impetrado pelo autor sobre a tentativa de substituição do
perito judicial, de modo que não vinga a insistência do autor em tal
desiderato, alertando-o que eventuais renovações do tema
ensejarão aplicação de penalidade de litigância de má-fé.
Desse modo, nada a deferir em razão do perito designado pelo
juízo.
Encontrando-se em liberdade o autor, notifique-se o perito judicial
Fábio Farias Romualdo de Oliveira, para realização da perícia
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Reclamante)
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para expedição do Alvará FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b85e457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica para determinar
o direcionamento da presente execução aos sócios DIGEX
AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA,
BRASITEST LTDA, MOLDÁVIA SP PARTICIPAÇÕES LTDA,
SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e AMG PARTICIPAÇÕES LTDA,
todos sócios da empresa SPSYN PARTICIPACOES LTDA.
Transitada em julgado a decisão, atualize-se a dívida exequenda e
citem-se as empresas e os sócios para quitação da dívida no prazo
de até 48 horas, sob pena de constrição de bens e valores, assim
como de adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
Intimem-se as partes, sendo que a AMG PARTICIPAÇÕES LTDA,
por edital.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b85e457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica para determinar
o direcionamento da presente execução aos sócios DIGEX
AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA,
BRASITEST LTDA, MOLDÁVIA SP PARTICIPAÇÕES LTDA,
SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e AMG PARTICIPAÇÕES LTDA,
todos sócios da empresa SPSYN PARTICIPACOES LTDA.
Transitada em julgado a decisão, atualize-se a dívida exequenda e
citem-se as empresas e os sócios para quitação da dívida no prazo
de até 48 horas, sob pena de constrição de bens e valores, assim
como de adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
Intimem-se as partes, sendo que a AMG PARTICIPAÇÕES LTDA,
por edital.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-50.2023.5.13.0031
AUTOR DORGIVAL GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
85,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031
AUTOR K.D.S.F.
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aff77a3.
Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031
AUTOR K.D.S.F.
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aff77a3.
Processo Nº ATSum-0000111-97.2023.5.13.0031
AUTOR JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU Agência Fahel Assessoria e Marketing
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
RÉU C E F SERVICO DE COMUNICACAO
LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Agência Fahel Assessoria e Marketing
- C E F SERVICO DE COMUNICACAO LTDA
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
- HENRIQUE CHAVES BRASIL
- LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91118b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelos sócios
da reclamada, Henrique Chaves Brasil e Lucas Araujo Barros Leite,
alegando, dentre outros fundamentos, que são sócios retirantes da
reclamada.
A matéria e a fase processual não comportam o manejo do
incidente de exceção, eis que foi aberto prazo para manifestação
dos sócios apenas quanto ao incidente processual da
desconsideração da personalidade jurídica. Não houve ainda o
direcionamento da execução aos sócios citados.
Deste modo, sendo prematura a exceção, julgo extinta sem
resolução do mérito.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido aos sócios para
apresentação de defesa ao IDPJ, findo o qual deve o presente feito
ser conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000111-97.2023.5.13.0031
AUTOR JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU Agência Fahel Assessoria e Marketing
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
RÉU C E F SERVICO DE COMUNICACAO
LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91118b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelos sócios
da reclamada, Henrique Chaves Brasil e Lucas Araujo Barros Leite,
alegando, dentre outros fundamentos, que são sócios retirantes da
reclamada.
A matéria e a fase processual não comportam o manejo do
incidente de exceção, eis que foi aberto prazo para manifestação
dos sócios apenas quanto ao incidente processual da
desconsideração da personalidade jurídica. Não houve ainda o
direcionamento da execução aos sócios citados.
Deste modo, sendo prematura a exceção, julgo extinta sem
resolução do mérito.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido aos sócios para
apresentação de defesa ao IDPJ, findo o qual deve o presente feito
ser conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-34.2023.5.13.0031
AUTOR JANAINA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b94d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
ajuizada por JANAINA APARECIDA DA SILVA contra a
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR, condenando a reclamante em custas processuais de R$
1.552,40, dispensadas e em honorários advocatícios sucumbenciais
de 5% sobre o valor da causa em favor dos advogados das
reclamadas, porém, submetendo-os à condição suspensiva de
exigibilidade preconizada pelo STF no julgamento da ADI 5766.
Concede-se à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art. artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida pela Lei
13.467/2017.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000736-34.2023.5.13.0031
AUTOR JANAINA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b94d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
ajuizada por JANAINA APARECIDA DA SILVA contra a
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR, condenando a reclamante em custas processuais de R$
1.552,40, dispensadas e em honorários advocatícios sucumbenciais
de 5% sobre o valor da causa em favor dos advogados das
reclamadas, porém, submetendo-os à condição suspensiva de
exigibilidade preconizada pelo STF no julgamento da ADI 5766.
Concede-se à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art. artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida pela Lei
13.467/2017.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-97.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANA MARQUES VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado notificado acerca da expedição de alvará em seu
favor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000829-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000971-98.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS GABRIEL FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000311-07.2023.5.13.0031
AUTOR SHIRLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CATARINE HELENA LIMEIRA
PIMENTEL
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d2958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo declarar a extinção da presente
execução, de ofício, nos termos do art. 924, inciso IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as custas do
processo de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos
termos do art. 1º da Portaria 47, de 07/07/2023, da Procuradoria-
Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de
11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Arquive-se definitivamente o feito.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-07.2023.5.13.0031
AUTOR SHIRLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CATARINE HELENA LIMEIRA
PIMENTEL
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d2958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo declarar a extinção da presente
execução, de ofício, nos termos do art. 924, inciso IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as custas do
processo de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos
termos do art. 1º da Portaria 47, de 07/07/2023, da Procuradoria-
Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de
11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Arquive-se definitivamente o feito.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000368-25.2023.5.13.0031
AUTOR ROSICLEIDE MARTINS BEZERRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE MARTINS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000368-25.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001198-88.2023.5.13.0031
AUTOR TONYSAN SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU SCJOHNSON DISTRIBUICAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- TONYSAN SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000259-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LIEDJA DINIZ LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEDJA DINIZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000259-11.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000259-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LIEDJA DINIZ LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000259-11.2023.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para sua conta bancária, do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-44.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELE PEDRO DE BARROS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE PEDRO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad93a0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-44.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELE PEDRO DE BARROS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad93a0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-04.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000059-04.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias, aguardando assinatura.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-41.2020.5.13.0031
AUTOR CAIO LUCAS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS PERES
MARTORELLI(OAB: 22401/PB)
RÉU CLAUDECI SILVA DE SANTANA
RÉU TALITA SILVA GARCIA 01385242469
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU CAPOTARIA GARCIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU JOSELITO GARCIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUCAS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 27/11/2023 às 09:10 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81540747553 ID da reunião:
815 4074 7553
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-41.2020.5.13.0031
AUTOR CAIO LUCAS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS PERES
MARTORELLI(OAB: 22401/PB)
RÉU CLAUDECI SILVA DE SANTANA
RÉU TALITA SILVA GARCIA 01385242469
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU CAPOTARIA GARCIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU JOSELITO GARCIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPOTARIA GARCIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 27/11/2023 às 09:10 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81540747553 ID da reunião:
815 4074 7553
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000208-68.2021.5.13.0031
AUTOR MARCELO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5416fbb
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se comunicação ao INSS, consoante já determinado, Id.
d768d53, para que proceda a penhora de numerário, limitada a 30%
do crédito mensal, em face do benefício previdenciário recebido
pelo executado Washington Luiz Lucas, CPF: 182.544.544-34, até o
limite da execução havida no presente feito (R$ 2.894,17);
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3647e
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante e o
valor dos honorários da sucumbência, mediante transferência para
conta bancária do reclamante, conforme solicitado por seu patrono
ID. 13e2ec0.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3647e
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante e o
valor dos honorários da sucumbência, mediante transferência para
conta bancária do reclamante, conforme solicitado por seu patrono
ID. 13e2ec0.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-04.2022.5.13.0031
AUTOR DARLAN WELITON GOMES DA
COSTA SANTOS
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU FARTTA PIZZA - FAST FOOD LTDA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
- FARTTA PIZZA - FAST FOOD LTDA
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec34c2f
proferido nos autos.
Despacho
Em face da manifestação, Id 2c8fdec, promova a Secretaria
consulta aos Sistemas SIMBA e CENSEC em face dos executados,
com vistas a melhor instruir o feito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-04.2022.5.13.0031
AUTOR DARLAN WELITON GOMES DA
COSTA SANTOS
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU FARTTA PIZZA - FAST FOOD LTDA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN WELITON GOMES DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec34c2f
proferido nos autos.
Despacho
Em face da manifestação, Id 2c8fdec, promova a Secretaria
consulta aos Sistemas SIMBA e CENSEC em face dos executados,
com vistas a melhor instruir o feito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000048-06.2022.5.13.0032
AUTOR CLAYTON DA ROSA PEIXOTO
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca90fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes apenas as custas
processuais.
Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução
Administrativa TRT13 nº 105/2022.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-06.2022.5.13.0032
AUTOR CLAYTON DA ROSA PEIXOTO
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON DA ROSA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca90fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes apenas as custas
processuais.
Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução
Administrativa TRT13 nº 105/2022.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-90.2023.5.13.0032
AUTOR LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e8b01
proferida nos autos.
DECISÃO
A matéria em questão de insalubridade para a alegada adequação
do percentual de agente de limpeza (40%), em virtude do contato
com o lixo urbano, é amplamente conhecida em nosso Regional.
Apenas nesta unidade judiciária são mais de 20 processos contra a
mesma 1ª ré (SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP), parte
deles julgados e outros tantos contra empresas diversas de limpeza
urbana.
Só no ano de 2023, as ações contra a 1ª ré superam a centena de
casos novos e muitos deles com a mesma temática do adicional de
insalubridade.
A jurisprudência iterativa do Tribunal Superior do Trabalho referente
à dispensa da prova pericial é de que se há nos autos outros
elementos de prova que atestam a exposição do trabalhador a
agentes insalubres, é dispensável a prova pericial.
Dito isso, por medida de economia e celeridade, concedo às partes
o prazo de 05 dias para a juntada de prova emprestadas em
situações análogas à descrita pelo autor, em favor das teses que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
defendem em suas peças, como também poderão apresentar
alternativamente/sucessivamente quesitos técnicos.
Desnecessária a reapresentação dos laudos já anexados aos autos
pelo autor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-90.2023.5.13.0032
AUTOR LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e8b01
proferida nos autos.
DECISÃO
A matéria em questão de insalubridade para a alegada adequação
do percentual de agente de limpeza (40%), em virtude do contato
com o lixo urbano, é amplamente conhecida em nosso Regional.
Apenas nesta unidade judiciária são mais de 20 processos contra a
mesma 1ª ré (SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP), parte
deles julgados e outros tantos contra empresas diversas de limpeza
urbana.
Só no ano de 2023, as ações contra a 1ª ré superam a centena de
casos novos e muitos deles com a mesma temática do adicional de
insalubridade.
A jurisprudência iterativa do Tribunal Superior do Trabalho referente
à dispensa da prova pericial é de que se há nos autos outros
elementos de prova que atestam a exposição do trabalhador a
agentes insalubres, é dispensável a prova pericial.
Dito isso, por medida de economia e celeridade, concedo às partes
o prazo de 05 dias para a juntada de prova emprestadas em
situações análogas à descrita pelo autor, em favor das teses que
defendem em suas peças, como também poderão apresentar
alternativamente/sucessivamente quesitos técnicos.
Desnecessária a reapresentação dos laudos já anexados aos autos
pelo autor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000748-45.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JAMILLE FERREIRA LEANDRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c0eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, expeçam-
se os RPVs correspondentes. Considerando que a executada não
anexou aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), da
planilha de cálculos apresentada no #Id f5c0ad9, que permitiria
a importação e futura atualização /retificação do cálculo pela
contadoria do juízo, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder à atualização.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000748-45.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JAMILLE FERREIRA LEANDRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLE FERREIRA LEANDRO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c0eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, expeçam-
se os RPVs correspondentes. Considerando que a executada não
anexou aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), da
planilha de cálculos apresentada no #Id f5c0ad9, que permitiria
a importação e futura atualização /retificação do cálculo pela
contadoria do juízo, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder à atualização.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000607-26.2023.5.13.0032
AUTOR JANAINA PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ORGANLIMP SERVICOS DE
HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6818a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-26.2023.5.13.0032
AUTOR JANAINA PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ORGANLIMP SERVICOS DE
HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANLIMP SERVICOS DE HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6818a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000892-19.2023.5.13.0032
EXEQUENTE HECTOR JAMES RUFINO DE MELO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HECTOR JAMES RUFINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a25c13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os
embargos declaratórios apresentados por HECTOR JAMES
RUFINO DE MELO, para sanando a omissão apontada, apreciar e,
DEFERIR o “benefício da justiça gratuita, de conformidade com a
fundamentação supra.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (id.674db49).
Intimações devidas.
Cumpra-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-54.2023.5.13.0032
AUTOR BRENNO SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb6c68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha anexa,
com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), todas acrescida do terço; 13º proporcional de 2018
(3/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021, 2022, e 13º proporcional
de 2023 (9/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado
na conta vinculada do reclamante; c) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em com data de admissão em 16/10/2017, na função de motorista,
com remuneração de R$ 1.200,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 939,88, sobre o valor
da condenação de R$ 46.994,07, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-54.2023.5.13.0032
AUTOR BRENNO SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb6c68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha anexa,
com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), todas acrescida do terço; 13º proporcional de 2018
(3/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021, 2022, e 13º proporcional
de 2023 (9/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado
na conta vinculada do reclamante; c) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em com data de admissão em 16/10/2017, na função de motorista,
com remuneração de R$ 1.200,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 939,88, sobre o valor
da condenação de R$ 46.994,07, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001023-91.2023.5.13.0032
AUTOR ROMULO NOE DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2000c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha anexa,
com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), todas acrescida do terço; 13º proporcional de 2018
(3/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021, 2022, e 13º proporcional
de 2023 (8/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado
na conta vinculada do reclamante; c) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 13/10/2017, na função de motorista, com remuneração de R$
1.400,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 993,20, sobre o valor da condenação
de R$ 49.659,78, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001023-91.2023.5.13.0032
AUTOR ROMULO NOE DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO NOE DA COSTA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2000c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha anexa,
com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), todas acrescida do terço; 13º proporcional de 2018
(3/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021, 2022, e 13º proporcional
de 2023 (8/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado
na conta vinculada do reclamante; c) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 13/10/2017, na função de motorista, com remuneração de R$
1.400,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 993,20, sobre o valor da condenação
de R$ 49.659,78, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-63.2023.5.13.0032
AUTOR HAYANE FERREIRA DA GLORIA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYANE FERREIRA DA GLORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537351e
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando que o alvará #id:ac342c4 foi devolvido com a
informação de "transferencia superior ao limite da conta" abaixo
colada, intime-se a autora para, em até 48 horas, indicar novos
dados bancários de sua titularidade para recebimento de seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
crédito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-79.2023.5.13.0032
AUTOR FABIA ERIKA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 749acf7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora informando o descumprimento da
obrigação de fazer.
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Assim, intime-se RÉU: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação de fazer, “consistente na anotação da
CTPS DIGITAL (e-social) da reclamante, com registro da demissão
em17/01/23”, conforme estabelecido na ata do acordo #id:7c9303f
sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da autora.
Com a informação pela parte reclamada, intime-se a parte autora
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar eventual manifestação
que entenda oportuna.
Dê-se ciência às partes, sendo a ré intimada, de forma
concomitante, por mandado (urgente).
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-79.2023.5.13.0032
AUTOR FABIA ERIKA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA ERIKA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 749acf7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora informando o descumprimento da
obrigação de fazer.
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Assim, intime-se RÉU: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação de fazer, “consistente na anotação da
CTPS DIGITAL (e-social) da reclamante, com registro da demissão
em17/01/23”, conforme estabelecido na ata do acordo #id:7c9303f
sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da autora.
Com a informação pela parte reclamada, intime-se a parte autora
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar eventual manifestação
que entenda oportuna.
Dê-se ciência às partes, sendo a ré intimada, de forma
concomitante, por mandado (urgente).
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000301-91.2022.5.13.0032
AUTOR DANIEL ALVES RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OSVALDO BATISTA FILHO
RÉU OSVALDO BATISTA FILHO
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e94640
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: OSVALDO BATISTA FILHO (CPF)
e RODOLPHO PEREIRA BATISTA EIRELI - ME no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do
SERASAJud.
Manifestação da parte exequente, no #id:1299d3f , requerendo a
realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.
DEFIRO o pedido.
Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: OSVALDO BATISTA
FILHO e outros (4).
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000935-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ALINE DE ARAUJO ALENCAR
CARNEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO ALENCAR CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id f1136ef), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-17.2022.5.13.0032
AUTOR JERRY ADRIANE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 9e4d2f0), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 12cba5b e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000878-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 12cba5b e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000539-76.2023.5.13.0032
AUTOR ELENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA JUSCELINO QUEIROGA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0942ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de pagamento juntado
com a petição de #id:36c031d e havendo necessidade de
encerramento da liquidação, determino que Secretaria da Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
coloque os presentes autos no fluxo processual que permita o
lançamento do movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-76.2023.5.13.0032
AUTOR ELENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0942ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de pagamento juntado
com a petição de #id:36c031d e havendo necessidade de
encerramento da liquidação, determino que Secretaria da Vara
coloque os presentes autos no fluxo processual que permita o
lançamento do movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001053-29.2023.5.13.0032
AUTOR TELMA DE LACERDA FELIZARDO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU Raquel Bento de Andrade
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
RÉU Marcia Bento de Andrade
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
RÉU GEOVANA BENTO DE ANDRADE
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA BENTO DE ANDRADE
- Marcia Bento de Andrade
- Raquel Bento de Andrade
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c6c494
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001053-29.2023.5.13.0032
AUTOR TELMA DE LACERDA FELIZARDO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU Raquel Bento de Andrade
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
RÉU Marcia Bento de Andrade
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
RÉU GEOVANA BENTO DE ANDRADE
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA DE LACERDA FELIZARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c6c494
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001155-51.2023.5.13.0032
REQUERENTES FRANCILEUDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL GENUINA
PESSOA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL GENUINA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccfff6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001155-51.2023.5.13.0032
REQUERENTES FRANCILEUDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL GENUINA
PESSOA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEUDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccfff6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-20.2023.5.13.0032
AUTOR JOELLYSON OLIVEIRA COSTA LIMA
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c89d07e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-20.2023.5.13.0032
AUTOR JOELLYSON OLIVEIRA COSTA LIMA
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELLYSON OLIVEIRA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c89d07e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001157-21.2023.5.13.0032
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO VICTOR ALENCAR MAYER FEITOSA
VENTURA(OAB: 16403/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES MARCILIO CASSEMIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO CASSEMIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc38fee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001157-21.2023.5.13.0032
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO VICTOR ALENCAR MAYER FEITOSA
VENTURA(OAB: 16403/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES MARCILIO CASSEMIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc38fee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-85.2022.5.13.0032
AUTOR LUCAS WESLEY FIDELIS MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS WESLEY FIDELIS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debfc44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Embargos à execução interposto pela devedora subsidiária -
TAM LINHAS AEREAS S/A(#id.713711b);
02- Convola-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária (#Id.2afeab5);
03- Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
de revista ( #id. 3e0be20 e #id. e1935ab);
04- Intime-se a parte embargada/exequente para contrariar,
querendo, no prazo legal;
05- Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-02.2023.5.13.0032
AUTOR ALOISIO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISIO CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8218d01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) aviso prévio (30 dias); férias
proporcionais 2023 (1/12), acrescida do terço; 13º proporcional
de 2023 (1/12); b) FGTS do contrato acrescido da indenização
compensatória de 40%; c) multa do artigo 477, § 8º da CLT; d)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: no período de 14/08/2023 a 22/09/2023 (pela
projeção do aviso prévio), na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.800,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 216,08, sobre o valor
da condenação de R$ 10.804,09, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-02.2023.5.13.0032
AUTOR ALOISIO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8218d01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) aviso prévio (30 dias); férias
proporcionais 2023 (1/12), acrescida do terço; 13º proporcional
de 2023 (1/12); b) FGTS do contrato acrescido da indenização
compensatória de 40%; c) multa do artigo 477, § 8º da CLT; d)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: no período de 14/08/2023 a 22/09/2023 (pela
projeção do aviso prévio), na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.800,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 216,08, sobre o valor
da condenação de R$ 10.804,09, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000823-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GENEBALDO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEBALDO DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a3417
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, expeçam-
se os Requisitório de Precatório e RPVs correspondentes.
Considerando que a executada não anexou aos autos o arquivo do
cálculo (extensão ".PJC"), da planilha de cálculos apresentada no
#Id 871daa9, que permitiria a importação e futura atualização
/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, deverá, no prazo de
05 (cinco) dias, proceder à atualização.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-61.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b0270
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha anexa, com juros e correção monetária na
forma da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes
parcelas: a) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada da reclamante; b) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 22/12/2020, na função de motorista, com remuneração de R$
2.800,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 308,45, sobre o valor da condenação
de R$ 15.422,58, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-61.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b0270
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha anexa, com juros e correção monetária na
forma da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes
parcelas: a) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada da reclamante; b) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 22/12/2020, na função de motorista, com remuneração de R$
2.800,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 308,45, sobre o valor da condenação
de R$ 15.422,58, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-65.2022.5.13.0032
EXEQUENTE EDVIGES MARIZA CAMPOS DE
MAGALHAES ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVIGES MARIZA CAMPOS DE MAGALHAES ROCHA DE
ALMEIDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273e748
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Nova petição da parte reclamada (#id:c0e8bd1) informando que “o
procedimento interno para implementação da obrigação de fazer
está em andamento e a previsão para finalização informada pelo
setor é para o dia 26/11” e requerendo, ao final, prorrogação de
prazo para comprovação do cumprimento.
DEFIRO o pedido, devendo a reclamada fazer a comprovação nos
autos até o dia 28/11/2023.
A parte autora terá o prazo de 05 (cinco) dias, subsequente e
independente de nova intimação, para se manifestar, inclusive
sobre os documentos apresentados.
Esgotados os prazos acima e já tendo havido a quitação do
pagamento, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-65.2022.5.13.0032
EXEQUENTE EDVIGES MARIZA CAMPOS DE
MAGALHAES ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273e748
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Nova petição da parte reclamada (#id:c0e8bd1) informando que “o
procedimento interno para implementação da obrigação de fazer
está em andamento e a previsão para finalização informada pelo
setor é para o dia 26/11” e requerendo, ao final, prorrogação de
prazo para comprovação do cumprimento.
DEFIRO o pedido, devendo a reclamada fazer a comprovação nos
autos até o dia 28/11/2023.
A parte autora terá o prazo de 05 (cinco) dias, subsequente e
independente de nova intimação, para se manifestar, inclusive
sobre os documentos apresentados.
Esgotados os prazos acima e já tendo havido a quitação do
pagamento, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000330-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE HELENILDO ANTONIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDO ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b2756
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Sem embargos, intime-se o perito para apresentar atualização do
cálculo #Id fc3f52e, atentando para a inclusão dos honorários
periciais. Prazo de 05 dias.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-84.2023.5.13.0032
AUTOR GIVALDO SOUZA DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5bce1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição da parte autora informando o não pagamento da 2ª parcela.
Diante do silêncio da executada e já decorrido o prazo de
pagamento de 3 parcelas, aplique-se a multa estipulada no termo
de conciliação.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-84.2023.5.13.0032
AUTOR GIVALDO SOUZA DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SOUZA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5bce1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição da parte autora informando o não pagamento da 2ª parcela.
Diante do silêncio da executada e já decorrido o prazo de
pagamento de 3 parcelas, aplique-se a multa estipulada no termo
de conciliação.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO PENNA BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO PENNA BRAGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5288857
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do retorno dos autos do Juízo Auxiliar da Presidência para
cumprimento de diligência, intimem-se os exequentes e respectivos
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
advogados (beneficiários dos RPV´s) para que indiquem, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Após a apresentação dos dados bancários, retornem os autos ao
Juízo Auxiliar da Presidência.
Cancele-se os RPV´s expedidos sob os IDs: #id:063c727,
#id:3f9b703 e #id:48a817d.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000452-57.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b813084
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, declaro extinta a execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000452-57.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b813084
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, declaro extinta a execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-70.2023.5.13.0032
AUTOR LARYSSA GEISA MACIEIRA DE
BRITO
ADVOGADO RINALDO CIRILO COSTA(OAB:
18349/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU MATERIAL DIDATICO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATERIAL DIDATICO DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 092f598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada, #id:998a541.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino o
cancelamento da ordem SISBAJUD.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-70.2023.5.13.0032
AUTOR LARYSSA GEISA MACIEIRA DE
BRITO
ADVOGADO RINALDO CIRILO COSTA(OAB:
18349/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MATERIAL DIDATICO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA GEISA MACIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 092f598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada, #id:998a541.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino o
cancelamento da ordem SISBAJUD.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-61.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:edc00ad, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-69.2019.5.13.0032
AUTOR SURAMMA BARROS DO AMARAL
GOMES
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:
16938/PB)
RÉU JOSE LEAO BRAULINO
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
RÉU LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
ADVOGADO DANILO MEDEIROS BRAULINO(OAB:
11231/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMMA BARROS DO AMARAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000700-86.2023.5.13.0032
AUTOR VITOR LUIZ MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR LUIZ MOURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000700-86.2023.5.13.0032
AUTOR VITOR LUIZ MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000592-91.2022.5.13.0032
AUTOR VALQUIRIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIPLIER FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
ADVOGADO ARLEN IGOR BATISTA CUNHA(OAB:
203863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB (id caa2e44 e id 95c8241), sendo certo que a efetiva
liberação será realizada pela instituição financeira a crédito da conta
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
indicada pela parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-98.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANE ROCHA DE SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE ROCHA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA CRISTINA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência acerca da documentação acostada aos autos
através do ID. dddc3dc e seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência acerca da documentação acostada aos autos
através do ID. dddc3dc e seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência acerca da documentação acostada aos autos
através do ID. dddc3dc e seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000975-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24225d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias integrais (2019/2020), (2020/2021),
(2021/2022) e (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2019 (5/12, limitado ao pedido da inicial), 13º
integral de 2020, 2021, 2022 e 13º proporcional de 2023 (4/12,
limitado ao pedido da inicial); b) FGTS do contrato que deverá
ser depositado na conta vinculada do reclamante. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão em 11/07/2019, na função de motorista, com
remuneração de R$ 2.500,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 913,50, sobre o valor
da condenação de R$ 45.674,84, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24225d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias integrais (2019/2020), (2020/2021),
(2021/2022) e (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2019 (5/12, limitado ao pedido da inicial), 13º
integral de 2020, 2021, 2022 e 13º proporcional de 2023 (4/12,
limitado ao pedido da inicial); b) FGTS do contrato que deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ser depositado na conta vinculada do reclamante. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão em 11/07/2019, na função de motorista, com
remuneração de R$ 2.500,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 913,50, sobre o valor
da condenação de R$ 45.674,84, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-12.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL DE MELO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FLAVIO LUIZ GOMES MOURA - ME
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff3b7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-12.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL DE MELO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FLAVIO LUIZ GOMES MOURA - ME
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUIZ GOMES MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff3b7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001162-43.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bef659
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição sob ID. e79210b, a reclamada apresenta sua
concordância com a adesão do processo em epígrafe ao “Juízo
100% Digital” , requerendo a realização das audiências por
vídeoconferência e a intimação da empresa por meio do DJE.
Sendo assim, considerando que a tramitação normal deste feito
atende aos requerimentos da reclamada, nada deferir neste
particular.
Verifica-se, ainda, que nas petições acostadas pela demandada (ID.
d2af325/e79210b), tal parte faz pedido de habilitação de advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à demandada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001162-43.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bef659
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição sob ID. e79210b, a reclamada apresenta sua
concordância com a adesão do processo em epígrafe ao “Juízo
100% Digital” , requerendo a realização das audiências por
vídeoconferência e a intimação da empresa por meio do DJE.
Sendo assim, considerando que a tramitação normal deste feito
atende aos requerimentos da reclamada, nada deferir neste
particular.
Verifica-se, ainda, que nas petições acostadas pela demandada (ID.
d2af325/e79210b), tal parte faz pedido de habilitação de advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à demandada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-89.2023.5.13.0032
AUTOR DILSON MIRANDA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO ELCIO DE MENESES SILVA(OAB:
28844/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61fe2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-89.2023.5.13.0032
AUTOR DILSON MIRANDA DE LIMA
ADVOGADO ELCIO DE MENESES SILVA(OAB:
28844/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON MIRANDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61fe2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-73.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL MARCIO DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE NASCENTES VIEGAS(OAB:
139775/MG)
RÉU CARLIANE CECILIA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DAYANNA DE VASCONCELOS
RIBEIRO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARCIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5db3992
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-73.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL MARCIO DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE NASCENTES VIEGAS(OAB:
139775/MG)
RÉU CARLIANE CECILIA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DAYANNA DE VASCONCELOS
RIBEIRO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE CECILIA DE ARAUJO
- DAYANNA DE VASCONCELOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5db3992
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-36.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
02230382454
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
- DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR 02230382454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e9dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do executado (id c153548) requerendo a dispensa do
pagamento da multa aplicada em razão do descumprimento da
obrigação de fazer.
Intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de
5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos.
759
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-36.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
02230382454
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e9dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do executado (id c153548) requerendo a dispensa do
pagamento da multa aplicada em razão do descumprimento da
obrigação de fazer.
Intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de
5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos.
759
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000217-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1ad22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que a executada BETA AMBIENTAL LTDA não
comprovou o pagamento do depósito referente ao acordo
homologado no #id:fa70b6c.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas e, ato contínuo, a secretaria
deverá providenciar a expedição dos alvarás.
No silêncio, execute-se.
Atente a Secretaria para o prazo de entrega do PPP (10/12/2023),
quando o exequente deverá ser intimado, independente de
despacho, para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BONFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1ad22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que a executada BETA AMBIENTAL LTDA não
comprovou o pagamento do depósito referente ao acordo
homologado no #id:fa70b6c.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas e, ato contínuo, a secretaria
deverá providenciar a expedição dos alvarás.
No silêncio, execute-se.
Atente a Secretaria para o prazo de entrega do PPP (10/12/2023),
quando o exequente deverá ser intimado, independente de
despacho, para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-10.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd202c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 24/01/2024 às 10:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81288471946
Senha: 450636
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx
cGlQQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-42.2023.5.13.0032
AUTOR EDJANE FELIPE BEZERRA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU SUHELLEN FALCAO DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE FELIPE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6458043
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 31/01/2024 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-47.2023.5.13.0032
AUTOR WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f23ea
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 25/01/2024 às 09:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-35.2023.5.13.0032
AUTOR AMADEU LEOPOLDINO DE
MENDONCA NETTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU LEOPOLDINO DE MENDONCA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dec3c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petições apresentadas anteriormente, a reclamada manifestou
sua discordância quanto à tramitação do feito pelo Juízo 100%
Digital, no entanto, através da peça de ID. a486cba, a reclamada
apresenta sua concordância com a adesão do processo em
epígrafe ao “Juízo 100% Digital” pelas razões ali expostas,
principalmente com relação à realização das audiências por
vídeoconferência e a intimação da empresa por meio do DJE.
Sendo assim, considerando que a tramitação normal deste feito
atende aos requerimentos da reclamada, nada deferir neste
particular.
Verifica-se, ainda, que nas petições acostadas pela demandada, tal
parte faz pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas à
demandada sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-35.2023.5.13.0032
AUTOR AMADEU LEOPOLDINO DE
MENDONCA NETTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dec3c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petições apresentadas anteriormente, a reclamada manifestou
sua discordância quanto à tramitação do feito pelo Juízo 100%
Digital, no entanto, através da peça de ID. a486cba, a reclamada
apresenta sua concordância com a adesão do processo em
epígrafe ao “Juízo 100% Digital” pelas razões ali expostas,
principalmente com relação à realização das audiências por
vídeoconferência e a intimação da empresa por meio do DJE.
Sendo assim, considerando que a tramitação normal deste feito
atende aos requerimentos da reclamada, nada deferir neste
particular.
Verifica-se, ainda, que nas petições acostadas pela demandada, tal
parte faz pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas à
demandada sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001134-08.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANIR CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência acerca dos documentos acostados
sob ID. 96fb754. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-70.2023.5.13.0032
AUTOR LARYSSA GEISA MACIEIRA DE
BRITO
ADVOGADO RINALDO CIRILO COSTA(OAB:
18349/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MATERIAL DIDATICO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATERIAL DIDATICO DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do desbloqueio no sistema
SISBAJUD #id:6ff5fcf.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000616-85.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOABSON MELO DE CARVALHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte executada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da dívida previdenciária (GPS), no valor de R$
3.674,26 (cálculo, #id:3beb7d7), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seu patrono,
para se manifestar sobre a certidão de id 7813983, requerendo o
que entender de direito, nos termos do despacho de id 2551ec8.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000631-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANTONIO JOSE COSTA DE
ANDRADE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000833-31.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIAN CLEITON DA SILVA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN CLEITON DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001201-40.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48067bf
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 31/01/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe95d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se a comprovação de entrega
do PPP ao exequente (10/12/2023), quando este deverá ser
intimado, independente de despacho, para apresentar manifestação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de não cumprimento e transcorrido o prazo previsto no art.
