Você está aqui: Página Inicial > Arquivos > Diario Eletronico > DJ_23_04_2024.html
Conteúdo

DJ_23_04_2024.html

última modificação 23/04/2024 19h32

text/html DJ_23_04_2024.html — 31907 KB

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3956/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Acórdão
Processo Nº AP-0000090-58.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE AERCIO FERNANDES
GERMANO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AGRAVADO KENNY ROGERS BARBOSA
CAVALCANTI
AGRAVADO LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por JOSÉ AERCIO
FERNANDES GERMANO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
26/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. (assinado eletronicamente) -
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0001072-19.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA APARECIDA CANDIDO DAS
NEVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA APARECIDA CANDIDO DAS
NEVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45339c4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 - ID
9e88f9a; recurso apresentado em 18/04/2024 - ID eaf10ae).
Regular a representação processual (IDs d8afdca e fe9f148).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID d19eec6; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E TÍTULOS
DECORRENTES
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV, da CF;
b) violação ao art. 2º da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à autora.
No que diz respeito à alegada violação aos dispositivos
constitucionais mencionados, bem como à suposta contrariedade à
Súmula invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do
mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da
Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada (ID 13145d7).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II e LV, da CF e à Súmula 331,
III e IV, do TST.
Além disso, a alegada violação à legislação infraconstitucional e o
suposto dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação à legislação;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento da
multa prevista no art. 477 da CLT.
Apesar de alegar ofensa legal, a recorrente não menciona qualquer
dispositivo que considera ter sido violado, mas tão somente aponta
a divergência jurisprudencial quanto à aplicação da multa acima
mencionada.
Nessa perspectiva, consoante a inteligência da Súmula 221 do TST,
não havendo a indicação expressa do dispositivo tido como violado,
inadmissível o apelo.
E, ainda que assim não o fosse, ante a restrição do art. 896, § 9º,
da CLT, é incabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional, bem como de divergência jurisprudencial em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
sede de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DA DIFERENÇA SALARIAL PARA O MÍNIMO LEGAL
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, IV, VI e X, da CF;
b) contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 358, da SBDI-1 do
TST.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento de
diferenças salariais, em virtude do pagamento de salário inferior ao
mínimo legal.
Quanto ao tema, a Turma Julgadora destacou (ID 13145d7):
(...) Na sentença, o magistrado condenou a ora recorrente ao
pagamento das diferenças salariais referentes aos meses de janeiro
a junho de 2021, de janeiro a junho de 2022 e de janeiro a fevereiro
de 2023, respaldando-se no teor do contrato de experiência juntado
pela reclamada em contraponto às fichas financeiras acostadas às
fls. 907 e ss.
Correta a sentença.
Em relação aos meses de janeiro a junho de 2021, as fichas
financeiras acostadas aos autos pela empresa apontam que o
salário pago pela reclamada neste período era de R$1.045,00,
ignorando o novo valor de R$1.100,00, vigente a partir de janeiro
daquele ano (fl. 906).
Quanto ao período de janeiro a junho de 2022, as fichas financeiras
apontam que o salário pago pela reclamada no período era de
R$1.100,00, também aquém do novo valor de R$1.212,00, vigente a
partir de janeiro daquele ano (fls. 909).
Por fim, o mesmo ocorreu no período de janeiro a fevereiro de 2023,
já que as fichas financeiras apontam o pagamento do valor de
R$1.212,00, enquanto o valor devido a partir de janeiro daquele ano
era de R$ 1.302,00.
Nesse contexto, não comprovado o respeito ao mínimo legal,
mantém-se a condenação da primeira reclamada ao pagamento das
diferenças salariais.
Pelos próprios fundamentos expostos na decisão recorrida, não
vislumbro ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados.
Além disso, a alegada afronta à Orientação Jurisprudencial não é
passível de análise em sede do recurso de revista submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art.
896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, quanto ao tema.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, e inciso XXII, da CF;
b) violação ao art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pela reforma do acórdão, para que a incidência
de juros e correção monetária seja limitada até a data do pedido da
recuperação judicial.
Quanto à matéria, o Órgão Julgador concluiu que a correção
monetária e os juros de mora não estão limitados ao deferimento da
recuperação judicial ou à decretação da falência, destacando que
este é o entendimento consolidado do TST (ID 13145d7).
Assim, em relação à alegada violação à Constituição Federal,
observa-se que os fundamentos apresentados pela recorrente não
tratam do mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a
decisão quanto ao tema, visto que a Turma Julgadora não emitiu
tese acerca da matéria à luz dos princípios constitucionais
apontados pela recorrente.
Desse modo, não há que se falar em violação direta e literal à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 - ID
9e88f9a; recurso apresentado em 17/04/2024 - ID 511e807).
Regular a representação processual (ID 5ed9d14).
Preparo recursal satisfeito (IDs d8250ba e f076770).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000945-54.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c5111
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 – Id. -
d15dbf7; recurso apresentado em 16.04.2024 (Id. 843542a).
Regular a representação processual (Id. 5e5c28d).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 99284f5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 818, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
cabível na hipótese de afronta à legislação infraconstitucional ou de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000656-64.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RANIERE CRISTINE M BARBOSA -
EPP
ADVOGADO JOAO ROBERTO MARTINS
CARDOSO(OAB: 37228/PE)
RECORRIDO MARLI KELLY SILVINO DA SILVA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE CRISTINE M BARBOSA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ffa034
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS - DA JUSTIÇA GRATUITA
A recorrente pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
sob a alegação de que não possui condições de arcar com as
custas do processo.
Ao consultar o comprovante de inscrição e de situação cadastral da
reclamada, verifica-se que a mesma possui natureza jurídica de
empresário individual (vide
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_
Comprovante.asp).
Como se sabe, o empresário individual exerce a atividade
empresarial em nome próprio e, portanto, não possui personalidade
jurídica distinta da pessoa natural, sendo certo que a inscrição no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas destina-se
exclusivamente a fins tributários.
Nessa senda, o art. 3º, caput, da Lei Complementar 123/2006
distingue expressamente a sociedade empresária, a sociedade
simples e a empresa individual de responsabilidade limitada do
empresário individual, nos seguintes termos:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se
microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade
empresária, a sociedade simples, a empresa individual de
responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art.
966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),
devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
(...)
Desse modo, é de se aplicar ao empresário individual o mesmo
regramento destinado à pessoa natural acerca dos requisitos para
concessão da gratuidade judiciária, tratando-se de mera ficção legal
a distinção entre empresa e empresário, já que o patrimônio
daquela se confunde com o deste.
Nesse contexto, aplica-se à reclamada, por analogia, o
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 463, I, do
TST:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017. I - A partir de 26.06.2017, para a
concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela
parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração
com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de
2015).
No caso dos autos, a reclamada, em suas razões recursais, alega
que não possui condições de arcar com as custas processuais,
diante de dificuldades financeiras que vem enfrentando desde o
período pandêmico.
Ante o exposto, concedo os benefícios da gratuidade judiciária à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
recorrente.
Como consequência, não é necessário o recolhimento do preparo
recursal para fins de conhecimento do recurso de revista interposto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/04/2024 - ID
5aaebb7. Recurso apresentado em 17/04/2024 - ID 8bf0c99.
Representação processual regular - ID d3be4cc.
Preparo recursal dispensado - Justiça gratuita deferida.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o reconhecimento da rescisão
indireta do contrato de trabalho e a consequente condenação ao
pagamento das respectivas verbas rescisórias.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, o suscitado dissenso jurisprudencial não é passível de
análise em sede de recurso de revista submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição acima mencionada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001009-19.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIVYA KATARINA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100b5ea
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 - ID
431ecbe; recurso apresentado em 18/04/2024 - ID b0b2d98).
Regular a representação processual (ID 17c02c6).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID 9668910; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E TÍTULOS
DECORRENTES
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 2º da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à autora.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 69 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão para excluir a sua suposta
condenação ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido em relação ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 - ID
431ecbe; recurso apresentado em 16/04/2024 - ID 60aacc1).
Regular a representação processual (ID 6853e14).
Preparo recursal satisfeito (IDs 0f6b428, 94d9d47 e 9ea45bc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000188-60.2019.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO LUAN AMARANTE BATISTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784a630
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/04/2024 – ID.
b36ffc3; recurso apresentado em 17/04/2024 - ID. 2bcadb9).
Regular a representação processual (IDs. 04c575a e fe480c4).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegações:
a) violação ao art. 85-A, da CLT;
b) violação aos arts. 133 a 137, do CPC; e
c) violação aos arts. 6º da IN 39/2016 e 17 da IN 41/2018 do TST.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu trechos do capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Além disso, o cabimento do recurso de revista oferecido contra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
decisão proferida em execução de sentença está restrito às
hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta
na Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT
e Súmula 266 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO CAUTELAR
Alegações:
a) violação ao art.5º, LXXIV, II, LIV e LV da CF.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu trechos do capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
PRESSUPOSTOS
Alegações:
a) violação ao art.5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 805, do CPC; e
c) divergência jurisprudencial.
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e
Súmula 266 do TST.
No caso, a parte apenas discorre acerca das razões de sua
insurgência e propugna a reforma da decisão, não indicando
dispositivo constitucional que entenda estar violado, além de não
realizar o cotejo analítico entre os fundamentos jurídicos do acórdão
e o dispositivo da CF.
Não bastasse isso, a atual, iterativa e notória jurisprudência do E.
TST considera que a discussão acerca da desconsideração da
personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação
infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do
CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do
recurso, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula n. 266/TST.
Eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se
houvesse, seria meramente reflexa.
Nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser
reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da
aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na
desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE
INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. Trata-
se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade
jurídica e, consequentemente, a inclusão de sócio na execução. No
caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade
jurídica da executada para alcançar as pessoas físicas dos seus
sócios em razão da real ausência de bens da executada capazes e
suficientes para satisfazer a execução em razão da recuperação
judicial declarada. Registrou ainda que assegurado o direito de
defesa aos sócios integrantes do polo passivo da execução em
decorrência da aplicação da teoria de desconsideração da
personalidade jurídica do empregador, resta afastada a
caracterização de ofensa ao princípio do devido processo legal e ao
direito de ampla defesa. A questão em exame tem regulação em
dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CCB; 134,
VII, 135 do CTN; 16, 17 e 18 da Lei 8.884/94; 28 da Lei 8.078/90
Código de Defesa do Consumidor; 4º da Lei 9.605/98, 795 do CPC
e artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80 , c/c artigo 889 da CLT), cuja
eventual afronta não promove o processamento de recurso de
revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo
896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento
não provido" (AIRR-10885-59.2021.5.03.0186, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 28/04/2023).
E nas demais Turmas do E. TST: AIRR-62700-06.2006.5.03.0030,
1ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 18/08/2017;
Ag-AIRR-10600-08.2018.5.15.0099, 2ª Turma, Relator Ministro José
Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/12/2021; Ag-AIRR-1681-
83.2016.5.12.0034, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021; AIRR-2031-16.2014.5.08.0208,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
4ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira
Amaro Santos, DEJT 18/11/2016; AIRR-120900-36.2007.5.05.0023,
7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
11/12/2020; e Ag-AIRR-1000980-24.2015.5.02.0712, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/09/2021.
Assim, nega-se seguimento ao recurso de revista interposto, com
base no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula n. 266 do E. TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000455-78.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOELMA DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e82c0a7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/04/2024 - ID
6a941ae.. Recurso apresentado em 17/04/2024 - ID 36ca46b .
Representação processual regular - ID d385366.
Preparo satisfeito (Ids. 94ee6f6, 7c32f5e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO AFASTAMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 840, §1°, da CLT
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID c1748a6 -
Pág. 9):
(…)
Nesse quadro, constata-se que a matéria, da forma como foi
exposta, em nada comprometeu a análise meritória, inexistindo
defeito na petição inicial que tenha dificultado a defesa da ré ou que
tenha impedido ou tornado impossível o julgamento da lide posta
em juízo.
O certo é que o modo como foi articulado a pretensão indenizatória
não prejudicou o exercício do direito de defesa da parte ré.
Portanto, considerando que os elementos contidos na inicial
atendem aos requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º, da CLT, e que a
interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação (art.
322, § 2º, do CPC), impõe-se conhecer a pretensão obreira ao
pagamento de indenização por assédio moral.
(…)
Como se vê, a Turma Julgadora afastou o reconhecimento de
inépcia da inicial quanto ao pedido de indenização por assédio
moral, por entender que a forma como foi articulada a pretensão
indenizatória não prejudicou o exercício do direito de defesa da
parte ré.
Restou consignado no acórdão recorrido que os elementos contidos
na inicial atendem aos requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º, da
CLT, de modo que não há que falar em ofensa ao referido
dispositivo legal.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
Denega-se.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000455-78.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOELMA DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DOS SANTOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e82c0a7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/04/2024 - ID
6a941ae.. Recurso apresentado em 17/04/2024 - ID 36ca46b .
Representação processual regular - ID d385366.
Preparo satisfeito (Ids. 94ee6f6, 7c32f5e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO AFASTAMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 840, §1°, da CLT
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID c1748a6 -
Pág. 9):
(…)
Nesse quadro, constata-se que a matéria, da forma como foi
exposta, em nada comprometeu a análise meritória, inexistindo
defeito na petição inicial que tenha dificultado a defesa da ré ou que
tenha impedido ou tornado impossível o julgamento da lide posta
em juízo.
O certo é que o modo como foi articulado a pretensão indenizatória
não prejudicou o exercício do direito de defesa da parte ré.
Portanto, considerando que os elementos contidos na inicial
atendem aos requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º, da CLT, e que a
interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação (art.
322, § 2º, do CPC), impõe-se conhecer a pretensão obreira ao
pagamento de indenização por assédio moral.
(…)
Como se vê, a Turma Julgadora afastou o reconhecimento de
inépcia da inicial quanto ao pedido de indenização por assédio
moral, por entender que a forma como foi articulada a pretensão
indenizatória não prejudicou o exercício do direito de defesa da
parte ré.
Restou consignado no acórdão recorrido que os elementos contidos
na inicial atendem aos requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º, da
CLT, de modo que não há que falar em ofensa ao referido
dispositivo legal.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000935-90.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ac1cf
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.04.2024 - ID. -
d99648b, recurso interposto em 18.04.2024 - ID. 6dedd7d ).
Regular a representação processual (ID. eaf2f4c).
Preparo satisfeito (Ids. 4F52e46,145a908, 5119bce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos artigos 93, IX, 5º, caput, incisos II, XXXV, XXXVI,
LIV, LV;
b) violação aos arts. 832, 897-A da CLT e 458 do CPC
c) artigos 489 e 1.022, do Código de Processo Civil;
d) Súmula 459 do Tribunal Superior do Trabalho;
Não houve negativa de prestação jurisdicional, como alega o
recorrente. Percebe-se, claramente, que ele pretende mesmo é o
reexame da matéria, e não ver sanada omissão do Tribunal.
Logo, denega-se seguimento do recurso de revista no tocante ao
tema.
DA DOENÇA OCUPACIONAL
a) violação aos artigos 818, 189 e 195 da CLT;
b) violação aos artigos 373 e 479 do CPC
A parte recorrente não indicou adequadamente o trecho do acórdão
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
corretamente observada pela recorrente, haja vista que a
transcrição integral do acórdão no início do recurso e desvinculada
das razões recursaisnão atende ao pressuposto formal tratado no
art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Segue julgado do Tribunal Superior do Trabalho tratando sobre
esse pressuposto intrínseco de admissibilidade:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE
DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS
ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE
INTERFERÊNCIA DO ESTADO. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. […]. II. Faz-se presente o
pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão
regional em que repousa o prequestionamento da matéria
impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer
combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato
confronto do trecho transcrito com as violações,
contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas
razões do recurso de revista. III. No caso vertente, irretocável a
decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do
pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do §
1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu,
nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da
fundamentação adotada pelo Tribunal Regional . IV. Não sendo
possível a individualização do problema de aplicação normativa
como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a
emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1048-
50.2019.5.08.0205, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 02/09/2022).
O recurso de revista, portanto, não atende ao disposto no art. 896, §
1º-A, da CLT e, por isso, não deve ser recebido.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
Decidiu a Turma ao julgar os embargos de declaração:
Na presente hipótese, é nítido que a reclamada busca, na verdade,
o reexame de fatos e provas, no intuito de obter nova discussão a
respeito do mérito, conduta que não encontra amparo nas estreitas
hipóteses de revisão de decisões por meio de embargos de
declaração.
A embargante afirma existir equívoco no acórdão quanto ao
entendimento de que o termo de adesão de ID. 8396c99 - Pág. 2
não se encontra assinado pelo autor e de que foi produzido
unilateralmente pela CEF, sob a alegação de que tal termo foi
assinado pelo empregado de forma eletrônica, mediante o uso de
sua senha pessoal e intransferível.
Transcrevo trecho da decisão embargada no qual a embargante
aponta o alegado equívoco (ID. b908f58 - Pág. 4):
[...] No caso dos autos, como já visto, o autor estava sujeito, no
início de seu contrato, às normas previstas no DIRHU 009/1988,
sendo inconteste que, sob a égide deste regulamento interno, a
jornada prevista para os empregados da reclamada era a de seis
horas diárias, independentemente do exercício ou não de função
comissionada.
Sob tal circunstância, a condição mais benéfica que aquela prevista
no artigo 224, § 2º, da CLT incorporou-se ao contrato de trabalho,
sendo vedada a sua alteração pelo empregador, nos termos do
artigo 468, caput, da CLT e do item I da Súmula Nº 51 do TST, que
se transcrevem:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO
REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
às regras do sistema do outro.
Atente-se que não se trata o caso de aplicação do item II da Súmula
Nº 51 do TST, pois inexistem nos autos documentos que
comprovem que o reclamante tenha aderido, voluntariamente, a
algum aos regulamentos internos que se sucederam à DIRHU 009
/1988, mais especificamente o PCS 1998, fato que, inclusive, foi
ressaltado pelo recorrido em sua impugnação à contestação, na
qual ressaltou que a reclamada não trouxe aos autos termo de
adesão assinado por si (ID. f5c6b70 - Pág. 2).
Com efeito, o documento de ID. 8396c99 - Pág. 2 não se
encontra assinado, restando claro que foi produzido de forma
unilateral. Cabe ressaltar que, ainda que não tivesse restado
comprovada a adesão, a aludida opção se afigura irrelevante,
posto que encontra óbice no art. 444 da CLT, um dos vetores
do princípio da irrenunciabilidade. [...] (texto original destacado)
A embargante não comprovou que o documento de ID. 8396c99
- Pág. 2 foi assinado eletronicamente pelo empregado, pois ele
foi juntado aos autos sem a referida assinatura eletrônica, de
modo que não há que se falar no equívoco apontado.
Cabe esclarecer que se mostra desarrazoada a alegação da
embargante de que "Se seguirmos por essa lógica, o presente
processo seria nulo na sua integralidade, uma vez que não consta
assinatura de próprio punho na inicial e nas demais decisões
proferidas nos autos", pois em tais peças processuais constam
de forma expressa a assinatura eletrônica dos seus
subscritores, situação não verificada no documento com o qual
a empresa pretende comprovar a adesão do autor a algum aos
regulamentos internos que se sucederam à DIRHU 009/1988.
Frise-se que, no caso em tela, não se exigiu comprovação de
assinatura de próprio punho do reclamante, como tenta fazer
crer a embargante.
Cabe acrescentar que restou consignado no acórdão que
"ainda que não tivesse restado comprovada a adesão, a aludida
opção se afigura irrelevante, posto que encontra óbice no art.
444 da CLT, um dos vetores do princípio da
irrenunciabilidade".
Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, prevalece
"a norma vigente antes da implementação do PCS 1998 e que
previa uma jornada de seis horas diárias para os empregados da
reclamada, inclusive os exercentes de cargos comissionados",
como bem delineado no acórdão.
No tocante à omissão quanto ao exercício da função de gerente
geral pelo reclamante, durante todo o período contratual, e o seu
enquadramento no art. 62, II, da CLT, tese que foi objeto da defesa
e do recurso ordinário por si apresentados, melhor sorte não assiste
à embargante.
É que constou expressamente no acórdão que esta Turma
Recursal reputou "estéril a discussão promovida pela
recorrente quanto aos seguintes temas: 1- presença de fidúcia
diferenciada nos cargos de gerente ocupados pelo reclamante,
fato que - segundo acredita - autorizaria o reconhecimento de
que o autor estaria submetido à exceção de que trata o § 2º do
artigo 224 da CLT; 2- previsão da jornada de oito horas, não só
em normas internas, como também em instrumentos coletivos
(estando presente, mais uma vez, inovação recursal, neste
último aspecto); 3- submissão voluntária do autor às alterações
de regramentos, entre eles a jornada diária de 8 horas, ao
assumir cargo comissionado" (ID. b908f58 - Págs. 5 e 6).
Restou explicitado na decisão embargada que "não está em
debate se as atribuições do reclamante, no exercício de cargos
comissionados, permitem o seu enquadramento na hipótese de
que trata o § 2º do artigo 224 da CLT, mas, sim, o fato de que
não há prova de sua adesão voluntária aos planos de cargos e
salários que se sucederam ao que esteve submetido no início
do seu contrato de trabalho".
Cabe esclarecer que as supostas ofensas a cláusulas normativas,
dispositivos legais e constitucionais, as quais não teriam sido
examinadas no acórdão, não se qualificam como omissões.
Este Tribunal, como se sabe, não tem função consultiva e não está
obrigado a responder a todos os questionamentos veiculados, ou
manifestar-se a respeito de todos os posicionamentos sumulares,
comandos legais, cláusulas normativas e constitucionais
supostamente violados, sendo bastante solucionar a matéria objeto
da controvérsia, com a devida indicação das razões que erigiram o
posicionamento jurídico adotado na decisão, em respeito ao
princípio do livre convencimento motivado. Tal exigência foi
adequadamente observada no acórdão atacado.
Convém lembrar que o entendimento pacífico do TST,
consubstanciado na Súmula 297, é no sentido de que se considera
prequestionada a matéria, quando houver a adoção de tese
explícita a seu respeito, sendo desnecessária a menção expressa
aos comandos normativos e precedentes invocados pelos
litigantes.
Registre-se, com amparo na Orientação Jurisprudencial 119 da
SBDI-1/TST, que a exigência de prequestionamento não vai ao
ponto de impelir o órgão julgador a apontar supostas afrontas ao
ordenamento jurídico em sua própria decisão.
Assim, são nitidamente descabidas as supostas omissões fundadas
na violação aos inúmeros comandos normativos apontados pela
embargante. Não há dúvida, pois, de que a intenção da embargante
é a obtenção de novo pronunciamento de mérito, à luz de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
argumentos, no afã de reverter a decisão que lhe foi desfavorável.
Assim, ao invocar supostos "equívocos" e "omissões" no acórdão, é
evidente que a embargante utiliza estratégia que visa a almejar, por
via oblíqua, a reforma do acórdão, procedimento que, obviamente,
não pode receber o aval desta Justiça do Trabalho.
Sendo nítida a plenitude da prestação jurisdicional, e ausentes
defeitos sanáveis por meio dos embargos de declaração, é
imperiosa sua rejeição, porquanto a via eleita não se presta à
revisão do julgado, mesmo a título de prequestionamento, quando
não configuradas as falhas apontadas.
Destacou o acórdão que o órgão julgador “não está obrigado a
responder a todos os questionamentos veiculados, ou manifestar-se
a respeito de todos os posicionamentos sumulares, comandos
legais, cláusulas normativas e constitucionais supostamente
violados, sendo bastante solucionar a matéria objeto da
controvérsia, com a devida indicação das razões que erigiram o
posicionamento jurídico adotado na decisão, em respeito ao
princípio do livre convencimento motivado. Tal exigência foi
adequadamente observada no acórdão atacado.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e
458 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS HORAS EXTRAS APÓS A 6ª HORA DIÁRIA - ADESÃO À
ESU/2008
Alegações:
a) violação ao art. 7º, incisos VI e XXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula nº 51, item II do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
Atente-se que não se trata o caso de aplicação do item II da
Súmula Nº 51 do TST, pois inexistem nos autos documentos
que comprovem que o reclamante tenha aderido,
voluntariamente, a algum aos regulamentos internos que se
sucederam à DIRHU 009/1988, mais especificamente o PCS
1998, fato que, inclusive, foi ressaltado pelo recorrido em sua
impugnação à contestação, na qual ressaltou que a reclamada
não trouxe aos autos termo de adesão assinado por si (ID.
f5c6b70 - Pág. 2).
Com efeito, o documento de ID. 8396c99 - Pág. 2 não se encontra
assinado, restando claro que foi produzido de forma unilateral.
Cabe ressaltar que, ainda que não tivesse restado comprovada a
adesão, a aludida opção se afigura irrelevante, posto que encontra
óbice no art. 444 da CLT, um dos vetores do princípio da
irrenunciabilidade.
Diante desse quadro, considero que merece prevalecer a norma
vigente antes da implementação do PCS 1998 e que previa uma
jornada de seis horas diárias para os empregados da
reclamada, inclusive os exercentes de cargos comissionados.
Ademais, comungo com o juiz prolator da sentença de que "não se
pode aduzir que o reclamante anuiu livremente com a majoração da
jornada apenas por ter participado do processo de acesso ao cargo
comissionado assumido".
Por tais razões, e consideradas as peculiaridades inerentes ao caso
concreto acima expostas, entendo que deve ser mantida a
condenação da reclamada ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª
horas trabalhadas. GN
A Turma Julgadora, com base nos elementos contidos nos autos,
entendeu que não restou comprovada a adesão do autor ao novo
plano, devendo prevalecer a norma vigente antes da implementação
do PCS/1998. Em tal contexto, manteve a condenação nas horas
extras prestadas além da 6ª hora diária.
Pelos fundamentos do acórdão recorrido, não vislumbro ofensa aos
dispositivos constitucionais mencionados, tampouco contrariedade à
súmula indicada.
Ademais, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST,
pois, na hipótese, concluiu a turma pela ausência de prova de
adesão do autor à ESU/2008, diferentemente dos arestos
paradigmas juntados.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
DAS HORAS EXTRAS - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE
CONFIANÇA
Alegações:
a) violação ao art. 62, II da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 287 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
A matéria relativa à duração da jornada de trabalho dos
empregados que exercem cargo de gestão e cargo de confiança
encontra solução nas previsões contidas no artigo 62, II, e no § 2º
do artigo 224 da CLT.
No caso dos autos, como já visto, o autor estava sujeito, no início
de seu contrato, às normas previstas no DIRHU 009/1988,
sendo inconteste que, sob a égide deste regulamento interno, a
jornada prevista para os empregados da reclamada era a de
seis horas diárias, independentemente do exercício ou não de
função comissionada.
Sob tal circunstância, a condição mais benéfica que aquela prevista
no artigo 224, § 2º, da CLT incorporou-se ao contrato de trabalho,
sendo vedada a sua alteração pelo empregador, nos termos do
artigo 468, caput, da CLT e do item I da Súmula Nº 51 do TST, que
se transcrevem:
Atente-se que não se trata o caso de aplicação do item II da Súmula
Nº 51 do TST, pois inexistem nos autos documentos que
comprovem que o reclamante tenha aderido, voluntariamente, a
algum aos regulamentos internos que se sucederam à DIRHU
009/1988, mais especificamente o PCS 1998, fato que, inclusive, foi
ressaltado pelo recorrido em sua impugnação à contestação, na
qual ressaltou que a reclamada não trouxe aos autos termo de
adesão assinado por si (ID. f5c6b70 - Pág. 2).
Com efeito, o documento de ID. 8396c99 - Pág. 2 não se encontra
assinado, restando claro que foi produzido de forma unilateral.
Cabe ressaltar que, ainda que não tivesse restado comprovada a
adesão, a aludida opção se afigura irrelevante, posto que encontra
óbice no art. 444 da CLT, um dos vetores do princípio da
irrenunciabilidade.
Diante desse quadro, considero que merece prevalecer a
norma vigente antes da implementação do PCS 1998 e que
previa uma jornada de seis horas diárias para os empregados
da reclamada, inclusive os exercentes de cargos
comissionados.
Ademais, comungo com o juiz prolator da sentença de que "não se
pode aduzir que o reclamante anuiu livremente com a majoração da
jornada apenas por ter participado do processo de acesso ao cargo
comissionado assumido".
Por tais razões, e consideradas as peculiaridades inerentes ao caso
concreto acima expostas, entendo que deve ser mantida a
condenação da reclamada ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª
horas trabalhadas.
Solucionada a controvérsia sob tal ótica, reputo estéril a discussão
promovida pela recorrente quanto aos seguintes temas: 1- presença
de fidúcia diferenciada nos cargos de gerente ocupados pelo
reclamante, fato que - segundo acredita - autorizaria o
reconhecimento de que o autor estaria submetido à exceção de que
trata o § 2º do artigo 224 da CLT; 2- previsão da jornada de oito
horas, não só em normas internas, como também em instrumentos
coletivos (estando presente, mais uma vez, inovação recursal, neste
último aspecto); 3- submissão voluntária do autor às alterações de
regramentos, entre eles a jornada diária de 8 horas, ao assumir
cargo comissionado.
Isso porque - repita-se - não está em debate se as atribuições do
reclamante, no exercício de cargos comissionados, permitem o
seu enquadramento na hipótese de que trata o § 2º do artigo
224 da CLT, mas sim o fato de que não há prova de sua adesão
voluntária aos planos de cargos e salários que se sucederam
ao que esteve submetido no início do seu contrato de trabalho
GN
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que a autora
faz jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro possível
violação ao texto legal mencionado, nem contrariedade à súmula
invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos paradigmas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
juntados não atendem ao requisito da especificidade tratado na
diretriz da Súmula no 296 do TST, pois, na hipótese, não há prova
de adesão voluntária do autor aos planos de cargos e salários que
se sucederam ao que esteve submetido no início do seu contrato de
trabalho, como destacado na decisão recorrida.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000935-90.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ac1cf
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.04.2024 - ID. -
d99648b, recurso interposto em 18.04.2024 - ID. 6dedd7d ).
Regular a representação processual (ID. eaf2f4c).
Preparo satisfeito (Ids. 4F52e46,145a908, 5119bce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos artigos 93, IX, 5º, caput, incisos II, XXXV, XXXVI,
LIV, LV;
b) violação aos arts. 832, 897-A da CLT e 458 do CPC
c) artigos 489 e 1.022, do Código de Processo Civil;
d) Súmula 459 do Tribunal Superior do Trabalho;
Não houve negativa de prestação jurisdicional, como alega o
recorrente. Percebe-se, claramente, que ele pretende mesmo é o
reexame da matéria, e não ver sanada omissão do Tribunal.
Logo, denega-se seguimento do recurso de revista no tocante ao
tema.
DA DOENÇA OCUPACIONAL
a) violação aos artigos 818, 189 e 195 da CLT;
b) violação aos artigos 373 e 479 do CPC
A parte recorrente não indicou adequadamente o trecho do acórdão
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
corretamente observada pela recorrente, haja vista que a
transcrição integral do acórdão no início do recurso e desvinculada
das razões recursaisnão atende ao pressuposto formal tratado no
art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Segue julgado do Tribunal Superior do Trabalho tratando sobre
esse pressuposto intrínseco de admissibilidade:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ.
EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE
DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS
ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE
INTERFERÊNCIA DO ESTADO. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. […]. II. Faz-se presente o
pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão
regional em que repousa o prequestionamento da matéria
impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer
combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato
confronto do trecho transcrito com as violações,
contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas
razões do recurso de revista. III. No caso vertente, irretocável a
decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do
pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do §
1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu,
nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da
fundamentação adotada pelo Tribunal Regional . IV. Não sendo
possível a individualização do problema de aplicação normativa
como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a
emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1048-
50.2019.5.08.0205, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 02/09/2022).
O recurso de revista, portanto, não atende ao disposto no art. 896, §
1º-A, da CLT e, por isso, não deve ser recebido.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
Decidiu a Turma ao julgar os embargos de declaração:
Na presente hipótese, é nítido que a reclamada busca, na verdade,
o reexame de fatos e provas, no intuito de obter nova discussão a
respeito do mérito, conduta que não encontra amparo nas estreitas
hipóteses de revisão de decisões por meio de embargos de
declaração.
A embargante afirma existir equívoco no acórdão quanto ao
entendimento de que o termo de adesão de ID. 8396c99 - Pág. 2
não se encontra assinado pelo autor e de que foi produzido
unilateralmente pela CEF, sob a alegação de que tal termo foi
assinado pelo empregado de forma eletrônica, mediante o uso de
sua senha pessoal e intransferível.
Transcrevo trecho da decisão embargada no qual a embargante
aponta o alegado equívoco (ID. b908f58 - Pág. 4):
[...] No caso dos autos, como já visto, o autor estava sujeito, no
início de seu contrato, às normas previstas no DIRHU 009/1988,
sendo inconteste que, sob a égide deste regulamento interno, a
jornada prevista para os empregados da reclamada era a de seis
horas diárias, independentemente do exercício ou não de função
comissionada.
Sob tal circunstância, a condição mais benéfica que aquela prevista
no artigo 224, § 2º, da CLT incorporou-se ao contrato de trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
sendo vedada a sua alteração pelo empregador, nos termos do
artigo 468, caput, da CLT e do item I da Súmula Nº 51 do TST, que
se transcrevem:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO
REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
às regras do sistema do outro.
Atente-se que não se trata o caso de aplicação do item II da Súmula
Nº 51 do TST, pois inexistem nos autos documentos que
comprovem que o reclamante tenha aderido, voluntariamente, a
algum aos regulamentos internos que se sucederam à DIRHU 009
/1988, mais especificamente o PCS 1998, fato que, inclusive, foi
ressaltado pelo recorrido em sua impugnação à contestação, na
qual ressaltou que a reclamada não trouxe aos autos termo de
adesão assinado por si (ID. f5c6b70 - Pág. 2).
Com efeito, o documento de ID. 8396c99 - Pág. 2 não se
encontra assinado, restando claro que foi produzido de forma
unilateral. Cabe ressaltar que, ainda que não tivesse restado
comprovada a adesão, a aludida opção se afigura irrelevante,
posto que encontra óbice no art. 444 da CLT, um dos vetores
do princípio da irrenunciabilidade. [...] (texto original destacado)
A embargante não comprovou que o documento de ID. 8396c99
- Pág. 2 foi assinado eletronicamente pelo empregado, pois ele
foi juntado aos autos sem a referida assinatura eletrônica, de
modo que não há que se falar no equívoco apontado.
Cabe esclarecer que se mostra desarrazoada a alegação da
embargante de que "Se seguirmos por essa lógica, o presente
processo seria nulo na sua integralidade, uma vez que não consta
assinatura de próprio punho na inicial e nas demais decisões
proferidas nos autos", pois em tais peças processuais constam
de forma expressa a assinatura eletrônica dos seus
subscritores, situação não verificada no documento com o qual
a empresa pretende comprovar a adesão do autor a algum aos
regulamentos internos que se sucederam à DIRHU 009/1988.
Frise-se que, no caso em tela, não se exigiu comprovação de
assinatura de próprio punho do reclamante, como tenta fazer
crer a embargante.
Cabe acrescentar que restou consignado no acórdão que
"ainda que não tivesse restado comprovada a adesão, a aludida
opção se afigura irrelevante, posto que encontra óbice no art.
444 da CLT, um dos vetores do princípio da
irrenunciabilidade".
Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, prevalece
"a norma vigente antes da implementação do PCS 1998 e que
previa uma jornada de seis horas diárias para os empregados da
reclamada, inclusive os exercentes de cargos comissionados",
como bem delineado no acórdão.
No tocante à omissão quanto ao exercício da função de gerente
geral pelo reclamante, durante todo o período contratual, e o seu
enquadramento no art. 62, II, da CLT, tese que foi objeto da defesa
e do recurso ordinário por si apresentados, melhor sorte não assiste
à embargante.
É que constou expressamente no acórdão que esta Turma
Recursal reputou "estéril a discussão promovida pela
recorrente quanto aos seguintes temas: 1- presença de fidúcia
diferenciada nos cargos de gerente ocupados pelo reclamante,
fato que - segundo acredita - autorizaria o reconhecimento de
que o autor estaria submetido à exceção de que trata o § 2º do
artigo 224 da CLT; 2- previsão da jornada de oito horas, não só
em normas internas, como também em instrumentos coletivos
(estando presente, mais uma vez, inovação recursal, neste
último aspecto); 3- submissão voluntária do autor às alterações
de regramentos, entre eles a jornada diária de 8 horas, ao
assumir cargo comissionado" (ID. b908f58 - Págs. 5 e 6).
Restou explicitado na decisão embargada que "não está em
debate se as atribuições do reclamante, no exercício de cargos
comissionados, permitem o seu enquadramento na hipótese de
que trata o § 2º do artigo 224 da CLT, mas, sim, o fato de que
não há prova de sua adesão voluntária aos planos de cargos e
salários que se sucederam ao que esteve submetido no início
do seu contrato de trabalho".
Cabe esclarecer que as supostas ofensas a cláusulas normativas,
dispositivos legais e constitucionais, as quais não teriam sido
examinadas no acórdão, não se qualificam como omissões.
Este Tribunal, como se sabe, não tem função consultiva e não está
obrigado a responder a todos os questionamentos veiculados, ou
manifestar-se a respeito de todos os posicionamentos sumulares,
comandos legais, cláusulas normativas e constitucionais
supostamente violados, sendo bastante solucionar a matéria objeto
da controvérsia, com a devida indicação das razões que erigiram o
posicionamento jurídico adotado na decisão, em respeito ao
princípio do livre convencimento motivado. Tal exigência foi
adequadamente observada no acórdão atacado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Convém lembrar que o entendimento pacífico do TST,
consubstanciado na Súmula 297, é no sentido de que se considera
prequestionada a matéria, quando houver a adoção de tese
explícita a seu respeito, sendo desnecessária a menção expressa
aos comandos normativos e precedentes invocados pelos
litigantes.
Registre-se, com amparo na Orientação Jurisprudencial 119 da
SBDI-1/TST, que a exigência de prequestionamento não vai ao
ponto de impelir o órgão julgador a apontar supostas afrontas ao
ordenamento jurídico em sua própria decisão.
Assim, são nitidamente descabidas as supostas omissões fundadas
na violação aos inúmeros comandos normativos apontados pela
embargante. Não há dúvida, pois, de que a intenção da embargante
é a obtenção de novo pronunciamento de mérito, à luz de seus
argumentos, no afã de reverter a decisão que lhe foi desfavorável.
Assim, ao invocar supostos "equívocos" e "omissões" no acórdão, é
evidente que a embargante utiliza estratégia que visa a almejar, por
via oblíqua, a reforma do acórdão, procedimento que, obviamente,
não pode receber o aval desta Justiça do Trabalho.
Sendo nítida a plenitude da prestação jurisdicional, e ausentes
defeitos sanáveis por meio dos embargos de declaração, é
imperiosa sua rejeição, porquanto a via eleita não se presta à
revisão do julgado, mesmo a título de prequestionamento, quando
não configuradas as falhas apontadas.
Destacou o acórdão que o órgão julgador “não está obrigado a
responder a todos os questionamentos veiculados, ou manifestar-se
a respeito de todos os posicionamentos sumulares, comandos
legais, cláusulas normativas e constitucionais supostamente
violados, sendo bastante solucionar a matéria objeto da
controvérsia, com a devida indicação das razões que erigiram o
posicionamento jurídico adotado na decisão, em respeito ao
princípio do livre convencimento motivado. Tal exigência foi
adequadamente observada no acórdão atacado.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e
458 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS HORAS EXTRAS APÓS A 6ª HORA DIÁRIA - ADESÃO À
ESU/2008
Alegações:
a) violação ao art. 7º, incisos VI e XXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula nº 51, item II do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
Atente-se que não se trata o caso de aplicação do item II da
Súmula Nº 51 do TST, pois inexistem nos autos documentos
que comprovem que o reclamante tenha aderido,
voluntariamente, a algum aos regulamentos internos que se
sucederam à DIRHU 009/1988, mais especificamente o PCS
1998, fato que, inclusive, foi ressaltado pelo recorrido em sua
impugnação à contestação, na qual ressaltou que a reclamada
não trouxe aos autos termo de adesão assinado por si (ID.
f5c6b70 - Pág. 2).
Com efeito, o documento de ID. 8396c99 - Pág. 2 não se encontra
assinado, restando claro que foi produzido de forma unilateral.
Cabe ressaltar que, ainda que não tivesse restado comprovada a
adesão, a aludida opção se afigura irrelevante, posto que encontra
óbice no art. 444 da CLT, um dos vetores do princípio da
irrenunciabilidade.
Diante desse quadro, considero que merece prevalecer a norma
vigente antes da implementação do PCS 1998 e que previa uma
jornada de seis horas diárias para os empregados da
reclamada, inclusive os exercentes de cargos comissionados.
Ademais, comungo com o juiz prolator da sentença de que "não se
pode aduzir que o reclamante anuiu livremente com a majoração da
jornada apenas por ter participado do processo de acesso ao cargo
comissionado assumido".
Por tais razões, e consideradas as peculiaridades inerentes ao caso
concreto acima expostas, entendo que deve ser mantida a
condenação da reclamada ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª
horas trabalhadas. GN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
A Turma Julgadora, com base nos elementos contidos nos autos,
entendeu que não restou comprovada a adesão do autor ao novo
plano, devendo prevalecer a norma vigente antes da implementação
do PCS/1998. Em tal contexto, manteve a condenação nas horas
extras prestadas além da 6ª hora diária.
Pelos fundamentos do acórdão recorrido, não vislumbro ofensa aos
dispositivos constitucionais mencionados, tampouco contrariedade à
súmula indicada.
Ademais, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST,
pois, na hipótese, concluiu a turma pela ausência de prova de
adesão do autor à ESU/2008, diferentemente dos arestos
paradigmas juntados.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
DAS HORAS EXTRAS - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE
CONFIANÇA
Alegações:
a) violação ao art. 62, II da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 287 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
A matéria relativa à duração da jornada de trabalho dos
empregados que exercem cargo de gestão e cargo de confiança
encontra solução nas previsões contidas no artigo 62, II, e no § 2º
do artigo 224 da CLT.
No caso dos autos, como já visto, o autor estava sujeito, no início
de seu contrato, às normas previstas no DIRHU 009/1988,
sendo inconteste que, sob a égide deste regulamento interno, a
jornada prevista para os empregados da reclamada era a de
seis horas diárias, independentemente do exercício ou não de
função comissionada.
Sob tal circunstância, a condição mais benéfica que aquela prevista
no artigo 224, § 2º, da CLT incorporou-se ao contrato de trabalho,
sendo vedada a sua alteração pelo empregador, nos termos do
artigo 468, caput, da CLT e do item I da Súmula Nº 51 do TST, que
se transcrevem:
Atente-se que não se trata o caso de aplicação do item II da Súmula
Nº 51 do TST, pois inexistem nos autos documentos que
comprovem que o reclamante tenha aderido, voluntariamente, a
algum aos regulamentos internos que se sucederam à DIRHU
009/1988, mais especificamente o PCS 1998, fato que, inclusive, foi
ressaltado pelo recorrido em sua impugnação à contestação, na
qual ressaltou que a reclamada não trouxe aos autos termo de
adesão assinado por si (ID. f5c6b70 - Pág. 2).
Com efeito, o documento de ID. 8396c99 - Pág. 2 não se encontra
assinado, restando claro que foi produzido de forma unilateral.
Cabe ressaltar que, ainda que não tivesse restado comprovada a
adesão, a aludida opção se afigura irrelevante, posto que encontra
óbice no art. 444 da CLT, um dos vetores do princípio da
irrenunciabilidade.
Diante desse quadro, considero que merece prevalecer a
norma vigente antes da implementação do PCS 1998 e que
previa uma jornada de seis horas diárias para os empregados
da reclamada, inclusive os exercentes de cargos
comissionados.
Ademais, comungo com o juiz prolator da sentença de que "não se
pode aduzir que o reclamante anuiu livremente com a majoração da
jornada apenas por ter participado do processo de acesso ao cargo
comissionado assumido".
Por tais razões, e consideradas as peculiaridades inerentes ao caso
concreto acima expostas, entendo que deve ser mantida a
condenação da reclamada ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª
horas trabalhadas.
Solucionada a controvérsia sob tal ótica, reputo estéril a discussão
promovida pela recorrente quanto aos seguintes temas: 1- presença
de fidúcia diferenciada nos cargos de gerente ocupados pelo
reclamante, fato que - segundo acredita - autorizaria o
reconhecimento de que o autor estaria submetido à exceção de que
trata o § 2º do artigo 224 da CLT; 2- previsão da jornada de oito
horas, não só em normas internas, como também em instrumentos
coletivos (estando presente, mais uma vez, inovação recursal, neste
último aspecto); 3- submissão voluntária do autor às alterações de
regramentos, entre eles a jornada diária de 8 horas, ao assumir
cargo comissionado.
Isso porque - repita-se - não está em debate se as atribuições do
reclamante, no exercício de cargos comissionados, permitem o
seu enquadramento na hipótese de que trata o § 2º do artigo
224 da CLT, mas sim o fato de que não há prova de sua adesão
voluntária aos planos de cargos e salários que se sucederam
ao que esteve submetido no início do seu contrato de trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
GN
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que a autora
faz jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro possível
violação ao texto legal mencionado, nem contrariedade à súmula
invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos paradigmas
juntados não atendem ao requisito da especificidade tratado na
diretriz da Súmula no 296 do TST, pois, na hipótese, não há prova
de adesão voluntária do autor aos planos de cargos e salários que
se sucederam ao que esteve submetido no início do seu contrato de
trabalho, como destacado na decisão recorrida.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001151-89.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b7ec7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/04/2024 - ID
12fcb11; recurso apresentado em 11/04/2024 - Id c8f9c09 ).
Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o advogado subscritor do recurso –
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS – não detém
mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da parte recorrente.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Assim, na esteira do entendimento consubstanciado no item I do
verbete sumular acima reproduzido, observa-se que, apesar da
inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos o instrumento procuratório para
representar a parte na presente ação, resultando na ineficácia do
ato praticado e, via de consequência, impossibilita o conhecimento
do recurso de revista interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista do recorrente está prejudicado.
Convém ressaltar que o item II da Súmula nº 383 do TST se aplica
quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001151-89.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b7ec7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/04/2024 - ID
12fcb11; recurso apresentado em 11/04/2024 - Id c8f9c09 ).
Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o advogado subscritor do recurso –
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS – não detém
mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da parte recorrente.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Assim, na esteira do entendimento consubstanciado no item I do
verbete sumular acima reproduzido, observa-se que, apesar da
inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos o instrumento procuratório para
representar a parte na presente ação, resultando na ineficácia do
ato praticado e, via de consequência, impossibilita o conhecimento
do recurso de revista interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista do recorrente está prejudicado.
Convém ressaltar que o item II da Súmula nº 383 do TST se aplica
quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001151-89.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JADER BIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b7ec7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/04/2024 - ID
12fcb11; recurso apresentado em 11/04/2024 - Id c8f9c09 ).
Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o advogado subscritor do recurso –
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS – não detém
mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da parte recorrente.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Assim, na esteira do entendimento consubstanciado no item I do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
verbete sumular acima reproduzido, observa-se que, apesar da
inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos o instrumento procuratório para
representar a parte na presente ação, resultando na ineficácia do
ato praticado e, via de consequência, impossibilita o conhecimento
do recurso de revista interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista do recorrente está prejudicado.
Convém ressaltar que o item II da Súmula nº 383 do TST se aplica
quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001151-89.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JADER BIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b7ec7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/04/2024 - ID
12fcb11; recurso apresentado em 11/04/2024 - Id c8f9c09 ).
Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o advogado subscritor do recurso –
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS – não detém
mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da parte recorrente.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Assim, na esteira do entendimento consubstanciado no item I do
verbete sumular acima reproduzido, observa-se que, apesar da
inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
tampouco trouxe aos autos o instrumento procuratório para
representar a parte na presente ação, resultando na ineficácia do
ato praticado e, via de consequência, impossibilita o conhecimento
do recurso de revista interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista do recorrente está prejudicado.
Convém ressaltar que o item II da Súmula nº 383 do TST se aplica
quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000659-36.2020.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVANTE TERCIO BARROS DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
AGRAVADO EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP
- TERCIO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6aad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos com certidão com o seguinte teor, in verbis:
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que as notificações: Id - 5ca41ca, enviada a J 2
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, e, Id -5954693, enviada a
JORGE EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA, foram devolvidas
sob a rubrica (Objeto não entregue – cliente mudou-se/endereço
incorreto, conforme relatórios do eCarta, em anexo.
Certifico, ainda que há manifestação de ID. 3ad4e85 da Agravante
MORADA INCORPORAÇÕES EIRELI - EPP, para apreciação.
Ante o exposto, faço conclusos os presentes autos a Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.
I - No tocante as notificações devolvidas, notifique-se o exequente
para fornecer o endereço atualizado dos executados J 2 SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES LTDA e JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA, no prazo de cinco dias, ou requeira o que entender de
direito.
II - No tocante a petição da executada/agravante MORADA
INCORPORAÇÕES EIRELE EPP, requerendo que o reclamante
seja intimado para os valores recebidos, sob pena de execução, a
matéria é de competência exclusiva do Juízo da execução e por ele
deverá ser apreciada oportunamente. Nada a deferir.
No tocante ao pleito de que todas na intimações sejam feitas em
nome do advogado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES
DA SILVA, também nada a deferir, o referido causídico já está
devidamente cadastrado no PJe como patrono da
executada/agravante.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000659-36.2020.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVANTE TERCIO BARROS DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
AGRAVADO EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6aad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos com certidão com o seguinte teor, in verbis:
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que as notificações: Id - 5ca41ca, enviada a J 2
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, e, Id -5954693, enviada a
JORGE EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA, foram devolvidas
sob a rubrica (Objeto não entregue – cliente mudou-se/endereço
incorreto, conforme relatórios do eCarta, em anexo.
Certifico, ainda que há manifestação de ID. 3ad4e85 da Agravante
MORADA INCORPORAÇÕES EIRELI - EPP, para apreciação.
Ante o exposto, faço conclusos os presentes autos a Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.
I - No tocante as notificações devolvidas, notifique-se o exequente
para fornecer o endereço atualizado dos executados J 2 SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES LTDA e JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA, no prazo de cinco dias, ou requeira o que entender de
direito.
II - No tocante a petição da executada/agravante MORADA
INCORPORAÇÕES EIRELE EPP, requerendo que o reclamante
seja intimado para os valores recebidos, sob pena de execução, a
matéria é de competência exclusiva do Juízo da execução e por ele
deverá ser apreciada oportunamente. Nada a deferir.
No tocante ao pleito de que todas na intimações sejam feitas em
nome do advogado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES
DA SILVA, também nada a deferir, o referido causídico já está
devidamente cadastrado no PJe como patrono da
executada/agravante.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000511-92.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PETRUCIO MOREIRA PRADO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO PETRUCIO MOREIRA PRADO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PETRUCIO MOREIRA PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9fd641
proferida nos autos.
RECURSO DA OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
dd08489; recurso apresentado em 12.04.2024 - ID. 7743b58).
Regular a representação processual (ID. 2d04fc4).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 359069c; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DAS COMISSÕES
Alegações:
a) violação dos arts. 443 e 466 da CLT.
b) violação dos arts. 9º, 10, 140, 141, 373, I e 818, I e 492 do CPC.
c) violação dos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
b) divergência jurisprudencial.
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
deferiu as diferenças das comissões ao reclamante. Aduz que
inexistem diferenças a serem adimplidas, bem como que a Turma
Julgadora realizou a análise equivocada da prova produzida nos
autos.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
[...] “Do cotejo entre as informações ali registradas com as
anotações contidas nos contracheques do autor, verifica-se que o
pagamento das comissões não obedeceu aos montantes apurados.
Por exemplo, no mês de setembro de 2018, a planilha aponta para
uma comissão no valor de R$ 1.393,67, enquanto foi pago ao autor,
a título de remuneração variável, o importe de R$ 1.114,94
(contracheque no ID. 0088296, fl. 1.083 do PDF).”- QUANTO A
DOCUMENTAÇÃO DOS AUTOS
b) [...] “Neste ponto, vale ser esclarecido que embora, de fato, a
prova dos autos demonstre a existência de diferenças de comissões
a serem pagas ao reclamante, não há nenhuma evidência de que o
patamar das discrepâncias atingiu aquele declinado na inicial, que
não foi comprovado pelo reclamante, nem de forma documental,
nem testemunhal”. – QUANTO AO ÔNUS DA PROVA
c) [...] “Pelas razões expostas, reforma-se a sentença, para deferir o
pedido de diferenças de comissões relativas ao período não
prescrito, as quais deverão ser apuradas a partir do confronto das
anotações contidas na planilha juntada no ID. 97fe020, fl. 1.939 do
PDF, com os registros da parcela "REMUNERAÇÃO VARIÁVEL",
contidos nos contracheques do autor nos meses correspondentes”.
- QUANTO À POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Acerca do tema, a Turma Julgadora estabeleceu que “verifica-se
que o pagamento das comissões não obedeceu aos montantes
apurados”, de modo que, existindo o pronunciamento expresso de
que, a partir da análise das provas dos autos, houve diferença nas
comissões, discutir a existência de diferenças implicaria o reexame
de fatos e provas, o que é defeso ao recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST.
Ademais, especificamente acerca do ônus de prova, a decisão
recorrida foi clara ao afirmar que “não há nenhuma evidência de que
o patamar das discrepâncias atingiu aquele declinado na inicial”, o
que não significa que não haja diferença nas comissões, mas sim
que o patamar das diferenças não corresponde ao indicado na
inicial.
Por fim, acerca da alegada divergência jurisprudencial, verifica-se
que não foi realizado o cotejo analítico necessário para a
admissibilidade do recurso (art. 896, §1º-A, III, da CLT).
Isso porque a reclamada apenas realizou a comparação “lado a
lado” entre a decisão recorrida e os acórdãos paradigmas, mas não
expôs, de forma lógica e clara, se os casos partiram das mesmas
premissas fáticas e resultaram em conclusões jurídicas diferentes,
consoante exige a Súmula 296 do TST.
Nessa perspectiva, cabe destacar que, tratando-se de recurso
extraordinário, a devolutividade do recurso de revista é estrita, de
modo que a argumentação deverá atacar o fundamento adotado
pela Turma Julgadora.
Portanto, no aspecto, é inviável o seguimento do apelo.
UNICIDADE CONTRATUAL
a) violação da Súmula 129 do TST.
b) má aplicação do art. 2º, §2º, da CLT.
c) divergência jurisprudencial.
Defende também a reclamada que o acórdão recorrido adotou a
tese de unicidade contratual com base apenas no reconhecimento
do grupo econômico.
Destacou o seguinte trecho da decisão impugnada:
d) “Portanto, está evidenciado nos autos que, quando houve a
alteração contratual, as duas empresas já integravam um mesmo
grupo econômico. Nesse cenário, deve ser ressaltado que a Súmula
Nº 129 do TST preconiza que "A prestação de serviços a mais de
uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma
jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um
contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário". Por sua vez, a CLT,
em seu artigo 2º, § 2º, estabelece que "Sempre que uma ou mais
empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica
própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de
outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua
autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego". À luz dos regramentos acima transcritos, não há como
prevalecer o argumento da empresa, no sentido de que o fato de as
empresas em questão terem identidades jurídicas próprias, na
época do rearranjo contratual, seria motivo para afastar a unicidade
declarada na sentença.”;
e) [...] “Deve ser assentado, ainda, que inexiste nos autos qualquer
tipo de prova de que o reclamante teria optado por se desligar da
PAGGO em virtude de haver sido aprovado em processo seletivo
promovido pela OI, conforme alegado pela reclamada ao longo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
instrução processual e em suas razões recursais. E, esclareça-se,
mesmo que eventualmente comprovado, tal fato não teria potencial
para afastar a unicidade contratual, por força dos demais elementos
acima discorridos. Sob tal circunstância, agiu de forma acertada o
Juízo de primeira instância, ao declarar, com fundamento no que
dispõe o artigo 9º da CLT, "a nulidade da rescisão contratual
formalizada entre as partes em 14.01.2019".
Acerca do tema, verifica-se que a recorrente também pretende o
reexame de fatos e provas por meio do recurso de revista.
Isso porque a Turma Julgadora, após analisar as provas dos autos,
concluiu pela “existência de um padrão, adotado pelo grupo
econômico de que faz parte a reclamada, pelo menos, à época da
ocorrência dos fatos relatados nesta demanda, no sentido de impelir
empregados a migrarem entre empresas, simulando pedidos de
demissão, tendo como intuito burlar a legislação trabalhista”.
Dessa forma, considerando a demonstração de que, no caso dos
autos, houve unicidade contratual, não é cabível a análise, no
recurso de revista, se havia prestação de serviços para ambas as
empresas que compõem o grupo econômico.
Por fim, acerca da alegada divergência jurisprudencial, verifica-se
que não foi realizado o cotejo analítico necessário para a
admissibilidade do recurso (art. 896, §1º-A, III, da CLT).
Isso porque a reclamada apenas realizou a comparação “lado a
lado” entre a decisão recorrida e os acórdãos paradigmas, mas não
expôs, de forma lógica e clara, se os casos partiram das mesmas
premissas fáticas e resultaram em conclusões jurídicas diferentes,
consoante exige a Súmula 296 do TST.
Nessa perspectiva, cabe destacar que, tratando-se de recurso
extraordinário, a devolutividade do recurso de revista é estrita, de
modo que a argumentação deverá atacar o fundamento adotado
pela Turma Julgadora.
Portanto, no aspecto, é inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
dd08489; recurso apresentado em 12.04.2024 - ID. 359b995).
Regular a representação processual (ID. e53b362).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 9bf03ed).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão que negou o pedido de
condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, com
fundamento no art. 62, II, da CLT.
Afirma que a SDI-1 do TST possui o entendimento consolidado de
que é imprescindível o pagamento de gratificação de função
superior a 40% do salário do obreiro para que ele seja enquadrado
na exceção do art. 62, II, da CLT.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
O contexto probatório também fragiliza a argumentação do
reclamante de que não percebia gratificação de função. Neste
ponto, cumpre esclarecer que, ao teor do que dispõe o parágrafo
único do artigo 62 consolidado, a existência de gratificação de
função não é condição indispensável para que se caracterize a
exceção de que trata o já citado inciso II daquele artigo, fazendo-se
necessária, apenas, a existência de diferença entre a remuneração
do cargo de confiança (no caso, gerência) em comparação com o
respectivo salário efetivo, circunstância que se encontra
evidenciada no caso em apreço.
Pelos fundamentos expostos da decisão recorrida, não vislumbro a
contrariedade alegada.
Na verdade, verifica-se que a Turma Julgadora não dispensou a
exigência do empregado perceber remuneração superior a 40% do
seu salário, porquanto restou demonstrado no acórdão recorrido
que “o reclamante tinha como salário base o importe de R$3.029,71
(ficha funcional no ID. da28e19, fl. 1.140 do PDF), ou seja, quase o
triplo do paradigma.
Em razão disso, concluiu a Turma Julgadora que “também no
aspecto remuneratório, estão preenchidas as exigências para
que se mantenha o reconhecimento da condição diferenciada das
funções ocupadas pelo reclamante a partir de 01.11.2016”.
Nessa perspectiva, o entendimento firmado no acórdão recorrido
está de acordo com a jurisprudência consolidada no TST, pela qual
não é obrigatório o pagamento do acréscimo remuneratório de 40%
na forma de gratificação de função, bastando que haja o acréscimo
no salário:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
RECLAMANTE. 13.467/2017. (...) CARGO DE CONFIANÇA DO
ARTIGO 62, II, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE O REQUISITO
OBJETIVO DA REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA . A Corte
regional consignou que o recurso ordinário do reclamante tratou do
pedido de pagamento de gratificação de função. Nesse particular, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Colegiado manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos
quanto à questão da remuneração diferenciada, tendo sido
transcritos pela Corte regional os seguintes fundamentos do juízo
de primeiro grau: "O artigo 62, II da CLT não obriga ao pagamento
da gratificação de função, eis que o parágrafo único do referido
artigo utiliza o termo ' se houver' para estabelecer o pagamento do
referido adicional. Verifico no Regulamento Interno da 1ª ré (...) que
não há previsão de pagamento de adicional de gratificação de
função. Por fim, o reclamante recebia salário mensal diferenciado
em razão do cargo de confiança exercido, no importe de
R$14.655,62 mensais". O pedido do reclamante foi de pagamento
de gratificação de função não inferior a 40%, não tendo havido
pedidos de equiparação salarial, de isonomia ou de diferenças
salariais em relação a outros gerentes. O art. 62 da CLT não
impõe a obrigação de pagamento de gratificação de função ,
mas o pagamento de acréscimo remuneratório não inferior a
40% ( havendo ou não gratificação ), o que foi observado
segundo o TRT. Ainda conforme o art. 62 da CLT, o acréscimo de
40% ocorre em relação ao salário efetivo do próprio trabalhador , e
não em relação ao salário de outros colegas de trabalho. Agravo de
instrumento a que se nega provimento" (AIRR-1000183-
77.2017.5.02.0033, 6ª Turma , Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 06/12/2019)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO
DE CONFIANÇA. REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA.
DESNECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO EM RUBRICA SEPARADA 2 - O caso dos autos se
refere à hipótese do art. 62, II, da CLT, cujo teor é o seguinte: "II -
os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de
gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste
artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (...) Parágrafo
único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos
empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário
do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se
houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido
de 40% (quarenta por cento)" . Ou seja, a gratificação de função
não é obrigatória. A obrigatoriedade é de remuneração
diferenciada. [...] (RRAg-1373-70.2020.5.09.0008, 6ª Turma,
Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 01/03/2024).
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do C.
TST.
Destaca-se que o reclamante também alega que não restou
comprovado que ele exercia função com amplos poderes de mando
e gestão, mas a análise desse aspecto requer, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é defeso ao recurso de revista por
inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000511-92.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PETRUCIO MOREIRA PRADO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO PETRUCIO MOREIRA PRADO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PETRUCIO MOREIRA PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9fd641
proferida nos autos.
RECURSO DA OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
dd08489; recurso apresentado em 12.04.2024 - ID. 7743b58).
Regular a representação processual (ID. 2d04fc4).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 359069c; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DAS COMISSÕES
Alegações:
a) violação dos arts. 443 e 466 da CLT.
b) violação dos arts. 9º, 10, 140, 141, 373, I e 818, I e 492 do CPC.
c) violação dos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
b) divergência jurisprudencial.
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
deferiu as diferenças das comissões ao reclamante. Aduz que
inexistem diferenças a serem adimplidas, bem como que a Turma
Julgadora realizou a análise equivocada da prova produzida nos
autos.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
[...] “Do cotejo entre as informações ali registradas com as
anotações contidas nos contracheques do autor, verifica-se que o
pagamento das comissões não obedeceu aos montantes apurados.
Por exemplo, no mês de setembro de 2018, a planilha aponta para
uma comissão no valor de R$ 1.393,67, enquanto foi pago ao autor,
a título de remuneração variável, o importe de R$ 1.114,94
(contracheque no ID. 0088296, fl. 1.083 do PDF).”- QUANTO A
DOCUMENTAÇÃO DOS AUTOS
b) [...] “Neste ponto, vale ser esclarecido que embora, de fato, a
prova dos autos demonstre a existência de diferenças de comissões
a serem pagas ao reclamante, não há nenhuma evidência de que o
patamar das discrepâncias atingiu aquele declinado na inicial, que
não foi comprovado pelo reclamante, nem de forma documental,
nem testemunhal”. – QUANTO AO ÔNUS DA PROVA
c) [...] “Pelas razões expostas, reforma-se a sentença, para deferir o
pedido de diferenças de comissões relativas ao período não
prescrito, as quais deverão ser apuradas a partir do confronto das
anotações contidas na planilha juntada no ID. 97fe020, fl. 1.939 do
PDF, com os registros da parcela "REMUNERAÇÃO VARIÁVEL",
contidos nos contracheques do autor nos meses correspondentes”.
- QUANTO À POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Acerca do tema, a Turma Julgadora estabeleceu que “verifica-se
que o pagamento das comissões não obedeceu aos montantes
apurados”, de modo que, existindo o pronunciamento expresso de
que, a partir da análise das provas dos autos, houve diferença nas
comissões, discutir a existência de diferenças implicaria o reexame
de fatos e provas, o que é defeso ao recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST.
Ademais, especificamente acerca do ônus de prova, a decisão
recorrida foi clara ao afirmar que “não há nenhuma evidência de que
o patamar das discrepâncias atingiu aquele declinado na inicial”, o
que não significa que não haja diferença nas comissões, mas sim
que o patamar das diferenças não corresponde ao indicado na
inicial.
Por fim, acerca da alegada divergência jurisprudencial, verifica-se
que não foi realizado o cotejo analítico necessário para a
admissibilidade do recurso (art. 896, §1º-A, III, da CLT).
Isso porque a reclamada apenas realizou a comparação “lado a
lado” entre a decisão recorrida e os acórdãos paradigmas, mas não
expôs, de forma lógica e clara, se os casos partiram das mesmas
premissas fáticas e resultaram em conclusões jurídicas diferentes,
consoante exige a Súmula 296 do TST.
Nessa perspectiva, cabe destacar que, tratando-se de recurso
extraordinário, a devolutividade do recurso de revista é estrita, de
modo que a argumentação deverá atacar o fundamento adotado
pela Turma Julgadora.
Portanto, no aspecto, é inviável o seguimento do apelo.
UNICIDADE CONTRATUAL
a) violação da Súmula 129 do TST.
b) má aplicação do art. 2º, §2º, da CLT.
c) divergência jurisprudencial.
Defende também a reclamada que o acórdão recorrido adotou a
tese de unicidade contratual com base apenas no reconhecimento
do grupo econômico.
Destacou o seguinte trecho da decisão impugnada:
d) “Portanto, está evidenciado nos autos que, quando houve a
alteração contratual, as duas empresas já integravam um mesmo
grupo econômico. Nesse cenário, deve ser ressaltado que a Súmula
Nº 129 do TST preconiza que "A prestação de serviços a mais de
uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um
contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário". Por sua vez, a CLT,
em seu artigo 2º, § 2º, estabelece que "Sempre que uma ou mais
empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica
própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de
outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua
autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego". À luz dos regramentos acima transcritos, não há como
prevalecer o argumento da empresa, no sentido de que o fato de as
empresas em questão terem identidades jurídicas próprias, na
época do rearranjo contratual, seria motivo para afastar a unicidade
declarada na sentença.”;
e) [...] “Deve ser assentado, ainda, que inexiste nos autos qualquer
tipo de prova de que o reclamante teria optado por se desligar da
PAGGO em virtude de haver sido aprovado em processo seletivo
promovido pela OI, conforme alegado pela reclamada ao longo da
instrução processual e em suas razões recursais. E, esclareça-se,
mesmo que eventualmente comprovado, tal fato não teria potencial
para afastar a unicidade contratual, por força dos demais elementos
acima discorridos. Sob tal circunstância, agiu de forma acertada o
Juízo de primeira instância, ao declarar, com fundamento no que
dispõe o artigo 9º da CLT, "a nulidade da rescisão contratual
formalizada entre as partes em 14.01.2019".
Acerca do tema, verifica-se que a recorrente também pretende o
reexame de fatos e provas por meio do recurso de revista.
Isso porque a Turma Julgadora, após analisar as provas dos autos,
concluiu pela “existência de um padrão, adotado pelo grupo
econômico de que faz parte a reclamada, pelo menos, à época da
ocorrência dos fatos relatados nesta demanda, no sentido de impelir
empregados a migrarem entre empresas, simulando pedidos de
demissão, tendo como intuito burlar a legislação trabalhista”.
Dessa forma, considerando a demonstração de que, no caso dos
autos, houve unicidade contratual, não é cabível a análise, no
recurso de revista, se havia prestação de serviços para ambas as
empresas que compõem o grupo econômico.
Por fim, acerca da alegada divergência jurisprudencial, verifica-se
que não foi realizado o cotejo analítico necessário para a
admissibilidade do recurso (art. 896, §1º-A, III, da CLT).
Isso porque a reclamada apenas realizou a comparação “lado a
lado” entre a decisão recorrida e os acórdãos paradigmas, mas não
expôs, de forma lógica e clara, se os casos partiram das mesmas
premissas fáticas e resultaram em conclusões jurídicas diferentes,
consoante exige a Súmula 296 do TST.
Nessa perspectiva, cabe destacar que, tratando-se de recurso
extraordinário, a devolutividade do recurso de revista é estrita, de
modo que a argumentação deverá atacar o fundamento adotado
pela Turma Julgadora.
Portanto, no aspecto, é inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
dd08489; recurso apresentado em 12.04.2024 - ID. 359b995).
Regular a representação processual (ID. e53b362).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 9bf03ed).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão que negou o pedido de
condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, com
fundamento no art. 62, II, da CLT.
Afirma que a SDI-1 do TST possui o entendimento consolidado de
que é imprescindível o pagamento de gratificação de função
superior a 40% do salário do obreiro para que ele seja enquadrado
na exceção do art. 62, II, da CLT.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
O contexto probatório também fragiliza a argumentação do
reclamante de que não percebia gratificação de função. Neste
ponto, cumpre esclarecer que, ao teor do que dispõe o parágrafo
único do artigo 62 consolidado, a existência de gratificação de
função não é condição indispensável para que se caracterize a
exceção de que trata o já citado inciso II daquele artigo, fazendo-se
necessária, apenas, a existência de diferença entre a remuneração
do cargo de confiança (no caso, gerência) em comparação com o
respectivo salário efetivo, circunstância que se encontra
evidenciada no caso em apreço.
Pelos fundamentos expostos da decisão recorrida, não vislumbro a
contrariedade alegada.
Na verdade, verifica-se que a Turma Julgadora não dispensou a
exigência do empregado perceber remuneração superior a 40% do
seu salário, porquanto restou demonstrado no acórdão recorrido
que “o reclamante tinha como salário base o importe de R$3.029,71
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
(ficha funcional no ID. da28e19, fl. 1.140 do PDF), ou seja, quase o
triplo do paradigma.
Em razão disso, concluiu a Turma Julgadora que “também no
aspecto remuneratório, estão preenchidas as exigências para
que se mantenha o reconhecimento da condição diferenciada das
funções ocupadas pelo reclamante a partir de 01.11.2016”.
Nessa perspectiva, o entendimento firmado no acórdão recorrido
está de acordo com a jurisprudência consolidada no TST, pela qual
não é obrigatório o pagamento do acréscimo remuneratório de 40%
na forma de gratificação de função, bastando que haja o acréscimo
no salário:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
RECLAMANTE. 13.467/2017. (...) CARGO DE CONFIANÇA DO
ARTIGO 62, II, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE O REQUISITO
OBJETIVO DA REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA . A Corte
regional consignou que o recurso ordinário do reclamante tratou do
pedido de pagamento de gratificação de função. Nesse particular, o
Colegiado manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos
quanto à questão da remuneração diferenciada, tendo sido
transcritos pela Corte regional os seguintes fundamentos do juízo
de primeiro grau: "O artigo 62, II da CLT não obriga ao pagamento
da gratificação de função, eis que o parágrafo único do referido
artigo utiliza o termo ' se houver' para estabelecer o pagamento do
referido adicional. Verifico no Regulamento Interno da 1ª ré (...) que
não há previsão de pagamento de adicional de gratificação de
função. Por fim, o reclamante recebia salário mensal diferenciado
em razão do cargo de confiança exercido, no importe de
R$14.655,62 mensais". O pedido do reclamante foi de pagamento
de gratificação de função não inferior a 40%, não tendo havido
pedidos de equiparação salarial, de isonomia ou de diferenças
salariais em relação a outros gerentes. O art. 62 da CLT não
impõe a obrigação de pagamento de gratificação de função ,
mas o pagamento de acréscimo remuneratório não inferior a
40% ( havendo ou não gratificação ), o que foi observado
segundo o TRT. Ainda conforme o art. 62 da CLT, o acréscimo de
40% ocorre em relação ao salário efetivo do próprio trabalhador , e
não em relação ao salário de outros colegas de trabalho. Agravo de
instrumento a que se nega provimento" (AIRR-1000183-
77.2017.5.02.0033, 6ª Turma , Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 06/12/2019)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO
DE CONFIANÇA. REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA.
DESNECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO EM RUBRICA SEPARADA 2 - O caso dos autos se
refere à hipótese do art. 62, II, da CLT, cujo teor é o seguinte: "II -
os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de
gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste
artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (...) Parágrafo
único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos
empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário
do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se
houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido
de 40% (quarenta por cento)" . Ou seja, a gratificação de função
não é obrigatória. A obrigatoriedade é de remuneração
diferenciada. [...] (RRAg-1373-70.2020.5.09.0008, 6ª Turma,
Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 01/03/2024).
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do C.
TST.
Destaca-se que o reclamante também alega que não restou
comprovado que ele exercia função com amplos poderes de mando
e gestão, mas a análise desse aspecto requer, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é defeso ao recurso de revista por
inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000475-29.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
RECORRIDO JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4afddd4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que todas as publicações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado RODRIGO
MADEIRO MACIEL, inscrito na OAB/CE nº 28.360.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/04/2024 - ID
acd3091. Recurso apresentado em 12/04/2024 - ID 74ea4f2.
Representação processual regular - ID fbc6a42.
Preparo recursal - sub judice.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento dos benefícios da
justiça gratuita e o consequente não conhecimento do recurso
ordinário interposto, por deserção.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Assim, diante da falha no prequestionamento da matéria ora
impugnada, resta inviável a análise acerca da violação ao
dispositivo constitucional mencionado pelo recorrente.
Além disso, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível o exame de divergência jurisprudencial em sede de
recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo.
Por tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001170-04.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ROSIMAIRY FABIOLA DE FREITAS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223ef82
proferida nos autos.
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: ROSIMAIRY FABIOLA DE FREITAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - ID.
9a15e1d; recurso interposto em 17.04.2024 - ID. ed30a30).
Regular a representação processual (ID. 55c578b).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região - ID. f40b1c0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDUÇÃO DE JORNADA. FILHO COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO
EM TERAPIAS E TRATAMENTO
Alegações:
a) violação do art. 98 da Lei 8.112/90;
b) violação dos arts. 926 e 927 do CPC/15;
c) divergência jurisprudencial.
O art. 896, §9º, da CLT prescreve: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, dissenso jurisprudencial e violação da legislação
infraconstitucional não são passíveis de análise em sede de recurso
de revista submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da
restrição acima mencionada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000136-19.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
RECORRENTE KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
RECORRIDO KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
- KANT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ae1291
proferida nos autos.
RECORRENTE: JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 – ID.
467e35d; recurso interposto em 11.04.2024 – ID. d9ee526).
Regular a representação processual (apud acta ID. 890ea11).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO RECONHECIMENTO DO ACIDENTE DE TRABALHO E O
DEVER DE INDENIZAR – ART. 927 – PARÁGRAFO ÚNICO
CÓDIGO CIVIL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que os
trechos transcritos no recurso não dizem respeito ao acórdão
combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000136-19.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
RECORRENTE KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
RECORRIDO KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
- KANT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ae1291
proferida nos autos.
RECORRENTE: JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 – ID.
467e35d; recurso interposto em 11.04.2024 – ID. d9ee526).
Regular a representação processual (apud acta ID. 890ea11).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO RECONHECIMENTO DO ACIDENTE DE TRABALHO E O
DEVER DE INDENIZAR – ART. 927 – PARÁGRAFO ÚNICO
CÓDIGO CIVIL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que os
trechos transcritos no recurso não dizem respeito ao acórdão
combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000638-43.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RECORRENTE JORGE VICENTE DE ALENCAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RECORRIDO JORGE VICENTE DE ALENCAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO
- JORGE VICENTE DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a63521
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id
923088c; recurso apresentado em 11.04.2024 - Id adb42e6).
Regular a representação processual (Id 5639c38).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id cba3864 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que reconheceu
a sobrejornada de maneira parcial.
Requer a reforma da decisão e “o pagamento de horas extras de
todo pacto laboral, sendo estabelecido o horário do labor das
07:30hrs indo até as 19:30/20hrs, com 30 minutos para
descanso, e divisor 200, acrescida do adicional de 50%.
Sobre a matéria, eis a decisão do Regional:
“O reclamante pugna pelo reconhecimento da jornada de trabalho
indicada na inicial, qual seja, de segunda a sexta, das 7h30 às
19h30, com 30 minutos de intervalo intrajornada.
Sem razão. Conforme razões de decidir explicitadas no recurso
do reclamado acerca da jornada de trabalho desenvolvida pelo
autor, restou mantida a jornada reconhecida na sentença, qual
seja, de segunda a sexta, das 8h às 18h, sendo que, três vezes
por semana, ela findava às 19h30, sempre com 30 minutos de
intervalo intrajornada, por reputá-la adequada ao conjunto
fático e probatório dos autos.
Cabe acrescentar que não há que se falar em prova emprestada
extraída do processo nº 0000792-70.2022.5.13.0009, como
pretende o reclamante, posto que se trata de pleito não decidido
pela instância de primeiro grau (art. 372 do CPC). Não consta nos
autos nenhum pleito e, por conseguinte, decisão nesse sentido,
mormente nas atas de audiência de IDs. b084cf0 e 624dd99.
Indevido o pleito de adoção do divisor 200 na quantificação das
horas extras deferidas, posto que, como bem esclareceu o julgador
de origem, "Deve ser aplicado nos cálculos das horas extras
laboradas o divisor 220, em razão de o reclamante pleitear o
pagamento como horas extras a partir da 8ª diária e 44ª semanal,
de modo que reconhece que a jornada semanal seria de 44 horas, e
não de 40 horas".
Descabido o reflexo das horas extras sobre o aviso prévio, por ter
sido do autor a iniciativa do rompimento do contrato de trabalho.
Por fim, remeto o pedido de reflexos das horas extras sobre a
diferença de comissões e adicional de periculosidade, cujos títulos
restaram indeferidos na sentença, para o tópico em que tais
postulações serão apreciadas de forma individualizada.
Assim, por ora, são devidos os reflexos das horas extras apenas
sobre as parcelas de 13ºs salários, férias + 1/3, DSR e FGTS, este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
último a ser depositado na conta vinculada do trabalhador, nos
moldes fixados na sentença.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que a
questão foi dirimida com base no conjunto probatório produzido nos
autos, o que inviabiliza o seguimento da revista, inclusive por
divergência jurisprudencial, diante do óbice previsto na Súmula 126,
do TST.
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista quanto ao
tópico.
DA INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão regional que deferiu o
ressarcimento parcial em relação a depreciação e manutenção da
sua motocicleta.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim deliberou:
“A sentença comporta reparos quanto ao indeferimento do
ressarcimento com a manutenção e depreciação do veículo
utilizado.
É que embora o reclamado tenha negado, na contestação (ID.
c29af2b), a exigência/necessidade do uso de veículo pelo
empregado, a sua preposta disse, ao depor, que "a empresa paga
um valor de deslocamento por quilômetro rodado, no caso dos
empregados que têm veículo próprio, nesse caso, o pagamento é
feito de acordo com a quilometragem indicada pelo empregado" (ID.
624dd99).
Como se pode ver, não há dúvidas de que o empregador pagava
uma ajuda de custo e se beneficiou dos serviços prestados pelo
trabalhador, que utilizou veículo particular, arcando com os custos
dessa utilização, o que obviamente não poderia se restringir apenas
ao combustível consumido.
Com efeito, a empresa pagava "ajuda de custo" justamente pelo
fato de o reclamante possuir a motocicleta para possibilitar o
deslocamento entre os pontos de visita aos clientes. Portanto, o
veículo era necessário à execução dos serviços.
No conceito clássico emoldurado no art. 2º da CLT, os riscos do
negócio são do empregador, cabendo-lhe, portanto, a obrigação de
fornecer ao empregado as ferramentas, uniformes, equipamentos
de proteção e insumos necessários aos serviços. Assim, se a
empresa opta por executar as suas atividades lucrativas com a
utilização de um bem pertencente ao empregado, deve ressarcir os
gastos decorrentes desse uso.
No caso de automóveis e motocicletas de propriedade do
trabalhador, o ressarcimento não se faz simplesmente pela entrega
de dinheiro ou cartão para abastecimento de combustível. É preciso
que se considere a manutenção e depreciação do veículo. A
disponibilização do bem ao empregador acarreta despesas e
diminuição do valor de mercado que não devem ser suportados pelo
empregado.
É irrelevante que o trabalhador também use o veículo para fins
pessoais, quando não está cumprindo o expediente. O desgaste
ocorre por múltiplos fatores, mas o empregador não se exime de
arcar com a sua parcela de responsabilidade.
Cabe esclarecer que não há que se exigir prova do empregado
quanto a tais despesas. A necessidade de manutenção e a
ocorrência de desgaste de veículos de uso habitual, dotados de
motores, engrenagens, pneus, escapamento e tantos outros itens
que os compõem decorre logicamente de sua própria utilização a
serviço da empresa. As despesas com manutenção são ordinárias,
efetuadas, na maior parte das vezes, no comércio informal. A
depreciação da motocicleta, por sua rodagem, decorre logicamente
da passagem do tempo em que o veículo foi colocado à disposição
do empregador. Em outras palavras: a prova em juízo é embasada
no próprio fato de a empresa utilizar-se do veículo do empregado
para a execução de seus negócios, ensejando o dever de
indenização.
Sob outro enfoque, objetivando a empresa cumprir a legislação do
trabalho, deve arcar com os custos do negócio, mantendo a sua
própria frota, ou efetuando os pagamentos ao empregado, quando
decide utilizar os seus veículos, pagando especialmente o
combustível, a depreciação e a manutenção, de maneira clara que
possibilite ao trabalhador definir o que realmente é pago na
execução dos serviços. (...)
Nesse norte, tendo restado incontroverso que a prestação de
serviços do autor se dava com utilização de sua motocicleta
particular, cujo labor ocorria tanto na zona rural como na
urbana (ID. 624dd99), durante todo o período contratual (de
01.06.2017 a 11.06.2022, ID. 6c8ba40), e que o reclamado arcava
apenas com os gastos com a gasolina, é devida a indenização
pela depreciação e gastos de manutenção do veículo.
Pelo exposto, arbitro indenização no valor de R$ 150,00 mensais,
para cobrir os custos com manutenção da motocicleta utilizada
pelo autor no desempenho do seu mister, por entender razoável à
solução justa da causa, importância compatível com aquela deferida
em diversas ações similares em que atuei como relator, a exemplo
dos processos nº 0000734-61.2022.5.13.0011 (julgamento em
15.08.2023); nº 0000909-61.2022.5.13.0009 (julgamento
27.06.2023); e nº 0000772-64.2022.5.13.0014 (julgamento
28.03.2023).
No tocante aos gastos com depreciação do veículo, conquanto
não seja possível atribuir à empresa todas as despesas
referentes ao desgaste do veículo, porque não restou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
comprovado que a motocicleta era utilizada apenas para o
trabalho, fixo a indenização no valor de R$ 3.000,00, por reputar
razoável e proporcional, tendo em vista as balizas que
prevaleceram em outras demandas similares em que atuei como
relator, nas quais os empregados utilizavam motocicleta. À guisa de
exemplo, cito os processos nº 0000772-64.2022.5.13.0014
(julgamento: 28.03.2023) e nº 0000356-40.2020.5.13.0023
(julgamento 20.07.2021).(...)”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que a matéria, na
forma como tratada, reveste-se de contornos nitidamente fático-
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é inviável,
ainda que por divergência jurisprudencial, diante da restrição
imposta pela Súmula 126, do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista do reclamante.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id
923088c; recurso apresentado em 12.04.2024 - Id a25dd9a).
Regular a representação processual (Id a1fd199).
Preparo regular (Ids 8e8b3b7 / a5cae8f / 9e5f116)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a)violação ao art. 62, I, da CLT.
Insurge-se a reclamada contra a sua condenação ao pagamento de
horas extras.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora, decidiu:
"A priori, peço vênia à juíza de primeiro grau, para transcrever parte
da sentença que sintetizou os fatos relatados no processo (ID.
cba3864 - fl. 331): 3. Da jornada de trabalho Informa o reclamante
que, durante todo o pacto laboral, trabalhava de segunda a sexta-
feira, das 7h30 às 19h30, com somente 30 minutos de intervalo
intrajornada. Relata que a maior parte da jornada era desenvolvida
fora do estabelecimento da reclamado, mas era obrigado a
comparecer todos os dias, na agência, quando da abertura dos
trabalhos para receber as diretrizes relacionadas às tarefas do dia,
e, no final da tarde, após os serviços externos, para fazer
dossiês/relatórios, agendar as contratações, fazer cobranças por
telefone, lá permanecendo até o final da jornada de trabalho diária.
Afirma que, embora laborasse em sobrejornada, a empregadora
jamais pagou-lhe as horas extras, requerendo-as, assim como seus
reflexos. Em sua defesa, a empregadora argui que o obreiro
cumpria jornada de trabalho das 8h00 às 18h00, com intervalo
intrajornada das 12h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira, sem
labor em sábados e domingos, prestando serviços, praticamente em
sua totalidade, de forma externa, não submetido a controle de
jornada. Juntou aos autos, tão somente, acordo de compensação
de horas de trabalho assinado pelo obreiro (ID. 82D1c37). [...] (texto
original)
Conforme os registros contidos na CTPS, o autor foi contratado
formalmente como assessor de microcrédito, em 01.06.2017, tendo
o vínculo findado em 11.07.2021 (cópia da CTPS constante no ID.
8fb3eed).
Ao defender a tese de labor externo sem controle de horário, o
reclamado alegou fato impeditivo do direito postulado na
inicial, atraindo para si o encargo probatório (art. 818, II, da
CLT). Todavia, desse ônus não se desvencilhou a contento.
A parte demandada produziu prova oral em defesa de sua tese,
tendo o autor também produzido prova testemunhal (ID.
624dd99).
A testemunha do reclamado, na condição de coordenadora do
reclamante, afirmou em seu depoimento o seguinte: [...] trabalhou
com o reclamante, de quem foi coordenadora, assim como da Sra.
Annyelly; [...] em Sousa, onde o reclamante trabalhava, havia
comitês todos os dias; nem sempre o reclamante precisava estar na
agência no início do expediente; o reclamante sempre lhe
mandava mensagem às 08h, indicando que estava saindo para
a rota, porém ao final do dia, o reclamante sempre retornava
para a agência; [...] todas as vezes em que saía com o
reclamante, parava para almoçar, nem que fossem 30/40
minutos; [...] os agentes montam a própria agenda e submetem
ao coordenador todo o roteiro que será seguido ao longo do
dia; quando retornava, o reclamante reportava as visitas que
tinha realizado e seus desdobramentos, embora não indicasse
o horário; durante o dia tinha contato com o reclamante, sendo
o quantitativo variável, a depender da necessidade do reclamante
de falar com a depoente, o que poderia ocorrer 05 a 06 vezes em
um dia ou apenas 01 vez; [...] (texto original destacado)
Como se pode ver, extrai-se do depoimento da testemunha do
reclamado que havia possibilidade de efetivo controle do
horário de trabalho dos seus empregados, inclusive no que
concerne ao intervalo intrajornada.
Portanto, não há como se reconhecer o enquadramento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
reclamante na hipótese exceptiva prevista no art. 62, I, da CLT,
de sorte que, diante das regras processuais acerca da
distribuição do ônus da prova, incumbia ao empregador manter
e juntar aos autos os controles de jornada do empregado, em
registro manual, mecânico ou eletrônico, por se tratar de
estabelecimento com mais de vinte empregados, o que deixou
de fazer, situação que atrai a incidência da presunção de
veracidade prevista no item I da Súmula nº 338 do TST.
Em relação à jornada de trabalho, a magistrada de origem fixou
como sendo de segunda a sexta, das 8h às 18h, sendo que, três
vezes por semana, a jornada findava às 19h30, sempre com 30
minutos de intervalo intrajornada, a qual reputo adequada ao
conjunto fático e probatório dos autos.
É que a testemunha trazida pelo demandante confirmou a jornada
reconhecida na sentença, ao relatar que: [...] a coordenadora e o
administrativo abriam e fechavam o Instituto; o Instituto era aberto
por volta das 07h30/08h; indagada sobre o horário de fechamento, a
princípio, a depoente informou que quando havia comitês, aquele se
dava às 19h30, e quando não tinha, fechava às 18h; indagada
acerca dos dias em que havia comitês, disse, inicialmente, que
todos os dias, tendo sido cientificada da sua contradição e reiterada
a observação do compromisso de dizer a verdade, ao que disse que
havia comitês em cerca de 3 a 4 vezes por semana; [...] (texto
original). No tocante ao pedido de desconsideração do depoimento
da testemunha do autor, Sra. Herotildes Annyelly Lira dos Santos
Gomes, sob o argumento de que houve tentativa de favorecimento
do recorrido, não diviso no depoimento por ela prestado
contradições relevantes, sendo certo que o depoimento nem foi
impugnado em sede de razões finais pelo reclamado.
Cabe acrescentar que a referida testemunha demonstrou conhecer
de perto os fatos controvertidos que circundam a lide, uma vez que
além de trabalhar com autor no mesmo estabelecimento,
desempenhava idêntica função (ID. 624dd99).
Ademais, a supressão do intervalo intrajornada restou comprovada
pela prova oral produzida pelo reclamado, conforme o depoimento
acima transcrito. Com efeito, a testemunha do autor corroborou que
o intervalo intrajornada era de apenas 30 minutos (ID. 624dd99).
Destarte, no contexto acima delineado, mantenho a condenação da
parte ré ao pagamento de horas extras e reflexos, nos moldes
fixados na sentença.
Sentença mantida.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o Colegiado,
lastreando-se nas provas produzidas nos autos, entendeu que
extrai-se do depoimento da testemunha do reclamado que havia
possibilidade de efetivo controle do horário de trabalho dos seus
empregados, inclusive no que concerne ao intervalo intrajornada.”.
E a matéria, na forma como posta, reveste-se de contornos
nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede
extraordinária, é inviável diante da restrição imposta pela Súmula
126, do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a)violação ao art. 62, I, da CLT;
Insurge-se a reclamada contra o acórdão regional que deferiu o
pagamento de horas extras em decorrência da supressão parcial do
intervalo intrajornada.
Sobre a questão, eis a decisão do Colegiado:
“Ademais, a supressão do intervalo intrajornada restou
comprovada pela prova oral produzida pelo reclamado,
conforme o depoimento acima transcrito. Com efeito, a
testemunha do autor corroborou que o intervalo intrajornada era de
apenas 30 minutos (ID. 624dd99).
Destarte, no contexto acima delineado, mantenho a condenação da
parte ré ao pagamento de horas extras e reflexos, nos moldes
fixados na sentença.
Sentença mantida.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que a matéria, na
forma como posta, reveste-se de contornos nitidamente fático-
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é inviável
diante da restrição imposta pela Súmula 126, do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista em relação ao
tópico.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, em relação ao tópico, a parte recorrente não transcreveu o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
da controvérsia,o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT e obsta o seguimento da revista.
Destaca-se que é necessário transcrever, em cada tópico do
recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a tese impugnada,
com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no final das
razões do recurso, não atende à exigência, sendo necessário que a
parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT exige que a demonstração
de violação de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a
súmula ou divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica,
com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução
dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão
implica violação de lei ou da Constituição Federal ou diverge de
outro julgado. Para cada pretensão recursal, deve a parte
formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os
fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de
não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que
deve ser feita em separado para cada tema), seja por
deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam
correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, §
1 . º-A, I e III, da CLT neste particular. Agravo não provido" (Ag-
AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tópico.
DAS DESPESAS COM VEÍCULO: DEPRECIAÇÃO E
MANUTENÇÃO.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o reclamado contra a sua condenação ao ressarcimento
das despesas com o veículo do autor.
Sobre a matéria, assim deliberou a Turma Julgadora:
(...)
A sentença comporta reparos quanto ao indeferimento do
ressarcimento com a manutenção e depreciação do veículo
utilizado.
É que embora o reclamado tenha negado, na contestação (ID.
c29af2b), a exigência/necessidade do uso de veículo pelo
empregado, a sua preposta disse, ao depor, que "a empresa paga
um valor de deslocamento por quilômetro rodado, no caso dos
empregados que têm veículo próprio, nesse caso, o pagamento é
feito de acordo com a quilometragem indicada pelo empregado" (ID.
624dd99).
Como se pode ver, não há dúvidas de que o empregador pagava
uma ajuda de custo e se beneficiou dos serviços prestados pelo
trabalhador, que utilizou veículo particular, arcando com os custos
dessa utilização, o que obviamente não poderia se restringir apenas
ao combustível consumido.
Com efeito, a empresa pagava "ajuda de custo" justamente pelo
fato de o reclamante possuir a motocicleta para possibilitar o
deslocamento entre os pontos de visita aos clientes. Portanto, o
veículo era necessário à execução dos serviços.
No conceito clássico emoldurado no art. 2º da CLT, os riscos do
negócio são do empregador, cabendo-lhe, portanto, a obrigação de
fornecer ao empregado as ferramentas, uniformes, equipamentos
de proteção e insumos necessários aos serviços. Assim, se a
empresa opta por executar as suas atividades lucrativas com a
utilização de um bem pertencente ao empregado, deve ressarcir os
gastos decorrentes desse uso.
No caso de automóveis e motocicletas de propriedade do
trabalhador, o ressarcimento não se faz simplesmente pela entrega
de dinheiro ou cartão para abastecimento de combustível. É preciso
que se considere a manutenção e depreciação do veículo. A
disponibilização do bem ao empregador acarreta despesas e
diminuição do valor de mercado que não devem ser suportados pelo
empregado.
É irrelevante que o trabalhador também use o veículo para fins
pessoais, quando não está cumprindo o expediente. O desgaste
ocorre por múltiplos fatores, mas o empregador não se exime de
arcar com a sua parcela de responsabilidade.
Cabe esclarecer que não há que se exigir prova do empregado
quanto a tais despesas. A necessidade de manutenção e a
ocorrência de desgaste de veículos de uso habitual, dotados de
motores, engrenagens, pneus, escapamento e tantos outros itens
que os compõem decorre logicamente de sua própria utilização a
serviço da empresa. As despesas com manutenção são ordinárias,
efetuadas, na maior parte das vezes, no comércio informal. A
depreciação da motocicleta, por sua rodagem, decorre logicamente
da passagem do tempo em que o veículo foi colocado à disposição
do empregador. Em outras palavras: a prova em juízo é embasada
no próprio fato de a empresa utilizar-se do veículo do empregado
para a execução de seus negócios, ensejando o dever de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
indenização.
Sob outro enfoque, objetivando a empresa cumprir a legislação do
trabalho, deve arcar com os custos do negócio, mantendo a sua
própria frota, ou efetuando os pagamentos ao empregado, quando
decide utilizar os seus veículos, pagando especialmente o
combustível, a depreciação e a manutenção, de maneira clara que
possibilite ao trabalhador definir o que realmente é pago na
execução dos serviços.
A jurisprudência do TST, amparada no que dispõe o artigo 2º da
CLT, firmou-se "no sentido de ser devida ao empregado a
indenização pelos gastos decorrentes da utilização do veículo
próprio para desempenho das atribuições oriundas do contrato de
trabalho, não sendo necessária a produção de prova nesse sentido,
por se tratar de fato notório o desgaste do veículo, assim como as
despesas com a manutenção e o combustível", conforme julgados
abaixo transcritos:
(...)
Nesse norte, tendo restado incontroverso que a prestação de
serviços do autor se dava com utilização de sua motocicleta
particular, cujo labor ocorria tanto na zona rural como na
urbana (ID. 624dd99), durante todo o período contratual (de
01.06.2017 a 11.06.2022, ID. 6c8ba40), e que o reclamado arcava
apenas com os gastos com a gasolina, é devida a indenização pela
depreciação e gastos de manutenção do veículo.
Pelo exposto, arbitro indenização no valor de R$ 150,00 mensais,
para cobrir os custos com manutenção da motocicleta utilizada
pelo autor no desempenho do seu mister, por entender razoável à
solução justa da causa, importância compatível com aquela deferida
em diversas ações similares em que atuei como relator, a exemplo
dos processos nº 0000734-61.2022.5.13.0011 (julgamento em
15.08.2023); nº 0000909-61.2022.5.13.0009 (julgamento
27.06.2023); e nº 0000772-64.2022.5.13.0014 (julgamento
28.03.2023).
No tocante aos gastos com depreciação do veículo, conquanto
não seja possível atribuir à empresa todas as despesas referentes
ao desgaste do veículo, porque não restou comprovado que a
motocicleta era utilizada apenas para o trabalho, fixo a indenização
no valor de R$ 3.000,00, por reputar razoável e proporcional, tendo
em vista as balizas que prevaleceram em outras demandas
similares em que atuei como relator, nas quais os empregados
utilizavam motocicleta. À guisa de exemplo, cito os processos nº
0000772-64.2022.5.13.0014 (julgamento: 28.03.2023) e nº 0000356
-40.2020.5.13.0023 (julgamento 20.07.2021).”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que a
matéria, na forma como posta, foi dirimida com base no conjunto
fático-probatório constante dos autos, cuja reapreciação, em sede
extraordinária, é inviável, ainda que por divergência jurisprudencial,
diante da restrição imposta pela Súmula 126, do TST.
Desse modo, inviável o seguimento da revista nos termos propostos
pelo recorrente.
DAS COMISSÕES
Alegações:
a)violação ao art. 457, §4º, da CLT;
Insurge-se o reclamado contra a sua condenação ao pagamento
das diferenças das comissões.
Sobre a matéria, decidiu a Turma Julgadora:
“Cinge-se a controvérsia a perquirir sobre a possibilidade de o
empregador promover o desconto nas comissões (remuneração
variável) pagas aos seus empregados, quando os contratos foram
cancelados posteriormente à aceitação, em razão da inadimplência
dos clientes.
O pedido inicial é análogo ao constante no rol de títulos de outras
demandas interpostas nesta Justiça Especializada em que figuram
empregados que exercem a função de agente de microcrédito em
empresas similares ao reclamado, nas quais já restou provado o
fato de que esses agentes percebem salário fixo, acrescido de uma
remuneração variável (RV), mensurada mediante o preenchimento
de indicadores estabelecidos pelo empregador à unidade produtiva,
e que tal parcela somente é paga se o empregado preencher
cumulativamente todos os indicadores exigidos, dentre eles, a
inadimplência.
Extrai-se da instrução probatória que a inadimplência dos
clientes estava entre as variáveis exigidas para o recebimento
da remuneração variável, o que, aliás, foi confirmado pela
testemunha do próprio reclamado, quando disse "a
inadimplência interfere na RV, sendo cientificados os agentes
nesse sentido".
Ademais, o reclamado juntou aos autos documento (ID.
497b8ae - fl. 98), no qual consta a gestão de inadimplemento
como regra para o recebimento da parcela variável.
Inegável, portanto, que as comissões recebidas a título de
remuneração variável (RV) levavam em consideração não
apenas os contratos celebrados, mas também a inadimplência
e os cancelamentos posteriores.
Contudo, esse tipo de cálculo da remuneração variável afronta o
princípio da alteridade (art. 2º da CLT), pois transfere o risco
empresarial para o empregado. Tal medida desequilibra a relação
de trabalho, fazendo com que o empregado participe das perdas,
mas não dos lucros da atividade empresarial desenvolvida.
(...)
Ora, devidamente comprovado que o reclamante recebia
remuneração variável decorrente de metas aplicadas pela empresa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
de forma habitual, não sendo apenas uma mera liberalidade do
empregador, resta caracterizada sua natureza salarial.
Assim, deve ser reformada a sentença, para deferir ao autor o título
de diferenças das comissões, durante o período contratual, além de
reflexos sobre RSR (Súmula 27 do TST), 13º salário, férias mais 1/3
e FGTS.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que a matéria, na
forma como posta, reveste-se de contornos nitidamente fático-
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é inviável
diante da restrição imposta pela Súmula 126, do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista em relação ao
tópico.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista do reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
A) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000638-43.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RECORRENTE JORGE VICENTE DE ALENCAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RECORRIDO JORGE VICENTE DE ALENCAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO
- JORGE VICENTE DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a63521
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id
923088c; recurso apresentado em 11.04.2024 - Id adb42e6).
Regular a representação processual (Id 5639c38).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id cba3864 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que reconheceu
a sobrejornada de maneira parcial.
Requer a reforma da decisão e “o pagamento de horas extras de
todo pacto laboral, sendo estabelecido o horário do labor das
07:30hrs indo até as 19:30/20hrs, com 30 minutos para
descanso, e divisor 200, acrescida do adicional de 50%.
Sobre a matéria, eis a decisão do Regional:
“O reclamante pugna pelo reconhecimento da jornada de trabalho
indicada na inicial, qual seja, de segunda a sexta, das 7h30 às
19h30, com 30 minutos de intervalo intrajornada.
Sem razão. Conforme razões de decidir explicitadas no recurso
do reclamado acerca da jornada de trabalho desenvolvida pelo
autor, restou mantida a jornada reconhecida na sentença, qual
seja, de segunda a sexta, das 8h às 18h, sendo que, três vezes
por semana, ela findava às 19h30, sempre com 30 minutos de
intervalo intrajornada, por reputá-la adequada ao conjunto
fático e probatório dos autos.
Cabe acrescentar que não há que se falar em prova emprestada
extraída do processo nº 0000792-70.2022.5.13.0009, como
pretende o reclamante, posto que se trata de pleito não decidido
pela instância de primeiro grau (art. 372 do CPC). Não consta nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
autos nenhum pleito e, por conseguinte, decisão nesse sentido,
mormente nas atas de audiência de IDs. b084cf0 e 624dd99.
Indevido o pleito de adoção do divisor 200 na quantificação das
horas extras deferidas, posto que, como bem esclareceu o julgador
de origem, "Deve ser aplicado nos cálculos das horas extras
laboradas o divisor 220, em razão de o reclamante pleitear o
pagamento como horas extras a partir da 8ª diária e 44ª semanal,
de modo que reconhece que a jornada semanal seria de 44 horas, e
não de 40 horas".
Descabido o reflexo das horas extras sobre o aviso prévio, por ter
sido do autor a iniciativa do rompimento do contrato de trabalho.
Por fim, remeto o pedido de reflexos das horas extras sobre a
diferença de comissões e adicional de periculosidade, cujos títulos
restaram indeferidos na sentença, para o tópico em que tais
postulações serão apreciadas de forma individualizada.
Assim, por ora, são devidos os reflexos das horas extras apenas
sobre as parcelas de 13ºs salários, férias + 1/3, DSR e FGTS, este
último a ser depositado na conta vinculada do trabalhador, nos
moldes fixados na sentença.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que a
questão foi dirimida com base no conjunto probatório produzido nos
autos, o que inviabiliza o seguimento da revista, inclusive por
divergência jurisprudencial, diante do óbice previsto na Súmula 126,
do TST.
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista quanto ao
tópico.
DA INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão regional que deferiu o
ressarcimento parcial em relação a depreciação e manutenção da
sua motocicleta.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim deliberou:
“A sentença comporta reparos quanto ao indeferimento do
ressarcimento com a manutenção e depreciação do veículo
utilizado.
É que embora o reclamado tenha negado, na contestação (ID.
c29af2b), a exigência/necessidade do uso de veículo pelo
empregado, a sua preposta disse, ao depor, que "a empresa paga
um valor de deslocamento por quilômetro rodado, no caso dos
empregados que têm veículo próprio, nesse caso, o pagamento é
feito de acordo com a quilometragem indicada pelo empregado" (ID.
624dd99).
Como se pode ver, não há dúvidas de que o empregador pagava
uma ajuda de custo e se beneficiou dos serviços prestados pelo
trabalhador, que utilizou veículo particular, arcando com os custos
dessa utilização, o que obviamente não poderia se restringir apenas
ao combustível consumido.
Com efeito, a empresa pagava "ajuda de custo" justamente pelo
fato de o reclamante possuir a motocicleta para possibilitar o
deslocamento entre os pontos de visita aos clientes. Portanto, o
veículo era necessário à execução dos serviços.
No conceito clássico emoldurado no art. 2º da CLT, os riscos do
negócio são do empregador, cabendo-lhe, portanto, a obrigação de
fornecer ao empregado as ferramentas, uniformes, equipamentos
de proteção e insumos necessários aos serviços. Assim, se a
empresa opta por executar as suas atividades lucrativas com a
utilização de um bem pertencente ao empregado, deve ressarcir os
gastos decorrentes desse uso.
No caso de automóveis e motocicletas de propriedade do
trabalhador, o ressarcimento não se faz simplesmente pela entrega
de dinheiro ou cartão para abastecimento de combustível. É preciso
que se considere a manutenção e depreciação do veículo. A
disponibilização do bem ao empregador acarreta despesas e
diminuição do valor de mercado que não devem ser suportados pelo
empregado.
É irrelevante que o trabalhador também use o veículo para fins
pessoais, quando não está cumprindo o expediente. O desgaste
ocorre por múltiplos fatores, mas o empregador não se exime de
arcar com a sua parcela de responsabilidade.
Cabe esclarecer que não há que se exigir prova do empregado
quanto a tais despesas. A necessidade de manutenção e a
ocorrência de desgaste de veículos de uso habitual, dotados de
motores, engrenagens, pneus, escapamento e tantos outros itens
que os compõem decorre logicamente de sua própria utilização a
serviço da empresa. As despesas com manutenção são ordinárias,
efetuadas, na maior parte das vezes, no comércio informal. A
depreciação da motocicleta, por sua rodagem, decorre logicamente
da passagem do tempo em que o veículo foi colocado à disposição
do empregador. Em outras palavras: a prova em juízo é embasada
no próprio fato de a empresa utilizar-se do veículo do empregado
para a execução de seus negócios, ensejando o dever de
indenização.
Sob outro enfoque, objetivando a empresa cumprir a legislação do
trabalho, deve arcar com os custos do negócio, mantendo a sua
própria frota, ou efetuando os pagamentos ao empregado, quando
decide utilizar os seus veículos, pagando especialmente o
combustível, a depreciação e a manutenção, de maneira clara que
possibilite ao trabalhador definir o que realmente é pago na
execução dos serviços. (...)
Nesse norte, tendo restado incontroverso que a prestação de
serviços do autor se dava com utilização de sua motocicleta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
particular, cujo labor ocorria tanto na zona rural como na
urbana (ID. 624dd99), durante todo o período contratual (de
01.06.2017 a 11.06.2022, ID. 6c8ba40), e que o reclamado arcava
apenas com os gastos com a gasolina, é devida a indenização
pela depreciação e gastos de manutenção do veículo.
Pelo exposto, arbitro indenização no valor de R$ 150,00 mensais,
para cobrir os custos com manutenção da motocicleta utilizada
pelo autor no desempenho do seu mister, por entender razoável à
solução justa da causa, importância compatível com aquela deferida
em diversas ações similares em que atuei como relator, a exemplo
dos processos nº 0000734-61.2022.5.13.0011 (julgamento em
15.08.2023); nº 0000909-61.2022.5.13.0009 (julgamento
27.06.2023); e nº 0000772-64.2022.5.13.0014 (julgamento
28.03.2023).
No tocante aos gastos com depreciação do veículo, conquanto
não seja possível atribuir à empresa todas as despesas
referentes ao desgaste do veículo, porque não restou
comprovado que a motocicleta era utilizada apenas para o
trabalho, fixo a indenização no valor de R$ 3.000,00, por reputar
razoável e proporcional, tendo em vista as balizas que
prevaleceram em outras demandas similares em que atuei como
relator, nas quais os empregados utilizavam motocicleta. À guisa de
exemplo, cito os processos nº 0000772-64.2022.5.13.0014
(julgamento: 28.03.2023) e nº 0000356-40.2020.5.13.0023
(julgamento 20.07.2021).(...)”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que a matéria, na
forma como tratada, reveste-se de contornos nitidamente fático-
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é inviável,
ainda que por divergência jurisprudencial, diante da restrição
imposta pela Súmula 126, do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista do reclamante.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id
923088c; recurso apresentado em 12.04.2024 - Id a25dd9a).
Regular a representação processual (Id a1fd199).
Preparo regular (Ids 8e8b3b7 / a5cae8f / 9e5f116)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a)violação ao art. 62, I, da CLT.
Insurge-se a reclamada contra a sua condenação ao pagamento de
horas extras.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora, decidiu:
"A priori, peço vênia à juíza de primeiro grau, para transcrever parte
da sentença que sintetizou os fatos relatados no processo (ID.
cba3864 - fl. 331): 3. Da jornada de trabalho Informa o reclamante
que, durante todo o pacto laboral, trabalhava de segunda a sexta-
feira, das 7h30 às 19h30, com somente 30 minutos de intervalo
intrajornada. Relata que a maior parte da jornada era desenvolvida
fora do estabelecimento da reclamado, mas era obrigado a
comparecer todos os dias, na agência, quando da abertura dos
trabalhos para receber as diretrizes relacionadas às tarefas do dia,
e, no final da tarde, após os serviços externos, para fazer
dossiês/relatórios, agendar as contratações, fazer cobranças por
telefone, lá permanecendo até o final da jornada de trabalho diária.
Afirma que, embora laborasse em sobrejornada, a empregadora
jamais pagou-lhe as horas extras, requerendo-as, assim como seus
reflexos. Em sua defesa, a empregadora argui que o obreiro
cumpria jornada de trabalho das 8h00 às 18h00, com intervalo
intrajornada das 12h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira, sem
labor em sábados e domingos, prestando serviços, praticamente em
sua totalidade, de forma externa, não submetido a controle de
jornada. Juntou aos autos, tão somente, acordo de compensação
de horas de trabalho assinado pelo obreiro (ID. 82D1c37). [...] (texto
original)
Conforme os registros contidos na CTPS, o autor foi contratado
formalmente como assessor de microcrédito, em 01.06.2017, tendo
o vínculo findado em 11.07.2021 (cópia da CTPS constante no ID.
8fb3eed).
Ao defender a tese de labor externo sem controle de horário, o
reclamado alegou fato impeditivo do direito postulado na
inicial, atraindo para si o encargo probatório (art. 818, II, da
CLT). Todavia, desse ônus não se desvencilhou a contento.
A parte demandada produziu prova oral em defesa de sua tese,
tendo o autor também produzido prova testemunhal (ID.
624dd99).
A testemunha do reclamado, na condição de coordenadora do
reclamante, afirmou em seu depoimento o seguinte: [...] trabalhou
com o reclamante, de quem foi coordenadora, assim como da Sra.
Annyelly; [...] em Sousa, onde o reclamante trabalhava, havia
comitês todos os dias; nem sempre o reclamante precisava estar na
agência no início do expediente; o reclamante sempre lhe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
mandava mensagem às 08h, indicando que estava saindo para
a rota, porém ao final do dia, o reclamante sempre retornava
para a agência; [...] todas as vezes em que saía com o
reclamante, parava para almoçar, nem que fossem 30/40
minutos; [...] os agentes montam a própria agenda e submetem
ao coordenador todo o roteiro que será seguido ao longo do
dia; quando retornava, o reclamante reportava as visitas que
tinha realizado e seus desdobramentos, embora não indicasse
o horário; durante o dia tinha contato com o reclamante, sendo
o quantitativo variável, a depender da necessidade do reclamante
de falar com a depoente, o que poderia ocorrer 05 a 06 vezes em
um dia ou apenas 01 vez; [...] (texto original destacado)
Como se pode ver, extrai-se do depoimento da testemunha do
reclamado que havia possibilidade de efetivo controle do
horário de trabalho dos seus empregados, inclusive no que
concerne ao intervalo intrajornada.
Portanto, não há como se reconhecer o enquadramento do
reclamante na hipótese exceptiva prevista no art. 62, I, da CLT,
de sorte que, diante das regras processuais acerca da
distribuição do ônus da prova, incumbia ao empregador manter
e juntar aos autos os controles de jornada do empregado, em
registro manual, mecânico ou eletrônico, por se tratar de
estabelecimento com mais de vinte empregados, o que deixou
de fazer, situação que atrai a incidência da presunção de
veracidade prevista no item I da Súmula nº 338 do TST.
Em relação à jornada de trabalho, a magistrada de origem fixou
como sendo de segunda a sexta, das 8h às 18h, sendo que, três
vezes por semana, a jornada findava às 19h30, sempre com 30
minutos de intervalo intrajornada, a qual reputo adequada ao
conjunto fático e probatório dos autos.
É que a testemunha trazida pelo demandante confirmou a jornada
reconhecida na sentença, ao relatar que: [...] a coordenadora e o
administrativo abriam e fechavam o Instituto; o Instituto era aberto
por volta das 07h30/08h; indagada sobre o horário de fechamento, a
princípio, a depoente informou que quando havia comitês, aquele se
dava às 19h30, e quando não tinha, fechava às 18h; indagada
acerca dos dias em que havia comitês, disse, inicialmente, que
todos os dias, tendo sido cientificada da sua contradição e reiterada
a observação do compromisso de dizer a verdade, ao que disse que
havia comitês em cerca de 3 a 4 vezes por semana; [...] (texto
original). No tocante ao pedido de desconsideração do depoimento
da testemunha do autor, Sra. Herotildes Annyelly Lira dos Santos
Gomes, sob o argumento de que houve tentativa de favorecimento
do recorrido, não diviso no depoimento por ela prestado
contradições relevantes, sendo certo que o depoimento nem foi
impugnado em sede de razões finais pelo reclamado.
Cabe acrescentar que a referida testemunha demonstrou conhecer
de perto os fatos controvertidos que circundam a lide, uma vez que
além de trabalhar com autor no mesmo estabelecimento,
desempenhava idêntica função (ID. 624dd99).
Ademais, a supressão do intervalo intrajornada restou comprovada
pela prova oral produzida pelo reclamado, conforme o depoimento
acima transcrito. Com efeito, a testemunha do autor corroborou que
o intervalo intrajornada era de apenas 30 minutos (ID. 624dd99).
Destarte, no contexto acima delineado, mantenho a condenação da
parte ré ao pagamento de horas extras e reflexos, nos moldes
fixados na sentença.
Sentença mantida.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o Colegiado,
lastreando-se nas provas produzidas nos autos, entendeu que
extrai-se do depoimento da testemunha do reclamado que havia
possibilidade de efetivo controle do horário de trabalho dos seus
empregados, inclusive no que concerne ao intervalo intrajornada.”.
E a matéria, na forma como posta, reveste-se de contornos
nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede
extraordinária, é inviável diante da restrição imposta pela Súmula
126, do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a)violação ao art. 62, I, da CLT;
Insurge-se a reclamada contra o acórdão regional que deferiu o
pagamento de horas extras em decorrência da supressão parcial do
intervalo intrajornada.
Sobre a questão, eis a decisão do Colegiado:
“Ademais, a supressão do intervalo intrajornada restou
comprovada pela prova oral produzida pelo reclamado,
conforme o depoimento acima transcrito. Com efeito, a
testemunha do autor corroborou que o intervalo intrajornada era de
apenas 30 minutos (ID. 624dd99).
Destarte, no contexto acima delineado, mantenho a condenação da
parte ré ao pagamento de horas extras e reflexos, nos moldes
fixados na sentença.
Sentença mantida.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que a matéria, na
forma como posta, reveste-se de contornos nitidamente fático-
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é inviável
diante da restrição imposta pela Súmula 126, do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista em relação ao
tópico.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, em relação ao tópico, a parte recorrente não transcreveu o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia,o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT e obsta o seguimento da revista.
Destaca-se que é necessário transcrever, em cada tópico do
recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a tese impugnada,
com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no final das
razões do recurso, não atende à exigência, sendo necessário que a
parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT exige que a demonstração
de violação de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a
súmula ou divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica,
com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução
dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão
implica violação de lei ou da Constituição Federal ou diverge de
outro julgado. Para cada pretensão recursal, deve a parte
formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os
fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de
não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que
deve ser feita em separado para cada tema), seja por
deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam
correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, §
1 . º-A, I e III, da CLT neste particular. Agravo não provido" (Ag-
AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tópico.
DAS DESPESAS COM VEÍCULO: DEPRECIAÇÃO E
MANUTENÇÃO.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o reclamado contra a sua condenação ao ressarcimento
das despesas com o veículo do autor.
Sobre a matéria, assim deliberou a Turma Julgadora:
(...)
A sentença comporta reparos quanto ao indeferimento do
ressarcimento com a manutenção e depreciação do veículo
utilizado.
É que embora o reclamado tenha negado, na contestação (ID.
c29af2b), a exigência/necessidade do uso de veículo pelo
empregado, a sua preposta disse, ao depor, que "a empresa paga
um valor de deslocamento por quilômetro rodado, no caso dos
empregados que têm veículo próprio, nesse caso, o pagamento é
feito de acordo com a quilometragem indicada pelo empregado" (ID.
624dd99).
Como se pode ver, não há dúvidas de que o empregador pagava
uma ajuda de custo e se beneficiou dos serviços prestados pelo
trabalhador, que utilizou veículo particular, arcando com os custos
dessa utilização, o que obviamente não poderia se restringir apenas
ao combustível consumido.
Com efeito, a empresa pagava "ajuda de custo" justamente pelo
fato de o reclamante possuir a motocicleta para possibilitar o
deslocamento entre os pontos de visita aos clientes. Portanto, o
veículo era necessário à execução dos serviços.
No conceito clássico emoldurado no art. 2º da CLT, os riscos do
negócio são do empregador, cabendo-lhe, portanto, a obrigação de
fornecer ao empregado as ferramentas, uniformes, equipamentos
de proteção e insumos necessários aos serviços. Assim, se a
empresa opta por executar as suas atividades lucrativas com a
utilização de um bem pertencente ao empregado, deve ressarcir os
gastos decorrentes desse uso.
No caso de automóveis e motocicletas de propriedade do
trabalhador, o ressarcimento não se faz simplesmente pela entrega
de dinheiro ou cartão para abastecimento de combustível. É preciso
que se considere a manutenção e depreciação do veículo. A
disponibilização do bem ao empregador acarreta despesas e
diminuição do valor de mercado que não devem ser suportados pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
empregado.
É irrelevante que o trabalhador também use o veículo para fins
pessoais, quando não está cumprindo o expediente. O desgaste
ocorre por múltiplos fatores, mas o empregador não se exime de
arcar com a sua parcela de responsabilidade.
Cabe esclarecer que não há que se exigir prova do empregado
quanto a tais despesas. A necessidade de manutenção e a
ocorrência de desgaste de veículos de uso habitual, dotados de
motores, engrenagens, pneus, escapamento e tantos outros itens
que os compõem decorre logicamente de sua própria utilização a
serviço da empresa. As despesas com manutenção são ordinárias,
efetuadas, na maior parte das vezes, no comércio informal. A
depreciação da motocicleta, por sua rodagem, decorre logicamente
da passagem do tempo em que o veículo foi colocado à disposição
do empregador. Em outras palavras: a prova em juízo é embasada
no próprio fato de a empresa utilizar-se do veículo do empregado
para a execução de seus negócios, ensejando o dever de
indenização.
Sob outro enfoque, objetivando a empresa cumprir a legislação do
trabalho, deve arcar com os custos do negócio, mantendo a sua
própria frota, ou efetuando os pagamentos ao empregado, quando
decide utilizar os seus veículos, pagando especialmente o
combustível, a depreciação e a manutenção, de maneira clara que
possibilite ao trabalhador definir o que realmente é pago na
execução dos serviços.
A jurisprudência do TST, amparada no que dispõe o artigo 2º da
CLT, firmou-se "no sentido de ser devida ao empregado a
indenização pelos gastos decorrentes da utilização do veículo
próprio para desempenho das atribuições oriundas do contrato de
trabalho, não sendo necessária a produção de prova nesse sentido,
por se tratar de fato notório o desgaste do veículo, assim como as
despesas com a manutenção e o combustível", conforme julgados
abaixo transcritos:
(...)
Nesse norte, tendo restado incontroverso que a prestação de
serviços do autor se dava com utilização de sua motocicleta
particular, cujo labor ocorria tanto na zona rural como na
urbana (ID. 624dd99), durante todo o período contratual (de
01.06.2017 a 11.06.2022, ID. 6c8ba40), e que o reclamado arcava
apenas com os gastos com a gasolina, é devida a indenização pela
depreciação e gastos de manutenção do veículo.
Pelo exposto, arbitro indenização no valor de R$ 150,00 mensais,
para cobrir os custos com manutenção da motocicleta utilizada
pelo autor no desempenho do seu mister, por entender razoável à
solução justa da causa, importância compatível com aquela deferida
em diversas ações similares em que atuei como relator, a exemplo
dos processos nº 0000734-61.2022.5.13.0011 (julgamento em
15.08.2023); nº 0000909-61.2022.5.13.0009 (julgamento
27.06.2023); e nº 0000772-64.2022.5.13.0014 (julgamento
28.03.2023).
No tocante aos gastos com depreciação do veículo, conquanto
não seja possível atribuir à empresa todas as despesas referentes
ao desgaste do veículo, porque não restou comprovado que a
motocicleta era utilizada apenas para o trabalho, fixo a indenização
no valor de R$ 3.000,00, por reputar razoável e proporcional, tendo
em vista as balizas que prevaleceram em outras demandas
similares em que atuei como relator, nas quais os empregados
utilizavam motocicleta. À guisa de exemplo, cito os processos nº
0000772-64.2022.5.13.0014 (julgamento: 28.03.2023) e nº 0000356
-40.2020.5.13.0023 (julgamento 20.07.2021).”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que a
matéria, na forma como posta, foi dirimida com base no conjunto
fático-probatório constante dos autos, cuja reapreciação, em sede
extraordinária, é inviável, ainda que por divergência jurisprudencial,
diante da restrição imposta pela Súmula 126, do TST.
Desse modo, inviável o seguimento da revista nos termos propostos
pelo recorrente.
DAS COMISSÕES
Alegações:
a)violação ao art. 457, §4º, da CLT;
Insurge-se o reclamado contra a sua condenação ao pagamento
das diferenças das comissões.
Sobre a matéria, decidiu a Turma Julgadora:
“Cinge-se a controvérsia a perquirir sobre a possibilidade de o
empregador promover o desconto nas comissões (remuneração
variável) pagas aos seus empregados, quando os contratos foram
cancelados posteriormente à aceitação, em razão da inadimplência
dos clientes.
O pedido inicial é análogo ao constante no rol de títulos de outras
demandas interpostas nesta Justiça Especializada em que figuram
empregados que exercem a função de agente de microcrédito em
empresas similares ao reclamado, nas quais já restou provado o
fato de que esses agentes percebem salário fixo, acrescido de uma
remuneração variável (RV), mensurada mediante o preenchimento
de indicadores estabelecidos pelo empregador à unidade produtiva,
e que tal parcela somente é paga se o empregado preencher
cumulativamente todos os indicadores exigidos, dentre eles, a
inadimplência.
Extrai-se da instrução probatória que a inadimplência dos
clientes estava entre as variáveis exigidas para o recebimento
da remuneração variável, o que, aliás, foi confirmado pela
testemunha do próprio reclamado, quando disse "a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
inadimplência interfere na RV, sendo cientificados os agentes
nesse sentido".
Ademais, o reclamado juntou aos autos documento (ID.
497b8ae - fl. 98), no qual consta a gestão de inadimplemento
como regra para o recebimento da parcela variável.
Inegável, portanto, que as comissões recebidas a título de
remuneração variável (RV) levavam em consideração não
apenas os contratos celebrados, mas também a inadimplência
e os cancelamentos posteriores.
Contudo, esse tipo de cálculo da remuneração variável afronta o
princípio da alteridade (art. 2º da CLT), pois transfere o risco
empresarial para o empregado. Tal medida desequilibra a relação
de trabalho, fazendo com que o empregado participe das perdas,
mas não dos lucros da atividade empresarial desenvolvida.
(...)
Ora, devidamente comprovado que o reclamante recebia
remuneração variável decorrente de metas aplicadas pela empresa,
de forma habitual, não sendo apenas uma mera liberalidade do
empregador, resta caracterizada sua natureza salarial.
Assim, deve ser reformada a sentença, para deferir ao autor o título
de diferenças das comissões, durante o período contratual, além de
reflexos sobre RSR (Súmula 27 do TST), 13º salário, férias mais 1/3
e FGTS.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que a matéria, na
forma como posta, reveste-se de contornos nitidamente fático-
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é inviável
diante da restrição imposta pela Súmula 126, do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista em relação ao
tópico.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista do reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
A) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000221-02.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARILENE SANTOS FREIRE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da79e35
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/04/2024 – ID
fa83e59; recurso apresentado em 17/04/2024 – ID de7481a).
Representação processual regular - ID 5bd33b7.
Custas recolhidas - ID 7aea168 - isenção do depósito recursal -
empresa em recuperação judicial – art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face da segunda reclamada.
No que diz respeito à alegada violação aos dispositivos
constitucionais mencionados, verifica-se que as razões recursais
não tratam do mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a
decisão da Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre o redirecionamento
da execução em face da segunda demandada.
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
Além disso, as alegadas violações infraconstitucionais e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista, em processo que se encontra na fase de
execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/04/2024 – ID
fa83e59; recurso apresentado em 15/04/2024 – ID f83264d).
Representação processual regular - IDs b7061d1; 1be1e3a.
Juízo garantido (IDs 7aea168; f85f969 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 64ae0bb).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000221-02.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARILENE SANTOS FREIRE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARILENE SANTOS FREIRE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da79e35
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/04/2024 – ID
fa83e59; recurso apresentado em 17/04/2024 – ID de7481a).
Representação processual regular - ID 5bd33b7.
Custas recolhidas - ID 7aea168 - isenção do depósito recursal -
empresa em recuperação judicial – art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face da segunda reclamada.
No que diz respeito à alegada violação aos dispositivos
constitucionais mencionados, verifica-se que as razões recursais
não tratam do mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a
decisão da Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Contax não tem interesse para recorrer sobre o redirecionamento
da execução em face da segunda demandada.
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
Além disso, as alegadas violações infraconstitucionais e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista, em processo que se encontra na fase de
execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/04/2024 – ID
fa83e59; recurso apresentado em 15/04/2024 – ID f83264d).
Representação processual regular - IDs b7061d1; 1be1e3a.
Juízo garantido (IDs 7aea168; f85f969 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 64ae0bb).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000924-02.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
- FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d705f68
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 - Id
33e16b7; recurso apresentado em 11.04.2024 - Id 89a6869).
Regular a representação processual (Ids a48ae78 / 38036bd).
Preparo dispensado (Fazenda Pública - Id b9c5894).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, da CF;
b)violação ao art. 8º, §2º, da CLT;
c)divergência jurisprudencial;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente não transcreveu, nas razões recursais,
nenhum trecho do acórdão recorrido em relação ao tema ora
impugnado, o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT e obsta o seguimento da revista.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
1 - DANO MORAL. TROCA DE UNIFORME. BARREIRA
SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A,
I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1.1. A parte
não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do
acórdão então recorrido que consubstanciavam o
prequestionamento da matéria objeto da controvérsia,
deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
1.2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência,
paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e
precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o
confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos
do art. 896, "c", ou do art. 896, § 2º, da CLT, ou das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na
hipótese do art. 896, "a" e "b", da CLT, principal escopo da norma
em questão. Agravo de instrumento não provido. [...] (ARR-11038-
12.2016.5.18.0102, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000924-02.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
- FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d705f68
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 - Id
33e16b7; recurso apresentado em 11.04.2024 - Id 89a6869).
Regular a representação processual (Ids a48ae78 / 38036bd).
Preparo dispensado (Fazenda Pública - Id b9c5894).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, da CF;
b)violação ao art. 8º, §2º, da CLT;
c)divergência jurisprudencial;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente não transcreveu, nas razões recursais,
nenhum trecho do acórdão recorrido em relação ao tema ora
impugnado, o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT e obsta o seguimento da revista.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
1 - DANO MORAL. TROCA DE UNIFORME. BARREIRA
SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A,
I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1.1. A parte
não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do
acórdão então recorrido que consubstanciavam o
prequestionamento da matéria objeto da controvérsia,
deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
1.2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência,
paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e
precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o
confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos
do art. 896, "c", ou do art. 896, § 2º, da CLT, ou das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na
hipótese do art. 896, "a" e "b", da CLT, principal escopo da norma
em questão. Agravo de instrumento não provido. [...] (ARR-11038-
12.2016.5.18.0102, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000436-72.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a71881
proferida nos autos.
RECURSO DO BANCO DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 07.03.2024 – ID. cc34e5b; recurso apresentado em
15.03.2024 - ID. 138b48b).
Regular a representação processual (ID. e6e29d3).
Preparo satisfeito (ID. 6a5756a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COISA JULGADA – DIVISOR DE CÁLCULO DAS HORAS
EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88.
O reclamado, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
reconheceu o divisor de 150 para o cálculo das horas extras
discutidas na presente demanda. Aduz que a decisão recorrida está
em desacordo com o entendimento consolidado pela SDI-1 em
julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo (TST-IRR-
849-83. 2013.5.03.0138), motivo pelo qual foi violada a coisa
julgada.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Destaco que o recurso ordinário do Banco do Brasil trouxe expressa
discussão sobre o divisor de horas extras em tópico específico, o
MPT se manifestou sobre a matéria veiculada pela entidade
bancária em seu parecer e a relatora chegou a sobrestar a
apreciação do recursos pendentes "até o julgamento definitivo dos
recursos de revista repetitivos RR 849-83.2013.5.03.0138 144700-
24.2013.5.13.0003, pelo TST, a tratar da aplicação de divisor de
horas extras 150 ou 180 de acordo com interpretação de normas
coletivas sobre a integração do sábado como dia útil ou não,
consoante comunicação contida em ofício circular TST nº 02 de
2016", sendo juntado aos autos posteriormente o acórdão do TST
que tratou da matéria. É o que se vê consultando os IDs. 6f36984 -
Pág. 12; 64fee96 - Pág. 18; f0ed59d e 87e06a7 da ação coletiva.
A análise da matéria, portanto, foi devidamente provocada em
recurso ordinário, embora isso não tenha sido observado em sede
do acórdão de embargos de declaração, tendo redundado em
grande equívoco, reiterado no acórdão seguinte e culminando,
posteriormente, com o trânsito em julgado do acórdão tal como
resultou das decisões de embargos declaratórios (ID. 612cb8b da
ação coletiva).
Forçoso reconhecer, portanto, exclusivamente em decorrência da
coisa julgada, que prevaleceu o divisor 150 que havia sido fixado na
sentença da ação coletiva.
Assim sendo, merece efetivamente reforma a sentença ora
agravada, ao determinar a aplicação do divisor 180, para que seja
utilizado o divisor 150, que decorre da coisa julgada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação à
coisa julgada (art. 5º, XXXVI), porquanto verifica-se que a própria
decisão concluiu exclusivamente em decorrência da coisa
julgada, que prevaleceu o divisor 150 que havia sido fixado na
sentença da ação coletiva”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Logo, considerando que a Turma Julgadora decidiu de acordo com
o fundamento invocado, torna-se incabível o seguimento do apelo.
Outrossim, para fins de esclarecimento, cabe salientar que a análise
da suposta violação à Súmula 124 do TST, mencionada nas razões
recursais como reforço argumentativo, não é admitida em sede de
recurso de revista, por força da limitação prevista no art. 896, §2º,
da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S.A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão do segundo embargos de
declaração publicada em 02.04.2024 – ID. b702ba0; recurso
apresentado em 12.04.2024 – ID. 39ca681).
Regular a representação processual (ID. 841235e).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 2781952).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se posicionado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA – PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
–PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. O art.
896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, estabelece
que a parte recorrente deve transcrever ou indicar o trecho da
decisão recorrida que revele inequivocamente o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso.
Igualmente, o seu item II, dispõe ser necessário indicar, mediante
fundamentos, que houve afronta a dispositivo de lei e contrariedade
a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte. 2. A SBDI-1 do
TST, em sua maioria, concluiu que, para o preenchimento do
requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é preciso que a
parte apresente a transcrição exata do trecho específico do
acórdão regional, destacando-a, dentro de uma transcrição
abrangente do acórdão regional, de modo a demonstrar "a tese
jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação
da violação, contrariedade ou dissonância jurisprudencial" (Ag-AIRR
-1001266-13.2018.5.02.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020). Igualmente, esse
Órgão uniformizador de jurisprudência entende ser inservível a
transcrição integral do acórdão regional ou transcrição completa do
capítulo recorrido, sem distinção e sem destaque. 3. No caso dos
autos, verifica-se que a parte transcreveu o inteiro teor do capítulo
recorrido, relativamente ao adicional de insalubridade, incluindo, por
exemplo, a delimitação da pretensão do recurso ordinário e o teor
do laudo pericial, sem se preocupar em destacar os trechos
referentes aos fundamentos fático-jurídicos adotados no caso
concreto, os quais revelam o prequestionamento da respectiva
matéria. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-168-
80.2021.5.06.0193, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 22/03/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VALE S.A. –
HORAS IN ITINERE – PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO
– HORAS EXTRAS – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO -
REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a
parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de
não conhecimento do apelo. 2. A SBDI-1 do TST entende que, para
o preenchimento do requisito recursal do referido dispositivo de lei,
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque
dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do
acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no
recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da
contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 3. No caso, a
reclamada transcreveu o inteiro teor da fundamentação contida no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
acórdão recorrido quanto aos capítulos impugnados, sem distinção
da parte específica que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de
fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de
pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento.
Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no
mencionado art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido"
(Ag-AIRR-10233-93.2016.5.03.0064, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
15/03/2024).
Assim, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "Da nulidade
dos acórdãos por negativa de prestação jurisdicional”, uma vez que
o recorrente transcreveu quase a integralidade dos acórdãos
recorridos (IDs. 7465831 e b24fea5), sem destacar o trecho que
revele a negativa de pronunciamento pela Turma Julgadora.
Pelo mesmo motivo, também nego seguimento ao recurso quanto
aos tópicos “DA AFRONTA DIRETA E LITERAL AO INCISO XXVI,
DO ART. 7º DA CF/88 – DESRESPEITO À AUTONOMIA
COLETIVA PRIVADA” e “DO DESRESPEITO AO ARTIGO 5º,
INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA COISA JULGADA
FORMADA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA”.
DEDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO – HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Defende o reclamante que a decisão recorrida, ao determinar a
dedução da gratificação de função com as horas extras deferidas,
sob o fundamento de que se tratam de parcelas de trato sucessivo,
viola a coisa julgada firmada na sentença de ação coletiva.
Destacou o seguinte trecho da sentença recorrida:
“O fato de a sentença coletiva ter rechaçado a possibilidade de
dedução dos valores pagos a título de gratificação de função, ela
levou em conta tão somente a súmula 109 do TST, diante da
inexistência, à época da condenação, de qualquer outra regra
excepcional. Desse modo, em se tratando de relação jurídica
continuativa, nada obsta a que se apliquem os acordos coletivos e
alterações legislativas surgidos após o título executivo genérico.”
Do trecho transcrito pela parte recorrente, não se vislumbra violação
à coisa julgada. Isso porque, fundamentando-se na autonomia
negocial coletiva, a Turma Julgadora estabeleceu que “a
gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir de
01/12/2018 (data do início da vigência do ACT 2018/2020), seja
deduzida da condenação em horas extras”.
E, na espécie, a decisão proferida pela Turma Julgadora está em
conformidade com o Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, que
dispõe:
São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Ressalta-se que o contrato de trabalho, sendo uma relação
contínua, admite a aplicação da norma posterior, desde que a partir
do início da sua vigência, o que não implica a violação de coisa
julgada.
Logo, considerando que a decisão está de acordo com a iterativa,
notória e atual jurisprudência da Corte Superior, inviável o
recebimento do presente recurso, por força da Súmula 333 do TST.
BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se também contra a limitação
da inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras até agosto de 2013.
De início, tem-se que o recorrente transcreveu quase que a
totalidade do capítulo recorrido, sem destacar o trecho que revela a
tese jurídica objeto da controvérsia. Todavia, considerando que o
tema em questão foi analisado de forma sucinta, passo a análise
dos demais requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
O reclamante transcreveu os seguintes trechos da Turma
Julgadora:
Não há dúvida de que a gratificação semestral compõe a base de
cálculo das horas extras, conforme decisão transitada em julgado
na ação coletiva. No entanto, aquela é uma decisão genérica e deve
se adequar ao que for constatado na documentação particular de
cada empregado exequente. Assim, a base de cálculo só pode
incluir, na prática, o que consta nos contracheques.
No caso dos autos, observa-se que, de fato, a rubrica "130 -
gratificação semestral" só consta até o contracheque de agosto de
2013. A partir de setembro de 2013, não há mais a discriminação da
verba "gratificação semestral" nos demonstrativos de rendimentos
trazidos aos autos. Já o "vencimento padrão - VP" de janeiro a
agosto de 2013 correspondia ao valor fixo de R$ 1.653,95 e passou
a ter um valor variável, como R$ 2.067,43, em setembro de 2013, e
R$ 2.232,82, em outubro de 2013, o que leva a crer que a
gratificação semestral realmente foi incorporada ao salário do
demandante.
Assim sendo, não se pode acrescentar a gratificação semestral na
base de cálculo das horas extras, a partir de setembro de 2013, sob
pena configurar enriquecimento ilícito do exequente.
Impõe-se, portanto, acolher os presentes embargos de declaração
para, sanando erro material, determinar que a inclusão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
gratificação semestral na base de cálculo das horas extras seja
limitada a agosto de 2013.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
violação à coisa julgada, pois o reclamante fundamentou suas
razões recursais considerando que a Turma Julgadora desrespeitou
“a coisa julgada formada nos autos”, que “é clara ao determinar que
a gratificação semestral deve compor a base de cálculo das horas
extras”.
No entanto, a decisão recorrida esclareceu, de forma expressa, que
“não há dúvida de que a gratificação semestral compõe a base de
cálculo das horas extras, conforme decisão transitada em julgado
na ação coletiva”, mas assentou como fundamento para a limitação
da condenação até agosto de 2013 em razão de ter sido
comprovado que “a gratificação semestral realmente foi incorporada
ao salário do demandante”.
Logo, verifica-se que as razões recursais baseiam-se em tese
jurídica que não foi adotada pela Turma Julgadora.
Dessa forma, na espécie, resta ausente o requisito do
prequestionamento exigido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que
impede, também, o cotejo analítico entre os fundamentos invocados
e a tese jurídica contestada (art. 896, §1º-A, III).
CONCLUSÃO DO RECURSO DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO
ESTADO DA PARAÍBA
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000436-72.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a71881
proferida nos autos.
RECURSO DO BANCO DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 07.03.2024 – ID. cc34e5b; recurso apresentado em
15.03.2024 - ID. 138b48b).
Regular a representação processual (ID. e6e29d3).
Preparo satisfeito (ID. 6a5756a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COISA JULGADA – DIVISOR DE CÁLCULO DAS HORAS
EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88.
O reclamado, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
reconheceu o divisor de 150 para o cálculo das horas extras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
discutidas na presente demanda. Aduz que a decisão recorrida está
em desacordo com o entendimento consolidado pela SDI-1 em
julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo (TST-IRR-
849-83. 2013.5.03.0138), motivo pelo qual foi violada a coisa
julgada.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Destaco que o recurso ordinário do Banco do Brasil trouxe expressa
discussão sobre o divisor de horas extras em tópico específico, o
MPT se manifestou sobre a matéria veiculada pela entidade
bancária em seu parecer e a relatora chegou a sobrestar a
apreciação do recursos pendentes "até o julgamento definitivo dos
recursos de revista repetitivos RR 849-83.2013.5.03.0138 144700-
24.2013.5.13.0003, pelo TST, a tratar da aplicação de divisor de
horas extras 150 ou 180 de acordo com interpretação de normas
coletivas sobre a integração do sábado como dia útil ou não,
consoante comunicação contida em ofício circular TST nº 02 de
2016", sendo juntado aos autos posteriormente o acórdão do TST
que tratou da matéria. É o que se vê consultando os IDs. 6f36984 -
Pág. 12; 64fee96 - Pág. 18; f0ed59d e 87e06a7 da ação coletiva.
A análise da matéria, portanto, foi devidamente provocada em
recurso ordinário, embora isso não tenha sido observado em sede
do acórdão de embargos de declaração, tendo redundado em
grande equívoco, reiterado no acórdão seguinte e culminando,
posteriormente, com o trânsito em julgado do acórdão tal como
resultou das decisões de embargos declaratórios (ID. 612cb8b da
ação coletiva).
Forçoso reconhecer, portanto, exclusivamente em decorrência da
coisa julgada, que prevaleceu o divisor 150 que havia sido fixado na
sentença da ação coletiva.
Assim sendo, merece efetivamente reforma a sentença ora
agravada, ao determinar a aplicação do divisor 180, para que seja
utilizado o divisor 150, que decorre da coisa julgada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação à
coisa julgada (art. 5º, XXXVI), porquanto verifica-se que a própria
decisão concluiu exclusivamente em decorrência da coisa
julgada, que prevaleceu o divisor 150 que havia sido fixado na
sentença da ação coletiva”.
Logo, considerando que a Turma Julgadora decidiu de acordo com
o fundamento invocado, torna-se incabível o seguimento do apelo.
Outrossim, para fins de esclarecimento, cabe salientar que a análise
da suposta violação à Súmula 124 do TST, mencionada nas razões
recursais como reforço argumentativo, não é admitida em sede de
recurso de revista, por força da limitação prevista no art. 896, §2º,
da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S.A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão do segundo embargos de
declaração publicada em 02.04.2024 – ID. b702ba0; recurso
apresentado em 12.04.2024 – ID. 39ca681).
Regular a representação processual (ID. 841235e).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 2781952).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se posicionado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA – PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
–PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. O art.
896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, estabelece
que a parte recorrente deve transcrever ou indicar o trecho da
decisão recorrida que revele inequivocamente o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso.
Igualmente, o seu item II, dispõe ser necessário indicar, mediante
fundamentos, que houve afronta a dispositivo de lei e contrariedade
a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte. 2. A SBDI-1 do
TST, em sua maioria, concluiu que, para o preenchimento do
requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é preciso que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
parte apresente a transcrição exata do trecho específico do
acórdão regional, destacando-a, dentro de uma transcrição
abrangente do acórdão regional, de modo a demonstrar "a tese
jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação
da violação, contrariedade ou dissonância jurisprudencial" (Ag-AIRR
-1001266-13.2018.5.02.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020). Igualmente, esse
Órgão uniformizador de jurisprudência entende ser inservível a
transcrição integral do acórdão regional ou transcrição completa do
capítulo recorrido, sem distinção e sem destaque. 3. No caso dos
autos, verifica-se que a parte transcreveu o inteiro teor do capítulo
recorrido, relativamente ao adicional de insalubridade, incluindo, por
exemplo, a delimitação da pretensão do recurso ordinário e o teor
do laudo pericial, sem se preocupar em destacar os trechos
referentes aos fundamentos fático-jurídicos adotados no caso
concreto, os quais revelam o prequestionamento da respectiva
matéria. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-168-
80.2021.5.06.0193, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 22/03/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VALE S.A. –
HORAS IN ITINERE – PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO
– HORAS EXTRAS – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO -
REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a
parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de
não conhecimento do apelo. 2. A SBDI-1 do TST entende que, para
o preenchimento do requisito recursal do referido dispositivo de lei,
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque
dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do
acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no
recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da
contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 3. No caso, a
reclamada transcreveu o inteiro teor da fundamentação contida no
acórdão recorrido quanto aos capítulos impugnados, sem distinção
da parte específica que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de
fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de
pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento.
Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no
mencionado art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido"
(Ag-AIRR-10233-93.2016.5.03.0064, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
15/03/2024).
Assim, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "Da nulidade
dos acórdãos por negativa de prestação jurisdicional”, uma vez que
o recorrente transcreveu quase a integralidade dos acórdãos
recorridos (IDs. 7465831 e b24fea5), sem destacar o trecho que
revele a negativa de pronunciamento pela Turma Julgadora.
Pelo mesmo motivo, também nego seguimento ao recurso quanto
aos tópicos “DA AFRONTA DIRETA E LITERAL AO INCISO XXVI,
DO ART. 7º DA CF/88 – DESRESPEITO À AUTONOMIA
COLETIVA PRIVADA” e “DO DESRESPEITO AO ARTIGO 5º,
INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA COISA JULGADA
FORMADA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA”.
DEDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO – HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Defende o reclamante que a decisão recorrida, ao determinar a
dedução da gratificação de função com as horas extras deferidas,
sob o fundamento de que se tratam de parcelas de trato sucessivo,
viola a coisa julgada firmada na sentença de ação coletiva.
Destacou o seguinte trecho da sentença recorrida:
“O fato de a sentença coletiva ter rechaçado a possibilidade de
dedução dos valores pagos a título de gratificação de função, ela
levou em conta tão somente a súmula 109 do TST, diante da
inexistência, à época da condenação, de qualquer outra regra
excepcional. Desse modo, em se tratando de relação jurídica
continuativa, nada obsta a que se apliquem os acordos coletivos e
alterações legislativas surgidos após o título executivo genérico.”
Do trecho transcrito pela parte recorrente, não se vislumbra violação
à coisa julgada. Isso porque, fundamentando-se na autonomia
negocial coletiva, a Turma Julgadora estabeleceu que “a
gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir de
01/12/2018 (data do início da vigência do ACT 2018/2020), seja
deduzida da condenação em horas extras”.
E, na espécie, a decisão proferida pela Turma Julgadora está em
conformidade com o Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, que
dispõe:
São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Ressalta-se que o contrato de trabalho, sendo uma relação
contínua, admite a aplicação da norma posterior, desde que a partir
do início da sua vigência, o que não implica a violação de coisa
julgada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Logo, considerando que a decisão está de acordo com a iterativa,
notória e atual jurisprudência da Corte Superior, inviável o
recebimento do presente recurso, por força da Súmula 333 do TST.
BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se também contra a limitação
da inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras até agosto de 2013.
De início, tem-se que o recorrente transcreveu quase que a
totalidade do capítulo recorrido, sem destacar o trecho que revela a
tese jurídica objeto da controvérsia. Todavia, considerando que o
tema em questão foi analisado de forma sucinta, passo a análise
dos demais requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
O reclamante transcreveu os seguintes trechos da Turma
Julgadora:
Não há dúvida de que a gratificação semestral compõe a base de
cálculo das horas extras, conforme decisão transitada em julgado
na ação coletiva. No entanto, aquela é uma decisão genérica e deve
se adequar ao que for constatado na documentação particular de
cada empregado exequente. Assim, a base de cálculo só pode
incluir, na prática, o que consta nos contracheques.
No caso dos autos, observa-se que, de fato, a rubrica "130 -
gratificação semestral" só consta até o contracheque de agosto de
2013. A partir de setembro de 2013, não há mais a discriminação da
verba "gratificação semestral" nos demonstrativos de rendimentos
trazidos aos autos. Já o "vencimento padrão - VP" de janeiro a
agosto de 2013 correspondia ao valor fixo de R$ 1.653,95 e passou
a ter um valor variável, como R$ 2.067,43, em setembro de 2013, e
R$ 2.232,82, em outubro de 2013, o que leva a crer que a
gratificação semestral realmente foi incorporada ao salário do
demandante.
Assim sendo, não se pode acrescentar a gratificação semestral na
base de cálculo das horas extras, a partir de setembro de 2013, sob
pena configurar enriquecimento ilícito do exequente.
Impõe-se, portanto, acolher os presentes embargos de declaração
para, sanando erro material, determinar que a inclusão da
gratificação semestral na base de cálculo das horas extras seja
limitada a agosto de 2013.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
violação à coisa julgada, pois o reclamante fundamentou suas
razões recursais considerando que a Turma Julgadora desrespeitou
“a coisa julgada formada nos autos”, que “é clara ao determinar que
a gratificação semestral deve compor a base de cálculo das horas
extras”.
No entanto, a decisão recorrida esclareceu, de forma expressa, que
“não há dúvida de que a gratificação semestral compõe a base de
cálculo das horas extras, conforme decisão transitada em julgado
na ação coletiva”, mas assentou como fundamento para a limitação
da condenação até agosto de 2013 em razão de ter sido
comprovado que “a gratificação semestral realmente foi incorporada
ao salário do demandante”.
Logo, verifica-se que as razões recursais baseiam-se em tese
jurídica que não foi adotada pela Turma Julgadora.
Dessa forma, na espécie, resta ausente o requisito do
prequestionamento exigido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que
impede, também, o cotejo analítico entre os fundamentos invocados
e a tese jurídica contestada (art. 896, §1º-A, III).
CONCLUSÃO DO RECURSO DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO
ESTADO DA PARAÍBA
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000236-77.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONDI ANDRADE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb840d6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08.04.2024 - Id.
b672d65. Recurso apresentado pelo reclamante em 17.04.2024 - Id.
94bdaf6.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. d9e190e.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante mediante sentença
prolatada nestes autos - Id. 235ade1.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
a) Violação dos arts. 818, incisos I e II, da Norma Consolidada e
374, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
b) Contrariedade à Súmula nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho.
c) Divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que oônus da provaquanto aotérmino do
contrato de trabalho incumbe à reclamada, enfatizando que esta
não se desincumbiu do encargo de forma satisfatória.
A Turma assim fundamentou sobre o tema:
“(...)
O denominado "limbo previdenciário" é caracterizado pela situação
em que o empregado obtém alta da previdência social e não retorna
ao trabalho por estar considerado, pela empresa ou por seus
médicos assistentes, incapacitado para o labor. Permanece, nesses
casos, com suspensão irregular do pacto laboral, pois não presta
serviços nem recebe salários.
No caso dos autos, não convence a alegação do reclamante de que
a ré a impediu de voltar ao labor até fevereiro de 2022. Houve o
limbo previdenciário, no entanto, é razoável por entender que o
encerramento do contrato de trabalho ocorreu um ano após o
encerramento do benefício previdenciário, como afirmou o preposto.
Não encontro, assim, razões para a reforma da sentença revisanda,
razão pela qual a mantenho em todos os seus termos”.
Como se vê, eventual modificação do acórdão demanda o reexame
de fatos e provas, o que não é permitido na instância recursal
extraordinária, inclusive no tocante ao suscitado dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do disposto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.ACIDENTE
DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA
DA VÍTIMA
Alegações:
a) Violação do art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 2º e 157, incisos I e II, da Norma Consolidada,
927, parágrafo único, do Código Civil e 19, “caput”, § 1º, da Lei nº
8.213/1991.
c) Divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a responsabilidade civil patronal é objetiva,
por se tratar de atividade de risco.
O Órgão Julgador assim fundamentou sobre a matéria:
“(...)
Vale lembrar que a responsabilidade civil do empregador por danos
causados aos seus empregados no exercício das atividades
laborais é, via de regra, subjetiva ou aquiliana, tornando-se, assim,
necessária a configuração da prática de ato ilícito decorrente de
ação ou omissão por negligência, imprudência ou imperícia, bem
como o nexo de causalidade entre a conduta culposa do agente e o
dano sofrido pela vítima.
(...)
De qualquer sorte, a teoria do risco criado não exclui a possibilidade
de incidência de excludentes do nexo causal, sendo que, no caso, a
reclamada, como exposto, desincumbiu-se satisfatoriamente do
ônus de provar a culpa exclusiva do empregado, devendo - também
sob essa perspectiva - ser mantida a improcedência dos pedidos
iniciais relacionados ao acidente.
Isso porque a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de
exclusão do elemento "nexo causal" para efeito da reparação civil
no âmbito laboral, isto é, quando o infortúnio ocorre por causa única
decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o
descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais,
regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do
empregador, ou também sem qualquer ligação com os fatores
objetivos do risco da atividade.
Em resumo, a par do quadro fático acima delineado, a conduta da
vítima implicou a ruptura do nexo de causalidade e, desse modo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
não se há como responsabilizar civilmente a reclamada, seja na
modalidade subjetiva ou objetiva.
Por todo o exposto, deve ser mantida a sentença recorrida, que
deixou claro não haver culpa da reclamada de modo a atrair sua
responsabilidade.
Sem reformas”.(Grifou)
Toda a tese contida nas razões recursais consiste na alegação de
que a responsabilidade da parte recorrida é objetiva, mas, para se
chegar a essa conclusão, seria necessário o reexame de fatos e
provas, o que não é admitido na via extraordinária, conforme diretriz
da Súmula 126 do TST.
Além disso, os dispositivos legais e constitucionais citados pela
parte recorrente não dão suporte à tese recursal, responsabilidade
objetiva, de modo que não restou plenamente atendido o requisito
de que trata o art. 896, §1º-A, II e III, da CLT.
É inviável, pois, o prosseguimento da revista no tocante ao tema.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000716-98.2022.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65722ad
proferida nos autos.
RECORRENTE: ISABELE ARAÚJO DANTAS ALVES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.04.2024 - ID. -
99b8f6c, recurso interposto em 10.04.2024 - ID. e71a431).
Regular a representação processual (ID. 4f7e7aa).
Preparo dispensado (Gratuidade de Justiça - ID. f2f136a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 62, 224 e 444 da CLT;
b) violação aos arts. 373 do CPC e 818 da CLT;
c) violação das súmulas 102 e 287 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou :
“Feitos os devidos esclarecimentos e adentrando no mérito
específico desta discussão, entendo que o cotejo probatório,
através da análise dos documentos e da prova oral, corroboram
com o entendimento adotado pela magistrada de primeiro grau na
sentença.
Vejamos os dados que se apresentaram nos autos.
A prova oral produzida, mediante a colheita do depoimento de única
testemunha, que trabalhou com a reclamante, narrou o seguinte
sobre as atribuições da reclamante (ID. f41aab2):
(...)
Extrai-se, do depoimento acima, que a função de gerência
ocupada pela autora (gerente de carteira e gerente de
relacionamento) se encaixa na moldura do parágrafo segundo
do art. 224, da CLT, detendo poder de coordenar o trabalho de sua
equipe, fazer a gestão do cumprimento de metas, além de autorizar
procedimento como negociar passivos, dentro da sua alçada, o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
denota que possuía um certo grau de fídúcia superior ao concedido
pelo banco para funções eminentemente técnicas.
Releva destacar que a prova oral produzida inclusive aponta que
a reclamante tinha procuração para representar o banco, podia
exercer algumas atribuições do gerente geral designada por
substabelecimento, assim como chegou a substituir o
depoente, como gerente geral, sendo inclusive sua substituta
oficial, o que demonstra que possuía grande fidúcia.
Frise-se, por oportuno, que o fato de a reclamante não ter
autorização para decidir, monocraticamente, sobre algumas
questões que fogem ao limite de alçada não quer dizer que não
exerça os atos de gestão da agência, ou decisórios, tendo em vista
que, dentro de sua alçada de competência, tinha poderes para
decidir e seus atos vinculavam o banco às decisões por ela
tomadas.
Também é relevante destacar que os contracheques
colacionados nos autos evidenciam o recebimento, pela
reclamante, da gratificação de função superior, inclusive, a 1/3
de seu salário do cargo efetivo.
Cumpre, destacar que o Pleno deste Regional reconheceu a fidúcia
especial inerente à função de gerente de relacionamento no âmbito
do banco reclamado, nos autos da Ação Civil Coletiva proposta pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (processo nº 0001002-
12.2018.5.13.0026), em julgamento realizado em 13/08/2020.
Nesse cenário, reformo o entendimento exposto na sentença, para
julgar improcedente o pedido relativo às horas extras e reflexos, no
sentido de que a reclamante detinha fidúcia especial e, por isto,
estava enquadrado na jornada de 8 horas (art. 224, § 2º, da CLT),
revelando-se indevida a pretensão de receber a sétima e a oitava
horas como extras. (...)” (g/n)
Vê-se, assim, que o órgão julgador, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que a
função exercida pela autora se encaixa no §2° do art. 224 da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro possível
violação ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Igualmente, não há de se falar de violação dos arts. 818 da CLT e
373 do CPC, pois a presente demanda não foi solucionada por meio
da distribuição do ônus de prova, mas sim por meio da análise das
provas produzidas nos autos.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000260-38.2019.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO VILMARA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- VILMARA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eecc2e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/04/2024 – ID
94bc058; recurso apresentado em 17/04/2024 – ID 287235a).
Representação processual regular – ID. 50a7408).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juízo garantido (IDs43a8b30 e ce534b2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC;
d) violação ao art. 28 do CDC;
e) violação ao art. 990 do CC;
f) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 416436c).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000260-38.2019.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO VILMARA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eecc2e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/04/2024 – ID
94bc058; recurso apresentado em 17/04/2024 – ID 287235a).
Representação processual regular – ID. 50a7408).
Juízo garantido (IDs43a8b30 e ce534b2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 10-A, da CLT;
c) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC;
d) violação ao art. 28 do CDC;
e) violação ao art. 990 do CC;
f) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 416436c).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000608-07.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RECORRENTE HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO MATHEUS HENRIQUE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO SANDRA OTAVIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
- MATHEUS HENRIQUE BEZERRA DA SILVA
- SANDRA OTAVIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7723e4
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - Id
cf0f351; recurso apresentado em 18.04.2024 - Id ee47d57).
Regular a representação processual (Id 1a8242a ).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id ea0a383).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela reclamante.
No caso, a parte recorrente não transcreveu, nas razões recursais,
nenhum trecho do acórdão recorrido em relação ao tema ora
impugnado, o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT e obsta o seguimento da revista.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
1 - DANO MORAL. TROCA DE UNIFORME. BARREIRA
SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A,
I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1.1. A parte
não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do
acórdão então recorrido que consubstanciavam o
prequestionamento da matéria objeto da controvérsia,
deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
1.2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência,
paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e
precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o
confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos
do art. 896, "c", ou do art. 896, § 2º, da CLT, ou das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na
hipótese do art. 896, "a" e "b", da CLT, principal escopo da norma
em questão. Agravo de instrumento não provido. [...] (ARR-11038-
12.2016.5.18.0102, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000608-07.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO MATHEUS HENRIQUE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO SANDRA OTAVIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7723e4
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - Id
cf0f351; recurso apresentado em 18.04.2024 - Id ee47d57).
Regular a representação processual (Id 1a8242a ).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id ea0a383).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela reclamante.
No caso, a parte recorrente não transcreveu, nas razões recursais,
nenhum trecho do acórdão recorrido em relação ao tema ora
impugnado, o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT e obsta o seguimento da revista.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
1 - DANO MORAL. TROCA DE UNIFORME. BARREIRA
SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A,
I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1.1. A parte
não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do
acórdão então recorrido que consubstanciavam o
prequestionamento da matéria objeto da controvérsia,
deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
1.2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência,
paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e
precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o
confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos
do art. 896, "c", ou do art. 896, § 2º, da CLT, ou das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na
hipótese do art. 896, "a" e "b", da CLT, principal escopo da norma
em questão. Agravo de instrumento não provido. [...] (ARR-11038-
12.2016.5.18.0102, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001277-57.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e53c0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - Acórdão publicado em 09/04/2024 -
ID08558dd; Recurso apresentado em 18/04/2024 - ID 9acd513.
Representação processual regular - ID0b29f01.
Preparo recursal dispensado (Justiça Gratuita deferida - ID0b29f01).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a)Art. 2 e 3º da CLT
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim assinalou (ID.9469934):
Na relação contratual mantida entre as partes, ao contrário do
que acontece em uma relação de emprego, não era
possibilitado à demandada utilizar da força de trabalho como
bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha
iniciativa própria e auto-organização na execução de suas
atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava o modo
como eram prestados os serviços pelo demandante,
considerando que tal avaliação era feita pelos próprios
usuários, sem interferência da reclamada.
A organização e estruturação de tarefas existem em qualquer
tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo ou
não, não sendo razoável considerar orientações e sugestões
dadas para o aperfeiçoamento do serviço como um tipo de
ingerência da empresa a prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca,
o acesso e interação entre passageiros/usuários e
motoristas/prestadores de serviços, situando ambos como
consumidores dessa ferramenta.
Ademais, nesse cenário, fica nítido a ampla flexibilidade do
trabalhador em determinar sua rotina, seus horários de
trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes
que pretende atender por dia. Há evidente autodeterminação do
motorista em relação à plataforma digital à qual se vincula.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão,
constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso
pretoriano
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de
Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de
Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c)Interposto Agravo de Instrumento,
independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s)
agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s)
recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento,
no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório,
remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000833-08.2021.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c116105
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as publicações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado DANIEL
SEBADELHE ARANHA, inscrito na OAB/PB nº 14.139.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/03/2024 - ID
40bcba3. Recurso apresentado em 17/04/2024 - ID 02f0796.
Representação processual regular - ID 098188b.
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA EXECUTADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
Insurge-se a recorrente contra o não conhecimento do agravo de
petição interposto, por intempestividade.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assinalou (ID 1a4c074):
A sócia da empresa executada interpõe agravo de petição,
pugnando: a) o deferimento da gratuidade judiciária; b) o
recebimento do agravo; e, c) o indeferimento do IDPJ..
Ocorre que, notificada acerca da decisão que acolheu e julgou
procedente o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica das empresas executadas (ID. 4150ba7 - Fls. 189),
incluindo a sócia/suscitada AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA,
CPF 098.745.554-08, no polo passivo da presente execução,
respondendo pela dívida exequenda, esta apresentou agravo de
petição que não foi conhecido por irregularidade de representação.
Registre-se, que a agravante, apesar de notificada para
regularização (Fls. 222), não cumpriu a determinação, tendo sido,
inclusive, renovado o prazo processual para tanto, em 13.11.2023,
apesar de intimada de forma pessoal por oficial de justiça (Fls. 224
e 227).
Diante de tal situação, decidiu o juízo de origem não conhecer do
apelo, consoante decisão prolatada em 22.11.2023 (Fls. 228). Deste
feito a agravante foi notificada via Correios, no mesmo endereço da
intimação anterior (Fls. 230).
Ocorre que o prazo recursal para atacar a decisão que julgou o
IDPJ se exauriu em 18.10.2023, após a notificação da sentença
dos embargos de declaração por ela apresentados.
A sócia apresentou novo agravo de petição (ID. 58972ba - Fls. 231),
em 06.12.2023, apresentando os mesmos argumentos do recurso
anterior, entretanto juntando o instrumento procuratório concedido
ao patrono subscritor dos apelos.
A notificação para regularização de representação processual se
deu de forma pessoal em 13.11.2023, considerada publicada,
portanto, no dia útil seguinte, 14.11.2023 (terça-feira), iniciando-se o
prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, 16.11.2023 (quinta-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
feira), e - por não se computar no prazo o feriado nacional do dia 15
de novembro de 2023 - o fim do prazo legal concedido foi
prorrogado para 22.11.2023 (quarta-feira).
No entanto, a executada apresentou a regularização processual
a destempo, somente em 06.12.2023 (Fls. 231/240),
conjuntamente como o novo agravo de petição.
Ante o exposto, decide-se não conhecer do agravo de petição, por
intempestividade, em arguição de ofício pelo Relator.
Em remate, apenas a título de argumentação, a agravante não teria
melhor sorte, apesar de suprida a irregularidade. Isso porque, além
de não ter havido o cumprimento da determinação no prazo
processual concedido na origem, o apelo não seria conhecido em
atenção ao princípio da unirrecorribilidade. Ademais, os
fundamentos apresentados sequer fazem referência a decisão que
não conheceu do primeiro agravo de petição, incorrendo em
ausência de dialeticidade recursal. (Grifos no original).
Como se vê, restou consignado no acórdão que a executada, ao ser
intimada para regularizar a sua representação processual, não o fez
no prazo concedido, razão pela qual o Juízo não admitiu o agravo
de petição interposto.
Após já esgotado o prazo acima referido, a executada apresentou a
regularização processual, conjuntamente com novo agravo de
petição, o qual, segundo a decisão recorrida, continha os mesmos
argumentos do recurso anterior.
Diante desse quadro, o Órgão Julgador decidiu por não conhecer
deste último agravo de petição interposto pela executada, por
intempestividade, sendo destacado, ainda, que “além de não ter
havido o cumprimento da determinação no prazo processual
concedido na origem, o apelo não seria conhecido em atenção ao
princípio da unirrecorribilidade”.
Verifica-se, assim, que a executada não atendeu a todos os
pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto.
Desse modo, não há que se falar em afronta direta e literal aos
dispositivos constitucionais mencionados pela recorrente.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000549-83.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RENATA DO NASCIMENTO NUNES
ADVOGADO RICARDO NAKAHASHI(OAB:
307176/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e51fbc
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 - Id
eb149e2; recurso apresentado em 17.04.2024 - Id fca5d63).
Regular a representação processual (Id 13c012b).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id be85618).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO.
Alegações:
a)violação ao art. 224, da CLT;
b)violação à Súmula 102, do TST;
Insurge-se a reclamante contra o acórdão regional que indeferiu o
pagamento de horas extras, sob o fundamento de que, como
gerente de pessoa jurídica, a autora exercia cargo de fidúcia
intermediária.
Eis a decisão da Turma Julgadora (Id a3cb6f7):
“Na hipótese em comento, a prova dos autos conduz à inafastável
conclusão de que a autora exerceu a função de "gerente pessoa
jurídica", com jornada diária de 8 horas devidamente registrada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ponto.
Sabe-se que a mera nomenclatura do cargo não é suficiente para
enquadrar o trabalho nos dispositivos celetistas atinentes à jornada
de trabalho.
Nesse contexto, importa verificar se, no exercício de suas
atribuições, a autora detinha fidúcia diferenciada, capaz de
enquadrá-lo na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT.
Isso porque a regra de limitação da jornada dos bancários a seis
horas diárias traduz um ônus processual do empregador, que deve
apresentar elementos indicativos da existência de atribuições
especiais de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes,
que revelem uma especificidade tal que justifique a necessidade de
fidúcia diferenciada, consoante se pode extrair do item I da Súmula
nº 102 do TST.
Pois bem, de acordo com a prova oral produzida, no período em
que laborou como gerente pessoa jurídica, a reclamante estava
subordinada apenas ao gerente-geral, sendo a responsável por
gerir a parte da agência destinada às pessoas jurídicas.
Com efeito, a própria reclamante reconhece que, na hierarquia da
empresa, estava abaixo apenas do gerente geral e do comercial,
bem como que tinha funcionários a si subordinados, além de deter
nível 89 de acesso no sistema, enquanto os caixas e escriturários
tinham cartão nível 85 (id. 7f985c1 - Fls. 770).
Note-se que a autora fundamenta seu pedido no fato de estar
subordinada ao gerente geral, que detém poder de mando, e em
face de exercer apenas atividades burocráticas do trâmite que lhe
era direcionada, atreladas ao sistema do Banco.
Conclui, inclusive, seu raciocínio recursal com o seguinte
questionamento: "ORA, QUE CONFIANÇA TERIA A
RECORRENTE, SE TODAS AS ATIVIDADES SUPOSTAMENTE A
ELE ATRIBUÍDAS ESTÃO ADSTRITAS ÀS NORMAS DO BANCO"
(Fls. 776 do apelo recursal).
No particular, convém ressaltar que o fato de as atividades de
empregado estarem atreladas ao sistema e reguladas pelos
normativos do banco não afasta a existência de fidúcia no exercício
do cargo. Da mesma forma a subordinação ao gerente geral, afinal
o enquadramento da função no § 2º do art. 224 da CLT (jornada de
8 horas) não requer a presença de poder de mando e gestão,
requisito indispensável apenas para o reconhecimento do cargo de
confiança nos moldes da exceção prevista no inciso II do artigo 62
da CLT.
Ademais, a única testemunha ouvida nos autos afirmou o
seguinte: [...] a reclamante desempenhava como última função a
de gerente de pessoa jurídica alto valor, que é gerente de
relacionamento; [...] os subordinados ao gerente de PJ seriam o
gerente assistente de PJ e os caixas, porém, esclarece que, de
forma específica, para o gerente de PJ, o subordinado mesmo é o
gerente assistente; [...] no dia a dia, a reclamante desenvolvia as
seguintes atividades: atendia os empresários, fazia visitas nas
empresas, direcionando seu trabalho para pessoas jurídicas; os
atendimentos da reclamante se destinam a tudo: abertura de conta,
ver o funcionamento da empresa, atualização de cadastro, de
faturamento, concessão de empréstimo, cartão de crédito; para
limite de cartão de crédito, a reclamante solicita perante o
departamento, segundo uma proposta por ela passada, cabendo ao
departamento aprovar a proposta, e, ao gerente, liberar a proposta
apresentada; para os valores de empréstimo, é considerado o
faturamento da empresa, sendo submetida a proposta ao comitê, da
qual a reclamante faz parte; cabe ao comitê analisar a situação e
porte da empresa para deliberar pelo empréstimo; [...] nas férias do
gerente da agência, a reclamante substituía nas férias e ausências,
pois não havia a sua função, de sorte que a reclamante era a
segunda autoridade após o gerente de agência; esclarece que,
posteriormente, a função da depoente (gerente comercial) foi criada,
quando, então, a depoente passou a ser a segunda autoridade após
o gerente da agência, em abril/2022; com a criação da sua função,
a hierarquia ficou estabelecida da seguinte forma: gerente de
agência (maior autoridade), seguido do gerente comercial, sendo a
função de gerente de PJ a próxima; [...] a reclamante tinha
assinatura autorizada; o cartão do gerente PJ ao que acha é de
nível 89, sendo este também o da depoente; os caixas e
escriturários tinham cartão nível 85, enquanto que gerentes de
agência têm nível superior a 90; [...] o valor da alçada da reclamante
é de R$ 50.000,00, assim como a da depoente, enquanto que um
gerente de agência tem alçada acima deste valor; o gerente de PJ
pode aprovar, por exemplo, um pagamento de R$ 30.000,00, na
"boca do caixa"; o caixa só tem alçada até R$ 10.000,00, de modo
que é correto afirmar que, até este valor, o caixa pode aprovar; até
R$ 50.000,00 o gerente de Pj aprova, se for cliente deste segmento,
e, acima deste valor, quem aprova é o gerente de agência; a
reclamante formalizava contratos de empréstimo, cartão de crédito,
financiamentos; a reclamante tinha acesso aos faturamentos, saldos
e extratos das empresas, bem como ao imposto de renda das
empresas de sua carteira; a reclamante cobrava e renegociava
dívidas dos clientes de sua carteira; a reclamante podia fazer a
renegociação sem qualquer limite, pois era uma dívida vencida; [...]
a reclamante prospectava clientes em nome do reclamado; banco; a
reclamante emite parecer de risco, que consiste em olhar o
faturamento da empresa, capacidade de pagamento, faturamento,
restrições, dívidas vencidas, outros empréstimos; esse parecer é
base para a decisão do banco; o parecer de risco sempre é
acatado; a reclamante tinha certificação CPA 10; a reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
votava no comitê de crédito, bem como defende proposta de
cliente dentro deste comitê; [...] todo gerente de conta tem poder
decisório no comitê; os critérios de negociação de crédito e juros
já são estabelecidos, pelo banco, previamente, mas o gerente de
conta pode solicitar ao banco a redução de alguma parcela.
Como se vê, a testemunha autoral confirma que a presença da
autora no alto da hierarquia da empresa, abaixo apenas do
gerente geral e, a partir de 2022, do comercial, bem como a
existência de funcionários a ela subordinados e a permissão de
acesso sistema no nível 89, enquanto o gerente geral detém
nível 90.
Ademais, afirmou que a autora participava, juntamente com o
gerente geral e outros gestores do banco, do Comitê de Crédito,
responsável, entre outras coisas, por fazer a liberação de valores
consideráveis aos clientes, o que, por si só, já contém indícios de
fidúcia diferenciada.
Além disso, os comprovantes de pagamento demonstram que
recebia gratificação denominada de "Gratif. Função Chefia", em
valor equivalente a quase 100% (cento por cento) do salário do
cargo efetivo (ID. 212870a).
Em resumo, restou comprovado, pela prova produzida nos
autos, que, no exercício de suas funções, a reclamante era
responsável pela prospecção de clientes, com acesso a
informações sigilosas, por meio de cartão de nível de acesso
superior ao dos demais empregados, pela liberação de
operações de crédito dentro dos limites estabelecidos pelo
banco, podendo levar propostas de negócio ao Comitê de
Crédito e nele votar, ou seja, era detentor de atribuições
inquestionavelmente diferenciadas em relação àqueles que
exercem o posto efetivo, a exemplo dos escriturários e caixas.
Diante desse contexto, forçoso concluir que a reclamante, como
gerente de pessoa jurídica, exercia cargo de fidúcia intermediária,
prevista no § 2º do art. 224 da CLT, devendo cumprir jornada de oito
horas diárias, nos moldes determinados pela sentença.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o Colegiado,
lastreando-se nas provas produzidas nos autos, entendeu que “a
reclamante, como gerente de pessoa jurídica, exercia cargo de
fidúcia intermediária, prevista no § 2º do art. 224 da CLT, devendo
cumprir jornada de oito horas diárias, nos moldes determinados pela
sentença.
E a matéria, na forma como tratada, reveste-se de contornos
nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede
extraordinária, é inviável diante da restrição imposta pela Súmula
126, do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000549-83.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RENATA DO NASCIMENTO NUNES
ADVOGADO RICARDO NAKAHASHI(OAB:
307176/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DO NASCIMENTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e51fbc
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 - Id
eb149e2; recurso apresentado em 17.04.2024 - Id fca5d63).
Regular a representação processual (Id 13c012b).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id be85618).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO.
Alegações:
a)violação ao art. 224, da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
b)violação à Súmula 102, do TST;
Insurge-se a reclamante contra o acórdão regional que indeferiu o
pagamento de horas extras, sob o fundamento de que, como
gerente de pessoa jurídica, a autora exercia cargo de fidúcia
intermediária.
Eis a decisão da Turma Julgadora (Id a3cb6f7):
“Na hipótese em comento, a prova dos autos conduz à inafastável
conclusão de que a autora exerceu a função de "gerente pessoa
jurídica", com jornada diária de 8 horas devidamente registrada em
ponto.
Sabe-se que a mera nomenclatura do cargo não é suficiente para
enquadrar o trabalho nos dispositivos celetistas atinentes à jornada
de trabalho.
Nesse contexto, importa verificar se, no exercício de suas
atribuições, a autora detinha fidúcia diferenciada, capaz de
enquadrá-lo na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT.
Isso porque a regra de limitação da jornada dos bancários a seis
horas diárias traduz um ônus processual do empregador, que deve
apresentar elementos indicativos da existência de atribuições
especiais de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes,
que revelem uma especificidade tal que justifique a necessidade de
fidúcia diferenciada, consoante se pode extrair do item I da Súmula
nº 102 do TST.
Pois bem, de acordo com a prova oral produzida, no período em
que laborou como gerente pessoa jurídica, a reclamante estava
subordinada apenas ao gerente-geral, sendo a responsável por
gerir a parte da agência destinada às pessoas jurídicas.
Com efeito, a própria reclamante reconhece que, na hierarquia da
empresa, estava abaixo apenas do gerente geral e do comercial,
bem como que tinha funcionários a si subordinados, além de deter
nível 89 de acesso no sistema, enquanto os caixas e escriturários
tinham cartão nível 85 (id. 7f985c1 - Fls. 770).
Note-se que a autora fundamenta seu pedido no fato de estar
subordinada ao gerente geral, que detém poder de mando, e em
face de exercer apenas atividades burocráticas do trâmite que lhe
era direcionada, atreladas ao sistema do Banco.
Conclui, inclusive, seu raciocínio recursal com o seguinte
questionamento: "ORA, QUE CONFIANÇA TERIA A
RECORRENTE, SE TODAS AS ATIVIDADES SUPOSTAMENTE A
ELE ATRIBUÍDAS ESTÃO ADSTRITAS ÀS NORMAS DO BANCO"
(Fls. 776 do apelo recursal).
No particular, convém ressaltar que o fato de as atividades de
empregado estarem atreladas ao sistema e reguladas pelos
normativos do banco não afasta a existência de fidúcia no exercício
do cargo. Da mesma forma a subordinação ao gerente geral, afinal
o enquadramento da função no § 2º do art. 224 da CLT (jornada de
8 horas) não requer a presença de poder de mando e gestão,
requisito indispensável apenas para o reconhecimento do cargo de
confiança nos moldes da exceção prevista no inciso II do artigo 62
da CLT.
Ademais, a única testemunha ouvida nos autos afirmou o
seguinte: [...] a reclamante desempenhava como última função a
de gerente de pessoa jurídica alto valor, que é gerente de
relacionamento; [...] os subordinados ao gerente de PJ seriam o
gerente assistente de PJ e os caixas, porém, esclarece que, de
forma específica, para o gerente de PJ, o subordinado mesmo é o
gerente assistente; [...] no dia a dia, a reclamante desenvolvia as
seguintes atividades: atendia os empresários, fazia visitas nas
empresas, direcionando seu trabalho para pessoas jurídicas; os
atendimentos da reclamante se destinam a tudo: abertura de conta,
ver o funcionamento da empresa, atualização de cadastro, de
faturamento, concessão de empréstimo, cartão de crédito; para
limite de cartão de crédito, a reclamante solicita perante o
departamento, segundo uma proposta por ela passada, cabendo ao
departamento aprovar a proposta, e, ao gerente, liberar a proposta
apresentada; para os valores de empréstimo, é considerado o
faturamento da empresa, sendo submetida a proposta ao comitê, da
qual a reclamante faz parte; cabe ao comitê analisar a situação e
porte da empresa para deliberar pelo empréstimo; [...] nas férias do
gerente da agência, a reclamante substituía nas férias e ausências,
pois não havia a sua função, de sorte que a reclamante era a
segunda autoridade após o gerente de agência; esclarece que,
posteriormente, a função da depoente (gerente comercial) foi criada,
quando, então, a depoente passou a ser a segunda autoridade após
o gerente da agência, em abril/2022; com a criação da sua função,
a hierarquia ficou estabelecida da seguinte forma: gerente de
agência (maior autoridade), seguido do gerente comercial, sendo a
função de gerente de PJ a próxima; [...] a reclamante tinha
assinatura autorizada; o cartão do gerente PJ ao que acha é de
nível 89, sendo este também o da depoente; os caixas e
escriturários tinham cartão nível 85, enquanto que gerentes de
agência têm nível superior a 90; [...] o valor da alçada da reclamante
é de R$ 50.000,00, assim como a da depoente, enquanto que um
gerente de agência tem alçada acima deste valor; o gerente de PJ
pode aprovar, por exemplo, um pagamento de R$ 30.000,00, na
"boca do caixa"; o caixa só tem alçada até R$ 10.000,00, de modo
que é correto afirmar que, até este valor, o caixa pode aprovar; até
R$ 50.000,00 o gerente de Pj aprova, se for cliente deste segmento,
e, acima deste valor, quem aprova é o gerente de agência; a
reclamante formalizava contratos de empréstimo, cartão de crédito,
financiamentos; a reclamante tinha acesso aos faturamentos, saldos
e extratos das empresas, bem como ao imposto de renda das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
empresas de sua carteira; a reclamante cobrava e renegociava
dívidas dos clientes de sua carteira; a reclamante podia fazer a
renegociação sem qualquer limite, pois era uma dívida vencida; [...]
a reclamante prospectava clientes em nome do reclamado; banco; a
reclamante emite parecer de risco, que consiste em olhar o
faturamento da empresa, capacidade de pagamento, faturamento,
restrições, dívidas vencidas, outros empréstimos; esse parecer é
base para a decisão do banco; o parecer de risco sempre é
acatado; a reclamante tinha certificação CPA 10; a reclamante
votava no comitê de crédito, bem como defende proposta de
cliente dentro deste comitê; [...] todo gerente de conta tem poder
decisório no comitê; os critérios de negociação de crédito e juros
já são estabelecidos, pelo banco, previamente, mas o gerente de
conta pode solicitar ao banco a redução de alguma parcela.
Como se vê, a testemunha autoral confirma que a presença da
autora no alto da hierarquia da empresa, abaixo apenas do
gerente geral e, a partir de 2022, do comercial, bem como a
existência de funcionários a ela subordinados e a permissão de
acesso sistema no nível 89, enquanto o gerente geral detém
nível 90.
Ademais, afirmou que a autora participava, juntamente com o
gerente geral e outros gestores do banco, do Comitê de Crédito,
responsável, entre outras coisas, por fazer a liberação de valores
consideráveis aos clientes, o que, por si só, já contém indícios de
fidúcia diferenciada.
Além disso, os comprovantes de pagamento demonstram que
recebia gratificação denominada de "Gratif. Função Chefia", em
valor equivalente a quase 100% (cento por cento) do salário do
cargo efetivo (ID. 212870a).
Em resumo, restou comprovado, pela prova produzida nos
autos, que, no exercício de suas funções, a reclamante era
responsável pela prospecção de clientes, com acesso a
informações sigilosas, por meio de cartão de nível de acesso
superior ao dos demais empregados, pela liberação de
operações de crédito dentro dos limites estabelecidos pelo
banco, podendo levar propostas de negócio ao Comitê de
Crédito e nele votar, ou seja, era detentor de atribuições
inquestionavelmente diferenciadas em relação àqueles que
exercem o posto efetivo, a exemplo dos escriturários e caixas.
Diante desse contexto, forçoso concluir que a reclamante, como
gerente de pessoa jurídica, exercia cargo de fidúcia intermediária,
prevista no § 2º do art. 224 da CLT, devendo cumprir jornada de oito
horas diárias, nos moldes determinados pela sentença.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o Colegiado,
lastreando-se nas provas produzidas nos autos, entendeu que “a
reclamante, como gerente de pessoa jurídica, exercia cargo de
fidúcia intermediária, prevista no § 2º do art. 224 da CLT, devendo
cumprir jornada de oito horas diárias, nos moldes determinados pela
sentença.
E a matéria, na forma como tratada, reveste-se de contornos
nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede
extraordinária, é inviável diante da restrição imposta pela Súmula
126, do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000508-37.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO BRANDON HENRIQUE BARBOSA
CARNEIRO
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANDON HENRIQUE BARBOSA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5b96d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.04.2024 – ID.
b683618; recurso de revista interposto em 18.04.2024 – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
bfa6408).
Regular a representação processual (ID. 48312e2).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. a9eb8d8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA, POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Nota-se que a recorrente sequer opôs embargos de declaração
quanto ao tema.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000623-64.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252a42a
proferida nos autos.
RECORRENTE: BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
RECORRIDA: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.04.2024 – ID.
d23fc64; recurso interposto em 17.04.2024 – ID. b0546ca).
Regular a representação processual (ID. 096e80c ; e9c9e3e).
Preparo satisfeito (ID. 9429180; 1313815; 87e67ad).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CULPA
DA RECORRENTE - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORAL TOTAL. CONCESSÃO DA GARANTIA DO EMPREGO
ACIDENTÁRIA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que os
trechos transcritos no recurso não dizem respeito ao acórdão
combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000623-64.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252a42a
proferida nos autos.
RECORRENTE: BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
RECORRIDA: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.04.2024 – ID.
d23fc64; recurso interposto em 17.04.2024 – ID. b0546ca).
Regular a representação processual (ID. 096e80c ; e9c9e3e).
Preparo satisfeito (ID. 9429180; 1313815; 87e67ad).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CULPA
DA RECORRENTE - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORAL TOTAL. CONCESSÃO DA GARANTIA DO EMPREGO
ACIDENTÁRIA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que os
trechos transcritos no recurso não dizem respeito ao acórdão
combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000716-74.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CAIO VICTOR COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO VICTOR COSTA BARBOSA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1bc0e1
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – Id
e91db5a; recurso apresentado em 15.04.2024 - Id f86bd84).
Regular a representação processual (Ids 2b6496a / 4e27dc3).
Juízo garantido (Ids 84cbbc6 / b84cb13 / 056d930 / f357a1f /
268450f / 8e6710e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que a recorrente se limitou a transcrever o
trecho integral do acórdão, todo em negrito, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b)divergência jurisprudencial;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que
obsta o seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000716-74.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CAIO VICTOR COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1bc0e1
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – Id
e91db5a; recurso apresentado em 15.04.2024 - Id f86bd84).
Regular a representação processual (Ids 2b6496a / 4e27dc3).
Juízo garantido (Ids 84cbbc6 / b84cb13 / 056d930 / f357a1f /
268450f / 8e6710e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que a recorrente se limitou a transcrever o
trecho integral do acórdão, todo em negrito, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b)divergência jurisprudencial;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que
obsta o seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000586-37.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecaf002
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
EXECUTADO
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição interposto
pelo executado, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada.
O C. TST consolidou o entendimento contido na Súmula 214, a
qual, em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não
ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de
Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula supramencionada,
uma vez que o caso em comento não se enquadra nas exceções
nela previstas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista dos reclamados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000553-57.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDNA SOUZA DE AMORIM
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519c354
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
120421d; recurso apresentado em 08/04/2024 - ID 8ca1b6e).
Regular a representação processual (ID. 884ccfc).
Dispensado o preparo recursal (justiça gratuita – ID. 1b3ca8b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu o
direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do capítulo que trata do adicional de
insalubridade, no início das razões recursais e sem destaque da
tese combatida, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
.AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido. (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000553-57.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDNA SOUZA DE AMORIM
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA SOUZA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519c354
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
120421d; recurso apresentado em 08/04/2024 - ID 8ca1b6e).
Regular a representação processual (ID. 884ccfc).
Dispensado o preparo recursal (justiça gratuita – ID. 1b3ca8b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu o
direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do capítulo que trata do adicional de
insalubridade, no início das razões recursais e sem destaque da
tese combatida, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
.AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido. (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000770-87.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12fbf3c
proferida nos autos.
RECORRENTE: FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/04/2024 - ID
007e455. Recurso apresentado em 17/04/2024 - ID 2f8fec4.
Representação processual regular - ID 3b509e7 .
Preparo recursal satisfeito (ID. ef6eddd; 27f3649).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA
E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000770-87.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12fbf3c
proferida nos autos.
RECORRENTE: FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/04/2024 - ID
007e455. Recurso apresentado em 17/04/2024 - ID 2f8fec4.
Representação processual regular - ID 3b509e7 .
Preparo recursal satisfeito (ID. ef6eddd; 27f3649).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA
E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001107-76.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FERNANDO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a54144
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as publicações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado RICARDO LOPES GODOY,
inscrito na OAB/PE nº 1.931.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/03/2024 - ID
5b051ff. Recurso apresentado em 27/03/2024 - ID 8e8a2dc.
Representação processual regular - ID 9dfca8f.
Preparo recursal satisfeito (IDs 5440812, 96b8672 e 403cd1a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve o
deferimento das progressões horizontais por antiguidade postuladas
pelo autor, com a consequente condenação ao pagamento das
respectivas diferenças salariais.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, no início das razões recursais e sem destaque
da tese combatida. E, no tópico relativo à sua insurgência,
transcreveu trecho que se mostra insuficiente para o fim pretendido,
uma vez que não abrange todas as premissas fáticas e jurídicas
essenciais à conclusão do Órgão Julgador quanto à matéria ora
impugnada.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, 1º-A, I, da CLT.
Inviável o seguimento do apelo, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001218-82.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JORDANY LIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANY LIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b740c8a
proferida nos autos.
RECORRENTE: JORDANY LIRA DE SOUSA
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 - ID.
85294bf ; recurso interposto em 17.04.2024 - ID. 894843a).
Regular a representação processual (ID. b142273).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício, sustentando que os requisitos ensejadores da relação
de emprego foram satisfeitos.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA, pois não preenchidos os
requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto do prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000894-79.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIANA BATISTA VASCONCELOS
E SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1587107
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/04/2024 - ID
423d4ba; recurso apresentado em 15/04/2024 - ID 96d20da).
Regular a representação processual (IDs f0b03dc7 e 0b03dc7).
Preparo recursal satisfeito (IDs. fa2eca0, 319a959, 678fdbf e
5f92587).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/04/2024 - ID.
423d4ba; recurso apresentado em 17/04/2024 - ID. 066acf7).
Regular a representação processual (IDs. 9d38b16 e fafdec9).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID 48a584e; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à autora.
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, bem como à suposta contrariedade à Súmula
invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do mesmo
objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da Turma
Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada (ID. 066acf7).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF e à Súmula 331,
IV, do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Além disso, a alegada violação à legislação infraconstitucional e o
suposto dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA INAPLICABILIDADE DA
MULTAS DOS ART. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) violação aos arts. 6º, § 4º, 59, § 1º, e 172, da Lei nº 11.101/2005;
e art. 360, I, do CC.
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do acórdão, para excluir a sua
condenação ao pagamento das verbas rescisórias e multas dos
arts. 467 e 477 da CLT.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não revela a
existência de possível violação ao dispositivo constitucional
mencionado pela recorrente.
Além disso, as alegadas violações à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial não são passíveis de análise em sede
do recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável o seguimento da revista, portanto, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001218-82.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JORDANY LIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b740c8a
proferida nos autos.
RECORRENTE: JORDANY LIRA DE SOUSA
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 - ID.
85294bf ; recurso interposto em 17.04.2024 - ID. 894843a).
Regular a representação processual (ID. b142273).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício, sustentando que os requisitos ensejadores da relação
de emprego foram satisfeitos.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA, pois não preenchidos os
requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto do prequestionamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000176-10.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72119ee
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado subscritor do apelo.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, de modo que
nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 - Id
c6182bb; recurso apresentado em 15.03.2024 - Id 73b5d27).
Regular a representação processual (Id ced00c4).
Preparo satisfeito (Ids afa20e4 / 62db5e0 / 885970c / 7d256b3 /
9b8c68c / a199a8b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA.
Alegações:
a)violação aos artigos 141 e 492, do CPC;
Alega o recorrente que o acórdão Regional deixou de se manifestar
sobre os limites da lide e a existência de julgamento ultra e extra
petita no presente caso, apesar da oposição dos embargos de
declaração.
Sobre a questão, eis a decisão da Turma Julgadora aos
aclaratórios:
No caso, o acórdão discorreu claramente sobre o pleito de
julgamento ultra petita, tendo rejeitado a preliminar suscitada;
jornada noturna e prorrogação; prazo prescricional para
cumprimento da obrigação, com a devida análise de todas as
provas produzidas nos autos, sobretudo a prova documental
consistente em norma coletiva da categoria, com fundamento na lei
trabalhista e jurisprudência do C. TST.
O julgamento extra/ultra petita ocorre quando o julgador concede à
parte pretensão não deduzida na inicial - o que não é o caso dos
autos.
Em análise as razões recursais, não se vislumbra ofensa aos
artigos 141 e 492, do CPC, invocados pelo recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
DA INÉPCIA DA INICIAL - DA AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS
PEDIDOS.
Alegações:
a)violação ao art. 840, §1º e 3º, da CLT.
Insurge-se o recorrente requerendo a extinção da ação, sem
resolução do mérito, sob o argumento de que não houve a
estimativa de valores nos pedidos da inicial.
Sobre o tema, assim se pronunciou o Regional:
“É verdade que, com o advento da Lei n° 13.467/17, houve
alteração considerável na legislação trabalhista, e com isso, foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
adicionados novos requisitos para a regularidade da petição inicial e
do processamento do feito, dentre os quais, a necessidade de
pedido com indicação do valor respectivo, nos termos do art. 840, §
1°, da CLT.
Tal exigência de indicação de valor na petição inicial visa realçar o
contraditório de forma mais ampla possível, visto que a indicação
exata do valor do pedido delimita com mais precisão o objeto da
controvérsia, o espaço de uma atuação jurisdicional congruente e
os limites práticos da condenação, favorecendo, ainda, a
conciliação e a prestação jurisdicional mais rápida.
Todavia, considerando a informalidade e simplicidade que norteiam
o processo trabalhista e ausente, in casu, qualquer vício, não há
como ser acolhida a inépcia da petição inicial ou de pedidos, tendo
em vista que sua ocorrência apenas se verifica quando constatado
defeito grave que impeça a sua compreensão e julgamento.
No caso dos autos, a leitura da peça de ingresso permite sem
qualquer dificuldade, o exercício da mais ampla defesa e
contraditório, estando preenchidos todos os requisitos do art. 840 da
CLT.
Ademais, considerando se tratar de ação coletiva, não há que se
falar em delimitação da condenação ao valor atribuído à causa. Isso
porque não é possível quantificar, por ora, o número de substituídos
que irão ser beneficiados com a decisão.
Logo, nada a reformar.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
ao artigo mencionado pelo recorrente.
A Turma Julgadora deixou assentado que a peça de ingresso, nos
moldes apresentados, não obstou o contraditório e ampla defesa e
por se tratar de ação coletiva, “não há que se falar em delimitação
da condenação ao valor atribuído à causa. Isso porque não é
possível quantificar, por ora, o número de substituídos que irão ser
beneficiados com a decisão”.
Desse modo, o seguimento da revista quanto ao tópico, resta
inviável.
DA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO RECORRIDO.
Alegações:
a)violação ao art. 81, III, do CDC;
b)violação ao art. 1º, IV, da Lei 7.347/1985.
Alega o recorrente que a matéria ventilada na exordial “não trata
de direitos ou interesses difusos, coletivos em sentido estrito ou
mesmo individuais homogêneos, condição necessária para a
regularidade da ação” e por tal razão, sustenta que o Recorrido
não possui legitimidade (Id 73b5d27).
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se pronunciou:
“Nos termos do art. 8º, inciso III da CF/88 o sindicato profissional
possui ampla legitimidade extraordinária para atuar judicialmente na
defesa dos interesses coletivos ou mesmo individuais dos
trabalhadores substituídos, inclusive nas liquidações e cumprimento
de sentença, independentemente de procuração específica,
conforme já decidido reiteradamente pelo E. STF, em sede de
repercussão geral, consagrada no Tema n. 823:
Tema 823 - LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PARA A
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE
AUTORIZAÇÃO DOS SINDICALIZADOS. Os sindicatos possuem
ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os
direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes
da categoria que representam, inclusive nas liquidações e
execuções de sentença, independentemente de autorização
dos substituídos.
Ademais, ao contrário do alegado pela reclamada, os pedidos
elencados na exordial relativos ao desrespeito do padrão legal da
hora noturna reduzida constituem espécie de direitos individuais
homogêneos, conforme art. 81, III do CDC.
Logo, nada a reformar.”
As razões recursais revelam o inconformismo do recorrente com o
posicionamento adotado pelo Regional, sem qualquer indicativo de
violação aos dispositivos por ele indicados, o que inviabiliza o
seguimento do recurso à instância extraordinária.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso jurisprudencial
alegado, pois não realizou o confronto analítico (comparação) entre
a tese do acórdão recorrido e cada um dos arestos paradigmas
trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de
demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra
decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Desse modo, resta obstado o seguimento da revista.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
A parte recorrente se insurge em relação ao tópico, expondo as
razões do seu inconformismo, sem contudo indicar os artigos
constitucionais ou infraconstitucionais que entende terem sido
violados pela decisão do Regional, nem aponta qualquer
contrariedade a súmulas ou divergência jurisprudencial, mas tão
somente dispositivos legais que entende serem aplicáveis ao caso,
a fim de subsidiar as razões recursais, como reforço de argumento
do pedido de reforma do acórdão regional, o que obsta o
seguimento do apelo, conforme dispõe a Súmula 221, do TST e o
art. 896, da CLT.
Em casos semelhantes, assim tem decidido o TST:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. DIFERENÇAS DE FGTS.
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS
VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À
DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte
não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação de
dispositivo de lei, inclusive, mediante a demonstração analítica
de cada um deles em cotejo com a decisão regional
devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido.
[...](Ag-RRAg-10525-74.2020.5.03.0020, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 12/04/2024).
"[...] HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. O recurso
de revista encontra-se desfundamentado nos termos art. 896 da
CLT, uma vez que a parte não indicou violação de dispositivo
legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF,
tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido " (Ag-
AIRR-1000458-54.2020.5.02.0701, 2ª Turma, Relatora Ministra
Maria Helena Mallmann, DEJT 10/02/2023).
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tópico.
DA FÓRMULA DE COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 59-A, DA
CLT.
Alegações:
a)violação ao art. 59-A, da CLT;
Insurge-se o recorrente alegando que ao reconhecer como jornada
noturna o trabalho exercido em prorrogação além das 5h da manhã,
a decisão regional violou a disposição contida no artigo 59-A, da
CLT.
Sobre a questão, assim se pronunciou a Turma Julgadora:
A controvérsia dos autos atém-se ao usufruto do intervalo
intrajornada pelos trabalhadores que exercem suas atividades no
período noturno, em escala de 12x36, bem como no cômputo da
hora ficta em relação às horas noturnas trabalhadas, e,
consequentemente, no reconhecimento e pagamento de horas
extras decorrentes não pagas.
In casu, os empregados cumpriam jornada em turnos mistos,
diurnos e noturnos, das 18:00h às 22:00h e das 22:00h às 06h00 do
dia seguinte, conforme os cartões de ponto colacionados aos autos
(id. c773c0a e ss).
Os cartões também demonstram que não havia assinalação de
horário para o intervalo intrajornada, constando em cada cartão
o termo "sem repouso". Por outro lado, observa-se que as
horas intrajornadas eram indenizadas mensalmente, conforme
demonstrado na quase totalidade dos contracheques juntados,
em que constam o pagamento do intervalo intrajornada sob o
título "inden. intra 50%" (id. 6a218c9 e ss). Depreende-se,
assim, que o devido descanso não era concedido aos
empregados, e sim, indenizado.
Tratando-se de horários mistos, a jornada de trabalho sujeita-se à
prorrogação prevista no art. 73, § 5º, da CLT, bem como na Súmula
nº 60 e OJ nº 338 do C. TST [...]
Além do mais, a convenção coletiva de trabalho de 2022/2023
estabelece, na cláusula 24ª, que no regime de plantão de 12x36, a
jornada noturna está compreendida entre às 22:00h e 05:00h do dia
subsequente, na linha do que prevê o art. 73 da CLT, in verbis (id.
48f6996):
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CONTRATAÇÃO POR HORA
Fica permitida a contratação de vigilantes armados e vigilantes
desarmados em regime de contratação por hora, desde que o valor
da hora não seja inferior ao piso salarial hora de cada categoria
(salário básico mais periculosidade).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica vedado às empresas a conversão
dos contratos de empregados mensalistas em horistas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor hora dos empregados horistas,
já com a inclusão do adicional de periculosidade, a partir de 1º de
março de 2022, será de:
a) Vigilante Armado - R$ 7,46 (sete reais e quarenta e seis
centavos) para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 8,95
(oito reais e noventa e cinco centavos) para os que trabalharem
em horário noturno, sendo este aquele compreendido entre às
22h00 e às 05h00 do dia subsequente, já incluído o adicional
noturno (grifei).
Desse modo, evidente que, no período das 22h00 às 06h00 do dia
seguinte, os empregados teriam direito à redução ficta da hora
noturna.
Nesse contexto, e considerando que os empregados não usufruíam
dos intervalos intrajornada, os quais eram indenizados, contam-se
esses interregnos de tempo como horas trabalhadas. Assim, para o
cômputo das horas trabalhadas em um plantão das 18:00h às
06:00h do dia subsequente, temos que das 18:00h às 22:00h, são 4
horas normais. Das 22:00h às 06:00h da manhã, considerando a
hora ficta noturna de 52 min e 30 segundos, são 9,14 horas,
totalizando, assim, 13,14 horas de labor em cada plantão.
Como bem se pode perceber, mormente pelos registros nos cartões
de ponto, eram ultrapassadas as doze horas ordinárias de trabalho,
fazendo os empregados jus ao recebimento de hora extra ficta, pela
extensão do labor noturno, nos termos do § 5º do art. 73 da CLT,
bem como do entendimento contido na OJ nº 388 da SDI-I e na
Súmula n. 60 do TST.
(...)
Importante registrar que os valores pagos a título de
indenização dos intervalos intrajornadas constantes nos
contracheques (id. 6a218c9 e ss), referem-se à compensação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
pecuniária devido à supressão do intervalo em si, não podendo ser
considerados como indenização das horas extras noturnas, para
fins de compensação.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra violação
ao artigo indicado pelo recorrente, pois como destacou o Regional
"considerando que os empregados não usufruíam dos intervalos
intrajornada, os quais eram indenizados, contam-se esses
interregnos de tempo como horas trabalhadas." Frisou, ainda, a
Turma Julgadora que "eram ultrapassadas as doze horas ordinárias
de trabalho, fazendo os empregados jus ao recebimento de hora
extra ficta, pela extensão do labor noturno."
Outrossim, a matéria, na forma como tratada, reveste-se de
contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em
sede extraordinária, é inviável diante da restrição imposta pela
Súmula 126, do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL
A recorrente insurge-se aduzindo que o acórdão foi omisso em
relação à aplicação dos prazos prescricionais.
Alega que a matéria deve ser enfrentada, sob pena de ofensa aos
artigos 11 e 832, da CLT, 489, do CPC, artigos 5º, inciso XXIX e 93,
IX, da Constituição Federal.
Sustenta, ainda, que a recusa para estabelecer prazo para
cumprimento da obrigação de fazer ou pagar, viola o artigo 537, do
CPC.
Analisando os fundamentos expostos no acórdão, vê-se que a
Turma Julgadora se pronunciou sobre as questões suscitadas pela
recorrente, determinando que os prazos sejam definidos quando do
cumprimento individualizado da sentença (Id 7b26c67).
Desse modo, não há falar em eventuais ofensas aos dispositivos
indicados pela recorrente, tampouco em omissão no Julgado.
Inviável, por tais razões, o seguimento da revista quanto ao tópico.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte recorrente se insurge em relação ao tópico, expondo as
razões do seu inconformismo, sem contudo indicar os artigos
constitucionais ou infraconstitucionais que entende terem sido
violados pela decisão do Regional, nem aponta qualquer
contrariedade a súmulas ou divergência jurisprudencial, mas tão
somente dispositivos legais que entende serem aplicáveis ao caso,
a fim de subsidiar as razões recursais, como reforço de argumento
do pedido de reforma do acórdão regional, o que obsta o
seguimento do apelo conforme dispõe a Súmula 221, do TST e o
art. 896, da CLT.
Em casos semelhantes, assim tem decidido o TST:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. DIFERENÇAS DE FGTS.
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO
896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS
VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À
DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte
não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação de
dispositivo de lei, inclusive, mediante a demonstração analítica
de cada um deles em cotejo com a decisão regional
devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido.
[...](Ag-RRAg-10525-74.2020.5.03.0020, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 12/04/2024).
"[...] HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. O recurso
de revista encontra-se desfundamentado nos termos art. 896 da
CLT, uma vez que a parte não indicou violação de dispositivo
legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF,
tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido " (Ag-
AIRR-1000458-54.2020.5.02.0701, 2ª Turma, Relatora Ministra
Maria Helena Mallmann, DEJT 10/02/2023).
Nessa perspectiva, consoante inteligência da Súmula 221 do TST,
não havendo a indicação expressa do dispositivo tido como violado,
inadmissível o apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Mantida a condenação, fica prejudicada a análise do pleito.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000176-10.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72119ee
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado subscritor do apelo.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, de modo que
nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 - Id
c6182bb; recurso apresentado em 15.03.2024 - Id 73b5d27).
Regular a representação processual (Id ced00c4).
Preparo satisfeito (Ids afa20e4 / 62db5e0 / 885970c / 7d256b3 /
9b8c68c / a199a8b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA.
Alegações:
a)violação aos artigos 141 e 492, do CPC;
Alega o recorrente que o acórdão Regional deixou de se manifestar
sobre os limites da lide e a existência de julgamento ultra e extra
petita no presente caso, apesar da oposição dos embargos de
declaração.
Sobre a questão, eis a decisão da Turma Julgadora aos
aclaratórios:
No caso, o acórdão discorreu claramente sobre o pleito de
julgamento ultra petita, tendo rejeitado a preliminar suscitada;
jornada noturna e prorrogação; prazo prescricional para
cumprimento da obrigação, com a devida análise de todas as
provas produzidas nos autos, sobretudo a prova documental
consistente em norma coletiva da categoria, com fundamento na lei
trabalhista e jurisprudência do C. TST.
O julgamento extra/ultra petita ocorre quando o julgador concede à
parte pretensão não deduzida na inicial - o que não é o caso dos
autos.
Em análise as razões recursais, não se vislumbra ofensa aos
artigos 141 e 492, do CPC, invocados pelo recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
DA INÉPCIA DA INICIAL - DA AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS
PEDIDOS.
Alegações:
a)violação ao art. 840, §1º e 3º, da CLT.
Insurge-se o recorrente requerendo a extinção da ação, sem
resolução do mérito, sob o argumento de que não houve a
estimativa de valores nos pedidos da inicial.
Sobre o tema, assim se pronunciou o Regional:
“É verdade que, com o advento da Lei n° 13.467/17, houve
alteração considerável na legislação trabalhista, e com isso, foram
adicionados novos requisitos para a regularidade da petição inicial e
do processamento do feito, dentre os quais, a necessidade de
pedido com indicação do valor respectivo, nos termos do art. 840, §
1°, da CLT.
Tal exigência de indicação de valor na petição inicial visa realçar o
contraditório de forma mais ampla possível, visto que a indicação
exata do valor do pedido delimita com mais precisão o objeto da
controvérsia, o espaço de uma atuação jurisdicional congruente e
os limites práticos da condenação, favorecendo, ainda, a
conciliação e a prestação jurisdicional mais rápida.
Todavia, considerando a informalidade e simplicidade que norteiam
o processo trabalhista e ausente, in casu, qualquer vício, não há
como ser acolhida a inépcia da petição inicial ou de pedidos, tendo
em vista que sua ocorrência apenas se verifica quando constatado
defeito grave que impeça a sua compreensão e julgamento.
No caso dos autos, a leitura da peça de ingresso permite sem
qualquer dificuldade, o exercício da mais ampla defesa e
contraditório, estando preenchidos todos os requisitos do art. 840 da
CLT.
Ademais, considerando se tratar de ação coletiva, não há que se
falar em delimitação da condenação ao valor atribuído à causa. Isso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
porque não é possível quantificar, por ora, o número de substituídos
que irão ser beneficiados com a decisão.
Logo, nada a reformar.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
ao artigo mencionado pelo recorrente.
A Turma Julgadora deixou assentado que a peça de ingresso, nos
moldes apresentados, não obstou o contraditório e ampla defesa e
por se tratar de ação coletiva, “não há que se falar em delimitação
da condenação ao valor atribuído à causa. Isso porque não é
possível quantificar, por ora, o número de substituídos que irão ser
beneficiados com a decisão”.
Desse modo, o seguimento da revista quanto ao tópico, resta
inviável.
DA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO RECORRIDO.
Alegações:
a)violação ao art. 81, III, do CDC;
b)violação ao art. 1º, IV, da Lei 7.347/1985.
Alega o recorrente que a matéria ventilada na exordial “não trata
de direitos ou interesses difusos, coletivos em sentido estrito ou
mesmo individuais homogêneos, condição necessária para a
regularidade da ação” e por tal razão, sustenta que o Recorrido
não possui legitimidade (Id 73b5d27).
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se pronunciou:
“Nos termos do art. 8º, inciso III da CF/88 o sindicato profissional
possui ampla legitimidade extraordinária para atuar judicialmente na
defesa dos interesses coletivos ou mesmo individuais dos
trabalhadores substituídos, inclusive nas liquidações e cumprimento
de sentença, independentemente de procuração específica,
conforme já decidido reiteradamente pelo E. STF, em sede de
repercussão geral, consagrada no Tema n. 823:
Tema 823 - LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PARA A
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE
AUTORIZAÇÃO DOS SINDICALIZADOS. Os sindicatos possuem
ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os
direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes
da categoria que representam, inclusive nas liquidações e
execuções de sentença, independentemente de autorização
dos substituídos.
Ademais, ao contrário do alegado pela reclamada, os pedidos
elencados na exordial relativos ao desrespeito do padrão legal da
hora noturna reduzida constituem espécie de direitos individuais
homogêneos, conforme art. 81, III do CDC.
Logo, nada a reformar.”
As razões recursais revelam o inconformismo do recorrente com o
posicionamento adotado pelo Regional, sem qualquer indicativo de
violação aos dispositivos por ele indicados, o que inviabiliza o
seguimento do recurso à instância extraordinária.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso jurisprudencial
alegado, pois não realizou o confronto analítico (comparação) entre
a tese do acórdão recorrido e cada um dos arestos paradigmas
trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de
demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra
decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Desse modo, resta obstado o seguimento da revista.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
A parte recorrente se insurge em relação ao tópico, expondo as
razões do seu inconformismo, sem contudo indicar os artigos
constitucionais ou infraconstitucionais que entende terem sido
violados pela decisão do Regional, nem aponta qualquer
contrariedade a súmulas ou divergência jurisprudencial, mas tão
somente dispositivos legais que entende serem aplicáveis ao caso,
a fim de subsidiar as razões recursais, como reforço de argumento
do pedido de reforma do acórdão regional, o que obsta o
seguimento do apelo, conforme dispõe a Súmula 221, do TST e o
art. 896, da CLT.
Em casos semelhantes, assim tem decidido o TST:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. DIFERENÇAS DE FGTS.
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO
896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS
VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À
DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte
não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação de
dispositivo de lei, inclusive, mediante a demonstração analítica
de cada um deles em cotejo com a decisão regional
devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido.
[...](Ag-RRAg-10525-74.2020.5.03.0020, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 12/04/2024).
"[...] HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. O recurso
de revista encontra-se desfundamentado nos termos art. 896 da
CLT, uma vez que a parte não indicou violação de dispositivo
legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF,
tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido " (Ag-
AIRR-1000458-54.2020.5.02.0701, 2ª Turma, Relatora Ministra
Maria Helena Mallmann, DEJT 10/02/2023).
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tópico.
DA FÓRMULA DE COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 59-A, DA
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Alegações:
a)violação ao art. 59-A, da CLT;
Insurge-se o recorrente alegando que ao reconhecer como jornada
noturna o trabalho exercido em prorrogação além das 5h da manhã,
a decisão regional violou a disposição contida no artigo 59-A, da
CLT.
Sobre a questão, assim se pronunciou a Turma Julgadora:
A controvérsia dos autos atém-se ao usufruto do intervalo
intrajornada pelos trabalhadores que exercem suas atividades no
período noturno, em escala de 12x36, bem como no cômputo da
hora ficta em relação às horas noturnas trabalhadas, e,
consequentemente, no reconhecimento e pagamento de horas
extras decorrentes não pagas.
In casu, os empregados cumpriam jornada em turnos mistos,
diurnos e noturnos, das 18:00h às 22:00h e das 22:00h às 06h00 do
dia seguinte, conforme os cartões de ponto colacionados aos autos
(id. c773c0a e ss).
Os cartões também demonstram que não havia assinalação de
horário para o intervalo intrajornada, constando em cada cartão
o termo "sem repouso". Por outro lado, observa-se que as
horas intrajornadas eram indenizadas mensalmente, conforme
demonstrado na quase totalidade dos contracheques juntados,
em que constam o pagamento do intervalo intrajornada sob o
título "inden. intra 50%" (id. 6a218c9 e ss). Depreende-se,
assim, que o devido descanso não era concedido aos
empregados, e sim, indenizado.
Tratando-se de horários mistos, a jornada de trabalho sujeita-se à
prorrogação prevista no art. 73, § 5º, da CLT, bem como na Súmula
nº 60 e OJ nº 338 do C. TST [...]
Além do mais, a convenção coletiva de trabalho de 2022/2023
estabelece, na cláusula 24ª, que no regime de plantão de 12x36, a
jornada noturna está compreendida entre às 22:00h e 05:00h do dia
subsequente, na linha do que prevê o art. 73 da CLT, in verbis (id.
48f6996):
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CONTRATAÇÃO POR HORA
Fica permitida a contratação de vigilantes armados e vigilantes
desarmados em regime de contratação por hora, desde que o valor
da hora não seja inferior ao piso salarial hora de cada categoria
(salário básico mais periculosidade).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica vedado às empresas a conversão
dos contratos de empregados mensalistas em horistas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor hora dos empregados horistas,
já com a inclusão do adicional de periculosidade, a partir de 1º de
março de 2022, será de:
a) Vigilante Armado - R$ 7,46 (sete reais e quarenta e seis
centavos) para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 8,95
(oito reais e noventa e cinco centavos) para os que trabalharem
em horário noturno, sendo este aquele compreendido entre às
22h00 e às 05h00 do dia subsequente, já incluído o adicional
noturno (grifei).
Desse modo, evidente que, no período das 22h00 às 06h00 do dia
seguinte, os empregados teriam direito à redução ficta da hora
noturna.
Nesse contexto, e considerando que os empregados não usufruíam
dos intervalos intrajornada, os quais eram indenizados, contam-se
esses interregnos de tempo como horas trabalhadas. Assim, para o
cômputo das horas trabalhadas em um plantão das 18:00h às
06:00h do dia subsequente, temos que das 18:00h às 22:00h, são 4
horas normais. Das 22:00h às 06:00h da manhã, considerando a
hora ficta noturna de 52 min e 30 segundos, são 9,14 horas,
totalizando, assim, 13,14 horas de labor em cada plantão.
Como bem se pode perceber, mormente pelos registros nos cartões
de ponto, eram ultrapassadas as doze horas ordinárias de trabalho,
fazendo os empregados jus ao recebimento de hora extra ficta, pela
extensão do labor noturno, nos termos do § 5º do art. 73 da CLT,
bem como do entendimento contido na OJ nº 388 da SDI-I e na
Súmula n. 60 do TST.
(...)
Importante registrar que os valores pagos a título de
indenização dos intervalos intrajornadas constantes nos
contracheques (id. 6a218c9 e ss), referem-se à compensação
pecuniária devido à supressão do intervalo em si, não podendo ser
considerados como indenização das horas extras noturnas, para
fins de compensação.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra violação
ao artigo indicado pelo recorrente, pois como destacou o Regional
"considerando que os empregados não usufruíam dos intervalos
intrajornada, os quais eram indenizados, contam-se esses
interregnos de tempo como horas trabalhadas." Frisou, ainda, a
Turma Julgadora que "eram ultrapassadas as doze horas ordinárias
de trabalho, fazendo os empregados jus ao recebimento de hora
extra ficta, pela extensão do labor noturno."
Outrossim, a matéria, na forma como tratada, reveste-se de
contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em
sede extraordinária, é inviável diante da restrição imposta pela
Súmula 126, do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL
A recorrente insurge-se aduzindo que o acórdão foi omisso em
relação à aplicação dos prazos prescricionais.
Alega que a matéria deve ser enfrentada, sob pena de ofensa aos
artigos 11 e 832, da CLT, 489, do CPC, artigos 5º, inciso XXIX e 93,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
IX, da Constituição Federal.
Sustenta, ainda, que a recusa para estabelecer prazo para
cumprimento da obrigação de fazer ou pagar, viola o artigo 537, do
CPC.
Analisando os fundamentos expostos no acórdão, vê-se que a
Turma Julgadora se pronunciou sobre as questões suscitadas pela
recorrente, determinando que os prazos sejam definidos quando do
cumprimento individualizado da sentença (Id 7b26c67).
Desse modo, não há falar em eventuais ofensas aos dispositivos
indicados pela recorrente, tampouco em omissão no Julgado.
Inviável, por tais razões, o seguimento da revista quanto ao tópico.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte recorrente se insurge em relação ao tópico, expondo as
razões do seu inconformismo, sem contudo indicar os artigos
constitucionais ou infraconstitucionais que entende terem sido
violados pela decisão do Regional, nem aponta qualquer
contrariedade a súmulas ou divergência jurisprudencial, mas tão
somente dispositivos legais que entende serem aplicáveis ao caso,
a fim de subsidiar as razões recursais, como reforço de argumento
do pedido de reforma do acórdão regional, o que obsta o
seguimento do apelo conforme dispõe a Súmula 221, do TST e o
art. 896, da CLT.
Em casos semelhantes, assim tem decidido o TST:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. DIFERENÇAS DE FGTS.
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO
896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS
VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À
DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte
não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação de
dispositivo de lei, inclusive, mediante a demonstração analítica
de cada um deles em cotejo com a decisão regional
devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido.
[...](Ag-RRAg-10525-74.2020.5.03.0020, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 12/04/2024).
"[...] HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. O recurso
de revista encontra-se desfundamentado nos termos art. 896 da
CLT, uma vez que a parte não indicou violação de dispositivo
legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF,
tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido " (Ag-
AIRR-1000458-54.2020.5.02.0701, 2ª Turma, Relatora Ministra
Maria Helena Mallmann, DEJT 10/02/2023).
Nessa perspectiva, consoante inteligência da Súmula 221 do TST,
não havendo a indicação expressa do dispositivo tido como violado,
inadmissível o apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Mantida a condenação, fica prejudicada a análise do pleito.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000485-31.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RECORRIDO RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a7abc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RECLAMADO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que todas as publicações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado DANIEL
SEBADELHE ARANHA, inscrito na OAB/PB nº 14.139.
O mencionado causídico já consta como representante do
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08/04/2024 - ID
0dc70f0. Recurso apresentado em 17/04/2024 - ID 8293506.
Representação processual regular - ID 4807ca3.
Preparo recursal - sub judice.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 799, § 4º, da CLT; e art. 99, § 7º, do CPC;
b) contrariedade à Súmula 463, II, do TST;
c) contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1 do
TST.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento dos benefícios da
justiça gratuita e o consequente não conhecimento do recurso
ordinário interposto, por deserção.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assinalou (ID b812703):
(...) A parte reclamada não efetuou o pagamento das custas e nem
do depósito recursal, por ocasião da interposição do recurso
ordinário. Esta Relatoria, ao examinar o pleito de justiça gratuita da
ré, constatou que ela não trouxe aos autos nenhum documento que
comprovasse a condição financeira por ela alegada. Com a
finalidade de sanar o vício, e, ante o indeferimento da justiça
gratuita à recorrente, esta Relatoria despachou, no sentido de
que a empresa ré, na qualidade de microempresa, fosse
notificada para, querendo, realizar o pagamento das custas
processuais e do depósito recursal, este último em observância
ao previsto no § 9º do art. 899 da CLT, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de não conhecimento do apelo, por deserção.
Ocorre, entretanto, que, tendo sido devidamente notificada
(Id.9c33bd5), a reclamada manteve-se inerte quanto à
determinação, não comprovando, pois, o preparo recursal, apenas
peticionou requerendo a reapreciação do pleito.
Sem procedência o pedido patronal.
Ressalte-se que não há provas robustas, tal como necessário,
que confirmem a alegação da reclamada sobre a
impossibilidade de arcar com as despesas do processo, eis
que não demonstram a situação de hipossuficiência que alega.
Destaco que a concessão do benefício da justiça gratuita é,
atualmente, regida pelo parágrafo 4º do artigo 790 da CLT, que
prevê: "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo"; e foi determinada a notificação da reclamada para
efetuar o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena
de não conhecimento do seu recurso ordinário, nos termos do §2º
do art. 932 do CPC/15.
Na Justiça do Trabalho, os depósitos recursais e a quitação regular
das custas processuais constituem pressupostos objetivos para o
recebimento do recurso (arts. 899, §§ 1º e 7º, e 789, § 1º, da CLT).
Assim, suscito a presente preliminar, e não conheço do recurso
ordinário da reclamada, por deserção. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que não há provas
robustas, nos autos, que confirmem a alegação do reclamado sobre
a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, razão
pela qual o Órgão Julgador concluiu que o mesmo não logrou êxito
em comprovar a alegada situação de hipossuficiência econômica e
não conheceu do recurso ordinário por ele interposto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
contrariedade à Súmula 463, II, do TST, já que o caso analisado se
amolda exatamente à disciplina do referido texto sumulado, o qual
dispõe que “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
de a parte arcar com as despesas do processo”.
Da mesma forma, não se verifica a alegada afronta ao art. 99, § 7º,
do CPC e à Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1 do TST,
uma vez que, conforme consignado no acórdão, ao indeferir o
benefício da justiça gratuita ao reclamado, o Relator concedeu-lhe
prazo para comprovar o recolhimento do preparo recursal,
exatamente como determinam o dispositivo legal e a Orientação
Jurisprudencial mencionados. Ocorre que, conforme destacado na
decisão, a reclamada não realizou a referida comprovação durante
o prazo concedido, tendo apenas apresentado petição requerendo a
reapreciação do pleito.
Por fim, o citado art. 799, § 4º, da CLT não possui pertinência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
alguma com a matéria ora impugnada.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001342-16.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ANTONIO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b65b3af
proferida nos autos.
RECORRENTE: AUGUSTO ANTONIO BRITO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.04.2024 - ID.
44af7ce; recurso apresentado em 16.04.2024 - ID. a506725).
Regular a representação processual (ID. 39520d7 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, e 193 da CF;
c) violação do art. 157 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
No caso dos autos, não obstante tenha sido reconhecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu os ombros do
reclamante e as atividades desempenhadas na demandada, não se
verifica durante o contrato de trabalho, afastamento superior a
15 dias, em virtude do acometimento da enfermidade apontada,
conforme Ficha de Anotações e Atualizações da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (Fls.: 106), situação que afasta o
direito ora vindicado.
Para o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de
acidente do trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparado, na
forma do art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e da Súmula n.º 378, II, do
TST, exige-se o preenchimento de apenas dois requisitos: a
ocorrência de acidente do trabalho/doença ocupacional e o
afastamento por período superior a 15 dias em virtude da
concessão de benefício previdenciário.
No caso em exame, o autor não usufruiu de qualquer benefício
previdenciário decorrente da doença ocupacional, reconhecida nos
autos do Processo n.° 0000917-86.2023.5.13.0014, deixando de
cumprir, assim, com requisito objetivo inafastável para o
deferimento do pedido.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à aquisição do
direito à estabilidade acidentária, não merece reforma a sentença.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que não houve configuração dos requisitos para a garantia
provisória no emprego.
Como se vê da transcrição acima, o Tribunal firmou convencimento
com base no contexto fático e probatório dos autos, e, para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST,
inclusive por divergência jurisprudencial.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional, bem como à Súmula citada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001342-16.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b65b3af
proferida nos autos.
RECORRENTE: AUGUSTO ANTONIO BRITO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.04.2024 - ID.
44af7ce; recurso apresentado em 16.04.2024 - ID. a506725).
Regular a representação processual (ID. 39520d7 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, e 193 da CF;
c) violação do art. 157 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
No caso dos autos, não obstante tenha sido reconhecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu os ombros do
reclamante e as atividades desempenhadas na demandada, não se
verifica durante o contrato de trabalho, afastamento superior a
15 dias, em virtude do acometimento da enfermidade apontada,
conforme Ficha de Anotações e Atualizações da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (Fls.: 106), situação que afasta o
direito ora vindicado.
Para o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de
acidente do trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparado, na
forma do art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e da Súmula n.º 378, II, do
TST, exige-se o preenchimento de apenas dois requisitos: a
ocorrência de acidente do trabalho/doença ocupacional e o
afastamento por período superior a 15 dias em virtude da
concessão de benefício previdenciário.
No caso em exame, o autor não usufruiu de qualquer benefício
previdenciário decorrente da doença ocupacional, reconhecida nos
autos do Processo n.° 0000917-86.2023.5.13.0014, deixando de
cumprir, assim, com requisito objetivo inafastável para o
deferimento do pedido.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à aquisição do
direito à estabilidade acidentária, não merece reforma a sentença.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que não houve configuração dos requisitos para a garantia
provisória no emprego.
Como se vê da transcrição acima, o Tribunal firmou convencimento
com base no contexto fático e probatório dos autos, e, para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST,
inclusive por divergência jurisprudencial.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional, bem como à Súmula citada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000927-37.2021.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AGRAVANTE JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AGRAVANTE JOSE RICARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AGRAVADO ENSINE - ESCOLAS SUPERIORES
INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA
- EPP
AGRAVADO SUELEM ALMEIDA PINTO
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
AGRAVADO DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA SOARES
- JOSE RICARDO DOS SANTOS MONTEIRO
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce4c6b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/04/2024 – ID.
181bd2a; recurso apresentado em 17/04/2024 - ID. a84b189).
Regular a representação processual (ID. 8e4cd85).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. DOS PRESSUPOSTOS PARA A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais que
consubstancia o prequestionamento no que toca à alegação de
nulidade por cerceamento do direito de defesa, além de não indicar
o dispositivo legal/constitucional tido por violado e, quanto à
alegação de ausência de pressupostos para a desconsideração da
personalidade jurídica, transcreveu a íntegra do voto vencido, o que
não atende as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
revista.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000334-70.2019.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15531b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE MINAS GERAIS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.03.2024 – ID.
bd66856; recursos apresentados em 25.03.2024 - ID. 13602bc).
Regular a representação processual (ID. 6f23eef).
Inexigível a garantia do juízo (art. 884, § 6º da CLT)
DA NULIDADE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF; e
b) violação ao art. 513 do CPC.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu a íntegra do capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, além de não estabelecer o
confronto analítico em relação à cada dispositivo da Constituição
Federal cuja contrariedade aponta (art. 896, § 1º-A, CLT).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA AUSÊNCIA DE DEFESA NO PROCESSO DE
CONHECIMENTO
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais que
consubstancia o prequestionamento, bem como não indica o
dispositivo legal/constitucional supostamente violado, o que não
atende as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DO BLOQUEIO REALIZADO
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF.
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não
transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o
prequestionamento da controvérsia, verificando-se que o trecho
colacionado não se encontra no conteúdo da decisão recorrida,
provavelmente pertencendo à decisão de outro processo.
O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso
que as razões recursais demonstrem de maneira explícita,
fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação
legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas,
baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como
violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida
que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de
outro julgado, não merecem seguimento. (Ag-AIRR-1857-
42.2014.5.01.0421, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da
Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-
AIRR-11305-82.2017.5.15.0085, 3ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-
187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme
Augusto Caputo Bastos, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-101372-
41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado
João Pedro Silvestrin, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-12364-
39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães
Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-80.2010.5.04.0701, 7ª Turma,
Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019;
Ag-AIRR-10026-97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-
96.2013.5.03.0024, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro, DEJT 12/04/2019).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
Conclusão.
Nego seguimento.
RECURSO DE REVISTA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SÃO PAULO
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.03.2024 – ID.
bd66856; recursos apresentados em 01.04.2024 - ID. 5b74358).
Regular a representação processual (ID. 683e1a7).
Inexigível a garantia do juízo (art. 884, § 6º da CLT)
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. DA
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DA INEXISTÊNCIA DE
INTERDEPENDÊNCIA ECONÔMICA ENTRE AS EMPRESAS
FILIAIS E A MATRIZ DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA.
Violações:
a) violação ao art. 5º, LV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 513 do CPC;
c) violação aos art. 50, 264 a 285 e 942, do Código Civil;
d) violação aos arts. 13, 14, §1º, 74, 75 do Decreto-Lei 8.885/19; e
e) violação aos arts. 3º e 4º do Decreto 23.482/1993.
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não é tarefa da instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
A ausência de dialeticidade entre as teses recursais e as teses
recorridas impede o seguimento do recurso de revista.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente transcreveu o
trecho do acórdão recorrido no início do recurso sem proceder à
correspondente vinculação com as alegações apresentadas
posteriormente.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trecho do acórdão, ainda que com destaques, mas topicamente
dissociado das razões recursais não se presta para fins de
prequestionamento, verbis:
RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO.
TRANSPORTE DE CARGAS. DESCUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO
CONHECIMENTO. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte
recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo.
Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado
entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva
os trechos da decisão regional que consubstanciam o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista,
promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e
constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada
e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo
suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a
transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do
recurso de revista. Na hipótese , constata-se pelo exame do
recurso de revista interposto pela terceira reclamada que ela
discorre sobre as matérias recursais, porém, limita-se a
transcrever os trechos da decisão recorrida tidos por
prequestionados no inicio do apelo, dissociadas das razões
recursais quanto aos temas impugnados, o que desserve ao
fim colimado, porquanto não atende ao disposto no artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Não havendo a parte recorrente se
desincumbido de tal ônus processual, inviável o processamento do
recurso de revista, porquanto a ausência de transcrição dos trechos
específicos que consubstanciam o prequestionamento é suficiente
para afastar a transcendência da causa. Recurso de revista de que
não se conhece. (RR-1001045-59.2019.5.02.0039, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
06/08/2021).
Inviável, pois, o seguimento ao recurso.
Conclusão.
Nego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001238-91.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO SAMARA RAMOS SALVIANO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a30b9a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/04/2024 - ID.
bca832e; recurso apresentado em 16/04/2024 – ID. 3d1b5eb).
Regular a representação processual (Ids. ff97cdd e 8e68b7f).
Preparo realizado (seguro-garantia - Ids. 7c2aa19, f053d6a e
2b1a685).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE GESTANTE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF; art. 10, II, b, do ADCT;
b) violação ao art. 8º, §2º da CLT.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que reconheceu
o direito da gestante à estabilidade no emprego.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Na hipótese, restou incontroverso que a reclamante foi
admitida em 05.04.2023, por meio de contrato de trabalho a
título de experiência. Tal contrato encerrou-se no dia
19.05.2023 (Fls.: 157), quando a trabalhadora já estava grávida,
conforme documentos juntados nos autos (exames de Fls.: 18
a 22).
A defesa da reclamada alega que a estabilidade do art. 10, II, b, do
ADCT, da CF não se aplica no caso de contratação por prazo
determinado.
A estabilidade à gestante, consagrada pela Constituição Federal,
está em harmonia com o princípio da continuidade da relação de
emprego. Desse modo, não poderia a trabalhadora ter sido
dispensada, pois se encontrava ao abrigo da estabilidade provisória
concedida às gestantes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Nos termos do art. 10, inciso II, b, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, interpretado
em conjunto com o entendimento consubstanciado na Súmula n.º
244 do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade
provisória a partir da concepção, mesmo na hipótese de admissão
mediante contrato por tempo determinado, in verbis:
SÚM. 244. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da
estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
mediante contrato por tempo determinado. (Destaque nosso)
Logo, a modalidade de contrato de trabalho utilizada no caso
concreto não é óbice à estabilidade da gestante.
A responsabilidade do empregador, neste caso, é objetiva, sendo
irrelevante se era ou não de seu conhecimento - ou da autora - a
gravidez da empregada dispensada, uma vez que a norma
constitucional visa proteger o bem-estar do filho e da mãe.
Importante esclarecer que o STF, ao proferir decisão nos autos do
Recurso Extraordinário n.º 629.053/SP, com repercussão geral,
fixou a tese nos seguintes termos: "A incidência da estabilidade
prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da
gravidez à dispensa sem justa causa.".
Observa-se que a questão central da análise do RE 629.053/SP era
apenas discutir, à luz do art. 10, II, b, do ADCT, se o
desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador
afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente
da estabilidade provisória, tendo sido pacificado pelo STF, após
este julgamento, o entendimento no que diz respeito a análise
objetiva da garantia de estabilidade à gestante, bastando-se apenas
que a mulher esteja biologicamente grávida para que se opere a
garantia de emprego à gestante, independentemente do posterior
conhecimento ou comunicação do fato ao empregador, protegendo-
a, assim de dispensas arbitrárias e imotivadas.
A discussão na Suprema Corte não tinha por objeto a estabilidade
da gestante nos contratos a prazo, mas sim a interpretação
específica da expressão 'confirmação da gravidez' contida no
ADCT.
Não há nenhuma discussão no voto do Ministro Alexandre de
Moraes, redator do acórdão, no tocante aos contratos por prazo
determinado, mas tão somente à necessidade ou não de
conhecimento pelo empregador do estado de gravidez da
empregada ocorrido após a dispensa.
Extrai-se da leitura da tese fixada pelo STF é que tão somente
há necessidade de a gravidez ser pretérita à dispensa
imotivada e não, como pretende afirmar a empresa recorrente,
que surgiu o estabelecimento de um novo pressuposto para a
estabilidade como sendo a dispensa sem justa causa,
afastando, assim, a estabilidade da extinção do contrato
firmado por prazo determinado (como no contrato de
experiência que é modalidade desta e que é caso destes autos).
Nota-se que o texto do ADCT faz referência à dispensa arbitrária ou
sem justa causa - "art. 10 (...) II - fica vedada a dispensa arbitrária
ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto." - e o STF
ao se reportar sobre referida 'dispensa sem justa causa' na fixação
da sua tese, não estabeleceu novo requisito, mas apenas
reproduziu o que já está previsto na citada redação.
De outra banda, a postulação obreira referente à reparação
indenizatória do período, sem qualquer pedido reintegratório,
não prejudica o direito vindicado, sequer importa em renúncia
tácita pela empregada à estabilidade garantida legalmente.
É possível à empregada detentora de estabilidade provisória
assegurada pela legislação, em caso de dispensa imotivada e
término do contrato por prazo determinado, formular na petição
inicial pedido apenas de indenização estabilitária, sem pleito de
reintegração no emprego, porquanto o direito à estabilidade previsto
e a subsequente indenização se revestem de indisponibilidade
absoluta.
É esse o entendimento do C. TST, consoante se extrai da leitura do
acórdão adiante transcrito:
(...)
À vista dos fundamentos expostos, acertada a decisão de origem
que deferiu à reclamante o valor correspondente às vantagens
trabalhistas pertinentes ao período correlato à garantia de emprego,
em absoluta consonância com as normas legais supramencionadas
e a jurisprudência da Corte Superior. (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”. A decisão aplicou o texto
constitucional conforme entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
LIMITAÇÃO DOS VALORES AOS INFORMADOS NA INICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que os valores apresentados na petição inicial devem funcionar
como limitador da condenação. Afirma ter havido violação ao
regramento do procedimento sumaríssimo e violação ao princípio da
legalidade.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Prevalece, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a tese
de que a exigência de liquidação prévia dos pedidos,
direcionada para os ritos sumaríssimo (CLT, art. 852-B, I) e
ordinário (CLT, art. 840, §1º), é de caráter meramente
estimativo, não servindo de como limitador a priori para a
liquidação da condenação.
(...)
Logo, mesmo sendo a inicial desprovida de qualquer sinalização
acerca do caráter meramente estimativo da quantificação monetária
dos pedidos, impossível considerar que os valores nominais
apresentados limitaram a liquidação do julgado.
Nessa perspectiva, a liquidação do julgado com valores superiores
aos descritos na petição inicial, desde que plenamente adstritos à
postulação, não constitui julgamento ultra petita. (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
direta à Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000771-45.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000771-18.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO DANIELA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DA SILVA MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001205-58.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO RAFAEL FERREIRA VITORIO
BATISTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA VITORIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001156-42.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000862-75.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001192-78.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS AUGUSTO PEREIRA
DANTAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO PEREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001192-78.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS AUGUSTO PEREIRA
DANTAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000510-34.2020.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVANTE BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVANTE GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO BETANIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0001062-69.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HERMESON VIANA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001062-69.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HERMESON VIANA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000424-85.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000625-43.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECORRENTE RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRIDO RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000609-74.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000690-96.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ALAN PEREIRA RAMOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALAN PEREIRA RAMOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000749-61.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
RECORRENTE ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000785-44.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WAGNER GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001223-94.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AJ CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO WELDES LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AJ CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 16:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001223-94.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AJ CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO WELDES LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELDES LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 16:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000173-31.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDERSON RAMOS LEAL
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
AGRAVADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000803-57.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BRUNO FALCAO SAMPAIO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FALCAO SAMPAIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001015-86.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COSME SALES LEITE
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000455-59.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JONNATHAN ARARUNA BRAGA
ADVOGADO GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
AGRAVADO LEONARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN ARARUNA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 26/04/2024 10:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000455-59.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JONNATHAN ARARUNA BRAGA
ADVOGADO GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
AGRAVADO LEONARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 26/04/2024 10:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000494-41.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO DANIEL BEZERRA CARDOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BEZERRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000244-42.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
AGRAVADO JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000244-42.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
AGRAVADO JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000244-42.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
AGRAVADO JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000298-20.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000298-20.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000298-20.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000298-20.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLANILSON BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000508-25.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001063-66.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE HEMILLY PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HEMILLY PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILLY PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001063-66.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE HEMILLY PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HEMILLY PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001063-66.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE HEMILLY PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HEMILLY PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000743-26.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000743-26.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000743-26.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000386-37.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRENTE MARINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO MARINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000644-50.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NILZA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000633-21.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FERNANDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000478-36.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THALITA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000909-89.2022.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000610-93.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA ALINE DA SILVA E SOUZA
CORDEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000700-64.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000561-52.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DEISIELY CAMILA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000780-56.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001058-17.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO INACIO WELLINGTON DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO WELLINGTON DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000222-65.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CARLOS VINICIUS IRINEU SANTANA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VINICIUS IRINEU SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000681-86.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO SAMMIA DE KALY LIMA NUNES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMIA DE KALY LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARA DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARA DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000041-10.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISSANDRO ROBERTO DUARTE NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000939-23.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADILSON BELARMINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON BELARMINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000927-97.2022.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000927-97.2022.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000927-97.2022.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE MORAIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001444-53.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001084-15.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FRANCISCO ROBERTO JUSTINO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000997-93.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA
SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000455-65.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000455-65.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000455-65.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000890-42.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SAMIRYS FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000890-42.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SAMIRYS FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRYS FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000894-58.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001229-02.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001067-40.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO CRISTIANO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000004-19.2024.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SAMUEL RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000256-19.2024.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 15:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000256-19.2024.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 15:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000209-26.2024.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JHONATHAN WEQUEMAN
FERNANDES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000209-26.2024.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JHONATHAN WEQUEMAN
FERNANDES SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHAN WEQUEMAN FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-50.2024.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 14:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-50.2024.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 14:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000068-56.2024.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE MARQUES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 14:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000068-56.2024.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE MARQUES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 14:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000172-18.2024.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOABSOM DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSOM DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 15:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000172-18.2024.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOABSOM DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 15:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0001202-21.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ea686
proferido nos autos.
Vistos etc.
Compulsando os autos, observa-se que a reclamada, ao interpor
seu recurso ordinário (Id. 95584bc), anexou as guias das custas
processuais e do depósito recursal (Ids. da7520f, 497419d, d5cea19
e 093b574), e apesar de indicar a juntada dos respectivos
comprovantes de pagamento, anexou o comprovante de pagamento
apenas das custas processuais (Id. da7520f e 497419d), uma vez
que, quanto ao depósito recursal, verifica-se que o código de barras
ali lançado (00190.00009 02836.585014 18603.587173 5
96800001266514) não corresponde ao código de barras estampado
na guia de depósito recursal de Id. nº. d5cea19 (00190.00009
02836.585014 18606.926170 8 96800001000000), tampouco há no
comprovante qualquer outro dado capaz de ligá-lo, com segurança,
ao presente feito.
Na guia de depósito recursal (Id. nº. d5cea19), é direcionado para o
TRT da 9ª REGIÃO – PR, possuindo como Reclamante:
MARCIANO MOURA e como Reclamado: CIA LATINO
AMERICANA DE MEDICINA, ou seja, dados totalmente divergentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
dos autos processuais.
Assim, não ficou cabalmente comprovado o pagamento do depósito
recursal, sendo certo que, o comprovante bancário juntado não
oferece dados suficientes para permitir a sua vinculação aos
presentes autos, não se podendo considerar como devidamente
realizado o depósito em questão.
Nos termos do art. 1.007, caput, do CPC, supletiva e
subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, nos termos da
Instrução Normativa n. 39/2015, do C. TST, “No ato de interposição
do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela
legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de
remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Ocorre que, mesmo quando verificada insuficiência no valor do
preparo, ou ausência deste, a parte deverá ser intimada para
complementar o montante que falta, ou pagar em dobro, em caso
de preparo não efetuado, na forma prevista nos §§ 2º e 4º do art.
1.007 do CPC, não se aplicando, de logo, a deserção.
Ainda, o § 7º deste mesmo dispositivo legal prevê que “O equívoco
no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da
pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida
quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no
prazo de 5 (cinco) dias”.
Assim, por aplicação analógica do § 7º do art. 1.007 do CPC,
determino a notificação da reclamada para apresentar o
correspondente comprovante de pagamento do depósito recursal,
relativo ao recurso ordinário por ela interposto, ou, caso este não
tenha se efetivado, que comprove o recolhimento em dobro, na
forma do art. 1.007, § 4º, do CPC, no prazo único de 05 (cinco) dias,
sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário, por
deserção.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/VPBM (22/04/24)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000260-65.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000260-65.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000099-73.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869e59f
proferido nos autos.
Vistos etc.
A análise dos autos revela que por ocasião da interposição do
recurso ordinário (Id. dd9345a), a reclamada não comprovou o
recolhimento das custas processuais, tampouco do depósito
recursal.
Verifica-se, ainda, que a parte demandada sequer pleiteia os
benefícios da justiça gratuita.
Com a ordem processual instaurada pelo Código de Processo Civil
– supletiva e subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho,
nos termos da Instrução Normativa n. 39/2015 do C. TST –,
consagrou-se no ordenamento pátrio o princípio do privilégio das
decisões de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade das
formas, bem como o da economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o CPC a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves.
Nesse norte, vem o § 2º e § 4º do art. 1.007 do CPC e arrematam
dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.”
[...]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do art. 932
do aludido Diploma dispõe que, “antes de considerar inadmissível o
recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.”
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
artigos supracitados no processo do trabalho.
Ademais, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves – mais precisamente do § 11 do art.
896.
Assim, determino seja notificada a reclamada, ora recorrente, para
que possa comprovar o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário por deserção.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
GDPM /JP -23.04.24ima23/04/2024/gsc
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000084-98.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 15:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000084-98.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 15:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000070-17.2024.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RECORRENTE CESAR DE CASTRO LAURENTINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR DE CASTRO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-17.2024.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CESAR DE CASTRO LAURENTINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000054-17.2024.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000054-17.2024.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-52.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAMON DIEGO SILVA CARLOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DIEGO SILVA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-52.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAMON DIEGO SILVA CARLOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000210-23.2024.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 15:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000210-23.2024.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 15:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001137-30.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RAFAEL DE QUEIROZ PORTO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 15:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001137-30.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RAFAEL DE QUEIROZ PORTO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE QUEIROZ PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 15:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000231-06.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RUMENNIG PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMENNIG PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000231-06.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RUMENNIG PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000238-07.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000238-07.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000090-65.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000090-65.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000155-72.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 15:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000155-72.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 15:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000115-90.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILSON DOS SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 15:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000115-90.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 15:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000239-89.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAYANNE FIGUEIREDO DE
MENEZES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE FIGUEIREDO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 15:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000239-89.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAYANNE FIGUEIREDO DE
MENEZES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 15:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000225-86.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 16:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000225-86.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 16:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000282-26.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CALEBE SANTANA BARBOZA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALEBE SANTANA BARBOZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 14:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000282-26.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CALEBE SANTANA BARBOZA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 14:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000224-14.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALESSANDRO LIMA GOMES DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO LIMA GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 14:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000224-14.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALESSANDRO LIMA GOMES DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 14:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000290-03.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 15:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000290-03.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 15:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000254-55.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RECORRENTE PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA
BARROSO BORGES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA BARROSO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 15:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000254-55.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA
BARROSO BORGES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 15:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000044-16.2024.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WASHINGTON MARTINS DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MARTINS DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 15:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000044-16.2024.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WASHINGTON MARTINS DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 15:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000143-86.2024.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALBERTO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 09/05/2024 15:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000143-86.2024.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALBERTO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 09/05/2024 15:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000284-93.2024.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 09/05/2024 16:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000284-93.2024.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 09/05/2024 16:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000173-81.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 09/05/2024 16:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000173-81.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 09/05/2024 16:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº ROT-0000028-44.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 11:40, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000028-44.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 11:40, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AIRO-0000023-28.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOHANNES DO NASCIMENTO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHANNES DO NASCIMENTO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4101c
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento proveniente da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos em que figuram
como partes JOHANNES DO NASCIMENTO MEDEIROS
(reclamante) e COTEMINAS S.A. (reclamados).
O juízo de origem não recebeu o recurso ordinário interposto pelo
reclamado, por deserção (ID. 221b20a).
Inconformado, o referido reclamado interpõe agravo de instrumento
(ID. 15671a7), pugnando pelo destrancamento do recurso ordinário.
Assim sendo, suscita o requerimento ao benefício da justiça
gratuita, sob alegação das dificuldades e limitações atuais
econômicas.
Vejamos.
A CLT dispõe, em seu art. 790, § 4º, o seguinte:
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o recolhimento das custas processuais e o depósito
recursal, observo que não cuidou de trazer aos autos documentos
que provem efetivamente a sua incapacidade econômica para os
fins processuais.
Concluo, portanto, que à míngua de provas dessa incapacidade
financeira, o deferimento da medida mostra-se inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida à referida parte.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código
de Processo Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC/15, por se referir a dispositivo processual
especificamente utilizado no caso concreto, razão pela qual deve
ser fixado prazo para que o recorrente comprove o pagamento das
custas e do depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo
de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, mantenho o indeferimento da gratuidade judicial e
determino que seja a parte reclamada intimada para, no prazo de
05 (cinco) dias, proceder a comprovação do recolhimento de
custas e do depósito recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob
pena de deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
GDRR/IBGC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000023-28.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOHANNES DO NASCIMENTO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4101c
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento proveniente da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos em que figuram
como partes JOHANNES DO NASCIMENTO MEDEIROS
(reclamante) e COTEMINAS S.A. (reclamados).
O juízo de origem não recebeu o recurso ordinário interposto pelo
reclamado, por deserção (ID. 221b20a).
Inconformado, o referido reclamado interpõe agravo de instrumento
(ID. 15671a7), pugnando pelo destrancamento do recurso ordinário.
Assim sendo, suscita o requerimento ao benefício da justiça
gratuita, sob alegação das dificuldades e limitações atuais
econômicas.
Vejamos.
A CLT dispõe, em seu art. 790, § 4º, o seguinte:
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o recolhimento das custas processuais e o depósito
recursal, observo que não cuidou de trazer aos autos documentos
que provem efetivamente a sua incapacidade econômica para os
fins processuais.
Concluo, portanto, que à míngua de provas dessa incapacidade
financeira, o deferimento da medida mostra-se inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida à referida parte.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código
de Processo Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC/15, por se referir a dispositivo processual
especificamente utilizado no caso concreto, razão pela qual deve
ser fixado prazo para que o recorrente comprove o pagamento das
custas e do depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo
de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, mantenho o indeferimento da gratuidade judicial e
determino que seja a parte reclamada intimada para, no prazo de
05 (cinco) dias, proceder a comprovação do recolhimento de
custas e do depósito recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob
pena de deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
GDRR/IBGC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000424-21.2018.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RECORRIDO RISALVO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
LEONARDO TRAJANO (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, para afastar a condenação atribuída à parte ré, ao
pagamento das diferenças de CRMNR e reflexos, julgando
improcedente a demanda. Afasta-se, ainda, a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios. Custas invertidas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participou deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000424-21.2018.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO RISALVO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALVO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
LEONARDO TRAJANO (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, para afastar a condenação atribuída à parte ré, ao
pagamento das diferenças de CRMNR e reflexos, julgando
improcedente a demanda. Afasta-se, ainda, a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios. Custas invertidas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participou deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000861-53.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
parte adversa (Despacho Id - 2013beb).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000861-53.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 2013beb).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000067-81.2017.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 2dad794).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000079-54.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
REQUERENTE MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
REQUERIDO RAFAEL GOMES COUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
081a8dc, tomada no processo TutCautAnt 0000079-
54.2024.5.13.0000, que segue:
"Decisão
(Perda superveniente de objeto)
Vistos etc.
Trata-se de ação incidental de tutela cautelar antecedente aforada
por MARIA SALETE DE FREITAS LEITE em face de RAFAEL
GOMES COUTO com o objetivo de obter efeito suspensivo a
recurso.
Na presente tutela provisória de urgência, em caráter antecedente,
a requerente pretende alcançar efeito suspensivo ao agravo de
petição interposto nos autos da ação trabalhista nº 0000034-
18.2018.5.13.0014, suspendendo os efeitos da decisão que
determinou o bloqueio de 10% de sua aposentadoria junto ao INSS,
até o julgamento do agravo por este Tribunal.
Aduz que recebe aposentadoria por idade no valor líquido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
R$2.017,00 (dois mil e dezessete reais), o que corresponde a
menos de dois salários-mínimos e conta com 77 (setenta e sete
anos) de idade.
Sustenta que a retenção de sua aposentadoria traz contornos
duros, prejudiciais, cruéis e abusivos para sua subsistência, uma
vez que é sua única fonte de renda e que possui um custo elevado
com plano de saúde e o restante do valor utiliza para suas
despesas ordinárias. Alega que é direito líquido e certo não sofrer
retenção da sua parca aposentadoria por idade, sob pena de
violação do princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana.
Ao final, requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao
agravo de petição interposto na reclamação trabalhista originária até
o julgamento do agravo por este Tribunal.
A pretensão liminar foi deferida, a fim de dar efeito suspensivo ao
agravo de petição, suspendendo a determinação do juízo originário
a respeito do bloqueio de 10% (dez por cento) sobre a
aposentadoria recebida do INSS e determinando a devolução dos
valores que eventualmente já tenham sido retidos, até o julgamento
do agravo de petição por este Tribunal, conforme decisão
monocrática de fls. 67/71.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, a requerente pretende obter deste Tribunal
efeito suspensivo ao agravo de petição que interpôs nos autos do
processo nº 0000034-18.2018.5.13.0014, até o julgamento do
agravo por este Tribunal.
Sucede que o referido recurso foi julgado por esta Corte, no dia
02.04.2024, que decidiu revogar a ordem de bloqueio voltada aos
proventos de aposentadoria da requerente, determinando ainda a
liberação de valores eventualmente já bloqueados, conforme se vê
da ementa do julgado, abaixo transcrita:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. SALÁRIO SITUADO ABAIXO DO LIMITE
PRESUMÍVEL DE POBREZA. DESPROPORCIONALIDADE.
Considerando as alterações introduzidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, no tocante à relativização da impenhorabilidade dos
salários e proventos de aposentadoria (art. 833, IV), entende-se
plausível o bloqueio de percentual razoável dos rendimentos do
devedor de créditos alimentares, inclusive os resultantes de
sentença trabalhista. Nada obstante, também não se pode ter por
absoluta essa autorização em qualquer circunstância em que esteja
em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao lado de valores como a
efetividade das decisões judiciais e da indispensabilidade dos
créditos alimentares, também paira sobre o caso a dignidade da
pessoa do devedor, que também deriva de norma constitucional. No
caso em exame, em que restou comprovado que a executada
recebe benefício previdenciário em valor próximo ao mínimo legal,
qualquer bloqueio em seus proventos de aposentadoria deve ser
indeferido, enquanto mantida essa situação factual. Subtrair, neste
momento, qualquer parcela desse rendimento significa retirar da
parte devedora sua condição existencial mínima, sacrificando
demasiadamente sua dignidade. Agravo de petição provido. TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000034-
18.2018.5.13.0014, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 02/04/2024, Publicação: DJe 05/04/2024.
Portanto, em já tendo havido o julgamento da ação principal, em
que se apreciou o pleito da requerente quanto ao efeito suspensivo
do recurso e, subsidiariamente, a penhora parcial dos proventos de
aposentadoria, a consequência inevitável é a perda superveniente
do objeto desta tutela cautelar antecedente, razão pela qual esta
ação deve ser extinta sem resolução do mérito.
Conclusão
Isso posto, declaro a perda superveniente do objeto da presente
tutela cautelar antecedente e extingo o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas processuais, no importe de R$20,00 (vinte reais), calculadas
sobre o valor ora atribuído à causa de R$1.000,00, pela requerente,
porém dispensadas.
GDHM/MP
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000102-64.2024.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EJAL ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EJAL ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, EJAL
ENGENHARIA LTDA - EPP, para comprovar a efetivação do
preparo recursal, no prazo de cinco dias, como condição para
viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de
deserção (Despacho ID - Id cb7718e).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001309-59.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ANGELA TIMOTEO DE LIMA
PONTES
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente,
COTEMINAS S.A; para comprovar a efetivação do preparo recursal,
no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Despacho ID - 356f049).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000051-54.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 3903023).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0001100-27.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JANIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JANIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIA DE FATIMA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DE 10
MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM
ACORDO COLETIVO E REGULAMENTO INTERNO. REQUISITOS
PREENCHIDOS. DEFERIMENTO DA PARCELA. A previsão em
acordos coletivos e norma interna da ré, assegurando a todos os
empregados que "exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas
a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e
coluna vertebral", o direito a 10 minutos de intervalo para cada 50
minutos laborados, não restringe o seu âmbito de incidência aos
digitadores. Na hipótese dos autos, o reclamante, na condição de
Caixa Executivo, executa atividades de inserções de dados, com a
realização de movimentos repetitivos, preenchendo os requisitos do
normativo interno e da norma coletiva Precedentes deste Regional e
do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
DEFERIDAS. Considerando que quando da apuração dos valores
deferidos à reclamante, não foram observadas as diretrizes prevista
na RH 115, merece reforma a sentença de origem para que sejam
observadas as verbas que integram a remuneração-base da autora,
prevista na RH 115, como base de cálculo da condenação. Recurso
adesivo provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. QUANTO AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO para determinar o
refazimento da conta de liquidação, para que na apuração das
verbas deferidas na sentença, sejam observados os valores
constantes nos contracheques da autora a título de "remuneração
base". Custas processuais ajustadas, conforme nova planilha de
cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
- Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001007-34.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANDRE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO NÃO EXISTENTE. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA.
ACOLHIMENTO EM PARTE. Constatado o erro apontado pelo
embargante, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de
declaração, a fim de que seja retificada a planilha de cálculos
quanto às horas extras.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
PARCIALMENTE ACOLHÊ-LOS, para determinar que sejam
calculadas como horas extras o trabalho além da 40ª hora semanal.
Reitera-se os demais parâmetros de liquidação expostos no
acórdão embargado (fls. 1.948). Tudo conforme nova planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001007-34.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANDRE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO NÃO EXISTENTE. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA.
ACOLHIMENTO EM PARTE. Constatado o erro apontado pelo
embargante, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de
declaração, a fim de que seja retificada a planilha de cálculos
quanto às horas extras.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
PARCIALMENTE ACOLHÊ-LOS, para determinar que sejam
calculadas como horas extras o trabalho além da 40ª hora semanal.
Reitera-se os demais parâmetros de liquidação expostos no
acórdão embargado (fls. 1.948). Tudo conforme nova planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000951-91.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCELA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA RIBEIRO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento de saldo
de salário, 13º salário proporcional e férias + 1/3, também na forma
proporcional, bem como a multa do art. 477, da CLT. Custas
processuais, pela reclamada, no importe de 2% sobre o montante
que resultar da liquidação. Honorários advocatícios sucumbenciais,
pela reclamada, no montante de 10% sobre a condenação, e pela
reclamante, em 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, os quais ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, dada a condição de beneficiário da justiça gratuita do
executado, nos termos no §4º do art. 791-A da CLT. Para efeito de
cálculo, observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Tudo
conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado João Carlos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Neiva pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000951-91.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCELA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento de saldo
de salário, 13º salário proporcional e férias + 1/3, também na forma
proporcional, bem como a multa do art. 477, da CLT. Custas
processuais, pela reclamada, no importe de 2% sobre o montante
que resultar da liquidação. Honorários advocatícios sucumbenciais,
pela reclamada, no montante de 10% sobre a condenação, e pela
reclamante, em 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, os quais ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, dada a condição de beneficiário da justiça gratuita do
executado, nos termos no §4º do art. 791-A da CLT. Para efeito de
cálculo, observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Tudo
conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado João Carlos
Neiva pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº TutCautAnt-0000674-53.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
REQUERENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO JOSE NEUNEBES MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da decisão liminar de ID.
10fcdf2, que se segue:
Decisão liminar
Vistos etc.
Trata-se de ação incidental de tutela cautelar antecedente, ajuizada
pela AMBEV S.A. em face de JOSÉ NEUNEBES MACHADO, com o
objetivo de obter efeito suspensivo a recurso.
Alega o requerente que interpôs recurso ordinário nos autos da
ação trabalhista tombada sob nº 0000599-04.2022.5.13.0026, ao
qual pretende seja atribuído efeito suspensivo.
Faz ponderações sobre a matéria tratada no referido apelo,
ressaltando o caráter degenerativo da doença que acometeu o autor
daquela ação e a ausência de suporte jurídico a justificar a ordem
de reintegração ao emprego. Sustenta a probabilidade de
provimento do apelo, pontuando que o requerido não foi dispensado
doente, nem detinha garantia provisória de emprego. Afirma que o
perigo de dano é manifesto, porque, uma vez mantida a ordem de
reintegração, a promovente terá de arcar com o pagamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
respectivos salários e demais vantagens, os quais dificilmente serão
ressarcidos, caso a decisão venha a ser reformada posteriormente.
Pugna pela concessão de liminar de efeito suspensivo à sentença,
para determinar a suspensão da ordem de reintegração e do
restabelecimento do plano de saúde.
É relatório.
Decido.
Na Justiça do Trabalho, os recursos são dotados de efeito
meramente devolutivo, conforme dispõe o art. 899 da CLT.
Todavia, é admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso
mediante requerimento dirigido ao tribunal, por aplicação subsidiária
do artigo 1.029, § 5º, do CPC ao processo do trabalho (Súmula 414,
item I, do TST).
No CPC, o deferimento do efeito suspensivo do recurso interposto
exige o preenchimento concomitante dos requisitos estabelecidos
no art. 995, parágrafo único, preconizando que: “A eficácia da
decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da
imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave,
de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a
probabilidade de provimento do recurso”.
Nesse contexto, para acolhimento da pretensão, é necessário que
seja devidamente demonstrada a existência de risco de dano grave
e de difícil reparação, além da patente probabilidade de provimento
do recurso.
Pois bem.
A pretensão da demandada, ora requerente, consiste
primordialmente na concessão de efeito suspensivo ao recurso
ordinário interposto em face da decisão que determinou a imediata
reintegração do trabalhador.
Com efeito, a decisão recorrida contou com a seguinte
fundamentação, in verbis:
“(...) Noutras palavras, conforme tópico III do laudo retro transcrito,
houve concausa entre o labor do demandante em prol da
demandada deste feito e a patologia narrada na inicial.
Nesse passo, relembro, o demandante laborou em prol da
demandada por 20 anos, aproximadamente, e não há notícia de que
o mesmo padecia da enfermidade narrada na inicial quando
contratado, nos idos de 2002.
(...)
Ora, a despeito de haver pontos controversos entre as informações
trazidas pela prova oral, há indicação de que existem 3 etiquetas
por pallet e de que os conferentes coloque este papel entre uma
caixa e outra.
Nesse contexto, significativamente, a testemunha carreada aos
autos pela demandada informa o uso de cinta lombar pelos
conferentes e, embora os documentos relativos a entrega de EPI,
id. f3ac259, não noticiem a entrega deste equipamento, tais dados
nos levam a concluir para existência de risco ergonômico na
atividade desenvolvida pelo demandante, em prol da demandada,
por um período de tempo bastante significativo.
Outrossim, o C. TST reconheceu a possibilidade de existência de
acidente de trabalho por equiparação de um trabalhador que
desenvolveu HÉRNIA DISCAL NA COLUNA LOMBAR, ante a
ocorrência de NEXO CONCAUSAL, nos autos do processo
PROCESSO Nº TST-RRAg - 951-42.2015.5.14.0005.
Nesse cenário processual, considerando o laudo pericial produzido
noutro feito, trecho retro transcrito, considerando a prova oral
colhida, trechos acima destacados, e a prova documental carreada
aos autos pelo demandante, reconheço a existência de acidente de
trabalho por equiparação, ante a existência de concausa.
Reconhecida a existência de de nexo causal entre o labor
desenvolvido pelo demandante, em prol da demandada, e o
agravamento da patologia narrada na inicial, presume-se a
existência de culpa, culpa presumida, da demandada, pois não há
notícia de que o demandante padecia de doença na coluna quando
o contrato de trabalho noticiado nos autos foi firmado em 2002.
(...)
Quanto ao pleito de reintegração, dúvida não há, houve o
adoecimento do demandante no curso do aviso prévio, razão pela
qual, adotando o entendimento consagrado na S. 371 do TST,
tenho por nula a demissão.
Nesse norte, pondero, houve, ainda, o reconhecimento da
ocorrência de acidente de trabalho por equiparação, conforme
tópicos anteriores desta sentença.
Portanto, defiro o pedido de reconhecimento da
suspensão/interrupção do contrato de trabalho, declarando nula a
ruptura contratual e o comunicado de demissão emitido em
14.07.2022, determinando a reintegração imediata do obreira e do
plano de saúde.
Nessa esteira, concedo o pedido de tutela de urgência, devendo a
demandada cumprir tais obrigações, no prazo de 10 dias, sob pena
de multa diária de R$ 500,00, em prol do demandante. (...)”
Da análise perfunctória do trecho da sentença transcrita, nota-se
que, aparentemente, as razões de decidir se mostram em sintonia
com as normas que disciplinam a matéria relativa à reintegração de
empregado dispensado doente.
Ressalto que a análise aprofundada dos elementos de prova e das
particularidades que envolvem a natureza da doença do trabalhador
não pode ser feita nesta ação incidental.
Diante disso, não foi demonstrado, ao menos em sede de exame
preliminar, a patente probabilidade de provimento do recurso, nem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
muito menos o perigo da demora.
A bem da verdade, o perigo de dano irreparável, se houver, atinge
muito mais o obreiro, que ficará desempregado. Nesse sentido, a
parte mais frágil a ser amparada é justamente o trabalhador. Isso
porque, retornando ao emprego, manterá a sua fonte de
subsistência e as condições contratuais vigentes à época da
dispensa, ainda mais estando inapto para o trabalho. Recuperada a
capacidade laborativa, o empregador se beneficiará da mão-de-obra
do trabalhador, inexistindo prejuízo latente ao requerente, mormente
quando levado em conta o seu porte econômico.
Diante dos fundamentos expendidos, vê-se que os elementos
trazidos aos autos não são suficientes para o deferimento da liminar
de efeito suspensivo ao recurso.
Conclusão
Isso posto, indefiro a pretensão liminar.
1. Intime-se a AMBEV S.A. do inteiro teor desta decisão liminar.
2. Junte-se cópia desta decisão aos autos da reclamação trabalhista
nº 0000599-04.2022.5.13.0026, ora em fase de recurso ordinário.
3. Cite-se o requerido, JOSÉ NEUNEBES MACHADO, para, no
prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que
pretende produzir, nos termos do art. 306 do CPC.
4. Dê-se ciência também ao juízo de origem onde tramita a ação
originária.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0001282-95.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.b450f1c), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS em face da
COTEMINAS S.A.
A juíza de primeiro grau deferiu o benefício da justiça gratuita ao
reclamante, aplicou a prescrição quinquenal e julgou parcialmente
procedentes os pedidos postulados na inicial, condenando a
reclamada na obrigação de dar baixa na CTPS do empregado e ao
pagamento de aviso prévio indenizado, 13º salário integral 2023 e
13º salário proporcional 2024, férias proporcionais mais um terço,
diferenças de FGTS e indenização de 40%, salários retidos de
setembro a dezembro/2023, férias mais 1/3 dos períodos
aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022 (em dobro) e 2022/2023
(simples), e indenização por danos morais. Honorários
sucumbenciais, pela reclamada, fixados em 15% do valor que
resultar da liquidação; e, pelo reclamante, em 5%, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas, pela demandada, no montante
de R$ 1.011,79, conforme planilha de cálculos que integra a
sentença(ID 788bf09 e ID. 8ae58b6).
A Coteminas opôs embargos de declaração, mas estes foram
rejeitados.
A reclamada interpõe recurso ordinário, buscando a reforma da
sentença, sem, no entanto, efetuar o necessário depósito recursal
nem comprovar o recolhimento de custas processuais, embora
afirme que foram atendidos os “princípios e pressupostos recursais
pertinentes” (ID. 648c9ea).
Nos termos das súmulas 128 e 245 do TST, é ônus da parte
recorrente efetuar o preparo (depósito recursal e custas
processuais), no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção.
Registro que a reclamada foi inquestionavelmente condenada em
valor pecuniário, o que torna aplicável ao caso o art. 2º da Instrução
Normativa nº 27 do TST, abaixo transcrito:
Art. 2º A sistemática recursal a ser observada é a prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive no tocante à
nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências.
Parágrafo único. O depósito recursal a que se refere o art. 899 da
CLT é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
quando houver condenação em pecúnia.
(Destaque acrescido.)
Desse modo, em consonância com o art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC,
concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias para realização do
preparo (depósito recursal e custas), em dobro, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001068-73.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.5d71295), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos (ID. ae644a8).
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000394-35.2023.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.e0326a7), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-86.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RECORRIDO IVANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.5578b2d), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por IVANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO em face da
COTEMINAS S.A.
O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos
contidos na peça vestibular, reconhecendo a rescisão indireta do
contrato de trabalho por culpa patronal e condenando a reclamada a
pagar à reclamante os seguintes títulos: aviso prévio de 30 dias;
13o salário proporcional (1/12); férias 2022/2023 e proporcionais,
mais 1/3; saldo de salário; FGTS mais 40%, descontando-se os
valores recolhidos em conta vinculada, a ser liberado mediante
alvará; multa do art. 477 da CLT; indenização por dano moral, no
importe de R$ 5.000,00, com juros e correção monetária nos termos
da Sum. 439 do TST. Honorários sucumbenciais impostos à
reclamada em 10% do valor do crédito do autor e igualmente
impostos, no mesmo percentual, ao reclamante, sobre a diferença
obtida entre o valor dado à causa e o devido pela parte adversa,
sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais pela
reclamada, no importe de R$ 353,25, incidentes sobre R$ 17.662,63
(ID. 47f7154 e ID. 8A208ef).
Embargos de declaração opostos pela reclamada (ID. 1cbf98e),
rejeitados (ID. c814d28).
A empresa reclamada interpõe recurso ordinário, buscando reverter
o reconhecimento da despedida indireta, sem, no entanto, efetuar o
necessário depósito recursal nem comprovar o recolhimento de
custas, embora afirme que foram atendidos os “princípios e
pressupostos recursais pertinentes” (ID. 44c3974).
Nos termos das súmulas 128 e 245 do TST, é ônus da parte
recorrente efetuar o preparo (depósito recursal e custas
processuais), no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção.
Registro que a reclamada foi inquestionavelmente condenada em
valor pecuniário, o que torna aplicável ao caso o art. 2º da Instrução
Normativa nº 27 do TST, abaixo transcrito:
Art.2º A sistemática recursal a ser observada é a prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive no tocante à
nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências.
Parágrafo único. O depósito recursal a que se refere o art. 899 da
CLT é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso,
quando houver condenação em pecúnia.
(Destaque acrescido.)
Desse modo, em consonância com o art. 1.007, § 2º e 4º, do CPC,
concedo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para realização
do recolhimento do depósito recursal e das custas (estas em dobro),
sob pena de não conhecimento do apelo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-56.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AP-0130242-38.2014.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0e99d
proferido nos autos.
"DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição do patrono da parte autora (id. 275be1b),na
qual requer a realização de sustentação oral, de forma
telepresencial, na Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno.
Para tanto, alega que reside em outro Estado, o que o impossibilita
de comparecer de forma presencial.
Defiro o pedido.
À Secretaria do Tribunal Pleno, para as providências necessárias.
ANTONIO CAVALCANTE COSTA NETO
Juiz Convocado Relator"
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130242-38.2014.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0e99d
proferido nos autos.
"DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição do patrono da parte autora (id. 275be1b),na
qual requer a realização de sustentação oral, de forma
telepresencial, na Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno.
Para tanto, alega que reside em outro Estado, o que o impossibilita
de comparecer de forma presencial.
Defiro o pedido.
À Secretaria do Tribunal Pleno, para as providências necessárias.
ANTONIO CAVALCANTE COSTA NETO
Juiz Convocado Relator"
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000039-13.2022.5.13.0010
AUTOR KALIONARIA DA LUZ SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU KALYEIDE SUSY DE PONTES LIMA
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYEIDE SUSY DE PONTES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
UMA TV LCD/TELA PLANA DA MARCA SAMSUNG, de
aproximadamente 20".
LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA CORONEL ANTONIO PESSOA,
198 CENTRO - ARARUNA - PB - CEP: 58233-000
FIEL DEPOSITÁRIO: KALYEIDE SUSY DE LIMA
AVALIAÇÃO: R$ 600,00 (seiscentos reais)
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id 09a408b):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240308104530957000000239
19410?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA FOTO DO BEM (Id 400d86d):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230216120748657000000206
46112?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.leiloesmonteiro.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, JUCEP/PB
12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, 79, Bairro Portal do
Poço, Cabedelo/PB, Telefones/WhatsApp: (83)99685-6653, E-mails:
contato@leiloesmonteiro.com.br, leiloesmonteiro@gmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.leiloesmonteiro.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ExFis-0000681-83.2018.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
Dois lotes de terrenos, sob nºs 9 e 19, da quadra "D", do
Loteamento Vila Ramadinha, no Bairro de Bodocongó, Campina
Grande/PB. O lote de número nº 9 encontra-se registrado,
juntamente com outros lotes, na matrícula de número 7.400 do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Campina Grande / PB, sendo
necessária a individualização do lote em matrícula própria após a
alienação. O lote de nº 19 foi desmembrado da matrícula de número
7.400 para a matrícula de número 97.627, registrada no mesmo
cartório.
Cada lote mede 12,00 metros de frente, por 30,00 metros de
fundos.O lote de número 19 limita-se: Ao Norte, Frente, com a Rua
Rodrigues Alves; Lado Direito, Leste, com o imóvel de nº 2039 da
Rua Rodrigues Alves, Lado Esquerdo, Oeste, com um terreno
situado na Rua Rodrigues Alves; Fundos, Sul, com o terreno situado
na Rua Antônio Joaquim Pequeno. O imóvel de matrícula número
7.400 limita-se: ao Norte, com a Rua nº 4; ao Sul, com a Rua nº 3,
ao Leste, com os lotes 18 e 8 e a Oeste, com o lote 5.
AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por
cada lote, R$ 500.000,00 por ambos os lotes;
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id c65db6e):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231120101109413000000230
86517?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO
IMÓVEL DE MATRÍCULA 7.400, ANEXADA AOS AUTOS (Id
7d2a6da):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230906172904554000000224
60530?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO
IMÓVEL DE MATRÍCULA 97.627 , ANEXADA AOS AUTOS (Id
78577ad):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230906172905878000000224
60531?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.marcotulioleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS,
JUCEP/PB 10/2014, com escritório na Avenida João Machado, 533,
sala 407, 4º andar, Empresarial Plaza Center, João Pessoa-PB, e
depósito situado na Rua Francisco Marques da Fonseca, 621,
Imaculada, Bayeux-PB, Telefone: (83) 98787-8175, (83) 98740-
8175, E-mail: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.marcotulioleiloes.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1b99f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação de id. 9dc45f3, a reunião com as partes
executadas, que se encontrava aprazada para o dia 23/04/2024 às
11:00h, foi remarcada parao dia 06/05/2024, às 10:00h.
A REUNIÃO EM FORMATO HÍBRIDO, ocorrerá na Divisão de
Pesquisa Patrimonial - CREF no Fórum Maximiano Figueiredo.
As partes poderão acessar a sala no aplicativo Zoom Meetings por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1b99f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação de id. 9dc45f3, a reunião com as partes
executadas, que se encontrava aprazada para o dia 23/04/2024 às
11:00h, foi remarcada parao dia 06/05/2024, às 10:00h.
A REUNIÃO EM FORMATO HÍBRIDO, ocorrerá na Divisão de
Pesquisa Patrimonial - CREF no Fórum Maximiano Figueiredo.
As partes poderão acessar a sala no aplicativo Zoom Meetings por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d37ead
proferida nos autos.
DESPACHO
Atribuo força de ofício ao presente despacho para informar ao
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (processo
0010354-97.2019.5.13.0135) que foram realizadas conciliações em
todos os processos deste Regional habilitados na planilha única de
reunião das execuções.
Pontua-se que não há crédito disponível para liberação e todos atos
executórios foram sobrestados, permanecendo os bens penhorados
até 23/05/2026, aguardando a quitação integral dos acordos.
No mais, devolvam-se os presentes autos ao sobrestamento.
Encaminhe-se cópia deste despacho por malote digital à 3ª Vara do
Trabalho de Governador Valadares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- ESTER CAETANO PACHECO
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d37ead
proferida nos autos.
DESPACHO
Atribuo força de ofício ao presente despacho para informar ao
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (processo
0010354-97.2019.5.13.0135) que foram realizadas conciliações em
todos os processos deste Regional habilitados na planilha única de
reunião das execuções.
Pontua-se que não há crédito disponível para liberação e todos atos
executórios foram sobrestados, permanecendo os bens penhorados
até 23/05/2026, aguardando a quitação integral dos acordos.
No mais, devolvam-se os presentes autos ao sobrestamento.
Encaminhe-se cópia deste despacho por malote digital à 3ª Vara do
Trabalho de Governador Valadares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac40b2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o leiloeiro informa, no id. ab63dd5, os dados da
empresa RIX TELECOM LTDA -CNPJ 04.352.312/0001-15, restitua-
se ao licitante o valor do sinal depositado na conta 3800102914345,
em cumprimento o despacho de id. 33c8382.
No mais, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE
DESPACHO para que o Detran/PB, informe o nome dos credores
fiduciários dos automóveis encontrados por meio da pesquisa
RENAJUD (#id:453ba6e), no prazo de 10 dias.
O referido ofício deverá ser enviado conjuntamente com a consulta
mencionada por meio dos endereços eletrônicos
<assejurop@detran.pb.gov.br> e
<doperacoes@detran.pb.gov.br>.
Em seguida, oficie-se à instituição credora para, no prazo de 15
dias, informar a este Juízo o atual saldo devedor ou quitação da
dívida.
Ficam os destinatários da presente ordem advertidos de que o não
cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em prática de
ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando aplicação de multa
no montante de 20% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art.
161, parágrafo único) e desobediência à ordem judicial (CP, art.
330).
Ato contínuo, intimem-se as partes exequentes para ciência da
certidão do oficial de justiça de id. d6a984e e anexos, para
requererem o que entenderem de direito. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac40b2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o leiloeiro informa, no id. ab63dd5, os dados da
empresa RIX TELECOM LTDA -CNPJ 04.352.312/0001-15, restitua-
se ao licitante o valor do sinal depositado na conta 3800102914345,
em cumprimento o despacho de id. 33c8382.
No mais, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE
DESPACHO para que o Detran/PB, informe o nome dos credores
fiduciários dos automóveis encontrados por meio da pesquisa
RENAJUD (#id:453ba6e), no prazo de 10 dias.
O referido ofício deverá ser enviado conjuntamente com a consulta
mencionada por meio dos endereços eletrônicos
<assejurop@detran.pb.gov.br> e
<doperacoes@detran.pb.gov.br>.
Em seguida, oficie-se à instituição credora para, no prazo de 15
dias, informar a este Juízo o atual saldo devedor ou quitação da
dívida.
Ficam os destinatários da presente ordem advertidos de que o não
cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em prática de
ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando aplicação de multa
no montante de 20% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art.
161, parágrafo único) e desobediência à ordem judicial (CP, art.
330).
Ato contínuo, intimem-se as partes exequentes para ciência da
certidão do oficial de justiça de id. d6a984e e anexos, para
requererem o que entenderem de direito. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4292c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho proferido no processo 0000307-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
95.2016.5.13.0004 (id.c4749dd), determina-se a expedição de
alvará de transferência de crédito para o processo supracitado, no
valor de R$ 13.487,52 referente ao crédito de natureza alimentar de
RICARDO MARCEL CLEMENTINO DA SILVA e R$ 2.663,08 para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução e
deliberação acerca da destinação do saldo sobejante existente em
conta judicial vinculada a este processo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131031-12.2015.5.13.0009
AUTOR MARIA LUCIENE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR MARCIA REGINA VIEIRA
AUTOR LUZIA DA SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR MARCELO SILVA SOUSA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR EDINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR MARIA MIRIAM SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR PATRICIA SABINO DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS CIMAR LTDA - EPP
RÉU PERSONAL INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS E
BRINDES LTDA - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA DANTAS FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14744/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO CRISTAL VICENTIM
STRINGUETO(OAB: 442312/SP)
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS MAISBELLA LTDA
RÉU TERCIO DE ARAUJO OLIVEIRA - ME
RÉU ALBA CRISTINA PE ARAUJO
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU TERCIO DE ARAUJO OLIVEIRA
RÉU COMERCIO ATACADISTA DE
CALCADOS ARAUJO & OLIVEIRA
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DENILSON FERREIRA RAMOS
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
ADVOGADO MICHELE TAIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25284/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA MAGNOLIA
LTDA
ADVOGADO CRISTAL VICENTIM
STRINGUETO(OAB: 442312/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE DA SILVA SANTOS
- LUZIA DA SILVA
- MARCELO SILVA SOUSA
- MARIA LUCIENE DOS SANTOS SILVA
- MARIA MIRIAM SILVA
- PATRICIA SABINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0de405
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o crédito do processo 0000656-
38.2016.5.13.0024 foi quitado, conforme comunicação recebida da
Vara de origem (id. e2b1bbf), proceda-se a exclusão do processo
supracitado da planilha única de reunião das execuções.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131031-12.2015.5.13.0009
AUTOR MARIA LUCIENE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR MARCIA REGINA VIEIRA
AUTOR LUZIA DA SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR MARCELO SILVA SOUSA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR EDINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR MARIA MIRIAM SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR PATRICIA SABINO DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS CIMAR LTDA - EPP
RÉU PERSONAL INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS E
BRINDES LTDA - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA DANTAS FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14744/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO CRISTAL VICENTIM
STRINGUETO(OAB: 442312/SP)
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS MAISBELLA LTDA
RÉU TERCIO DE ARAUJO OLIVEIRA - ME
RÉU ALBA CRISTINA PE ARAUJO
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU TERCIO DE ARAUJO OLIVEIRA
RÉU COMERCIO ATACADISTA DE
CALCADOS ARAUJO & OLIVEIRA
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DENILSON FERREIRA RAMOS
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
ADVOGADO MICHELE TAIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25284/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA MAGNOLIA
LTDA
ADVOGADO CRISTAL VICENTIM
STRINGUETO(OAB: 442312/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -
ME
- INDUSTRIA DE CALCADOS JUSCEMAN LTDA. - EPP
- PERSONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E
BRINDES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0de405
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o crédito do processo 0000656-
38.2016.5.13.0024 foi quitado, conforme comunicação recebida da
Vara de origem (id. e2b1bbf), proceda-se a exclusão do processo
supracitado da planilha única de reunião das execuções.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Oposic-0000307-06.2023.5.13.0019
OPOENTE DANIELA HONORIO
ADVOGADO ARTHUR AZEVEDO DO
NASCIMENTO PEREIRA LEITE(OAB:
22281/PB)
OPOSTO JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
OPOSTO VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
OPOSTO PIANCÓ CLUBE
OPOSTO MITRA DIOCESANA DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACARE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7297cb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve esta CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE julgar improcedente a ação de oposição proposta
por DANIELE HONÓRIO TOMAZ em face de VERALÚCIA DE
MACENA FERNANDES, PIANCÓ CLUBE, MITRA DIOCESANA DE
PATOS - PB e JACARÉ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, nos
termos da fundamentação supra.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26 e honorários advocatícios (10% do valor da causa), de
responsabilidade do executado da ação principal, cuja cobrança e
execução deverão ser efetuadas na referida demanda.
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.
Notifiquem-se as partes
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Oposic-0000307-06.2023.5.13.0019
OPOENTE DANIELA HONORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ARTHUR AZEVEDO DO
NASCIMENTO PEREIRA LEITE(OAB:
22281/PB)
OPOSTO JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
OPOSTO VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
OPOSTO PIANCÓ CLUBE
OPOSTO MITRA DIOCESANA DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7297cb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve esta CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE julgar improcedente a ação de oposição proposta
por DANIELE HONÓRIO TOMAZ em face de VERALÚCIA DE
MACENA FERNANDES, PIANCÓ CLUBE, MITRA DIOCESANA DE
PATOS - PB e JACARÉ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, nos
termos da fundamentação supra.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26 e honorários advocatícios (10% do valor da causa), de
responsabilidade do executado da ação principal, cuja cobrança e
execução deverão ser efetuadas na referida demanda.
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.
Notifiquem-se as partes
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000075-68.2016.5.13.0009
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0df76
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos do art. 50 do Regulamento Geral, como a
presente ação versa sobre execução de título executivo
extrajudicial, a competência para processá-la é da CREF. Mantenho
os autos na unidade para prosseguimento do feito.
Diante da inércia do executado, após notificação por oficial de
justiça, intime-se o exequente para requerer o que entender de
direito no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-08.2017.5.13.0004
AUTOR MOISES LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA MILHOMEM BRON AKI
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c89bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Desnecessária qualquer alteração no registro no BNDT, haja vista
que já se encontra efetuado na modalidade "positiva com garantia
do débito".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-08.2017.5.13.0004
AUTOR MOISES LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA MILHOMEM BRON AKI
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c89bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Desnecessária qualquer alteração no registro no BNDT, haja vista
que já se encontra efetuado na modalidade "positiva com garantia
do débito".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0118400-73.2000.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930e360
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação da parte executada (ID. 6463860) como
embargos à execução.
Dispenso a intimação da parte exequente, por se tratar de dívida
abaixo de R$ 40.000,00.
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0118400-73.2000.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea48a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0130161-13.2015.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXANDRA ALVES E ALVES
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
EXECUTADO GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
EXECUTADO TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
EXECUTADO ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
EXECUTADO Plano - Viagens Sob Medida
EXECUTADO LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
EXECUTADO ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANINE CRISTINA PAES BARRETO
DIDIER GARCIA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA ALVES E ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61bf890
proferido nos autos.
DESPACHO
A documentação acostada à manifestação da parte exequente (ID.
857208e) noticia que um dos executados, Sr. ANDRÉ LUIZ
PORTELA SIMÃO, CPF: nº 053.672.094-08, exerce cargo
comissionado junto ao Governo de Estado de Pernambuco,
especificamente, na Autarquia Territorial Distrito Estadual de
Fernando de Noronha – ARDEFN.
Assim, expeça-se Carta Precatória para uma das Varas do Trabalho
de Recife para que se proceda ao bloqueio e penhora de crédito no
percentual de 30% do salário de ANDRÉ LUIZ PORTELA SIMÃO,
CPF: nº 053.672.094-08 para fins de garantir a execução devendo a
quantia bloqueada ser depositada em conta judicial a ser aberta no
Banco do Brasil (agência 1618) ou na Caixa Econômica Federal
(agência 4099), à disposição desta Central Regional de Efetividade
vinculada ao processo (Autor: ALEXANDRA ALVES E ALVES, CPF:
042.434.870-80; Réus: TAMBAÚ INTERNACIONAL OPERADORA
LTDA – ME E OUTROS (4), até o limite do valor da condenação.
Antes, atualizem-se os cálculos.
Permaneçam os autos em sigilo (com visibilidade para a parte
exequente) até o cumprimento da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-81.2017.5.13.0022
AUTOR ZILDAILTON MARREIRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADAUTO MATIAS DOS SANTOS
NETO
RÉU ADAUTO MATIAS DOS SANTOS
NETO - EPP
ARREMATANTE INACIO B DE M NETO ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDAILTON MARREIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7204dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás nos termos do despacho (ID. c781e04, item
II) com observância aos dados informados pelo exequente na
petição (ID. daed26d) e o percentual de 30% referentes aos
honorários advocatícios contratuais, conforme contrato de ID.
e88b320.
Antes, atualize-se a dívida.
Por fim, cumpram-se as demais determinações contidas no
despacho de ID. c781e04.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-66.2017.5.13.0006
AUTOR ROSENO TARGINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS GONZAGA DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA KF LTDA - ME
RÉU ALOISIO CAMILO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26dc6fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o imóvel é de propriedade do executado
CARLOS GONZAGA DA SILVA e de sua esposa GERALDA
FONSECA DA SILVA (Id ea7449e), visando preservar a quota-parte
do cônjuge alheio à execução (CPC, Art. 843, § 2º), complemento o
despacho de Id 4a83c17 defino o valor da avaliação como preço
mínimo para a hasta pública do imóvel de matrícula 82.181.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-79.2018.5.13.0017
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAULO BRAGA BRAZ 05351452413
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BRAGA BRAZ 05351452413
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbe0ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-13.2022.5.13.0010
AUTOR KALIONARIA DA LUZ SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU KALYEIDE SUSY DE PONTES LIMA
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIONARIA DA LUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte acerca do edital de hasta/leilão de Id
8c45086
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-13.2022.5.13.0010
AUTOR KALIONARIA DA LUZ SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU KALYEIDE SUSY DE PONTES LIMA
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYEIDE SUSY DE PONTES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte acerca do edital de hasta/leilão de Id
8c45086
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0001220-33.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do Sisbajud (ID. fb8a14d).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000127-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3807211
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
fd6149a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000681-83.2018.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte acerca do edital de hasta/leilão de Id
c1c9a9f.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000216-33.2024.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d127e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000216-33.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
WELLINGTON DOS SANTOS FERREIRA e RÉU: GERAN
RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada, a:
proceder à baixa na CTPS do reclamante, fazendo constar como
data de demissão a data de 12/02/2024;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) 12 dias de
férias, com 1/3, referentes ao PA 2023/2024; b) 13º salário
proporcional de 2024 (1/12); c) depósitos do FGTS das
competências faltantes, conforme extrato de conta vinculada de f.
133/139.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.910,77.
Os valores deferidos neste julgado relativos ao FGTS deverão ser
recolhidos na conta vinculada do reclamante, por meio de guia
própria.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 838,66, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer alusiva à
anotação, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria.
Contribuições sociais incidentes sobre 13º salário, único título
dentro os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-33.2024.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d127e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000216-33.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
WELLINGTON DOS SANTOS FERREIRA e RÉU: GERAN
RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada, a:
proceder à baixa na CTPS do reclamante, fazendo constar como
data de demissão a data de 12/02/2024;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) 12 dias de
férias, com 1/3, referentes ao PA 2023/2024; b) 13º salário
proporcional de 2024 (1/12); c) depósitos do FGTS das
competências faltantes, conforme extrato de conta vinculada de f.
133/139.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.910,77.
Os valores deferidos neste julgado relativos ao FGTS deverão ser
recolhidos na conta vinculada do reclamante, por meio de guia
própria.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 838,66, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer alusiva à
anotação, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria.
Contribuições sociais incidentes sobre 13º salário, único título
dentro os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE SOUSA VIEIRA
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- RICARDO ARCELA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df836b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado e, no mérito, rejeito os
argumentos de FABIANA DE SOUSA VIEIRA e RICARDO ARCELA
COSTA em face de IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS e ACOLHO
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório com relação aos sócios FABIANA DE
SOUSA VIEIRA e RICARDO ARCELA COSTA. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se às partes.
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria as consultas
on line disponíveis.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df836b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado e, no mérito, rejeito os
argumentos de FABIANA DE SOUSA VIEIRA e RICARDO ARCELA
COSTA em face de IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS e ACOLHO
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório com relação aos sócios FABIANA DE
SOUSA VIEIRA e RICARDO ARCELA COSTA. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria as consultas
on line disponíveis.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-28.2023.5.13.0001
AUTOR GERALDO BATISTA MOURA
ADVOGADO MARIANA TERCILIA LIMA DE
LIRA(OAB: 54450/PE)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA MADALENA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f3282
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a concordância das partes em relação a planilha, homologo,
por decisão, os cálculos no ID. 2cea957, no valor de R$ 26.430,80,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-28.2023.5.13.0001
AUTOR GERALDO BATISTA MOURA
ADVOGADO MARIANA TERCILIA LIMA DE
LIRA(OAB: 54450/PE)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA MADALENA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f3282
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a concordância das partes em relação a planilha, homologo,
por decisão, os cálculos no ID. 2cea957, no valor de R$ 26.430,80,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-36.2023.5.13.0001
AUTOR NINA TAINNA DORNELAS
FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO MIRELLA GUEDES DA SILVA(OAB:
55641/PE)
ADVOGADO JOSIELLY MILENA NEVES DA
SILVA(OAB: 58456/PE)
RÉU ITG SERVICOS DE TECNOLOGIA,
COMUNICAC?O E EVENTOS EIRELI
- ME
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG SERVICOS DE TECNOLOGIA, COMUNICAC?O E
EVENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97680be
proferido nos autos.
DESPACHO:
A patrona da reclamante, na petição de Id.fa8401b, requereu
inclusão dos honorários sucumbenciais na divisão de valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
estabelecidos no acordo de Id.e3e17fe.
