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DJ_23_01_2025.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4148/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Portaria
A U T O I N S P E Ç Ã O
PORTARIA 1ª VT Santa Rita nº 01/2025
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual
na 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, em consonância com as
disposições contidas no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA, DR. ANDRÉ MACHADO
CAVALCANTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de
acordo com o ATO TRT13 SCR Nº 183/2022, que regulamenta a
autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de
primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e
anual na 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, no período entre os
dias 03 a 06/02/2025.
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 07:00 horas do dia
03/02/2025 e se estenderá até as 17:00 horas do dia 06/02/2025.
Art. 2º. A autoinspeção tem por objetivo averiguar a regularidade do
processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da
prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria,
dentre outros.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de
20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em cada
fase processual (V02, V03 e V04 do IGest) e dos feitos com
prioridade de tramitação estabelecida em lei, observando se o Art.
6º do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pelo
Juiz Titular da Unidade e/ou Juiz Substituto legal.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e
objetiva, todas as ocorrências e irregularidades encontradas e as
medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas
necessárias que extrapolam a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT_Jud.
Afixe-se na entrada desta Unidade. Encaminhem-se, por meio
eletrônico, cópias ao Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos
Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à Assessoria de
Comunicação Social do TRT13.
Santa Rita-PB, 23 de janeiro de 2025.
ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224344
SUMÁRIO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1
Portaria 1
4148/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Anexos
Anexo 1: PORTARIA TRT13 N.º 001 2025 1ª VT SANTA RITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224344