883-A da CLT, registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: BETA
AMBIENTAL LTDA e outros (2) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe95d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se a comprovação de entrega
do PPP ao exequente (10/12/2023), quando este deverá ser
intimado, independente de despacho, para apresentar manifestação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de não cumprimento e transcorrido o prazo previsto no art.
883-A da CLT, registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: BETA
AMBIENTAL LTDA e outros (2) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001114-84.2023.5.13.0032
REQUERENTES RENAN GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA
SOLAR COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN GONCALO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61dc775
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento do INSS e o pagamento das custas
processuais pela parte executada, #id:32722f8.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001114-84.2023.5.13.0032
REQUERENTES RENAN GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA
SOLAR COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA SOLAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61dc775
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento do INSS e o pagamento das custas
processuais pela parte executada, #id:32722f8.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000679-28.2022.5.13.0006
AUTOR INALDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO HERMINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afef8f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, expeçam-
se os RPVs correspondentes.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: c48fa87, juntada
em 21/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: c48fa87, juntada
em 21/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: c48fa87, juntada
em 21/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001132-02.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2a1279
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-02.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2a1279
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-77.2023.5.13.0007
AUTOR MILENE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34911f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porMILENE ALVES DE
ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MARCELO RICARDO
GRUNWALD), no importe de R$ 1.321,98(5% sobre o valor da
causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela autora, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-77.2023.5.13.0007
AUTOR MILENE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34911f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porMILENE ALVES DE
ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MARCELO RICARDO
GRUNWALD), no importe de R$ 1.321,98(5% sobre o valor da
causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela autora, porém dispensadas em face do benefício da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001345-38.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70173b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/12/2023 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001345-38.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PATRICIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70173b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/12/2023 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001096-41.2023.5.13.0007
AUTOR MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97fa13d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 62eef1a;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001096-41.2023.5.13.0007
AUTOR MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CONDE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97fa13d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 62eef1a;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO PEREIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU BARTEC - BORBOREMA
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTEC - BORBOREMA ARTEFATOS DE COURO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30fce8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
676142f, juntado em 21/11/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO PEREIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU BARTEC - BORBOREMA
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30fce8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
676142f, juntado em 21/11/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-45.2016.5.13.0007
AUTOR VALDILENE FERREIRA DO
NASCIMENTO DEMETRIO
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR MILENA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR MIKAELA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO -
ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO
- EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f14b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos estavam sobrestados aguardando o trânsito em julgado
dos Embargos de Terceiro nº 0000771-60.2023.5.13.0009 o que
ocorreu em 13//11/2023 (id: d92bc70) após o Acórdão do E. TRT
(id: 8ef8b38) ter reformado a Sentença de mérito daquela ação,
tornando sem efeito a fraude à execução reconhecida por esse
Juízo e, por consequência, determinando o cancelamento da
indisponibilidade do bem imóvel.
Compulsando os autos observa-se que já foram realizados todos os
atos executórios mediante sistemas conveniados, porém sem
sucesso. Diligência do oficial de justiça também negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-45.2016.5.13.0007
AUTOR VALDILENE FERREIRA DO
NASCIMENTO DEMETRIO
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR MILENA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR MIKAELA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO -
ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA DO NASCIMENTO DEMETRIO
- MILENA DO NASCIMENTO DEMETRIO
- VALDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f14b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos estavam sobrestados aguardando o trânsito em julgado
dos Embargos de Terceiro nº 0000771-60.2023.5.13.0009 o que
ocorreu em 13//11/2023 (id: d92bc70) após o Acórdão do E. TRT
(id: 8ef8b38) ter reformado a Sentença de mérito daquela ação,
tornando sem efeito a fraude à execução reconhecida por esse
Juízo e, por consequência, determinando o cancelamento da
indisponibilidade do bem imóvel.
Compulsando os autos observa-se que já foram realizados todos os
atos executórios mediante sistemas conveniados, porém sem
sucesso. Diligência do oficial de justiça também negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-02.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb71ad6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandante (ID. 6809d05), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001185-64.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e21e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR DIEGO DENY
SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO MÉRITO,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A
PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO VALOR DE R$3.079,48.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 69,19, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 3.459,55, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-64.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DENY SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e21e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR DIEGO DENY
SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO MÉRITO,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A
PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO VALOR DE R$3.079,48.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 69,19, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 3.459,55, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-62.2023.5.13.0009
AUTOR IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d6950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR IRENALDO
JOSÉ DA SILVA LIMA EM FACE DE BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, DECIDO, REJEITAR
AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE:75,97 HORAS EXTRAS MENSAIS A 60% (CLÁUSULA
21ª DAS CCT`S DA CATEGORIA) EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE
16/01/2020 A 09/02/2023, E COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS COM 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS COM 40%; E 20
MINUTOS DE HORAS EXTRAS A CADA 1H E 40 MINUTOS DE
LABOR REFERENTE AO PERÍODO DE 01/10/2020 A 09/02/2023,
CONSIDERADA A JORNADA DE TRABALHO ACIMA FIXADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ACRESCIDA DE 60% E COM REFLEXOS AVISO PRÉVIO,13º
SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO
AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE R$
1.366,76,CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE
R$ 68.337,83, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA
MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-62.2023.5.13.0009
AUTOR IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d6950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR IRENALDO
JOSÉ DA SILVA LIMA EM FACE DE BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, DECIDO, REJEITAR
AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE:75,97 HORAS EXTRAS MENSAIS A 60% (CLÁUSULA
21ª DAS CCT`S DA CATEGORIA) EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE
16/01/2020 A 09/02/2023, E COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS COM 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS COM 40%; E 20
MINUTOS DE HORAS EXTRAS A CADA 1H E 40 MINUTOS DE
LABOR REFERENTE AO PERÍODO DE 01/10/2020 A 09/02/2023,
CONSIDERADA A JORNADA DE TRABALHO ACIMA FIXADA
ACRESCIDA DE 60% E COM REFLEXOS AVISO PRÉVIO,13º
SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO
AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE R$
1.366,76,CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE
R$ 68.337,83, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA
MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-14.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ELIAS SANTOS DE
AZEVEDO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000586-28.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
informara corretamente seus dados bancários, a fim de viabilizar a
liberação dos valores já determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0045800-91.2013.5.13.0007
AUTOR EUZELI DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO ALEXANDRO FIGUEIREDO
ROSAS(OAB: 13505/PB)
ADVOGADO PABLO LEVY PEREIRA
ALMEIDA(OAB: 15286/PB)
ADVOGADO ALUSKA SURAMMA CORDEIRO
SILVA(OAB: 15986/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
RÉU DISBEG - DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS GUIMARAES LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU J P DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISBEG - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GUIMARAES LTDA -
ME
- J P DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05b5ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, artigo 1º, inciso I, item 2, determino o sobrestamento
deste feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para aguardar o
desfecho do processo de inventário de que depende o seguimento
desta execução.
Após, reitere-se a solicitação de informações acerca daquele feito,
ao Exmo. Juízo competente.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0045800-91.2013.5.13.0007
AUTOR EUZELI DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO ALEXANDRO FIGUEIREDO
ROSAS(OAB: 13505/PB)
ADVOGADO PABLO LEVY PEREIRA
ALMEIDA(OAB: 15286/PB)
ADVOGADO ALUSKA SURAMMA CORDEIRO
SILVA(OAB: 15986/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
RÉU DISBEG - DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS GUIMARAES LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU J P DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZELI DA COSTA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05b5ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, artigo 1º, inciso I, item 2, determino o sobrestamento
deste feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para aguardar o
desfecho do processo de inventário de que depende o seguimento
desta execução.
Após, reitere-se a solicitação de informações acerca daquele feito,
ao Exmo. Juízo competente.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-26.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GIL BRAZ BELARMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9eaad1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 5c4375b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-26.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GIL BRAZ BELARMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GIL BRAZ BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9eaad1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 5c4375b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000893-16.2022.5.13.0007
AUTOR LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f61f13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão do
processo, que em suma determinou:
“(…) dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao
pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão
do intervalo para recuperação térmica ao reclamante, no período
em que se encontrava exposto ao calor excessivo(apenas no
período da tarde, em que a temperatura media 28,6º) a ser apurado
em liquidação de sentença, limitando a condenação a data anterior
à 11/12/2019, início de vigência da Portaria nº 1.359, de
09/12/2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho. Custas a cargo da reclamada, no valor de
R$800,00, calculada sobre o valor arbitrado à condenação, fixado
em R$ 40.000,00. Honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre
o valor da condenação.”
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-59.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8a6be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000893-16.2022.5.13.0007
AUTOR LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f61f13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão do
processo, que em suma determinou:
“(…) dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao
pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão
do intervalo para recuperação térmica ao reclamante, no período
em que se encontrava exposto ao calor excessivo(apenas no
período da tarde, em que a temperatura media 28,6º) a ser apurado
em liquidação de sentença, limitando a condenação a data anterior
à 11/12/2019, início de vigência da Portaria nº 1.359, de
09/12/2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho. Custas a cargo da reclamada, no valor de
R$800,00, calculada sobre o valor arbitrado à condenação, fixado
em R$ 40.000,00. Honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre
o valor da condenação.”
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-59.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8a6be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-46.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f0d35
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº.380b4bc) interposto pela parte
RÉ, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000655-60.2023.5.13.0007
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae6cf7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação(saldo remanescente de Id:99d21d8), no
prazo de 48h, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000655-60.2023.5.13.0007
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae6cf7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação(saldo remanescente de Id:99d21d8), no
prazo de 48h, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-46.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f0d35
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº.380b4bc) interposto pela parte
RÉ, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-36.2023.5.13.0007
AUTOR ANA KAROLINA PEREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU GISLAINE BORGES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAINE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000704-04.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LEANDRO MARTINS
DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000595-36.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCOS FELIPE
SCHAFER, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2022.5.13.0008
AUTOR LEONIDA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bfc11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Satisfeitos os créditos, declaro extinta a execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2022.5.13.0008
AUTOR LEONIDA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bfc11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Satisfeitos os créditos, declaro extinta a execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-86.2021.5.13.0007
AUTOR EMERSON ROMERO DE MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RÉU MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ROMERO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b788e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-86.2021.5.13.0007
AUTOR EMERSON ROMERO DE MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RÉU MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
ME
- MEIRELLES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b788e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-66.2023.5.13.0023
AUTOR VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0dc89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-66.2023.5.13.0023
AUTOR VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0dc89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007
AUTOR ANDERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc01e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007
AUTOR ANDERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc01e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001040-08.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AVICAMP COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o advogado ciente de que foram expedidos
alvarás judiciais eletrônicos em seu benefício (ids 1c649c1e
c9af225).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-79.2023.5.13.0007
AUTOR LOURIVAL DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 140,00), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-89.2023.5.13.0007
AUTOR KIERLY JHONY GOMES CHAVES
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ef03f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-89.2023.5.13.0007
AUTOR KIERLY JHONY GOMES CHAVES
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIERLY JHONY GOMES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ef03f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-23.2021.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO CAITANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA
RÉU DUCILENE AEWELYN PINHO DA
SILVA
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- ALEXSANDRO CAITANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15926b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os sócios para se manifestarem sobre todos valores
bloqueados em contas de sua titularidade.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0171600-32.2013.5.13.0007
AUTOR RENALLY INGRID DA SILVA
SOARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO(OAB:
1389/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY INGRID DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffea1c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão retro, libere-se o valor depositado nos
autos em benefício do autor.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados, porém
sem sucesso, tendo em vista o ínfimo valor obtido nos últimos
bloqueios.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-54.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287f771
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:2799150.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-54.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287f771
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:2799150.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001520-30.2016.5.13.0007
AUTOR MARCONDES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALVARO LUIS ROSSONI
RÉU EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI
RÉU MAURI GREGOVSKI
RÉU TICIANO WILHELM NUSS
RÉU ROSS MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b5705
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O E. TRT, julgou procedente agravo de petição do exequente
(Acórdão id: 336b5e9, já transitado em julgado) determinando
penhora no percentual de 20% dos proventos da aposentadoria do
sócio EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI.
Expeça-se ofício ao INSS solicitando a efetivação da penhora de
20% da aposentadoria do sócio acima mencionado, diretamente na
fonte pagadora, bem como que os valores sejam transferidos para
uma conta judicial vinculada aos autos em epígrafe, à disposição
desse Juízo.
A constrição perdurará até que seja alcançado o valor integral do
débito correspondente a R$ 7.673,87 (sete mil seiscentos e
setenta e três reais e oitenta e sete centavos), atualizados até
22/11/2023 (id: 075d076).
Com fundamento nos princípios da economia e da celeridade
processuais, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO a esta Decisão.
Dados do beneficiário da aposentadoria objeto da penhora: EGMAR
LEOPOLDO KANTORSKI, CPF: 361.991.680-20, NIT:
100.00627.67-1, nome da genitora BRUNHILDE KANTORSKI.
Intimem-se observando que os sócios ALVARO LUIS ROSSONI e
MAURI GREGOVSKI devem ser notificados por edital.
Após o decurso do prazo dos executados e a juntada do
comprovante de expedição deste Despacho/Ofício, voltem os autos
conclusos para deliberação acerca do SisbaJud (id: ad81d50).
Operador: FVBM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001405-62.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea63f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando a liberação mediante alvará dos depósitos
de FGTS e das guias para requerimento do seguro-desemprego em
razão da alegada rescisão indireta do contrato de trabalho do
obreiro, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
A despeito das alegações do reclamante bem como das provas
documentais anexadas aos autos, para efeitos jurídicos, o contrato
de trabalho entre o reclamante e as reclamadas encontra-se
vigente, e, por conseguinte, ao menos por enquanto, não
vislumbramos o preenchimento dos requisitos legais para alcançar
os direitos pretendidos.
Com efeito, na peculiar situação dos autos, a documentação juntada
não constitui prova hábil a atestar nenhuma das duas exigências
impostas pelo art. 300 do CPC, uma vez que, não se verificam o
perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo.
Importante ressaltar que, em sendo reconhecido o direito pleiteado,
ser-lhe-ão deferidas as medidas postuladas, se cabíveis, nenhum
risco correndo a parte autora.
De mais a mais, apesar dos argumentos e documentos trazidos aos
autos, não há como se aferir com segurança a aduzida rescisão
indireta, notoriamente pela necessidade de uma dilação probatória
mais acurada, fato a ser verificado em instrução processual,
mostrando-se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse
sentido, no atual momento processual. Impõe-se a rejeição dos
pedidos, ao menos por enquanto.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos, fatos e documentos a serem
apresentados, descaracterizando qualquer alegação da existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Campina Grande, PB.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-79.2023.5.13.0007
AUTOR A.C.H.M.
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU A.I.E.C.L.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.H.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8c82841.
Processo Nº ATSum-0000813-67.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f89ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-79.2023.5.13.0007
AUTOR A.C.H.M.
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU A.I.E.C.L.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8c82841.
Processo Nº ATSum-0000813-67.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON VINICIUS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f89ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000654-24.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40515e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-24.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40515e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ANTONIO ERIVALDO LIRA
RÉU GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
- SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7fb43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir em relação à manifestação de #id:533cf53. Isso
porque é matéria já pacificada a possibilidade de redirecionamento
da execução em face dos sócios no caso de recuperação judicial da
pessoa jurídica, desde que respeitado o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, o que foi devidamente
observado nos presente autos.
Neste sentido:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Tribunal
Regional entendeu carecer a Justiça do Trabalho de competência
para o redirecionamento da execução em face das dos sócios da
empresa, em face da aprovação do plano de recuperação judicial da
ré. 2. Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte,
decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos
devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução
em face dos demais devedores, incluindo-se aí os casos de
desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera
que os bens dos sócios não foram arrecadados no juízo
universal da recuperação. Precedentes . Recurso de revista
conhecido e provido.
(TST - RR: 10011764320165020361, Relator: Delaide Alves
Miranda Arantes, Data de Julgamento: 22/09/2021, 8ª Turma, Data
de Publicação: 24/09/2021). Destacamos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EXECUTADA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. É
entendimento pacífico no C. TST que o redirecionamento da
execução contra os sócios ou empresas do mesmo grupo
econômico da empresa em recuperação judicial é plenamente
aplicável, uma vez que a execução não recairá sobre os bens
da massa falida, mas, sim, sobre os bens dos sócios. Agravo
de Petição não provido.
(TRT-13 - AP: 00009908320185130030 0000990-
83.2018.5.13.0030, Data de Julgamento: 10/08/2021, 1ª Turma,
Data de Publicação: 16/08/2021). Destacamos.
AGRAVO DE PETIÇÃO DE RUDI MARCOS MAGGIONI.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEFERIMENTO. O
redirecionamento da execução contra os sócios da empresa
em recuperação judicial/falência é cabível na seara trabalhista,
revelando a garantia de que eventual execução não recairá
sobre bens da recuperação que se processa, capaz de atrair a
competência do juízo civil, em razão da adotada teoria menor
da desconsideração da personalidade jurídica, de base
consumerista, utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC.
AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DE ROBSON CANTU.
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO DA PARTE RECLAMADA.
POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO.
INDEFERIMENTO. Tendo em vista que o sócio retirante se
beneficiou do trabalho prestado pelo reclamante e não foi
ultrapassado o prazo de dois anos previsto no art. 1003 do Código
Civil, há de ser indeferido o pleito de exclusão do ex-sócio do polo
passivo da execução.
(TRT-13 - AP: 00000454020195130005, Relator: CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
COELHO DE MIRANDA FREIRE, 1ª Turma - Gabinete da Vice
Presidência). Destacamos.
Como se observa, os peticionantes foram devidamente intimados do
IDPJ, o qual lhe conferiu o prazo de 15 dias para apresentação de
defesa e manifestação sobre eventuais bloqueios judiciais.
Processo em ordem.
Mantenho o despacho ora impugnado.
Inclua-se o Bel PAULO AMÉRICO MAIA PEIXOTO OAB/PB 10.539
como patrono dos sócios ANTONIO ERIVALDO LIRA, GIOVANNI
GONDIM PETRUCCI e WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO, ficando o patrono neste ato notificado a juntar procuração a
fim de regularizar a representação dos sócios peticionantes.
Intimem-se e aguarde-se o decurso do prazo do IDPJ já em curso.
Após, conclusos para julgamento do incidente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
AUTOR ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ANTONIO ERIVALDO LIRA
RÉU GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO GUEDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7fb43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir em relação à manifestação de #id:533cf53. Isso
porque é matéria já pacificada a possibilidade de redirecionamento
da execução em face dos sócios no caso de recuperação judicial da
pessoa jurídica, desde que respeitado o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, o que foi devidamente
observado nos presente autos.
Neste sentido:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Tribunal
Regional entendeu carecer a Justiça do Trabalho de competência
para o redirecionamento da execução em face das dos sócios da
empresa, em face da aprovação do plano de recuperação judicial da
ré. 2. Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte,
decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos
devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução
em face dos demais devedores, incluindo-se aí os casos de
desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera
que os bens dos sócios não foram arrecadados no juízo
universal da recuperação. Precedentes . Recurso de revista
conhecido e provido.
(TST - RR: 10011764320165020361, Relator: Delaide Alves
Miranda Arantes, Data de Julgamento: 22/09/2021, 8ª Turma, Data
de Publicação: 24/09/2021). Destacamos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EXECUTADA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. É
entendimento pacífico no C. TST que o redirecionamento da
execução contra os sócios ou empresas do mesmo grupo
econômico da empresa em recuperação judicial é plenamente
aplicável, uma vez que a execução não recairá sobre os bens
da massa falida, mas, sim, sobre os bens dos sócios. Agravo
de Petição não provido.
(TRT-13 - AP: 00009908320185130030 0000990-
83.2018.5.13.0030, Data de Julgamento: 10/08/2021, 1ª Turma,
Data de Publicação: 16/08/2021). Destacamos.
AGRAVO DE PETIÇÃO DE RUDI MARCOS MAGGIONI.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEFERIMENTO. O
redirecionamento da execução contra os sócios da empresa
em recuperação judicial/falência é cabível na seara trabalhista,
revelando a garantia de que eventual execução não recairá
sobre bens da recuperação que se processa, capaz de atrair a
competência do juízo civil, em razão da adotada teoria menor
da desconsideração da personalidade jurídica, de base
consumerista, utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC.
AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DE ROBSON CANTU.
RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO DA PARTE RECLAMADA.
POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO.
INDEFERIMENTO. Tendo em vista que o sócio retirante se
beneficiou do trabalho prestado pelo reclamante e não foi
ultrapassado o prazo de dois anos previsto no art. 1003 do Código
Civil, há de ser indeferido o pleito de exclusão do ex-sócio do polo
passivo da execução.
(TRT-13 - AP: 00000454020195130005, Relator: CARLOS
COELHO DE MIRANDA FREIRE, 1ª Turma - Gabinete da Vice
Presidência). Destacamos.
Como se observa, os peticionantes foram devidamente intimados do
IDPJ, o qual lhe conferiu o prazo de 15 dias para apresentação de
defesa e manifestação sobre eventuais bloqueios judiciais.
Processo em ordem.
Mantenho o despacho ora impugnado.
Inclua-se o Bel PAULO AMÉRICO MAIA PEIXOTO OAB/PB 10.539
como patrono dos sócios ANTONIO ERIVALDO LIRA, GIOVANNI
GONDIM PETRUCCI e WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO, ficando o patrono neste ato notificado a juntar procuração a
fim de regularizar a representação dos sócios peticionantes.
Intimem-se e aguarde-se o decurso do prazo do IDPJ já em curso.
Após, conclusos para julgamento do incidente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-69.2023.5.13.0007
AUTOR WALMIR LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294517b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico.
2) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
3) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
4) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-69.2023.5.13.0007
AUTOR WALMIR LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294517b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico.
2) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
3) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
4) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785b0f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a devolução do alvará, expeça-se novo expediente
utilizando de outra conta identificada via SISBAJUD, de preferência
na CEF.
Apure-se o remanescente e renove-se o SISBAJUD por 30 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000657-30.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f780bce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aos sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000657-30.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f780bce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aos sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c265316
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT
(#id:d1b80fa).
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c265316
proferido nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT
(#id:d1b80fa).
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-90.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542f09e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-90.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAURENTINO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542f09e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b20e3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b20e3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-36.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdcdfe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-36.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdcdfe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007
AUTOR FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57016b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Devidamente intimado dos bloqueios, não se manifestou o
executado.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Devolva-se o saldo sobejante à AMBEV, a qual fica a indicar seus
dados bancários para devolução do saldo sobejante através de
alvará eletrônico SIF/SISCONDJ, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007
AUTOR FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57016b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Devidamente intimado dos bloqueios, não se manifestou o
executado.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Devolva-se o saldo sobejante à AMBEV, a qual fica a indicar seus
dados bancários para devolução do saldo sobejante através de
alvará eletrônico SIF/SISCONDJ, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-76.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5dc73e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
O valor bloqueado é o que consta na planilha de liquidação de
#id:11bedab e atualização de #id:a91f389, sendo este de R$
29.658,52.
Bloqueio efetuado corretamente.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais e previdência, utilizando-se do
sistema SIF.
Devolva-se 100% do valor depositado pelo executado via sistema
Siscondj. Dados bancários já indicados no #id:4d64615.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-76.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5dc73e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
O valor bloqueado é o que consta na planilha de liquidação de
#id:11bedab e atualização de #id:a91f389, sendo este de R$
29.658,52.
Bloqueio efetuado corretamente.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais e previdência, utilizando-se do
sistema SIF.
Devolva-se 100% do valor depositado pelo executado via sistema
Siscondj. Dados bancários já indicados no #id:4d64615.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-69.2023.5.13.0007
AUTOR WALMIR LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), ALPARGATAS S.A., por
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à Instituição
Financeira, para a devida compensação, devendo o crédito ocorrer,
em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000863-17.2018.5.13.0008
AUTOR ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTINA D'ITALIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JÚNIOR, SUBSTITUTO DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), CANTINA D'ITALIA LTDA – CNPJ 05.074.512/0001-
16, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, CIÊNCIA
DA DECISÃO constante no ID.876e0a7. do processo em epígrafe,
pelo prazo legal de 15 dias.
Proceda-se à notificação das aludidas empresas, por via postal (art.
841 da CLT), para efetuarem o pagamento da dívida ou
apresentarem suas manifestações, bem como requererem as
provas cabíveis, no prazo comum de 15 dias úteis (art. 135 do
CPC), sob pena de preclusão.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Tec.
Judiciário conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-37.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL GEORDANO PAULO
FARIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JÚNIOR, SUBSTITUTO DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
- CNPJ: 33.412.640/0001-68, atualmente em lugar(es) incerto e não
sabido, para pagamento, no prazo de 48 HORAS, sob pena de
execução imediata e busca patrimonial eletrônica. Ato Ordinatório.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Tecnico
Judiciário conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970fde8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 4ª parcela do acordo, requerendo a aplicação da
multa estipulada em conciliação, tendo em vista a ausência de
depósito do valor até 07/11/2023.
Instada a reclamada, esta apresentou comprovante de pagamento
da mencionada parcela no dia 12/11/2023, requerendo a não
aplicação da multa, tendo em vista a demonstração de boa-fé com o
pagamento em atraso mínimo.
Não obstante comportamento correto do devedor no sentido de
pagar a parcela voluntariamente, o descumprimento dos termos do
acordo, ainda que o atraso seja de poucos dias, atrai a incidência
da cláusula penal pactuada, sob pena de afronta à coisa julgada.
Sobre o tema, seguem julgados do colendo Tribunal Superior do
Trabalho:
"RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATRASO NO
PAGAMENTO DE PARCELAS DE ACORDO JUDICIAL. MULTA.
OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. A imutabilidade da
coisa julgada material é protegida pelo inciso XXXVI do art. 5° da
CF. Logo, uma vez proferida a decisão de mérito, transitada em
julgado, perfeita se torna a coisa julgada material, gozando o
comando sentencial de plena eficácia, e sendo inalterável pela via
recursal, pois já se encontra esgotada. O Regional, ao concluir
indevida a multa prevista em acordo judicial, violou a coisa julgada,
haja vista que o título executivo judicial expressamente consignou a
incidência da multa em caso de descumprimento do acordo,
cabendo-se registrar que não se pode interpretar título judicial, mas
apenas cumprir o respectivo comando. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-1576-07.2015.5.17.0001, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 16/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO DE PARCELA. ATRASO DE
UM DIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA.
TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na
vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de
ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247
do RITST). Constatada a transcendência política da causa e
demonstrada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição
Federal, deve ser processado o recurso de revista. Agravo de
Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para
determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE
REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL.
PAGAMENTO DE PARCELA. ATRASO DE UM DIA. APLICAÇÃO
DA MULTA PREVISTA. TRANSCENDÊNCIA . A causa oferece
transcendência política, uma vez que o eg. Tribunal Regional, ao
indeferir o pedido de incidência da multa estipulada no acordo
celebrado, incorreu em ofensa à coisa julgada. Demonstrado pela
recorrente, por meio de cotejo analítico, que o eg. TRT ofendeu o
art. 5º, XXXVI, da CF, o recurso deve ser conhecido e provido para,
consideradas as circunstâncias da causa, determinar a aplicação de
multa de 20% à 2ª parcela, em face do inadimplemento pela
reclamada. Ressalva do entendimento da Desembargadora
Relatora quanto ao percentual aplicável. Transcendência
reconhecida, recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento" (RR-155-73.2018.5.13.0005, 6ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT
26/04/2019).
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
100% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga na data devida) e parcelas vincendas, considerando que
a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento das
demais para a data da parcela descumprida, na forma do art. 891
da CLT, conforme acordo constante da ata de audiência de id.
3caddd2.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA FURTUOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970fde8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 4ª parcela do acordo, requerendo a aplicação da
multa estipulada em conciliação, tendo em vista a ausência de
depósito do valor até 07/11/2023.
Instada a reclamada, esta apresentou comprovante de pagamento
da mencionada parcela no dia 12/11/2023, requerendo a não
aplicação da multa, tendo em vista a demonstração de boa-fé com o
pagamento em atraso mínimo.
Não obstante comportamento correto do devedor no sentido de
pagar a parcela voluntariamente, o descumprimento dos termos do
acordo, ainda que o atraso seja de poucos dias, atrai a incidência
da cláusula penal pactuada, sob pena de afronta à coisa julgada.
Sobre o tema, seguem julgados do colendo Tribunal Superior do
Trabalho:
"RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATRASO NO
PAGAMENTO DE PARCELAS DE ACORDO JUDICIAL. MULTA.
OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. A imutabilidade da
coisa julgada material é protegida pelo inciso XXXVI do art. 5° da
CF. Logo, uma vez proferida a decisão de mérito, transitada em
julgado, perfeita se torna a coisa julgada material, gozando o
comando sentencial de plena eficácia, e sendo inalterável pela via
recursal, pois já se encontra esgotada. O Regional, ao concluir
indevida a multa prevista em acordo judicial, violou a coisa julgada,
haja vista que o título executivo judicial expressamente consignou a
incidência da multa em caso de descumprimento do acordo,
cabendo-se registrar que não se pode interpretar título judicial, mas
apenas cumprir o respectivo comando. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-1576-07.2015.5.17.0001, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 16/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO DE PARCELA. ATRASO DE
UM DIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA.
TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na
vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de
ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247
do RITST). Constatada a transcendência política da causa e
demonstrada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição
Federal, deve ser processado o recurso de revista. Agravo de
Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para
determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE
REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL.
PAGAMENTO DE PARCELA. ATRASO DE UM DIA. APLICAÇÃO
DA MULTA PREVISTA. TRANSCENDÊNCIA . A causa oferece
transcendência política, uma vez que o eg. Tribunal Regional, ao
indeferir o pedido de incidência da multa estipulada no acordo
celebrado, incorreu em ofensa à coisa julgada. Demonstrado pela
recorrente, por meio de cotejo analítico, que o eg. TRT ofendeu o
art. 5º, XXXVI, da CF, o recurso deve ser conhecido e provido para,
consideradas as circunstâncias da causa, determinar a aplicação de
multa de 20% à 2ª parcela, em face do inadimplemento pela
reclamada. Ressalva do entendimento da Desembargadora
Relatora quanto ao percentual aplicável. Transcendência
reconhecida, recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento" (RR-155-73.2018.5.13.0005, 6ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT
26/04/2019).
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
100% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga na data devida) e parcelas vincendas, considerando que
a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento das
demais para a data da parcela descumprida, na forma do art. 891
da CLT, conforme acordo constante da ata de audiência de id.
3caddd2.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001391-57.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/12/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001391-57.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/12/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001376-09.2023.5.13.0008
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6d42ee
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA em face de
COTEMINAS S.A., através da qual pleiteia a concessão da tutela
provisória para que seja determinado “arresto, sequestro,
arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e
qualquer outra medida idônea para asseguração do direito” e para
que seja reconhecida a rescisão contratual indireta do contrato de
trabalho, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito.
A pretensão da parte autora abriga tanto pedido de natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
antecipatória quanto pedido de natureza cautelar.
Alega a parte autora a existência de notícias em informativos de
mídia e sindical, como também de testemunhas em processos
judiciais, acerca da fragilidade econômica da reclamada, bem como
de ordem operacional, implicando possibilidade de requerimento de
ação de resguardo contra si, como a recuperação judicial. Sustenta
a natureza salarial de verbas requeridas, a demandar urgência,
considerando a possibilidade de haver ineficácia futura do
provimento jurisdicional.
Ressalta que há atrasos frequentes no pagamento de salários e
ausência ou atraso no recolhimento do FGTS, e que seu contrato de
trabalho se mantém ativo, prestando serviços à empregadora, até a
definição da solução buscada no presente processo.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de relação de emprego ativa e de
pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de
depósitos do FGTS e atrasos salariais.
Vieram aos autos elementos que comprovam a relação de emprego,
a exemplo da CTPS, constando admissão, sem anotação do fim do
contrato de trabalho. Veio extrato de FGTS.
Para a configuração da rescisão indireta é preciso, em regra, o
exercício do contraditório e uma possível dilação probatória, o que
inviabiliza o deferimento da tutela pretendida, em sede de início da
relação processual. O modo pelo qual terá se concretizado o fim do
contrato de trabalho tem interferência direta, entre outros, quanto ao
termo final da relação empregatícia.
Quanto à pretensão de natureza cautelar, não há prova de
deferimento de falência ou recuperação judicial. Não há também
prova do ajuizamento de ações trabalhistas em quantidade
suficiente para potencialmente levar abalo financeiro à reclamada,
nem mesmo do resultado dessas ações e de seu trânsito em
julgado.
Portanto, há apenas informações baseadas em circunstâncias sem
lastro de concretude para o processo.
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de concessão de
tutela provisória, formulado na petição inicial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a578ae
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por JOEDNA ALBINO DA SILVA em face de COTEMINAS
S.A., através da qual pleiteia a concessão da tutela provisória para
que seja determinado “arresto dos bens e capitais de giro, contas
correntes e demais ativos” e para que seja reconhecida a rescisão
contratual indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483,
“d”, da CLT.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito.
A pretensão da parte autora abriga tanto pedido de natureza
antecipatória quanto pedido de natureza cautelar.