É certo que o termo de conciliação homologado judicialmente
equivale substitui a sentença transitada em julgado. Ademais, ao
firmar o acordo, a reclamante e suas patronas concordaram com os
seus termos, inclusive com o valor e percentual de honorários
estipulados. Assim, não há que se falar em honorários decorrentes
de sucumbência.
Diante disso, em que pese os argumentos levantados , indefiro o
pedido das procuradoras da autora.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-36.2023.5.13.0001
AUTOR NINA TAINNA DORNELAS
FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO MIRELLA GUEDES DA SILVA(OAB:
55641/PE)
ADVOGADO JOSIELLY MILENA NEVES DA
SILVA(OAB: 58456/PE)
RÉU ITG SERVICOS DE TECNOLOGIA,
COMUNICAC?O E EVENTOS EIRELI
- ME
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NINA TAINNA DORNELAS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97680be
proferido nos autos.
DESPACHO:
A patrona da reclamante, na petição de Id.fa8401b, requereu
inclusão dos honorários sucumbenciais na divisão de valores
estabelecidos no acordo de Id.e3e17fe.
É certo que o termo de conciliação homologado judicialmente
equivale substitui a sentença transitada em julgado. Ademais, ao
firmar o acordo, a reclamante e suas patronas concordaram com os
seus termos, inclusive com o valor e percentual de honorários
estipulados. Assim, não há que se falar em honorários decorrentes
de sucumbência.
Diante disso, em que pese os argumentos levantados , indefiro o
pedido das procuradoras da autora.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-36.2017.5.13.0001
AUTOR WANILTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do INCRA
da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- WANILTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), da expedição de
certidão de crédito trabalhista para protesto extrajudicial, Id
a065d44, bem como para que indique outros meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000328-70.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa E-Financeira, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. (id. 532f362), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000490-70.2019.5.13.0001
AUTOR ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU AVB HOLDING S.A.
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELOISA NEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 03743d6), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000844-56.2023.5.13.0001
AUTOR PEDRO VITO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO CANDIDO DA SILVA(OAB:
47287/RJ)
RÉU ZGT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU ALEX BRUNO GASPAR DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO CANDIDO DA SILVA(OAB:
47287/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZGT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado(a), da
expedição de certidão de objeto e pé, com requerido, Id d26d1a8.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN ALVES RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001009-40.2022.5.13.0001
AUTOR IVANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU HALISA DANIELLE LEITE DA COSTA
RÉU HC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 8522/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo, Dr. Edvaldo Nunes da Silva Filho
inserida no Id 9f18064:
"...A inspeção pericial para fins de insalubridade será realizada
no dia 07.05.2024 as 9:00 horas na sede da reclamada...".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo, Dr. Edvaldo Nunes da Silva Filho
inserida no Id 9f18064:
"...A inspeção pericial para fins de insalubridade será realizada
no dia 07.05.2024 as 9:00 horas na sede da reclamada...".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000007-35.2022.5.13.0001
AUTOR OCELIO DA SILVA AMARO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OCELIO DA SILVA AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o
endereço atual de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
LOPES, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MORAES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48eb7a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
por RICELLE LÚCIA DE SOUZA GADELHA, embargante, para
esclarecer que o prazo de 48 horas para entrega das guias do
seguro-desemprego conta-se do trânsito em julgado,
independentemente de intimação.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48eb7a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
por RICELLE LÚCIA DE SOUZA GADELHA, embargante, para
esclarecer que o prazo de 48 horas para entrega das guias do
seguro-desemprego conta-se do trânsito em julgado,
independentemente de intimação.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0043500-82.2010.5.13.0001
AUTOR RODRIGO CARDOSO E ANDRADE
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU G50 SERVICOS CONSTRUCOES E
LOCACAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
RÉU PATRICK CORDEIRO GUEDES
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK CORDEIRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-25.2024.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO TRAJANO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TRAJANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo, Dr. EDVALDO NUNES DA SILVA
FILHO, no Id 2beff8d:
"...A inspeção pericial para fins de insalubridade será realizada
no dia 07.05.2024 as 14:00 horas na sede da reclamada...".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b63e78
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID d096412, foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-47.2016.5.13.0001
AUTOR CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA GEDEON VITORIO JUNIOR
TESTEMUNHA JOÃO FRANÇA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d3898
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O Eg. TRT da 13ª Região deu provimento parcial ao recurso
ordinário do demandado, para determinar o refazimento dos
cálculos de liquidação, com dedução dos valores pagos a título de
auxílio-moradia.
Acórdão líquido (id. 2eb9c15).
Iniciada a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado,
devidamente atualizado e no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000727-75.2017.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ALAIDE TORRES ALADIM DE
ARAUJO(OAB: 14033/PE)
ADVOGADO ROBERTA PONTES CAULA
REIS(OAB: 20093/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1641f6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário da parte autora, apenas, para conceder ao
sindicato recorrente a gratuidade judiciária, isentando-o do
pagamento das despesas processuais.
Ação improcedente.
A sentença transitou em julgado em 17/04/2024.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-47.2016.5.13.0001
AUTOR CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA GEDEON VITORIO JUNIOR
TESTEMUNHA JOÃO FRANÇA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON AMANDO GRANJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d3898
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O Eg. TRT da 13ª Região deu provimento parcial ao recurso
ordinário do demandado, para determinar o refazimento dos
cálculos de liquidação, com dedução dos valores pagos a título de
auxílio-moradia.
Acórdão líquido (id. 2eb9c15).
Iniciada a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado,
devidamente atualizado e no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000727-75.2017.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ALAIDE TORRES ALADIM DE
ARAUJO(OAB: 14033/PE)
ADVOGADO ROBERTA PONTES CAULA
REIS(OAB: 20093/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1641f6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário da parte autora, apenas, para conceder ao
sindicato recorrente a gratuidade judiciária, isentando-o do
pagamento das despesas processuais.
Ação improcedente.
A sentença transitou em julgado em 17/04/2024.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b147099
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2017.5.13.0001
AUTOR LUANA CRISTINA LEITAO SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b147099
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130067-43.2015.5.13.0001
AUTOR MONICA LOPES BELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU NATIVA TERRAPLANAGEM
LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WOLNEY LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA FILHO
RÉU MARCELO COSTA RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ECT - EMBRESA DE CORREIOS DE
TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LOPES BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fbc08
proferido nos autos.
DESPACHO:
No processo de nº 10494-42.2014.5.18.0054, que tramita a 4ª Vara
do Trabalho de Anápolis-GO, houve arrematação de um imóvel da
executada NATIVA TERRAPLANAGEM LOCAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA - ME por R$ 69.000,00, bem como habilitação do crédito
desta execução em tal processo.
Até o momento, não houve informações da finalização da
arrematação e da lista de habilitados, razão pela qual defiro o
pedido de expedição de ofício à 4ª Vara do Trabalho de Anápolis-
GO (TRT18) para informar o andamento da arrematação, assim
como a posição em que esta execução se encontra habilitada para
recebimento do crédito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-95.2016.5.13.0004
AUTOR RICARDO MARCEL CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARCEL CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472cdb9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
piloto Nº 0000288-98.2016.5.13.0001.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131907-88.2015.5.13.0001
AUTOR FRANCIMAR GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL LUCAS OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21867/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ARREMATANTE WALLYSSON ANDRE FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c8683
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente a inclusão dos proprietários das
empresas executadas no polo passivo, sob o argumento de que se
tratam de microempresas, cuja instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica é desnecessária.
Em que pese a empresa seja constituída por responsabilidade
limitada, trata-se também de empresa individual, não existindo,
portanto, separação entre o patrimônio do empresário que a
compõe e o da firma, respondendo este único sócio ilimitadamente.
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E DA PESSOA JURÍDICA. PRESCINDIBILIDADE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.
-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos
financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o
valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Incluam-se, portanto, os sócios das rés no polo passivo, LUIZ
FABIO GOMES, CPF: 000.828.844-55; CRISTIANNY QUIRINO
GOMES, CPF: 010.497.794-95 e LUIZ SEVERINO GOMES, CPF:
141.992.384-68, processando a execução em desfavor destes e
utilizando-se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para tal finalidade.
Não obstante o pedido da parte exequente de utilização de diversos
convênios, bem como penhora de imóveis das pessoas ora
incluídas, ressalto que a penhora seguirá a ordem legal com os
seus convênios respectivos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-95.2016.5.13.0004
AUTOR RICARDO MARCEL CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472cdb9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
piloto Nº 0000288-98.2016.5.13.0001.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000391-27.2024.5.13.0001
REQUERENTES JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO WILLAMY BERGUE FIGUEREDO DE
MELO(OAB: 26513/PB)
REQUERENTES PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2572d5c
proferido nos autos.
A sentença transitou em julgado em 22/04/2024.
Intime-se a empresa requerida PARAÍBA PREMIADO LTDA., para
comprovar o recolhimentos das custas processuais (R$ 226,00) em
5 dias, sob pena de execução.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-11.2023.5.13.0001
AUTOR CECILIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1490689
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente informou que não compareceu à audiência em razão
do choque de horários com outra audiência do seu patrono e, por
isso, requereu a redesignação com o fim de ser homologado o
acordo.
Defiro o pedido e designo nova audiência de conciliação em
execução telepresencial para o dia 06/05/2024, às 11:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87835522565
ID da reunião: 878 3552 2565
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000391-27.2024.5.13.0001
REQUERENTES JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO WILLAMY BERGUE FIGUEREDO DE
MELO(OAB: 26513/PB)
REQUERENTES PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREMIADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2572d5c
proferido nos autos.
A sentença transitou em julgado em 22/04/2024.
Intime-se a empresa requerida PARAÍBA PREMIADO LTDA., para
comprovar o recolhimentos das custas processuais (R$ 226,00) em
5 dias, sob pena de execução.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6bcf6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a exequente acerca do débito remanescente que deve
ser pago pelo executado RICARDO ALVES JUNIOR LTDA, nos
termos da planilha de Id. 1078ea9.
Logo, considerando o pagamento efetuado pela empresa FREITAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, cuja liberação para a
exequente já foi deferida, deverá a Contadoria apurar o valor
remanescente para que a execução prossiga tão-somente em face
do executado RICARDO ALVES JUNIOR LTDA, o qual é o único
responsável pelo débito.
Após apurado o valor e tendo em vista que não houve pagamento
espontâneo, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor de
RICARDO ALVES JUNIOR LTDA, no limite da execução, com
repetição programada da ordem por 60 dias.
Deverá a empresa FREITAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e
eventual sócio apenas desta empresa serem excluídos do polo
passivo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MIRIAM IRINEU MARCOLINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO FERNANDA MACIEL AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
EXECUTADO UBIRAJARA E FERNANDA
SERVICOS DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MACIEL AQUINO
- UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e887b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada no Id.1228b27. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 06/05/2024, às 12 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85474646367
ID da reunião: 854 7464 6367
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-11.2023.5.13.0001
AUTOR CECILIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1490689
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente informou que não compareceu à audiência em razão
do choque de horários com outra audiência do seu patrono e, por
isso, requereu a redesignação com o fim de ser homologado o
acordo.
Defiro o pedido e designo nova audiência de conciliação em
execução telepresencial para o dia 06/05/2024, às 11:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87835522565
ID da reunião: 878 3552 2565
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6bcf6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Com razão a exequente acerca do débito remanescente que deve
ser pago pelo executado RICARDO ALVES JUNIOR LTDA, nos
termos da planilha de Id. 1078ea9.
Logo, considerando o pagamento efetuado pela empresa FREITAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, cuja liberação para a
exequente já foi deferida, deverá a Contadoria apurar o valor
remanescente para que a execução prossiga tão-somente em face
do executado RICARDO ALVES JUNIOR LTDA, o qual é o único
responsável pelo débito.
Após apurado o valor e tendo em vista que não houve pagamento
espontâneo, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor de
RICARDO ALVES JUNIOR LTDA, no limite da execução, com
repetição programada da ordem por 60 dias.
Deverá a empresa FREITAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e
eventual sócio apenas desta empresa serem excluídos do polo
passivo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MIRIAM IRINEU MARCOLINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO FERNANDA MACIEL AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA E FERNANDA
SERVICOS DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM IRINEU MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e887b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada no Id.1228b27. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 06/05/2024, às 12 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85474646367
ID da reunião: 854 7464 6367
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000267-44.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5719d47
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID cb49457 transitou em julgado em 22.04.2024.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel de Matrícula 40.185.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-63.2022.5.13.0001
AUTOR CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10ad062
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CLARO S.A.
(Id. d3766cc), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e a primeira executada para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000265-74.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO JOSE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c8c81
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão 66313be transitou em julgado em 22.04.2024.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel de Matrícula 40.185.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000267-44.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5719d47
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID cb49457 transitou em julgado em 22.04.2024.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel de Matrícula 40.185.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-46.2024.5.13.0001
AUTOR FELIPE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LOPES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 108a91d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
bd86b80), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000393-94.2024.5.13.0001
REQUERENTES DAVI RAYONAN DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
REQUERENTES 23.107.712 SAMUEL ALVES SILVA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 23.107.712 SAMUEL ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90abbc2
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 22/04/2024.
Intime-se a empresa requerida SAMUEL ALVES SILVA, para
comprovar o recolhimentos das custas processuais (R$ 144,00) em
5 dias, sob pena de execução.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-63.2022.5.13.0001
AUTOR CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA VITORIA SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10ad062
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CLARO S.A.
(Id. d3766cc), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e a primeira executada para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000265-74.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO JOSE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c8c81
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão 66313be transitou em julgado em 22.04.2024.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel de Matrícula 40.185.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000393-94.2024.5.13.0001
REQUERENTES DAVI RAYONAN DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
REQUERENTES 23.107.712 SAMUEL ALVES SILVA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI RAYONAN DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90abbc2
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 22/04/2024.
Intime-se a empresa requerida SAMUEL ALVES SILVA, para
comprovar o recolhimentos das custas processuais (R$ 144,00) em
5 dias, sob pena de execução.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-46.2024.5.13.0001
AUTOR FELIPE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 108a91d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
bd86b80), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-39.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52b1e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela parte autora (Id.
799253d) e pelas demandadas (id.f0761d5), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-39.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52b1e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela parte autora (Id.
799253d) e pelas demandadas (id.f0761d5), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-52.2024.5.13.0001
AUTOR GILSON RICARDO FRANCA DE
ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc6daf
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 22/04/2024.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverão ser cumpridas
as obrigações de fazer consistentes em: 1) baixar o contrato de
trabalho na CTPS da parte autora, devendo constar o dia
02/02/2024, já considerada a projeção do aviso prévio, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, sob
pena de multa de R$ 2.000,00. 2)entregar à parte autora
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão
dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-52.2024.5.13.0001
AUTOR GILSON RICARDO FRANCA DE
ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RICARDO FRANCA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc6daf
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 22/04/2024.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverão ser cumpridas
as obrigações de fazer consistentes em: 1) baixar o contrato de
trabalho na CTPS da parte autora, devendo constar o dia
02/02/2024, já considerada a projeção do aviso prévio, sem
qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, sob
pena de multa de R$ 2.000,00. 2)entregar à parte autora
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão
dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e138a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-29.2024.5.13.0001
AUTOR ALMIR LIMA BARRETO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR LIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024, às 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89363140088
ID da reunião: 893 6314 0088
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seus advogados, da parte final dom
despacho ID f24d634, de teor seguinte:"Após expedidos os alvarás,
deverá a empresa ser intimada para,no prazo de 20 dias,
apresentar comprovante de recolhimento da contribuição
previdenciária, cuja guia pode ser emitida pelo site do tribunal".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000476-13.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024, às 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81918361996
ID da reunião: 819 1836 1996
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb6818
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Foi agendada audiência de conciliação, mas a interessada não
compareceu.
Intimado para se manifestar, o exequente requereu o
prosseguimento da execução com a liberação do depósito.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
com retenções contratuais, o qual já indicou seus dados bancários e
os seu patrono.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb6818
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Foi agendada audiência de conciliação, mas a interessada não
compareceu.
Intimado para se manifestar, o exequente requereu o
prosseguimento da execução com a liberação do depósito.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
com retenções contratuais, o qual já indicou seus dados bancários e
os seu patrono.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-42.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA SUELDA GUEDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e60105
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da renúncia do Perito Médico, Dr. ANÍSIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito médico Dr. SALOMAO NATHAN
LEITE RAMALHO, que é também habilitada nesta Vara, inclusive
para perícia médica, que deverá tomar ciência dos autos, devendo
observar os quesitos apresentados e entregar o laudo conclusivo no
prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, e o Perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-42.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA SUELDA GUEDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e60105
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da renúncia do Perito Médico, Dr. ANÍSIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito médico Dr. SALOMAO NATHAN
LEITE RAMALHO, que é também habilitada nesta Vara, inclusive
para perícia médica, que deverá tomar ciência dos autos, devendo
observar os quesitos apresentados e entregar o laudo conclusivo no
prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, e o Perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-23.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9fa4a5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-23.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9fa4a5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000063-97.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-02.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRIELLY REBECA FONSECA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY REBECA FONSECA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert inserida no Id dbd31ca:
"... Que as partes cumpram o que diz o artigo 473, § 3º do
Código de Processo Civil estabelecido pela Lei 13105 de 16 de
março de 2015, fornecendo ao Perito àqueles documentos
solicitados no momento da diligência pericial. Para maior
transparência os documentos devem ser entregues ao Perito
no ato da perícia ou anexados ao processo, antes da
conclusão e inserção do Laudo Pericial no processo.
AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 30 de abril de 2024 às 14h45min.
ENDEREÇO: Distrito de Retirada - Cupissura, Caaporã - PB,
58.326-000. - USF RETIRADA - Breno Picanço Araújo - Perito
do Juízo..."
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000328-02.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRIELLY REBECA FONSECA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert inserida no Id dbd31ca:
"... Que as partes cumpram o que diz o artigo 473, § 3º do
Código de Processo Civil estabelecido pela Lei 13105 de 16 de
março de 2015, fornecendo ao Perito àqueles documentos
solicitados no momento da diligência pericial. Para maior
transparência os documentos devem ser entregues ao Perito
no ato da perícia ou anexados ao processo, antes da
conclusão e inserção do Laudo Pericial no processo.
AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 30 de abril de 2024 às 14h45min.
ENDEREÇO: Distrito de Retirada - Cupissura, Caaporã - PB,
58.326-000. - USF RETIRADA - Breno Picanço Araújo - Perito
do Juízo..."
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000263-07.2024.5.13.0001
AUTOR EMILIA MARIA PACHECO ANDRE
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c047978
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por EMÍLIA
MARIA PACHECO ANDRÉ contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, acolher os pedidos
formulados pela parte autora contra a parte ré, para condená-la a
reduzir a jornada de trabalho da obreira para 50% (cinquenta por
cento) da atual, sem redução de salário e compensação de jornada,
enquanto perdurar a situação que ensejou esta ação, devendo ser
apresentado atestado por laudo médico a ser renovado a cada seis
meses.
Honorários de sucumbência pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da causa (CLT, 791-A), no importe de R$ 423,75.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 56,50, dispensadas,
tendo em vista que a mesma goza dos privilégios da Fazenda
Pública.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Expeça-se mandado para cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-07.2024.5.13.0001
AUTOR EMILIA MARIA PACHECO ANDRE
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA MARIA PACHECO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c047978
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por EMÍLIA
MARIA PACHECO ANDRÉ contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, acolher os pedidos
formulados pela parte autora contra a parte ré, para condená-la a
reduzir a jornada de trabalho da obreira para 50% (cinquenta por
cento) da atual, sem redução de salário e compensação de jornada,
enquanto perdurar a situação que ensejou esta ação, devendo ser
apresentado atestado por laudo médico a ser renovado a cada seis
meses.
Honorários de sucumbência pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da causa (CLT, 791-A), no importe de R$ 423,75.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 56,50, dispensadas,
tendo em vista que a mesma goza dos privilégios da Fazenda
Pública.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Expeça-se mandado para cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-73.2023.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESIAS JUREMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, acerca da
designação de perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert inserida no Id d633c94:
"...A inspeção pericial para fins de insalubridade será realizada
no dia 08.05.2024 as 9:00 horas na sede da reclamada...".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001011-73.2023.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, acerca da
designação de perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert inserida no Id d633c94:
"...A inspeção pericial para fins de insalubridade será realizada
no dia 08.05.2024 as 9:00 horas na sede da reclamada...".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001185-82.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO RAMOS BARBOSA
COELHO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS BARBOSA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, acerca da
designação de perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert inserida no Id 278ecd1:
"... A inspeção pericial para fins de insalubridade será realizada
no dia 08.05.2024 as 11:00 horas na sede da reclamada....".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001185-82.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO RAMOS BARBOSA
COELHO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, acerca da
designação de perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert inserida no Id 278ecd1:
"... A inspeção pericial para fins de insalubridade será realizada
no dia 08.05.2024 as 11:00 horas na sede da reclamada....".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001185-82.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO RAMOS BARBOSA
COELHO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, acerca da
designação de perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert inserida no Id 278ecd1:
"... A inspeção pericial para fins de insalubridade será realizada
no dia 08.05.2024 as 11:00 horas na sede da reclamada....".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000336-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARLON QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON QUEIROGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, acerca do
reagendamento da perícia técnica, local, data, dia e horas,
conforme petição do Expert do Juízo inserida no Id 8d3aad3: "....
"...Para evitar prejuízos à perícia e consequentemente ao fluxo
processual, solicita-se à Reclamada que disponibilize pelo
menos um dos veículos dentre aqueles mais utilizados pelo
Autor de placas (QYJ 3E10; PCI 7457; RZS 6F50) para a
realização do exame pericial, determinado por este Juízo,
devendo o veículo estar presente no dia, local e horário da
perícia agendada.
• Neste caso em específico, é extremamente importante o
comparecimento das partes ou de seus patronos para o
desenvolvimento da perícia em local divergente da sede da
Reclamada.
REAGENDAMENTO DA PERÍCIA: 07 de maio de 2024 às
10h00min. ENDEREÇO: PB 044, Km 18,5 Fazenda CCP, Zona
Rural, Pitimbu - PB 58324-000. - FÁBRICA CIMENTO NACIONAL
BRENNAND - Breno Picanço Araújo - Perito do Juízo...
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, acerca do
reagendamento da perícia técnica, local, data, dia e horas,
conforme petição do Expert do Juízo inserida no Id 8d3aad3: "....
"...Para evitar prejuízos à perícia e consequentemente ao fluxo
processual, solicita-se à Reclamada que disponibilize pelo
menos um dos veículos dentre aqueles mais utilizados pelo
Autor de placas (QYJ 3E10; PCI 7457; RZS 6F50) para a
realização do exame pericial, determinado por este Juízo,
devendo o veículo estar presente no dia, local e horário da
perícia agendada.
• Neste caso em específico, é extremamente importante o
comparecimento das partes ou de seus patronos para o
desenvolvimento da perícia em local divergente da sede da
Reclamada.
REAGENDAMENTO DA PERÍCIA: 07 de maio de 2024 às
10h00min. ENDEREÇO: PB 044, Km 18,5 Fazenda CCP, Zona
Rural, Pitimbu - PB 58324-000. - FÁBRICA CIMENTO NACIONAL
BRENNAND - Breno Picanço Araújo - Perito do Juízo...
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130230-23.2015.5.13.0001
AUTOR MANOEL MISSIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO LUIZ AURELIANO DE SIQUEIRA
SOUSA JUNIOR(OAB: 24945/PE)
ADVOGADO RAFAELA CINTIA SILVA DE
MOURA(OAB: 37336/PE)
ADVOGADO BRENO FERRO FORTUNATO(OAB:
35655/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b667157
proferido nos autos.
DESPACHO - PROJETO GARIMPO
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 04/10/2016, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 2400124742353
Compulsando os autos, verifica-se que o saldo sobejante da conta
judicial pertence à reclamada: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO, vez que o processo encontra-se quitado.
Determina-se que seja expedido alvará através do sistema
SISCONDJ do Banco do Brasil para devolver o saldo total da conta
2400124742353 em favor da reclamada.
Dê-se ciência à reclamada.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-19.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU IMENSA S A INDUSTRIA
METALURGICA DO NORDESTE
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação de perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserido no Id f26181d:
"...FELIPE QUEIROGA GADELHA, brasileiro, casado,
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, Grafoscópico e
Documentoscópico, na qualidade de perito nomeado vem, com
o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, informar
que aceita o encargo e AGENDAR para o dia 17.05.2024as
diligências elencadas para o caso concreto em questão, quais
sejam: a coleta dos padrões grafotécnicos da parte reclamante,
a qual deverá comparecer munido com documento de
identificação pessoal.
Ademais, esclarecer que na mesma oportunidade este expert
realizará a CARGA dos documentos questionados, fazendo-se,
portanto, imprescindível que esses sejam disponibilizados no
ato da diligência para viabilização da atividade pericial.
Informo por oportuno:
Para coleta de assinaturas e carga de documento:
Local de Encontro: Em frente ao Fórum Maximiano Figueiredo
– Justiça do Trabalho - R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino
Hora: 10:00h
Para perícia técnica de insalubridade:
Além disso, esclarece que na mesma data ocorrerá a perícia
técnica de Segurança do Trabalho – Insalubridade –
oportunidade em que as partes deverão dirigir-se para o
endereço da empresa reclamada, com sede localizada na AV.
ESTEVAO BRETT - 170, DISTRITO INDUSTRIAL.
Horário: 11:10h
Por fim, este Auxiliar da Justiça atesta que comunicará às
partes previamente via e-mail.
Deixo, registrado meus contatos abaixo correlacionados, para
garantir a comunicação com as partes no dia da realização da
diligência, caso necessário.
Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517
e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com...".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000010-19.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU IMENSA S A INDUSTRIA
METALURGICA DO NORDESTE
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMENSA S A INDUSTRIA METALURGICA DO NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação de perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserido no Id f26181d:
"...FELIPE QUEIROGA GADELHA, brasileiro, casado,
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, Grafoscópico e
Documentoscópico, na qualidade de perito nomeado vem, com
o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, informar
que aceita o encargo e AGENDAR para o dia 17.05.2024as
diligências elencadas para o caso concreto em questão, quais
sejam: a coleta dos padrões grafotécnicos da parte reclamante,
a qual deverá comparecer munido com documento de
identificação pessoal.
Ademais, esclarecer que na mesma oportunidade este expert
realizará a CARGA dos documentos questionados, fazendo-se,
portanto, imprescindível que esses sejam disponibilizados no
ato da diligência para viabilização da atividade pericial.
Informo por oportuno:
Para coleta de assinaturas e carga de documento:
Local de Encontro: Em frente ao Fórum Maximiano Figueiredo
– Justiça do Trabalho - R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino
Hora: 10:00h
Para perícia técnica de insalubridade:
Além disso, esclarece que na mesma data ocorrerá a perícia
técnica de Segurança do Trabalho – Insalubridade –
oportunidade em que as partes deverão dirigir-se para o
endereço da empresa reclamada, com sede localizada na AV.
ESTEVAO BRETT - 170, DISTRITO INDUSTRIAL.
Horário: 11:10h
Por fim, este Auxiliar da Justiça atesta que comunicará às
partes previamente via e-mail.
Deixo, registrado meus contatos abaixo correlacionados, para
garantir a comunicação com as partes no dia da realização da
diligência, caso necessário.
Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517
e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000098-58.2024.5.13.0033
AUTOR HUMBERTO CARLOS FRAZAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CARLOS FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572e19a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000098-58.2024.5.13.0033, em que figuram como AUTOR:
HUMBERTO CARLOS FRAZAO e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.792,67, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.039,02, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 51.951,11), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-63.2024.5.13.0001
AUTOR ALLYSSON IGHOR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72d346
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000214-63.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ALLYSSON IGHOR FERREIRA DA SILVA e RÉU: IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante aos advogados das partes reclamadas, arbitrados em
R$ 5.799,26, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 773,23, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 38.661,77), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-58.2024.5.13.0033
AUTOR HUMBERTO CARLOS FRAZAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572e19a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000098-58.2024.5.13.0033, em que figuram como AUTOR:
HUMBERTO CARLOS FRAZAO e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.792,67, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.039,02, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 51.951,11), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-63.2024.5.13.0001
AUTOR ALLYSSON IGHOR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON IGHOR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72d346
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000214-63.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ALLYSSON IGHOR FERREIRA DA SILVA e RÉU: IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante aos advogados das partes reclamadas, arbitrados em
R$ 5.799,26, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 773,23, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 38.661,77), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-51.2023.5.13.0001
AUTOR GILMAR DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb5eeb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001156-32.2023.5.13.0001
AUTOR WALDISNEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDISNEY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9a0934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001156-32.2023.5.13.0001
AUTOR WALDISNEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9a0934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-51.2023.5.13.0001
AUTOR GILMAR DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb5eeb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2023.5.13.0001
AUTOR ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc69860
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA, JULIANA SIQUEIRA
FERREIRA DE OLIVEIRA, EVERTON RODRIGUES ALVES e
MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA que passarão a
responder também pela execução nos termos da fundamentação.
No que diz respeito ao reconhecimento do novo sócio JOSÉ
GALDINO DE OLIVEIRA, ficou comprovado que apenas o Sr.
EVERTON RODRIGUES ALVES é o responsável pela empresa
SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA, como demonstrado pela
consulta ao Infoseg (Id. b72fb42), razão pela qual indefiro o pedido
da exequente.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas online disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2023.5.13.0001
AUTOR ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc69860
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA, JULIANA SIQUEIRA
FERREIRA DE OLIVEIRA, EVERTON RODRIGUES ALVES e
MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA que passarão a
responder também pela execução nos termos da fundamentação.
No que diz respeito ao reconhecimento do novo sócio JOSÉ
GALDINO DE OLIVEIRA, ficou comprovado que apenas o Sr.
EVERTON RODRIGUES ALVES é o responsável pela empresa
SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA, como demonstrado pela
consulta ao Infoseg (Id. b72fb42), razão pela qual indefiro o pedido
da exequente.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas online disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001280-59.2016.5.13.0001
AUTOR WAGNER JOSE MACEDO DA CRUZ
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JOSE MACEDO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec6937
proferida nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 9ae5c97, no valor de R$
2.399,39, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001280-59.2016.5.13.0001
AUTOR WAGNER JOSE MACEDO DA CRUZ
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec6937
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 9ae5c97, no valor de R$
2.399,39, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério doTrabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ab06a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a parte exequente requereu a penhora e remoção
do veículo de Placa KLS5031.
Ocorre que, conforme se depreende da ofício de Id. 7560daa, o
bem está submetido à alienação fiduciária e, por não integrar o
patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora, razão pela
qual indefiro o pedido.
Nesse sentido a jurisprudência:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE BEM GRAVADO
COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRIÇÃO LIMITADA AOS DIREITOS DECORRENTES DO
CONTRATO. É assente na doutrina o entendimento segundo o
qual, sobre o bem dado em garantia fiduciária não se admite a
penhora, eis que o devedor ainda é legítimo proprietário, detendo
somente a posse direta na condição de depositário. A alienação
fiduciária constitui garantia de possível reversão futura do bem ao
credor fiduciário, em caso de inadimplência do comprador. Contudo,
nada impede que os direitos do devedor fiduciante, oriundos do
contrato, sejam constringidos, conforme assegura o art. 66 da Lei
nº4.728/65, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004 e o art. 655,
X, do CPC. Nesse contexto, agiu com acerto o Juízo quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
determinou o levantamento da penhora sobre o bem gravado com
alienação fiduciária. Agravo desprovido. (Processo
239.2007.003.13.00-2, Relator Des. Ubiratan Moreira Delgado)."
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do
fluxo do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-24.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE FREIRE DE BULHOES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRE DE BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7046604
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7288163
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a ausência de manifestação do executado, HOMOLOGO, por
decisão, os cálculos no Id. 6e14e73, no valor total devido pelo
reclamado de R$ 31.843,86, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada, para embargar,
querendo, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d7138
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inclusão do Magazine Luíza na petição inicial
como parte reclamada, sem que haja nos autos evidência de sua
citação ou mesmo registro no sistema Processo Judicial Eletrônico
(PJe), observa-se uma falha processual que impede o
prosseguimento regular do feito.
Para assegurar o contraditório e a ampla defesa, converto o
julgamento em diligência, determinando o seguinte:
1. Notifique-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifeste-se acerca da inclusão do Magazine Luíza como
parte reclamada, informando se persiste na pretensão em face do
referido tomador de serviço ou se desiste dela.
2. Em caso de desistência em relação à Magazine Luíza, retornem-
se os autos conclusos para julgamento.
3. Em caso de confirmação da pretensão em face da Magazine
Luíza, proceda-se a sua citação para, querendo, apresentar defesa
na audiência una a ser designada, com reabertura da instrução
processual.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7288163
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a ausência de manifestação do executado, HOMOLOGO, por
decisão, os cálculos no Id. 6e14e73, no valor total devido pelo
reclamado de R$ 31.843,86, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada, para embargar,
querendo, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d7138
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inclusão do Magazine Luíza na petição inicial
como parte reclamada, sem que haja nos autos evidência de sua
citação ou mesmo registro no sistema Processo Judicial Eletrônico
(PJe), observa-se uma falha processual que impede o
prosseguimento regular do feito.
Para assegurar o contraditório e a ampla defesa, converto o
julgamento em diligência, determinando o seguinte:
1. Notifique-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifeste-se acerca da inclusão do Magazine Luíza como
parte reclamada, informando se persiste na pretensão em face do
referido tomador de serviço ou se desiste dela.
2. Em caso de desistência em relação à Magazine Luíza, retornem-
se os autos conclusos para julgamento.
3. Em caso de confirmação da pretensão em face da Magazine
Luíza, proceda-se a sua citação para, querendo, apresentar defesa
na audiência una a ser designada, com reabertura da instrução
processual.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-07.2024.5.13.0001
AUTOR JOSSUENYA OLIVEIRA FIGUEIREDO
BARBOSA
ADVOGADO ARYON DE ALBUQUERQUE
BARBOSA(OAB: 24141/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSSUENYA OLIVEIRA FIGUEIREDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f4ceb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré tem razão em alegar que não foi atendido o prazo para o
devido quinquídio legal.
No entanto, ante a proximidade da data da audiência, mantenho-a,
oportunidade em que será tentada a solução conciliada.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-60.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2aa102
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-07.2024.5.13.0001
AUTOR JOSSUENYA OLIVEIRA FIGUEIREDO
BARBOSA
ADVOGADO ARYON DE ALBUQUERQUE
BARBOSA(OAB: 24141/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f4ceb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré tem razão em alegar que não foi atendido o prazo para o
devido quinquídio legal.
No entanto, ante a proximidade da data da audiência, mantenho-a,
oportunidade em que será tentada a solução conciliada.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-60.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2aa102
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-90.2019.5.13.0002
AUTOR NELSON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO DE MELO DANTAS
JUNIOR(OAB: 14810/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a66e88
proferida nos autos.
DECISÃO:
Após a parte demandada comprovar o pagamento ao autor valores
relativos à diferença de função judicial, os cálculos foram refeitos
pela Contadoria deste Juízo, não encontrando nenhum crédito a
favor da parte autora.
Intimados para se manifestarem sobre a planilha de cálculos no id.
1a92a60, decorrido o prazo, o autor não se manifestou e a
demandada peticionou (id. 7631bfa) concordando com a mesma.
Homologo, por sentença, os cálculos no id.1a92a60 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. No entanto, não há crédito a
ser executado.
Determino, assim, o arquivamento definitivo destes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-46.2023.5.13.0001
AUTOR HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6845c99
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que negado seguimento ao recurso
ordinário do autor e deu provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, para condenar o reclamante
ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10%
sobre o valor da causa, ficando a cobrança sob condição
suspensiva de exigibilidade.
A sentença transitou em julgado em 16/04/2024.
A demandada juntou aos autos (id. 18bbd2d) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Expeça-se alvará em favor do autor, para fins de
processamento do seguro desemprego.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-46.2023.5.13.0001
AUTOR HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6845c99
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que negado seguimento ao recurso
ordinário do autor e deu provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, para condenar o reclamante
ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10%
sobre o valor da causa, ficando a cobrança sob condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
suspensiva de exigibilidade.
A sentença transitou em julgado em 16/04/2024.
A demandada juntou aos autos (id. 18bbd2d) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Expeça-se alvará em favor do autor, para fins de
processamento do seguro desemprego.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-11.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80882c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a parte ré ALMEIDA E ALMEIDA GESTÃO DE
PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA, por seu sócio
proprietário, Sr. AUGUSTO DE ALMEIDA JÚNIOR, no endereço
informado na petição de Id 1fbadb4, por Oficial de Justiça, para
comparecimento à audiência inicial, por videoconferência do dia
16/05/2024, às 08 horas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-11.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80882c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a parte ré ALMEIDA E ALMEIDA GESTÃO DE
PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA, por seu sócio
proprietário, Sr. AUGUSTO DE ALMEIDA JÚNIOR, no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
informado na petição de Id 1fbadb4, por Oficial de Justiça, para
comparecimento à audiência inicial, por videoconferência do dia
16/05/2024, às 08 horas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001
AUTOR DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86abe8d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, considerando a manifestação do exequente
informando sobre um contrato de prestação de serviços do
executado com o Município de Itapororoca, intime-se o referido
órgão para informar, no prazo de 10 dias, se o contrato continua
válido e qual o valor e a forma de recebimento da contraprestação
pelos serviços do Sr. JOSÉ DIONISIO DA SILVA FILHO, CPF:
022.204.924-35.
Somente após a resposta das indagações supracitadas será
deliberado o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2540ac0
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte executada e
requerimento da parte exequente, consoante articulado em suas
petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Insurge a parte executada que não há omissão aos valores
referentes aos honorários advocatícios, vez que não houve
condenação ao seu pagamento.
Nada a deferir em seu pleito, porquanto na planilha de cálculos
realizada por esta contadoria (Id. 8dc4419) não houve apuração de
honorários advocatícios sucumbenciais.
Pretende, por fim, a parte impugnante a dedução dos cálculos da
quantia de R$6.348,19, objeto do depósito recursal de ID. 9611d28.
Rejeito o pedido, pois a dedução da quantia somente será feita em
momento oportuno, após a liberação do depósito em favor do
trabalhador, ocasião em que será apurado o saldo remanescente
dos títulos objetos da condenação.
Diante do exposto, admito a impugnação aos cálculos oposta pela
parte executada MARCIA MEDEIROS OLIMPIO e, no mérito,
REJEITO seus argumentos.
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
Requer a parte exequente liberação de seu crédito trabalhista por
meio de Alvará Judicial físico na Caixa Econômica Federal.
Indefiro seu pleito, em virtude da conta digital em questão, indicada
pela reclamante, pertencer ao Banco do Brasil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Ademais, ressalto que o valor remanescente corresponde ao crédito
da parte reclamante, haja vista já haver liberação do montante
correspondente aos honorários advocatícios, conforme Alvará de Id.
6d6abe3.
Diante o exposto, admito as impugnações apresentadas por
MÁRCIA MEDEIROS OLIMPIO e, no mérito, REJEITO os seus
argumentos. No que diz respeito ao requerimento da exequente
MONALYSA KELLY ALBINO NEVES, indefiro seus pedidos, tudo
nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Diante o exposto, admito as impugnações apresentadas por
MÁRCIA MEDEIROS OLIMPIO e, no mérito, REJEITO os seus
argumentos. No que diz respeito ao requerimento da exequente
MONALYSA KELLY ALBINO NEVES, indefiro seus pedidos, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id. 8dc4419, no valor de R$
9.097,94, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Diante do exposto, torno sem efeito a Decisão de Id. df1445b,
apenas no que diz respeito à homologação dos cálculos ora
liquidados.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2540ac0
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte executada e
requerimento da parte exequente, consoante articulado em suas
petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Insurge a parte executada que não há omissão aos valores
referentes aos honorários advocatícios, vez que não houve
condenação ao seu pagamento.
Nada a deferir em seu pleito, porquanto na planilha de cálculos
realizada por esta contadoria (Id. 8dc4419) não houve apuração de
honorários advocatícios sucumbenciais.
Pretende, por fim, a parte impugnante a dedução dos cálculos da
quantia de R$6.348,19, objeto do depósito recursal de ID. 9611d28.
Rejeito o pedido, pois a dedução da quantia somente será feita em
momento oportuno, após a liberação do depósito em favor do
trabalhador, ocasião em que será apurado o saldo remanescente
dos títulos objetos da condenação.
Diante do exposto, admito a impugnação aos cálculos oposta pela
parte executada MARCIA MEDEIROS OLIMPIO e, no mérito,
REJEITO seus argumentos.
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
Requer a parte exequente liberação de seu crédito trabalhista por
meio de Alvará Judicial físico na Caixa Econômica Federal.
Indefiro seu pleito, em virtude da conta digital em questão, indicada
pela reclamante, pertencer ao Banco do Brasil.
Ademais, ressalto que o valor remanescente corresponde ao crédito
da parte reclamante, haja vista já haver liberação do montante
correspondente aos honorários advocatícios, conforme Alvará de Id.
6d6abe3.
Diante o exposto, admito as impugnações apresentadas por
MÁRCIA MEDEIROS OLIMPIO e, no mérito, REJEITO os seus
argumentos. No que diz respeito ao requerimento da exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
MONALYSA KELLY ALBINO NEVES, indefiro seus pedidos, tudo
nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Diante o exposto, admito as impugnações apresentadas por
MÁRCIA MEDEIROS OLIMPIO e, no mérito, REJEITO os seus
argumentos. No que diz respeito ao requerimento da exequente
MONALYSA KELLY ALBINO NEVES, indefiro seus pedidos, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id. 8dc4419, no valor de R$
9.097,94, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Diante do exposto, torno sem efeito a Decisão de Id. df1445b,
apenas no que diz respeito à homologação dos cálculos ora
liquidados.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-86.2021.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3b916
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-92.2018.5.13.0001
AUTOR JHONNY EWERTON DA COSTA
PESSOA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU CAMPELO & PEREIRA LTDA.
RÉU OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME
RÉU C & P COMERCIO DE
REVESTIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY EWERTON DA COSTA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95dc591
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o Sr. João Enéas Pereira acerca da sua manutenção no
polo passivo de forma equivocada, eis que desde o retorno dos
autos do Eg. Ttibunal tanto ele quanto a Sra. Maria do Socorro
Valdelice Campelo Pereira deveriam ser sido excluídos dos
registros processuais o que não foi realizado pela Secretaria.
Isso posto, determino o cancelamento de qualquer ato executório
em face de tais pessoas, as quais devem ser excluídas
imediatamente dos autos.
Após, intime-se o exequente para indicar novos meios de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131806-51.2015.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DE ALMEIDA XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDSON FLAVIO SOUSA BRITO - ME
RÉU EDSON FLAVIO SOUSA BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DE ALMEIDA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1017f14
proferido nos autos.
DESPACHO:
Consultem-se, sucessivamente, os convênios Sniper, Infojud (DOI),
Infoseg , CCS e CENSEC, conforme requerido pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
27645/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres, 6ª Serviço
Natorial e 2º Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIA TEODORA DANTAS BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARGARIDA DANTAS BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8c29b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a expedição de ofício ao Cartório do registro de imóveis
Eunápio Torres, informando que a decisão declaratória que tornou
sem efeito a venda do imóvel: Casa sob n.º 1149, situada na Av.
São Paulo, no Bairro dos Estados, nesta Cidade, indicada no AV-
7.84094, de 25 de abril de 2023, realizada pelo Sr. Laércio Gomes
Dantas e Maria do Carmo Dantas, foi reformada perante o Eg.
Tribunal e, em razão disso, fica determinado o cancelamento das
anotações constantes dos registros da averbação: AV-8-84.094, de
09 de Outubro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000250-08.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3109529
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID a88095d transitou em julgado em 22.04.2024.
Cancelada a Indisponibilidade do Imóvel de Matrícula 40.185.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001716-18.2016.5.13.0001
AUTOR ETVALDO CHAVES JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETVALDO CHAVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9a3f9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 047bf35), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000250-08.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3109529
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID a88095d transitou em julgado em 22.04.2024.
Cancelada a Indisponibilidade do Imóvel de Matrícula 40.185.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d829a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo exequente,
executado e a divergência no valor apurado, bem como
considerando a complexidade dos cálculos a serem homologados,
nomeio como perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO
JÚNIOR, que deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em
15 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIO BORGES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d829a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo exequente,
executado e a divergência no valor apurado, bem como
considerando a complexidade dos cálculos a serem homologados,
nomeio como perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO
JÚNIOR, que deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em
15 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-18.2024.5.13.0001
AUTOR CLECIO OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO BEATRICE DE CAMPOS LUCIO(OAB:
329720/SP)
ADVOGADO LAYANA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 50879/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO OLIVEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fd794
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se audiência de instrução do dia 20/05/2024, às 10:45
horas, por videoconferência, quando será analisada a petição da
parte ré inserida no (Id fe6d8dd).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-18.2024.5.13.0001
AUTOR CLECIO OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO BEATRICE DE CAMPOS LUCIO(OAB:
329720/SP)
ADVOGADO LAYANA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 50879/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fd794
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se audiência de instrução do dia 20/05/2024, às 10:45
horas, por videoconferência, quando será analisada a petição da
parte ré inserida no (Id fe6d8dd).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-17.2018.5.13.0001
AUTOR DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280b683
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-96.2024.5.13.0001
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 16/05/2024, às 11:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88285711708
ID da reunião: 882 8571 1708
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ROSEANA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000466-66.2024.5.13.0001
AUTOR VERONICA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU SALDANHA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 16/05/2024, às 11:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88044655271
ID da reunião: 880 4465 5271
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000470-06.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DANIEL DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de quea
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 16/05/2024, às 11:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81625291869
ID da reunião: 816 2529 1869
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136a016
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Não obstante o despacho de id. b03d7d0, verifico que as questões
ventiladas pelo reclamante em sua impugnação não demandam
esclarecimento do perito, por se tratar de matérias eminentemente
jurídicas. Ademais, chegou ao conhecimento desta Vara que o
perito que elaborou o laudo está acometido de enfermidade e
incapacitado por tempo indeterminado para o exercício de seu
mister.
Destarte, a fim de evitar demora na prestação jurisdicional,
determino a conclusão do feito para julgamento, no estado em que
se encontra.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136a016
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o despacho de id. b03d7d0, verifico que as questões
ventiladas pelo reclamante em sua impugnação não demandam
esclarecimento do perito, por se tratar de matérias eminentemente
jurídicas. Ademais, chegou ao conhecimento desta Vara que o
perito que elaborou o laudo está acometido de enfermidade e
incapacitado por tempo indeterminado para o exercício de seu
mister.
Destarte, a fim de evitar demora na prestação jurisdicional,
determino a conclusão do feito para julgamento, no estado em que
se encontra.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-73.2024.5.13.0001
AUTOR RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE
OLIVEIRA COUTINHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE OLIVEIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 16/05/2024, às 11:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81803345078
ID da reunião: 818 0334 5078
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000991-82.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DA FONSECA PONTES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
TESTEMUNHA ROBERTO CARLOS MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
FEDERAL NA PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DA FONSECA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9b696
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de esclarecimentos, formulado pelo reclamante no
id. 4385cfb, uma vez que os elementos de prova colhidos durante a
instrução são suficientes para a formação da convicção deste Juízo,
inclusive o laudo pericial, que é exaustivo em relação às condições
de trabalho do reclamante.
Destarte, determino a conclusão do feito para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-82.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DA FONSECA PONTES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
TESTEMUNHA ROBERTO CARLOS MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
FEDERAL NA PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9b696
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de esclarecimentos, formulado pelo reclamante no
id. 4385cfb, uma vez que os elementos de prova colhidos durante a
instrução são suficientes para a formação da convicção deste Juízo,
inclusive o laudo pericial, que é exaustivo em relação às condições
de trabalho do reclamante.
Destarte, determino a conclusão do feito para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-43.2024.5.13.0001
AUTOR EMERSON DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DATERRA LTDA
- J & M PROJETA SERVICOS DE ACABAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74faaed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
Pelo exposto, extingo o processo nº 0000183-43.2024.5.13.0001
sem resolução de mérito quanto ao pedido de “Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço, contabilizados desde o princípio da prestação
dos serviços” e com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III,
“a”, do CPC, quanto ao pedido de fornecimento de guias para saque
do FGTS; julgo IMPROCEDENTE a ação de consignação em
pagamento nº 0000152-23.2024.5.13.0001, formulada pela parte
consignante, J & M PROJETA SERVIÇOS DE ACABAMENTOS
LTDA, em face da parte consignatária, EMERSON DUARTE DE
ARAÚJO, declarando quitado o valor de R$ 1.074,90; e ACOLHO
PARCIALMENTE os pedidos formulados no processo nº 0000183-
43.2024.5.13.0001 por EMERSON DUARTE DE ARAÚJO contra J
& M PROJETA SERVIÇOS DE ACABAMENTOS LTDA, de forma
principal, e CONSTRUTORA DATERRA LTDA, de forma
subsidiária, para condená-las ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação e
deduzindo-se os valores pagos a idêntico título:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 12/01/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
obrigações de pagar, deduzindo-se o valor de R$ 1.074,90:
aviso prévio indenizado, de 30 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de dezembro/2023 (13 dias);
13º salário proporcional de 2023 (04/12);
férias proporcionais 2023/2024 (05/12) + 1/3;
multa de 40% sobre o FGTS (a ser depositada em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
uma quota do salário-família, durante todo o período contratual.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação no processo nº 0000183-
43.2024.5.13.0001.
Honorários de sucumbência pela parte consignante, arbitrados em
10% sobre o valor da causa da ação de consignação em
pagamento nº 0000152-23.2024.5.13.0001.
Custas pelo consignante no importe de R$ 21,50, em razão da
improcedência da ação de consignação em pagamento, e, no
importe de 2% do valor da condenação da ação trabalhista,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-43.2024.5.13.0001
AUTOR EMERSON DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DUARTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74faaed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, extingo o processo nº 0000183-43.2024.5.13.0001
sem resolução de mérito quanto ao pedido de “Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço, contabilizados desde o princípio da prestação
dos serviços” e com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III,
“a”, do CPC, quanto ao pedido de fornecimento de guias para saque
do FGTS; julgo IMPROCEDENTE a ação de consignação em
pagamento nº 0000152-23.2024.5.13.0001, formulada pela parte
consignante, J & M PROJETA SERVIÇOS DE ACABAMENTOS
LTDA, em face da parte consignatária, EMERSON DUARTE DE
ARAÚJO, declarando quitado o valor de R$ 1.074,90; e ACOLHO
PARCIALMENTE os pedidos formulados no processo nº 0000183-
43.2024.5.13.0001 por EMERSON DUARTE DE ARAÚJO contra J
& M PROJETA SERVIÇOS DE ACABAMENTOS LTDA, de forma
principal, e CONSTRUTORA DATERRA LTDA, de forma
subsidiária, para condená-las ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação e
deduzindo-se os valores pagos a idêntico título:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 12/01/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
obrigações de pagar, deduzindo-se o valor de R$ 1.074,90:
aviso prévio indenizado, de 30 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de dezembro/2023 (13 dias);
13º salário proporcional de 2023 (04/12);
férias proporcionais 2023/2024 (05/12) + 1/3;
multa de 40% sobre o FGTS (a ser depositada em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
uma quota do salário-família, durante todo o período contratual.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação no processo nº 0000183-
43.2024.5.13.0001.
Honorários de sucumbência pela parte consignante, arbitrados em
10% sobre o valor da causa da ação de consignação em
pagamento nº 0000152-23.2024.5.13.0001.
Custas pelo consignante no importe de R$ 21,50, em razão da
improcedência da ação de consignação em pagamento, e, no
importe de 2% do valor da condenação da ação trabalhista,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-97.2024.5.13.0001
AUTOR EGNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d97721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por EGNA MARIA DA SILVA contra WECKER
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME, para condená-la ao cumprimento das seguintes obrigações,
observando-se os termos da fundamentação e o prazo
prescricional:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 28/05/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 72 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de março/2024 (07 dias);
férias vencidas 2023/2024 + 1/3;
férias proporcionais 2024 + 1/3 (04/12);
13º salário proporcional de 2024 (05/12);
FGTS não recolhido de março de 2019 até o final do contrato de
trabalho (a ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
salários atrasados de novembro/2023, janeiro/2024 (18 dias) e
fevereiro/2024.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000257-97.2024.5.13.0001
AUTOR EGNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d97721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por EGNA MARIA DA SILVA contra WECKER
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME, para condená-la ao cumprimento das seguintes obrigações,
observando-se os termos da fundamentação e o prazo
prescricional:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 28/05/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 72 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de março/2024 (07 dias);
férias vencidas 2023/2024 + 1/3;
férias proporcionais 2024 + 1/3 (04/12);
13º salário proporcional de 2024 (05/12);
FGTS não recolhido de março de 2019 até o final do contrato de
trabalho (a ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
salários atrasados de novembro/2023, janeiro/2024 (18 dias) e
fevereiro/2024.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000119-33.2024.5.13.0001
AUTOR JUAN CARLOS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b2168e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por CLARO S.A., nos termos da fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 278,37.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-33.2024.5.13.0001
AUTOR JUAN CARLOS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b2168e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por CLARO S.A., nos termos da fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 278,37.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-43.2024.5.13.0001
AUTOR HEWERSON VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEWERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 16/05/2024, às 12:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82984363604
ID da reunião: 829 8436 3604
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37c52b3
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos trabalhistas apresentada pelo
reclamante RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE no Id.
d80fbee. Manifestação da parte reclamada no Id. 6b52fb2.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, porquanto,
resta admitido.
DAS HORAS EXTRAS
Alega a parte exequente que não foram apurados na planilha os
valores referentes às horas extras.
Após análise dos autos, sem razão em seu pleito. A Contadoria, ao
calcular os valores devidos, incluiu na base de cálculos as horas
extras e a gratificação de função, in verbis:
"Nome: VERBA DE REPRESENTAÇÃO
Período:05/10/2018 a 11/08/2021
Incidência: FGTS / Contribuição Social / IRPF
((((SALÁRIO BASE + GRATIF.FUNÇÃO + H.EXTRAS) / 1,0000) X
0,50000000) X 1,0000)"
Desta forma, indefiro seu pedido. Nada a reformar.
FGTS e TAXA SELIC
Alega a exequente que a Contadoria não considerou a incidência de
FGTS sobre os reflexos em 13º, Férias + 1/3, assim como a
utilização da taxa SELIC com correção monetária e juros.
Sem razão em seus argumentos, vez que tal verba não foi
concedida em Sentença, razão pela qual determino corretos os
cálculos trabalhistas.
Com relação aos índices de atualização utilizados, destaco que na
última sessão plenária do STF no ano de 2020, a excelsa Corte, por
maioria, ao apreciar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs) 58 e 59, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação
Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação
Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e
outras duas entidades de classe, e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), determinou
que até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem
ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a
taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as
condenações cíveis em geral.
Desse modo, em observância da decisão do STF, os cálculos
observaram a modulação acima quanto aos índices de atualização.
Nada a reparar, nesse particular.
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
Insurge a exequente no que diz respeito à dedução da contribuição
previdenciária da cota do empregado recolhida não foi efetuada
conforme os valores constantes em contracheques.
Após análise dos autos, merecem reparo os cálculos em relação a
este tópico, vez que houve recolhimento pelo teto, razão pela qual
defiro o presente pedido.
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por RAFAEL
ESTEVES DE ALBUQUERQUE em face de BANCO BRADESCO
S.A., e, no mérito, ACOLHO EM PARTE os seus argumentos,
apenas no que diz respeito à dedução da contribuição
previdenciária, tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por RAFAEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ESTEVES DE ALBUQUERQUE em face de BANCO BRADESCO
S.A., e, no mérito, ACOLHO EM PARTE os seus argumentos,
apenas no que diz respeito à dedução da contribuição
previdenciária, tudo nos termos da fundamentação supra.
À Contadoria, determino a retificação dos cálculos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37c52b3
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos trabalhistas apresentada pelo
reclamante RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE no Id.
d80fbee. Manifestação da parte reclamada no Id. 6b52fb2.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, porquanto,
resta admitido.
DAS HORAS EXTRAS
Alega a parte exequente que não foram apurados na planilha os
valores referentes às horas extras.
Após análise dos autos, sem razão em seu pleito. A Contadoria, ao
calcular os valores devidos, incluiu na base de cálculos as horas
extras e a gratificação de função, in verbis:
"Nome: VERBA DE REPRESENTAÇÃO
Período:05/10/2018 a 11/08/2021
Incidência: FGTS / Contribuição Social / IRPF
((((SALÁRIO BASE + GRATIF.FUNÇÃO + H.EXTRAS) / 1,0000) X
0,50000000) X 1,0000)"
Desta forma, indefiro seu pedido. Nada a reformar.
FGTS e TAXA SELIC
Alega a exequente que a Contadoria não considerou a incidência de
FGTS sobre os reflexos em 13º, Férias + 1/3, assim como a
utilização da taxa SELIC com correção monetária e juros.
Sem razão em seus argumentos, vez que tal verba não foi
concedida em Sentença, razão pela qual determino corretos os
cálculos trabalhistas.
Com relação aos índices de atualização utilizados, destaco que na
última sessão plenária do STF no ano de 2020, a excelsa Corte, por
maioria, ao apreciar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs) 58 e 59, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação
Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação
Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e
outras duas entidades de classe, e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), determinou
que até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem
ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a
taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as
condenações cíveis em geral.
Desse modo, em observância da decisão do STF, os cálculos
observaram a modulação acima quanto aos índices de atualização.
Nada a reparar, nesse particular.
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
Insurge a exequente no que diz respeito à dedução da contribuição
previdenciária da cota do empregado recolhida não foi efetuada
conforme os valores constantes em contracheques.
Após análise dos autos, merecem reparo os cálculos em relação a
este tópico, vez que houve recolhimento pelo teto, razão pela qual
defiro o presente pedido.
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por RAFAEL
ESTEVES DE ALBUQUERQUE em face de BANCO BRADESCO
S.A., e, no mérito, ACOLHO EM PARTE os seus argumentos,
apenas no que diz respeito à dedução da contribuição
previdenciária, tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por RAFAEL
ESTEVES DE ALBUQUERQUE em face de BANCO BRADESCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
S.A., e, no mérito, ACOLHO EM PARTE os seus argumentos,
apenas no que diz respeito à dedução da contribuição
previdenciária, tudo nos termos da fundamentação supra.
À Contadoria, determino a retificação dos cálculos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2023.5.13.0001
AUTOR ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte acima identificada intimada acerca da decisão
prolatada no ID bc69860, cujo dispositivo se transcreve:"Face o
exposto, acolho o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica para direcionar a execução em relação aos sócios LUCIANA
FERREIRA DE OLIVEIRA, JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA, EVERTON RODRIGUES ALVES e MARCELO
SIQUEIRA PIRES FERREIRA que passarão a responder também
pela execução nos termos da fundamentação. No que diz respeito
ao reconhecimento do novo sócio JOSÉ GALDINO DE OLIVEIRA,
ficou comprovado que apenas o Sr. EVERTON RODRIGUES
ALVES é o responsável pela empresa SER SISTEMA
EDUCACIONAL LTDA, como demonstrado pela consulta ao Infoseg
(Id. b72fb42), razão pela qual indefiro o pedido da exequente".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000218-03.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
REMARCAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, para o dia 10/05/2024, às
07:00 horas, na CLINOR CENTRO, à Avenida Presidente Getúlio
Vargas, nº 126,, Centro, João Pessoa PB - CEP 58013.240,
Contato: 83-3015.2029, devendo as partes apresentar os
documentos lá relacionados, conforme descrito na petição de Id
e093b3b:
"...informar que na data designada para a perícia médica
(03/05/2024) haverá um Congresso Médico que necessitarei
participar. Sendo assim, solicito a remarcação da perícia
médica para nova data, a seguir informada: DATA: 10/05/2024
HORÁRIO: 07H LOCAL: CLINOR CENTRO ENDEREÇO: AV.
PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 126, CENTRO, JOÃO
PESSOA CONTATO: (83) 3015-2029..."
"...O Reclamante deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e
todos os documentos médicos (exames, laudos, receitas,
atestados, afastamentos previdenciários) relacionados à sua
patologia. Requer a notificação das partes interessadas, em
tempo hábil, para comparecer nos locais e datas
supramencionados. Solicito o envio com antecedência da
confirmação da perícia para o e-mail:
rodolfocoimbra.ortopedia@gmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-03.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
REMARCAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, para o dia 10/05/2024, às
07:00 horas, na CLINOR CENTRO, à Avenida Presidente Getúlio
Vargas, nº 126,, Centro, João Pessoa PB - CEP 58013.240,
Contato: 83-3015.2029, devendo as partes apresentar os
documentos lá relacionados, conforme descrito na petição de Id
e093b3b:
"...informar que na data designada para a perícia médica
(03/05/2024) haverá um Congresso Médico que necessitarei
participar. Sendo assim, solicito a remarcação da perícia
médica para nova data, a seguir informada: DATA: 10/05/2024
HORÁRIO: 07H LOCAL: CLINOR CENTRO ENDEREÇO: AV.
PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 126, CENTRO, JOÃO
PESSOA CONTATO: (83) 3015-2029..."
"...O Reclamante deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e
todos os documentos médicos (exames, laudos, receitas,
atestados, afastamentos previdenciários) relacionados à sua
patologia. Requer a notificação das partes interessadas, em
tempo hábil, para comparecer nos locais e datas
supramencionados. Solicito o envio com antecedência da
confirmação da perícia para o e-mail:
rodolfocoimbra.ortopedia@gmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130230-23.2015.5.13.0001
AUTOR MANOEL MISSIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO LUIZ AURELIANO DE SIQUEIRA
SOUSA JUNIOR(OAB: 24945/PE)
ADVOGADO RAFAELA CINTIA SILVA DE
MOURA(OAB: 37336/PE)
ADVOGADO BRENO FERRO FORTUNATO(OAB:
35655/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para informar ao Juízo, em 48
horas, os dados bancários da empresa COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO, a fim de propiciar a expedição do alvará
deferido no Id b667157.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CAVALCANTE BARRETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000099-42.2024.5.13.0001
EXEQUENTE WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37927ff
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada apresenta petição alegando prescrição bienal,
requerendo a liquidação do pleito pelo exequente e liquidação por
arbitramento. A parte exequente insurge a respeito da veracidade
dos cartões de ponto juntados aos autos.
No que diz respeito à prescrição, na decisão da Ação Civil Coletiva
foram contemplados os substituídos que prestaram serviço no
período de 13/09/2012 a 13/09/2017. O trânsito em julgado da
sentença coletiva, por sua vez, ocorreu em 29/11/2021.
Conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal, no
cumprimento da pretensão individual de ação coletiva não se aplica
a prescrição bienal pretendida pela executada, e sim a quinquenal.
É o que decide o TRT, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos, conforme jurisprudência
do TST e deste Regional, cujo marco prescricional se dá a partir do
trânsito em julgado da ação de conhecimento ou do despacho que
determinou seu desmembramento. Agravo de petição parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000454-
70.2021.5.13.0029; Data de assinatura: 06-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª
Turma; Relator(a): ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL)
Desta forma, sem razão em seu pleito.
Quanto ao pedido de correção da petição inicial para que os
pedidos sejam liquidados, o despacho (Id. 654dfbc) foi claro ao
determinar que a executada deveria apresentar, no prazo de 15
(quinze) dias, a documentação pertinente para a confecção da
planilha de cálculos da parte autora, sob pena de aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados por esta, e que
serão elaborados com base em suas próprias informações.
Decido por não conhecer a documentação juntada pela empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, vez que intempestiva, conforme já
declarado no Despacho de Id. ec012ab.
A parte reclamada também solicitou a liquidação por arbitramento e
reunião dos processos para execução coletiva, pedidos que estão
em discordância com as instruções da sentença, que é o objeto das
presentes autos. Dessa forma, nada a deferir.
A parte reclamante insurge contra os cartões de pontos juntados
pela reclamada, alegando existir informações conflitantes nos
períodos da competência e assinatura.
Sem razão em seu pleito, vez que a reclamante apenas fez
referência a dados técnicos da extração das informações de
controle de ponto. Em nenhum momento, foi impugnado a
veracidade dos registros de entrada, saída e intervalo. O período de
competência consignado no controle de jornada diz respeito ao
último mês em que esses dados foram extraídos, comportamento
que se repete em todos os cartões de ponto, e a data no final de
cada pagamento se refere a quando os relatórios foram formulados.
Diante do exposto, indefiro os requerimentos da parte reclamada
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em face da parte reclamante
WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA, tudo nos termos da
fundamentação supra, e destacando que a presente decisão tem
caráter interlocutório.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
exequente.
Intime-se a parte reclamante a apresentar a planilha de cálculos no
prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-42.2024.5.13.0001
EXEQUENTE WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37927ff
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada apresenta petição alegando prescrição bienal,
requerendo a liquidação do pleito pelo exequente e liquidação por
arbitramento. A parte exequente insurge a respeito da veracidade
dos cartões de ponto juntados aos autos.
No que diz respeito à prescrição, na decisão da Ação Civil Coletiva
foram contemplados os substituídos que prestaram serviço no
período de 13/09/2012 a 13/09/2017. O trânsito em julgado da
sentença coletiva, por sua vez, ocorreu em 29/11/2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal, no
cumprimento da pretensão individual de ação coletiva não se aplica
a prescrição bienal pretendida pela executada, e sim a quinquenal.
É o que decide o TRT, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos, conforme jurisprudência
do TST e deste Regional, cujo marco prescricional se dá a partir do
trânsito em julgado da ação de conhecimento ou do despacho que
determinou seu desmembramento. Agravo de petição parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000454-
70.2021.5.13.0029; Data de assinatura: 06-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª
Turma; Relator(a): ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL)
Desta forma, sem razão em seu pleito.
Quanto ao pedido de correção da petição inicial para que os
pedidos sejam liquidados, o despacho (Id. 654dfbc) foi claro ao
determinar que a executada deveria apresentar, no prazo de 15
(quinze) dias, a documentação pertinente para a confecção da
planilha de cálculos da parte autora, sob pena de aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados por esta, e que
serão elaborados com base em suas próprias informações.
Decido por não conhecer a documentação juntada pela empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, vez que intempestiva, conforme já
declarado no Despacho de Id. ec012ab.
A parte reclamada também solicitou a liquidação por arbitramento e
reunião dos processos para execução coletiva, pedidos que estão
em discordância com as instruções da sentença, que é o objeto das
presentes autos. Dessa forma, nada a deferir.
A parte reclamante insurge contra os cartões de pontos juntados
pela reclamada, alegando existir informações conflitantes nos
períodos da competência e assinatura.
Sem razão em seu pleito, vez que a reclamante apenas fez
referência a dados técnicos da extração das informações de
controle de ponto. Em nenhum momento, foi impugnado a
veracidade dos registros de entrada, saída e intervalo. O período de
competência consignado no controle de jornada diz respeito ao
último mês em que esses dados foram extraídos, comportamento
que se repete em todos os cartões de ponto, e a data no final de
cada pagamento se refere a quando os relatórios foram formulados.
Diante do exposto, indefiro os requerimentos da parte reclamada
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em face da parte reclamante
WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA, tudo nos termos da
fundamentação supra, e destacando que a presente decisão tem
caráter interlocutório.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
exequente.
Intime-se a parte reclamante a apresentar a planilha de cálculos no
prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE MACEDO
- NAELIA DE LIMA ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b0ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição das reclamadas (Id c9613f4) e a
devida comprovação da impossibilidade do comparecimento de seu
advogado (Id 808983c), haja vista que haverá choque de audiências
com o CEJUSC-JT 2º GRAU, fica desde já, adiada a AUDIÊNCIA
INICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 16/05/2024, às
13h45, ficando mantidas as cominações anteriores.
Link e ID de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89276798003
ou pelo ID da reunião: 892 7679 8003.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMMANUELY AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b0ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição das reclamadas (Id c9613f4) e a
devida comprovação da impossibilidade do comparecimento de seu
advogado (Id 808983c), haja vista que haverá choque de audiências
com o CEJUSC-JT 2º GRAU, fica desde já, adiada a AUDIÊNCIA
INICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 16/05/2024, às
13h45, ficando mantidas as cominações anteriores.
Link e ID de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89276798003
ou pelo ID da reunião: 892 7679 8003.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-20.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSE BATISTA SOARES
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20bf182
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para o patrono da parte exequente,
cujos dados bancários já foram indicados.
Após expedido o alvará, sobrestem-se os autos no aguardo do
pagamento do Precatório com o crédito da exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-29.2024.5.13.0001
AUTOR HUGO GOMES ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO GOMES ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, acerca da
designação da perícia técnica, conforme petição do Expert do Juízo
inserida no Id 566faff:
"...A inspeção pericial para fins de insalubridade será realizada
no dia 09.05.2024 as 9:00 horas na sede dos Correios em João
Pessoa (bairro do Cristo)...".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-59.2016.5.13.0022
AUTOR JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b006b9
proferido nos autos.
DESPACHO – PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 22.01.2019, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 1200119867424 (R$ 700,14 – VALOR
ORIGINAL)
Além disso, foi localizada outra conta judicial ativa, vinculada ao
processo em comento:
CONTA JUDICIAL: 4100122021885 (R$ 9,540,00 – VALOR
ORIGINAL)
Compulsando os autos, verifica-se que houve expedição de alvará
em favor do reclamante JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA (Id
fec6583), todavia, os valores não foram resgatados no banco.
Além disso, foi expedido ofício ao Banco do Brasil (Id 3dbf574) para
recolhimento das contribuições previdenciárias, sem que houvesse
prova do cumprimento.
Determina-se que seja expedido alvará através do sistema
SISCONDJ do Banco do Brasil para recolher o saldo total da conta
1200119867424 em favor da União, com o fito de adimplir as
contribuições previdenciárias.
Além disso, expeça-se alvará através do sistema SISCONDJ para o
reclamante JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA, devendo ser
transferido o saldo da conta 4100122021885 em seu favor,
observando-se a retenção dos honorários advocatícios contratuais,
em favor do patrono JOSÉ WILSON DE OLIVEIRA SANTOS, no
percentual de 30%, conforme requerido na petição inicial e contrato
de honorários de Id 3ab7610.
Dê-se ciência ao reclamante.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-59.2016.5.13.0022
AUTOR JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para, no prazo de 48 horas, informar ao
Juízo os dados bancários de JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA e
JOSÉ WILSON DE OLIVEIRA SANTOS (patrono), a fim de propiciar
a expedição do alvará constante do Id 8b006b9.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CAVALCANTE BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000258-82.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, conforme petição do Expert do Juízo
inserida no Id a470aa6:
"...Que as partes cumpram o que diz o artigo 473, § 3º do
Código de Processo Civil estabelecido pela Lei 13105 de 16 de
março de 2015, fornecendo ao Perito àqueles documentos
solicitados no momento da diligência pericial. Para maior
transparência os documentos devem ser entregues ao Perito
no ato da perícia ou anexados aos autos, antes da conclusão e
inserção do Laudo Pericial no processo.
AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 30 de abril de 2024 às 20h00min.
ENDEREÇO: BR 101, KM 98, s/n, Distrito Industrial, Conde -
PB...".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000258-82.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, conforme petição do Expert do Juízo
inserida no Id a470aa6:
"...Que as partes cumpram o que diz o artigo 473, § 3º do
Código de Processo Civil estabelecido pela Lei 13105 de 16 de
março de 2015, fornecendo ao Perito àqueles documentos
solicitados no momento da diligência pericial. Para maior
transparência os documentos devem ser entregues ao Perito
no ato da perícia ou anexados aos autos, antes da conclusão e
inserção do Laudo Pericial no processo.
AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 30 de abril de 2024 às 20h00min.
ENDEREÇO: BR 101, KM 98, s/n, Distrito Industrial, Conde -
PB...".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000376-31.2019.5.13.0002
AUTOR ANA CRISTINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVISÃO DE APOIO AO
JURISDICIONADO - DIJUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6ea127
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade solidária da
sócia IVONETE ADIB HILLAL (CPF 928.351.047-04), ratificando
sua inclusão no polo passivo da presente demanda.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Sem custas. Sem honorários sucumbenciais.
Atualize-se o débito dos autos e cite-se a sócia supramencionada
para quitar a dívida, em 48h, ou garantir a execução (art. 880 da
CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios,
conforme disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000676-22.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA DE LOURDES GONCALVES
DE SOUSA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6ea26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atenda-se à solicitação da CREF/DPP, contida no ID. d8f8ab2.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000676-22.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA DE LOURDES GONCALVES
DE SOUSA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6ea26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atenda-se à solicitação da CREF/DPP, contida no ID. d8f8ab2.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001366-90.2017.5.13.0002
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a1f37
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela exequente em sua petição de ID.
0b8e407.
Atualize-se o débito dos autos e proceda-se à pesquisa SISBAJUD
em desfavor dos executados, desta feita na repetição programada
de trinta dias.
Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa SNIPER e à inclusão do nome
dos executados no SERASAJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU MARIA INES ALVES MONTEIRO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c7f94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a informação prestada pela Gerência Executiva do
INSS, no ID. 0032380, aguarde-se, pelo prazo de cinco dias, o
repasse das quantias bloqueadas nos proventos da executada.
Vindo aos autos as referidas quantias, no prazo acima consignado,
autoriza-se, desde já, a liberação em favor da exequente até o limite
do valor a que faz jus.
Em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao
pedido de penhora do imóvel da devedora, formulado na petição de
ID. e0b628d.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU MARIA INES ALVES MONTEIRO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c7f94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a informação prestada pela Gerência Executiva do
INSS, no ID. 0032380, aguarde-se, pelo prazo de cinco dias, o
repasse das quantias bloqueadas nos proventos da executada.
Vindo aos autos as referidas quantias, no prazo acima consignado,
autoriza-se, desde já, a liberação em favor da exequente até o limite
do valor a que faz jus.
Em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao
pedido de penhora do imóvel da devedora, formulado na petição de
ID. e0b628d.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-40.2021.5.13.0002
EXEQUENTE JOSILEIDE SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9751da
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
A perita contábil, Sra. Eliane Käfer, apresentou laudo pericial e
planilha de cálculos de liquidação (ID.s c9196ac e anexos).
A parte demandada, a empresa Companhia de Água e Esgotos da
Paraíba - CAGEPA, apresentou impugnação aos cálculos (ID.s
031e114), em que se insurge contra o laudo contábil no que diz
respeito à apuração do reflexo do ticket alimentação sobre a
gratificação por tempo de serviço, por entender que tal verba é
indevida. Não juntou planilha de cálculos.
Instada a apresentar suas razões de contrariedade, a exequente,
Sra. Josileide Santos de Sousa, pugna pelo improcedência da
irresignação da executada.
Foram prestados os necessários esclarecimentos pela perita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
contábil (ID. a2c6a60).
É o que importa relatar.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Impugnação tempestiva, e preenchidos os demais requisitos de
admissibilidade. Conhece-se.
2.2. Do erro na apuração dos valores devidos – dos reflexos
sobre a gratificação por tempo de serviço.
Alega a demandada que não são devidos os reflexos do ticket
alimentação sobre a gratificação por tempo de serviço posto que o
referido título foi excluído da condenação pelo acórdão prolatado
pelo TRT13, de relatoria do Desembargador Edvaldo de Andrade,
nos autos da ação coletiva nº 0124800-83.2013.5.13.0026.
Analisa-se.
Nada obstante os termos da decisão do TRT13 acima mencionada,
compulsando-se os autos da ação originária, depreende-se que os
Ministros da 4ª T. do TST, por ocasião da apreciação dos Agravos
de Instrumento em Recurso de Revista opostos por ambas as
partes, decidiram conhecer do AI interposto pelo Sindicato-Autor e
deram-lhe provimento para processar o Recurso de Revista, assim
como conheceram a Revista e, no mérito, deram-lhe provimento
“[...] para declarar deserto o recurso ordinário interposto pela
Reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA -
CAGEPA e determinar que a execução da sentença, após o trânsito
em julgado, seja processada segundo o rito próprio das empresas
privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal.”
Diante do exposto, resta mantida, n totalidade, a sentença de
primeira instância prolatada nos autos da ação coletiva
suprarreferida que condenou a executada nos seguintes termos:
“DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade
ativa ad causam; não acolher o pedido de chamamento ao
processo; rejeitar a preliminar de litispendência; pronunciar a
prescrição parcial em relação aos pleitos relativos ao período
anterior à 28.08.2008, à exceção dos depósitos do FGTS sobre o
auxílio alimentação, cuja prescrição é trintenária; e julgar
PROCEDENTE, EM PARTE a pretensão deduzida na Ação Civil
Coletiva proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDÚSTRIAS DE PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E
SERVIÇOS DE ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA para
declarar a natureza salarial do ticket alimentação e condenar a
reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA -
CAGEPA à integrar à remuneração dos empregados e ex-
empregados substituídos, que atuem na base territorial do sindicato
autor e que comprovem suas admissões antes do ingresso da ré no
PAT (28.05.2008), com pagamento dos valores vencidos e
vincendos e seus reflexos sobre 13° salário; férias mais 1/3, DSR,
Gratificação por tempo de serviço (grifo acrescido), gratificação
de função, horas extras, adicional noturno, adicional de
periculosidade, e o FGTS (este último no período não prescrito, eis
que trata-se de parcela acessória); e indenização de 40% sobre os
depósitos do FGTS daqueles empregados dispensados sem justa
causa.”
Rejeitada, portanto, a pretensão da executada. Mantida, sem
alteração, a conta elaborada pela perita contábil.
2.3. Honorários Sucumbenciais
A demandada deve ser condenada ao pagamento dos honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, posto que a ação
individual aforada para executar sentença proferida em sede de
ação coletiva, constitui relação processual autônoma, apta,
portanto, a exigir a estipulação de honorários sucumbenciais aos
advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou entendimento
no sentido de que “são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Nesse sentido, arbitra-se em 15% do valor da liquidação os
honorários devidos aos advogados do reclamante, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1. rejeitar a impugnação aos cálculos periciais oposta por
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA;
3.2. condenar a executada Companhia de Água e Esgotos da
Paraiba - CAGEPA em honorários advocatícios sucumbenciais, à
razão de 15% sobre o valor da liquidação, em favor dos advogados
do reclamante, conforme parâmetros genéricos previstos no art. 791
-A, § 2°, da CLT.
3.3. arbitrar honorários periciais à perita contábil Eliane Käfer no
montante de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais),
considerando o trabalho realizado pela expert, sua complexidade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
tempo despendido e, da mesma forma, o zelo e a celeridade com
que prestou os esclarecimentos necessários à conclusão do Juízo,
independentemente do valor solicitado pelo perito, mantendo a
uniformidade possível em casos de semelhante complexidade, a
serem suportados integralmente pela parte executada;
3.4. homologar a conta de liquidação produzida pela perita contábil
disponibilizada no ID. 5c7d27e, assim como a conta de atualização
que segue em anexo já com os acréscimos dos valores
concernentes aos honorários sucumbenciais, honorários periciais e
às custas processuais de execução.
Custas de execução, no importe de R$ 55,35, nos termos do art.
789-A, VII, da CLT, pela demandada, a Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Independentemente de nova intimação, fica a empresa executada
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA citada para,
querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-79.2019.5.13.0002
AUTOR THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
10605723460
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Capitania dos Portos da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSHIP TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO JULIA PINHEIRO REIS DE
ATHAYDE(OAB: 183001/RJ)
TESTEMUNHA VIVIANE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
- INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA 10605723460
- PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142f897
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Deferem-se os pedidos formulados pela exequente na petição de
ID. 8d335c2.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-79.2019.5.13.0002
AUTOR THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
10605723460
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Capitania dos Portos da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSHIP TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO JULIA PINHEIRO REIS DE
ATHAYDE(OAB: 183001/RJ)
TESTEMUNHA VIVIANE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142f897
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Deferem-se os pedidos formulados pela exequente na petição de
ID. 8d335c2.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCHIELLE STRESSER
GIOPPO(OAB: 46290/PR)
ADVOGADO TELMA REGINA MACHADO(OAB:
60235/PR)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626b05f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designe-se audiência de conciliação do presente feito para o dia
24/04/2024, às 11h20min., na modalidade híbrida, oportunidade em
que o Juízo apreciará e, se for o caso, homologará o acordo
proposto pelas partes (ID. 819015f).
Link para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81410650908
ID da reunião: 814 1065 0908.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCHIELLE STRESSER
GIOPPO(OAB: 46290/PR)
ADVOGADO TELMA REGINA MACHADO(OAB:
60235/PR)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626b05f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designe-se audiência de conciliação do presente feito para o dia
24/04/2024, às 11h20min., na modalidade híbrida, oportunidade em
que o Juízo apreciará e, se for o caso, homologará o acordo
proposto pelas partes (ID. 819015f).
Link para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81410650908
ID da reunião: 814 1065 0908.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-18.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALVADOR REIS 02040660429
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5b629
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo
executado,Sr. Severino Salvador Reis (ID. 0b0db13), sustentando
a ocorrência de nulidade de citação na fase de conhecimento.
Juntou documentos.
O excepto,Sr. Francisco Silva de Souza, embora intimado (nota
de foro do ID. 9eb3208), nãoapresentou contrarrazões.
É o relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Tendo em vista que o pedido de reconhecimento de nulidade de
citação envolve matéria de ordem pública, que não demanda
qualquer dilação probatória, admite-se o incidente.
Passa-se a decidir.
2.2. Mérito
Afirma o excipiente que ocorreu a citação inicial (IDs. 287eb2d,
db2a686, 33f91ed e 7fb7f77), mas não reconhece a sua validade,
em razão de não ter sido entregue no endereço da empresa
demandada ou no atual endereço residencial do proprietário, que
resultou a declaração de revelia (ata de audiência do ID. 710766e) e
condenação parcial (sentença do ID. 182aed2), que só veio a tomar
conhecimento no dia 04/12/2023, em razão de ter sido noticiado em
sua obra, por um de seus trabalhadores, que o
reclamante/exequente havia dito que tinha ganho uma demanda em
seu desfavor.
O excipiente rechaça a sua presença na primeira audiência
designada, embora conste o seu comparecimento na ata de
audiência (ID. bdc54b5). Naquela oportunidade, o juízo constatou
que não fora observado o quinquídio legal sobre a intimação do
reclamado, e determinou o adiamento da audiência para outra data.
Ao final, o juízo deu ciência aos presentes e determinou a intimação
ao reclamado, fato que corrobora para afirmação da ausência do
excipiente. Nesse caso, constata-se a existência de erro material na
descrição:
Presente a parte reclamada SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429, pessoalmente, desacompanhado(a) de
advogado(a).
Por sua vez, o excipiente alega que o endereço para onde foram
direcionadas as intimações, situado à Rua Augusto Firmo Paulo,
240, Monte Castelo, Cabedelo – PB, CEP 58101-015, trata-se de
seu antigo endereço residencial, em que morou há cerca de quatro
anos.
O excipiente comprova o seu atual endereço residencial, em que
poderia ter sido intimado, situado à Rua Juvêncio Coelho de
Carvalho, 1225, Apartamento 101, Camboinha I, Cabedelo – PB,
CEP 58101-352, mediante recibos da Cagepa, de janeiro de 2022
(ID. f733124) e de julho de 2023 (ID. dfe2292), datas que precedem
ao ajuizamento da presente ação trabalhista, ocorrido em
14/08/2023.
Ademais, o excipiente comprova o endereço da empresa excipiente,
em que também poderia ter sido intimado, situado à Rua Antônio
Francisco de Araújo, 29, Parque Esperança, Cabedelo - PB,
CEP 58.108-646, conforme Inscrição no CNPJ (ID. 2500495).
A propósito, o excepto assinou recibo de quitação trabalhista, no
endereço da empresa demandada (ID. b6b303a), em 02/08/2023,
ou seja, após o ajuizamento da presente ação trabalhista, fato que
corrobora com a veracidade das afirmações do excipiente.
Merece acolhimento o pleito de reconhecimento de nulidade de
citação.
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos termos da fundamentação, acolher a presente exceção de pré-
executividade oposta pelo executado, Sr. Severino Salvador Reis,
para declarar a nulidade dos atos processuais a partir da citação da
ré (ID. 287eb2d e seguintes), e por consequência, tornar sem efeito
a sentença proferida.
Necessária a reabertura da instrução com a designação de
audiência UNA.
Não havendo possibilidade de ajustes pela Secretaria, oficie-se ao
Setor de Tecnologia da informação para o cancelamento dos
movimentos processuais referentes à solução e trânsito em julgado
da ação, nos termos do Art. 33 da Resolução 241/2019 do CSJT.
Por fim, o Juízo se coloca à disposição para designação de
audiência de conciliação, mediante requerimento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-18.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SILVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5b629
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo
executado,Sr. Severino Salvador Reis (ID. 0b0db13), sustentando
a ocorrência de nulidade de citação na fase de conhecimento.
Juntou documentos.
O excepto,Sr. Francisco Silva de Souza, embora intimado (nota
de foro do ID. 9eb3208), nãoapresentou contrarrazões.
É o relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Tendo em vista que o pedido de reconhecimento de nulidade de
citação envolve matéria de ordem pública, que não demanda
qualquer dilação probatória, admite-se o incidente.
Passa-se a decidir.
2.2. Mérito
Afirma o excipiente que ocorreu a citação inicial (IDs. 287eb2d,
db2a686, 33f91ed e 7fb7f77), mas não reconhece a sua validade,
em razão de não ter sido entregue no endereço da empresa
demandada ou no atual endereço residencial do proprietário, que
resultou a declaração de revelia (ata de audiência do ID. 710766e) e
condenação parcial (sentença do ID. 182aed2), que só veio a tomar
conhecimento no dia 04/12/2023, em razão de ter sido noticiado em
sua obra, por um de seus trabalhadores, que o
reclamante/exequente havia dito que tinha ganho uma demanda em
seu desfavor.
O excipiente rechaça a sua presença na primeira audiência
designada, embora conste o seu comparecimento na ata de
audiência (ID. bdc54b5). Naquela oportunidade, o juízo constatou
que não fora observado o quinquídio legal sobre a intimação do
reclamado, e determinou o adiamento da audiência para outra data.
Ao final, o juízo deu ciência aos presentes e determinou a intimação
ao reclamado, fato que corrobora para afirmação da ausência do
excipiente. Nesse caso, constata-se a existência de erro material na
descrição:
Presente a parte reclamada SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429, pessoalmente, desacompanhado(a) de
advogado(a).
Por sua vez, o excipiente alega que o endereço para onde foram
direcionadas as intimações, situado à Rua Augusto Firmo Paulo,
240, Monte Castelo, Cabedelo – PB, CEP 58101-015, trata-se de
seu antigo endereço residencial, em que morou há cerca de quatro
anos.
O excipiente comprova o seu atual endereço residencial, em que
poderia ter sido intimado, situado à Rua Juvêncio Coelho de
Carvalho, 1225, Apartamento 101, Camboinha I, Cabedelo – PB,
CEP 58101-352, mediante recibos da Cagepa, de janeiro de 2022
(ID. f733124) e de julho de 2023 (ID. dfe2292), datas que precedem
ao ajuizamento da presente ação trabalhista, ocorrido em
14/08/2023.
Ademais, o excipiente comprova o endereço da empresa excipiente,
em que também poderia ter sido intimado, situado à Rua Antônio
Francisco de Araújo, 29, Parque Esperança, Cabedelo - PB,
CEP 58.108-646, conforme Inscrição no CNPJ (ID. 2500495).
A propósito, o excepto assinou recibo de quitação trabalhista, no
endereço da empresa demandada (ID. b6b303a), em 02/08/2023,
ou seja, após o ajuizamento da presente ação trabalhista, fato que
corrobora com a veracidade das afirmações do excipiente.
Merece acolhimento o pleito de reconhecimento de nulidade de
citação.
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos termos da fundamentação, acolher a presente exceção de pré-
executividade oposta pelo executado, Sr. Severino Salvador Reis,
para declarar a nulidade dos atos processuais a partir da citação da
ré (ID. 287eb2d e seguintes), e por consequência, tornar sem efeito
a sentença proferida.
Necessária a reabertura da instrução com a designação de
audiência UNA.
Não havendo possibilidade de ajustes pela Secretaria, oficie-se ao
Setor de Tecnologia da informação para o cancelamento dos
movimentos processuais referentes à solução e trânsito em julgado
da ação, nos termos do Art. 33 da Resolução 241/2019 do CSJT.
Por fim, o Juízo se coloca à disposição para designação de
audiência de conciliação, mediante requerimento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-08.2023.5.13.0002
AUTOR JOEY RAMON GONCALVES LOPES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEY RAMON GONCALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3245077
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se acerca das
impugnações ao incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (IDPJ), no prazo de quinze dias.
Após voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA BERTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0123407
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atenda-se à solicitação da CREF/DPP, contida no ID. b4b6583.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA BERTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0123407
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atenda-se à solicitação da CREF/DPP, contida no ID. b4b6583.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-31.2022.5.13.0002
AUTOR ISIAURIA MARIA SALES MENEZES
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIAURIA MARIA SALES MENEZES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b19c9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Atenda-se à solicitação da CREF/DPP, contida no ID. 0062a14.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-31.2022.5.13.0002
AUTOR ISIAURIA MARIA SALES MENEZES
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b19c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atenda-se à solicitação da CREF/DPP, contida no ID. 0062a14.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0122200-11.2006.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72edaa4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a informação prestada pela Caixa Econômica
Federal, agência 4099, no ID. f130534, determina-se o desbloqueio
existente na conta judicial 04855596-3.
Após a efetivação do desbloqueio ora determinado, autoriza-se
àquela agência para que proceda, no prazo de cinco dias, à
transferência da quantia resultante do desbloqueio e do valor que já
se encontrava disponível, na conta judicial acima mencionada, para
a conta corrente nº 54.791-7, agência nº 0275 do Banco Itaú S.A.,
de titularidade da ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A (CNPJ nº 09.095.183/0001-40).
Por medida de economia e celeridade processuais, empresta-se ao
presente despacho força de ofício perante a Caixa Econômica
Federal, para o devido cumprimento, para onde deverá ser
encaminhado por malote digital, cabendo a quem cumprir a
presente ordem enviar a este Juízo, no mesmo prazo acima
consignado, os comprovantes das operações requeridas.
Juntados aos autos os comprovantes, arquivem-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079600-91.2014.5.13.0002
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEL AVIV CONSTRUCAO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA -
EPP
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU J CONNOLLY CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779f8ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação ao credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-77.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/reclamante acima nominado notificado a comparecer à
audiência una presencial, do processo em epígrafe, no dia
21/05/2024, às 08h45min., nos termos do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000456-29.2024.5.13.0031
AUTOR MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora/reclamante acima nominada notificada a comparecer
à audiência presencial una, do processo em epígrafe, no dia
21/05/2024, às 08h30min., nos termos do art. 844, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000355-79.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAEL JESUS TEIXEIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU CM CARGO SERVICO DE
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM CARGO SERVICO DE TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 15/05/2024, às
10:40h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0125400-94.2004.5.13.0002
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DE CASTRO
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU MARIA APARECIDA MOUSINHO DE
ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO ANA CAROLINE ARAUJO DE
ANDRADE(OAB: 26727/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MOUSINHO DE ARAUJO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA APARECIDA MOUSINHO DE ARAUJO
RIBEIRO intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
bancária (ID 8c29acf) para que requeira, no prazo de 05 (cinco)
dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000252-72.2024.5.13.0002
AUTOR JOSINALDO MACENA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-11.2019.5.13.0002
AUTOR EDMILSON COSTA DE SOUZA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU TERRAPLENA -
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
TESTEMUNHA ELIAS DOMINGOS DE AGUIAR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA LUCIO RICARDO AMORIM SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAPLENA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001241-15.2023.5.13.0002
REQUERENTES EDUARDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad2d84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001241-15.2023.5.13.0002
REQUERENTES EDUARDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES
08282867446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad2d84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-06.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AUTOR VALDIR EMIDIO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
RÉU MARCONDES ANTONIO TAVARES
DE FARIAS
ADVOGADO MARIA EDUARDA PETRY MARQUES
RIBEIRO DE CARVALHO(OAB:
62092/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA PETRY MARQUES
RIBEIRO DE CARVALHO(OAB:
62092/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ANTONIO TAVARES DE FARIAS
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d79c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-06.2024.5.13.0002
AUTOR VALDIR EMIDIO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
RÉU MARCONDES ANTONIO TAVARES
DE FARIAS
ADVOGADO MARIA EDUARDA PETRY MARQUES
RIBEIRO DE CARVALHO(OAB:
62092/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA PETRY MARQUES
RIBEIRO DE CARVALHO(OAB:
62092/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR EMIDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d79c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-67.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO CORDEIRO GOMES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61eeb42
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
fdfa913, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-67.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO CORDEIRO GOMES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CORDEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61eeb42
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
fdfa913, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-81.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b76c3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
00aaf34, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, subam os autos aoTribunal Regional do
Trabalho da Paraíba (13ª Região), para apreciação do recurso
ordinário do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-81.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b76c3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
00aaf34, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, subam os autos aoTribunal Regional do
Trabalho da Paraíba (13ª Região), para apreciação do recurso
ordinário do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-35.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASILEIRO CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26d2b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. ).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Designa-se, ainda, o dia 08/05/2024, entre 10h30min e 11h, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação da CTPS do autor,
com data de admissão em 22/12/2023 e de saída em 28/02/2024,
face à projeção do aviso prévio de 30 dias, na função de Servente
de obra, com remuneração mensal no importe de R$1.418,76.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-42.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TOK MEDIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94243b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Notifique-se a reclamada, por Oficial de Justiça, a quem competirá,
no momento do cumprimento da diligência, colher o CNPJ da
reclamada e/ou o CPF do seu proprietário ou representante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-05.2024.5.13.0002
AUTOR WYNICIUS PESSOA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SG GESSO
Intimado(s)/Citado(s):
- WYNICIUS PESSOA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b6593
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Notifique-se a reclamada, por Oficial de Justiça, a quem competirá,
no momento do cumprimento da diligência, colher o CNPJ da
reclamada e/ou o CPF do seu proprietário ou representante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-10.2019.5.13.0002
AUTOR ITAMIR DE SOUZA ALVES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 48h, proceda ao
pagamento da quantia apurada no id. a8baa77, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001366-90.2017.5.13.0002
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência dos relatórios SNIPER juntados no
ID. eaa3b80 e seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001366-90.2017.5.13.0002
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência dos relatórios SNIPER juntados no
ID. eaa3b80 e seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001230-93.2017.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 5703/PB)
RÉU ROBERTA REIMOL FARIA
RÉU MARCUS VINICIUS REIMOL FARIA
RÉU ESTILO CARIOCA COMERCIO DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias informar,
nos autos, os seus dados bancários, a fim de possibilitar a
transferência de numerário em seu favor, no silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000077-54.2019.5.13.0002
AUTOR MARIA INEZ DE MELO E SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para pagamento do valor atualizado
juntado no ID. d92a8b3, no prazo de 48h, ou garantir a dívida, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000396-80.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON LEANDRO BARRETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8688a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para ciência do bloqueio total efetivado mediante o
SISBAJUD, no valor de R$297,35, conforme relatório juntado no ID.
c5d2717, nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, e no silêncio, proceda-se ao recolhimento do
valor devido, em favor da União, a título de contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-41.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DOUGLAS DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOUGLAS DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a40054
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da reclamada (ID. ae0be1a) e da
proximidade da data da realização da perícia, intime-se o
reclamante, para que, no prazo de 24 horas, informe ao Juízo o
local de prestação de serviço onde deveráser realizada a perícia.
Consigne-se, desde já, que no silêncio do reclamante ou
concordância com local indicado pela reclamada para realização da
perícia, na petição supra, deverá a Secretaria do Juízo dar ciência à
Sra. Perita.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-41.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DOUGLAS DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a40054
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da reclamada (ID. ae0be1a) e da
proximidade da data da realização da perícia, intime-se o
reclamante, para que, no prazo de 24 horas, informe ao Juízo o
local de prestação de serviço onde deveráser realizada a perícia.
Consigne-se, desde já, que no silêncio do reclamante ou
concordância com local indicado pela reclamada para realização da
perícia, na petição supra, deverá a Secretaria do Juízo dar ciência à
Sra. Perita.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033600-14.2006.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU S.PEREIRA & CIA LTDA
RÉU LUCIA PEREIRA
RÉU ROMERO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630f2e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à transferência do saldo sobejante para a conta do
executado Romero Pereira de Sousa junto ao Banco do Brasil,
Agência 1234, Conta 000000102526508, conforme relatório de
requisição da informações SISBAJUD juntado no ID. 666bcad.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-51.2024.5.13.0002
REQUERENTE LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d9e5b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelo autor, ID. 9304110,
considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000136-66.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE KETTY LYKE WONG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea75c48
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelo autor, ID. 7ebc41d,
considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-90.2023.5.13.0002
AUTOR ALBERIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
TESTEMUNHA HUMBERLITO GONCALVES DE
MENDONCA
TESTEMUNHA JOSUE ALBUQUERQUE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERIVALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c43d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a apresentação dos esclarecimentos periciais (ID.
b4f2e87), e, considerando, ainda, a aplicação subsidiária do art. 335
do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem,
no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestação quantos aos
esclarecimentos periciais e de suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-90.2023.5.13.0002
AUTOR ALBERIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
TESTEMUNHA HUMBERLITO GONCALVES DE
MENDONCA
TESTEMUNHA JOSUE ALBUQUERQUE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c43d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a apresentação dos esclarecimentos periciais (ID.
b4f2e87), e, considerando, ainda, a aplicação subsidiária do art. 335
do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem,
no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestação quantos aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
esclarecimentos periciais e de suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-90.2023.5.13.0002
AUTOR JOSAFA MOTA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA EDSON BALBINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9565795
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da ausência de cumprimento, pela reclamada, da obrigação
de fazer, referente a retificação da CTPS do reclamante, constante
do despacho de ID. a559eb9, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução,
nos termos do art. 878 da CLT.
Observe-se, ainda, a existência de saldo do depósito recursal, conta
judicial nº 4099.042.04959620-5.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-90.2023.5.13.0002
AUTOR JOSAFA MOTA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA EDSON BALBINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA MOTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9565795
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da ausência de cumprimento, pela reclamada, da obrigação
de fazer, referente a retificação da CTPS do reclamante, constante
do despacho de ID. a559eb9, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução,
nos termos do art. 878 da CLT.
Observe-se, ainda, a existência de saldo do depósito recursal, conta
judicial nº 4099.042.04959620-5.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001603-27.2017.5.13.0002
AUTOR CARLOS ALBERTO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU FACIL PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONELLA DE QUEIROZ CAMPOS
FERRAZ(OAB: 28390/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACIL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e034e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Anotem-se os nomes das advogadas do devedor constantes na
procuração trazida aos autos (ID. 851bc84).
Requer o executado a liberação do bloqueio integral do valor da
dívida consumado por meio do SISBAJUD e reivindica ainda nova
autorização para o parcelamento da dívida previdenciária em dez
vezes iguais com vencimentos a partir do final do mês em curso.
Alega que não cumpriu o parcelamento da dívida previdenciária
deferido por ocasião da homologação da transação havida entre as
partes por “questões de fluxo de caixa e de diversas mudanças que
ocorreram dentro na empresa”.
Caberia à ré, por ocasião dos vencimentos das parcelas devidas, ter
demonstrado no momento oportuno, sua intenção em promover o
pagamento, apresentando as justificativas ao descumprimento do
parcelamento, assim como plausível pedido de dilação do prazo
para comprovação da quitação.
Não foi o que aconteceu. A ré deixou transcorrer sete meses após a
data ajustada para quitação da primeira parcela e apenas após o
bloqueio efetuado por meio do SISBAJUD, é que cuidou de
apresentar requerimento e alegações das razões do
descumprimento, sem contudo, sequer fazer comprovação do
alegado.
Assim, diante do atraso reiterado e a ausência de justificativa
plausível e comprovada na época própria, indefere-se o pedido do
réu Fácil Projetos e Construções Ltda – EPP e mantém-se o
bloqueio promovido por meio do SISBAJUD.
Intime-se o executado, inclusive para os fins previstos no art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-88.2016.5.13.0002
AUTOR SEVERINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ANTONIO ALBINO DE SOUZA
SEGUNDO NETO
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CORREGEDORIA DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0294897
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD,
conforme relatório juntado no ID. 3763c90, renove-se a intimação
ao exequente para apresentar meios eficazes ao prosseguimento
da ação ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze
dias, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento do
feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da
CLT), ressaltando que não se configura razoável a reiteração
sucessiva das diligências eletrônicas sem que tenha sido
comprovado nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto
que apenas conduziria a resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-45.2023.5.13.0002
AUTOR SIMONEIDE BERNARDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001289-71.2023.5.13.0002
AUTOR JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, acerca da apresentação do nº do
PIS/NIT do reclamante Id. 4f0a022.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001297-48.2023.5.13.0002
AUTOR HAMILTON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, acerca da apresentação do nº do
PIS/NIT do reclamante Id. b8a6e71.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000285-62.2024.5.13.0002
AUTOR LUKAS MISAEL FRANCO ALVES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU L R PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L R PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada, intimada a comprovar o cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na baixa do contrato de trabalho na
CTPS do autor, conforme informado na petição de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0019600-77.2004.5.13.0002
EXEQUENTE PAULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
EXECUTADO FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
EXECUTADO ANTONIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
EXECUTADO J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - ME
EXECUTADO JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para, querendo, manifestar-se acerca da
contestação ao IDPJ apresentada no ID. 2334b2e, no prazo de
quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000576-43.2016.5.13.0002
AUTOR JURADIVAN EDUARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JURADIVAN EDUARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 863fd4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-43.2016.5.13.0002
AUTOR JURADIVAN EDUARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 863fd4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-95.2020.5.13.0002
AUTOR DAMIAO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0969f75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID. 23acbe6) apresentados pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na execução movida
por Damião da Silva Martins, repisando as razões expostas em
sede de impugnação aos cálculos.
Instado a se manifestar, a parte autora apresentou suas
contrarrazões (ID. 1c6ecd5).
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Merece
conhecimento, portanto.
2.2. Mérito
A parte demandada renova, em seus embargos à execução, sua
insurgência contra os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo,
aduzindo que o contador não fez as deduções devidas, de modo a
se configurar violação à coisa julgada.
Insiste a executada na alegação de que não ocorreram “as
compensações das funções recebidas sob a mesma natureza
objeto desse processo”, posto que entende que os valores
recebidos sob as rubricas “51003 – Gratificação de Função
Convencional, 52003 – Dif. Gratificação de Função Convencional,
51106 – Complemento Remuneração Singular e 52106 – Dif.
Complemento Remuneração Singular” devem ser descontados
como valores pagos em relação ao título executivo.
Mister se faz deixar claro que os cálculos elaborados pela
Contadoria (ID. 20cf76b) constituem mera complementação da
conta de liquidação anexada ao acórdão da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (ID.s 0cf4804 e 87616ee).
Não foi operada nenhuma inovação ou alteração na conta, tenso
sido promovida tão somente a simples complementação referente
ao período final abrangido pela conta anexada ao acórdão e a data
do efetivo cumprimento da obrigação de fazer que consistiu na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
implantação da gratificação de função no contracheque do autor e
nada além disso.
Repisa-se que não foi modificada, por ocasião da confecção da
planilha mencionada, nenhuma fórmula ou operação contábil,
mormente porque, com efeito, são vedadas quaisquer alterações ao
título executivo transitado em julgado e, neste caso, líquido desde a
prolação do acórdão regional.
Registre-se, mais uma vez, que quaisquer insurgências quanto à
conta anexada junto ao acórdão da 1ª Turma do TRT/13 deveriam
ter sido discutidas por meio do recurso adequado à época.
Assim bem esclareceu o Contador do Juízo, em seu parecer (ID.
d04c35b), que a metodologia utilizada foi a mesma dos cálculos
originais, não tendo ocorrido nenhuma dedução das verbas
referentes às rubricas mencionadas pelo impugnante posto que não
há nenhuma determinação para que assim fosse feito. Afinal, se o
objeto da lide é a implantação, no contracheque do autor, da
gratificação que recebeu por mais de dez anos e lhe foi suprimida e
diante do fato que a referida implantação só ocorreu em fevereiro do
corrente ano, deduz-se por raciocínio lógico, que nenhuma verba
equivalente tenha sido paga ao autor, de modo que nada há a ser
deduzido.
Rejeitada a pretensão da ré.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar improcedente os
embargos à execução apresentados pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos.
Custas de execução, no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pela devedora, a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, em conformidade com o art. 789-A, VII, da
CLT, porém dispensadas, em razão dela deter as prerrogativas
processuais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se o requisitório de precatório
para satisfação do crédito obreiro e as requisições de pequeno em
prol do advogado da parte autora e da União.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-67.2024.5.13.0002
AUTOR JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d0a91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 343b953), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-67.2024.5.13.0002
AUTOR JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d0a91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 343b953), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56ffca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência às partes acerca da apresentação dos
esclarecimentos periciais (ID. 07478c9 ), para, querendo,
apresentarem manifestação até o momento da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56ffca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência às partes acerca da apresentação dos
esclarecimentos periciais (ID. 07478c9 ), para, querendo,
apresentarem manifestação até o momento da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-16.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA MARINHO DA SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62aabe0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento
da reclamada (ID. 582e6e5), sendo mantidos, integralmente, os
termos da sentença (ID. ec5db57), que julgou improcedente os
pedidos formulados nos autos da Reclamação Trabalhista,
confirmada pelo TRT/13, por meio do acórdão (ID. 2027475).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. 03c17c6).
Diante da recuperação judicial das devedoras principais, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuados
pela devedora subsidiária (ID. e5aff70).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ordinário (ID. 5552427 e 61da7bc).
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-16.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA MARINHO DA SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARINHO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62aabe0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento
da reclamada (ID. 582e6e5), sendo mantidos, integralmente, os
termos da sentença (ID. ec5db57), que julgou improcedente os
pedidos formulados nos autos da Reclamação Trabalhista,
confirmada pelo TRT/13, por meio do acórdão (ID. 2027475).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. 03c17c6).
Diante da recuperação judicial das devedoras principais, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuados
pela devedora subsidiária (ID. e5aff70).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID. 5552427 e 61da7bc).
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-50.2007.5.13.0002
AUTOR VALDIR PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARLOS ANDRE FERREIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente intimada para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requeira o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, por dois anos, aguardando-se a decretação
da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
Registre-se que, caso não seja comprovado qualquer alteração na
capacidade econômico financeira do devedor, não é razoável a
renovação das mesmas diligências já realizadas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001131-16.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE AILTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada para fins de ciência e cumprimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
comando a seguir transcrito: "DECISÃO Quanto ao pedido ID.
9536f16 e procuração ID. 44a00a2, concede-se o prazo de cinco
dias à parte ré para que promova a juntada, aos autos, de seus atos
constitutivos que comprovem que o Sr. Paulo Henrique Barreto
Soares, como sócio ou titular único, detém poderes para conferir a
outorga ao seu patrono em nome da empresa devedora.{...}"
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0126300-62.2013.5.13.0002
AUTOR WAGNER VIEGAS DA CUNHA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU HIGOR DE SOUSA FALCONE - ME
RÉU HIGOR DE SOUSA FALCONE
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE MESQUITA
PORTO(OAB: 26567/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR DE SOUSA FALCONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HIGOR DE SOUSA FALCONE intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 80cefda) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000463-11.2024.5.13.0002
REQUERENTE ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada para proceder ao pagamento da
condenação ou garantir o juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, nos termos dos arts. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000380-60.2022.5.13.0003
AUTOR JAILTON JOSE MARQUES PONTES
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON JOSE MARQUES PONTES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RECLAMANTE - Id e4edd5c
De ordem, fica Vossa Senhoria advogado do autor notificado para
apresentar resposta aos termos da requisição do senhor perito,
conforme petição Id e4edd5c . Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000877-40.2023.5.13.0003
AUTOR ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9946b80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado
(33 dias), 13º salário do aviso (1/12), férias +1/3 do aviso (1/12),
indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art.
477, § 8º, da CLT; c) adicional noturno com reflexos; d)
adicional de insalubridade com reflexos. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino a retificação
da CTPS da reclamante para que conste vínculo de emprego por
prazo indeterminado, no período de 01/09/2020 a 03/09/2022 (pela
projeção do aviso prévio). A reclamada deverá proceder a
retificação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
a reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
retificação da CTPS da reclamante. Arbitro os honorários periciais
em favor do expert MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES
em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão pagos pela
reclamada. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo as reclamadas comprovarem nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 500,00, sobre o valor
arbitrado a condenação de R$ 25.000,00, pelo reclamado. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-40.2023.5.13.0003
AUTOR ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9946b80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado
(33 dias), 13º salário do aviso (1/12), férias +1/3 do aviso (1/12),
indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art.
477, § 8º, da CLT; c) adicional noturno com reflexos; d)
adicional de insalubridade com reflexos. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino a retificação
da CTPS da reclamante para que conste vínculo de emprego por
prazo indeterminado, no período de 01/09/2020 a 03/09/2022 (pela
projeção do aviso prévio). A reclamada deverá proceder a
retificação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
a reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
retificação da CTPS da reclamante. Arbitro os honorários periciais
em favor do expert MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES
em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão pagos pela
reclamada. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
previdenciários cabíveis, devendo as reclamadas comprovarem nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 500,00, sobre o valor
arbitrado a condenação de R$ 25.000,00, pelo reclamado. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-54.2024.5.13.0003
AUTOR ALECSANDRO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d277251
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003
AUTOR BERGMAN FILETO DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERGMAN FILETO DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba310a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Notifique-se a autora para se pronunciar acerca da petição
protocolada (Id 26a6903), no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000873-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EDVAN MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de7dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Chamo o feito à boa ordem para incluir a decisão homologatória de
Id. 641bcec a incidência de honorários periciais que hora arbitro na
monta de R$ 1.200,00 em observância à: qualidade técnica
empregada, tempo dispensado e valores habitualmente praticados
na localidade.
Dê-se ciência às partes por publicação no Dejt da 13° região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-83.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5303fb
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos e à decisão de mérito,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 53.206,64 (ID.
7b6fdb2)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$53.206,64,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-27.2018.5.13.0003
AUTOR JOSEFA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARLO AVALLONE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA 03955703444
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 464fc3a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 76a8caf).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-83.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5303fb
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos e à decisão de mérito,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 53.206,64 (ID.
7b6fdb2)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$53.206,64,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-27.2018.5.13.0003
AUTOR JOSEFA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARLO AVALLONE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA 03955703444
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLO AVALLONE
- JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA SILVA 03955703444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 464fc3a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 76a8caf).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24bb8c0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologação dos cálculos, para fins estatísticos e de fluxo
processual.
Na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a Procuradoria-Geral
Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos de
liquidação IDd120321, ciente de que, no silêncio presumir-se-á a
aplicação daPortaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de julho de
2023.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
Concomitantemente, CITE-SE a executada, por diário eletrônico,
para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24bb8c0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologação dos cálculos, para fins estatísticos e de fluxo
processual.
Na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a Procuradoria-Geral
Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos de
liquidação IDd120321, ciente de que, no silêncio presumir-se-á a
aplicação daPortaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de julho de
2023.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
Concomitantemente, CITE-SE a executada, por diário eletrônico,
para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-89.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIO RAFAEL DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU RM DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e8111a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Expedida a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial, em relação obtidos nestes autos, consoante
Id 5480695.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, de forma que, atualmente, não há
possibilidade de retomada da execução perante a Justiça do
Trabalho, conforme conforme previsto nos artigos 114-A, 156 e 158
V e VI .
Na hipótese, a parte devedora com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal, para cumprimento do Plano de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei 11.101/2005), obteve a
novação da dívida. Desse modo, houve a extinção da obrigação
originária (art. 360, I, do Código Civil), impondo-se declarar extinta a
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que não persiste a competência da Justiça do
Trabalho para decidir eventual Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005) que
somente pode ser instaurado pelo Juízo Falimentar.
Isso posto, decreto a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, em definitivo, com as
devidas cautelas.
Intimações necessárias.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001401-47.2017.5.13.0003
AUTOR JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c016b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-22.2019.5.13.0003
AUTOR MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU MEGA SILK FARDAMENTOS E
SERIGRAFIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84e673c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-89.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIO RAFAEL DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU RM DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAFAEL DE FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e8111a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Expedida a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial, em relação obtidos nestes autos, consoante
Id 5480695.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, de forma que, atualmente, não há
possibilidade de retomada da execução perante a Justiça do
Trabalho, conforme conforme previsto nos artigos 114-A, 156 e 158
V e VI .
Na hipótese, a parte devedora com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal, para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei 11.101/2005), obteve a
novação da dívida. Desse modo, houve a extinção da obrigação
originária (art. 360, I, do Código Civil), impondo-se declarar extinta a
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que não persiste a competência da Justiça do
Trabalho para decidir eventual Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005) que
somente pode ser instaurado pelo Juízo Falimentar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Isso posto, decreto a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, em definitivo, com as
devidas cautelas.
Intimações necessárias.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-19.2019.5.13.0003
AUTOR NATHALIA FOCK SILVA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLUCE DE MELO VASCONCELOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0595f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-19.2019.5.13.0003
AUTOR NATHALIA FOCK SILVA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FOCK SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0595f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-55.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
RÉU HM SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd61990
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto,decreto a revelia e a confissão da reclamada, quanto à
matéria de fato, na forma do artigo 844 da CLT,e julgo
PROCEDENTESos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porVANESSA FERREIRA DOS SANTOS SILVA contra
HM SERVIÇOS LTDA, para condenar a reclamada a, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o
trânsito em julgado, pagar à reclamante os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes
aos seguintes títulos: indenização do aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço; saldo de salário referente a dezenove dias de
trabalho no mês de janeiro de 2024; 13º salários dos exercícios de
2022 (proporcional), 2023 (integral) e 2024 (proporcional); férias dos
períodos aquisitivos 2022/2023 (simples, em razão de não ter sido
ultrapassado o período concessivo), deduzido o valor equivalente a
R$ 1.320,00, confessadamente recebido, e 2023/2024
(proporcionais), acrescidas de 1/3; FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa rescisória de 40%; multa prevista no art. 477, §
8º da CLT.
Sobre as parcelas correspondentes a aviso prévio, férias acrescidas
de 1/3, 13º salários e multa rescisória de 40% incide a cominação
prevista no art. 467 da CLT.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS do
reclamante, considerando o labor no período de 25/08/2022 a
19/01/2024 e levando em conta a projeção do aviso prévio no tempo
de serviço, a função de secretária e o salário equivalente a R$
1.700,00, por mês.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
serviço, o patamar salarial reconhecidose as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados da
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 361,15, calculadas sobre
R$ 18.057,50, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-91.2023.5.13.0003
AUTOR JOBSON LEANDRO DOS REIS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 360289e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto,julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
apresentados na reclamação trabalhista ajuizada porJOBSON
LEANDRO DOS REISem face deCAMBUCI S/A, para condenar a
empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após
o trânsito em julgado, contados em seguida à intimação, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos:adicional de insalubridade, em grau médio, durante o
período trabalhado, excluídos os períodos de suspensão do
contrato de trabalho, com repercussão no cálculo das parcelas
correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3 e
FGTS+40%.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela empresa
reclamada.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 144,23,
calculadas sobre R$ 7.211,27 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-09.2024.5.13.0003
AUTOR RANIERE CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE CARDOSO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de1c7de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
determinar a remessa de ofício à Receita Federal do Brasil, a fim de
que analise a possibilidade de cobrança da reclamada de
contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial;
rejeito a preliminar de carência de ação; rejeito a impugnação ao
valor da causa; indefiro o pleito de concessão da tutela de urgência;
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porRANIERE CARDOSO
FERREIRA contra a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, para condenar a empresa reclamada a, no prazo de
10 (dez) dias, contados da sua intimação, após o trânsito em
julgado,atualize oPerfil Profissiográfico Previdenciário,informando,
textualmente, nos campos necessários, a exposição habitual e
permanente,não eventual nem intermitente, à atividade de risco
(utilização de motocicleta nos deslocamentos em vias públicas), a
contar de16/06/2000, essenciais à obtenção da aposentadoria
especial, promovendo a entrega ao empregado.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-91.2023.5.13.0003
AUTOR JOBSON LEANDRO DOS REIS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON LEANDRO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 360289e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto,julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
apresentados na reclamação trabalhista ajuizada porJOBSON
LEANDRO DOS REISem face deCAMBUCI S/A, para condenar a
empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após
o trânsito em julgado, contados em seguida à intimação, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos:adicional de insalubridade, em grau médio, durante o
período trabalhado, excluídos os períodos de suspensão do
contrato de trabalho, com repercussão no cálculo das parcelas
correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3 e
FGTS+40%.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela empresa
reclamada.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 144,23,
calculadas sobre R$ 7.211,27 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-04.2024.5.13.0003
AUTOR QUECIA LEITE BRASIL
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AUTOR J CHAVES ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- J CHAVES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- QUECIA LEITE BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42e1b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, não se verificam as irregularidades apontadas
pelas Requerentes, razão pela qual rejeita-se o pedido de
declaração de nulidade do auto de infração n. 22.297.419-2 e
respectivas multas.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários de
sucumbência ao procurador do réu no importe de 10% sobre o valor
da causa.
Custas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 22.767,30, no importe
de R$ 455,35, pela parte autora.
Intimem-se as partes
Nada mais.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-41.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b275a25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
período anterior a 25/09/2017 e julgo PROCEDENTES EM PARTE
os pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porEVERALDO ALVES DE ALMEIDAem face deCOPESOLO
ESTACAS E FUNDAÇÕES LTDA - EPP, para condenar a
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar ao reclamante os
valores indicados no cálculo anexo, com juros e atualização
monetária, correspondentes às diferenças salariais em razão do
acúmulo de funções, nomontante correspondente a 20% do salário
base pago mês a mês, excluído o período de suspensão do contrato
de trabalho, a contar de 22/11/2022, com repercussão nas parcelas
correspondentes a férias+1/3, 13º salários e FGTS, a ser
depositado na respectiva conta vinculada, tudo em relação ao
período não atingido pela prescrição..
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Os honorários em favor da perita,Dra. MONICA LUPION PEZZI, no
valor de R$ 1.000,00, serão pagos através da verba específica,
destinada à assistência jurídica aos necessitados.
Honorários do perito, Dr.JOSÉ FRANCISCO CASILLO, no valor
correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos através da
verba específica, da assistência jurídica aos necessitados.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 199,35, calculadas sobre
R$ 9.967,37, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-41.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b275a25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 25/09/2017 e julgo PROCEDENTES EM PARTE
os pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porEVERALDO ALVES DE ALMEIDAem face deCOPESOLO
ESTACAS E FUNDAÇÕES LTDA - EPP, para condenar a
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar ao reclamante os
valores indicados no cálculo anexo, com juros e atualização
monetária, correspondentes às diferenças salariais em razão do
acúmulo de funções, nomontante correspondente a 20% do salário
base pago mês a mês, excluído o período de suspensão do contrato
de trabalho, a contar de 22/11/2022, com repercussão nas parcelas
correspondentes a férias+1/3, 13º salários e FGTS, a ser
depositado na respectiva conta vinculada, tudo em relação ao
período não atingido pela prescrição..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Os honorários em favor da perita,Dra. MONICA LUPION PEZZI, no
valor de R$ 1.000,00, serão pagos através da verba específica,
destinada à assistência jurídica aos necessitados.
Honorários do perito, Dr.JOSÉ FRANCISCO CASILLO, no valor
correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos através da
verba específica, da assistência jurídica aos necessitados.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 199,35, calculadas sobre
R$ 9.967,37, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-96.2024.5.13.0003
AUTOR MILENA DA COSTA FLORENCIO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DA COSTA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b2b59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pelas reclamadas, e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porMILENA DA COSTA FLORENCIO em face
de CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIALe de TAM
LINHAS AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a primeira,
como devedora principal, e, a segunda, de forma subsidiária, a, no
prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o
trânsito em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes
aos seguintes títulos: verbas rescisórias especificadas no TRCT
acostado no Id 32994a9; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT;
FGTS do período de vigência do contrato de trabalho, acrescido da
multa rescisória de 40%, autorizada a dedução dos valores
eventualmente recolhidos na respectiva conta vinculada; diferenças
entre o salário recebido pela reclamante e o mínimo vigente à época
(agosto de 2020 a julho de 2021, janeiro a agosto de 2022 e janeiro
a junho de 2023), com repercussão nas parcelas correspondentes a
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS+40%, devendo,
ainda, ser observado que as repercussões nas férias e no 13º
salário também refletem no cálculo do FGTS.
O FGTS também repercute sobre as parcelas correspondentes
aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Determino a dedução do valor descrito no Acordo no importe
de R$ 4.337,91 e expedição de alvará para movimentação da
conta vinculada do FGTS, com a publicação desta decisão.
Determino, ainda, no mesmo prazo, a retificação da data de
admissão na CTPS da reclamante, para constar o dia
06/07/2020.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte
previdenciária patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 110,45, calculadas sobre
R$ 5.522,37, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-96.2024.5.13.0003
AUTOR MILENA DA COSTA FLORENCIO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b2b59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pelas reclamadas, e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porMILENA DA COSTA FLORENCIO em face
de CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIALe de TAM
LINHAS AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a primeira,
como devedora principal, e, a segunda, de forma subsidiária, a, no
prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o
trânsito em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes
aos seguintes títulos: verbas rescisórias especificadas no TRCT
acostado no Id 32994a9; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT;
FGTS do período de vigência do contrato de trabalho, acrescido da
multa rescisória de 40%, autorizada a dedução dos valores
eventualmente recolhidos na respectiva conta vinculada; diferenças
entre o salário recebido pela reclamante e o mínimo vigente à época
(agosto de 2020 a julho de 2021, janeiro a agosto de 2022 e janeiro
a junho de 2023), com repercussão nas parcelas correspondentes a
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS+40%, devendo,
ainda, ser observado que as repercussões nas férias e no 13º
salário também refletem no cálculo do FGTS.
O FGTS também repercute sobre as parcelas correspondentes
aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Determino a dedução do valor descrito no Acordo no importe
de R$ 4.337,91 e expedição de alvará para movimentação da
conta vinculada do FGTS, com a publicação desta decisão.
Determino, ainda, no mesmo prazo, a retificação da data de
admissão na CTPS da reclamante, para constar o dia
06/07/2020.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte
previdenciária patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 110,45, calculadas sobre
R$ 5.522,37, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-53.2024.5.13.0003
AUTOR ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daebe6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porELENILDO DOS SANTOS
RAMOSem face deDJ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA - ME, para condenar a empresa reclamada a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado,
contados em seguida à intimação, pagar ao reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aoadicional de insalubridade, em grau médio,
durante o período trabalhado, excluídos os períodos de suspensão
do contrato de trabalho, com repercussão no cálculo das parcelas
correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3 e
FGTS+40%.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela empresa
reclamada.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogada da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$95,61, calculadas
sobre R$ 4.780,50, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-53.2024.5.13.0003
AUTOR ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daebe6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porELENILDO DOS SANTOS
RAMOSem face deDJ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA - ME, para condenar a empresa reclamada a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado,
contados em seguida à intimação, pagar ao reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aoadicional de insalubridade, em grau médio,
durante o período trabalhado, excluídos os períodos de suspensão
do contrato de trabalho, com repercussão no cálculo das parcelas
correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3 e
FGTS+40%.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela empresa
reclamada.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogada da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$95,61, calculadas
sobre R$ 4.780,50, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-43.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5305e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 27/11/2018 e julgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
por ELIANA OLIVEIRA DE JESUS, para condenar as reclamadas
COTEMINAS S.A e COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
intimação, após o trânsito em julgado, pagar ao reclamante com
juros e atualização monetária, os valores indicados no cálculo
anexo, correspondentesaos seguintes títulos:Portanto, são devidas
as parcelas correspondentes: salário retido de outubro de 2023;
saldo de salário (23 dias); aviso prévio indenizado; férias integrais
(2022/2023)e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional; FGTS não recolhido de novembro de 2021 a
novembro de 2023, acrescido da multa de 40%; multa estabelecida
no art. 477, § 8º da CLT.
Determinada a baixa na CTPS do reclamante, tendo como registro
da demissão a data de 16/11/2023, obrigação a ser cumprida pelo
primeiro reclamado.
Determinada, também, expedição alvará de liberação do FGTS
depositado na respectiva conta vinculada e para o requerimento e o
processamento do seguro desemprego, desde que observados os
requisitos legais a serem verificados pelo Ministério do Trabalho e
Emprego. Cumpra-se.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$653,23, calculadas sobre
R$32.661,66, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-43.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5305e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 27/11/2018 e julgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
por ELIANA OLIVEIRA DE JESUS, para condenar as reclamadas
COTEMINAS S.A e COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
intimação, após o trânsito em julgado, pagar ao reclamante com
juros e atualização monetária, os valores indicados no cálculo
anexo, correspondentesaos seguintes títulos:Portanto, são devidas
as parcelas correspondentes: salário retido de outubro de 2023;
saldo de salário (23 dias); aviso prévio indenizado; férias integrais
(2022/2023)e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional; FGTS não recolhido de novembro de 2021 a
novembro de 2023, acrescido da multa de 40%; multa estabelecida
no art. 477, § 8º da CLT.
Determinada a baixa na CTPS do reclamante, tendo como registro
da demissão a data de 16/11/2023, obrigação a ser cumprida pelo
primeiro reclamado.
Determinada, também, expedição alvará de liberação do FGTS
depositado na respectiva conta vinculada e para o requerimento e o
processamento do seguro desemprego, desde que observados os
requisitos legais a serem verificados pelo Ministério do Trabalho e
Emprego. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$653,23, calculadas sobre
R$32.661,66, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-22.2024.5.13.0003
AUTOR CHARLES RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0d3e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos apresentados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por CHARLES RODRIGUES DE
LIMA contra GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, para condenar
a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar ao reclamante os
valores indicados no cálculo anexo, com juros e atualização
monetária, correspondentes aos seguintes títulos: diferenças
salariais do período de 01/01/2023 a 20/03/2023, considerando os
valores recebidos e o piso previsto na CCT vigente no ano de 2023
(R$ 1.399,08), com repercussão nas parcelas correspondentes a
aviso prévio, férias+1/3, 13º salário e FGTS+40%; indenização pelo
não fornecimento das cestas básicas, no montante requerido na
inicial (R$ 581,31, por mês de trabalho); horas extras prestadas no
período de 18/07/2022 a 20/03/2023, com o adicional de 80%,
previsto nas convenções coletivas de trabalho da categoria, levando
em conta o trabalho de segunda a sexta feira, das 7h30 às 17h30,
com uma hora de intervalo e considerando, como tais, aquelas que
ultrapassam o limite de quarenta e quatro horas semanais; reflexos
das horas extras sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio,
13º salários, férias+1/3 e FGTS+40%, do período de 18/07/2022 a
20/03/2023; multa pelo descumprimento de obrigações previstas na
CCT, referentes à observância do piso salarial e ao fornecimento
das cestas básicas; indenização por dano moral, no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais).
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
honorários de sucumbência no montante correspondente a 10% do
valor da condenação.
Arbitro, em favor das advogadas da reclamada, o montante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 388,79, calculadas sobre
R$ 19.439,51, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-22.2024.5.13.0003
AUTOR CHARLES RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0d3e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos apresentados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por CHARLES RODRIGUES DE
LIMA contra GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, para condenar
a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar ao reclamante os
valores indicados no cálculo anexo, com juros e atualização
monetária, correspondentes aos seguintes títulos: diferenças
salariais do período de 01/01/2023 a 20/03/2023, considerando os
valores recebidos e o piso previsto na CCT vigente no ano de 2023
(R$ 1.399,08), com repercussão nas parcelas correspondentes a
aviso prévio, férias+1/3, 13º salário e FGTS+40%; indenização pelo
não fornecimento das cestas básicas, no montante requerido na
inicial (R$ 581,31, por mês de trabalho); horas extras prestadas no
período de 18/07/2022 a 20/03/2023, com o adicional de 80%,
previsto nas convenções coletivas de trabalho da categoria, levando
em conta o trabalho de segunda a sexta feira, das 7h30 às 17h30,
com uma hora de intervalo e considerando, como tais, aquelas que
ultrapassam o limite de quarenta e quatro horas semanais; reflexos
das horas extras sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio,
13º salários, férias+1/3 e FGTS+40%, do período de 18/07/2022 a
20/03/2023; multa pelo descumprimento de obrigações previstas na
CCT, referentes à observância do piso salarial e ao fornecimento
das cestas básicas; indenização por dano moral, no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais).
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
honorários de sucumbência no montante correspondente a 10% do
valor da condenação.
Arbitro, em favor das advogadas da reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 388,79, calculadas sobre
R$ 19.439,51, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-78.2024.5.13.0003
AUTOR GLAUBER QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER QUIRINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6265139
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, declaro a
prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior a
17/01/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porGLAUBER
QUIRINO DA ROCHAem face deCARLOS ALBERTO FERREIRA
DA SILVA,MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI,
CARTE NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, TEREZINHA DE
JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE
MELO SILVA e MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA
S/A, para condenar os reclamados, solidariamente, a, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado da presente
decisão, contados após a intimação, pagar ao reclamante, com
juros e atualização monetária, os valores indicados no cálculo
anexo, correspondentesaos seguintes títulos: 56; saldo de salário
do mês de janeiro de 2024 (10 dias); 13º salários dos exercícios de
2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 (integrais), e 2024 (proporcional);
férias referentes aos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021,
2021/2022, 2022/2023, em dobro, 2023/2024, simples, e 2024/2025,
proporcionais; FGTS do período trabalhado; multa rescisória de
40% do FGTS; indenização compensatória do seguro desemprego;
multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS do
reclamante, do contrato de trabalho mantido durante o período de
10/01/2019 a 10/01/2024, a função de supervisor e o salário
equivalente a R$ 1.400,00, por mês.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Fixo, a título de honorários sucumbenciais, em favor dos advogados
do reclamante, o valor equivalente a 10% do montante da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados dos reclamados, o montante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 56.405,71, calculadas sobre
R$1.128,11, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-78.2024.5.13.0003
AUTOR GLAUBER QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6265139
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, declaro a
prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior a
17/01/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porGLAUBER
QUIRINO DA ROCHAem face deCARLOS ALBERTO FERREIRA
DA SILVA,MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI,
CARTE NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, TEREZINHA DE
JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE
MELO SILVA e MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA
S/A, para condenar os reclamados, solidariamente, a, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado da presente
decisão, contados após a intimação, pagar ao reclamante, com
juros e atualização monetária, os valores indicados no cálculo
anexo, correspondentesaos seguintes títulos: 56; saldo de salário
do mês de janeiro de 2024 (10 dias); 13º salários dos exercícios de
2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 (integrais), e 2024 (proporcional);
férias referentes aos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021,
2021/2022, 2022/2023, em dobro, 2023/2024, simples, e 2024/2025,
proporcionais; FGTS do período trabalhado; multa rescisória de
40% do FGTS; indenização compensatória do seguro desemprego;
multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS do
reclamante, do contrato de trabalho mantido durante o período de
10/01/2019 a 10/01/2024, a função de supervisor e o salário
equivalente a R$ 1.400,00, por mês.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Fixo, a título de honorários sucumbenciais, em favor dos advogados
do reclamante, o valor equivalente a 10% do montante da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados dos reclamados, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 56.405,71, calculadas sobre
R$1.128,11, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-64.2024.5.13.0003
AUTOR ANA ELISA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9d11d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porANA ELISA RODRIGUES CAVALCANTE
em face de EMMA SERVICOS DE PERÍCIA TÉCNICA,
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, para condenar
a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
após o trânsito em julgado da decisão, contados da sua intimação,
pagar à reclamante, com juros e atualização monetária, os valores
indicados no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos:
multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; FGTS do período de
01/09/2021 a 11/03/2022, deduzidos os valores porventura
existentes na conta vinculada; 13º salário proporcional a 2/12; férias
proporcionais a 2/12, acrescidas de 1/3; e FGTS+40% do período
de 13/07/2021 a 31/08/2021.
Determino, ainda, no mesmo prazo, a retificação da anotação
constante na CTPS, a fim de constar a admissão em 13/07/2021.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogada da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$74,69, calculadas
sobre R$ 3.734,63, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-64.2024.5.13.0003
AUTOR ANA ELISA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ELISA RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9d11d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porANA ELISA RODRIGUES CAVALCANTE
em face de EMMA SERVICOS DE PERÍCIA TÉCNICA,
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, para condenar
a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
após o trânsito em julgado da decisão, contados da sua intimação,
pagar à reclamante, com juros e atualização monetária, os valores
indicados no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos:
multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; FGTS do período de
01/09/2021 a 11/03/2022, deduzidos os valores porventura
existentes na conta vinculada; 13º salário proporcional a 2/12; férias
proporcionais a 2/12, acrescidas de 1/3; e FGTS+40% do período
de 13/07/2021 a 31/08/2021.
Determino, ainda, no mesmo prazo, a retificação da anotação
constante na CTPS, a fim de constar a admissão em 13/07/2021.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogada da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$74,69, calculadas
sobre R$ 3.734,63, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-30.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ GUSTAVO CARNEIRO
SIQUEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO CARNEIRO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22021d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, declaro
a prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior a
31/08/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porLUIZ
GUSTAVO CARNEIRO SIQUEIRAem face doBANCO
BRADESCO S.A., para condenar a empresa reclamada a, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o
trânsito em julgado, pagar à reclamante os valores a serem
apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,
correspondentes às seguintes parcelas: diferenças salariais
observadas entre 31/08/2018 e 30/09/2021, dia anterior ao
ajuizamento da ação, levando em conta os valores das gratificações
de funções pagas naquele período e o valor da gratificação de
função paga no mês de outubro de 2021 (R$ 2.384,14), conforme
contracheque inserido no Id 5510c96, e os reflexos sobre 13º
salários, gratificação semestral, FGTS (a ser depositado na conta
vinculada) e horas extras, tudoem relação ao período não atingido
pela prescrição;sétima e a oitava horas extras prestadas no período
de 01/12/2019 a 30/08/2023, com o adicional de 50%,levando em
conta a jornada de trabalho registrada nos controles de frequência,
deduzidos os valores comprovadamente quitados, conforme
demonstram os contracheques existentes nos autos, com
repercussão nas parcelas correspondentes a 13º salários,
férias+1/3, PLR, gratificação semestral, repouso semanal
remunerado (TST, súmula 172) e FGTS do mencionado período (a
ser depositado na respectiva conta vinculada);indenização por
danos morais, por assalto e por assédio moral, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais);repercussão da gratificação semestral no
cálculo das parcelas correspondentes a 13º salários e PLR, do
período não atingido pela prescrição; valores correspondentes ao
FGTS incidente sobre as diferenças apuradas a esse título
(repercussão da gratificação semestral);diferenças salariais
decorrentes do não pagamento da verba de representação,
considerando a média dos valores pagos aos empregados que
exercem a funções gerenciais na agência, com repercussão nas
parcelas correspondentes a horas extras, férias mais 1/3, 13°
salários, FGTS, gratificação semestral, e PLR (de acordo com a
previsão contida nas normas coletivas de trabalho), tudo em relação
ao período de 31/08/2018 e 30/09/2023, a serem apuradas através
da verificação das fichas financeiras dos empregados paradigmas,
que devem ser acostadas aos autos pela empresa, por ocasião da
liquidação.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários periciais, em favor da Dra. Thaynara Sarmento Oliveira
de Almeida, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a serem
pagos pelo reclamado.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre
R$ 100.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-30.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ GUSTAVO CARNEIRO
SIQUEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22021d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, declaro
a prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior a
31/08/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porLUIZ
GUSTAVO CARNEIRO SIQUEIRAem face doBANCO
BRADESCO S.A., para condenar a empresa reclamada a, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o
trânsito em julgado, pagar à reclamante os valores a serem
apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,
correspondentes às seguintes parcelas: diferenças salariais
observadas entre 31/08/2018 e 30/09/2021, dia anterior ao
ajuizamento da ação, levando em conta os valores das gratificações
de funções pagas naquele período e o valor da gratificação de
função paga no mês de outubro de 2021 (R$ 2.384,14), conforme
contracheque inserido no Id 5510c96, e os reflexos sobre 13º
salários, gratificação semestral, FGTS (a ser depositado na conta
vinculada) e horas extras, tudoem relação ao período não atingido
pela prescrição;sétima e a oitava horas extras prestadas no período
de 01/12/2019 a 30/08/2023, com o adicional de 50%,levando em
conta a jornada de trabalho registrada nos controles de frequência,
deduzidos os valores comprovadamente quitados, conforme
demonstram os contracheques existentes nos autos, com
repercussão nas parcelas correspondentes a 13º salários,
férias+1/3, PLR, gratificação semestral, repouso semanal
remunerado (TST, súmula 172) e FGTS do mencionado período (a
ser depositado na respectiva conta vinculada);indenização por
danos morais, por assalto e por assédio moral, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais);repercussão da gratificação semestral no
cálculo das parcelas correspondentes a 13º salários e PLR, do
período não atingido pela prescrição; valores correspondentes ao
FGTS incidente sobre as diferenças apuradas a esse título
(repercussão da gratificação semestral);diferenças salariais
decorrentes do não pagamento da verba de representação,
considerando a média dos valores pagos aos empregados que
exercem a funções gerenciais na agência, com repercussão nas
parcelas correspondentes a horas extras, férias mais 1/3, 13°
salários, FGTS, gratificação semestral, e PLR (de acordo com a
previsão contida nas normas coletivas de trabalho), tudo em relação
ao período de 31/08/2018 e 30/09/2023, a serem apuradas através
da verificação das fichas financeiras dos empregados paradigmas,
que devem ser acostadas aos autos pela empresa, por ocasião da
liquidação.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários periciais, em favor da Dra. Thaynara Sarmento Oliveira
de Almeida, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a serem
pagos pelo reclamado.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre
R$ 100.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001310-44.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
CONSIGNATÁRIO VILMA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0088c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito a alegação denão cabimento da reconvenção e a
preliminar de inépcia da petição inicial;julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Ação de Consignação em Pagamento
ajuizada porDROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI contra VILMA
OLIVEIRA DOS SANTOS;julgo PROCEDENTES EM PARTEos
pleitos formulados, na reconvenção ajuizada porVILMA OLIVEIRA
DOS SANTOScontra DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI, para
condenar a consignante/reconvinda, a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, após o trânsito em julgado da decisão, contados da sua
intimação, pagar à consignatária/reconvinte os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes
aos seguintes títulos:saldo de salário referente a nove dias de
trabalho no mês de novembro de 2023; férias referentes aos
períodos aquisitivos 2022/2023, simples, e 2023/2023,
proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário do exercício de 2023,
proporcional; FGTS do período trabalhado, a ser depositado na
respectiva conta vinculada, deduzidos os valores ali existentes;
multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Autorizo a dedução do valor oferecido na ação de consignação em
pagamento (Id 0f9dbc6), que deve ser liberado em favor da
consignatária/reconvinte, independente do trânsito em julgado desta
decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, a evolução salarial da
consignatária/reconvinte, e as diretrizes estabelecidas nas súmulas
45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Arbitro, em favor do advogado da consignatária/reconvinte,
honorários de sucumbência no montante correspondente a 10% do
valor da condenação e, em favor do advogado da
consignante/reconvinda, o montante correspondente a 10% do valor
atualizado das parcelas indeferidas, que ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Concedo à consignatária/reconvinte o benefício da justiça gratuita,
na forma do art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela consignante/reconvinda, no valor de R$ 30,95,
calculadas sobre R$1.547,72 , valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001310-44.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
CONSIGNATÁRIO VILMA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0088c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito a alegação denão cabimento da reconvenção e a
preliminar de inépcia da petição inicial;julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Ação de Consignação em Pagamento
ajuizada porDROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI contra VILMA
OLIVEIRA DOS SANTOS;julgo PROCEDENTES EM PARTEos
pleitos formulados, na reconvenção ajuizada porVILMA OLIVEIRA
DOS SANTOScontra DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI, para
condenar a consignante/reconvinda, a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, após o trânsito em julgado da decisão, contados da sua
intimação, pagar à consignatária/reconvinte os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes
aos seguintes títulos:saldo de salário referente a nove dias de
trabalho no mês de novembro de 2023; férias referentes aos
períodos aquisitivos 2022/2023, simples, e 2023/2023,
proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário do exercício de 2023,
proporcional; FGTS do período trabalhado, a ser depositado na
respectiva conta vinculada, deduzidos os valores ali existentes;
multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Autorizo a dedução do valor oferecido na ação de consignação em
pagamento (Id 0f9dbc6), que deve ser liberado em favor da
consignatária/reconvinte, independente do trânsito em julgado desta
decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, a evolução salarial da
consignatária/reconvinte, e as diretrizes estabelecidas nas súmulas
45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Arbitro, em favor do advogado da consignatária/reconvinte,
honorários de sucumbência no montante correspondente a 10% do
valor da condenação e, em favor do advogado da
consignante/reconvinda, o montante correspondente a 10% do valor
atualizado das parcelas indeferidas, que ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Concedo à consignatária/reconvinte o benefício da justiça gratuita,
na forma do art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela consignante/reconvinda, no valor de R$ 30,95,
calculadas sobre R$1.547,72 , valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-55.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced5edb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, declaro
a prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior
a16/10/2017e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
apresentados na reclamação trabalhista ajuizada porANA
CAROLINA BEZERRA MORAESem face doBANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., para condenar a empresa reclamada a, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados em
seguida à intimação, pagar à reclamante os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
aos seguintes títulos:diferençasdecorrentes do recálculo das horas
extras pagas, levando em conta o salário base previsto para o
GRADE 12, nível 05, correto posicionamento da reclamante na
estrutura salarial, devidamente corrigido, com o adicional de 50%,
além dos reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias
acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS (a ser depositado na
respectiva conta vinculada). Tudo em relação ao período não
atingido pela prescrição, ou seja, de 16/10/2018 a 16/10/2023 (data
do ajuizamento da ação).
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor apurado não é limitado ao montante indicado na inicial,
considerando que foi indicado por estimativa, na forma prevista no
art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogada do reclamado, no montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamado,no valor equivalente a R$ 10,64,
calculadas sobre R$356,53, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-55.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced5edb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, declaro
a prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior
a16/10/2017e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
apresentados na reclamação trabalhista ajuizada porANA
CAROLINA BEZERRA MORAESem face doBANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., para condenar a empresa reclamada a, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados em
seguida à intimação, pagar à reclamante os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes
aos seguintes títulos:diferençasdecorrentes do recálculo das horas
extras pagas, levando em conta o salário base previsto para o
GRADE 12, nível 05, correto posicionamento da reclamante na
estrutura salarial, devidamente corrigido, com o adicional de 50%,
além dos reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias
acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS (a ser depositado na
respectiva conta vinculada). Tudo em relação ao período não
atingido pela prescrição, ou seja, de 16/10/2018 a 16/10/2023 (data
do ajuizamento da ação).
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor apurado não é limitado ao montante indicado na inicial,
considerando que foi indicado por estimativa, na forma prevista no
art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogada do reclamado, no montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamado,no valor equivalente a R$ 10,64,
calculadas sobre R$356,53, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-70.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d70eb46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos
Chamo o feito à ordem.
Considerando a inexistência da garantia do juízo, bem como que
não houve homologação de cálculos, recebo os embargos à
execução como contestação aos cálculos autorais, e a contraminuta
aos embargos, recebo como réplica à contestação da reclamada,
nos moldes do previsto no parágrafo segundo do art. 879, da CLT.
Proceda a Secretaria a alteração da nomenclatura da petição,
visando evitar inconsistências junto ao Sistema.
DECIDO.
De análise dos autos do processo nº 0000669-96.2022.5.13.0001,
verifica-se que assiste razão o reclamado uma vez que o título
judicial coletivo que se pretende executar condenou a reclamada a
“pagar aos trabalhadores, contratados por tempo indeterminado,
que receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário.” (ID.
C81b4ce).
Logo, o pagamento da multa deverá tomar como base a última
remuneração recebida na empresa reclamada e não o piso salarial
indicado na inicial.
Dessa forma, homologo os cálculos de ID. 85E372d a fim de que
produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da
execução no importe de R$ 1.836,00, sem prejuízo de futuras
atualizações.
Sendo assim:
1. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-70.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d70eb46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos
Chamo o feito à ordem.
Considerando a inexistência da garantia do juízo, bem como que
não houve homologação de cálculos, recebo os embargos à
execução como contestação aos cálculos autorais, e a contraminuta
aos embargos, recebo como réplica à contestação da reclamada,
nos moldes do previsto no parágrafo segundo do art. 879, da CLT.
Proceda a Secretaria a alteração da nomenclatura da petição,
visando evitar inconsistências junto ao Sistema.
DECIDO.
De análise dos autos do processo nº 0000669-96.2022.5.13.0001,
verifica-se que assiste razão o reclamado uma vez que o título
judicial coletivo que se pretende executar condenou a reclamada a
“pagar aos trabalhadores, contratados por tempo indeterminado,
que receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário.” (ID.
C81b4ce).
Logo, o pagamento da multa deverá tomar como base a última
remuneração recebida na empresa reclamada e não o piso salarial
indicado na inicial.
Dessa forma, homologo os cálculos de ID. 85E372d a fim de que
produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da
execução no importe de R$ 1.836,00, sem prejuízo de futuras
atualizações.
Sendo assim:
1. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-72.2023.5.13.0003
AUTOR FERNANDO ANGELO DA SILVA
NETO
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5497c14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-49.2023.5.13.0003
AUTOR AMANDA KELLY LACERDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 200dc56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A e CONTAX
S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas processuais pelas embargantes, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
Ficam as partes cientes do presente, via DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-49.2023.5.13.0003
AUTOR AMANDA KELLY LACERDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 200dc56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A e CONTAX
S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas processuais pelas embargantes, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
Ficam as partes cientes do presente, via DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-05.2017.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS SILVA(OAB: 8851/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f1e93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-86.2023.5.13.0032
AUTOR MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c1106
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-05.2017.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS SILVA(OAB: 8851/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f1e93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-86.2023.5.13.0032
AUTOR MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACINALDO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c1106
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-67.2023.5.13.0003
AUTOR ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395ec3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas processuais pela embargante TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, caput e inciso V,
da CLT.
Ficam as partes cientes do presente, via DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-67.2023.5.13.0003
AUTOR ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395ec3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas processuais pela embargante TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, caput e inciso V,
da CLT.
Ficam as partes cientes do presente, via DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0077000-02.2011.5.13.0003
AUTOR JEREMIAS GOMES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARIA HONORIA PEREIRA
RAMALHO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARIA HONORIA PEREIRA
RAMALHO - ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HONORIA PEREIRA RAMALHO
- MARIA HONORIA PEREIRA RAMALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1013479
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0077000-02.2011.5.13.0003
AUTOR JEREMIAS GOMES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARIA HONORIA PEREIRA
RAMALHO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARIA HONORIA PEREIRA
RAMALHO - ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1013479
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001814-94.2016.5.13.0003
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU POUSADA DO CAJU PRAIA CABO
BRANCO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
EPITACIO VITURINO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642b53f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0073400-07.2010.5.13.0003
AUTOR IRENICE SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE AMERICO
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 679476c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0073400-07.2010.5.13.0003
AUTOR IRENICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE AMERICO
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 679476c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-25.2018.5.13.0003
AUTOR REJANE GOMES DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU EDNALDO ALMEIDA MACIEL - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE GOMES DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d5020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-25.2018.5.13.0003
AUTOR REJANE GOMES DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU EDNALDO ALMEIDA MACIEL - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALMEIDA MACIEL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d5020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001190-98.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PRISCILA COSTA DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
EXECUTADO BANCO CBSS S.A.
EXECUTADO IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO THAIS JARDIM ROCHA(OAB:
9318/RN)
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5da1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001190-98.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PRISCILA COSTA DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
EXECUTADO BANCO CBSS S.A.
EXECUTADO IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO THAIS JARDIM ROCHA(OAB:
9318/RN)
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA COSTA DE FARIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5da1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-73.2023.5.13.0003
AUTOR SAULO DAVI NICOLAU FAUSTINO
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5eddb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução opostos pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, em que se insurge contra a decisão
que determinou o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A.
Considerando a quitação integral do débito exequendo, os
embargos à execução perderam o seu objeto, razão pela qual,
restam não conhecidos.
Quanto ao pedido de exclusão da executada OI S.A. (id a66ee52),
fica deferido, devendo a Secretaria proceder com a sua exclusão no
polo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-73.2023.5.13.0003
AUTOR SAULO DAVI NICOLAU FAUSTINO
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DAVI NICOLAU FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5eddb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução opostos pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, em que se insurge contra a decisão
que determinou o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A.
Considerando a quitação integral do débito exequendo, os
embargos à execução perderam o seu objeto, razão pela qual,
restam não conhecidos.
Quanto ao pedido de exclusão da executada OI S.A. (id a66ee52),
fica deferido, devendo a Secretaria proceder com a sua exclusão no
polo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-19.2022.5.13.0003
AUTOR RIZEUDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be88e7
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a manifestação do autor, habilite-se o crédito
apurado nos presentes autos, no processo piloto em tramitação na
Central Regional de Efetividade.
Após, a execução nos presentes autos deve ser sobrestada,
aguardando-se a remessa de valores para quitação da presente
execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-19.2022.5.13.0003
AUTOR RIZEUDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZEUDA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be88e7
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a manifestação do autor, habilite-se o crédito
apurado nos presentes autos, no processo piloto em tramitação na
Central Regional de Efetividade.
Após, a execução nos presentes autos deve ser sobrestada,
aguardando-se a remessa de valores para quitação da presente
execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101100-16.2014.5.13.0003
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU MARCOLINO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572a735
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101100-16.2014.5.13.0003
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU MARCOLINO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI ENGENHARIA CONSULTIVA EIRELI
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA
- MARCOLINO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
- PM9 ENGENHARIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572a735
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2022.5.13.0003
AUTOR EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RÉU JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO MARINHO DE MENEZES
- PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0391539
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Diante da recusa da parte reclamante (id 8a79d6a), indefiro o
pedido dos executados e mantenho o despacho proferido no id
f66e925.
Cumpram-se, de imediato, as determinações contidas nos itens V e
seguintes do despacho proferido no Id 3647894, com o início das
pesquisas eletrônicas através do SISBAJUD, com repetição
programada da ordem por 30 (trinta) dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2022.5.13.0003
AUTOR EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RÉU JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0391539
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Diante da recusa da parte reclamante (id 8a79d6a), indefiro o
pedido dos executados e mantenho o despacho proferido no id
f66e925.
Cumpram-se, de imediato, as determinações contidas nos itens V e
seguintes do despacho proferido no Id 3647894, com o início das
pesquisas eletrônicas através do SISBAJUD, com repetição
programada da ordem por 30 (trinta) dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-39.2022.5.13.0003
AUTOR TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
TESTEMUNHA HANDREY ISLLAS CUNHA DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TESTEMUNHA ANDRÉ BRANDÃO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 773837b
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos e analisados os autos.
As medidas executivas implementadas não resultaram frustradas. O
exequente, por sua vez, não indicou meios de prosseguimento da
execução.
Portanto, suspenda-se, por 01 (um) ano, o processo, nos termos art.
40, § 1º, da Lei n.º 6.830, de 1980.
Em seguida, será iniciado o prazo prescricional intercorrente, na
forma prevista no art. 11-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-39.2022.5.13.0003
AUTOR TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
TESTEMUNHA HANDREY ISLLAS CUNHA DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TESTEMUNHA ANDRÉ BRANDÃO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 773837b
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos e analisados os autos.
As medidas executivas implementadas não resultaram frustradas. O
exequente, por sua vez, não indicou meios de prosseguimento da
execução.
Portanto, suspenda-se, por 01 (um) ano, o processo, nos termos art.
40, § 1º, da Lei n.º 6.830, de 1980.
Em seguida, será iniciado o prazo prescricional intercorrente, na
forma prevista no art. 11-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-38.2022.5.13.0003
AUTOR ADEILDA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDA DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3793cb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a presente execução se restringe tão-somente à
custas e contribuições previdenciárias, encaminhem-se os autos à
Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-38.2022.5.13.0003
AUTOR ADEILDA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3793cb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a presente execução se restringe tão-somente à
custas e contribuições previdenciárias, encaminhem-se os autos à
Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003
AUTOR ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c7b39
proferida nos autos.
SENTENÇA
ISABELE DA SILVA FRANCELINOmove a presente reclamação
trabalhista em face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e BANCO
SANTANDER, pleiteando diversas verbas decorrentes de relação
empregatícia mantida com a empresa.
Por meio da petição de IID. debebc8, as partes informam
celebração de acordo em relação as verbas constantes na petição
inicial.
Portanto, na forma do artigo do art. 831, parágrafo único da CLT,
homologo o acordo apresentado pelos litigantes (ID. d012c86), em
seus próprios termos, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Para efeito de cumprimento e controle do prazo de adimplemento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
da composição observar-se-á a data de intimação das partes, por
seus patronos, a qual será realizada eletronicamente, através do
sistema PJE.
Tem o Reclamante o prazo de 5 dias, contados de sua intimação
sobre a presente homologação, para denúncia de eventual
inadimplemento da Reclamada, sob pena de ser considerado
regularmente quitado.
Custas já recolhidas.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Quando comprovada a quitação do acordo, arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003
AUTOR ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE DA SILVA FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c7b39
proferida nos autos.
SENTENÇA
ISABELE DA SILVA FRANCELINOmove a presente reclamação
trabalhista em face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e BANCO
SANTANDER, pleiteando diversas verbas decorrentes de relação
empregatícia mantida com a empresa.
Por meio da petição de IID. debebc8, as partes informam
celebração de acordo em relação as verbas constantes na petição
inicial.
Portanto, na forma do artigo do art. 831, parágrafo único da CLT,
homologo o acordo apresentado pelos litigantes (ID. d012c86), em
seus próprios termos, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Para efeito de cumprimento e controle do prazo de adimplemento
da composição observar-se-á a data de intimação das partes, por
seus patronos, a qual será realizada eletronicamente, através do
sistema PJE.
Tem o Reclamante o prazo de 5 dias, contados de sua intimação
sobre a presente homologação, para denúncia de eventual
inadimplemento da Reclamada, sob pena de ser considerado
regularmente quitado.
Custas já recolhidas.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Quando comprovada a quitação do acordo, arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-45.2023.5.13.0003
AUTOR SUALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY
- REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc5fb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Os medidas executivas utilizadas até o momento foram infrutíferas.
Portanto, defiro o pedido apresentado pelo exequente, no Id
1ba78f0 e determino a realização da pesquisa eletrônica SNIPER,
em relação às partes executadas.
Após, intimem-se a exequente para manifestação no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-45.2023.5.13.0003
AUTOR SUALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUALISON MONTE FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc5fb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Os medidas executivas utilizadas até o momento foram infrutíferas.
Portanto, defiro o pedido apresentado pelo exequente, no Id
1ba78f0 e determino a realização da pesquisa eletrônica SNIPER,
em relação às partes executadas.
Após, intimem-se a exequente para manifestação no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-96.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO PEREIRA MATOS
FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA MATOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b361c1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do resultado negativo da pesquisa eletrônica visando à
indisponibilidade de bens de titularidade do executado (ID9968f62 e
aa3f6da), nada a deferir quanto ao pedido do exequente quanto à
expedição de mandado para penhora de bem imóvel pertencente ao
executado (petição ID925e9b4).
Assim, inclua-se o executado no BNDT e SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de paralisação dos
atos executórios, por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei
6.830/80 e, decorrido período de suspensão, o início da fluência do
prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº CumPrSe-0001201-30.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7959947
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação das partes (IDb310852 e eae3906),
Fica designada audiência para o dia 07/05/2024 as 10:40 a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84734116548 ID da
reunião: 847 3411 6548, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Por ora, nada a apreciar quanto à liberação de valores pretendida
pela exequente. Aguarde-se a audiência.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001201-30.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7959947
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação das partes (IDb310852 e eae3906),
Fica designada audiência para o dia 07/05/2024 as 10:40 a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84734116548 ID da
reunião: 847 3411 6548, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Por ora, nada a apreciar quanto à liberação de valores pretendida
pela exequente. Aguarde-se a audiência.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-59.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO VICTOR SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SANTANA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f8d56
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento do acordo (ID. 985334e),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-59.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO VICTOR SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f8d56
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento do acordo (ID. 985334e),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-80.2024.5.13.0003
AUTOR JAILSON CARLOS DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PETRONIO MARTINS DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e85b65
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável, acolho a solicitação de adiamento
apresentada no Id 9262af3.
Ficam as partes intimadas a respeito da redesignação da audiência
de instrução, por videoconferência, para o dia 07/05/2024 11:00.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83116561870 ID da
reunião: 831 1656 1870.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-80.2024.5.13.0003
AUTOR JAILSON CARLOS DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PETRONIO MARTINS DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO MARTINS DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e85b65
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável, acolho a solicitação de adiamento
apresentada no Id 9262af3.
Ficam as partes intimadas a respeito da redesignação da audiência
de instrução, por videoconferência, para o dia 07/05/2024 11:00.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83116561870 ID da
reunião: 831 1656 1870.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-47.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACINALDO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e021667
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Decorrido o prazo concedido ao executado para pagar ou garantir
o valor da execução, não houve depósito espontâneo pela
executada.
II - Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em
nome da executada, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de
valores, a executada deve ser intimada para que se pronunciem no
prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-47.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e021667
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
I - Decorrido o prazo concedido ao executado para pagar ou garantir
o valor da execução, não houve depósito espontâneo pela
executada.
II - Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em
nome da executada, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de
valores, a executada deve ser intimada para que se pronunciem no
prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSELY CALIXTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELY CALIXTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b6a32
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O reclamado sustenta que o reclamante não trabalhou no endereço
indicado pelo Senhor perito.
Razão lhe assiste.
Os documentos acostados aos autos demonstram que a reclamante
laborou na unidade localizada na rua Etelvina Macedo de
Mendonça, nº 531, Torre, João Pessoa/PB.
Defiro o pedido.
Intimem-se, com urgência, as partes e o Senhor perito, Dr. Cayo
Farias Pereira, a fim de que os trabalhos periciais sejam realizados
no endereço indicado na petição inserida no Id 9b41bd6.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSELY CALIXTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b6a32
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O reclamado sustenta que o reclamante não trabalhou no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
indicado pelo Senhor perito.
Razão lhe assiste.
Os documentos acostados aos autos demonstram que a reclamante
laborou na unidade localizada na rua Etelvina Macedo de
Mendonça, nº 531, Torre, João Pessoa/PB.
Defiro o pedido.
Intimem-se, com urgência, as partes e o Senhor perito, Dr. Cayo
Farias Pereira, a fim de que os trabalhos periciais sejam realizados
no endereço indicado na petição inserida no Id 9b41bd6.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-54.2024.5.13.0003
AUTOR ALDECIR DE FRANCA MORAIS
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECIR DE FRANCA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5179d5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da discordância da empresa reclamada quanto à adoção do
Juízo 100% digital, defiro o pedido apresentado no Id 98a899b e
determino que a audiência designada nos presentes autos ocorra
de forma presencial. Registre-se no PJe a exclusão dos autos do
Juízo 100% digital.
Ficam as partes notificadas para comparecer à audiência a ser
realizada em 24/04/2024 às 10 horas, de forma presencial, na sala
de audiências da 3ª VT-JP-PB, no Fórum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB, mantidas as determinações e as
advertências anteriores.
O pedido apresentado no Id 80e0d80 será apreciado por ocasião da
audiência.
Cientes as partes, através dos seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-54.2024.5.13.0003
AUTOR ALDECIR DE FRANCA MORAIS
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5179d5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da discordância da empresa reclamada quanto à adoção do
Juízo 100% digital, defiro o pedido apresentado no Id 98a899b e
determino que a audiência designada nos presentes autos ocorra
de forma presencial. Registre-se no PJe a exclusão dos autos do
Juízo 100% digital.
Ficam as partes notificadas para comparecer à audiência a ser
realizada em 24/04/2024 às 10 horas, de forma presencial, na sala
de audiências da 3ª VT-JP-PB, no Fórum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB, mantidas as determinações e as
advertências anteriores.
O pedido apresentado no Id 80e0d80 será apreciado por ocasião da
audiência.
Cientes as partes, através dos seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-80.2024.5.13.0003
AUTOR AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3744537
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoáveis os argumentos apresentados no Id 2f470f8,
defiro o pedido e determino a redesignação da audiência una
telepresencial para o dia 07/05/2024, às 11h20. Link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85989826153 ID da reunião: 859 8982
6153
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-27.2024.5.13.0003
AUTOR MARTA SUELY DA SILVA
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA SUELY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfa389
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da proximidade, aguarde-se a audiência designada, ocasião
em que será analisado e, se for o caso, homologado o acordo
anunciado no Id bd19a4c.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-12.2024.5.13.0003
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afd0329
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos porJOANA DARC SANTANA DA SILVA, para determinar
a retificação dos cálculos para incluir a competência de
outubro de 2023.
À Contadoria para ajustes necessários.
Em seguida, as partes devem ser intimadas, mais uma vez,
passando a fluir o prazo para recurso.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-12.2024.5.13.0003
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afd0329
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos porJOANA DARC SANTANA DA SILVA, para determinar
a retificação dos cálculos para incluir a competência de
outubro de 2023.
À Contadoria para ajustes necessários.
Em seguida, as partes devem ser intimadas, mais uma vez,
passando a fluir o prazo para recurso.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-72.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3bcbce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
RECLAMADA e ACOLHOos Embargos de Declaração opostos
pela RECLAMANTE, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-72.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3bcbce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
RECLAMADA e ACOLHOos Embargos de Declaração opostos
pela RECLAMANTE, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-95.2024.5.13.0003
AUTOR DENYS BRUNO MACHADO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYS BRUNO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90b2eec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve este órgão judicial rejeitar os embargos
de declaração aviados por COTEMINAS S.A.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-95.2024.5.13.0003
AUTOR DENYS BRUNO MACHADO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90b2eec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve este órgão judicial rejeitar os embargos
de declaração aviados por COTEMINAS S.A.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-96.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDSON MARINHO DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU G & E TRANSPORTADORA
LIMITADA
ADVOGADO MARIA LUIZA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 58526/PE)
ADVOGADO SEVERINO JOAQUIM DE ARAUJO
NETO(OAB: 47351/PE)
RÉU E C M DE ARAUJO
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 58526/PE)
ADVOGADO SEVERINO JOAQUIM DE ARAUJO
NETO(OAB: 47351/PE)
RÉU GILBERTO F. CORREIA
TRANSPORTES
ADVOGADO MARIA LUIZA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 58526/PE)
ADVOGADO SEVERINO JOAQUIM DE ARAUJO
NETO(OAB: 47351/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb0c8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHOos Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, para determinar ajustes nos cálculos conforme
determinação supra.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-96.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDSON MARINHO DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU G & E TRANSPORTADORA
LIMITADA
ADVOGADO MARIA LUIZA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 58526/PE)
ADVOGADO SEVERINO JOAQUIM DE ARAUJO
NETO(OAB: 47351/PE)
RÉU E C M DE ARAUJO
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 58526/PE)
ADVOGADO SEVERINO JOAQUIM DE ARAUJO
NETO(OAB: 47351/PE)
RÉU GILBERTO F. CORREIA
TRANSPORTES
ADVOGADO MARIA LUIZA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 58526/PE)
ADVOGADO SEVERINO JOAQUIM DE ARAUJO
NETO(OAB: 47351/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDSON MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb0c8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHOos Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, para determinar ajustes nos cálculos conforme
determinação supra.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167e926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para
suprir a omissão sem modificação do julgado.
Notifiquem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167e926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para
suprir a omissão sem modificação do julgado.
Notifiquem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HERBERT FERNANDES
PIMENTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b12c72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHOos embargos de declaração para determinar
os ajustes necessários nos cálculos.
Remetam-se os autos à Contadoria.
Após, as partes serão intimadas, passando a fluir o prazo recursal.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HERBERT FERNANDES
PIMENTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERBERT FERNANDES PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b12c72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHOos embargos de declaração para determinar
os ajustes necessários nos cálculos.
Remetam-se os autos à Contadoria.
Após, as partes serão intimadas, passando a fluir o prazo recursal.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001256-78.2023.5.13.0003
AUTOR ALINE MICHELLE DE ARAUJO VIANA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MICHELLE DE ARAUJO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b12d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
pelo reclamante e ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, para suprir omissão e corrigir
erro material conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001256-78.2023.5.13.0003
AUTOR ALINE MICHELLE DE ARAUJO VIANA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b12d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
pelo reclamante e ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, para suprir omissão e corrigir
erro material conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-18.2024.5.13.0003
AUTOR ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FILIPE NOGUEIRA BRASILEIRO
VERAS(OAB: 14402-B/PB)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- ANDRE FILIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 186ee44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de ANDRE
FILIPE DE SOUZA, em desfavor de BEE TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.005,16, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-18.2024.5.13.0003
AUTOR ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FILIPE NOGUEIRA BRASILEIRO
VERAS(OAB: 14402-B/PB)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 186ee44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de ANDRE
FILIPE DE SOUZA, em desfavor de BEE TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.005,16, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-95.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON CANDIDO MARQUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a9291
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Por ora, nada a deferir quanto à pretensão da executada
(ID957e9b1), ficando mantida a ordem de bloqueio IDfd91507.
Aguarde-se a manifestação do exequente acerca da intimação
ID99a1075, quando serão adotadas as providências necessárias ao
processamento regular do feito.
Ciência à parte executada, por seu patrono, valendo a publicação
como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-52.2024.5.13.0003
AUTOR RITA DE CASSIA DE PAES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DE PAES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f880a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/05/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2023.5.13.0003
AUTOR ANA HILZA SOARES JESUS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU IRMAOS PORFIRIO LTDA
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6167ba6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Decretada a revelia e decorrido o prazo concedido, não havendo
depósito espontâneo pela executada, promovam-se pesquisas a
respeito da existência de bens em nome do executado IRMAOS
PORFIRIO LTDA, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de
valores, o executado deve ser intimado para que se pronuncie no
prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade do
executado.
III– Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento
da execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
V – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-32.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA SILVA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d1386
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada interpôs recurso ordinário, tendo sido
atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, razão
pela qual o recebo(Id 138af48).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2023.5.13.0003
AUTOR ANA HILZA SOARES JESUS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU IRMAOS PORFIRIO LTDA
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HILZA SOARES JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6167ba6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Decretada a revelia e decorrido o prazo concedido, não havendo
depósito espontâneo pela executada, promovam-se pesquisas a
respeito da existência de bens em nome do executado IRMAOS
PORFIRIO LTDA, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de
valores, o executado deve ser intimado para que se pronuncie no
prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade do
executado.
III– Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento
da execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
V – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-07.2023.5.13.0003
AUTOR SHIRLEY MICAELLA SOARES
SOUZA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA SANDRO BESERRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf8507
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, com fulcro no
art. 99, § 7º, do CPC, recebo o recurso ordinário interposto pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
parte reclamante(Id dc59afa).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-03.2022.5.13.0003
AUTOR GIONNARA HORANNA ARAUJO
AIRES QUEIROZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIONNARA HORANNA ARAUJO AIRES QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c66b5fd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (ID4e4fe71).
Intime-se o executado para, querendo, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao referido recurso.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg.TRT para
prosseguimento do feito.
Ciência ao executado, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-03.2022.5.13.0003
AUTOR GIONNARA HORANNA ARAUJO
AIRES QUEIROZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c66b5fd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (ID4e4fe71).
Intime-se o executado para, querendo, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao referido recurso.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg.TRT para
prosseguimento do feito.
Ciência ao executado, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDREA BARROS VIANA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3021556
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDREA BARROS VIANA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA BARROS VIANA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3021556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001213-44.2023.5.13.0003
REQUERENTES JURISTAS SERVIÇOS DE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
REQUERENTES NATTAN KARRARY MIRANDA DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURISTAS SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28b6bfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-76.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA HELENA PAULINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA PAULINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad08fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; ACOLHER a prescrição
parcial para extinguir o processo, com julgamento do mérito, em
relação aos pleitos anteriores a 27.03.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de MARIA HELENA PAULINO, em desfavor de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.038,01, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-76.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA HELENA PAULINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad08fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; ACOLHER a prescrição
parcial para extinguir o processo, com julgamento do mérito, em
relação aos pleitos anteriores a 27.03.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de MARIA HELENA PAULINO, em desfavor de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.038,01, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-46.2024.5.13.0003
AUTOR PAULA MARGARIDA DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARGARIDA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126d844
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; ACOLHER a prescrição
parcial para extinguir o processo, com julgamento do mérito, em
relação aos pleitos anteriores a 27.03.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de PAULA MARGARIDA DIAS DA SILVA, em desfavor
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 947,08, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-46.2024.5.13.0003
AUTOR PAULA MARGARIDA DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126d844
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; ACOLHER a prescrição
parcial para extinguir o processo, com julgamento do mérito, em
relação aos pleitos anteriores a 27.03.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de PAULA MARGARIDA DIAS DA SILVA, em desfavor
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 947,08, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-83.2024.5.13.0003
AUTOR PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 186250d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE ARAUJO, em desfavor de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.003,38, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-83.2024.5.13.0003
AUTOR PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 186250d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE ARAUJO, em desfavor de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.003,38, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-89.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AUTOR JOAO AUGUSTO SANTOS ZUMBE
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AUGUSTO SANTOS ZUMBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dedff2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/05/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-53.2024.5.13.0025
AUTOR GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5f0fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/05/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-82.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132c625
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/05/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-22.2024.5.13.0003
AUTOR IRANILSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILSON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7303cc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/05/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-97.2024.5.13.0003
AUTOR JOSEPE GENUINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPE GENUINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 28/05/2024 08:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86495489926 ID da
reunião: 864 9548 9926 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001323-43.2023.5.13.0003
AUTOR EMMANUEL BELMIRO DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL BELMIRO DA SILVA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC).
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para informar o número do
seu PIS, para fins de recolhimento da contribuição previdenciária
(INSS), conforme acordo homologado (Id 64bf19f), bem como o
número da sua conta bancária, para fins de expedição de
alvará, uma vez que houve inconsistência de dados bancários
fornecidos no acordo. Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000474-37.2024.5.13.0003
AUTOR MAYARA PRADDO VENTURINE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA PRADDO VENTURINE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
15/05/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82334898035 ID da reunião: 823 3489 8035 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000472-67.2024.5.13.0003
AUTOR JONNY MIRANDA DIAS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS
DA PARAIBA
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNY MIRANDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 15/05/2024 08:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-41.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA THACYANA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIZZARIA CHEFF DAS PIZZAS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO CINTHIA BRITES DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 252783/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- MARIA THACYANA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239ea9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARIA THACYANA PINHEIRO DA SILVA em face
de PIZZARIA CHEFF DAS PIZZAS LTDA, nos termos da
fundamentação supra, condenando este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença, consistente no(a):
a) anotação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença e também da entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
retificação da CTPS para fazer constar a data de admissão:
03/08/2020, data de saída em 21/12/2023, sob pena de multa diária
de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter em favor
da parte autora, situação em que tal retificação será efetuada pela
Secretaria do Juízo.
b) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS relativo a todo o
período do pacto laboral de 03/08/2020 até o fim do contrato de
trabalho em 21/12/2023, com exceção dos meses de fevereiro,
outubro e dezembro/2021 e janeiro, fevereiro e setembro/2022,
acrescido da multa de 40% referente a todo o período do contrato
de trabalho, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor
junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para
posterior liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a
obrigação ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 15 dias, a contar da do trânsito em julgado
da presente sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio (39 dias);
b) saldo de salário (21 dias);
c) 13º salário proporcional 2020 (5/12);
d) 13º salário proporcional 2024 (1/12);
e) 13º salário integral 2021;
f) 13º salário integral 2022
g) 13º salário integral 2023;
h) férias + 1/3 em dobro (2021/2022);
i) férias + 1/3 simples (2022/2023);
j) férias + 1/3 proporcionais (5/12 + 1/12);
k) 7 horas extraordinárias laboradas semanais, com adicional de
50%, e todos os seus reflexos, tais como no aviso prévio, férias
proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e
multa de 40%;
l) 6 horas extras semanais em decorrência da supressão do
intervalo intrajornada, de natureza meramente indenizatória, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT, ao longo do período contratual.
m) adicional noturno de 20% referente a 2.460 horas no período
total do pacto laboral e reflexos em verbas contratuais e rescisórias;
m) 40 feriados laborados em dobro;
o) vale transportes referentes à 1.246 dias de labor.
Para o cálculo do vale-transporte, deve-se observar o valor
determinado para cada ano:
- ano de 2020, considere-se o valor unitário de R$ 4,15, num total
de R$ 8,30 por dia;
- ano de 2021, considere-se o valor unitário de R$ 4,15, num total
de R$ 8,30 por dia;
- ano de 2022, considere-se o valor unitário de R$ 4,40, num total
de R$ 8,80 por dia;
- ano de 2023, considere-se o valor unitário de R$ 4,70, num total
de R$ 9,40 por dia.
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o processamento do seguro desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (aviso prévio, saldo de salário, 13º salários, férias,
adicional noturno, horas extras e feriados laborados).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 600,00, pela parte reclamada, calculadas
à razão de 2%, sobre o montante de R$ 30.000,00, para efeitos
meramente fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-41.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA THACYANA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIZZARIA CHEFF DAS PIZZAS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO CINTHIA BRITES DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 252783/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA CHEFF DAS PIZZAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239ea9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARIA THACYANA PINHEIRO DA SILVA em face
de PIZZARIA CHEFF DAS PIZZAS LTDA, nos termos da
fundamentação supra, condenando este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença, consistente no(a):
a) anotação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença e também da entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
retificação da CTPS para fazer constar a data de admissão:
03/08/2020, data de saída em 21/12/2023, sob pena de multa diária
de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter em favor
da parte autora, situação em que tal retificação será efetuada pela
Secretaria do Juízo.
b) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS relativo a todo o
período do pacto laboral de 03/08/2020 até o fim do contrato de
trabalho em 21/12/2023, com exceção dos meses de fevereiro,
outubro e dezembro/2021 e janeiro, fevereiro e setembro/2022,
acrescido da multa de 40% referente a todo o período do contrato
de trabalho, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor
junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para
posterior liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a
obrigação ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 15 dias, a contar da do trânsito em julgado
da presente sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio (39 dias);
b) saldo de salário (21 dias);
c) 13º salário proporcional 2020 (5/12);
d) 13º salário proporcional 2024 (1/12);
e) 13º salário integral 2021;
f) 13º salário integral 2022
g) 13º salário integral 2023;
h) férias + 1/3 em dobro (2021/2022);
i) férias + 1/3 simples (2022/2023);
j) férias + 1/3 proporcionais (5/12 + 1/12);
k) 7 horas extraordinárias laboradas semanais, com adicional de
50%, e todos os seus reflexos, tais como no aviso prévio, férias
proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e
multa de 40%;
l) 6 horas extras semanais em decorrência da supressão do
intervalo intrajornada, de natureza meramente indenizatória, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT, ao longo do período contratual.
m) adicional noturno de 20% referente a 2.460 horas no período
total do pacto laboral e reflexos em verbas contratuais e rescisórias;
m) 40 feriados laborados em dobro;
o) vale transportes referentes à 1.246 dias de labor.
Para o cálculo do vale-transporte, deve-se observar o valor
determinado para cada ano:
- ano de 2020, considere-se o valor unitário de R$ 4,15, num total
de R$ 8,30 por dia;
- ano de 2021, considere-se o valor unitário de R$ 4,15, num total
de R$ 8,30 por dia;
- ano de 2022, considere-se o valor unitário de R$ 4,40, num total
de R$ 8,80 por dia;
- ano de 2023, considere-se o valor unitário de R$ 4,70, num total
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
de R$ 9,40 por dia.
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o processamento do seguro desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (aviso prévio, saldo de salário, 13º salários, férias,
adicional noturno, horas extras e feriados laborados).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 600,00, pela parte reclamada, calculadas
à razão de 2%, sobre o montante de R$ 30.000,00, para efeitos
meramente fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-07.2024.5.13.0003
AUTOR ANA CARLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 15/05/2024 08:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000925-33.2022.5.13.0003
EXEQUENTE EDSON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª( exequente) intimado para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões aos Embargos à Execução apresentados pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000478-74.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AUTOR BRUNO DA PENHA BEZERRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA PENHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
15/05/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86443902556 ID da reunião: 864 4390 2556, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000202-43.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1c3a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por EDUARDO DOS SANTOS SILVA em face de SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, nos termos da
fundamentação supra, condenando estas, sendo a responsabilidade
da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, subsidiariamente, nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no recolhimento, mediante guia própria, do
FGTS relativo a todo o período do pacto laboral, com exceção do
período de maio a novembro/2022, acrescido da multa de 40%, que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) 16 extras laboradas por semana durante todo o período do pacto
laboral, com adicional de 50% mais os reflexos em verbas
contratuais e rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3,
FGTS + 40%, RSR e seguro-desemprego), com base no salário da
categoria mais o adicional de insalubridade.
b) indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00,
sendo a atualização monetária, incidente a partir da data da
prolação desta sentença, e os juros moratórios a partir do
ajuizamento;
c) multa prevista no art. 467 da CLT;
d) multa prevista no art. 477 da CLT.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (horas extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil). Sendo que, em relação a indenização por danos
morais, como foi fixada nesta sentença, a correção monetária
incidirá a partir da presente data e os juros moratórios a partir do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ajuizamento.
Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 10.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000202-43.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1c3a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por EDUARDO DOS SANTOS SILVA em face de SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, nos termos da
fundamentação supra, condenando estas, sendo a responsabilidade
da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, subsidiariamente, nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no recolhimento, mediante guia própria, do
FGTS relativo a todo o período do pacto laboral, com exceção do
período de maio a novembro/2022, acrescido da multa de 40%, que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) 16 extras laboradas por semana durante todo o período do pacto
laboral, com adicional de 50% mais os reflexos em verbas
contratuais e rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3,
FGTS + 40%, RSR e seguro-desemprego), com base no salário da
categoria mais o adicional de insalubridade.
b) indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00,
sendo a atualização monetária, incidente a partir da data da
prolação desta sentença, e os juros moratórios a partir do
ajuizamento;
c) multa prevista no art. 467 da CLT;
d) multa prevista no art. 477 da CLT.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (horas extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil). Sendo que, em relação a indenização por danos
morais, como foi fixada nesta sentença, a correção monetária
incidirá a partir da presente data e os juros moratórios a partir do
ajuizamento.
Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 10.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001082-69.2023.5.13.0003
AUTOR MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU SILAS DA SILVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC).
Fica V.Sa (RECLAMANTE) intimado para, no prazo de 5 dias,
manifestar-se acerca das alegações do executado (Id 7b503a2 e
72edca7).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000277-19.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CARLA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao despacho exarado:
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias. (vide bloqueio
Id 7861250).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-27.2024.5.13.0003
AUTOR MARTA SUELY DA SILVA
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
ADVOGADO RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfa389
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da proximidade, aguarde-se a audiência designada, ocasião
em que será analisado e, se for o caso, homologado o acordo
anunciado no Id bd19a4c.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000358-31.2024.5.13.0003
AUTOR WADSON REGIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WADSON REGIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 368eeed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias, e julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porWADSON REGIS DA SILVA
em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.090,39, calculadas
sobre R$54.519,32, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-31.2024.5.13.0003
AUTOR WADSON REGIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 368eeed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias, e julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porWADSON REGIS DA SILVA
em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.090,39, calculadas
sobre R$54.519,32, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-05.2024.5.13.0003
AUTOR ERALDO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dbf815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa e as
preliminares de inépcia da petição inicial e carência de ação, por
ilegitimidade passiva,e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados contra a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS e, PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porERALDO DA SILVA
MENDONCA em face deMONTBRAVO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI - EPP, para condenar a empresa reclamada a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado
da presente decisão, contados da sua intimação, pagar ao
reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados
no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos:aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço; FGTS do período
trabalhado, acrescido da multa de 40%; multa prevista no art. 477, §
8º da CLT; diferenças salariais do período trabalhado, levando em
conta o salário base recebido e o piso previsto na CCT para a
categoria de pedreiro, com repercussão nas parcelas
correspondentes a aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS +
40%; multa prevista na Convenção Coletiva prevista na Cláusula
Quadragésima Sétima da CCT da categoria, equivalente a 5%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
(cinco por cento) do salário do empregado.
Determino, ainda, no mesmo prazo, a retificação da CTPS do
reclamante, para constar a função de Pedreiro e o salário de
R$1.910,77, por mês, obrigação a ser cumprida pela reclamada
MONTBRAVO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% sobre o valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados das empresas reclamadas, o
montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamadaMONTBRAVO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI - EPP, no valor de R$194,19, calculadas sobre
R$9.709,43, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-66.2024.5.13.0003
AUTOR FRAN CARLOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAN CARLOS JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b99d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa e a preliminar de
inépcia da petição inicial, indefiro os pleito deindefiro o pleito de
chamamento do MUNICÍPIO DE BAYEUX para integrar o polo
passivo da lide e de condenação do reclamante por litigância de má
fé e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos apresentados na
reclamação trabalhista ajuizada porFRAN CARLOS JOSE DOS
SANTOScontraLIDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA,
para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, após o trânsito em julgado, contados em seguida à
intimação, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:salário do mês de abril de 2023; saldo de salário,
referente a 29 dias de trabalho no mês de maio de 2023; férias
proporcionais; 13º salário proporcional; FGTS do período
trabalhado, a ser depositado na conta vinculada, deduzidos os
valores porventura existentes; multa prevista no art. 477, § 8º da
CLT; horas extras prestadas durante o período de vigência do
contrato de trabalho, com o adicional de 50%, considerando, como
tais, aquelas que ultrapassam as oito horas diárias e as quarenta e
quatro horas semanais, levando em conta a jornada de trabalho
indicada na inicial (de segunda a sexta feira, das 7 às 17 horas, com
uma hora de intervalo intrajornada), com repercussão sobre
repouso semanal remunerado, férias proporcionais acrescidas de
1/3, 13º salário proporcional e FGTS.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo
serviço reconhecido (01/03/2023 a 29/05/2023), o patamar salarial
indicado no TRCT acostado no Id ec38953 (R$ 1.320,76) eas
diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e nasOJ's 394 e 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogada da reclamada, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor
atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada,no valor equivalente a R$ 171,89,
calculadas sobre R$ 8.594,54, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-05.2024.5.13.0003
AUTOR ERALDO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MONTBRAVO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dbf815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa e as
preliminares de inépcia da petição inicial e carência de ação, por
ilegitimidade passiva,e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados contra a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS e, PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porERALDO DA SILVA
MENDONCA em face deMONTBRAVO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI - EPP, para condenar a empresa reclamada a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado
da presente decisão, contados da sua intimação, pagar ao
reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados
no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos:aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço; FGTS do período
trabalhado, acrescido da multa de 40%; multa prevista no art. 477, §
8º da CLT; diferenças salariais do período trabalhado, levando em
conta o salário base recebido e o piso previsto na CCT para a
categoria de pedreiro, com repercussão nas parcelas
correspondentes a aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS +
40%; multa prevista na Convenção Coletiva prevista na Cláusula
Quadragésima Sétima da CCT da categoria, equivalente a 5%
(cinco por cento) do salário do empregado.
Determino, ainda, no mesmo prazo, a retificação da CTPS do
reclamante, para constar a função de Pedreiro e o salário de
R$1.910,77, por mês, obrigação a ser cumprida pela reclamada
MONTBRAVO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% sobre o valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados das empresas reclamadas, o
montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamadaMONTBRAVO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI - EPP, no valor de R$194,19, calculadas sobre
R$9.709,43, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-66.2024.5.13.0003
AUTOR FRAN CARLOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b99d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa e a preliminar de
inépcia da petição inicial, indefiro os pleito deindefiro o pleito de
chamamento do MUNICÍPIO DE BAYEUX para integrar o polo
passivo da lide e de condenação do reclamante por litigância de má
fé e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos apresentados na
reclamação trabalhista ajuizada porFRAN CARLOS JOSE DOS
SANTOScontraLIDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA,
para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, após o trânsito em julgado, contados em seguida à
intimação, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:salário do mês de abril de 2023; saldo de salário,
referente a 29 dias de trabalho no mês de maio de 2023; férias
proporcionais; 13º salário proporcional; FGTS do período
trabalhado, a ser depositado na conta vinculada, deduzidos os
valores porventura existentes; multa prevista no art. 477, § 8º da
CLT; horas extras prestadas durante o período de vigência do
contrato de trabalho, com o adicional de 50%, considerando, como
tais, aquelas que ultrapassam as oito horas diárias e as quarenta e
quatro horas semanais, levando em conta a jornada de trabalho
indicada na inicial (de segunda a sexta feira, das 7 às 17 horas, com
uma hora de intervalo intrajornada), com repercussão sobre
repouso semanal remunerado, férias proporcionais acrescidas de
1/3, 13º salário proporcional e FGTS.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo
serviço reconhecido (01/03/2023 a 29/05/2023), o patamar salarial
indicado no TRCT acostado no Id ec38953 (R$ 1.320,76) eas
diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e nasOJ's 394 e 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogada da reclamada, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor
atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada,no valor equivalente a R$ 171,89,
calculadas sobre R$ 8.594,54, valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb82514
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a28/11/2017 ejulgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos apresentados na reclamação trabalhista ajuizada
porARLEY DE ALCANTARA TERDOLINOem face deCLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA e de REDE D'OR SAO LUIZ S.A.,
para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, após o trânsito em julgado, contados em seguida à
intimação, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:indenização pela supressão do intervalo
intrajornada de quinze minutos,em relação ao período
de28/11/2018 a 30/11/2019; horas extras prestadas no período
de01/01/2021 a 30/09/2021, levando em conta o labor acontecia
das18h40 às 07h20, com trinta minutos de intervalo intrajornada,
em regime de 12x36, com repercussão nas parcelas
correspondentes a aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 FGTS+40%;
indenização pela supressão do intervalo intrajornada de trinta
minutos, no período de01/01/2021 a 30/09/2021, levando em conta
a jornada de trabalho reconhecida; indenização pela supressão do
intervalo intrajornada de uma hora, no período de01/10/2021 a
08/11/2021, considerando a submissão ao regime de 12x36.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), através da verba
específica destinada aos beneficiários da justiça gratuita.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogada das reclamadas, no montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelas reclamadas,no valor equivalente a R$ 340,06,
calculadas sobre R$ 17.003,23, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb82514
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a28/11/2017 ejulgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos apresentados na reclamação trabalhista ajuizada
porARLEY DE ALCANTARA TERDOLINOem face deCLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA e de REDE D'OR SAO LUIZ S.A.,
para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, após o trânsito em julgado, contados em seguida à
intimação, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:indenização pela supressão do intervalo
intrajornada de quinze minutos,em relação ao período
de28/11/2018 a 30/11/2019; horas extras prestadas no período
de01/01/2021 a 30/09/2021, levando em conta o labor acontecia
das18h40 às 07h20, com trinta minutos de intervalo intrajornada,
em regime de 12x36, com repercussão nas parcelas
correspondentes a aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 FGTS+40%;
indenização pela supressão do intervalo intrajornada de trinta
minutos, no período de01/01/2021 a 30/09/2021, levando em conta
a jornada de trabalho reconhecida; indenização pela supressão do
intervalo intrajornada de uma hora, no período de01/10/2021 a
08/11/2021, considerando a submissão ao regime de 12x36.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), através da verba
específica destinada aos beneficiários da justiça gratuita.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogada das reclamadas, no montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelas reclamadas,no valor equivalente a R$ 340,06,
calculadas sobre R$ 17.003,23, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000951-28.2022.5.13.0004
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ROBERTO LIMA DE ALBUQUERQUE
01334299463
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LIMA DE ALBUQUERQUE 01334299463
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU
ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza Substituta nesta 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que fica notificado ROBERTO
LIMA DE ALBUQUERQUE 01334299463, atualmente em lugar
incerto e não sabido, réu nos autos da ação trabalhista em epígrafe,
do bloqueio de valores efetuado através do convênio SISBAJUD.
Prazo legal.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que
decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB., eu, Valdemar
Jerônimo Xavier Filho, analista judiciário, digitei este edital.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0046300-06.2012.5.13.0004
AUTOR GILVANIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA APARECIDA FORMIGA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a RÉ:
MARCIA APARECIDA FORMIGA DE SOUZA (CPF 237.624.704-
72), atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da
Ação Trabalhista em epígrafe, para , no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do valor bloqueado mediante o SISBAJUD Id
2965fdd :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240304121032323000000238
62618?instancia=1 , sob pena de preclusão.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-06.2021.5.13.0004
AUTOR INALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS AVILA BATISTA
RÉU MATEUS AVILA BATISTA - ME
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
RÉU FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS AVILA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA o RÉU:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
MATEUS AVILA BATISTA (CPF 237.256.388-29), atualmente em
lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para , no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do
valor bloqueado mediante o SISBAJUD Id 4b3ba32 :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240318175116168000000240
17223?instancia=1 , sob pena de preclusão.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000815-36.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:906caa9 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000815-36.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:906caa9 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000369-57.2024.5.13.0004
AUTOR TARCISO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:62e2e90 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000369-57.2024.5.13.0004
AUTOR TARCISO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:62e2e90 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000367-87.2024.5.13.0004
AUTOR ANDRESSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CASSIO EDUARDO LOBO SALES
78520070582
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada que o perito agendou a inspeção
técnica na sede da empresa reclamada para o dia 08 de maio de
2024, às 15:00hrs (empresa Forno Paulista, com sede no endereço:
Rua Presidente Ranieri Mazilli, 1901, sala 101, Cristo Redentor,
João Pessoa/ PB).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-62.2024.5.13.0004
AUTOR JAYANE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANTAO ODONTO LTDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANE FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a autor dos documentos enviados pelo réu em anexo a petição
de id 3a1a4af, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001120-78.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os interessados notificados dos embargos de
declaração opostos pelo réu LIMPPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA. (ID. 5827de0). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001120-78.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os interessados notificados dos embargos de
declaração opostos pelo réu LIMPPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA. (ID. 5827de0). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-30.2024.5.13.0004
AUTOR DAWSON JANSEN GOMES
ENEDINO BRITO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAWSON JANSEN GOMES ENEDINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:4bd3c07 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000413-76.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU DIEGO RODRIGUES LESSA
RÉU CONSTRUCASA HOME CENTER
LTDA
RÉU DIOGO HENRIQUE PAES DE LIMA
RÉU JOSIMAR MESSIAS DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:b6e9556 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000414-61.2024.5.13.0004
AUTOR JAILSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ROMULO MATTHAEUS VITAL DE
FREITAS(OAB: 30024/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU PRO-F ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:2580860 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000411-09.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIMAR RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:2b3552c ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000202-40.2024.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU F. NETO ENGENHARIA LTDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:0360ac7 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000390-33.2024.5.13.0004
AUTOR ISABELA ARAUJO OLIMPIO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ANA FLÁVIA A DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA ARAUJO OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:ed3c4c2 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000294-18.2024.5.13.0004
AUTOR EDVANIA BARAUNA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA BARAUNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a autora da certidão do Oficial de Justiça pelo prazo de 2 dias,
em face da proximidade da audiência designada (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000259-68.2024.5.13.0033
AUTOR JESSICA SANTANA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 20/05/2024 às
11:20 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000259-68.2024.5.13.0033
AUTOR JESSICA SANTANA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 20/05/2024 às
11:20 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001083-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALERIO MARCELO VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:b51aa6e ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001083-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALERIO MARCELO VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:b51aa6e ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000912-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANILDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:1e54968 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000912-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANILDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:1e54968 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000912-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANILDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:1e54968 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001194-35.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MIG PASTEIS JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:1ae6173 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000093-26.2024.5.13.0004
EXEQUENTE DIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:7fe5c3f ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000094-11.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ELANA DINIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANA DINIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:26a1439 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000893-25.2022.5.13.0004
AUTOR IANNA BARRETO CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNA BARRETO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Intimada a apresentarem contrarrazões aos Embargos à
execução ( tramitação #id:87afd2a ), interpostos pela parte adversa,
no prazo de 05 (cinco dias). ATO ORDINATORIO.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000893-25.2022.5.13.0004
AUTOR IANNA BARRETO CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Intimada a apresentarem contrarrazões aos Embargos à
execução ( tramitação #id:87afd2a ), interpostos pela parte adversa,
no prazo de 05 (cinco dias). ATO ORDINATORIO.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000471-79.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDERSON BESERRA QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDERSON BESERRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LEANDERSON BESERRA QUEIROZ ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 09:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82412952123
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000472-64.2024.5.13.0004
AUTOR RAUL CRISTIANO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL CRISTIANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAUL CRISTIANO DOS SANTOS NETO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/05/2024 13:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85995039794
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000475-19.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 09:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84500671446
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000473-49.2024.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GUILHERME PEREIRA DE LIMA NETO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
que se realizará no dia 20/05/2024 11:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87929984836
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000556-02.2023.5.13.0004
AUTOR CLEMILSON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e164c
proferido nos autos.
Vistos, etc
Defiro o prazo solicitado (15 dias dias) a partir da data do despacho
(12/04/2024) em dias corridos para o pagamento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-71.2021.5.13.0004
AUTOR MARCOS MARTINS DOS ANJOS
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARTINS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e29f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o signatário da petição sob ID. f4a80c5, para que informe
a este Juízo os dados bancários do seu constituinte, o autor
MARCOS MARTINS DOS ANJOS, assim como para que junte aos
autos cópia do contrato de honorários, sob pena deste Juízo
considerar como sendo de 20% o percentual ajustado. Prazo: 5
dias.
2 - Em seguida, libere os depósitos sob ID. f9c7eb5, em favor dos
beneficiários indicados na planilha de cálculo sob ID. b5f617a.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-10.2023.5.13.0004
AUTOR IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAM TAVARES LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 285c15c
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (ID. e0b4666), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-71.2021.5.13.0004
AUTOR MARCOS MARTINS DOS ANJOS
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e29f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o signatário da petição sob ID. f4a80c5, para que informe
a este Juízo os dados bancários do seu constituinte, o autor
MARCOS MARTINS DOS ANJOS, assim como para que junte aos
autos cópia do contrato de honorários, sob pena deste Juízo
considerar como sendo de 20% o percentual ajustado. Prazo: 5
dias.
2 - Em seguida, libere os depósitos sob ID. f9c7eb5, em favor dos
beneficiários indicados na planilha de cálculo sob ID. b5f617a.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-10.2023.5.13.0004
AUTOR IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 285c15c
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (ID. e0b4666), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-51.2019.5.13.0004
AUTOR JULIANNA DIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCAS BARROS SOARES DE
SOUZA(OAB: 26763/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
RÉU BR HALL CASA DE SHOWS E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a622f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do devedor, intime a autora JULIANNA DIAS PEREIRA para
indicar meios de prosseguimento do feito ou para requerer o que
entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da
prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-70.2022.5.13.0004
AUTOR ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA MARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0440e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para reconsiderar a determinação
constante da decisão do id: c6d1ac0, consistente em liberar à
exequente o valor incontroverso do crédito exequendo. Isso porque
a despeito desse valor ser de R$ 3.640,86, conforme planilha
apresentada pelo banco-reclamado (ID: a85a1d4), já houve a
liberação de importe bem superior, em consonância com o
comprovante de pagamento do id: aa9e962.
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-70.2022.5.13.0004
AUTOR ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0440e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para reconsiderar a determinação
constante da decisão do id: c6d1ac0, consistente em liberar à
exequente o valor incontroverso do crédito exequendo. Isso porque
a despeito desse valor ser de R$ 3.640,86, conforme planilha
apresentada pelo banco-reclamado (ID: a85a1d4), já houve a
liberação de importe bem superior, em consonância com o
comprovante de pagamento do id: aa9e962.
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-74.2022.5.13.0004
AUTOR ADELIA VIEIRA OLIVEIRA
MOUSINHO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA VIEIRA OLIVEIRA MOUSINHO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e7f5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista à autora, do petitório formulado pela reclamada (ID
139934b). Prazo de 05 (cinco) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-37.2022.5.13.0004
AUTOR PAULA CRISTINA DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,
SERVIDORES PUBLICOS E
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED
DA BAHIA.
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
NETTO(OAB: 23163/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E PROFISSIONAIS DA
AREA DE SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED DA BAHIA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08670ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A reclamada, de forma equivocada, procedeu ao depósito do valor
relativo às contribuições previdenciárias relativo ao acordo Id
47914e9 (R$10.562,31) em conta bancária de titularidade da
reclamante, requerendo ao Juízo, a declaração do integral
cumprimento do acordo.
A reclamante, em sua manifestação Id acad9d8, reconhece a
transferência havida e, face à efetivação da transferência de vários
depósitos, não percebendo que não se tratava de verbas
destinadas ao seu pagamento, requerendo, ainda, a devolução do
valor equivocadamente depositado, em 20 (vinte) parcelas.
Primeiramente, vale destacar, que o equívoco da parte ré, não
transfere à parte autora a responsabilidade pelo recolhimento do
crédito previdenciário, ficando indeferido o pedido de declaração do
integral cumprimento do acordo.
Quanto ao parcelamento pretendido pela autora, afigura-se não
razoável à devolução em 20 parcelas, ficando determinado que tal
devolução deverá ser realizada em 10 (dez) parcelas iguais e
sucessivas de R$ 1.056,23, nas seguintes datas: 01ª parcela:
30/04/2024, 02ª parcela: 31/05/2024,03ª parcela: 30/06/2024,04ª
parcela: 31/07/2024,05ª parcela: 30/08/2024, 06ª parcela:
30/09/2024, 07ª parcela: 31/10/2024,08ª parcela: 30/11/2024,09ª
parcela: 31/12/2024 e 10ª parcela: 31/01/2025 ou primeiro dia útil
subsequente, em conta judicial vinculada aos presentes autos, a
disposição deste Juízo, que deverão ser recolhidos à previdência
social.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-37.2022.5.13.0004
AUTOR PAULA CRISTINA DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,
SERVIDORES PUBLICOS E
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED
DA BAHIA.
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
NETTO(OAB: 23163/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08670ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A reclamada, de forma equivocada, procedeu ao depósito do valor
relativo às contribuições previdenciárias relativo ao acordo Id
47914e9 (R$10.562,31) em conta bancária de titularidade da
reclamante, requerendo ao Juízo, a declaração do integral
cumprimento do acordo.
A reclamante, em sua manifestação Id acad9d8, reconhece a
transferência havida e, face à efetivação da transferência de vários
depósitos, não percebendo que não se tratava de verbas
destinadas ao seu pagamento, requerendo, ainda, a devolução do
valor equivocadamente depositado, em 20 (vinte) parcelas.
Primeiramente, vale destacar, que o equívoco da parte ré, não
transfere à parte autora a responsabilidade pelo recolhimento do
crédito previdenciário, ficando indeferido o pedido de declaração do
integral cumprimento do acordo.
Quanto ao parcelamento pretendido pela autora, afigura-se não
razoável à devolução em 20 parcelas, ficando determinado que tal
devolução deverá ser realizada em 10 (dez) parcelas iguais e
sucessivas de R$ 1.056,23, nas seguintes datas: 01ª parcela:
30/04/2024, 02ª parcela: 31/05/2024,03ª parcela: 30/06/2024,04ª
parcela: 31/07/2024,05ª parcela: 30/08/2024, 06ª parcela:
30/09/2024, 07ª parcela: 31/10/2024,08ª parcela: 30/11/2024,09ª
parcela: 31/12/2024 e 10ª parcela: 31/01/2025 ou primeiro dia útil
subsequente, em conta judicial vinculada aos presentes autos, a
disposição deste Juízo, que deverão ser recolhidos à previdência
social.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-62.2023.5.13.0004
AUTOR HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbaed60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 30b3ce6),
devendo a referida parte comprovar o cumprimento da obrigação de
fazer, no prazo de 15 (quinze) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099400-44.2010.5.13.0003
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS CABRAL DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAN - SABOR FABRICACAO DE PRODUTOS PANIFICADOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a09dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o valor disponibilizado nos autos (ID c187d25) em favor
da parte reclamada, que deverá indicar dados bancários para
transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004
AUTOR MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDELAN LINS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c18a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Tendo em vista o Acórdão prolatado (ID b385d65), libere-se o
valor disponibilizado nos autos (ID 2e3199b) em favor do
reclamante, observando-se a retenção do percentual de 25% (vinte
e cinco por cento) a título de honorários contratuais (ID d4e4f3a -
alvarás postados SIF).
2. Prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004
AUTOR MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c18a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Tendo em vista o Acórdão prolatado (ID b385d65), libere-se o
valor disponibilizado nos autos (ID 2e3199b) em favor do
reclamante, observando-se a retenção do percentual de 25% (vinte
e cinco por cento) a título de honorários contratuais (ID d4e4f3a -
alvarás postados SIF).
2. Prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0066400-79.2012.5.13.0004
AUTOR EDUARDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcd306
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o valor disponibilizado nos autos (ID c7befaf) em favor do
autor, mediante expedição de alvará de transferência para uma das
contas indicadas na pesquisa SISBAJUD (ID 06e7b22 - alvará
postado SISCONDJ).
Após, aguarde-se a disponibilização de novos depósitos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002106-76.2016.5.13.0004
AUTOR CARLIENE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MICHELINE REGIS LIBERALINO DE
ARAUJO SILVA
RÉU SOLARIS COMERCIO DE
ALIMENTOS E REPRESENTACOES
LTDA
RÉU SCONSET INDUSTRIA E COMERCIO
MOVELEIRO LTDA. - ME
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIENE FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ff380
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência a autora do resultado negativo do BACENJUD para, em 10
dias, se pronunciar sobre a consecução dos autos, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11, A, da
CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002106-76.2016.5.13.0004
AUTOR CARLIENE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MICHELINE REGIS LIBERALINO DE
ARAUJO SILVA
RÉU SOLARIS COMERCIO DE
ALIMENTOS E REPRESENTACOES
LTDA
RÉU SCONSET INDUSTRIA E COMERCIO
MOVELEIRO LTDA. - ME
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ff380
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência a autora do resultado negativo do BACENJUD para, em 10
dias, se pronunciar sobre a consecução dos autos, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11, A, da
CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-70.2023.5.13.0004
AUTOR ROSANGELA SEVERINA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SEVERINA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc556da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime a autora ROSANGELA SEVERINA
DA SILVA para indicar meios de prosseguimento do feito ou para
requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob
pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da
prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-41.2024.5.13.0004
AUTOR ANDREIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc96b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
adc2637, pelo prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, podendo ser inclusive em peça única, as partes
poderão enviar memoriais de razões finais.
Após, inexistindo interesse em conciliação, concluam-se os autos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-41.2024.5.13.0004
AUTOR ANDREIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc96b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
adc2637, pelo prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, podendo ser inclusive em peça única, as partes
poderão enviar memoriais de razões finais.
Após, inexistindo interesse em conciliação, concluam-se os autos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000704-13.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE ADEILTON DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c159f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencialdce1fea – Fls. 366-394), oposta poroposta porJOSE
ADEILTON DE CARVALHO (sequencial3c7b0b7 – Fls. 398-405).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-94.2020.5.13.0004
AUTOR MIKAELEN OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU REI DA MODA
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELEN OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed2cb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0050200-02.2009.5.13.0004
EXEQUENTE AELIDA RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA SALETE RAMALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ADRIA RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE JOSE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE GISELDA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ALANNA RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE JOSE MORAIS LUCAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE JOSEFA MARIA DE ABREU
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA ALVES VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE GILDA MACIEL BRINGEL
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA ANTONIETA TORQUATO DE
FARIAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ANTONIO NUNES DE FARIAS
ADVOGADO GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE
ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB:
13531/PB)
EXEQUENTE MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ANTONIA PORTO QUIRINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SARAH ALVES VIEIRA
ADVOGADO GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE
ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB:
13531/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
PIRES BEZERRA, ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RAMOS DA SILVA E EDVAN
CARNEIRO DA SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PORTO QUIRINO
- ANTONIO NUNES DE FARIAS
- FRANCISCA ALVES VIEIRA
- GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
- GILDA MACIEL BRINGEL
- GISELDA MARIA SILVA DOS SANTOS
- JOSE LUIZ DE OLIVEIRA
- JOSE MORAIS LUCAS
- JOSEFA MARIA DE ABREU
- MARIA ANTONIETA TORQUATO DE FARIAS
- MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO LIMA
- SARAH ALVES VIEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE,
TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516f88f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Ciência às partes dos RPV´s/Precatórios expedidos nos autos
para os fins do § 1º do artigo 14 da Resolução CSJT N.º 314, de 22
de outubro de 2021.
02. Retificando o despacho Id edc7340, defere-se a habilitação dos
sucessores do exequente falecido JOSE LUIZ DE OLIVEIRA: 01.
MARIA SALETE RAMALHO DE OLIVEIRA, 02. ÁDRIA RAMALHO
DE OLIVEIRA, 03 ALANNA RAMALHO DE OLIVEIRA e 04. AÉLIDA
RAMALHO DE OLIVEIRA (id. 6408ad2), no percentual de 25% para
cada sucessor.]
03. Aguarde-se a indicação dos dados bancários da exequente
JOSEFA MARIA DE ABREU (CPF 042.784.453-34), conforme
manifestação Id 8f2035d.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000516-20.2023.5.13.0004
REQUERENTE ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 424c2df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (tramitação
ID f48258d), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-44.2019.5.13.0004
AUTOR ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU BIANCA DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a7e99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o pedido retro (ID. cd35869), determino à Secretaria que
verifique se a consulta SISBAJUD sob ID. 5787237 obteve êxito e,
constatando que houve bloqueio de valores da ré MARILIA
NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO, efetue o seu desbloqueio,
eis que demonstrado que o mesmo recaiu sobre auxílios recebidos
do governo federal, que tem como um dos seus objetivos minimizar
situações de vulnerabilidade. Caso a ordem de transferência tenha
sido protocolada, tão logo os valores sejam disponibilizados,
devolva-os mediante alvará, atentando para os dados bancários
informados no citado requerimento.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002060-87.2016.5.13.0004
AUTOR VANESSA EMANUELLE
VASCONCELOS NUNES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO AMANCIO DA COSTA
ANDRADE(OAB: 4068/PB)
RÉU JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
RÉU MARIA NICIA MAIA AGUIAR
RÉU PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA EMANUELLE VASCONCELOS NUNES DE
ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d114b61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo concedido sem desfecho
prático do processo piloto número 0119800-34.2014.5.13.0005, em
tramitação na central regional de efetividade, intime a autora
VANESSA EMANUELLE VASCONCELOS NUNES DE ALMEIDA,
por 5 dias.
2 - Após, retorne este processo concluso.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-72.2017.5.13.0004
AUTOR ANGELA MARIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55671e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se de execução reunida, conforme despacho (ID
ad712ec), os requerimentos devem ser formulados nos autos do
processo piloto nº 0001561-09.2017.5.13.0024, em tramitação na
Central Regional de Efetividade.
Assim, determino o sobrestamento do presente feito, procedendo-se
ao lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº 0001561-09.2017.5.13.0024)”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, de acordo
com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-49.2021.5.13.0004
AUTOR JADEILTON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELINE PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MAYARA OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
58907/BA)
RÉU A TOCA BAR, RESTAURANTES E
SIMILARES LTDA - ME
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ANA PAULA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO ADAUTO ALVES JUNIOR(OAB:
53103/BA)
ADVOGADO MAYARA OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
58907/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADEILTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5de5956
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de pré-executividade, oposta pela sócia-
executada Ana Paula Rodrigues Silva, em que argui a
impenhorabilidade do numerário constringido em sua conta-corrente
de nº 3011985-6, da agência 2975, do Banco Santander S.A,
alegando tratar-se de salário (id:d37239b). Invoca o disposto no
inciso IV do art. 833 e no caput do art. 805, ambos dispositivos do
CPC. Traz como provas extrato de conta e contracheques. Por fim,
pede a liberação da restrição em sua conta salário, com a
devolução do importe bloqueado.
A parte exequente apresentou resposta (id:35fa98f).
Analisando-se os autos, verifica-se que o extrato da conta-corrente
colacionado pela excipiente (id:705835c) demonstra que a conta
bloqueada recebe depósito de valores, mediante rubrica nominada
“Demonstrativo de pagamento de salário”. Aliás, quanto a esse fato
não existe controvérsia. Desse modo, o valor gravado da conta-
corrente da requerente representa o valor que fora creditado como
pagamento de salário, mantendo, por óbvio, a natureza salarial do
numerário penhorado. Assim, em regra geral, o crédito restaria
protegido de penhora judicial, conforme norma contida no art. 833,
IV, do CPC.
Todavia, a interpretação sistemática do supramencionado
dispositivo, à luz dos princípios constitucionais protetivos do
trabalho, permite concluir que, no caso concreto, há a possibilidade
de apreensão de uma parte dos salários, com a finalidade de
satisfazer a dívida trabalhista, de natureza alimentar, sem que isso
represente a inviabilização do sustento e a sobrevivência da
excipiente e de sua família. Cumpre ressaltar que o preceito legal é
mitigado como medida de equilíbrio e respeito ao princípio da
dignidade, cujos efeitos valem tanto para a parte credora quanto
para a devedora, afastando-se o risco de que algum deles seja
prejudicado em sua subsistência.
Sendo tais as circunstâncias, afigura-se cabível manter o bloqueio
da importância correspondente a 20% do montante percebido pela
executada Ana Paula Rodrigues Silva a título de salário, com a
finalidade de amortizar a dívida trabalhista.
No caso, verifica-se que a ordem de bloqueio judicial obteve êxito
parcial, com quatro bloqueios efetuados em suas contas bancárias.
Todavia, desses quatro bloqueios, houve apenas um em sua conta-
salário, no valor de R$ 275,09 (id: de73058).
Assim, mantenho todos os bloqueios já efetuados na conta da sócia
-executada, inclusive o efetivado na conta-salário, já que inferior ao
percentual de 20% do salário da referida parte. Só para esclarecer,
o salário da excipiente consiste em R$ 1.769,17, consistindo tal
percentual em R$ 353,83.
Sendo tais as circunstâncias, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido
formulado por Ana Paula Rodrigues Silva, para limitar a 20% do
salário da executadaas futuras penhoras na conta-salário de conta-
corrente nº 3011985-6, da agência 2975, do Banco Santander S.A.
Liberem-se os valores bloqueados à parte exequente, devendo ser
informada a conta bancária para tanto no prazo de cinco dias.
Após,apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com a
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-49.2021.5.13.0004
AUTOR JADEILTON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELINE PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MAYARA OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
58907/BA)
RÉU A TOCA BAR, RESTAURANTES E
SIMILARES LTDA - ME
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ANA PAULA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO ADAUTO ALVES JUNIOR(OAB:
53103/BA)
ADVOGADO MAYARA OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
58907/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RODRIGUES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5de5956
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de pré-executividade, oposta pela sócia-
executada Ana Paula Rodrigues Silva, em que argui a
impenhorabilidade do numerário constringido em sua conta-corrente
de nº 3011985-6, da agência 2975, do Banco Santander S.A,
alegando tratar-se de salário (id:d37239b). Invoca o disposto no
inciso IV do art. 833 e no caput do art. 805, ambos dispositivos do
CPC. Traz como provas extrato de conta e contracheques. Por fim,
pede a liberação da restrição em sua conta salário, com a
devolução do importe bloqueado.
A parte exequente apresentou resposta (id:35fa98f).
Analisando-se os autos, verifica-se que o extrato da conta-corrente
colacionado pela excipiente (id:705835c) demonstra que a conta
bloqueada recebe depósito de valores, mediante rubrica nominada
“Demonstrativo de pagamento de salário”. Aliás, quanto a esse fato
não existe controvérsia. Desse modo, o valor gravado da conta-
corrente da requerente representa o valor que fora creditado como
pagamento de salário, mantendo, por óbvio, a natureza salarial do
numerário penhorado. Assim, em regra geral, o crédito restaria
protegido de penhora judicial, conforme norma contida no art. 833,
IV, do CPC.
Todavia, a interpretação sistemática do supramencionado
dispositivo, à luz dos princípios constitucionais protetivos do
trabalho, permite concluir que, no caso concreto, há a possibilidade
de apreensão de uma parte dos salários, com a finalidade de
satisfazer a dívida trabalhista, de natureza alimentar, sem que isso
represente a inviabilização do sustento e a sobrevivência da
excipiente e de sua família. Cumpre ressaltar que o preceito legal é
mitigado como medida de equilíbrio e respeito ao princípio da
dignidade, cujos efeitos valem tanto para a parte credora quanto
para a devedora, afastando-se o risco de que algum deles seja
prejudicado em sua subsistência.
Sendo tais as circunstâncias, afigura-se cabível manter o bloqueio
da importância correspondente a 20% do montante percebido pela
executada Ana Paula Rodrigues Silva a título de salário, com a
finalidade de amortizar a dívida trabalhista.
No caso, verifica-se que a ordem de bloqueio judicial obteve êxito
parcial, com quatro bloqueios efetuados em suas contas bancárias.
Todavia, desses quatro bloqueios, houve apenas um em sua conta-
salário, no valor de R$ 275,09 (id: de73058).
Assim, mantenho todos os bloqueios já efetuados na conta da sócia
-executada, inclusive o efetivado na conta-salário, já que inferior ao
percentual de 20% do salário da referida parte. Só para esclarecer,
o salário da excipiente consiste em R$ 1.769,17, consistindo tal
percentual em R$ 353,83.
Sendo tais as circunstâncias, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido
formulado por Ana Paula Rodrigues Silva, para limitar a 20% do
salário da executadaas futuras penhoras na conta-salário de conta-
corrente nº 3011985-6, da agência 2975, do Banco Santander S.A.
Liberem-se os valores bloqueados à parte exequente, devendo ser
informada a conta bancária para tanto no prazo de cinco dias.
Após,apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com a
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-50.2021.5.13.0004
AUTOR LUCIANA MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740e50a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com o saldo do depósito judicial (ID 5d0a38b), recolha-se parte das
contribuições previdenciárias (alvará postado - SIF).
Após, aguarde-se a comprovação de novos depósitos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-63.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA SELMA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELMA CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9946a8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o petitório formulado pela reclamada (ID bb73f69),
bem como o comprovante de depósito (ID 7e089ab), intime-se a
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, confirmar o
recebimento das parcelas aprazadas para 29/08/2023 e 29/02/2024.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001260-15.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE GAZAL SERVICOS DE ENGENHARIA
E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA
ADVOGADO THAIS SOBRINHO VASCONCELOS
DE CARVALHO(OAB: 43268/PE)
CONSIGNATÁRIO LAILSON DE SOUZA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GAZAL SERVICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730658f
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a empresa para, no prazo de 05 dias, comprovar o
valor da diferença do pagamento da primeira parcela, de R$435,81.
A diferença deverá ser depositada diretamente na conta do
consignado com comprovação nos autos.
Após, retorne o processo à tarefa de cumprimento de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DANIEL DA COSTA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c817b2a
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da demanda de sentenças para liquidação e dada o nível de
complexidade da presente ação, determino a elaboração dos
cálculos por perito com ônus para a parte reclamada.
Ciência às partes. À Secretaria para intimação do perito.
Prazo de 20 dias para a entrega do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DANIEL DA COSTA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c817b2a
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da demanda de sentenças para liquidação e dada o nível de
complexidade da presente ação, determino a elaboração dos
cálculos por perito com ônus para a parte reclamada.
Ciência às partes. À Secretaria para intimação do perito.
Prazo de 20 dias para a entrega do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-34.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANO VALENTIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VALENTIM DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCIANO VALENTIM DA SILVA JUNIOR (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/05/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83200762231
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000946-69.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1c216
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso da parte
RECLAMADA : , à instância superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada :
(tramitação ID #id:2b2b00f ), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-59.2023.5.13.0004
AUTOR JARBAS GOMES LEITE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432db20
proferido nos autos.
Melhor analisando os requisitos recursais, observa-se que o
reclamado não apresentou o preparo, razão pela qual, reconsidera
da decisão anterior e concedo o prazo de 05 dias para o
cumprimento do requisito por parte do reclamado, sob pela de
não recebimento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-62.2023.5.13.0004
AUTOR ANA KAROLYNE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff865bd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante o descumprimento do acordo, remetam-se os autos à
contadoria para aplicação da multa de 100% sobre o saldo devedor,
com vencimento antecipado das demais parcelas. prevista no termo
de acordo #id:b86d85c ,
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-62.2023.5.13.0004
AUTOR ANA KAROLYNE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLYNE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff865bd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante o descumprimento do acordo, remetam-se os autos à
contadoria para aplicação da multa de 100% sobre o saldo devedor,
com vencimento antecipado das demais parcelas. prevista no termo
de acordo #id:b86d85c ,
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-95.2024.5.13.0004
AUTOR SUELI DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI DANTAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3bfa20
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
RECLAMADA (tramitação ID 0fdd6da);
Intime-se parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões
ao Recurso Ordinário ID 97910bf e ao presente Agravo de
Instrumento;
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001068-82.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RODRIGO SOUZA DE MELO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOUZA DE MELO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fc923
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao exequente da petição do id: 7579456 e dos
documentos que a acompanham. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fac44c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se de obra da mesma reclamada, determino a realização
de perícia técnica no endereço indicado pela mesma dcdd6cb.
Nomeio como perito para o presente processo o Engenheiro de
Segurança do Trabalho José Renato Crespo Alvarenga. Faculto às
partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação
de assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes serão intimadas
para manifestação no prazo de 5 dias.
Tendo em vista a convocação desta Magistrada pelo TRT para
atividades institucionais, cancelo a audiência designada para o dia
09/05/2024, a qual será re-designada após o envio do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fac44c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se de obra da mesma reclamada, determino a realização
de perícia técnica no endereço indicado pela mesma dcdd6cb.
Nomeio como perito para o presente processo o Engenheiro de
Segurança do Trabalho José Renato Crespo Alvarenga. Faculto às
partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação
de assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes serão intimadas
para manifestação no prazo de 5 dias.
Tendo em vista a convocação desta Magistrada pelo TRT para
atividades institucionais, cancelo a audiência designada para o dia
09/05/2024, a qual será re-designada após o envio do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c840db5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inércia da perita nomeada, substituo a mesma
pela Drª Júlia Cristina dos Santos Melo.
Dê-se ciência às partes e aguarde-se o agendamento pela nova
perita.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c840db5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inércia da perita nomeada, substituo a mesma
pela Drª Júlia Cristina dos Santos Melo.
Dê-se ciência às partes e aguarde-se o agendamento pela nova
perita.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-91.2024.5.13.0004
AUTOR EGNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c12c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o direito das partes de acompanhar a inspeção
pericial, defiro o pedido do reclamante para que seja agendada
nova inspeção pelo perito, salientando à reclamada que deverá
permitir amplo acesso do autor ao ambiente de trabalho, sob pena
de aplicação das sanções cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-91.2024.5.13.0004
AUTOR EGNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNALDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c12c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o direito das partes de acompanhar a inspeção
pericial, defiro o pedido do reclamante para que seja agendada
nova inspeção pelo perito, salientando à reclamada que deverá
permitir amplo acesso do autor ao ambiente de trabalho, sob pena
de aplicação das sanções cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001002-05.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DELV EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c572e26
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a dificuldade na obtenção da resposta ao ofício
enviado por esta Unidade à CEF, e tratando-se de informação
referente a conta bancária pertencente à agência 3487 (Agência
Mangabeira, Av. Josefa Taveira, 1173, Mangabeira, J. Pessoa, PB),
expeça-se novo ofício diretamente a referida agência, devendo o
Oficial de Justiça obter a resposta in loco e no ato e anexá-la aos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001002-05.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DELV EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c572e26
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a dificuldade na obtenção da resposta ao ofício
enviado por esta Unidade à CEF, e tratando-se de informação
referente a conta bancária pertencente à agência 3487 (Agência
Mangabeira, Av. Josefa Taveira, 1173, Mangabeira, J. Pessoa, PB),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
expeça-se novo ofício diretamente a referida agência, devendo o
Oficial de Justiça obter a resposta in loco e no ato e anexá-la aos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-71.2024.5.13.0032
AUTOR GABRIEL LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 449f902
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉU: CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-79.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO SILVA MOREIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9bace
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o inadimplemento do acordo celebrado (ID
5040bdb), a partir da segunda parcela, apure-se a multa prevista,
iniciando-se a execução em desfavor da reclamada GLAD
SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-79.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO SILVA MOREIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9bace
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o inadimplemento do acordo celebrado (ID
5040bdb), a partir da segunda parcela, apure-se a multa prevista,
iniciando-se a execução em desfavor da reclamada GLAD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-31.2022.5.13.0004
AUTOR ROMULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CORDEIRO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b54f02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Sobre mera atualização não cabe impugnação à base de cálculo já
homologada por este juizo.
Ressalte-se que não houve na atualização de id 1ad2ebc qualquer
alteração nos critérios utilizados quando da elaboração dos
cálculos, sendo tão-somente registrado a ocorrência do pagamento
do valor de R$53.690,31 e a sua atualização para o dia 25/03/2024.
Indefiro a pretensão da reclamada.
Sobre esta decisão, por ser interlocutória, não cabe recurso.
Ciência à parte. Inicie-se a execução.
Em seguida, expeçam-se os precatórios e RPV, conforme limites
dos créditos.
No RP do crédito reclamante deverá ser observado o destaque dos
honorários contratuais, com a devida observação.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-31.2022.5.13.0004
AUTOR ROMULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CORDEIRO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b54f02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Sobre mera atualização não cabe impugnação à base de cálculo já
homologada por este juizo.
Ressalte-se que não houve na atualização de id 1ad2ebc qualquer
alteração nos critérios utilizados quando da elaboração dos
cálculos, sendo tão-somente registrado a ocorrência do pagamento
do valor de R$53.690,31 e a sua atualização para o dia 25/03/2024.
Indefiro a pretensão da reclamada.
Sobre esta decisão, por ser interlocutória, não cabe recurso.
Ciência à parte. Inicie-se a execução.
Em seguida, expeçam-se os precatórios e RPV, conforme limites
dos créditos.
No RP do crédito reclamante deverá ser observado o destaque dos
honorários contratuais, com a devida observação.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-53.2022.5.13.0004
AUTOR AMANDA LINS FONSECA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA LINS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca15411
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica das empresas acima, formulado pela exequente,
objetivando o chamamento dos sócios a responderem pela
execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome dos seguintes sócios das empresas
executadasUNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO
BRASIL EIRELI (CNPJ: 34.553.533/0001-12), CENTRO DE
TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA (CNPJ:
19.517.442/0001-38) e BRIGHT MINDS - REDE DE EDUCACAO
GLOBAL LTDA (CNPJ: 15.056.364/0001-60):
*DEMETRIO RODRIGUES DUARTE (CPF: 056.421.104-46);
* JOSE RICARDO DOS SANTOS MONTEIRO(CPF: 566.428.734-
91).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2022.5.13.0004
AUTOR MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671504e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-53.2022.5.13.0004
AUTOR AMANDA LINS FONSECA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca15411
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica das empresas acima, formulado pela exequente,
objetivando o chamamento dos sócios a responderem pela
execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome dos seguintes sócios das empresas
executadasUNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO
BRASIL EIRELI (CNPJ: 34.553.533/0001-12), CENTRO DE
TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA (CNPJ:
19.517.442/0001-38) e BRIGHT MINDS - REDE DE EDUCACAO
GLOBAL LTDA (CNPJ: 15.056.364/0001-60):
*DEMETRIO RODRIGUES DUARTE (CPF: 056.421.104-46);
* JOSE RICARDO DOS SANTOS MONTEIRO(CPF: 566.428.734-
91).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2022.5.13.0004
AUTOR MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671504e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-86.2024.5.13.0004
AUTOR THIAGO CAVALCANTE BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CAVALCANTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THIAGO CAVALCANTE BARBOSA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/05/2024 11:25 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84313146480
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000936-25.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62881b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por ARIVANY
SILVA SANTOS nos autos em que litiga com BANCO BRADESCO
S.A. Alega, em síntese, a existência de diversos vícios.
Dada ciência à parte contrária.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante, com razão, omissão no julgado quanto a
suspensão do prazo prescricional no período da pandemia pela
Covid.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Em que pese a calamidade pública provocada pela pandemia de
Covid-19, com o processo eletrônico não houve qualquer prejuízo à
população quanto ao acesso à Justiça, e, como isso, não há razões
para suspender ou mesmo interromper a prescrição, em especial a
quinquenal. Mantenho, pois, a prescrição como pronunciada na
sentença embargada.
Alega, ainda, omissão quanto à análise das cláusulas das CCT´s
anexas aos autos com prazos mais benéficos à título de aviso
prévio, e assim, para a projeção do PDE proporcional sobre o aviso,
que seria de 90 dias.
Entretanto, a sentença demonstra que houve análise do conjunto
probatório dos autos, não estando o juiz obrigado a refutar ponto a
ponto as alegações das partes, desde que pelo acolhimento de uma
tese rejeite necessariamente a outra.
Noutro aspecto, os embargos de declaração não se prestam à
reapreciação de prova, como pretende o embargante.
Embargos improcedente.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por ARIVANY SILVA SANTOS nos autos em
que litiga com BANCO BRADESCO S.A.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-25.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62881b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por ARIVANY
SILVA SANTOS nos autos em que litiga com BANCO BRADESCO
S.A. Alega, em síntese, a existência de diversos vícios.
Dada ciência à parte contrária.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante, com razão, omissão no julgado quanto a
suspensão do prazo prescricional no período da pandemia pela
Covid.
Em que pese a calamidade pública provocada pela pandemia de
Covid-19, com o processo eletrônico não houve qualquer prejuízo à
população quanto ao acesso à Justiça, e, como isso, não há razões
para suspender ou mesmo interromper a prescrição, em especial a
quinquenal. Mantenho, pois, a prescrição como pronunciada na
sentença embargada.
Alega, ainda, omissão quanto à análise das cláusulas das CCT´s
anexas aos autos com prazos mais benéficos à título de aviso
prévio, e assim, para a projeção do PDE proporcional sobre o aviso,
que seria de 90 dias.
Entretanto, a sentença demonstra que houve análise do conjunto
probatório dos autos, não estando o juiz obrigado a refutar ponto a
ponto as alegações das partes, desde que pelo acolhimento de uma
tese rejeite necessariamente a outra.
Noutro aspecto, os embargos de declaração não se prestam à
reapreciação de prova, como pretende o embargante.
Embargos improcedente.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por ARIVANY SILVA SANTOS nos autos em
que litiga com BANCO BRADESCO S.A.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-02.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RAYAN ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae52337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por O CESTAO
COMERCIO VAREJISTA LTDA e JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA da sentença proferida nos autos. O primeiro, em síntese,
alega a existência de erro material quanto ao adicional das horas
extras. O autor sustenta, em síntese, omissão no julgado quanto ao
labor em turno de revezamento ininterrupto e erro na apuração da
sua cota-parte em relação à previdência.
Notificadas as partes para manifestações.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Dos embargos opostos por O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
Sustenta o embargante erro material/julgamento ultra petita na
sentença ora embargada quanto à prova dos autos e ao adicional
das horas extras porque deferidos em 60% quando na inicial há
pedido de adicional de 50%.
Quanto ao conjunto probatório dos autos, a sentença demonstra de
forma expressa e clara a sua análise, inexistindo qualquer
exposição a ser clareada.
Na inicial foram pleiteadas diversas horas extras sobre argumentos
e adicionais distintos, sendo deferidas ao autor, pelas razões
expostas na sentença ora embargada, 1,5 horas decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada não usufruídas totalmente, com
adicional de 60% (média), não havendo, portanto, qualquer
correção a ser feita nesse particular.
Embargos improcedentes.
Dos embargos de declaração opostos por JEFFERSON RAYAN
ALVES DE SOUZA
Alega o autor omissão na sentença quanto ao labor em turno de
revezamento ininterrupto. Entretanto, a sentença de forma expressa
demonstra ter analisado o pedido. Foi analisada toda a jornada
indicada pelo autor em sua inicial, e, a partir da análise do conjunto
probatório dos autos, foram deferidas tão-somente 1,5 horas
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada não usufruídas
totalmente, com o indeferimento das demais horas pleiteadas.
Ressalte-se, ainda, por oportuno, que o juiz não está obrigado a
refutar ponto a ponto as alegações das partes desde que pelo
acolhimento de uma tese rejeite necessariamente a outra.
Quanto à previdência, o cálculo do autor deixou de considerar a
incidência sobre intervalo intrajornada sobre o qual há contribuição
previdenciária.
Não há qualquer correção a ser feita no cálculo da sentença.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
e por JEFFERSON RAYAN ALVES DE SOUZA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-02.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae52337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por O CESTAO
COMERCIO VAREJISTA LTDA e JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA da sentença proferida nos autos. O primeiro, em síntese,
alega a existência de erro material quanto ao adicional das horas
extras. O autor sustenta, em síntese, omissão no julgado quanto ao
labor em turno de revezamento ininterrupto e erro na apuração da
sua cota-parte em relação à previdência.
Notificadas as partes para manifestações.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Dos embargos opostos por O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
Sustenta o embargante erro material/julgamento ultra petita na
sentença ora embargada quanto à prova dos autos e ao adicional
das horas extras porque deferidos em 60% quando na inicial há
pedido de adicional de 50%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Quanto ao conjunto probatório dos autos, a sentença demonstra de
forma expressa e clara a sua análise, inexistindo qualquer
exposição a ser clareada.
Na inicial foram pleiteadas diversas horas extras sobre argumentos
e adicionais distintos, sendo deferidas ao autor, pelas razões
expostas na sentença ora embargada, 1,5 horas decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada não usufruídas totalmente, com
adicional de 60% (média), não havendo, portanto, qualquer
correção a ser feita nesse particular.
Embargos improcedentes.
Dos embargos de declaração opostos por JEFFERSON RAYAN
ALVES DE SOUZA
Alega o autor omissão na sentença quanto ao labor em turno de
revezamento ininterrupto. Entretanto, a sentença de forma expressa
demonstra ter analisado o pedido. Foi analisada toda a jornada
indicada pelo autor em sua inicial, e, a partir da análise do conjunto
probatório dos autos, foram deferidas tão-somente 1,5 horas
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada não usufruídas
totalmente, com o indeferimento das demais horas pleiteadas.
Ressalte-se, ainda, por oportuno, que o juiz não está obrigado a
refutar ponto a ponto as alegações das partes desde que pelo
acolhimento de uma tese rejeite necessariamente a outra.
Quanto à previdência, o cálculo do autor deixou de considerar a
incidência sobre intervalo intrajornada sobre o qual há contribuição
previdenciária.
Não há qualquer correção a ser feita no cálculo da sentença.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
e por JEFFERSON RAYAN ALVES DE SOUZA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-22.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN SILVA SANTOS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a convocação da Magistrada vinculada ao processo
para eventos institucionais a audiência de instrução PRESENCIAL
foi remarcada para o dia 12/06/2024 às 09:30 horas, mantidas as
cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000145-22.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN SILVA SANTOS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a convocação da Magistrada vinculada ao processo
para eventos institucionais a audiência de instrução PRESENCIAL
foi remarcada para o dia 12/06/2024 às 09:30 horas, mantidas as
cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-30.2024.5.13.0004
AUTOR ANGELO CARLOS BATISTA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO CARLOS BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a convocação da Magistrada vinculada ao processo
para eventos institucionais a audiência de instrução PRESENCIAL
foi remarcada para o dia 11/06/2024 às 11:30 horas, mantidas as
cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-30.2024.5.13.0004
AUTOR ANGELO CARLOS BATISTA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a convocação da Magistrada vinculada ao processo
para eventos institucionais a audiência de instrução PRESENCIAL
foi remarcada para o dia 11/06/2024 às 11:30 horas, mantidas as
cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000444-96.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4ec6091 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000466-57.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LUCIANA MILEIDE DA SILVA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSIVAN DO NASCIMENTO SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2024 08:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89092643684
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000061-21.2024.5.13.0004
AUTOR ALANA SAYONARA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIANA DE SOUSA BANDEIRA
MACIEL
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SAYONARA MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, visando melhor ajuste de pauta, a audiência de instrução
foi remarcada para o dia 12/06/2024 às 10:00 horas, sendo alterada
a modalidade para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000061-21.2024.5.13.0004
AUTOR ALANA SAYONARA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIANA DE SOUSA BANDEIRA
MACIEL
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA DE SOUSA BANDEIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, visando melhor ajuste de pauta, a audiência de instrução
foi remarcada para o dia 12/06/2024 às 10:00 horas, sendo alterada
a modalidade para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000070-80.2024.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:eacd9f7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000070-80.2024.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
(tramitação ID #id:eacd9f7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000478-71.2024.5.13.0004
AUTOR BRUNO DA PENHA BEZERRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA PENHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRUNO DA PENHA BEZERRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2024 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87594880262
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000407-69.2024.5.13.0004
REQUERENTES WALDEMIR TAVARES PESSOA
JUNIOR
ADVOGADO KADJESSICA DO NASCIMENTO
SOARES(OAB: 28963/PB)
REQUERENTES DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 83,24), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000565-61.2023.5.13.0004
AUTOR WOLGRAND NUNES BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
TESTEMUNHA NILSON FIDELES DA SILVA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAND NUNES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9081b86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI - ME e ACOLHO para corrigir o ERRO
MATERIAL, e determinar a incorporação da planilha de cálculos
que passa então a ser parte integrante da sentença proferida por
este Juízo no ID. 9f0fc03.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-61.2023.5.13.0004
AUTOR WOLGRAND NUNES BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
TESTEMUNHA NILSON FIDELES DA SILVA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9081b86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI - ME e ACOLHO para corrigir o ERRO
MATERIAL, e determinar a incorporação da planilha de cálculos
que passa então a ser parte integrante da sentença proferida por
este Juízo no ID. 9f0fc03.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0099500-69.2005.5.13.0004
EXEQUENTE LIVONIA CRISTINA CAVALCANTI
SOARES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA ONELIA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA RODRIGUES
MONTENEGRO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA ANTONIETA TRAVASSOS
GOMES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE TEIXEIRA DE PONTES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ROSALY FREIRE DE ARAUJO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE GISELI MENDES DINIZ
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELI MENDES DINIZ
- JOSE EUZEBIO DA SILVA
- JOSE TEIXEIRA DE PONTES
- LIVONIA CRISTINA CAVALCANTI SOARES DE SOUZA
- MARIA ANTONIETA TRAVASSOS GOMES
- MARIA DE FATIMA RODRIGUES MONTENEGRO
- MARIA DE LOURDES RAMALHO DE SOUSA
- MARIA ONELIA MARTINS DE LIMA
- ROSALY FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4199cf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação e a quantidade de decisões que orientam
as diretrizes da condenação definitiva, julgo PARCIALMENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PROCEDENTES os pedidos formulados na impugnação oposta
pelos exequentes (sequencial89c64c1), para que uma nova conta
seja apurada.
DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado
por perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão dos embargos à execução (sequencial36ad4e7 – Fls. 1197
-1201), transitada em julgado (sequencialb23f1b4 – Fl. 1497).E no
tocante à correção monetária e juros aplicáveis, o perito deverá
observar os fundamentos do acórdão que definiu a temática
(sequenciale47f556- Fls. 1836-1841), também com trânsito em
julgado (sequencial82052d7– Fl. 2011).
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-59.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO FELICIANO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b6927
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intimem-se as partes para ajustarem dia, hora e local para o
cumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS, no prazo de
até 5 dias, sob pena de aplicação da multa prevista na sentença.
Em igual prazo, deverão informar eventual descumprimento.
2.Decorrido em branco o prazo acima, remetam-se os autos à
Contadoria para a liquidação de sentença, observando-se a multa
delineada na sentença do id: 5785060.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000325-38.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REJANE DE SOUZA LUCENA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e44758a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:e40144a ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-03.2017.5.13.0004
AUTOR BIANCA RODRIGUES BRAZ
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
RÉU ALDIR JOSE DA SILVA
RÉU AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS SILVA(OAB: 8851/PE)
RÉU JOSE IVO DE LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- BIANCA RODRIGUES BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fde2cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
dados bancários para transferência dos valores disponibilizados nos
autos (ID 3f1cdc6).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004
AUTOR ROSILENE MARIA DOS SANTOS
NOBERTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO YAGO DE MELLO E SILVA
MARCOLINO GOMES(OAB:
26367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce2426
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial (ID daf239e) em favor da autora,
observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) a
título de honorários contratuais (ID 19971a4) e os dados bancários
(ID 8f8453d - alvarás postados SIF).
Em seguida, aguarde-se a disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe05038
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a reativação do advogado no Sistema PJE, bem como,
a alteração do tipo de petição Id 83e22cd, de manifestação para
agravo de petição.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo os agravos de petição interpostos pelas partes: CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL (tramitação Id d7f51b9) e RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (tramitação Id 83e22cd ),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe05038
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a reativação do advogado no Sistema PJE, bem como,
a alteração do tipo de petição Id 83e22cd, de manifestação para
agravo de petição.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo os agravos de petição interpostos pelas partes: CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL (tramitação Id d7f51b9) e RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (tramitação Id 83e22cd ),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-21.2020.5.13.0004
AUTOR LUAN TEIXEIRA LOPES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU SILDENIRA ALMEIDA DA COSTA
ANDRADE
RÉU SILDENIRA ALMEIDA DA COSTA
ANDRADE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN TEIXEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8e5ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Liberem-se em favor do autor os valores bloqueados mediante o
SISBAJUD (ID d30554d, ID b3d2425), observando-se a retenção do
percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais, mediante expedição de alvarás de
transferência para as contas bancárias indicadas (ID dad90ce -
alvarás postados SIF).
02. Renove-se a pesquisa SISBAJUD, com repetição programada
da ordem por 60 (sessenta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALAN MOTA NORONHA(OAB:
12923/PA)
ADVOGADO ADRIANA MARTINELLI
MARTINS(OAB: 12653/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
IANNA PAULA ARRUDA PALITOT
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8d442
proferido nos autos.
Vistos, etc
Dê-se vistas ao autor. Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-90.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS
LEITE
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a8790
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu GR SERVICOS E
ALIMENTACAO LTDA. (ID. ee36982), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-24.2023.5.13.0004
AUTOR JESYCA AHIMED SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESYCA AHIMED SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f620e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Não havendo quesitos complementares ao perito, entendo
desnecessária sua manifestação à impugnação ao laudo, mas os
argumentos do réu serão analisados quando do julgamento da
ação.
Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,
sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-24.2023.5.13.0004
AUTOR JESYCA AHIMED SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f620e0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DESPACHO
Não havendo quesitos complementares ao perito, entendo
desnecessária sua manifestação à impugnação ao laudo, mas os
argumentos do réu serão analisados quando do julgamento da
ação.
Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,
sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-29.2022.5.13.0004
AUTOR GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
RÉU MARIA LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60e4b3
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Indefiro o pedido de ofício à JUCEG, por não demonstrada a
razoabilidade de efetivação de tal medida.
2.Já realizada a pesquisa INFOJUD (DIRPF), conforme documento
do id: 8820da9, proceda-se à busca pelo sistema INFOJUD (DOI).
3.Dito isso, proceda-se à busca de bens dos executados no
SISBAJUD.
4.Infrutíferas, busquem informações dos executados por meio do
sistema CCS.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-35.2020.5.13.0004
AUTOR SHEILA MORRINE SOARES DE
BRITO E PONTES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
EIRELI
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MORRINE SOARES DE BRITO E PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da consulta Sniper - Id 4ae69f5 .
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-71.2023.5.13.0004
AUTOR LETICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA. notificado do bloqueio de valores efetuado por
este Juízo através do convênio SISBAJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000452-73.2024.5.13.0004
AUTOR VALDETE TEOFILO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE TEOFILO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da decisão Id 64073a8.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000609-80.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TACIANA THAYS PEREIRA
ARAUJO(OAB: 31611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3443367
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Homologo os cálculos de liquidação (id: 785da73) para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2.Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da dívida,
no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000298-55.2024.5.13.0004
EMBARGANTE SEVERINO DOS RAMOS
BERNARDINO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
EMBARGADO JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao embargante da sentença do id: aa95b6a.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000298-55.2024.5.13.0004
EMBARGANTE SEVERINO DOS RAMOS
BERNARDINO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
EMBARGADO JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao embargado da sentença do id: aa95b6a.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-21.2019.5.13.0004
AUTOR RICARDO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU YONGQIANG RAO
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU MEIMEI RAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da consulta DIMOB Id f89ef06 e
ofício Id c10be1d.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131183-75.2015.5.13.0004
AUTOR FERNANDO EVANGELISTA
PATRICIO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EVANGELISTA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para indicação de dados bancários, conforme
exigência do art. 14º da Resolução CSJT nº 314/2021.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000902-89.2019.5.13.0004
AUTOR JACKELINE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IGOR MICHELL FARIAS CAMPOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IGOR MICHELL FARIAS CAMPOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TESTEMUNHA ELLEM SAMARA SANTOS DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da consulta DIMOB - Id 984f73a
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000343-59.2024.5.13.0004
AUTOR ARTURO JOSE DA SILVA SOUTO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ANTONIO AGRIPINO PAIVA MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU 50.926.726 ANTONIO AGRIPINO
PAIVA MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTURO JOSE DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica, id d08650b,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000343-59.2024.5.13.0004
AUTOR ARTURO JOSE DA SILVA SOUTO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ANTONIO AGRIPINO PAIVA MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU 50.926.726 ANTONIO AGRIPINO
PAIVA MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AGRIPINO PAIVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica, id d08650b,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica, id ca837cc,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica, id ca837cc,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-24.2023.5.13.0004
AUTOR JESYCA AHIMED SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESYCA AHIMED SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
13/05/2024 às 09:45 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-24.2023.5.13.0004
AUTOR JESYCA AHIMED SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
13/05/2024 às 09:45 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 0a784eb, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 0a784eb, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 0a784eb, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Edital
Processo Nº ATOrd-0000324-21.2022.5.13.0005
AUTOR ADRIANO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU LDS - EQUIPADORA E COUROS
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU LAUREANO DOS SANTOS
RÉU EDNALDO CORREIA DOS SANTOS
01027163408
RÉU EDNALDO CORREIA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUREANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000324-21.2022.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porADRIANO DA
SILVA GALDINO contra LDS - EQUIPADORA E COUROS LTDA -
ME, CNPJ: 04.811.872/0001-90; LAUREANO DOS SANTOS, CPF:
010.844.438-48; EDNALDO CORREIA DOS SANTOS, CPF:
010.271.634-08; EDNALDO CORREIA DOS SANTOS
01027163408, CNPJ: 41.137.744/0001-30 e tendo em vista que a
parte ( LAUREANO DOS SANTOS,) encontra-se em lugar
ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. 4a7c2e9.
Intime-se a parte executada, LAUREANO DOS SANTOS, mediante
edital, acerca do bloqueio efetuado pelo SISBAJUD, eis que se
encontra em lugar ignorado.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001300-91.2023.5.13.0005
AUTOR CAIO REIS DE MENEZES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0001300-91.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porCAIO REIS DE
MENEZES contra SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99; IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., CNPJ: 14.380.200/0001-21 e
tendo em vista que a parte ( SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99) encontra-se em
lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Cite-se o(a) devedor(a),
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA pelos
correios para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em
48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000319-67.2020.5.13.0005
EXEQUENTE DANIELA XAVIER DA PAIXAO
ADVOGADO VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)
EXECUTADO CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA XAVIER DA PAIXAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf1458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000319-67.2020.5.13.0005
EXEQUENTE DANIELA XAVIER DA PAIXAO
ADVOGADO VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)
EXECUTADO CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf1458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-62.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30deac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-59.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000d2d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-62.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30deac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-59.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DO NASCIMENTO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000d2d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000084-78.2021.5.13.0001
EXEQUENTE WULDSON FRANCO FERNANDES
DA SILVA
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO VITAI SOLUCOES S/A
ADVOGADO PAULO ROGERIO CORREA DE
OLIVEIRA(OAB: 90750/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAI SOLUCOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18167c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000084-78.2021.5.13.0001
EXEQUENTE WULDSON FRANCO FERNANDES
DA SILVA
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO VITAI SOLUCOES S/A
ADVOGADO PAULO ROGERIO CORREA DE
OLIVEIRA(OAB: 90750/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18167c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001206-46.2023.5.13.0005
AUTOR CLODOALDO GOMES BORBA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
TESTEMUNHA LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
TESTEMUNHA JAIR FRANCISCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ab90a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das
planilhas que a complementam, ressaltando que ali se
encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-22.2018.5.13.0005
AUTOR CICERA PEREIRA RAMOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA PEREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdcb8ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:1df731d,
para uma das contas localizadas pelo Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-98.2019.5.13.0005
AUTOR MARCOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beee57f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. 5701192, da conta judicial nº
4099.042.04965770-0, FORNEÇA o credor, conta bancária para
transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001206-46.2023.5.13.0005
AUTOR CLODOALDO GOMES BORBA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
TESTEMUNHA LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
TESTEMUNHA JAIR FRANCISCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- CLODOALDO GOMES BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ab90a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das
planilhas que a complementam, ressaltando que ali se
encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-98.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba88985
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-52.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO JOSE LUIZ PENALVA(OAB:
128283/SP)
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec1e66
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id 8a4ccea ), incontinentemente, com as
cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000235-95.2022.5.13.0005
EXEQUENTE MONICA LIMA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LIMA DE OLIVEIRA DIAS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb16fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de MONICA LIMA DE OLIVEIRA
DIAS, CPF: 050.019.174-33, PIS/PASEP: 19027360289, nome da
genitora MARISE LIMA CORREIA DE OLIVEIRA, no valor existente
na conta judicial nº 4099.042.04953632-6. PARTE RECLAMADA:
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, CNPJ: 42.422.253/0001-01.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-52.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO JOSE LUIZ PENALVA(OAB:
128283/SP)
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEP GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec1e66
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id 8a4ccea ), incontinentemente, com as
cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-04.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a8857
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor, intime-
se a parte exequente para apresentar os dados bancários do(s)
beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência do art.
14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos, incluindo seus honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000854-30.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca47b4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-42.2024.5.13.0005
AUTOR SAMARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e45ea8
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-37.2024.5.13.0005
AUTOR IVAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5227bfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Sentença líquida, transitada em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
1.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.2.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-30.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca47b4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-37.2024.5.13.0005
AUTOR IVAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5227bfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Sentença líquida, transitada em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
1.
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.2.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147100-69.1994.5.13.0005
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOUSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA JOSE CAVALCANTI CIRAULO
RÉU ROBERTO CAVALCANTI CIRAULO
RÉU CIRAULO MOVEIS LTDA
RÉU JOAO JOSE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ae259
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:d2666fa,
para uma das contas localizadas pelo Sisbajud .
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROBERVAL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630237d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor do protocolo #id:381b2f4, determino a
TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância referente ao
pagamento depositado em conta judicial, mediante sequestro, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas informadas no
protocolo #id:8ec7e52, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROBERVAL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630237d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor do protocolo #id:381b2f4, determino a
TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância referente ao
pagamento depositado em conta judicial, mediante sequestro, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas informadas no
protocolo #id:8ec7e52, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-35.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bf087e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-87.2022.5.13.0005
AUTOR HARKEREZ HENRIQUES DE
MIRANDA LOUREIRO NETO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CREFISA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UASPREV - UNIAO DE ASSISTENCIA
AOS SERVIDORES PUBLICOS -
PREVIDENCIA PRIVADA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CARNAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BMG SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HARKEREZ HENRIQUES DE MIRANDA LOUREIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7450f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(Id ac89cbb), e
examinado os autos processuais, verifico que o acordo celebrado
entre as partes, ainda pende de cumprimento efetivo, e assim
indefiro o pleito da empresa demandada, anotando que, tão longo o
acordo seja efetivamente cumprido, os registros serão
imediatamente levantados.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-87.2022.5.13.0005
AUTOR HARKEREZ HENRIQUES DE
MIRANDA LOUREIRO NETO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CREFISA S.A.
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UASPREV - UNIAO DE ASSISTENCIA
AOS SERVIDORES PUBLICOS -
PREVIDENCIA PRIVADA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CARNAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BMG SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7450f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(Id ac89cbb), e
examinado os autos processuais, verifico que o acordo celebrado
entre as partes, ainda pende de cumprimento efetivo, e assim
indefiro o pleito da empresa demandada, anotando que, tão longo o
acordo seja efetivamente cumprido, os registros serão
imediatamente levantados.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-12.2022.5.13.0005
AUTOR IURE GABRIEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURE GABRIEL DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad205e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre os agravos de petição manejados pelas empresas
executadas, concomitantemente, intimem-se a parte exequente
para que no prazo legal, ofereça suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-68.2017.5.13.0005
AUTOR IRENICE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f319e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-68.2017.5.13.0005
AUTOR IRENICE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENICE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f319e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-71.2024.5.13.0005
AUTOR IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
- THALLES ATLAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d18f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO, liminarmente, os embargos de declaração
opostos por IRENE MARIA DA SILVA.
Aguarde-se o decurso do prazo referente à intimação de ID
e56a740. A seguir, conclusos para apreciação dos embargos de
declaração opostos pela reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-71.2024.5.13.0005
AUTOR IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d18f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO, liminarmente, os embargos de declaração
opostos por IRENE MARIA DA SILVA.
Aguarde-se o decurso do prazo referente à intimação de ID
e56a740. A seguir, conclusos para apreciação dos embargos de
declaração opostos pela reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf2d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de proposta de parcelamento do “quantum debeatur”
sugerida pela parte executada. Pediu deferimento.
O título executivo é título judicial. Trata-se de cumprimento de
sentença. A previsão legal na qual se funda a pretensão da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
executada, assim expressa:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o
preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o
requerimento em 5 (cinco) dias.
§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá
de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente
seu levantamento.
§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia
depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§ 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora.
§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos
executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas.
§ 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo
importa renúncia ao direito de opor embargos
§ 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença.
Portanto, não se aplica no caso concreto a regra processual sob
exame, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916
DO CPC. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. O disposto
no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial. No caso, o pleito de parcelamento do crédito
decorre de valores apurados em cumprimento de sentença.
Assim, considerando a incompatibilidade legal entre o pedido e
o fundamento jurídico e que não houve concordância do
exequente em relação ao parcelamento, impõe-se o
indeferimento do pleito da executada. Agravo a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000392-16.2019.5.13.0024;
Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB
12/05/2020; Pág. 105) .
Ademais, registre-se ainda, que o Egrégio TRT/13ª Região,
enunciou em sede de IAC (que é precedente obrigatório), que o
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo parágrafo sétimo:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, indefiro a pretensão da
parte executada.
Libere-se o importe depositado em favor da parte exequente, que
haverá de informar o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
para os fins devidos.
Proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf2d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de proposta de parcelamento do “quantum debeatur”
sugerida pela parte executada. Pediu deferimento.
O título executivo é título judicial. Trata-se de cumprimento de
sentença. A previsão legal na qual se funda a pretensão da parte
executada, assim expressa:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o
preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o
requerimento em 5 (cinco) dias.
§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá
de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente
seu levantamento.
§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia
depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§ 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora.
§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos
executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas.
§ 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo
importa renúncia ao direito de opor embargos
§ 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença.
Portanto, não se aplica no caso concreto a regra processual sob
exame, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916
DO CPC. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. O disposto
no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial. No caso, o pleito de parcelamento do crédito
decorre de valores apurados em cumprimento de sentença.
Assim, considerando a incompatibilidade legal entre o pedido e
o fundamento jurídico e que não houve concordância do
exequente em relação ao parcelamento, impõe-se o
indeferimento do pleito da executada. Agravo a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000392-16.2019.5.13.0024;
Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB
12/05/2020; Pág. 105) .
Ademais, registre-se ainda, que o Egrégio TRT/13ª Região,
enunciou em sede de IAC (que é precedente obrigatório), que o
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo parágrafo sétimo:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, indefiro a pretensão da
parte executada.
Libere-se o importe depositado em favor da parte exequente, que
haverá de informar o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
para os fins devidos.
Proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-23.2023.5.13.0005
AUTOR VERUSKA KELLY MIGUEL DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRANCISCO CELSO DANTAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERUSKA KELLY MIGUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b491165
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id aebe91d),
objetivamente tem-se que a atividade econômica praticamente
seria inviabilizada(Art. 649, V - CPC), e assim, sendo o pleito
desprovido de razoabilidade e proporcionalidade, indefiro.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000997-77.2023.5.13.0005
AUTOR JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08bbd58
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao ID. #id:51defee para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão e
correção de fluxo processual.
Expeça-se alvará para o reclamante e para seu patrono do depósito
recursal existente nos autos, na forma do acordo (#id:51defee). Em
seguida, proceda-se ao recolhimento da contribuição social. Por fim,
devolva-se o saldo sobejante à parte depositante 99 TECNOLOGIA
LTDA, CNPJ 18.033.552/0001-61.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000997-77.2023.5.13.0005
AUTOR JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08bbd58
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao ID. #id:51defee para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão e
correção de fluxo processual.
Expeça-se alvará para o reclamante e para seu patrono do depósito
recursal existente nos autos, na forma do acordo (#id:51defee). Em
seguida, proceda-se ao recolhimento da contribuição social. Por fim,
devolva-se o saldo sobejante à parte depositante 99 TECNOLOGIA
LTDA, CNPJ 18.033.552/0001-61.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-83.2020.5.13.0005
AUTOR ANTONIO OTAVIO DA SILVA NETO
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTAVIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf4507
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id f7f7fe3), lhe
determino que em cinco dias faça carrear ao processo o
contracheque sobre o qual se reporta, sob pena de indeferimento do
pleito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-83.2020.5.13.0005
AUTOR ANTONIO OTAVIO DA SILVA NETO
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf4507
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id f7f7fe3), lhe
determino que em cinco dias faça carrear ao processo o
contracheque sobre o qual se reporta, sob pena de indeferimento do
pleito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000316-73.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 615863d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados, declaro a invalidade e a ineficácia
do contrato particular de compra e venda celebrado entre a parte
embargante SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S.A. e a COTEMINAS
S.A e demais atos decorrentes, para julgá-los improcedentes.
Cópia desta decisão no processo originário.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26,
ex vi legis
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000316-73.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 615863d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados, declaro a invalidade e a ineficácia
do contrato particular de compra e venda celebrado entre a parte
embargante SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S.A. e a COTEMINAS
S.A e demais atos decorrentes, para julgá-los improcedentes.
Cópia desta decisão no processo originário.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26,
ex vi legis
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7519a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando ao mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, extingo a
execução (Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se a exclusão da parte reclamada/executada do BNDT, se
for a hipótese, procedendo-se aos registros necessários no sistema
de administração de processos - inclusive, com as cautelas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7519a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando ao mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, extingo a
execução (Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se a exclusão da parte reclamada/executada do BNDT, se
for a hipótese, procedendo-se aos registros necessários no sistema
de administração de processos - inclusive, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-43.2022.5.13.0005
AUTOR YASMIN TAYANE CONCEICAO
PIMENTEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN TAYANE CONCEICAO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb5961
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
REJEITO AS IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS formuladas pela
CONTAX S/A e TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. ed00cf5, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o depósito recursal efetuado pela devedora subsidiária em
prol do reclamante e seu advogado, com as cautelas de praxe. A
seguir, ajuste-se o débito remanescente.
Na sequencia, cite-se a TAM S/A, na forma da lei, pagar o débito
remanescente ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT,
art. 880).
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-43.2022.5.13.0005
AUTOR YASMIN TAYANE CONCEICAO
PIMENTEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb5961
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
REJEITO AS IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS formuladas pela
CONTAX S/A e TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. ed00cf5, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o depósito recursal efetuado pela devedora subsidiária em
prol do reclamante e seu advogado, com as cautelas de praxe. A
seguir, ajuste-se o débito remanescente.
Na sequencia, cite-se a TAM S/A, na forma da lei, pagar o débito
remanescente ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT,
art. 880).
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000441-80.2020.5.13.0005
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CONSIGNATÁRIO FEDERACAO DOS TRABALHA EM
SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURO ZICA NETO(OAB: 34460/GO)
CONSIGNATÁRIO FEDERACAO NACIONAL DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
PUBLICOS ESTADUAIS E DO
DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ(OAB: 34163/DF)
ADVOGADO JULIANA GIRALDES DELAIX(OAB:
17134/DF)
CONSIGNATÁRIO SINDICATO DOS SERVIDORES DO
INSTITUTO DE TERRAS E
PLANEJAMENTO AGRICOLA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINTERPA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e4c78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pela devedora.
ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada pelo
sindicato-autor, determinando a aplicação ao quantum-debeatur de
juros de correção monetária, nos termos da fundamentação.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00.
Que o perito-contador apresente conta consolidada, em dez dias,
para fins de homologação e prosseguimento da execução.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000441-80.2020.5.13.0005
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CONSIGNATÁRIO FEDERACAO DOS TRABALHA EM
SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURO ZICA NETO(OAB: 34460/GO)
CONSIGNATÁRIO FEDERACAO NACIONAL DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
PUBLICOS ESTADUAIS E DO
DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ(OAB: 34163/DF)
ADVOGADO JULIANA GIRALDES DELAIX(OAB:
17134/DF)
CONSIGNATÁRIO SINDICATO DOS SERVIDORES DO
INSTITUTO DE TERRAS E
PLANEJAMENTO AGRICOLA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINTERPA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO
DA PARAIBA
- FEDERACAO NACIONAL DOS SERVIDORES E
EMPREGADOS PUBLICOS ESTADUAIS E DO DISTRITO
FEDERAL
- SINDICATO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE TERRAS
E PLANEJAMENTO AGRICOLA DO ESTADO DA PARAIBA -
SINTERPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e4c78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pela devedora.
ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada pelo
sindicato-autor, determinando a aplicação ao quantum-debeatur de
juros de correção monetária, nos termos da fundamentação.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00.
Que o perito-contador apresente conta consolidada, em dez dias,
para fins de homologação e prosseguimento da execução.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-24.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/05/2024 às 10:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81032658862
ID da reunião: 810 3265 8862
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000470-91.2024.5.13.0005
AUTOR WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO BARBARA SAMANTHA PESCI
ESPOSITO(OAB: 472891/SP)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/05/2024 às 10:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82259609934
ID da reunião: 822 5960 9934
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000470-91.2024.5.13.0005
AUTOR WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO BARBARA SAMANTHA PESCI
ESPOSITO(OAB: 472891/SP)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/05/2024 às
08:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86998407417
ID da reunião: 869 9840 7417
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-55.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO BRUNO SENA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BRUNO SENA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
17/06/2024 às
14:00, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89120204958
ID da reunião: 891 2020 4958
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000455-25.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
17/06/2024 às
14:10min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86324050811
ID da reunião: 863 2405 0811
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000455-25.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000455-25.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE ROBERTO FREITAS DO
NASCIMENTO
RECLAMADO(A)/ RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: 99 TECNOLOGIA LTDA
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 17/06/2024 às
14:10min, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86324050811
ID da reunião: 863 2405 0811
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificado
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000455-37.2024.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- EMANUEL MESIAS JUREMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
17/06/2024 às
14:20min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88640133041
ID da reunião: 886 4013 3041
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-32.2024.5.13.0005
AUTOR ANGELO JOSE VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARMORARIA MARMOREAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO JOSE VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
17/06/2024 às
14:30min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83211908214
ID da reunião: 832 1190 8214
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000463-02.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANO JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JANUARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
17/06/2024 às
14:40min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84769741127
ID da reunião: 847 6974 1127
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000469-09.2024.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
17/06/2024 às
14:50min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86807539014
ID da reunião: 868 0753 9014
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-76.2024.5.13.0005
AUTOR GUILHERME DA SILVA AMORIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
17/06/2024 às
15:00, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89458842322
ID da reunião: 894 5884 2322
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000459-96.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
17/06/2024 às
15:25min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82354484809
ID da reunião: 823 5448 4809
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000473-46.2024.5.13.0005
AUTOR MANOEL ANDERSON FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO BRUNO COSTA PEREIRA(OAB:
140804/RJ)
RÉU FILIPPE EVANGELISTA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANDERSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
17/06/2024 às
15:15min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82436235636
ID da reunião: 824 3623 5636
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000465-69.2024.5.13.0005
AUTOR VANDEBERG MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEBERG MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
01/07/2024 às
15:15min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83542236769
ID da reunião: 835 4223 6769
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000459-62.2024.5.13.0005
AUTOR L.S.D.S.
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cae94c7.
Processo Nº ATOrd-0000991-75.2020.5.13.0005
AUTOR FRANKYLLIN DE FRANCA SILVA
ADVOGADO VICTOR HUGO TRAJANO
RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FORTE REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
RÉU PAULO DE TARSO RODRIGUES DE
AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKYLLIN DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para cumprir na integralidade o despacho Id
1a15627, eis que em seu protocolo Id 1a15627 não foi cumprido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-39.2024.5.13.0005
AUTOR SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
01/07/2024 às
15:20min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85067525409
ID da reunião: 850 6752 5409
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000466-54.2024.5.13.0005
AUTOR VALERIA DALVA PEREIRA DE
ALMEIDA SALES
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DALVA PEREIRA DE ALMEIDA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/05/2024 às
08:10min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83116724180
ID da reunião: 831 1672 4180
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-97.2024.5.13.0005
AUTOR WEDSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37d3d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-97.2024.5.13.0005
AUTOR WEDSON FERREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37d3d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000367-84.2024.5.13.0005
REQUERENTES RAFAELA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
REQUERENTES BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a944f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000367-84.2024.5.13.0005
REQUERENTES RAFAELA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
REQUERENTES BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONNA GELATERIA COMERICIO DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a944f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-16.2023.5.13.0005
AUTOR BARBARA TEREZA LACERDA DE
SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA TEREZA LACERDA DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ac8c77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-16.2023.5.13.0005
AUTOR BARBARA TEREZA LACERDA DE
SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ac8c77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-93.2024.5.13.0005
AUTOR JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e74a1
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr perito quanto aos quesitos apresentados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-93.2024.5.13.0005
AUTOR JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e74a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
À atenção do sr perito quanto aos quesitos apresentados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001113-83.2023.5.13.0005
AUTOR ALZENIR ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JACYLENE GONZAGA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
ADVOGADO FERNANDA RODRIGUES DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 65072/DF)
RÉU 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDA RODRIGUES DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 65072/DF)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACYLENE GONZAGA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:bdacee5.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001113-83.2023.5.13.0005
AUTOR ALZENIR ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JACYLENE GONZAGA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
ADVOGADO FERNANDA RODRIGUES DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 65072/DF)
RÉU 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDA RODRIGUES DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 65072/DF)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:bdacee5.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001234-14.2023.5.13.0005
AUTOR RENAN PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6b7ba9
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-77.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075aae5
proferido nos autos.
DESPACHO.
Cumpridas as diligências pendentes, inclusive a prova externa
produzida (perícia técnica), observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-77.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075aae5
proferido nos autos.
DESPACHO.
Cumpridas as diligências pendentes, inclusive a prova externa
produzida (perícia técnica), observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-20.2023.5.13.0005
AUTOR NARJARA MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0affdb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000323-02.2023.5.13.0005
AUTOR TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b4d05
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:b13c540, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-02.2023.5.13.0005
AUTOR TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b4d05
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:b13c540, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-73.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f37ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apresentados pela parte KAIROS
SEGURANCA LTDA, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIEUDO JUSTINO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0f781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos do devedor opostos pela
EBSERH nos autos da ação que lhe move o SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA.
Prossiga-se na execução, com a expedição da competente
requisição de pagamento, na forma da lei.
Sem custas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIEUDO JUSTINO ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0f781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos do devedor opostos pela
EBSERH nos autos da ação que lhe move o SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA.
Prossiga-se na execução, com a expedição da competente
requisição de pagamento, na forma da lei.
Sem custas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001277-60.2023.5.13.0001
REQUERENTE ESROM HARA TAVARES FEITOSA
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d36d64
proferido nos autos.
DESPACHO
Da petição #id:2f461f4 , manifeste-se a parte contrária em 10 (dez)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-84.2024.5.13.0005
AUTOR IVAN GENERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1832f74
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-84.2024.5.13.0005
AUTOR IVAN GENERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GENERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1832f74
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000058-63.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORDANA RAMALHO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1697fc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHEM-SE os embargos do devedor,
decretando-se que o valor em execução passa a ser aquele descrito
nas planilhas de Id 3b9cef1, apresentadas pela credora, juntamente
com a sistemática de atualização de correção monetária e juros
moratórios.
Prossiga-se na execução, com a imediata expedição da requisição
para pagamento, na forma legal.
Sem custas.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000058-63.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JORDANA RAMALHO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1697fc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHEM-SE os embargos do devedor,
decretando-se que o valor em execução passa a ser aquele descrito
nas planilhas de Id 3b9cef1, apresentadas pela credora, juntamente
com a sistemática de atualização de correção monetária e juros
moratórios.
Prossiga-se na execução, com a imediata expedição da requisição
para pagamento, na forma legal.
Sem custas.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-12.2024.5.13.0005
AUTOR THALYTA JUNIA GOMES BICHARA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o perito do juízo e a parte reclamada intimados, acerca da
petição lançada aos autos pela parte exequente, no id.ddea909.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000350-48.2024.5.13.0005
AUTOR ALBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b439b44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA., ao
pagamento, nos termos da fundamentação aALBERTO DA SILVA
SANTOS, o que está apurado nas planilhas anexas, quanto aos
títulos de: aviso prévio (60 dias); saldo de salário; 13o salário
proporcional; férias proporcionais, mais 1/3; FGTS (mais 40%),
descontando-se aquilo recolhido em conta vinculada, a ser liberado
mediante alvará judicial; férias simples, mais 1/3; indenização
referente à cesta-básica; multa convencional; multas dos arts. 467 e
477 da CLT.
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e
honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor bruto da
condenação liquidada.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e. A reclamada deverá ser intimada, pela via
postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-85.2024.5.13.0005
AUTOR PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90dd31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por PERICLES DE ARAUJO AMANCIO contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.561,33, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.024,53, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-85.2024.5.13.0005
AUTOR PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90dd31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por PERICLES DE ARAUJO AMANCIO contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.561,33, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.024,53, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-97.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL
PYRRHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d1ef2
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial técnica), peça
processual de ID. c2ba530, e, considerando que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial, (CPC, art. 479), para o seu
convencimento acerca da prova externa supracitada, não vejo razão
para a feitura de uma nova perícia para a mesma finalidade, sem
prejuízo de reapreciação por sentença, se for o caso. Portanto,
observo que a presente demanda não mais carece de outras
provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-97.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL
PYRRHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL PYRRHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d1ef2
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial técnica), peça
processual de ID. c2ba530, e, considerando que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial, (CPC, art. 479), para o seu
convencimento acerca da prova externa supracitada, não vejo razão
para a feitura de uma nova perícia para a mesma finalidade, sem
prejuízo de reapreciação por sentença, se for o caso. Portanto,
observo que a presente demanda não mais carece de outras
provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-06.2023.5.13.0005
AUTOR JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d8409
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Sentença Líquida, transitada em julgado.
Citem-se a parte executada, CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA., CMB BANCÁRIOS
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA. - ME, SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA. - ME, CM OCEANIA
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA., CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA., VANESSA
CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI e MOZART
BEZERRA CAVALCANTI NETO por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal procedam ao pagamento da dívida
ou satisfaçam ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-
se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-06.2023.5.13.0005
AUTOR JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d8409
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Sentença Líquida, transitada em julgado.
Citem-se a parte executada, CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA., CMB BANCÁRIOS
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA. - ME, SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA. - ME, CM OCEANIA
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA., CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA., VANESSA
CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI e MOZART
BEZERRA CAVALCANTI NETO por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal procedam ao pagamento da dívida
ou satisfaçam ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-
se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-76.2023.5.13.0005
AUTOR YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA MONARA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2bb26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Migre-se o processo para a fase de execução.
A seguir, conclusos para apreciação do embargos do devedor
opostos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-76.2023.5.13.0005
AUTOR YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2bb26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Migre-se o processo para a fase de execução.
A seguir, conclusos para apreciação do embargos do devedor
opostos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070e7eb
proferido nos autos.
Despacho: Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias,
indicarem os meios para o recolhimento da PREVI.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070e7eb
proferido nos autos.
Despacho: Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias,
indicarem os meios para o recolhimento da PREVI.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-41.2024.5.13.0005
AUTOR ISAAC CEZAR DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d08fac
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho as razões do autor e fica o mesmo isento do pagamento das
custas processuais por ocasião da interposição de nova e eventual
demanda.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-41.2024.5.13.0005
AUTOR ISAAC CEZAR DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC CEZAR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d08fac
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho as razões do autor e fica o mesmo isento do pagamento das
custas processuais por ocasião da interposição de nova e eventual
demanda.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-66.2024.5.13.0005
AUTOR LAZARO ALVES LINHARES
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ALVES LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à perita do Juízo acerca dos quesitos ofertados aos autos pela
parte reclamada, peça processual de ID. be6e1bf .
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000019-66.2024.5.13.0005
AUTOR LAZARO ALVES LINHARES
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à perita do Juízo acerca dos quesitos ofertados aos autos pela
parte reclamada, peça processual de ID. be6e1bf .
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000019-66.2024.5.13.0005
AUTOR LAZARO ALVES LINHARES
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à perita do Juízo acerca dos quesitos ofertados aos autos pela
parte reclamada, peça processual de ID. be6e1bf .
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001251-50.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83a4078
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-50.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83a4078
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-78.2020.5.13.0005
AUTOR MARCELO FERREIRA JUNIOR DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ONOFRE RAMOS ADVOGADOS
ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE BRITO NOBREGA
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb3d61
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição #id:08ae27e, fale a parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000460-47.2024.5.13.0005
REQUERENTES MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES JOSE EDILSON ABREU DA SILVA
NUNES
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOCAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 29/04/2024 às 10:00min. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87644007863
ID da reunião: 876 4400 7863
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000460-47.2024.5.13.0005
REQUERENTES MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES JOSE EDILSON ABREU DA SILVA
NUNES
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON ABREU DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 29/04/2024 às 10:00min. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87644007863
ID da reunião: 876 4400 7863
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0183100-04.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL LOURENCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
RÉU MERCADINHO PANELAO LTDA - ME
RÉU JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LOURENCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028bac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154300-63.2013.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SANDRO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU ADELSON FERREIRA DANTAS - ME
RÉU ADELSON FERREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BEZERRA DE CARVALHO
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff8574
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-61.2022.5.13.0005
AUTOR EDEBORA GALDINA FORTUNATO
DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e
Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f099deb
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-61.2022.5.13.0005
AUTOR EDEBORA GALDINA FORTUNATO
DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e
Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEBORA GALDINA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f099deb
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-44.2023.5.13.0005
AUTOR ERICA PEREIRA DINIZ
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PEREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9868e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-44.2023.5.13.0005
AUTOR ERICA PEREIRA DINIZ
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU VIVO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9868e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf21c57
proferido nos autos.
DESPACHO
Comunique-se à Central Regional de Efetividade o
redirecionamento desta execução para a devedora subsidiária
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR para desabilitação do crédito destes autos junto ao
processo principal (piloto) 0001553-98.2017.5.13.0002.
Não obstante o teor do protocolo Id ea45c35, o valor a ser
requisitado ultrapassa o limite para expedição de Requisição de
Pequeno Valor, conforme se observa na planilha de cálculos Id
6cc609a.
Desta forma, determino a expedição de Requisitório de Precatório,
na forma da Lei.
Intime-se a parte beneficiária para apresentar os dados bancários,
conforme exigência do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no
prazo de 5 dias, bem como para informar, nos autos, se deseja
renunciar ao valor excedente ao limite de RPV .
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-87.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f9f26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros, com urgência.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-87.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f9f26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros, com urgência.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-71.2023.5.13.0005
AUTOR BIANCA SILVA SILVINO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SILVA SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11829da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-12.2023.5.13.0005
AUTOR MATEUS SILVA SOUZA
ADVOGADO YNGRID RAYANNE DE LIMA
MENDES(OAB: 24472/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4485e96
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-95.2024.5.13.0005
AUTOR TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe30a39
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-34.2024.5.13.0005
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3af386
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-66.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS VICTOR DOS SANTOS
ROSAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5ce51
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-15.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE RONES DE MIRANDA
MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0efbe73
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-10.2024.5.13.0005
AUTOR MANOEL DE VASCONCELOS
CLAUDINO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c90ba1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c2fc53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c2fc53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-04.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cf222
proferido nos autos.
DESPACHO
Cobre-se do perito do Juízo a apresentação do parecer técnico
aseu encargo, ante o noticiado nos autos pelo senhor perito, petição
de ID.0907062, a fim de se evitar prejuízo ao curso da marcha
processual.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-04.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cf222
proferido nos autos.
DESPACHO
Cobre-se do perito do Juízo a apresentação do parecer técnico
aseu encargo, ante o noticiado nos autos pelo senhor perito, petição
de ID.0907062, a fim de se evitar prejuízo ao curso da marcha
processual.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-10.2017.5.13.0005
AUTOR ARITAN DA COSTA PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU VALDIR RAMOS
RÉU ELETRO ENERGY MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ROBSON FERNANDO FORMIS
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERVALE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARITAN DA COSTA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd8409
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Carta Precatória Executória a uma das Varas de
Trabalho de JOINVILLE-SC, a fim de que o Oficial de Justiça
compareça na empresa ENERVALE PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA no endereço RUA JOAO EZEQUIEL AMARANTE, 90 (SALA
01) - PAULAS, SÃO FRANCISCO DO SUL/SC (CEP: 89.240-000)
Telefone(s) 47 88490921, 47 97373888 E-mail
MACOS@ENERVALE.NET, e ali proceda ao bloqueio de
numerários limitado a 10% (dez por cento) do salário mensal do Sr.
ROBSON FERNANDO FORMIS (CPF 368.740.918-08) até o limite
do valor da execução (cálculos anexos), devendo os valores retidos
serem depositados em conta judicial a ser aberta na agência 4099
da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo Deprecante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
nos autos do processo em epigrafe.
Anexar cópia dos cálculos atualizados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095400-87.2013.5.13.0005
AUTOR KARLENE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
RÉU FROTALOG - TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU RODEMAVE TRANSPORTES LTDA
RÉU FRANCO TEGON
RÉU ANDRE GUALBERTO GUEDES
RÉU MURILO REVOREDO RODRIGUES
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federa
l(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- FROTALOG - TRANSPORTES LTDA
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1033e
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE 6e62bab.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000434-49.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DO NASCIMENTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15ee10
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-84.2022.5.13.0005
AUTOR IGOR SOARES FERREIRA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO
DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU LARISSA COUTINHO BRITO DE
GOIS SOARES
RÉU ANDRINY DAYANE DA SILVA
GUIMARAES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a543a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 08/05/2024, o decurso do prazo da notificação
id.f56ed90.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000434-49.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15ee10
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095400-87.2013.5.13.0005
AUTOR KARLENE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
RÉU FROTALOG - TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU RODEMAVE TRANSPORTES LTDA
RÉU FRANCO TEGON
RÉU ANDRE GUALBERTO GUEDES
RÉU MURILO REVOREDO RODRIGUES
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federa
l(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLENE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1033e
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE 6e62bab.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-84.2022.5.13.0005
AUTOR IGOR SOARES FERREIRA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO
DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU LARISSA COUTINHO BRITO DE
GOIS SOARES
RÉU ANDRINY DAYANE DA SILVA
GUIMARAES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a543a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 08/05/2024, o decurso do prazo da notificação
id.f56ed90.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001187-40.2023.5.13.0005
AUTOR PAULA ADRYANA CARDOSO ALVES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA ADRYANA CARDOSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742603a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.8f6c673.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001187-40.2023.5.13.0005
AUTOR PAULA ADRYANA CARDOSO ALVES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742603a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.8f6c673.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001290-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40b05b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000760-43.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9053fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente e o perito contábil para se
manifestarem acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO,
apresentados pela parte executada, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001290-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40b05b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-72.2024.5.13.0005
AUTOR NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be45f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.c4055bc .
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-72.2024.5.13.0005
AUTOR NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be45f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.c4055bc .
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-49.2023.5.13.0005
AUTOR KATIA VIRGINIA BRASILEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU REGINA BARACUHY
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU MARLENE BARACUHY DE PAIVA
LEITE
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU LUCIA DE FÁTIMA BARACUHY
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Corregedoria-Geral da União
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FÁTIMA BARACUHY
- MARLENE BARACUHY DE PAIVA LEITE
- REGINA BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c3937e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122900-02.2011.5.13.0005
AUTOR JOSE THIAGO RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU RAQUEL OLIMPIO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO NA
PARAIBA (DRT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 467168b
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE 1470988 .
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122900-02.2011.5.13.0005
AUTOR JOSE THIAGO RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU RAQUEL OLIMPIO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO NA
PARAIBA (DRT)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL OLIMPIO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 467168b
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE 1470988 .
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-43.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU GP EXCELGAS LTDA - EPP
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3689a5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da dinâmica dos trabalhos implementada pelos Magistrados
que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da vigência do Sistema
Pje nesta Jurisdição, passou a ser de responsabilidade do Juiz
Titular o acervo processual de numeração par. Entretanto,
excepcionalmente, passo a atuar neste processo.
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID.79723d5.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-43.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU GP EXCELGAS LTDA - EPP
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GP EXCELGAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3689a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da dinâmica dos trabalhos implementada pelos Magistrados
que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da vigência do Sistema
Pje nesta Jurisdição, passou a ser de responsabilidade do Juiz
Titular o acervo processual de numeração par. Entretanto,
excepcionalmente, passo a atuar neste processo.
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID.79723d5.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-09.2023.5.13.0005
AUTOR LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adb94d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos à execução opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A., nos
autos da demanda que lhe move LARA LUISA MOREIRA
MAGALHAES,
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-09.2023.5.13.0005
AUTOR LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adb94d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos à execução opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A., nos
autos da demanda que lhe move LARA LUISA MOREIRA
MAGALHAES,
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-76.2023.5.13.0005
AUTOR YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1e4cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos à execução opostos pela TAM
LINHAS AEREAS S/A., nos autos da demanda que lhe move YARA
MONARA DE OLIVEIRA BARBOSA, determinando o imediato
pagamento a credora e seu advogado, a partir dos depósitos
recursais efetuados nos autos. Caso exista crédito remanescente,
ajuste-se a conta e prossiga-se na execução.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-76.2023.5.13.0005
AUTOR YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA MONARA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1e4cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos à execução opostos pela TAM
LINHAS AEREAS S/A., nos autos da demanda que lhe move YARA
MONARA DE OLIVEIRA BARBOSA, determinando o imediato
pagamento a credora e seu advogado, a partir dos depósitos
recursais efetuados nos autos. Caso exista crédito remanescente,
ajuste-se a conta e prossiga-se na execução.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-34.2023.5.13.0005
AUTOR VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER GOMES FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d8197
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos à execução opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A., nos
autos da demanda que lhe move VALBER GOMES FARIAS.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-34.2023.5.13.0005
AUTOR VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d8197
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos à execução opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A., nos
autos da demanda que lhe move VALBER GOMES FARIAS.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005
AUTOR CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIANA DOS SANTOS LEITE PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b995615
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pela devedora.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 5acde88 , para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00.
Migre-se o processo para a fase de execução.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005
AUTOR CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b995615
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pela devedora.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 5acde88 , para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00.
Migre-se o processo para a fase de execução.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006
AUTOR PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIA FARIAS CAMPOS
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA MELQUIADES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABRICIA FARIAS CAMPOS
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada a
sentença de desconsideração ID ae4a9e7.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006
AUTOR PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIA FARIAS CAMPOS
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA MELQUIADES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada a
sentença de desconsideração ID ae4a9e7.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000295-02.2021.5.13.0006
AUTOR RENATO FRANCISCO DE LIMA
FILHO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima intimada para
apresentar manifestação no prazo de 15 dias nos termos do artigo
135 do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131602-98.2015.5.13.0003
AUTOR REGINALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO MARACAJA
COUTINHO RAMOS
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIOS:
CENPREL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA
- ME, CNPJ:12.778.203/0001-92,
JANNSHEN FREITAS DE LIMA, CPF: 072.869.684-32,
ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS, CPF: 486.508.974-87
De ordem do Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que ficam os destinatários acima identificados notificados para, no
prazo de 8 dias, apresentarem contrarrazões ao agravo de petição
interposto pelo reclamante nos autos desta ação trabalhista ATOrd
0131602-98.2015.5.13.0003, desta 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado no DEJT. Dado e passado nesta
cidadedeJoãoPessoa-PB.Editalassinadoeletronicamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131602-98.2015.5.13.0003
AUTOR REGINALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO MARACAJA
COUTINHO RAMOS
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNSHEN FREITAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIOS:
CENPREL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA
- ME, CNPJ:12.778.203/0001-92,
JANNSHEN FREITAS DE LIMA, CPF: 072.869.684-32,
ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS, CPF: 486.508.974-87
De ordem do Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que ficam os destinatários acima identificados notificados para, no
prazo de 8 dias, apresentarem contrarrazões ao agravo de petição
interposto pelo reclamante nos autos desta ação trabalhista ATOrd
0131602-98.2015.5.13.0003, desta 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado no DEJT. Dado e passado nesta
cidadedeJoãoPessoa-PB.Editalassinadoeletronicamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131602-98.2015.5.13.0003
AUTOR REGINALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO MARACAJA
COUTINHO RAMOS
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIOS:
CENPREL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA
- ME, CNPJ:12.778.203/0001-92,
JANNSHEN FREITAS DE LIMA, CPF: 072.869.684-32,
ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS, CPF: 486.508.974-87
De ordem do Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que ficam os destinatários acima identificados notificados para, no
prazo de 8 dias, apresentarem contrarrazões ao agravo de petição
interposto pelo reclamante nos autos desta ação trabalhista ATOrd
0131602-98.2015.5.13.0003, desta 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado no DEJT. Dado e passado nesta
cidadedeJoãoPessoa-PB.Editalassinadoeletronicamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000179-88.2024.5.13.0006
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA SUL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1005893
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva; no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por IOLAINE MARIA SILVA DOS
SANTOS,em face de BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA
SUL LTDA e ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA para condenar os
reclamados, de forma solidária a pagarem à parte autora as
seguintes verbas:
1. saldo de salário, 18 dias de dezembro de 2022;
2. 13º salário integral de 2022;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
3. FGTS dos meses (04/2020, 05/2020, 06/2020, 02/2021, 03/2021,
05/2021, 04/2022, 05/2022, 06/2022, 07/2022, 09/2022, 10/2022,
11/2022 e 12/2022);
4. multa de 40% do FGTS;
5. valor mensal de R$ 100,00 a título de gorjetas, com reflexos
em saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%;
6. adicional noturno e reflexos;
7. 30 minutos de intervalo intrajornada, nos meses de
novembro e dezembro de 2019.
Condena-se ainda a primeira reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à retificação da baixa do contrato de
trabalho na CTPS (física/digital) da parte reclamante, na forma da
legislação vigente, fazendo constar a demissão em 27.01.2023, no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o
limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada.
Exaurido este último prazo, e não cumprida a obrigação, a
Secretaria da Vara poderá, em substituição, proceder à baixa, se
assim concordar a parte autora, sem prejuízo da sanção aplicada.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Considerando a sucumbência parcial, deverão os
reclamados pagarem ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono dos reclamados, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pelos
reclamados, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
1OJ 82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em
28.04.1997)
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do
término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-88.2024.5.13.0006
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1005893
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva; no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por IOLAINE MARIA SILVA DOS
SANTOS,em face de BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA
SUL LTDA e ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA para condenar os
reclamados, de forma solidária a pagarem à parte autora as
seguintes verbas:
1. saldo de salário, 18 dias de dezembro de 2022;
2. 13º salário integral de 2022;
3. FGTS dos meses (04/2020, 05/2020, 06/2020, 02/2021, 03/2021,
05/2021, 04/2022, 05/2022, 06/2022, 07/2022, 09/2022, 10/2022,
11/2022 e 12/2022);
4. multa de 40% do FGTS;
5. valor mensal de R$ 100,00 a título de gorjetas, com reflexos
em saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%;
6. adicional noturno e reflexos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
7. 30 minutos de intervalo intrajornada, nos meses de
novembro e dezembro de 2019.
Condena-se ainda a primeira reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à retificação da baixa do contrato de
trabalho na CTPS (física/digital) da parte reclamante, na forma da
legislação vigente, fazendo constar a demissão em 27.01.2023, no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o
limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada.
Exaurido este último prazo, e não cumprida a obrigação, a
Secretaria da Vara poderá, em substituição, proceder à baixa, se
assim concordar a parte autora, sem prejuízo da sanção aplicada.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Considerando a sucumbência parcial, deverão os
reclamados pagarem ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono dos reclamados, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pelos
reclamados, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
1OJ 82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em
28.04.1997)
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do
término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001153-62.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DALMAN DE FIGUEIREDO LEITAO
SEGUNDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALMAN DE FIGUEIREDO LEITAO SEGUNDO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d4bb01
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos etc.
Cuida-se de pedido da parte executada, requerendo que os autos
sejam remetidos para a Central regional de Efetividade - CREF,
para habilitação da presente demanda no Regime Especial de
Execução Forçada (REEF), com concordância do autor.
O ATO TRT13 SCR 93/2023 cuidou da instauração do REEF, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em
desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Assim, defere-se o pedido da reclamada, determinando:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
e) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, com a situação
com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito).
f) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2025
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001153-62.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DALMAN DE FIGUEIREDO LEITAO
SEGUNDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d4bb01
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos etc.
Cuida-se de pedido da parte executada, requerendo que os autos
sejam remetidos para a Central regional de Efetividade - CREF,
para habilitação da presente demanda no Regime Especial de
Execução Forçada (REEF), com concordância do autor.
O ATO TRT13 SCR 93/2023 cuidou da instauração do REEF, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em
desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Assim, defere-se o pedido da reclamada, determinando:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
e) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, com a situação
com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito).
f) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2025
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-26.2022.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVOL OVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a parte reclamada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
informar os dados bancários à devolução de valor nos termos da
decisão Id 3d6a860.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-26.2022.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a parte reclamada para
informar os dados bancários à devolução de valor nos termos da
decisão Id 3d6a860.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº HTE-0000053-72.2023.5.13.0006
REQUERENTES FLAVIA MEDEIROS SALES MOREIRA
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
REQUERENTES AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a0f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-63.2024.5.13.0006
AUTOR ADELANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1974bb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I- A reclamada COTEMINAS S.A., interpôs Recurso Ordinário, ID
c829bb0, no prazo legal. Todavia, desacompanhado das guias de
recolhimento das custas processuais e depósito recursal, na forma
do art. 899 da CLT. É ônus da parte recorrente o pagamento do
depósito recursal e das custas processuais, para fins de recurso,
sob pena de não ter o seu apelo conhecido por deserção.
II- Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
III- Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-63.2024.5.13.0006
AUTOR ADELANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1974bb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I- A reclamada COTEMINAS S.A., interpôs Recurso Ordinário, ID
c829bb0, no prazo legal. Todavia, desacompanhado das guias de
recolhimento das custas processuais e depósito recursal, na forma
do art. 899 da CLT. É ônus da parte recorrente o pagamento do
depósito recursal e das custas processuais, para fins de recurso,
sob pena de não ter o seu apelo conhecido por deserção.
II- Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
III- Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000053-72.2023.5.13.0006
REQUERENTES FLAVIA MEDEIROS SALES MOREIRA
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
REQUERENTES AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MEDEIROS SALES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a0f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000266-44.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO DAIANA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
446010/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o Sindicato Autor intimado da juntada de
documentos no ID 9a1b999, para no prazo de 5 dias para requerer
o que entender de direito, inclusive, e se for o caso, requerer
desistência da ação por perda do objeto ou mesmo falta de
interesse,
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000466-51.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANE DA SILVA JORGE
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DA SILVA JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIANE DA SILVA JORGE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/05/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000470-88.2024.5.13.0006
AUTOR DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DECIO FERREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/05/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000472-58.2024.5.13.0006
AUTOR GILVAN BATISTA DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILVAN BATISTA DE MELO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/05/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-28.2024.5.13.0006
AUTOR JOSUE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSUE DA COSTA PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 27/05/2024 08:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000042-77.2022.5.13.0006
AUTOR VALDENICE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c1eef
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a autora da resposta apresentada pela PAGSEGURO
INTERNET, Id 29cd097.