Alega a parte autora a existência de notícias em informativos de
mídia e sindical, como também de testemunhas em processos
judiciais, acerca da fragilidade econômica da reclamada, bem como
de ordem operacional, implicando possibilidade de requerimento de
ação de resguardo contra si, como a recuperação judicial. Sustenta
a natureza salarial de verbas requeridas, a demandar urgência,
considerando a possibilidade de haver ineficácia futura do
provimento jurisdicional.
Ressalta que há atrasos frequentes no pagamento de salários e
ausência ou atraso no recolhimento do FGTS, e que seu contrato de
trabalho se mantém ativo, prestando serviços à empregadora, até a
definição da solução buscada no presente processo.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de relação de emprego ativa e de
pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de
depósitos do FGTS e atrasos salariais.
Vieram aos autos elementos que comprovam a relação de emprego,
a exemplo da CTPS, constando admissão, sem anotação do fim do
contrato de trabalho. Veio extrato de FGTS.
Para a configuração da rescisão indireta é preciso, em regra, o
exercício do contraditório e uma possível dilação probatória, o que
inviabiliza o deferimento da tutela pretendida, em sede de início da
relação processual. O modo pelo qual terá se concretizado o fim do
contrato de trabalho tem interferência direta, entre outros, quanto ao
termo final da relação empregatícia.
Quanto à pretensão de natureza cautelar, não há prova de
deferimento de falência ou recuperação judicial. Não há também
prova do ajuizamento de ações trabalhistas em quantidade
suficiente para potencialmente levar abalo financeiro à reclamada,
nem mesmo do resultado dessas ações e de seu trânsito em
julgado.
Portanto, há apenas informações baseadas em circunstâncias sem
lastro de concretude para o processo.
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de concessão de
tutela provisória, formulado na petição inicial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001338-94.2023.5.13.0008
REQUERENTES EVANDRO COSTA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação da transação
extrajudicial nos termos da decisão de ID. 0728f4e.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001338-94.2023.5.13.0008
REQUERENTES EVANDRO COSTA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação da transação
extrajudicial nos termos da decisão de ID. 0728f4e.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001342-34.2023.5.13.0008
REQUERENTES RENATA CATARINA CIPRIANO
GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CATARINA CIPRIANO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação da transação
extrajudicial nos termos da decisão de ID. 2b6ef28.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº HTE-0001342-34.2023.5.13.0008
REQUERENTES RENATA CATARINA CIPRIANO
GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação da transação
extrajudicial nos termos da decisão de ID. 2b6ef28.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-40.2022.5.13.0008
AUTOR LEYRSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYRSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34b752
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para, no prazo de até 15 dias úteis do mês
subsequente ao da ciência do presente despacho, comprovar nos
autos o atendimento aos comandos contidos na sentença do Id
a6ce5cb, concernentes à observância do pagamento (implantação
em contracheque) do “Adicional de Atividade de Distribuição e/ou
Coleta Externa – AADC”, com incidência nas verbas também ali
determinadas, quando oportuno, assim como do recolhimento do
FGTS sobre essa verba, se mantidas as condições fáticas e
normativas que ensejam o direito ao adicional, justificando nos
autos as razões que entender de direito.
À luz da disposição do art. 323 do CPC, faz-se necessária a
complementação dos cálculos de liquidação, apurando-se as
diferenças salariais e reflexos do período posterior ao do cálculo
contido na planilha que acompanha a sentença. Essa
complementação ocorrerá, em princípio, após ultrapassada a
oportunidade de comprovação do atendimento ao comando acima
mencionado.
Oportunamente será determinado eventual complemento do cálculo
quanto à extensão do período, observando-se os termos do acórdão
regional contido no Id edf814c.
Em razão do conteúdo do presente despacho, fica superada, pela
preclusão lógica, a impugnação apresentada pela parte reclamante,
na peça do Id 5657ed8.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-07.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fde005
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MANOEL
PEREIRA BARBOSA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos: indenização por dano moral
no importe de R$ 4.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita médica MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES, no valor de R$ 1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada (desnecessária a inclusão dessa
verba na planilha de cálculo).
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em
favor da parte demandada.
Honorários periciais à perita fisioterapeuta CAMILA MENDES
VILLARIM PALHANO no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo
TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
não salarial da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-07.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fde005
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MANOEL
PEREIRA BARBOSA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos: indenização por dano moral
no importe de R$ 4.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita médica MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES, no valor de R$ 1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada (desnecessária a inclusão dessa
verba na planilha de cálculo).
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em
favor da parte demandada.
Honorários periciais à perita fisioterapeuta CAMILA MENDES
VILLARIM PALHANO no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo
TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
não salarial da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-65.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65dae81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O POSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO ALVES
FERREIRA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor do autor, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$24.642,40,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-65.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65dae81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O POSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO ALVES
FERREIRA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
desfavor do autor, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$24.642,40,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001342-34.2023.5.13.0008
REQUERENTES RENATA CATARINA CIPRIANO
GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54fcb24
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001338-94.2023.5.13.0008
REQUERENTES EVANDRO COSTA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d487b
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001342-34.2023.5.13.0008
REQUERENTES RENATA CATARINA CIPRIANO
GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CATARINA CIPRIANO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54fcb24
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001338-94.2023.5.13.0008
REQUERENTES EVANDRO COSTA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d487b
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001295-60.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSIVAN MEDEIROS DE
ALCANTARA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
REQUERENTES EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN MEDEIROS DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001160-48.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a9220e4).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001160-48.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a9220e4).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001071-22.2023.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULO TERTO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULO TERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. fda66d1).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001071-22.2023.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULO TERTO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. fda66d1).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001131-17.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 27 de Novembro de 2023
(Segunda feira) às 15:30 horas,no consultório situado no
Laboratório de análises clínicas Nossa Senhora da Conceição,
localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0294, Centro, na cidade
de Campina Grande-PB. PONTO DE REFERÊNCIA: Na rua da
feirinha de frutas, antes do Shopping da Beleza).
Designada, ainda, a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A
para o mesmo dia (27/11/2023) às 16:30h.
OBSERVAÇÃO:-O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a
devida avaliação da parte do corpo acometida; Estar de posse dos
seguintes documentos: CTPS, exames médicos, etc.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001131-17.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 27 de Novembro de 2023
(Segunda feira) às 15:30 horas,no consultório situado no
Laboratório de análises clínicas Nossa Senhora da Conceição,
localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0294, Centro, na cidade
de Campina Grande-PB. PONTO DE REFERÊNCIA: Na rua da
feirinha de frutas, antes do Shopping da Beleza).
Designada, ainda, a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A
para o mesmo dia (27/11/2023) às 16:30h.
OBSERVAÇÃO:-O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a
devida avaliação da parte do corpo acometida; Estar de posse dos
seguintes documentos: CTPS, exames médicos, etc.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-52.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CAROLINA GONCALVES DE
SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22377c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARIA CAROLINA GONCALVES DE
SOUSA em face de_DUCAMPO COMÉRCIO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA, para condenar a reclamada a pagar para
a reclamante:
SALÁRIOS EM ATRASO
• AVISO PRÉVIO INDENIZADO
• FÉRIAS EM DOBRO, INTEGRAIS E PROPORCIONAIS
• 13º SALÁRIO INTEGRAL E PROPORCIONAL
• FGTS NÃO RECOLHIDO
• MULTA DE 40% SOBRE O FGTS
. MULTAS DOS ART. 477 e 467 da CLT.
Condeno à baixa na CTPS, anotando como data de rescisão o dia
05/08/2022, e a liberação do FGTS e as guias para processamento
do Seguro-Desemprego. Antecipo os efeitos da tutela de mérito e
determino sejam procedidas essas obrigações de fazer pela
Secretaria da Vara, e liberado o FGTS e autorizado o início do
procedimento administrativo para percepção do seguro-desemprego
por alvará judicial.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Cientes as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000891-09.2023.5.13.0008
REQUERENTES EMANUEL CARVALHO DE ALMEIDA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL CARVALHO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfafc6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000891-09.2023.5.13.0008
REQUERENTES EMANUEL CARVALHO DE ALMEIDA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfafc6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-47.2021.5.13.0008
AUTOR GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3111d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa por bens dos sócios executados junto ao
sistema Infojud (DIRPF e DOI), conforme requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-10.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DORTA DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3902cc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-10.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO CAVALCANTE DANTAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3902cc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-18.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO GARCIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe797ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-18.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO GARCIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe797ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-62.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f2974b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-62.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f2974b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-31.2018.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RICARDO ALEXANDRE ARAUJO
DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamante se manifestar acerca do pedido de
parcelamento da reclamada, nos termos do artigo 916 do CPC (ids.
87a79f5 e 696b06d), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamada para pagamento do montante de id.
5ada373, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000654-54.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5bd4cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-54.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5bd4cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-53.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUO CLIMATIZACAO LTDA
- GERIVAL GOMES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af66637
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela sócio executado.
Desnecessária a garantia do juízo, uma vez que, em se tratando de
discussão sobre penhora de salários (questão de ordem pública), o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
entendimento dominante na jurisprudência é no sentido de
relativizar o aludido pressuposto, admitindo-se a análise do recurso
como forma de garantir o acesso à Justiça e o direito à ampla
defesa.
Dessa forma, recebo o recurso porque preenchidos os requisitos
legais.
Ciência à parte contrária (exequente) para contraminutar no prazo
legal.
Após, com ou sem resposta, à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-53.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af66637
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela sócio executado.
Desnecessária a garantia do juízo, uma vez que, em se tratando de
discussão sobre penhora de salários (questão de ordem pública), o
entendimento dominante na jurisprudência é no sentido de
relativizar o aludido pressuposto, admitindo-se a análise do recurso
como forma de garantir o acesso à Justiça e o direito à ampla
defesa.
Dessa forma, recebo o recurso porque preenchidos os requisitos
legais.
Ciência à parte contrária (exequente) para contraminutar no prazo
legal.
Após, com ou sem resposta, à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001078-69.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDO BISERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO BISERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e44444
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão de id. 1b5d210, a qual julgou
IMPROCEDENTE a postulação exordial.
Honorários sucumbenciais pela parte autora sob condição
suspensiva.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001078-69.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDO BISERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e44444
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão de id. 1b5d210, a qual julgou
IMPROCEDENTE a postulação exordial.
Honorários sucumbenciais pela parte autora sob condição
suspensiva.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-49.2023.5.13.0008
AUTOR VENICIO ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6443765
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-49.2023.5.13.0008
AUTOR VENICIO ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIO ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6443765
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-10.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67848d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 9295284).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
Prejudicada a pretensão constante do ID. a81be80.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-10.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67848d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 9295284).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
Prejudicada a pretensão constante do ID. a81be80.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008
AUTOR VANDERLEA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310f2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos atualizados (Id 61ea006).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.61ea006
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor e os honorários periciais ao perito.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008
AUTOR VANDERLEA MARIA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310f2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos atualizados (Id 61ea006).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.61ea006
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor e os honorários periciais ao perito.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10604c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Constatado pela Secretaria que a perita não teve acesso aos
documentos previdenciários constantes dos ID’s 38c3b10, 50c6be2,
fa094e7, 97acaad, bc6e6bb, 216df53 e 3f5dfca porque sob sigilo
com acesso exclusivamente às partes.
Destarte, ordeno que os referidos documentos permaneçam sob
sigilo, mas com visibilidade também à perita nomeada.
Intime-se a perita para responder aos quesitos formulados pela
parte ré pertinentes a tais documentos previdenciários e demais
questões ainda não respondidas, bem como para prestar os
esclarecimentos necessários à luz do arrazoado da parte ré
constante do ID. 23fb8e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA CONCEICAO SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10604c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Constatado pela Secretaria que a perita não teve acesso aos
documentos previdenciários constantes dos ID’s 38c3b10, 50c6be2,
fa094e7, 97acaad, bc6e6bb, 216df53 e 3f5dfca porque sob sigilo
com acesso exclusivamente às partes.
Destarte, ordeno que os referidos documentos permaneçam sob
sigilo, mas com visibilidade também à perita nomeada.
Intime-se a perita para responder aos quesitos formulados pela
parte ré pertinentes a tais documentos previdenciários e demais
questões ainda não respondidas, bem como para prestar os
esclarecimentos necessários à luz do arrazoado da parte ré
constante do ID. 23fb8e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-95.2023.5.13.0008
AUTOR VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ee29d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-95.2023.5.13.0008
AUTOR VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEZ FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ee29d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-79.2023.5.13.0008
AUTOR ROSSANA MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755efc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos conforme acórdão Regional (Id fbf8ffe).
Considerando que os depósitos recursais foram recolhidos por meio
de seguro garantia, ordeno:
a) intime-se a reclamada para disponibilização da quantia
devidamente atualizada em conta judicial à disposição deste juízo
no prazo de 02 dias, sob pena de execução e busca patrimonial
eletrônica.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor e os honorários periciais ao perito.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-79.2023.5.13.0008
AUTOR ROSSANA MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MACIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755efc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos conforme acórdão Regional (Id fbf8ffe).
Considerando que os depósitos recursais foram recolhidos por meio
de seguro garantia, ordeno:
a) intime-se a reclamada para disponibilização da quantia
devidamente atualizada em conta judicial à disposição deste juízo
no prazo de 02 dias, sob pena de execução e busca patrimonial
eletrônica.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor e os honorários periciais ao perito.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000607-69.2021.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOLANDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd9bc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos (ID. a614c25) para que produzam os seus
jurídicos e legais efeitos.
A presente execução visa satisfazer a multa de 2% (dois por
cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC, e os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE.
Intime-se o devedor (SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE) para pagar o débito (ID. a614c25)
ou garantir a execução, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
constrição de bens e de inclusão no cadastro de inadimplentes na
forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000607-69.2021.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOLANDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd9bc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos (ID. a614c25) para que produzam os seus
jurídicos e legais efeitos.
A presente execução visa satisfazer a multa de 2% (dois por
cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC, e os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE.
Intime-se o devedor (SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE) para pagar o débito (ID. a614c25)
ou garantir a execução, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
constrição de bens e de inclusão no cadastro de inadimplentes na
forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-96.2023.5.13.0008
AUTOR HELIO NUNES GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO NUNES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 306efe9 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-96.2023.5.13.0008
AUTOR HELIO NUNES GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 306efe9 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001228-95.2023.5.13.0008
AUTOR LAERSON ARAUJO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERSON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da retificação da data da audiência de
instrução para o dia 12/12/2023 às 10h45, quando deverão
comparecer sob pena de aplicação da Súmula 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001228-95.2023.5.13.0008
AUTOR LAERSON ARAUJO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da retificação da data da audiência de
instrução para o dia 12/12/2023 às 10h45, quando deverão
comparecer sob pena de aplicação da Súmula 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001054-96.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE HUMBERTO BARBOSA
MACIEL
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO BARBOSA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES PIERRE CABRAL LIMA 06500829409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica os Réus intimados para depositarem o valor remanescente da
condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALA THAIS LIMA SOUSA 09576106451
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica os Réus intimados para depositarem o valor remanescente da
condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISTELA CABRAL LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica os Réus intimados para depositarem o valor remanescente da
condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001054-96.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE HUMBERTO BARBOSA
MACIEL
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de
48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000783-77.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001234-05.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora INTIMADA para comprovar, no prazo de 5
(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, findo o qual,
com ou sem pagamento e sem prejuízo do prazo previsto na parte
final do § 2º do artigo 844 da CLT (comprovação de motivo
legalmente justificável da ausência), os autos serão arquivados
definitivamente. O pagamento das custas processuais é condição
para a propositura de nova demanda (Art. 844, § 3º, da CLT),
conforme ata #id:c3a7b72 .
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000566-05.2021.5.13.0008
AUTOR ANDRE GUSTAVO MORAIS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais incidentes sobre o acordo , no prazo de 05 dias. ATO
ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001197-75.2023.5.13.0008
AUTOR ADILMA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Notificada a parte à comparecer a Secretaria da Vara em
30/11/2023 às 09:30 para as anotações na CTPS da autora como
determinado na sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-76.2023.5.13.0008
AUTOR MARCO ANTONIO BERNARDO DE
LIRA
ADVOGADO ANA MARIA JOSE LEITE
COSTA(OAB: 27478/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente da devolução do depósito recursal conforme alvará
de ID. e3154bc.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001384-83.2023.5.13.0008
AUTOR MOIZES FELIPE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOIZES FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 24/01/2024 09:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
Id da reunião: 81763617156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000102-10.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente da devolução do depósito recursal conforme alvará
de ID. b45b804.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000285-78.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELA BRITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência à parte reclamante para, querendo, se manifestar acerca
dos documentos apresentados pela reclamada no prazo de 5 dias.
Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001238-42.2023.5.13.0008
REQUERENTES ELAINE RODRIGUES DA PAIXAO
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES DORMITORIO AI LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORMITORIO AI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f18995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001238-42.2023.5.13.0008
REQUERENTES ELAINE RODRIGUES DA PAIXAO
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES DORMITORIO AI LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE RODRIGUES DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f18995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001247-04.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 04
DE DEZEMBRO DE 2023, às 14:30hrs, na empresa ALPARGATAS
S/A, com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001247-04.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 04
DE DEZEMBRO DE 2023, às 14:30hrs, na empresa ALPARGATAS
S/A, com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f3656e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada FRANCISCO DE
ASSIS BENEVIDES GADELHA (id. 1406a19)
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f3656e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada FRANCISCO DE
ASSIS BENEVIDES GADELHA (id. 1406a19)
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001352-78.2023.5.13.0008
REQUERENTE DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERIDO ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
REQUERIDO ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6821a6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-33.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8dc8bc
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-33.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8dc8bc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-80.2021.5.13.0014
AUTOR VAGNER BEZERRA SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IVIN LUZ CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER BEZERRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470d827
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id.a5d6cdc, manifesta-se a executada juntando aos
autos os comprovantes de pagamento referente as parcelas
vencidas em 10/08/2023, paga tempestivamente, e a vencida em
11/09/2023, paga em 08/11/2023. Em tempo, pugna pela dispensa
da multa arbitrada no termo de conciliação.
Não obstante comportamento correto do devedor no sentido de
pagar a parcela voluntariamente, o descumprimento dos termos do
acordo, ainda que o atraso seja de poucos dias, atrai a incidência
da cláusula penal pactuada, sob pena de afronta à coisa julgada.
Sobre o tema, seguem julgados do colendo Tribunal Superior do
Trabalho:
"RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATRASO NO
PAGAMENTO DE PARCELAS DE ACORDO JUDICIAL. MULTA.
OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. A imutabilidade da
coisa julgada material é protegida pelo inciso XXXVI do art. 5° da
CF. Logo, uma vez proferida a decisão de mérito, transitada em
julgado, perfeita se torna a coisa julgada material, gozando o
comando sentencial de plena eficácia, e sendo inalterável pela via
recursal, pois já se encontra esgotada. O Regional, ao concluir
indevida a multa prevista em acordo judicial, violou a coisa julgada,
haja vista que o título executivo judicial expressamente consignou a
incidência da multa em caso de descumprimento do acordo,
cabendo-se registrar que não se pode interpretar título judicial, mas
apenas cumprir o respectivo comando. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-1576-07.2015.5.17.0001, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 16/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO DE PARCELA. ATRASO DE
UM DIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA.
TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na
vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de
ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247
do RITST). Constatada a transcendência política da causa e
demonstrada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição
Federal, deve ser processado o recurso de revista. Agravo de
Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para
determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE
REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL.
PAGAMENTO DE PARCELA. ATRASO DE UM DIA. APLICAÇÃO
DA MULTA PREVISTA. TRANSCENDÊNCIA . A causa oferece
transcendência política, uma vez que o eg. Tribunal Regional, ao
indeferir o pedido de incidência da multa estipulada no acordo
celebrado, incorreu em ofensa à coisa julgada. Demonstrado pela
recorrente, por meio de cotejo analítico, que o eg. TRT ofendeu o
art. 5º, XXXVI, da CF, o recurso deve ser conhecido e provido para,
consideradas ascircunstâncias da causa, determinar a aplicação de
multa de 20% à 2ª parcela, em face do inadimplemento pela
reclamada. Ressalva do entendimento da Desembargadora
Relatora quanto ao percentual aplicável. Transcendência
reconhecida, recurso de revista de que se conhece e a que se dá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
provimento" (RR-155-73.2018.5.13.0005, 6ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT
26/04/2019).
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
100% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida e
parcelas vincendas, considerando que a inadimplência de uma das
parcelas antecipará o vencimento das demais para a data da
parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT, conforme
acordo constante da ata de audiência de id. 6230905.
Atualizem-se os cálculos, com as deduções das parcelas pagas
pela executada, e os numerários disponíveis nas contas judiciais
3987.042.04814199-3 e 3987.042.04814204-3.
Após, liberem-se os valores devidos ao autor até o limite do seu
crédito.
Cumprido os itens anteriores, conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-80.2021.5.13.0014
AUTOR VAGNER BEZERRA SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IVIN LUZ CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470d827
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id.a5d6cdc, manifesta-se a executada juntando aos
autos os comprovantes de pagamento referente as parcelas
vencidas em 10/08/2023, paga tempestivamente, e a vencida em
11/09/2023, paga em 08/11/2023. Em tempo, pugna pela dispensa
da multa arbitrada no termo de conciliação.
Não obstante comportamento correto do devedor no sentido de
pagar a parcela voluntariamente, o descumprimento dos termos do
acordo, ainda que o atraso seja de poucos dias, atrai a incidência
da cláusula penal pactuada, sob pena de afronta à coisa julgada.
Sobre o tema, seguem julgados do colendo Tribunal Superior do
Trabalho:
"RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATRASO NO
PAGAMENTO DE PARCELAS DE ACORDO JUDICIAL. MULTA.
OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. A imutabilidade da
coisa julgada material é protegida pelo inciso XXXVI do art. 5° da
CF. Logo, uma vez proferida a decisão de mérito, transitada em
julgado, perfeita se torna a coisa julgada material, gozando o
comando sentencial de plena eficácia, e sendo inalterável pela via
recursal, pois já se encontra esgotada. O Regional, ao concluir
indevida a multa prevista em acordo judicial, violou a coisa julgada,
haja vista que o título executivo judicial expressamente consignou a
incidência da multa em caso de descumprimento do acordo,
cabendo-se registrar que não se pode interpretar título judicial, mas
apenas cumprir o respectivo comando. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-1576-07.2015.5.17.0001, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 16/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO DE PARCELA. ATRASO DE
UM DIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA.
TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na
vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de
ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247
do RITST). Constatada a transcendência política da causa e
demonstrada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição
Federal, deve ser processado o recurso de revista. Agravo de
Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para
determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE
REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL.
PAGAMENTO DE PARCELA. ATRASO DE UM DIA. APLICAÇÃO
DA MULTA PREVISTA. TRANSCENDÊNCIA . A causa oferece
transcendência política, uma vez que o eg. Tribunal Regional, ao
indeferir o pedido de incidência da multa estipulada no acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
celebrado, incorreu em ofensa à coisa julgada. Demonstrado pela
recorrente, por meio de cotejo analítico, que o eg. TRT ofendeu o
art. 5º, XXXVI, da CF, o recurso deve ser conhecido e provido para,
consideradas ascircunstâncias da causa, determinar a aplicação de
multa de 20% à 2ª parcela, em face do inadimplemento pela
reclamada. Ressalva do entendimento da Desembargadora
Relatora quanto ao percentual aplicável. Transcendência
reconhecida, recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento" (RR-155-73.2018.5.13.0005, 6ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT
26/04/2019).
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
100% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida e
parcelas vincendas, considerando que a inadimplência de uma das
parcelas antecipará o vencimento das demais para a data da
parcela descumprida, na forma do art. 891 da CLT, conforme
acordo constante da ata de audiência de id. 6230905.
Atualizem-se os cálculos, com as deduções das parcelas pagas
pela executada, e os numerários disponíveis nas contas judiciais
3987.042.04814199-3 e 3987.042.04814204-3.
Após, liberem-se os valores devidos ao autor até o limite do seu
crédito.
Cumprido os itens anteriores, conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-75.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert ELIEBER BARROS BEZERRA para 4 DE
DEZEMBRO DE 2023, às 16:00hrs, na empresa ALPARGATAS
S/A,com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Distrito Industrial,Campina Grande, PB(conforme #id:a802ec7 ).
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001250-75.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert ELIEBER BARROS BEZERRA para 4 DE
DEZEMBRO DE 2023, às 16:00hrs, na empresa ALPARGATAS
S/A,com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Distrito Industrial,Campina Grande, PB(conforme #id:a802ec7 ).
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001384-83.2023.5.13.0008
AUTOR MOIZES FELIPE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOIZES FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 404d4d9
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por MOIZES FELIPE DA SILVA em face de INDUSTRIA E
CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A., através da qual pleiteia
liberação do saldo depositado na conta vinculada do FGTS, a
expedição de alvará para o processamento do seguro-desemprego
e a anotação do fim do contrato de trabalho na CTPS.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de relação de emprego ativa e de
pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de
depósitos do FGTS e de pagamento de adicional de insalubridade.
Vieram aos autos elementos que comprovam a relação de emprego,
a exemplo da CTPS, constando admissão, sem anotação do fim do
contrato de trabalho. Veio extrato de FGTS.
Para a configuração da rescisão indireta é preciso, em regra, o
exercício do contraditório e uma possível dilação probatória, o que
inviabiliza o deferimento da tutela pretendida, em sede de início da
relação processual. O modo pelo qual terá se concretizado o fim do
contrato de trabalho tem interferência direta no direito à liberação do
FGTS e do processamento do seguro-desemprego, além de
também interferir no termo final da relação empregatícia.
Em vista do exposto, impõe-se INDEFERIR o pedido de concessão
de tutela provisória.
Dê-se ciência à parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-03.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado da alteração do horário da audiência
para às 09h30 do dia 24/01/2024, cujo acesso à sala virtual se dará
pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258
id da reunião: 82263227258
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001090-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAURICIO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ALVES DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (#id:1c1794e ).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAURICIO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (#id:1c1794e ).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU ROSIELIO GOMES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDER DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO LAUDELINO DA COSTA
PALMEIRA(OAB: 65601/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
a98d629.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA PRISCILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
3395ce0.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-92.2023.5.13.0008
AUTOR K.N.N.D.P.
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JE MÓVEIS PROJETADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ELIAS BEZERRA DE ANDRADE
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS BEZERRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o reclamado intimado para comprovar o
recolhimento previdenciário, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de
execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GERONIMO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
15c940d.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-37.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL GEORDANO PAULO
FARIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA, a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001006-30.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7cb451
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-30.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7cb451
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-71.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d886f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-71.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDREAN DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d886f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a7c2e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a7c2e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-40.2023.5.13.0008
AUTOR E.D.O.F.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.X.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.X.S.
- X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c67e5f9.
Processo Nº ATOrd-0001264-40.2023.5.13.0008
AUTOR E.D.O.F.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.X.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.O.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c67e5f9.
Processo Nº ATSum-0001073-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd8004
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. b7a8f95).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamado) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd8004
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. b7a8f95).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamado) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001221-06.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE MARCONE FERREIRA
PESSOA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ca3dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
À vista do informado pela parte autora na petição retro e com base
no princípio da boa-fé, tenho por justificável a sua ausência à
audiência, onde foi proferida sentença de extinção do processo sem
resolução do mérito (arquivamento da reclamação trabalhista, nos
termos do artigo 844 da CLT), razão pela qual e com base no
disposto na parte final do § 1º do artigo 844 da CLT, dispenso a
cobrança das custas processuais, inclusive para efeito do previsto
no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001221-06.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE MARCONE FERREIRA
PESSOA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE FERREIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ca3dc
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do informado pela parte autora na petição retro e com base
no princípio da boa-fé, tenho por justificável a sua ausência à
audiência, onde foi proferida sentença de extinção do processo sem
resolução do mérito (arquivamento da reclamação trabalhista, nos
termos do artigo 844 da CLT), razão pela qual e com base no
disposto na parte final do § 1º do artigo 844 da CLT, dispenso a
cobrança das custas processuais, inclusive para efeito do previsto
no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-30.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE ELIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978894b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-30.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978894b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-17.2023.5.13.0008
AUTOR THAYS MIRELLE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BARBOSA SERVICOS E SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS MIRELLE DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.
187aa34).
A ré deverá observar os prazos fixados para pagamento e atentar
quanto às multas previstas para o caso de inadimplemento da
obrigação de pagar e do não cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000981-17.2023.5.13.0008
AUTOR THAYS MIRELLE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BARBOSA SERVICOS E SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA SERVICOS E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.
187aa34).
A ré deverá observar os prazos fixados para pagamento e atentar
quanto às multas previstas para o caso de inadimplemento da
obrigação de pagar e do não cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001329-32.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa51e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de Id:02f852e, na qual a parte Reclamada
requer a realização de audiência telepresencial.
Considerando que a parte Reclamante reside em cidade muito
distante desta Comarca de Campina Grande, defiro o pedido de
realização de audiência telepresencial, designada para o dia
31/01/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM.
Modifique a Secretaria o tipo da audiência, inserindo no PJe o link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
abaixo, mediante o qual fica franqueado o acesso dos participantes
à sala de audiências, devendo fazê-lo com antecedência de 10
minutos ao horário da sessão.
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84534104586
O não comparecimento das partes à audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-32.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa51e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de Id:02f852e, na qual a parte Reclamada
requer a realização de audiência telepresencial.
Considerando que a parte Reclamante reside em cidade muito
distante desta Comarca de Campina Grande, defiro o pedido de
realização de audiência telepresencial, designada para o dia
31/01/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM.
Modifique a Secretaria o tipo da audiência, inserindo no PJe o link
abaixo, mediante o qual fica franqueado o acesso dos participantes
à sala de audiências, devendo fazê-lo com antecedência de 10
minutos ao horário da sessão.
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84534104586
O não comparecimento das partes à audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-95.2023.5.13.0009
AUTOR SHEILA FERREIRA ROCHA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NELSON COSTA DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU NELSON COSTA DE M JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA FERREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2644d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Renove-se o bloqueio no SISBAJUD na modalidade “Teimosinha”
pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Improfícuo, retornem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5866aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: d41f597 - O advogado do executado requer que a exequente
pague a quantia de R$ 2.773,04, seus honorários sucumbenciais,
sob pena de execução.
Fundamenta, em suma, que o recebimento pela exequente do
seguro-desemprego satisfaz a necessidade alimentar, e que assim
o aqui recebido de créditos trabalhistas não mais possui caráter
alimentar.
Id: 63fc86a - A exequente contraria sob fundamento de que não há
qualquer alteração de sua miserabilidade, e que a reversão da
hipossuficiência não poderá ser presumida em razão da apuração
de crédito no próprio ou em outro processo.
Decide-se, quanto ao pedido de intimação da trabalhadora para o
pagamento dos honorários sucumbenciais, pelo seu indeferimento,
ante a insuperável condição de trânsito em julgado da sentença de
id. Bfda1e7, especialmente “ o crédito de natureza alimentar é
insuscetível de cessão, compensação ou penhora” e “ vedada a
retenção de seus créditos”.
Outrossim, os direitos agora recebidos, parceladamente, referem-se
a competências pretéritas, prévias ao recebimento do seguro-
desemprego.
Dê-se ciência e continuidade aos pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5866aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: d41f597 - O advogado do executado requer que a exequente
pague a quantia de R$ 2.773,04, seus honorários sucumbenciais,
sob pena de execução.
Fundamenta, em suma, que o recebimento pela exequente do
seguro-desemprego satisfaz a necessidade alimentar, e que assim
o aqui recebido de créditos trabalhistas não mais possui caráter
alimentar.
Id: 63fc86a - A exequente contraria sob fundamento de que não há
qualquer alteração de sua miserabilidade, e que a reversão da
hipossuficiência não poderá ser presumida em razão da apuração
de crédito no próprio ou em outro processo.
Decide-se, quanto ao pedido de intimação da trabalhadora para o
pagamento dos honorários sucumbenciais, pelo seu indeferimento,
ante a insuperável condição de trânsito em julgado da sentença de
id. Bfda1e7, especialmente “ o crédito de natureza alimentar é
insuscetível de cessão, compensação ou penhora” e “ vedada a
retenção de seus créditos”.
Outrossim, os direitos agora recebidos, parceladamente, referem-se
a competências pretéritas, prévias ao recebimento do seguro-
desemprego.
Dê-se ciência e continuidade aos pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-86.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS GRACAS ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EDIFICIO FLAMBOYANT LIFE CLUB
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1526e73
proferida nos autos.
Em atendimento às recomendações do Observatório 2023,
determino a inclusão de registro no BNDT para: BAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - (15.438.448/0001-69)
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-86.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS GRACAS ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EDIFICIO FLAMBOYANT LIFE CLUB
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- EDIFICIO FLAMBOYANT LIFE CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1526e73
proferida nos autos.
Em atendimento às recomendações do Observatório 2023,
determino a inclusão de registro no BNDT para: BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - (15.438.448/0001-69)
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-06.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a0d6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as embargantes/executadas para quitar as Custas
determinadas na sentença de Id e9929f7, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, V, da CLT, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-89.2023.5.13.0009
AUTOR VERINALDO ARAUJO CABRAL
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERINALDO ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be3675
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-89.2023.5.13.0009
AUTOR VERINALDO ARAUJO CABRAL
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be3675
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-16.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CARLOS CHAVES
VENTURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CHAVES VENTURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b4cf0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, nos autos da ação trabalhista nº 0001149
-16.2023.5.13.0009, movida por ANTÔNIO CARLOS CHAVES
VENTURA FILHO, mantendo incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4eb1bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000936-
10.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ IAGO DOS SANTOS
PORTO em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
duzentos reais), em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4eb1bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000936-
10.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ IAGO DOS SANTOS
PORTO em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-22.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2f337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000974-
22.2023.5.13.0009, ajuizada por FÁBIO JÚNIOR RODRIGUES DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-22.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2f337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000974-
22.2023.5.13.0009, ajuizada por FÁBIO JÚNIOR RODRIGUES DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Autor intimado do pleito contido no
id:b6ba779. Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000696-55.2022.5.13.0009
AUTOR CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito apurado nos
presentes autos (R$ 4.992,00), no prazo de 05 dias, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-18.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas dos alvarás processados (id:5cc6b7a)
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001222-88.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RENATO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e se manifestarem sobre os documentos de id 03187dd e id
2606262, juntados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001222-88.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RENATO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e se manifestarem sobre os documentos de id 03187dd e id
2606262, juntados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-97.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fac8d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSIVAN
AVELINO ANDRADE EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO
REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%) REFERENTE AO PERÍODO DE 01/09/2020 a
11/08/2021, ALÉM DE REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS COM 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. DAVES
BARBOSA LUCAS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$132,27, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$6.613,68, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-97.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fac8d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSIVAN
AVELINO ANDRADE EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO
REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%) REFERENTE AO PERÍODO DE 01/09/2020 a
11/08/2021, ALÉM DE REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS COM 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. DAVES
BARBOSA LUCAS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$132,27, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$6.613,68, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-63.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO CESAR DE LUNA BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DE LUNA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ba2412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR PAULO
CESAR DE LUNA BARBOSA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%) REFERENTE AO PERÍODO DE 09/08/2021 A
10/04/2023, ALÉM DE REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS COM 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR.
.CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$209,90, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$10.494,93, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-63.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO CESAR DE LUNA BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ba2412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR PAULO
CESAR DE LUNA BARBOSA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%) REFERENTE AO PERÍODO DE 09/08/2021 A
10/04/2023, ALÉM DE REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS COM 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR.
.CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$209,90, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$10.494,93, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-65.2023.5.13.0009
AUTOR EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Autora ciente do cumprimento do alvará no id:83c60c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000255-40.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO DIAS CARDOSO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ROSENBERG PEQUENO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENBERG PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 917dc6b, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001387-35.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e3053
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Cuida-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por CLODOVAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
BENTO DE ALBUQUERQUE em face de EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, afirmando que foi admitido, mediante
aprovação em concurso público, em 01/06/1978, pela Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba, empresa pública
extinta em 17/04/2019, por meio da Lei Estadual nº 11.316/2019.
Aduziu que seu contrato de trabalho foi absorvido pela EMPAER,
sendo mantidos todos os direitos e vantagens adquiridos, conforme
art. 10 da referida lei. Relatou, contudo, que a reclamada não vem
pagando corretamente o adicional por tempo de serviço (anuênio),
direito que era assegurado aos funcionários da EMATER, pois, por
contar com 45 anos na empresa, o anuênio deveria ser equivalente
a 90%, sendo que no contracheque só consta o percentual de
37,37%.
Requereu a concessão de tutela de urgência antecipada, com a
intimação da reclamada para implantação imediata do pagamento
correto do anuênio, no percentual de 2% (dois por cento) por ano de
trabalho, totalizando 90% (noventa por cento), por contar o
reclamante com 45 anos de contrato, cabendo ainda à empregadora
atualizar o valor a cada aniversário de contrato, sob pena de multa
diária a ser fixada pelo Juízo.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
A despeito dos argumentos lançados pelo demandante e dos
documentos por ele anexados para justificar sua pretensão, não
visualizo, no momento, a existência de prova inequívoca apta a
corroborar a verossimilhança das alegações produzidas, servindo
como sinal revelador do fato constitutivo do direito perseguido pelo
promovente. Entendo que a matéria ainda se mostra controversa,
necessitando, pois, de uma análise mais exaustiva da lide, o que
apenas será possível com a ouvida da parte contrária e a instrução
processual.
Diante deste cenário, rejeito o pedido de tutela de urgência.
Dê-se ciência ao reclamante desta decisão e apraze-se audiência
Una, com a devida notificação das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-86.2018.5.13.0009
AUTOR MARCONI WALDEVINO DE SOUZA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI WALDEVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1907fd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Consultada a CPE 0000275-24.2019.5.21.0017, aguarde-se a
disponibilidade de numerários para quitação da presente ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-86.2018.5.13.0009
AUTOR MARCONI WALDEVINO DE SOUZA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1907fd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Consultada a CPE 0000275-24.2019.5.21.0017, aguarde-se a
disponibilidade de numerários para quitação da presente ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-85.2018.5.13.0009
AUTOR GESSICA THAIS DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
AUTOR ELAINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR ISAAC MUNIZ LEAO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR IARA DONATO DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ALINE MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR EDSON LAERTE DE ALCANTARA
OLIVEIRA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA DONATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4649ff
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000916-53.2018.5.13.0022) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOANA D ARC ALVES DA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC ALVES DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 9ec2b2f, onde a reclamada junta o comprovante de
pagamento efetuado na conta da reclamante JOANA DARC ALVES
DA SILVA, sob pena de deferimento ao pedido da reclamada na
petição em referência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000607-03.2020.5.13.0009
AUTOR PATRICIA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FERNANDA ROBERTO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SILVA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906682d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a Exequente da certidão de id:bb7c682.
Intime-a, ainda, para, no prazo de 10 dias, indicar medidas
exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-62.2023.5.13.0009
AUTOR EDGLEY BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953f8cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada comprovando o pagamento das
custas processuais, conforme id. c35814a.
Observo que foram juntada a Guia de Recolhimento da União,
conforme id. b8db725, bem como o comprovante de recolhimento
bancário (id. b6e9595), com o respectivo código de barras.
Portanto, restou comprovada a quitação das custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-96.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1b2821
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-96.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1b2821
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001101-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RODOLFO BARBOSA BRAZ
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU MM FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO BARBOSA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbe8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o parcelamento do débito pretendido pelo executado (Id
e8e2dd1).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001101-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RODOLFO BARBOSA BRAZ
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU MM FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MM FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbe8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o parcelamento do débito pretendido pelo executado (Id
e8e2dd1).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-69.2019.5.13.0009
AUTOR DAMIAO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 689bc2a, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Advogada do Autor intimada para anexar o contrato de
honorários, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001153-56.2023.5.13.0008
AUTOR LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ad38d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem oposição de quaisquer recursos, resta mantida a sentença de
Id 41951f5, cujo trânsito em julgado operou-se em 22/11/2023.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-56.2023.5.13.0008
AUTOR LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ad38d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem oposição de quaisquer recursos, resta mantida a sentença de
Id 41951f5, cujo trânsito em julgado operou-se em 22/11/2023.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001385-65.2023.5.13.0009
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR LARISSA SANTOS DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERIKA YOHANA FERREIRA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f35377
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/02/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84524584099
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001308-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4523a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando todo o exposto na petição retro, autorizo, em caráter
excepcional, a participação apenasda parte Reclamada e
advogados de forma remota, disponibilizando, de logo, o link de
acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87080201858
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as mesmas
serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de
orientar as testemunhas quanto ao comparecimento. Assim,
eventual ausência da testemunha não ensejará o adiamento da
audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001308-56.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR VALERIA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4523a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando todo o exposto na petição retro, autorizo, em caráter
excepcional, a participação apenasda parte Reclamada e
advogados de forma remota, disponibilizando, de logo, o link de
acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87080201858
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as mesmas
serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de
orientar as testemunhas quanto ao comparecimento. Assim,
eventual ausência da testemunha não ensejará o adiamento da
audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eafeb2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACINETE ARAUJO SINFRONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eafeb2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-44.2019.5.13.0009
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ELVIS PRESLEI DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA ALDA ELÓI DE ARAUJO
TESTEMUNHA RALISON BORGES OLIVERIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75436fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para indicar meios ao prosseguimento da
execução, o exequente ficou silente.
Renovem-se as pesquisas a respeito da existência de bens em
nome do executado através do SISBAJUD na modalidade de
repetição pelo prazo máximo de trinta dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se o
executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-93.2019.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370d2f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que, conforme documento de #id:81874a4, a reclamada
CLARO S.A. (CPF/CNPJ 40.432.544/0001-47) efetuou depósito de
quantia nos presentes autos, esta perfazendo, na presente data, a
importância de R$ 64.842,67, porém sem o devido peticionamento,
pela referida demandada, quanto ao aludido depósito.
Sendo assim, intime-se a Claro S.A para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se quanto ao supramencionado depósito.
Silente, libere-se o depósito ao reclamante e seu advogado, bem
como efetuem-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, com
posterior atualização dos cálculos e intimação da demandada para
quitar o débito remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-93.2019.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370d2f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que, conforme documento de #id:81874a4, a reclamada
CLARO S.A. (CPF/CNPJ 40.432.544/0001-47) efetuou depósito de
quantia nos presentes autos, esta perfazendo, na presente data, a
importância de R$ 64.842,67, porém sem o devido peticionamento,
pela referida demandada, quanto ao aludido depósito.
Sendo assim, intime-se a Claro S.A para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se quanto ao supramencionado depósito.
Silente, libere-se o depósito ao reclamante e seu advogado, bem
como efetuem-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, com
posterior atualização dos cálculos e intimação da demandada para
quitar o débito remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001392-57.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7a9e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/12/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-80.2019.5.13.0009
AUTOR MARCELO FARIAS CAVALCANTE
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLAYFFER MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772f13e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado ao Exequente cujo crédito está
habilitado na RT 0000696-45.2019.5.13.0014 (em trâmite na 6ª
Vara do Trabalho de Campina Grande).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-80.2019.5.13.0009
AUTOR MARCELO FARIAS CAVALCANTE
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FARIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772f13e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado ao Exequente cujo crédito está
habilitado na RT 0000696-45.2019.5.13.0014 (em trâmite na 6ª
Vara do Trabalho de Campina Grande).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-53.2023.5.13.0009
AUTOR DAYANE DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb9f95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:Id 70c0c6e), intime-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A no SISBAJUD (teimosinha).
Caso haja o pagamento no prazo, intime-se o Exequente/Advogado
para, no prazo de 10 dias, indicar os seus dados bancários. Uma
vez indicados, libere-se de imediato, inclusive, destacando-se os
honorários advocatícios contratuais, acaso solicitados e
comprovados nos autos.
Havendo pagamento, transfira-se para a conta poupança nº.
0442247-9, operação 013, da agência 0041 da CEF, em favor do
Dr. CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, CPF nº. 131.581.714-
49, o valor referente aos honorários periciais.
Liberados os créditos, certifique-se a inexistência de saldo em conta
judicial vinculada à presente reclamação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-53.2023.5.13.0009
AUTOR DAYANE DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DE ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb9f95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:Id 70c0c6e), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A no SISBAJUD (teimosinha).
Caso haja o pagamento no prazo, intime-se o Exequente/Advogado
para, no prazo de 10 dias, indicar os seus dados bancários. Uma
vez indicados, libere-se de imediato, inclusive, destacando-se os
honorários advocatícios contratuais, acaso solicitados e
comprovados nos autos.
Havendo pagamento, transfira-se para a conta poupança nº.
0442247-9, operação 013, da agência 0041 da CEF, em favor do
Dr. CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, CPF nº. 131.581.714-
49, o valor referente aos honorários periciais.
Liberados os créditos, certifique-se a inexistência de saldo em conta
judicial vinculada à presente reclamação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-15.2016.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR JOSE EUDES FERREIRA AMORIM
JUNIOR
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES FERREIRA AMORIM JUNIOR
- WELLINGTON DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5fbc5a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0001553-98.2017.5.13.0002) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-15.2016.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR JOSE EUDES FERREIRA AMORIM
JUNIOR
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5fbc5a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0001553-98.2017.5.13.0002) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-54.2019.5.13.0009
AUTOR ADEILTON GAUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON GAUDENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3733fc3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-54.2019.5.13.0009
AUTOR ADEILTON GAUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3733fc3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001384-80.2023.5.13.0009
AUTOR ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9ee39
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/12/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83851873412
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0076000-46.2011.5.13.0009
AUTOR BRUNO CHARLES DA SILVA LOPES
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DA SILVA FARIAS(OAB:
18360/RN)
ADVOGADO FLAVIO RENATO DE SOUSA
TIMES(OAB: 4547/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
- RICARTO TEIXEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5cc62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado, em duas circustâncias, o Exequente não indicou seus
dados bancários a fim de transferir-lhe crédito nos autos (penhora
sobre aposentadoria do Executado). Renove-se a intimação para
que indique, no prazo de 10 dias, os dados necessários para
expedição de alvará, sob pena de ser consultado o Sisbajud com tal
finalidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0076000-46.2011.5.13.0009
AUTOR BRUNO CHARLES DA SILVA LOPES
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DA SILVA FARIAS(OAB:
18360/RN)
ADVOGADO FLAVIO RENATO DE SOUSA
TIMES(OAB: 4547/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CHARLES DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5cc62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado, em duas circustâncias, o Exequente não indicou seus
dados bancários a fim de transferir-lhe crédito nos autos (penhora
sobre aposentadoria do Executado). Renove-se a intimação para
que indique, no prazo de 10 dias, os dados necessários para
expedição de alvará, sob pena de ser consultado o Sisbajud com tal
finalidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-67.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3edff54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-67.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3edff54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000884-14.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a061bc
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Prossiga-se às pesquisas eletrônicas no SISBAJUD na modalidade
“Teimosinha”.
Improfícuo, façam-se conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001306-86.2023.5.13.0009
REQUERENTES NILMARA DAYANE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ 08475073433
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdb698
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o requerente (empregador)
para recolher as custas processuais (R$ 63,07), sob pena de iniciar
a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001306-86.2023.5.13.0009
REQUERENTES NILMARA DAYANE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMARA DAYANE DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdb698
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o requerente (empregador)
para recolher as custas processuais (R$ 63,07), sob pena de iniciar
a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cb0ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o exequente para
se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
executado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
Liberem-se os valores depositados.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cb0ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o exequente para
se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
executado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
Liberem-se os valores depositados.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-70.2019.5.13.0009
AUTOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f8d6d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-70.2019.5.13.0009
AUTOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f8d6d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-18.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5093228
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-18.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5093228
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbf167
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observando a sentença de id. 8cf70f9, vê-se que os valores de
honorários periciais devem ser custeados pela União, tendo
constando na planilha de id. 2e9d755 por mero erro material.
Assim, torno sem efeito o despacho retro apenas quanto a liberar ao
perito o depósito recursal, determinando a devolução da quantia
respectiva na forma do ATO TRT SCR 017/2020.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbf167
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observando a sentença de id. 8cf70f9, vê-se que os valores de
honorários periciais devem ser custeados pela União, tendo
constando na planilha de id. 2e9d755 por mero erro material.
Assim, torno sem efeito o despacho retro apenas quanto a liberar ao
perito o depósito recursal, determinando a devolução da quantia
respectiva na forma do ATO TRT SCR 017/2020.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CRISTINA MENDES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341a576
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprida a obrigação de fazer (anotação CTPS), e não aderindo a
Autora à proposta feita pela Ré, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341a576
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprida a obrigação de fazer (anotação CTPS), e não aderindo a
Autora à proposta feita pela Ré, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-67.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIANE SIMPLICIO
MARINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06cfda8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-67.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIANE SIMPLICIO
MARINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANE SIMPLICIO MARINHEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06cfda8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001360-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02671c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/12/2023 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89596436138
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001360-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02671c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/12/2023 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89596436138
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-80.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANO DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU RONALDO VITURINO FREIRE
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE:Ficam as partes notificadas da sentença (Id
ee821b7/Id 8604aaa) proferida no processo em epígrafe, cujo
inteiro teor encontra-se disponível para consulta no endereço
eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231121132019637000000231
04616?instancia=1. Número do documento:
23112113201963700000023104616.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231122095844532000000231
15383?instancia=1. Número do documento:
23112209584453200000023115383
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001093-80.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANO DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU RONALDO VITURINO FREIRE
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO VITURINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE:Ficam as partes notificadas da sentença (Id
ee821b7/Id 8604aaa) proferida no processo em epígrafe, cujo
inteiro teor encontra-se disponível para consulta no endereço
eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231121132019637000000231
04616?instancia=1. Número do documento:
23112113201963700000023104616.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231122095844532000000231
15383?instancia=1. Número do documento:
23112209584453200000023115383
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000432-04.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU RUY COELHO DE ALMEIDA REGO
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUY COELHO DE ALMEIDA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 495d531, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001212-41.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 58329b7, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia pelo profissional cadastrado
nos autos como perito, bem como portar toda documentação
necessária ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001212-41.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 58329b7, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia pelo profissional cadastrado
nos autos como perito, bem como portar toda documentação
necessária ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000890-55.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO NATANIEL MONTEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fda8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-55.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO NATANIEL MONTEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NATANIEL MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fda8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009
AUTOR ADMILSON BATISTA CARNEIRO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA ESTRUTURAS METALICAS -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb24b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o silêncio do autor após intimado para apresentar
nova conta bancária, proceda-se à pesquisa desta através das
ferramentas eletrônicas disponíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009
AUTOR ADMILSON BATISTA CARNEIRO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON BATISTA CARNEIRO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb24b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o silêncio do autor após intimado para apresentar
nova conta bancária, proceda-se à pesquisa desta através das
ferramentas eletrônicas disponíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-03.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO EMANUEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos a quitação
das contribuições previdenciárias cota-parte reclamante no valor de
R$ 45,72, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001209-86.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL LIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência do teor da petição de ID 01adcb0.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-74.2023.5.13.0009
AUTOR FERNANDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU CARDIO DIAGNOSTICO LTDA - EPP
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIO DIAGNOSTICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001190-80.2023.5.13.0009
AUTOR GERALDO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- GERALDO DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
agendado para 28/11/2023, terça-feira, às 10h, na Ortotrauma
Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina
Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. *OBS.: O reclamante
deve trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos
e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001190-80.2023.5.13.0009
AUTOR GERALDO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
agendado para 28/11/2023, terça-feira, às 10h, na Ortotrauma
Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina
Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. *OBS.: O reclamante
deve trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos
e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000855-95.2022.5.13.0009
AUTOR ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o autor e seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem os dados bancários para recebimento de valores e,
querendo, o destacamento dos honorários advocatícios.
Ademais, deverá o autor comparecer nesta 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB no dia 30/11/2023, no horário das 08h00 às
14h00, para apresentar sua CTPS para que sejam efetuadas as
anotações pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000823-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUANA FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito previdenciário e fiscal apurado nos
presentes autos, devidamente atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) Sismoto Entregas Express Servicos Ltda (CNPJ:
26.753.130/0001-99) , atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000927-
06.2023.5.13.0023, para comparecer à audiência UNA que se
realizará no dia 25/01/2024 110, AUDIÊNCIA do tipo Una que
ocorrerá no dia 25/01/2024 11:00, PRESENCIALMENTE na sala
de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar
Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP
58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE -
PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda
anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230726130311450000000220
51019?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) Sismoto Entregas Express Servicos Ltda (CNPJ:
26.753.130/0001-99) , atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000927-
06.2023.5.13.0023, para comparecer à audiência UNA que se
realizará no dia 25/01/2024 às 11 HORAS, AUDIÊNCIA do tipo
Una que ocorrerá no dia 25/01/2024 11:00, PRESENCIALMENTE
na sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230726130311450000000220
51019?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001063-03.2023.5.13.0023
AUTOR ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) Sismoto Entregas Express Servicos Ltda (CNPJ:
26.753.130/0001-99) , atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001063-
03.2023.5.13.0023, para comparecer à audiência UNA que se
realizará no dia 25/01/2024 10:40, AUDIÊNCIA do tipo Una que
ocorrerá no dia 25/01/2024 10:40, PRESENCIALMENTE na sala
de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar
Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP
58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE -
PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda
anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230825110350344000000223
31670?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000469-23.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELCIO VIEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
DESPACHO de id Ib556faa.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000469-23.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
DESPACHO de id Ib556faa.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000469-23.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELCIO VIEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR DADOS BANCÁRIOS, advogado e autor, e anexar
contrato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb56c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Constituída uma empresa individual o patrimônio do empresário
confunde-se com o da entidade correspondendo a um só conjunto
de bens de propriedade da pessoa física, mesmo que sirva à
atividade empresarial exercida, nesse caso, de forma individual.
Defere-se o requerimento do reclamante, prossiga-se a execução
incluindo no polo passivo o sócio administrador sr. Diogo Silva Pinto
CPF: 079.890.204-32.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb56c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Constituída uma empresa individual o patrimônio do empresário
confunde-se com o da entidade correspondendo a um só conjunto
de bens de propriedade da pessoa física, mesmo que sirva à
atividade empresarial exercida, nesse caso, de forma individual.
Defere-se o requerimento do reclamante, prossiga-se a execução
incluindo no polo passivo o sócio administrador sr. Diogo Silva Pinto
CPF: 079.890.204-32.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000864-78.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA CRISTINA LUNA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GI ENERGY ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO WARLEY PONTELLO
BARBOSA(OAB: 58273/MG)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 1792111,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000864-78.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA CRISTINA LUNA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GI ENERGY ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO WARLEY PONTELLO
BARBOSA(OAB: 58273/MG)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GI ENERGY ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 1792111,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001209-41.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97810f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as parte
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-41.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97810f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as parte
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-51.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eae95c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-51.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eae95c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000468-77.2018.5.13.0023
AUTOR EQUIMAR GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ILMAR FACUNDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUIMAR GONCALVES SIQUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO
Vistos etc.
Processo ao arquivo provisório por mais de dois anos durante os
quais o exequente não indicou quaisquer meios de impulsionar a
execução.
DETERMINA-SE:
INTIME-O para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se há algum
fato impeditivo para a aplicação da prescrição intercorrente no
presente processo.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000508-93.2017.5.13.0023
AUTOR JOSE RUBENS DA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU CLEOBERTO AGRA PORTO
RÉU KERDOS INDUSTRIA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO
Vistos etc.
Processo ao arquivo provisório por mais de dois anos durante os
quais o exequente não indicou quaisquer meios de impulsionar a
execução.
DETERMINA-SE:
INTIME-O para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se há algum
fato impeditivo para a aplicação da prescrição intercorrente no
presente processo.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000579-85.2023.5.13.0023
AUTOR HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
APRESENTAR, no prazo de oito dias, contrarrazões ao RO
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000823-14.2023.5.13.0023
AUTOR PABLO SAVIO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU JOELMIR BESERRA GOMES
01583908498
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- JOELMIR BESERRA GOMES 01583908498
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c01098d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023
AUTOR LUA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO NELSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6abf6f
proferido nos autos.
Autos vistos.
Considerados os termos expostos nos embargos de declaração
opostos pelo autor da demanda, considera este Juízo a
necessidade de manifestação da empresa embargada, concede-se,
para tanto, prazo de cinco dias.
Findo o lapso já consignado, remetam-se os autos conclusos para
julgamento de imediato, com ou sem pronunciamento da
interessada.
Intimações às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023
AUTOR LUA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO NELSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6abf6f
proferido nos autos.
Autos vistos.
Considerados os termos expostos nos embargos de declaração
opostos pelo autor da demanda, considera este Juízo a
necessidade de manifestação da empresa embargada, concede-se,
para tanto, prazo de cinco dias.
Findo o lapso já consignado, remetam-se os autos conclusos para
julgamento de imediato, com ou sem pronunciamento da
interessada.
Intimações às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000911-86.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad96c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifiquem-se
as partes contrárias para, querendo, apresentarem manifestação no
prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-70.2022.5.13.0023
AUTOR ELIOMAR DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2679cf1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-70.2022.5.13.0023
AUTOR ELIOMAR DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DIONISIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2679cf1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000911-86.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FETRAMNOR - FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGISTICA,
A A C C G A A A G DO NORTE E NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad96c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifiquem-se
as partes contrárias para, querendo, apresentarem manifestação no
prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-96.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON MATHEUS BALBINO DA
SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b8978
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-63.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL PESSOA
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU EDITORA GLOBO S/A
ADVOGADO PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA GLOBO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc9412
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-46.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ddce5
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-97.2023.5.13.0023
AUTOR JANDSON JOSE DE FARIAS
NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d54b39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JANDSON JOSÉ DE FARIAS NÓBREGA
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-97.2023.5.13.0023
AUTOR JANDSON JOSE DE FARIAS
NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDSON JOSE DE FARIAS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d54b39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JANDSON JOSÉ DE FARIAS NÓBREGA
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-15.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do pedido de Desistência da
Ação(id. 1631535), devendo informar se concorda ou não com este
requerimento, no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000349-82.2019.5.13.0023
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO
O exequente, através da petição de id e31e4be , requereu a dilação
do prazo para ofertar proposta à Caixa Econômica Federal.
Notificado, o exequente manteve-se inerte. Considerando que a
Caixa Econômica Federal manifestou-se, através da petição de id
cb66ba6 , seu interesse em conciliar,
RENOVE-SE intimação a Mario Hélio Pereira para, no prazo de
cinco dias, ofertar proposta conciliatória ou expressar seu interesse
em designação de audiência conciliatória.
Inerte, CUMPRA-SE determinação retro, remetendo-se os
presentes autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001253-08.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7787098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIA em
face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto
realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e desde já condeno a empresa
no pagamento do valor descontado pela parte a título de pagamento
antecipado do empréstimo consignado que consta no documento
(77b6172).
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Custas pelo reclamado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001253-08.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7787098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIA em
face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto
realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e desde já condeno a empresa
no pagamento do valor descontado pela parte a título de pagamento
antecipado do empréstimo consignado que consta no documento
(77b6172).
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Custas pelo reclamado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-22.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VICTOR SILVA LIMA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EDUARDO SILVA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d3618
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a expedição de alvará de seguro-desemprego
não foi objeto da inicial nem da sentença nos autos, indefiro o
requerimento Id 320f361. Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-22.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
APRESENTAR, no prazo legal, contrarrazões ao recurso ordinário
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001173-02.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO Geraldo Vieira de Souza (PAI)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO RUTH VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO Neli Josinete de Souza (Mãe)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Geraldo Vieira de Souza (PAI)
- Neli Josinete de Souza (Mãe)
- RUTH VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c35ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se fora do fluxo, estando
pendente de sentença de homologação de acordo para o Dr.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, quando o correto é
pendente de e sentença de homologação de acordo para o Dr.
MARCELO RODRIGO CARNIATO, tome a Secretaria as
providências cabíveis para a devida retificação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001173-02.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO Geraldo Vieira de Souza (PAI)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO RUTH VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO Neli Josinete de Souza (Mãe)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c35ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se fora do fluxo, estando
pendente de sentença de homologação de acordo para o Dr.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, quando o correto é
pendente de e sentença de homologação de acordo para o Dr.
MARCELO RODRIGO CARNIATO, tome a Secretaria as
providências cabíveis para a devida retificação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-06.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL HOLANDA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU F E DE LIMA LIRA RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F E DE LIMA LIRA RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CTPS depositada do reclamada para anotação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-59.2022.5.13.0023
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU CAULE COMERCIO DE
COSMOCEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO FILHO(OAB: 6991/MA)
ADVOGADO POEMA MASCENA DE AZEVEDO
SANTOS(OAB: 19605/RN)
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81833fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
efetue-se a liberação dos alvarás e, com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-59.2022.5.13.0023
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU CAULE COMERCIO DE
COSMOCEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO FILHO(OAB: 6991/MA)
ADVOGADO POEMA MASCENA DE AZEVEDO
SANTOS(OAB: 19605/RN)
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE COMERCIO DE COSMOCEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81833fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
efetue-se a liberação dos alvarás e, com as cautelas de praxe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044200-26.2009.5.13.0023
AUTOR J PEREIRA DOS SANTOS SINUCA -
ME
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU SEVERINO ALVES PEREIRA FILHO
ADVOGADO MARIA DA GUIA PEREIRA(OAB:
9008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J PEREIRA DOS SANTOS SINUCA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82837de
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte exequente para informar, no prazo de 15
(quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001239-79.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE RIVELINO PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FERNANDO TEIXEIRA BATISTA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO TEIXEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8823cef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFERE-SE o requerimento empresarial de Id. e0a0dd9. Sendo
assim, fica determinado que a audiência designada para o dia
23.11.2023 às 08h20m de forma presencial, deverá acontecer por
videoconferência no seguinte link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87352651574.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001239-79.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE RIVELINO PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FERNANDO TEIXEIRA BATISTA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8823cef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFERE-SE o requerimento empresarial de Id. e0a0dd9. Sendo
assim, fica determinado que a audiência designada para o dia
23.11.2023 às 08h20m de forma presencial, deverá acontecer por
videoconferência no seguinte link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87352651574.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001765-90.2016.5.13.0023
AUTOR ISNA DA SILVA LIMA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU IRINALDA LEONARDO DE PONTES
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ISNA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049bb6f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se a parte exequente para informar, no prazo de 15
(quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-98.2022.5.13.0023
AUTOR SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2100ea1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da petição Id e54700d, a parte autora requereu o a
suspensão dos efeitos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
e apreensão do Passaporte do devedor.
Verifica-se, porém que a execução vem sendo promovida em face
de pessoa jurídica, dependendo tal providência da instauração
deIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pelo
que fica inviabilizado o requerido pelo exequente.
Assim, indefiro o pleito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-81.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEI CAITANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31ed2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-81.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31ed2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-51.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3a394
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-51.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3a394
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-26.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
21.783,20. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000357-20.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DA SILVA AMORIM
NETO
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA AMORIM NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48be408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e, considerando o mais que dos autos consta, nos
termos da fundamentação supra, DECIDE-SE rejeitar a preliminar
de incompetência material e a prescrição quinquenal, bem como
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito formulado na
reclamação proposta por FRANCISCO DA SILVA AMORIM NETO
em face de Estado da Paraíba, para condenar o reclamado a pagar:
1) Aviso Prévio proporcional referente ao limite máximo postulado e
legal;
2) Salário do mês de agosto de 2015;
3) 13º salário proporcional de 2015;
4) Férias vencidas em dobro, simples e proporcionais + 1/3,
considerando o período quinquenal não prescrito;
5) FGTS + 40% com prescrição trintenária;
6) Indenização compensatória pelo Seguro Desemprego - R$
4.400,00;
7) Indenização substitutiva do PIS para o período e sem prova pela
ré ter cumprido sua obrigação específica - R$ 4.400,00;
9) Multa prevista no art. 477, § 8º da CLT - 840,40
10) Compensação por danos morais no importe de R$ 5.000,00
pelo fato de ter a ré dispensado o autor, nada pago a título de
rescisão de celetista e ainda ter deixado sofrer essa via crucis
desde 2016 até então na disputa por competência de julgamento,
até no presente momento chegar a alguma definição de seus
direitos.
11 Honorários advocatícios ao patrono do autor no valor de 15% do
valor bruto ao final liquidado.
Apuração remetida a liquidação por cálculos quando do trânsito em
julgado.
Em atenção ao art. 832, § 3o, da CLT, declara-se a natureza
indenizatória dos depósitos de FGTS + 40%, férias + 1/3, aviso
prévio e da compensação por dano moral.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Custas processuais pelo Município reclamado, no montante de R$
1.368,51, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação, de R$
68.425,70, dos quais fica isento de recolhimento em face do que
dispõe o art. 790-A, I da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Sem remessa necessária, em razão do valor diminuto da
condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-56.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc715b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATEUS
MARCONI BATISTA COSTA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após
intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio,
nos períodos já citados na fundamentação - períodos de 27.07.18 a
05.08.18; de 01.08.19 a 04.09.19; de 06.03.20 a 16.06.20; de
16.12.21 a 10.02.21; de 12.08.22 a 07.09.22; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS + 40%. No momento da liquidação a
contadoria deverá desconsiderar dias de afastamento constantes de
relatórios dos autos.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de periculosidade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, como o adicional e reflexos em 13 salário.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Custas conforme planilha anexa.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-56.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc715b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATEUS
MARCONI BATISTA COSTA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após
intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio,
nos períodos já citados na fundamentação - períodos de 27.07.18 a
05.08.18; de 01.08.19 a 04.09.19; de 06.03.20 a 16.06.20; de
16.12.21 a 10.02.21; de 12.08.22 a 07.09.22; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS + 40%. No momento da liquidação a
contadoria deverá desconsiderar dias de afastamento constantes de
relatórios dos autos.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de adicional de periculosidade e reflexos, mas com exigibilidade
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça
gratuita e sem possibilidade de desconto ou bloqueio de seus
créditos, que são alimentares e prioritários.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, como o adicional e reflexos em 13 salário.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Custas conforme planilha anexa.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-61.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d0dc31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por TESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., conhecidos e ACOLHIDOS, EM PARTE, para
fins de corrigir as falhas apontadas no dispositivo sentencial,
impondo-lhe nova redação na forma seguir exposta:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por FELIPE CLAUDINO DE ARAÚJO, nos autos da ação trabalhista
por ele promovida em desfavor de TESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., e condenar esta empresa, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes ao
adicional de insalubridade, em grau médio correspondente a 20%
sobre o valor do salário-mínimo de cada época do lapso fixado
nesta decisão, ou seja, a partir de 01.10.2020 até o último dia
trabalhado 07.10.2022.