Ainda, notifique-se a autora para, no prazo de 20 dias, manifestar-
se das pesquisas realizadas e impulsionar a execução, sob pena de
sobrestamento do processo pelo prazo de 1 ano, nos moldes da
Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0129400-62.2003.5.13.0006
AUTOR MARLIS HANNA BRAUN
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE DE MELLO
DIAS(OAB: 98133/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU NORTE PESCA SA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORTE PESCA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150a5b3
proferido nos autos.
Intimada para manifestar-se acerca do pagamento efetuado pelo
Réu, conforme alegações contidas na petição juntada ao id
44f1914, tendo a parte autora reconhecido o depósito informado
pelo executado, contudo, enfatizou que o referido pagamento não
tem relação com o presente processo, nem com o contrato de
trabalho da autora, pois diz tratar-se de pagamentos internos,
especialmente do ex-sócio ERIBERTO ECHEVERRIA MUNHOZ e
sua advogada, KUNICO MATSUMIYA.
Diante da necessidade de esclarecimentos, persistindo a falta de
clareza, determino que seja aprazada audiência, como forma de
superar a obscuridade ora vislumbrada, bem como subsidiar o
andamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0129400-62.2003.5.13.0006
AUTOR MARLIS HANNA BRAUN
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE DE MELLO
DIAS(OAB: 98133/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU NORTE PESCA SA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIS HANNA BRAUN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150a5b3
proferido nos autos.
Intimada para manifestar-se acerca do pagamento efetuado pelo
Réu, conforme alegações contidas na petição juntada ao id
44f1914, tendo a parte autora reconhecido o depósito informado
pelo executado, contudo, enfatizou que o referido pagamento não
tem relação com o presente processo, nem com o contrato de
trabalho da autora, pois diz tratar-se de pagamentos internos,
especialmente do ex-sócio ERIBERTO ECHEVERRIA MUNHOZ e
sua advogada, KUNICO MATSUMIYA.
Diante da necessidade de esclarecimentos, persistindo a falta de
clareza, determino que seja aprazada audiência, como forma de
superar a obscuridade ora vislumbrada, bem como subsidiar o
andamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-08.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c60a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos pelo E. TRT com decisão modificativa quanto ao
Recurso Ordinário da parte reclamada ID. 86f531f.
Denegado seguimento ao Recurso de Revista ID 0199e54.
Negado provimento no TST quanto ao Agravo de instrumento em
Recurso de Revista ID. 72ff8ce.
Remetam-se os autos para Contadoria para elaboração dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-08.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c60a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos pelo E. TRT com decisão modificativa quanto ao
Recurso Ordinário da parte reclamada ID. 86f531f.
Denegado seguimento ao Recurso de Revista ID 0199e54.
Negado provimento no TST quanto ao Agravo de instrumento em
Recurso de Revista ID. 72ff8ce.
Remetam-se os autos para Contadoria para elaboração dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001288-74.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU COSTA CROCIERE SPA
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c68c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Vinícius Medeiros de França na reclamação
em que contende com Costa Crociere Spa, Costa Cruzeiros
Agencia Marítima e Turismo LTDA e Ibero Cruzeiros LTDA, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Recebo o Recurso Ordinário oferecido por Costa Cruzeiros
Agencia Marítima e Turismo LTDA e Ibero Cruzeiros LTDA, já
que preenchidos seus pressupostos (tempestividade, depósito
recursal e recolhimento de custas).
Intimem-se Costa Cruzeiros Agencia Marítima e Turismo LTDA
e Ibero Cruzeiros LTDA sobre esta decisão.
Intimem-se os demais litigantes sobre esta decisão e para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
prazo legal, oferecerem contrarrazões ao recurso ordinário.
Decorrido o prazo sem nova petição das partes (salvo
eventuais contrarrazões dos recorridos), subam os autos ao
TRT para apreciação do Recurso.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001288-74.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU COSTA CROCIERE SPA
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c68c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Vinícius Medeiros de França na reclamação
em que contende com Costa Crociere Spa, Costa Cruzeiros
Agencia Marítima e Turismo LTDA e Ibero Cruzeiros LTDA, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Recebo o Recurso Ordinário oferecido por Costa Cruzeiros
Agencia Marítima e Turismo LTDA e Ibero Cruzeiros LTDA, já
que preenchidos seus pressupostos (tempestividade, depósito
recursal e recolhimento de custas).
Intimem-se Costa Cruzeiros Agencia Marítima e Turismo LTDA
e Ibero Cruzeiros LTDA sobre esta decisão.
Intimem-se os demais litigantes sobre esta decisão e para, no
prazo legal, oferecerem contrarrazões ao recurso ordinário.
Decorrido o prazo sem nova petição das partes (salvo
eventuais contrarrazões dos recorridos), subam os autos ao
TRT para apreciação do Recurso.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008600-19.2014.5.13.0006
AUTOR TAYGRA LEMES MEMOLI
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO RAFAELA MARIA DE LIMA SA
SANTOS(OAB: 12747/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYGRA LEMES MEMOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880dd2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta do INSS negativa quanto a dependentes dos
executados.
Assim, sem que haja identificação, impossível averiguar a fraude
alegada ID 777de98.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento do
feito em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000624-43.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62f3ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência.
Em atenção ao pedido de ID. 674834c, fica sem efeito a certidão de
ID. 5ed389c. Exclua-se no PJe.
Dado o considerável lapso temporal desde que o encerramento da
instrução, e sendo considerável a possibilidade de algum fato novo
interferir no julgamento da lide (art. 493 do CPC), intimem-se as
partes para, em 05 dias, complementarem suas razões finais.
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, voltem os autos
conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000624-43.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62f3ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência.
Em atenção ao pedido de ID. 674834c, fica sem efeito a certidão de
ID. 5ed389c. Exclua-se no PJe.
Dado o considerável lapso temporal desde que o encerramento da
instrução, e sendo considerável a possibilidade de algum fato novo
interferir no julgamento da lide (art. 493 do CPC), intimem-se as
partes para, em 05 dias, complementarem suas razões finais.
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, voltem os autos
conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-73.2024.5.13.0006
AUTOR ERICK CAXIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CAXIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ERICK CAXIAS DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/05/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001156-29.2023.5.13.0002
AUTOR WAGNER RODRIGUES DA SILVA
CHAGAS
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER RODRIGUES DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1cd5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário do Estado da Paraíba eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001156-29.2023.5.13.0002
AUTOR WAGNER RODRIGUES DA SILVA
CHAGAS
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1cd5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário do Estado da Paraíba eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-43.2024.5.13.0006
AUTOR PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/05/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000218-85.2024.5.13.0006
AUTOR TANIA REGIS MARCELINO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61287a1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por motivo de foro íntimo, averbo-me suspeito para atuar no
presente feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Diante do acima exposto, tendo em vista que o presente feito
encontra-se com sessão inicial aprazada para o dia 23/04/2024,
data com pauta de audiências a ser presidida por este
Magistrado, prudente a remarcação da audiência para nova data,
a saber dia 08/05/2024, às 08h10min.
Notificações necessárias, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-85.2024.5.13.0006
AUTOR TANIA REGIS MARCELINO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA REGIS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61287a1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por motivo de foro íntimo, averbo-me suspeito para atuar no
presente feito.
Diante do acima exposto, tendo em vista que o presente feito
encontra-se com sessão inicial aprazada para o dia 23/04/2024,
data com pauta de audiências a ser presidida por este
Magistrado, prudente a remarcação da audiência para nova data,
a saber dia 08/05/2024, às 08h10min.
Notificações necessárias, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-86.2018.5.13.0006
AUTOR JOEL SOARES DE CASTRO
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SOARES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb1942d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Quitadas verbas do autor e honorários advocatícios apurados na
planilha de fls. 309, ID 4e4a3e2, conforme alvarás liberados ao
autor e advogado, fls. 315, ID fbed639, restando remanescente as
custas judiciais, no importe de R$ 287,92. Tendo sido intimado o
executado para quitá-las e/ou comprovar o seu recolhimento,
quedando inerte.
Procedida pesquisa SISBAJUD, resultando no bloqueio do valor de
R$ 50,02, conforme consulta SIF no id 4438b94.
Trata-se de execução objetivando a satisfação das custas
processuais, apenas, em processamento perante esta Justiça do
Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo de que as
tentativas para a quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia irrisória, em atenção a princípios caros, tais
como a economicidade e eficiência.
Afigura-se pouco producente continuar com a presente execução,
uma vez que prosseguir movimentando a máquina judiciária de
forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não
se justifica diante do valor da dívida que se pretendia executar.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
Recolha-se o valor bloqueado e à disposição dos autos, conta
judicial 04967749-3, a título de custas devidas.
Proceda à Secretaria a exclusão do devedor no BNDT.
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC. Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162000-53.2014.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DAS NEVES SILVA
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EVANDRO LIMA CORDEIRO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROOSEVELT CHAVES PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DAS NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2944db0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162000-53.2014.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DAS NEVES SILVA
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EVANDRO LIMA CORDEIRO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROOSEVELT CHAVES PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2944db0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006
AUTOR PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIA FARIAS CAMPOS
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA MELQUIADES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4a9e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA - CNPJ 30.541.179/0001-55, executada nos presentes autos.
Devidamente intimados acerca do incidente instaurado, os sócios
não se manifestaram.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA restaram negativas, inclusive, sem o menor interesse da
executada em cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se que os
sócios da empresa, devidamente intimados acerca do incidente
instaurado, mantiveram-se silentes.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para as pessoas de seus
sócios FABRICIA FARIAS CAMPOS- CPF 083.012.684-84 e
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO -CPF 013.903.704-70,
intimando-os a pagarem a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, redirecionando a
presente execução para a pessoa dos sócios FABRICIA FARIAS
CAMPOS- CPF 083.012.684-84 e ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO -CPF 013.903.704-70, intimando-os a pagarem a dívida
exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT
c/c 523 do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000488-46.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROSANGELA DE LOURDES MORAIS
COUTINHO LIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE LOURDES MORAIS COUTINHO LIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c951af6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extingo, então, o presente Cumprimento de Sentença.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquivem-se os
autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000488-46.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROSANGELA DE LOURDES MORAIS
COUTINHO LIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c951af6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extingo, então, o presente Cumprimento de Sentença.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquivem-se os
autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000336-61.2024.5.13.0006
AUTOR JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99c683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-25.2024.5.13.0006
AUTOR MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16cddea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-61.2024.5.13.0006
AUTOR JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99c683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-25.2024.5.13.0006
AUTOR MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16cddea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000160-82.2024.5.13.0006
REQUERENTE SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
REQUERIDO CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento ou garantir o juízo, nos termos
do despacho Id 6f06e37.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para que efetue o
pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do
artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0008200-44.2010.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSMED TRANSPORTADORA DE
CARGAS LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE EDILSON MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
NEVES(OAB: 14640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DA SILVA RAMOS NETO
(MÉDICO - PERITO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: FIca a reclamada notificada do despacho Id
883de08.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000905-96.2023.5.13.0006
AUTOR LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c03e52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade e decorrido o prazo para
embargos, proceda-se ao rateio e pagamento dos credores,
observando-se a retenção de 30% de honorários contratuais,
recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais, se houver.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-96.2023.5.13.0006
AUTOR LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c03e52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade e decorrido o prazo para
embargos, proceda-se ao rateio e pagamento dos credores,
observando-se a retenção de 30% de honorários contratuais,
recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais, se houver.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-98.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32ad905
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva; no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EDSON DO NASCIMENTO, em
face de REBRITE - RECICLAGEM DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME para condenar a reclamada a pagar à
parte autora as seguintes verbas:
1. aviso prévio, 30 dias;
2. saldo de salário, 10 dias de novembro de 2023;
3. 13º salário proporcional;
4. férias proporcionais + 1/3
5. FGTS + multa de 40% do FGTS.
6. adicional de insalubridade, em grau máximo (40%) e reflexos
sobre salários, aviso prévio, FGTS + 40%, 13º salários e férias +1/3.
Também fica a reclamada condenada ao pagamento dos honorários
periciais, no importe de R$ 1.800,00 (hum mil e quinhentos reais).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Considerando a sucumbência parcial, deverão os
reclamados pagarem ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono dos reclamados, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pelos
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-98.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REBRITE - RECICLAGEM DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32ad905
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva; no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EDSON DO NASCIMENTO, em
face de REBRITE - RECICLAGEM DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME para condenar a reclamada a pagar à
parte autora as seguintes verbas:
1. aviso prévio, 30 dias;
2. saldo de salário, 10 dias de novembro de 2023;
3. 13º salário proporcional;
4. férias proporcionais + 1/3
5. FGTS + multa de 40% do FGTS.
6. adicional de insalubridade, em grau máximo (40%) e reflexos
sobre salários, aviso prévio, FGTS + 40%, 13º salários e férias +1/3.
Também fica a reclamada condenada ao pagamento dos honorários
periciais, no importe de R$ 1.800,00 (hum mil e quinhentos reais).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Considerando a sucumbência parcial, deverão os
reclamados pagarem ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono dos reclamados, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pelos
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-18.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdaac2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 17/05/2024 às 07:50 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-61.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ROSALYA KARLA DE MEDEIROS
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60095bf
proferido nos autos.
Vistos etc.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos acerca dos cálculos
homologados, devem ser dirigidos em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-38.2024.5.13.0006
AUTOR LIVIA DE FATIMA DE PAIVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU DALI RESIDENCE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALI RESIDENCE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc5c28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-38.2024.5.13.0006
AUTOR LIVIA DE FATIMA DE PAIVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU DALI RESIDENCE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DE FATIMA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc5c28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001134-56.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO NELITON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS MECANICOS
PROF DE AUTOCARRO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ANTONIO NOSMAN BARREIRO
PAULO(OAB: 6152/PB)
RÉU EDSON CARLOS DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO JOSE ANDRE DE LUCENA
ARAUJO(OAB: 13364/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS MECANICOS PROF DE AUTOCARRO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ASSOCIACAO DOS MECANICOS PROF DE
AUTOCARRO DA PARAIBA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da manifestação do patrono do autor, de Id ade84e5
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001134-56.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO NELITON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS MECANICOS
PROF DE AUTOCARRO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ANTONIO NOSMAN BARREIRO
PAULO(OAB: 6152/PB)
RÉU EDSON CARLOS DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO JOSE ANDRE DE LUCENA
ARAUJO(OAB: 13364/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARLOS DOS SANTOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDSON CARLOS DOS SANTOS SALES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da manifestação do patrono do autor, de Id ade84e5
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000921-84.2022.5.13.0006
AUTOR E.D.S.V.
AUTOR V.D.A.V.
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.D.A.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2b2130.
Processo Nº ATOrd-0000200-35.2022.5.13.0006
AUTOR ALEX DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU TICIANNA PEREIRA PECORELLI
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
RÉU JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES
RÉU JOSE MAX CHAVES DE LIMA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
RÉU LITORAL SUL COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAX CHAVES DE LIMA
- LITORAL SUL COMERCIO DE GAS LTDA
- TICIANNA PEREIRA PECORELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8435a56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da
empresa executada determinando o redirecionamento da presente
execução para a pessoa dos sócios JOAO PAULO SANTOS
RODRIGUES, JOSE MAX CHAVES DE LIMA e TICIANNA
PEREIRA PECORELLI
Dê-se ciência às partes (exequente e sócios).
Decorrido o prazo recursal, incluam-se os sócios no polo passivo da
exeecução, iniciando-se os atos executórios em seu desfavor dos
aludidos sócios.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-35.2022.5.13.0006
AUTOR ALEX DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU TICIANNA PEREIRA PECORELLI
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
RÉU JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES
RÉU JOSE MAX CHAVES DE LIMA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
RÉU LITORAL SUL COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8435a56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da
empresa executada determinando o redirecionamento da presente
execução para a pessoa dos sócios JOAO PAULO SANTOS
RODRIGUES, JOSE MAX CHAVES DE LIMA e TICIANNA
PEREIRA PECORELLI
Dê-se ciência às partes (exequente e sócios).
Decorrido o prazo recursal, incluam-se os sócios no polo passivo da
exeecução, iniciando-se os atos executórios em seu desfavor dos
aludidos sócios.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0019500-03.2010.5.13.0006
AUTOR MADALENA AGUIAR DE LIMA
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU JOSIVANIA BEZERRA ALVES
RÉU JOSIVANIA DAMIAO BEZERRA
MENDONCA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MADALENA AGUIAR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 974225a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou causa suspensiva ou interruptiva da
prescrição..
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente desta sentença.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes RENAJUD.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000441-38.2024.5.13.0006
EMBARGANTE JAISE FERREIRA LIRA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
EMBARGADO ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
EMBARGADO SINVAL BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
ADVOGADO MARIA EMILIA GUIMARAES
ARARUNA(OAB: 6219/PB)
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica citado o embargado para, no prazo legal,
contestar os embargos de terceiro opostos por Jaise Ferreira Lira.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 5
dias, querendo, manifestar-se quanto aos embargos à execução
opostos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75574c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados por CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se a decisão de id 5a980c6.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75574c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados por CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se a decisão de id 5a980c6.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000396-34.2024.5.13.0006
REQUERENTES CRISTIANE CANDIDO DOS ANJOS
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d0264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000396-34.2024.5.13.0006
REQUERENTES CRISTIANE CANDIDO DOS ANJOS
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE CANDIDO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d0264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:
13853/CE)
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU DOMINI ARMANY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO ANALISE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora do despacho Id
ad92f99.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d12163
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d12163
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-68.2022.5.13.0006
AUTOR SIMONE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075270e
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Vistos etc.
Dando-se cumprimento do despacho Id 03aaa06, notifique-se o
autor para, no prazo de 10 dias, indicar meios ao prosseguimento
executório, sob pena de sobrestamento do processo, pelo prazo de
1 ano, sem contagem de prazo prescricional, nos moldes da
Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-59.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f74b44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000005-16.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CEZAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5bbfac
proferido nos autos.
DESPACHO
Calculado o valor remanescente até a implantação em contra
cheque da progressão horizontal por antiguidade.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-84.2024.5.13.0006
AUTOR L.A.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 845b034.
Processo Nº CumSen-0000005-16.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5bbfac
proferido nos autos.
DESPACHO
Calculado o valor remanescente até a implantação em contra
cheque da progressão horizontal por antiguidade.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-95.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8d03e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente id. fad907c, onde requer o
impulsionamento da execução.
Tendo em vista a ordem judicial exarada no id. 9c975fe, aguarde-se
o decurso do prazo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0048300-12.2008.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
RÉU OVIDIO DANTAS LINS
ADVOGADO DAY NEVES BEZERRA NETO(OAB:
303483/SP)
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
B2S PRODUCAO DE EVENTOS
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
L F L SPORTS BRAZIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
EFFETIVE CURSOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BW ASSET MANAGEMENT
ADMINISTRACAO DE CARTEIRAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DL ENGENHARIA ESPORTIVA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO CERVEJA PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G9 CERVEJAS PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
BW CONSULTORIA E TECNOLOGIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b552b70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB: REJEITAR o IDPJ instaurado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
face de MB IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e B2S PRODUÇÃO DE
EVENTOS LTDA, determinando a exclusão do polo passivo,
inclusive na condição de terceira interessadas; e ainda, ACOLHER
em parte o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DIRETA E INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada,
determinando o redirecionamento da presente execução, em face
de Ovídio Dantas Lins e das empresas G9 CERVEJAS
PARTICIPACOES S.A e GRUPO CERVEJA PARTICIPACOES S/A,
e das demais empresas constantes no despacho de id 36e5967,
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, incluam-se no polo passivo da
execução, e iniciem-se os atos executórios em face da pessoa física
e das empresas inclusas no polo passivo da execução, inicialmente
utilizando a ferramenta SISBAJUD.
Intimem-se, via DEJT e por edital, no que couber.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0048300-12.2008.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
RÉU OVIDIO DANTAS LINS
ADVOGADO DAY NEVES BEZERRA NETO(OAB:
303483/SP)
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
B2S PRODUCAO DE EVENTOS
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
L F L SPORTS BRAZIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
EFFETIVE CURSOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BW ASSET MANAGEMENT
ADMINISTRACAO DE CARTEIRAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DL ENGENHARIA ESPORTIVA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO CERVEJA PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G9 CERVEJAS PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
BW CONSULTORIA E TECNOLOGIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA E CONSTRUCOES DANTAS LINS LTDA - ME
- OVIDIO DANTAS LINS
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b552b70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB: REJEITAR o IDPJ instaurado em
face de MB IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e B2S PRODUÇÃO DE
EVENTOS LTDA, determinando a exclusão do polo passivo,
inclusive na condição de terceira interessadas; e ainda, ACOLHER
em parte o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DIRETA E INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada,
determinando o redirecionamento da presente execução, em face
de Ovídio Dantas Lins e das empresas G9 CERVEJAS
PARTICIPACOES S.A e GRUPO CERVEJA PARTICIPACOES S/A,
e das demais empresas constantes no despacho de id 36e5967,
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, incluam-se no polo passivo da
execução, e iniciem-se os atos executórios em face da pessoa física
e das empresas inclusas no polo passivo da execução, inicialmente
utilizando a ferramenta SISBAJUD.
Intimem-se, via DEJT e por edital, no que couber.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-89.2017.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AUTOR LUCIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d189f40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-89.2017.5.13.0006
AUTOR LUCIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d189f40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-30.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANE CRISTINA CALIXTO DE
LIMA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e741c63
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo sócio MOZART
BEZERRA CAVALCANTI NETO, eis que atendidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intimem-se os agravados, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050900-64.2012.5.13.0006
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU MANUEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO DO REGIME GERAL DE
PREVIDENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d88639e
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando os termos da decisão do Acórdão nos autos do MS
0004977-47.2023.5.13.0000 anexado ao id. 70e099a, cumpra-se de
imediato o acórdão prolatado naqueles autos.
Ante o exposto, expeça-se de imediato ofício ao FUNDO DO
REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - FRGPS - CNPJ da
Fonte Pagadora: 16.727.230/0001-97 para que efetue de imediato o
devido cancelamento referente ao percentual de 15% dos proventos
do executado MANUEL ALVES DOS SANTOS, CPF Nº
409.219.214-20, Número do Benefício 633.339.844-0, devendo
encaminhar esta decisão por email ao INSS/email do apoio da
GEXJPS <apoiogexjps@inss.gov.br>, id. 9464a12.
Consultado o extrato do SIF registrado no id.8cdd19b, observa-se
que até o presente momento, não há valores à disposição deste
Juízo.
Ante o exposto, intime-se o executado MANUEL ALVES DOS
SANTOS (impetrante), dando-se ciência de que até o presente
momento não há valores à disposição deste Juízo para proceder a
devolução de numerários em seu favor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-30.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANE CRISTINA CALIXTO DE
LIMA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE CRISTINA CALIXTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e741c63
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo sócio MOZART
BEZERRA CAVALCANTI NETO, eis que atendidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intimem-se os agravados, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000224-44.2024.5.13.0022
AUTOR GEORGE DE ALMEIDA BRITO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU ARBREA LABS
RÉU HELMUR DELMIRO DE PAULA
SOUZA
ADVOGADO VERIDIANA CHAVES
MACHADO(OAB: 311423/SP)
RÉU GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA,
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, que as reclamadas GUILHERME
AUGUSTO DE SOUZA e ARBREA LABS, pessoas física e jurídica
de direito privado, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), fica citada a comparecer à sala de audiência INICIAL
TELEPRESENCIAL, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se
realizará no dia 03/05/2024 às 08:30 horas , na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados acesso ao link informado na certidão
de ID mediante acesso ao link a ser informado posteriormente.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência una deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000224-44.2024.5.13.0022
AUTOR GEORGE DE ALMEIDA BRITO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU ARBREA LABS
RÉU HELMUR DELMIRO DE PAULA
SOUZA
ADVOGADO VERIDIANA CHAVES
MACHADO(OAB: 311423/SP)
RÉU GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA,
Intimado(s)/Citado(s):
- ARBREA LABS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, que as reclamadas GUILHERME
AUGUSTO DE SOUZA e ARBREA LABS, pessoas física e jurídica
de direito privado, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), fica citada a comparecer à sala de audiência INICIAL
TELEPRESENCIAL, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se
realizará no dia 03/05/2024 às 08:30 horas , na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados acesso ao link informado na certidão
de ID mediante acesso ao link a ser informado posteriormente.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência una deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Notificação
Processo Nº HTE-0000482-54.2024.5.13.0022
REQUERENTES JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL
02742380477
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERENTES ELISA MATOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA SILVA REZENDE(OAB:
31119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL 02742380477
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
30/04/2024 às 08:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000482-54.2024.5.13.0022
REQUERENTES JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL
02742380477
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERENTES ELISA MATOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA SILVA REZENDE(OAB:
31119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA MATOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
30/04/2024 às 08:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000215-19.2023.5.13.0022
AUTOR INGRID PEREIRA DE SALES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU WALBER SEBADELHE DE
VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f4e65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o requerimento da parte reclamante.
Proceda a secretaria à baixa na CTPS digital da reclamante.
No mais, aguarde-se o prazo estipulado no despacho tramitação
id.:4cbb6f7.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000375-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e49f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se Carta Precatória Executória na forma determinada no
despacho tramitação id.: 656582f.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000375-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e49f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se Carta Precatória Executória na forma determinada no
despacho tramitação id.: 656582f.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-19.2023.5.13.0022
AUTOR DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f331791
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que não houve irresignação do BANCO
SANTANDER, assino o prazo de 5 (cinco) dias para o referido
reclamado efetuar o pagamento da sua dívida (vide planilha de
cálculo id.: d14d782), sob pena inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-22.2023.5.13.0022
AUTOR FRANKILIN SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKILIN SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ae8a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo do depósito recursal para conta bancária
indicada pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Em seguida, aguarde-se a quitação da conciliação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-47.2023.5.13.0022
AUTOR HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HELINO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf62c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente. Consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, determino a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-
se a execução e notifique-se o sócio RICARDO MIRANDA
TROCCOLI (CPF: 012.835.354-67) para apresentar defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-22.2023.5.13.0022
AUTOR FRANKILIN SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ae8a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo do depósito recursal para conta bancária
indicada pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Em seguida, aguarde-se a quitação da conciliação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-19.2023.5.13.0022
AUTOR DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f331791
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que não houve irresignação do BANCO
SANTANDER, assino o prazo de 5 (cinco) dias para o referido
reclamado efetuar o pagamento da sua dívida (vide planilha de
cálculo id.: d14d782), sob pena inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-47.2023.5.13.0022
AUTOR HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf62c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente. Consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, determino a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-
se a execução e notifique-se o sócio RICARDO MIRANDA
TROCCOLI (CPF: 012.835.354-67) para apresentar defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130685-22.2015.5.13.0022
AUTOR ADMILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GETULIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
20686/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA FERNANDA VINAGRE(OAB:
18088/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf136c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: 34cb919), restou
constatado nos presentes autos um saldo em conta judicial na
CAIXA. Tal valor pertence a parte executada, uma vez que a
conciliação efetivada na sentença tramitação id.: 34cb919 foi
devidamente quitada.
Sendo assim, considerando a existência do REEF nº 031/2020, em
andamento na central regional de efetividade, determino que seja
transferido o saldo da conta judicial para uma conta judicial na
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, vinculada ao
processo piloto nº 0001553-98.2017.5.13.0002 (AUTOR:
JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO CPF: 016.272.484-55),
comunicando a CREF em seguida.
Em seguida, proceda-se ao registro de saneamento na conta non
PROJETO GARIMPO.
Por último, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-89.2016.5.13.0022
AUTOR MILENA CONCEICAO SOUZA DE
OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO RAONI FREIRE ATAIDE(OAB:
15247/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA CONCEICAO SOUZA DE OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f227d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o ATO TRT SCR 017/2020 que dispõe acerca do
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
definitivamente no TRT da 13ª Região, os autos foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
desarquivados.
Analisando os autos, verifica-se que os valores existentes nas
contas judiciais n. 4099.042.04932279-2(R$3.818,43) e
n.4099.042.04932409-4(R$3.832,72) foram transferidos dos autos
do processo 0095200-9.2013.5.13.0002, em que figura como parte
executada SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO.
Verifica-se, ainda, que SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO foi
incluído no polo passivo do presente feito em face da
desconsideração da personalidade jurídica da devedora primária,
sendo posteriormente excluído em razão da homologação do
acordo celebrado entre ele e o exequente(id. 6782513)
Assim, em observância ao Art 3º, do Ato TRT SCR 017/2020, foi
realizada pesquisa no Sistema Pje, conforme relatório(id) que
identificou outros processos ativos na execução, nesta unidade, em
que figura como executado SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,
sendo o mais antigo os autos do Processo ATOrd 0001764-
11.2016.5.13.0022
Desta forma, liberem-se os valores existentes nas contas
supracitadas transferindo para os autos do Processo ATOrd
0001764-11.2016.5.13.0022, identificado na consulta(id.80b0ec8)
Outrossim, não há o que ser analisado na petição do exequente(id.
1c07d72) uma vez que a exequente requereu a renúncia do seu
crédito, conforme se vê no id.323e40d. Dessa forma, renunciada a
dívida, esta foi extinta com relação ao crédito trabalhista. Além do
mais, registre-se que o crédito existente nos presentes autos
pertence ao executado SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, que já
foi excluído da lide.
Cumprida a determinação acima e efetuando os registros quanto ao
saneamento das contas, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-94.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ALVES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27382dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da reclamada, proceda-se ao
cancelamento da ordem SISBAJUD.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas judiciais informadas nos
autos.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-10.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA TOMAZ
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54036af
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-94.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ALVES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27382dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da reclamada, proceda-se ao
cancelamento da ordem SISBAJUD.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas judiciais informadas nos
autos.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-10.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA TOMAZ
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54036af
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-63.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cbd05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-63.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cbd05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000885-57.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c935b53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da reclamada, expeça-se
ofício de requisitório de pequeno valor diretamente para EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS dos valores abaixo
de 10 salários mínimos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131229-10.2015.5.13.0022
AUTOR CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 386b75d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela
reclamada para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se ofício de requisitório de pequeno valor diretamente para
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000129-14.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES MARAJA EXPRESS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81e3f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada notificada para comprovar, no prazo de
quinze dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias
(R$ 1.032,30) e custas processuais ( R$ 93,00), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000129-14.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES MARAJA EXPRESS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81e3f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada notificada para comprovar, no prazo de
quinze dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias
(R$ 1.032,30) e custas processuais ( R$ 93,00), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beb8152
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID 4d7b22b, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26d44c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo improrrogável de dez dias
apresente o laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beb8152
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID 4d7b22b, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26d44c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo improrrogável de dez dias
apresente o laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-17.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU EDUARDO VICENTE NUNES
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb52142
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o Art. 880, da CLT, intimem-se os
reclamados solidários (GMF CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E
LOCAÇÕES LTDA – ME, EDUARDO VICENTE NUNES e
ANTONIO DA SILVA SOBRINHO ), sendo o reclamado EDUARDO
VICENTE NUNES por Oficial de Justiça, para efetuarem o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-39.2023.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA SOARES DE MATOS
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270cd01
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-17.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU EDUARDO VICENTE NUNES
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb52142
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o Art. 880, da CLT, intimem-se os
reclamados solidários (GMF CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E
LOCAÇÕES LTDA – ME, EDUARDO VICENTE NUNES e
ANTONIO DA SILVA SOBRINHO ), sendo o reclamado EDUARDO
VICENTE NUNES por Oficial de Justiça, para efetuarem o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000907-18.2023.5.13.0022
EXEQUENTE IVANILDO FRANCISCO DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2015a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o depósito do montante RPV, recolham-se o FGTS
e as contribuições previdenciárias em guias próprias.
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo provisório para
aguardar a quitação do precatório.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-39.2023.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA SOARES DE MATOS
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA SOARES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270cd01
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001269-20.2023.5.13.0022
AUTOR LENILDO ALVES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO ALVES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cd37a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 25/04/2024 às 07:59 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001269-20.2023.5.13.0022
AUTOR LENILDO ALVES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cd37a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 25/04/2024 às 07:59 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-30.2023.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a24ada
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 30/04/2024 às 07:59 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-30.2023.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a24ada
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 30/04/2024 às 07:59 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-75.2024.5.13.0022
AUTOR JADEANE SANTOS MORAIS
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU 51.679.076 CAMILLA EVELLYN
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADEANE SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4910d06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porJADEANE SANTOS MORAISem face de
51.679.076 CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA, condenando a
Ré a pagar, à Autora, os seguintes títulos: a) aviso prévio (30 dias);
b) saldo de salário (15 dias); c) 13º salários proporcionais do ano de
2023 (4/12) e do ano de 2024 (8/12); d) férias integrais + 1/3; e)
FGTS + 40%; f) multa do art. 477 da CLT; g)indenização referente
ao período de estabilidade no emprego, correspondente aos
salários devidos à Reclamante de15.12.2023a 15.08.2024;
h)acréscimo advindo da multa do art. 467 da CLT; i)horas extras,
durante o período de 17.08.2023 a 15.11.2023, acrescidas do
adicional de 50% (cinquenta por cento); j)reflexos das horas extras
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; l)30
(trinta) minutos extras, das terças feiras aos domingos, em razão da
supressão do intervalo intrajornada, acrescidos do adicional de 50%
(cinquenta por cento), durante o período de17.08.2023 a
15.11.2023;bem como na obrigação de fazer,no sentido deanotar
o contrato de trabalho na CTPS da Autora, no período de
17.08.2023 a 15.08.2024, na função de Auxiliar de Lanchonete, com
a remuneração mensal de 01 (um) salário mínimo,sob pena de
aplicação de multa por descumprimento;concedendo, ainda, à
Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma
daFundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$595,40, calculadas
sobre R$30.365,22, valor da condenação, dispensadas na forma da
lei.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$2.592,73.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-75.2024.5.13.0022
AUTOR JADEANE SANTOS MORAIS
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU 51.679.076 CAMILLA EVELLYN
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.679.076 CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4910d06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porJADEANE SANTOS MORAISem face de
51.679.076 CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA, condenando a
Ré a pagar, à Autora, os seguintes títulos: a) aviso prévio (30 dias);
b) saldo de salário (15 dias); c) 13º salários proporcionais do ano de
2023 (4/12) e do ano de 2024 (8/12); d) férias integrais + 1/3; e)
FGTS + 40%; f) multa do art. 477 da CLT; g)indenização referente
ao período de estabilidade no emprego, correspondente aos
salários devidos à Reclamante de15.12.2023a 15.08.2024;
h)acréscimo advindo da multa do art. 467 da CLT; i)horas extras,
durante o período de 17.08.2023 a 15.11.2023, acrescidas do
adicional de 50% (cinquenta por cento); j)reflexos das horas extras
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; l)30
(trinta) minutos extras, das terças feiras aos domingos, em razão da
supressão do intervalo intrajornada, acrescidos do adicional de 50%
(cinquenta por cento), durante o período de17.08.2023 a
15.11.2023;bem como na obrigação de fazer,no sentido deanotar
o contrato de trabalho na CTPS da Autora, no período de
17.08.2023 a 15.08.2024, na função de Auxiliar de Lanchonete, com
a remuneração mensal de 01 (um) salário mínimo,sob pena de
aplicação de multa por descumprimento;concedendo, ainda, à
Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma
daFundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$595,40, calculadas
sobre R$30.365,22, valor da condenação, dispensadas na forma da
lei.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$2.592,73.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000464-33.2024.5.13.0022
REQUERENTES MYLANE VALERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES LBS EPI & TREINAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLANE VALERIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
02/05/2024 às 08:20 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000464-33.2024.5.13.0022
REQUERENTES MYLANE VALERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES LBS EPI & TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LBS EPI & TREINAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
02/05/2024 às 08:20 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001241-52.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos esclarecimentos periciais de ID bc3ad4f, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001241-52.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos esclarecimentos periciais de ID bc3ad4f, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-91.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO LUCAS ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LUCAS ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/05/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000479-02.2024.5.13.0022
AUTOR L.M.P.M.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU C.D.E.E.S.P.D.V.L.M.
RÉU G.S.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.P.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eb5119a.
Processo Nº ATSum-0000480-84.2024.5.13.0022
AUTOR THALLYSSON VICTOR
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLYSSON VICTOR VASCONCELOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 28/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-24.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CANDIDO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 28/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000310-15.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSIMAR MENDES DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE NOTIFICADO PARA TOMAR
CIÊNCIA DO ALVARÁ DO FGTS E DO SEGURO SEM
NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000166-75.2023.5.13.0022
AUTOR JANILTA VIRGINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU JOELMA FARIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU CLAUDEVAM DE FARIAS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEVAM DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA AS RECLAMADAS NOTIFICADAS PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000166-75.2023.5.13.0022
AUTOR JANILTA VIRGINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU JOELMA FARIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU CLAUDEVAM DE FARIAS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA FARIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA AS RECLAMADAS NOTIFICADAS PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000293-76.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU TAPEROA TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618b8c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Como ainda não houve apresentação de contestação e
considerando que no processo do trabalho o autor pode desistir da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ação até a data da audiência ( basta não comparecer ao ato),
homologo o pedido de desistência da ação, formulado pelo
reclamante através da petição de ID 7471813, e julgo extinto o
processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII,
do CPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 324,33 calculadas sobre
R$ 16.216,66, valor da inicial.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT, ficando o mesmo dispensado das custas
processuais. Retire-se o processo da pauta de audiência do dia
24/04/2024 às 08:20 horas.
Dê-se ciência às partes da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-60.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIENE FERREIRA VIDERES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA VIDERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0ec3d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Posto isso, rejeito os argumentos da embargante para julgar
improcedente os embargos à execução.
Libere-se em favor do exequente o valor incontroverso.
Custas pela executada de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-60.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIENE FERREIRA VIDERES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0ec3d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Posto isso, rejeito os argumentos da embargante para julgar
improcedente os embargos à execução.
Libere-se em favor do exequente o valor incontroverso.
Custas pela executada de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022
AUTOR WALDIR ALVES CASSIANO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR ALVES CASSIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97be25
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0109200-34.2013.5.13.0022
AUTOR SHIRLEY DE ANDRADE BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
ADVOGADO ENEIDA RAFAELA LIMA
CAMPOS(OAB: 9712/PI)
RÉU GILSON ROBSON MENEZES
ADVOGADO ENEIDA RAFAELA LIMA
CAMPOS(OAB: 9712/PI)
RÉU CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
ADVOGADO ENEIDA RAFAELA LIMA
CAMPOS(OAB: 9712/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY DE ANDRADE BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831a121
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem cumprimento do despacho tramitação id.:
b5b1df1, proceda-se à consulta sistema SISBAJUD/CCS para
localização de conta co exequente.
Encontrada a conta bancária, transfira-se o saldo da conta judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-70.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BENELE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bd641
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o executado para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000032-14.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00acf44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição de ID 1642e3d, inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
03/05/2024 às 08:20 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000032-14.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00acf44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição de ID 1642e3d, inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
03/05/2024 às 08:20 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0041800-37.2012.5.13.0022
AUTOR MARCIA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae75e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se consulta ao sistema RENAJUD em desfavor dos sócios
indicados na petição da exequente.
Em caso de insucesso, retornem os autos ao sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addae8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL no dia 24/05/2024 às 10:30
horas, devendo as as partes deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130792-66.2015.5.13.0022
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS NAOSHI DA ROCHA
KAMIZONO
RÉU EDUARDO HIDEO UEHARA
RÉU AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
RÉU WILMA AMORIM DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a2656
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência das certidões e
procurações juntadas aos autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addae8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL no dia 24/05/2024 às 10:30
horas, devendo as as partes deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-75.2023.5.13.0022
AUTOR ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954b7ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em o exposto na petição da reclamada, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-75.2023.5.13.0022
AUTOR ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954b7ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em o exposto na petição da reclamada, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8330b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência 24/05/2024 às
08:20 horas, para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-73.2023.5.13.0022
AUTOR AUDILENE FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES PONTES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU ENI RODRIGUES BOAVENTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU DENISE BOAVENTURA RODRIGUES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU JULIUS PONTES REGIS DE
AZEVEDO
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9369b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-73.2023.5.13.0022
AUTOR AUDILENE FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES PONTES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU ENI RODRIGUES BOAVENTURA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU DENISE BOAVENTURA RODRIGUES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU JULIUS PONTES REGIS DE
AZEVEDO
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDILENE FERREIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9369b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8330b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência 24/05/2024 às
08:20 horas, para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-28.2024.5.13.0022
AUTOR IVONALDO HENRIQUE INACIO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO HENRIQUE INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440c9ae
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requer a autora na petição inicial de ID nº082ddd5 , a alteração do
polo passivo com a inclusão da reclamada ,SPRINGS GLOBAL
PARTICIPACOES S.A., pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.718.269/0001-57, na
pessoa situada na Av. Lincoln Alves dos Santos, nº. 955, Distrito
Industrial, Montes Claros – MG, CEP 39.404-005, email
marcos.moura@coteminas.com.br, telefones: (11) 2145-4454 / (11)
2145-4543. Cabe ao reclamante decidir em face de quem pretende
litigar judicialmente, assim, defiro o pedido.
Considerando a emenda à inicial pelo reclamante, não havendo
tempo hábil para notificação das reclamadas, determino a
remarcação da audiência inicial telepresencial designada para o dia
30/04/2024 às 08:30 horas, para audiência inicial telepresencial no
dia 23/05/2024 às 08:40 horas.
Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada
pelo DJ Eletrônico, e as demais reclamadas pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-28.2024.5.13.0022
AUTOR IVONALDO HENRIQUE INACIO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440c9ae
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requer a autora na petição inicial de ID nº082ddd5 , a alteração do
polo passivo com a inclusão da reclamada ,SPRINGS GLOBAL
PARTICIPACOES S.A., pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.718.269/0001-57, na
pessoa situada na Av. Lincoln Alves dos Santos, nº. 955, Distrito
Industrial, Montes Claros – MG, CEP 39.404-005, email
marcos.moura@coteminas.com.br, telefones: (11) 2145-4454 / (11)
2145-4543. Cabe ao reclamante decidir em face de quem pretende
litigar judicialmente, assim, defiro o pedido.
Considerando a emenda à inicial pelo reclamante, não havendo
tempo hábil para notificação das reclamadas, determino a
remarcação da audiência inicial telepresencial designada para o dia
30/04/2024 às 08:30 horas, para audiência inicial telepresencial no
dia 23/05/2024 às 08:40 horas.
Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada
pelo DJ Eletrônico, e as demais reclamadas pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000372-55.2024.5.13.0022
EMBARGANTE SOLANGE LIMA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d74b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação a embargada ANA CLORIS VIEIRA
SOARES por oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-52.2023.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4c9b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-69.2023.5.13.0022
AUTOR BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5591eaa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto nas petições das partes, fica designada
audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia
30/04/2024, às 08h40, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-52.2023.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4c9b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-69.2023.5.13.0022
AUTOR BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5591eaa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto nas petições das partes, fica designada
audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia
30/04/2024, às 08h40, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-38.2024.5.13.0022
AUTOR VALQUIRIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5e2d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-38.2024.5.13.0022
AUTOR VALQUIRIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5e2d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-20.2021.5.13.0022
AUTOR SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA - RESIDENCIAL AVANT
UNIQUE - SCP
RÉU AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA
RÉU JOAO FALCONE DE MELO NETO
RÉU AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - RESIDENCIAL
AVANT GARDEN - SCP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea0215
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o documento tramitação id.: 9d8cd96, observando-se
que o veículo está com restrição de alienação fiduciária. Portanto,
expeça-se ofício ao DETRAN solicitando informações do credor
fiduciário.
Enviada a resposta, expeça-se ofício ao respectivo credor fiduciário
solicitando informações do contrato de alienação fiduciária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO MARTINS BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cfa55b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO MARTINS BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARTINS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cfa55b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-36.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AUTOR VALDEMIR ALVES DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSEIAS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS
GALVAO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860a9ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para o fluxo de sobrestamento, conforme
recomendação TRT-13 SCR Nº 007/2022, para aguardar, pelo
período de dois anos, o encerramento da recuperação judicial
(Processo n° 0169521-37.2022.8.17.2001, em tramitação na Seção
A da 28ª Vara Cível de Recife-PE)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-36.2023.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR ALVES DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSEIAS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS
GALVAO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO
- JOSE ARTHUR DA SILVA
- JOSE CARLOS SOARES DO NASCIMENTO
- JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
- OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS GALVAO NETO
- OSEIAS DA SILVA BOMFIM
- VALDEMIR ALVES DE MENDONCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860a9ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para o fluxo de sobrestamento, conforme
recomendação TRT-13 SCR Nº 007/2022, para aguardar, pelo
período de dois anos, o encerramento da recuperação judicial
(Processo n° 0169521-37.2022.8.17.2001, em tramitação na Seção
A da 28ª Vara Cível de Recife-PE)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000986-31.2022.5.13.0022
CONSIGNANTE RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
CONSIGNATÁRIO WAGNER LUCINDO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- WAGNER LUCINDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135b313
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexado (tramitação id.: 82d7a65), restou
constatado nos presentes autos um saldo em conta judicial na
CAIXA. Tal valor pertence à empresa consignante, uma vez que a
reclamação trabalhista nº 0000093-06.2023.5.13.0022 foi julgada
improcedente e não houve pronunciamento sobre o montante
consignado.
Sendo assim, libere-se o saldo da conta judicial à parte empresa
CONSIGNANTE, que deverá indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências, sob pena de ser transferido
para qualquer conta a ser localizada com utilização do sistema
SISBAJUD/CCS.
Em seguida, proceda-se ao devido registro de saneamento na conta
non PROJETO GARIMPO.
Por último, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000986-31.2022.5.13.0022
CONSIGNANTE RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
CONSIGNATÁRIO WAGNER LUCINDO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA JARDIM AMERICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135b313
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexado (tramitação id.: 82d7a65), restou
constatado nos presentes autos um saldo em conta judicial na
CAIXA. Tal valor pertence à empresa consignante, uma vez que a
reclamação trabalhista nº 0000093-06.2023.5.13.0022 foi julgada
improcedente e não houve pronunciamento sobre o montante
consignado.
Sendo assim, libere-se o saldo da conta judicial à parte empresa
CONSIGNANTE, que deverá indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências, sob pena de ser transferido
para qualquer conta a ser localizada com utilização do sistema
SISBAJUD/CCS.
Em seguida, proceda-se ao devido registro de saneamento na conta
non PROJETO GARIMPO.
Por último, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-35.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON HEITOR VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON HEITOR VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0136c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação supra que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais de execução, pela Embargante/Executada, no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-35.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON HEITOR VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0136c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação supra que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais de execução, pela Embargante/Executada, no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000002-76.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE M W M TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO WELLISSON DOS SANTOS XAVIER
TERCEIRO
INTERESSADO
WILLYANNE LUNA SILVINO XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
YAN DOUGLAS LIMA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- M W M TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e6a64e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por M W M TRANSPORTES LTDA – ME,
bem como os embargos declaratórios interpostos por WELLISSON
DOS SANTOS XAVIER, a fim de sanar omissão para determinar a
juntada da planilha de cálculo referida no julgado.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000906-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOAO SOARES FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Conforme decisão tramitação id.: eb9d1df, fica a parte reclamante
notificada para, querendo, apresentar as manifestações previstas no
art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000301-83.2020.5.13.0025
AUTOR ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU ELIOMAR DA SILVA
RÉU PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 08 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000301-83.2020.5.13.0025, movido por AUTOR: ERIKA
VASCONCELOS CARVALHO, contra RÉU: CELEBRATE
EVENTOS LTDA, ELIOMAR DA SILVA, ANDREY HENRIQUE
TENORIO PALITOT, MARCELO AMERICO VAZ, MARIA
EDUARDA FEITOSA CRUZ CABRAL, PEDRO HENRIQUE
MARINHO SOARES, tendo em vista que a RECLAMADA encontra-
se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca da
DECISÃO que recebeu o Recurso Ordinário, podendo o recorrido
oferecer contrarrazões no prazo legal, conforme link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240305081813190000000238
72102?instancia=1 . O edital será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000956-16.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81d406e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos autos da presente reclamação trabalhista
ajuizada por ALEXANDRE DO NASCIMENTO em desfavor da
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. E AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, Julgo
improcedente a reclamação quanto a verba de danos morais.
Ato contínuo, em relação as demais verbas pleiteadas, resolvo
EXTINGUIR O FEITO, nos termos do art. 485, V, do CPC, sem
julgamento de mérito, nos termos dos fundamentos, parte integrante
deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 190,00, calculadas sobre
R$ 9.500,00, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-16.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81d406e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos autos da presente reclamação trabalhista
ajuizada por ALEXANDRE DO NASCIMENTO em desfavor da
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. E AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, Julgo
improcedente a reclamação quanto a verba de danos morais.
Ato contínuo, em relação as demais verbas pleiteadas, resolvo
EXTINGUIR O FEITO, nos termos do art. 485, V, do CPC, sem
julgamento de mérito, nos termos dos fundamentos, parte integrante
deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 190,00, calculadas sobre
R$ 9.500,00, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000138-64.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o requerente ciente da petição juntada no Id 042ced2. Prazo:
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000373-65.2023.5.13.0025
AUTOR EDIVANIO GOMES DE LUCENA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU KLEBER E KAROLINY
CHURRASCARIA E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER E KAROLINY CHURRASCARIA E RESTAURANTE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais,
conforme acordo homologado sob ID d339c2c, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000477-23.2024.5.13.0025
AUTOR RONALDO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TESSLER E MOURA ENGENHARIA
LTDA
RÉU SANDRA PINHEIRO DA TRINDADE
04743905435
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU SOLL -SERVICOS OBRAS E
LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONALDO TOMAZ DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81708710610
ID da Reunião: 81708710610
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000479-90.2024.5.13.0025
AUTOR ALYSSON CONSTANTINO LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON CONSTANTINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALYSSON CONSTANTINO LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/05/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81968677256
ID da Reunião: 81968677256
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000481-60.2024.5.13.0025
AUTOR R.D.C.C.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3a37f2f.
Processo Nº ConPag-0000482-45.2024.5.13.0025
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO JULIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica a parte MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/05/2024 10:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/05/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83173202204
ID da Reunião: 83173202204
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000478-08.2024.5.13.0025
AUTOR WILTON DO NASCIMENTO
GONCALVES FILHO
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DO NASCIMENTO GONCALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILTON DO NASCIMENTO GONCALVES FILHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85739218937
ID da Reunião: 85739218937
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-48.2024.5.13.0025
AUTOR DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81034529787
ID da Reunião: 81034529787
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-48.2024.5.13.0025
AUTOR DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/04/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81034529787
ID da Reunião: 81034529787
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000774-40.2018.5.13.0025
AUTOR MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PABLO CURVELLO PINTO
RÉU HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANTONIO SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc02d9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Solicite-se ao COMANDO DO EXÉRCITO, ATRAVÉS DA
ASSESSORIA JURÍDICA assjuridica@badmgujp.eb.mil.br, JOÃO
PESSOA-PB , NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, informação sobre a
existência soldo) do(s) executado(s) PABLO CURVELLO PINTO
(CPF N. 087.317.197-75).
Solicitamos, bem ainda, em caso positivo, se já existente
determinação de penhora e em que percentual.
Solicitamos que a informação seja encaminhada para o e-mail desta
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa vt08jpa@trt13.jus.br
(WhatsApp Business: 083-3533-6308)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001215-45.2023.5.13.0025
REQUERENTES KALINE ALVES MAGALHAES
MARTINS
ADVOGADO PATRICIA MAYER PINHEIRO LIMA
FRANCA(OAB: 12256/PB)
REQUERENTES DAMASIO FRANCA JUNIOR
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO PATRICIA MAYER PINHEIRO LIMA
FRANCA(OAB: 12256/PB)
REQUERENTES KALINE ALVES MAGALHAES
MARTINS
ADVOGADO PATRICIA MAYER PINHEIRO LIMA
FRANCA(OAB: 12256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE ALVES MAGALHAES MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das CUSTAS /
INSS, conforme acordo homologado sob ID b2e12a7, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001033-06.2016.5.13.0025
AUTOR ANTONIO DE PADUA TEU DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA TEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o patrono do reclamante notificado para juntar aos autos o
contrato de prestação de serviços advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001129-74.2023.5.13.0025
AUTOR MARCOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU POLYANA GOMES
RÉU ALEXANDRE MAGNO ALENCAR DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0813a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Ficam as partes notificadas, para comparecem no dia
15/05/2024, às 10h, à Secretaria da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para que sejam procedidas as devidas anotações no
referido documento por parte do(a) reclamado(a). Caso o(a)
reclamado(a) não compareça SERÁ APLICADA UMA MULTA DE
R$ 1.000,00 (MIL REAIS) e a anotação será procedida pela
Secretaria e devolvida de imediato a carteira ao reclamante.
Ausente o(a) reclamante na data aprazada, tão logo apresente a
CTPS, será anotada pela Secretaria, sem prejuízo da liquidação.
II - Quanto ao seguro desemprego. Indefiro por não ter sido objeto
da sentença de id 0a321de.
Cumpra-se a Decisão de id 2de3ee2.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-30.2024.5.13.0025
AUTOR JULIO VAZ SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO VAZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIO VAZ SILVA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/05/2024 10:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600491079
ID da Reunião: 81600491079
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-03.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127c3d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-03.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127c3d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-41.2018.5.13.0025
AUTOR MAYARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da restrição de transferência e de circulação do
automóvel de id.251fb55.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000567-41.2018.5.13.0025
AUTOR MAYARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da restrição de transferência e de circulação do
automóvel de id.251fb55.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-11.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7221005
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Eg. TRT 13. Transitado em julgado em
18/04/2024.
Mantida a sentença de 1º grau pelo Eg. TRT 13 e colendo TST.
A petição de id d15b244, trata de pedido de redirecionamento da
execução contra a reclamada subsidiária.
I - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista de natureza
alimentar e o direito do jurisdicionado à duração razoável do
processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o que impede "a
eternização da execução em tentativas infrutíferas", autorizando,
por conseguinte, que a execução seja direcionada ao responsável
subsidiário.
A respeito, trago à baila a seguinte decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA -
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata
ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição da Republica,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST - AIRR: 1006698920175010203,
Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento:
25/05/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 27/05/2022)
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela reclamante
Id d15b244, para determinar o prosseguimento da execução em
face da devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S.A, que fica
notificada para ciência deste despacho e quitar o valor da
condenação devidamente atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de execução e multa, conforme saldo remanescente de id
61a65c3.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-11.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7221005
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Eg. TRT 13. Transitado em julgado em
18/04/2024.
Mantida a sentença de 1º grau pelo Eg. TRT 13 e colendo TST.
A petição de id d15b244, trata de pedido de redirecionamento da
execução contra a reclamada subsidiária.
I - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista de natureza
alimentar e o direito do jurisdicionado à duração razoável do
processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o que impede "a
eternização da execução em tentativas infrutíferas", autorizando,
por conseguinte, que a execução seja direcionada ao responsável
subsidiário.
A respeito, trago à baila a seguinte decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA -
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata
ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição da Republica,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST - AIRR: 1006698920175010203,
Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento:
25/05/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 27/05/2022)
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela reclamante
Id d15b244, para determinar o prosseguimento da execução em
face da devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S.A, que fica
notificada para ciência deste despacho e quitar o valor da
condenação devidamente atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de execução e multa, conforme saldo remanescente de id
61a65c3.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-94.2024.5.13.0025
AUTOR JOSIMAR VITAL DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR VITAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61d9ac9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados por
JOSIMAR VITAL DA SILVA em desfavor EMVIPOL – EMPRESA
DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA. e CENTRAIS ELÉTRICAS DA
PARAÍBA S.A. - EPASA, condenando a reclamada a pagar à
reclamante as verbas de aviso prévio, saldo de salários, férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do
FGTS, multa do art. 477 da CLT., nos limites do pedido consignado
na inicial, deduzindo-se as parcelas pagas a mesmo título ou já
sacadas.
Sobre as verbas acima, exceto o recolhimento de FGTS, deve ser
aplicado o percentual do art. 467, da CLT.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a remuneração da reclamante, bem como
as compensações determinadas.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Caso o reclamante não tenha tido acesso ao FGTS de sua conta
vinculada ou ao processamento do seguro desemprego, defiro o
fornecimento de alvará substitutivo a ser elaborado pela secretaria
desta VT, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-94.2024.5.13.0025
AUTOR JOSIMAR VITAL DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61d9ac9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados por
JOSIMAR VITAL DA SILVA em desfavor EMVIPOL – EMPRESA
DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA. e CENTRAIS ELÉTRICAS DA
PARAÍBA S.A. - EPASA, condenando a reclamada a pagar à
reclamante as verbas de aviso prévio, saldo de salários, férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do
FGTS, multa do art. 477 da CLT., nos limites do pedido consignado
na inicial, deduzindo-se as parcelas pagas a mesmo título ou já
sacadas.
Sobre as verbas acima, exceto o recolhimento de FGTS, deve ser
aplicado o percentual do art. 467, da CLT.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a remuneração da reclamante, bem como
as compensações determinadas.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Caso o reclamante não tenha tido acesso ao FGTS de sua conta
vinculada ou ao processamento do seguro desemprego, defiro o
fornecimento de alvará substitutivo a ser elaborado pela secretaria
desta VT, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-03.2018.5.13.0025
AUTOR DJAN MIGUEL DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAN MIGUEL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105c520
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO autorizando AOS
CARTÓRIOS ABAIXO CITADOS que, não havendo imposição
legal de sigilo, disponibilize a(o) exequente DJAN MIGUEL DE
ARAUJO CPF: 032.202.344-02 e/ou seu(s) I. Advogados,
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, em nome do sócio Alvino
Domiciano da Cruz Filho – CPF 430.695.924-49:
1º Tabelionato de Notas e Oficios de Registro de Imoveis – João
Pessoa Paraíba.
Cartório Menegel – João Pessoa Paraíba.
Decarlito – Serviço Notarial – João Pessoa Paraíba e
4º Tabelionato de Notas da Capital – Recife – PE.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento desta diligência pelo
exequente
Indicamos o e-mail institucional vt08jpa@trt13.jus.br e o numero de
atendimento deste Juízo: WhatsApp 083-3533-6308 deste Juízo
para quaisquer esclarecimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-35.2023.5.13.0025
AUTOR JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
RÉU GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80134d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 30 dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-45.2023.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8148f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor da dívida não é elevado bem como o fato
de já existir bloqueio bancário no percentual próximo à 10% do valor
total, fica o executado notificado para apresentar uma proposta de
acordo, como o parcelamento do saldo devedor.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-45.2023.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISLER CARINA SOARES NOLASCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8148f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor da dívida não é elevado bem como o fato
de já existir bloqueio bancário no percentual próximo à 10% do valor
total, fica o executado notificado para apresentar uma proposta de
acordo, como o parcelamento do saldo devedor.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000391-52.2024.5.13.0025
REQUERENTES MARIA TOMIRES DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6769b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para pagar as custas processuais, sob
pena de execução e inscrição no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-36.2018.5.13.0025
AUTOR GILVANETE RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a24a5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os pedidos de SISBAJUD, com renovação automática
(teimosinha), RENAJUD e INFOJUD.
Não se obtendo êxito, voltem os autos conclusos para determinação
inclusão no SERASAJUD
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-93.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f326108
proferido nos autos.
V.
Verifico que a reclamada apresenta quesitos suplementares na
petição de ID 4decd22.
Sendo assim, para evitar eventual arguição de cerceamento do
direito de defesa, converto o julgamento em diligência para que o
Perito responda, em 10 dias, os quesitos apresentados.
Tão logo isso ocorra, às partes para, em 5 dias de prazo comum,
apresentarem suas manifestações, com conclusão imediata para
julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000052-93.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f326108
proferido nos autos.
V.
Verifico que a reclamada apresenta quesitos suplementares na
petição de ID 4decd22.
Sendo assim, para evitar eventual arguição de cerceamento do
direito de defesa, converto o julgamento em diligência para que o
Perito responda, em 10 dias, os quesitos apresentados.
Tão logo isso ocorra, às partes para, em 5 dias de prazo comum,
apresentarem suas manifestações, com conclusão imediata para
julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-15.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDO LUIS BRITO LISBOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIS BRITO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDO LUIS BRITO LISBOA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/05/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89585288243
ID da Reunião: 89585288243
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001001-88.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba7c888
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001284-77.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados o exequente e seu advogado para indicarem
contas bancárias de suas titularidades, de preferência da Caixa
Econômica Federal, para fins de transferência dos valores
depositados pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-22.2024.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d503f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o recolhimento
previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-22.2024.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d503f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o recolhimento
previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131364-13.2015.5.13.0025
AUTOR FABIANA DE CASSIA PEREIRA
BATISTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU FABIO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU FOX SERVICOS E COMERCIO LTDA
- ME
RÉU ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU F&A SERVICO E COMERCIO EM
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JONAS MOREIRA DE MORAES
NETO(OAB: 12466/DF)
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE CASSIA PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica AUTOR: FABIANA DE CASSIA PEREIRA BATISTA em
cumprimento ao Despacho) - 56848f7, notificada para indicar conta
de sua titularidade para transferência do saldo existente nas contas
judiciais existente nas contas 4099.042.04965617-8 e
4099.042.04965940-1, totalizando R$1.278,66
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000021-73.2024.5.13.0025
AUTOR BRUNO LIBORIO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LIBORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d95956
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamada não foi
intimada da sentença de id 1b1e862, tendo sido sanado nesta
oportunidade conforme se verifica do mandado de intimação de id
3273d92.
Quanto ao pleito de liberação das guias de seguro desemprego de
id 3273d92, verifica-se que houve deferimento de indenização na
sentença de id 1b1e862, já incluso na planilha de cálculo de id
4d76dfb os valores das parcelas devidas. Portanto, fica prejudicado
o pleito.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-23.2018.5.13.0025
AUTOR WILSON DE VASCONCELOS
CARVALHO
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU LINDOMAR LUIZ DA SILVA
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ARIVANIA DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
54173/PE)
RÉU EDIVALDO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DE VASCONCELOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para se manifestarem no prazo legal
sobre a Manifestação(PETIÇÃO - DESBLOQUEIO DE CONTA
BANCÁRIA) - 3ade63d e sobre a possibilidade conciliação
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000413-23.2018.5.13.0025
AUTOR WILSON DE VASCONCELOS
CARVALHO
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU LINDOMAR LUIZ DA SILVA
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ARIVANIA DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
54173/PE)
RÉU EDIVALDO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para se manifestarem no prazo legal
sobre a Manifestação(PETIÇÃO - DESBLOQUEIO DE CONTA
BANCÁRIA) - 3ade63d e sobre a possibilidade conciliação
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000485-97.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO TELES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDO ANTONIO TELES DE HOLANDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 13/05/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87605624546
ID da Reunião: 87605624546
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000841-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para o patrono THAISE indicar uma nova conta
bancária, considerando que o alvará retornou sem o pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-23.2024.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON MELCKZDECK DE
LIMA MENDES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48792b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados por
WELLINGTON MELCKZDECK DE LIMA MENDES em desfavor da
GLAD SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI – EPP e
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
condenando os réus, o segundo de forma subsidiária, a pagar ao
reclamante as verbas de aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º
salário proporcional, recolhimento e multa de 40% do FGTS, multa
dos arts. 467 e 477 da CLT, vale alimentação e multa da CCT, nos
limites do pedido consignado na inicial, deduzindo-se as parcelas
pagas a mesmo título ou já sacadas.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a remuneração da reclamante, bem como
as compensações determinadas e os limites dos cálculos na inicial.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Caso o reclamante não tenha tido acesso ao FGTS de sua conta
vinculada ou ao processamento do seguro desemprego, defiro o
fornecimento de alvará substitutivo a ser elaborado pela secretaria
desta VT, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-23.2024.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON MELCKZDECK DE
LIMA MENDES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MELCKZDECK DE LIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48792b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados por
WELLINGTON MELCKZDECK DE LIMA MENDES em desfavor da
GLAD SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI – EPP e
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
condenando os réus, o segundo de forma subsidiária, a pagar ao
reclamante as verbas de aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º
salário proporcional, recolhimento e multa de 40% do FGTS, multa
dos arts. 467 e 477 da CLT, vale alimentação e multa da CCT, nos
limites do pedido consignado na inicial, deduzindo-se as parcelas
pagas a mesmo título ou já sacadas.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a remuneração da reclamante, bem como
as compensações determinadas e os limites dos cálculos na inicial.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Caso o reclamante não tenha tido acesso ao FGTS de sua conta
vinculada ou ao processamento do seguro desemprego, defiro o
fornecimento de alvará substitutivo a ser elaborado pela secretaria
desta VT, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894e571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por GOLD CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894e571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por GOLD CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001155-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d470a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, nos
termos dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos ao
presente decisum, devidamente retificados e homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas Processuais inexigíveis.
Após o decurso do prazo, sem outros recursos, deve a Secretaria
prosseguir com a execução observando as seguintes diretrizes:
I - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
II - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
III - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001155-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d470a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, nos
termos dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos ao
presente decisum, devidamente retificados e homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas Processuais inexigíveis.
Após o decurso do prazo, sem outros recursos, deve a Secretaria
prosseguir com a execução observando as seguintes diretrizes:
I - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
II - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
III - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-66.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO WELLITON ARCANJO
MONTE
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU MARCELO CALIXTO DA CRUZ
JUNIOR
RÉU HARMOLIFTING HARMONIZACAO E
ESTETICA FACIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLITON ARCANJO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5af4d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por FRANCISCO
WELLITON ARCANJO MONTE, determinando o prosseguimento da
execução em face da titular da executada HARMOLIFTING
HARMONIZAÇÃO E ESTÉTICA FACIAL LTDA com a realização de
atos expropriatórios em face do patrimônio de MARCELO CALIXTO
DA CRUZ JUNIOR.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCASSIA RODRIGUES NUNES
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8dbee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Esclareço que o valor referente aos honorários periciais já havia
sido pago em 22/03/2024, conta judicial nº 4099.042.04966558-4,
bem como liberado ao perito conforme alvará de ID d302a03.
Devolva-se o saldo sobejante à FUNDACAO JOSE LEITE DE
SOUZA, conforme conta bancária informada na manifestação de ID
a7bd217.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-45.2023.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e7323
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução
opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos dos
fundamentos.
Havendo bloqueio de valores via SISBAJUD, providencie a
Secretaria seu desbloqueio.
Devolva-se o depósito judicial de ID. bd9ce52 a reclamada.
Custas de R$ 44,26 pela embargante, que devem ser pagas quando
da liberação do depósito judicial em prol da reclamada.
Intime-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-36.2016.5.13.0025
AUTOR RUBERVAL DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAROLINA FLAVIA FARIA SILVA
RECHE
RÉU MARCIA VITORINO RIBEIRO
RÉU CAMILA FARIA SILVA
RÉU CONSTRUTORA THEOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU STREET PAV CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERVAL DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f1717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por RUBERVAL DO
NASCIMENTO , determinando o prosseguimento da execução em
face das sócias das executadas CONSTRUTORA THEOS LTDA,
executada principal e de STREET PAV CONSTRUÇÕES E
TERRAPLANAGEM EIRELI - ME, subsidiária, com a realização de
atos expropriatórios em face do patrimônio de CAMILA FARIA
SILVA, CAROLINA FLÁVIA FARIA SILVA RECHE e
subsidiariamente de MÁRCIA VITORINO RIBEIRO.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8dbee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Esclareço que o valor referente aos honorários periciais já havia
sido pago em 22/03/2024, conta judicial nº 4099.042.04966558-4,
bem como liberado ao perito conforme alvará de ID d302a03.
Devolva-se o saldo sobejante à FUNDACAO JOSE LEITE DE
SOUZA, conforme conta bancária informada na manifestação de ID
a7bd217.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d88584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por ANTONIO CARLOS
FERREIRA DE LIMA, e PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
TELÉGRAFOS, nos termos dos fundamentos.
Custas processuais dispensadas.
Intime-se o I. Perito para adequar os cálculos ao presente decisum.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2017.5.13.0025
AUTOR ARLETE PEREIRA DA COSTA LEAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af2c5c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução
opostos pela PAQUETÁ CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, nos termos da fundamentação, e cálculos anexos ao
presente decisum, devidamente retificados que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2017.5.13.0025
AUTOR ARLETE PEREIRA DA COSTA LEAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE PEREIRA DA COSTA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af2c5c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução
opostos pela PAQUETÁ CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, nos termos da fundamentação, e cálculos anexos ao
presente decisum, devidamente retificados que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-54.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f37d0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante dos resultados negativos da execução em face da empresa
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP e da alegação de sócio oculto,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC,
para fins de redirecionamento da execução ao(s) sócio(s) da
empresa executada.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
conforme requerido na manifestação de ID 5e7c095 e/ou
identificados nas pesquisas disponíveis, no endereço a ser
identificado na pesquisa INFOJUD, para se manifestar ou produzir
as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-54.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f37d0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante dos resultados negativos da execução em face da empresa
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP e da alegação de sócio oculto,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC,
para fins de redirecionamento da execução ao(s) sócio(s) da
empresa executada.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
conforme requerido na manifestação de ID 5e7c095 e/ou
identificados nas pesquisas disponíveis, no endereço a ser
identificado na pesquisa INFOJUD, para se manifestar ou produzir
as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-51.2024.5.13.0025
AUTOR LEANDERSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDERSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8b9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação de id. cc7fb6e, analisando-se os autos,
constatou-se que a parte reclamada HORT AGRESTE
HIDROPONIA LTDA., sem Advogado e situada em área rural, não
fora intimada da sentença de id. 6eb3690.
Expeça-se mandado judicial de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001126-22.2023.5.13.0025
AUTOR TAMIRIS DE SOUZA SOARES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f336dab
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
f200fc4, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE BEZERRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b1a72
proferido nos autos.
V.
Juntem as partes, no prazo de cinco dias, a minuta do acordo,
conjuntamente, com a devida assinatura da reclamante para que
seja homologada a conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-85.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1f4fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido DE PARCELAMENTO com fulcro no art. 916 do
CPC. Constata-se o pagamento dos 30% sob o id. b460f79 e
anexos. As parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30)
trinta dias, a contar da data do depósito dos 30%. Quando do
pagamento da penúltima parcela, atualize-se a última parcela DE
CADA EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Após o pagamento da última parcela, pague-se ao perito, se for
o caso, e recolham-se as custas e as contribuições previdenciárias
e arquivem-se definitivamente os autos.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES,
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do CPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do CPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-85.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1f4fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido DE PARCELAMENTO com fulcro no art. 916 do
CPC. Constata-se o pagamento dos 30% sob o id. b460f79 e
anexos. As parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30)
trinta dias, a contar da data do depósito dos 30%. Quando do
pagamento da penúltima parcela, atualize-se a última parcela DE
CADA EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Após o pagamento da última parcela, pague-se ao perito, se for
o caso, e recolham-se as custas e as contribuições previdenciárias
e arquivem-se definitivamente os autos.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES,
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do CPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do CPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b1a72
proferido nos autos.
V.
Juntem as partes, no prazo de cinco dias, a minuta do acordo,
conjuntamente, com a devida assinatura da reclamante para que
seja homologada a conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU ELTON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON VIEIRA DA SILVA
- PASTELÃO MANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56dea1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da consulta PREVJUD em face do executado
ELTON VIEIRA DA SILVA - CPF: 826.767.394-68.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU ELTON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56dea1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da consulta PREVJUD em face do executado
ELTON VIEIRA DA SILVA - CPF: 826.767.394-68.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-42.2024.5.13.0025
AUTOR WILMA LEE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85212bf
proferido nos autos.
V.
Intime-se a perita para que realize a perícia no endereço das
reclamadas, informado no ID 6d2b50d.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-42.2024.5.13.0025
AUTOR WILMA LEE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA LEE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85212bf
proferido nos autos.
V.
Intime-se a perita para que realize a perícia no endereço das
reclamadas, informado no ID 6d2b50d.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-79.2022.5.13.0025
AUTOR ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR FRANCISCO DE SALES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR ELISANGELA DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DE LIMA E SILVA
- ELISANGELA DE LIMA SILVA
- FRANCISCO DE SALES DA SILVA
- IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
- JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
- KATIA DE LIMA E SILVA
- MARCONES FERREIRA DE LIMA E SILVA
- SILVANA FERREIRA DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df77a3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Manifestação(Peticionamento Avulso) - 056e90a
do banco Bradesco informando da impossibilidade de resgate e em
razão do valor disponível ser inferior a R$500,00, fica o exequente
notificado para indicar com precisão a localização precisa de bens
dos executados, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000770-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8d3b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se o Despacho) - 8265b7d que determinou a expedição de
alvará em favor do exequente
Aguarde-se o transito em julgado da ação principal 0000364-
06.2023.5.13.0025 em sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000770-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8d3b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se o Despacho) - 8265b7d que determinou a expedição de
alvará em favor do exequente
Aguarde-se o transito em julgado da ação principal 0000364-
06.2023.5.13.0025 em sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-07.2024.5.13.0029
AUTOR OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4373c
proferido nos autos.
V.
Diante da apresentação da Exceção de Incompetência (ID
0ab7682), suspenda-se a tramitação do presente, retirando o feito
de pauta, nos termos do art. 800 da CLT.
A seguir, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, informando, se o caso,
sobre a necessidade de produção de prova oral quanto à exceção
de incompetência.
Em seguida, conclusos para a apreciação do incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-07.2024.5.13.0029
AUTOR OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4373c
proferido nos autos.
V.
Diante da apresentação da Exceção de Incompetência (ID
0ab7682), suspenda-se a tramitação do presente, retirando o feito
de pauta, nos termos do art. 800 da CLT.
A seguir, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, informando, se o caso,
sobre a necessidade de produção de prova oral quanto à exceção
de incompetência.
Em seguida, conclusos para a apreciação do incidente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-93.2017.5.13.0025
AUTOR EDNILDO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU RICARDINO FERREIRA DA SILVA
RÉU CR ENGENHARIA E IMOBILIARIA
LTDA - EPP
RÉU CESAR FREDERICO DE MORAIS
SANTIAGO
RÉU MARIA HONORIA PEREIRA
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILDO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be2a0f1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-10.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL TARGINO
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL TARGINO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c99b80
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-10.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL TARGINO
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENOVA ENERGIA E TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c99b80
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-93.2022.5.13.0025
AUTOR ERNANE FERREIRA SOARES
JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE FERREIRA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee45cff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
id.46cca9f nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-93.2022.5.13.0025
AUTOR ERNANE FERREIRA SOARES
JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee45cff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
id.46cca9f nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-53.2021.5.13.0025
AUTOR ARLINGTON DA SILVA ALVES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adeb463
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro os pedidos das devoluções dos depósitos recursais para as
contas bancárias indicadas pelas reclamadas, bem como a
restituição da custas processuais recolhidas, conforme ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 04, DE 09 DE DEZEMBRO DE
2021, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à restituição de
valores recolhidos a título de custas processuais e/ou emolumentos,
mediante Guia de Recolhimento da União -GRU Judicial, no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-11.2022.5.13.0025
AUTOR STEPHANIE CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4feb13d
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria para elaboração de cálculos, em cumprimento a
(Sentença) - 5235799 e ao (Acórdão) - 34356f0.
Defiro o pedido Manifestação(Manifestação) - ee11777, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
expedição alvará de transferência em favor da ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A, em cumprimento ao (Acórdão) - 34356f0
que a excluiu da condenação subsidiária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-11.2022.5.13.0025
AUTOR STEPHANIE CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4feb13d
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria para elaboração de cálculos, em cumprimento a
(Sentença) - 5235799 e ao (Acórdão) - 34356f0.
Defiro o pedido Manifestação(Manifestação) - ee11777, de
expedição alvará de transferência em favor da ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A, em cumprimento ao (Acórdão) - 34356f0
que a excluiu da condenação subsidiária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-53.2021.5.13.0025
AUTOR ARLINGTON DA SILVA ALVES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINGTON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adeb463
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro os pedidos das devoluções dos depósitos recursais para as
contas bancárias indicadas pelas reclamadas, bem como a
restituição da custas processuais recolhidas, conforme ATO
CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 04, DE 09 DE DEZEMBRO DE
2021, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à restituição de
valores recolhidos a título de custas processuais e/ou emolumentos,
mediante Guia de Recolhimento da União -GRU Judicial, no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078900-17.2012.5.13.0025
AUTOR JADIEL RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIEL RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00acc83
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a manifestação pericial, tem o juízo apenas a afirmar que o
decisum encontra-se no ID. bf0bb5c, já informado, devendo a expert
no prazo de 10 dias úteis informar se os cálculos de ID. bb0feb2 -
fls. 925/936 PDF estão de acordo com o decisum do E. STF de ID.
bf0bb5c, retificando o demonstrativo, se for o caso
A teor:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078900-17.2012.5.13.0025
AUTOR JADIEL RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00acc83
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a manifestação pericial, tem o juízo apenas a afirmar que o
decisum encontra-se no ID. bf0bb5c, já informado, devendo a expert
no prazo de 10 dias úteis informar se os cálculos de ID. bb0feb2 -
fls. 925/936 PDF estão de acordo com o decisum do E. STF de ID.
bf0bb5c, retificando o demonstrativo, se for o caso
A teor:
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-93.2023.5.13.0025
AUTOR ADAILDO JUSTINO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MODULO INDUSTRIA E COMERCIO
DE ESQUADRIAS LTDA - ME
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU SERGIO EMILIO DE FREITAS FILHO
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Construtora Tropical
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILDO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edf5b7
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID.84de52d),
bem como apresentação de razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-93.2023.5.13.0025
AUTOR ADAILDO JUSTINO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MODULO INDUSTRIA E COMERCIO
DE ESQUADRIAS LTDA - ME
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU SERGIO EMILIO DE FREITAS FILHO
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Construtora Tropical
Intimado(s)/Citado(s):
- MODULO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
ME
- SERGIO EMILIO DE FREITAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edf5b7
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID.84de52d),
bem como apresentação de razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-75.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANDERSON MELO DE MACEDO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANDERSON MELO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a395121
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-75.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANDERSON MELO DE MACEDO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a395121
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-11.2018.5.13.0025
AUTOR ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
AUTOR MARITANIA DOS SANTOS ALVES
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação da executada (ID
2f419dc).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-28.2024.5.13.0025
AUTOR JORDIEL DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 659dbef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
por JORDIEL DA SILVA em desfavor da DELTA SIGMA
ENGENHARIA LTDA. condenando a ré a pagar ao reclamante as
verbas de saldo de salários (14 dias), aviso prévio, férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, recolhimento e multa
de 40% do FGTS de todo o período (compensados os
recolhimentos porventura havidos na conta vinculada do
reclamante), multa do art. 477 da CLT e do 467, da CLT, salário
família, cestas básicas e multa por descumprimento da CCT, nos
limites do pedido consignado na inicial, deduzindo-se as parcelas
pagas a mesmo título ou já sacadas.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a remuneração da reclamante, bem como
as compensações determinadas e os limites dos cálculos na inicial.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Caso o reclamante não tenha tido acesso ao FGTS de sua conta
vinculada ou ao processamento do seguro desemprego, defiro o
fornecimento de alvará substitutivo a ser elaborado pela secretaria
desta VT, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-22.2017.5.13.0025
AUTOR LUIZ ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GRANITTUS MARMORES
COMERCIO E SERVICOS DE
PEDRAS PARA REVESTIMENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE
ROCHA(OAB: 7325/RN)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO NELITO LIMA FERREIRA NETO(OAB:
8161/RN)
RÉU MOIZANIEL CARVALHO DA SILVA
NETO
ADVOGADO GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE
ROCHA(OAB: 7325/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANITTUS MARMORES COMERCIO E SERVICOS DE
PEDRAS PARA REVESTIMENTOS EIRELI - ME
- MOIZANIEL CARVALHO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f946cb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Manifestação(Bloqueio de Conta Salário) -
7003107. Mantenho portanto a Decisão) - 7d6194a de 02 ago. 2021
que homologou o acordo e concedeu aos executados o prazo de 30
dias para comprovar nos autos o recolhimento das contribuições
previdenciárias, após o pagamento da última parcela.
Ademais os executados foram notificados dos atos processuais a
partir do Despacho) - c760e14 de 21 fev. 2024, sem interposição de
quaisquer recursos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-22.2017.5.13.0025
AUTOR LUIZ ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GRANITTUS MARMORES
COMERCIO E SERVICOS DE
PEDRAS PARA REVESTIMENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE
ROCHA(OAB: 7325/RN)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO NELITO LIMA FERREIRA NETO(OAB:
8161/RN)
RÉU MOIZANIEL CARVALHO DA SILVA
NETO
ADVOGADO GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE
ROCHA(OAB: 7325/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f946cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Manifestação(Bloqueio de Conta Salário) -
7003107. Mantenho portanto a Decisão) - 7d6194a de 02 ago. 2021
que homologou o acordo e concedeu aos executados o prazo de 30
dias para comprovar nos autos o recolhimento das contribuições
previdenciárias, após o pagamento da última parcela.
Ademais os executados foram notificados dos atos processuais a
partir do Despacho) - c760e14 de 21 fev. 2024, sem interposição de
quaisquer recursos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-67.2022.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb800f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitada esta demanda.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
dos valores em favor dos credores, bem como devolva-se o saldo
sobejante à reclamada.
Fica a reclamada notificada para indicar conta bancária de sua
titularidade, de preferência da Caixa Econômica Federal, para fins
de devolução/transferência do saldo sobejante.
Registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-67.2022.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb800f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitada esta demanda.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
dos valores em favor dos credores, bem como devolva-se o saldo
sobejante à reclamada.
Fica a reclamada notificada para indicar conta bancária de sua
titularidade, de preferência da Caixa Econômica Federal, para fins
de devolução/transferência do saldo sobejante.
Registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000437-43.2021.5.13.0026
AUTOR ARENILDA MENDONCA FALCAO
DIAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENFEMED SAUDE E SERVICOS
LTDA
RÉU ELIETE PROCOPIO
RÉU PEDRELINA SILVA PROCOPIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE PROCOPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 2 DIAS PARA: ELIETE
PROCOPIO que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000437-
43.2021.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ARENILDA
MENDONCA FALCAO DIAS e o(s) reclamado(s) RÉU: ENFEMED
SAUDE E SERVICOS LTDA, ELIETE PROCOPIO, PEDRELINA
SILVA PROCOPIO na qual foi determinada para que a parte
reclamada RÉU: ELIETE PROCOPIO fique intimada:
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Trata-se de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica requerido pela parte
exequente com o fito de direcionar a execução em desfavor
dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis pelas
dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da
dívida exequenda. Percebe-se da análise dos autos que a parte
executada não efetuou o pagamento da dívida e os atos
expropriatórios empreendidos não lograram êxito. Destarte,
considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o
feito executório em relação aos devedores ELIETE PROCOPIO
e PEDRELINA SILVA PROCOPIO, o(s) qual(is) passará(ão) a
responder(em) pela execução. Intime(m)-se o(s) executado(s)
supramencionado(s), para efetuar (em) o pagamento da dívida
no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas e constrição de bens. Atente a
Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT. João
Pessoa-PB, 23 de abril de 2024. O edital será publicado na forma
da lei, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a
data de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000437-43.2021.5.13.0026
AUTOR ARENILDA MENDONCA FALCAO
DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENFEMED SAUDE E SERVICOS
LTDA
RÉU ELIETE PROCOPIO
RÉU PEDRELINA SILVA PROCOPIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRELINA SILVA PROCOPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 2 DIAS PARA:
PEDRELINA SILVA PROCOPIO que se encontra em local
incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000437-
43.2021.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ARENILDA
MENDONCA FALCAO DIAS e o(s) reclamado(s) RÉU: ENFEMED
SAUDE E SERVICOS LTDA, ELIETE PROCOPIO, PEDRELINA
SILVA PROCOPIO na qual foi determinada para que a parte
reclamada RÉU: PEDRELINA SILVA PROCOPIO fique intimada:
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Trata-se de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica requerido pela parte
exequente com o fito de direcionar a execução em desfavor
dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis pelas
dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da
dívida exequenda. Percebe-se da análise dos autos que a parte
executada não efetuou o pagamento da dívida e os atos
expropriatórios empreendidos não lograram êxito. Destarte,
considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o
feito executório em relação aos devedores ELIETE PROCOPIO
e PEDRELINA SILVA PROCOPIO, o(s) qual(is) passará(ão) a
responder(em) pela execução. Intime(m)-se o(s) executado(s)
supramencionado(s), para efetuar (em) o pagamento da dívida
no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas e constrição de bens. Atente a
Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT. João
Pessoa-PB, 23 de abril de 2024. O edital será publicado na forma
da lei, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a
data de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000473-80.2024.5.13.0026
AUTOR FLAVIA ALESSANDRA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ALESSANDRA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/07/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89553306044
ID da Reunião: 89553306044
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000474-65.2024.5.13.0026
AUTOR TIAGO NEVES FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO NEVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TIAGO NEVES FARIAS intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
28/05/2024 10:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81714915195
ID da Reunião: 81714915195
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-97.2023.5.13.0026
AUTOR EDSON DE SOUZA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU INSUL FILM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA CAVALCANTE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e6d4b
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a reclamada para, em cinco dias, complementar o
depósito do percentual de 30% do valor total da execução, após
tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-97.2023.5.13.0026
AUTOR EDSON DE SOUZA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU INSUL FILM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSUL FILM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e6d4b
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a reclamada para, em cinco dias, complementar o
depósito do percentual de 30% do valor total da execução, após
tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BISPO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7132c38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. ffa7b6f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7132c38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. ffa7b6f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-72.2016.5.13.0026
AUTOR JULICLEA DA SILVA FELIX
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e59110
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação da parte exequente da intimação de ID 716980c,
não apresentando meios concretos de execução, cumpra-se o
determinado no Despacho de ID 09382e7.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-72.2016.5.13.0026
AUTOR JULICLEA DA SILVA FELIX
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULICLEA DA SILVA FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e59110
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação da parte exequente da intimação de ID 716980c,
não apresentando meios concretos de execução, cumpra-se o
determinado no Despacho de ID 09382e7.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0150800-57.2012.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de94bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Postulem os demandantes, o que entenderem de direito, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0150800-57.2012.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de94bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Postulem os demandantes, o que entenderem de direito, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-06.2022.5.13.0026
AUTOR VIVIANE DAS NEVES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANA DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bfc3f8
proferida nos autos.
DESPACHO
Exclua-se a executada no BNDT. Exclua-se da pesquisa CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-06.2022.5.13.0026
AUTOR VIVIANE DAS NEVES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DAS NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bfc3f8
proferida nos autos.
DESPACHO
Exclua-se a executada no BNDT. Exclua-se da pesquisa CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-15.2023.5.13.0026
AUTOR NATANAEL SAMPAIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MYLENA THAIS FERREIRA
VIEIRA(OAB: 29753/PB)
RÉU WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
RÉU MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO CRISTOPHER CAPPER MARIANO
DE ALMEIDA(OAB: 3604/AC)
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SAMPAIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a52dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Por questões de ordem prática, indefiro o pedido retro para bloqueio
de numerários, tendo em vista a impossibilidade de a parte
executada defender-se nos presentes autos enquanto eles
estiverem tramitando na instância recursal. Como alternativa, a
parte exequente pode manejar a ação específica para o
cumprimento do comando sentencial contra a parte de que não
interpôs recurso.
Remetam-se, in promptu, os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-15.2023.5.13.0026
AUTOR NATANAEL SAMPAIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MYLENA THAIS FERREIRA
VIEIRA(OAB: 29753/PB)
RÉU WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
RÉU MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO CRISTOPHER CAPPER MARIANO
DE ALMEIDA(OAB: 3604/AC)
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DE MELO
- MELO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
- WALDIRENE APARECIDA ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a52dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Por questões de ordem prática, indefiro o pedido retro para bloqueio
de numerários, tendo em vista a impossibilidade de a parte
executada defender-se nos presentes autos enquanto eles
estiverem tramitando na instância recursal. Como alternativa, a
parte exequente pode manejar a ação específica para o
cumprimento do comando sentencial contra a parte de que não
interpôs recurso.
Remetam-se, in promptu, os autos à instância ad quem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86cb16d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada (ID ed2c39c) pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86cb16d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada (ID ed2c39c) pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000385-42.2024.5.13.0026
REQUERENTE MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba2661
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela executada na
petição de ID 2a08cd9.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000385-42.2024.5.13.0026
REQUERENTE MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba2661
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela executada na
petição de ID 2a08cd9.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000877-68.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO BELARMINO DA COSTA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BELARMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b1089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000877-68.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO BELARMINO DA COSTA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b1089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000335-50.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
REQUERIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO BEZERRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 199150b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro
extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II,
do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000335-50.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
REQUERIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 199150b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro
extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II,
do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-50.2024.5.13.0026
AUTOR RICKSUEL DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICKSUEL DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d49499
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado da sentença ID.2b38d2d.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000207-93.2024.5.13.0026
EXEQUENTE ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451a622
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de 10 dias para a parte executada juntas aos
autos os documentos requeridos na intimação de ID 651efbd.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000207-93.2024.5.13.0026
EXEQUENTE ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451a622
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de 10 dias para a parte executada juntas aos
autos os documentos requeridos na intimação de ID 651efbd.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-65.2024.5.13.0026
AUTOR TIAGO NEVES FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO NEVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/05/2024
10:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81714915195
ID da Reunião: 81714915195
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000984-49.2022.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#4766527 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000984-49.2022.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#4766527 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000286-48.2019.5.13.0026
AUTOR JOSELIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TESTEMUNHA MARIA DO ROSÁRIO BEZERRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) para, querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado
pelo CENSEC (ID. 04d351c).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do teor da petição de ID 498fa2c. Prazo de 48 horas para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do teor da petição de ID 498fa2c. Prazo de 48 horas para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-56.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANA ASSIS SILVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.37f7dc9(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.7dc57a0, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000106-56.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANA ASSIS SILVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.37f7dc9(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.7dc57a0, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000015-63.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGO MICHERLON COELHO DA
ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDUCANDARIO JOSE SOARES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCANDARIO JOSE SOARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.c068d1a), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026
AUTOR JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU SOFTPAN COMERCIO DE
ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFTPAN COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da
parcela 33/36, no importe de R$ 481,44 (planilha de cálculos – ID.
5c2886f), devida ao credor previdenciário, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026
AUTOR JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU SOFTPAN COMERCIO DE
ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da
parcela 33/36, no importe de R$ 481,44 (planilha de cálculos – ID.
5c2886f), devida ao credor previdenciário, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-28.2024.5.13.0026
AUTOR NATALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 28/05/2024, às
10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente
das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000163-74.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA CELIA DE SOUZA SOARES
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA CELIA DE SOUZA SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 08/05/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/05/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86906002577
ID da Reunião: 86906002577
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000163-74.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA CELIA DE SOUZA SOARES
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 08/05/2024 07:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/05/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86906002577
ID da Reunião: 86906002577
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000849-37.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAELA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4fe30
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o exposto em planilha de cálculos (ID. 8c63c5d,
730eec1, dfa7c5b, 58b2c0c), fica autorizada a liberação do valor
devido à autora RAFAELA GALDINO DA SILVA - CPF: 110.399.834
-05, como também da verba honorários advocatícios contratuais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
sucumbenciais, em prol do advogado GABRIEL PONTES VITAL -
OAB: PB13694, CPF: 013.019.224-47, recolhendo-se as
contribuições previdenciárias, fazendo uso dos depósitos judiciais
(ID. 6837e68), através de alvará, antes porém, intimem-se os
credores em referência para indicarem dados bancários adequados,
para fins de transferência, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em igual
prazo, intimem-se os Réus subsidiários RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 26.900.161/0001-
25 e TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.012.862/0001-60, para
que indiquem seus domicílios bancários adequados, para fins de
transferência do saldo restante dos depósitos judiciais (ID.
6837e68).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-37.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAELA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4fe30
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o exposto em planilha de cálculos (ID. 8c63c5d,
730eec1, dfa7c5b, 58b2c0c), fica autorizada a liberação do valor
devido à autora RAFAELA GALDINO DA SILVA - CPF: 110.399.834
-05, como também da verba honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais, em prol do advogado GABRIEL PONTES VITAL -
OAB: PB13694, CPF: 013.019.224-47, recolhendo-se as
contribuições previdenciárias, fazendo uso dos depósitos judiciais
(ID. 6837e68), através de alvará, antes porém, intimem-se os
credores em referência para indicarem dados bancários adequados,
para fins de transferência, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em igual
prazo, intimem-se os Réus subsidiários RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 26.900.161/0001-
25 e TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.012.862/0001-60, para
que indiquem seus domicílios bancários adequados, para fins de
transferência do saldo restante dos depósitos judiciais (ID.
6837e68).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-28.2024.5.13.0026
AUTOR NATALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATALIA PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial (rito sumaríssimo)" designada
para 28/05/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial (rito sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84748410535
ID da Reunião: 84748410535
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-20.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81589899210
ID da Reunião: 81589899210
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130289-33.2015.5.13.0026
AUTOR ELENILDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU FRANKLIN CHARLIE BARBOSA DOS
REIS DORE - ME
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42791d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130289-33.2015.5.13.0026
AUTOR ELENILDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU FRANKLIN CHARLIE BARBOSA DOS
REIS DORE - ME
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN CHARLIE BARBOSA DOS REIS DORE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42791d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000611-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSIBERTO VIEIRA SOARES
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIBERTO VIEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642eb3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000611-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSIBERTO VIEIRA SOARES
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642eb3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-97.2018.5.13.0026
AUTOR UCA CASAS LOTERICAS LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ELOIZA MENDES MARTINS
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
ADVOGADO DILSON LOPES DA SILVA(OAB:
49606/DF)
ADVOGADO FRANCISCO DA SILVA
ARAUJO(OAB: 58158/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOIZA MENDES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada dos expedientes de ID
9ef0cf9 e ID 00ffbaf. Prazo 5 dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000159-37.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO NEILZA QUINTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 80774/BA)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000159-37.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO NEILZA QUINTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 80774/BA)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ExTiEx-0000095-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d55ec7
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte exequente para, querendo e no prazo legal,
contraminutar os embargos de #id:b0bae1e
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000095-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d55ec7
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte exequente para, querendo e no prazo legal,
contraminutar os embargos de #id:b0bae1e
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000249-26.2016.5.13.0026
AUTOR ANTONIO MARIO DIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU TAYSA TAMARA COSTA ARAGAO
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIO DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b50dd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-26.2016.5.13.0026
AUTOR ANTONIO MARIO DIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU TAYSA TAMARA COSTA ARAGAO
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYSA TAMARA COSTA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b50dd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-08.2024.5.13.0026
AUTOR ESTHEFANY DE SOUZA LIMA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU PC COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS E
BEBIDAS LTDA
RÉU IBC COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS E
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFANY DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao
2°reclamado, conforme documento de Id 87e7b3b, para, em 05
dias, apresentar novo endereço ou requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000167-14.2024.5.13.0026
AUTOR SIMONE MARIA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARIA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada para ciência da ata de audiência de Id.
3ca2e1d , onde determina que fazer jus à dispensa do valor das
custas, deverá a reclamante, em 15 dias, comprovar que " a
ausência ocorreu por motivo legalmente justificável",na forma do §
2º do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000169-81.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DMS LOGISTICA ATACADISTA
FARMACEUTICO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
ADVOGADO MARCOS PHILLIP ARAUJO DE
MACEDO(OAB: 10911/RN)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito DIOGO DA FONSECA
SOARES o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000169-81.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DMS LOGISTICA ATACADISTA
FARMACEUTICO LTDA
ADVOGADO CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
ADVOGADO MARCOS PHILLIP ARAUJO DE
MACEDO(OAB: 10911/RN)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DMS LOGISTICA ATACADISTA FARMACEUTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito DIOGO DA FONSECA
SOARES o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000151-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANELI DA SILVA FONSECA
FERNANDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELI DA SILVA FONSECA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EMANUEL CAMPOS
DOS SANTOS, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000151-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANELI DA SILVA FONSECA
FERNANDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA DR ELSON FERNANDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EMANUEL CAMPOS
DOS SANTOS, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000169-81.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DMS LOGISTICA ATACADISTA
FARMACEUTICO LTDA
ADVOGADO CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
ADVOGADO MARCOS PHILLIP ARAUJO DE
MACEDO(OAB: 10911/RN)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE PEDRO DOS SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82818498134
ID da Reunião: 82818498134
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000169-81.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DMS LOGISTICA ATACADISTA
FARMACEUTICO LTDA
ADVOGADO CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
ADVOGADO MARCOS PHILLIP ARAUJO DE
MACEDO(OAB: 10911/RN)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DMS LOGISTICA ATACADISTA FARMACEUTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DMS LOGISTICA ATACADISTA FARMACEUTICO
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 11/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82818498134
ID da Reunião: 82818498134
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000475-50.2024.5.13.0026
AUTOR LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 22/07/2024
08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81302603673
ID da Reunião: 81302603673
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000184-26.2019.5.13.0026
AUTOR PENHA JOSE DE BRITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PENHA JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL no ID 2bf9d4f. Expeça-se alvará
para devolução dos valores bloqueados em nome de CASSIO
ALENCAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:
44.118.661/0001-91 - Agência: 0001 - Conta: 42958215-8 Banco:
0260 – NU Pagamentos S.A Dr. CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR - OAB DF 67.340 CPF 026.625.931-64 - Chave pix:
cassioalencar.advocacia@gmail.
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
b7c9c03. Atualize-se os cálculos. Expeça-se ofício à 3ª Vara Cível
de Balneário Camboriú para habilitação do crédito exequendo
destes atos, no Processo 0003571-67.2013.8.24.0005.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000184-26.2019.5.13.0026
AUTOR PENHA JOSE DE BRITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL no ID 2bf9d4f. Expeça-se alvará
para devolução dos valores bloqueados em nome de CASSIO
ALENCAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:
44.118.661/0001-91 - Agência: 0001 - Conta: 42958215-8 Banco:
0260 – NU Pagamentos S.A Dr. CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR - OAB DF 67.340 CPF 026.625.931-64 - Chave pix:
cassioalencar.advocacia@gmail.
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
b7c9c03. Atualize-se os cálculos. Expeça-se ofício à 3ª Vara Cível
de Balneário Camboriú para habilitação do crédito exequendo
destes atos, no Processo 0003571-67.2013.8.24.0005.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000184-26.2019.5.13.0026
AUTOR PENHA JOSE DE BRITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL no ID 2bf9d4f. Expeça-se alvará
para devolução dos valores bloqueados em nome de CASSIO
ALENCAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:
44.118.661/0001-91 - Agência: 0001 - Conta: 42958215-8 Banco:
0260 – NU Pagamentos S.A Dr. CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR - OAB DF 67.340 CPF 026.625.931-64 - Chave pix:
cassioalencar.advocacia@gmail.
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
b7c9c03. Atualize-se os cálculos. Expeça-se ofício à 3ª Vara Cível
de Balneário Camboriú para habilitação do crédito exequendo
destes atos, no Processo 0003571-67.2013.8.24.0005.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000184-26.2019.5.13.0026
AUTOR PENHA JOSE DE BRITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL no ID 2bf9d4f. Expeça-se alvará
para devolução dos valores bloqueados em nome de CASSIO
ALENCAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:
44.118.661/0001-91 - Agência: 0001 - Conta: 42958215-8 Banco:
0260 – NU Pagamentos S.A Dr. CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR - OAB DF 67.340 CPF 026.625.931-64 - Chave pix:
cassioalencar.advocacia@gmail.
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
b7c9c03. Atualize-se os cálculos. Expeça-se ofício à 3ª Vara Cível
de Balneário Camboriú para habilitação do crédito exequendo
destes atos, no Processo 0003571-67.2013.8.24.0005.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000422-69.2024.5.13.0026
AUTOR GLAUCIO GALDINO DIAS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO GALDINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão de ID.
#id:81c3f90.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0096900-04.2008.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LINDALVA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CINTIA GOMES PAULINO DE FARIAS
RÉU HIDROCOLLOR INDUSTRIA DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME
RÉU HIDROFORT INDUSTRIA E
COMERCIO DE MARMORE LTDA
RÉU REALLIZE CABELO E CORPO
ADVOGADO ESDRAS COSTA LACERDA DE
PONTES(OAB: 27771/PE)
RÉU CINTIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimado(a) acerca do inteiro teor da
ATA DE AUDIÊNCIA de ID. 2293fa7.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000330-91.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
CONSIGNATÁRIO GLAUCIO GALDINO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEST.: CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
CITAÇÃO – AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL (ZOOM)
Através deste expediente, fica V. Sa. citada para comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 05/06/2024, às 08:45, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária, no link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86886293178, ID 86886293178, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica, bem como o que está inserido na Ação
Trabalhista 0000422-69.2024.5.13.0026.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240322100018781000000240
65527?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000211-33.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000211-33.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000614-36.2023.5.13.0026
AUTOR AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LUCICLEIDE CRISTINA DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.5d0ac1b(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.6aa40f2, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000614-36.2023.5.13.0026
AUTOR AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LUCICLEIDE CRISTINA DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- C2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.5d0ac1b(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.6aa40f2, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000265-09.2018.5.13.0026
AUTOR REGINALDO ANGELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ANGELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f0565
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se, via e-mail, ofício à Presidência da JUCEP para que
responda ao chamado desta Justiça Especializada, no prazo de
cinco dias.
Caso permaneça em silêncio, retornem-se os autos conclusos para
exame da possibilidade de aplicação de astreintes contra o
administrador.
Este despacho tem força de ofício e anexo a ele deverá seguir a
certidão do oficial de justiça de #id:20d4482 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-09.2018.5.13.0026
AUTOR REGINALDO ANGELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTE IDEAL COMERCIO E INDUSTRIA DE PERFIS
METALICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f0565
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se, via e-mail, ofício à Presidência da JUCEP para que
responda ao chamado desta Justiça Especializada, no prazo de
cinco dias.
Caso permaneça em silêncio, retornem-se os autos conclusos para
exame da possibilidade de aplicação de astreintes contra o
administrador.
Este despacho tem força de ofício e anexo a ele deverá seguir a
certidão do oficial de justiça de #id:20d4482 .
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-06.2022.5.13.0026
AUTOR LEONARDO SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de8c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios à advogada da parte
exequente para exame por 30 dias, ficando, de logo, ciente a
advogada do exequente da natureza sigilosa das informações.
Outrossim, nesse prazo de 30 dias, poderá a advogado do
exequente requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo
supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-11.2022.5.13.0026
AUTOR VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa8594
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Recebo o agravo de petição interposto pela executada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID. d7eaf48, ac5b988,
ec7fb35, e1a2d5f, 43f119d).
2.Intime-se o exequente para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
contrarrazões.
3.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-11.2022.5.13.0026
AUTOR VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa8594
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Recebo o agravo de petição interposto pela executada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID. d7eaf48, ac5b988,
ec7fb35, e1a2d5f, 43f119d).
2.Intime-se o exequente para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
contrarrazões.
3.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-15.2023.5.13.0026
AUTOR NATANAEL SAMPAIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MYLENA THAIS FERREIRA
VIEIRA(OAB: 29753/PB)
RÉU WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
RÉU MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO CRISTOPHER CAPPER MARIANO
DE ALMEIDA(OAB: 3604/AC)
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SAMPAIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33dfff9
proferida nos autos.
DECISÃO
Retifique-se o andamento do #id:10a52dd , e proceda-se a remessa
dos autos à instância revisora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-15.2023.5.13.0026
AUTOR NATANAEL SAMPAIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MYLENA THAIS FERREIRA
VIEIRA(OAB: 29753/PB)
RÉU WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
RÉU MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO CRISTOPHER CAPPER MARIANO
DE ALMEIDA(OAB: 3604/AC)
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DE MELO
- MELO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
- WALDIRENE APARECIDA ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33dfff9
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Retifique-se o andamento do #id:10a52dd , e proceda-se a remessa
dos autos à instância revisora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001035-26.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SILVIANA DA SILVA BARBOZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIANA DA SILVA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b44ba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, querendo e no prazo legal,
contraminutar a petição de #id:dcad59d
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO MARCOS MICAEL FERREIRA
DUARTE
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a67468
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a demandada, em 48 horas, acerca do pedido de
adiamento da instrução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO MARCOS MICAEL FERREIRA
DUARTE
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a67468
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a demandada, em 48 horas, acerca do pedido de
adiamento da instrução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-43.2021.5.13.0026
AUTOR ARENILDA MENDONCA FALCAO
DIAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENFEMED SAUDE E SERVICOS
LTDA
RÉU ELIETE PROCOPIO
RÉU PEDRELINA SILVA PROCOPIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENILDA MENDONCA FALCAO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Devolvidas as intimações via postal das sócias executadas, intime-
se via EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000460-81.2024.5.13.0026
AUTOR IZOLINO ARAUJO FILHO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZOLINO ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de #id:7ba8712, para, em 05(cinco) dias,
apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000879-38.2023.5.13.0026
AUTOR ELIAQUIM LADISLAU SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAQUIM LADISLAU SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:d757e9f, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000879-38.2023.5.13.0026
AUTOR ELIAQUIM LADISLAU SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:d757e9f, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000211-33.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia dia 09.05.2024, às 11h, na sede da reclamada
Supermercado Nordestão, localizadaà RUA DIÓGENES CHIANCA,
1443, no bairro de Agua Fria, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no #id:071136c.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000211-33.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia dia 09.05.2024, às 11h, na sede da reclamada
Supermercado Nordestão, localizadaà RUA DIÓGENES CHIANCA,
1443, no bairro de Agua Fria, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no #id:071136c.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº HTE-0000339-53.2024.5.13.0026
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
REQUERENTES SANDRO MARQUES CLAUDIO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS e INSS (Planilha de Cálculos - #id:e5751ae), até 30 dias
após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000388-02.2021.5.13.0026
AUTOR ALEX CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
RÉU IGOR GONCALVES ARAGAO
RÉU AM PRODUTOS DIGITAIS LTDA
RÉU SOAME SOCIEDADE DE
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99261b
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação para pagamento em 48 horas, desta feita via
oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-16.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PRAZERES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PRAZERES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07bb766
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-39.2023.5.13.0026
AUTOR MYCAELLI MAURICIO ARAUJO
FELIX
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCAELLI MAURICIO ARAUJO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7d7a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-02.2021.5.13.0026
AUTOR ALEX CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
RÉU IGOR GONCALVES ARAGAO
RÉU AM PRODUTOS DIGITAIS LTDA
RÉU SOAME SOCIEDADE DE
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AA GALPAO 941 COMERCIO E SERVICOS LTDA
- SOAME SOCIEDADE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99261b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação para pagamento em 48 horas, desta feita via
oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000902-81.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALCIDES SOARES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200d302
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #60aba3e
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-05.2020.5.13.0005
AUTOR NATALIA SUELEN MAXIMINO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ESCOLA DE MÚSICA FELIPE
AMORIM
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU FELIPE DE ARAUJO AMORIM
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE MÚSICA FELIPE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f7acf
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD / BACENJUD, de numerário
destinado à satisfação do débito em execução nos presentes autos,
para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-05.2020.5.13.0005
AUTOR NATALIA SUELEN MAXIMINO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ESCOLA DE MÚSICA FELIPE
AMORIM
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU FELIPE DE ARAUJO AMORIM
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SUELEN MAXIMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f7acf
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD / BACENJUD, de numerário
destinado à satisfação do débito em execução nos presentes autos,
para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b9703
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. 3259120), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b9703
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. 3259120), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001250-02.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CLAUDIANA DA SILVA MAXIMO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA DA SILVA MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 320ef6c
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 83a2987,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos
dispostos nos cálculos de ID 6845e7b.
Custas de 1% pela exequente, dispensadas face o permissivo legal.
Custas de 1% pela executada FUNDACAO JOSE LEITE DE
SOUZA.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio da exequente e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001250-02.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CLAUDIANA DA SILVA MAXIMO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 320ef6c
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 83a2987,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos
dispostos nos cálculos de ID 6845e7b.
Custas de 1% pela exequente, dispensadas face o permissivo legal.
Custas de 1% pela executada FUNDACAO JOSE LEITE DE
SOUZA.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio da exequente e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000436-87.2023.5.13.0026
REQUERENTE S.C.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 272626a.
Processo Nº CumPrSe-0000436-87.2023.5.13.0026
REQUERENTE S.C.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 272626a.
Processo Nº ATOrd-0005200-10.2009.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR IVALDO DOMINGOS DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c63d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda, a Secretaria, consulta (ante o PJe TJPB) ao processo
indicado pelo exequente, buscando pela existência de penhora nos
rosto daqueles autos.
Em caso de insucesso, intime-se o exequente para, no prazo de
cinco dias, trazer aos autos documento comprobatório da existência
de penhora.
Ao fim, retornem-se os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-45.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMBERG GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERG GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:3cbd379.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000100-49.2024.5.13.0026
EXEQUENTE JACKELINE ALBINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para, que no prazo suplementar de 15
(quinze) dias úteis providencie a entrega da documentação
remanescente, sob pena de presunção da jornada de trabalho
descrita no item "d" do rol postulatório inicial, para efeito de
apuração do quantum debeatur, na forma do art. 396 usque 400 do
CPC.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para, o prazo de 5
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias (planilha de cálculos – ID. b58bc7a),
conforme determinado em acordo homologado (ID. 688c7d0).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para, o prazo de 5
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias (planilha de cálculos – ID. b58bc7a),
conforme determinado em acordo homologado (ID. 688c7d0).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para, o prazo de 5
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias (planilha de cálculos – ID. b58bc7a),
conforme determinado em acordo homologado (ID. 688c7d0).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para, o prazo de 5
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias (planilha de cálculos – ID. b58bc7a),
conforme determinado em acordo homologado (ID. 688c7d0).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para, o prazo de 5
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias (planilha de cálculos – ID. b58bc7a),
conforme determinado em acordo homologado (ID. 688c7d0).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para, o prazo de 5
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias (planilha de cálculos – ID. b58bc7a),
conforme determinado em acordo homologado (ID. 688c7d0).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000879-38.2023.5.13.0026
AUTOR ELIAQUIM LADISLAU SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAQUIM LADISLAU SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83eba79
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada(#id:ac23a90), eis que preenchidos os requisitos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUNEBES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 597cf9e
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), PERNAMBUCO ALL PARK
LTDA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do despacho
a seguir:
Vistos, etc
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18346b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. ab58972, nada a deferir, vez que,
integralizada a execução.
Intime-se o executado PERNAMBUCO ALL PARK LTDA do
despacho de Id. 16b6162.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos XXXX dias
do mês de XXXXXX do ano de 20XX.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001075-96.2023.5.13.0029
AUTOR DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c74b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora;
2) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação. Não incidem os honorários de sucumbência em
relação ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 467 da
CLT, pois que a condição de incidência da penalidade decorre
unicamente de ação/omissão de apenas uma das partes já após o
ajuizamento da reclamação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-96.2023.5.13.0029
AUTOR DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c74b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora;
2) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação. Não incidem os honorários de sucumbência em
relação ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 467 da
CLT, pois que a condição de incidência da penalidade decorre
unicamente de ação/omissão de apenas uma das partes já após o
ajuizamento da reclamação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-44.2024.5.13.0029
AUTOR DENISE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 30404/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9755073
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação
EBC devolvida Id.be8d6d0, determino o arquivamento do presente
processo, com supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT, e o
consequente cancelamento da audiência por ventura
designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. 181ae86) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 565,55, calculadas
sobre R$ 28.277,65, entretanto, dispensado o recolhimento posto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-78.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5b75f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
2)rejeitar a prejudicial de mérito prescrição bienal;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
08/09/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pelo reclamante;
5) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observadas as condições suspensivas de exigibilidade do crédito
consoante estabelecido na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pelo reclamante no importe de 2% sobre o valor da causa,
na forma do art. 789, II, da CLT, porém dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-78.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5b75f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
2)rejeitar a prejudicial de mérito prescrição bienal;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
08/09/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pelo reclamante;
5) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observadas as condições suspensivas de exigibilidade do crédito
consoante estabelecido na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que, diante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pelo reclamante no importe de 2% sobre o valor da causa,
na forma do art. 789, II, da CLT, porém dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029
AUTOR DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b16d9c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029
AUTOR DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE DE PINHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b16d9c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a3fb5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA GALDINO DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a3fb5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000046-74.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
EXECUTADO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff81a74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE PONTES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e968a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0caaa2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000046-74.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff81a74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e968a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0caaa2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-20.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ALENIO DE MEDEIROS
BARROS JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU BANKTEC SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALENIO DE MEDEIROS BARROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397a643
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/05/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 06/05/2024, às 10:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente intimadas as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-63.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59cbc61
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 21/05/2024, às 09:30. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-31.2024.5.13.0029
AUTOR PRICILA ROZANA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA ROZANA DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ee7e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/05/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 06/05/2024, às 16:00
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-31.2024.5.13.0029
AUTOR PRICILA ROZANA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ee7e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/05/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 06/05/2024, às 16:00
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3757d91
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/05/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 06/05/2024, às 15:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-93.2024.5.13.0029
AUTOR ANA VALERIA DE LIMA MIGUEL
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DE LIMA MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d9c0c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 16/05/2024, às 10:10. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3757d91
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/05/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 06/05/2024, às 15:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-12.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac45f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo os Agravos de Petição interposto pela executada CONTAX
– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. ce0fa51 ao Id. 1076f24) e
pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A - Id. cb96a68, com
efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-12.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac45f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo os Agravos de Petição interposto pela executada CONTAX
– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. ce0fa51 ao Id. 1076f24) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A - Id. cb96a68, com
efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-79.2017.5.13.0029
AUTOR EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e75803
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 115.312,88, atualizado até
26/03/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-60.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c992e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 19/05/2024, no
importe de R$ 17.479,65;sendo 75% reclamante e 25 % advogado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da61772
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 06/05/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 05/06/2024, às 16:00 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-60.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c992e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 19/05/2024, no
importe de R$ 17.479,65;sendo 75% reclamante e 25 % advogado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da61772
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 06/05/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 05/06/2024, às 16:00 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6f926
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento aos agravos de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6f926
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento aos agravos de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-71.2024.5.13.0029
AUTOR DENNIS WILLIAN OLIVEIRA DUTRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU J J DE OLIVEIRA
RÉU JOSE JOAO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNIS WILLIAN OLIVEIRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4da45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff72e73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para comprovar nos autos, no prazo de
48 horas, o depósito referente ao mês de março/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff72e73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para comprovar nos autos, no prazo de
48 horas, o depósito referente ao mês de março/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-95.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME ENNES JARDIM(OAB:
28965-B/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb95b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/05/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 06/05/2024, às 11:00
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente intimadas as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-77.2023.5.13.0029
AUTOR PRISCILA FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CMA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA FRANCINALDO SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
Isabelle Cristine Tavares
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- CMA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0e8b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000880-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE TADEU LINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea9d4e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 10.927,48, atualizado até
29/02/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18346b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. ab58972, nada a deferir, vez que,
integralizada a execução.
Intime-se o executado PERNAMBUCO ALL PARK LTDA do
despacho de Id. 16b6162.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18346b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. ab58972, nada a deferir, vez que,
integralizada a execução.
Intime-se o executado PERNAMBUCO ALL PARK LTDA do
despacho de Id. 16b6162.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-77.2023.5.13.0029
AUTOR PRISCILA FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CMA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA FRANCINALDO SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
Isabelle Cristine Tavares
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0e8b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO S.C.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 24bb43f.
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO S.C.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 24bb43f.
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b01d7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica do Juízo, DRA.
MONICA LUPION PEZZI, sob ID. d15f5d6, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 05/06/2024, às 14:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b01d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica do Juízo, DRA.
MONICA LUPION PEZZI, sob ID. d15f5d6, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 05/06/2024, às 14:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-74.2018.5.13.0029
AUTOR ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO GRAZIELA FERNANDES DAS
NEVES(OAB: 129850/MG)
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO GRAZIELA FERNANDES DAS
NEVES(OAB: 129850/MG)
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9f279
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento aos agravos de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença por prestação jurisdicional
incompleta, suscitada pelas recorrentes; no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para determinar a dedução
das horas extras comprovadamente pagas ao reclamante, de
acordo com os contracheques carreados aos autos. Custas
reduzidas para R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, novo
valor provisoriamente arbitrado à condenação.", portanto, determina
o juízo:
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-74.2018.5.13.0029
AUTOR ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO GRAZIELA FERNANDES DAS
NEVES(OAB: 129850/MG)
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO GRAZIELA FERNANDES DAS
NEVES(OAB: 129850/MG)
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9f279
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento aos agravos de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença por prestação jurisdicional
incompleta, suscitada pelas recorrentes; no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para determinar a dedução
das horas extras comprovadamente pagas ao reclamante, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
acordo com os contracheques carreados aos autos. Custas
reduzidas para R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, novo
valor provisoriamente arbitrado à condenação.", portanto, determina
o juízo:
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON LISBOA MELO
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON LISBOA MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0954a0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de quesitos pela parte autora (Id. badd24c).
Trata-se de quesitos pela parte demandada (Id. e0ffd67 ao Id.
693dc27).
Atente o sr. perito contábil para quando da feitura do laudo pericial
responder aos quesitos elaborados pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON LISBOA MELO
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0954a0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de quesitos pela parte autora (Id. badd24c).
Trata-se de quesitos pela parte demandada (Id. e0ffd67 ao Id.
693dc27).
Atente o sr. perito contábil para quando da feitura do laudo pericial
responder aos quesitos elaborados pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-14.2020.5.13.0029
AUTOR TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a365f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Em razão do determinado no despacho de Id. 9ee2f97, verificou
este Juízo no processo 0000577-14.2020.5.13.0026(9ªVTJP). que
proferida decisão do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa Silva e Luna Serviços Ltda, com
inclusão dos sócios ALAN DA SILVA COSTA, ALCILUCE LUNA
ROSA, CLENIA DA SILVA COSTA e FERNANDO PEREIRA
ALVES, no polo passivo, sem ainda ter qualquer ato executório em
face dos mesmos.
Aguarde-se a utilização e respostas dos convênios coercitivos no
processo 0000577-14.2020.5.13.0026(9ªVTJP), em face de ALAN
DA SILVA COSTA, ALCILUCE LUNA ROSA, CLENIA DA SILVA
COSTA e FERNANDO PEREIRA ALVES.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000456-35.2024.5.13.0029
AUTOR ABRAAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU VILA MEXICANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afe044
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/05/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 06/05/2024, às 10:30
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente intimadas as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b22c7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada (Id. 5162f22 ao Id. e835ee2) e (Id. efad405 ao Id.
d1c5e7c).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b22c7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada (Id. 5162f22 ao Id. e835ee2) e (Id. efad405 ao Id.
d1c5e7c).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-26.2024.5.13.0029
AUTOR WANDERLY SERRANO DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLY SERRANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b11135
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 21/05/2024, às 09:50. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-13.2024.5.13.0029
AUTOR VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MG PACKING POLIMEROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56d6c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/05/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 06/05/2024, às 10:45
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente intimadas as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU Espólio de Nilda Xavier de Sá Cruz -
CPF 038.594.364-49
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f2b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do exequente (Id. 2e05f20).
Trata-se de manifestação da LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. (Id. 8a198e2 ao Id. 5fd28dc), determina o
juízo:
Venham os autos conclusos para decisão da desconsideração da
personalidade jurídica inversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-13.2024.5.13.0029
AUTOR VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56d6c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/05/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 06/05/2024, às 10:45
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente intimadas as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE REGIVALDO SARAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae4b388
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 15659c2) em
19/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE REGIVALDO SARAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGIVALDO SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae4b388
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 15659c2) em
19/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-67.2022.5.13.0022
AUTOR ERIDA MICHELE DE ANDRADE
MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDA MICHELE DE ANDRADE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb34802
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, REJEITAR o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerido
pela exequente, e, por conseguinte, NEGAR PROVIMENTO ao seu
agravo de petição. Custas da execução no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).", portanto, determina o juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência, procedendo-se à sinalização no
PJE com a inclusão do assunto 13277 CSJT, alteração do nome da
parte no cadastro e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
Judicial” ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar
o direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da
parte executada ou empresa que integre grupo econômico do qual
faça parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022
(art. 1ª, inciso I, “f”).
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU Espólio de Nilda Xavier de Sá Cruz -
CPF 038.594.364-49
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f2b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do exequente (Id. 2e05f20).
Trata-se de manifestação da LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. (Id. 8a198e2 ao Id. 5fd28dc), determina o
juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Venham os autos conclusos para decisão da desconsideração da
personalidade jurídica inversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-67.2022.5.13.0022
AUTOR ERIDA MICHELE DE ANDRADE
MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb34802
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, REJEITAR o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerido
pela exequente, e, por conseguinte, NEGAR PROVIMENTO ao seu
agravo de petição. Custas da execução no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).", portanto, determina o juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência, procedendo-se à sinalização no
PJE com a inclusão do assunto 13277 CSJT, alteração do nome da
parte no cadastro e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
Judicial” ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar
o direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da
parte executada ou empresa que integre grupo econômico do qual
faça parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022
(art. 1ª, inciso I, “f”).
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b4c30e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
61f9c6c, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b4c30e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
61f9c6c, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000808-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERALDA AMANCIO LEITE DE
LUCENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA AMANCIO LEITE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0126c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando a planilha de cálculos de Id. befd601, verifica-se que foi
feita a liquidação em 30/11/2023, portanto, determina o juízo:
Intime-se o sr. perito contábil para, no prazo de 05 (cinco) dias,
atualizar os cálculos até a presente data, para possibilitar a
expedição dos R.P./R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-28.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA DO CARMO EUGENIO DA
SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO EUGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38daf4c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/05/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 06/05/2024, às 11:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente intimadas as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-78.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
RÉU ICARO REBOUCAS MARCELINO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
RÉU WILSON SALES BELCHIOR
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1224b60
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/05/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-41.2024.5.13.0029
AUTOR AILTON MOREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SPOT SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MOREIRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ad72a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/05/2024, às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f96c1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. d18b5e3, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada MAR
BELLO COMERCIO LTDA. quanto ao sócio CRISTIANO FRANK
CAJAL.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada MAR BELLO COMERCIO LTDA.
Notifique-se o sócio CRISTIANO FRANK CAJAL para que
apresente manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-48.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991e89b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/05/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-62.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac191ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Impugnação aos Cálculos formulados pelo executado
de ID.fda866a
Notifique o impugnado, Perito e a UNIÃO se necessário. para
apresentar suas contrarrazões .
Após , Venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cefb8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de dez dias a fim de que possa a reclamada efetuar o
pagamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-62.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JEANE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac191ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Impugnação aos Cálculos formulados pelo executado
de ID.fda866a
Notifique o impugnado, Perito e a UNIÃO se necessário. para
apresentar suas contrarrazões .
Após , Venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842835b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da autora, para: i) RFECONHECER a existência de
vínculo de emprego entre ela e a empresa Inovacon, de 05/05/2022
a 13/07/2022, na função de vendedora e remuneração via
comissões; ii) E, A PARTIR de 14/07/2022 até 17/06/2023,
reconhecer que o vínculo de emprego passou a ser constituído
entra a autora e a empresa JJ Crédito, também na função de
vendedora e mediante remuneração via comissões; iii)
RECONHECER que, durante esse último contrato, houve prestação
de serviços em benefício da empresa PROMOVE
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, na qualidade de
tomadora dos serviços, via terceirização; iv) DETERMINAR o
retorno dos autos à Vara do Trabalho, para exame dos demais
pedidos postos na inicial, como entender de direito.", portanto,
determina o juízo:
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cefb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de dez dias a fim de que possa a reclamada efetuar o
pagamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA
- JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
- PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842835b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da autora, para: i) RFECONHECER a existência de
vínculo de emprego entre ela e a empresa Inovacon, de 05/05/2022
a 13/07/2022, na função de vendedora e remuneração via
comissões; ii) E, A PARTIR de 14/07/2022 até 17/06/2023,
reconhecer que o vínculo de emprego passou a ser constituído
entra a autora e a empresa JJ Crédito, também na função de
vendedora e mediante remuneração via comissões; iii)
RECONHECER que, durante esse último contrato, houve prestação
de serviços em benefício da empresa PROMOVE
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, na qualidade de
tomadora dos serviços, via terceirização; iv) DETERMINAR o
retorno dos autos à Vara do Trabalho, para exame dos demais
pedidos postos na inicial, como entender de direito.", portanto,
determina o juízo:
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f94f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"3– CONCLUSÃO: Conheço do agravo de instrumento quanto às
horas extras e quanto à supressão das horas-aulas mensais pela
função de coordenador e, no mérito, nego-lhe provimento."
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-58.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c22985
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos da petição conjunta Id. 0009fc6, fica
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL
por videoconferência para o dia 30/04/2024 às 14:05 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f94f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"3– CONCLUSÃO: Conheço do agravo de instrumento quanto às
horas extras e quanto à supressão das horas-aulas mensais pela
função de coordenador e, no mérito, nego-lhe provimento."
Acórdão líquido do e. TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-58.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIONI LOPES DE LIMA 05080621443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c22985
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos da petição conjunta Id. 0009fc6, fica
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL
por videoconferência para o dia 30/04/2024 às 14:05 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc223d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da Senhora Perita Médica do Juízo, DRA.
SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, ID. 1b64676, a qual, por
razões de foro íntimo, solicita a sua substituição ao encargo a qual
fora designada.
Defiro o requerido. Dê-se ciência, via Sistema PJe, e proceda a
Secretaria os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). RODOLFO
COIMBRA BATISTA. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo de 08
(oito) dias para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-11.2024.5.13.0029
AUTOR VALDECI SABINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI SABINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd5695
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Recomendação
CGJT nº 02/2013 que prevê que nos processos em que são
partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda
Pública, não seja designada audiência inicial; ainda, as
orientações/determinações superiores constantes no
ATO/GCGJT/Nº 02/2023 regulamentando o retorno das
atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação do
formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do
principio legal da cooperação, celeridade, economia processual
nas causas submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma
dinâmica mais eficiente e econômica para garantir justiça aos
litigantes sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 28/05/2024, às 16:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
- ACUIDAR MED CLINICA MEDICA LTDA
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc223d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da Senhora Perita Médica do Juízo, DRA.
SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, ID. 1b64676, a qual, por
razões de foro íntimo, solicita a sua substituição ao encargo a qual
fora designada.
Defiro o requerido. Dê-se ciência, via Sistema PJe, e proceda a
Secretaria os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). RODOLFO
COIMBRA BATISTA. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo de 08
(oito) dias para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-21.2024.5.13.0029
AUTOR MYCHELE DANIELLE FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MANAIRA ACADEMIA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANAIRA ACADEMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b430ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 1b6141c / Id. 97d7184), efetue-se o
recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-se o valor
devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-21.2024.5.13.0029
AUTOR MYCHELE DANIELLE FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MANAIRA ACADEMIA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELE DANIELLE FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b430ad0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 1b6141c / Id. 97d7184), efetue-se o
recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-se o valor
devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001090-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75483d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo a petição de Id. 4974dea como Embargos à Execução
opostos pelo ESTADO DA PARAÍBA, proceda a Secretaria com a
alteração no sistema PJe.
Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar sua
impugnação aos embargos opostos.
Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001090-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75483d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo a petição de Id. 4974dea como Embargos à Execução
opostos pelo ESTADO DA PARAÍBA, proceda a Secretaria com a
alteração no sistema PJe.
Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar sua
impugnação aos embargos opostos.
Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-02.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f3834
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para julgar improcedente o pedido inicial,
invertendo os ônus das custas processuais, dispensados face o
permissivo legal. ", portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2024.5.13.0029
AUTOR FABRICIA MAIANE SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174306d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/05/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 03/06/2024, às 16:15 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2024.5.13.0029
AUTOR FABRICIA MAIANE SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MAIANE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174306d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/05/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 03/06/2024, às 16:15 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-02.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f3834
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para julgar improcedente o pedido inicial,
invertendo os ônus das custas processuais, dispensados face o
permissivo legal. ", portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d7f8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A executada e o senhor Marcos Antônio Silva dos Santos, nas
manifestações ao pleito de reconheicmento de sócio oculto,
arguiram fato obstativo do direito do exequente de incluir este último
no polo passivo e responder pela execução, fato alegado de que o
referido senhor ostenta a qualificação de sócio retirante há mais de
dois anos do ajuizamento da ação e, portanto, não responte pela
execução (exceção material).
Sendo assim, tendo em vista o direito ao contraditório, fica intimado
o exequente para falar sobre as manifestações da executada e do
senhor Marcos Antônico Silva dos Santos, qual seja, o fato
obstativo, pelo que lhes assino o prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d7f8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A executada e o senhor Marcos Antônio Silva dos Santos, nas
manifestações ao pleito de reconheicmento de sócio oculto,
arguiram fato obstativo do direito do exequente de incluir este último
no polo passivo e responder pela execução, fato alegado de que o
referido senhor ostenta a qualificação de sócio retirante há mais de
dois anos do ajuizamento da ação e, portanto, não responte pela
execução (exceção material).
Sendo assim, tendo em vista o direito ao contraditório, fica intimado
o exequente para falar sobre as manifestações da executada e do
senhor Marcos Antônico Silva dos Santos, qual seja, o fato
obstativo, pelo que lhes assino o prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-90.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c4e8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição do executado (Id. f7ffa2d ao
Id. 8bbd187), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-39.2023.5.13.0029
AUTOR EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c567d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.", portanto,
determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: EMMANUEL DA CONCEICAO intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-90.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c4e8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição do executado (Id. f7ffa2d ao
Id. 8bbd187), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-39.2023.5.13.0029
AUTOR EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c567d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.", portanto,
determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: EMMANUEL DA CONCEICAO intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307d8ef
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 02a0d9b) em
22/04/2024 portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id cfc7358 ) em
09/04/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso das partes , no efeito devolutivo, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307d8ef
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 02a0d9b) em
22/04/2024 portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id cfc7358 ) em
09/04/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso das partes , no efeito devolutivo, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029
AUTOR ADELINO GOMES DE MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO GOMES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35bcb8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se a empresa VERUCIA V VICTOR OLIVEIRA - CNPJ nº
24.559.332/0001-79 solicitando para que informe a este Juízo, no
prazo de 05 (cinco) dias, a margem consignável disponível da
empregada ANA KARLA ALVES LOPES - CPF: 829.077.574-15,
para quitação da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO
- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d45a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente de Id. d42ea87, reporto-me ao
despacho de Id. 3331f78.
Portanto, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d45a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente de Id. d42ea87, reporto-me ao
despacho de Id. 3331f78.
Portanto, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029
AUTOR ADELINO GOMES DE MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PASCOAL
- ANA KARLA ALVES LOPES
- C PINHEIRO SERVICE EIRELI
- CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35bcb8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se a empresa VERUCIA V VICTOR OLIVEIRA - CNPJ nº
24.559.332/0001-79 solicitando para que informe a este Juízo, no
prazo de 05 (cinco) dias, a margem consignável disponível da
empregada ANA KARLA ALVES LOPES - CPF: 829.077.574-15,
para quitação da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58f557
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/05/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 04/06/2024, às 11:15 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58f557
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a realização da Semana Nacional Institucional do
Judiciário a ser realizada no período de 09 a 10/05/2024; ainda, as
determinações/orientações superiores e/ou correicionais visando os
ajustes na unidade, fica a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/05/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 04/06/2024, às 11:15 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-86.2024.5.13.0029
AUTOR IASMIM DANIELE RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO FABIANA GUIMARAES BARBOSA
STENICO(OAB: 192892/SP)
RÉU PLANETA VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIM DANIELE RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1eadc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 900d59, nada a deferir, nos termos do
despacho de Id. cc3afd5.
Aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001304-56.2023.5.13.0029
AUTOR KALINE LIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORT FORT TEXTIL COMERCIALIZACAO E CONFECCAO DE
TECIDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21041d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Esclarece o juízo à executada que as deduções dos valores de R$
1.221,53 e de R$ 776,18 confessados pela autora como recebidos a
título de verbas rescisórias (aviso prévio e 13º salário), já constam
na planilha de cálculos de Id. 1473822, portanto, deverá a
executada, no prazo de 48 horas complementar o depósito no
montante de R$ 2.600,16, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001304-56.2023.5.13.0029
AUTOR KALINE LIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21041d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Esclarece o juízo à executada que as deduções dos valores de R$
1.221,53 e de R$ 776,18 confessados pela autora como recebidos a
título de verbas rescisórias (aviso prévio e 13º salário), já constam
na planilha de cálculos de Id. 1473822, portanto, deverá a
executada, no prazo de 48 horas complementar o depósito no
montante de R$ 2.600,16, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118d0cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada Q2 CONSTRUCOES LTDA, da sentença de
Id. fdb0e49 e da renúncia do patrono, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118d0cb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada Q2 CONSTRUCOES LTDA, da sentença de
Id. fdb0e49 e da renúncia do patrono, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000888-59.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
- GOMES PAIXAO & CIA LTDA
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3022295
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 8c65d6e / Id. 618b050), efetue-se o
recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-se o valor
devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000888-59.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3022295
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 8c65d6e / Id. 618b050), efetue-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-se o valor
devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA
- MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8562d63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Exceção de Pré-Executividade proposta pelas
executadas MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA e MM
CORDEIRO SERVIÇOS LTDA - Id.cac4874.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação à Exceção de Pré-Executividade oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8562d63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Exceção de Pré-Executividade proposta pelas
executadas MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA e MM
CORDEIRO SERVIÇOS LTDA - Id.cac4874.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação à Exceção de Pré-Executividade oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA
- MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8562d63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Exceção de Pré-Executividade proposta pelas
executadas MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA e MM
CORDEIRO SERVIÇOS LTDA - Id.cac4874.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação à Exceção de Pré-Executividade oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa3fe9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento aos agravos de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: MARIA HELENA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
BARBOSA intimada, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RAMOS
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376bd62
proferido nos autos.
DESPACHO,
Compulsando os autos verifica-se que o reclamante recebeu valo a
maior no montante de R$ 1.354,84 , valores referentes as Custas,
Previdência e Honorários sucumbenciais
Isto Posto, notifiique-o para devolver o referido valor no prazo de
cinco dias , sob pena de execuçao.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa3fe9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento aos agravos de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA intimada, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RAMOS
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376bd62
proferido nos autos.
DESPACHO,
Compulsando os autos verifica-se que o reclamante recebeu valo a
maior no montante de R$ 1.354,84 , valores referentes as Custas,
Previdência e Honorários sucumbenciais
Isto Posto, notifiique-o para devolver o referido valor no prazo de
cinco dias , sob pena de execuçao.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-81.2024.5.13.0029
AUTOR G.B.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8147b4.
Processo Nº ATOrd-0000343-81.2024.5.13.0029
AUTOR G.B.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.B.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8147b4.
Processo Nº CumSen-0000198-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANA ESTHER VICTOR BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e353a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada (Id. 36c5aa7 ao Id. 23f3f39).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
IV-Quanto à petição do exequente de Id. 615ac38, nada a deferir.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000198-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANA ESTHER VICTOR BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ESTHER VICTOR BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e353a7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada (Id. 36c5aa7 ao Id. 23f3f39).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
IV-Quanto à petição do exequente de Id. 615ac38, nada a deferir.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-70.2024.5.13.0029
AUTOR GILVAN SANTIAGO CARDOSO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SANTIAGO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb1b7e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 23/05/2024, às 09:50. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS ALVES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ac0d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids.b379760, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a1311
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
13.124,94, ou garantir a execução, observada a gradação doartigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000162-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALUIZIO NICODEMOS DA SILVA
NETO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO NICODEMOS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59deb85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente ALUIZIO NICODEMOS DA SILVA NETO
para informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária
de sua titularidade, vez que, a informada na petição de Id. 9bfee77:
Banco do Brasil, Ag. 8634-7 e C/C 8869-X está incorreta, segundo o
sistema SISCONDJ-JT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ac0d6
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids.b379760, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a1311
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
13.124,94, ou garantir a execução, observada a gradação doartigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000162-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALUIZIO NICODEMOS DA SILVA
NETO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59deb85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente ALUIZIO NICODEMOS DA SILVA NETO
para informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária
de sua titularidade, vez que, a informada na petição de Id. 9bfee77:
Banco do Brasil, Ag. 8634-7 e C/C 8869-X está incorreta, segundo o
sistema SISCONDJ-JT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELLIP FRANCA DA SILVA
- STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a398b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono(s), VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000720-86.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b60cef6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, construtora
ferreira neto ltda CNPJ: 19.717.700/0001-20 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos de R$ 1.087,10 , acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-60.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722bf6b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. daa6c79, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 07 de maio de 2024, às 13h00min, no
endereço da sede da reclamada - Rua Pedro Pio Chaves, nº 100,
Sala 01e 02, Mangabeira, João Pessoa – PB, CEP: 58.058-643.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000720-86.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b60cef6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, construtora
ferreira neto ltda CNPJ: 19.717.700/0001-20 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos de R$ 1.087,10 , acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a398b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono(s), VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-60.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722bf6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. daa6c79, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 07 de maio de 2024, às 13h00min, no
endereço da sede da reclamada - Rua Pedro Pio Chaves, nº 100,
Sala 01e 02, Mangabeira, João Pessoa – PB, CEP: 58.058-643.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-24.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUDO RAPIDO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ff67d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, TUDO
RAPIDO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME CNPJ: 26.229.602/0001-09, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 12.261,49, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-24.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ff67d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, TUDO
RAPIDO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME CNPJ: 26.229.602/0001-09, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 12.261,49, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000106-47.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3251ef8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.a8554d0.
II-Notifique-se a parte impugnada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000106-47.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3251ef8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.a8554d0.
II-Notifique-se a parte impugnada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-02.2024.5.13.0029
AUTOR JAFERSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAFERSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8edc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora da petição ID. 8af4671 e documentos
anexadas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima, voltem
os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-40.2024.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be8ced
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 21/05/2024, às 09:10. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896af4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que encontra-se integralizado a
presente execução, conforme valores disponíveis nos autos (Id.
1b40ae2).
Portanto, proceda-se com as liberações e recolhimentos devidos
para as contas bancárias informadas na petição de Id. 983b4c6,
conforme planilha de cálculos de Id. b915acf.
Fica intimada a executada para informar conta bancária de sua
titularidade para devolução do saldo sobejante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032761d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896af4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que encontra-se integralizado a
presente execução, conforme valores disponíveis nos autos (Id.
1b40ae2).
Portanto, proceda-se com as liberações e recolhimentos devidos
para as contas bancárias informadas na petição de Id. 983b4c6,
conforme planilha de cálculos de Id. b915acf.
Fica intimada a executada para informar conta bancária de sua
titularidade para devolução do saldo sobejante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032761d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-56.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA BETANIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO RENATO AVERSARI CAMARA(OAB:
17627/PB)
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbfa26
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica este Juízo que a subscritora da petição inicial, no momento
da protocolização do processo, ao preencher as "características do
processo" informou/registrou de forma indevida a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
"Pedido de liminar ou de antecipação de tutela".
Não obstante, analisando-se a petição inicial, observa-se a
inexistência de requerimento em sede de tutela de urgência ou
qualquer outro pedido liminar formulado pela parte reclamante.
Destarte, impõe-se reputar prejudicado o incidente registrado
indevidamente, devendo a Secretaria adotar as medidas pertinentes
aos ajustes no sistema.
Portanto, fica a parte autora ciente da presente decisão, via DJE e
na pessoa do(s) patrono(s) habilitado.
Prossiga-se o feito os trâmites normais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-95.2019.5.13.0029
AUTOR ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU VIDRO BRAZ LTDA - ME
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf0069
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante via CORREIOS a fim de que indique meios
de prosseguir a execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-85.2024.5.13.0029
AUTOR LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU A & F SERVICOS DE CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d2fca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/05/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03cf577
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade à exequente da resposta do INSS (Id. 54d71c0)
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03cf577
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade à exequente da resposta do INSS (Id. 54d71c0)
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03cf577
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade à exequente da resposta do INSS (Id. 54d71c0)
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-55.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DE SOUZA
ADVOGADO JOHN MIKE AMANCIO
RODRIGUES(OAB: 31998/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5dcf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/05/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-52.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6488955
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. c40b85d. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-52.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6488955
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. c40b85d. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-09.2017.5.13.0029
AUTOR GABRIELA VIEIRA GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA VIEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e49bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER em relação aos executados,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 7a2f722.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-70.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO BRAGA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO BRAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3619172
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8668d71) em
10/04/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-70.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO BRAGA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3619172
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8668d71) em
10/04/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000170-57.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDIO ROMERO LUCENA ROCHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROMERO LUCENA ROCHA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea76ea2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do exequente (Id. 302210f).
Decide o juízo, nos termos do Art. 835 do CPC:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, EMPRESA
DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV CNPJ: 42.422.253/0001-01, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 32.981,70, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000170-57.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDIO ROMERO LUCENA ROCHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea76ea2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do exequente (Id. 302210f).
Decide o juízo, nos termos do Art. 835 do CPC:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, EMPRESA
DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV CNPJ: 42.422.253/0001-01, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 32.981,70, renovando-a, se necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LISBOA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2753b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPE nº 0000308-72.2024.5.06.0173
(infrutífera) - Id. 461172d.
Aguarde-se o cumprimento das CPE's nº 0000127-
77.2024.5.06.0171 (1ª Vara do Trabalho do Cabo) e nº 0000132-
96.2024.5.06.0172 (2ª Vara do Trabalho do Cabo), pelo prazo de 60
(sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL MASP BRENNAND LTDA
- JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
- LUCIENE CRISTINA DA SILVA
- PLENIX CONSULTORIA ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
- TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2753b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPE nº 0000308-72.2024.5.06.0173
(infrutífera) - Id. 461172d.
Aguarde-se o cumprimento das CPE's nº 0000127-
77.2024.5.06.0171 (1ª Vara do Trabalho do Cabo) e nº 0000132-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
96.2024.5.06.0172 (2ª Vara do Trabalho do Cabo), pelo prazo de 60
(sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-33.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO BENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c6059
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 23/05/2024, às 09:30. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-02.2018.5.13.0029
AUTOR CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8efd08
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
I-Trata-se de Impugnação aos cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.9570f93.
II-Notifique-se a parte impugnada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-02.2018.5.13.0029
AUTOR CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8efd08
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.9570f93.
II-Notifique-se a parte impugnada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001226-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8011459
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a executada a fim de que informe dados bancários a fim
de devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001226-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8011459
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DESPACHO
Notifique a executada a fim de que informe dados bancários a fim
de devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7be0bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 23d56de, o qual, em
cumprimento à Decisão ID. 23b3e10, procede ao reagendamento
da inspeção pericial para o dia 07 de maio de 2024, às
14h45min, no endereço do HOSPITAL INFANTIL ARLINDA
MARQUES, localizado na Rua Alberto de Brito, s/n - Jaguaribe,
João Pessoa - PB, 58015-320.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-77.2023.5.13.0029
AUTOR LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f3893e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id
a35c3b2) e contrarrazões (Id 6feea0f) em 23/04/2024, portanto,
dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamada para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7be0bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 23d56de, o qual, em
cumprimento à Decisão ID. 23b3e10, procede ao reagendamento
da inspeção pericial para o dia 07 de maio de 2024, às
14h45min, no endereço do HOSPITAL INFANTIL ARLINDA
MARQUES, localizado na Rua Alberto de Brito, s/n - Jaguaribe,
João Pessoa - PB, 58015-320.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-77.2023.5.13.0029
AUTOR LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f3893e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id
a35c3b2) e contrarrazões (Id 6feea0f) em 23/04/2024, portanto,
dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamada para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-50.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d0ace
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Recomendação
CGJT nº 02/2013 que prevê que nos processos em que são
partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda
Pública, não seja designada audiência inicial; ainda, as
orientações/determinações superiores constantes no
ATO/GCGJT/Nº 02/2023 regulamentando o retorno das
atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação do
formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do
principio legal da cooperação, celeridade, economia processual
nas causas submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma
dinâmica mais eficiente e econômica para garantir justiça aos
litigantes sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 28/05/2024, às 16:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-65.2024.5.13.0029
AUTOR KAYO HENRIKY LIMA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VIA MEDICINA JP COLEGIO E
CURSOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIKY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000467-64.2024.5.13.0029
AUTOR JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88511684104
ID da Reunião: 88511684104
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000467-64.2024.5.13.0029
AUTOR JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAIR ARAUJO DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 07/05/2024 13:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88511684104
ID da Reunião: 88511684104
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-92.2024.5.13.0029
AUTOR LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 13:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 13:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83097091440
ID da Reunião: 83097091440
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-92.2024.5.13.0029
AUTOR LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 13:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 13:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83097091440
ID da Reunião: 83097091440
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3524993.
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3524993.
Processo Nº ATOrd-0000484-03.2024.5.13.0029
AUTOR ALEX SOARES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b429c22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 23/05/2024, às 10:10. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000391-40.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46efa1c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trara-se de manifestação com documentos da parte autora
Id.ebd0205.
Portanto, nada a apreciara nos exatos termos da Sentença Id.
0431d03, vez que a demanda já foi reiterada e distribuída sob o
tombamento NU 0000489-25.2024.5.13.0029 .
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-10.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU UNIVERSO DOS FILTROS
COMERCIO E SERVICOS DE
ELETRODOMESTICOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANDERSON NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfb390
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 429f577) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da2ª
parcela, no valor de R$916,67, com vencimento em 22/04/2024, sob
pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-10.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU UNIVERSO DOS FILTROS
COMERCIO E SERVICOS DE
ELETRODOMESTICOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIVERSO DOS FILTROS COMERCIO E SERVICOS DE
ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfb390
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 429f577) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da2ª
parcela, no valor de R$916,67, com vencimento em 22/04/2024, sob
pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-09.2017.5.13.0029
AUTOR GABRIELA VIEIRA GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA VIEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c7ef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. a456aa7),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000882-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GENILSON RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124c002
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
3ebd886, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
- ACUIDAR MED CLINICA MEDICA LTDA
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5f938
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa este Juízo, nesta oportunidade, erro material no Despacho
retro ID. 7cc223d:
Onde se lê: "Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A).
RODOLFO COIMBRA BATISTA. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo público
ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo de 08 (oito) dias para as devidas
providências pelo Juízo".
Leia se: Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A).
MONICA LUPION PEZZI. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando
-o que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é
de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder
ao agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo de
08 (oito) dias para as devidas providências pelo Juízo.
Notifique-se a nobre perita médica nomeada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KEROLYNE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3761c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 30/04/2024 às 13:40 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5f938
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa este Juízo, nesta oportunidade, erro material no Despacho
retro ID. 7cc223d:
Onde se lê: "Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A).
RODOLFO COIMBRA BATISTA. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo público
ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo de 08 (oito) dias para as devidas
providências pelo Juízo".
Leia se: Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A).
MONICA LUPION PEZZI. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando
-o que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é
de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder
ao agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo de
08 (oito) dias para as devidas providências pelo Juízo.
Notifique-se a nobre perita médica nomeada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3761c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 30/04/2024 às 13:40 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AUTOR NEILSON COELHO DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
- LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e295d13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face deLORENZO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,INVIAS ENGENHARIA
LTDA e MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Realizada audiência, estiveram presentes a parte reclamante e o
primeiro demandado,LORENZO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA. Ausentes a segunda demandada,INVIAS ENGENHARIA
LTDA e o terceiro demandado, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
apesar de devidamente notificados.
A segunda demandada,INVIAS ENGENHARIA LTDA,apresentou
manifestação, na qual aponta nulidade da citação. Alega que tanto a
funcionária quanto o proprietário da reclamada não receberam ou
tomaram conhecimento da citação, sendo de desconhecimento de
todos a notificação inicial advinda dos Correios.
Aduz que no caso da alegação de não recebimento da notificação
citatória, impõe-se a parte que a alega a apresentação de prova
negativa. Afirma que não veio aos autos o Aviso de Recebimento da
notificação inicial, documento hábil a certificar a efetiva entrega da
correspondência.
Da análise das alegações da demandada, nota-se que a parte não
alegou a incorreção do endereço, no qual foi entregue a notificação,
desse modo, tem-se que a notificação expedida em nome da
empresa demandada foi efetivamente realizada no endereço
correto.
Tendo em vista que a notificação no Processo do Trabalho é
impessoal, considero o efetivo recebimento, reputo como válida a
notificação.
Ademais, o procedimento de confecção e devolução do AR FÍSICO
deixou de ser utilizado com o advento da Lei 11.419/2006.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2024.5.13.0029
AUTOR NEILSON COELHO DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILSON COELHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e295d13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face deLORENZO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,INVIAS ENGENHARIA
LTDA e MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Realizada audiência, estiveram presentes a parte reclamante e o
primeiro demandado,LORENZO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA. Ausentes a segunda demandada,INVIAS ENGENHARIA
LTDA e o terceiro demandado, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
apesar de devidamente notificados.
A segunda demandada,INVIAS ENGENHARIA LTDA,apresentou
manifestação, na qual aponta nulidade da citação. Alega que tanto a
funcionária quanto o proprietário da reclamada não receberam ou
tomaram conhecimento da citação, sendo de desconhecimento de
todos a notificação inicial advinda dos Correios.
Aduz que no caso da alegação de não recebimento da notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
citatória, impõe-se a parte que a alega a apresentação de prova
negativa. Afirma que não veio aos autos o Aviso de Recebimento da
notificação inicial, documento hábil a certificar a efetiva entrega da
correspondência.
Da análise das alegações da demandada, nota-se que a parte não
alegou a incorreção do endereço, no qual foi entregue a notificação,
desse modo, tem-se que a notificação expedida em nome da
empresa demandada foi efetivamente realizada no endereço
correto.
Tendo em vista que a notificação no Processo do Trabalho é
impessoal, considero o efetivo recebimento, reputo como válida a
notificação.
Ademais, o procedimento de confecção e devolução do AR FÍSICO
deixou de ser utilizado com o advento da Lei 11.419/2006.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d54e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de ação civil coletiva proposta pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA – SINDESEP/PB em face
daULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A e HAPVIDA
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, na qual alega e requer o exposto na
petição inicial, atribuindo à causa o valor de R$ 500.000,00.
Na decisão de Id. 370e462, l foi concedido prazo às partes, para
manifestarem acerca da produção de provas, bem como, para
apresentação de razões finais. Ficou consignado que após o
transcurso dos prazos, fosse realizada a intimação do MPT para
apresentar sua manifestação nos autos.
Da análise do conjunto probatório, nota-se que o processo foi
concluso para julgamento sem a intimação do MPT.
Desse modo,converto o julgamento em diligência a fim de
determinara intimação doMPT para apresentar manifestação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d54e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de ação civil coletiva proposta pelo SINDICATO DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA – SINDESEP/PB em face
daULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A e HAPVIDA
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, na qual alega e requer o exposto na
petição inicial, atribuindo à causa o valor de R$ 500.000,00.
Na decisão de Id. 370e462, l foi concedido prazo às partes, para
manifestarem acerca da produção de provas, bem como, para
apresentação de razões finais. Ficou consignado que após o
transcurso dos prazos, fosse realizada a intimação do MPT para
apresentar sua manifestação nos autos.
Da análise do conjunto probatório, nota-se que o processo foi
concluso para julgamento sem a intimação do MPT.
Desse modo,converto o julgamento em diligência a fim de
determinara intimação doMPT para apresentar manifestação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-02.2024.5.13.0029
AUTOR LUAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARTINIANO GUILHERME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c96de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face deSEVERINO
DO RAMO MARTINIANO GUILHERME – ME.
Em audiência, foi determinada a realização de perícia técnica para
avaliação das condições laborais do reclamante no ambiente de
trabalho, visando constatar eventual insalubridade.
A parte demandada apresentou manifestação, na qual requer a
anulação da perícia designada. Afirma que no processo 0000291-
69.2024.5.13.0002, o reclamante afirmou que realizava as mesmas
funções que o autor daquela demanda, todavia, em razão do
conflito de informações naquele processo o patrono dispensou a
produção de prova pericial.
Alega que a produção da prova, gerara apenas um custo para
União, visto que o reclamante nunca exerceu suas funções em
contato com agentes nocivos à saúde.
Considerando as alegações expostas, determino anotificação da
parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação
acerca do pedido de anulação da prova pericial.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac60d59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada contax s.a. - em recuperacao judicial
em recuperacao judicial (em Recuperação Judicial CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
67.313.221/0001-90 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 17.642,10, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-02.2024.5.13.0029
AUTOR LUAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c96de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face deSEVERINO
DO RAMO MARTINIANO GUILHERME – ME.
Em audiência, foi determinada a realização de perícia técnica para
avaliação das condições laborais do reclamante no ambiente de
trabalho, visando constatar eventual insalubridade.
A parte demandada apresentou manifestação, na qual requer a
anulação da perícia designada. Afirma que no processo 0000291-
69.2024.5.13.0002, o reclamante afirmou que realizava as mesmas
funções que o autor daquela demanda, todavia, em razão do
conflito de informações naquele processo o patrono dispensou a
produção de prova pericial.
Alega que a produção da prova, gerara apenas um custo para
União, visto que o reclamante nunca exerceu suas funções em
contato com agentes nocivos à saúde.
Considerando as alegações expostas, determino anotificação da
parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação
acerca do pedido de anulação da prova pericial.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac60d59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada contax s.a. - em recuperacao judicial
em recuperacao judicial (em Recuperação Judicial CNPJ:
67.313.221/0001-90 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 17.642,10, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDINEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d143dea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, referente ao processo nº
0000553-27.2022.5.13.0022.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. 6a3c983,
para, no prazo de oito dias, querendo, oferecerem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2017.5.13.0028
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIR DE QUADROS ADAMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7276b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do executado (Id. 4e1f0e4), na qual requer: "...
autorize o executado a realizar o recolhimento via setor de pessoas
e, após comprovação dos recolhimentos, autorize o levantamento
do saldo sobejante em seu favor."
Defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2017.5.13.0028
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7276b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do executado (Id. 4e1f0e4), na qual requer: "...
autorize o executado a realizar o recolhimento via setor de pessoas
e, após comprovação dos recolhimentos, autorize o levantamento
do saldo sobejante em seu favor."
Defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000489-25.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e1271
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-22.2022.5.13.0029
AUTOR JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df479b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
Id.b2811e0.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-22.2022.5.13.0029
AUTOR JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df479b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
Id.b2811e0.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-92.2024.5.13.0029
AUTOR LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7277bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/05/2024, às 13:25 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-92.2024.5.13.0029
AUTOR LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7277bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/05/2024, às 13:25 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-69.2022.5.13.0029
AUTOR TIAGO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3417068
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pelo município executado do depósito do
RPV de Id. 05654bf, conforme documentação (Id. 88c5500 / Id.
4d63da2).
Libere-se o valor para a conta bancária informada na petição de Id.
77ea7bb.
No mais, aguarde-se a comprovação do depósito do RPV de Id.
ae9c312.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-62.2024.5.13.0029
AUTOR ADELGICIO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELGICIO BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27a2b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/05/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-24.2023.5.13.0029
AUTOR MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILCA GABRIELA DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec98e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. c098fc5, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. 1cad36c), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 5.409,88, conforme cálculos de Id.
e740b15, que encontram-se totalmente garantidos pelo
depósito recursal de Id. e0c7661.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-24.2023.5.13.0029
AUTOR MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec98e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. c098fc5, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. 1cad36c), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 5.409,88, conforme cálculos de Id.
e740b15, que encontram-se totalmente garantidos pelo
depósito recursal de Id. e0c7661.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-61.2024.5.13.0029
AUTOR HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR PEREIRA AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-21.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-76.2024.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000403-54.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-50.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d0ace
proferido nos autos. DESPACHO: Considerando as disposições
contidas na Recomendação CGJT nº 02/2013 que prevê que nos
processos em que são partes os entes incluídos na definição
legal de Fazenda Pública, não seja designada audiência inicial;
ainda, as orientações/determinações superiores constantes no
ATO/GCGJT/Nº 02/2023 regulamentando o retorno das
atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação do
formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do
principio legal da cooperação, celeridade, economia processual
nas causas submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma
dinâmica mais eficiente e econômica para garantir justiça aos
litigantes sem expor o nosso bem maior, a vida. Fica designada
AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 28/05/2024, às 16:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente. O LINK, ID e demais
dados de acesso à sala virtual (PLATAFORMA ZOOM) ficarão
disponíveis nos autos mediante intimação eletrônica após o
agendamento efetuado na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cabendo aos advogados
encaminharem os dados para acesso diretamente aos seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
clientes, alertando-as que o acesso à sala virtual/telepresencial
deverá ocorrer com antecedência de 10 minutos e pode ser
feito tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop
e no caso de atraso para o início da audiência, em razão de
outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início
da sessão.As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.Da mesma forma, os
LITIGANTES e ADVOGADOS deverão comparecer através de
equipamentos e locais distintos em respeito aos protocolos da
pandemia e ainda em respeito ao princípio da incomunicabilidade.O
acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop.No caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão. Intimem-se as partes do inteiro teor do presente
despacho, sendo a parte autora via DJE e a(s) parte(s)
reclamada(s)/demandada(s), pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT
SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-53.2024.5.13.0029
AUTOR TIAGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000435-59.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 24 horas dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001145-16.2023.5.13.0029
AUTOR RENATO GABRIEL CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GABRIEL CORREIA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5f34d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-25.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFORMA FACIL SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 716418a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-16.2023.5.13.0029
AUTOR RENATO GABRIEL CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5f34d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-25.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 716418a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000952-35.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba0a4da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000952-35.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba0a4da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000888-59.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
- GOMES PAIXAO & CIA LTDA
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 819da11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001094-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GONZAGA SOBRINHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca4519
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001094-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GONZAGA SOBRINHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca4519
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000888-59.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 819da11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-68.2023.5.13.0029
AUTOR ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18848e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-68.2023.5.13.0029
AUTOR ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18848e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c89fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c89fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-72.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA FRANCISCA DA
SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FRANCISCA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000355-95.2024.5.13.0029
AUTOR JULLY DO NASCIMENTO GERALDO
DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLY DO NASCIMENTO GERALDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias à parte autora para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000359-35.2024.5.13.0029
AUTOR OSELIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSELIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias à parte autora para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000365-42.2024.5.13.0029
AUTOR ALECSANDRO TARGINO COELHO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO TARGINO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 10 (DEZ) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000147-14.2024.5.13.0029
AUTOR TATIANA ARIELA DA SILVA RIBEIRO
FONSECA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA ARIELA DA SILVA RIBEIRO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3ff1c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e
reclamada, devendo ser anotada a CTPS fazendo constar como
data de admissão 20/09/2022 e data saída 22/12/2022, na função
de fisioterapeuta, com salário de R$ 4.110,00, tendo ocorrido
dispensa sem justa causa. A anotação deverá ser procedida pela
Secretaria da Vara após o trânsito em julgado.
2) julgar procedente a demanda para condenar a primeira e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
segunda demandada,CLÍNICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA e LETICIA TEREZA ALBANEZI
ROCHA, de forma solidária e a terceira demandada, ESMALE
ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA, esta de forma
subsidiária a pagarem à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- salários dos meses de outubro, novembro e dezembro;
- aviso prévio;
-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-décimo terceiro salário;
- FGTS + 40%;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
3) julgar improcedente os demais pedidos.
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b537e3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido de reconhecimento do vínculo de
vínculo entre o autor e a reclamada no período de com início em
08/05/2023 e saída em 29/07/2023, na função de pedreiro, com
salário de R$2.100,00. A anotação deverá ser procedida pela
Secretaria da Vara após o trânsito em julgado.
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
-aviso prévio;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-décimo terceiro salário;
- FGTS +40%;
-multa do artigo 477 da CLT;
3) julgar improcedentes os pedidos de:
-saldo de salário;
-multa do artigo 467 da CLT;
-café da manhã;
-cesta básica;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALVADOR REIS 02040660429
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b537e3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido de reconhecimento do vínculo de
vínculo entre o autor e a reclamada no período de com início em
08/05/2023 e saída em 29/07/2023, na função de pedreiro, com
salário de R$2.100,00. A anotação deverá ser procedida pela
Secretaria da Vara após o trânsito em julgado.
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
-aviso prévio;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-décimo terceiro salário;
- FGTS +40%;
-multa do artigo 477 da CLT;
3) julgar improcedentes os pedidos de:
-saldo de salário;
-multa do artigo 467 da CLT;
-café da manhã;
-cesta básica;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ceae80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ceae80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000051-30.2023.5.13.0030
AUTOR JOSILDO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), J A PINTURAS E SERVICOS LTDA,
Endereço desconhecido, para pagar o débito constante dos
autos, no prazo de 48 horas, ou requerer o seu parcelamento
(CPC, art. 916), ou garantir a execução, observada a gradação legal
(CPC, art. 655), sob pena de constrição de bens. O
descumprimento da presente ordem acarretará em penhora de
tantos bens do devedor quantos bastem para o integral pagamento
da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000469-31.2024.5.13.0030
AUTOR ALDECIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU 31.548.416 LAKISJANE NEVES
CORTEZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5126ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/05/2024, às 10h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-16.2024.5.13.0030
AUTOR EGIDIO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIDIO PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dc2c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 14/05/2024, às 09h50, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-28.2017.5.13.0030
AUTOR LUCIANO GOMES DE SANTANA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANE LIRA DA SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA REBECA RAMALHO LAGES
TESTEMUNHA GERALDO JOSE DE VASCONCELOS
VILAR
TESTEMUNHA ADEMIR BATISTA DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f112785
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-46.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA ROCHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f111e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001298-46.2023.5.13.0030,
movido por PAULO DA ROCHA FERREIRA em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada, no prazo de cinco dias após o trânsito em
julgado, a proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS
obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 10,64,
calculadas sobre o valor da condenação, dispensadas na forma da
lei
Honorários periciais em favor do perito, DR MATHEUS ALVES DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
OLIVEIRA SOARES, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-46.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f111e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001298-46.2023.5.13.0030,
movido por PAULO DA ROCHA FERREIRA em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada, no prazo de cinco dias após o trânsito em
julgado, a proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS
obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 10,64,
calculadas sobre o valor da condenação, dispensadas na forma da
lei
Honorários periciais em favor do perito, DR MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000234-76.2024.5.13.0026
AUTOR GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de38cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000234-76.2024.5.13.0026,
movido por GLAUCILENE LIMA SILVA em face de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, decido: extinguir, com resolução do mérito,
os pedidos anteriores a 01/03/2019, e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-76.2024.5.13.0026
AUTOR GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de38cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000234-76.2024.5.13.0026,
movido por GLAUCILENE LIMA SILVA em face de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, decido: extinguir, com resolução do mérito,
os pedidos anteriores a 01/03/2019, e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-96.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3605d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-a
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-36.2024.5.13.0030
AUTOR GILMAR FERREIRA ELIAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8225d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pela parte autora, nos termos supra, mantendo
na íntegra os demais termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-36.2024.5.13.0030
AUTOR GILMAR FERREIRA ELIAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FERREIRA ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8225d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pela parte autora, nos termos supra, mantendo
na íntegra os demais termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001288-96.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3605d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-a
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-34.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1ee47
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte
reclamada(id:27f326b).
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000268-39.2024.5.13.0030
AUTOR VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec583d
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante. Intime-se a
parte contrária para oferecimento de resposta, querendo, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b125c2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução processual.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b125c2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução processual.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-31.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2079e12
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-67.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU JOYCE OLIVEIRA DE ALMEIDA
RÉU JOYCE OLIVEIRA DE ALMEIDA
07656822496
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23564c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para informar novo endereço da
ELEJA.SE MARKETING, ESTRATEGIA, QUALIFICACAO E
INTELIGENCIA LTDA, tendo em vista a devolução do ofício,
id:2eedb6b, com a seguinte mensagem: "A entrega não pode
ser efetuada - Cliente desconhecido no local".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-98.2024.5.13.0030
AUTOR IAGO ROBERTO FERREIRA DE
MELO CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO ROBERTO FERREIRA DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9961659
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia13/05/2024 às 09h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001043-91.2023.5.13.0029
AUTOR JECIELE NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REFRILIMP COMERCIO DE
REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JECIELE NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 713cad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001043-91.2023.5.13.0029
AUTOR JECIELE NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REFRILIMP COMERCIO DE
REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRILIMP COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 713cad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-82.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON NERI AMARAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OLIVEIRA & AMORIM ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON NERI AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90da88
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação
extraída do PREVJUD, em relação aos sócios (id:ec2051f e
id:589faa3), bem como indicar outros meios de execução no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-83.2024.5.13.0030
AUTOR JULIO ISIDRO ARAUJO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ISIDRO ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d94566
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/05/2024 às 10h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-23.2023.5.13.0030
AUTOR RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb439a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-23.2023.5.13.0030
AUTOR RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb439a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-68.2024.5.13.0030
AUTOR GALDINO FORMIGA MOUTA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GALDINO FORMIGA MOUTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec38243
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/05/2024 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-83.2024.5.13.0030
AUTOR JULIO ISIDRO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ISIDRO ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 14/05/2024 10:00,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001300-16.2023.5.13.0030
AUTOR JAMYCIARA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRO ODONTO CONSULTORIOS E
TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMYCIARA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ce2ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte reclamada para comprovar o pagamento da
primeira parcela do acordo, não se manifestou.
Em consulta ao sistema E-Carta consta a informação de que a
intimação de id:57fffe6 foi entregue ao destinatário em 18/04/2024,
sob o objeto YQ250572973BR.
Assim, decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento da
parcela, dou como descumprido o acordo.
À Contadoria da Vara para apurar a dívida em planilha de cálculos,
aplicando-se a multa prevista no acordo.
Após, intime-se a reclamada para pagar a dívida, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-64.2018.5.13.0030
AUTOR ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GLEYZE LIMA TIBOLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU PONTA DO SEIXAS SERVICOS DE
ALIMENTO, BUFE E EVENTOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f4421
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que após proferida a sentença de
aplicação da prescrição intercorrente foi localizado um bloqueio no
SISBAJUD realizado em 21/08/2019, estando o valor disponível na
conta judicial 4099.042.04907810-7.
Sendo assim, chamo o feito a boa ordem processual para tornar
sem efeito o despacho de id:3d434a8, bem como a intimação de
id:037adc0, para que a parte autora seja intimada para, no prazo de
5 dias, informar dados bancários e juntar contrato de honorários,
para transferência do crédito.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos, tendo em vista o
trânsito em julgado da sentença de prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2022.5.13.0030
AUTOR JAILSON ANDERSON MORAIS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU LUCAS HENRIQUE TAVARES
RIBEIRO
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ANDERSON MORAIS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fc3ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Resposta da seguradora TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., em
cumprimento à CPE de id:7123fd3 .
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, informar o
número do sinistro aberto junto à Seguradora, ou, caso não tenha
sido, proceder com a abertura do sinistro no respectivo site, em
razão do acidente de trabalho pela parte reclamante, a fim de
possibilitar o depósito o respectivo valor, pela Seguradora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2022.5.13.0030
AUTOR JAILSON ANDERSON MORAIS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU LUCAS HENRIQUE TAVARES
RIBEIRO
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fc3ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Resposta da seguradora TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., em
cumprimento à CPE de id:7123fd3 .
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, informar o
número do sinistro aberto junto à Seguradora, ou, caso não tenha
sido, proceder com a abertura do sinistro no respectivo site, em
razão do acidente de trabalho pela parte reclamante, a fim de
possibilitar o depósito o respectivo valor, pela Seguradora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-52.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e4374
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, concedendo prazo suplementar de 5 dias
para a apresentação dos cálculos, sob pena de não o fazendo, ser
extinta a presente ação de cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-52.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e4374
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, concedendo prazo suplementar de 5 dias
para a apresentação dos cálculos, sob pena de não o fazendo, ser
extinta a presente ação de cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000849-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDIVALDO PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cae0f76
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Cuida-se de Embargos à Execução oposta por EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (id:1db491b), na
qual discorda da decisão (id:ef63e29), bem como dos cálculos
homologados em sequência. O embargante alegou, em suma, a
incorreção quanto ao momento das compensações das
progressões.
O exequente, por sua vez, regularmente intimado, deixou de se
manifestar sobre o recurso.
Passa-se a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Do momento da compensação das ACTS
Nos esclarecimentos do experto nomeado pelo Juízo, consta que os
cálculos periciais foram elaborados mediante aplicação das
progressões horizontais por antiguidade deferidas no julgado
mediante acréscimo de uma referência salarial em cada
competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade, concedidas ao exequente decorrentes
dos acordos coletivos, ao final. Apontou que determinado
procedimento foi realizado, ante determinação constante em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
sentença id:8f17b40.
Pois bem, analisando-se as várias decisões, em diversos processos
(000818-97.2019.5.13.0001; 0000862-19.2019.5.13.0001; 0000875-
18.2019.5.13.0001; 0000917-67.2019.5.13.0001; 0000890-
57.2019.5.13.0010; 0000353-78.2021.5.13.0014; 0000257-
81.2021.5.13.0008; 0000960-04.2019.5.13.0001 e 0000772-
36.2019.5.13.0025), reflexos do processo nº. 0104400-
70.2006.5.13.0001, vê-se que, de fato, inexiste razão para que a
compensação das progressões salariais seja aplicada ao final da
apuração. Percebe-se, inclusive, que em outras decisões desta
unidade judiciária, a exemplo dos autos de nº. 0000831-
67.2023.5.13.0030, houve decisão para que a compensação fosse
realizada nas épocas próprias.
Em razão do exposto, considerando a larga análise sobre o assunto
em tela pela Instância Superior, conclui este Juízo que as
compensações devem ser realizadas nos momentos próprios e não
no final.
Defere-se, portanto, o pedido patronal, ao passo que determino a
retificação dos cálculos pelo perito do Juízo, no prazo de 5 dias.
Do limite das progressões
Sem razão ao impugnante. O perito judicial descreveu que, neste
caso, a situação funcional do impugnado/exequente ensejou a
ocorrência de diferenças salariais, até 30/06/2008, demonstrando-
se, como base da assertiva, a ficha cadastral id:3817ec7, página 2.
Com base nestes esclarecimentos, salvo incompatibilidade de
cálculo com a modificação imposta no primeiro tópico desta
decisão, indefere-se o pedido, neste caso.
Dos juros de mora
Neste caso, o perito inscrito se manifestou pela manutenção dos
índices propostos nos cálculos, haja vista a determinação inscrita
nos autos de julgamento.
No entanto, percebe-se que a execução do título se dá em
momento posterior ao trânsito em julgado das ADC s 58/59. Ocorre
que o STF expressamente determinou à Fazenda Pública a
aplicação da seguinte decisão, conforme o item 5 do trecho de
acórdão que segue:
“Confere-se interpretação conforme a Constituição ao art. 879, §7o,
e ao art. 899, §4o, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1o-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009),
com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425,
ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). (grifo nosso)
Portanto, no presente caso, considerando o advento da EC no
113/2021 e o disposto no art. 1o da Lei 9.494/1997, a correção
monetária e os juros de mora devem ser aplicados pela contadoria,
da seguinte maneira: na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; já na
fase judicial, do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera
da publicação da EC no 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros
de mora do art. 1o da Lei 9.494/1997 (fazenda pública); e, por fim, a
partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
Selic (art. 3o da EC no 113/2021). A presente configuração é
corroborada pelo recente julgado do E. TRT 13a Região (0000811-
70.2022.5.13.0011 – ROT, relator: Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro). Sabendo-se que os cálculos periciais não estão
configurados às decisões, transitadas em julgado, acerca do tema,
defere-se a pretensão patronal. Desta maneira, determina-se a
correção dos cálculos, neste sentido.
DISPOSITIVO
Isso posto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos formulados pela
executada, ante as razões expostas, ao passo que se determina a
intimação do perito do Juízo para que o mesmo realize novos
cálculos, no prazo de 10 dias, nos termos acima implementados.
Honorários periciais contábeis definidos, neste ato, em R$ 2.200,00,
que serão acrescentados na nova planilha de cálculos, pagos pela
reclamada.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000414-80.2024.5.13.0030
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
REQUERENTES SABRINA MENDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f282cfa
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Petição solicitando a expedição de alvará de FGTS e liberação de
seguro desemprego (id:6684bcb).
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS em favor de SABRINA
MENDES DO NASCIMENTO (CPF 714.399.484-70), suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS, relativamente ao contrato de trabalho
celebrado entre SABRINA MENDES DO NASCIMENTO (CPF
714.399.484-70), e WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
(CNPJ 06.103.257/0001-55), com data de afastamento em
18/03/2024.
De igual modo, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho
perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais
órgãos competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre SABRINA
MENDES DO NASCIMENTO (CPF 714.399.484-70), e WJ
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP (CNPJ 06.103.257/0001-
55), com data de afastamento em 18/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000414-80.2024.5.13.0030
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
REQUERENTES SABRINA MENDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA MENDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f282cfa
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Petição solicitando a expedição de alvará de FGTS e liberação de
seguro desemprego (id:6684bcb).
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS em favor de SABRINA
MENDES DO NASCIMENTO (CPF 714.399.484-70), suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS, relativamente ao contrato de trabalho
celebrado entre SABRINA MENDES DO NASCIMENTO (CPF
714.399.484-70), e WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
(CNPJ 06.103.257/0001-55), com data de afastamento em
18/03/2024.
De igual modo, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho
perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais
órgãos competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre SABRINA
MENDES DO NASCIMENTO (CPF 714.399.484-70), e WJ
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP (CNPJ 06.103.257/0001-
55), com data de afastamento em 18/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-77.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33de50c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em ata de audiência (id:9d2796f) foram nomeados dois peritos, um
para perícia médica, outro para insalubridade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Apenas foi notificada a perita JÚLIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO, cujo laudo foi entregue.
Proceda a Secretaria a intimação do perito MATEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, para fins de apresentação de laudo e
verificação de eventual diferença de insalubridade, tendo o prazo
de 20 dias para a entrega do mencionado expediente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-77.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33de50c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em ata de audiência (id:9d2796f) foram nomeados dois peritos, um
para perícia médica, outro para insalubridade.
Apenas foi notificada a perita JÚLIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO, cujo laudo foi entregue.
Proceda a Secretaria a intimação do perito MATEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, para fins de apresentação de laudo e
verificação de eventual diferença de insalubridade, tendo o prazo
de 20 dias para a entrega do mencionado expediente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001046-43.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA JOSE SOARES DA SILVA
BARROS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOARES DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:cf3c099, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo legal, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000068-32.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f135392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pela
exequente, na forma da fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000068-32.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f135392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pela
exequente, na forma da fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-62.2024.5.13.0030
AUTOR HERLON NUNES MACHADO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLON NUNES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45371bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030
AUTOR DJALMA CARVALHO DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR
RÉU ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e170c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a CAMIL ALIMENTOS S.A para que comprove, em 48
horas, o recolhimento devido a título de previdência social.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-59.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LACET CORREIA
NOBREGA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LACET CORREIA NOBREGA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c125d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustradas as tentativas de localização de ativos para fins de
garantia da presente demanda.
Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência dos convênios
realizados, tendo o prazo de 5 dias, para requerer o que entender
de direito, inclusive solicitando a desconsideração da personalidade
jurídica, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-06.2023.5.13.0030
AUTOR ERIKLES FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86de3aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada informando que pagou todas as
parcelas do acordo a um dos advogados do autor, FABIO
MARACAJA DE ALMEIDA CARNEIRO, a pedido dele, para facilitar
o pagamento (id:a00dd84).
Analisando os autos, observa-se que os comprovantes de
pagamento das parcelas (pagas em atraso), foram juntados aos
autos (id:f61f3bb, id:e661ac8 e id:45de838) e todos em nome de
FABIO MARACAJA DE ALMEIDA CARNEIRO.
Sendo assim, POR ORA, suspenda-se o SISBAJUD. Também,
intime-se o advogado da autora, FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO para juntar aos autos o comprovante de repasse de
valores devidos ao autor, no prazo de 5 dias, sob pena de tomada
de medidas cabíveis.
Após o prazo, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-06.2023.5.13.0030
AUTOR ERIKLES FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKLES FELIPE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86de3aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada informando que pagou todas as
parcelas do acordo a um dos advogados do autor, FABIO
MARACAJA DE ALMEIDA CARNEIRO, a pedido dele, para facilitar
o pagamento (id:a00dd84).
Analisando os autos, observa-se que os comprovantes de
pagamento das parcelas (pagas em atraso), foram juntados aos
autos (id:f61f3bb, id:e661ac8 e id:45de838) e todos em nome de
FABIO MARACAJA DE ALMEIDA CARNEIRO.
Sendo assim, POR ORA, suspenda-se o SISBAJUD. Também,
intime-se o advogado da autora, FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO para juntar aos autos o comprovante de repasse de
valores devidos ao autor, no prazo de 5 dias, sob pena de tomada
de medidas cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Após o prazo, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-79.2024.5.13.0030
AUTOR TARCISIO AMARO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte dos dados bancários do reclamante, id:62fa67c.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95a704
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifica-se, em parte, os termos do acordo homologado nos autos
para, onde se lê "Após a última parcela do acordo, em 23/102/2024,
restarão nas contas judiciais SIF os valores correspondentes aos
honorários periciais e contribuição previdenciária, devendo a
Secretaria da Vara providenciar a respectiva transferência para a
conta do perito (dados arquivados na Secretaria da Vara) e o devido
recolhimento, tudo conforme planilha de id:1a06820." leia-se "Após
a última parcela do acordo, em 23/10/2024, restarão nas contas
judiciais SIF os valores correspondentes aos honorários
periciais e contribuição previdenciária, devendo a Secretaria da
Vara providenciar a respectiva transferência para a conta do
perito (dados arquivados na Secretaria da Vara) e o devido
recolhimento, tudo conforme planilha de id:1a06820".
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95a704
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifica-se, em parte, os termos do acordo homologado nos autos
para, onde se lê "Após a última parcela do acordo, em 23/102/2024,
restarão nas contas judiciais SIF os valores correspondentes aos
honorários periciais e contribuição previdenciária, devendo a
Secretaria da Vara providenciar a respectiva transferência para a
conta do perito (dados arquivados na Secretaria da Vara) e o devido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
recolhimento, tudo conforme planilha de id:1a06820." leia-se "Após
a última parcela do acordo, em 23/10/2024, restarão nas contas
judiciais SIF os valores correspondentes aos honorários
periciais e contribuição previdenciária, devendo a Secretaria da
Vara providenciar a respectiva transferência para a conta do
perito (dados arquivados na Secretaria da Vara) e o devido
recolhimento, tudo conforme planilha de id:1a06820".
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000474-53.2024.5.13.0030
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES SONIA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2996d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-23.2024.5.13.0030
AUTOR ALEX AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX AUGUSTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1ce04
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/05/2024, às 10h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001237-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c6f39
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte executada solicitando desbloqueio de valores.
Defere-se. Intime-se o polo passivo para que apresente seus dados
bancários, para fins de devolução do montante bloqueado, tão logo
estejam disponíveis em conta judicial.Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001237-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c6f39
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte executada solicitando desbloqueio de valores.
Defere-se. Intime-se o polo passivo para que apresente seus dados
bancários, para fins de devolução do montante bloqueado, tão logo
estejam disponíveis em conta judicial.Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-11.2023.5.13.0030
AUTOR ROSIANE LUIZ SOARES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94fd8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento
do acordo (id:728f461).
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca59e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:807628e, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca59e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:807628e, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-13.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada para, no prazo de 20 dias, providenciar a
correção no PPP da parte reclamante, especificando as atividades e
o risco suportado pelo obreiro, conforme verificado no laudo pericial:
o item 15.5 colocar a técnica e a apuração e, nos n itens 15.6 e
15.7, colocar como não neutralizado o agente de risco e EPI não
eficaz.(Ata id:00a8650)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000475-38.2024.5.13.0030
AUTOR TANIA ALVES REIS
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA ALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 10/06/2024 08:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000476-23.2024.5.13.0030
AUTOR ALEX AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX AUGUSTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 14/05/2024 10:10,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000360-17.2024.5.13.0030
AUTOR NIELTON SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff3200
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
A parte reclamante compareceu à Secretaria da Vara, alegando que
o seu NIT, constante da ata de id:732e8ed, se encontra incorreto,
solicitando a retificação para o número 2031609080-2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Defere-se.
Retifica-se, pois, a ata de id:732e8ed, no particular, para, onde se lê
"A presente ata possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante o
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO para processamento do
seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais
(Resolução CODEFAT 467/2005), bem como perante a CEF para
liberação do FGTS depositado em conta vinculada, suprindo a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS. , do contrato de trabalho entre o Sr. NIELTON SILVA DE
MEDEIROS (NIT 206.25940.64-9) e a empresa COTEMINAS S/A
(cnpj 07.663.140/0004-31)" leia-se "A presente ata possui força
de ALVARÁ JUDICIAL perante o MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO para processamento do seguro desemprego, desde
que preenchidos os requisitos legais (Resolução CODEFAT
467/2005), bem como perante a CEF para liberação do FGTS
depositado em conta vinculada, suprindo a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. , do
contrato de trabalho entre o Sr. NIELTON SILVA DE MEDEIROS
(NIT 203.16090.80-2) e a empresa COTEMINAS S/A (CNPJ
07.663.140/0004-31)".
No mais, conclusos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-17.2024.5.13.0030
AUTOR NIELTON SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELTON SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff3200
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
A parte reclamante compareceu à Secretaria da Vara, alegando que
o seu NIT, constante da ata de id:732e8ed, se encontra incorreto,
solicitando a retificação para o número 2031609080-2.
Defere-se.
Retifica-se, pois, a ata de id:732e8ed, no particular, para, onde se lê
"A presente ata possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante o
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO para processamento do
seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais
(Resolução CODEFAT 467/2005), bem como perante a CEF para
liberação do FGTS depositado em conta vinculada, suprindo a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS. , do contrato de trabalho entre o Sr. NIELTON SILVA DE
MEDEIROS (NIT 206.25940.64-9) e a empresa COTEMINAS S/A
(cnpj 07.663.140/0004-31)" leia-se "A presente ata possui força
de ALVARÁ JUDICIAL perante o MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO para processamento do seguro desemprego, desde
que preenchidos os requisitos legais (Resolução CODEFAT
467/2005), bem como perante a CEF para liberação do FGTS
depositado em conta vinculada, suprindo a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. , do
contrato de trabalho entre o Sr. NIELTON SILVA DE MEDEIROS
(NIT 203.16090.80-2) e a empresa COTEMINAS S/A (CNPJ
07.663.140/0004-31)".
No mais, conclusos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000597-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624207b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cabe a parte autora apresentar nova planilha de cálculos, com os
ajustes determinados na sentença de id:ec371b7, em que houve
deferimento parcial dos pedidos da executada, ou remeter o arquivo
em PJe - Calc para adequação pela contadoria. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000597-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624207b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cabe a parte autora apresentar nova planilha de cálculos, com os
ajustes determinados na sentença de id:ec371b7, em que houve
deferimento parcial dos pedidos da executada, ou remeter o arquivo
em PJe - Calc para adequação pela contadoria. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-08.2024.5.13.0030
AUTOR IAGO LUIZ BERTOLDO DE MELO
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO LUIZ BERTOLDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbf8bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/05/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-35.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b689f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
SP Soluções Ambientais LTDA. opôs Impugnação aos Cálculos,
conforme fundamentos dispostos no id:ea476c4.
A parte contrária apresentou suas contrarrazões, conforme
documento id:3c27544, rechaçando os argumentos da reclamada.
É o relatório.
Decido.
Da diferença do adicional de insalubridade
A parte irresignada aduz que há vício nos cálculos elaborados pela
Contadoria do Juízo, tendo em vista que não foram descontados,
dos cálculos, os dias não laborados.
Pois bem, da análise do Acórdão (id:554e491) vê-se que a
Contadoria seguiu as diretrizes determinadas, posto que não há
menção para eliminação de dias não trabalhados. Frise-se que na
Impugnação oposta não foram discriminados/demonstrados
quaisquer dias em que o polo ativo não se ativou na sua função.
Acrescente-se que a súmula 47, TST permite a não exclusão do
pagamento do adicional em comento, neste caso. Portanto, indefere
-se o pedido.
Da aplicação da taxa Selic
Sem razão.
A executada alega incorreção nos cálculos, ante aplicação
inadequada dos juros e correção monetária, já que o exequente não
teria cumprido as determinações da ADC 58.
Da análise dos critérios de cálculos, verifica-se a correção da conta.
A dissonância apresentada pela reclamada corresponde à utilização
da TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte critério sobre o tema:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, §3o, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Pelas razões expostas, indefere-se o pedido em tela.
Das custas processuais
Na presente irresignação, o polo passivo se opõe aos cálculos das
custas processuais, tendo em vista que as mesmas sofreram
repercussão das contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios, fato que, segundo o reclamado, majorou a respectiva
cobrança.
Sem razão. As custas processuais na Justiça do Trabalho são
calculadas conforme inteligência do artigo 789 da CLT, inciso
primeiro. Qual seja, “Nos dissídios individuais e nos dissídios
coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência
da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas
perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de
2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e
sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e
serão calculadas:I – quando houver acordo ou condenação,
sobre o respectivo valor”. Logo, temos que os valores
discriminados como contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios são itens inseparáveis da condenação e, portanto,
fazem parte do lastro das custas processuais.
Indefere-se, desta feita, o pedido.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pelo
reclamado, na forma da fundamentação precedente, ao passo que
homologo os novos cálculos id:2756d8d, determinando-se o
pagamento dos valores devidos em 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-35.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b689f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
SP Soluções Ambientais LTDA. opôs Impugnação aos Cálculos,
conforme fundamentos dispostos no id:ea476c4.
A parte contrária apresentou suas contrarrazões, conforme
documento id:3c27544, rechaçando os argumentos da reclamada.
É o relatório.
Decido.
Da diferença do adicional de insalubridade
A parte irresignada aduz que há vício nos cálculos elaborados pela
Contadoria do Juízo, tendo em vista que não foram descontados,
dos cálculos, os dias não laborados.
Pois bem, da análise do Acórdão (id:554e491) vê-se que a
Contadoria seguiu as diretrizes determinadas, posto que não há
menção para eliminação de dias não trabalhados. Frise-se que na
Impugnação oposta não foram discriminados/demonstrados
quaisquer dias em que o polo ativo não se ativou na sua função.
Acrescente-se que a súmula 47, TST permite a não exclusão do
pagamento do adicional em comento, neste caso. Portanto, indefere
-se o pedido.
Da aplicação da taxa Selic
Sem razão.
A executada alega incorreção nos cálculos, ante aplicação
inadequada dos juros e correção monetária, já que o exequente não
teria cumprido as determinações da ADC 58.
Da análise dos critérios de cálculos, verifica-se a correção da conta.
A dissonância apresentada pela reclamada corresponde à utilização
da TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte critério sobre o tema:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, §3o, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Pelas razões expostas, indefere-se o pedido em tela.
Das custas processuais
Na presente irresignação, o polo passivo se opõe aos cálculos das
custas processuais, tendo em vista que as mesmas sofreram
repercussão das contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios, fato que, segundo o reclamado, majorou a respectiva
cobrança.
Sem razão. As custas processuais na Justiça do Trabalho são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
calculadas conforme inteligência do artigo 789 da CLT, inciso
primeiro. Qual seja, “Nos dissídios individuais e nos dissídios
coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência
da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas
perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as
custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de
2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e
sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e
serão calculadas:I – quando houver acordo ou condenação,
sobre o respectivo valor”. Logo, temos que os valores
discriminados como contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios são itens inseparáveis da condenação e, portanto,
fazem parte do lastro das custas processuais.
Indefere-se, desta feita, o pedido.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pelo
reclamado, na forma da fundamentação precedente, ao passo que
homologo os novos cálculos id:2756d8d, determinando-se o
pagamento dos valores devidos em 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-82.2019.5.13.0030
AUTOR AMANDA DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIESOMAR LINS DA CUNHA EIRELI
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU LIESOMAR LINS DA CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55ece35
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:35a5b75), buscando a realização
do SNIPER.
Convém ressaltar que o SNIPER não se presta a realizar penhora
on line. Essa função é do SISBAJUD, já utilizada nos autos.
Na verdade, o SNIPER se encontra em fase embrionária.
Diversamente do que tem sido noticiado de forma extraoficial, não
há, ao menos por enquanto, a integração de sistemas tradicionais
de pesquisa (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, etc).
Engloba, atualmente, reduzidas bases de dados complementares,
fornecendo informações tão somente acerca de aeronaves, bens
declarados ao TSE (caso de candidatos), DATAJUD (processos),
embarcações e sanções que constem do Portal da Transparência.
No caso dos autos, nenhum elemento novo informou o SNIPER.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-90.2020.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU KARLA DANYELA ALENCAR
FERNANDES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a593c
proferido nos autos.
DESPACHO
Novo relatório nos autos, com TODAS as informações que constam
do INFOSEGM - id:fe72e82 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Relatório PREVIJUD - id:4bb8369 e id:3c6c0fd.
Manifeste-se a parte reclamante, em 5 dias, indicando, de FORMA
PRECISA, meios para impulsionar a execução.
No silêncio, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-30.2024.5.13.0030
AUTOR SERGIO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU DANUTTA ROCHA CAMELO
05809017428
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02599e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:a87dbc2), alegando nova
incorreção no endereço da parte reclamada DANUTTA ROCHA
CAMELO.
Assiste-lhe razão.
Altere-se o endereço da parte reclamada DANUTTA ROCHA
CAMELO para Rua Monsenhor Odilon Coutinho, 109, CEP
58.045-120, Cabo Branco, João Pessoa/PB.
Em seguida, por Oficial de Justiça, intime-se a parte reclamada
DANUTTA ROCHA CAMELO para, no prazo de 5 dias, responder
aos embargos declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000061-42.2021.5.13.0031
AUTOR ROSANGELA FELIX COSTA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU PAULO DE LUNA FREIRE FILHO -
ME
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
RÉU PAULO DE LUNA FREIRE FILHO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FELIX COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3206e0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da parte exequente informando dados
bancários e requerendo liberação de valores e retenção de
honorários contratuais. Não foi juntado aos autos o contrato de
honorários respectivo.
Desse modo, notifique-se a parte requerente para suprir a ausência
no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, libere-se o depósito judicial em favor da
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários contratuais, caso
juntado contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-42.2021.5.13.0031
AUTOR ROSANGELA FELIX COSTA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU PAULO DE LUNA FREIRE FILHO -
ME
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
RÉU PAULO DE LUNA FREIRE FILHO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE LUNA FREIRE FILHO
- PAULO DE LUNA FREIRE FILHO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3206e0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da parte exequente informando dados
bancários e requerendo liberação de valores e retenção de
honorários contratuais. Não foi juntado aos autos o contrato de
honorários respectivo.
Desse modo, notifique-se a parte requerente para suprir a ausência
no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, libere-se o depósito judicial em favor da
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários contratuais, caso
juntado contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-53.2022.5.13.0031
AUTOR SUEDNA SOARES DE SENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BEZERRA E SILVA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA CHAVES(OAB:
25726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDNA SOARES DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c46f0a
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo aplicação da
multa de 100% sobre a parcela paga com atraso, bem assim que a
executada seja intimada a pagar a multa fixada em razão do
descumprimento da obrigação de fazer.
Com razão a requerente.
Observa-se dos autos, Id. b2c7373, que foi imputada à executada
multa por descumprimento da obrigação de fazer no valor de R$
500,00 (quinhentos reais).
Do mesmo modo, devida a multa de 100%, consoante cláusula
penal prevista na ata de conciliação, Id. ecc77af, sobre a parcela
paga em 01/04/2024, quando prevista para 22/03/2024, no valor de
R$ 600,00.
Assim, notifique-se a parte executada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito da reclamante, no importe de R$
1.100,00, acrescido das custas processuais de R$ 120,00,
perfazendo R$ 1.220,00, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceda-se o bloqueio
de valores mediante a utilização do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-53.2022.5.13.0031
AUTOR SUEDNA SOARES DE SENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BEZERRA E SILVA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA CHAVES(OAB:
25726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEZERRA E SILVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c46f0a
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo aplicação da
multa de 100% sobre a parcela paga com atraso, bem assim que a
executada seja intimada a pagar a multa fixada em razão do
descumprimento da obrigação de fazer.
Com razão a requerente.
Observa-se dos autos, Id. b2c7373, que foi imputada à executada
multa por descumprimento da obrigação de fazer no valor de R$
500,00 (quinhentos reais).
Do mesmo modo, devida a multa de 100%, consoante cláusula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
penal prevista na ata de conciliação, Id. ecc77af, sobre a parcela
paga em 01/04/2024, quando prevista para 22/03/2024, no valor de
R$ 600,00.
Assim, notifique-se a parte executada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito da reclamante, no importe de R$
1.100,00, acrescido das custas processuais de R$ 120,00,
perfazendo R$ 1.220,00, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceda-se o bloqueio
de valores mediante a utilização do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-66.2022.5.13.0031
AUTOR ROSINETE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8a873
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte autora, requerendo a juntada do
comprovante de baixa da CTPS da requerente no e-Social.
Observa-se que a Secretaria da Vara juntou pesquisa e-Social, Id.
748fc92, restando comprovada a baixa do contrato de trabalho da
autora, conforme determinado na sentença de mérito.
Desnecessária a baixa em CTPS física, eis que cumprida a
obrigação de fazer.
Proceda-se a habilitação de crédito exequendo no processo piloto,
conforme requerido, Id. 270e54d.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-98.2021.5.13.0031
AUTOR GEORGE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
ADVOGADO BRUNA DUTRA MOREIRA(OAB:
23795/PB)
RÉU FRANCKLY ROCHA DO
NASCIMENTO
RÉU NETHERLANDIA ROCHA
NASCIMENTO
RÉU NETHERLANDIA ROCHA
NASCIMENTO 97930725472
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b03f0ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido de busca de valores por meio do convênio Sisbajud,
por 30 (trinta) dias.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-66.2022.5.13.0031
AUTOR ROSINETE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8a873
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte autora, requerendo a juntada do
comprovante de baixa da CTPS da requerente no e-Social.
Observa-se que a Secretaria da Vara juntou pesquisa e-Social, Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
748fc92, restando comprovada a baixa do contrato de trabalho da
autora, conforme determinado na sentença de mérito.
Desnecessária a baixa em CTPS física, eis que cumprida a
obrigação de fazer.
Proceda-se a habilitação de crédito exequendo no processo piloto,
conforme requerido, Id. 270e54d.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-77.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO LUCAS DE MOURA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
TESTEMUNHA WICTOR MARANHAO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LUCAS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7945b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declaro a prescrição quanto a eventuais créditos
trabalhistas anteriores a 23/03/2018 e julgo PROCEDENTE EM
PARTE a reclamação trabalhista movida por GILBERTO LUCAS
DE MOURA contra a LOCALIZA RENT A CAR SA, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, os valores
correspondentes aos títulos de adicional convencional de horas
extras de 80% e reflexos nos títulos de de aviso prévio, FGTS +
40%, saldo de salário, 13º salários e férias + 1/3, integrais e
proporcionais, à exceção dos adicionais alusivos à supressão do
intervalo intrajornada diário de 30 minutos, que possui natureza
jurídica indenizatória, nos termos do artigo 71, § 4º, da CLT, dobra
dos feriados trabalhados ao longo do período contratual não
prescrito, à exceção dos feriados do Natal, Ano Novo e de dois dias
do Carnaval ao ano, com idênticos reflexos supra. e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme
posterior apuração em fase de liquidação de sentença.
Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da lei.
Honorários advocatícios pelo reclamante, nos termos da
Fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor provisoriamente arbitrado de R$
600,00 calculadas sobre R$ 30.000,00, valor que se arbitra à
condenação para fins recursais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-77.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO LUCAS DE MOURA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
TESTEMUNHA WICTOR MARANHAO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7945b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declaro a prescrição quanto a eventuais créditos
trabalhistas anteriores a 23/03/2018 e julgo PROCEDENTE EM
PARTE a reclamação trabalhista movida por GILBERTO LUCAS
DE MOURA contra a LOCALIZA RENT A CAR SA, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, os valores
correspondentes aos títulos de adicional convencional de horas
extras de 80% e reflexos nos títulos de de aviso prévio, FGTS +
40%, saldo de salário, 13º salários e férias + 1/3, integrais e
proporcionais, à exceção dos adicionais alusivos à supressão do
intervalo intrajornada diário de 30 minutos, que possui natureza
jurídica indenizatória, nos termos do artigo 71, § 4º, da CLT, dobra
dos feriados trabalhados ao longo do período contratual não
prescrito, à exceção dos feriados do Natal, Ano Novo e de dois dias
do Carnaval ao ano, com idênticos reflexos supra. e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme
posterior apuração em fase de liquidação de sentença.
Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da lei.
Honorários advocatícios pelo reclamante, nos termos da
Fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor provisoriamente arbitrado de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
600,00 calculadas sobre R$ 30.000,00, valor que se arbitra à
condenação para fins recursais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré INTIMADA do ajuste das contas efetuada pelo Autor (v. id
3413eb1), conforme determinado na sentença de id 3cf871d.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000649-78.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000936-41.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS dos esclarecimentos do perito (v. id
1b1df0f).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000936-41.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS dos esclarecimentos do perito (v. id
1b1df0f).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-25.2023.5.13.0031
AUTOR RICARDO HENRIQUE PAULINO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU JEANE DO NASCIMENTO REGIS
03162820499
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL HESTIA
ADVOGADO LUCAS DE SOUZA BARROS(OAB:
30220/PB)
TESTEMUNHA EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL HESTIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
100,00) e da contribuição previdenciária (R$ 1.550,00), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000327-58.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO MENDONCA
DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré INTIMADA do bloqueio e transferência do valor do INSS
(R$ 1.680,00) e desbloqueio do excedente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000690-45.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17520e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os sócios não foram devidamente intimados
acerca do despacho id: 1dd4c03 e que ambos residem em
Guarulhos - SP, expeça-se carta precatória para aquele Regional a
fim de que se procedam as respectivas notificações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-41.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474cba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-41.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474cba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000844-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ANTONIO TRAJANO
VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO TRAJANO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4127298
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação anexos a
presente decisão para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
No mesmo prazo acima, deverá informar se o exequente tem
débitos a compensar.
O Exequente e seu patrono deverão informar conta bancária de que
sejam titular.
Decorrido prazo sem manifestação, e prestadas as informações
acima, expeça-se requisitório de precatório ou de pequeno valor,
conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-94.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b57a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o perito e a reclamante para, no prazo de 8 (oito)
dias, apresentarem manifestação quanto à impugnação aos
cálculos de liquidação oposta pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-94.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b57a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o perito e a reclamante para, no prazo de 8 (oito)
dias, apresentarem manifestação quanto à impugnação aos
cálculos de liquidação oposta pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-36.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JONAS CANUTO NUNES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CANUTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf2eac
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação, Id fb13d25, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcebb00
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição denegado, ambos da CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcebb00
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição denegado, ambos da CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-40.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERIA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000755-40.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica m as partes notificadas acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica m as partes notificadas acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001215-27.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIA CYLENE PEREIRA DA
SILVA CHAVES
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A
S O FORM PROF DO EST PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5175f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal da ação;
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente ação
proposta por Marcia Cylene Pereira da Silva Chaves em face de
Serviço Social do Comércio Sesc-AR/PB, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Concedida gratuidade judicial à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela parte autora, no valor de R$ 3.013,42, à
base de 2% sobre R$ 150.670,75, valor dado à causa, porém
dispensadas.
Desnecessária a expedição de ofício à União.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-27.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIA CYLENE PEREIRA DA
SILVA CHAVES
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A
S O FORM PROF DO EST PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CYLENE PEREIRA DA SILVA CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5175f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal da ação;
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente ação
proposta por Marcia Cylene Pereira da Silva Chaves em face de
Serviço Social do Comércio Sesc-AR/PB, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Concedida gratuidade judicial à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela parte autora, no valor de R$ 3.013,42, à
base de 2% sobre R$ 150.670,75, valor dado à causa, porém
dispensadas.
Desnecessária a expedição de ofício à União.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Reclamada INTIMADA do bloqueio integral via sisbajud (R$
8.095,86) e transferência para conta SIF , bem como desbloqueio
do excedente.Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-05.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO MARCUS MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU JM DE ALMEIDA NETO ME - ME
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM DE ALMEIDA NETO ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
21,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000951-10.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4933101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial, ausência de
determinação dos pedidos e impugnação ao valor da causa; rejeitar
a impugnação ao pedido de justiça gratuita formulado pelo autor; e,
no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por CARLOS ALBERTO
SILVA NASCIMENTO em face de LÍDER CONSTRUÇÕES E
PROJETOS LTDA. E MUNICÍPIO DE BAYEUX, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados dos reclamados
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.066,76,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 53.338,14,
dispensadas.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-10.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4933101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial, ausência de
determinação dos pedidos e impugnação ao valor da causa; rejeitar
a impugnação ao pedido de justiça gratuita formulado pelo autor; e,
no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por CARLOS ALBERTO
SILVA NASCIMENTO em face de LÍDER CONSTRUÇÕES E
PROJETOS LTDA. E MUNICÍPIO DE BAYEUX, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados dos reclamados
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.066,76,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 53.338,14,
dispensadas.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-65.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MOUSINHO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c185d
proferido nos autos.
DESPACHO
A matéria tratada na presente ação de cumprimento já é de
conhecimento deste Juízo, onde tramitam dezenas de processos
sobre o mesmo assunto. Naquelas ações, foi determinada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
realização de conta de liquidação por perito contador, face à
complexidade do tema e às divergências que sempre ocorrem entre
os cálculos do exequente e do executado.
Deve a reclamada ser notificada para, no prazo de até 10 (dez)
dias, apresentar manifestação e documentos necessários à
liquidação da demanda.
Decorrido o prazo supra, nomeio o senhor José Roberto dos Santos
Junior como perito contábil, a quem competirá juntar aos autos
conta de liquidação, conforme sentença proferida na ação coletiva,
no prazo de até 20 (vinte) dias contados a partir de sua efetiva
designação no PJe e sua notificação, devendo também enviar
arquivo da planilha com extensão “pjc” através do e-mail desta Vara
do Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br) ou mediante uso do módulo
cálculos do processo no PJe.
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Notifiquem-se as partes e intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-83.2023.5.13.0031
AUTOR OHARA DESIREE RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
RÉU ANDRESSA SOARES BORGES
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA DESIREE RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9a4d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada, ENOZES COMERCIO DE
PRODUTOS NATURAIS LTDA, e determino a inclusão dos seus
sócios MAURÍCIO DE VASCONCELOS BEZERRA, CPF:
080.296.844-95 e ANDRESSA SOARES BORGES TOLEDO, CPF:
056.714.334-10, no polo passivo da presente demanda, devendo,
doravante, a execução ser direcionada contra esses sócios
também.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-83.2023.5.13.0031
AUTOR OHARA DESIREE RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
RÉU ANDRESSA SOARES BORGES
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA SOARES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9a4d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada, ENOZES COMERCIO DE
PRODUTOS NATURAIS LTDA, e determino a inclusão dos seus
sócios MAURÍCIO DE VASCONCELOS BEZERRA, CPF:
080.296.844-95 e ANDRESSA SOARES BORGES TOLEDO, CPF:
056.714.334-10, no polo passivo da presente demanda, devendo,
doravante, a execução ser direcionada contra esses sócios
também.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-34.2024.5.13.0031
EXEQUENTE RISANGILA DA SILVA LEMOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RISANGILA DA SILVA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b9793
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, rejeito a pretensão formulada na impugnação
apresentada pela executada.
Custas pela parte impugnante, no valor de R$ 55,35.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-34.2024.5.13.0031
EXEQUENTE RISANGILA DA SILVA LEMOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b9793
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, rejeito a pretensão formulada na impugnação
apresentada pela executada.
Custas pela parte impugnante, no valor de R$ 55,35.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-25.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE ARAUJO GONCALVES
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce45cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as reclamadas: HORT AGRESTE HIDROPONIA
LTDA e PRISCILA DOS SANTOS SILVA, devidamente intimada
deixou transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição de
valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados dos
Executados HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA e PRISCILA
DOS SANTOS SILVA, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se
pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-88.2024.5.13.0031
AUTOR RONALDO HORACIO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU VILLAS DO ATLANTICO
CONDOMINIUM CLUB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO HORACIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee53721
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante disciplina o artigo 844 da CLT, "o não comparecimento
do reclamante à audiência importa o arquivamento da
reclamação..", todavia, face a justificativa apresentada pelo autor,
concedo o benefício da justiça gratuita, isentando do recolhimento
das custas do processo.
Notifique-se o requerente e remeta-se o presente feito ao arquivo
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-91.2024.5.13.0031
AUTOR J.R.B.D.S.
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
RÉU G.H.D.B.C.E.S.P.E.M.L.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RÉU U.H.S.
ADVOGADO BRUNA GOTTARDI KOTZIAS
RODRIGUES(OAB: 42485/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e96a492.
Processo Nº ATOrd-0000232-91.2024.5.13.0031
AUTOR J.R.B.D.S.
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
RÉU G.H.D.B.C.E.S.P.E.M.L.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RÉU U.H.S.
ADVOGADO BRUNA GOTTARDI KOTZIAS
RODRIGUES(OAB: 42485/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.H.D.B.C.E.S.P.E.M.L.
- U.H.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e96a492.
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a306fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor, acerca da manifestação id: e765411, no
prazo de até 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-79.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCICLAUDIO RODRIGUES
SIMOES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLAUDIO RODRIGUES SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714d659
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
RÉU DANIELE WESTPHALEN
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CABRAL ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificado para querendo, apresentar
réplica ao Incidente de Desconsideração de Pessoa Jurídica,
protocolado pelos reclamados, em sua petição Id. 3a63c41.
Prazo: 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000602-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000602-07.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001153-84.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AUTOR JOSE WALISTOM SOBREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALISTOM SOBREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000440-75.2024.5.13.0031
REQUERENTES ADAILTON JULIAO DA CUNHA FILHO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JULIAO DA CUNHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ( Reclamante)
Fica V.Sa. notificada da expedição dos alvarás de FGTS e Seguro
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-43.2024.5.13.0031
AUTOR HOZANA ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o recolhimento das custas do processo (R$ 194,27), sob
pena de remessa do feito à execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-20.2024.5.13.0031
AUTOR ALYSSON CONSTANTINO LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON CONSTANTINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2024 11:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa1bf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho de id , com a expedição
do Alvará de transferência do valor depositado na conta vinculada
do FGTS e envio à CEF, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa1bf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho de id , com a expedição
do Alvará de transferência do valor depositado na conta vinculada
do FGTS e envio à CEF, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-10.2022.5.13.0031
AUTOR EDIVANIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd389e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, em face do transito em julgado da decisão, intime-se o
reclamado, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH,
para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
implantação na folha de pagamento da autora, do adicional de
insalubridade grau máximo (40%), no prazo de até 15 (quinze) dias,
devendo comprovar no presente feito o cumprimento;
Atendido o determinado supra, notifique-se a reclamante para
manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer, no
prazo de cinco dias;
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-10.2022.5.13.0031
AUTOR EDIVANIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd389e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, em face do transito em julgado da decisão, intime-se o
reclamado, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH,
para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
implantação na folha de pagamento da autora, do adicional de
insalubridade grau máximo (40%), no prazo de até 15 (quinze) dias,
devendo comprovar no presente feito o cumprimento;
Atendido o determinado supra, notifique-se a reclamante para
manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer, no
prazo de cinco dias;
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-13.2024.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2024 11:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89306427779, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-87.2024.5.13.0031
AUTOR LEONARDO CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 28/05/2024 08:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86356825194, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-80.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE KELSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KELSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 28/05/2024 08:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89435524142, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-57.2024.5.13.0031
AUTOR JACKSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 28/05/2024 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-27.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 28/05/2024 09:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82906833994, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-52.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01c986
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido retro, acompanhado de atestado médico, dando
conta do afastamento da autora por 60 (sessenta) dias em
decorrência de intervenção cirúrgica, defiro o pedido para
conversão da audiência aprazada no presente feito de presencial
para híbrida, permitindo a participação das partes por meio
presencial ou por videoconferência, caso em que os interessados
em deverão utilizar o seguinte link de
acesso:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Caberá aos patronos das partes encaminhá-las o link de acesso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-52.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01c986
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido retro, acompanhado de atestado médico, dando
conta do afastamento da autora por 60 (sessenta) dias em
decorrência de intervenção cirúrgica, defiro o pedido para
conversão da audiência aprazada no presente feito de presencial
para híbrida, permitindo a participação das partes por meio
presencial ou por videoconferência, caso em que os interessados
em deverão utilizar o seguinte link de
acesso:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Caberá aos patronos das partes encaminhá-las o link de acesso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-52.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial, HIBRIDA que se realizará no dia 24/04/2024
09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-br.
zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVa
w1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo Vossa Senhoria
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal. Deve ainda juntar ao presente processo
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
23 de abril de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Intimação Intimação
24042314462279800
000024362835
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimação Intimação
24042314462270900
000024362834
Despacho Despacho
24042313292993300
000024361613
Atestado médico -
Recomendação de
Atestado Médico
24042312515842300
000024361022
Pedido de Conversão
de Audiência
Manifestação
24042312513825500
000024361016
INFORMAÇÃO DOS
CORREIOS
Certidão
24041109373039300
000024242837
Doc. 3 - CNPJ - Apta
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
24040513541432000
000024185926
Doc. 2 - CONTRATO
SOCIAL
Contrato Social
24040513541393100
000024185925
Doc. 1 -
PROCURAÇÃO (1)
Procuração
24040513540916300
000024185924
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24040513534703100
000024185922
Intimação Intimação
24040508290844700
000024180089
Intimação Intimação
24040508290839300
000024180088
Despacho Despacho
24040414155364600
000024173934
UNIÃO PEDE
DISPENSA
Manifestação
24040412102508700
000024171854
UNIÃO CONTESTA Contestação
24040410480151300
000024169936
NOTA TÉCNICA Documento Diverso
24040410492895000
000024169994
CONTRATO Documento Diverso
24040410493477800
000024170000
DOCUMENTO
TRANSFERENCIA
Documento Diverso
24040410494834500
000024170008
DOCUMENTO
TRANSFERENCIA
Documento Diverso
24040410494510300
000024170003
OFICIO CEF Documento Diverso
24040410495572600
000024170015
Recolhimento de
FGTS
Documento Diverso
24040410500180800
000024170019
OFICIO APTA Documento Diverso
24040410500719600
000024170035
NOTIFICAÇÃO Documento Diverso
24040410501235500
000024170038
OFÍCIO Documento Diverso
24040410501847000
000024170041
Verificação de
possível
Documento Diverso
24040410502417200
000024170045
Relatório de
Ocorrências Ativas
Documento Diverso
24040410503447700
000024170064
Relatório de
Ocorrências Ativa
Documento Diverso
24040410504119700
000024170066
OFÍCIO Documento Diverso
24040410504633400
000024170069
Intimação Intimação
24021909050815100
000023703596
Intimação Intimação
24021908570760100
000023703364
Intimação Intimação
24021908570756400
000023703363
Intimação Intimação
24021816001794500
000023700404
Intimação Intimação
24021816001786300
000023700400
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Decisão Decisão
24021509011647600
000023669719
Certidão de
Conformidade
Certidão
24021509005009500
000023669710
Decisão Decisão
24020920500148900
000023659100
contracheques 08-
2022 a 06-2023
Contracheque/Recib
o de Salário
24020914371969300
000023656718
CTPS_Digital_Sem a
Assinatura da Apta
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24020914371677300
000023656716
RG CPF e
comprovante de
Documento de
Identificação
24020914371502800
000023656715
Procuração Procuração
24020914371423800
000023656713
Petição Inicial Petição Inicial
24020914352898000
000023656680
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000157-52.2024.5.13.0031
- Autuação: 09/02/2024 14:38:11
RECLAMANTE/AUTOR: CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO
LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-52.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,HIBRIDA que se realizará no dia 24/04/2024
09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVa
w1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo Vossa Senhoria
comparecer, ficando de logo advertida acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiênica).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-14.2023.5.13.0031
AUTOR JANIELLY BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MAIS PROTECAO ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLY BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae5649
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-39.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDA SABINO MENDES LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SABINO MENDES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5223a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada,
ESPACO DE REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA, CNPJ: 31.294.298/0001-13, na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Proceda-se também pesquisa SNIPER. Do resultado, dê-se vista à
autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-83.2022.5.13.0031
AUTOR PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU RENATO DIAS CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b19ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e
Renajud, proceda-se a pesquisa patrimonial através do sistema
Infojud, bem como a inclusão de dados do executado, RENATO
DIAS CASSIANO DA SILVA, CPF: 704.768.574-06, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-83.2022.5.13.0031
AUTOR PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU RENATO DIAS CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b19ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e
Renajud, proceda-se a pesquisa patrimonial através do sistema
Infojud, bem como a inclusão de dados do executado, RENATO
DIAS CASSIANO DA SILVA, CPF: 704.768.574-06, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-81.2022.5.13.0031
AUTOR MARLICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c3c0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento de ordem judicial (Id de7c0fe) a ser
efetuada pela PBPREV.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-81.2022.5.13.0031
AUTOR MARLICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c3c0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento de ordem judicial (Id de7c0fe) a ser
efetuada pela PBPREV.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-93.2022.5.13.0031
AUTOR FELIPE ALVES CAETANO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU AX CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AX CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad3f0d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para emendar o
pedido de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada sem manifestação, suspenda-
se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se
manifestação da parte interessada, em face da inexistência de
meios que possibilitem o impulsionamento do processo
(Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-93.2022.5.13.0031
AUTOR FELIPE ALVES CAETANO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU AX CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad3f0d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para emendar o
pedido de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada sem manifestação, suspenda-
se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se
manifestação da parte interessada, em face da inexistência de
meios que possibilitem o impulsionamento do processo
(Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-05.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALESSANDRA SCHIRLEY OLIVEIRA
DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d6257
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento da dívida (R$ 8.362,82), conforme planilha de id
4603f24, fixada na crédito fixado na decisão transitada em julgado,
no prazo de 48 horas;
Intime-se a Reclamada a proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS (digital) da autora, no período de 15/01/2024 a
12/03/2024, na função de empregada doméstica e o salário de R$
1.800,00, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000419-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IJACIARA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4674de7
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada GERUZA ALVES DOS SANTOS,
devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução, com a constrição de valores através do sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada GERUZA ALVES DOS SANTOS, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Caso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-72.2024.5.13.0031
AUTOR ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MANOEL LOPES CORNELIO(OAB:
31233/PB)
RÉU MPA CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b299e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-95.2024.5.13.0031
AUTOR ANA MARIA DE SOUZA IRINEU
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU Restaurante do Cheff
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE SOUZA IRINEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5777531
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000419-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4674de7
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada GERUZA ALVES DOS SANTOS,
devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução, com a constrição de valores através do sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada GERUZA ALVES DOS SANTOS, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Caso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-28.2024.5.13.0031
AUTOR IVONALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PLANTERMO ENGENHARIA E AR
CONDICIONADO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0549f81
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-42.2022.5.13.0031
AUTOR MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ANA PAULA DANTAS MOREIRA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d418acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, atualize-se a planilha de
cálculos. Após, sendo a execução obrigatoriamente de iniciativa da
partes (art. 878, CLT), intime-se a reclamante para, no prazo de 5
(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-42.2022.5.13.0031
AUTOR MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ANA PAULA DANTAS MOREIRA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DANTAS MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d418acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, atualize-se a planilha de
cálculos. Após, sendo a execução obrigatoriamente de iniciativa da
partes (art. 878, CLT), intime-se a reclamante para, no prazo de 5
(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-35.2024.5.13.0031
AUTOR EGIDIO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIDIO PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0db71
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-42.2024.5.13.0031
AUTOR PRYSCILLA PORTO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU NM SERVICOS DE ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRYSCILLA PORTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e5b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b3c69
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que a autora recebeu alvará judicial
diretamente na Caixa Econômica Federal, face às devoluções
havidas por questões anteriormente esclarecidas.
Deste modo, deve o alvará de número 000123922024, no valor de
R$ 7.276,07, expedido em 22.04.2023, ser cancelado, com a
devolução dos valores à conta judicial.
Encaminhe-se o presente despacho à Caixa Econômica Federal
para atendimento ao determinado supra, haja vista o envio do
alvará através do sistema SIF.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b3c69
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que a autora recebeu alvará judicial
diretamente na Caixa Econômica Federal, face às devoluções
havidas por questões anteriormente esclarecidas.
Deste modo, deve o alvará de número 000123922024, no valor de
R$ 7.276,07, expedido em 22.04.2023, ser cancelado, com a
devolução dos valores à conta judicial.
Encaminhe-se o presente despacho à Caixa Econômica Federal
para atendimento ao determinado supra, haja vista o envio do
alvará através do sistema SIF.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-44.2023.5.13.0031
AUTOR KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA FABRICIO ANDRE RUOTOLO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e410322
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-44.2023.5.13.0031
AUTOR KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA FABRICIO ANDRE RUOTOLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e410322
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-80.2024.5.13.0031
AUTOR ROBSON RODRIGO DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON RODRIGO DA CONCEICAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba2d2a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto e considerando o que mais dos Autos consta, julgo
procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Robson
Rodrigo da Conceição Alves para condenar a Ecológica
Plásticos e Reciclagem Ltda, a pagar ao reclamante, no prazo
legal e conforme planilha de cálculos em anexo, os valores
correspondentes ao adicional de insalubridade em grau máximo,
40% do salário mínimo, assim como reflexos do mesmo nos títulos
de FGTS, 13º salários e férias + , nos termos e valores objeto do
pedido específico constante da petição inicial, além de honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme
planilha de cálculos em anexo que se integra ao presente
Dispositivo para todos os efeitos legais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-84.2024.5.13.0031
AUTOR RUALLYSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUALLYSON BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a2152
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O Reclamante Ruallyson Balbino da Silva, ajuizou Reclamação
Trabalhista contra Oficina do Gesso Serviços Ltda – Me e outros,
pleiteando o pagamento de diversas verbas trabalhistas rescisórias
pela Reclamada.
Antes mesmo de intimação da reclamada, o autor manifesta
desistência da ação sob o argumento de não ter mais interesse em
prosseguir com o feito.
A desistência da ação é a manifestação de vontade do autor de não
prosseguir na demanda por razões inerentes à causa ou pessoal.
Isto posto, julgo extinta a presente ação, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, em face do pedido
do autor.
Custas no valor de R$ 1.292,19, calculadas sobre R$ 64609,74,
valor atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela
concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimações dispensadas, arquivem-se definitivamente os presentes
autos com as cautelas de estilo.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-06.2024.5.13.0031
AUTOR DEBORA MONTEIRO SALUSTIANO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MONTEIRO SALUSTIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bfa17
proferida nos autos.
Trata-se de pedido tutela de urgência em reclamação trabalhista,
através do qual, em razão do alegado descumprimento de
obrigações decorrentes do contrato de trabalho, requer, em caráter
cautelar, que este Juízo exija do reclamado caução real ou
fidejussória idônea para ressarcir os danos que a reclamante possa
vir a sofrer, podendo ocorrer mediante o sequestro de valores,
arrolamento de bens, etc, sobre o fundamento do art. 300 e art. 301
do CPC, visto que, encontra-se presentes os requisitos para a
concessão deste instituto, para garantir meios de a reclamada
efetuar o pagamento do crédito trabalhista do obreiro.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Quanto ao pedido para que seja decretado o incidente processual
de sequestro de bens para garantir meios de a reclamada efetuar o
pagamento do crédito trabalhista do obreiro, é necessário que
conste no processo elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
De logo, destaque-se que o fato do estabelecimento empregador se
encontrar em processo de falência, não lhe exonera do
cumprimento com as obrigações trabalhistas, notadamente em se
tratando de créditos alimentares tidos como privilegiados, ocorrendo
apenas a postergação, nos termos da legislação, da satisfação dos
mesmos.
Todavia, no caso, as notícias sobre a reclamada apenas dão conta
do encerramento de suas atividades de uma forma abrupta,
incomum, em franca demonstração das dificuldades financeiras que
atravessa, e, consequentemente, da alegada mora salarial, motivos
suficientes para trazer a incerteza de continuidade da relação de
emprego entre as partes e o adimplemento das obrigações
trabalhistas.
Ademais, considerando as diversas demandas que tramitam nesta
Especializada, não apenas neste Juízo, com a ocorrência de várias
demissões operadas pela reclamada, sem ao menos garantir o
pagamento das indenizações decorrentes das rescisões contratuais,
conduz este Juízo na formação de sua convicção sobre o
deferimento do pedido, embora fundada em uma cognição sumária
e dentro de um quadro de celeridade inerente ao conceito de
urgência.
Conforme já mencionado em outras decisões a respeito do tema, a
exemplo da ação trabalhista nº 0001181-36.2023.5.13.0004, “...a
reclamada encontra-se em difícil situação financeira, deixando de
cumprir as obrigações mais básicas, tendo, inclusive, promovido
várias demissões em outros Estados da Federação, conforme texto
jornalístico de 11/07/2023 citado na peça
(https://www.nsctotal.com.br/colunistas/pedro-machado/diretoria-da-
coteminas-pede-desculpas-por-demissao-em-massa-em-sc), bem
como outras notícias semelhantes, a exemplo da divulgada no
sítiohttps://paraibaonline.com.br/paraiba/2023/10/16/deputada-alerta
-sobre-demissao-em-massa-na-coteminas-em-joao-pessoa, na qual
já há a confirmação de pelo menos 450 demissões e da mora
salarial…”.
Como se observa, são fatos públicos e notórios que a reclamada
tem deixado de cumprir com vários direitos dos trabalhadores,
inclusive promovendo demissões coletivas, bem como a sua atual
condição financeira de inadimplente.
Portanto, no caso em tela, as provas carreadas aos autos deixam à
evidência o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
que se consubstanciam na possibilidade da não satisfação dos
direitos perseguidos pelo autor, posto que, conforme se extrai dos
autos, a reclamada encontra-se insolvente em suas obrigações.
No que diz respeito à probabilidade do direito, sendo o autor ex-
funcionário da reclamada, e diante das dezenas de ações que
tramitam nesta Especializada que ratificam as questões arguidas, e
não havendo perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão
pretendida, defiro parcialmente a tutela cautelar de urgência
determinando o arresto de bens APENAS DA PRIMEIRA
EMPRESA RECLAMADA, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), inicialmente mediante bloqueio em contas bancárias,
exclusivamente da reclamada empregadora, COTEMINAS S/A,
CNPJ: 07.663.140/0004-31 (07.663.140/0001-99 - matriz), que
devem ser transferidos para uma conta judicial, aberta
exclusivamente para este fim, vinculado ao presente feito e à
disposição deste Juízo, com vistas a garantia de eventual execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000088-20.2024.5.13.0031
AUTOR CHIARA MIRELLE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ITHALO QUEIROZ CARVALHO(OAB:
15151/RN)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA MIRELLE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3fab20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por
CHIARA MIRELLE SILVA DOS SANTOS contra o SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME e CM BAIRRO DOS
ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS, para condenar
os reclamados a pagar à reclamante os valores correspondentes
aos títulos de férias + , saldo de salário, 13º salário, todos nos
termos e limites do pedido inicial, com base no salário mínimo legal,
assim como deve ser calculado e posteriormente recolhidos os
depósitos do FGTS em conta vinculada da reclamante, vedado o
saque em virtude do pedido de demissão da mesma, além de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação,
conforme planilha de cálculos em anexo que se integra ao presente
Dispositivo para todos os efeitos legais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-20.2024.5.13.0031
AUTOR CHIARA MIRELLE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ITHALO QUEIROZ CARVALHO(OAB:
15151/RN)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3fab20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por
CHIARA MIRELLE SILVA DOS SANTOS contra o SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME e CM BAIRRO DOS
ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS, para condenar
os reclamados a pagar à reclamante os valores correspondentes
aos títulos de férias + , saldo de salário, 13º salário, todos nos
termos e limites do pedido inicial, com base no salário mínimo legal,
assim como deve ser calculado e posteriormente recolhidos os
depósitos do FGTS em conta vinculada da reclamante, vedado o
saque em virtude do pedido de demissão da mesma, além de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação,
conforme planilha de cálculos em anexo que se integra ao presente
Dispositivo para todos os efeitos legais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-71.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO BALBINO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e0e38
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da manifestação retro, e diante da
necessidade de produção de provas orais, inclusive em virtude da
discordância da parte autora quanto à fixação de pontos
incontroversos de natureza fática, é de ser mantida a audiência
presencial diante da dificuldade de realização das audiências de
instrução através de videoconferência, com constantes problemas
com a conexão da internet, dificuldade de partes e testemunhas
para acessarem o ambiente virtual, ligarem câmeras, microfones
etc., o que tem gerado atraso no desenvolvimento das audiências e,
consequentemente, de toda a pauta, aliada à maior segurança da
prática do ato de forma presencial (garantia de incomunicabilidade
entre os depoimentos), e, finalmente, que é estabelecido dia
específico para audiências de instrução, este Juízo tem indeferido
pedidos de tal natureza, salvo justificativa plausível, o que não é o
caso em tela.
Deste modo, mantém-se a audiência no modo presencial, nos
termos da Súmula 74 do TST e artigo 825 da CLT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-71.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO BALBINO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e0e38
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da manifestação retro, e diante da
necessidade de produção de provas orais, inclusive em virtude da
discordância da parte autora quanto à fixação de pontos
incontroversos de natureza fática, é de ser mantida a audiência
presencial diante da dificuldade de realização das audiências de
instrução através de videoconferência, com constantes problemas
com a conexão da internet, dificuldade de partes e testemunhas
para acessarem o ambiente virtual, ligarem câmeras, microfones
etc., o que tem gerado atraso no desenvolvimento das audiências e,
consequentemente, de toda a pauta, aliada à maior segurança da
prática do ato de forma presencial (garantia de incomunicabilidade
entre os depoimentos), e, finalmente, que é estabelecido dia
específico para audiências de instrução, este Juízo tem indeferido
pedidos de tal natureza, salvo justificativa plausível, o que não é o
caso em tela.
Deste modo, mantém-se a audiência no modo presencial, nos
termos da Súmula 74 do TST e artigo 825 da CLT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-94.2024.5.13.0031
AUTOR LUIS HENRIQUE LEITE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 28/05/2024 09:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89099386895, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001056-81.2023.5.13.0032
AUTOR HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0001056-
81.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: HEVELLI VITORIA
LUCAS COSTA, para tomar ciência da decisão, cujo texto completo
encontra-se disponível no ID #id:3d463cb, dos referidos autos,
podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240419152402699000000243
32018?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001238-67.2023.5.13.0032
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3fffaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo pela REJEIÇÃO dos embargos de
declaração interpostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
em face do processo que lhe move ANNE CAROLLINE DE
MACEDO MARINHO, tudo nos termos da fundamentação,
mantendo-se íntegro os termos do julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-67.2023.5.13.0032
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3fffaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo pela REJEIÇÃO dos embargos de
declaração interpostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
em face do processo que lhe move ANNE CAROLLINE DE
MACEDO MARINHO, tudo nos termos da fundamentação,
mantendo-se íntegro os termos do julgado.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-31.2024.5.13.0032
EXEQUENTE INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA
DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68828b8
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo, que se refere a cumprimento individual de
sentença coletiva, vem se desdobrando sem resolução, assim
como outras ações envolvendo a SENDAS.
Não farei a mesma exposição posta no processo nº 0000691-
27.2023.5.13.0032, que pode ser consultada no despacho do dia
17.04.2024 daquele processo.
De qualquer modo, tenho como necessário o compartilhamento da
informação de que nos autos da ação coletiva nº 0000484-
97.2018.5.13.0001, constam alguns dos documentos não
apresentados pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em
outros que aqui tramitam.
Por exemplo, há o controle de ponto da trabalhadora de
setembro/2014 a julho/2017.
Considerando a existência de planilha de cálculos apresentada pela
empresa, concedo nova oportunidade de a trabalhadora impugná-
la.
Para tanto, deverá trazer aos autos os controles de ponto
(setembro/2014 a setembro/2017), disponíveis nos autos da ação
coletiva referenciada, acompanhados da planilha com o valor que
entende como devido.
O prazo é de 08 dias.
Quanto à quantificação da multa pelo não cumprimento da
determinação judicial, esta será melhor analisada quando da
homologação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-31.2024.5.13.0032
EXEQUENTE INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA
DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68828b8
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo, que se refere a cumprimento individual de
sentença coletiva, vem se desdobrando sem resolução, assim
como outras ações envolvendo a SENDAS.
Não farei a mesma exposição posta no processo nº 0000691-
27.2023.5.13.0032, que pode ser consultada no despacho do dia
17.04.2024 daquele processo.
De qualquer modo, tenho como necessário o compartilhamento da
informação de que nos autos da ação coletiva nº 0000484-
97.2018.5.13.0001, constam alguns dos documentos não
apresentados pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em
outros que aqui tramitam.
Por exemplo, há o controle de ponto da trabalhadora de
setembro/2014 a julho/2017.
Considerando a existência de planilha de cálculos apresentada pela
empresa, concedo nova oportunidade de a trabalhadora impugná-
la.
Para tanto, deverá trazer aos autos os controles de ponto
(setembro/2014 a setembro/2017), disponíveis nos autos da ação
coletiva referenciada, acompanhados da planilha com o valor que
entende como devido.
O prazo é de 08 dias.
Quanto à quantificação da multa pelo não cumprimento da
determinação judicial, esta será melhor analisada quando da
homologação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001233-45.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
RÉU GIZELLA AGUIAR GOMES THE LTDA
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
RÉU AGUIAR & COUTINHO LTDA
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e498f
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o sindicato autor, no prazo de cinco das, acerca dos
termos da petição de ID. 3596c83 e documentos que a
acompanham.
Paralelamente, inclua-se o presente feito do dia 24/05/2024 às
09h00,com vistas a realização da AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência, para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001233-45.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
RÉU GIZELLA AGUIAR GOMES THE LTDA
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
RÉU AGUIAR & COUTINHO LTDA
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIAR & COUTINHO LTDA
- GIZELLA AGUIAR GOMES THE LTDA
- THE & CAVALCANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e498f
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o sindicato autor, no prazo de cinco das, acerca dos
termos da petição de ID. 3596c83 e documentos que a
acompanham.
Paralelamente, inclua-se o presente feito do dia 24/05/2024 às
09h00,com vistas a realização da AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência, para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e5103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada (id
a98d16c) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco) dias
para proceder ao depósito do pagamento remanescente da
condenação.
DEFIRO.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON HERON BEZERRA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e5103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada (id
a98d16c) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco) dias
para proceder ao depósito do pagamento remanescente da
condenação.
DEFIRO.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-90.2020.5.13.0032
AUTOR GEORGE AUGUSTO BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU LUIS EDUARDO ALVES DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE AUGUSTO BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45799a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) por meio do convênio SISBAJUD
#id:2c5283a, referente ao INSS e custas processuais.
Silente, proceda-se ao(s) recolhimento(s) das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas.
Após, voltem-me conclusos para retirada de eventuais restrições e
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-90.2020.5.13.0032
AUTOR GEORGE AUGUSTO BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU LUIS EDUARDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
- LUIS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45799a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) por meio do convênio SISBAJUD
#id:2c5283a, referente ao INSS e custas processuais.
Silente, proceda-se ao(s) recolhimento(s) das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas.
Após, voltem-me conclusos para retirada de eventuais restrições e
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-38.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e94954
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo os recursos ordinários interpostos pela parte reclamante
(ID. 647b4fc) e pela parte reclamada (ID. bddb3e3), no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-38.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e94954
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo os recursos ordinários interpostos pela parte reclamante
(ID. 647b4fc) e pela parte reclamada (ID. bddb3e3), no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-04.2022.5.13.0030
AUTOR SERGIO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80547f5
proferido nos autos.
DECISÃO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo e observado o
limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) estabelecido no art. 21
da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, de 25 de outubro de 2019, diante da
complexidade da matéria e do grau de zelo profissional do perito
judicial médico nomeado nos presentes autos.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva nos moldes da ADI 5766, arquivem-
se definitivamente.
Ciência às partes.
58
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:6ed0925, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:6ed0925, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000836-83.2023.5.13.0032
AUTOR MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c6761
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo.
Indefiro a pretensão do autor para transferir o saldo disponível para
processo da 6ª Vara do Trabalho.
Primeiro, porque não houve solicitação daquele juízo. Segundo, há
execução contra a empresa, pendente nesta unidade judiciária.
Sendo assim, transfira-se a quantia disponível em conta judicial
para o processo nº 0001120-91.2023.5.13.0032.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-83.2023.5.13.0032
AUTOR MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c6761
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo.
Indefiro a pretensão do autor para transferir o saldo disponível para
processo da 6ª Vara do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Primeiro, porque não houve solicitação daquele juízo. Segundo, há
execução contra a empresa, pendente nesta unidade judiciária.
Sendo assim, transfira-se a quantia disponível em conta judicial
para o processo nº 0001120-91.2023.5.13.0032.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032
AUTOR ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9725dfc
proferida nos autos.
Decisão:
Visto em inspeção ordinária.
Peticiona a autora, requerendo a liberação dos depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária - TAM LINHAS AEREAS S/A.
Contudo, deixa de explicitar sobre eventual interesse no
redirecionamento da execução em desfavor dessa, razão a qual
concedo o prazo de dois dias para que a credora se manifeste, de
forma fundamentada.
Tudo sem prejuízo da manutenção deste processo suspenso,
conforme decisão #id:2a2bd7b, nesse ínterim.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000180-92.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCILIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIGER SECURITY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57fc4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de saldo sobejante em conta judicial,
intime-se a empresa para indicar os dados bancários para
transferência.
O prazo é de 02 dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-16.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6263e2
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT negou provimento aos Agravos de Petição interpostos pelas
partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Assim, atualize-se a dívida e libere-se os valores a quem de direito.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Na hipótese de a quantia disponível ser insuficiente, intime-se a
TAM para pagar a diferença, no prazo de 2 dias.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-24.2023.5.13.0032
AUTOR LUAN CARLOS PEREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS PEREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c080d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando dos documentos acostados com a peça do recurso
ordinário interposto pela ré IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE, não consta comprovando de
pagamento da GRU, das custas processuais.
Assim, concedo à ré, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento das custas processuais, considerando a
quitação da guia até a data do prazo recursal, sob pena de
deserção do recurso interposto.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-16.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6263e2
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT negou provimento aos Agravos de Petição interpostos pelas
partes.
Assim, atualize-se a dívida e libere-se os valores a quem de direito.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Na hipótese de a quantia disponível ser insuficiente, intime-se a
TAM para pagar a diferença, no prazo de 2 dias.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-24.2023.5.13.0032
AUTOR LUAN CARLOS PEREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c080d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando dos documentos acostados com a peça do recurso
ordinário interposto pela ré IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE, não consta comprovando de
pagamento da GRU, das custas processuais.
Assim, concedo à ré, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento das custas processuais, considerando a
quitação da guia até a data do prazo recursal, sob pena de
deserção do recurso interposto.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-91.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0477b1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-59.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU JOAO BOSCO DE LUCENA
RÉU JOAO BOSCO DE LUCENA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a1ee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, observados os dispositivos da Lei nº 6.830/1980
e as alterações perpetradas pela Lei nº 13.467/2017, incluindo o art.
11-A na CLT, declaro a prescrição intercorrente.
Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria a exclusão do
registro de BNDT, cancelamento da indisponibilidade de bens e
outras eventuais restrições, com posterior remessa do processo ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-91.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0477b1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000078-70.2024.5.13.0032
EXEQUENTE WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
- WANDERLEY AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa2cde
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo, que se refere a cumprimento individual de
sentença coletiva, vem se desdobrando sem resolução, assim
como outras ações envolvendo a SENDAS.
Não farei a mesma exposição posta no processo nº 0000691-
27.2023.5.13.0032, que pode ser consultada no despacho do dia
17.04.2024 daquele processo.
De qualquer modo, tenho como necessário o compartilhamento da
informação de que nos autos da ação coletiva nº 0000484-
97.2018.5.13.0001, constam alguns dos documentos não
apresentados pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em
outros que aqui tramitam.
Por exemplo, há o controle de ponto do trabalhador a partir de
novembro/2015.
Considerando que a celeridade da tramitação é interesse das
partes, especialmente a exequente, concedo-o a oportunidade de
liquidar a sentença coletiva.
Para tanto, deverá trazer aos autos os controles de ponto,
disponíveis nos autos da ação coletiva referenciada, acompanhados
da planilha com o valor que entende como devido.
O prazo é de 08 dias.
Acerca da quantificação da multa pelo não cumprimento da
determinação judicial, esta será melhor analisada quando da
homologação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000078-70.2024.5.13.0032
EXEQUENTE WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa2cde
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo, que se refere a cumprimento individual de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
sentença coletiva, vem se desdobrando sem resolução, assim
como outras ações envolvendo a SENDAS.
Não farei a mesma exposição posta no processo nº 0000691-
27.2023.5.13.0032, que pode ser consultada no despacho do dia
17.04.2024 daquele processo.
De qualquer modo, tenho como necessário o compartilhamento da
informação de que nos autos da ação coletiva nº 0000484-
97.2018.5.13.0001, constam alguns dos documentos não
apresentados pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em
outros que aqui tramitam.
Por exemplo, há o controle de ponto do trabalhador a partir de
novembro/2015.
Considerando que a celeridade da tramitação é interesse das
partes, especialmente a exequente, concedo-o a oportunidade de
liquidar a sentença coletiva.
Para tanto, deverá trazer aos autos os controles de ponto,
disponíveis nos autos da ação coletiva referenciada, acompanhados
da planilha com o valor que entende como devido.
O prazo é de 08 dias.
Acerca da quantificação da multa pelo não cumprimento da
determinação judicial, esta será melhor analisada quando da
homologação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-47.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO WAGNER DA ROCHA LIMA
FILHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO WAGNER DA ROCHA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f20ad
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/05/2024 às 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e1ef7c
proferida nos autos.
DECISÃO
A discussão nos autos tem como cerne a aplicação ou não da multa
pelo descumprimento da obrigação de fazer referente à entrega do
PPP.
O prazo era de 45 dias a partir da homologação do acordo em
26.10.2023.
O requerimento de conversão da obrigação de fazer em perdas e
danos, respaldado na alegação de prejuízos previdenciários do
exequente em sua aposentadoria especial, não merece acolhida. O
autor tem apenas 30 anos, como bem ressaltou a executada, e não
há indícios de que esteja apto para nenhum tipo de aposentadoria.
Entretanto, há fixação de multa R$ 1.300,00 pela juntada
extemporânea do PPP, que poderá ser executada pelo
trabalhador se a BETA AMBIENTAL/LIMA UZEDA não
apresentar o PPP, nos próximos 05 dias.
Sem prejuízo da multa pelo descumprimento e eventual majoração
dela, advirto a BETA AMBIENTAL/LIMA UZEDA que a não
apresentação do PPP poderá ensejar a aplicação de multa por ato
atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 20% sobre o
valor da causa atualizado, em favor da UNIÃO (art. 77, IV do CPC).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e1ef7c
proferida nos autos.
DECISÃO
A discussão nos autos tem como cerne a aplicação ou não da multa
pelo descumprimento da obrigação de fazer referente à entrega do
PPP.
O prazo era de 45 dias a partir da homologação do acordo em
26.10.2023.
O requerimento de conversão da obrigação de fazer em perdas e
danos, respaldado na alegação de prejuízos previdenciários do
exequente em sua aposentadoria especial, não merece acolhida. O
autor tem apenas 30 anos, como bem ressaltou a executada, e não
há indícios de que esteja apto para nenhum tipo de aposentadoria.
Entretanto, há fixação de multa R$ 1.300,00 pela juntada
extemporânea do PPP, que poderá ser executada pelo
trabalhador se a BETA AMBIENTAL/LIMA UZEDA não
apresentar o PPP, nos próximos 05 dias.
Sem prejuízo da multa pelo descumprimento e eventual majoração
dela, advirto a BETA AMBIENTAL/LIMA UZEDA que a não
apresentação do PPP poderá ensejar a aplicação de multa por ato
atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 20% sobre o
valor da causa atualizado, em favor da UNIÃO (art. 77, IV do CPC).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-32.2024.5.13.0032
AUTOR DAVINA LENY SARAIVA DIAS
ADVOGADO JOSE WILTON FERNANDES DA
SILVA(OAB: 27877/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVINA LENY SARAIVA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c55f60
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 29/05/2024 às 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f80b481
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
759
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f80b481
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
759
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-02.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1270d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/05/2024 09:10 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 83064497292
Senha:235450
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83064497292?pwd=MGlWblpCUDBNbVlwOGpHZV
VMYkkvdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-07.2023.5.13.0032
AUTOR M.D.R.R.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU C.R.R.E.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU L.C.D.A.L.M.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA E.D.A.P.
PERITO M.A.L.D.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.R.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a8770b0.
Processo Nº ATOrd-0001048-07.2023.5.13.0032
AUTOR M.D.R.R.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU C.R.R.E.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU L.C.D.A.L.M.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA E.D.A.P.
PERITO M.A.L.D.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.R.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 779eaeb.
Processo Nº ATOrd-0001048-07.2023.5.13.0032
AUTOR M.D.R.R.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU C.R.R.E.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU L.C.D.A.L.M.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA E.D.A.P.
PERITO M.A.L.D.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.C.D.A.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3a46ba2.
Processo Nº ATSum-0000284-84.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:22b4432, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-84.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:22b4432, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-29.2022.5.13.0032
AUTOR RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, relativa às
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 5.277,19 (cálculo,
#id:48adf89), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001230-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES GOMES
BARBOSA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- MARIA DE LOURDES GOMES BARBOSA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ea812
proferido nos autos.
DESPACHO
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH não opôs embargos à execução e o exequente concordou
com os cálculos homologados.
Logo, homologada a conta, e não havendo irresignação das partes,
resta pendente a indicação das contas bancárias da parte
exequente e seu advogado para a posterior expedição dos ofícios
de RPV.
O prazo para a apresentação dos dados bancários é de 02 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001230-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES GOMES
BARBOSA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ea812
proferido nos autos.
DESPACHO
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH não opôs embargos à execução e o exequente concordou
com os cálculos homologados.
Logo, homologada a conta, e não havendo irresignação das partes,
resta pendente a indicação das contas bancárias da parte
exequente e seu advogado para a posterior expedição dos ofícios
de RPV.
O prazo para a apresentação dos dados bancários é de 02 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-93.2023.5.13.0032
AUTOR HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELME LINO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c29081
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 07fe9a2),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-93.2023.5.13.0032
AUTOR HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c29081
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 07fe9a2),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-10.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CLEMIR CARDOSO MORENO
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMIR CARDOSO MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb9b57a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o processo de reclamação apresentada por JOSÉ CLEMIR
CARDOSO MORENO contra a INSTITUTO NACIONAL DE
GESTÃO DE SAÚDE (FUNDAÇÃO NACIONAL DE GESTÃO DE
SAÚDE), em que há pedido de concessão de medida judicial
antecipada.
Alega o reclamante ter sido contratado em 02/01/2024 como
condutor de ambulância para atuar prestando serviços à Unidade de
Pronto Atendimento (UPA) da cidade Bayeux, Paraíba, até que em
06/03/2024 foi informado do encerramento do contrato da
empregadora com a prefeitura de Bayeux, apesar da anotação de
encerramento do vínculo em CTPS no dia 29/02/2024. Diz ainda
que não houve depósitos ao FGTS por estes meses, ou
recolhimento previdenciário.
No item 5.9 da sua peça inicial, formula exposição textual a pedir a
concessão de tutela antecipada.
Em face do pedido de urgência, veio o processo a esta Magistrada.
Passo ao exame.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
1. JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da resolução n.º 345 de
2020 expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, complementada
por disposição deste TRT em ato conjunto SGP-SCR nº 001 de
2021, cabe à parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários - telefone e e-mail, da
parte ou de representante advocatício - como disposto no parágrafo
único do art. 2º da resolução 345 do CNJ, já referida.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada, deve-
se excluir a indicação do procedimento do "Juízo 100% Digital" e
efetuada retificação da autuação em sistema PJe.
2. DA MEDIDA JUDICIAL PLEITEADA
Como relatado, a parte pede concessão de tutela antecipatória para
impor obrigação de fazer ao reclamado consistente na remoção à
unidade hospitalar sediada em João Pessoa.
A respeito da medida judicial pleiteada, é sabido que a tutela de
urgência indicada no art. 300 do CPC se refere à decisão proferida
mediante cognição sumária, na qual preenchidos os requisitos de
probabilidade do direito, o conhecido “fumus bonis juris” e perigo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
dano pelo decurso de tempo, o “periculum in mora”, estejam
latentes, com requisitos adicional de que sua concessão não enseje
perigo de irreversibilidade.
No caso em exame, a parte reclamante faz longa exposição, no
item 5.9 da peça inicial, citando doutrina processualista a justificar a
possibilidade de concessão da medida antecipatória, mas sem
expressar precisamente qual o pedido deseja antecipar, o que
deseja, e em qual abrangência.
Em seu texto, há rápida sugestão de que a tutela pleiteada se refira
a todas as verbas pleiteadas, sob argumento que “ainda não
conseguiu outro emprego”.
Por estes motivos, tenho que a verossimilhança do pedido não foi
demonstrada, bem como não demonstrado o ‘periculum in mora’,
estando ausentes – no presente momento do andamento
processual – os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC.
Ademais, ressalto, caso comprovada situação em fase posterior nos
autos, há a possibilidade de concessão da medida de forma
incidental.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, INDEFIRO o pedido de concessão de
medida antecipatória “initio litis”, por ausência dos requisitos
exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
Prossiga o procedimento:
1. Retifique-se autuação para exclusão da aplicação do Juízo
100% Digital, ante a ausência dos requisitos formais previstos na
Res. 345 do CNJ.
2. Designo dia 21/05/2024, às 08h30m, para a realização de
AUDIÊNCIA INICIAL, cuja ausência de qualquer das partes poderá
implicar nas sanções processuais descritas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a rua Mário Vieira de Melo, s/nº., bairro João Agripino, em
João Pessoa, capital da Paraíba, sob CEP 58034-045.
3. Publicada esta decisão, cite-se a parte reclamada e à
audiência designada intimem-se ambas partes e seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-48.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1963f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 29/05/2024 às 09:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-14.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 593d65a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 77c020f), no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-14.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 593d65a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 77c020f), no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000479-69.2024.5.13.0032
REQUERENTE TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba8acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000425-
40.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000425-40.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000479-69.2024.5.13.0032
REQUERENTE TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MAIA VASCONCELOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba8acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000425-
40.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000425-40.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-17.2024.5.13.0032
AUTOR MAICON DOUGLAS SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON DOUGLAS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5aea19
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/05/2024 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-39.2024.5.13.0032
AUTOR GALDINO FORMIGA MOUTA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GALDINO FORMIGA MOUTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbf8d2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/05/2024 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000113-30.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA EUGENIA BATISTA GADELHA
DE OLIVEIRA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e20e8cb
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada apresenta petição alegando prescrição, tendo em
vista a rescisão contratual da exequente em 26.03.2020 e o trânsito
em julgado da ação coletiva em 19.10.2021.
Pois bem.
Quanto à prescrição, como bem destacou a EBSERH, o trânsito em
julgado ocorreu em 19.10.2021. Entretanto, ao caso não se aplica a
prescrição bienal pretendida pela executada, e sim a de cinco anos,
conforme jurisprudência consolidada nas hipóteses de cumprimento
da pretensão individual de ação coletiva.
Nesse sentido, decide o TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos, conforme jurisprudência
do TST e deste Regional, cujo marco prescricional se dá a partir do
trânsito em julgado da ação de conhecimento ou do despacho que
determinou seu desmembramento. Agravo de petição parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000454-
70.2021.5.13.0029; Data de assinatura: 06-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª
Turma; Relator(a): ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL)
Rejeito, portanto, a aplicação da prescrição bienal.
Superado esse ponto, reitero a determinação anterior para que a
EBSERH APRESENTE OS DOCUMENTOS E CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO, com planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão, que
pode ser localizada no seguinte endereço: https://www.trt13.
jus.br/pje , este deverá ser anexado aos autos com a extensão
"PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura
atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Destaco que a empresa está em poder da documentação
necessária à liquidação e a cooperação é imprescindível para a boa
marcha processual.
O prazo da EBSERH é de 10 dias, observada a previsão específica
para a Fazenda Pública no art. 879, § 3º da CLT c/c art. 183, § 2º do
CPC.
Considerando que não são raros os casos de renúncia ao crédito
por parte do substituído, e que na parte final do processo podem
surgir contratempos, por exemplo, a não localização do substituído,
o Sindicato deverá apresentar os dados bancários da trabalhadora,
no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000113-30.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA EUGENIA BATISTA GADELHA
DE OLIVEIRA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e20e8cb
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada apresenta petição alegando prescrição, tendo em
vista a rescisão contratual da exequente em 26.03.2020 e o trânsito
em julgado da ação coletiva em 19.10.2021.
Pois bem.
Quanto à prescrição, como bem destacou a EBSERH, o trânsito em
julgado ocorreu em 19.10.2021. Entretanto, ao caso não se aplica a
prescrição bienal pretendida pela executada, e sim a de cinco anos,
conforme jurisprudência consolidada nas hipóteses de cumprimento
da pretensão individual de ação coletiva.
Nesse sentido, decide o TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos, conforme jurisprudência
do TST e deste Regional, cujo marco prescricional se dá a partir do
trânsito em julgado da ação de conhecimento ou do despacho que
determinou seu desmembramento. Agravo de petição parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000454-
70.2021.5.13.0029; Data de assinatura: 06-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª
Turma; Relator(a): ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL)
Rejeito, portanto, a aplicação da prescrição bienal.
Superado esse ponto, reitero a determinação anterior para que a
EBSERH APRESENTE OS DOCUMENTOS E CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO, com planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão, que
pode ser localizada no seguinte endereço: https://www.trt13.
jus.br/pje , este deverá ser anexado aos autos com a extensão
"PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura
atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Destaco que a empresa está em poder da documentação
necessária à liquidação e a cooperação é imprescindível para a boa
marcha processual.
O prazo da EBSERH é de 10 dias, observada a previsão específica
para a Fazenda Pública no art. 879, § 3º da CLT c/c art. 183, § 2º do
CPC.
Considerando que não são raros os casos de renúncia ao crédito
por parte do substituído, e que na parte final do processo podem
surgir contratempos, por exemplo, a não localização do substituído,
o Sindicato deverá apresentar os dados bancários da trabalhadora,
no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c406c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário (ID.
7b85f93) interposto pela parte RÉ, pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c406c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário (ID.
7b85f93) interposto pela parte RÉ, pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-59.2023.5.13.0032
AUTOR ZENALDO DAMASIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENALDO DAMASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b94af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra GLAD
SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, que deixou
de cumprir com o acordo homologado nos autos.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-59.2023.5.13.0032
AUTOR ZENALDO DAMASIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b94af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra GLAD
SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, que deixou
de cumprir com o acordo homologado nos autos.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000016-30.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbbff1
proferido nos autos.
DESPACHO
No presente feito fora realizada perícia, com apresentação de laudo
conclusivo, esclarecimentos, e impugnação das partes.
Observa-se, no entanto, que após apresentação dos
esclarecimentos o senhor perito acostou uma petição (ID. e8d78f4),
com o número do processo e parte autora divergentes das
características deste feito, embora aparentemente, constando em
seu conteúdo, com esclarecimentos pertinentes a esta ação.
Em sendo assim, deverá o senhor perito informar a este Juízo, no
prazo de cinco dias, se a petição de esclarecimento acostada ao ID.
e8d78f4 se refere a estes autos, uma vez que o número do
processo e o nome do reclamante que constam daquela peça de
esclarecimentos são diversos a este feitos.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-30.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbbff1
proferido nos autos.
DESPACHO
No presente feito fora realizada perícia, com apresentação de laudo
conclusivo, esclarecimentos, e impugnação das partes.
Observa-se, no entanto, que após apresentação dos
esclarecimentos o senhor perito acostou uma petição (ID. e8d78f4),
com o número do processo e parte autora divergentes das
características deste feito, embora aparentemente, constando em
seu conteúdo, com esclarecimentos pertinentes a esta ação.
Em sendo assim, deverá o senhor perito informar a este Juízo, no
prazo de cinco dias, se a petição de esclarecimento acostada ao ID.
e8d78f4 se refere a estes autos, uma vez que o número do
processo e o nome do reclamante que constam daquela peça de
esclarecimentos são diversos a este feitos.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-54.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILLA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a546903
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 20/05/2024 às 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001069-80.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FRANCISCO EUSON LEITE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EUSON LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), para tomar ciência da
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DOS RPVS NO GPREC sob o
#id:b5853fe.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000074-33.2024.5.13.0032
REQUERENTE RAYSSA KARENINE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 0bafe9f, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000073-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MHOAMMA FIGUEIREDO
CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID dc91112, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf7c76
proferido nos autos.
DESPACHO
Na renovação de prazo para pagamento espontâneo, a parte
executada (#id:f554f55) apresenta pedido de dilação de prazo de 15
(quinze) dias úteis para proceder ao depósito do pagamento da
condenação.
Entretanto, não há plausabilidade para prazo tão elástico, sobretudo
quando observada a determinação de pagamento proferida no mês
de fevereiro/2024.
Por entender demasiada a dilação requerida, concedo à parte
executada o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento integral do
débito, observado como parâmetro o prazo para comprovação de
pagamento do depósito recursal.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
58
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf7c76
proferido nos autos.
DESPACHO
Na renovação de prazo para pagamento espontâneo, a parte
executada (#id:f554f55) apresenta pedido de dilação de prazo de 15
(quinze) dias úteis para proceder ao depósito do pagamento da
condenação.
Entretanto, não há plausabilidade para prazo tão elástico, sobretudo
quando observada a determinação de pagamento proferida no mês
de fevereiro/2024.
Por entender demasiada a dilação requerida, concedo à parte
executada o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento integral do
débito, observado como parâmetro o prazo para comprovação de
pagamento do depósito recursal.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
58
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001310-54.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE LUIZ GALDINO FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d5e11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 65305ac),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001310-54.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE LUIZ GALDINO FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d5e11
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 65305ac),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-79.2024.5.13.0032
AUTOR WALLYSON LEITE DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON LEITE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 377c171
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 8893729),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-79.2024.5.13.0032
AUTOR WALLYSON LEITE DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 377c171
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 8893729),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-74.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ANTENOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ecd23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (ID: 88b4d34),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-74.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ecd23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (ID: 88b4d34),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU CIA DOS BICHOS LTDA
RÉU PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU FARMACIA EFICAZ DO
TRABALHADOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 2f0c760), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000045-80.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d1c3e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar a empresa requerida a pagar ao sindicato requerente, as
contribuições devidas, no que se refere aos exercícios de
2022/2023 e 2023/2024, consideradas até janeiro de 2024,
totalizando o valor de R$ 14.101,44, já observadas as multas
correspondente. Condeno, também, a requerida no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
autor, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença. Concedo ao requerente o benefício da justiça gratuita.
Custas de R$ 324,33, sobre o valor da condenação de R$
16.216,66, pelo requerido. Intimem-se as partes. Após o trânsito em
julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000045-80.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d1c3e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar a empresa requerida a pagar ao sindicato requerente, as
contribuições devidas, no que se refere aos exercícios de
2022/2023 e 2023/2024, consideradas até janeiro de 2024,
totalizando o valor de R$ 14.101,44, já observadas as multas
correspondente. Condeno, também, a requerida no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
autor, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença. Concedo ao requerente o benefício da justiça gratuita.
Custas de R$ 324,33, sobre o valor da condenação de R$
16.216,66, pelo requerido. Intimem-se as partes. Após o trânsito em
julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-39.2023.5.13.0032
AUTOR TAYNA DOS SANTOS DELFINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU THIAGO DE PAULA FERREIRA - ME
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA DOS SANTOS DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf764e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado, a pagar a reclamante, nos valores que
seguem na anexa planilha de cálculo, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: 13º salário proporcional
de 9/12 e férias proporcionais de 9/12 acrescida do terço. Deve
ser abatido o aviso prévio devido pela empregada, no valor de
um salário. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que o reclamado proceda a anotação da CTPS
da reclamante para que conste como data de extinção 30/09/2023.
O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para a reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a retificação da CTPS da reclamante. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
as reclamadas comprovarem nos autos o seu recolhimento,
inclusive sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias.
Custas de R$ 29,76, sobre o valor da condenação de R$ 1.487,87,
pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-39.2023.5.13.0032
AUTOR TAYNA DOS SANTOS DELFINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU THIAGO DE PAULA FERREIRA - ME
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE PAULA FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf764e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado, a pagar a reclamante, nos valores que
seguem na anexa planilha de cálculo, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: 13º salário proporcional
de 9/12 e férias proporcionais de 9/12 acrescida do terço. Deve
ser abatido o aviso prévio devido pela empregada, no valor de
um salário. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que o reclamado proceda a anotação da CTPS
da reclamante para que conste como data de extinção 30/09/2023.
O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para a reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a retificação da CTPS da reclamante. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
as reclamadas comprovarem nos autos o seu recolhimento,
inclusive sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias.
Custas de R$ 29,76, sobre o valor da condenação de R$ 1.487,87,
pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000468-40.2024.5.13.0032
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8ec2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Trata-se de Embargos de Terceiros opostos por CARIMA -
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, objetivando
desconstituir indisponibilidade e penhora efetivadas sobre bem
imóvel de sua propriedade.
Ocorre que a parte autora não apontou com clareza qual o processo
onde ocorreu a indisponibilidade ou penhora do bem, havendo
indicado inicialmente o 0000955-78.2022.5.13.0032, e o 0000734-
07.2022.5.13.0029 em momento posterior.
Assim, esclareça a parte autora, no prazo de 5 dias, em qual dos
processos pretende a desconstituição da constrição.
759
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000468-40.2024.5.13.0032
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO BENTO DOS SANTOS SATURNINO
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8ec2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Embargos de Terceiros opostos por CARIMA -
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, objetivando
desconstituir indisponibilidade e penhora efetivadas sobre bem
imóvel de sua propriedade.
Ocorre que a parte autora não apontou com clareza qual o processo
onde ocorreu a indisponibilidade ou penhora do bem, havendo
indicado inicialmente o 0000955-78.2022.5.13.0032, e o 0000734-
07.2022.5.13.0029 em momento posterior.
Assim, esclareça a parte autora, no prazo de 5 dias, em qual dos
processos pretende a desconstituição da constrição.
759
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000979-72.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RISOLENE FARIAS DE OLIVEIRA
PAZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RISOLENE FARIAS DE OLIVEIRA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47e10c
proferido nos autos.
DESPACHO
Não houve recurso contra a decisão #id:715c75f.
Logo, homologada a conta, e não havendo irresignação das partes,
resta pendente a expedição dos ofícios de RPV, observando a
planilha #id:a51a248.
Há solicitação de reserva de crédito da 7ª Vara do Trabalho (p.
0103100-68.2010.5.13.0022) #id:4ce234f, sem oposição da parte
exequente, intimada oportunamente.
Os dados bancários do perito constam no #id:17c166a.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-41.2023.5.13.0032
AUTOR DAYANA KELLY COUTINHO
RODRIGUES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- DAYANA KELLY COUTINHO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8943d88
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Destaco que é necessária a qualificação dos sócios para
instauração de eventual Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A autora poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-54.2023.5.13.0032
AUTOR EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
ADVOGADO ANDRESSA ALIANE ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26514/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d630bb4
proferido nos autos.
DECISÃO
Comprovado o pagamento do ofício RPV referente aos honorários
sucumbenciais.
Libere-se o crédito da em favor da advogada, que deverá indicar
dados bancários, no prazo de 02 dias.
Após registro dos pagamentos efetuados, e já cumprida a obrigação
de fazer, voltem-me conclusos para extinção da execução.
intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-54.2023.5.13.0032
AUTOR EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
ADVOGADO ANDRESSA ALIANE ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26514/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d630bb4
proferido nos autos.
DECISÃO
Comprovado o pagamento do ofício RPV referente aos honorários
sucumbenciais.
Libere-se o crédito da em favor da advogada, que deverá indicar
dados bancários, no prazo de 02 dias.
Após registro dos pagamentos efetuados, e já cumprida a obrigação
de fazer, voltem-me conclusos para extinção da execução.
intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032
AUTOR THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ARYLZA LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ARYLDES LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARYLDES LYRA BRITTO
- ARYLZA LYRA BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd49b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observo que a última transferência realizada,
em cumprimento à determinação de penhora salarial sobre os
vencimentos da executada ARYLZA LYRA BRITTO - CPF:
181.401.494-20, ocorreu no último mês de FEVEREIRO do corrente
ano.
Portanto, oficie-se ao INSS para solicitar que o gestor competente
dê continuidade ao cumprimento da determinação judicial, devendo
observar que o percentual (10%) a ser descontado sobre os valores
brutos pagos pelo INSS à executada, deverá ser efetuado até o
pagamento integral da dívida, sob pena de o não cumprimento
configurar crime de desobediência (art. 330, do CP).
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo o mesmo ser encaminhado
ao INSS através de email, juntamente com a planilha de cálculos
atualizada (id ebd1b3e) e os documentos que se encontram no id
9380709.
759
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032
AUTOR THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ARYLZA LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ARYLDES LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALINE VITAL DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd49b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observo que a última transferência realizada,
em cumprimento à determinação de penhora salarial sobre os
vencimentos da executada ARYLZA LYRA BRITTO - CPF:
181.401.494-20, ocorreu no último mês de FEVEREIRO do corrente
ano.
Portanto, oficie-se ao INSS para solicitar que o gestor competente
dê continuidade ao cumprimento da determinação judicial, devendo
observar que o percentual (10%) a ser descontado sobre os valores
brutos pagos pelo INSS à executada, deverá ser efetuado até o
pagamento integral da dívida, sob pena de o não cumprimento
configurar crime de desobediência (art. 330, do CP).
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo o mesmo ser encaminhado
ao INSS através de email, juntamente com a planilha de cálculos
atualizada (id ebd1b3e) e os documentos que se encontram no id
9380709.
759
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-36.2024.5.13.0032
AUTOR JOSELITO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência dos esclarecimentos do perito de ID de47196, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000035-36.2024.5.13.0032
AUTOR JOSELITO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência dos esclarecimentos do perito de ID de47196, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000035-36.2024.5.13.0032
AUTOR JOSELITO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência dos esclarecimentos do perito de ID de47196, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e61258
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DESPACHO
Apesar da homologação dos cálculos e transferência dos valores ao
trabalhador, não há comprovação do cumprimento da obrigação de
fazer conforme estabelecido no acórdão do TRT (#id:4b86305).
Transitada em julgado, intime-se a parte executada para, no prazo
de 15 (quinze) dias, implantar as progressões.
Tão logo seja cumprida a obrigação, remetam-se os autos ao perito
para apurar eventual diferença.
Fica suspensa a determinação da devolução de valores à CBTU
(#627ab1d).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e61258
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar da homologação dos cálculos e transferência dos valores ao
trabalhador, não há comprovação do cumprimento da obrigação de
fazer conforme estabelecido no acórdão do TRT (#id:4b86305).
Transitada em julgado, intime-se a parte executada para, no prazo
de 15 (quinze) dias, implantar as progressões.
Tão logo seja cumprida a obrigação, remetam-se os autos ao perito
para apurar eventual diferença.
Fica suspensa a determinação da devolução de valores à CBTU
(#627ab1d).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-04.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MAYARA PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU JOSE MIKHAEL FERREIRA DE
CASTRO FERNANDES
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MAYARA PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do inteiro teor da ata de ID 0b28b52
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000236-28.2024.5.13.0032
AUTOR JANILLY DE ALCANTARA ANDRADE
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILLY DE ALCANTARA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência do inteiro teor da certidão de ID be8a541.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000236-28.2024.5.13.0032
AUTOR JANILLY DE ALCANTARA ANDRADE
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência do inteiro teor da certidão de ID be8a541.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001490-48.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001490-48.2023.5.13.0007
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). DAVID SERVIO
COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de
Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO, CNPJ: 05.823.631/0001-24, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para oferecer(em)
contrarrazões ao recurso interposto pela reclamada subsidiária, cujo
texto completo encontra-se disponível na tramitação processual ID:
6055adf, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240423100305301000000
24357365?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000709-26.2023.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO AGENOR GUEDES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b53575
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-73.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:860637e. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-73.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:860637e. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000431-88.2024.5.13.0007
AUTOR RODRIGO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eada7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/06/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c894e50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, Id 42faca0, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c894e50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, Id 42faca0, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-74.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786efa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido pela autora na petição retro.
Intime-se a ré para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as
fichas financeiras de março/2023 até março/2024, visto que a
implantação do adicional noturno no contracheque se deu em
abril/2024 (#id:cd8bd78), a fim de que sejam calculados os valores
ainda devidos retroativamente (18/03/2023 a 29/02/2024), bem
como seus reflexos.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-74.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786efa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido pela autora na petição retro.
Intime-se a ré para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as
fichas financeiras de março/2023 até março/2024, visto que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
implantação do adicional noturno no contracheque se deu em
abril/2024 (#id:cd8bd78), a fim de que sejam calculados os valores
ainda devidos retroativamente (18/03/2023 a 29/02/2024), bem
como seus reflexos.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001032-31.2023.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte GUILHERME DE SOUZA FARIAS notificada do ato
processual de #id:d56f833 para ciência. Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fab8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, bem como procedida a
atualização dos cálculos (#id:6d30895), intime-se a parte devedora,
para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 05 dias
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
O Acórdão de #id:71c4768 condenou o primeiro réu a: "anotar o
contrato de trabalho na CTPS do autor de 11/05/2022 até
08/10/2022, na função de motoboy, com remuneração de
R$3.000,00, a ser cumprida após o trânsito em julgado, nos termos
definidos na fundamentação, sob pena de multa no valor de R$
500,00, revertida em favor do reclamante, procedendo a Vara o
respectivo registro, ficando a reclamada desobrigada de proceder o
referido registro em caso de ausência do autor." (Destacamos).
Conforme Portaria 1065/2019 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828), a partir
de 24 de setembro de 2019 a Carteira de Trabalho passou a ser
digital e alimentada, exclusivamente pelo eSocial. Assim, o
cumprimento da obrigação deve ser realizado de forma
eletrônica, via e-social, com comprovação no autos no mesmo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
prazo de 05 dias.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fab8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, bem como procedida a
atualização dos cálculos (#id:6d30895), intime-se a parte devedora,
para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 05 dias
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
O Acórdão de #id:71c4768 condenou o primeiro réu a: "anotar o
contrato de trabalho na CTPS do autor de 11/05/2022 até
08/10/2022, na função de motoboy, com remuneração de
R$3.000,00, a ser cumprida após o trânsito em julgado, nos termos
definidos na fundamentação, sob pena de multa no valor de R$
500,00, revertida em favor do reclamante, procedendo a Vara o
respectivo registro, ficando a reclamada desobrigada de proceder o
referido registro em caso de ausência do autor." (Destacamos).
Conforme Portaria 1065/2019 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828), a partir
de 24 de setembro de 2019 a Carteira de Trabalho passou a ser
digital e alimentada, exclusivamente pelo eSocial. Assim, o
cumprimento da obrigação deve ser realizado de forma
eletrônica, via e-social, com comprovação no autos no mesmo
prazo de 05 dias.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-77.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db45b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-77.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db45b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-53.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aee595
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que o tempo não é suficiente para
os trâmites internos para o pagamento e comprovação.
É certo que o despacho de id. d5a0c12 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48 horas, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-53.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aee595
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que o tempo não é suficiente para
os trâmites internos para o pagamento e comprovação.
É certo que o despacho de id. d5a0c12 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48 horas, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001431-76.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e11e13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001431-76.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e11e13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001451-67.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ALISON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e52781
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. 41c0048), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001451-67.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e52781
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. 41c0048), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-92.2024.5.13.0007
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAITON ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631cbb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-92.2024.5.13.0007
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631cbb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-74.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ATACADAO S.A. notificada do ato processual de
#id:5e1a20d para ciência. Sentença já transitada em julgado.
Processo ao arquivo em cumprimento à sentença mencionada.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000336-74.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ATACADAO S.A. notificada do ato processual de
#id:5e1a20d para ciência. Sentença já transitada em julgado.
Processo ao arquivo em cumprimento à sentença mencionada.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000336-74.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ATACADAO S.A. notificada do ato processual de
#id:5e1a20d para ciência. Sentença já transitada em julgado.
Processo ao arquivo em cumprimento à sentença mencionada.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000433-58.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS JACKSON SILVA LUCINDO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU F ABNER INSTALACOES PREDIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JACKSON SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821fba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/06/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Verifico que o endereço indicado para intimação da ré foi o
mesmo indicado no processo que foi extinto. Assim, determino
aos advogados do autor que informem outro endereço para
citação da reclamado, sob pena de extinção do feito sem
apreciação do mérito, em caso de não cumprimento da
notificação. Por isso a notificação via aplicativo, indefiro pois o
endereço da parte ré indicado na inicial fica localizado em
outro regional e as notificações via aplicativo são feitas pelos
oficiais de justiça, sendo necessário que o endereço seja neste
regional para o mandado de notificação ser distribuído na
Central de Mandado deste Regional.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-28.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5f0f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-28.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5f0f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000409-30.2024.5.13.0007
REQUERENTES MARIA NATALINE SANTOS COSTA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee2bc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por MARIA NATALINE
SANTOS COSTA e HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante,
MARIA NATALINE SANTOS COSTA, e a Reclamada,
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA, cabendo ao órgão
processante avaliar o preenchimento dos demais requisitos
legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000409-30.2024.5.13.0007
REQUERENTES MARIA NATALINE SANTOS COSTA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALINE SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee2bc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por MARIA NATALINE
SANTOS COSTA e HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante,
MARIA NATALINE SANTOS COSTA, e a Reclamada,
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA, cabendo ao órgão
processante avaliar o preenchimento dos demais requisitos
legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-94.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fc77a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente que esse Juízo proceda com pesquisa e
penhora de pontos de fidelização/milhas provenientes de uso de
cartões de crédito pelas executadas.
A despeito da atipicidade da medida postulada, entendemos pela
sua eficácia com base nos fundamentos a seguir expostos.
É de notório conhecimento que os pontos/milhas de fidelização
adquiridos em decorrência de uso contínuo de cartões de crédito
tanto podem ser utilizados para resgatar produtos/bens de consumo
como também servem para emissão de passagens aéreas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
acumulando crédito em favor do beneficiário.
Esses créditos podem ser facilmente comercializados e convertidos
em dinheiro, notadamente se considerarmos que há no mercado
empresas especializadas em promover a intermediação entre os
interessados e, com isso, viabilizar a compra e venda de milhas, ou
mesmo emissão de passagens aéreas em nome de terceiros.
As hipóteses levantadas nos parágrafo anterior mostram a
possibilidade de conversão desses pontos/milhas em pecúnia,
restando indubitável que compõem o patrimônio do beneficiário.
De mais a mais, em que pese até a execução tenha se mostrado
infrutífera, se porventura haja pontos/milhas em nome das
executadas significa que mesmo não sendo localizados aportes
financeiros em contas bancárias ou bens passiveis de penhora em
nome destas, as mesmas seguem com suas vidas financeiras ativas
fazendo uso de cartões de crédito para aquisição de produtos e
bens, confrontando a realidade levantada nestes autos, presumindo
-se verdadeira fraude à execução trabalhista, o que não se pode
admitir.
Mesmo tratando-se de uma medida executória inovadora, já tem
sido aceita e utilizada em vários TRTs, conforme jurisprudências a
seguir transcritas:
EXECUÇÃO – MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS – PENHORA
DE MILHAS AÉREAS – POSSIBILIDADE. Segundo dispõe o art.
139, IV, do CPC, incumbe ao juiz dirigir o processo, determinando
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou ub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária. Na hipótese vertente, a penhora de milhas aéreas é
medida possível, efetiva e adequada à quitação do débito. Tais
pontos constituem moeda para troca por passagens aéreas,
aquisição de produtos ou serviços e podem, inclusive, ser vendidas
livremente em sites especializados, o que demonstra a natureza
patrimonial do direito, autorizando, assim, que sejam objeto de
penhora, em conformidade com o art. 835, XIII, do CPC. (TRT da
3.ª Região;Pje:0000583-04.2013.5.03.0104 (AP);
Disponibilização:18/08/2023, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1140;
Órgão Julgador: Nona Turma; Relator(a)/Redator(a)André
Schmidt de Brito)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE MILHAS AÉREAS.
POSSIBILIDADE. Entendo ser possível a penhora sobre possíveis
créditos de programas de milhagens, de titularidade dos
executados, se mostrando útil tal diligência ao deslinde da
execução, já que tais pontos, além de integrarem o patrimônio de
seus possuidores, possuem valor de mercado. Agravo de Petição
parcialmente provido. (Processo: AP – 0000360-
77.2017.5.06.0023, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de
julgamento: 11/10/2023, Segunda Turma, Data da assinatura:
16/10/2023)
Vez outras, apesar de pertinente o pleito do exequente, esse
quedou-se em indicar as empresas administradoras de pontos de
fidelização/milhas dos cartões de crédito.
Diante de todo o exposto, e considerando a imprescindibilidade da
informação para efetivação da demanda, intime-se o autor para
informar os nomes, endereços e quaisquer dados complementares
das empresas administradoras de pontos de fidelização/milhas dos
cartões de crédito.
Cumprida a determinação, fica desde já determinada expedição de
ofício para as empresas indicadas, solicitando informações acerca
de eventuais bonificações em nome das executadas e ainda,
existindo, que sejam de pronto bloqueadas, impedindo que as
executadas detentoras dos pontos/milhas de fidelização não
possam efetuar nenhuma movimentação desses benefícios.
Mantendo-se silente, devolvam-se os autos ao sobrestamento nos
termos já determinados no Despacho id: 2f1b0bc, reforçado pelo
último parágrafo da Decisão id: 8108391.
Tendo em vista o teor do presente Despacho, por ora, mantenha-se
em sigilo e intime-se apenas o exequente, medida que se justifica
nas próprias ações das executadas que vem a todo custo se
esquivando em honrar seu débito trabalhista.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000045-58.2024.5.13.0007
AUTOR BRENO ARAUJO DE BRITO LIRA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ARAUJO DE BRITO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db622d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR BRENO ARAÚJO DE BRITO LIRA EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER O PERÍODO CLANDESTINO DE 02/09/2023 A
02/10/2023;
2) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA O REGISTRO
NA CTPS DA RECLAMANTE COM RETIFICAÇÃO DA DATA DE
ADMISSÃO PARA 02/09/2023, NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
A ANOTAÇÃO;
3) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIO DE 02/09/2023 A
02/10/2023; 13º PROPORCIONAL E FÉRIAS COM 1/3.
4)CONDENAR A RECLAMADA A DEPOSITAR NA CONTA
VINCULADA DO AUTOR O FGTS DO PERÍODO DE 02.09.2023 A
02.10.2023.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 31,54, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 1.577,19, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000045-58.2024.5.13.0007
AUTOR BRENO ARAUJO DE BRITO LIRA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db622d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR BRENO ARAÚJO DE BRITO LIRA EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER O PERÍODO CLANDESTINO DE 02/09/2023 A
02/10/2023;
2) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA O REGISTRO
NA CTPS DA RECLAMANTE COM RETIFICAÇÃO DA DATA DE
ADMISSÃO PARA 02/09/2023, NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
A ANOTAÇÃO;
3) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIO DE 02/09/2023 A
02/10/2023; 13º PROPORCIONAL E FÉRIAS COM 1/3.
4)CONDENAR A RECLAMADA A DEPOSITAR NA CONTA
VINCULADA DO AUTOR O FGTS DO PERÍODO DE 02.09.2023 A
02.10.2023.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 31,54, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 1.577,19, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-33.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65c44d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR DANIEL
PEREIRA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO VALOR DE R$
3.331,43.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 74,38, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 3.718,88, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-33.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65c44d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR DANIEL
PEREIRA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO VALOR DE R$
3.331,43.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 74,38, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 3.718,88, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-28.2016.5.13.0007
AUTOR LUCIANO BATISTA SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO LAIS NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 45448/PE)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 170,00), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000432-73.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30edc7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/05/2024 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 23/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-73.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30edc7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/05/2024 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 23/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-79.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d492b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EMANUELE RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad53d70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. b24e399), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-79.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d492b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-64.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 215ae43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.-
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:4f35a2b, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, intimem-se as partes para ciência, oportunidade
em que também poderão apresentar/complementar suas razões
finais e informar se têm interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad53d70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. b24e399), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-64.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 215ae43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.-
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:4f35a2b, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, intimem-se as partes para ciência, oportunidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
em que também poderão apresentar/complementar suas razões
finais e informar se têm interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001490-48.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6055adf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela devedora
subsidiária (id. 4b853a1), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001490-48.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6055adf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela devedora
subsidiária (id. 4b853a1), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001448-75.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1a769
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 5 dias.
Há determinação de anotação de CTPS via eSocial.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001448-75.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1a769
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 5 dias.
Há determinação de anotação de CTPS via eSocial.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-98.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde42f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-98.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde42f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-23.2024.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a518d63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação de
#id:303db36; determino ao perito nomeado que preste
esclarecimentos, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-23.2024.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a518d63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação de
#id:303db36; determino ao perito nomeado que preste
esclarecimentos, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-54.2019.5.13.0007
AUTOR ROSEMBERG PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beca831
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001216-84.2023.5.13.0007
EMBARGANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
EMBARGADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab60e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Desta forma, decide este juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Terceiro propostos por POTENCIAL ALIMENTOS
LTDA em desfavor de EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA,
SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA (pessoa jurídica),
SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA E WANDERSON
FEITOSA DE OLIVEIRA, na forma da fundamentação supra.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do embargado (JACIARA DE SOUZA
MENDONCA, OAB: PB23533), na importância de R$ 7.128,25 (10%
sobre o valor atualizado da ação principal), na forma do art. 791-A
da CLT.
Após o trânsito em julgado, remeta-se, via malote digital ou por
qualquer meio eficaz, cópia desta sentença e da certidão do
decurso do prazo para a Central Regional de Efetividade, para
anexar ao processo nº 0000868-03.2022.5.13.0007.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 pelo embargante.
Intimações necessárias.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001216-84.2023.5.13.0007
EMBARGANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
EMBARGADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab60e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Desta forma, decide este juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Terceiro propostos por POTENCIAL ALIMENTOS
LTDA em desfavor de EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA,
SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA (pessoa jurídica),
SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA E WANDERSON
FEITOSA DE OLIVEIRA, na forma da fundamentação supra.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do embargado (JACIARA DE SOUZA
MENDONCA, OAB: PB23533), na importância de R$ 7.128,25 (10%
sobre o valor atualizado da ação principal), na forma do art. 791-A
da CLT.
Após o trânsito em julgado, remeta-se, via malote digital ou por
qualquer meio eficaz, cópia desta sentença e da certidão do
decurso do prazo para a Central Regional de Efetividade, para
anexar ao processo nº 0000868-03.2022.5.13.0007.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 pelo embargante.
Intimações necessárias.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCol-0000423-14.2024.5.13.0007
IMPETRANTE SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
IMPETRADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adb416f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, homologo a desistência do autor e julgo extinta a
presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VIII do CPC.
Ficam revogadas as determinações contidas na decisão de
#id:6ee0f49
Custas pelo sindicato autor, dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita que ora concedo.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000979-50.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZA MACIEL DIAS
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO KETSON RODRIGUES PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 259cdd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-73.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348830e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001515-61.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON DA SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU SEU BIBI PASTELARIA LTDA
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON DA SILVA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38ac521
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000979-50.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZA MACIEL DIAS
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MACIEL DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 259cdd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-73.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GICOMELLI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348830e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001515-61.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON DA SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU SEU BIBI PASTELARIA LTDA
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEU BIBI PASTELARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38ac521
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-17.2023.5.13.0007
AUTOR CIBELLE KELLY DE SOUSA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROBERTA KARINY COSTA
FIGUEIREDO
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE KELLY DE SOUSA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 077595f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-17.2023.5.13.0007
AUTOR CIBELLE KELLY DE SOUSA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROBERTA KARINY COSTA
FIGUEIREDO
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KARINY COSTA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 077595f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000361-71.2024.5.13.0007
REQUERENTES JACIARA DE OLIVEIRA FRANCELINO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
REQUERENTES TATIANE RODRIGUES PAULINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE RODRIGUES PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo
de 05 (cinco) dias, o pagamento das parcelasvencidas ( da 1ª a 6ª
) bem como comprovar o recolhimento das custas processuais, sob
pena de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado
neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000870-43.2017.5.13.0008
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverão a autora e seu advogado indicarem suas contas bancárias
nos autos para fins de transferência dos valores depositados em
contas judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive
quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária
juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001576-63.2016.5.13.0007
AUTOR LEANDRO FARIAS BARROS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CONSTRUTORA J M A EIRELI - ME
RÉU JOSE MARIO DE ALMEIDA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FARIAS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LEANDRO FARIAS
BARROS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000411-97.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALVES CARVALHO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:43ffa73. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000411-97.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:43ffa73. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000176-72.2020.5.13.0007
AUTOR NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: De ordem, fica a parte autora
notificada para ciência do documento oriundo da JUCEP, de
Id:844b2ff, e seus anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000146-71.2019.5.13.0007
AUTOR BIANCA MORAIS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MARIA CICERA DIAS DE SOUZA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA MORAIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a parte autora
notificada para indicar meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desta feita para aguardar
decurso de prazo novo sobrestamento, prescricional intercorrente
bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-64.2022.5.13.0007
AUTOR PEDRO BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BARROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa9c69
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Por meio da petição id: 4315d73 o exequente requer a apreensão
dos passaportes e CNHs dos executados, além de bloqueio dos
cartões de crédito.
O artigo 139, IV, do CPC possibilita ao Juiz "determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Todavia, entendo, conforme vem decidindo as duas turmas
recursais deste Eg. Tribunal, que tais medidas encontram limites em
normas constitucionais, a exemplo da garantia de livre locomoção,
frontalmente atingida na hipótese de suspensão do direito de dirigir.
Além disso, os requerimentos em questão, não se prestam a
garantir a satisfação da dívida exequenda, não se coadunando ao
princípio da efetividade, que deve ser especialmente observado na
utilização de meios atípicos de execução.
Nesse sentido:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH E DEBLOQUEIO DE
CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO.
IMPROVIMENTO DO APELO. Conquanto o art. 139, IV, do
CPC/2015, permita a utilização, por parte do magistrado, de meios
atípicos de execução, certo é que tais medidas encontram-se
limitadas por diversas normas constitucionais, supralegais e
ordinárias. Nesse contexto, a suspensão da CNH e bloqueio dos
cartões de crédito dos sócios da executada, não se prestam ao fim
almejado pela agravante, na medida em que, além de não se
mostrarem viáveis à satisfação do crédito, desconsideram o
princípio da efetividade, uma vez que não atingem o patrimônio,
violam o direito à liberdade de locomoção, prevista no art. 5º, inciso
XV, da CF/88 e no art. 22 da Convenção Americana de Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), além de impedirem a
prática de atos de cidadania, transgredindo, também, as garantias
fundamentais dos executados, o princípio constitucional
fundamental da dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º,
III, da CF/88, e, sobretudo, o princípio processual básico de que a
execução deve recair sobre o patrimônio, e não sobre a pessoa do
devedor. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0130748-
23.2014.5.13.0009, Redator(a): Desembargador (a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 10/12/2019, Publicação: DJe
18/12/2019.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. CNH. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a
alteração inserida no ordenamento jurídico pátrio pelo art.139, inciso
IV, do CPC, o qual conferiu poderes ao Magistrado para determinar
"medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", cujo
objetivo é conceder uma maior efetividade ao processo executório,
visando assegurar, o mais rápido possível, a quitação da dívida
executada em prol do exequente, pessoa hipossuficiente na lide
processual, o pedido de suspensão da CNH do executado não tem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
como prevalecer, tendo em vista que veda a sua liberdade de
locomoção, cuja competência para prática do tal ato, nos moldes
pedido pelo exequente, não encontra amparo na legislação
brasileira. Agravo de Petição não provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma -Agravo De Petição nº 0014600-
26.2009.5.13.0001, Redator (a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 17/09/2019, Publicação: DJe
25/09/2019.
EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
SUSPENSÃO DA CNH. RESTRIÇÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDAS INADEQUADAS. 1. No caso dos autos, verifica-se que
diversos meios ordinários da execução já foram utilizados pelo
Juízo de origem. 2. Entretanto, uma vez esgotados os meios
ordinários de satisfação da execução, a medida atípica solicitada
pela exequente dependeria de fundamento fático que aponte para
uma alteração da situação dos executados, o que não foi
demonstrado. 3. Consoante dispõe o artigo 139, IV, do CPC,
incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária". 4. Embora o permissivo legal permita
ao Magistrado aplicar medidas indutivas, coercitivas ou sub-
rogatórias, em execução, a diligência se justifica desde que seja
capaz de materializar a obrigação prevista no título e passe pelo
crivo da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Os princípios da
efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional, previstos no
art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, não podem ser interpretados
de maneira absoluta, tendo como limite o respeito às garantias
fundamentais do indivíduo. O magistrado deve interpretar e aplicar
toda e qualquer norma conforme os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. 6. A despeito de a execução ser realizada no
interesse do credor (artigo 797 do CPC), não se pode tomar medida
que não guarda nenhuma relação com tal interesse, considerando
que as medidas coercitivas não guardam correspondência com a
natureza do crédito executado. 7. Trata-se de medida de nítido
caráter punitivo, inadequada à finalidade visada na presente
execução, qual seja, a satisfação da dívida, que poderia ser
adotada caso houvesse demonstração de sinais da existência de
bens do executado que estão sendo subtraídos da execução
forçada. Inexistente esses sinais, correto o Juízo ao indeferir o pleito
de suspensão da CNH, apreensão de passaporte e cancelamento
ou bloqueio de cartões de crédito dos executados. Nego provimento
ao agravo de petição.
(TRT-15 - AP: 00118582620155150045 0011858-
26.2015.5.15.0045, Relator: JOAO BATISTA MARTINS CESAR, 11ª
Câmara, Data de Publicação: 27/11/2020)
As medidas de suspensão da carteira nacional de habilitação,
apreensão de passaporte e bloqueio de cartão de crédito não têm
efetividade prática para a satisfação da execução, mostrando-se
medida coercitiva ilegal e arbitrária, uma vez que restringe o direito
fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável.
Isto porque, as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não
a constrição de sua liberdade individual.
Desse modo, indefiro os pedidos, à míngua de amparo legal na
seara trabalhista, ficando ciente o exequente de que pedidos
genéricos de execução, como os presentes, não são hábeis a
interromper o prazo prescricional já em curso.
Vez outra, defiro o pedido de pesquisa SNIPER constante da
manifestação id: 650f1b8.
Tendo em vista a ampla base de dados do sistema CCS, determino
também à Secretaria a consulta ao respectivo sistema.
Pesquisas INFOSEG já efetuadas (id: ae3abfe, id: 4f6039e e id:
c7ccf5b).
Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas
com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para
requerer o que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELENA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7681f0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se dos autos que as notificações encaminhadas ao sócio
SAULO ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA para ciência do IDPJ
(id: 684c9ae) e ciência da Sentença de IDPJ (id: 8f37fc4) foram
devolvidas com a rubrica de "mudou-se" (id: 0549284 e id: 3503fb7).
Contudo, também observando o caderno processual constata-se
que a ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR apresentou
defesa contra a instauração do IDPJ, verificando-se expressamente
da petição que a executada está representada pelo Sr. SAULO
ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA (id: 18f75d8), o mesmo sócio
contra quem foi instaurado o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica da empresa executada, mostrando-se
indubitável a ciência de todos os atos processuais por parte do Sr.
SAULO ROBERTO.