Defere o Juízo, também, os reflexos do plus salarial sobre os
cálculos do aviso prévio indenizado, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço e FGTS mais a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Cayo Farias Pereira, fixados em R$ 1.200,00, com ônus
imposto ao empregador, em razão da sucumbência patronal na
pretensão que foi objeto da perícia.
Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Em arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$ 12.000,00, Custas a arrecadar: R$ 240,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-61.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d0dc31
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por TESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., conhecidos e ACOLHIDOS, EM PARTE, para
fins de corrigir as falhas apontadas no dispositivo sentencial,
impondo-lhe nova redação na forma seguir exposta:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por FELIPE CLAUDINO DE ARAÚJO, nos autos da ação trabalhista
por ele promovida em desfavor de TESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., e condenar esta empresa, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes ao
adicional de insalubridade, em grau médio correspondente a 20%
sobre o valor do salário-mínimo de cada época do lapso fixado
nesta decisão, ou seja, a partir de 01.10.2020 até o último dia
trabalhado 07.10.2022.
Defere o Juízo, também, os reflexos do plus salarial sobre os
cálculos do aviso prévio indenizado, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço e FGTS mais a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Cayo Farias Pereira, fixados em R$ 1.200,00, com ônus
imposto ao empregador, em razão da sucumbência patronal na
pretensão que foi objeto da perícia.
Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Em arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$ 12.000,00, Custas a arrecadar: R$ 240,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR o CNPJ de Connect residence: Rua Walter Luiz
Grangeiro da Silva, 120 -Monte Santo, Campina Grande –PB, tendo
em vista que a consulta ao INFOJUD visando à obtenção de
CNPJ sem o qual inviabilização intimações pelo Pj-e, resultou
INFRUTÍfERA.
A NOTIFICAÇÃO aos outros dois condomínios foram realizadas,
aguardando anexar AR.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000839-54.2016.5.13.0009
AUTOR SERGIO MOREIRA DE BARROS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MOREIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
DESPACHO
Vistos etc.
Atualize-se o crédito exequendo e CUMPRA-SE o despacho ,
valendo-se do SISBAJUD em relação à empresa GARANTE
POTIGUAR SERVIÇOS CONDOMINIAI.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de novembro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000839-54.2016.5.13.0009
AUTOR SERGIO MOREIRA DE BARROS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
DESPACHO
Vistos etc.
Atualize-se o crédito exequendo e CUMPRA-SE o despacho ,
valendo-se do SISBAJUD em relação à empresa GARANTE
POTIGUAR SERVIÇOS CONDOMINIAI.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de novembro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001205-04.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c2c73e6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-04.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c2c73e6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000949-64.2023.5.13.0023
AUTOR KARINE MARIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU CAMPOS & NUNES LTDA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPOS & NUNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
O PRAZO para cumprimento de obrigação de fazer no tocante à
assinatura de CTPS encerrar-se-á amanha dia 23/11.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001173-02.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO Geraldo Vieira de Souza (PAI)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO RUTH VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO Neli Josinete de Souza (Mãe)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Geraldo Vieira de Souza (PAI)
- Neli Josinete de Souza (Mãe)
- RUTH VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eee625c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
As partes firmaram ACORDO nos presentes autos:
Os consignados concordam com o valor depositado em juízo pela
parte consignante, conforme Documento de id. 631b770.
Os valores depositados junto ao FGTS em favor do(a)
consignado(a) são liberados através do alvará judicial.
O(A) Dr(a). MARCELO RODRIGO CARNIATO, Juiz(a) do Trabalho
da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande – PB, no uso de suas
atribuições legais, MANDA ao senhor Gerente da Caixa Econômica
Federal a quem a presente A QUAL ATRIBUI-SE FORÇA DE
OFÍCIO for apresentada, ou a quem suas vezes fizer, que a vista do
presente ALVARÁ, expedido nos autos da Consignação supra,
efetue o pagamento ao(à) Consignado(a), Sr(a). NELI JOSINETE
DE SOUZA (CPF: 001.779.394-78), da importância referente aos
depósitos existentes na conta vinculada do FGTS da Obreira
RUTH VIEIRA DE SOUZA, portadora da CTPS nº. 495920818 –
Série 08-PB e CPF 495.920.818-08, efetuados pela empresa AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº
02.455.233/0001-04.
CUMPRA-SE, sob as penas da Lei.
Determino ainda a liberação aos consignados, por meio de alvará
judicial, do valor depositado pela consignante AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A a título de verbas rescisórias constantes no id.
ee47fd0.
Após o cumprimento integral do acordo, o(a) consignado(a) dará
ao(à) consignante plena e total quitação das verbas descritas no
termo inicial e do extinto contrato de trabalho/ Com o cumprimento
integral do acordo, o(à) consignado(a) dá ao(à) consignante
quitação tão somente das parcelas constantes do termo de
rescisão de Id.5821a6e , ficando ressalvado o direito de pleitear,
em ação própria, outras verbas que entender devidas.
Custas processuais no importe de R$ 59,59, calculadas sobre o
valor do acordo(R$ 2.979,91), pelo(a) consignados, dispensados em
virtude da gratuidade de justiça que ora concede.
Homologa-se o acordo para que produza os efeitos legais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
jurídicos.
Desnecessária a intimação da União, com amparo na Portaria do
Ministério da Fazenda nº 582/2013.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001173-02.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO Geraldo Vieira de Souza (PAI)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO RUTH VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
CONSIGNATÁRIO Neli Josinete de Souza (Mãe)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eee625c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
As partes firmaram ACORDO nos presentes autos:
Os consignados concordam com o valor depositado em juízo pela
parte consignante, conforme Documento de id. 631b770.
Os valores depositados junto ao FGTS em favor do(a)
consignado(a) são liberados através do alvará judicial.
O(A) Dr(a). MARCELO RODRIGO CARNIATO, Juiz(a) do Trabalho
da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande – PB, no uso de suas
atribuições legais, MANDA ao senhor Gerente da Caixa Econômica
Federal a quem a presente A QUAL ATRIBUI-SE FORÇA DE
OFÍCIO for apresentada, ou a quem suas vezes fizer, que a vista do
presente ALVARÁ, expedido nos autos da Consignação supra,
efetue o pagamento ao(à) Consignado(a), Sr(a). NELI JOSINETE
DE SOUZA (CPF: 001.779.394-78), da importância referente aos
depósitos existentes na conta vinculada do FGTS da Obreira
RUTH VIEIRA DE SOUZA, portadora da CTPS nº. 495920818 –
Série 08-PB e CPF 495.920.818-08, efetuados pela empresa AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº
02.455.233/0001-04.
CUMPRA-SE, sob as penas da Lei.
Determino ainda a liberação aos consignados, por meio de alvará
judicial, do valor depositado pela consignante AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A a título de verbas rescisórias constantes no id.
ee47fd0.
Após o cumprimento integral do acordo, o(a) consignado(a) dará
ao(à) consignante plena e total quitação das verbas descritas no
termo inicial e do extinto contrato de trabalho/ Com o cumprimento
integral do acordo, o(à) consignado(a) dá ao(à) consignante
quitação tão somente das parcelas constantes do termo de
rescisão de Id.5821a6e , ficando ressalvado o direito de pleitear,
em ação própria, outras verbas que entender devidas.
Custas processuais no importe de R$ 59,59, calculadas sobre o
valor do acordo(R$ 2.979,91), pelo(a) consignados, dispensados em
virtude da gratuidade de justiça que ora concede.
Homologa-se o acordo para que produza os efeitos legais e
jurídicos.
Desnecessária a intimação da União, com amparo na Portaria do
Ministério da Fazenda nº 582/2013.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HENRIQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93674bb
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
A parte reclamada - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA,
em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-se em face da conta
apurada pelo contador do Juízo, anotando o valor arbitrado da
condenação FIXARÁ o montante devido pelas custas processuais,
não podendo tal valor ser alterado na liquidação e que o valor dos
honorários advocatícios devem ser calculados em 10% sobre o
valor líquido do devido ao reclamante
Passo à análise.
Primeiramente quanto ao arbitramento das custas estas estão
respaldadas na lei, nos termos do art. 789, I, da CLT, observe-se:
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do
trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do
Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça
Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas
ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por
cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e
quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão
calculadas:I – quando houver acordo ou condenação, sobre o
respectivo valor;
O arbitramento provisório do valor das custas na sentença ilíquida
não limita que essa parcela seja devidamente calculada quando da
liquidação, servindo apenas como parâmetro para fins recursais.
Rejeito a impugnação da reclamada.
Do mesmo modo não prospera a alegação de inexatidão no valor
devido dos honorários sucumbenciais, pois a sentença fixou:
"Honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte
reclamante no percentual de 10% do valor da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST: "Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários", o que foi devidamente
observado pelo contador do juízo.
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, rejeito a impugnação aos cálculos
manejada pela WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA e
homologo os cálculos de Id. 17354d7.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93674bb
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte reclamada - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA,
em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-se em face da conta
apurada pelo contador do Juízo, anotando o valor arbitrado da
condenação FIXARÁ o montante devido pelas custas processuais,
não podendo tal valor ser alterado na liquidação e que o valor dos
honorários advocatícios devem ser calculados em 10% sobre o
valor líquido do devido ao reclamante
Passo à análise.
Primeiramente quanto ao arbitramento das custas estas estão
respaldadas na lei, nos termos do art. 789, I, da CLT, observe-se:
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do
trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do
Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça
Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas
ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por
cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e
quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão
calculadas:I – quando houver acordo ou condenação, sobre o
respectivo valor;
O arbitramento provisório do valor das custas na sentença ilíquida
não limita que essa parcela seja devidamente calculada quando da
liquidação, servindo apenas como parâmetro para fins recursais.
Rejeito a impugnação da reclamada.
Do mesmo modo não prospera a alegação de inexatidão no valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
devido dos honorários sucumbenciais, pois a sentença fixou:
"Honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte
reclamante no percentual de 10% do valor da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST: "Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários", o que foi devidamente
observado pelo contador do juízo.
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, rejeito a impugnação aos cálculos
manejada pela WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA e
homologo os cálculos de Id. 17354d7.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU DIOGO SILVA PINTO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5ee3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Prossiga-se com a execução
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU DIOGO SILVA PINTO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5ee3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Prossiga-se com a execução
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-16.2022.5.13.0023
AUTOR ADILEIDE TERTULIANO DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE SALES(OAB:
29634/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU LUCIANA CRISPIM MAYER
RAMALHO
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILEIDE TERTULIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e21627
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Incluam-se os presentes em pauta de tentativa de conciliação,
fiando desde já designado o dia 28.11.2023 às 13h10m, devendo as
partes serem notificadas através de seus advogados, devendo
acessar a plataforma pelo link https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83559697587.
Em relação ao requerimento de suspensão de prazo para
cumprimento de determinação contida no mandado de Id. c16fa20,
INDEFERE-SE o pleito.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-16.2022.5.13.0023
AUTOR ADILEIDE TERTULIANO DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE SALES(OAB:
29634/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU LUCIANA CRISPIM MAYER
RAMALHO
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CRISPIM MAYER RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e21627
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Incluam-se os presentes em pauta de tentativa de conciliação,
fiando desde já designado o dia 28.11.2023 às 13h10m, devendo as
partes serem notificadas através de seus advogados, devendo
acessar a plataforma pelo link https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83559697587.
Em relação ao requerimento de suspensão de prazo para
cumprimento de determinação contida no mandado de Id. c16fa20,
INDEFERE-SE o pleito.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000094-85.2023.5.13.0023
AUTOR ACTANAEL NUNES MORAIS
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACTANAEL NUNES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3309a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse no início dos atos executórios, conforme
determina o art. 878 da Lei 13.467/2017.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-84.2023.5.13.0023
AUTOR ADERBAL LOPES DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f3863
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-84.2023.5.13.0023
AUTOR ADERBAL LOPES DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL LOPES DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f3863
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000664-68.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO CEZAR SANTANA ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGÃO
RÉU JACKSON LUIZ MATOS ARAGÃO
RÉU JOSÉ RUDVAL ARAGÃO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN HOME SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Fórum Irineu Joffily, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
ATOrd 0000664-68.2023.5.13.0024
RECLAMANTE: AUTOR: PAULO CEZAR SANTANA ANDRADE
RECLAMADO(A): RÉU: DESIGN HOME SERVICOS LTDA, JOSÉ
RUDVAL ARAGÃO DE JESUS SOBRINHO, AUGUSTO CESAR
MATOS ARAGÃO, JACKSON LUIZ MATOS ARAGÃO
EDITAL
Edital: De ordem da Exma. Sra. Drª. ANA PAULA CABRAL
CAMPOS, Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber que, pelo
presente, ficam notificados os reclamados DESIGN HOME
SERVIÇOS LTDA, AUGUSTO CESAR MATOS ARAGÃO e JOSÉ
RUDVAL ARAGÃO DE JESUS SOBRINHO, com endereço incerto
e não sabido, para tomarem ciência da Sentença ID 6ff4422
proferida nos autos do processo 0000664-68.2023.5.13.0024.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se notificados os
reclamados, assim decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, PB, em 14 de novembro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000909-79.2023.5.13.0024
AUTOR TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000909-79.2023.5.13.0024
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, integrante(s)
do polo passivo da ação acima indicada, em que é autor(a) AUTOR:
TALLES FARIAS ARAUJO, para tomar(em) ciência da sentença
prolatada nos autos do processo supra, que tramita nesta 5ª Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, com endereço na Rua Edgar
Villarim Meira, S/Nº - Liberdade - Campina Grande - Paraíba, a qual
pode ser consultada no site
https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con
sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do
processo.
Campina Grande - PB,
Assinado e datado eletronicamente
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000913-19.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO JUVENCIO SARMENTO
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000913-19.2023.5.13.0024
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, integrante(s)
do polo passivo da ação acima indicada, em que é autor(a) AUTOR:
ANTONIO JUVENCIO SARMENTO JUNIOR, para tomar(em)
ciência da sentença prolatada nos autos do processo supra, que
tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, com
endereço na Rua Edgar Villarim Meira, S/Nº - Liberdade - Campina
Grande - Paraíba, a qual pode ser consultada no site
https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con
sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do
processo.
Campina Grande - PB,
Assinado e datado eletronicamente
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0001017-11.2023.5.13.0024
EXEQUENTE RAQUEL BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) exequente intimado para, no prazo legal. manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pela executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001342-83.2023.5.13.0024
AUTOR KALINNE PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINNE PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
18/12/2023 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89134328014
ID da reunião: 891 3432 8014
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001344-53.2023.5.13.0024
AUTOR MARCO ANTONIO DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/12/2023 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83543326939
ID da reunião: 835 4332 6939
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000908-82.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE VITOR SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5068a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
V.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
Sisbajud.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente (União
Federal)
III – Extingo a presente execução tendo em vista o bloqueio integral
do débito trabalhista.
IV – Em seguida, registre-se os pagamentos efetuados e arquive-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-82.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE VITOR SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5068a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
V.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
Sisbajud.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente (União
Federal)
III – Extingo a presente execução tendo em vista o bloqueio integral
do débito trabalhista.
IV – Em seguida, registre-se os pagamentos efetuados e arquive-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-31.2023.5.13.0009
AUTOR ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 071113d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Alpargatas S/A, mantendo a sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
atacada íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação e
quantificação.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-31.2023.5.13.0009
AUTOR ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 071113d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Alpargatas S/A, mantendo a sentença
atacada íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação e
quantificação.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-87.2023.5.13.0024
AUTOR VALKIRIA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 02 (dois) dias,
quitar o débito apurado nos autos (Id-3d39ca0), sob pena de
imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000389-56.2022.5.13.0024
AUTOR MARCELA MARCAL DA SILVA
CAROLINO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ROBSON ANDRADE TENENTE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias,
comprovar nos autos, o pagamento das contribuições
previdenciárias custas, conforme planilha Id-4f6dc78.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000389-56.2022.5.13.0024
AUTOR MARCELA MARCAL DA SILVA
CAROLINO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ROBSON ANDRADE TENENTE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUSA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias,
comprovar nos autos, o pagamento das contribuições
previdenciárias custas, conforme planilha Id-4f6dc78.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000389-56.2022.5.13.0024
AUTOR MARCELA MARCAL DA SILVA
CAROLINO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ROBSON ANDRADE TENENTE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ANDRADE TENENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias,
comprovar nos autos, o pagamento das contribuições
previdenciárias custas, conforme planilha Id-4f6dc78.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001343-68.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD AQUINO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
13/12/2023 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85305804066
ID da reunião: 853 0580 4066
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001372-24.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 05/12/2023
12:40 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001372-24.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 05/12/2023
12:40 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001341-98.2023.5.13.0024
AUTOR M.D.C.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b0d90ab.
Processo Nº ATOrd-0000957-38.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0adb69f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-33.2023.5.13.0024
AUTOR EVILANE BORGES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO THABITA MARIA RODRIGUES
COLARES(OAB: 23129/CE)
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- EVILANE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73df100
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à empresa executada da petição de Id-1bf811d, para
que no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o item 2 do Acórdão Id-
297c231.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-33.2023.5.13.0024
AUTOR EVILANE BORGES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO THABITA MARIA RODRIGUES
COLARES(OAB: 23129/CE)
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73df100
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à empresa executada da petição de Id-1bf811d, para
que no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o item 2 do Acórdão Id-
297c231.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b6da7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b6da7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-86.2021.5.13.0024
AUTOR EXPEDITO AMARO MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias,
comprovar nos autos o pagamento das contribuições
previdenciárias e custas, conforme planilha Id-588b437, sob pena
de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000150-86.2021.5.13.0024
AUTOR EXPEDITO AMARO MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias,
comprovar nos autos o pagamento das contribuições
previdenciárias e custas, conforme planilha Id-588b437, sob pena
de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001317-70.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/12/2023 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82747617491
ID da reunião: 827 4761 7491
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001319-40.2023.5.13.0024
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO DAYANE RODRIGUES HONORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/12/2023 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85401465194
ID da reunião: 854 0146 5194
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001347-08.2023.5.13.0024
AUTOR ALAN DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/12/2023 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82220096620
ID da reunião: 822 2009 6620
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001346-23.2023.5.13.0024
AUTOR KILMA KALIANE ASSIS SILVA
BATISTA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KILMA KALIANE ASSIS SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/12/2023 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89491620179
ID da reunião: 894 9162 0179
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000358-02.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL MENDES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- DANIEL MENDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000358-02.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL MENDES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001022-77.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
RÉU MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001022-77.2016.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado da pesquisa Infoseg para requerer o
que entender de direito no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000600-58.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para no prazo de 02 dias, quitar o
débito apurado nos autos, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000952-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVIO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVIO FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ante a certidão de ID ebc6922, fica o(a) reclamante intimado(a)
para, no prazo de 05 dias, apresentar novos dados bancários para
confecção do respectivo alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de novembro de 2023.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000991-13.2023.5.13.0024
AUTOR LESLIE LECLERC OLIVEIRA DINIZ
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000745-17.2023.5.13.0024
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seu advogado, notificada para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração apresentado pelo autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de novembro de 2023.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000625-13.2019.5.13.0024
AUTOR ADRIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO HELDER MOURA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa., bem como o i. causídico, intimados para tomarem
ciência quanto aos alvarás expedidos (comprovantes id. 4ef6c19 e
id. e3a76e4), em razão do acordo celebrado em audiência (ata id.
1e80e9b).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de novembro de 2023.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000067-70.2021.5.13.0024
AUTOR IVANIZE FERREIRA ALVES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000067-70.2021.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para manifestar-se, no prazo legal,
sobre a petição id.: ace8467.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001079-51.2023.5.13.0024
AUTOR VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE MELO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes quanto à apresentação de Esclarecimentos ao
Laudo Pericial juntado aos autos no id:ab8fe5e, conferidos cinco
dias para apresentação de razões finais, podendo as partes, em
igual prazo, oferecerem proposta de acordo, consoante diretrizes
estabelecidas em ata #id:de09d95 .
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001079-51.2023.5.13.0024
AUTOR VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes quanto à apresentação de Esclarecimentos ao
Laudo Pericial juntado aos autos no id:ab8fe5e, conferidos cinco
dias para apresentação de razões finais, podendo as partes, em
igual prazo, oferecerem proposta de acordo, consoante diretrizes
estabelecidas em ata #id:de09d95 .
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001079-51.2023.5.13.0024
AUTOR VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Ciência as partes quanto à apresentação de Esclarecimentos ao
Laudo Pericial juntado aos autos no id:ab8fe5e, conferidos cinco
dias para apresentação de razões finais, podendo as partes, em
igual prazo, oferecerem proposta de acordo, consoante diretrizes
estabelecidas em ata #id:de09d95 .
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-88.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000404-88.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Conforme Despacho
id:b3537a3, fica a RECLAMADA, por seu advogado, intimada para
efetuar o pagamento do saldo remanescente, id:c2c618c, em 2 dias,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000107-28.2016.5.13.0024
AUTOR JOSE ANCHIETA DIAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ROBERTO FERREIRA
RÉU LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCHIETA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000107-28.2016.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Realizadas as
pesquisas, fica o RECLAMANTE, por seu advogado, intimado para,
no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-04.2023.5.13.0024
AUTOR UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica a Reclamada intimada para, em 05 dias, anexar os
comprovantes de depósito judicial e de custas, informados no seu
recurso ordinário.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000377-08.2023.5.13.0024
AUTOR STEVE DUARTE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a Reclamada intimada para, em 05 dias, se manifestar sobre a
petição da reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000697-58.2023.5.13.0024
AUTOR RONALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a reclamada intimada para efetuar o pagamento em 2 dias, sob
pena de serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001093-65.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos no #id:7a67918.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001093-65.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos no #id:7a67918.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001074-77.2023.5.13.0008
AUTOR ERASMO MACHADO DE SOUTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO MACHADO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o RECLAMANTE, por seu advogado, notificado para,
querendo, apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos
embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-43.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU MIX QUALITY PRESTACAO DE
SERVICO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à reclamante, através de sua advogada, da certidão Id-
7d2d6c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001048-61.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001048-61.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000798-95.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000798-95.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-60.2017.5.13.0024
AUTOR JOSE GONCALVES DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001286-60.2017.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado,
notificado para apresentar os dados bancários para fins de liberação
dos valores
depositados nos autos (10 salários mínimos).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001336-76.2023.5.13.0024
AUTOR MARIO RUI LOURENCO LIMA
BENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO RUI LOURENCO LIMA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 14/12/2023 10:30 horas, que se
realizará na sala de audiência de audiência da 5ª Vara do Trabalho
de CAMPINA GRANDE/PB, localizada na Rua Edgar Vilarim Meira,
nº 585 – Bairro: Liberdade, CEP 58105-213 – Campina Grande
PB. Fórum Irineo Joffily 14/12/2023 10:30 horas.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001249-23.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DIAS DE MORAIS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001249-23.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DIAS DE MORAIS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-69.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000942-69.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimento ao
laudo pericial pelo perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000942-69.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000942-69.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimento ao
laudo pericial pelo perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000428-19.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE ALVES HERCULANO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE ALVES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000428-19.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado da expedição da certidão para
habilitação de crédito, para os devidos fins de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000828-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS MAGNO PINTO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU RENALLY CHAGAS BARBOSA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MAGNO PINTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee514a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por LUCAS
MAGNO PINTO DA SILVA contra RENALLY CHAGAS BARBOSA,
nesta Ação Trabalhista, em face no não reconhecimento do vínculo
de emprego entre as partes, tudo nos termos da fundamentação
acima.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 3.739,92 calculadas sobre o
valor do pedido de R$ 186.996,15, dispensadas, ante permissivo
legal.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor à reclamada, no
importe de 1% do valor do pedido, o que totaliza R$ 1.869,96.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS MAGNO PINTO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU RENALLY CHAGAS BARBOSA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY CHAGAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee514a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por LUCAS
MAGNO PINTO DA SILVA contra RENALLY CHAGAS BARBOSA,
nesta Ação Trabalhista, em face no não reconhecimento do vínculo
de emprego entre as partes, tudo nos termos da fundamentação
acima.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 3.739,92 calculadas sobre o
valor do pedido de R$ 186.996,15, dispensadas, ante permissivo
legal.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor à reclamada, no
importe de 1% do valor do pedido, o que totaliza R$ 1.869,96.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0001025-42.2023.5.13.0006
REQUERENTE FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4331721
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório ajuizado porFERNANDO
NOGUEIRA ANDRADE, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, com pedido de tutela de
urgência antecipada para “Afastar a aplicação do Artigo 10 da SEI
nº 03/2021 - EBSERH, para fins de assegurar a inclusão do
Exequente no “Banco de Oportunidades” para fins de
movimentação interna da EBSERH/HUAC-UFCG”.
Para tanto, argumenta que “ingressou com Ação de Obrigação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, tendo sido proferida
sentença de improcedência (Identificador nº 23a9aec), a qual fora
reformada, por unanimidade, através do acórdão que afastou o
óbice erigido, qual seja, o Artigo 10 da SEI nº 03/2021 - EBSERH,
para fins de assegurar a inclusão do Exequente no “Banco de
Oportunidades” para fins de movimentação interna da
EBSERH/HUAC-UFCG (Identificador nº 420b71f)”.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes
requisitos: a) probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma razoabilidade flagrante das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, verifico que ocorreu um fato novo, qual seja a
existência de movimentação para o cargo de Médico
Anestesiologista, ou seja, o mesmo que o requerente está
concorrendo.
Portanto, reconsidero decisão anterior e visando viabilizar a
remoção do autor defiro o pedido de tutela antecipada para
assegurar a inclusão do requerente no “Banco de
Oportunidades” para fins de movimentação interna da
EBSERH/HUAC-UFCG Processo-SEI nº 23477.021045/2023-11.
Assim, o pedido de tutela antecipada está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
saúde e à subsistência da autora, motivo pelo qual entendo estarem
preenchidos os requisitos do art. 300, do NCPC.
Desta forma, defiro a concessão de tutela antecipada, para que a
providencie a inclusão IMEDIATA do requerente no “Banco
de Oportunidades” para fins de movimentação interna da
EBSERH/HUAC-UFCG Processo-SEI nº 23477.021045/2023-11.
Intimem-se.
Desnecessário expedição de mandado específico uma vez que
a ré está assistida por advogados e tomam ciência da decisão.
A comprovação da inclusão do autor no concurso de remoção
deve ser feita no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa
diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), independente do
prazo para eventual impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001025-42.2023.5.13.0006
REQUERENTE FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4331721
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório ajuizado porFERNANDO
NOGUEIRA ANDRADE, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, com pedido de tutela de
urgência antecipada para “Afastar a aplicação do Artigo 10 da SEI
nº 03/2021 - EBSERH, para fins de assegurar a inclusão do
Exequente no “Banco de Oportunidades” para fins de
movimentação interna da EBSERH/HUAC-UFCG”.
Para tanto, argumenta que “ingressou com Ação de Obrigação de
Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, tendo sido proferida
sentença de improcedência (Identificador nº 23a9aec), a qual fora
reformada, por unanimidade, através do acórdão que afastou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
óbice erigido, qual seja, o Artigo 10 da SEI nº 03/2021 - EBSERH,
para fins de assegurar a inclusão do Exequente no “Banco de
Oportunidades” para fins de movimentação interna da
EBSERH/HUAC-UFCG (Identificador nº 420b71f)”.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes
requisitos: a) probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma razoabilidade flagrante das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, verifico que ocorreu um fato novo, qual seja a
existência de movimentação para o cargo de Médico
Anestesiologista, ou seja, o mesmo que o requerente está
concorrendo.
Portanto, reconsidero decisão anterior e visando viabilizar a
remoção do autor defiro o pedido de tutela antecipada para
assegurar a inclusão do requerente no “Banco de
Oportunidades” para fins de movimentação interna da
EBSERH/HUAC-UFCG Processo-SEI nº 23477.021045/2023-11.
Assim, o pedido de tutela antecipada está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
saúde e à subsistência da autora, motivo pelo qual entendo estarem
preenchidos os requisitos do art. 300, do NCPC.
Desta forma, defiro a concessão de tutela antecipada, para que a
providencie a inclusão IMEDIATA do requerente no “Banco
de Oportunidades” para fins de movimentação interna da
EBSERH/HUAC-UFCG Processo-SEI nº 23477.021045/2023-11.
Intimem-se.
Desnecessário expedição de mandado específico uma vez que
a ré está assistida por advogados e tomam ciência da decisão.
A comprovação da inclusão do autor no concurso de remoção
deve ser feita no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa
diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), independente do
prazo para eventual impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes intimadas da decisão ao ID. 52e03aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY ELETRICIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes intimadas da decisão ao ID. 52e03aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE FREITAS LEITE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes intimadas da decisão ao ID. 52e03aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes intimadas da decisão ao ID. 52e03aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001121-33.2023.5.13.0014
AUTOR ANA CAROLINA RODRIGUES
COELHO
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA RODRIGUES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e82358
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Isso posto, na ação que move ANA CAROLINA RODRIGUES
COELHO em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo os
pedidos totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$448,48, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$22.424,12, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-33.2023.5.13.0014
AUTOR ANA CAROLINA RODRIGUES
COELHO
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e82358
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANA CAROLINA RODRIGUES
COELHO em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo os
pedidos totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$448,48, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$22.424,12, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-10.2023.5.13.0014
AUTOR DAMIAO GONSAGA DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU ELEVACAO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GONSAGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eebc23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move DAMIAO GONSAGA DOS SANTOS
em face de ELEVACAO ENGENHARIA LTDA, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: saldo de salário de 30 dias, aviso prévio
indenizado, 13º’s salários proporcionais de 2022 (01/12), de 2023
(04/12), férias proporcionais + 1/3 (05/12), FGTS+40%, indenização
por danos morais, bem como honorários advocatícios, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$206,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.310,15.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-10.2023.5.13.0014
AUTOR DAMIAO GONSAGA DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU ELEVACAO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVACAO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eebc23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move DAMIAO GONSAGA DOS SANTOS
em face de ELEVACAO ENGENHARIA LTDA, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: saldo de salário de 30 dias, aviso prévio
indenizado, 13º’s salários proporcionais de 2022 (01/12), de 2023
(04/12), férias proporcionais + 1/3 (05/12), FGTS+40%, indenização
por danos morais, bem como honorários advocatícios, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$206,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.310,15.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-93.2017.5.13.0014
AUTOR EDNALDO DE BRITO SANTOS
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU CONSTRUSEG - MATERIAL DE
CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS
DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA -
EPP
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos alvarás
lançados nos IDs. 33040c8 e be879e7.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001396-79.2023.5.13.0014
AUTOR P.A.D.
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4438557.
Processo Nº ATOrd-0001396-79.2023.5.13.0014
AUTOR P.A.D.
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 67fde65.
Processo Nº ATOrd-0000815-98.2022.5.13.0014
AUTOR GILVAN DE OLIVEIRA VITOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROMILDO BARBOSA BRASILINO
JUNIOR 70347226418
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RÉU LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RÉU ROMILDO BARBOSA BRASILINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO BARBOSA BRASILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência aos devedores acerca do despacho (ID.
e8aa2b9) que deferiu o parcelamento solicitado ao ID. 820107b (08
parcelas com início em 30/11).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000815-98.2022.5.13.0014
AUTOR GILVAN DE OLIVEIRA VITOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROMILDO BARBOSA BRASILINO
JUNIOR 70347226418
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RÉU LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RÉU ROMILDO BARBOSA BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência aos devedores acerca do despacho (ID.
e8aa2b9) que deferiu o parcelamento solicitado ao ID. 820107b (08
parcelas com início em 30/11).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000815-98.2022.5.13.0014
AUTOR GILVAN DE OLIVEIRA VITOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROMILDO BARBOSA BRASILINO
JUNIOR 70347226418
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RÉU LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RÉU ROMILDO BARBOSA BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO BARBOSA BRASILINO JUNIOR 70347226418
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência aos devedores acerca do despacho (ID.
e8aa2b9) que deferiu o parcelamento solicitado ao ID. 820107b (08
parcelas com início em 30/11).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001375-06.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA PEREIRA LIMA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/12/2023
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82911454871. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001389-87.2023.5.13.0014
AUTOR IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE LUCIA CLARINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/12/2023
às 10:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001399-34.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU OUROVEL CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/01/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89020926957. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001397-64.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
RÉU POSTOS DE COMBUSTIVEIS
ALAGOAGRANDENSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/01/2024
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81855817276. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001393-27.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY CLEMENTE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CLEMENTE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/01/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84464446602. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001125-70.2023.5.13.0014
AUTOR RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f21322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
em face de CAMPINENSE CLUBE julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: 27
dias de saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário
proporcional (10/12), férias proporcionais + 1/3 (10/12, FGTS +
40%, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação da baixa na CTPS do
autor no prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos,
juntada esta que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após
o trânsito em julgado.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Custas pela ré no valor de R$162,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$8.141,87.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-70.2023.5.13.0014
AUTOR RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f21322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
em face de CAMPINENSE CLUBE julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: 27
dias de saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário
proporcional (10/12), férias proporcionais + 1/3 (10/12, FGTS +
40%, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação da baixa na CTPS do
autor no prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos,
juntada esta que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após
o trânsito em julgado.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$162,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$8.141,87.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001251-23.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO EDIELSON DE MENDONCA LIMA
CONSIGNATÁRIO MARIA MENDONÇA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (retificação)
SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI -
ME
Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência acerca
do despacho sob ID dcc1f77, bem como da nova data de audiência
Una telepresencial agendada para o dia 14/12/2023 às 09:50:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2311141457204740000002
3051037?instancia=1
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87638449649
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000372-16.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificada para comprovar o pagamento
da parcela aprazada para o dia 20/11/2023, nos termos da Decisão
(ID. 1872798), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000778-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento remanescente da condenação (ID. 0bff4bb), no prazo de
10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001401-04.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR ROMERO DE AQUINO RAMOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE AQUINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/01/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83297075758. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001109-19.2023.5.13.0014
AUTOR JECKSON DA SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JECKSON DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001109-19.2023.5.13.0014
AUTOR JECKSON DA SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001193-35.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA ZELIA GOMES PORTO - ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001383-80.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/12/2023
08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82179320393. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001383-80.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 06/12/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82179320393, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001395-94.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA MARCIA MARQUES VITO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MARCIA MARQUES VITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 06/12/2023 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82179320393. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001395-94.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA MARCIA MARQUES VITO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/12/2023 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82179320393, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001351-48.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAMONEER BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAMONEER BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/01/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83229960973. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001381-13.2023.5.13.0014
AUTOR CAMILA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU CR INDUSTRIA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 22/01/2024 10:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86171925381. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000915-56.2023.5.13.0034
AUTOR VITOR GUYECKE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GUYECKE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VITOR GUYECKE NASCIMENTO SILVA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
e6baba9.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000915-56.2023.5.13.0034
AUTOR VITOR GUYECKE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
e6baba9.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001030-77.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADILSON RAMOS DE SOUSA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:2fc9f0c
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001030-77.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:2fc9f0c
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-39.2023.5.13.0034
AUTOR ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 560df4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ELTON ROBERT LIMA DA SILVA EM FACE DE EDISON
LOBATO DOS SANTOS, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS – ME E IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA
DA PETIÇÃO INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A 1ª RECLAMADA A ANOTAR A CTPS DO
RECLAMANTE, BEM COMO A 2ª RECLAMADA,
SOLIDARIAMENTE, E A 3ª RECLAMADA, SUBSIDIARIAMENTE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
299.511,78, A TÍTULO DE: FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS E 13º INTEGRAIS E PROPORCIONAIS, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; ADICIONAL DE PERICULOSIDADE,
COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E
FGTS COM 40%; PEDIDOS MENSAIS DE 60 ADICIONAIS
NOTURNOS E 169,87 HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE
50%, TUDO COM REFLEXOS EM RSR, FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; 4 RSR MENSAIS;
INDENIZAÇÃO POR USO E DEPRECIAÇÃO DE MOTOCICLETA;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 65.127,91, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 32.417,94, CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
EXPEÇA-SE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O OFÍCIO DE
ENCAMINHAMENTO PARA HABILITAÇÃO DO RECLAMANTE NO
SEGURO-DESEMPREGO.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 7.941,15, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$
397.057,63.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-39.2023.5.13.0034
AUTOR ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 560df4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ELTON ROBERT LIMA DA SILVA EM FACE DE EDISON
LOBATO DOS SANTOS, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS – ME E IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA
DA PETIÇÃO INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A 1ª RECLAMADA A ANOTAR A CTPS DO
RECLAMANTE, BEM COMO A 2ª RECLAMADA,
SOLIDARIAMENTE, E A 3ª RECLAMADA, SUBSIDIARIAMENTE,
A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
299.511,78, A TÍTULO DE: FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS E 13º INTEGRAIS E PROPORCIONAIS, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; ADICIONAL DE PERICULOSIDADE,
COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E
FGTS COM 40%; PEDIDOS MENSAIS DE 60 ADICIONAIS
NOTURNOS E 169,87 HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE
50%, TUDO COM REFLEXOS EM RSR, FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; 4 RSR MENSAIS;
INDENIZAÇÃO POR USO E DEPRECIAÇÃO DE MOTOCICLETA;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 65.127,91, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 32.417,94, CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
EXPEÇA-SE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O OFÍCIO DE
ENCAMINHAMENTO PARA HABILITAÇÃO DO RECLAMANTE NO
SEGURO-DESEMPREGO.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 7.941,15, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$
397.057,63.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-24.2023.5.13.0034
AUTOR MARIANA BULCAO GUIMARAES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BULCAO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb92afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARIANA BULCAO GUIMARAES EM FACE DE FABIO
RODRIGO DUARTE CAVALCANTI, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER DE OFÍCIO A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO
PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS, EXTINGUINDO O FEITO
NO PARTICULAR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART.
330, I, E 485, I), JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DA RECLAMANTE;
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 17.153,25,
REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS
VENCIDAS E PROPORCIONAIS E 13º INTEGRAL E
PROPORCIONAIS, BEM COMO FGTS COM 40%; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.054,56, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 76,73, CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 365,69, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 18.284,54.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001042-91.2023.5.13.0034
AUTOR RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c29696
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA EM FACE DE
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TOTAL, PRONUNCIANDO-A EM
RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE ANUÊNIOS SUPRIMIDOS E
RESPECTIVOS PAGAMENTOS RETROATIVOS, COM
REFLEXOS, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC, ART. 487, II).
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.040,68, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001042-91.2023.5.13.0034
AUTOR RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c29696
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA EM FACE DE
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TOTAL, PRONUNCIANDO-A EM
RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE ANUÊNIOS SUPRIMIDOS E
RESPECTIVOS PAGAMENTOS RETROATIVOS, COM
REFLEXOS, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC, ART. 487, II).
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.040,68, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001008-19.2023.5.13.0034
AUTOR GENEILSON EVANGELISTA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEILSON EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50df54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GENEILSON EVANGELISTA DA SILVA EM FACE DE
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TOTAL, PRONUNCIANDO-A EM
RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE ANUÊNIOS SUPRIMIDOS E
RESPECTIVOS PAGAMENTOS RETROATIVOS, COM
REFLEXOS, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC, ART. 487, II).
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.459,94, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001008-19.2023.5.13.0034
AUTOR GENEILSON EVANGELISTA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50df54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GENEILSON EVANGELISTA DA SILVA EM FACE DE
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TOTAL, PRONUNCIANDO-A EM
RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE ANUÊNIOS SUPRIMIDOS E
RESPECTIVOS PAGAMENTOS RETROATIVOS, COM
REFLEXOS, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC, ART. 487, II).
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.459,94, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-13.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3bf031
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RODNEY NAZARIO DA SILVA EM FACE DE ATACADAO
S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR
AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 50.262,25,
REFERENTE A: 25,68 HORAS INTERVALARES TÉRMICAS, COM
ADICIONAL DE 60%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 1.005,24, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-13.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODNEY NAZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3bf031
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
POR RODNEY NAZARIO DA SILVA EM FACE DE ATACADAO
S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR
AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 50.262,25,
REFERENTE A: 25,68 HORAS INTERVALARES TÉRMICAS, COM
ADICIONAL DE 60%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 1.005,24, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-76.2019.5.13.0034
AUTOR DANIELY DE FARIAS AIRES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY DE FARIAS AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FICA A PARTE DEMANDANTE DEVIDAMENTE NOTIFICADA,
ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DA MANIFESTAÇÃO DA
CONTADORIA E PARA FORNECER NÚMERO DE CONTA
BANCÁRIA PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000403-10.2022.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000403-
10.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
Para ciência do cálculo de Id. 68aeabf.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000403-10.2022.5.13.0034-
Autuação: 15/06/2022 08:43:17
RECLAMANTE/AUTOR: MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
RECLAMADO(A)/RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000403-10.2022.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000403-
10.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
DESTINATÁRIO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Para ciência do cálculo de Id. 68aeabf.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000403-10.2022.5.13.0034-
Autuação: 15/06/2022 08:43:17
RECLAMANTE/AUTOR: MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
RECLAMADO(A)/RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000720-71.2023.5.13.0034
AUTOR SAMARA KELLY CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA KELLY CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4a97f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6ec0ac3, NÃO RECEBO o apelo de Id.
72a7f6d ante a preclusão consumativa e o princípio da
unirrecorribilidade recursal.
2. Notifique-se.
3. O pedido autoral de cumprimento de sentença (Id. e960106) será
apreciado após o trânsito em julgado.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-71.2023.5.13.0034
AUTOR SAMARA KELLY CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4a97f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6ec0ac3, NÃO RECEBO o apelo de Id.
72a7f6d ante a preclusão consumativa e o princípio da
unirrecorribilidade recursal.
2. Notifique-se.
3. O pedido autoral de cumprimento de sentença (Id. e960106) será
apreciado após o trânsito em julgado.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000873-07.2023.5.13.0034
AUTOR EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONE JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDIONE JOSE DA SILVA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
b974d09.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000873-07.2023.5.13.0034
AUTOR EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
b974d09.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001217-21.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
3c042bf.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001217-21.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
3c042bf.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001201-34.2023.5.13.0034
AUTOR WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 3b110e3.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001201-34.2023.5.13.0034
AUTOR WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 3b110e3.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000975-29.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 1649c65.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000975-29.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
expediente de Id. 1649c65.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001081-88.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL CATAO LUSTOSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CATAO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL CATAO LUSTOSA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. fbaa7b7.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001081-88.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL CATAO LUSTOSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. fbaa7b7.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001358-82.2023.5.13.0009
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af31ce
proferida nos autos.
DECISÃO
No petitório de Id. 431b6b9 o reclamante requer e o Juízo homologa
a desistência da ação em relação à segunda reclamada,
extinguindo-se o processo contra a mesma, devendo-se excluí-la
dos registros processuais.
Concomitantemente, DESIGNO audiência UNA, por
videoconferência, para o dia 18.12.2023, às 15h30, cujo link ZOOM
para ingresso dos participantes é informado na sequência.
Fica o autor intimado da assentada, já a partir desta decisão.
Proceda a Secretaria à intimação da reclamada por via postal.
Tópico: Audiência UNA por videoconferência- ATSum 0001358-
82.2023.5.13.0009- 7ª VT de Campina Grande Hora: 18 dez. 2023
15h30
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87502343009
ID da reunião: 875 0234 3009
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-27.2023.5.13.0034
AUTOR EVALDO DOS REIS FILHO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DOS REIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EVALDO DOS REIS FILHO
Ante o item 2 do despacho de Id. 468309a, fica a parte autora
notificada, mais uma vez, para informar dados bancários que
viabilizem transferência de valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000721-90.2022.5.13.0034
AUTOR ISAIAS DOS SANTOS SOUTO
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DOS SANTOS SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ISAIAS DOS SANTOS SOUTO
Tomar ciência do despacho de Id. 74ce9a9 para indicar bens
penhoráveis do devedor, em dez (10) dias, pena de arquivamento
do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000216-65.2023.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Para ciência do cálculo de Id. 98ef4ed e despacho de Id.
3055456: “… , notifique-se para pagamento no prazo de 48
horas”
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000216-65.2023.5.13.0034-
Autuação: 01/03/2023 16:26:25
RECLAMANTE/AUTOR: THIAGO DA SILVA BRITO
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001185-80.2023.5.13.0034
AUTOR DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
0a45538.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001185-80.2023.5.13.0034
AUTOR DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
0a45538.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001147-49.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:6cbc6bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001147-49.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:6cbc6bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000981-96.2023.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE ARAUJO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ARAUJO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HENRIQUE ARAUJO MARQUES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:50d6187.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000981-96.2023.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE ARAUJO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:50d6187.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000328-88.2023.5.13.0016
AUTOR KELY CRISTINA DE ALMEIDA
COSTA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU TOCA DO HARRY PETSHOP LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KELY CRISTINA DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 06/12/2023 08:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85414976094
CATOLE DO ROCHA/PB, 21 de novembro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000314-41.2022.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea5dd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo para embargar a execução
quanto ao bloqueio integral pelo sistema Sisbajud de Id.
9502ab2, tenho como adimplida a dívida exequenda,
extinguindo-se a presente execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Liberem-se os créditos a quem de direito, observando-se os
valores contidos na planilha de cálculos de Id 54b2e11.
Após, certifique-se acerca de pendências e, encaminhem-se os
autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-41.2022.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea5dd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo para embargar a execução
quanto ao bloqueio integral pelo sistema Sisbajud de Id.
9502ab2, tenho como adimplida a dívida exequenda,
extinguindo-se a presente execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Liberem-se os créditos a quem de direito, observando-se os
valores contidos na planilha de cálculos de Id 54b2e11.
Após, certifique-se acerca de pendências e, encaminhem-se os
autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-38.2023.5.13.0016
AUTOR JACKSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d491d7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a planilha de cálculos integrante da sentença de
embargos de declaração não foi juntada à época, intime-se
novamente as partes para tomarem ciência da planilha d ID.
d73e938, devolvendo-se o prazo recursal.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-38.2023.5.13.0016
AUTOR JACKSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d491d7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a planilha de cálculos integrante da sentença de
embargos de declaração não foi juntada à época, intime-se
novamente as partes para tomarem ciência da planilha d ID.
d73e938, devolvendo-se o prazo recursal.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-81.2023.5.13.0016
AUTOR LAISA DA SILVA DIAS
ADVOGADO THIAGO KELPS CAVALCANTE
SILVEIRA(OAB: 31795/PB)
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44c3a4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ante o requerimento da reclamante feito no Id 8cda094, intime-
se a reclamada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, conforme valores contidos na planilha de cálculos
de Id 9e275ce, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-81.2023.5.13.0016
AUTOR LAISA DA SILVA DIAS
ADVOGADO THIAGO KELPS CAVALCANTE
SILVEIRA(OAB: 31795/PB)
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44c3a4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ante o requerimento da reclamante feito no Id 8cda094, intime-
se a reclamada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, conforme valores contidos na planilha de cálculos
de Id 9e275ce, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-17.2021.5.13.0016
AUTOR DANRLEY DE OLIVEIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY DE OLIVEIRA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0c462
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes têm endereços localizados na
cidade de São Bento/PB, defiro o requerimento do reclamado
inserido no Id 7d2e679, devendo a parte autora ser notificada
para, no prazo de 5 dias, comparecer no escritório de
contabilidade do reclamado - SUPREMA CONTABILIDADE –
Localizado na Rua Edgar Garcia, nº 142, Praça dos Redeiros,
Centro, São Bento – PB. Contato (83) 99976-0588, no Horário de
funcionamento das 7h30min às 11h30min e das 13:30h às
17:30h e faça o depósito de sua CTPS, mediante recibo com
comprovação nos presentes autos, ficando alertado o
reclamante que o não cumprimento desta determinação eximirá
o reclamado do cumprimento da obrigação de fazer
determinada na sentença de Id 9847378, podendo o documento
ser posteriormente assinado pela Secretaria deste juízo.
Depositado o documento, tem o reclamado prazo de 5 dias para
proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor,
na função de “motoboy”, com salário de R$ 900,00, entre
12/12/2018 e 11/07/2021, sob pena do pagamento de multa
astreintes no valor de 1/30 avos do salário mínimo por dia de
atraso, até o limite de 90 dias.
Após a anotação do documento, tem o reclamado prazo de 5
dias para devolvê-lo ao reclamante, mediante recibo com
comprovação nos autos, no endereço localizado na Rua
Evaristo Tomé de Araújo, 192, Centro - SÃO BENTO - PB - CEP:
58865-000.
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o
conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-17.2021.5.13.0016
AUTOR DANRLEY DE OLIVEIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0c462
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes têm endereços localizados na
cidade de São Bento/PB, defiro o requerimento do reclamado
inserido no Id 7d2e679, devendo a parte autora ser notificada
para, no prazo de 5 dias, comparecer no escritório de
contabilidade do reclamado - SUPREMA CONTABILIDADE –
Localizado na Rua Edgar Garcia, nº 142, Praça dos Redeiros,
Centro, São Bento – PB. Contato (83) 99976-0588, no Horário de
funcionamento das 7h30min às 11h30min e das 13:30h às
17:30h e faça o depósito de sua CTPS, mediante recibo com
comprovação nos presentes autos, ficando alertado o
reclamante que o não cumprimento desta determinação eximirá
o reclamado do cumprimento da obrigação de fazer
determinada na sentença de Id 9847378, podendo o documento
ser posteriormente assinado pela Secretaria deste juízo.
Depositado o documento, tem o reclamado prazo de 5 dias para
proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor,
na função de “motoboy”, com salário de R$ 900,00, entre
12/12/2018 e 11/07/2021, sob pena do pagamento de multa
astreintes no valor de 1/30 avos do salário mínimo por dia de
atraso, até o limite de 90 dias.
Após a anotação do documento, tem o reclamado prazo de 5
dias para devolvê-lo ao reclamante, mediante recibo com
comprovação nos autos, no endereço localizado na Rua
Evaristo Tomé de Araújo, 192, Centro - SÃO BENTO - PB - CEP:
58865-000.
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o
conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000267-67.2022.5.13.0016
AUTOR JANAINA SILVA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU E. L. PEREIRA E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME GONTIJO
BOMTEMPO(OAB: 53970/DF)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8584ba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte executada,
querendo, manifeste-se sobre os bloqueios Sisbajud.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeçam-se alvarás em favor
da exequente. Após, atualize-se o débito.
Defere-se o pedido de alienação dos bens móveis penhorados.
Comunique-se ao M.M Juízo Deprecado.
Sem prejuízo, renove-se a pesquisa Sisbajud.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000267-67.2022.5.13.0016
AUTOR JANAINA SILVA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU E. L. PEREIRA E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME GONTIJO
BOMTEMPO(OAB: 53970/DF)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. L. PEREIRA E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8584ba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte executada,
querendo, manifeste-se sobre os bloqueios Sisbajud.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeçam-se alvarás em favor
da exequente. Após, atualize-se o débito.
Defere-se o pedido de alienação dos bens móveis penhorados.
Comunique-se ao M.M Juízo Deprecado.
Sem prejuízo, renove-se a pesquisa Sisbajud.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes exequentes e os seus respectivos patronos
intimados para apresentarem os seus dados bancários, no prazo
de 5 (cinco) dias, para fins de expedição de alvarás para pagamento
de valores referentes à execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de novembro de 2023.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes exequentes e os seus respectivos patronos
intimados para apresentarem os seus dados bancários, no prazo
de 5 (cinco) dias, para fins de expedição de alvarás para pagamento
de valores referentes à execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de novembro de 2023.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes exequentes e os seus respectivos patronos
intimados para apresentarem os seus dados bancários, no prazo
de 5 (cinco) dias, para fins de expedição de alvarás para pagamento
de valores referentes à execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de novembro de 2023.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIENE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes exequentes e os seus respectivos patronos
intimados para apresentarem os seus dados bancários, no prazo
de 5 (cinco) dias, para fins de expedição de alvarás para pagamento
de valores referentes à execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de novembro de 2023.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes exequentes e os seus respectivos patronos
intimados para apresentarem os seus dados bancários, no prazo
de 5 (cinco) dias, para fins de expedição de alvarás para pagamento
de valores referentes à execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de novembro de 2023.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANA DE SOUSA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes exequentes e os seus respectivos patronos
intimados para apresentarem os seus dados bancários, no prazo
de 5 (cinco) dias, para fins de expedição de alvarás para pagamento
de valores referentes à execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de novembro de 2023.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- GIRLENE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes exequentes e os seus respectivos patronos
intimados para apresentarem os seus dados bancários, no prazo
de 5 (cinco) dias, para fins de expedição de alvarás para pagamento
de valores referentes à execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de novembro de 2023.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000477-05.2023.5.13.0010
AUTOR LOURIVAL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO PARTHENOON
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO PARTHENOON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id b137e94,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000798-79.2019.5.13.0010
AUTOR ROZILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BERTOLINI E BERNARDES,
MADEIRA E DAMBROS
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
executada no ID b54e4e1.
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000550-74.2023.5.13.0010
AUTOR ROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
26/03/2024 08:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538051357 ,ID da reunião: 885 3805 1357.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-74.2023.5.13.0010
AUTOR ROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RICARDO SOUZA DOS SANTOS
Endereço desconhecido
Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial
por videoconferência, designada para dia 26/03/2024 08:00, na
sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma ZOOM,
pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538051357 ,ID da reunião: 885 3805 1357.
Deverá V. Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230928064948073000000226
49776?instancia=1 .
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-37.2023.5.13.0010
AUTOR VALDIR HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU CARLOS DARLAN DE FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR HENRIQUE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
26/03/2024 08:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
br.zoom.us/j/87511142264, ID da reunião: 875 1114 2264.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-37.2023.5.13.0010
AUTOR VALDIR HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU CARLOS DARLAN DE FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DARLAN DE FREITAS PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CARLOS DARLAN DE FREITAS PORDEUS
Endereço desconhecido
Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial
por videoconferência, designada para dia 26/03/2024 08:10, na
sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma ZOOM,
pelo link direto de acesso à sala:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87511142264, ID da reunião: 875 1114 2264.
Deverá V. Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230927114942927000000226
41895?instancia=1 .
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000424-24.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIMAR NUNES CAZE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RAIMUNDA PEREIRA BATISTA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR NUNES CAZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada para, querendo e no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre os documentos juntados na petição de Id
1d16527, bem como os documentos inseridos no Id d0dd8a0.
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000424-24.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR LUCIMAR NUNES CAZE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RAIMUNDA PEREIRA BATISTA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada para, querendo e no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre os documentos inseridos no Id d0dd8a0.
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000560-21.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE GERONIMO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU EDILSON FAUSTINO OLINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERONIMO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
26/03/2024 08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84634064491 , ID da reunião: 846 3406 4491.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-67.2023.5.13.0010
AUTOR NATALINE TAVARES DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRAÇÃO E
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINE TAVARES DA SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 26/03/2024 08:30 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88647693131 ,ID da reunião: 886 4769 3131.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-33.2016.5.13.0010
AUTOR CAROLINA PONCE LEON PORTO
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU VERONICA MARTA PEREIRA
RÉU SERGIO ABRAO MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU MARIA JUCILENE OLIVEIRA DA
CRUZ
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ELISEU DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO ISRAEL DA SILVA PINHEIRO(OAB:
57719/SC)
RÉU JANETE DA SILVA
ADVOGADO NILSON DE CARVALHO PINTO(OAB:
347366/SP)
RÉU MILTON DE SOUZA MARTINS
RÉU BIANCA MENDES DINIZ COFFY
RÉU CRISTIANE NASCIMENTO DE
MORAES
RÉU LUIZ MAURO COMISSARIO
ADVOGADO JAIME DA COSTA(OAB: 113484/SP)
RÉU EDISON DIAS JUNIOR
RÉU MIRIAM GOMES
RÉU GLENN MULLER MARTINS DE
SOUZA
RÉU SIMONE SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
RÉU LUIZ AUGUSTO CHIRIGHINI BICUDO
RÉU LUANA INAMARA QUEIROZ
RÉU JOSE PEDRO DOS SANTOS
DELGADO
RÉU DANIEL ALVES PEREIRA
RÉU EVERTON SILVA MALDONADO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA PONCE LEON PORTO BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para fornecer,
no prazo de 05 dias, os novos endereços de LUIZ AUGUSTO
CHIRIGHINI BICUDO e EDISON DIAS JUNIOR.
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-43.2020.5.13.0010
AUTOR BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU ELLEN NUNES BARRETO
RÉU JOSE MARCELO DA SILVA
RÉU VICTOR MICHEL CARDOSO
RÉU CICERO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DAYRIEL SILVA DE ARAUJO(OAB:
17865/RN)
RÉU MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4aa72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição apresentada pelo terceiro Cícero José de
Araújo, na qual narra, inicialmente, ser adquirente de boa fé de
veículo penhorado nestes autos. Informou ainda que foi alvo de
penhora on-line em suas contas bancárias, em que pese não fazer
parte do polo passivo da demanda. Apresentou documentos
comprobatórios.
Pois bem, analisando atentamente estes autos, considerando o
decurso do prazo para apresentação dos devidos embargos de
terceiros, conforme intimação do despacho proferido sob Id,
7a271fd c/c julgado do mesmo incidente nos autos de nº 0000282-
20.2023.5.13.0010 em face do processo nº 0000069-
19.2020.5.13.0010, nada a deferir quanto ao alegado acerca do
referido veículo.
De outra forma, consubstancia-se a partir de consulta realizada ao
sistema Sisbajud que a Secretaria do Juízo procedeu
equivocadamente pesquisa em seu nome, inclusive havendo
constrição de valores em contas bancárias, estando com razão o
requerente.
Nesse sentindo, determino:
I - Incontinenti, exclusão de qualquer pesquisa patrimonial em face
do terceiro Cícero José de Araújo;
II - Devolução imediata dos valores já penhorados, ficando desde já
intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seus
dados bancários para tal desiderato. Ato contínuo, expeça-se o
alvará judicial de transferência ao referido beneficiário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
independentemente de nova conclusão;
III - Proceda a Secretaria do Juízo a devida regularização das
pessoas cadastradas no polo passivo demanda, no sentido de
inclusão correta das partes que constam como proprietários dos
veículos penhorados nestes autos na qualidade de terceiros,
devendo ser feita uma análise das demais demandas e incidentes
que tramitam em face dos mesmos executados/bens, no sentido de
verificar a possibilidade de unificar as execuções visando economia
processual.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-43.2020.5.13.0010
AUTOR BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU ELLEN NUNES BARRETO
RÉU JOSE MARCELO DA SILVA
RÉU VICTOR MICHEL CARDOSO
RÉU CICERO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DAYRIEL SILVA DE ARAUJO(OAB:
17865/RN)
RÉU MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4aa72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição apresentada pelo terceiro Cícero José de
Araújo, na qual narra, inicialmente, ser adquirente de boa fé de
veículo penhorado nestes autos. Informou ainda que foi alvo de
penhora on-line em suas contas bancárias, em que pese não fazer
parte do polo passivo da demanda. Apresentou documentos
comprobatórios.
Pois bem, analisando atentamente estes autos, considerando o
decurso do prazo para apresentação dos devidos embargos de
terceiros, conforme intimação do despacho proferido sob Id,
7a271fd c/c julgado do mesmo incidente nos autos de nº 0000282-
20.2023.5.13.0010 em face do processo nº 0000069-
19.2020.5.13.0010, nada a deferir quanto ao alegado acerca do
referido veículo.
De outra forma, consubstancia-se a partir de consulta realizada ao
sistema Sisbajud que a Secretaria do Juízo procedeu
equivocadamente pesquisa em seu nome, inclusive havendo
constrição de valores em contas bancárias, estando com razão o
requerente.
Nesse sentindo, determino:
I - Incontinenti, exclusão de qualquer pesquisa patrimonial em face
do terceiro Cícero José de Araújo;
II - Devolução imediata dos valores já penhorados, ficando desde já
intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seus
dados bancários para tal desiderato. Ato contínuo, expeça-se o
alvará judicial de transferência ao referido beneficiário,
independentemente de nova conclusão;
III - Proceda a Secretaria do Juízo a devida regularização das
pessoas cadastradas no polo passivo demanda, no sentido de
inclusão correta das partes que constam como proprietários dos
veículos penhorados nestes autos na qualidade de terceiros,
devendo ser feita uma análise das demais demandas e incidentes
que tramitam em face dos mesmos executados/bens, no sentido de
verificar a possibilidade de unificar as execuções visando economia
processual.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-59.2023.5.13.0010
AUTOR FRACINEIDE LIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRACINEIDE LIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 26/03/2024,
às 08:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87826980268
ID da reunião: 878 2698 0268
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-59.2023.5.13.0010
AUTOR FRACINEIDE LIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 26/03/2024,
às 08:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87826980268
ID da reunião: 878 2698 0268
O não comparecimento de V. Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da
ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato, conforme o caso.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada para, querendo e no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre a petição inserida no Id cea17b5 da Sra.
Perita do Juízo.
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000382-72.2023.5.13.0010
AUTOR FAGNER SALUSTINO GALDINO
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER SALUSTINO GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para ciência que deverão comparecer
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho no dia 05/12/2023, às
09:00 horas, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial (Id baec148).
O descumprimento da obrigação de fazer acima determinada
sujeita a ré aopagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em
favor do trabalhador, com anotação pela Secretaria da Vara.
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000382-72.2023.5.13.0010
AUTOR FAGNER SALUSTINO GALDINO
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para ciência que deverão comparecer
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho no dia 05/12/2023, às
09:00 horas, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial (Id baec148).
O descumprimento da obrigação de fazer acima determinada
sujeita a ré aopagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em
favor do trabalhador, com anotação pela Secretaria da Vara.
GUARABIRA/PB, 22 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019
AUTOR DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO SOARES DA
SILVA(OAB: 284633/SP)
ADVOGADO SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários e os
do seu advogado para pagamento, através de alvará eletrônico, da
parte que lhe for devida e dos honorários advocatícios.
ITAPORANGA/PB, 22 de novembro de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000257-38.2022.5.13.0011
AUTOR REJANY RELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANY RELMA PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3799c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. No despacho ID. Ae6b3f5 ficaram as partes intimadas para
comparecerem em 19/10/2023 as 9 horas, para cumprimento da
obrigação de fazer de anotação de CTPS.
Ocorre que, na data aprazada, as partes compareceram a esta Vara
do Trabalho, mas não houve anotação da CTPS, gerando o
despacho que remarcou a data para anotação para 25/10/2023,
quando houve o cumprimento da obrigação de fazer. ID. 15Cf8da.
Em 16/11/2023 a parte autora peticionou requerendo a aplicação de
multa em razão dos fatos ocorridos dia 19/10/2023, ou seja, 20 dias
úteis depois. Considerando o decurso do prazo e o integral
cumprimento da obrigação de fazer, entendo que o ato restou
convalidado pela preclusão, inexistindo multa a ser aplicada.
2. À Contadoria para liquidação da sentença, observando-se as
modificações introduzidas pelo acórdão.
Notifiquem-se.
PATOS/PB, 21 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-38.2022.5.13.0011
AUTOR REJANY RELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILKA ALESSANDRA CIRILO CARVALHO LIRA FAUSTO
- ILKA ALESSANDRA CIRILO CARVALHO LIRA FAUSTO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3799c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. No despacho ID. Ae6b3f5 ficaram as partes intimadas para
comparecerem em 19/10/2023 as 9 horas, para cumprimento da
obrigação de fazer de anotação de CTPS.
Ocorre que, na data aprazada, as partes compareceram a esta Vara
do Trabalho, mas não houve anotação da CTPS, gerando o
despacho que remarcou a data para anotação para 25/10/2023,
quando houve o cumprimento da obrigação de fazer. ID. 15Cf8da.
Em 16/11/2023 a parte autora peticionou requerendo a aplicação de
multa em razão dos fatos ocorridos dia 19/10/2023, ou seja, 20 dias
úteis depois. Considerando o decurso do prazo e o integral
cumprimento da obrigação de fazer, entendo que o ato restou
convalidado pela preclusão, inexistindo multa a ser aplicada.
2. À Contadoria para liquidação da sentença, observando-se as
modificações introduzidas pelo acórdão.
Notifiquem-se.
PATOS/PB, 21 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-97.2023.5.13.0011
AUTOR ADONILTON DA SILVA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação,
De ordem, fica V.Sa. intimada a apresentar o comprovante de
pagamento da 2ª parcela do acordo, com vencimento em
06/11/2023 no valor de R$2.000,00; no prazo de cinco dias
PATOS/PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000620-88.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU J M II COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J M II COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimada a postar nos autos os comprovantes
de pagamento das 3ª parcela no valor de R$1.000,00 (06/11/2023),
4ª parcela no valor de R$600,00 (14/11/2023) e a contribuição
previdenciária no valor de R$990,00 no prazo de cinco dias, sem os
quais não é possível o arquivamento.
PATOS/PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº HTE-0001214-05.2023.5.13.0011
REQUERENTES YIRLANDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ELMA THAYSA SOARES DE
SOUSA(OAB: 32484/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA LCL LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- YIRLANDES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, intimo V. Sa. a responder o pleito do reclamante
apresentado na manifestação Id 633a8dc; prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000424-21.2023.5.13.0011
AUTOR LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b7ce4
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado
(ID.64604be), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 21 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-21.2023.5.13.0011
AUTOR LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b7ce4
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado
(ID.64604be), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 21 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-70.2023.5.13.0011
AUTOR NIEDSON KARLSSON LIMA DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d2b7c
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID.
8653453), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 21 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-70.2023.5.13.0011
AUTOR NIEDSON KARLSSON LIMA DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON KARLSSON LIMA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d2b7c
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID.
8653453), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 21 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001164-76.2023.5.13.0011
AUTOR JUAN SANTOS PINTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37447ad
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Razoáveis as alegações do reclamante, de modo que levando
em consideração o principio do acesso à Justiça defiro o pedido,
embora em situações análogas, inclusive envolvendo jogadores de
futebol, os mesmos tenham comparecido pessoalmente. Contudo,
somente defiro a modalidade de comparecimento telepresencial
para o reclamante hipossuficiente, e não para o seu advogado, que
tem condições financeiras de comparecer perante este Juízo ou de
substabelecer.
2 - Registro que apesar do pedido de adoção pelo sistema 100%
digital, ante aos termos do artigo 3º, da Recomendação n. 02/2022
da GCGJT do c. TST, que recomenda aos Juízes o retorno a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
modalidade presencial em todo o País, não sendo diferente com a
Vara de Patos/PB.