Ademais, não podemos olvidar que no âmbito do Processo do
Trabalho, há presunção de ciência dos sócios desde a distribuição
da demanda, uma vez que a instauração de IDPJ na execução
trabalhista nunca foi, efetivamente, considerada um processo
autônomo em relação ao processo de conhecimento.
Assim sendo, fica registrado o trânsito em julgado da Sentença de
IDPJ (id: 8f37fc4) porquanto o prazo para interposição do eventual
recurso expirou em 18/04/2024, inexistindo qualquer manifestação
até a presente data.
Prossiga-se com os atos executórios.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7681f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se dos autos que as notificações encaminhadas ao sócio
SAULO ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA para ciência do IDPJ
(id: 684c9ae) e ciência da Sentença de IDPJ (id: 8f37fc4) foram
devolvidas com a rubrica de "mudou-se" (id: 0549284 e id: 3503fb7).
Contudo, também observando o caderno processual constata-se
que a ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR apresentou
defesa contra a instauração do IDPJ, verificando-se expressamente
da petição que a executada está representada pelo Sr. SAULO
ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA (id: 18f75d8), o mesmo sócio
contra quem foi instaurado o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica da empresa executada, mostrando-se
indubitável a ciência de todos os atos processuais por parte do Sr.
SAULO ROBERTO.
Ademais, não podemos olvidar que no âmbito do Processo do
Trabalho, há presunção de ciência dos sócios desde a distribuição
da demanda, uma vez que a instauração de IDPJ na execução
trabalhista nunca foi, efetivamente, considerada um processo
autônomo em relação ao processo de conhecimento.
Assim sendo, fica registrado o trânsito em julgado da Sentença de
IDPJ (id: 8f37fc4) porquanto o prazo para interposição do eventual
recurso expirou em 18/04/2024, inexistindo qualquer manifestação
até a presente data.
Prossiga-se com os atos executórios.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-41.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- JOAN VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f6cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O pagamento efetuado pela parte ré foi exatamente igual ao
montante atualizado na planilha de id 3e5bf8e.
Verifica-se dos autos que as custas processuais foram recolhidas
por ocasião da interposição do recurso ordinário, entretanto, na
atualização dos cálculos constantes da referida planilha não houve
exclusão do respectivo valor.
Assim, considerando que todos os créditos se encontram
integralmente satisfeitos, devolva-se à reclamada o saldo existente
em conta judicial (id 1310a9b), correspondente ao valor depositado
indevidamente a título de custas processuais, mediante
transferência para a conta corrente por ela informada, cujo número
é de conhecimento da Secretaria. Dê-se ciência.
Conforme determinado (id bdf8deb), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
insalubridade@tst.jus.br e sentencas.dsst@mte.gov.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, conforme
já determinado.
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-41.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f6cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O pagamento efetuado pela parte ré foi exatamente igual ao
montante atualizado na planilha de id 3e5bf8e.
Verifica-se dos autos que as custas processuais foram recolhidas
por ocasião da interposição do recurso ordinário, entretanto, na
atualização dos cálculos constantes da referida planilha não houve
exclusão do respectivo valor.
Assim, considerando que todos os créditos se encontram
integralmente satisfeitos, devolva-se à reclamada o saldo existente
em conta judicial (id 1310a9b), correspondente ao valor depositado
indevidamente a título de custas processuais, mediante
transferência para a conta corrente por ela informada, cujo número
é de conhecimento da Secretaria. Dê-se ciência.
Conforme determinado (id bdf8deb), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
insalubridade@tst.jus.br e sentencas.dsst@mte.gov.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, conforme
já determinado.
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000113-08.2024.5.13.0007
CONSIGNANTE MARLUCE DOS SANTOS DANTAS
DE LUCENA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
CONSIGNATÁRIO SERGIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO GOMES DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5f2f93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão Id: 060fce3 e a controvérsia acerca
da legitimidade do polo passivo desta consignação e ativo da
reclamação de n. 0000122-67.2024.5.13.0007, aguarde-se a
audiência designada naquela ação, oportunidade em que o
magistrado condutor do feito deliberará sobre a necessidade de
reunião dos processos.
Junte-se cópia desta decisão ao referido processo, ficando
registrado que há depósito judicial nestes autos (depósito Siscondj
de #id:60a78eb) no valor original de R$ 2.455,85.
Sobrestem-se a presente ação até a deliberação do magistrado no
processo acima mencionado.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000113-08.2024.5.13.0007
CONSIGNANTE MARLUCE DOS SANTOS DANTAS
DE LUCENA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
CONSIGNATÁRIO SERGIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE DOS SANTOS DANTAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5f2f93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão Id: 060fce3 e a controvérsia acerca
da legitimidade do polo passivo desta consignação e ativo da
reclamação de n. 0000122-67.2024.5.13.0007, aguarde-se a
audiência designada naquela ação, oportunidade em que o
magistrado condutor do feito deliberará sobre a necessidade de
reunião dos processos.
Junte-se cópia desta decisão ao referido processo, ficando
registrado que há depósito judicial nestes autos (depósito Siscondj
de #id:60a78eb) no valor original de R$ 2.455,85.
Sobrestem-se a presente ação até a deliberação do magistrado no
processo acima mencionado.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007
AUTOR CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
TESTEMUNHA Roberto Siqueira Batista
TESTEMUNHA DAYANE ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NAPOLEAO BEZERRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIDARE CALL SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CUIDARE CALL
SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (id c35b0cd).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001375-27.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7806c54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARA ACOLHER OS EMBARGOS OPOSTOS
POR CAMPINENSE CLUBE, PARA SANAR A CONTRADIÇÃO NO
JULGADO, DEVENDO CONSTAR A ISENÇÃO DAS CUSTAS NA
PLANILHA DE CÁLCULO, E CONSTAR NA FUNDAMENTAÇÃO E
PARTE DISPOSITIVA AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
(...)
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT.
(…)
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 644,30, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 32.215,17, DAS QUAIS FICA
ISENTA. TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO.
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA E DA
PLANILHA ANEXA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001375-27.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7806c54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARA ACOLHER OS EMBARGOS OPOSTOS
POR CAMPINENSE CLUBE, PARA SANAR A CONTRADIÇÃO NO
JULGADO, DEVENDO CONSTAR A ISENÇÃO DAS CUSTAS NA
PLANILHA DE CÁLCULO, E CONSTAR NA FUNDAMENTAÇÃO E
PARTE DISPOSITIVA AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
(...)
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT.
(…)
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 644,30, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 32.215,17, DAS QUAIS FICA
ISENTA. TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO.
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA E DA
PLANILHA ANEXA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000588-89.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. e7f2d1b), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000588-89.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. e7f2d1b), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000126-04.2024.5.13.0008
AUTOR ELISANGELA DOS SANTOS
MENESES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DOS SANTOS MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b601f80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Suscitar de ofício a incompetência material desta Justiça
Especializada quanto aos pedidos de recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre salários pagos
durante o período contratual, para extinguir o processo sem
resolução do mérito nesse particular;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial reclamação trabalhista ajuizada por ELISANGELA
DOS SANTOS MENESES para condenar o reclamado
WANDERSON FEITOSA DE OLIVEIRA ao cumprimento das
seguintes obrigações:
2.1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em
dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de
CTPS eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) saldo de salário de
maio de 2022; b) aviso prévio indenizado de 33 dias; c) 13º salários
proporcionais de 2020 (06/12), de 2021 (06/12) e de 2022 (06/12);
d) férias integrais simples referentes aos períodos aquisitivos
2020/2021 e 2021/2022, ambas acrescidas de 1/3; e) FGTS do
período de 26/06/2020 a 11/07/2021 mais multa de 40% sobre o
FGTS devido de todo o período contratual; f) multa do artigo 477, §
8º, da CLT; g) multa do artigo 467 da CLT.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e parte
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Expeçam-se imediatamente alvarás para processamento do seguro-
desemprego e para acesso a valores na conta de FGTS do
reclamante, observada eventual restrição quanto ao sistema saque-
aniversário.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001396-97.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 611d149
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de inépcia parcial da petição inicial;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS para condenar o reclamado ITAU UNIBANCO S.A. ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor do seguinte
título: indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00;
2.2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no valor de
R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001396-97.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 611d149
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de inépcia parcial da petição inicial;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS para condenar o reclamado ITAU UNIBANCO S.A. ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor do seguinte
título: indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00;
2.2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no valor de
R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000001-36.2024.5.13.0008
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 02 DE MAIO DE 2024, às
13:00hrs, na EEEFM DOM LUIZ GONZAGA FERNANDES, com
sede no endereço: R. das Pitombeiras, SN, Malvinas, Campina
Grande,PB;
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil. (ID. 4e6f59f).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000001-36.2024.5.13.0008
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 02 DE MAIO DE 2024, às
13:00hrs, na EEEFM DOM LUIZ GONZAGA FERNANDES, com
sede no endereço: R. das Pitombeiras, SN, Malvinas, Campina
Grande,PB;
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil. (ID. 4e6f59f).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-06.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 02 DE MAIO DE 2024, às
14:30hrs, na Escola Cidadã Integral Severino Cabral, com sede no
endereço: Rua Compositor Noel Rosa, s/n, Bodocongó, Campina
Grande,PB;
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código deProcesso Civil. (ID. 77f4bc6).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-06.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 02 DE MAIO DE 2024, às
14:30hrs, na Escola Cidadã Integral Severino Cabral, com sede no
endereço: Rua Compositor Noel Rosa, s/n, Bodocongó, Campina
Grande,PB;
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código deProcesso Civil. (ID. 77f4bc6).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001057-41.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO RICARDO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 49a94fe).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001057-41.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO RICARDO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 49a94fe).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000205-32.2024.5.13.0024
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para 10 de maio de 2024, às 09h00, na
empresa Cagepa, com sede no endereço: Município de Boqueirão,
PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000974-25.2023.5.13.0008
AUTOR VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001497-37.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO DIOGO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DIOGO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 02/05/2024, às 10:30hs, na
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (E.E.E.F.M.) Sen.
Argemiro de Figueiredo (Polivalente),com sede no endereço: Av. Dr.
Elpídio de Almeida, n° 25, Catolé, Campina Grande,PB;(id.
c409ab5).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001497-37.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO DIOGO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 02/05/2024, às 10:30hs, na
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (E.E.E.F.M.) Sen.
Argemiro de Figueiredo (Polivalente),com sede no endereço: Av. Dr.
Elpídio de Almeida, n° 25, Catolé, Campina Grande,PB;(id.
c409ab5).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-33.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas a parte autora dos embargos de declaração interpostos pela
ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000415-86.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
15/05/2024 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907.
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000415-86.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/05/2024 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907.
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-88.2024.5.13.0008
AUTOR ALIRIO DE MEDEIROS LOPES
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIRIO DE MEDEIROS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae86ce9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Declarar EXTINTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,os pedidos
condenatórios interpostos por ALIRIO DE MEDEIROS LOPES em
face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, contidos na inicial, com
fulcro no art.7º, XXIX da CF e art.11 da CLT, ante a prescrição
bienal incidente.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor da causa declinado
na inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais.Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-51.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO NETO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NETO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5726cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Declarar EXTINTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,os pedidos
condenatórios contidos na inicial proposta por ANTONIO NETO DE
LIMA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com fulcro no
art.7º, XXIX da CF e art.11 da CLT, ante a prescrição bienal
incidente.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor da causa declinado
na inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais.Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-12.2024.5.13.0008
AUTOR DENIS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2024 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-12.2024.5.13.0008
AUTOR DENIS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2024 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001417-73.2023.5.13.0008
AUTOR FABIOLA MARIA JORDAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA MARIA JORDAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc25fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos feitos por FABIOLA MARIA
JORDAO DE OLIVEIRA em face de UNIMED C. GRANDE
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001417-73.2023.5.13.0008
AUTOR FABIOLA MARIA JORDAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc25fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos feitos por FABIOLA MARIA
JORDAO DE OLIVEIRA em face de UNIMED C. GRANDE
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-77.2024.5.13.0008
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAITON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7f244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela reclamada nos termos da fundamentação
acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-77.2024.5.13.0008
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7f244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela reclamada nos termos da fundamentação
acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-71.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05d3ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente o bloqueio de determinando de rendimentos
que a executada tenha a receber ou receba mensalmente, junto a
empresa: API SERVICOS E CONSTRUCOES tendo em vista a
existência de vínculo ativo junto ao sistema Infoseg.
Ocorre que o aludido sistema não fornece informações atualizada,
motivo pelo qual fora realizada consulta via Prevjud (id. bb5e821), a
qual informou a data 09/2018 com última remuneração recebida da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
sócia pela empresa API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA,
razão pela qual indefiro o pleito.
Solicitada certidão de casamento da sócia executada, via sistema
SERP, a qual aguarda resposta para posteriores determinações.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f13212e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f13212e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001167-37.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON NEYKSON BELARMINO
DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NEYKSON BELARMINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e74c7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001167-37.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON NEYKSON BELARMINO
DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e74c7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-64.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96b1703
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-64.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96b1703
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-72.2021.5.13.0008
AUTOR MERCIA MARIA DA CONCEICAO
MONTEIRO
ADVOGADO LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU MONY KATYUSKA MORAIS COSTA
11138972444
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU MONY KATYUSKA MORAIS COSTA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13bcc9
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, por meio da petição de ID. b3b6908, insiste na
desconsideração inversa da personalidade jurídica para direcionar
os atos executórios em face da empresa PSWI TECNOLOGIA
LTDA (CNPJ 12.645.855/0001-59).
Chamo a atenção da exequente para o teor da sentença proferida
no ID. 5ef7307, cujos fundamentos renovo para indeferir a
pretensão.
Indefiro, ainda, a desconsideração inversa para alcançar outras
empresas das quais os executados sejam sócios, titulares ou
proprietários, posto que as pesquisas SNIPER (ID. 48b458c e ID.
5c08e91) demonstraram que as únicas empresas com participação
societária dos executados encontra-se INAPTA e EXTINTA, sendo,
portanto, inócua a instauração do IDPJ requerido para alcançar
bens de empresas inativas.
Execução frustrada, considerando os atos até então praticados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
de sobrestamento da execução e aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do artigo 11-A da CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-43.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d7e5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte reclamante (id
d42ac15).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-43.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d7e5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte reclamante (id
d42ac15).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-02.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GLERYSTON CHAVES
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GLERYSTON CHAVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e753ea0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A empresa executada realizou o depósito judicial do montante
condenatório remanescente, exceto o valor pertinente às
contribuições previdenciárias cujo recolhimento será feito através da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos(DCTFWeb),
conforme os tramites estabelecidos na Portaria Conjunta
SEPRT/RFB nº 33 de 06/10/2022 e em observância a Instrução
Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando o pagamento do principal e dos honorários
advocatícios sucumbenciais, declaro extinta a execução
pertinente, com fulcro no Art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à liberação dos valores aos credores, observando-se os
dados bancários e honorários advocatícios contratuais ajustados
entre o autor e seus advogados conforme petição de ID. af02110.
Conforme estabelece o art. 19, § 1º, V da Instrução Normativa n.º
2005/2021, a partir de 01 de outubro de 2023, passou a ser
obrigatória a DCTFWeb para confissão de dívida relativa a
contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a
terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou
homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Segundo o Manual de Orientação DCTFWeb disponibilizado pela
Receita Federal (https://www.google.com/search?client=firefox-b-
d&q=manual+dctfweb+2024), a apresentação da DCTFWeb
referente à reclamação trabalhista deverá ser gerada e transmitida a
partir do eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao período de
apuração (corresponde ao mês em que os valores constantes da
decisão/acordo passaram a ser definitivos (liquidados) - ITEM 22.
DCTFWEB DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA), e o DARF
alusivo às contribuições previdenciárias devidas poderá ser pago
até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
Destarte, deverá a ré transmitir a DCTFWeb e realizar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas por meio de
DARF a ser emitido após a transmissão da DCTFWeb RT, via
eCAC da Receita Federal, nos prazos citados, com comprovação
nos autos até o dia 30 do corrente.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-51.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a3001c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-25.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39024ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-02.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GLERYSTON CHAVES
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e753ea0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
SENTENÇA
A empresa executada realizou o depósito judicial do montante
condenatório remanescente, exceto o valor pertinente às
contribuições previdenciárias cujo recolhimento será feito através da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos(DCTFWeb),
conforme os tramites estabelecidos na Portaria Conjunta
SEPRT/RFB nº 33 de 06/10/2022 e em observância a Instrução
Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando o pagamento do principal e dos honorários
advocatícios sucumbenciais, declaro extinta a execução
pertinente, com fulcro no Art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à liberação dos valores aos credores, observando-se os
dados bancários e honorários advocatícios contratuais ajustados
entre o autor e seus advogados conforme petição de ID. af02110.
Conforme estabelece o art. 19, § 1º, V da Instrução Normativa n.º
2005/2021, a partir de 01 de outubro de 2023, passou a ser
obrigatória a DCTFWeb para confissão de dívida relativa a
contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a
terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou
homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Segundo o Manual de Orientação DCTFWeb disponibilizado pela
Receita Federal (https://www.google.com/search?client=firefox-b-
d&q=manual+dctfweb+2024), a apresentação da DCTFWeb
referente à reclamação trabalhista deverá ser gerada e transmitida a
partir do eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao período de
apuração (corresponde ao mês em que os valores constantes da
decisão/acordo passaram a ser definitivos (liquidados) - ITEM 22.
DCTFWEB DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA), e o DARF
alusivo às contribuições previdenciárias devidas poderá ser pago
até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
Destarte, deverá a ré transmitir a DCTFWeb e realizar o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas por meio de
DARF a ser emitido após a transmissão da DCTFWeb RT, via
eCAC da Receita Federal, nos prazos citados, com comprovação
nos autos até o dia 30 do corrente.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-51.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a3001c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-25.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39024ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b36dbb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Contas apresentadas junto ao Id.4571a9a
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais e honorários
periciais, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT.
Ultimas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b36dbb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Contas apresentadas junto ao Id.4571a9a
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais e honorários
periciais, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT.
Ultimas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-27.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ RICARDO DAS CHAGAS
NASCIMENTO
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RICARDO DAS CHAGAS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/05/2024 ÀS 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ID 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-94.2024.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO FRANCISCO DE LIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU MARIA ISABEL GONÇALVES DA
SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FRANCISCO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/05/2024 às 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
id 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001188-16.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3093202
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids d546501 e 6563892), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-
os a indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo
de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-91.2023.5.13.0008
AUTOR JARBAS DA SILVA GINU
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d143d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais, honorários
periciais, transfiram-se a verba previdenciária para a PGF (INSS), e
as custas para a UNIÃO (GRU), mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Contas já apresentadas nos autos (ID. 56b2566).
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT,
bem como de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e
Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-16.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL SULPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3093202
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids d546501 e 6563892), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-
os a indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo
de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-19.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b6d230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids d596ca7 e 53dc99b), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-
os a indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo
de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-19.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b6d230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (ids d596ca7 e 53dc99b), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-
os a indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo
de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAURICIO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ALVES DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a76966c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação do débito exequendo id. 2c8fffa, pronuncio a
extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Intimado o exequente para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Determino a liberação aos respectivos credores, bem como aos
recolhimentos dos encargos previdenciários, conforme cálculos.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-91.2023.5.13.0008
AUTOR JARBAS DA SILVA GINU
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA GINU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d143d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais, honorários
periciais, transfiram-se a verba previdenciária para a PGF (INSS), e
as custas para a UNIÃO (GRU), mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Contas já apresentadas nos autos (ID. 56b2566).
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT,
bem como de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e
Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAURICIO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a76966c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação do débito exequendo id. 2c8fffa, pronuncio a
extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Intimado o exequente para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Determino a liberação aos respectivos credores, bem como aos
recolhimentos dos encargos previdenciários, conforme cálculos.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001486-08.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID d52380a, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001282-61.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA TATIAIA DE MORAIS DIAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TATIAIA DE MORAIS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora ciente do comprovante de cumprimento da obrigação
de fazer pela ré (ID. aa73d58).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-21.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da expedição do ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO FGTS de id. a2be6b6
e ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO - HABILITAÇÃO DO SEGURO
DESEMPREGO de id. 887a6ab.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-62.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ERLAN PRATES - ME
RÉU ERLAN PRATES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao exequente das pesquisas realizadas e juntadas aos
autos.
De ordem, FICA INTIMADA parte exequente para apresentar meios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
efetivos e úteis ao prosseguimento da execução, no prazo de 10
dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-
A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000282-60.2022.5.13.0008
EXEQUENTE BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JNS SEGURADORA S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05
dias, adotar medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do
artigo 11-A da CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000173-75.2024.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS VINICIUS DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FABIO VALADARES ARAUJO
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU F V ARAUJO RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS VINICIUS DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da anotação judicial da CTPS digital
conforme comprovante de ID. 01872e4.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000173-75.2024.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS VINICIUS DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FABIO VALADARES ARAUJO
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU F V ARAUJO RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F V ARAUJO RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da anotação judicial da CTPS digital
conforme comprovante de ID. 01872e4.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000173-75.2024.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS VINICIUS DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FABIO VALADARES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU F V ARAUJO RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VALADARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da anotação judicial da CTPS digital
conforme comprovante de ID. 01872e4.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-77.2023.5.13.0008
AUTOR ELIELZA DA SILVA GOMES LUIZ
ADVOGADO OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DA
PARAIBA
TESTEMUNHA JOSEILTON BARBOSA DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para recolhimento das custas
processuais incidentes sobre o acordo, até 10/05/2024, sob pena de
execução. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008
AUTOR ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA para apresentar conta bancária para devolução da
quantia depositada a título de depósito recursal, no prazo de 5 dias,
conforme decisão de id. c020abd.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000406-72.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04869a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de requerimento de desistência da ação formulado pelo(a)
autor(a).
Não houve citação do(a)(s) réu(é)(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Inexiste qualquer empecilho legal para a homologação do pedido
formulado, nos termos dos Arts. 841, §3º, da CLT e 485, §4º do
CPC.
Homologo a desistência da ação requerida pela parte autora e,
por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo ao(à) autor(a) o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, §3º, da CLT.
Custas pelo(a) autor(a), no valor de R$ 1.199,84, calculadas sobre
R$ 59.992,00, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Registre-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se, definitivamente, os presentes autos.
Intime-se a parte autora.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-41.2024.5.13.0008
AUTOR AMANDA BEZERRA DE SOUSA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU SIMONE CORREA COMERCIO DE
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO FERREIRA SILVA(OAB:
337071/SP)
ADVOGADO ADRIANA PEREIRA DA SILVA(OAB:
381154/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BEZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939aeb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da autora e que na ata de conciliação não
constaram as datas de admissão, saída e última remuneração,
ordeno que a Secretaria expeça alvará para processamento do
seguro-desemprego à autora, constando todos os dados contratuais
necessários.
Em seguida, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-41.2024.5.13.0008
AUTOR AMANDA BEZERRA DE SOUSA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU SIMONE CORREA COMERCIO DE
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO FERREIRA SILVA(OAB:
337071/SP)
ADVOGADO ADRIANA PEREIRA DA SILVA(OAB:
381154/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CORREA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939aeb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da autora e que na ata de conciliação não
constaram as datas de admissão, saída e última remuneração,
ordeno que a Secretaria expeça alvará para processamento do
seguro-desemprego à autora, constando todos os dados contratuais
necessários.
Em seguida, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24c4a3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DESPACHO
Processo desarquivado para apreciação da petição de Id.f820baf.
O autor pleiteia a baixa do contrato de trabalho em sua CTPS pela
reclamada, e as guias para liberação de Seguro-desemprego e
Fgts.
Não houve, na petição inicial, os pedidos acima delineados. Em
regra, o que não foi requerido não pode ser objeto de resposta
judicial.
Isto posto, indefiro os pleitos do autor.
Frise-se, que a baixa no contrato de trabalho foi devidamente
cumprida pela ré, por meio do e-Social, conforme documento
juntado ao Id.d1892a4.
Intime-se.
Retornem os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-33.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6bd772
proferida nos autos.
ECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
A Secretaria deverá acompanhar a tramitação dos embargos de
terceiro n.º 0000308-87.2024.5.13.0008 distribuídos por
dependência ao presente processo, com o propósito de cumprir as
determinações das sentenças a serem proferidas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-33.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6bd772
proferida nos autos.
ECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
A Secretaria deverá acompanhar a tramitação dos embargos de
terceiro n.º 0000308-87.2024.5.13.0008 distribuídos por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
dependência ao presente processo, com o propósito de cumprir as
determinações das sentenças a serem proferidas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815e436
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário Adesivo interposto pela parte reclamante (ID.
2a64501).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-74.2023.5.13.0008
AUTOR HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1486186
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001339-79.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DINIZ FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af2955a
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
A Secretaria deverá acompanhar a tramitação dos embargos de
terceiro n.º 0000271-60.2024.5.13.0008, distribuído por
dependência ao presente processo, com o propósito de cumprir as
determinações das sentenças a serem proferidas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815e436
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário Adesivo interposto pela parte reclamante (ID.
2a64501).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001339-79.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af2955a
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
A Secretaria deverá acompanhar a tramitação dos embargos de
terceiro n.º 0000271-60.2024.5.13.0008, distribuído por
dependência ao presente processo, com o propósito de cumprir as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
determinações das sentenças a serem proferidas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-74.2023.5.13.0008
AUTOR HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1486186
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001327-65.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2766b25
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
A Secretaria deverá acompanhar a tramitação dos embargos de
terceiro n.º 0000256-91.2024.5.13.0008 e 0000369-
45.2024.5.13.0008, distribuídos por dependência ao presente
processo, com o propósito de cumprir as determinações das
sentenças a serem proferidas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001327-65.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2766b25
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
A Secretaria deverá acompanhar a tramitação dos embargos de
terceiro n.º 0000256-91.2024.5.13.0008 e 0000369-
45.2024.5.13.0008, distribuídos por dependência ao presente
processo, com o propósito de cumprir as determinações das
sentenças a serem proferidas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITSON RAMOS AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffdab56
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffdab56
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001361-40.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699aa5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001361-40.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699aa5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYARA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13099d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado o executado quanto ao bloqueio de valores, ele manteve-
se silente.
Libere-se o valor bloqueado ao exequente.
Junte a Secretaria da Vara, por meio de consulta eletrônica própria,
documento relativo ou equivalente à certidão de inteiro teor do
imóvel, objeto da matrícula 69029, de propriedade de Antonio
Rodrigues de Lira Filho, CPF 019.792.504-99.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-43.2023.5.13.0008
AUTOR TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU JOSE ARAUJO
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
TESTEMUNHA AILTON ALVES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DAS GRACAS SOARES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d58ecc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por JOSE ARAUJO em face de TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA para determinar a retificação na planilha de cálculo, a
fim de excluir o período de licença gestante da autora (01/12/2019 a
31/03/2020) da apuração das horas extras com adicional de 50%,
bem como adicional de horas extras (50%) e respectivos reflexos.
A planilha de cálculo em anexo substitui a anterior, juntada com a
sentença embargada.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-43.2023.5.13.0008
AUTOR TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU JOSE ARAUJO
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
TESTEMUNHA AILTON ALVES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d58ecc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por JOSE ARAUJO em face de TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA para determinar a retificação na planilha de cálculo, a
fim de excluir o período de licença gestante da autora (01/12/2019 a
31/03/2020) da apuração das horas extras com adicional de 50%,
bem como adicional de horas extras (50%) e respectivos reflexos.
A planilha de cálculo em anexo substitui a anterior, juntada com a
sentença embargada.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001373-54.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50937f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
A Secretaria deverá acompanhar a tramitação dos embargos de
terceiro n.º 0000215-27.2024.5.13.0008, 0000279-
37.2024.5.13.0008 e 0000363-38.2024.5.13.0008, distribuídos por
dependência ao presente processo, com o propósito de cumprir as
determinações das sentenças a serem proferidas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001373-54.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50937f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
A Secretaria deverá acompanhar a tramitação dos embargos de
terceiro n.º 0000215-27.2024.5.13.0008, 0000279-
37.2024.5.13.0008 e 0000363-38.2024.5.13.0008, distribuídos por
dependência ao presente processo, com o propósito de cumprir as
determinações das sentenças a serem proferidas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001375-24.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eea06f
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
A Secretaria deverá acompanhar a tramitação dos embargos de
terceiro n.º 0000213-57.2024.5.13.0008, 0000282-
89.2024.5.13.0008 e 0000364-23.2024.5.13.0008, distribuídos por
dependência ao presente processo, com o propósito de cumprir as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
determinações das sentenças a serem proferidas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001376-09.2023.5.13.0008
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16fe33
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
A Secretaria deverá acompanhar a tramitação dos embargos de
terceiro n.º 0000218-79.2024.5.13.0008, 0000285-
44.2024.5.13.0008 e 0000366-90.2024.5.13.0008, distribuídos por
dependência ao presente processo, com o propósito de cumprir as
determinações das sentenças a serem proferidas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001375-24.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eea06f
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
A Secretaria deverá acompanhar a tramitação dos embargos de
terceiro n.º 0000213-57.2024.5.13.0008, 0000282-
89.2024.5.13.0008 e 0000364-23.2024.5.13.0008, distribuídos por
dependência ao presente processo, com o propósito de cumprir as
determinações das sentenças a serem proferidas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-10.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434697e
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001482-68.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SILVA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b098b3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001376-09.2023.5.13.0008
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16fe33
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
A Secretaria deverá acompanhar a tramitação dos embargos de
terceiro n.º 0000218-79.2024.5.13.0008, 0000285-
44.2024.5.13.0008 e 0000366-90.2024.5.13.0008, distribuídos por
dependência ao presente processo, com o propósito de cumprir as
determinações das sentenças a serem proferidas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001482-68.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b098b3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-10.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434697e
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000354-73.2024.5.13.0009
AUTOR ADEILMA RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU LUPE PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190503f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista, proposta por ADEILMA RAFAEL DA
SILVA em face de LUPA PIZZARIA LTDA, na qual pleiteia a
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho com a
reclamada e sua habilitação em seguro-desemprego, levantamento
de FGTS e baixa na CTPS. Afirma que se encontra gestante desde
o mês de janeiro de 2024, sendo inviável a continuidade da relação
empregatícia em razão das condições de trabalho.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, em mera cognição sumária, não se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
antecipação da tutela, porquanto a argumentação trazida pela
requerente e documentos apresentados aos autos apresentam-se
insuficientes à formação de siso imediato por este Juízo.
Registre-se que o pedido de tutela antecipada em verdade constitui-
se em antecipação do julgamento principal da demanda, sendo
certo que inexiste arcabouço probatório mínimo que comprove as
alegações da autora e justifique o provimento antecipatório, no
sentido de que o reclamado tenha cometido faltas graves e hábeis a
romper com a fidúcia contratual vigente entre as partes.
Nesse sentido, ainda remanescem fatos relevantes que deverão ser
demonstrados e devidamente esclarecidos a partir do
estabelecimento do exercício do contraditório pela reclamada, não
podendo o Juízo tomar decisão de repercussão fática baseado
exclusivamente nas alegações e documentos trazidos apenas por
uma das partes.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório da requerente.
Com a publicação, fica a requerente, por seu patrono, intimada do
conteúdo desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001155-23.2023.5.13.0009
REQUERENTES ELIELSON RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
REQUERENTES EDMILSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcfe803
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001155-23.2023.5.13.0009
REQUERENTES ELIELSON RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
REQUERENTES EDMILSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MORAIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcfe803
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000385-64.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DOS SANTOS NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdf652
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
Como o autor é beneficiário da justiça gratuita, e considerando que
o STF julgou a ADI 5766 declarando parcialmente inconstitucional o
artigo 791-A, § 4º, da CLT, as obrigações decorrentes da
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-64.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdf652
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
Como o autor é beneficiário da justiça gratuita, e considerando que
o STF julgou a ADI 5766 declarando parcialmente inconstitucional o
artigo 791-A, § 4º, da CLT, as obrigações decorrentes da
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-46.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO DA SILVA FELICIANO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 6c93928, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id. 61cbdce, de que a
perícia em OTORRINOLARINGOLOGIA foi agendada para o dia
21/05/2024 (Terça-feira), às 8:15, na Alpargatas S.A., na Rua Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
As partes também deverão apresentar a documentação
solicitada pelo perito, descrito na petição de id. 61cbdce, a fim de
subsidiar a prova técnica.
Solicita-se as partes interessadas que no dia da perícia apenas
estejam presentes os PETICIONADOS e com seus devidos
documentos do Conselho de Classe.
Conforme despacho de Id. 54b76c7, fica a parte Reclamante
intimada de que uma nova ausência ao ato acarretará a imediata
conclusão dos autos para julgamento no estado em que se
encontrarem.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id. 61cbdce, de que a
perícia em OTORRINOLARINGOLOGIA foi agendada para o dia
21/05/2024 (Terça-feira), às 8:15, na Alpargatas S.A., na Rua Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
As partes também deverão apresentar a documentação
solicitada pelo perito, descrito na petição de id. 61cbdce, a fim de
subsidiar a prova técnica.
Solicita-se as partes interessadas que no dia da perícia apenas
estejam presentes os PETICIONADOS e com seus devidos
documentos do Conselho de Classe.
Conforme despacho de Id. 54b76c7, fica a parte Reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
intimada de que uma nova ausência ao ato acarretará a imediata
conclusão dos autos para julgamento no estado em que se
encontrarem.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº HTE-0000156-36.2024.5.13.0009
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bc9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recolhidas as custas, única obrigação decorrente da sentença,
registre-se o pagamento e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e264b
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o agravo de petição interposto pela Executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000156-36.2024.5.13.0009
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bc9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recolhidas as custas, única obrigação decorrente da sentença,
registre-se o pagamento e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e264b
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o agravo de petição interposto pela Executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-77.2023.5.13.0009
AUTOR IARA MARIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA MARIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfe559
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 22/04/2024.
Considerando que a reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito médico Euler
Fabrício Alves Cruz, no valor de R$ 800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos da autora.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001328-47.2023.5.13.0009
AUTOR ALUSKA MADALENA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SEVERINA EURIDICE DOS SANTOS
NUNES FAUSTINO
ADVOGADO JOAO CARLOS FERREIRA(OAB:
9963/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MADALENA SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ced757
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, acolhendo a preliminar de violação aos Princípios do
Contraditório e da Ampla Defesa, arguida pela reclamada em sede
de recurso ordinário, e declarando a nulidade do processo, com a
anulação de todos os atos processuais praticados a partir da
audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 05/12/2023.
Ainda, determinou a devolução do processo a este Juízo, a fim de
que seja devolvido à parte reclamada o prazo para apresentação de
defesa, com a designação de uma nova audiência.
Diante deste cenário, devolve-se à reclamada o prazo para defesa e
designa-se nova Audiência Una para o dia 03/06/2024, às
13h30min, por meio da plataforma Zoom, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88669879077
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a da reclamada
acarretará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Notifiquem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-77.2023.5.13.0009
AUTOR IARA MARIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfe559
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 22/04/2024.
Considerando que a reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito médico Euler
Fabrício Alves Cruz, no valor de R$ 800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos da autora.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001328-47.2023.5.13.0009
AUTOR ALUSKA MADALENA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SEVERINA EURIDICE DOS SANTOS
NUNES FAUSTINO
ADVOGADO JOAO CARLOS FERREIRA(OAB:
9963/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA EURIDICE DOS SANTOS NUNES FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ced757
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, acolhendo a preliminar de violação aos Princípios do
Contraditório e da Ampla Defesa, arguida pela reclamada em sede
de recurso ordinário, e declarando a nulidade do processo, com a
anulação de todos os atos processuais praticados a partir da
audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 05/12/2023.
Ainda, determinou a devolução do processo a este Juízo, a fim de
que seja devolvido à parte reclamada o prazo para apresentação de
defesa, com a designação de uma nova audiência.
Diante deste cenário, devolve-se à reclamada o prazo para defesa e
designa-se nova Audiência Una para o dia 03/06/2024, às
13h30min, por meio da plataforma Zoom, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88669879077
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a da reclamada
acarretará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Notifiquem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001420-25.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c01d9e6
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001420-25.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c01d9e6
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-60.2023.5.13.0009
AUTOR DEBORAH FERNANDES SEVERINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH FERNANDES SEVERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cba813
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro a aplicação de cláusula penal à reclamada em aplicação ao
caso em concreto do princípio da razoabilidade e proporcionalidade
(art. 8º CPC), principalmente porque o atraso de quatro (4) dias no
pagamento da segunda parcela do acordo ( id97554f6) significou
inadimplemento substancial da parcela avençada.
Igualmente, não vislumbro má fé da empresa, uma vez que logo
que constatado o atraso o pagamento fora realizado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-60.2023.5.13.0009
AUTOR DEBORAH FERNANDES SEVERINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cba813
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Indefiro a aplicação de cláusula penal à reclamada em aplicação ao
caso em concreto do princípio da razoabilidade e proporcionalidade
(art. 8º CPC), principalmente porque o atraso de quatro (4) dias no
pagamento da segunda parcela do acordo ( id97554f6) significou
inadimplemento substancial da parcela avençada.
Igualmente, não vislumbro má fé da empresa, uma vez que logo
que constatado o atraso o pagamento fora realizado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-76.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id. 8ce94db, de que a
perícia em OTORRINOLARINGOLOGIA foi reagendada para o dia
21.05.2024 (Terça-feira), às 9:15, na Alpargatas S.A., na Rua Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
As partes também deverão apresentar a documentação
solicitada pelo perito, descrito na petição de id. 8ce94db, a fim de
subsidiar a prova técnica.
Solicita-se as partes interessadas que no dia da perícia apenas
estejam presentes os PETICIONADOS e com seus devidos
documentos do Conselho de Classe.
Conforme despacho de Id. ddf1804, fica a parte Reclamante
intimada de que uma nova ausência ao ato acarretará a imediata
conclusão dos autos para julgamento no estado em que se
encontrarem.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-70.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-70.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO ALIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f2833d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Nos autos do presente Cumprimento de Sentença, ajuizada por
Cassiano Alis dos Santos em desfavor de Alpargatas S.A., resolvo
não admitir a Impugnação de Cálculos apresentada pela parte
autora.
Custas isentas, diante da concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f2833d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Nos autos do presente Cumprimento de Sentença, ajuizada por
Cassiano Alis dos Santos em desfavor de Alpargatas S.A., resolvo
não admitir a Impugnação de Cálculos apresentada pela parte
autora.
Custas isentas, diante da concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000342-59.2024.5.13.0009
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Notificação pelo DJE: Ficam citados os embargados, por meio dos
procuradores constituídos na ação principal (§3º do art. 677 do
CPC), para apresentarem contestação, querendo, aos embargos de
terceiros, no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000342-59.2024.5.13.0009
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam citados os embargados, por meio dos
procuradores constituídos na ação principal (§3º do art. 677 do
CPC), para apresentarem contestação, querendo, aos embargos de
terceiros, no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000356-53.2018.5.13.0009
AUTOR NARCISO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do processamento do alvará em favor do
perito (id:ec8854f).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de constrição de bens e inscrição no BNDT e
no SERASA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de constrição de bens e inscrição no BNDT e
no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, recolher o remanescente da contribuição
previdenciária no importe de R$ 104,39.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-22.2024.5.13.0009
AUTOR RAYLANE CRISTINA DA SILVA LIMA
ALVES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS ALMEIDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLANE CRISTINA DA SILVA LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 201eadd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista, proposta por RAYLANE CRISTINA DA
SILVA LIMA ALVES em face de MARIA DA CONCEIÇÃO DOS
SANTOS ALMEIDA LTDA, na qual pleiteia a antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional para que seja deferido o afastamento
do trabalho até decisão final do processo, uma vez que a parte
estava cumprindo aviso prévio antes da licença médica e não
retornou ao trabalho após o seu restabelecimento, alegando que
recebeu ordens para não voltar.
No intuito de evitar a configuração de abandono de emprego,
solicita tutela de urgência para permanecer afastada do trabalho até
o final do processo, aduzindo estar caracterizada a rescisão indireta
(art. 483, § 3º, da CLT), pelos argumentos expostos na exordial.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Na hipótese dos autos, em mera cognição sumária, não se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
antecipação da tutela, porquanto a argumentação trazida pela
requerente e documentos apresentados aos autos apresentam-se
insuficientes à formação de siso imediato por este Juízo.
Registre-se que o pedido de tutela antecipada em verdade constitui-
se em antecipação do julgamento principal da demanda, sendo
certo que inexiste arcabouço probatório mínimo que comprove as
alegações da autora e justifique o provimento antecipatório, no
sentido de que a reclamada tenha dado ordens para a obreira não
retornar ao labor e não terminar de cumprir o período final do aviso
prévio concedido antes da licença médica.
Nesse sentido, ainda remanescem fatos relevantes que deverão ser
demonstrados e devidamente esclarecidos a partir do
estabelecimento do exercício do contraditório pela reclamada, não
podendo o Juízo tomar decisão de repercussão fática baseado
exclusivamente nas alegações e documentos trazidos apenas por
uma das partes.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório da requerente.
Com a publicação, fica a requerente, por seu patrono, intimada do
conteúdo desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCON BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o(a) reclamante notificado(a) para, no
prazo de 5 dias, fornecer contas bancárias destinadas à
transferência dos valores, inclusive honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000469-87.2022.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao executado do débito remanescente de id. 4a238ba.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Face a possibilidade de eventual efeito
modificativo dos embargos de declaração (Id adc0dd2), o
Reclamante poderá se manifestar no prazo de 5 dias (art. 897-A, §
2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-55.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIANO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae38f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
03/06/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86537542508
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001372-66.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIONEY SILVA MENDES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ITABORAI PROFUTE FUTEBOL
CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONEY SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24f928
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal não houve oposição de recursos, mantendo-
se assim a sentença de Id 8b9f4fe que julgou procedentes em parte
os pedidos formulados na petição inicial, operando-se o trânsito em
julgado em 23/04/2024.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Depositado, liberem-se aos credores.
A anotação da CTPS deverá ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos
10 (dez) dias seguintes. Inerte, aplicar-se-á a multa determinada na
sentença.
De tais dados o exequente fica desde já intimado, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
cumprimento deverá ser acusado pelo exequente, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-85.2024.5.13.0009
AUTOR EWERTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU INFOGENIUS ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236e238
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
03/06/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81603966655
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-73.2024.5.13.0009
AUTOR ADEILMA RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU LUPE PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf50fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
03/06/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85955151659
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-79.2023.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e3510
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada comprovando o pagamento da
condenação.
Libere-se o depósito de Id dadf0a3 (conta judicial BB
V1300101847978) em favor da parte credora e da União Federal
(contribuições previdenciárias), no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação, com os devidos
registros dos pagamentos no PJe.
Para tanto, indique o autor as contas bancárias para as
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Após, certifique-se acerca de outras pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-79.2023.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e3510
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada comprovando o pagamento da
condenação.
Libere-se o depósito de Id dadf0a3 (conta judicial BB
V1300101847978) em favor da parte credora e da União Federal
(contribuições previdenciárias), no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação, com os devidos
registros dos pagamentos no PJe.
Para tanto, indique o autor as contas bancárias para as
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Após, certifique-se acerca de outras pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-55.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIANO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte Reclamante intimada a
apresentar a procuração nos autos do processo, no prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-54.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR ESC EST
ENS.FUND. E MEDIO TEREZA
ALVES DE MOURA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 03 DE MAIO DE 2024, às 14:30h, na EEEFM TEREZA
ALVES DE MOURA, com sede no endereço: Rua Adão Soares
Filho, S/N, Ligeiro, Queimadas. *Contato telefônico e e-mail do
Perito: (83) 99935-5058, E-mail: elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-54.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR ESC EST
ENS.FUND. E MEDIO TEREZA
ALVES DE MOURA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 03 DE MAIO DE 2024, às 14:30h, na EEEFM TEREZA
ALVES DE MOURA, com sede no endereço: Rua Adão Soares
Filho, S/N, Ligeiro, Queimadas. *Contato telefônico e e-mail do
Perito: (83) 99935-5058, E-mail: elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000256-88.2024.5.13.0009
AUTOR MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2afe119
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA em
face de COTEMINAS S.A:
1- rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
2- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 19/03/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
3- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
-salário dos meses de setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023;
-salário dos meses de janeiro, fevereiro e março/2024;
-saldo de salário 15 dias,
-aviso prévio indenizado (54 dias),
-13º salário simples e proporcionais,
- férias em dobro e proporcionais + ,
- FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho,
- Multa do artigo 477 CLT,
- Dano moral ( R$ 3.043,66)
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, constante em tabela de cálculos anexas
aos autos.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-88.2024.5.13.0009
AUTOR MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2afe119
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA em
face de COTEMINAS S.A:
1- rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
2- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 19/03/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
3- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
-salário dos meses de setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023;
-salário dos meses de janeiro, fevereiro e março/2024;
-saldo de salário 15 dias,
-aviso prévio indenizado (54 dias),
-13º salário simples e proporcionais,
- férias em dobro e proporcionais + ,
- FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho,
- Multa do artigo 477 CLT,
- Dano moral ( R$ 3.043,66)
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, constante em tabela de cálculos anexas
aos autos.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-13.2024.5.13.0009
AUTOR JOALISSON PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON PIMENTEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99a4a9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
extinguir com resolução do mérito a parte da postulação atingida
pela prescrição, como declarada; e no mais, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por JOALISSON
PIMENTEL DA SILVA em face de INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA,para condenar o réu a pagar ao autor,no prazo de
48h,contados do trânsito em julgado desta decisão, os seguintes
títulos:
Diferenças de comissões calculadas entre o valor médio mensal de
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e os valores pagos nos
contracheques, com reflexos sobre repousos semanais
remunerados, adicional de periculosidade, 13º salários, férias + 1/3
e FGTS;
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do(a) advogado do reclamante.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu, ficando sob condição
suspensiva de exigibilidade.
Contribuições previdenciárias a cargo dos Reclamados, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito, respeitado
eventual benefício fiscal da empresa e teto de contribuição do
trabalhador.
Tudo conforme a fundamentação e a planilhas anexa, que passa a
ser parte integrante deste dispositivo como se nele estivessem
transcrita.
Custas, pela ré, conforme planilhas juntadas aos autos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-13.2024.5.13.0009
AUTOR JOALISSON PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99a4a9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
extinguir com resolução do mérito a parte da postulação atingida
pela prescrição, como declarada; e no mais, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por JOALISSON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PIMENTEL DA SILVA em face de INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA,para condenar o réu a pagar ao autor,no prazo de
48h,contados do trânsito em julgado desta decisão, os seguintes
títulos:
Diferenças de comissões calculadas entre o valor médio mensal de
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e os valores pagos nos
contracheques, com reflexos sobre repousos semanais
remunerados, adicional de periculosidade, 13º salários, férias + 1/3
e FGTS;
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do(a) advogado do reclamante.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu, ficando sob condição
suspensiva de exigibilidade.
Contribuições previdenciárias a cargo dos Reclamados, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito, respeitado
eventual benefício fiscal da empresa e teto de contribuição do
trabalhador.
Tudo conforme a fundamentação e a planilhas anexa, que passa a
ser parte integrante deste dispositivo como se nele estivessem
transcrita.
Custas, pela ré, conforme planilhas juntadas aos autos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-76.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id. 8ce94db, de que a
perícia em OTORRINOLARINGOLOGIA foi reagendada para o dia
21.05.2024 (Terça-feira), às 9:15, na Alpargatas S.A., na Rua Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
As partes também deverão apresentar a documentação
solicitada pelo perito, descrito na petição de id. 8ce94db, a fim de
subsidiar a prova técnica.
Solicita-se as partes interessadas que no dia da perícia apenas
estejam presentes os PETICIONADOS e com seus devidos
documentos do Conselho de Classe.
Conforme despacho de Id. ddf1804, fica a parte Reclamante
intimada de que uma nova ausência ao ato acarretará a imediata
conclusão dos autos para julgamento no estado em que se
encontrarem.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001002-87.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICIO LEMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica intimado o executado
Alpargatas para efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo
de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA FABIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO (MONTE CARLOS
LOTERIAS ON LINE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA FABIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267db0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
"III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
LARA FÁBIA ALVES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº
0001235-84.2023.5.13.0009, ajuizada contra MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CARLO’S
LOTERIAS ON LINE, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, determinando que a planilha de cálculos
de ID. 5828a0b seja retificada no tocante à apuração das horas
extras, aplicando-se o adicional de 60% (previsto na cláusula
vigésima primeira da CCT de ID. 1d474da) no período contratual de
03/04/2023 a 30/06/2023, e, para o interstício residual do contrato
(01/07/2023 a 07/10/2023), o adicional de 50%. Ainda, REJEITO os
embargos de declaração opostos pelos reclamados, mantendo
intacta a sentença em relação às matérias por eles questionadas.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Não verifico intenção protelatória dos reclamados suscetível de
enquadrá-los como litigantes de má-fé. Os reclamados apenas
fizeram uso de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar
aspectos da sentença cognitiva que entenderam omissos ou
contraditórios. A mera improcedência dos embargos, por si só, não
implica a tipificação da litigância de má-fé, sendo necessária a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
efetiva incidência de alguma das condutas descritas no art. 80 do
CPC, o que não ocorreu no caso concreto. Deste modo, indefiro o
pedido de aplicação de multas constante nas contrarrazões da
reclamante (ID. af1cb88).
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto"
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267db0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
"III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
LARA FÁBIA ALVES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº
0001235-84.2023.5.13.0009, ajuizada contra MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CARLO’S
LOTERIAS ON LINE, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, determinando que a planilha de cálculos
de ID. 5828a0b seja retificada no tocante à apuração das horas
extras, aplicando-se o adicional de 60% (previsto na cláusula
vigésima primeira da CCT de ID. 1d474da) no período contratual de
03/04/2023 a 30/06/2023, e, para o interstício residual do contrato
(01/07/2023 a 07/10/2023), o adicional de 50%. Ainda, REJEITO os
embargos de declaração opostos pelos reclamados, mantendo
intacta a sentença em relação às matérias por eles questionadas.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Não verifico intenção protelatória dos reclamados suscetível de
enquadrá-los como litigantes de má-fé. Os reclamados apenas
fizeram uso de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar
aspectos da sentença cognitiva que entenderam omissos ou
contraditórios. A mera improcedência dos embargos, por si só, não
implica a tipificação da litigância de má-fé, sendo necessária a
efetiva incidência de alguma das condutas descritas no art. 80 do
CPC, o que não ocorreu no caso concreto. Deste modo, indefiro o
pedido de aplicação de multas constante nas contrarrazões da
reclamante (ID. af1cb88).
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto"
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO (MONTE CARLOS
LOTERIAS ON LINE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267db0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
"III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
LARA FÁBIA ALVES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº
0001235-84.2023.5.13.0009, ajuizada contra MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CARLO’S
LOTERIAS ON LINE, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, determinando que a planilha de cálculos
de ID. 5828a0b seja retificada no tocante à apuração das horas
extras, aplicando-se o adicional de 60% (previsto na cláusula
vigésima primeira da CCT de ID. 1d474da) no período contratual de
03/04/2023 a 30/06/2023, e, para o interstício residual do contrato
(01/07/2023 a 07/10/2023), o adicional de 50%. Ainda, REJEITO os
embargos de declaração opostos pelos reclamados, mantendo
intacta a sentença em relação às matérias por eles questionadas.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Não verifico intenção protelatória dos reclamados suscetível de
enquadrá-los como litigantes de má-fé. Os reclamados apenas
fizeram uso de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar
aspectos da sentença cognitiva que entenderam omissos ou
contraditórios. A mera improcedência dos embargos, por si só, não
implica a tipificação da litigância de má-fé, sendo necessária a
efetiva incidência de alguma das condutas descritas no art. 80 do
CPC, o que não ocorreu no caso concreto. Deste modo, indefiro o
pedido de aplicação de multas constante nas contrarrazões da
reclamante (ID. af1cb88).
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto"
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267db0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
"III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
LARA FÁBIA ALVES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº
0001235-84.2023.5.13.0009, ajuizada contra MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CARLO’S
LOTERIAS ON LINE, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, determinando que a planilha de cálculos
de ID. 5828a0b seja retificada no tocante à apuração das horas
extras, aplicando-se o adicional de 60% (previsto na cláusula
vigésima primeira da CCT de ID. 1d474da) no período contratual de
03/04/2023 a 30/06/2023, e, para o interstício residual do contrato
(01/07/2023 a 07/10/2023), o adicional de 50%. Ainda, REJEITO os
embargos de declaração opostos pelos reclamados, mantendo
intacta a sentença em relação às matérias por eles questionadas.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Não verifico intenção protelatória dos reclamados suscetível de
enquadrá-los como litigantes de má-fé. Os reclamados apenas
fizeram uso de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar
aspectos da sentença cognitiva que entenderam omissos ou
contraditórios. A mera improcedência dos embargos, por si só, não
implica a tipificação da litigância de má-fé, sendo necessária a
efetiva incidência de alguma das condutas descritas no art. 80 do
CPC, o que não ocorreu no caso concreto. Deste modo, indefiro o
pedido de aplicação de multas constante nas contrarrazões da
reclamante (ID. af1cb88).
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto"
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267db0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
"III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
LARA FÁBIA ALVES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº
0001235-84.2023.5.13.0009, ajuizada contra MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CARLO’S
LOTERIAS ON LINE, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, determinando que a planilha de cálculos
de ID. 5828a0b seja retificada no tocante à apuração das horas
extras, aplicando-se o adicional de 60% (previsto na cláusula
vigésima primeira da CCT de ID. 1d474da) no período contratual de
03/04/2023 a 30/06/2023, e, para o interstício residual do contrato
(01/07/2023 a 07/10/2023), o adicional de 50%. Ainda, REJEITO os
embargos de declaração opostos pelos reclamados, mantendo
intacta a sentença em relação às matérias por eles questionadas.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Não verifico intenção protelatória dos reclamados suscetível de
enquadrá-los como litigantes de má-fé. Os reclamados apenas
fizeram uso de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar
aspectos da sentença cognitiva que entenderam omissos ou
contraditórios. A mera improcedência dos embargos, por si só, não
implica a tipificação da litigância de má-fé, sendo necessária a
efetiva incidência de alguma das condutas descritas no art. 80 do
CPC, o que não ocorreu no caso concreto. Deste modo, indefiro o
pedido de aplicação de multas constante nas contrarrazões da
reclamante (ID. af1cb88).
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto"
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267db0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
"III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
LARA FÁBIA ALVES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº
0001235-84.2023.5.13.0009, ajuizada contra MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CARLO’S
LOTERIAS ON LINE, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, determinando que a planilha de cálculos
de ID. 5828a0b seja retificada no tocante à apuração das horas
extras, aplicando-se o adicional de 60% (previsto na cláusula
vigésima primeira da CCT de ID. 1d474da) no período contratual de
03/04/2023 a 30/06/2023, e, para o interstício residual do contrato
(01/07/2023 a 07/10/2023), o adicional de 50%. Ainda, REJEITO os
embargos de declaração opostos pelos reclamados, mantendo
intacta a sentença em relação às matérias por eles questionadas.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Não verifico intenção protelatória dos reclamados suscetível de
enquadrá-los como litigantes de má-fé. Os reclamados apenas
fizeram uso de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar
aspectos da sentença cognitiva que entenderam omissos ou
contraditórios. A mera improcedência dos embargos, por si só, não
implica a tipificação da litigância de má-fé, sendo necessária a
efetiva incidência de alguma das condutas descritas no art. 80 do
CPC, o que não ocorreu no caso concreto. Deste modo, indefiro o
pedido de aplicação de multas constante nas contrarrazões da
reclamante (ID. af1cb88).
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto"
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267db0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
"III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
LARA FÁBIA ALVES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº
0001235-84.2023.5.13.0009, ajuizada contra MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CARLO’S
LOTERIAS ON LINE, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, determinando que a planilha de cálculos
de ID. 5828a0b seja retificada no tocante à apuração das horas
extras, aplicando-se o adicional de 60% (previsto na cláusula
vigésima primeira da CCT de ID. 1d474da) no período contratual de
03/04/2023 a 30/06/2023, e, para o interstício residual do contrato
(01/07/2023 a 07/10/2023), o adicional de 50%. Ainda, REJEITO os
embargos de declaração opostos pelos reclamados, mantendo
intacta a sentença em relação às matérias por eles questionadas.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Não verifico intenção protelatória dos reclamados suscetível de
enquadrá-los como litigantes de má-fé. Os reclamados apenas
fizeram uso de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar
aspectos da sentença cognitiva que entenderam omissos ou
contraditórios. A mera improcedência dos embargos, por si só, não
implica a tipificação da litigância de má-fé, sendo necessária a
efetiva incidência de alguma das condutas descritas no art. 80 do
CPC, o que não ocorreu no caso concreto. Deste modo, indefiro o
pedido de aplicação de multas constante nas contrarrazões da
reclamante (ID. af1cb88).
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto"
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
(MONTE CARLOS LOTERIAS ON
LINE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267db0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
"III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
LARA FÁBIA ALVES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº
0001235-84.2023.5.13.0009, ajuizada contra MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CARLO’S
LOTERIAS ON LINE, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, determinando que a planilha de cálculos
de ID. 5828a0b seja retificada no tocante à apuração das horas
extras, aplicando-se o adicional de 60% (previsto na cláusula
vigésima primeira da CCT de ID. 1d474da) no período contratual de
03/04/2023 a 30/06/2023, e, para o interstício residual do contrato
(01/07/2023 a 07/10/2023), o adicional de 50%. Ainda, REJEITO os
embargos de declaração opostos pelos reclamados, mantendo
intacta a sentença em relação às matérias por eles questionadas.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Não verifico intenção protelatória dos reclamados suscetível de
enquadrá-los como litigantes de má-fé. Os reclamados apenas
fizeram uso de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar
aspectos da sentença cognitiva que entenderam omissos ou
contraditórios. A mera improcedência dos embargos, por si só, não
implica a tipificação da litigância de má-fé, sendo necessária a
efetiva incidência de alguma das condutas descritas no art. 80 do
CPC, o que não ocorreu no caso concreto. Deste modo, indefiro o
pedido de aplicação de multas constante nas contrarrazões da
reclamante (ID. af1cb88).
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto"
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000348-66.2024.5.13.0009
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Citem-se os embargados, por meio dos procuradores constituídos
na ação principal (§3º do art. 677 do CPC), para apresentarem
contestação, querendo, aos embargos de terceiros, no prazo de 15
dias (art. 679 do CPC)
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000348-66.2024.5.13.0009
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Citem-se os embargados, por meio dos procuradores constituídos
na ação principal (§3º do art. 677 do CPC), para apresentarem
contestação, querendo, aos embargos de terceiros, no prazo de 15
dias (art. 679 do CPC)
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001379-16.2023.5.13.0023
AUTOR M.V.D.C.L.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR MARLON NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR MARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.D.C.L.
- MARLON NOGUEIRA DE LIMA
- MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5443e5c
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Nega-se seguimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada por deserção;
II- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
junto ao Id. 540a5ac;
III- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário;
IV- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000468-04.2023.5.13.0023
AUTOR ALEFF SOUZA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FORTRESS SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam Vossas Senhorias devidamente intimadas do despacho de Id.
fffa0ba.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000468-04.2023.5.13.0023
AUTOR ALEFF SOUZA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FORTRESS SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTRESS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam Vossas Senhorias devidamente intimadas do despacho de Id.
fffa0ba.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000939-62.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AUTOR LAILSON VILARIM TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON VILARIM TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000939-62.2023.5.13.0009
AUTOR LAILSON VILARIM TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001038-87.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO CLAUDINO SANTANA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CLAUDINO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001038-87.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO CLAUDINO SANTANA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000334-40.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 219134a),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000334-40.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 219134a),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000986-42.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000986-42.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000863-93.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL WESLEY DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL WESLEY DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
manifestação de #id:6f03d97.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001081-63.2019.5.13.0023
EXEQUENTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f589811
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Devem as partes informarem se houve o cumprimento de
sentença (#id:bc3aa31), em todo o seu teor;
II - Em caso contrário, para que façam juntada de fichas financeiras
e cartões de ponto a partir de dezembro de 2014; Termo de
rescisão contratual, se houver; Ficha de registro de empregado
atualizada com indicação da evolução salarial e funcional e
períodos de férias e afastamentos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001081-63.2019.5.13.0023
EXEQUENTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f589811
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Devem as partes informarem se houve o cumprimento de
sentença (#id:bc3aa31), em todo o seu teor;
II - Em caso contrário, para que façam juntada de fichas financeiras
e cartões de ponto a partir de dezembro de 2014; Termo de
rescisão contratual, se houver; Ficha de registro de empregado
atualizada com indicação da evolução salarial e funcional e
períodos de férias e afastamentos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001428-57.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON SILVA PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852e0a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, DECIDE-
SE:
Conceder a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeitar as preliminares arguidas pela parte ré;
Extinguir com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, II do
CPC, os pedidos com data anterior a 06/12/2018, face à prescrição
quinquenal;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JAILTON SILVA PEQUENO contra FEDEX BRASIL
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores referentes a:
a) plus salarial de 20% sobre o salário que o reclamante recebia, e
seus reflexos sobre aviso prévio, DSR, férias +1/3, trezenos, FGTS
+40%;
b) como extras, as horas laboradas após a 44h semanal,
considerando a jornada de segunda a sexta, das 7h às 19h30min
com 20 min de intervalo e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, DSR, trezenos, FGTS +40%;
c) como extras, 40min a título de intervalo intrajornada, acrescido do
adicional de 50%;
d) 16 domingos, por ano, os quais deverão ser pagos em dobro
conforme OJ nº 410 da SBDI-I;
e) férias acrescidas de 1/3 referente aos períodos(11/2018 até
11/2020); (11/2020 até 11/2022); (11/2022 até 11/2023);
f) restituição no valor de R$2.937,99, a título de empréstimo
consignado.
São devidosaos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%, que no tocante ao
patrono do reclamante serão pagos pela reclamada, e calculados
sobre os títulos deferidos e no tocante ao patrono do reclamado
serão pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto, poderá a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001428-57.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON SILVA PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852e0a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, DECIDE-
SE:
Conceder a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeitar as preliminares arguidas pela parte ré;
Extinguir com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, II do
CPC, os pedidos com data anterior a 06/12/2018, face à prescrição
quinquenal;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JAILTON SILVA PEQUENO contra FEDEX BRASIL
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores referentes a:
a) plus salarial de 20% sobre o salário que o reclamante recebia, e
seus reflexos sobre aviso prévio, DSR, férias +1/3, trezenos, FGTS
+40%;
b) como extras, as horas laboradas após a 44h semanal,
considerando a jornada de segunda a sexta, das 7h às 19h30min
com 20 min de intervalo e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, DSR, trezenos, FGTS +40%;
c) como extras, 40min a título de intervalo intrajornada, acrescido do
adicional de 50%;
d) 16 domingos, por ano, os quais deverão ser pagos em dobro
conforme OJ nº 410 da SBDI-I;
e) férias acrescidas de 1/3 referente aos períodos(11/2018 até
11/2020); (11/2020 até 11/2022); (11/2022 até 11/2023);
f) restituição no valor de R$2.937,99, a título de empréstimo
consignado.
São devidosaos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%, que no tocante ao
patrono do reclamante serão pagos pela reclamada, e calculados
sobre os títulos deferidos e no tocante ao patrono do reclamado
serão pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto, poderá a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001456-89.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc231f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSENILDO DE SOUSA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade do
desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão, no
valor de R$ 3.601,64, conforme documento de Id. 45b48ac, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001456-89.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc231f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSENILDO DE SOUSA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade do
desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão, no
valor de R$ 3.601,64, conforme documento de Id. 45b48ac, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-59.2024.5.13.0008
AUTOR HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31a7a22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por HUGO DA
SILVA SANTANA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade do
desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão, no
valor de R$ 2.888,68, conforme documento de Id. ca9dd32, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-59.2024.5.13.0008
AUTOR HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31a7a22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por HUGO DA
SILVA SANTANA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade do
desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão, no
valor de R$ 2.888,68, conforme documento de Id. ca9dd32, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-69.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MARCELO MACIEL BASTOS
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO MACIEL BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05fabbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ
MARCELO MACIEL BASTOS em desfavor de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade do
desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão, no
valor de R$ 1.691,58, conforme documento de Id. 9b80186, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-69.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MARCELO MACIEL BASTOS
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05fabbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ
MARCELO MACIEL BASTOS em desfavor de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade do
desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão, no
valor de R$ 1.691,58, conforme documento de Id. 9b80186, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-85.2024.5.13.0023
AUTOR EDINALDO LOURENCO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO LOURENCO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b8291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
06/03/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
porEDINALDO LOURENÇO DIAS contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se a parte reclamante, sucumbente no objeto da demanda
a pagar para os advogados da parte reclamada, honorários
advocatícios na razão de 10% calculados sobre o valor da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
4.640,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-85.2024.5.13.0023
AUTOR EDINALDO LOURENCO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b8291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
06/03/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
porEDINALDO LOURENÇO DIAS contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se a parte reclamante, sucumbente no objeto da demanda
a pagar para os advogados da parte reclamada, honorários
advocatícios na razão de 10% calculados sobre o valor da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
4.640,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-30.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a2c76d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
20/10/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
FELIPE ARAÚJO DOS SANTOS contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos em favor do perito,
Dr.CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO,a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
2.664,32, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-30.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a2c76d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
20/10/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
FELIPE ARAÚJO DOS SANTOS contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos em favor do perito,
Dr.CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO,a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
2.664,32, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-48.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO BARRETO PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BARRETO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49cb91b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porTIAGO BARRETO PEREIRA em desfavor de
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, a cargo da parte reclamada sucumbente
no objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor do perito,
Dr.ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-48.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO BARRETO PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49cb91b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porTIAGO BARRETO PEREIRA em desfavor de
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, a cargo da parte reclamada sucumbente
no objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor do perito,
Dr.ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001374-91.2023.5.13.0023
AUTOR DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dee79f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Afastar as preliminares arguidas;
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante; e
Julgar PROCEDENTE EM PARTEa reclamação trabalhista
proposta porDEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR em desfavor
deEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos,para condenar a
parte reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado
o valor deR$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) a título deIndenização por
danos morais.
Em caso de execução contra a ECT, a mesma será processada na
forma de precatório, por gozar das mesmas prerrogativas da
Fazenda Pública.
Condena-se, ainda, a reclamada a pagar honorários sucumbenciais
ao patrono do autor, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Não há que se falar em Imposto de Renda e Contribuições
Previdenciárias, uma vez que os valores deferidos são de natureza
indenizatória.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada, e dispensadas, nos termos da Lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-85.2023.5.13.0023
AUTOR JOSEILDO EZEQUIEL SIMAO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO EZEQUIEL SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a8972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se sem resolução do mérito o pedido de pagamento das
horas extras e seus reflexos legais;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porJOSEILDO EZEQUIEL SIMAOcontra COTEMINAS S.A. para
condenar a parte ré a pagar ao autor, após a notificação do trânsito
em julgado os valores referentes a:
a)-aviso prévio proporcional e indenizado;
b)-13º salário de 2023 e 2024;
c)-FGTS não recolhido acrescido da multa rescisória de 40%;
d)-férias + 1/3 dos períodos de 2022/2023 e proporcionais de 2024;
e)-salários dos meses de setembro a dezembro de 2023;
f)-multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT;
g)-indenização por danos morais de R$ 3.000,00.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-85.2023.5.13.0023
AUTOR JOSEILDO EZEQUIEL SIMAO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a8972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se sem resolução do mérito o pedido de pagamento das
horas extras e seus reflexos legais;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porJOSEILDO EZEQUIEL SIMAOcontra COTEMINAS S.A. para
condenar a parte ré a pagar ao autor, após a notificação do trânsito
em julgado os valores referentes a:
a)-aviso prévio proporcional e indenizado;
b)-13º salário de 2023 e 2024;
c)-FGTS não recolhido acrescido da multa rescisória de 40%;
d)-férias + 1/3 dos períodos de 2022/2023 e proporcionais de 2024;
e)-salários dos meses de setembro a dezembro de 2023;
f)-multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT;
g)-indenização por danos morais de R$ 3.000,00.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-75.2023.5.13.0023
AUTOR RAQUEL GADELHA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331eb10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
23/11/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal;
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam;
Julgarprocedente em partea reclamação trabalhista proposta
porRAQUEL GADELHA em desfavor deMONTE CONTA'S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS – EIRELI e CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA para:
Condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar a reclamante,
no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes a:
a) Aviso prévio indenizado;
b) Férias de todo o período contratual (em dobro, integrais e
proporcionais +1/3);
c) décimos terceiros salários de todo o período contratual; FGTS +
40%;
d)Multa do artigo 477, §8º da CLT;
e) Horas extras excedentes à 44ªh semanal, acrescida do adicional
de 50%, considerando-se o horário de segunda a sábado, das 7h às
19h, durante todo o período contratual e seus reflexos em aviso
prévio, férias + 1/3, DSR, FGTS + 40%;
f) 01hora extra, acrescida do adicional de 50%, de segunda a
sábado, durante o período contratual, a título de intervalo
intrajornada, cuja natureza é indenizatória.
Determinar que a reclamada MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A anote o contrato de emprego mantido com a
reclamante, fazendo constaradmissão em 01/08/2017, saída em
09/01/2024 (face a inclusão da projeção do aviso prévio); função de
vendedora e remuneração de 01 salário mínimo.
A anotação do contrato de trabalho deverá ser efetuada na CTPS
digital da parte reclamante, notificando-se a parte reclamada para
comprovar as anotações no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena das
anotações serem feitas pela Secretaria da Vara, com as devidas
comunicações.
Autoriza-se a expedição de alvará judicial para fins de habilitação no
benefício do seguro desemprego.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Imposto de Renda na forma da lei. As contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas através de GFIP ou a guia em que estiver
em vigor à época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-75.2023.5.13.0023
AUTOR RAQUEL GADELHA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331eb10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
23/11/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal;
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam;
Julgarprocedente em partea reclamação trabalhista proposta
porRAQUEL GADELHA em desfavor deMONTE CONTA'S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS – EIRELI e CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA para:
Condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar a reclamante,
no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes a:
a) Aviso prévio indenizado;
b) Férias de todo o período contratual (em dobro, integrais e
proporcionais +1/3);
c) décimos terceiros salários de todo o período contratual; FGTS +
40%;
d)Multa do artigo 477, §8º da CLT;
e) Horas extras excedentes à 44ªh semanal, acrescida do adicional
de 50%, considerando-se o horário de segunda a sábado, das 7h às
19h, durante todo o período contratual e seus reflexos em aviso
prévio, férias + 1/3, DSR, FGTS + 40%;
f) 01hora extra, acrescida do adicional de 50%, de segunda a
sábado, durante o período contratual, a título de intervalo
intrajornada, cuja natureza é indenizatória.
Determinar que a reclamada MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A anote o contrato de emprego mantido com a
reclamante, fazendo constaradmissão em 01/08/2017, saída em
09/01/2024 (face a inclusão da projeção do aviso prévio); função de
vendedora e remuneração de 01 salário mínimo.
A anotação do contrato de trabalho deverá ser efetuada na CTPS
digital da parte reclamante, notificando-se a parte reclamada para
comprovar as anotações no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena das
anotações serem feitas pela Secretaria da Vara, com as devidas
comunicações.
Autoriza-se a expedição de alvará judicial para fins de habilitação no
benefício do seguro desemprego.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Imposto de Renda na forma da lei. As contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas através de GFIP ou a guia em que estiver
em vigor à época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f164ef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA em desfavor de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
do desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão,
no valor de R$ 2.573,76, conforme documento de Id.0ee3c2b, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos em favor do perito, Dr.JOSÉ
EDMILSON DE SOUZA FILHO,a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f164ef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA em desfavor de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
do desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão,
no valor de R$ 2.573,76, conforme documento de Id.0ee3c2b, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos em favor do perito, Dr.JOSÉ
EDMILSON DE SOUZA FILHO,a serem arcados pela União,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-50.2022.5.13.0023
AUTOR DAVIKELLY DE OLIVEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU THIAGO DE SOUSA SANTOS
CURSOS E TREINAMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIKELLY DE OLIVEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cb8e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-90.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9780bc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-20.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ANDERSON SANTOS
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206fe58
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação ao requerido pela parte executada na
petição de ID. 46e9895, uma vez que a parte reclamada não foi
notificada para pagamento da execução, tendo, inclusive, já sido
expedida Certidão de Habilitação de Crédito ao exequente,
conforme documento de ID. 00cd03f.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-90.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9780bc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-11.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434a0e5
proferido nos autos.
Despacho
Determina-se a conversão do julgamento em diligência, uma vez
que por equivoco os presentes autos foram conclusos para prolação
de sentença por este Juízo, quando na verdade deve estar em
aguardando prazo, eis que encontra-se pendente a finalização do
laudo pericial nos termos da Ata de Audiência(id. 3175abe).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-11.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434a0e5
proferido nos autos.
Despacho
Determina-se a conversão do julgamento em diligência, uma vez
que por equivoco os presentes autos foram conclusos para prolação
de sentença por este Juízo, quando na verdade deve estar em
aguardando prazo, eis que encontra-se pendente a finalização do
laudo pericial nos termos da Ata de Audiência(id. 3175abe).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 42c9855.
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d0f16fa.
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.N.A.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a4667e.
Processo Nº ATOrd-0001370-54.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ HENRIQUE SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f2430ed.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001370-54.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ HENRIQUE SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f2430ed.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000311-94.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTIAGO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. db229c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000311-94.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. db229c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023
AUTOR MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
RÉU TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS 09295276400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS 09295276400
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 25/04/2024 10:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/04/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84840820993
ID da Reunião: 84840820993
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023
AUTOR MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MISAEL LIMA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 25/04/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/04/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84840820993
ID da Reunião: 84840820993
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-40.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO CAROLINDO DE
SANTANA FILHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA ROBSON LUANDERSON DE SOUSA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAROLINDO DE SANTANA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do REAGENDAMENTO da perícia, conforme documento
de Id. 4d9dde3.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-40.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO CAROLINDO DE
SANTANA FILHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA ROBSON LUANDERSON DE SOUSA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do REAGENDAMENTO da perícia, conforme documento
de Id. 4d9dde3.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000413-19.2024.5.13.0023
AUTOR VALESKA ALEXANDRE AMORIM
ADVOGADO ANA PAULA DE SOUZA
GAMBINI(OAB: 242733/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA ALEXANDRE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
VALESKA ALEXANDRE AMORIM
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
22/05/2024 09:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000418-41.2024.5.13.0023
AUTOR NICK ANDREW BARBOSA DE
QUEIROZ
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICK ANDREW BARBOSA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NICK ANDREW BARBOSA DE QUEIROZ intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 15/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82342987066
ID da Reunião: 82342987066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-41.2024.5.13.0023
AUTOR NICK ANDREW BARBOSA DE
QUEIROZ
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 15/05/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82342987066
ID da Reunião: 82342987066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000414-04.2024.5.13.0023
AUTOR JOSILDA CANDIDO DA COSTA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA CANDIDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSILDA CANDIDO DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/05/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/05/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84173076272
ID da Reunião: 84173076272
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000416-71.2024.5.13.0023
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO IZAMARA ALVES FERNANDES(OAB:
27582/PB)
ADVOGADO GUILHERME ALVES DE MOURA
MENDES(OAB: 28490/PB)
RÉU EMPRESA GUARARAPES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/05/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/05/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89611979767
ID da Reunião: 89611979767
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000420-11.2024.5.13.0023
AUTOR IVAN DA CUNHA
ADVOGADO IANNA DREISSI MENDES DA
CUNHA(OAB: 32536/PB)
RÉU JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVAN DA CUNHA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
15/05/2024 09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/05/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85853693927
ID da Reunião: 85853693927
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000705-77.2019.5.13.0023
AUTOR MAXWELL SOARES PORTO
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
TESTEMUNHA ERENILDO MORENO BARBOSA
PEREIRA
TESTEMUNHA JARDERSON DE PAIVA RIBEIRO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA SAULO MURILO DE FREITAS
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PAIXAO ENGENHARIA ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FREITAS PAIXAO ENGENHARIA ESTRUTURAL E
SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - EPP intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 25/04/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82434029157
ID da Reunião: 82434029157
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000705-77.2019.5.13.0023
AUTOR MAXWELL SOARES PORTO
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
TESTEMUNHA ERENILDO MORENO BARBOSA
PEREIRA
TESTEMUNHA JARDERSON DE PAIVA RIBEIRO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA SAULO MURILO DE FREITAS
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS PAIXAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS PAIXAO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 25/04/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82434029157
ID da Reunião: 82434029157
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000705-77.2019.5.13.0023
AUTOR MAXWELL SOARES PORTO
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
TESTEMUNHA ERENILDO MORENO BARBOSA
PEREIRA
TESTEMUNHA JARDERSON DE PAIVA RIBEIRO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA SAULO MURILO DE FREITAS
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL SOARES PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAXWELL SOARES PORTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 25/04/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82434029157
ID da Reunião: 82434029157
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000705-77.2019.5.13.0023
AUTOR MAXWELL SOARES PORTO
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
TESTEMUNHA ERENILDO MORENO BARBOSA
PEREIRA
TESTEMUNHA JARDERSON DE PAIVA RIBEIRO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA SAULO MURILO DE FREITAS
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUILHERME RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 25/04/2024 10:40
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82434029157
ID da Reunião: 82434029157
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-26.2024.5.13.0023
AUTOR ERALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ERALDO TAVARES DA SILVA
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 22/05/2024 09:40,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000417-91.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LPO COMERCIO DE IDIOMAS E
PAPELARIA LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000417-56.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AUTOR ELISANDRA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELISANDRA DE SOUSA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88334903738
ID da Reunião: 88334903738
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000687-17.2023.5.13.0023
EMBARGANTE CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
EMBARGADO CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EMBARGADO DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000687-17.2023.5.13.0023
EMBARGANTE CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
EMBARGADO CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EMBARGADO DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023
AUTOR DARLAN AVELINO CABRAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN AVELINO CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000136-03.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU JOSUE CHRISTIANO GOMES DA
SILVA
RÉU PEDRO GARCIA BASTOS NETO
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8354577
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Conceder a gratuidade da justiça a parte reclamante;
Extinguir sem julgamento do mérito a Reclamação Trabalhista
ajuizada porLUCIENE ALVES DA SILVAcontra JOSUE
CHRISTIANO GOMES DA SILVA e PEDRO GARCIA BASTOS
NETO.
Julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porLUCIENE ALVES DA SILVA contra COTEMINAS S.A. para
condenar a parte ré a pagar a autora, no prazo de 24h após a
notificação do trânsito em julgado os valores referentes a: aviso
prévio proporcional e indenizado, 13º salário de 2023 e 2024; FGTS
não recolhido acrescido da multa rescisória de 40%; férias + 1/3 dos
períodos de 2022/2023 e proporcionais de 2024; salários dos meses
de setembro a dezembro de 2023, de janeiro de 2024 e saldo de
salário de fevereiro de 2024; multa dos artigos 467 e 477, §8º da
CLT; indenização por danos morais de R$ 3.000,00.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamanteos honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-03.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU JOSUE CHRISTIANO GOMES DA
SILVA
RÉU PEDRO GARCIA BASTOS NETO
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8354577
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Conceder a gratuidade da justiça a parte reclamante;
Extinguir sem julgamento do mérito a Reclamação Trabalhista
ajuizada porLUCIENE ALVES DA SILVAcontra JOSUE
CHRISTIANO GOMES DA SILVA e PEDRO GARCIA BASTOS
NETO.
Julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porLUCIENE ALVES DA SILVA contra COTEMINAS S.A. para
condenar a parte ré a pagar a autora, no prazo de 24h após a
notificação do trânsito em julgado os valores referentes a: aviso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
prévio proporcional e indenizado, 13º salário de 2023 e 2024; FGTS
não recolhido acrescido da multa rescisória de 40%; férias + 1/3 dos
períodos de 2022/2023 e proporcionais de 2024; salários dos meses
de setembro a dezembro de 2023, de janeiro de 2024 e saldo de
salário de fevereiro de 2024; multa dos artigos 467 e 477, §8º da
CLT; indenização por danos morais de R$ 3.000,00.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamanteos honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-06.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE ALEXANDRE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. novamente notificada a receber a
CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000377-74.2024.5.13.0023
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal do MM. Juiz o Dr. MARCELO RODRIGO
CARNIATO, por motivo de ajuste de pauta, ficam devidamente
notificadas as partes de que a audiência Una foi redesignada para o
dia 22/05/2024, às 10:00, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-11.2024.5.13.0023
AUTOR IVAN DA CUNHA
ADVOGADO IANNA DREISSI MENDES DA
CUNHA(OAB: 32536/PB)
RÉU JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c89c2
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Vistos, examinados etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada, onde a parte reclamante
requer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com
levantamento dos depósitos fundiários e arrestos de bens da parte
reclamada, alegando que a empresa vem atrasando
constantemente os salários e depósitos fundiários, afirmando ainda
que se encontra com problemas de saúde, ocasionado pelo
trabalho.
As verbas pleiteadas têm caráter alimentar, mas, em contrapartida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
impõe-se perceber que a tutela antecipada, sem oitiva da parte
contrária, é medida excepcional, que só se justifica, via de regra,
quando a intimação da parte contrária possa comprometer a
eficácia do provimento. Não é o caso, todavia. Ademais, a audiência
está designada para data bem próxima, oportunidade em que o
pedido em apreço, certamente, poderá ser reexaminado.
Prestigia-se, assim, o princípio da vedação de decisões surpresa
(arts. 9º e 10 do CPC). Com efeito, como forma de aperfeiçoar o
contraditório como capacidade de influência prévia, impõe-se
aguardar a audiência, que está próxima, para, a partir da provável
participação argumentativa da parte reclamada, reavaliar o pleito
em apreço.
Rejeita-se, desse modo, o pedido de antecipação de tutela.
Intimem-se a parte reclamante, por intermédio de seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-18.2023.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica
ciente a executada do valor bloqueado (R$ 23,72) através do
SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias. (#id:cc41d15)
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-53.2022.5.13.0023
AUTOR GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHISLAINE ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491d834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-53.2022.5.13.0023
AUTOR GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491d834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE SMILE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU GAROTINHO MERCHANDISING
LTDA
ADVOGADO ROSIRIS PAULA CERIZZE
VOGAS(OAB: 96702/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA DIMAIR FERREIRA
FERRAZ(OAB: 67548/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SMILE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d100447
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se sem resolução do mérito o pedido de rescisão indireta,
baixa da CTPS e de pagamento das verbas rescisórias (Aviso
prévio, 13º, férias+1/3, FGTS + multa de 40%, multa dos artigos 467
e 477, §8º da CLT) conforme artigo 485, VI do CPC.
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSE SMILE GOMES DA SILVA contra GAROTINHO
MERCHANDISING LTDA.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.792,76, calculadas sobre
o valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE SMILE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU GAROTINHO MERCHANDISING
LTDA
ADVOGADO ROSIRIS PAULA CERIZZE
VOGAS(OAB: 96702/MG)
ADVOGADO MARIA DIMAIR FERREIRA
FERRAZ(OAB: 67548/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAROTINHO MERCHANDISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d100447
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se sem resolução do mérito o pedido de rescisão indireta,
baixa da CTPS e de pagamento das verbas rescisórias (Aviso
prévio, 13º, férias+1/3, FGTS + multa de 40%, multa dos artigos 467
e 477, §8º da CLT) conforme artigo 485, VI do CPC.
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSE SMILE GOMES DA SILVA contra GAROTINHO
MERCHANDISING LTDA.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.792,76, calculadas sobre
o valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-10.2021.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AUTOR EDERSON FABBIO DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3449238
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os honorários periciais de responsabilidade da
reclamada não foi mencionado no acordo de ID. 3ff0fa9, nem
tampouco a esta efetuou o seu pagamento, notifique-se para quitar
a dívida, no importe de R$ 1.212,36(um mil, duzentos e doze reais e
trinta e seis centavos), sob pena de execução. Prazo 05(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-13.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ DIAS PEREIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cef739
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-75.2023.5.13.0023
AUTOR JEMISSON SOUSA SALES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMISSON SOUSA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495007e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-75.2023.5.13.0023
AUTOR JEMISSON SOUSA SALES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495007e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000880-32.2023.5.13.0023
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARESPB SEGURANCA PRIVADA EIRELI - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d265f33
proferido nos autos.
DESPACHO
Prazo de 30 dias para que a ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI – EPP comprove o devido cumprimento do acordo, na fiel
observância dos itens elencados pelo Ministério Público do Trabalho
de id. cf600a3.
Intimem-se
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-28.2024.5.13.0023
AUTOR FABRICIA RENATA ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA RENATA ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bded4ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FABRICIA RENATA ANDRADE OLIVEIRA
face de ESPAÇO FISIO E PILATES CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
LTDA - ME para condenar reclamada a pagar ao reclamante, após
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
o trânsito em julgado, as verbas abaixo discriminadas:
a) Horas extraordinárias acrescidas do adicional de 50%, com
reflexo no aviso prévio, nas férias +1/3, do 13º salário, no
FGTS+40% e no RSR, conforme jornada declinada na inicial.
b) Indenização de 40% incidente sobre os depósitos de FGTS, na
medida em que a demandada não comprovou a quitação da referida
parcela, assim como autorizo a incidência da multa do art. 467 da
CLT sobre tal verba
Montante a ser apurado considerando o patamar salarial indicado
nos contracheques da reclamante.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% sobre
o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
sobre os pedidos indeferidos, observando-se o disposto no §4º do
art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-28.2024.5.13.0023
AUTOR FABRICIA RENATA ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bded4ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FABRICIA RENATA ANDRADE OLIVEIRA
face de ESPAÇO FISIO E PILATES CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
LTDA - ME para condenar reclamada a pagar ao reclamante, após
o trânsito em julgado, as verbas abaixo discriminadas:
a) Horas extraordinárias acrescidas do adicional de 50%, com
reflexo no aviso prévio, nas férias +1/3, do 13º salário, no
FGTS+40% e no RSR, conforme jornada declinada na inicial.
b) Indenização de 40% incidente sobre os depósitos de FGTS, na
medida em que a demandada não comprovou a quitação da referida
parcela, assim como autorizo a incidência da multa do art. 467 da
CLT sobre tal verba
Montante a ser apurado considerando o patamar salarial indicado
nos contracheques da reclamante.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% sobre
o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
sobre os pedidos indeferidos, observando-se o disposto no §4º do
art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-73.2017.5.13.0023
AUTOR HALLESON TIAGO BARBOSA
HONORATO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SAO JOSE DOS CAMPOS FUTEBOL
CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLESON TIAGO BARBOSA HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b26195d
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista despacho anterior, em que o exequente ficou
silente, determino a suspensão da execução por um ano e
consequentemente a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem
prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (Lei 6.830/80, artigo 40, §3º).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001335-94.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO FABRICIO COLLET
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE
AGUIAR(OAB: 112543/RS)
RÉU MADHU GHEE FABRICA DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RUSSEL PEIXER(OAB: 16491/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADHU GHEE FABRICA DE LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7131a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à (ao) executada (o) do valor bloqueado por meio do
SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias. Sem manifestação, libere-se a
quem de direito. Após, efetue-se o cálculo do saldo remanescente e
dê-se continuidade aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023
AUTOR DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
TESTEMUNHA J.B.
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306b80d
proferida nos autos.
SENTENÇA
I - Trata-se de requerimento das partes DAVI BATISTA DE SOUZA
e ROCHA & FARIAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA nas quais acordaram nos termos da petição de id. 1cd7d75 E
retificação de id. 0df9430;
II - Dispensada a realização de audiência;
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho, multa por
descumprimento de acordo, dados bancários e prazo para
pagamento do valor líquido do acordo entre as partes de importe de
R$ 170.000,00 em 11 parcelas, sendo;
1ª parcela de R$ 25.000,00 (honorários sucumbenciais) no prazo
de 15 dias da data da homologação deste acordo;
2ª a 11ª parcelas (R$ 14.500,00, sendo R$ 10.150,00 devido ao
reclamante e R$ 4.350,00 a título de honorários contratuais), no
prazo de 30 dias entre cada parcela anterior;
IV - Honorários periciais a serem pagos à perita médica ANA
FLÁVIA GOMES ANGELO DA SILVA, cpf 057.297.814-66, agência
3331-6, conta 115336-6 no importe de R$ 1.508,01 e comprovado
nos autos até 30 dias após a última parcela, sob pena de execução.
V - Custas a serem recolhidas no importe de R$ 1.755,66 até 30
dias após a última parcela, sob pena de execução.
VI - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
VII - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023
AUTOR DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA J.B.
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306b80d
proferida nos autos.
SENTENÇA
I - Trata-se de requerimento das partes DAVI BATISTA DE SOUZA
e ROCHA & FARIAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA nas quais acordaram nos termos da petição de id. 1cd7d75 E
retificação de id. 0df9430;
II - Dispensada a realização de audiência;
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho, multa por
descumprimento de acordo, dados bancários e prazo para
pagamento do valor líquido do acordo entre as partes de importe de
R$ 170.000,00 em 11 parcelas, sendo;
1ª parcela de R$ 25.000,00 (honorários sucumbenciais) no prazo
de 15 dias da data da homologação deste acordo;
2ª a 11ª parcelas (R$ 14.500,00, sendo R$ 10.150,00 devido ao
reclamante e R$ 4.350,00 a título de honorários contratuais), no
prazo de 30 dias entre cada parcela anterior;
IV - Honorários periciais a serem pagos à perita médica ANA
FLÁVIA GOMES ANGELO DA SILVA, cpf 057.297.814-66, agência
3331-6, conta 115336-6 no importe de R$ 1.508,01 e comprovado
nos autos até 30 dias após a última parcela, sob pena de execução.
V - Custas a serem recolhidas no importe de R$ 1.755,66 até 30
dias após a última parcela, sob pena de execução.
VI - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
VII - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-64.2021.5.13.0023
AUTOR EDGLAY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU CARMEM CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU CARMEN CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLAY FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413f43f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a diligência frustrada, determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-63.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ADELANIA RODRIGUES
BARROS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADELANIA RODRIGUES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cbd0c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-93.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a0069b
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte exequente,
deverá haver o pronunciamento da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-63.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ADELANIA RODRIGUES
BARROS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cbd0c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-29.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6968325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-29.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ALEIXO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6968325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-72.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON GOMES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETTI ENGENHARIA, CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 825abda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-97.2022.5.13.0023
AUTOR ERIVAN ALEXANDRE SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU JUBERLANDIA ALVES
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ANTONIA REGINA BERNARDO
23627573404
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ALEXANDRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec32dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Notifiquem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-72.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON GOMES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 825abda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-97.2022.5.13.0023
AUTOR ERIVAN ALEXANDRE SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU JUBERLANDIA ALVES
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ANTONIA REGINA BERNARDO
23627573404
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA REGINA BERNARDO 23627573404
- JUBERLANDIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec32dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-24.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd76b04
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte executada para pagar o débito no prazo de 05
(cinco) dias, a mesma o fez num valor a menor. Sendo assim, libere
-se referido valor ao exequente.
Apurado o valor remanescente (planilha de Id. 3935143), notifique-
se executada para comprovar o valor no prazo de 02 (dois) dias,
sob pena de execução.
Efetivado o pagamento, determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-07.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5e8528
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-13.2023.5.13.0023
AUTOR GENILDO LINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO LINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7efa5
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFERE-SE o requerimento autoral, uma vez tratar-se de
empresa estranha a lide que está estabelecida no local onde
funcionava a reclamada, e ainda tratar-se de condições de trabalho
realizado há mais de vinte anos.
Sendo assim, deve o reclamante apresentar outros meios que
possibilitem o devido cumprimento da sentença. Prazo de 10 (dez)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-42.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e752ab9
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-64.2024.5.13.0024
AUTOR ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d72d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-19.2024.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5b108
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb14cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-22.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIO JUNIO ALCANTARA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85972f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-72.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. c15771a),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-72.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. c15771a),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000050-32.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU VANGUARDA ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DE ASSIS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 29/04/2024 11:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/04/2024 11:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83916106256
ID da Reunião: 83916106256
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-32.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU VANGUARDA ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANGUARDA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANGUARDA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 29/04/2024
11:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/04/2024 11:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83916106256
ID da Reunião: 83916106256
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000359-20.2024.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
28/05/2024 14:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 28/05/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88165453551
ID da Reunião: 88165453551
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000359-20.2024.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 28/05/2024 14:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 28/05/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88165453551
ID da Reunião: 88165453551
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000233-03.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdca87c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
ACOLHO os embargos opostos por MONTICHIARI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. para determinar o
cancelamento da indisponibilidade determinada nos autos do
processo nº 0001203-37.2023.5.13.0023 sobre o imóvel de
matrícula 83.514.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante,
no percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº 0001203-37.2023.5.13.0023.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000233-03.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JEFFERSON BRUNO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdca87c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
ACOLHO os embargos opostos por MONTICHIARI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. para determinar o
cancelamento da indisponibilidade determinada nos autos do
processo nº 0001203-37.2023.5.13.0023 sobre o imóvel de
matrícula 83.514.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante,
no percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº 0001203-37.2023.5.13.0023.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-25.2019.5.13.0008
AUTOR JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA
RÉU IAGO HERIQUE ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAEDSON XAVIER DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a045f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Conforme determina o art. 179 da Consolidação dos Provimentos
da CGJT, encerre-se a presente execução e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, devendo a execução definitiva
ocorrer junto a Ação de Cumprimento de Sentença de nº 0000551-
20.2023.5.13.0023, devendo ser observadas todas as
determinações para o devido processamento da execução.
Deve ainda ser observado quando do arquivamento da presente a
retirada de todas as restrições existentes, assim como a
transferência de eventuais valores bloqueados.
Notifiquem-se as partes.
À Secretaria para o devido cumprimento.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000220-25.2019.5.13.0008
AUTOR JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA
RÉU IAGO HERIQUE ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a045f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Conforme determina o art. 179 da Consolidação dos Provimentos
da CGJT, encerre-se a presente execução e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, devendo a execução definitiva
ocorrer junto a Ação de Cumprimento de Sentença de nº 0000551-
20.2023.5.13.0023, devendo ser observadas todas as
determinações para o devido processamento da execução.
Deve ainda ser observado quando do arquivamento da presente a
retirada de todas as restrições existentes, assim como a
transferência de eventuais valores bloqueados.
Notifiquem-se as partes.
À Secretaria para o devido cumprimento.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2024.5.13.0023
AUTOR AILTON DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034a8a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porAILTON DA COSTA OLIVEIRAcontra COTEMINAS S.A. para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de 24h após a
notificação do trânsito em julgado os valores referentes a: aviso
prévio proporcional e indenizado, 13º salário de 2023 e 2024; FGTS
não recolhido acrescido da multa rescisória de 40%; férias + 1/3, em
dobro, integrais e proporcionais, dos períodos de
2021/2022,2022/2023 e 2023/2024; salários dos meses de
setembro a dezembro de 2023, de janeiro de 2024 e saldo de
fevereiro de 2024; multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT;
indenização por danos morais de R$ 3.000,00.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2024.5.13.0023
AUTOR AILTON DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA COSTA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034a8a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porAILTON DA COSTA OLIVEIRAcontra COTEMINAS S.A. para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de 24h após a
notificação do trânsito em julgado os valores referentes a: aviso
prévio proporcional e indenizado, 13º salário de 2023 e 2024; FGTS
não recolhido acrescido da multa rescisória de 40%; férias + 1/3, em
dobro, integrais e proporcionais, dos períodos de
2021/2022,2022/2023 e 2023/2024; salários dos meses de
setembro a dezembro de 2023, de janeiro de 2024 e saldo de
fevereiro de 2024; multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT;
indenização por danos morais de R$ 3.000,00.
Condena-se a parte ré a pagar aos advogados da reclamanteos
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiverem em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001328-05.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43406db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por THIAGO RAMOS DA SILVA contra
KAIROS SEGURANCA LTDA para reconhecer a rescisão indireta
do contrato de trabalho na data de 08/11/2023, devendo a
reclamada proceder a baixa na CTPS do autor fazendo constar a
projeção do aviso prévio; condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes a:
1)- aviso prévio indenizado,
2)- saldo de salário;
3)- 13º salário proporciona;
4)- férias integrais 2022/2023 e proporcionais de 2024, acrescidas
de 1/3.
Quanto ao pleito do FGTS+40% deve a parte reclamada efetuar o
depósito do valor devido na conta vinculada da parte reclamante e
a Secretaria liberar o valor através de alvará.
Considerando-se a rescisão contratual sem culpa do empregado,
autoriza-se a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para fins de
habilitação do autor no benefício do seguro desemprego, devendo
os demais requisitos serem analisados pelo órgão competente
quando da liberação do benefício.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001328-05.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43406db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por THIAGO RAMOS DA SILVA contra
KAIROS SEGURANCA LTDA para reconhecer a rescisão indireta
do contrato de trabalho na data de 08/11/2023, devendo a
reclamada proceder a baixa na CTPS do autor fazendo constar a
projeção do aviso prévio; condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes a:
1)- aviso prévio indenizado,
2)- saldo de salário;
3)- 13º salário proporciona;
4)- férias integrais 2022/2023 e proporcionais de 2024, acrescidas
de 1/3.
Quanto ao pleito do FGTS+40% deve a parte reclamada efetuar o
depósito do valor devido na conta vinculada da parte reclamante e
a Secretaria liberar o valor através de alvará.
Considerando-se a rescisão contratual sem culpa do empregado,
autoriza-se a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para fins de
habilitação do autor no benefício do seguro desemprego, devendo
os demais requisitos serem analisados pelo órgão competente
quando da liberação do benefício.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-63.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO BEZERRA DE SA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 28/05/2024 14:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88309277393
ID da Reunião: 88309277393
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000423-63.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO BEZERRA DE SA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BEZERRA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO BEZERRA DE SA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 28/05/2024 14:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88309277393
ID da Reunião: 88309277393
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000422-78.2024.5.13.0023
AUTOR RAMIRES DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU KAILLANY ISABELE FELIX
RÉU CAIO RENALYSON FELIX
RÉU JC RECICLAGEM
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRES DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAMIRES DOS SANTOS VIEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81325677807
ID da Reunião: 81325677807
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000184-07.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica as partes intimadas para se manifestarem dos Documentos
anexos, no prazo de 05 dias, nos termos da Ata de Audiência(id.
0d75794).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000184-07.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica as partes intimadas para se manifestarem dos Documentos
anexos, no prazo de 05 dias, nos termos da Ata de Audiência(id.
0d75794).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000858-16.2023.5.13.0009
AUTOR ERINALDO MIRANDA DE SENA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE intimada para
comprovar pagamento de valor de condenação. Prazo de 02 (dois)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000289-36.2024.5.13.0023
AUTOR GENIVALDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001354-97.2023.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR FERRARI
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU PARAIBA SPORT CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SPORT CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
RÉU: PARAIBA SPORT CLUBE
De ordem do Exma. Sra. Drª. ANA PAULA CABRAL CAMPOS,
Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber que, pelo presente, fica
notificado o reclamado PARAÍBA SPORT CLUB tomar ciência da
Decisão ID 7809ff5 proferida nos autos:
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária por edital para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU MARCIO MARTINS DA SILVA
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO MOURIA COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: POSTO MOURA COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS EIRELI e MÁRCIO MARTINS DA SILVA.
EDITAL
Edital: De ordem da Exma. Sra. Drª. ANA PAULA CABRAL
CAMPOS, Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber que, pelo
presente, ficam notificados os reclamados POSTO MOURA
COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI e MÁRCIO
MARTINS DA SILVA., para tomarem ciência de que o presente
feito encontra-se em PAUTA DE AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2024, às 08:15 horas,
ficando cientes das cominações contidas no art. 844 da CLT, para o
caso de ausência.
Os pedidos da inicial poderão ser consultados através do: Número
do documento: 24020208092942100000023583418.
O não comparecimento dos reclamados à audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. (Art. 844, da CLT)
Para acesso à Sala de Audiência, deverá ser utilizado o LINK:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83023345697;
ID da reunião: 830 2334 5697.
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da
13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 23 dias do
mês de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Técnico Judiciário
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000062-43.2024.5.13.0024
AUTOR NILDOVAL DE SOUSA ARRUDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU JORDANO OILVEIRA DA NÓBREGA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ALTAMIR
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ANTONIO ALVES PIMENTEL FILHO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ELIANE SOCORRO RIBEIRO
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SOCORRO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista -Rito Ordinário:01735.00.96.2013.5.13.0024-e
Setor: VT024AUD
Reclamante: NILDOVAL DE SOUSA ARRUDA
Reclamado: ANTONIO ALVES PIMENTEL E OUTROS
Edital: De ordem do Exma. Sra. Drª. ANA PAULA CABRAL
CAMPOS, Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber que, pelo
presente, fica notificado o reclamado ELIANE SOCORRO
RIBEIRO COUTINHO, e para tomar ciência de que o presente feito
encontra-se em pauta de audiência UNA para o dia 14.05.2024, às
09H30MIN., ficando cientes das cominações contidas no art. 844 da
CLT, para o caso de ausência.
Os pedidos da inicial são os seguintes:
Aviso Prévio E REFLEXOS, HORAS EXTRAS, 13º SALÁRIO,
AVISO PRÉVIO, FÉRIAS, AUXÍLIO DOENÇA E HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS . VALOR DA CAUSA R$ 138.324,00.
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato.
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da
13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 23 dias do
mês de Abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Técnico Judiciário
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000111-84.2024.5.13.0024
AUTOR ADEILDO DE OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU FARMAVIDA COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DE OLIVEIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09dd962
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição retro, redesigno a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 14/05/2024, às 15:00h,
ficando as partes advertidas que devem comparecer sob pena de
confissão (súmula 74 do c. TST), bem como apresentar
espontaneamente as testemunhas sob pena de preclusão.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-84.2024.5.13.0024
AUTOR ADEILDO DE OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU FARMAVIDA COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMAVIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09dd962
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição retro, redesigno a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 14/05/2024, às 15:00h,
ficando as partes advertidas que devem comparecer sob pena de
confissão (súmula 74 do c. TST), bem como apresentar
espontaneamente as testemunhas sob pena de preclusão.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-08.2024.5.13.0024
AUTOR VALDECI DE SOUZA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-16.2024.5.13.0024
AUTOR VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE LIMA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74877f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por VITORIA DE LIMA CHAGAS em face de MONTE
CARLOS- LOTERIAS ON LINE, MONTE CARLO S - MONTADORA
E LOCADORA S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS
- EIRELI, MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A,
CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA e CELINA LUCIA
BANDEIRA DE MELO, para condenar as demandadas, de forma
solidária, a pagarem à autora, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, as demandadas ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora .
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelas demandadas no valor de R$2.231,04, calculadas
sobre o valor da condenação de R$111.551,86.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-16.2024.5.13.0024
AUTOR VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CARLOS- LOTERIAS ON LINE
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74877f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por VITORIA DE LIMA CHAGAS em face de MONTE
CARLOS- LOTERIAS ON LINE, MONTE CARLO S - MONTADORA
E LOCADORA S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS
- EIRELI, MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A,
CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA e CELINA LUCIA
BANDEIRA DE MELO, para condenar as demandadas, de forma
solidária, a pagarem à autora, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, as demandadas ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora .
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelas demandadas no valor de R$2.231,04, calculadas
sobre o valor da condenação de R$111.551,86.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001331-54.2023.5.13.0024
AUTOR EZEQUIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E M DA SILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA
ADVOGADO ALEJANDRO DAVID ALMEIDA
BEZERRA RENDON(OAB: 10562/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- E M DA SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001331-54.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o pagamento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 152,00 em 5 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000393-25.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNISTAYNE DE CALDAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento dos exames periciais, Id
3d860d0.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000393-25.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento dos exames periciais, Id
3d860d0.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000076-27.2024.5.13.0024
AUTOR BARBARA MARIANNE GUIMARAES
BEZERRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eef94d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTE a presente AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS, proposta por BARBARA MARIANNE
GUIMARAES BEZERRA, para determinar que a ORBITALL
ATENDIMENTO LTDA, junte aos autos, no prazo de 15 dias, os
documentos que se seguem: a) CONTROLE DE JORNADA –
PONTO E/OU OUTROS MEIOS DE CONTROLE – EM ORDEM
CRONOLÓGICA E LEGÍVEL, b) REGISTRO DE BANCO DE
HORAS DE TODOS OS MESES TRABALHADOS, c) ADITIVOS
CONTRATUAIS DE TODAS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO
CONTRATO DE TRABALHO, sob pena de não o fazendo, no prazo
concedido acima, 15 dias contados da ciência desta determinação,
incorrer no pagamento de multa diária, a ser fixada.
Benefícios da gratuidade deferidos à requerente, custas
dispensadas.
Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-98.2020.5.13.0009
AUTOR GENILSON JOSE MACIEL FIRMO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON JOSE MACIEL FIRMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000574-31.2021.5.13.0024
AUTOR GLEISON LUIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU PONTES E TRAVASSOS LTDA
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
RÉU JOELSON PONTES SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PONTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a Reclamada, por seus advogados, intimada para efetuar o
pagamento das custas e contribuições previdenciárias apuradas na
planilha id. e92740f, que deverão ser recolhidas até 30 dias após a
quitação das parcelas do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-22.2022.5.13.0024
AUTOR ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUMINEN SERVICO DE INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados, intimadas sobre os valores
das parcelas e as datas para pagamento conforme o demonstrativo
id.: 42eebdc, ressaltando que a não comprovação de quaisquer das
parcelas, dentro do prazo estabelecido, implicará na imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-22.2022.5.13.0024
AUTOR ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JDC SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados, intimadas sobre os valores
das parcelas e as datas para pagamento conforme o demonstrativo
id.: 42eebdc, ressaltando que a não comprovação de quaisquer das
parcelas, dentro do prazo estabelecido, implicará na imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-22.2022.5.13.0024
AUTOR ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIO ALVES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados, intimadas sobre os valores
das parcelas e as datas para pagamento conforme o demonstrativo
id.: 42eebdc, ressaltando que a não comprovação de quaisquer das
parcelas, dentro do prazo estabelecido, implicará na imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000484-52.2023.5.13.0024
AUTOR KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000484-52.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentarem, no prazo de 5
dias, os dados bancários e o contrato de honorário.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0081000-11.2013.5.13.0024
AUTOR MARIA EDUARDA SOUSA
NASCIMENTO
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR CARLOS EDUARDO SOUSA DO
NASCIMENTO
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSMAO, FARIAS E SA ADVOCACIA
E CONSULTORIA JURIDICA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a reclamada intimada para que apresente seus dados
bancários, a fim de que seja devolvido o saldo remanescente, nos
termos do despacho de ID 5c59667.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o reclamante intimado para, querendo, se manifestar sobre os
embargos à execução opostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2022.5.13.0008
AUTOR ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000841-17.2022.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores depositados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001313-43.2017.5.13.0024
AUTOR LIEGE FARIAS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEGE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado acerca do ATO TRT SCR 006/2024 para
requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c391153
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c391153
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb1b5bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb1b5bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-65.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e37202
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130926-87.2015.5.13.0024
AUTOR MARCUS VINICIUS RICARTE
LOUREIRO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES PEREIRA
RÉU MARIA CONCEICAO SIQUEIRA
VILLAR
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU SIQUEIRA E PEREIRA SERVICOS
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
TESTEMUNHA Rebeca da Silva Brito Medeiros
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS RICARTE LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 183b5d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-65.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MENDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e37202
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130926-87.2015.5.13.0024
AUTOR MARCUS VINICIUS RICARTE
LOUREIRO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES PEREIRA
RÉU MARIA CONCEICAO SIQUEIRA
VILLAR
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU SIQUEIRA E PEREIRA SERVICOS
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
TESTEMUNHA Rebeca da Silva Brito Medeiros
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONCEICAO SIQUEIRA VILLAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 183b5d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001342-83.2023.5.13.0024
AUTOR KALINNE PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINNE PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf588c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Pedido de assistência judiciária gratuita em fase recursal a ser
analisado.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-24.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDSON FARIAS SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON FARIAS SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef774ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 02/05/2024 14:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-34.2023.5.13.0024
AUTOR REBECA PERNOMIAN VICENTIN
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PERNOMIAN VICENTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f319e3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Como é de conhecimento público e notório, a reclamada é ré em
diversos processos, tendo em vista operava um esquema de
pirâmide financeira que obteve vasta repercussão. A utilização de
ferramentas em busca de patrimônio da empresa em outras
reclamações trabalhistas não obtiveram qualquer eficácia.
Por esta razão, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, meios eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito
executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-51.2024.5.13.0024
AUTOR RONALDO WAGNER BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO WAGNER BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306a401
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da pendência da comprovação do pagamento das custas,
remetam-se os autos à CREf a quem compete o seu
processamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-51.2024.5.13.0024
AUTOR RONALDO WAGNER BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306a401
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da pendência da comprovação do pagamento das custas,
remetam-se os autos à CREf a quem compete o seu
processamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-24.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE EDSON FARIAS SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef774ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 02/05/2024 14:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-07.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e13f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a expedição de mandado de penhora
de bens na residência do Sr. Tiago de Castro Figueiredo, alegando
ser o mesmo sócio e esposo das executadas.
Inicialmente vale ressaltar que não há nos autos nenhum
documento que prove que o Sr. Tiago de Castro Figueiredo seja
sócio da empresa, nem tampouco esposo da sócia e, por fim, caso
ele seja o esposo, qual seria o regime de casamento do casal.
Noutro norte, o endereço fornecido pelo autor é divergente do
endereço da sócia constante dos autos. Ora, se são casados
deveriam residir no mesmo endereço.
Nada a deferir.
Cumpra-se a parte final do despacho de #8b2e5f3.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-29.2021.5.13.0008
AUTOR MORGANA DA SILVA LOPES LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DA PARAÍBA -
DELEGACIA REGIONAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DA LUZ CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA DA SILVA LOPES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717014d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de expediente requerendo a cessação de ordem de
indisponibilidade de bem pertencente ao devedor Afranio Cabral de
Carvalho, CPF: 108.878.304-04, em relação ao qual foi intimada a
parte exequente que nada falou. Entretanto, não vislumbro qualquer
ordem neste sentido, emanada desta Vara do Trabalho (inclusive no
expediente anexo), salvo melhor Juízo, a justificar liberação, bem
como qualquer prova da alegação de ser o bem em tela, de família,
pelo que, indefiro a pretensão, ao tempo em que faculto ao
subscritor a renovação do peticionamento, desta feita acompanhado
de maiores subsídios, de modo a restar inequívocas as bases
fundantes da postulação, sob pena de novo indeferimento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-29.2021.5.13.0008
AUTOR MORGANA DA SILVA LOPES LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DA PARAÍBA -
DELEGACIA REGIONAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DA LUZ CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
- FARINOR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717014d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de expediente requerendo a cessação de ordem de
indisponibilidade de bem pertencente ao devedor Afranio Cabral de
Carvalho, CPF: 108.878.304-04, em relação ao qual foi intimada a
parte exequente que nada falou. Entretanto, não vislumbro qualquer
ordem neste sentido, emanada desta Vara do Trabalho (inclusive no
expediente anexo), salvo melhor Juízo, a justificar liberação, bem
como qualquer prova da alegação de ser o bem em tela, de família,
pelo que, indefiro a pretensão, ao tempo em que faculto ao
subscritor a renovação do peticionamento, desta feita acompanhado
de maiores subsídios, de modo a restar inequívocas as bases
fundantes da postulação, sob pena de novo indeferimento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-46.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERNANDES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9968734
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130053-87.2015.5.13.0024
AUTOR CLEITON REULI DIAS SOUTO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON REULI DIAS SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892266f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO TRT SCR 002/2024 que revogou o ATO TRT
SCR nº 044/2020, intimem-se as partes para requerer o que
entender de direito, inclusive a expedição de certidão de crédito
para habilitação de crédito concursal no processo de recuperação
judicial envolvendo o Treze Futebol Clube (processo 0829315-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
43.2023.5.15.0001). Silentes, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1db85d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Deixo de receber os presentes embargos à execução por ausência
de requisitos de admissibilidade, já que aforados por empresa
estranha à lide e, ainda que assim não fosse, não há comprovação
da integralização da garantia, ante a rejeição pelo autor dos bens
ofertados em complementação, de igual modo requisito
indispensável ao conhecimento da peça de resistência
apresentada.
A petição de complementação, requer correção apenas em relação
ao nome do Juízo de destino e não se refere ao requerente.
Registre-se o não conhecimento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1db85d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Deixo de receber os presentes embargos à execução por ausência
de requisitos de admissibilidade, já que aforados por empresa
estranha à lide e, ainda que assim não fosse, não há comprovação
da integralização da garantia, ante a rejeição pelo autor dos bens
ofertados em complementação, de igual modo requisito
indispensável ao conhecimento da peça de resistência
apresentada.
A petição de complementação, requer correção apenas em relação
ao nome do Juízo de destino e não se refere ao requerente.
Registre-se o não conhecimento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-55.2024.5.13.0014
AUTOR DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab26faa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c350f76
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-70.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO EDUARDO TRANQUELINO
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2500370
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Habilite o crédito exequendo na planilha do processo piloto.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-70.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO EDUARDO TRANQUELINO
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO TRANQUELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2500370
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Habilite o crédito exequendo na planilha do processo piloto.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-65.2022.5.13.0024
AUTOR VITORIA ROBERTA CAVALCANTI
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU LUANA NASCIMENTO SILVA
08870096467
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ROBERTA CAVALCANTI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b33e1b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-63.2023.5.13.0024
AUTOR MARIO CEZAR RODRIGUES
ANDRADE
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CEZAR RODRIGUES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f89b94b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-63.2023.5.13.0024
AUTOR MARIO CEZAR RODRIGUES
ANDRADE
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f89b94b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-61.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS PEREIRA SANTIAGO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/05/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89337642882
ID da reunião: 893 3764 2882
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-74.2024.5.13.0024
AUTOR FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1da6a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FABIO KLEBSON DE
OLIVEIRA SOARESem face de COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, decido:
a) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 23/01/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
b) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante, nos termos do
art. 880 da CLT: adicional de periculosidade + reflexos, a partir de
23/01/2019e até a data do ajuizamento da ação.
c)Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5%, ao patrono
da parte autora, sobre o crédito desta.
d) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do
peritoDAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
bem como sendo deduzidas e/ou compensadas eventuais quantias
pagas a idêntico título/título de adicional de insalubridade pela
reclamada.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-76.2024.5.13.0024
AUTOR MARCOS ANTONIO TRAJANO
AGOSTINHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO TRAJANO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 06/05/2024 13:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87637032964
ID da reunião: 876 3703 2964
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000081-49.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSINALDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea5893
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE JOSINALDO
MARINHOem face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 01/02/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC,
inclusive sobre o FGTS.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
7.209,25), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.883,70, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$144.185,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-49.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea5893
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE JOSINALDO
MARINHOem face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 01/02/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC,
inclusive sobre o FGTS.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
7.209,25), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.883,70, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$144.185,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-49.2024.5.13.0014
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b0d047
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ISMAEL DOS SANTOS
PROCOPIO em face de ALPARGATAS S.A:
Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor pleiteado
na inicial;
Rejeito as demais preliminares suscitadas em defesa;
c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, conforme
art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos
pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): restituição de
desconto indevido (R$ 3.116,93) e indenização por danos morais
(R$ 1.767,21).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
f) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado da parte autora, sobre o crédito desta.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 102,57, calculadas sobre
o valor da condenação de R$ 5.128,35 (crédito do autor: R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
4.884,14 e honorários sucumbenciais: R$ 244,21).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-49.2024.5.13.0014
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b0d047
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ISMAEL DOS SANTOS
PROCOPIO em face de ALPARGATAS S.A:
Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor pleiteado
na inicial;
Rejeito as demais preliminares suscitadas em defesa;
c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, conforme
art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos
pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): restituição de
desconto indevido (R$ 3.116,93) e indenização por danos morais
(R$ 1.767,21).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
f) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado da parte autora, sobre o crédito desta.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 102,57, calculadas sobre
o valor da condenação de R$ 5.128,35 (crédito do autor: R$
4.884,14 e honorários sucumbenciais: R$ 244,21).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-85.2024.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8863b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARCELANIA SAMPAIO DA
SILVAcontra ALPARGATAS S.A,decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.000,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 60.000,00), dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-85.2024.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8863b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARCELANIA SAMPAIO DA
SILVAcontra ALPARGATAS S.A,decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.000,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 60.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-82.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdc7dbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSELITO OLIVEIRA DE
ALMEIDAcontra ALPARGATAS S.A,decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.000,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 60.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-82.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdc7dbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSELITO OLIVEIRA DE
ALMEIDAcontra ALPARGATAS S.A,decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.000,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 60.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e43cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSEILDO SOARES DA
SILVAcontra ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 30/11/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC,
inclusive sobre o FGTS.
c)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.750,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.100,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 55.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e43cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSEILDO SOARES DA
SILVAcontra ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 30/11/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC,
inclusive sobre o FGTS.
c)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.750,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.100,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 55.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-24.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f97e84c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ERIVALDO DE OLIVEIRA
SILVAem face da em face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA., decido:
a)Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 09/02/2019, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
b)Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, nos termos
do art. 880 da CLT, os seguintes títulos:adicional de insalubridade
em grau médio (20%) e repercussões legais, no período contratual
imprescrito.
c) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5%, ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-24.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f97e84c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ERIVALDO DE OLIVEIRA
SILVAem face da em face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA., decido:
a)Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 09/02/2019, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
b)Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, nos termos
do art. 880 da CLT, os seguintes títulos:adicional de insalubridade
em grau médio (20%) e repercussões legais, no período contratual
imprescrito.
c) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5%, ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NUNES NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc1485e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MANOEL NUNES
NOBERTOem face da em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 12/03/2019, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d)Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos:adicional de insalubridade em grau médio (20%) e
repercussões legais, no período contratual imprescrito.
e) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
f) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc1485e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MANOEL NUNES
NOBERTOem face da em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
condenatória anteriores a 12/03/2019, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d)Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos:adicional de insalubridade em grau médio (20%) e
repercussões legais, no período contratual imprescrito.
e) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
f) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001267-44.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa08359
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001267-44.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERNANDES ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa08359
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-92.2024.5.13.0034
AUTOR ISRAEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
13/05/2024 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81077090188
ID da reunião: 810 7709 0188
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-33.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE JOSINALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSINALDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
06/05/2024 14:50, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89543723044
ID da reunião: 895 4372 3044
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-33.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE JOSINALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
06/05/2024 14:50, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89543723044
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ID da reunião: 895 4372 3044
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001086-43.2023.5.13.0024
AUTOR GRAZIANO ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIANO ESTRELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para apresentar o contrato de honorários
para fins de liberação de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0127300-65.2012.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Compulsando-se os autos verifica-se que não foram apresentados
nos autos os recibos de quitação aos substituídos pelo
SINTRAFI/CGR, conforme a última parte do despacho de id.
caea49d.
Considerando que o crédito do autor, honorários advocatícios,
custas processuais foram quitados, conforme valores da planilha de
id. 3dd024f e alvarás de ids. 7910837, fica o Sindicato referido
notificado para apresentar os referidos recibos, datados e
assinados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
descumprimento de ordem judicial, bem como os dados
necessários para o
recolhimento do FGTS dos substituídos (data de admissão, Pis,
CTPS)..." (id.04d7dd9).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000219-84.2022.5.13.0024
AUTOR S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA A.M.D.Q.
TESTEMUNHA J.S.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5667d1f.
Processo Nº ATOrd-0000285-30.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d75957
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a reconsideração do despacho que
deferiu o parcelamento do valor devido pela empresa reclamada,
bem como, requer a liberação do valor depositado a título de sinal
(30%).
Mantenho o despacho de #id:df37dac , pelos seus próprios
fundamentos.
Libere-se o valor depositado a título de sinal ao autor, observando-
se o limite de seu crédito, bem como, o percentual dos honorários
contratuais, ficando desde já autorizada a liberação das parcelas
vincendas.
Em seguida apure-se a planilha com os valores devidos
mensalmente pela reclamada.
Por fim, aguarde-se o cumprimento do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-30.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d75957
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a reconsideração do despacho que
deferiu o parcelamento do valor devido pela empresa reclamada,
bem como, requer a liberação do valor depositado a título de sinal
(30%).
Mantenho o despacho de #id:df37dac , pelos seus próprios
fundamentos.
Libere-se o valor depositado a título de sinal ao autor, observando-
se o limite de seu crédito, bem como, o percentual dos honorários
contratuais, ficando desde já autorizada a liberação das parcelas
vincendas.
Em seguida apure-se a planilha com os valores devidos
mensalmente pela reclamada.
Por fim, aguarde-se o cumprimento do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-36.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9697ee
proferido nos autos.
Despacho
Fica mantida a AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a
ser realizada no dia 06/05/2024 13:50 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83183016031
ID da reunião: 831 8301 6031
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-36.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9697ee
proferido nos autos.
Despacho
Fica mantida a AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a
ser realizada no dia 06/05/2024 13:50 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83183016031
ID da reunião: 831 8301 6031
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001673-75.2017.5.13.0024
CONSIGNANTE LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
CONSIGNATÁRIO FABIO DA SILVA BARBOZA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Há valores pendentes de liberação (id.4a99a04). Libere-se ao
consignante, LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, os
valores disponíveis, transferindo-se à conta indicada no id.9dc022e
e anexo. Após, dê ciência ao consignante e retornem os autos ao
arquivo definitivo. (ids.9959c48,f70f1ff,86a2480).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001337-12.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af1394
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do teor apresentado na certidão id. e8d2610, proceda a
Secretaria a substituição do perito CARLOS PEDRO SOUSA
MARQUES pelo Expert JOAO JORGE DI PACE TEJO, cientificando
-o de que deverá entregar o laudo, em 20 dias, após o recebimento
da notificação.
O perito deverá informar o dia e horário da realização da prova
técnica, através dos seguintes contatos telefônicos: Reclamante. 83
98834.9857. Adv. reclamante - 83 98855.4336 Reclamada AEC: Dr.
Daniel 31 9146-4516.
Os quesitos de ambas as partes já se encontram nos autos, sendo
do reclamante (Idf058d45) e do reclamado (d1848d3).
Dê-se ciência aos peritos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-12.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af1394
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do teor apresentado na certidão id. e8d2610, proceda a
Secretaria a substituição do perito CARLOS PEDRO SOUSA
MARQUES pelo Expert JOAO JORGE DI PACE TEJO, cientificando
-o de que deverá entregar o laudo, em 20 dias, após o recebimento
da notificação.
O perito deverá informar o dia e horário da realização da prova
técnica, através dos seguintes contatos telefônicos: Reclamante. 83
98834.9857. Adv. reclamante - 83 98855.4336 Reclamada AEC: Dr.
Daniel 31 9146-4516.
Os quesitos de ambas as partes já se encontram nos autos, sendo
do reclamante (Idf058d45) e do reclamado (d1848d3).
Dê-se ciência aos peritos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-40.2024.5.13.0008
AUTOR LUCILENE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DE OLIVEIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f88428
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante de todo o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos
porLUCILENE DE OLIVEIRA BARBOSA,e REJEITOos
argumentos ali levantados, mantendo a Sentença de Mérito de id.
3394a27, em sua integralidade.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.665a0a9), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDERLEY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.665a0a9), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001247-23.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 7bc1418), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000359-85.2021.5.13.0014
AUTOR CILEIDE GUIMARAES SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MARIA JOSE LEITE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEIDE GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do documento id. f6eaa00.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000311-24.2024.5.13.0014
AUTOR TASSILA CALIXTO DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PEDRO AMERICO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSILA CALIXTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência acerca do dossiê
previdenciário juntado por esta secretaria (#id:a02f728), conforme
determinado em ata de audiência.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2404230933037120000002
4356717?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000311-24.2024.5.13.0014
AUTOR TASSILA CALIXTO DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PEDRO AMERICO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PEDRO AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência acerca do dossiê
previdenciário juntado por esta secretaria (#id:a02f728), conforme
determinado em ata de audiência.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2404230933037120000002
4356717?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000440-97.2022.5.13.0014
REQUERENTES IVANILDO BARBOSA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
REQUERENTES JZH COMERCIAL DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b199fb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000440-97.2022.5.13.0014
REQUERENTES IVANILDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
REQUERENTES JZH COMERCIAL DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JZH COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b199fb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001489-42.2023.5.13.0014
AUTOR DIONES CAVALCANTE DE SOUSA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONES CAVALCANTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd042f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000411-76.2024.5.13.0014
REQUERENTES THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe3c5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas.
Por outro lado, o magistrado deve cercar-se de todos os cuidados
possíveis a fim de resguardar os direitos dos trabalhadores, ao
mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para, comparecer à audiência a fim de homologar o acordo
extrajudicial, no dia 29/04/2024 às 08:20, cujo link segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89577226380
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000411-76.2024.5.13.0014
REQUERENTES THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe3c5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas.
Por outro lado, o magistrado deve cercar-se de todos os cuidados
possíveis a fim de resguardar os direitos dos trabalhadores, ao
mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para, comparecer à audiência a fim de homologar o acordo
extrajudicial, no dia 29/04/2024 às 08:20, cujo link segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89577226380
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000401-32.2024.5.13.0014
REQUERENTES ELZA DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA DE FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bc9ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas.
Por outro lado, o magistrado deve cercar-se de todos os cuidados
possíveis a fim de resguardar os direitos dos trabalhadores, ao
mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para, comparecer à audiência a fim de homologar o acordo
extrajudicial, no dia 29/04/2024 às 08:25, cujo link segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89577226380
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000401-32.2024.5.13.0014
REQUERENTES ELZA DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bc9ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas.
Por outro lado, o magistrado deve cercar-se de todos os cuidados
possíveis a fim de resguardar os direitos dos trabalhadores, ao
mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para, comparecer à audiência a fim de homologar o acordo
extrajudicial, no dia 29/04/2024 às 08:25, cujo link segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89577226380
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-49.2023.5.13.0014
AUTOR MONICA MARIANO DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f42732
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-82.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
DEPOSITÁRIO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SANTOS SILVA
- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c736b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Aguarde-se o retorno do ofício.
Expeça-se alvará para o reclamante do saldo presente em conta
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-82.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
DEPOSITÁRIO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c736b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o retorno do ofício.
Expeça-se alvará para o reclamante do saldo presente em conta
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000407-39.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MARIA JOSE BENICIO
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
EMBARGADO SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427f669
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a embargada, via DJE, para, querendo, contestar no prazo
de 15 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014
AUTOR MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc8078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-53.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECLEIDE DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f19c6b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-53.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f19c6b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-77.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON BARBOSA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95279a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Ao Contador para retificar os cálculos, acrescentando os
honorários advocatícios de 10%.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-77.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95279a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Ao Contador para retificar os cálculos, acrescentando os
honorários advocatícios de 10%.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX AGRONEGOCIO LTDA
- R.T. WILSMANN TRANSPORTADORA LTDA
- TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72bfa1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos pelo reclamante e
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pela
reclamada.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72bfa1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos pelo reclamante e
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pela
reclamada.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-84.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO PORTO CALIXTO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA Janilson
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PORTO CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000113-84.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO PORTO CALIXTO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA Janilson
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000111-17.2024.5.13.0014
AUTOR CAROLYNNE MAYARA SOARES
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNNE MAYARA SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000111-17.2024.5.13.0014
AUTOR CAROLYNNE MAYARA SOARES
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000174-42.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000174-42.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000174-42.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000311-24.2024.5.13.0014
AUTOR TASSILA CALIXTO DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PEDRO AMERICO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSILA CALIXTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID aa4d875 .
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000311-24.2024.5.13.0014
AUTOR TASSILA CALIXTO DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PEDRO AMERICO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PEDRO AMERICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID aa4d875 .
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000428-15.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/05/2024
às 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84016955680. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-82.2024.5.13.0014
AUTOR VENCESLAU DUARTE CAVALCANTE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU DANONE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VENCESLAU DUARTE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 21/05/2024 às
09:10 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000432-52.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO ANDRADE DA NOBREGA
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU PB MULTIPLAST INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ANDRADE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 21/05/2024 às 08:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87821514926. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-55.2024.5.13.0014
AUTOR E.O.C.G.
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU M.F.L.
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO VINICIUS GALVAO OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 325554/SP)
RÉU A.D.N.D.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.O.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68df758.
Processo Nº ATOrd-0000102-55.2024.5.13.0014
AUTOR E.O.C.G.
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU M.F.L.
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO VINICIUS GALVAO OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 325554/SP)
RÉU A.D.N.D.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.N.D.B.S.
- M.F.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68df758.
Processo Nº ATOrd-0000316-17.2022.5.13.0014
AUTOR GABRIELLY NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU ANGELA COSTA DE ARAUJO
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY NOGUEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fff2b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se parcialmente o pedido da exequente no sentido de que se
oficiem às instituições financeiras, com as quais os executados
possuem vínculo, para bloqueio dos cartões de crédito ativos e
proibição de emissão de novos cartões até o adimplemento da
presente execução.
Contudo, indefere-se a penhora de possíveis saldos disponíveis,
visto que não compõem o patrimônio jurídico dos devedores.
Por fim, determina-se a suspensão e retenção da CNH dos
executados até a solução destes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-77.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAELA BELO DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb893b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista impossibilidade de comparecimento desta juíza,
redesigna-se a audiência do tipo Una híbrida para o dia
14/05/2024 às 08:40, devendo o autor comparecer sob pena de
arquivamento e a ré comparecer e apresentar defesa/documentos,
sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
preclusão.
Apenas aos advogados das partes fica autorizada a participação por
videoconferência por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87099984472
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-77.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAELA BELO DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb893b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista impossibilidade de comparecimento desta juíza,
redesigna-se a audiência do tipo Una híbrida para o dia
14/05/2024 às 08:40, devendo o autor comparecer sob pena de
arquivamento e a ré comparecer e apresentar defesa/documentos,
sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Apenas aos advogados das partes fica autorizada a participação por
videoconferência por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87099984472
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001500-71.2023.5.13.0014
AUTOR CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97967a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
CHARLES MULLER LIMA ARAUJO na ação em que litiga com BAR
DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP.
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001500-71.2023.5.13.0014
AUTOR CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97967a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
CHARLES MULLER LIMA ARAUJO na ação em que litiga com BAR
DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP.
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-21.2023.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALDEMIR LUCENA LOPES
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU EDNALVA DA SILVA 06824517461
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR LUCENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para informar se o
reclamado apresentou data para anotação da CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000311-24.2024.5.13.0014
AUTOR TASSILA CALIXTO DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PEDRO AMERICO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSILA CALIXTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da retificação do
agendamento da PERÍCIA cinésico funcional e ergonômica,
constante do ID 4c67173 .
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000311-24.2024.5.13.0014
AUTOR TASSILA CALIXTO DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PEDRO AMERICO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PEDRO AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da retificação do
agendamento da PERÍCIA cinésico funcional e ergonômica,
constante do ID 4c67173 .
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001287-05.2023.5.13.0034
AUTOR CICERO LUIS ALVES DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUIS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b75879
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do
item, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. DECLARAR e revelia e confissão da ré, na forma do item 2.3. da
fundamentação;
4. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por CÍCERO LUÍS ALVES DA SILVA em face de COTEMINAS
S.A.
Custas processuais pelo autor no importe de R$ 1.459,84,
calculadas sobre R$ 72.991,86, valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 19
de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001287-05.2023.5.13.0034
AUTOR CICERO LUIS ALVES DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b75879
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do
item, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. DECLARAR e revelia e confissão da ré, na forma do item 2.3. da
fundamentação;
4. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por CÍCERO LUÍS ALVES DA SILVA em face de COTEMINAS
S.A.
Custas processuais pelo autor no importe de R$ 1.459,84,
calculadas sobre R$ 72.991,86, valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 19
de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001369-36.2023.5.13.0034
AUTOR LENILDO SOUZA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 045da23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do
item, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. DECLARAR e revelia e confissão da ré, na forma do item 2.3. da
fundamentação;
4. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por LENILDO SOUZA SANTOS em face de COTEMINAS S.A.
Custas processuais pelo autor no importe de R$ 801,73 , calculadas
sobre R$ 40.086,31, valor da causa exposto na inicial. Eventuais
embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as
hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código
de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 21 de abril de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001369-36.2023.5.13.0034
AUTOR LENILDO SOUZA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 045da23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do
item, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. DECLARAR e revelia e confissão da ré, na forma do item 2.3. da
fundamentação;
4. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por LENILDO SOUZA SANTOS em face de COTEMINAS S.A.
Custas processuais pelo autor no importe de R$ 801,73 , calculadas
sobre R$ 40.086,31, valor da causa exposto na inicial. Eventuais
embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as
hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código
de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 21 de abril de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001357-22.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE VANDERLEY DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0363f17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do
item, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. DECLARAR e revelia e confissão da ré, na forma do item 2.3. da
fundamentação;
4. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por JOSÉ VANDERLEY DE ALMEIDA SILVA em face de
COTEMINAS S.A.
Custas processuais pelo autor no importe de R$ 1.213,34,
calculadas sobre R$ 60.667,23, valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 20
de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001357-22.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE VANDERLEY DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEY DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0363f17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do
item, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. DECLARAR e revelia e confissão da ré, na forma do item 2.3. da
fundamentação;
4. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por JOSÉ VANDERLEY DE ALMEIDA SILVA em face de
COTEMINAS S.A.
Custas processuais pelo autor no importe de R$ 1.213,34,
calculadas sobre R$ 60.667,23, valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 20
de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001261-07.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HONORATO NETO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HONORATO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc563a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do
item, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. DECLARAR e revelia e confissão da ré, na forma do item 2.3. da
fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar COTEMINAS S.A. a pagar a JOSÉ
HONORATO NETO, no prazo de dez (10) dias, pena de aplicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), o valor de R$ 61,60 (sessenta e um
reais e sessenta centavos) a título de cesta básica, conforme item
2.6. da fundamentação. Custas processuais dispensadas ante seu
ínfimo valor, nos termos do artigo 789, caput, da Consolidação
Trabalhista. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 19 de
abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001261-07.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HONORATO NETO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc563a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do
item, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. DECLARAR e revelia e confissão da ré, na forma do item 2.3. da
fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar COTEMINAS S.A. a pagar a JOSÉ
HONORATO NETO, no prazo de dez (10) dias, pena de aplicação
de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), o valor de R$ 61,60 (sessenta e um
reais e sessenta centavos) a título de cesta básica, conforme item
2.6. da fundamentação. Custas processuais dispensadas ante seu
ínfimo valor, nos termos do artigo 789, caput, da Consolidação
Trabalhista. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 19 de
abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001117-33.2023.5.13.0034
REQUERENTE THIAGO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
REQUERIDO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f872e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-31.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AUTOR MIKAELY DA SILVA LIMA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 364e6b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-31.2023.5.13.0034
AUTOR MIKAELY DA SILVA LIMA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 364e6b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-02.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da568f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a LUCAS
DAVID CORDEIRO DE LIMA, no prazo de no prazo dez (10) dias,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), do
período imprescrito de 17.02.2020 a 08.03.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias + 1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, conforme item 2.2. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. As custas no importe de 2% do valor da
condenação, de R$ 20.325,38, totalizando R$ 406,51, serão pagas
por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte promovente e
cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 21 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-02.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da568f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a LUCAS
DAVID CORDEIRO DE LIMA, no prazo de no prazo dez (10) dias,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), do
período imprescrito de 17.02.2020 a 08.03.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias + 1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, conforme item 2.2. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. As custas no importe de 2% do valor da
condenação, de R$ 20.325,38, totalizando R$ 406,51, serão pagas
por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte promovente e
cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 21 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001135-54.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8af4f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.4. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a JOSÉ
RICARDO FERNANDES SILVA, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais); nos termos do item 2.1. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 2.1. da fundamentação, a
ser suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT. As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
6.482,80, totalizam R$ 129,66, a cargo da reclamada sucumbente.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão
meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da
sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
21 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001135-54.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8af4f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.4. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a JOSÉ
RICARDO FERNANDES SILVA, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais); nos termos do item 2.1. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 2.1. da fundamentação, a
ser suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT. As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
6.482,80, totalizam R$ 129,66, a cargo da reclamada sucumbente.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão
meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da
sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
21 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-69.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA LIMA
Ante a sentença de extinção da execução (Id f74ea9c), fica a parte
reclamante notificada a informar dados bancários para fins de
liberação de créditos em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001409-18.2023.5.13.0034
AUTOR RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011ea9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 288f578), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001409-18.2023.5.13.0034
AUTOR RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011ea9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 288f578), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001475-95.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON JOSE SANTOS LOPES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JOSE SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5417644
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 5b68b35), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001475-95.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON JOSE SANTOS LOPES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5417644
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 5b68b35), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001335-61.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIANE BEZERRA DA SILVA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29048b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se a ré para, em cinco (05) dias preclusivos, manifestar-
se sobre o pedido autoral de Id. 612ea29.
2. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 35c83e6), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
3 . Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001335-61.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIANE BEZERRA DA SILVA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE BEZERRA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29048b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se a ré para, em cinco (05) dias preclusivos, manifestar-
se sobre o pedido autoral de Id. 612ea29.
2. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 35c83e6), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
3 . Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000905-12.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDUARDO PEREIRA
Fica a parte acima especificada notificada, conforme item 1 e 2 do
despacho de Id. 12bd322, para:
"(...)para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias, dizer se
concordam com a dispensa da produção de prova pericial e, na
positiva, para, concomitantemente, juntar a prova emprestada de
sua conveniência no tocante ao pedido de adicional de
insalubridade, tudo com fundamento no artigo 765 da
Consolidação.
2. Em caso de juntada da prova emprestada em foco, ficam desde
logo as partes com prazo sucessivo e preclusivo de cinco (05) dias
para a competente manifestação. (...)"
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000905-12.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COTEMINAS S.A.
Fica a parte acima especificada notificada, conforme item 1 e 2 do
despacho de Id. 12bd322, para:
"(...)para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias, dizer se
concordam com a dispensa da produção de prova pericial e, na
positiva, para, concomitantemente, juntar a prova emprestada de
sua conveniência no tocante ao pedido de adicional de
insalubridade, tudo com fundamento no artigo 765 da
Consolidação.
2. Em caso de juntada da prova emprestada em foco, ficam desde
logo as partes com prazo sucessivo e preclusivo de cinco (05) dias
para a competente manifestação. (...)"
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2024.5.13.0034
AUTOR HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E
FRANCHISING LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
RÉU GENTIL NEGOCIOS
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e097e92
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 47bb29c, porque pertinente e razoável,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Notifique-se o perito do Juízo para realização da perícia no local
indicado pelo autor (Id. 47bb29c).
3. Concomitantemente, notifique-se referido perito para ciência das
peças empresariais de Ids. dcd35a4 e 79b2756.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2024.5.13.0034
AUTOR HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E
FRANCHISING LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
RÉU GENTIL NEGOCIOS
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E FRANCHISING LTDA
- GENTIL NEGOCIOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e097e92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 47bb29c, porque pertinente e razoável,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Notifique-se o perito do Juízo para realização da perícia no local
indicado pelo autor (Id. 47bb29c).
3. Concomitantemente, notifique-se referido perito para ciência das
peças empresariais de Ids. dcd35a4 e 79b2756.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-93.2023.5.13.0034
AUTOR VICTOR MARCELO MONTEIRO
COSTA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU IDEAL DISTRIBUIDORA DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3308956
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. a62b8df), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-93.2023.5.13.0034
AUTOR VICTOR MARCELO MONTEIRO
COSTA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU IDEAL DISTRIBUIDORA DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MARCELO MONTEIRO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3308956
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. a62b8df), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-36.2024.5.13.0034
AUTOR COSMO LEONARDO ISIDRO DE
ABREU
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO LEONARDO ISIDRO DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2a65c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fb36051, fica acolhida a recusa do encargo
de Id. 26014e0 e fica nomeado(a) como perito(a) do Juízo Dr(a).
ELTON ENEAS BATISTA DOS SANTOS (MÉDICO), o(a) qual
deverá ser notificado(a) para dizer se aceita o encargo, e, na
positiva, apresentar laudo médico pericial no prazo de 30 dias.
2. Havendo o aceite do referido perito, dê-se ciência às partes do
dia, hora e local da realização da perícia designada pelo referido
expert.
3. O pedido formulado na peça de Id. 7b73282 será apreciado por
ocasião da prolação da sentença.
4. Notifiquem-se as partes deste despacho.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-36.2024.5.13.0034
AUTOR COSMO LEONARDO ISIDRO DE
ABREU
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2a65c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fb36051, fica acolhida a recusa do encargo
de Id. 26014e0 e fica nomeado(a) como perito(a) do Juízo Dr(a).
ELTON ENEAS BATISTA DOS SANTOS (MÉDICO), o(a) qual
deverá ser notificado(a) para dizer se aceita o encargo, e, na
positiva, apresentar laudo médico pericial no prazo de 30 dias.
2. Havendo o aceite do referido perito, dê-se ciência às partes do
dia, hora e local da realização da perícia designada pelo referido
expert.
3. O pedido formulado na peça de Id. 7b73282 será apreciado por
ocasião da prolação da sentença.
4. Notifiquem-se as partes deste despacho.
5. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-91.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b0629
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. fdb69b8), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-91.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b0629
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. fdb69b8), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001407-81.2023.5.13.0023
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed4f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 32febe5), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001407-81.2023.5.13.0023
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed4f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 32febe5), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-75.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ FERNANDES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fc01d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 7732e2c), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-75.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ FERNANDES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fc01d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 7732e2c), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001365-96.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b9f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 8b98310), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001365-96.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b9f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 8b98310), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN DE AMORIM SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
TESTEMUNHA MARIA SOCORRO CARVALHO
BARBOSA
TESTEMUNHA ANDREIA REIS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN DE AMORIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203b825
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. a7b9dba), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN DE AMORIM SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
TESTEMUNHA MARIA SOCORRO CARVALHO
BARBOSA
TESTEMUNHA ANDREIA REIS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203b825
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. a7b9dba), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-50.2023.5.13.0008
AUTOR JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE
LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3722a53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 4cdde56), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Concomitantemente, notifique-se o perito judicial para esclarecer
a possível ambiguidade constante da conclusão do laudo pericial no
tocante à expressão "Não há indicativo de nexo de causalidade. Há
indicativo de nexo de causalidade devido ao serviço prestado a
reclamada na época".
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-50.2023.5.13.0008
AUTOR JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE
LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3722a53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 4cdde56), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Concomitantemente, notifique-se o perito judicial para esclarecer
a possível ambiguidade constante da conclusão do laudo pericial no
tocante à expressão "Não há indicativo de nexo de causalidade. Há
indicativo de nexo de causalidade devido ao serviço prestado a
reclamada na época".
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-65.2024.5.13.0034
AUTOR KRISLLAYNE MARINO DE FRANCA
ARAUJO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU FABIANA MARTINS BRANDAO
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KRISLLAYNE MARINO DE FRANCA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KRISLLAYNE MARINO DE FRANCA ARAUJO
DE ORDEM tomar ciência do expediente de #id:7f78fca.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000675-67.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO TERTO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- JOSENILDO TERTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0793d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. a7619d2, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais determinados no referido acórdão de Id. a7619d2,
nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-67.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO TERTO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0793d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. a7619d2, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais determinados no referido acórdão de Id. a7619d2,
nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001355-52.2023.5.13.0034
AUTOR GUTEMBERGUE NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERGUE NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GUTEMBERGUE NASCIMENTO FERREIRA
Tomar ciência do(a) despacho de Id. ea038e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001355-52.2023.5.13.0034
AUTOR GUTEMBERGUE NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) despacho de Id. ea038e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000528-41.2023.5.13.0034
AUTOR CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BATISTA
SOARES
ADVOGADO KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000160-95.2024.5.13.0034
AUTOR DJAVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:4f7a60c, para, querendo,
apresentar manifestação, nos termos das determinações constantes
na ata de audiência de #id:4f7a60c.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000262-64.2016.5.13.0013
AUTOR FRANCIMAR TORRES GERMANO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Fica a parte intimada para pagar, no prazo legal, os débitos
previdenciários e fiscais, que somam um montante de R$ 4.763,06,
atualizados até 23/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000310-18.2020.5.13.0034
AUTOR MANOEL MOTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PIRELLI LATAM PARTICIPACOES
LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MOTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6892a90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O reclamante peticiona em Id. 287881d aduzindo que a devolução
dos valores recebidos indevidamente deve se dar através de ação
própria, e não nos próprios autos, sob o argumento de afronta ao
princípio do contraditório.