3 - CUMPRA-SE PORTANTO E COM ATENÇÃO A
DETERMINAÇÃO DESTE MAGISTRADO, A AUDIÊNCIA SERÁ
PRESENCIAL, COM LINK PREPARADO APENAS PARA O
RECLAMANTE, PESSOALMENTE, os demais participes da
audiência deverão comparecer PESSOALMENTE.
Intime-se.
PATOS/PB, 21 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-19.2021.5.13.0011
AUTOR GEONILDO DA SILVA TENORIO
ADVOGADO IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d47759
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - INDEFIRO o pedido, visto que os termos dos despacho foram
claros, mas não foram cumpridos pelo advogado do autor, que
pretende que a Vara do Trabalho realize um procedimento que não
enseja em segurança jurídica em prol do jurisdicionado, inclusive,
respeitosamente, estranha-se o ato. Evidente que a procuração
enseja em poderes para fins de recebimento de créditos, mas a
cautela necessária, já que se trata do pagamento do principal é
mais do que bem vinda, visto que estamos a falar do pagamento do
crédito principal para o autor, que não pode ficar sem o pagamento
do seu crédito. E que fique claro que o valor devido ao advogado
encontra-se também separado e será pago exclusivamente para
ele, através de alvará, nos termos do despacho anterior.
2 - Intime-se o autor diretamente, para que no prazo de cinco dias,
venha receber o seu crédito de direito, informando-lhe
expressamente o valor devido.
PATOS/PB, 21 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-19.2021.5.13.0011
AUTOR GEONILDO DA SILVA TENORIO
ADVOGADO IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEONILDO DA SILVA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d47759
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - INDEFIRO o pedido, visto que os termos dos despacho foram
claros, mas não foram cumpridos pelo advogado do autor, que
pretende que a Vara do Trabalho realize um procedimento que não
enseja em segurança jurídica em prol do jurisdicionado, inclusive,
respeitosamente, estranha-se o ato. Evidente que a procuração
enseja em poderes para fins de recebimento de créditos, mas a
cautela necessária, já que se trata do pagamento do principal é
mais do que bem vinda, visto que estamos a falar do pagamento do
crédito principal para o autor, que não pode ficar sem o pagamento
do seu crédito. E que fique claro que o valor devido ao advogado
encontra-se também separado e será pago exclusivamente para
ele, através de alvará, nos termos do despacho anterior.
2 - Intime-se o autor diretamente, para que no prazo de cinco dias,
venha receber o seu crédito de direito, informando-lhe
expressamente o valor devido.
PATOS/PB, 21 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-32.2023.5.13.0011
AUTOR EMILIO PEREIRA PONCIANO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De Ordem, intimo a reclamada, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
se manifestar sobre a Planilha de Cálculos apresentada pela parte
autora (Id dc7a320), nos termos do art. 879, § 2º, da CLT
PATOS/PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-97.2023.5.13.0011
AUTOR EDIVANIA VIEIRA SANTIAGO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU OLIVANILDO SANTOS AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA VIEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De ordem, intimo V.Sa. para, querendo, promover a execução nos
termos do art. 878, no prazo de 10 (dez) dias, quando dar-se-á o
início da contagem do prazo prescricional ( art. 11-A, da CLT).
PATOS/PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001242-70.2023.5.13.0011
AUTOR JAILTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 19/12/2023 08:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001246-10.2023.5.13.0011
AUTOR ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICETO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 19/12/2023 09:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001248-77.2023.5.13.0011
AUTOR KLEBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAYANE CINTHIA SALES CIPRIANO
CORDEIRO PESSOA(OAB: 52363/PE)
RÉU FELIPE AMORIM & CIA PRODUCOES
ARTISTICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 19/12/2023 09:15, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89896537061
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001164-76.2023.5.13.0011
AUTOR JUAN SANTOS PINTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para AUDIÊNCIA do tipo Inicial por
videoconferência que ocorrerá no dia 23/11/2023, às 09h40min, na
sala virtual de audiência da Vara do Trabalho de Patos, no
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82018862554 - ID
da reunião: 820 1886 2554.
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000246-72.2023.5.13.0011
AUTOR ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0286527
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-72.2023.5.13.0011
AUTOR ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0286527
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-55.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTON BRUNO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd02791
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Arquivem-se os autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-55.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTON BRUNO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON BRUNO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd02791
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Arquivem-se os autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001220-12.2023.5.13.0011
EMBARGANTE FABIO COUTINHO DO AMARAL
ADVOGADO TIAGO MULLER VALCHER(OAB:
31194/ES)
ADVOGADO GUSTAVO MULLER VALCHER(OAB:
34592/ES)
ADVOGADO KAROLINA SOUZA VALCHER(OAB:
34662/ES)
EMBARGANTE GABRIELA VIEIRA FREDERICH
ADVOGADO KAROLINA SOUZA VALCHER(OAB:
34662/ES)
EMBARGADO JOAO PAULO ALVES BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte EMBARGADA por seu advogado, via DEJT, intimada
para tomar conhecimento do despacho de ID. 80294b1.
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000919-07.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ANDREIA DOS REIS DA SILVA - ME
RÉU ANDREIA DOS REIS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
cartório(s) de registro de imóveis de
São José dos Campos(SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6688ebb
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito parcialmente o
despacho proferido no Id09a2083 com relação a habilitação e
citação da empresa, intime-se o autor para em 08 (oito) dias indicar
outros meios hábeis que venham impulsionar o presente feito, sob
pena de declaração da prescrição intercorrente,
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-93.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da43dec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-93.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da43dec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001148-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4c897
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Razoáveis as alegações do reclamante, de modo que levando
em consideração o principio do acesso à Justiça defiro o pedido,
embora em situações análogas, inclusive envolvendo jogadores de
futebol, os mesmos tenham comparecido pessoalmente. Contudo,
somente defiro a modalidade de comparecimento telepresencial
para o reclamante hipossuficiente, e não para o seu advogado, que
tem condições financeiras de comparecer perante este Juízo ou de
substabelecer.
2 - Registro que apesar do pedido de adoção pelo sistema 100%
digital, ante aos termos do artigo 3º, da Recomendação n. 02/2022
da GCGJT do c. TST, que recomenda aos Juízes o retorno a
modalidade presencial em todo o País, não sendo diferente com a
Vara de Patos/PB.
3 - CUMPRA-SE PORTANTO E COM ATENÇÃO A
DETERMINAÇÃO DESTE MAGISTRADO, A AUDIÊNCIA SERÁ
PRESENCIAL, COM LINK PREPARADO APENAS PARA O
RECLAMANTE, PESSOALMENTE, os demais participes da
audiência deverão comparecer PESSOALMENTE.
Intime-se.
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001148-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4c897
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Razoáveis as alegações do reclamante, de modo que levando
em consideração o principio do acesso à Justiça defiro o pedido,
embora em situações análogas, inclusive envolvendo jogadores de
futebol, os mesmos tenham comparecido pessoalmente. Contudo,
somente defiro a modalidade de comparecimento telepresencial
para o reclamante hipossuficiente, e não para o seu advogado, que
tem condições financeiras de comparecer perante este Juízo ou de
substabelecer.
2 - Registro que apesar do pedido de adoção pelo sistema 100%
digital, ante aos termos do artigo 3º, da Recomendação n. 02/2022
da GCGJT do c. TST, que recomenda aos Juízes o retorno a
modalidade presencial em todo o País, não sendo diferente com a
Vara de Patos/PB.
3 - CUMPRA-SE PORTANTO E COM ATENÇÃO A
DETERMINAÇÃO DESTE MAGISTRADO, A AUDIÊNCIA SERÁ
PRESENCIAL, COM LINK PREPARADO APENAS PARA O
RECLAMANTE, PESSOALMENTE, os demais participes da
audiência deverão comparecer PESSOALMENTE.
Intime-se.
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-67.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
RÉU SINERGIA MEDICA COMERCIO DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO COELHO MAGALHAES(OAB:
22809/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22afea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste à requerente da petição de ID. 70304b0, pelo que
DETERMINO a imediata liberação dos valores bloqueados
excedentes via SISBAJUD. Concomitantemente, venham-se os
autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-67.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
RÉU SINERGIA MEDICA COMERCIO DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO COELHO MAGALHAES(OAB:
22809/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22afea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste à requerente da petição de ID. 70304b0, pelo que
DETERMINO a imediata liberação dos valores bloqueados
excedentes via SISBAJUD. Concomitantemente, venham-se os
autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-61.2023.5.13.0011
AUTOR LARA OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU IVONE DA SILVA GOMES
RÉU IRENE DA SILVA GOMES
RÉU IVONE DA SILVA GOMES
RÉU IRENE DA SILVA GOMES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06417f7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Frustradas as tentativas de notificação postal da demandada,far-se
-á a notificação por edital (art. 841, § 1º, da CLT).
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-02.2023.5.13.0011
AUTOR YSLENNE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
RÉU RYAN NUNES LOURENCO
06404336421
RÉU WELLIGTON REIS DOS SANTOS
04061041231
Intimado(s)/Citado(s):
- YSLENNE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 19/12/2023 09:30, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001255-69.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIK FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COESA ENGENHARIA LTDA.
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
RÉU CONSORCIO MONOTRILHO OURO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIK FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 19/12/2023 09:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº PetCiv-0001252-17.2023.5.13.0011
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE MALTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93817b6
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Trata-se de pedido de tutela provisória de nomeação de diretor
provisório do sindicato, pelo que se entende, para o único e
exclusivo fim de promover eleição sindical, visto que o sindicato
patronal em questão encontra-se sem direção há nove anos.
2 - Não vislumbro malversação de direito, mas probabilidade do
direito, visto que existe interesse processual no pleito, já que se
trata, inclusive, de interesse da categoria econômica, e ante aos
termos do artigo 49, do CC. Bem como vislumbro a existência de
perigo da demora, visto que se tem até o mês de março/2024 para
se regularizar a situação do sindicato. Por sua vez, sendo as
eleições em conformidade com a lei, não há que se falar em perigo
da demora in reverso em face de terceiro, que terá a sua via sindical
em caminho legítimo.
3 - De modo que com fundamento no artigo 300, do CPC, defiro
tutela antecipada para fins de nomear MARIO ANTÔNIO PEREIRA
BORBA como administrador provisório do Sindicato Rural de Malta,
apenas para a finalidade de organizar e coordenar as eleições do
referido sindicato, a propor todos os atos administrativos
necessários à convocação de Assembleia e eleição da Diretoria,
bem como regularizar o imóvel do Sindicato perante o Serviço
Registral, comprovando-se sua propriedade, bem como sanar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
quaisquer débitos tributários perante os fisco municipal, estadual e
federal. Ficará a encargo da diretoria eleita os demais atos de
representação do sindicato e disposição do patrimônio. A
administração provisória tem o prazo de seis meses, a contar da
ciência da referida decisão, devendo, a cada trinta dias, o referido
administrador apresentar perante este Juízo a comprovação de atos
realizados em prol da eleição sindical, bem como da regularização
do imóvel, assim como gastos ou despesas se porventura houver
em prol do sindicato, sob pena de imediata destituição por parte
deste Juízo se assim não o fizer.
4 - Dê-se ciência ao requerente e ao requerido, por oficial de justiça
ou não existindo mais o sindicato em questão no local indicado na
petição inicial, por edital. Expeça-se o necessário para o
cumprimento desta determinação judicial. Dê-se ciência ao MPT,
para que tome as medidas legais, no prazo de trinta dias, que
entender necessárias, se entender pelo seu interesse em atuar na
presente ação de jurisdição voluntaria.
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-35.2022.5.13.0011
AUTOR JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38de248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-35.2022.5.13.0011
AUTOR JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38de248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001202-88.2023.5.13.0011
AUTOR LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 14/12/2023 10:30, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001249-62.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DE ALENCAR NUNES
FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALENCAR NUNES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 19/12/2023 10:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001251-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO SABINO DA SILVA
ALVES
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SABINO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 13/12/2023 09:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001254-84.2023.5.13.0011
AUTOR GEOVANNA ESTHELITA
GUIMARAES SILVA
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
RÉU WELLIGTON REIS DOS SANTOS
04061041231
RÉU RYAN NUNES LOURENCO
06404336421
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA ESTHELITA GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 14/12/2023 10:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85822733947
PATOS/PB, 22 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000847-64.2022.5.13.0027
AUTOR LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FRANCA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Juiz da 1ª Vara do Trabalho de SANTA RITA-PB, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica CITADO o
reclamado, BRUNO DE FRANCA LIMA – CNPJ: 26.415.643/0001-
90, com endereço incerto e não sabido, que, para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o
presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,
Dado e passado nesta cidade de Santa Rita-PB, aos vinte e dois
dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130231-24.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO, CPF: 993.058.604-00, hoje com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s), para contestar a instauração do Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, no prazo de
15 (quinze) dias, e requerer o que entenderem de direito.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130231-24.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S) ANNA SARAH FERREIRA
SANTIAGO, CPF: 709.801.714-07, hoje com endereço(s) incerto(s)
e não sabido(s), para contestar a instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, no prazo de 15
(quinze) dias, e requerer o que entenderem de direito.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000901-64.2021.5.13.0027
AUTOR THAYS DE FATIMA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229d5a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento dos honorários
periciais no valor de R$ 1.992,80, no prazo de 5 dias, devidos em
favor do(a) perito(a) do Juízo DAVES BARBOSA LUCAS, CPF:
035.798.954-60, mediante depósitos em conta bancária de sua
titularidade, no(a) Banco do Brasil S/A, agência 1634-9, conta
corrente 2.315.509-4, conforme previsto na ata (ID. ed767ab), sob
pena de execução.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-64.2021.5.13.0027
AUTOR THAYS DE FATIMA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS DE FATIMA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229d5a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento dos honorários
periciais no valor de R$ 1.992,80, no prazo de 5 dias, devidos em
favor do(a) perito(a) do Juízo DAVES BARBOSA LUCAS, CPF:
035.798.954-60, mediante depósitos em conta bancária de sua
titularidade, no(a) Banco do Brasil S/A, agência 1634-9, conta
corrente 2.315.509-4, conforme previsto na ata (ID. ed767ab), sob
pena de execução.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027
AUTOR MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347394d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Registre-se o pagamento efetuado.
Atualize-se a dívida, deduzindo o valor recebido.
Por fim, objetivando evitar pagamentos indevidos, fica o réu
advertido de que os depósitos referentes as parcelas, devem
ocorrer em conta judicial, eis que, além do crédito do autor, há
tributos a recolher que devem ser observados, sob pena de pagar
em duplicidade.
Aguarde-se o próximo pagamento, cujo valores devem ser liberados
a quem de direito, independentemente de nova conclusão.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027
AUTOR MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347394d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Registre-se o pagamento efetuado.
Atualize-se a dívida, deduzindo o valor recebido.
Por fim, objetivando evitar pagamentos indevidos, fica o réu
advertido de que os depósitos referentes as parcelas, devem
ocorrer em conta judicial, eis que, além do crédito do autor, há
tributos a recolher que devem ser observados, sob pena de pagar
em duplicidade.
Aguarde-se o próximo pagamento, cujo valores devem ser liberados
a quem de direito, independentemente de nova conclusão.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-35.2021.5.13.0027
AUTOR KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811de1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale o Instituto reclamado acerca da petição da parte autora que
informa o inadimplemento da conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação das penalidades já definidas quando da
homologação do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-35.2021.5.13.0027
AUTOR KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811de1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale o Instituto reclamado acerca da petição da parte autora que
informa o inadimplemento da conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação das penalidades já definidas quando da
homologação do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-94.2021.5.13.0027
AUTOR DELANE CRISTINA DOS SANTOS
DUARTE
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8efc3c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de ID.
13926e5 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-94.2021.5.13.0027
AUTOR DELANE CRISTINA DOS SANTOS
DUARTE
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELANE CRISTINA DOS SANTOS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8efc3c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de ID.
13926e5 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130668-68.2015.5.13.0027
AUTOR FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625bf24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Realizados os pagamentos do autor, de seu advogado e dos
senhores peritos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante os termos da certidão ID. 1f21d3a e demais elementos que
dos autos consta, recolham-se as contribuições previdenciárias, via
sistema SIF, bem como devolva-se o valor do adiantamento dos
honorários periciais à União, conforme GRU ID. 5ebda47.
Para a devolução acima (adiantamento de honorários periciais),
no importe de R$ 1.554,39, serve a presente sentença como
ALVARÁ JUDICIAL determinando-se ao senhor Gerente da
Caixa Econômica Federal - agência 1914, ou quem suas vezes o
faça, para que proceda o saque da referida importância da
conta judicial nº 1914.042.01516090-1 e, ato contínuo, proceda o
recolhimento do valor constante da Guia de Recolhimento da
União acima mencionada, devendo a mesma, junto com essa
determinação, ser encaminhada à CAIXA, via malote digital,
aguardando-se a devolução dos respectivos comprovantes.
Após, devolva-se o saldo sobejante à reclamada, utilizando-se os
dados bancários informados na petição ID. bd5d7e9.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130668-68.2015.5.13.0027
AUTOR FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625bf24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Realizados os pagamentos do autor, de seu advogado e dos
senhores peritos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante os termos da certidão ID. 1f21d3a e demais elementos que
dos autos consta, recolham-se as contribuições previdenciárias, via
sistema SIF, bem como devolva-se o valor do adiantamento dos
honorários periciais à União, conforme GRU ID. 5ebda47.
Para a devolução acima (adiantamento de honorários periciais),
no importe de R$ 1.554,39, serve a presente sentença como
ALVARÁ JUDICIAL determinando-se ao senhor Gerente da
Caixa Econômica Federal - agência 1914, ou quem suas vezes o
faça, para que proceda o saque da referida importância da
conta judicial nº 1914.042.01516090-1 e, ato contínuo, proceda o
recolhimento do valor constante da Guia de Recolhimento da
União acima mencionada, devendo a mesma, junto com essa
determinação, ser encaminhada à CAIXA, via malote digital,
aguardando-se a devolução dos respectivos comprovantes.
Após, devolva-se o saldo sobejante à reclamada, utilizando-se os
dados bancários informados na petição ID. bd5d7e9.
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-21.2016.5.13.0027
AUTOR MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5818ba3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que não
foi oportunizada à reclamada, oportunidade para apresentar
eventuais Embargos à Execução.
Assim, com vistas a se evitar eventual e futura arguição de nulidade
processual e, nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se
despicienda a expedição de mandado de citação, uma vez que se
trata de cumprimento de sentença em desfavor de ente que goza
das prerrogativas da Fazenda Pública, nos termos de Súmula deste
Regional.
Destare, intime-se a parte devedora COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, pelos meios eletrônicos
disponíveis (DeJT ou Sistema Pje), para, querendo, opor embargos
à execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do
CPC).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-72.2016.5.13.0028
AUTOR JUVENAL ADELINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANA LARISSA FERREIRA TOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 20304/PB)
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL ADELINO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc62bb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do débito
ora executado.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela empresa (ID.
11c5112),depositado na conta judicial 1914.042.01516510-5, libere
-se em favor do autor. As demais parcelas devem ser liberadas aos
credores sem necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas
nas datas de 23/12/2023; 24/01/2024; 24/02/2024; 24/03/2024,
24/04/2024 e 24/05/2024. O não pagamento de qualquer das
prestações implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
registro no sistema.
Ciência às partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-72.2016.5.13.0028
AUTOR JUVENAL ADELINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANA LARISSA FERREIRA TOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 20304/PB)
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc62bb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do débito
ora executado.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela empresa (ID.
11c5112),depositado na conta judicial 1914.042.01516510-5, libere
-se em favor do autor. As demais parcelas devem ser liberadas aos
credores sem necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas
nas datas de 23/12/2023; 24/01/2024; 24/02/2024; 24/03/2024,
24/04/2024 e 24/05/2024. O não pagamento de qualquer das
prestações implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
Ciência às partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-57.2023.5.13.0027
AUTOR ADAVANIR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAVANIR SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d37fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que na
minuta de acordo acostada ao ID. f568575, pelas partes, consta
pagamento da 1ª parcela para o dia 02/12/2023, data esta anterior a
audiência designada.
Assim, buscando agilização na homologação do acordo e de seu
respectivo cumprimento, a audiência antes designada fica
ANTECIPADA para o dia 28/11/2023 às 08:25 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS, devendo as partes
acessarem à sala de sessão pelo LINK já informado, qual seja:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-57.2023.5.13.0027
AUTOR ADAVANIR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d37fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que na
minuta de acordo acostada ao ID. f568575, pelas partes, consta
pagamento da 1ª parcela para o dia 02/12/2023, data esta anterior a
audiência designada.
Assim, buscando agilização na homologação do acordo e de seu
respectivo cumprimento, a audiência antes designada fica
ANTECIPADA para o dia 28/11/2023 às 08:25 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS, devendo as partes
acessarem à sala de sessão pelo LINK já informado, qual seja:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000642-98.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c821e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o conteúdo da certidão de id. d21fef2, intime-se a parte autora
para se manifestar sobre, no prazo de 48h, apresentando novo
endereço para a notificação da OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180800-09.2013.5.13.0025
AUTOR LUCIANA RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU OSCARINA SABINO DE SENA
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO JOSE DE LEMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA VALQUIRIA DE SENA
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALQUIRIA DE SENA OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce1855
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se nos extratos juntados aos
autos, que há depósitos, referentes a penhora dos alugueis, no
valor mensal de R$100,00, pendentes de liberação em favor da
autora. Portanto, expeçam-se os competentes alvarás, em favor da
autora.
Em relação ao procedimento de penhora de alugueis, vê-se que seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
valor sequer alcança 0,2% do valor total da execução, o que o torna
inócua à satisfação integral do crédito da autora.
Entendemos que na execução trabalhista, o Juízo deva se orientar
pelos princípios da efetividade e da utilidade, de sorte que nenhum
ato inútil, objetivando a satisfação concreta da execução, deva ser
praticado. O princípio da razoabilidade deve ser também observado,
de modo a racionalizar os atos processuais na fase de execução,
em consonância com a celeridade nesta fase processual, evitando-
se, assim, a penhora de bens em valor irrisório, tornando-se a
dívida impagável.
Sendo assim, determino a suspensão da penhora dos aluguéis, por
não alcançar resultado satisfatório para à quitação ou mesmo
abatimento considerável da dívida exequenda. Expeça-se mandado
judicial, endereçado ao locatário do imóvel, Sr. Severino José
Lemos, CPF: 675.560.434-67, cujos alugueis encontram-se
penhorados, a fim de que ele se abstenha a proceder novos
depósitos, a partir do recebimento do mandado judicial, realizando
os pagamentos dos mesmos ao proprietário do imóvel.
Atualizem-se os cálculos deduzindo os valores recebidos e, em
seguida, confeccione-se a certidão requerida.
Feito isso, intime-se a autora para recebimento da certidão, a fim de
habilitar seu crédito junto ao processo de inventário, comprovando,
mediante protocolo, a efetivação da habilitação naqueles autos,
no prazo de até 20 (vinte) dias
Por fim, aguarde-se a comprovação da habilitação informada pela
autora.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180800-09.2013.5.13.0025
AUTOR LUCIANA RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU OSCARINA SABINO DE SENA
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO JOSE DE LEMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA VALQUIRIA DE SENA
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA RODRIGUES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce1855
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se nos extratos juntados aos
autos, que há depósitos, referentes a penhora dos alugueis, no
valor mensal de R$100,00, pendentes de liberação em favor da
autora. Portanto, expeçam-se os competentes alvarás, em favor da
autora.
Em relação ao procedimento de penhora de alugueis, vê-se que seu
valor sequer alcança 0,2% do valor total da execução, o que o torna
inócua à satisfação integral do crédito da autora.
Entendemos que na execução trabalhista, o Juízo deva se orientar
pelos princípios da efetividade e da utilidade, de sorte que nenhum
ato inútil, objetivando a satisfação concreta da execução, deva ser
praticado. O princípio da razoabilidade deve ser também observado,
de modo a racionalizar os atos processuais na fase de execução,
em consonância com a celeridade nesta fase processual, evitando-
se, assim, a penhora de bens em valor irrisório, tornando-se a
dívida impagável.
Sendo assim, determino a suspensão da penhora dos aluguéis, por
não alcançar resultado satisfatório para à quitação ou mesmo
abatimento considerável da dívida exequenda. Expeça-se mandado
judicial, endereçado ao locatário do imóvel, Sr. Severino José
Lemos, CPF: 675.560.434-67, cujos alugueis encontram-se
penhorados, a fim de que ele se abstenha a proceder novos
depósitos, a partir do recebimento do mandado judicial, realizando
os pagamentos dos mesmos ao proprietário do imóvel.
Atualizem-se os cálculos deduzindo os valores recebidos e, em
seguida, confeccione-se a certidão requerida.
Feito isso, intime-se a autora para recebimento da certidão, a fim de
habilitar seu crédito junto ao processo de inventário, comprovando,
mediante protocolo, a efetivação da habilitação naqueles autos,
no prazo de até 20 (vinte) dias
Por fim, aguarde-se a comprovação da habilitação informada pela
autora.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180800-09.2013.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR LUCIANA RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU OSCARINA SABINO DE SENA
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO JOSE DE LEMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA VALQUIRIA DE SENA
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCARINA SABINO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce1855
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se nos extratos juntados aos
autos, que há depósitos, referentes a penhora dos alugueis, no
valor mensal de R$100,00, pendentes de liberação em favor da
autora. Portanto, expeçam-se os competentes alvarás, em favor da
autora.
Em relação ao procedimento de penhora de alugueis, vê-se que seu
valor sequer alcança 0,2% do valor total da execução, o que o torna
inócua à satisfação integral do crédito da autora.
Entendemos que na execução trabalhista, o Juízo deva se orientar
pelos princípios da efetividade e da utilidade, de sorte que nenhum
ato inútil, objetivando a satisfação concreta da execução, deva ser
praticado. O princípio da razoabilidade deve ser também observado,
de modo a racionalizar os atos processuais na fase de execução,
em consonância com a celeridade nesta fase processual, evitando-
se, assim, a penhora de bens em valor irrisório, tornando-se a
dívida impagável.
Sendo assim, determino a suspensão da penhora dos aluguéis, por
não alcançar resultado satisfatório para à quitação ou mesmo
abatimento considerável da dívida exequenda. Expeça-se mandado
judicial, endereçado ao locatário do imóvel, Sr. Severino José
Lemos, CPF: 675.560.434-67, cujos alugueis encontram-se
penhorados, a fim de que ele se abstenha a proceder novos
depósitos, a partir do recebimento do mandado judicial, realizando
os pagamentos dos mesmos ao proprietário do imóvel.
Atualizem-se os cálculos deduzindo os valores recebidos e, em
seguida, confeccione-se a certidão requerida.
Feito isso, intime-se a autora para recebimento da certidão, a fim de
habilitar seu crédito junto ao processo de inventário, comprovando,
mediante protocolo, a efetivação da habilitação naqueles autos,
no prazo de até 20 (vinte) dias
Por fim, aguarde-se a comprovação da habilitação informada pela
autora.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-68.2017.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCOS DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário, LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-19.2023.5.13.0027
AUTOR JOANA DARK TRISTAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARK TRISTAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621aa3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/12/2023, às 08:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-64.2022.5.13.0027
AUTOR LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA VANESSA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b6f24
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado no sistema PJe.
Atualizado o valor da condenação, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
O reclamado BRUNO DE FRANCA LIMA deverá ser intimado via
EDITAL, conforme despacho ID. b74695e,
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-64.2022.5.13.0027
AUTOR LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b6f24
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado no sistema PJe.
Atualizado o valor da condenação, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
O reclamado BRUNO DE FRANCA LIMA deverá ser intimado via
EDITAL, conforme despacho ID. b74695e,
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-37.2021.5.13.0027
AUTOR THALIA DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU VANDERLAIA FIDELES BATISTA
RÉU VANDERLAIA FIDELES BATISTA
03890060412
RÉU GLEUDSON DE LIMA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDERLAIA FIDELES BATISTA
03890060412
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA DUARTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d013c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 10 (dias) dias para indicar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-
se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, objetivando que a parte impulsione os atos
executórios, distintos dos já realizados nos autos por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada , Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022, com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-62.2022.5.13.0027
AUTOR TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc995c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. 00fc1ae.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-62.2022.5.13.0027
AUTOR TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc995c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. 00fc1ae.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130231-24.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805a814
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos interpostos.
Assim, cumpra-se a determinação constante do ID. abaa2df, citando
os sócios Sindulfo de Assunção Santiago Filho e Anna Sarah
Ferreira Santiago, por EDITAL e Ícaro Matheus Nobrega Santiago,
via CORREIOS, para contestarem a instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, no prazo de 15
(quinze) dias, e requererem o que entenderem de direito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130231-24.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805a814
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos interpostos.
Assim, cumpra-se a determinação constante do ID. abaa2df, citando
os sócios Sindulfo de Assunção Santiago Filho e Anna Sarah
Ferreira Santiago, por EDITAL e Ícaro Matheus Nobrega Santiago,
via CORREIOS, para contestarem a instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, no prazo de 15
(quinze) dias, e requererem o que entenderem de direito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-41.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARIA DE ARAUJO
LACERDA PAZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DE ARAUJO LACERDA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fa489d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhistas,
honorários e contribuições previdenciárias, DECLARO extinta a
presente execução, nos termos art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-41.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARIA DE ARAUJO
LACERDA PAZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fa489d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhistas,
honorários e contribuições previdenciárias, DECLARO extinta a
presente execução, nos termos art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-72.2017.5.13.0027
AUTOR GISELIA PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA PEREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 947793e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
.
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-72.2017.5.13.0027
AUTOR GISELIA PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 947793e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
.
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 06/12/2023
HORÁRIO: 11:00
LOCAL: Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega (Rua Virgínio
Veloso Borges, S/N - Alto da Cosibra, CEP: 58.300-270 - Santa
Rita - PB), nas dependências da 1ª Vara do Trabalho
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E
MATERIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS
ROCHAS E MATERIAIS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 06/12/2023
HORÁRIO: 11:00
LOCAL: Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega (Rua Virgínio
Veloso Borges, S/N - Alto da Cosibra, CEP: 58.300-270 - Santa
Rita - PB), nas dependências da 1ª Vara do Trabalho
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-74.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO CACILDA KESSIA PEREIRA
NOBREGA DE OLIVEIRA(OAB:
22844/PB)
RÉU SEVERINO ANDRE CARVALHO
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1026381
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução , conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte
executada do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-74.2019.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO CACILDA KESSIA PEREIRA
NOBREGA DE OLIVEIRA(OAB:
22844/PB)
RÉU SEVERINO ANDRE CARVALHO
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANDRE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1026381
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução , conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte
executada do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-15.2019.5.13.0027
AUTOR HEVERTON DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOAO & TEREZINHA LTDA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
RÉU JOAO JULIO ALVES DE OLIVEIRA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
CALDEIRARIA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON DE LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e9cd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que tramitam neste juízo diversas execuções em face
da devedora com penhoras realizadas sem sucesso;
Considerando que a reunião de processos de execução em face de
um mesmo devedor é uma faculdade que o juiz tem no impulso da
execução alinhada aos princípios da economia e celeridade
processuais e da razoável duração do processo, ao passo que
reúne em um único processo os mais diversos atos executórios,
atos que serão aproveitados pelos demais credores evitando, com
isso, a sua repetição muitas vezes decisões conflitantes. Garante,
ainda, o pagamento simultâneo aos credores;
Considerando ainda que, a reunião facilitará o processamento da
execução com a simplificação e redução de atos processuais e
custos e atende as sugestões da Comissão Nacional de Execução
Trabalhista sobre gestão da execução;
Determino:
1. A presente lide deve ser o processo PILOTO em face da
executada JOAO & TEREZINHA LTDA, CNPJ: 07.417.036/0001-
14, TEREZINHA ROBERTA NEVES CALDEIRARIA - ME, CNPJ:
05.095.255/0001-07, JOAO JULIO ALVES DE OLIVEIRA, CPF:
685.177.184-53, TEREZINHA ROBERTA NEVES, CPF:
685.329.704-00, nesta Unidade Judiciária, com reunião de todos os
processos que se encontram em fase de execução, de acordo
com a lista anexa que integra este despacho, podendo ser
atualizada (novos autores) no decorrer do prosseguimento
executório. (0000384-30.2019.5.13.0027 e 0000386-
97.2019.5.13.0027)
2. A juntada do Relatório Consolidado dos cálculos de todos os
débitos dos processos acima elencados atualizados até 31/11/2023,
nos autos do Processo Piloto nº 0000385-15.2019.5.13.0027 com
cópia deste despacho em todos os processos reunidos.
3. Todos os credores dos autos reunidos devem ser cadastrados
nesta demanda com os respectivos advogados;
4. Inserir o número deste PILOTO 0000385-15.2019.5.13.0027 em
todos os processos reunidos em Menu do Processo, Lançar
Movimento, “Reunido ao Processo” 0000385-15.2019.5.13.0027,
marcar o chip Processo Reunido.
5. O sobrestamento dos processos reunidos em estreita obediência
à Recomendação TRT 13 SCR nº 004/2022, que, em observância
as normas constantes na Consolidação dos Provimentos da CGJT,
recomenda, em seu art. 1º, I,“a”, dos processos em que for
determinada a reunião de execuções, na unidade judiciária [...] com
o lançamento da movimentação “ Suspenso o processo por reunião
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
de processos na fase de execução (Processo principal nº "0000385-
15.2019.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião; com controle no GIGS, na
atividade "Reunião Execuções", prazo até 31/12/2024.
6. Ciência à executada acerca desse despacho. A notificação
deverá ser expedida unicamente no Processo Piloto nº 0000385-
15.2019.5.13.0027 com referência a todos os outros.
7. Proceda a Secretaria com a cópia das petições pendentes de
análise dos processos reunidos para fins de exame nos autos
principais, bem como certifique-se da inclusão dos dados dos
executados no RENAJUD, BNDT, SERASA, CNIB.
8. Ciência as partes desse despacho em todos os processos
elencados.
9. Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001127-83.2023.5.13.0032
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO J.A.D.S.
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
EMBARGADO I.P.,.S.A.E.R.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
EMBARGADO M.H.A.L.
EMBARGADO M.D.L.S.C.
EMBARGADO S.R.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e027b50.
Processo Nº ETCiv-0001127-83.2023.5.13.0032
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO J.A.D.S.
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
EMBARGADO I.P.,.S.A.E.R.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
EMBARGADO M.H.A.L.
EMBARGADO M.D.L.S.C.
EMBARGADO S.R.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.P.,.S.A.E.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bedce18.
Processo Nº ATOrd-0001319-41.2017.5.13.0027
AUTOR EDVALDO OSCAR DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARCELO DA SILVA LEITE
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO OSCAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), EDVALDO OSCAR DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000556-30.2023.5.13.0027
AUTOR SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO FALCAO
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1eedb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo técnicopericial (id. 460fb14).
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-30.2023.5.13.0027
AUTOR SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1eedb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo técnicopericial (id. 460fb14).
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-59.2016.5.13.0028
AUTOR DIOGO FERNANDES COSME
ADVOGADO MARIA LUIZA SUASSUNA
REZENDE(OAB: 12536/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERNANDES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3346901
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o patrono do autor para que, no prazo improrrogável de 5
dias, junte aos autos contrato de honorários contratuais que
indiquem os honorários percentuais devidos, objetivando o
recebimento de seu crédito.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71be2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. e446f06 e tendo em vista que a
Dra. MARCELA VASCONCELOS FERNANDES se encontra
impossibilitada de assumir o compromisso, destituo-a do encargo,
nomeando como novo perito o Dr. ELTON ENÉAS BATISTA DOS
SANTOS para efetuar o exame pericial determinado nos autos,
concedendo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71be2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. e446f06 e tendo em vista que a
Dra. MARCELA VASCONCELOS FERNANDES se encontra
impossibilitada de assumir o compromisso, destituo-a do encargo,
nomeando como novo perito o Dr. ELTON ENÉAS BATISTA DOS
SANTOS para efetuar o exame pericial determinado nos autos,
concedendo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000742-87.2022.5.13.0027
EMBARGANTE MARIANA MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
EMBARGADO SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
EMBARGADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
EMBARGADO EDSON DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72d745
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem manifestação da embargante, devidamente
advertida acerca da inércia, façam os autos conclusos para
julgamento dos presentes Embargos de Terceiros, do qual serão as
partes devidamente intimadas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000742-87.2022.5.13.0027
EMBARGANTE MARIANA MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
EMBARGADO SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
EMBARGADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
EMBARGADO EDSON DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
- EDSON DE JESUS
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72d745
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem manifestação da embargante, devidamente
advertida acerca da inércia, façam os autos conclusos para
julgamento dos presentes Embargos de Terceiros, do qual serão as
partes devidamente intimadas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-75.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU REGINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOYCE SILVA DO AMARAL(OAB:
246790/RJ)
ADVOGADO JOSIANE LOUREIRO DE
CASTRO(OAB: 154192/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6e46d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte reclamada requer, por meio da petição de id. c9bc927, a
designação de nova data para a audiência aprazada para o dia
28/11/2023 com alteração da modalidade para telepresencial ou,
subsidiariamente, apenas a disponibilização de link para
participação de forma telepresencial para a sessão agendada.
Fundamentou o pedido pelo fato, comprovado pelos documentos
anexos, de que o réu e suas causídicas possuem domicílio no Rio
de Janeiro.
Defere-se o segundo pleito.
Assim, fica mantida a realização da audiência UNA no dia
28/11/2023 às 09:00, alterada sua modalidade para
TELEPRESENCIAL, devendo a sessão ser acessada por meio da
plataforma Zoom Meetings através do endereço eletrônico a
seguir.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-75.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU REGINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOYCE SILVA DO AMARAL(OAB:
246790/RJ)
ADVOGADO JOSIANE LOUREIRO DE
CASTRO(OAB: 154192/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6e46d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte reclamada requer, por meio da petição de id. c9bc927, a
designação de nova data para a audiência aprazada para o dia
28/11/2023 com alteração da modalidade para telepresencial ou,
subsidiariamente, apenas a disponibilização de link para
participação de forma telepresencial para a sessão agendada.
Fundamentou o pedido pelo fato, comprovado pelos documentos
anexos, de que o réu e suas causídicas possuem domicílio no Rio
de Janeiro.
Defere-se o segundo pleito.
Assim, fica mantida a realização da audiência UNA no dia
28/11/2023 às 09:00, alterada sua modalidade para
TELEPRESENCIAL, devendo a sessão ser acessada por meio da
plataforma Zoom Meetings através do endereço eletrônico a
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
seguir.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000644-68.2023.5.13.0027
AUTOR LIOMAR LIMA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO(OAB:
11026/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO NOTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf28579
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a proximidade da audiência, aguarde-se a realização da
sessão já designada, oportunidade em que o Juiz apreciará o
requerimento da parte autora constante do ID. 6d5542d.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000644-68.2023.5.13.0027
AUTOR LIOMAR LIMA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO(OAB:
11026/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIOMAR LIMA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf28579
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a proximidade da audiência, aguarde-se a realização da
sessão já designada, oportunidade em que o Juiz apreciará o
requerimento da parte autora constante do ID. 6d5542d.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-27.2023.5.13.0027
AUTOR RODRIGO NAERCIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU E S C CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NAERCIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121efbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/12/2023 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000676-55.2023.5.13.0033
AUTOR ISRAEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/12/2023 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-62.2023.5.13.0033
AUTOR RANIERY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 05/12/2023 10:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-77.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SILVA PAULINO
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU TARCISIO MARINHO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823d128
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 1e52028, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000531-96.2023.5.13.0033
EXEQUENTE TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
EXECUTADO MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar o pagamento da dívida, em
48 horas, sob pena da utilização das ferramentas da fase de
execução, conforme sentença de Id. 09bde52
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-19.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica V. Sª intimada de forma reiterada para informar seus DADOS
BANCÁRIOS para fins de recebimento de seus créditos, pro meio
de alvará eletrônico de transferência.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-19.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica V. Sª intimada de forma reiterada para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
7ed9c92), noticiando descumprimento de parcela do acordo.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-29.2023.5.13.0033
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b329da6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o exequente a apreensão da CNH, cartões de crédito e
passaporte do executado.
Passo a analisar os pedidos.
Não há nenhuma relação direta entre a suspensão da CNH do
executado com o cumprimento induzido ou coercitivo da
condenação em prestação pecuniária. O direito humano
fundamental de ir e vir, conferido a todos os cidadãos brasileiros,
não se acha ameaçado apenas pela prisão, pois é uma garantia
ampla que deve ser lida de forma substancial e abrangente, a
englobar ofensas à locomoção do indivíduo por via terrestre,
marítima e aérea.
Na seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação
do crédito devem priorizar o patrimônio do(a) devedor(a), não sendo
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art.139, IV do
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
A imposição de coerção indireta ao pagamento voluntário, por meio
da apreensão da CNH e/ou passaporte do devedor, se mostra
desarrazoada e desproporcional, nas situação presente, que restou
frustrada por força da precariedade financeira do executado, sem
evidência de ocultação patrimonial.
Ao mesmo tempo que reconhece a constitucionalidade de medida, o
STF ressalta a necessidade de não haver ofensa a direitos
fundamentais do devedor, sendo indispensável a aferição da
proporcionalidade e razoabilidade da medida, considerando as
condições de cada caso concreto.
Portanto, a execução não pode ser realizada em detrimento da
liberdade pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida
civil, sem a correspondente disposição legal a embasar a ordem
judicial.
Nesse contexto, INDEFIRO o pleito de quanto apreensão(ões) de
passaporte(s), suspensões da(s) carteira(s) de habilitação(ões) e
cartão(ões) de crédito(s) em nome do(s)executado(s), nesse
momento processual.
Por outro lado promova-se inscrição dos executados no sistema
SERAJUD e a inclusão no cadastro positivo do BNDT, sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de dez dias,
indique meios adequados e concretos para prosseguimento da
execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT), independente de intimação
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-14.2023.5.13.0033
AUTOR EDENILTON SILVA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SITECNET INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILTON SILVA DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f221a1
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id,
a60bff7, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-14.2023.5.13.0033
AUTOR EDENILTON SILVA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SITECNET INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SITECNET INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f221a1
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id,
a60bff7, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CHARLES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc4b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc4b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-09.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO ALVES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac18144
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de reclamação na qual o autor pleiteia a concessão
antecipada dos efeitos da tutela de mérito, por entender como
urgente a situação e precisar da expedição de alvará judicial para
liberação dos depósitos do FGTS.
À análise.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
Muito embora se reconheça a verossimilhança das alegações
postas na inicial, este Juízo, por ora, utilizando-se do seu poder
geral de cautela, resguarda-se no direito de apreciar o pedido
apenas após a apresentação da defesa e produção de outras
provas.
Tem-se, portanto, como razoável sua apreciação apenas após a
formulação da defesa e apresentação de demais provas, o que será
levado a efeito em curto espaço de tempo, em face da proximidade
das audiências a serem realizadas neste Juízo.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO, por ora, o
pedido liminar de antecipação de tutela.
Designe-se audiência para a próxima pauta livre.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-65.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Em relação aos dados bancários indicados na manifestação de
id.646c876, especifique o réu a qual banco se refere a agência e
conta informada.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000266-31.2022.5.13.0033
EXEQUENTE JOSEFA JUCIELIA ANDRADE DE
OLIVEIRA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado para efetuar o pagamento remanescente
do débito, no valor de R$ 747,24, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de constrição de bens, independente de mandado
de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-48.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIVANDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06376c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Por todo exposto, julga-se IMPROCEDENTE a impugnação aos
cálculos manejada pela executada, TRANSNACIONAL
TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA, Para:
manter a conta de liquidação incólume e liberar o montante
depositado aos seus respectivos credores, observando a devida
atualização que passa a fazer parte integrante da presente
execução.
Iniciar a execução, notificando a executada para pagar a dívida
remanescente e atualizada, conforme PLANILHA DE CÁLCULOS
que segue em anexo, no prazo de 48 horas sob pena da utilização
das ferramentas pertinentes à fase de execução.
Fica também homologada a conta de liquidação assentada pela
contadoria.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-48.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIVANDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06376c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julga-se IMPROCEDENTE a impugnação aos
cálculos manejada pela executada, TRANSNACIONAL
TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA, Para:
manter a conta de liquidação incólume e liberar o montante
depositado aos seus respectivos credores, observando a devida
atualização que passa a fazer parte integrante da presente
execução.
Iniciar a execução, notificando a executada para pagar a dívida
remanescente e atualizada, conforme PLANILHA DE CÁLCULOS
que segue em anexo, no prazo de 48 horas sob pena da utilização
das ferramentas pertinentes à fase de execução.
Fica também homologada a conta de liquidação assentada pela
contadoria.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-22.2023.5.13.0033
AUTOR VALDEIR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b11eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que as partes realizaram acordo judicial com autorização
de levantamento do FGTS através da própria ata de conciliação
com força de Alvará.
Entretanto a Caixa Econômica Federal negou a liberação do FGTS
à parte autora, tendo em vista a impossibilidade de tal
levantamento, uma vez que o/a empregado/a é optante do saque
aniversário, conforme petição do autor no Id. af3cd63.
Ocorre que, ao optar pelos saques anuais, o empregado não terá
direito a fazer o saque total da conta em caso de dispensa sem
justa causa, mas tão somente da multa de 40% sobre os valores
existentes na conta vinculada.
No presente caso, tem-se que o autor pretende que este Juízo
determine que a Caixa Econômica Federal, órgão administrador do
FGTS, libere os valores da sua conta fundiária mesmo estando em
condição de bloqueio em garantia, tendo em vista que o reclamante
é optante do saque aniversário (artigo 20-A da Lei 8.036/90).
Nesse caso, o pedido e a causa de pedir não dizem respeito à
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
relação de trabalho, sendo a Justiça do Trabalho incompetente para
apreciar esse pedido.
Registra-se que, quando o juiz do trabalho determina o
levantamento do FGTS por alvará, restringe-se, tão somente, para o
fato de declarar que ocorreu a despedida sem justa causa,
substituindo as guias fornecidas pelo empregador pelo alvará
expedido pelo juízo.
O preenchimento de qualquer outro requisito passa a ser de
natureza administrativa e não trabalhista.
Diante do exposto, tendo em vista a incompetência material, não
conheço do pedido do autor no id. af3cd63.
Intime-se e aguarde o integral cumprimento do acordo.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000593-39.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAURO DA CUNHA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0590ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000593-39.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAURO DA CUNHA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DA CUNHA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0590ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-49.2022.5.13.0033
AUTOR JAILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON RODRIGUES DA SILVA
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a27ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inúmeras foram as pesquisas aos sistemas conveniados
disponíveis, inclusive SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI e
DATAPREV.
O SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentação Bancária,
conforme regido pela Resolução CSJT 140/2014 e pelo Provimento
Conjunto 14/2014 do TRT da 13ª Região, consiste em uma
ferramenta de pesquisa patrimonial destinada à quebra de sigilo
bancário dos investigados. Esse direito fundamental, tutelado por
nossa legislação, só pode ser afastado mediante decisão judicial
devidamente fundamentada e restritamente em situações onde a
necessidade de sua suspensão seja claramente justificada.
A Lei Complementar 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das
operações de instituições financeiras, estabelece em seu artigo 1º, §
4º, um rol exemplificativo de hipóteses que ensejam a quebra do
sigilo bancário, elencando situações enfaticamente graves:
§ 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária
para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase
do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes
crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material
destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante seqüestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
Nesse contexto, é imprescindível enfatizar que a medida de quebra
de sigilo bancário não pode ser encarada de maneira trivial. Ela
constitui uma exceção à regra e, como tal, deve ser aplicada
apenas em situações de extrema necessidade e onde haja razões
substanciais para sua adoção. A mera constatação de
inadimplemento da obrigação trabalhista e a consequente frustração
da execução, por si só, não se mostram suficientes para justificar
tão intrusiva medida. A excepcionalidade desse procedimento
resguarda a preservação de um dos pilares fundamentais do
ordenamento jurídico, que é o respeito à privacidade e à
dignidade das partes envolvidas.
No caso em análise, após a utilização das diversas ferramentas de
pesquisa patrimonial disponíveis, não foi possível identificar
qualquer indicativo de fraude ou conduta suspeita que justificasse a
quebra do sigilo bancário da empresa executada e suas sócias. Ao
contrário, os elementos coligidos apontam para uma execução
frustrada em decorrência da insuficiência patrimonial do
devedor, como tantas outras pendentes de solução, o que, por si
só, não autoriza a medida extraordinária postulada pela parte
exequente.
A busca pela justiça deve ser norteada pela equidade e
proporcionalidade, especialmente em questões de tão relevante
importância como a quebra de sigilo bancário. Assim, o respeito
aos princípios da necessidade e da adequação, aliado ao princípio
da menor onerosidade da execução, reforça a convicção de que a
medida requerida não encontra respaldo nas circunstâncias fáticas
apresentadas nos autos.
Diante do exposto, torno sem efeito a decisão que permitiu a quebra
de sigilo bancário (Id 819c65c).
Fica o exequente intimado para, no prazo de 10 dias, indicar bens
dos executados ou qualquer informação (novos parâmetros)
visando dar efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, após
o qual, não sendo impulsionada a execução, será aplicada a
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Silente o exequente, remetam-se os autos ao
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 para aguardar
a iniciativa da parte ou o prazo prescricional.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2018.5.13.0020
AUTOR ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AUTOR IRIO DANTAS DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSELIO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIO DANTAS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a477300
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, em manifestação constante no id.c8845e9, solicita
reiteração da penhora online nas contas bancárias do réu.
A despeito desta ferramenta já ter sido utilizada diversas vezes no
processo, tendo em vista os resultados positivos pretéritos, os quais
foram capazes de quitar mais de 50% do valor da dívida, DEFIRO o
pedido do autor.
À contadoria para atualização da dívida, contabilizando os últimos
alvarás liberados em 11/04/2023.
Após, renove-se a ferramenta Sisbajud em desfavor do executado,
na modalidade teimosinha.
Mantenha-se esse Despacho em sigilo com vistas a efetividade da
medida.
Ciência ao exequente.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-76.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGUES ARNOR DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR ASSIS LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR COSME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE GENILSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
RÉU ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIA CORNELIO DA SILVA(OAB:
9645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS LUIZ DA SILVA
- CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
- COSME SOUZA DA SILVA
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
- JOSE GENILSON DA SILVA
- JOSE MARIANO DA SILVA
- JOSE SEVERINO DOS SANTOS
- MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
- RODRIGUES ARNOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2044b05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A análise dos autos demonstra que o Juízo procedeu as pesquisas
de praxe em nome do sócio retirante, Sr. ERINALDO SILVA DO
NASCIMENTO, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e
CNIB.
Com base nas pesquisas realizadas, notifique-se o reclamante para,
no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, NÃO REPETITIVOS.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30
dias), sob pena de remessa a novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756477c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento da parte autora para a realização de
audiência telepresencial no presente caso, uma vez que não há
mais a produção de prova prova oral e testemunhal que ensejaria a
obrigatoriedade da realização da audiência na modalidade
presencial.
As partes deverão acessar o endereço virtual abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84051820073
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756477c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento da parte autora para a realização de
audiência telepresencial no presente caso, uma vez que não há
mais a produção de prova prova oral e testemunhal que ensejaria a
obrigatoriedade da realização da audiência na modalidade
presencial.
As partes deverão acessar o endereço virtual abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84051820073
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000577-85.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd2101
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte contrária,
voltem conclusos para julgamento da Impugnação aos Cálculos,
constante no Id. 3e35bcc.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000577-85.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd2101
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte contrária,
voltem conclusos para julgamento da Impugnação aos Cálculos,
constante no Id. 3e35bcc.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2018.5.13.0015
AUTOR MARINELIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRUTAS DOCE MEL
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON PINTO DA SILVA
- ADSON PINTO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 998e2c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que o Juízo tem realizado as diligências
executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB, INFOSEG, CCS e SNIPER sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Considerando-se, ainda, que o requerimento do autor de
Id.22d2c57, deferido por este Juízo, restou negativo (Id.e2c3e6a),
determino:
Proceda a Secretaria ao encaminhamento do processo supra para a
tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
- SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se .
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2018.5.13.0015
AUTOR MARINELIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRUTAS DOCE MEL
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINELIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 998e2c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que o Juízo tem realizado as diligências
executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB, INFOSEG, CCS e SNIPER sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Considerando-se, ainda, que o requerimento do autor de
Id.22d2c57, deferido por este Juízo, restou negativo (Id.e2c3e6a),
determino:
Proceda a Secretaria ao encaminhamento do processo supra para a
tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
- SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se .
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO CLELIA CRISTINA ALBERTIM
BARBOSA(OAB: 47903/PE)
ADVOGADO FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- L N FERREIRA CONSTRUTORA
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c5928
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO a preliminar de nulidade processual por cerceamento
ao direito de defesa, suscitada pelo reclamante em suas razões
recursais; Mérito: DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para: 1) acrescer à condenação o pagamento de
indenização por danos materiais (lucros cessantes), em parcela
única, no importe de R$ 9.000,00; e 2) majorar para R$ 12.980,00 o
valor da indenização por danos morais. Considerando que não foi
anexada planilha de cálculos na primeira instância, apesar de haver
referência a ela na sentença, o novo valor da condenação deverá
ser apurado, excepcionalmente, pela contadoria da Vara..
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado, observando-se os
termos do acordão de Id. 04d766f.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
AUTOR ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO CLELIA CRISTINA ALBERTIM
BARBOSA(OAB: 47903/PE)
ADVOGADO FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c5928
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO a preliminar de nulidade processual por cerceamento
ao direito de defesa, suscitada pelo reclamante em suas razões
recursais; Mérito: DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para: 1) acrescer à condenação o pagamento de
indenização por danos materiais (lucros cessantes), em parcela
única, no importe de R$ 9.000,00; e 2) majorar para R$ 12.980,00 o
valor da indenização por danos morais. Considerando que não foi
anexada planilha de cálculos na primeira instância, apesar de haver
referência a ela na sentença, o novo valor da condenação deverá
ser apurado, excepcionalmente, pela contadoria da Vara..
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado, observando-se os
termos do acordão de Id. 04d766f.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015
AUTOR PEDRO THIAGO RODRIGUES
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765750c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o processamento da RPV referente aos honorários
sucumbenciais do advogado da executada, Dr. TARCIO DANILO
BEZERRA DA SILVA, necessário se faz a informação dos dados
bancários do causídico.
Portanto, fica intimado o patrono da executada para que informe, no
prazo de 5 dias, os dados bancários de sua titularidade.
Identifique a Secretaria, utilizando a ferramenta AJ-JT, os dados
bancários do perito FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2022.5.13.0033
AUTOR ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELADIR CORDEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b17e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA. - ME: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: DADO
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2022.5.13.0033
AUTOR ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b17e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA. - ME: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: DADO
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-42.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNO MEDEIROS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 759866f
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Requer o Demandado a desconsideração da petição nominada
“recurso Ordinário” de Id. d5ab09c, tendo em vista haver
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
protocolizado neste Juízo por lapso, já que a referida peça
processual seria direcionada ao processo 0001022-
33.2023.5.13.0024, tramitando na 5ª VT de Campina Grande - PB.
Defiro o pedido, devendo a Secretaria providenciar a alteração da
petição de Id. d5ab09c nominada “recurso Ordinário” para simples
petição/manifestação, para fins de se evitar pendências no sistema
PJE e não gerar efeitos estatísticos e, em seguida, a exclusão do
documento referido.
Recebo o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
41d68e6, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Apresentado pela parte adversa as contrarrazões ao Recurso
ordinário de Id. 41d68e6, em tempo hábil, remetam-se os autos ao
Regional.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-42.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNO MEDEIROS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MEDEIROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 759866f
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Requer o Demandado a desconsideração da petição nominada
“recurso Ordinário” de Id. d5ab09c, tendo em vista haver
protocolizado neste Juízo por lapso, já que a referida peça
processual seria direcionada ao processo 0001022-
33.2023.5.13.0024, tramitando na 5ª VT de Campina Grande - PB.
Defiro o pedido, devendo a Secretaria providenciar a alteração da
petição de Id. d5ab09c nominada “recurso Ordinário” para simples
petição/manifestação, para fins de se evitar pendências no sistema
PJE e não gerar efeitos estatísticos e, em seguida, a exclusão do
documento referido.
Recebo o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
41d68e6, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Apresentado pela parte adversa as contrarrazões ao Recurso
ordinário de Id. 41d68e6, em tempo hábil, remetam-se os autos ao
Regional.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMARA DELFINO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6da7c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por IZAMARA DELFINO
DOS REIS em face de RUTH VITÓRIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA, nos termos da fundamentação
supra, para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda retificar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de
20.07.2021 a 08.09.2023, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
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3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
providência.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará liberatório quanto ao
FGTS já depositado em conta vinculada da reclamante.
Poderá a parte autora, após o trânsito em julgado, munido de sua
documentação pessoal e da presente sentença, requerer o
benefício de seguro-desemprego diretamente junto ao Ministério do
Trabalho.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA RESTAURANTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6da7c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por IZAMARA DELFINO
DOS REIS em face de RUTH VITÓRIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA, nos termos da fundamentação
supra, para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda retificar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de
20.07.2021 a 08.09.2023, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará liberatório quanto ao
FGTS já depositado em conta vinculada da reclamante.
Poderá a parte autora, após o trânsito em julgado, munido de sua
documentação pessoal e da presente sentença, requerer o
benefício de seguro-desemprego diretamente junto ao Ministério do
Trabalho.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033
AUTOR EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e459f74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033
AUTOR EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e459f74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-64.2023.5.13.0033
AUTOR CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE GOIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a921bc
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
O advogado da parte autora requereu a realização da audiência na
modalidade telepresencial, uma vez que a reclamante está
impossibilitada de comparecer presencialmente devido ao recente
parto realizado de seu filho, consoante petição de Id c8d1773.
Visando garantir o acesso a justiça da reclamante, que se encontra
impossibilitada de comparecer presencial a audiência, defiro o
pedido designando a audiência na modalidade telepresencial,
ficando mantidas as cominações anteriores.
As partes devem acessar o link da audiência disponibilizado a
seguir.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84173541912
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-64.2023.5.13.0033
AUTOR CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a921bc
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
O advogado da parte autora requereu a realização da audiência na
modalidade telepresencial, uma vez que a reclamante está
impossibilitada de comparecer presencialmente devido ao recente
parto realizado de seu filho, consoante petição de Id c8d1773.
Visando garantir o acesso a justiça da reclamante, que se encontra
impossibilitada de comparecer presencial a audiência, defiro o
pedido designando a audiência na modalidade telepresencial,
ficando mantidas as cominações anteriores.
As partes devem acessar o link da audiência disponibilizado a
seguir.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84173541912
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033
AUTOR ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
RÉU MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE REIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e0eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para tomar ciência da pesquisa DECRED
e requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias,
visando ao prosseguimento da ação, sob pena de retorno dos autos
ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc6f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o requerido pelo réu na manifestação de Id.f985ac5
já fora apreciado no despacho de Id.db89dae.
Dessa forma, libere-se o saldo sobejante ao reclamado, utilizando-
se os dados bancários de sua titularidade informados.
Após, retornem conclusos para extinção da execução, por
Sentença.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-91.2023.5.13.0033
AUTOR VALTER GERONIMO DE BRITO
NETO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER GERONIMO DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 2a48012
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000499-91.2023.5.13.0033
AUTOR VALTER GERONIMO DE BRITO
NETO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 2a48012
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000332-11.2022.5.13.0033
AUTOR MATEUS AVELINO DE LIMA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS AVELINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3bd5c8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se, no prazo de 30 (trinta) dias, respostas à requisição de
informações, solicitadas via SISBAJUD (Id 67fc46f).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-97.2021.5.13.0033
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU VANILDA ROLIM RANGEL
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80549bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-97.2021.5.13.0033
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU VANILDA ROLIM RANGEL
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL
- VANILDA ROLIM RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80549bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-17.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a0d89c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-17.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a0d89c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-02.2023.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5101eac
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
Defiro o requerimento da parte autora para a realização de
audiência telepresencial no presente caso, uma vez que não possui
interesse em produzir prova oral e testemunhal.
As partes poderão acessar a sala virtual da plataforma Zoom
Meeting, através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86124855436
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-02.2023.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5101eac
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
Defiro o requerimento da parte autora para a realização de
audiência telepresencial no presente caso, uma vez que não possui
interesse em produzir prova oral e testemunhal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
As partes poderão acessar a sala virtual da plataforma Zoom
Meeting, através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86124855436
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-90.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77c67c
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 30/11/2023, às
08h45, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por videoconferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-90.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77c67c
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 30/11/2023, às
08h45, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por videoconferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-66.2017.5.13.0015
AUTOR LUCIANO MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU IVONE RIBEIRO PALACIO
RÉU ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GERLANE MARIA FERREIRA
BELTRAO(OAB: 47989/PE)
ADVOGADO DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
ADVOGADO LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO JOELMYR FABIO LINS DA
SILVA(OAB: 36683/PE)
RÉU JOSE AMERICO LOPES GOIS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
1° SERVICO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DO RECIFE-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bde2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Intime-se o advogado do autor para que apresente, no prazo de 10
(dez) dias, os herdeiros/dependentes a serem habilitados nos autos
para liberação dos valores disponíveis, sob pena de sobrestamento
da ação supra pelo prazo de 1 (um) ano.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-91.2023.5.13.0033
AUTOR JOALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU LILIANE CAVALCANTI DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32dc2f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/01/2024 às 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-24.2023.5.13.0033
AUTOR BEATRIZ DUARTE PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBANOS LANCHONETES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DUARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3a411
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/01/2024, às 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-44.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f3c4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O demandante solicita a adoção de medidas atípicas previstas no
NCPC/2015, como suspensão de CNH e cassação de passaportes,
sem sequer solicitar o direcionamento da execução a algum
eventual sócio(a) pessoa física (desconsideração da personalidade
jurídica).
Destarte, denego, por ora, as medidas atípicas solicitadas.
Realizem-se as pesquisas patrimoniais disponíveis, visando o
levantamento de informações acerca do quadro societário da
executada (SNIPER e/ou INFOSEG).
Após, voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4326b0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4326b0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-61.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE EMERSON DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMERSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e57a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 31/01/2024, às 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-54.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a14538
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/01/2024, às 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº CartPrecCiv-0000493-50.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE MENDES FERNANDES
ADVOGADO JOSE CARLOS RODRIGUES
BERNATAVICIUS JUNIOR(OAB:
282133/SP)
RÉU LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO
PAULO S.A. - LOGA
ADVOGADO THIAGO CHOHFI(OAB: 207899/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MENDES FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
juntados pela perita médica (ID. 1d74b3d). Prazo preclusivo de 10
(dez) dias.
SOUSA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº CartPrecCiv-0000493-50.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE MENDES FERNANDES
ADVOGADO JOSE CARLOS RODRIGUES
BERNATAVICIUS JUNIOR(OAB:
282133/SP)
RÉU LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO
PAULO S.A. - LOGA
ADVOGADO THIAGO CHOHFI(OAB: 207899/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
juntados pela perita médica (ID. 1d74b3d). Prazo preclusivo de 10
(dez) dias.
SOUSA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000467-23.2021.5.13.0012
AUTOR JOABE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da planilha de rateio de ID fe12e40.
SOUSA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-23.2021.5.13.0012
AUTOR JOABE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da planilha de rateio de ID fe12e40.
SOUSA/PB, 22 de novembro de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar a respeito da petição de ID 2b3ab5e.
SOUSA/PB, 22 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130217-73.2015.5.13.0017
AUTOR JOAO PAULO BARBOSA ALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA CEZARIO DA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
AUTOR ADENORA GONCALVES DE ASSIS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR FRANCISCO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE LUCENA GOMES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOAO NILTON BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU SERVCON CONSTRUCOES
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTE HOREBE
ADVOGADO RONZINERIO OLIVEIRA SILVA(OAB:
24495/PB)
ADVOGADO TATIANE DIAS GUARITA LEITE(OAB:
19307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO NILTON BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar os dados bancários das partes e
dos advogados, ante a confecção dos RPs/RPVs, no prazo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130217-73.2015.5.13.0017
AUTOR JOAO PAULO BARBOSA ALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA CEZARIO DA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
AUTOR ADENORA GONCALVES DE ASSIS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR FRANCISCO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE LUCENA GOMES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOAO NILTON BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU SERVCON CONSTRUCOES
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTE HOREBE
ADVOGADO RONZINERIO OLIVEIRA SILVA(OAB:
24495/PB)
ADVOGADO TATIANE DIAS GUARITA LEITE(OAB:
19307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CEZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar os dados bancários das partes e
dos advogados, ante a confecção dos RPs/RPVs, no prazo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130237-16.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
AUTOR HALLISON PIRES FERREIRA LIRA
AUTOR JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
7
Notificação 7
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 8
Notificação 8
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 9
Notificação 9
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
17
Notificação 17
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
21
Notificação 21
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 22
Acórdão 22
Notificação 91
Tribunal Pleno - 2ª Turma 91
Acórdão 91
Notificação 143
Secretaria Geral Judiciária 144
Notificação 144
Central de Regional de Efetividade 148
Edital 148
Notificação 155
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
165
Notificação 165
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 177
Notificação 177
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 236
Notificação 236
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 272
Notificação 272
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 305
Notificação 305
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 327
Notificação 327
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 362
Edital 362
Notificação 363
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 382
Notificação 382
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 431
Notificação 431
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 485
Edital 485
Notificação 486
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 521
Edital 521
Notificação 521
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 582
Notificação 582
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 612
Edital 612
Notificação 613
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 638
Notificação 638
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte exequente (ID. e705989) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 22 de novembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000516-93.2023.5.13.0012
AUTOR VALDI SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI SARMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
juntados pelo perito técnico (ID. 3f65f21). Prazo preclusivo de 10
(dez) dias.
SOUSA/PB, 22 de novembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
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1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 674
Notificação 674
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 709
Edital 709
Notificação 710
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 752
Notificação 752
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 789
Edital 789
Notificação 790
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 818
Edital 818
Notificação 820
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 836
Notificação 836
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 851
Notificação 851
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 864
Notificação 864
Vara do Trabalho de Guarabira 873
Notificação 873
Vara do Trabalho de Itaporanga 880
Notificação 880
Vara do Trabalho de Patos 880
Notificação 880
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 892
Edital 892
Notificação 894
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 915
Notificação 915
Vara do Trabalho de Sousa 939
Notificação 939
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207437