Razão não assiste ao reclamante.
O equívoco foi cometido por este Juízo, que, tão logo percebeu,
certificou, conforme Id. a28aed6, e deu ciência à parte,
oportunizando a devolução voluntária dos valores exclusivamente
recebidos a maior, sem a incidência de juros e correção monetária,
diferente do que alega.
Ademais, o próprio reclamante, em sua manifestação, admite que
percebeu quantia superior ao seu crédito, desde o primeiro
pagamento efetuado em seu favor, conforme alvará de Id. 91ee395,
em virtude do acórdão de Id. 8c1cc08, que alterou os parâmetros
para a liquidação do crédito trabalhista.
Assim, é incontroverso que o reclamante recebeu valores a maior,
não tendo o que se falar em ofensa ao contraditório.
Além disso, não se afigura razoável atribuir à reclamada, que em
nenhum momento concorreu para o erro, o ônus de ingressar com
uma ação autônoma para reaver os valores que lhe são devidos.
Nesse sentido, há precedentes deste TRT, aos quais faço
referência a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES
RECEBIDOS A MAIOR. NATUREZA ALIMENTAR.
REPETIBILIDADE. A natureza alimentar dos créditos em execução
limitam-se aos valores reconhecidos como devidos ao exequente e
que constam do título executivo, e não o montante que os
ultrapassar, razão pela qual não usufrui da prerrogativa de
irrepetibilidade, devendo ser devolvido nos mesmos autos da
execução como medida de economia e celeridade processual.
Agravo de petição não provido. (TRT13ª R.; AP 0000044-
67.2019.5.13.0001; 1ª Turma; Rel. Des. Eduardo Almeida; Julg.
15/06/2021; DEJTPB 17/06/2021).
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO DE
VALORES RECEBIDOS A MAIOR. POSSIBILIDADE. Restando
incontroverso o recebimento de valores a maior por parte da
reclamante e seu advogado, a decisão que determina o
ressarcimento e execução da quantia indevidamente recebida, sob
pena de enriquecimento ilícito, nos próprios autos, prestigia os
princípios da razoabilidade e da razoável duração do processo.
Agravo de Petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP
0131217-38.2015.5.13.0008; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de
Oliveira Andrade; Julg. 20/03/2018; DEJTPB 26/03/2018; Pág. 66).
Diante do exposto, renove-se a notificação do reclamante para, no
prazo de 10 (dez) dias, efetuar a devolução dos valores recebidos
indevidamente, nos limites apresentados na certidão de Id.
a28aed6.
Inerte, cumpra-se imediatamente o despacho de Id. 986565c no
tocante ao inicio dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-90.2024.5.13.0034
AUTOR SILOEL VIEIRA ALVES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CARMELIA MATIAS DINIZ
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU ESTELLITA MATHIAS DINIZ
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILOEL VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f537de8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a manifestação de #id:1b955b8, notifique-se o autor
para que confirme, no prazo de 5 dias, o que consta no mencionado
expediente, ressaltando-se que no caso de omissão, será
considerado como quitado o crédito trabalhista objeto do acordo
celebrado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130040-24.2015.5.13.0013
AUTOR NARA MAYSA SILVA SOUSA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARA MAYSA SILVA SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a646abd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id cfc465d, notifiquem-se as partes para
informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o andamento do
Processo de Recuperação Judicial nº 0028887-21.2015.8.17.0001,
em trâmite na 6ª Vara Cível da Capital - Seção B, do Tribunal de
Justiça de Pernambuco.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluam-me os
autos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130040-24.2015.5.13.0013
AUTOR NARA MAYSA SILVA SOUSA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a646abd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id cfc465d, notifiquem-se as partes para
informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o andamento do
Processo de Recuperação Judicial nº 0028887-21.2015.8.17.0001,
em trâmite na 6ª Vara Cível da Capital - Seção B, do Tribunal de
Justiça de Pernambuco.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluam-me os
autos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-72.2019.5.13.0034
AUTOR ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU THIAGO SANCHO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe8502
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. NOTIFIQUE-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo
de 5 dias, acerca dos expedientes de Id. 972cd0f e 902fbe6.
2. Findo o prazo, nova conclusão para deliberações ulteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000416-72.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
CONSIGNATÁRIO A.C.B.R.
ADVOGADO RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26c83a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de Id. c33118, DEFIRO o pedido
formulado pela parte demandada.
2. Expeça-se alvarás para saque do FGTS, pela parte demandante.
4. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-43.2019.5.13.0034
AUTOR ERBETON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b422c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante manifestação de Id c1b0be2, oficie-se a 2ª Vara de
recuperação judicial e falências da comarca de Fortaleza – CE
requisitando informações a respeito da quitação de créditos
trabalhistas devidos ao reclamante ERBETON GOMES DOS
SANTOS, assim como previsão de quitação dos débitos fiscais do
mesmo no processo nº 0196784-41.2019.8.06.000.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000416-72.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
CONSIGNATÁRIO A.C.B.R.
ADVOGADO RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.B.R.
- SAMARA DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26c83a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de Id. c33118, DEFIRO o pedido
formulado pela parte demandada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
2. Expeça-se alvarás para saque do FGTS, pela parte demandante.
4. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-43.2019.5.13.0034
AUTOR ERBETON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERBETON GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b422c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante manifestação de Id c1b0be2, oficie-se a 2ª Vara de
recuperação judicial e falências da comarca de Fortaleza – CE
requisitando informações a respeito da quitação de créditos
trabalhistas devidos ao reclamante ERBETON GOMES DOS
SANTOS, assim como previsão de quitação dos débitos fiscais do
mesmo no processo nº 0196784-41.2019.8.06.000.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-19.2023.5.13.0034
AUTOR PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496ba95
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Por cautela, notifique-se o perito do Juízo para, em dez (10) dias,
manifestar-se sobre a impugnação autoral de ID 6270353.
2) Decorrido o prazo supra, notifiquem-se as partes para, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os
esclarecimentos/manifestação do expert.
3) Superados os prazos acima concedidos, façam-me os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-19.2023.5.13.0034
AUTOR PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496ba95
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Por cautela, notifique-se o perito do Juízo para, em dez (10) dias,
manifestar-se sobre a impugnação autoral de ID 6270353.
2) Decorrido o prazo supra, notifiquem-se as partes para, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os
esclarecimentos/manifestação do expert.
3) Superados os prazos acima concedidos, façam-me os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000348-22.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCOS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b631bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Procedam-se às ordens liberatórias para as contas bancárias já
informadas no Id. #id:1eef73d, resguardando-se os honorários
contratuais do causídico peticionante.
2. Outrossim, notifique-se o credor para, em cinco (05) dias
preclusivos, manifestar-se sobre o pedido de parcelamento
requerido pela ré.
3. Na notificação deverá constar informação de que o silêncio do
autor-credor será considerado como concordância com o
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-23.2023.5.13.0034
AUTOR VALNIR LOPES DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU ARTE DE CASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALNIR LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00d18d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. cd614d9 e 6dede67, intime-se
a parte autora para, em 10 dias, indicar meios de prosseguimento
do feito, sob pena de sobrestamento dos autos e inicio da contagem
do prazo para prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-22.2023.5.13.0023
AUTOR YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 760dd8b
proferida nos autos.
DECISÃO
RATIFICO os termos do despacho de Id. 19babbe, ao que não gera
este ato qualquer efeito jurídico, prestando-se apenas ao correto
registro da decisão de sobrestamento retro para fins de inventário
do E-gestão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000234-22.2023.5.13.0023
AUTOR YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 760dd8b
proferida nos autos.
DECISÃO
RATIFICO os termos do despacho de Id. 19babbe, ao que não gera
este ato qualquer efeito jurídico, prestando-se apenas ao correto
registro da decisão de sobrestamento retro para fins de inventário
do E-gestão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001366-14.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd52e75
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 266613c, DEFIRO a postulação da parte
demandada.
2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovação nos
autos o pagamento das verbas devidas, devidamente atualizadas.
3. Decorrido o prazo, em comprovação, atualizem-se e execute-se,
iniciando-se pelas consultas aos sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001366-14.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd52e75
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 266613c, DEFIRO a postulação da parte
demandada.
2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovação nos
autos o pagamento das verbas devidas, devidamente atualizadas.
3. Decorrido o prazo, em comprovação, atualizem-se e execute-se,
iniciando-se pelas consultas aos sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-19.2020.5.13.0034
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU AMOROCA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURÉLIO ALMEIDA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ba13a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. c836c2c e 6724de5, intime-se
a parte autora para, em 10 dias, indicar meios de prosseguimento
do feito, sob pena de sobrestamento dos autos e inicio da contagem
do prazo para prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130234-24.2015.5.13.0013
AUTOR MANOEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO KLEBER JUNIOR MOREIRA E
SILVA(OAB: 59807/GO)
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
ADVOGADO DIOGO FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 33071/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d4fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Antes de apreciar a petição de #id:912ff93, notifique-se a
reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da
certidão de #id:f9ac139 e do depósito judicial acostado sob o Id.
18cbe66.
2. Atendido o item precedente pela parte notificada, retornem os
autos à conclusão para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-19.2020.5.13.0034
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU AMOROCA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURÉLIO ALMEIDA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOROCA RESTAURANTE LTDA
- MERCIO AURÉLIO ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ba13a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. c836c2c e 6724de5, intime-se
a parte autora para, em 10 dias, indicar meios de prosseguimento
do feito, sob pena de sobrestamento dos autos e inicio da contagem
do prazo para prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130236-91.2015.5.13.0013
AUTOR JOSE ADERSON DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
ADVOGADO DIOGO FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 33071/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdc77d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. db29d06, notifique-se o exequente para se
manifestar acerca do cumprimento do acordo, no prazo de cinco
dias. Mantendo-se silente, tem-se como quitado.
2. Notifique-se o reclamado para comprovar os recolhimentos do
crédito previdenciário e custas processuais, no prazo de cinco dias.
Na negativa execute-se, iniciando-se pelas consultas aos sistemas
conveniados.
3. Após, voltem à conclusão
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130236-91.2015.5.13.0013
AUTOR JOSE ADERSON DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
ADVOGADO DIOGO FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 33071/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdc77d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. db29d06, notifique-se o exequente para se
manifestar acerca do cumprimento do acordo, no prazo de cinco
dias. Mantendo-se silente, tem-se como quitado.
2. Notifique-se o reclamado para comprovar os recolhimentos do
crédito previdenciário e custas processuais, no prazo de cinco dias.
Na negativa execute-se, iniciando-se pelas consultas aos sistemas
conveniados.
3. Após, voltem à conclusão
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-91.2022.5.13.0007
AUTOR MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0ea21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Determino a liquidação do acórdão de Id. #id:8c63cb4 e posterior
notificação das partes para ciência, pelo prazo legal.
Concomitantemente, libere-se ao autor o depósito recursal
disponível nos autos, até o limite do seu crédito, notificando-o para
indicar seus dados bancários, em 5 dias, a partir da ciência deste
despacho.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação de impugnação aos
cálculos, notifique-se a ré para comprovar em 48 horas o depósito
do valor remanescente da condenação.
Omissa a ré, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000372-53.2023.5.13.0034
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU JOSE PATRICIO ALVES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8aa80b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1) Intime-se a advogada, JACIARA DE SOUZA MENDONÇA,
OAB/PB 23.533, para juntar aos autos instrumento de procuração
para validar a representação da parte reclamada, nos termos da
Súmula nº. 383 do TST. Prazo de 5 dias.
2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento dos embargos à execução (ID
4df4cf8).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-77.2024.5.13.0034
AUTOR ERIVAN FERNANDES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ae549
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. ad7fb79, registre-se o trânsito em
julgado.
2. Cumprindo-se o item 1, notifique-se o demandante para requerer
a execução forçada do seu crédito, ex vi do artigo 878, celetário.
3. Expeça-se alvará para recebimento do seguro-desemprego.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000324-60.2024.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS INSTRUTORES DE
TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDITRANS-PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU EDIMILSOM PEREIRA DE MELO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS INSTRUTORES DE TRANSITO DO ESTADO
DA PARAIBA- SINDITRANS-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ebe22
proferida nos autos.
1) Mantenho a decisão de ID f61eedf por seus próprios
fundamentos.
2) Aguarde-se a audiência.
3) Notifique-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001138-09.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANE MARIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43c933
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante do valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-20.2023.5.13.0034
AUTOR RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIANA CORDEIRO DA SILVA
FERREIRA BEZERRA 12013645406
RÉU WELLINGTON GUSTAVO BEZERRA
JUNIOR 01684105404
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4943852
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ca4b5df, INDEFIRO o pedido de
Desconsideração da Personalidade Jurídica direta das empresas
rés, por tratar-se de empresários individuais.
2. Considerando que o empresário individual possui
responsabilidade direta e ilimitada em relação às obrigações
contraídas no exercício da empresa, respondendo por elas com
seus bens pessoais, uma vez que não há separação patrimonial,
procedam-se pesquisas através dos sistemas conveniados em
nome dos sócios executados Mariana Cordeiro da Silva Ferreira
Bezerra - CPF: 120.136.454-06 e Wellington Gustavo Bezerra
Júnior - CPF: 016.841.054-04.
3. Com relação ao pedido de Desconsideração da Personalidade
Jurídica inversa, Intime-se o autor para juntar aos autos, em 10
dias, o rol das empresas contraídas pelos sócios, Mariana Cordeiro
da Silva Ferreira Bezerra - CPF: 120.136.454-06 e Wellington
Gustavo Bezerra Júnior - CPF: 016.841.054-04, para apreciação em
causa.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001138-09.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANE MARIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43c933
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante do valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-59.2022.5.13.0009
AUTOR DEIVSON SOUZA CRUZ
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 047e9cd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inicie-se a execução pelos sistemas conveniados.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000986-58.2023.5.13.0034
AUTOR LETICIA ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ELIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d80cdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000986-58.2023.5.13.0034
AUTOR LETICIA ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d80cdc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-06.2023.5.13.0024
AUTOR GENTIL SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e1ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-06.2023.5.13.0024
AUTOR GENTIL SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL SOUZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e1ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-76.2023.5.13.0034
AUTOR ROSEMBERG SOARES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91eeff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Recolham-se o INSS.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-76.2023.5.13.0034
AUTOR ROSEMBERG SOARES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91eeff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-51.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROMUALDO DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMUALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b0ce52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id
30a17c0), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
4. Recolha-se o INSS.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-51.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROMUALDO DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b0ce52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id
30a17c0), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
4. Recolha-se o INSS.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001232-54.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CICATRIZA - SERVICOS EM SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96bd840
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. ISSO POSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
nos termos do art. 924, II, do CPC.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-30.2023.5.13.0034
AUTOR HEBERTH WENDEL BRITO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09adb8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 3ced79f, DEFIRO o pedido de Id. 2a4f224,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Considerando que não houve bloqueio de contas da reclamada,
libere-se o crédito ao reclamante e honorários ao seu advogado,
intimando-os para apresentarem dados bancários para transferência
do crédito.
3. Pague-se ao perito, recolha-se a verba previdenciária e as custas
processuais.
4. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001232-54.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CICATRIZA - SERVICOS EM SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICATRIZA - SERVICOS EM SAUDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96bd840
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. ISSO POSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
nos termos do art. 924, II, do CPC.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-30.2023.5.13.0034
AUTOR HEBERTH WENDEL BRITO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTH WENDEL BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09adb8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 3ced79f, DEFIRO o pedido de Id. 2a4f224,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Considerando que não houve bloqueio de contas da reclamada,
libere-se o crédito ao reclamante e honorários ao seu advogado,
intimando-os para apresentarem dados bancários para transferência
do crédito.
3. Pague-se ao perito, recolha-se a verba previdenciária e as custas
processuais.
4. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001012-56.2023.5.13.0034
AUTOR PALOMA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e95f7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE GOMES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc72e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id
fad0917), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Liberem-se em favor do autor, do seu patrono e do expert ELTON
ENEAS BATISTA DOS SANTOS os valores a que fazem jus,
notificando-se o primeiro para indicar dados bancários de sua
titularidade, sob pena de ficar impedido de receber o seu crédito.
Expeça-se solicitação de pagamento do perito DAVES BARBOSA
LUCAS ao TRT através do sistema AJJT.
Custas já recolhidas, conforme Id. 6380c66.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc72e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id
fad0917), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
Liberem-se em favor do autor, do seu patrono e do expert ELTON
ENEAS BATISTA DOS SANTOS os valores a que fazem jus,
notificando-se o primeiro para indicar dados bancários de sua
titularidade, sob pena de ficar impedido de receber o seu crédito.
Expeça-se solicitação de pagamento do perito DAVES BARBOSA
LUCAS ao TRT através do sistema AJJT.
Custas já recolhidas, conforme Id. 6380c66.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001012-56.2023.5.13.0034
AUTOR PALOMA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e95f7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a8b31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR PAULO NEVES TOMAZ DE
AQUINO EM FACE DE EDISON LOBATO DOS SANTOS, FENIX
SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS – ME e IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, NÃO CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR PRIMEIRA E
SEGUNDA RECLAMADAS.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a8b31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR PAULO NEVES TOMAZ DE
AQUINO EM FACE DE EDISON LOBATO DOS SANTOS, FENIX
SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS – ME e IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, NÃO CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR PRIMEIRA E
SEGUNDA RECLAMADAS.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-06.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GEOVANE LIMA DA SILVA
Fica a parte e seu advogado intimados para apresentarem dados
bancários para transferências de créditos em seu favor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000102-49.2024.5.13.0016
AUTOR VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAIA E SERAFIM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 08/05/2024 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87941197204
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016
AUTOR IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO RICARDO ALEX DOS SANTOS
SOARES(OAB: 431691/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RÉU PLANO CARVALHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJANILDO FELIX TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam a parte exequente e seu patrono intimados para
apresentarem seus dados bancários (BANCO, AGÊNCIA E
CONTA) e o respectivo contrato de prestação de serviços
advocatícios, para fins de expedição dos alvarás, conforme
determinado na Decisão Id 74c8f33.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DOUGLAS NONATO FERREIRA
RÉU GEORGE BRAULIO VIEIRA MARTINS
RÉU JAILTON KLEBER CARNEIRO DA
COSTA
RÉU CRISTIANE LARISSE DE FREITAS
COSTA
RÉU BRAULIO DE FREITAS
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o AGENDAMENTO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 08/05/2024 10:00 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) / (83) 99943-1991 (Alvino):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87584576267
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DOUGLAS NONATO FERREIRA
RÉU GEORGE BRAULIO VIEIRA MARTINS
RÉU JAILTON KLEBER CARNEIRO DA
COSTA
RÉU CRISTIANE LARISSE DE FREITAS
COSTA
RÉU BRAULIO DE FREITAS
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o AGENDAMENTO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 08/05/2024 10:00 horas.
Ficam ainda as executadas devidamente notificadas acerca das
penhoras on-line pelo sistema Sisbajud efetivadas nos autos.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) / (83) 99943-1991 (Alvino):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87584576267
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DOUGLAS NONATO FERREIRA
RÉU GEORGE BRAULIO VIEIRA MARTINS
RÉU JAILTON KLEBER CARNEIRO DA
COSTA
RÉU CRISTIANE LARISSE DE FREITAS
COSTA
RÉU BRAULIO DE FREITAS
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o AGENDAMENTO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 08/05/2024 10:00 horas.
Ficam ainda as executadas devidamente notificadas acerca das
penhoras on-line pelo sistema Sisbajud efetivadas nos autos.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) / (83) 99943-1991 (Alvino):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87584576267
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-55.2023.5.13.0016
AUTOR JOAO PEREIRA SOBRINHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ DA SILVA
FERNANDES(OAB: 30563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6558ead
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para impugnação do bloqueio,
assim, pague-se à execução.
Intime-se a parte exequente e seu patrono para indicarem as contas
bancárias, para as quais os valores deverão ser transferidos, no
prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-71.2023.5.13.0016
AUTOR NEY ROBSON DE LIMA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU S. J. INDUSTRIA DE PECAS E
ACESSORIOS AUTOMOTORES
LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU MOTO PECAS SAO JOAQUIM LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTO PECAS SAO JOAQUIM LTDA
- S. J. INDUSTRIA DE PECAS E ACESSORIOS
AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4de0b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição e documento apresentados no ID 2bfeb4d,
chamo o feito à boa ordem para tornar sem efeito a determinação
constante no Despacho ID 9939989, quanto ao percentual dos
honorários contratuais.
Assim, diante do pagamento integral do débito, conforme ID
5de5e62, expeçam-se os alvarás a quem de direito, observando-se
o percentual de 30% dos honorários contratuais e os dados
bancários já apresentados (ID 2bfeb4d).
Registre-se o pagamento de Custas e Contribuições conforme
anexado, respectivamente, nos ID's 53c3abb e f85ff1c.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-71.2023.5.13.0016
AUTOR NEY ROBSON DE LIMA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU S. J. INDUSTRIA DE PECAS E
ACESSORIOS AUTOMOTORES
LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU MOTO PECAS SAO JOAQUIM LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY ROBSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4de0b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição e documento apresentados no ID 2bfeb4d,
chamo o feito à boa ordem para tornar sem efeito a determinação
constante no Despacho ID 9939989, quanto ao percentual dos
honorários contratuais.
Assim, diante do pagamento integral do débito, conforme ID
5de5e62, expeçam-se os alvarás a quem de direito, observando-se
o percentual de 30% dos honorários contratuais e os dados
bancários já apresentados (ID 2bfeb4d).
Registre-se o pagamento de Custas e Contribuições conforme
anexado, respectivamente, nos ID's 53c3abb e f85ff1c.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-53.2023.5.13.0016
AUTOR IVANILDO FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000007-53.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar nos autos, dados
bancários para devolução do saldo sobejante, no prazo de cinco
dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº HTE-0000101-64.2024.5.13.0016
REQUERENTES ELISANGELA DE FREITAS SILVA
BARRETO
ADVOGADO TULIO VERAS MASCENA OLIVEIRA
LOPES(OAB: 37759/PE)
REQUERENTES REGINA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:
20611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d2c94
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há pedido de verbas de natureza salarial na petição
de acordo em valor significativo, assim não é possível a
homologação com a discriminação apenas de verbas indenizatórias,
sob pena de incidência em sonegação.
Advirta-se, portanto, que eventual homologação será com a
discriminação de verbas de forma proporcional entre o valor do
acordo e a natureza das verbas requeridas.
Após o prazo de cinco dias, voltem conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-71.2023.5.13.0016
AUTOR NEY ROBSON DE LIMA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU S. J. INDUSTRIA DE PECAS E
ACESSORIOS AUTOMOTORES
LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU MOTO PECAS SAO JOAQUIM LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY ROBSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d76cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o requerimento da parte autora de #id:2bfeb4d c/c sentença
definitiva de #id:53d7a9e:
I - O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os
requisitos previstos pelo Art. 3º, da Lei nº. 7.998/90, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei 13.134/15, cabendo ao MTE, por
seus departamentos competentes a análise dessa formalidade.
II - O presente despacho tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos fins.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000101-64.2024.5.13.0016
REQUERENTES ELISANGELA DE FREITAS SILVA
BARRETO
ADVOGADO TULIO VERAS MASCENA OLIVEIRA
LOPES(OAB: 37759/PE)
REQUERENTES REGINA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:
20611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE FREITAS SILVA BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d2c94
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há pedido de verbas de natureza salarial na petição
de acordo em valor significativo, assim não é possível a
homologação com a discriminação apenas de verbas indenizatórias,
sob pena de incidência em sonegação.
Advirta-se, portanto, que eventual homologação será com a
discriminação de verbas de forma proporcional entre o valor do
acordo e a natureza das verbas requeridas.
Após o prazo de cinco dias, voltem conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-71.2023.5.13.0016
AUTOR NEY ROBSON DE LIMA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU S. J. INDUSTRIA DE PECAS E
ACESSORIOS AUTOMOTORES
LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU MOTO PECAS SAO JOAQUIM LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTO PECAS SAO JOAQUIM LTDA
- S. J. INDUSTRIA DE PECAS E ACESSORIOS
AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d76cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o requerimento da parte autora de #id:2bfeb4d c/c sentença
definitiva de #id:53d7a9e:
I - O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os
requisitos previstos pelo Art. 3º, da Lei nº. 7.998/90, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei 13.134/15, cabendo ao MTE, por
seus departamentos competentes a análise dessa formalidade.
II - O presente despacho tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos fins.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-02.2023.5.13.0016
AUTOR JOAO FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027f669
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defiro o requerimento posto no Id e4393d0 pelo reclamante.
Notifique-se a reclamada para que cumpra a obrigação de fazer
determinada na sentença proferida no Id 99f4231, procedendo a
incorporação do adicional de periculosidade no contracheque
do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, enquanto persistir o
exercício das atividades laborais em ambiente periculoso, nos
termos do art. 194 da CLT, sob pena de multa mensal de R$
1.000,00 (mil reais) em favor do trabalhador.
Cumprida a obrigação, refaçam-se os cálculos para correção
da verba do adicional de periculosidade até a data de sua
efetiva incorporação no contracheque do reclamante e intime-
se a executada para, querendo, em 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do art. 535 do CPC, aguardando-se, em
sobrestamento, o termo final do prazo.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-79.2023.5.13.0016
AUTOR ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0aa749
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-79.2023.5.13.0016
AUTOR ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0aa749
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-79.2023.5.13.0016
AUTOR ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0aa749
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-17.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93c4c2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defiro o requerimento posto no Id 8b19ece pelo reclamante.
Notifique-se a reclamada para que cumpra a obrigação de fazer
determinada na sentença proferida no Id b9a5985, procedendo
a incorporação do adicional de periculosidade no contracheque
do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, enquanto persistir o
exercício das atividades laborais em ambiente periculoso, nos
termos do art. 194 da CLT, sob pena de multa mensal de R$
1.000,00 (mil reais) em favor do trabalhador.
Cumprida a obrigação, refaçam-se os cálculos para correção
da verba do adicional de periculosidade até a data de sua
efetiva incorporação no contracheque do reclamante e intime-
se a executada para, querendo, em 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do art. 535 do CPC, aguardando-se, em
sobrestamento, o termo final do prazo.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-47.2023.5.13.0016
AUTOR ROSILENE RIBEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU LAURIE GRAZIELA MEDEIROS MAIA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIE GRAZIELA MEDEIROS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bda137
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo os cálculos de ID. 8a6d5c0, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a execução.
Intime-se a parte reclamada, para recolher as custas e as
contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000497-93.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46249a4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante (Id 2713819), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-93.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46249a4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante (Id 2713819), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-89.2023.5.13.0010
AUTOR JOSIVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c8602
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 7066dc5), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-89.2023.5.13.0010
AUTOR JOSIVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c8602
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 7066dc5), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-48.2023.5.13.0010
AUTOR FAGNER TAIRONE SOUZA FIRMO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER TAIRONE SOUZA FIRMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1d136
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se petição conjunta de acordo apresentado pelas partes Id
5d01b19.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Isto posto, ante a proximidade da audiência designada (dia
25/04/2024), aguarde-se sua realização, oportunidade em que os
aspectos do acordo serão analisados.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-48.2023.5.13.0010
AUTOR FAGNER TAIRONE SOUZA FIRMO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1d136
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se petição conjunta de acordo apresentado pelas partes Id
5d01b19.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Isto posto, ante a proximidade da audiência designada (dia
25/04/2024), aguarde-se sua realização, oportunidade em que os
aspectos do acordo serão analisados.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-19.2021.5.13.0010
AUTOR GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6009d36
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id 9f3274f) em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
requer a realização de nova perícia.
Ante a proximidade da audiência de instrução designada (dia
30/04/2024 ), aguarde-se sua realização, oportunidade em que será
apreciado o requerimento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-19.2021.5.13.0010
AUTOR GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6009d36
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id 9f3274f) em que
requer a realização de nova perícia.
Ante a proximidade da audiência de instrução designada (dia
30/04/2024 ), aguarde-se sua realização, oportunidade em que será
apreciado o requerimento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-30.2023.5.13.0010
AUTOR MARIEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925f955
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte executada Joalison Avelino Gomes requerendo
desbloqueio dos valores Sisbajud de #id:86abbe4, no montante de
R$ 500,00, advogando a tese no sentido da impenhorabilidade do
valor por ser inferior a 40 salários mínimos.
Para pagamento de prestação alimentícia, a lei expressamente
excepcionou da impenhorabilidade absoluta os valores constantes
em conta bancária, ainda que em valor inferior a 40 salários
mínimos, apontando que o crédito do trabalhador, que ostenta
natureza alimentar, detém condição preferencial em relação aos
demais, de modo a corroborar como correto o procedimento
adotado pelo Juízo para garantir o recebimento do crédito
trabalhista pelo ex-empregado.
Nesse sentido, transcreve-se aresto recente do nosso E. Regional,
verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO. ART. 833, § 2º,
DO CPC. PENHORA DE VALORES. CONTA POUPANÇA.
INADIMPLEMENTO DELIBERADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS.
PERMISSIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. O art. 833 do CPC dispõe
sobre a impenhorabilidade de bens, dentre eles a "quantia
depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-
mínimos", ressalvando, expressamente, no seu § 2º, a "hipótese de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem". Portanto, não se trata de
impenhorabilidade absoluta, já que excepcionada pela norma,
quando se tratar de execução de prestações alimentícias, gênero do
qual o crédito trabalhista é espécie. No caso dos autos, o agravante
em nenhum momento se dirigiu ao Juízo, oferecendo alguma
proposta para pagamento do crédito trabalhista, tampouco
apresentou algum indício de prova de que precisasse utilizar os
recursos bloqueados para sua subsistência e de sua família, como
alegado. Nesse cenário, há de prevalecer o princípio da proteção ao
crédito trabalhista, sob pena de a impenhorabilidade absoluta
encerrar risco potencial de induzir conduta estimulante do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
inadimplemento deliberado. Assim, firmada a premissa de que é
possível o bloqueio de valores em conta poupança para satisfação
de créditos trabalhistas e constatada a existência de elemento fático
autorizador da penhora, não há razão para privilegiar as economias
do empregador em prejuízo do crédito trabalhista, devendo ser
mantida a penhora realizada na conta poupança, com o regular
prosseguimento da execução. Agravo de petição não provido.(TRT
da 13ª Região; Processo: 0000524-67.2019.5.13.0026; Data de
assinatura: 07-03-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma;
Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
Sendo assim, para quitação de verba salarial do ex-empregado,
perfeitamente possível o bloqueio realizado na conta bancária do
reclamado, o que impõe a rejeição do pedido de liberação
formulado.
Assim sendo, e diante do exposto, não assiste razão ao sócio
executado, ficando mantidos os bloqueios SISBAJUD em questão.
Fica, desde já, ciente a demandada de que tem prazo de 05 (cinco)
dias para complementar o valor da execução, sendo que, em seu
silêncio, o valor bloqueado será liberado em favor do reclamante.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados habilitados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-30.2023.5.13.0010
AUTOR MARIEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIEL CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925f955
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte executada Joalison Avelino Gomes requerendo
desbloqueio dos valores Sisbajud de #id:86abbe4, no montante de
R$ 500,00, advogando a tese no sentido da impenhorabilidade do
valor por ser inferior a 40 salários mínimos.
Para pagamento de prestação alimentícia, a lei expressamente
excepcionou da impenhorabilidade absoluta os valores constantes
em conta bancária, ainda que em valor inferior a 40 salários
mínimos, apontando que o crédito do trabalhador, que ostenta
natureza alimentar, detém condição preferencial em relação aos
demais, de modo a corroborar como correto o procedimento
adotado pelo Juízo para garantir o recebimento do crédito
trabalhista pelo ex-empregado.
Nesse sentido, transcreve-se aresto recente do nosso E. Regional,
verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO. ART. 833, § 2º,
DO CPC. PENHORA DE VALORES. CONTA POUPANÇA.
INADIMPLEMENTO DELIBERADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS.
PERMISSIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. O art. 833 do CPC dispõe
sobre a impenhorabilidade de bens, dentre eles a "quantia
depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-
mínimos", ressalvando, expressamente, no seu § 2º, a "hipótese de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem". Portanto, não se trata de
impenhorabilidade absoluta, já que excepcionada pela norma,
quando se tratar de execução de prestações alimentícias, gênero do
qual o crédito trabalhista é espécie. No caso dos autos, o agravante
em nenhum momento se dirigiu ao Juízo, oferecendo alguma
proposta para pagamento do crédito trabalhista, tampouco
apresentou algum indício de prova de que precisasse utilizar os
recursos bloqueados para sua subsistência e de sua família, como
alegado. Nesse cenário, há de prevalecer o princípio da proteção ao
crédito trabalhista, sob pena de a impenhorabilidade absoluta
encerrar risco potencial de induzir conduta estimulante do
inadimplemento deliberado. Assim, firmada a premissa de que é
possível o bloqueio de valores em conta poupança para satisfação
de créditos trabalhistas e constatada a existência de elemento fático
autorizador da penhora, não há razão para privilegiar as economias
do empregador em prejuízo do crédito trabalhista, devendo ser
mantida a penhora realizada na conta poupança, com o regular
prosseguimento da execução. Agravo de petição não provido.(TRT
da 13ª Região; Processo: 0000524-67.2019.5.13.0026; Data de
assinatura: 07-03-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma;
Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
Sendo assim, para quitação de verba salarial do ex-empregado,
perfeitamente possível o bloqueio realizado na conta bancária do
reclamado, o que impõe a rejeição do pedido de liberação
formulado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Assim sendo, e diante do exposto, não assiste razão ao sócio
executado, ficando mantidos os bloqueios SISBAJUD em questão.
Fica, desde já, ciente a demandada de que tem prazo de 05 (cinco)
dias para complementar o valor da execução, sendo que, em seu
silêncio, o valor bloqueado será liberado em favor do reclamante.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados habilitados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-67.2020.5.13.0010
AUTOR LARISSA XENIA ALVES DA SILVA
PANTALEAO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ULTRAMED - DIAGNOSTICO
MEDICO ULTRA-SONOGRAFICO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA XENIA ALVES DA SILVA PANTALEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e677f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE WELLINGTON SOARES
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TJA CONSTRUTORA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84fbce3
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente acerca dos atos executórios
realizados para requerer o que entender de direito com vistas ao
prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-29.2020.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU TEF SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7af37
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre as petições dos executados inseridas
nos ids 33b0122 e bc85a33 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-30.2024.5.13.0010
AUTOR ANTONIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU GERALDO BARACHO
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO BARBARA NAYNNAR SOUSA
LINS(OAB: 24609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c68eda
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 123f6a5),
solicitando liink para acesso telepresencial do reclamado na
audiência designada.
Ora, por mais de uma vez este Juízo autorizou que o reclamado se
fizesse representar por preposto devidamente autorizado através de
carta de preposição (d 8af67db e Id 7c56b5d).
Além disso, há de se destacar a impossibilidade de realização de
sessão híbrida em face de insuficiência de recursos tecnológicos na
VT de Guarabira.
Assim, resta indeferido o pedido da reclamada.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-30.2024.5.13.0010
AUTOR ANTONIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU GERALDO BARACHO
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO BARBARA NAYNNAR SOUSA
LINS(OAB: 24609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c68eda
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 123f6a5),
solicitando liink para acesso telepresencial do reclamado na
audiência designada.
Ora, por mais de uma vez este Juízo autorizou que o reclamado se
fizesse representar por preposto devidamente autorizado através de
carta de preposição (d 8af67db e Id 7c56b5d).
Além disso, há de se destacar a impossibilidade de realização de
sessão híbrida em face de insuficiência de recursos tecnológicos na
VT de Guarabira.
Assim, resta indeferido o pedido da reclamada.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131173-13.2015.5.13.0010
AUTOR GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TESTEMUNHA FRADSON TIMOTEO DE SOUSA
TESTEMUNHA JANAINA IVA DE ASSIS LOPES
MARTINS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o advogado do exequente intimado para
apresentar o contrato de honorários advocatícios em 05 dias, para
fins de expedição de alvarás em apartado.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000182-31.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS
FUNERARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 03/06/2024,
às 08:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89024950901
ID da reunião: 890 2495 0901
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada acerca dos
documentos SNIPER juntados aos autos como também para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, com
vistas ao prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0027400-20.2013.5.13.0010
AUTOR JAILTON MAURICIO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON MAURICIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para informar
os dados bancários do exequente corretamente, tendo em vista
faltar o dígito da conta indicada, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000095-75.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE LUIZ RAPHAEL DE SOUSA SOBRAL
LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
CONSIGNATÁRIO ITAMAR MAGNUM RODRIGUES DE
FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RAPHAEL DE SOUSA SOBRAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c44684f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta,
determino a extinção do presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, V, do CPC.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT, ficando o mesmo dispensado das custas
processuais.
Deverá ainda a Secretaria do Juízo:
Associar estes autos à ATSum 0000118-21.2024.5.13.0010,
lançando a movimentação "Reunido o processo 0000095-
75.2024.5.13.0010";
1.
Incluir CHIP "Processo reunido" nestes autos;2.
Anexar as peças destes autos à ATSum 0000118-
21.2024.5.13.0010;
3.
Cancele-se a audiência designada neste autos.
Dê-se ciência às partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-61.2024.5.13.0010
AUTOR MAISA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 03/06/2024, às 08:40 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81247447470
ID da reunião: 812 4744 7470
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-49.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO MATIAS DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- JOSE ROBERTO MATIAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas artes para, querendo e no prazo comum
e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-49.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO MATIAS DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas artes para, querendo e no prazo comum
e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0065000-46.2011.5.13.0010
AUTOR GLORIA DE FATIMA JORGE DE
MENDONCA
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA DE FATIMA JORGE DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0004500-43.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ROBERTO DE
FARIAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0060000-94.2013.5.13.0010
AUTOR ADMILSON OLEGARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON OLEGARIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0039000-72.2012.5.13.0010
AUTOR JOSE MAVIAEL GREGORIO NUNES
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAVIAEL GREGORIO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE MAVIAEL
GREGORIO NUNES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000140-79.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA AMELIA DA CONCEICAO
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada para, querendo e no prazo
preclusivo de 5 dias, apresentar razões finais.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0064700-16.2013.5.13.0010
AUTOR ROBERTO RIBEIRO FRANCO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO FRANCO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROBERTO RIBEIRO
FRANCO JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0009800-83.2013.5.13.0010
AUTOR VALDELUCIA DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELUCIA DA SILVA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), VALDELUCIA DA
SILVA FREITAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-16.2024.5.13.0010
AUTOR JOALISON JOSE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
RÉU HAVILA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON JOSE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Inicial
por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
03/06/2024, às 08:50 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89239955688
ID da reunião: 892 3995 5688
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-77.2023.5.13.0010
AUTOR CRISTIANO CARLOS FABRICIO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) destinatário(s), TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA, notificado
(a)(s) da expedição de alvará/GPS eletrônica para recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas neste processo, conforme
documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000199-04.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA -
ME
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU GINALDO ANIZIO DOS ANJOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADELEYNE DOS ANJOS AGRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: A parte autora informou os dados solicitados para fins
de cumprimento da obrigação de anotação da CTPS na petição id
f6af65a e anexo.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000129-50.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes para intimadas, querendo e no prazo comum e
preclusivo de 5 dias, apresentarem razões finais.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-55.2023.5.13.0010
AUTOR ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada acerca do
documento juntado aos autos pela executada no id 78940fc.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000304-83.2020.5.13.0010
AUTOR HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO RODRIGUES BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f020587
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-83.2020.5.13.0010
AUTOR HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f020587
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-51.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA COSTA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e020e9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da petição id cd898a3 e
impulsionamento dos autos.
Liberem-se os valores à disposição deste Juízo no SISCONDJT em
favor dos credores constantes na planilha id 00363fb, ficando o
autor, com a publicação desse despacho, intimada para apresentar
seus dados bancários em 05 dias.
Quanto as contribuições previdenciárias aguarde-se a efetivação do
depósito.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0087200-28.2003.5.13.0010
AUTOR GILVAN VIDAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU ANTONIO COSTA NOBREGA
RÉU CONESP - CONSTRUTORA
ESPERANCA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN VIDAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62368b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se em favor do reclamante e de seu advogado os valores
que estão à disposição desse processo no SIF.
Após, calcule-se o remanescente e aguarde-se os próximos
depósitos.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-29.2023.5.13.0010
AUTOR ANDREA LOURENCO MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92af12c
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se os atos executórios e constrição de bens para fins de
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1039ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso com valores existentes no SIF e petição juntada
pela parte executada no ID bc3a26e.
Liberem-se os valores existentes no SIF para quitação da dívida
previdenciária e, após, arquivem-se os presentes autos.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9df1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. ac2fa7a, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1039ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso com valores existentes no SIF e petição juntada
pela parte executada no ID bc3a26e.
Liberem-se os valores existentes no SIF para quitação da dívida
previdenciária e, após, arquivem-se os presentes autos.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- ANGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9df1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. ac2fa7a, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-50.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d3137
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
61d9760, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Há petição de id e298005 em que a parte exequente requer a
liberação do valor depositado a título de depósito recursal (id
f8febeb), com retenção de honorários advocatícios contratuais.
Analisando os autos, verifica-se que não consta deles o contrato de
honorários.
Desta forma, notifique-se a parte autora para juntar aos autos o
referido contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da retenção.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-37.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS FREIRE DUARTE
ADVOGADO GLAUBER BRONZEADO DE
ANDRADE(OAB: 30870/PB)
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SABINIANO ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABINIANO ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969d72c
proferido nos autos.
Despacho:
Nada a deferir, tendo em conta que o equívoco do advogado no
endereçamento da petição Id 23a6070.
Aguarde-se a audiência designada.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-50.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d3137
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
61d9760, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Há petição de id e298005 em que a parte exequente requer a
liberação do valor depositado a título de depósito recursal (id
f8febeb), com retenção de honorários advocatícios contratuais.
Analisando os autos, verifica-se que não consta deles o contrato de
honorários.
Desta forma, notifique-se a parte autora para juntar aos autos o
referido contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da retenção.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-37.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS FREIRE DUARTE
ADVOGADO GLAUBER BRONZEADO DE
ANDRADE(OAB: 30870/PB)
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SABINIANO ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FREIRE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969d72c
proferido nos autos.
Despacho:
Nada a deferir, tendo em conta que o equívoco do advogado no
endereçamento da petição Id 23a6070.
Aguarde-se a audiência designada.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0009200-62.2013.5.13.0010
AUTOR SEVERINA BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
apresentar os dados bancários corretos da exequente SEVERINA
BENEDITO DOS SANTOS, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em
vista aparecer o seguinte erro: (SW062,00188)(SR010-O
beneficiário ou procurador ou representante legal informado não é o
titular da conta a ser creditada.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9c1b7
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 42a5791 em que
a parte executada requer seja juntado aos autos o extrato
atualizado do depósito recursal.
O referido extrato foi juntado no id ff054ee.
Notifique-se a parte executada acerca do extrato referido para fins
de comprovação da complementação da dívida nos autos, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução do valor da
complementação.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-98.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIONIZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 03/06/2024 09:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88555799492 , ID da reunião: 885 5579 9492.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes.
GUARABIRA/PB, 23 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000584-17.2021.5.13.0011
AUTOR VANIA LUCENA VITAL
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA LUCENA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Fica a parte por seu advogado, legalmente habilitado nos autos, via
DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis, informe os
dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de RPV.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000193-57.2024.5.13.0011
AUTOR CICERO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- CICERO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) CONSTRUTORA
RIBEIRO CARAM LTDA ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 14/05/2024 15:30.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-57.2024.5.13.0011
AUTOR CICERO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) CONSTRUTORA
RIBEIRO CARAM LTDA ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 14/05/2024 15:30.
PATOS/PB, 22 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-04.2024.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU ADJAINNY LUSTOSA ANDRADE
RÉU MARINALDO ALVES MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
24/05/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-34.2024.5.13.0011
AUTOR MARQUES ANTONIO DE AZEVEDO
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU JOSE NILDO RIBEIRO DOS SANTOS
CERAMICA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUES ANTONIO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARQUES ANTONIO DE AZEVEDO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
06/06/2024 10:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-93.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE ARRUDA SOARES
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU ADRIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAMILA CRYSTINA SCHLICKMANN
PALACIO(OAB: 51012/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARRUDA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE DE ARRUDA SOARES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
16/05/2024 09:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. Onão comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-93.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE ARRUDA SOARES
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU ADRIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAMILA CRYSTINA SCHLICKMANN
PALACIO(OAB: 51012/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação Inicial ao Reclamado
DESTINATÁRIO: ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 16/05/2024 09:20
horas, Presencial,na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-49.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALZIRA LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA ALZIRA LEITE SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
02/05/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento implicara no arquivamento do
processo.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-49.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação Inicial ao Reclamado
DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia 02/05/2024 09:30
horas, Presencial, na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Outras informações podem ser obtidas através do Balcão
Virtual, pelo LINK: https://meet.google.com/dic-teoz-ftt, ou
telefone 3533-6274 e 3533-6275
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000011-04.2016.5.13.0027
AUTOR ROBERTO MOREIRA PONTES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: JERONIMO MARTINS DE SOUSA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S) JERONIMO MARTINS DE
SOUSA, CPF: 022.282.488-35 E CRISTIANE PEIXOTO LINS, CPF:
319.859.178-31, hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
acerca do ato processual, cujo teor se encontra no endereço cujo
teor se encontra no endereço eletrônico abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240209070054453000000236
48413?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000015-31.2022.5.13.0027
AUTOR LIBINA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉU: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte ré intimada para comprovar o
pagamento dos honorários periciais (R$2.399,35), conforme
ACORDO HOMOLOGADO (ID.632fb98/fls.397).
PRAZO: 48h.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-93.2023.5.13.0027
AUTOR ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a2875
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Decorrido o prazo em 18/04/2024, sem que a parte demandada
apresentasse Embargos à Execução, e procedida a atualização dos
cálculos, conforme planilha ID. 6146357, intime-se a parte autora
para, em 05 (cinco) dias, querendo, exercer a faculdade que lhe
confere o artigo 87, parágrafo único do ADCT, com relação à
renúncia do valor excedente ao teto da requisição de pequeno valor,
que são 10 (dez) salários mínimos para o Estado da Paraíba.
No mesmo prazo, deverá também a parte autora apresentar seus
dados bancários com vistas à expedição do Requisitório de
Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-93.2023.5.13.0027
AUTOR ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a2875
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Decorrido o prazo em 18/04/2024, sem que a parte demandada
apresentasse Embargos à Execução, e procedida a atualização dos
cálculos, conforme planilha ID. 6146357, intime-se a parte autora
para, em 05 (cinco) dias, querendo, exercer a faculdade que lhe
confere o artigo 87, parágrafo único do ADCT, com relação à
renúncia do valor excedente ao teto da requisição de pequeno valor,
que são 10 (dez) salários mínimos para o Estado da Paraíba.
No mesmo prazo, deverá também a parte autora apresentar seus
dados bancários com vistas à expedição do Requisitório de
Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-08.2024.5.13.0027
AUTOR ADEILTON MOREIRA RUFINO DA
SILVA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON MOREIRA RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a3970
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 15/05/2024 08:20 horas, por meio da plataforma
Zoom Meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000304-90.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe611be
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/05/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000297-98.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcef4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que os
mesmos estão na Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos
de liquidação.
Na petição inicial a parte autora requer também a aplicação da
multa de R$1.000,00, por mês de atraso, em razão da não
implantação do adicional de periculosidade no contracheque do
substituído.
Observa-se da sentença da Ação Coletiva 0000268-
53.2021.5.13.0027 (ID. dd17f5d - daqueles autos), que houve tal
condenação, a ser calculada 30 dias após o trânsito em julgado da
referida sentença, o que ocorreu em 12/10/2022 (ID. 9f27140 - Ação
Coletiva).
Entendemos que astreintes e demais multas, como medidas
restritivas, precisam ter uma interpretação cautelosa e restritiva
também e não ampliativa. Ainda que o magistrado em processo
coletivo tenha informado que haveria uma obrigação de fazer após
trânsito em julgado, sob pena de multa, não há como este juízo
entender que a simples certidão de trânsito em julgado, sem
qualquer ciência às partes, possa surtir o efeito desejado pela parte
autora. Situação diferente seria se em tal comando sentencial
constasse algo como "independentemente de intimação".
Assim, não havendo a intimação da empresa reclamada LOGHIS
LOGISTICA E SERVICOS LTDA., para que comprovasse tal
implantação e, se for o caso, consequente aplicação da referida
multa, caso não cumprida, intime-se a referida demandada, para, no
prazo de 10 (dez) dias, comprovar a implantação do adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário básico (art. 193, I e § 1º da
CLT c/c a NR 16, item 16.6) no contracheque do autor desta ação,
com a devida comprovação nos autos, sob pena das sanções
cabíveis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos
conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-85.2016.5.13.0027
AUTOR ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA -ABEC
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI DA COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea9a0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Atualizem-se os cálculos e expeça-se carta precatória executória à
justiça trabalhista de São Paulo (TRT 2ª Região) com vistas à
penhora mensal no valor equivalente a 20% da totalidade dos
benefícios percebidos pela executada, CRISTIANE PEIXOTO LINS
- CPF: 319.859.178-31, a ser cumprido junto a ASSOCIACAO
BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC –CNPJ
60.982.352/0002-00, localizada na Rua Domingos De Morais,2565,
Vl.Mariana, São Paulo -SP Cep 04.035-000, objetivando à
satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-85.2016.5.13.0027
AUTOR ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA -ABEC
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- CRISTIANE PEIXOTO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea9a0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Atualizem-se os cálculos e expeça-se carta precatória executória à
justiça trabalhista de São Paulo (TRT 2ª Região) com vistas à
penhora mensal no valor equivalente a 20% da totalidade dos
benefícios percebidos pela executada, CRISTIANE PEIXOTO LINS
- CPF: 319.859.178-31, a ser cumprido junto a ASSOCIACAO
BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC –CNPJ
60.982.352/0002-00, localizada na Rua Domingos De Morais,2565,
Vl.Mariana, São Paulo -SP Cep 04.035-000, objetivando à
satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-15.2024.5.13.0027
AUTOR FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOARES GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d8fce6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 5bd5e59),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-15.2024.5.13.0027
AUTOR FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d8fce6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 5bd5e59),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-35.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVA MELO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GMF CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADAS)
Por ordem do MM JUIZ ficam as reclamadas intimadas acerca da
informação acostada pela parte autora (ID.d187014) e seus anexos.
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000588-35.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVA MELO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADAS)
Por ordem do MM JUIZ ficam as reclamadas intimadas acerca da
informação acostada pela parte autora (ID.d187014) e seus anexos.
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000082-25.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO THACIO DA SILVA GOMES(OAB:
17554/PB)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 687e3cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, de
impugnação ao valor da causa e de ilegitimidade passiva, assim
como rejeito a prescrição suscitada e, no mérito, julgo
PROCEDENTE o pleito formulado na Reclamação Trabalhista
ajuizada por EDNALDO JUSTINO DE LIMA em face de CIA
INDUSTRIAL DE CERÂMICA E DE ITG IND E TRANSPORTES
LTDA, para condenar as reclamadas na seguinte obrigação de
fazer: fornecer ao reclamante o PPP e LTCAT do período
trabalhado pelo reclamante de 01 de julho de 1994 até 15 de
outubro de 2019, conforme pleiteado na alínea “b” dos pedidos da
exordial e fundamentação acima.
Outrossim, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na vestibular
em relação ao reclamado ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO EUTIQUIANO BARRETO, nos termos da
fundamentação acima.
A obrigação acima deve ser cumprida no prazo de dez dias, sob
pena de aplicação da multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
1.000,00, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC, aplicados
subsidiariamente ao processo do trabalho.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Também defiro à reclamada CIA INDUSTRIAL DE CERÂMICA -
CINCERA, o benefício para isentá-la do pagamento de depósito
recursal, caso necessite.
Caberá à parte reclamada pagar honorários sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, ao advogado da parte
contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”, da CLT.
Contribuições previdenciárias indevidas, diante da natureza da
condenação deste processo.
Custas, pelas reclamadas, de R$1.149.60, calculadas sobre
R$57.480,00, valor da causa.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-25.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO THACIO DA SILVA GOMES(OAB:
17554/PB)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JUSTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 687e3cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, de
impugnação ao valor da causa e de ilegitimidade passiva, assim
como rejeito a prescrição suscitada e, no mérito, julgo
PROCEDENTE o pleito formulado na Reclamação Trabalhista
ajuizada por EDNALDO JUSTINO DE LIMA em face de CIA
INDUSTRIAL DE CERÂMICA E DE ITG IND E TRANSPORTES
LTDA, para condenar as reclamadas na seguinte obrigação de
fazer: fornecer ao reclamante o PPP e LTCAT do período
trabalhado pelo reclamante de 01 de julho de 1994 até 15 de
outubro de 2019, conforme pleiteado na alínea “b” dos pedidos da
exordial e fundamentação acima.
Outrossim, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na vestibular
em relação ao reclamado ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO EUTIQUIANO BARRETO, nos termos da
fundamentação acima.
A obrigação acima deve ser cumprida no prazo de dez dias, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
pena de aplicação da multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
1.000,00, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC, aplicados
subsidiariamente ao processo do trabalho.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Também defiro à reclamada CIA INDUSTRIAL DE CERÂMICA -
CINCERA, o benefício para isentá-la do pagamento de depósito
recursal, caso necessite.
Caberá à parte reclamada pagar honorários sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, ao advogado da parte
contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”, da CLT.
Contribuições previdenciárias indevidas, diante da natureza da
condenação deste processo.
Custas, pelas reclamadas, de R$1.149.60, calculadas sobre
R$57.480,00, valor da causa.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-77.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO CAMILO JERONIMO
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO CAMILO JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por se considerar a hipótese de efeito
modificativo no julgado, de ordem, fica a parte, JOSELIO CAMILO
JERONIMO, notificada para se manifestar, querendo, no prazo de
08 (oito) dias, acerca da Impugnação aos Cálculos apresentada nos
autos.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-80.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. f365866), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-53.2024.5.13.0027
AUTOR JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0111e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita o reclamante, por meio da Manifestação (Id 708276a), a
conversão do formato da audiência para o telepresencial, alegando
a desnecessidade de produção de prova oral.
Defere-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Determino à Secretaria que retifique a autuação deste
processo, alterando o formato da audiência para o
TELEPRESENCIAL, que poderá ser acessada por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, mantendo-se todas
as orientações já proferidas no Despacho Id 708276a, inclusive
dia e horário (29/04/2024 às 09:10).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-53.2024.5.13.0027
AUTOR JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0111e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita o reclamante, por meio da Manifestação (Id 708276a), a
conversão do formato da audiência para o telepresencial, alegando
a desnecessidade de produção de prova oral.
Defere-se.
Determino à Secretaria que retifique a autuação deste
processo, alterando o formato da audiência para o
TELEPRESENCIAL, que poderá ser acessada por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, mantendo-se todas
as orientações já proferidas no Despacho Id 708276a, inclusive
dia e horário (29/04/2024 às 09:10).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-41.2023.5.13.0027
AUTOR BRUNO CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3d19a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita.
Assim, solicite-se ao Egrégio TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando o(a)
senhor(a) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se
o valor dos honorários periciais no campo próprio do PJe.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-41.2023.5.13.0027
AUTOR BRUNO CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3d19a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita.
Assim, solicite-se ao Egrégio TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando o(a)
senhor(a) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se
o valor dos honorários periciais no campo próprio do PJe.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001078-96.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
RÉU MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
RÉU DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c2232
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Face o silêncio do réu acerca do bloqueio e transferência
(R$173,76) efetuado em sua conta bancária, libere-se o referido
valor em favor do autor, devendo o mesmo fornecer seus dados
bancários para recebimento parcial do seu crédito. Com a resposta,
expeça-se alvará.
Após, atualize-se a dívida com a dedução do valor liberado,
intimando o autor para que, no prazo de adote medidas tendentes
ao prosseguimento da execução, distintos dos já executados,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art.
11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR 007, DE 16
DEZEMBRO 2022.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-86.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7193ac9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita.
Assim, solicite-se ao Egrégio TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando o(a)
senhor(a) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal, registrando-
se o valor dos honorários periciais no campo próprio do PJe.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-86.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7193ac9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita.
Assim, solicite-se ao Egrégio TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando o(a)
senhor(a) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal, registrando-
se o valor dos honorários periciais no campo próprio do PJe.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-47.2024.5.13.0027
AUTOR ERASMO AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066f2a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora, antes da apresentação da defesa, juntou aos autos
contracheque do paradigma (Id 8ccf240), entretanto, colocando-o
de forma sigilosa, inviabilizando o acesso pelo réu.
Determino à Secretaria, em atenção ao contraditório substancial,
que conceda à parte reclamada acesso ao referido documento,
retirando o sigilo.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU I.S.G.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d2588
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição anexada aos autos sob o ID. 8c5a3c3, em que
CRISTAL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA, na condição de
terceiro, pleiteia o cancelamento de indisponibilidade gravada por
este Juízo através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB).
Assim, sendo o requerente pessoa alheia à relação processual
constituída nos presentes autos, deve veicular sua pretensão por
meio de ação autônoma incidental à execução, qual seja, os
embargos de terceiro.
Deste modo, indefiro o pedido ora formulado, devendo o requerente
proceder ao ajuizamento da respectiva ação através do Sistema
PJe-JT de 1ª Instância deste Regional.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU I.S.G.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d2588
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição anexada aos autos sob o ID. 8c5a3c3, em que
CRISTAL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA, na condição de
terceiro, pleiteia o cancelamento de indisponibilidade gravada por
este Juízo através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB).
Assim, sendo o requerente pessoa alheia à relação processual
constituída nos presentes autos, deve veicular sua pretensão por
meio de ação autônoma incidental à execução, qual seja, os
embargos de terceiro.
Deste modo, indefiro o pedido ora formulado, devendo o requerente
proceder ao ajuizamento da respectiva ação através do Sistema
PJe-JT de 1ª Instância deste Regional.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-21.2024.5.13.0027
AUTOR ERIVALDO TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239cd32
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Inicialmente, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48
horas, indicar o número da conta judicial vinculada ao depósito
judicial de ID. 8716940, para fins de expedição de alvará em favor
do autor, tendo em vista que não apareceu, por ora,
automaticamente, no SISCONDJT.
Intime-se, ainda, a reclamada, acerca da conta bancária retificada
informada pelo autor no ID. 4006ef7, para fins de cumprimento do
restante do acordo.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-86.2021.5.13.0027
AUTOR GILSON HORACIO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON HORACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a760f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor requer que o juízo renove a pesquisa SISBAJUD, alegando
que, quando da consulta feita anteriormente, o juízo excluiu da
pesquisa alguns bancos, à exemplo dos bancos Nu Pagamentos
(NUBANK), C6 Bank, Pag Seguro, Mercado Pago, Pag Fácil, ITI,
Yellow, Pic Pay e Bancos Privados: Banco Carrefour, Bv Financeira,
Banco Blue, Banco Safra, Banco Pan NUBANK, etc...
Nesse particular, esclareço que, quando da pesquisa junto ao
SISBAJUD, objetivando bloqueio de numerários, é utilizado pelo
juízo utiliza o CNPJ e/ou CPF do réu, momento em que, em
havendo contas bancárias ativas em quaisquer instituições
financeiras do país, o bloqueio será efetivado.
Portanto, INDEFERE-SE, por ora, novas pesquisas SISBAJUD.
No mais, requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica, face o insucesso dos
atos executórios já efetuados.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios Srs.
ALBERTO DIVINO DA SILVA, CPF: 060.163.831-04; AUGUSTO
RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA, CPF: 897.196.701-34 e
ALEXANDRA RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA, CPF:
708.265.791-91, no polo passivo da demanda, identificados no
contrato social id. 44c6424, e cite-os para, no prazo de 15(quinze)
dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-86.2021.5.13.0027
AUTOR GILSON HORACIO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a760f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor requer que o juízo renove a pesquisa SISBAJUD, alegando
que, quando da consulta feita anteriormente, o juízo excluiu da
pesquisa alguns bancos, à exemplo dos bancos Nu Pagamentos
(NUBANK), C6 Bank, Pag Seguro, Mercado Pago, Pag Fácil, ITI,
Yellow, Pic Pay e Bancos Privados: Banco Carrefour, Bv Financeira,
Banco Blue, Banco Safra, Banco Pan NUBANK, etc...
Nesse particular, esclareço que, quando da pesquisa junto ao
SISBAJUD, objetivando bloqueio de numerários, é utilizado pelo
juízo utiliza o CNPJ e/ou CPF do réu, momento em que, em
havendo contas bancárias ativas em quaisquer instituições
financeiras do país, o bloqueio será efetivado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Portanto, INDEFERE-SE, por ora, novas pesquisas SISBAJUD.
No mais, requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica, face o insucesso dos
atos executórios já efetuados.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios Srs.
ALBERTO DIVINO DA SILVA, CPF: 060.163.831-04; AUGUSTO
RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA, CPF: 897.196.701-34 e
ALEXANDRA RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA, CPF:
708.265.791-91, no polo passivo da demanda, identificados no
contrato social id. 44c6424, e cite-os para, no prazo de 15(quinze)
dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-56.2022.5.13.0027
AUTOR ALUISIO CORSINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO CORSINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d35f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 431bcfd.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 07/05/2024 08:30 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85350941492#success
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-56.2022.5.13.0027
AUTOR ALUISIO CORSINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d35f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 431bcfd.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 07/05/2024 08:30 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85350941492#success
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000209-60.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959a813
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a transferência do Juiz Substituto desta vara, que
seria o responsável por presidir a audiência antes designada, para
atuar em outra jurisdição, nos termos do ATO TRT13 SCR Nº
031/2024, determino o REAGENDAMENTO da audiência
previamente agendada para este processo, com a nova data
para o dia 07/05/2024 às 11:20 horas, de forma PRESENCIAL,
mantendo-se todas as orientações já proferidas pelo Despacho
Id 1b83584.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000209-60.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959a813
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a transferência do Juiz Substituto desta vara, que
seria o responsável por presidir a audiência antes designada, para
atuar em outra jurisdição, nos termos do ATO TRT13 SCR Nº
031/2024, determino o REAGENDAMENTO da audiência
previamente agendada para este processo, com a nova data
para o dia 07/05/2024 às 11:20 horas, de forma PRESENCIAL,
mantendo-se todas as orientações já proferidas pelo Despacho
Id 1b83584.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-69.2023.5.13.0027
AUTOR JOZIAS RODRIGUES MOUSINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (CPF/CNPJ
07.308.813/0001-92)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte executada intimada para
comprovar, no prazo de 48h, o comprovante de pagamento da 2ª
parcela no importe de R$R$ 2140,65, consoante DESPACHO
(ID.6b9df54).
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000745-47.2019.5.13.0027
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU VERA LUCIA LAGE
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3337835
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação com os pagamentos nos autos, extingue-se
a execução com fulcro no art. 924, do CPC.
2. Registrem os pagamentos no Pje.
3. Exclua-se o executado do BNDT.
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
5. Tendo em vista a informação (id.a915b1f), transfira o saldo
sobejante das contas CEF para a reclamação trabalhista 0000061-
10.2019.5.13.0032 (13ª VT da Capital), comunicando o referido
Juízo acerca da transferência de valores.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-47.2019.5.13.0027
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU VERA LUCIA LAGE
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL
- F7 LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
- JOSE MARCOS GABRIEL
- NNT INFINIT TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
- TRANSMAR SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3337835
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação com os pagamentos nos autos, extingue-se
a execução com fulcro no art. 924, do CPC.
2. Registrem os pagamentos no Pje.
3. Exclua-se o executado do BNDT.
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
5. Tendo em vista a informação (id.a915b1f), transfira o saldo
sobejante das contas CEF para a reclamação trabalhista 0000061-
10.2019.5.13.0032 (13ª VT da Capital), comunicando o referido
Juízo acerca da transferência de valores.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-43.2021.5.13.0027
AUTOR JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2da5f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000935-44.2018.5.13.0027
AUTOR VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678ff58
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores onde, perante o
CEJUSC/TST, fora o presente conciliado, conforme Termo de
Audiência fls. 1244/1247 (PDF UNIFICADO - ID. cbc1baf).
Assim, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, notadamente
o pagamento do crédito da parte autora e dos honorários
sucumbenciais de sua advogada, além do recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Outrossim, também conforme estabelecido no referido Termo de
Audiência, deverá a parte demandada, na mesma data definida
para o pagamento acima, qual seja, 06/05/2024, depositar, em
conta judicial, à disposição deste Juízo, a importância de R$
2.550,01, referente aos honorários periciais, conforme apurado na
planilha de cálculos de fls. 968/ss (PDF UNIFICADO - ID. f8ae2f6).
Procedido o depósito dos honorários do perito, expeça-se o alvará
eletrônico, utilizando-se os dados bancários do expert, arquivados
em Secretaria.
Aguarde-se o cumprimento do acordo e, por fim, também serve a
presente para regularização do procedimento estatístico e
processual, tendo em vista a conciliação homologada perante o
Colendo TST.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000935-44.2018.5.13.0027
AUTOR VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678ff58
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores onde, perante o
CEJUSC/TST, fora o presente conciliado, conforme Termo de
Audiência fls. 1244/1247 (PDF UNIFICADO - ID. cbc1baf).
Assim, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, notadamente
o pagamento do crédito da parte autora e dos honorários
sucumbenciais de sua advogada, além do recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Outrossim, também conforme estabelecido no referido Termo de
Audiência, deverá a parte demandada, na mesma data definida
para o pagamento acima, qual seja, 06/05/2024, depositar, em
conta judicial, à disposição deste Juízo, a importância de R$
2.550,01, referente aos honorários periciais, conforme apurado na
planilha de cálculos de fls. 968/ss (PDF UNIFICADO - ID. f8ae2f6).
Procedido o depósito dos honorários do perito, expeça-se o alvará
eletrônico, utilizando-se os dados bancários do expert, arquivados
em Secretaria.
Aguarde-se o cumprimento do acordo e, por fim, também serve a
presente para regularização do procedimento estatístico e
processual, tendo em vista a conciliação homologada perante o
Colendo TST.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-34.2024.5.13.0027
AUTOR ISMAEL FERREIRA GUEDES
ADVOGADO LARISSA MARIA LIMA LIRA(OAB:
41083/CE)
RÉU ANTONIO CARLOS DE SOUZA
79905943404
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL FERREIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7960068
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º
do art. 791-A da CLT, devendo os presentes autos serem
arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-34.2024.5.13.0027
AUTOR ISMAEL FERREIRA GUEDES
ADVOGADO LARISSA MARIA LIMA LIRA(OAB:
41083/CE)
RÉU ANTONIO CARLOS DE SOUZA
79905943404
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA 79905943404
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7960068
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º
do art. 791-A da CLT, devendo os presentes autos serem
arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-11.2024.5.13.0027
AUTOR JODSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JODSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e8178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
JODSON ALVES DA SILVA em face de BRASTEX S/A para
condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 10.883,43, constante da planilha anexa, integrante deste
julgado, nos termos da fundamentação acima, referente ao
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), bem como os
seus reflexos sobre os títulos de aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 1.149,98.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.952,73,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 329,72, calculadas sobre R$
16.486,14, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-11.2024.5.13.0027
AUTOR JODSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e8178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
JODSON ALVES DA SILVA em face de BRASTEX S/A para
condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 10.883,43, constante da planilha anexa, integrante deste
julgado, nos termos da fundamentação acima, referente ao
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), bem como os
seus reflexos sobre os títulos de aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 1.149,98.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.952,73,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 329,72, calculadas sobre R$
16.486,14, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-64.2024.5.13.0027
AUTOR RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441ed3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. 50ea7a9 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IVANIZE RODRIGUES DA SILVA
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729d04a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, verifica-se a manifestação de ID. 4e5ddaa, a parte
exequente solicita a inclusão da Sra. IVANIZE RODRIGUES DA
SILVA no polo passivo da demanda, alegando indícios de tentativa
de fraude à presente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Com efeito, o requerimento da Exequente está escorado na
possibilidade do executado JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
estar se utilizando de terceiros para a ocultação de patrimônio. Há,
portanto, a suspeita de que o Executado possa estar operando
através de terceiros, utilizando-os como laranjas.
Diante da situação fática, defere-se a inclusão da Sra. IVANIZE
RODRIGUES DA SILVA - CPF 366.549.904-63 no polo passivo da
demanda. Cite-se a mesma para que apresente manifestação e
requeira provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Concomitantemente, expeça-se ofício aos sócios da Empresa
HARZ INDUSTRIE GMBH, inscrita no CNPJ 09.357.813/0001-08,
EUSTAQUIO NONATO DE OLIVEIRA (CPF 097.904.328-01) e
RAMONN JOSE ACIOLI APOLINARIO (024.080.204-76), para que,
em 10 dias, preste informações acerca das alegações apresentadas
pelo exequente na petição de ID. 4e5ddaa.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IVANIZE RODRIGUES DA SILVA
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729d04a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, verifica-se a manifestação de ID. 4e5ddaa, a parte
exequente solicita a inclusão da Sra. IVANIZE RODRIGUES DA
SILVA no polo passivo da demanda, alegando indícios de tentativa
de fraude à presente execução.
Com efeito, o requerimento da Exequente está escorado na
possibilidade do executado JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
estar se utilizando de terceiros para a ocultação de patrimônio. Há,
portanto, a suspeita de que o Executado possa estar operando
através de terceiros, utilizando-os como laranjas.
Diante da situação fática, defere-se a inclusão da Sra. IVANIZE
RODRIGUES DA SILVA - CPF 366.549.904-63 no polo passivo da
demanda. Cite-se a mesma para que apresente manifestação e
requeira provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Concomitantemente, expeça-se ofício aos sócios da Empresa
HARZ INDUSTRIE GMBH, inscrita no CNPJ 09.357.813/0001-08,
EUSTAQUIO NONATO DE OLIVEIRA (CPF 097.904.328-01) e
RAMONN JOSE ACIOLI APOLINARIO (024.080.204-76), para que,
em 10 dias, preste informações acerca das alegações apresentadas
pelo exequente na petição de ID. 4e5ddaa.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007100-51.2011.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO MESSIAS MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966/PB)
RÉU ELIZABETH GUEDES DA CRUZ
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CRM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ERICKSON GUEDES CRUZ
RÉU MARIA DO CARMO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MESSIAS MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o patrono do reclamante para indicar se houve contrato
de honorários advocatícios, no prazo de dias.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU I.S.G.D.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d2588
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição anexada aos autos sob o ID. 8c5a3c3, em que
CRISTAL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA, na condição de
terceiro, pleiteia o cancelamento de indisponibilidade gravada por
este Juízo através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB).
Assim, sendo o requerente pessoa alheia à relação processual
constituída nos presentes autos, deve veicular sua pretensão por
meio de ação autônoma incidental à execução, qual seja, os
embargos de terceiro.
Deste modo, indefiro o pedido ora formulado, devendo o requerente
proceder ao ajuizamento da respectiva ação através do Sistema
PJe-JT de 1ª Instância deste Regional.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000130-81.2024.5.13.0027
AUTOR GENILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: GENILSON OLIVEIRA DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada para tomar ciência da
Certidão ID 17ea22f.
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 08:20 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000130-81.2024.5.13.0027
AUTOR GENILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: USINA GIASA LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada para tomar ciência da
Certidão ID 17ea22f.
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 08:20 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000275-40.2024.5.13.0027
AUTOR PATRICIA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PATRICIA MOREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada notificada
para tomar ciência da Certidão ID 4414d4c:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 08:40 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000275-40.2024.5.13.0027
AUTOR PATRICIA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada notificada
para tomar ciência da Certidão ID 4414d4c:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 08:40 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000275-40.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AUTOR PATRICIA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada notificada
para tomar ciência da Certidão ID 4414d4c:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 08:40 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-17.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da Certidão ID
8e30d79:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 09:00 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-17.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da Certidão ID
8e30d79:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
redesignada para o dia 06/05/2024 09:00 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-17.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da Certidão ID
8e30d79:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 09:00 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-44.2024.5.13.0027
AUTOR SIBELLE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ELAINE FATIMA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU IVANILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIZZARIA NOSSO LAR COMERCIO
LTDA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIBELLE BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SIBELLE BARRETO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da Certidão ID
d770317:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 09:20 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-44.2024.5.13.0027
AUTOR SIBELLE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ELAINE FATIMA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU IVANILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIZZARIA NOSSO LAR COMERCIO
LTDA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: IVANILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da Certidão ID
d770317:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 09:20 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-44.2024.5.13.0027
AUTOR SIBELLE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ELAINE FATIMA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU IVANILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIZZARIA NOSSO LAR COMERCIO
LTDA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA NOSSO LAR COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PIZZARIA NOSSO LAR COMERCIO LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da Certidão ID
d770317:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 09:20 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-44.2024.5.13.0027
AUTOR SIBELLE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ELAINE FATIMA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU IVANILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIZZARIA NOSSO LAR COMERCIO
LTDA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE FATIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Destinatário: ELAINE FATIMA GOMES
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da Certidão ID
d770317:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 09:20 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000815-93.2021.5.13.0027
AUTOR SEVERINA CLOTILDE DE FRANCA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
COSTA JUNIOR(OAB: 260711/SP)
RÉU MARIA JOSE PAULO DE BRITO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA CLOTILDE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINA CLOTILDE DE FRANCA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JUSTINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), EDILSON JUSTINO GONCALVES,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ERINALDO CANDIDO DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130800-68.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL FORTUNATO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU GILBERTO VITAL BARBOSA
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU STYLLO GESSO COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU FRANCISCA DE FATIMA DE ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU SEGME - SERVICOS, GESSARIA &
METAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da Planilha de Cálculos
atualizada, que pode ser verificada no documento de Id e0fab9b,
conforme determinada na Ata de Audiência Id a98c476.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130800-68.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL FORTUNATO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU GILBERTO VITAL BARBOSA
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU STYLLO GESSO COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU FRANCISCA DE FATIMA DE ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU SEGME - SERVICOS, GESSARIA &
METAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO VITAL BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da Planilha de Cálculos
atualizada, que pode ser verificada no documento de Id e0fab9b,
conforme determinada na Ata de Audiência Id a98c476.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130800-68.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL FORTUNATO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU GILBERTO VITAL BARBOSA
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU STYLLO GESSO COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU FRANCISCA DE FATIMA DE ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU SEGME - SERVICOS, GESSARIA &
METAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- STYLLO GESSO COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da Planilha de Cálculos
atualizada, que pode ser verificada no documento de Id e0fab9b,
conforme determinada na Ata de Audiência Id a98c476.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130800-68.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL FORTUNATO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU GILBERTO VITAL BARBOSA
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU STYLLO GESSO COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU FRANCISCA DE FATIMA DE ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU SEGME - SERVICOS, GESSARIA &
METAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA DE ARAUJO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da Planilha de Cálculos
atualizada, que pode ser verificada no documento de Id e0fab9b,
conforme determinada na Ata de Audiência Id a98c476.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000306-60.2024.5.13.0027
REQUERENTES JOSELHO REGIS DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELHO REGIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f088c1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Custas pela parte ré no importe de R$ 273,90, calculadas sobre R$
13.694,82 (100%), que deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos em até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob
pena de execução.
Determina-se o início de nova fase nos presentes autos, devendo a
Secretaria colocá-lo na tarefa "Controle de Acordo" para fins de
acompanhamento de seu cumprimento.
Deve, ainda, a Secretaria retificar a autuação do processo no PJE,
alterando a classe processual para "Homologação da Transação
Extrajudicial (12374)".
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000306-60.2024.5.13.0027
REQUERENTES JOSELHO REGIS DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f088c1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte ré no importe de R$ 273,90, calculadas sobre R$
13.694,82 (100%), que deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos em até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob
pena de execução.
Determina-se o início de nova fase nos presentes autos, devendo a
Secretaria colocá-lo na tarefa "Controle de Acordo" para fins de
acompanhamento de seu cumprimento.
Deve, ainda, a Secretaria retificar a autuação do processo no PJE,
alterando a classe processual para "Homologação da Transação
Extrajudicial (12374)".
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000308-30.2024.5.13.0027
REQUERENTES FERNANDA PAIVA LOPES
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PAIVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd48775
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo de homologação de
transação extrajudicial ajuizado por FERNANDA PAIVA LOPES e
SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP, extingo
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 855-B, §
1º, da CLT c/c 485, I, do CPC.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, §§ 3º 3 4º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de
custas e emolumentos.
Custas, pela parte autora, arbitradas em R$ 330,00, calculadas
sobre R$ 16.500,00, valor dado à causa, dispensadas.
Intime-se a parte autora.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-15.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97b585
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/05/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-46.2024.5.13.0027
AUTOR DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA(OAB: 6049/PB)
RÉU CERAMICA DRM EIRELI - EPP
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANE SALES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d7f68
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA
SAQUE/TRANSFERÊNCIA DE VALOR DO FGTS
Quanto aos valores depositados à título de FGTS na conta
vinculada do de cujus DANIEL GOMES DE OLIVEIRA, PIS/PASEP
126.82455.44-3, CPF: 058.383.734-40, relativos ao período do
contrato de trabalho, ainda pendentes de liberação, DOU FORÇA
DE ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho para determinar à
Caixa Econômica Federal liberar/transferir, as seguintes
percentagens para as pessoas a seguir descritas dos depósitos
fundiários efetuados na conta vinculada de cujus DANIEL GOMES
DE OLIVEIRA, PIS/PASEP 126.82455.44-3, CPF: 058.383.734-40,
em virtude de contrato de trabalho com a parte reclamada
CERAMICA DRM EIRELI - EPP, CNPJ n. 01.585.511/0001-85, com
sede Zona Rural, sn, Cerâmica Salema - Dr Chico Fazenda Salema
- RIO TINTO - PB - CEP: 58297-000:
14,28% dos valor existente na conta vinculada em favor de
DAIANE SALES DE OLIVEIRA, CPF: 157.514.724-62, que
comparecerá pessoalmente à instituição financeira.
14,28% do valor existente na conta vinculada em favor de
ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA CPF:087.245.534-33, que
comparecerá pessoalmente à instituição financeira.
14,28% do valor existente na conta vinculada em favor do menor
MELQUIAS EMANUEL DE OLIVEIRA GOMES.
14,28% do valor existente na conta vinculada em favor do
menorABRAAO MICHAEL DE OLIVEIRA GOMES.
14,28% do valor existente na conta vinculada em favor da
menorSARAH RAKEL DE OLIVEIRA GOMES.
14,28% do valor existente na conta vinculada em favor do
menorPEDRO DANIEL DE OLIVEIRA GOMES.
14,28% do valor existente na conta vinculada em favor do
menorELISEU MOSANIEL DE OLIVEIRA GOMES.
Os menores serão representados pela SRA. ROSANGELA
MARIA DE OLIVEIRA, CPF: 087.245.534-33, que comparecerá
presencialmente à instituição bancária, com os documentos
dos mesmos, para fins de abertura de conta poupança em
nome dos menores, nas quais os valores ficarão depositados
até o alcance da maioridade, salvo ordem judicial posterior.
Cumprida a diligência acima em sua integralidade, deverá a
instituição financeira encaminhar os comprovantes das transações,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-46.2024.5.13.0027
AUTOR DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA(OAB: 6049/PB)
RÉU CERAMICA DRM EIRELI - EPP
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANE SALES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- CERAMICA DRM EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d7f68
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA
SAQUE/TRANSFERÊNCIA DE VALOR DO FGTS
Quanto aos valores depositados à título de FGTS na conta
vinculada do de cujus DANIEL GOMES DE OLIVEIRA, PIS/PASEP
126.82455.44-3, CPF: 058.383.734-40, relativos ao período do
contrato de trabalho, ainda pendentes de liberação, DOU FORÇA
DE ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho para determinar à
Caixa Econômica Federal liberar/transferir, as seguintes
percentagens para as pessoas a seguir descritas dos depósitos
fundiários efetuados na conta vinculada de cujus DANIEL GOMES
DE OLIVEIRA, PIS/PASEP 126.82455.44-3, CPF: 058.383.734-40,
em virtude de contrato de trabalho com a parte reclamada
CERAMICA DRM EIRELI - EPP, CNPJ n. 01.585.511/0001-85, com
sede Zona Rural, sn, Cerâmica Salema - Dr Chico Fazenda Salema
- RIO TINTO - PB - CEP: 58297-000:
14,28% dos valor existente na conta vinculada em favor de
DAIANE SALES DE OLIVEIRA, CPF: 157.514.724-62, que
comparecerá pessoalmente à instituição financeira.
14,28% do valor existente na conta vinculada em favor de
ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA CPF:087.245.534-33, que
comparecerá pessoalmente à instituição financeira.
14,28% do valor existente na conta vinculada em favor do menor
MELQUIAS EMANUEL DE OLIVEIRA GOMES.
14,28% do valor existente na conta vinculada em favor do
menorABRAAO MICHAEL DE OLIVEIRA GOMES.
14,28% do valor existente na conta vinculada em favor da
menorSARAH RAKEL DE OLIVEIRA GOMES.
14,28% do valor existente na conta vinculada em favor do
menorPEDRO DANIEL DE OLIVEIRA GOMES.
14,28% do valor existente na conta vinculada em favor do
menorELISEU MOSANIEL DE OLIVEIRA GOMES.
Os menores serão representados pela SRA. ROSANGELA
MARIA DE OLIVEIRA, CPF: 087.245.534-33, que comparecerá
presencialmente à instituição bancária, com os documentos
dos mesmos, para fins de abertura de conta poupança em
nome dos menores, nas quais os valores ficarão depositados
até o alcance da maioridade, salvo ordem judicial posterior.
Cumprida a diligência acima em sua integralidade, deverá a
instituição financeira encaminhar os comprovantes das transações,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5e73e8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de petição da parte demandada requerendo o
parcelamento do débito exequendo, na forma prevista no art. 916 do
CPC, apresentando guia de depósito, afirmando tratar-se dos 30%
da dívida.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Nesse sentido, tendo em vista o valor depositado e restando
pendente o pagamento de R$6.769,20, valor este a ser parcelado,
deverá a reclamada realizar o depósito das parcelas a cada dia 15
do mês, ou primeiro dia útil posterior, a começar pelo dia
15.05.2024, em uma conta judicial do Banco do Brasil S/A ou Caixa
Econômica Federal, à disposição deste Juízo, acrescida de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme
valores já calculados e sem alterações futuras, assim discriminados:
1ª parcela, no valor de R$ 1.128,20 – 15.05.2024;
2ª parcela, no valor de R$ 1.139,48 – 15.06.2024;
3ª parcela, no valor de R$ 1.150,87 – 15.07.2024;
4ª parcela, no valor de R$ 1.162,38 – 15.08.2024;
5ª parcela, no valor de R$ 1.174,00 – 15.09.2024;
6ª parcela, no valor de R$ 1.185,74 – 15.10.2024;
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito e, proceda-se:
I - Intimação da parte exequente e seu patrono para apresentarem
seus dados bancários com vistas à transferência do valor
depositado, registrando-se os pagamentos no sistema Pje;
II - Realizados os novos depósitos, liberem os valores a quem de
direito, até o limite do respectivo crédito, bem como provada-se o
recolhimentos de custas processuais e contribuições
previdenciárias, conforme o caso, também realizando-se os
registros de pagamentos no Pje;
III - Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da
multa prevista no § 5º, II, art. 916 do CPC, com início dos atos
executórios, independentemente de nova determinação.
Ato contínuo, exclua-se o nome da demandada subsidiária BRF
S.A., do polo passivo da demanda, ante a improcedência da
Ação em face da mesma.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5e73e8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de petição da parte demandada requerendo o
parcelamento do débito exequendo, na forma prevista no art. 916 do
CPC, apresentando guia de depósito, afirmando tratar-se dos 30%
da dívida.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Nesse sentido, tendo em vista o valor depositado e restando
pendente o pagamento de R$6.769,20, valor este a ser parcelado,
deverá a reclamada realizar o depósito das parcelas a cada dia 15
do mês, ou primeiro dia útil posterior, a começar pelo dia
15.05.2024, em uma conta judicial do Banco do Brasil S/A ou Caixa
Econômica Federal, à disposição deste Juízo, acrescida de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme
valores já calculados e sem alterações futuras, assim discriminados:
1ª parcela, no valor de R$ 1.128,20 – 15.05.2024;
2ª parcela, no valor de R$ 1.139,48 – 15.06.2024;
3ª parcela, no valor de R$ 1.150,87 – 15.07.2024;
4ª parcela, no valor de R$ 1.162,38 – 15.08.2024;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
5ª parcela, no valor de R$ 1.174,00 – 15.09.2024;
6ª parcela, no valor de R$ 1.185,74 – 15.10.2024;
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito e, proceda-se:
I - Intimação da parte exequente e seu patrono para apresentarem
seus dados bancários com vistas à transferência do valor
depositado, registrando-se os pagamentos no sistema Pje;
II - Realizados os novos depósitos, liberem os valores a quem de
direito, até o limite do respectivo crédito, bem como provada-se o
recolhimentos de custas processuais e contribuições
previdenciárias, conforme o caso, também realizando-se os
registros de pagamentos no Pje;
III - Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da
multa prevista no § 5º, II, art. 916 do CPC, com início dos atos
executórios, independentemente de nova determinação.
Ato contínuo, exclua-se o nome da demandada subsidiária BRF
S.A., do polo passivo da demanda, ante a improcedência da
Ação em face da mesma.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-76.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO ALVES JUNIOR
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0c98f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão ID. 0d120c2 e demais elementos que
dos autos consta, proceda a Secretaria a confecção de alvarás de
transferência no sistema SISCONDJ/BB, utilizando-se os saldos
existentes na conta judicial nº 4800113617733, vinculado ao
processo nº 0000593-57.2023.5.13.0027, tendo como destinatária a
senhora Nayara Patrícia Andrade Silva, utilizando-se os dados
bancários informados na petição de fls. 76/77 (ID. b075538).
Ato contínuo, intime-se a reclamada para, doravante, proceder os
depósitos das parcelas do acordo diretamente nas contas dos
beneficiários, ou seja, o crédito do autor na conta da senhora
Nayara Patrícia Andrade Silva e do advogado na conta já informada
nos autos.
Outrossim, com vistas a um melhor entendimento do processo,
notadamente em relação ao pagamento do acordo, deverá a
reclamada, no prazo de 10 (cinco) dias, juntar aos autos, todos os
comprovantes de depósitos do acordo formalizado, sejam eles em
contas bancárias das partes ou em contas judiciais.
Por fim, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-76.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO ALVES JUNIOR
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0c98f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão ID. 0d120c2 e demais elementos que
dos autos consta, proceda a Secretaria a confecção de alvarás de
transferência no sistema SISCONDJ/BB, utilizando-se os saldos
existentes na conta judicial nº 4800113617733, vinculado ao
processo nº 0000593-57.2023.5.13.0027, tendo como destinatária a
senhora Nayara Patrícia Andrade Silva, utilizando-se os dados
bancários informados na petição de fls. 76/77 (ID. b075538).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Ato contínuo, intime-se a reclamada para, doravante, proceder os
depósitos das parcelas do acordo diretamente nas contas dos
beneficiários, ou seja, o crédito do autor na conta da senhora
Nayara Patrícia Andrade Silva e do advogado na conta já informada
nos autos.
Outrossim, com vistas a um melhor entendimento do processo,
notadamente em relação ao pagamento do acordo, deverá a
reclamada, no prazo de 10 (cinco) dias, juntar aos autos, todos os
comprovantes de depósitos do acordo formalizado, sejam eles em
contas bancárias das partes ou em contas judiciais.
Por fim, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
- DANIEL REZENDE DA SILVA
- DAVI APRIGIO DE ATAIDE
- DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
- JOSE DOS SANTOS MENDES
- JOSINALDO PEREIRA DEODATO
- LUIZ PEREIRA DA SILVA
- MARCONES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c8527
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas às partes exequentes, que possuam advogados
cadastrados nos autos, via DEJT, acerca da documentação
acostada à certidão ID. b6b5dab, para requererem o que
entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, com vistas ao
prosseguimento da execução, indicando meios concretos e efetivos
para tal fim.
Após, com ou sem manifestações, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c8527
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas às partes exequentes, que possuam advogados
cadastrados nos autos, via DEJT, acerca da documentação
acostada à certidão ID. b6b5dab, para requererem o que
entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, com vistas ao
prosseguimento da execução, indicando meios concretos e efetivos
para tal fim.
Após, com ou sem manifestações, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-08.2024.5.13.0027
AUTOR ADEILTON MOREIRA RUFINO DA
SILVA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON MOREIRA RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0dc3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte autora cancelamento da audiência já designada
para este processo, uma vez que os pedidos formulados pelo
reclamante não necessitam de prova a ser produzida em audiência.
Indefere-se.
Verifica-se que, apesar de haver processo anterior já transitado em
julgado (0000181-29.2023.5.13.0027) sendo a demanda do autor
procedente em parte, não houve, naqueles autos, os pedidos que
constam neste processo.
Dessa forma, em atenção ao princípio do contraditório substancial,
há a necessidade de ser concedida vista à parte contrária para
tomar ciência e, caso deseje, proferir as alegações que deseje.
Mantenha-se a audiência já designada.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-41.2017.5.13.0027
AUTOR EDVALDO OSCAR DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARCELO DA SILVA LEITE
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO OSCAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cd5ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não obstante o recebimento da primeira ordem de bloqueio pela
PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA (CNPJ: 06.121.067/0001-60)
em 20/03/2024, a instituição não apresentou resposta ao presente
juízo até esta data.
Sendo assim, renove-se o mandado de bloqueio à PBPREV -
PARAÍBA PREVIDÊNCIA (AV. RIO GRANDE DO SUL, S/N -
ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB, 58030-020) determinando-se, no
prazo impreterível de 10 dias, a penhora mensal no valor
equivalente a 30% da totalidade dos benefícios percebidos pelo
executado, deduzidos os repasses de pensionamento, Imposto de
Renda e Previdência, sob pena das providências cabíveis, tendo em
vista o encaminhamento da ordem desde março de 2024, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
qualquer resposta da referida instituição.
Encaminhe-se à Central Regional de Efetividade para a expedição
do competente mandado e cumprimento, observando as
determinações do mandado expedido anteriormente (ID dbec732).
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-41.2017.5.13.0027
AUTOR EDVALDO OSCAR DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARCELO DA SILVA LEITE
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cd5ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não obstante o recebimento da primeira ordem de bloqueio pela
PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA (CNPJ: 06.121.067/0001-60)
em 20/03/2024, a instituição não apresentou resposta ao presente
juízo até esta data.
Sendo assim, renove-se o mandado de bloqueio à PBPREV -
PARAÍBA PREVIDÊNCIA (AV. RIO GRANDE DO SUL, S/N -
ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB, 58030-020) determinando-se, no
prazo impreterível de 10 dias, a penhora mensal no valor
equivalente a 30% da totalidade dos benefícios percebidos pelo
executado, deduzidos os repasses de pensionamento, Imposto de
Renda e Previdência, sob pena das providências cabíveis, tendo em
vista o encaminhamento da ordem desde março de 2024, sem
qualquer resposta da referida instituição.
Encaminhe-se à Central Regional de Efetividade para a expedição
do competente mandado e cumprimento, observando as
determinações do mandado expedido anteriormente (ID dbec732).
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-72.2024.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cab4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte autora a conversão do formato da audiência para o
telepresencial, tendo em vista os patronos do autor estarem em
outro estado na referida data. Juntou comprovação.
Defere-se.
Determino a alteração do formato da audiência para o
TELEPRESENCIAL, que poderá ser acessada por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, mantendo-se todas as
orientações já proferidas no Despacho Id 42a429d, inclusive dia e
horário (25/04/2024 às 09:20).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-72.2024.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- CRISTIANO QUEIROGA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cab4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte autora a conversão do formato da audiência para o
telepresencial, tendo em vista os patronos do autor estarem em
outro estado na referida data. Juntou comprovação.
Defere-se.
Determino a alteração do formato da audiência para o
TELEPRESENCIAL, que poderá ser acessada por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo, mantendo-se todas as
orientações já proferidas no Despacho Id 42a429d, inclusive dia e
horário (25/04/2024 às 09:20).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-91.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
COMERCIO - ME
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 165e05a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inerte o reclamante, retornem os autos à suspensão da execução,
mantendo os autos sobrestados até 15/05/2024, conforme
despacho de ID. 571123b.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130052-93.2015.5.13.0027
AUTOR DANIEL SANTOS DO REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GEORGE VASCONCELOS BARRETO
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU QUALITINTAS - INDUSTRIA E
COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU GAS NOBRE COMERCIO LTDA
RÉU CAMPINA GAS COMERCIO &
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTOS DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7d5f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. ecae615) e demais elementos
que dos autos consta, devolva-se o presente à CREF, com vistas ao
prosseguimento regular da execução, eis que a consulta
INFOJUD/DOI das executadas não se obteve êxito, sendo a razão
da remessa dos autos a este Juízo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130052-93.2015.5.13.0027
AUTOR DANIEL SANTOS DO REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GEORGE VASCONCELOS BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU QUALITINTAS - INDUSTRIA E
COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU GAS NOBRE COMERCIO LTDA
RÉU CAMPINA GAS COMERCIO &
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE VASCONCELOS BARRETO
- QUALITINTAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7d5f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. ecae615) e demais elementos
que dos autos consta, devolva-se o presente à CREF, com vistas ao
prosseguimento regular da execução, eis que a consulta
INFOJUD/DOI das executadas não se obteve êxito, sendo a razão
da remessa dos autos a este Juízo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-30.2024.5.13.0002
AUTOR DIOGO DANTAS DE MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbcf7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-30.2024.5.13.0002
AUTOR DIOGO DANTAS DE MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DANTAS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbcf7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-63.2024.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO CARDOZO DOS
SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA
FALCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CARDOZO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fbb27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. f14fa42 e comprovar a assinatura de CTPS, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata do acordo por inteiro.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-63.2024.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO CARDOZO DOS
SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA
FALCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA FALCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fbb27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. f14fa42 e comprovar a assinatura de CTPS, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata do acordo por inteiro.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000145-50.2024.5.13.0027
REQUERENTE RITA DE CASSIA VITAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA VITAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc5ca8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I -Mantenho a decisão que não recebeu o Agravo de Petição pelos
seus próprios fundamentos;
II - Recebo o Agravo de Instrumento constante do (ID.ee104b8), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
III - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Agravos de Instrumento e de Petição, no prazo
legal;
IV- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação dos apelos
interpostos;
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000145-50.2024.5.13.0027
REQUERENTE RITA DE CASSIA VITAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc5ca8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I -Mantenho a decisão que não recebeu o Agravo de Petição pelos
seus próprios fundamentos;
II - Recebo o Agravo de Instrumento constante do (ID.ee104b8), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade;
III - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Agravos de Instrumento e de Petição, no prazo
legal;
IV- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação dos apelos
interpostos;
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-66.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058f81e
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial no tocante à dilação de
prazo.
INTIME-SE a ré a fim de comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 15 dias.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-66.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058f81e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial no tocante à dilação de
prazo.
INTIME-SE a ré a fim de comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 15 dias.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-68.2017.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCOS DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME CORREA DOS SANTOS
- IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d506e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio dos exequentes IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
e GUILHERME CORREA DOS SANTOS em relação a
inadimplência das parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada
a presente demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimentos das
contribuições previdenciárias, no importe de R$3.520,02, e custas
processuais no valor de R$400,00, mediante guias próprias (GPS e
GRU), conforme ata (ID. ba0d97b), tudo com comprovação nos
autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-68.2017.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCOS DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d506e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio dos exequentes IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
e GUILHERME CORREA DOS SANTOS em relação a
inadimplência das parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada
a presente demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimentos das
contribuições previdenciárias, no importe de R$3.520,02, e custas
processuais no valor de R$400,00, mediante guias próprias (GPS e
GRU), conforme ata (ID. ba0d97b), tudo com comprovação nos
autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-98.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76cedd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes sobre o pedido de terceira interessada no ID.
77474df e documentos, no prazo de 5 dias.
Ademais, intime-se o autor para indicar seus dados bancários, para
fins de liberação dos valores bloqueados nos autos via SISBAJUD,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-98.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA DE CERAMICA RENASCER EIRELI - ME
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76cedd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes sobre o pedido de terceira interessada no ID.
77474df e documentos, no prazo de 5 dias.
Ademais, intime-se o autor para indicar seus dados bancários, para
fins de liberação dos valores bloqueados nos autos via SISBAJUD,
no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 842d764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, apresente seus
dados bancários para recebimento de seu crédito, bem como seu
patrono para juntar aos autos contrato de honorários advocatícios,
se ainda não o fez.
Com a resposta, libere-se o valor devido ao reclamante e seu
patrono, mediante alvará, observando a planilha de cálculos id.
45e77d5.
Após compensação dos alvarás referentes ao crédito do autor e
advogado, expeça-se alvará para recolhimento das contribuições
previdenciárias, objetivando zerar a conta judicial.
Exclua-se o executado do BNDT.
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 842d764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, apresente seus
dados bancários para recebimento de seu crédito, bem como seu
patrono para juntar aos autos contrato de honorários advocatícios,
se ainda não o fez.
Com a resposta, libere-se o valor devido ao reclamante e seu
patrono, mediante alvará, observando a planilha de cálculos id.
45e77d5.
Após compensação dos alvarás referentes ao crédito do autor e
advogado, expeça-se alvará para recolhimento das contribuições
previdenciárias, objetivando zerar a conta judicial.
Exclua-se o executado do BNDT.
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000060-46.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEILTON DA COSTA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VELOSO HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, na
forma da lei. FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA
NOTIFICADO o(a) reclamada VELOSO HOLDING LTDA, hoje com
endereço incerto e não sabido, de que deverá comparecer à
AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 05/06/2024 09:20 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Processo no qual AUTOR: JOSEILTON DA COSTA SILVA,
reclamante, litiga contra aquele reclamado, devendo, na ocasião,
apresentar defesa e as provas que entender necessárias, inclusive
testemunhas em número de até 03 (três), sendo-lhe facultado
substituir-se por gerente ou qualquer outro preposto, desde que
tenha conhecimento dos fatos. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a),
ainda, de que o não comparecimento à audiência importará no
julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de
confissão ficta, quando à matéria de fato. E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, este EDITAL será publicado de
conformidade com a Lei e afixado em lugar de costume.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2024.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DA SILVA JUVENAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA JUVENAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 28/05/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000278-74.2024.5.13.0033
AUTOR BRUNO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 28/05/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-44.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA HIGINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA HIGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000281-29.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/05/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000283-96.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f326d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/05/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-66.2024.5.13.0033
AUTOR ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7567b7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/06/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-51.2024.5.13.0033
AUTOR LEIDY DAYANE SOUSA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b6519
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-51.2024.5.13.0033
AUTOR LEIDY DAYANE SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDY DAYANE SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b6519
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud.
SANTA RITA/PB, 22 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000593-39.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAURO DA CUNHA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DA CUNHA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento de seus créditos, pro meio de alvará eletrônico
de transferência.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000032-78.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE MANOEL MARQUES
DE BARROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU CERAMICA TRES IRMAOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MANOEL MARQUES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. 875551b
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000032-78.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE MANOEL MARQUES
DE BARROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CERAMICA TRES IRMAOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA TRES IRMAOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. 875551b
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 23/04/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87577080496
ID da reunião: 875 7708 0496
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 23/04/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87577080496
ID da reunião: 875 7708 0496
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000007-65.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4441b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. f42b0b9 .
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 07/05/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-65.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4441b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. f42b0b9 .
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 07/05/2024, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-79.2024.5.13.0033
AUTOR VALTER FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3376997
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo a fim de facilitar o
registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se
a ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-79.2024.5.13.0033
AUTOR VALTER FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3376997
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo a fim de facilitar o
registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se
a ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b93438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os Embargos à Execução, manejado pelo
executado GEORGE SOUTO MAIOR WANDERLEY nos autos da
execução promovida por FABIO BARRETO REGIS.
Mantenham-se os valores constritos e remetam-se os autos ao E.
Regional para o julgamento dos Agravos de Petição interpostos
pelos réus.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ATACADAO DOS ELETROS RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS
S.A
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- GEORGE SOUTO MAIOR WANDERLEY
- GIOVANNA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- PERFORMATO COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
- VANIA ROBERTA CAMPELO DACONTI WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b93438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os Embargos à Execução, manejado pelo
executado GEORGE SOUTO MAIOR WANDERLEY nos autos da
execução promovida por FABIO BARRETO REGIS.
Mantenham-se os valores constritos e remetam-se os autos ao E.
Regional para o julgamento dos Agravos de Petição interpostos
pelos réus.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdae451
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdae451
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-05.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento de seus créditos sobejantes, por meio de alvará
eletrônico de transferência, conforme sentença de Id. 3b1e09d
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR D.M.D.S.
AUTOR JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE SOUZA DA SILVA
- PAULO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731c357
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os Embargos à Execução manejados pelo
executado JOSÉ ARISTIDES FILHO.
Providencie a secretaria a remessa dos autos à Central de
Efetividade para os procedimentos da hasta pública.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR D.M.D.S.
AUTOR JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARISTIDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731c357
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os Embargos à Execução manejados pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
executado JOSÉ ARISTIDES FILHO.
Providencie a secretaria a remessa dos autos à Central de
Efetividade para os procedimentos da hasta pública.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000341-59.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da18bf9
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo ocorrido conciliação,
devidamente homologada pelo c. TSTS, conforme despacho de Id.
6d22bf0, sendo ratificada neste ato, apenas para regularização da
movimentação “Homologada a transação” no sistema PJe de 1º
grau, tendo em vista que a referida movimentação não restou
lançada, permitindo assim que o sistema PJe habilite o fluxo
Controle de acordo (Resolução CSJT Nº 185/2017, art. 33, com a
redação dada pela Resolução CSJT Nº 241/2019).
Aguarde-se o cumprimento da conciliação.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso ainda não
lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, conclusos os autos para a prolação de sentença de
extinção da execução por “cumprimento integral do acordo”.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000341-59.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da18bf9
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo ocorrido conciliação,
devidamente homologada pelo c. TSTS, conforme despacho de Id.
6d22bf0, sendo ratificada neste ato, apenas para regularização da
movimentação “Homologada a transação” no sistema PJe de 1º
grau, tendo em vista que a referida movimentação não restou
lançada, permitindo assim que o sistema PJe habilite o fluxo
Controle de acordo (Resolução CSJT Nº 185/2017, art. 33, com a
redação dada pela Resolução CSJT Nº 241/2019).
Aguarde-se o cumprimento da conciliação.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso ainda não
lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, conclusos os autos para a prolação de sentença de
extinção da execução por “cumprimento integral do acordo”.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-91.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO MANOEL DIAS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- AUGUSTO MANOEL DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d3747
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Juízo tem realizado diligências executórias, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução, sob
pena de suspensão da ação pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO- SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-08.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92276c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado positivo da constrição efetivada via
bloqueio sisbajud, INTIME-SE o RÉU para que se manifeste, no
prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da penhora online efetivada em
seus ativos financeiros, conforme #ID.d908d04.
Ademais, considerando que ovalor bloqueado é suficiente para
quitar integralmente a presente execução, se decorrido o prazo
acima sem a interposição do recurso legal cabível,LIBERE-SE o
referido valor para o pagamento da dívida, observando-se os dados
bancários indicados no id.a4e5c47, bem como a planilha de cálculo
constante no #ID.898fd95.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE MELO
- JOAO MARIA MOURA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a2036
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DECISÃO
Verifica-se dos autos que transcorreu o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias a contar da intimação dos demandados, nos termos do
art. 883-A da CLT, sem que houvesse pagamento da execução ou
garantia do Juízo.
Nesse sentido, promova-se a inclusão do nome dos réus no
cadastro positivo do BNDT, sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a2036
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se dos autos que transcorreu o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias a contar da intimação dos demandados, nos termos do
art. 883-A da CLT, sem que houvesse pagamento da execução ou
garantia do Juízo.
Nesse sentido, promova-se a inclusão do nome dos réus no
cadastro positivo do BNDT, sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-52.2024.5.13.0033
AUTOR JORDAN BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN BERNARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4204fe
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-52.2024.5.13.0033
AUTOR JORDAN BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4204fe
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-84.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0eb7ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os embargos à execução movida pela
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em
face de ADRIANO FERNANDES GOUVEIA, para anexar novos
cálculos, com a correção apontada na fundamentação.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-84.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0eb7ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os embargos à execução movida pela
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em
face de ADRIANO FERNANDES GOUVEIA, para anexar novos
cálculos, com a correção apontada na fundamentação.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS SILVEIRA PORTES(OAB:
157120/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8802922
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte Demandada VR TRANSPORTES LTDA - ME,requereu
parcelamento, como descrito no termo de Id. 521f813, depositando
como primeira parcela o valor de R$14.023,73, ficando o restante
do débito dividido em 06 parcelas mensais.
A parte Demandante concordou com os termos propostos, inclusive
informando os dados bancários para recebimento do crédito (Id.
62a95e0).
Verifica o Juízo que a proposta de parcelamento atende às
exigências legais e está assinada por advogados regularmente
habilitados nos autos, pelo que se presumem hígidas as
manifestações de vontade expressas nas petições.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO/PARCELAMENTO em que figuram como partes
acima, em todos os seus termos.
A liberação do depósito judicial de ID. 15d5d89 (30% do débito),
mediante alvará eletrônico de transferência, em favor do autor,
conforme solicitado pelo causídico, observando-se os dados
bancários informados no Id. 62a95e0 e dedução dos honorários
contratuais.
Honorários periciais para PERITO CAYO FARIAS PEREIRA, no
valor de R$ 1.000,00, cujo pagamento deverá ocorrer após a
quitação do crédito do exequente.
Em caso de descumprimento de quaisquer das parcelas,
prosseguirá a execução, com vencimento antecipado das demais
parcelas.
Fixa-se a data da presente homologação como data base o dia 23
dos meses subsequentes para os pagamentos das parcelas
vincendas.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta judicial.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta o vencimento das
prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato reinício dos atos executivos.
Custas processuais no valor de R$ 916,58, já estão calculadas
dentro do valor parcelado, devendo ser recolhidas pela Secretaria
do Juízo ao final do pagamento (última parcela).
As contribuições previdenciárias, no importe de R$ 5.271,69, já
estão calculadas dentro do valor parcelado, devendo ser recolhidas
pela Secretaria do Juízo ao final do pagamento (última parcela).
Por fim, a secretaria fica autorizada a expedir alvará para saque de
cada parcela depositada, até o limite do crédito do autor, devendo
proceder os registros dos pagamentos respectivos.
Aguarde-se o cumprimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS SILVEIRA PORTES(OAB:
157120/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- VR TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8802922
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte Demandada VR TRANSPORTES LTDA - ME,requereu
parcelamento, como descrito no termo de Id. 521f813, depositando
como primeira parcela o valor de R$14.023,73, ficando o restante
do débito dividido em 06 parcelas mensais.
A parte Demandante concordou com os termos propostos, inclusive
informando os dados bancários para recebimento do crédito (Id.
62a95e0).
Verifica o Juízo que a proposta de parcelamento atende às
exigências legais e está assinada por advogados regularmente
habilitados nos autos, pelo que se presumem hígidas as
manifestações de vontade expressas nas petições.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO/PARCELAMENTO em que figuram como partes
acima, em todos os seus termos.
A liberação do depósito judicial de ID. 15d5d89 (30% do débito),
mediante alvará eletrônico de transferência, em favor do autor,
conforme solicitado pelo causídico, observando-se os dados
bancários informados no Id. 62a95e0 e dedução dos honorários
contratuais.
Honorários periciais para PERITO CAYO FARIAS PEREIRA, no
valor de R$ 1.000,00, cujo pagamento deverá ocorrer após a
quitação do crédito do exequente.
Em caso de descumprimento de quaisquer das parcelas,
prosseguirá a execução, com vencimento antecipado das demais
parcelas.
Fixa-se a data da presente homologação como data base o dia 23
dos meses subsequentes para os pagamentos das parcelas
vincendas.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta judicial.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta o vencimento das
prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato reinício dos atos executivos.
Custas processuais no valor de R$ 916,58, já estão calculadas
dentro do valor parcelado, devendo ser recolhidas pela Secretaria
do Juízo ao final do pagamento (última parcela).
As contribuições previdenciárias, no importe de R$ 5.271,69, já
estão calculadas dentro do valor parcelado, devendo ser recolhidas
pela Secretaria do Juízo ao final do pagamento (última parcela).
Por fim, a secretaria fica autorizada a expedir alvará para saque de
cada parcela depositada, até o limite do crédito do autor, devendo
proceder os registros dos pagamentos respectivos.
Aguarde-se o cumprimento.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008200-80.2011.5.13.0015
AUTOR LUIZ ANTONIO TEXEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO TEXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21053fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho
REJEITAR os Embargos à Execução, manejados pelo sócio da
executada, WALTER MARQUES CARTAXO, para manter o
bloqueio mensal no importe de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais) até o montante devido pelo executado.
Prossiga-se com a execução, observando o que fora estabelecido
pelo acórdão transitado em julgado.
Liberem-se os valores, caso existentes nos autos, em favor dos
credores, observando o percentual devido individualmente.
Após, atualizem-se os cálculos, suprimindo os valores que
porventura tenham sido liberados em favor dos credores.
Cumprido os itens acima, promova-se o sobrestamento da presente
execução, até que se alcance o montante total da dívida.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008200-80.2011.5.13.0015
AUTOR LUIZ ANTONIO TEXEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
- GILSON BARROS DE ALENCAR
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21053fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho
REJEITAR os Embargos à Execução, manejados pelo sócio da
executada, WALTER MARQUES CARTAXO, para manter o
bloqueio mensal no importe de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais) até o montante devido pelo executado.
Prossiga-se com a execução, observando o que fora estabelecido
pelo acórdão transitado em julgado.
Liberem-se os valores, caso existentes nos autos, em favor dos
credores, observando o percentual devido individualmente.
Após, atualizem-se os cálculos, suprimindo os valores que
porventura tenham sido liberados em favor dos credores.
Cumprido os itens acima, promova-se o sobrestamento da presente
execução, até que se alcance o montante total da dívida.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-62.2023.5.13.0033
AUTOR RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
RÉU LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
RÉU 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66eefa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com base na pesquisa PREVJUD e demais documentos anexados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
à pesquisa, fica intimada a exequente para que se manifeste e/ou
requeira o que achar de direito, querendo e no prazo de até 10 dias,
sob pena de sobrestamento dos autos por até 1 (um) ano (artigo 40
da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, intime-se novamente a autora
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa a novo sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000471-65.2019.5.13.0033
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
RÉU ANA KARLA ESPINOLA DA SILVA
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓTIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE MAMANGUAPE-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0041fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica deferidos os pleito da exequente contidos na petição de Id
5655198.
Portanto,
I- Encaminhe-se a certidão de crédito judicial para fins de protesto
ao cartório distribuidor de Mamanguape/PB.
II- Utilize-se a ferramenta Serp-Jud, em nome dos executados,
visando a busca Nacional de Bens e de Registro Civil de Pessoas
naturais, visualizações de matrículas, emissões de certidões de
nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registros de
pessoas jurídicas e pesquisa de bens.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-43.2020.5.13.0033
AUTOR SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
ADVOGADO YAGO DIAS ARAUJO(OAB:
55226/GO)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 825885c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta pela
demandada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA, nos autos da execução em que contende com
SEVERINO VICENTE DE FARIAS, restando acertada a adequação
realizada no demonstrativo de cálculos de Id. b25cc58.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, ficando citada
a reclamada para que, caso queira, embargar a execução no prazo
legal, tendo em vista àquela possuir prerrogativas típicas da
Fazenda Pública
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90c448
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a Senhora Perita ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 04/04/2024.
Nesse sentido, Diligencie, a Secretaria junto a Perita, Drª
Marcella Nunes Pedrosa Montenegro, para apresentação do
laudo pericial, no prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90c448
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a Senhora Perita ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 04/04/2024.
Nesse sentido, Diligencie, a Secretaria junto a Perita, Drª
Marcella Nunes Pedrosa Montenegro, para apresentação do
laudo pericial, no prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-35.2024.5.13.0033
AUTOR NAYARA DA SILVA PINTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO
- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf0725
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a Senhora Perita ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 05/04/2024.
Nesse sentido, Diligencie, a Secretaria junto a Perita, Drª
Marcella Nunes Pedrosa Montenegro, para apresentação do
laudo pericial, no prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-35.2024.5.13.0033
AUTOR NAYARA DA SILVA PINTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf0725
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a Senhora Perita ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 05/04/2024.
Nesse sentido, Diligencie, a Secretaria junto a Perita, Drª
Marcella Nunes Pedrosa Montenegro, para apresentação do
laudo pericial, no prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-60.2024.5.13.0033
AUTOR EDUARDO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88efecb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-60.2024.5.13.0033
AUTOR EDUARDO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88efecb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000264-90.2024.5.13.0033
REQUERENTES ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e1c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº HTE-0000264-90.2024.5.13.0033
REQUERENTES ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e1c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-43.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO MARCULINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARCULINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2104ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes ao saldo remanescente, suficientes para quitação da
presente, promovam-se as liberações do crédito do exequente, de
honorários contratuais e de sucumbência e encargos fiscais,
observando-se os dados bancários e contrato de honorários
informados na petição de Id. bd7e494.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-43.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO MARCULINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2104ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes ao saldo remanescente, suficientes para quitação da
presente, promovam-se as liberações do crédito do exequente, de
honorários contratuais e de sucumbência e encargos fiscais,
observando-se os dados bancários e contrato de honorários
informados na petição de Id. bd7e494.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000571-44.2023.5.13.0012
AUTOR SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58dbfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a minuta de acordo de ID. b953b91, em relação cláusula 8,
este juízo informa que, devido o trânsito em julgado do acórdão (ID.
9450896) e planilha de liquidação de ID. 1d985f2, as partes não
podem mais dispor sobre a natureza remuneratória das parcelas,
conforme o Enunciado AGU nº 67, de 03 de dezembro de 2012.
Assim, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5
(cinco) dias, acerca da continuidade da proposta de acordo acima,
tendo em vista que a parte reclamada deverá arcar com o
pagamento das contribuições previdenciárias na proporção do valor
do acordo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-44.2023.5.13.0012
AUTOR SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58dbfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a minuta de acordo de ID. b953b91, em relação cláusula 8,
este juízo informa que, devido o trânsito em julgado do acórdão (ID.
9450896) e planilha de liquidação de ID. 1d985f2, as partes não
podem mais dispor sobre a natureza remuneratória das parcelas,
conforme o Enunciado AGU nº 67, de 03 de dezembro de 2012.
Assim, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5
(cinco) dias, acerca da continuidade da proposta de acordo acima,
tendo em vista que a parte reclamada deverá arcar com o
pagamento das contribuições previdenciárias na proporção do valor
do acordo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-75.2023.5.13.0012
AUTOR VANILSON LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPACTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
- EILZO BATISTA
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5a532
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Trata-se de manifestação do patrono da segunda reclamada pelo
adiamento da audiência de instrução por motivos de saúde, com
comprovação juntada nos autos (ID. d09f82d e anexo).
Sendo este o único patrono habilitado nos autos, defiro o adiamento
da audiência, devendo a Secretaria da Vara designar a sessão para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
a próxima pauta disponível.
2. Paralelamente, no prazo de 5 (cinco) dias, deve o patrono do
primeiro reclamado comprovar a comunicação de renúncia ao seu
constituinte para sua exclusão do caderno processual.
Apresentada a comprovação, as notificações/intimações à primeira
reclamada deverão ocorrer pela via postal até que habilite novo
advogado.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-75.2023.5.13.0012
AUTOR VANILSON LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5a532
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Trata-se de manifestação do patrono da segunda reclamada pelo
adiamento da audiência de instrução por motivos de saúde, com
comprovação juntada nos autos (ID. d09f82d e anexo).
Sendo este o único patrono habilitado nos autos, defiro o adiamento
da audiência, devendo a Secretaria da Vara designar a sessão para
a próxima pauta disponível.
2. Paralelamente, no prazo de 5 (cinco) dias, deve o patrono do
primeiro reclamado comprovar a comunicação de renúncia ao seu
constituinte para sua exclusão do caderno processual.
Apresentada a comprovação, as notificações/intimações à primeira
reclamada deverão ocorrer pela via postal até que habilite novo
advogado.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-75.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EILZO BATISTA
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6667413
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação do patrono da primeira reclamada pelo
adiamento da audiência de instrução por motivos de saúde, com
comprovação juntada nos autos (ID. 09eeeba e anexo).
Considerando que o segundo patrono, ora habilitado, pediu
renúncia ao mandato conforme ID. ffa8c37, defiro o adiamento da
audiência, devendo a Secretaria da Vara designar a sessão para a
próxima pauta disponível, bem como proceder a exclusão do
advogado GABRIEL DE MEDEIROS ESTRELA como patrono da
HPN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
Paralelamente, no prazo de 5 (cinco) dias, deve o patrono Gabriel
de Medeiros Estrela comprovar a comunicação de renúncia ao seu
constituinte para sua exclusão do caderno processual.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000017-75.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6667413
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação do patrono da primeira reclamada pelo
adiamento da audiência de instrução por motivos de saúde, com
comprovação juntada nos autos (ID. 09eeeba e anexo).
Considerando que o segundo patrono, ora habilitado, pediu
renúncia ao mandato conforme ID. ffa8c37, defiro o adiamento da
audiência, devendo a Secretaria da Vara designar a sessão para a
próxima pauta disponível, bem como proceder a exclusão do
advogado GABRIEL DE MEDEIROS ESTRELA como patrono da
HPN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
Paralelamente, no prazo de 5 (cinco) dias, deve o patrono Gabriel
de Medeiros Estrela comprovar a comunicação de renúncia ao seu
constituinte para sua exclusão do caderno processual.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-60.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO PAMELA MONIQUE ABRANTES
DANTAS(OAB: 20183/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bf3df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação do patrono da primeira reclamada pelo
adiamento da audiência de instrução por motivos de saúde, com
comprovação juntada nos autos (ID. b5ff699 e anexo).
Considerando que o segundo patrono, ora habilitado, pediu
renúncia ao mandato conforme ID. 30a1f78, defiro o adiamento da
audiência, devendo a Secretaria da Vara designar a sessão para a
próxima pauta disponível, bem como proceder à exclusão do
advogado GABRIEL DE MEDEIROS ESTRELA como patrono da
HPN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., eis que já há
outro advogado constituído.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-60.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO PAMELA MONIQUE ABRANTES
DANTAS(OAB: 20183/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EILZO BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bf3df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação do patrono da primeira reclamada pelo
adiamento da audiência de instrução por motivos de saúde, com
comprovação juntada nos autos (ID. b5ff699 e anexo).
Considerando que o segundo patrono, ora habilitado, pediu
renúncia ao mandato conforme ID. 30a1f78, defiro o adiamento da
audiência, devendo a Secretaria da Vara designar a sessão para a
próxima pauta disponível, bem como proceder à exclusão do
advogado GABRIEL DE MEDEIROS ESTRELA como patrono da
HPN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., eis que já há
outro advogado constituído.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-75.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EILZO BATISTA
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36cc55
proferido nos autos.
Vistos etc.
Retifico o despacho anterior, apenas, no que tange ao prazo para o
advogado renunciante comprovar a comunicação de renúncia a seu
constituinte, uma vez que já há outro patrono habilitado em nome da
primeira reclamada, o qual, inclusive, já não audiência inicial esteve
presente, acompanhando esta.
Intimem-se e aguarde-se o reaprazamento da sessão pela
Secretaria da Vara.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-75.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36cc55
proferido nos autos.
Vistos etc.
Retifico o despacho anterior, apenas, no que tange ao prazo para o
advogado renunciante comprovar a comunicação de renúncia a seu
constituinte, uma vez que já há outro patrono habilitado em nome da
primeira reclamada, o qual, inclusive, já não audiência inicial esteve
presente, acompanhando esta.
Intimem-se e aguarde-se o reaprazamento da sessão pela
Secretaria da Vara.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-18.2016.5.13.0017
AUTOR EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fe068
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retorno dos presentes autos da superior instância, após o
trânsito em julgado (ID: 7a062fe), à contadoria para liquidação,
observando as decisões proferidas.
Saliente-se que há valores de depósitos recursais à disposição
deste juízo.
Após a liquidação, retornem os autos conclusos para decisão de
homologação dos cálculos.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-18.2016.5.13.0017
AUTOR EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fe068
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retorno dos presentes autos da superior instância, após o
trânsito em julgado (ID: 7a062fe), à contadoria para liquidação,
observando as decisões proferidas.
Saliente-se que há valores de depósitos recursais à disposição
deste juízo.
Após a liquidação, retornem os autos conclusos para decisão de
homologação dos cálculos.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033300-12.2012.5.13.0012
AUTOR LUCIANO ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DAVULA MANUELA COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MENDES E CIA LTDA - EPP
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE MENDES PIRES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVULA MANUELA COSTA DE OLIVEIRA
- JOSE MENDES PIRES
- MENDES E CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b439971
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o despacho de ID. 4dbd905, fica a parte reclamante intimada a
se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do falecimento do
réu JOSE MENDES PIRES, com vistas a regularização da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
representação do Espólio ou habilitação dos herdeiros.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033300-12.2012.5.13.0012
AUTOR LUCIANO ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DAVULA MANUELA COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MENDES E CIA LTDA - EPP
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE MENDES PIRES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b439971
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o despacho de ID. 4dbd905, fica a parte reclamante intimada a
se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do falecimento do
réu JOSE MENDES PIRES, com vistas a regularização da
representação do Espólio ou habilitação dos herdeiros.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-92.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e4b6be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 35e9ec1) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012
AUTOR GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA
LEONEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ARREMATANTE GLADSON AUGUSTO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA LEONEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54da6ba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o extrato de ID. c98afbd, intime-se a parte reclamante para
que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária.
Em seguida, expeça-se o alvará para transferência do valor.
Após, atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012
AUTOR GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA
LEONEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ARREMATANTE GLADSON AUGUSTO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54da6ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o extrato de ID. c98afbd, intime-se a parte reclamante para
que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária.
Em seguida, expeça-se o alvará para transferência do valor.
Após, atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000275-90.2021.5.13.0012
EXEQUENTE WENDELL MEDEIROS VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL MEDEIROS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b52746
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 1e37662 a ré apresenta comprovante do depósito relativo ao
seu débito integral, objeto dos RPVs nos IDs. 20e0376 e 1cdef4d,
tendo a secretaria da vara juntando extrato correspondente no ID.
03ffff0.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido do autor, com
dedução de honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio
nos autos, bem como, para conta vinculada ao FGTS, honorários
periciais e contribuição previdenciária.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012
AUTOR BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ALVES AUAD MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b650429
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID f9a9923) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012
AUTOR BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b650429
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID f9a9923) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA ADRIANA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af26cf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Face os comprovantes juntados, nos termos da decisão de ID.
976f2bb, dá-se por quitada a presente demanda em relação às
verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida relativa às
custas processuais, conforme planilha de ID. f737908.
Após, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA ADRIANA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ADRIANA SOARES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af26cf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Face os comprovantes juntados, nos termos da decisão de ID.
976f2bb, dá-se por quitada a presente demanda em relação às
verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida relativa às
custas processuais, conforme planilha de ID. f737908.
Após, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-53.2023.5.13.0012
AUTOR JAQUELINE ABREU DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU ESCOLA APRENDER MAIS LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE ABREU DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d6f31
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o recurso de ID. bfa67da, considerando a declaração de
insuficiência financeira nos autos e tendo vista que a jurisprudência
tem se firmado no sentido de que a caracterização do
Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), como é o
caso da reclamada, e do Empresário Individual deve ser
relativizada, eis que não constam no rol do art. 44 do Código Civil,
pelo que prevalece a presunção de veracidade da declaração de
insuficiência financeira, nos moldes do art. 99, § 3º do CPC,
aplicado subsidiariamente à espécie, fica deferido o pedido de
justiça gratuita.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-53.2023.5.13.0012
AUTOR JAQUELINE ABREU DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU ESCOLA APRENDER MAIS LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA APRENDER MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d6f31
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o recurso de ID. bfa67da, considerando a declaração de
insuficiência financeira nos autos e tendo vista que a jurisprudência
tem se firmado no sentido de que a caracterização do
Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), como é o
caso da reclamada, e do Empresário Individual deve ser
relativizada, eis que não constam no rol do art. 44 do Código Civil,
pelo que prevalece a presunção de veracidade da declaração de
insuficiência financeira, nos moldes do art. 99, § 3º do CPC,
aplicado subsidiariamente à espécie, fica deferido o pedido de
justiça gratuita.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000009-98.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ANGELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc665a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do 2º grau, com acordo homologado.
Intimem-se as partes para comprovarem o cumprimento das
obrigações constantes na transação acima, no prazo de 05 dias,
sob pena de execução.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000009-98.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ANGELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc665a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do 2º grau, com acordo homologado.
Intimem-se as partes para comprovarem o cumprimento das
obrigações constantes na transação acima, no prazo de 05 dias,
sob pena de execução.
SOUSA/PB, 22 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000877-13.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES RAUL PAULO GOMES
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL PAULO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcbc491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000877-13.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES RAUL PAULO GOMES
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcbc491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000876-28.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e085af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000876-28.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e085af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-19.2022.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO MATEUS SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 23087/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor da decisão
de ID 366a234 proferido nos autos, para providências no prazo de
48 horas, conforme a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
(…)Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas.(…).
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000247-49.2017.5.13.0017
AUTOR ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU JULIO CESAR ALVES
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 725f72b dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000226-10.2016.5.13.0017
AUTOR CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
AUTOR ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
RÉU CICERA ALVES DE LIRA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA ALVES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 2eae74a dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-71.2023.5.13.0012
AUTOR WELLIGTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada a tomar ciência que a secretaria está
procedendo com as pesquisas patrimoniais, conforme despacho de
ID. 3460375.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-98.2024.5.13.0012
AUTOR MARCELO LIRA BARGA
ADVOGADO TULIO MARLON SARAIVA DE
MEDEIROS(OAB: 25849/PB)
RÉU NETLINE TECNOLOGIA EM
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LIRA BARGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELO LIRA BARGA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
designada para 26/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89124301591
ID da Reunião: 89124301591
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000301-83.2024.5.13.0012
AUTOR DANIEL NEVES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO OZAEL DA COSTA
FERNANDES(OAB: 5510/PB)
ADVOGADO CAIO DAVID RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 29468/PB)
RÉU FABIO LOPES DA SILVA MOTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL NEVES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL NEVES DE OLIVEIRA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/06/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89122694937
ID da Reunião: 89122694937
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000512-27.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO FERNANDES CABOCLO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DAG CONSTRUCAO E
REVESTIMENTO LTDA
ADVOGADO JEFFERSON JOSUE FERREIRA
FORMAGGIO FILHO(OAB: 45176/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAG CONSTRUCAO E REVESTIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c4271
proferido nos autos.
"DESPACHO
(...)
Em seguida, intime-se o autor para pagar o valor devido em 48h,
sob pena de execução.
Concomitantemente, ante os valores a disposição do juízo,
conforme ID. 7d0005b, expeçam-se os alvarás, conforme planilha
de cálculos acima.
Intimem-se."
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000302-68.2024.5.13.0012
AUTOR ANA CATIA NERE PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
AUTOR E.G.P.R.
ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
AUTOR S.P.R.
ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
RÉU JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CATIA NERE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CATIA NERE PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/06/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85212674700
ID da Reunião: 85212674700
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000302-68.2024.5.13.0012
AUTOR ANA CATIA NERE PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
AUTOR E.G.P.R.
ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
AUTOR S.P.R.
ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
RÉU JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.P.R.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENZO GABRIEL PEREIRA RODRIGUES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/06/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85212674700
ID da Reunião: 85212674700
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000302-68.2024.5.13.0012
AUTOR ANA CATIA NERE PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
AUTOR E.G.P.R.
ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
AUTOR S.P.R.
ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
RÉU JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- S.P.R.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMUEL PEREIRA RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/06/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85212674700
ID da Reunião: 85212674700
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000210-27.2023.5.13.0012
AUTOR DIEGO KENNEDY HENRIQUE
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES MAX LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU ANDRE AVELINO DE PAIVA
GADELHA NETO
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO
- POSTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES MAX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bcbf07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-27.2023.5.13.0012
AUTOR DIEGO KENNEDY HENRIQUE
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES MAX LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU ANDRE AVELINO DE PAIVA
GADELHA NETO
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO KENNEDY HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bcbf07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-94.2023.5.13.0012
AUTOR EVERALDO DO NASCIMENTO
LEANO
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
- EVERALDO DO NASCIMENTO LEANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf4a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando ter sido frustrada intimação da parte reclamada (ID:
94bbe28), proceda a Secretaria à pesquisa InfoJud, a fim de
averiguar se há outros endereços nos quais possa a reclamada ser
encontrada.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-92.2023.5.13.0012
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU Drink House
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
RÉU 50.688.640 FRANCISCO TEODOSO
DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2de6b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. ffefa44, a parte exequente requer a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica com o fito de direcionar a execução em desfavor do(s)
sócio(s) e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas
da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte
executada no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-92.2023.5.13.0012
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU Drink House
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
RÉU 50.688.640 FRANCISCO TEODOSO
DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO JOSE TADYRLAN FERREIRA
MENDES(OAB: 29214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.688.640 FRANCISCO TEODOSO DA COSTA JUNIOR
- Drink House
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2de6b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. ffefa44, a parte exequente requer a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica com o fito de direcionar a execução em desfavor do(s)
sócio(s) e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas
da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte
executada no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-28.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE DERLANIER ABREU DE
SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DERLANIER ABREU DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5904a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente a informar dados bancários no prazo de 05
dias.
Com a informação acima, expeça-se o competente alvará.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-28.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE DERLANIER ABREU DE
SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5904a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente a informar dados bancários no prazo de 05
dias.
Com a informação acima, expeça-se o competente alvará.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-07.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE ALVES BATISTA JUNIOR
ADVOGADO GERALDA QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 10392/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU JAILSON BERNARDO PESSOA DE
ABREU
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BERNARDO PESSOA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 36fa4bb dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000576-08.2019.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA FERNANDES NETO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e721a3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a autuação dos RP de ID. 4bced37, suspenda-se o curso da
execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art.
1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-28.2022.5.13.0012
AUTOR JANECLEIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU BN LOTERICA LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BN LOTERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90f8fe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, a Vara do Trabalho de Sousa/PB decide CONHECER
dos embargos de declaração opostos por BN LOTÉRICA LTDA
para, no mérito, ACOLHER a pretensão.
Proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados em
planilha própria, conforme cálculos de ID. cdf6f65.
Dados bancários do autor e de seu advogado já informados no ID.
f56b046. Intime-se a parte executada para que informe dados
bancários, no prazo de 05 dias.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuições e honorários
sucumbenciais ao advogado, conforme planilha acima.
Após, as libere-se o total dos valores sobejantes para a executada.
Cientes, desde já, quanto à possível aplicação de tarifas pelos
bancos públicos com vistas à efetivação das transferências acima.
Cumpra-se as determinações acima, após, venham os autos
conclusos para sentença de extinção da execução.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-28.2022.5.13.0012
AUTOR JANECLEIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU BN LOTERICA LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANECLEIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90f8fe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, a Vara do Trabalho de Sousa/PB decide CONHECER
dos embargos de declaração opostos por BN LOTÉRICA LTDA
para, no mérito, ACOLHER a pretensão.
Proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados em
planilha própria, conforme cálculos de ID. cdf6f65.
Dados bancários do autor e de seu advogado já informados no ID.
f56b046. Intime-se a parte executada para que informe dados
bancários, no prazo de 05 dias.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuições e honorários
sucumbenciais ao advogado, conforme planilha acima.
Após, as libere-se o total dos valores sobejantes para a executada.
Cientes, desde já, quanto à possível aplicação de tarifas pelos
bancos públicos com vistas à efetivação das transferências acima.
Cumpra-se as determinações acima, após, venham os autos
conclusos para sentença de extinção da execução.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000303-53.2024.5.13.0012
AUTOR ADRIANO LACERDA LOPES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CRUZ DE
ARAUJO(OAB: 12575/RN)
ADVOGADO MARCIEL ANTONIO DE SALES(OAB:
9883/RN)
RÉU OLIVEIRA PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LACERDA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO LACERDA LOPES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/07/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85951011028
ID da Reunião: 85951011028
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000304-38.2024.5.13.0012
AUTOR SANDOVAL SOARES ALVES
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU INÊS - Esposa de Galego da
Marquesa
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL SOARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDOVAL SOARES ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/07/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027140763
ID da Reunião: 86027140763
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000858-07.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JADEAO SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JADEAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599fd59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. ACOLHER a incidência parcial da prescrição, extinguindo com
resolução do mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a
28/11/2018.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE JADEAO
SILVA em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA CAGEPA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.311,27, calculadas
sobre R$ 65.563,56, valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2022.5.13.0012
AUTOR A.B.F.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 349e928.
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2022.5.13.0012
AUTOR A.B.F.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 349e928.
Processo Nº ATOrd-0000439-84.2023.5.13.0012
AUTOR GABRIEL PEIXOTO SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D.A. FREITAS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEIXOTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f8238
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a juntada da pesquisa Renajud de ID. 423c036, aguarde-se a
entrega e o decurso do prazo da intimação de ID. c42e767, evitando
-se futuras nulidades.
Após, dê-se vistas à parte exequente para que se manifeste em 5
(cinco) dias para requerer o que entender de direito, caso queira.
Em caso de silêncio, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-43.2023.5.13.0012
AUTOR JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defd063
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que a intimação de ID. 69a52c0 decorreu em
22/04/2024.
Tendo em vista os valores já bloqueados, proceda a secretaria o
rateio dos valores a serem liberados em planilha.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para informar dados
bancários, no prazo de 05 dias.
Após, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do
autor e crédito relativo aos honorários, observado contrato de
honorários nos autos (ID. a102846). Recolham-se, ainda, o valor de
contribuição previdenciária e custas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-43.2023.5.13.0012
AUTOR JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR GONCALVES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defd063
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que a intimação de ID. 69a52c0 decorreu em
22/04/2024.
Tendo em vista os valores já bloqueados, proceda a secretaria o
rateio dos valores a serem liberados em planilha.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para informar dados
bancários, no prazo de 05 dias.
Após, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do
autor e crédito relativo aos honorários, observado contrato de
honorários nos autos (ID. a102846). Recolham-se, ainda, o valor de
contribuição previdenciária e custas.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fda1e
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Considerando a garantia do juízo pela reclamada, conforme
comprovante no teor dos Embargos à Execução no Id. 634eacc,
prejudicado o pedido de penhora e instauração de IDPJ na
Manifestação de Id. 35ddceb.
Transcorrido o prazo para contrarrazões do exequente, conforme
visível na intimação de Id. 8950537.
Aguarde-se o julgamento dos embargos em questão.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fda1e
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Considerando a garantia do juízo pela reclamada, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
comprovante no teor dos Embargos à Execução no Id. 634eacc,
prejudicado o pedido de penhora e instauração de IDPJ na
Manifestação de Id. 35ddceb.
Transcorrido o prazo para contrarrazões do exequente, conforme
visível na intimação de Id. 8950537.
Aguarde-se o julgamento dos embargos em questão.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-34.2021.5.13.0012
AUTOR LORRAN GALDINO DA COSTA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU V BRITOS CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRAN GALDINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b8be7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o despacho de ID d7356ab, chamo o feito à ordem para
determinar que a secretaria proceda com os seguintes passos:
1 - Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da
mencionada Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento
do feito por até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
2 - Decorrido o prazo do item 1, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
3 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130088-68.2015.5.13.0017
AUTOR CICERO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
AUTOR BELTRANDO CONSTANTINO DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOSE VALMIR LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR GERALDO FERREIRA DE MORAIS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ESPEDITO BESERRA DE RESENDE
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR ROBSON ANGELO DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO BOSCO DA SILVA
ADVOGADO JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
AUTOR ALSIVAN MORAIS DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS LOPES DE
ANDRADE
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ROZENILDA BENTO CRESSENCIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR FRANCISCO DA SILVA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DAMIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA CAROLINO DE
SOUZA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR EVANILSON SANTOS ALVES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DARQUILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCISCO BRAGA
RÉU S A SOBRINHO IND AGRO
PECUARIA LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
23380/CE)
RÉU JOSE BRAGA SARAIVA
ADVOGADO VANDERLANIO DE ALENCAR
FEITOSA(OAB: 11288/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
RÉU SEVERINO ALVES SOBRINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR HENTZ
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DANTAS DE OLIVEIRA
SARAIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA NAVAS MAYER
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRAGA SARAIVA
- S A SOBRINHO IND AGRO PECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54963a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão de ID 2b2867e, fica autorizada a
utilização do convênio SISBAJUD para obtenção dos dados
bancários do sócio Francisco Braga, CPF n.º 721.006.304-82.
Concluída a diligência acima, retornem os autos conclusos para
deliberação.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-64.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO FRANCISCO NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCISCO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d360f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de decisão em Acórdão de ID. d4d1c4a, determinando o
retorno dos autos à Vara de Origem, para designação de nova
audiência de instrução para oitiva de outra testemunha a cargo do
reclamante e prolação de nova sentença.
Posto isto, informe a parte autora se tem interesse na oitiva de uma
testemunha em substituição à que foi contraditada. Silente ou não
havendo interesse, deve a secretaria fazer a conclusão dos autos
para prolação de nova sentença. Prazo para manifestação de 05
(cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-64.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO FRANCISCO NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d360f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de decisão em Acórdão de ID. d4d1c4a, determinando o
retorno dos autos à Vara de Origem, para designação de nova
audiência de instrução para oitiva de outra testemunha a cargo do
reclamante e prolação de nova sentença.
Posto isto, informe a parte autora se tem interesse na oitiva de uma
testemunha em substituição à que foi contraditada. Silente ou não
havendo interesse, deve a secretaria fazer a conclusão dos autos
para prolação de nova sentença. Prazo para manifestação de 05
(cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-28.2023.5.13.0012
AUTOR ROMILDO LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO ISABELLA PEREIRA
CAVALCANTE(OAB: 17983/MA)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958f68a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acordo devidamente quitado, com custas pagas (ID. f4e6ee4), sem
mais providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-28.2023.5.13.0012
AUTOR ROMILDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO ISABELLA PEREIRA
CAVALCANTE(OAB: 17983/MA)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958f68a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acordo devidamente quitado, com custas pagas (ID. f4e6ee4), sem
mais providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-98.2024.5.13.0012
AUTOR GERISVALDO ALVES MOURA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HWAE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO ALVARO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 206388/SP)
RÉU VFA COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
ADVOGADO MARIANA DE CASTRO(OAB:
386706/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HWAE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- VFA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d809c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
I - RELATÓRIO
A primeira reclamada apresentou tempestiva exceção de
incompetência territorial.
Oportunizado o contraditório, a parte autora apresentou
manifestação.
É o relatório.
II - DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS
A primeira reclamada alega que o autor prestou serviços em
JUNDIAÍ-SP, razão pela qual sustenta a incompetência territorial do
presente Juízo para processar e julgar esta demanda, à luz do
artigo 651 da CLT.
Por sua vez, a parte autora, conquanto intimada acerca do incidente
em tela, não concorda com a exceção de incompetência na
manifestação ID aba300c.
Pois bem.
O caput do artigo 651 da CLT é claro ao dispor acerca da
competência territorial afeta ao local da prestação de serviços. Na
mesma esteira, caminha o entendimento pacífico deste e. Tribunal,
consubstanciado na Súmula n. 12, segundo o qual a competência é
determinada pelo local da arregimentação, da contratação ou da
prestação dos serviços.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Bem analisando os autos, tenho que restou incontroverso que o
labor do autor deu-se em JUNDIAÍ-SP.
Não há qualquer indicativo de que o reclamante tenha sido
contratado ou, ao menos, arregimentado no município de Sousa-
PB.
Ressalto, ainda, que não é razoável impor às reclamadas um litígio
em uma localidade, totalmente, dissonante de suas atividades
empresariais, apenas por ter o reclamante se estabelecido em outra
cidade.
Ademais, não há qualquer afronta ao princípio de acesso à justiça.
A uma, porque as regras de competência territorial estão fixadas em
lei. A duas, porque, com o advento do Juízo 100% digital e das
audiências telepresenciais, a necessidade de deslocamento para
ajuizamento da ação tem sido mitigada.
Diante do exposto, acolho a exceção apresentada pela primeira
reclamada para declarar a incompetência territorial deste Juízo e,
por consequência, determino a remessa dos autos a uma das Varas
de Jundiaí-SP.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto nos autos, acolho a exceção apresentada pela
primeira reclamada para declarar a incompetência territorial deste
Juízo e, por consequência, determinar a remessa dos autos a uma
das Varas de Jundiaí-SP, tudo na forma da fundamentação supra
que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Após decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos a uma das
Varas de Jundiaí-SP, procedendo a Secretaria da Vara do Trabalho
ao registro respectivo junto ao Pje.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-98.2024.5.13.0012
AUTOR GERISVALDO ALVES MOURA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HWAE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO ALVARO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 206388/SP)
RÉU VFA COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
ADVOGADO MARIANA DE CASTRO(OAB:
386706/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERISVALDO ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d809c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
I - RELATÓRIO
A primeira reclamada apresentou tempestiva exceção de
incompetência territorial.
Oportunizado o contraditório, a parte autora apresentou
manifestação.
É o relatório.
II - DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS
A primeira reclamada alega que o autor prestou serviços em
JUNDIAÍ-SP, razão pela qual sustenta a incompetência territorial do
presente Juízo para processar e julgar esta demanda, à luz do
artigo 651 da CLT.
Por sua vez, a parte autora, conquanto intimada acerca do incidente
em tela, não concorda com a exceção de incompetência na
manifestação ID aba300c.
Pois bem.
O caput do artigo 651 da CLT é claro ao dispor acerca da
competência territorial afeta ao local da prestação de serviços. Na
mesma esteira, caminha o entendimento pacífico deste e. Tribunal,
consubstanciado na Súmula n. 12, segundo o qual a competência é
determinada pelo local da arregimentação, da contratação ou da
prestação dos serviços.
Bem analisando os autos, tenho que restou incontroverso que o
labor do autor deu-se em JUNDIAÍ-SP.
Não há qualquer indicativo de que o reclamante tenha sido
contratado ou, ao menos, arregimentado no município de Sousa-
PB.
Ressalto, ainda, que não é razoável impor às reclamadas um litígio
em uma localidade, totalmente, dissonante de suas atividades
empresariais, apenas por ter o reclamante se estabelecido em outra
cidade.
Ademais, não há qualquer afronta ao princípio de acesso à justiça.
A uma, porque as regras de competência territorial estão fixadas em
lei. A duas, porque, com o advento do Juízo 100% digital e das
audiências telepresenciais, a necessidade de deslocamento para
ajuizamento da ação tem sido mitigada.
Diante do exposto, acolho a exceção apresentada pela primeira
reclamada para declarar a incompetência territorial deste Juízo e,
por consequência, determino a remessa dos autos a uma das Varas
de Jundiaí-SP.
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Diante do exposto nos autos, acolho a exceção apresentada pela
primeira reclamada para declarar a incompetência territorial deste
Juízo e, por consequência, determinar a remessa dos autos a uma
das Varas de Jundiaí-SP, tudo na forma da fundamentação supra
que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Após decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos a uma das
Varas de Jundiaí-SP, procedendo a Secretaria da Vara do Trabalho
ao registro respectivo junto ao Pje.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130237-98.2014.5.13.0017
AUTOR FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR HALLISON PIRES FERREIRA LIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FABRICIA MARQUES DE OLIVEIRA -
ME
RÉU FABRICIA MARQUES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA
- HALLISON PIRES FERREIRA LIRA
- JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66600b5
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000965-61.2017.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
RÉU ANTONIA CATHARINA RIBEIRO
SILVA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
TESTEMUNHA RONILSON BATISTA DE FONTE
TESTEMUNHA ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
TESTEMUNHA JUSSARA FELINTO RAFAI
PERITO VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CATHARINA RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e987815
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
DESPACHO
Intime-se a autora para solver o débito em 48 (quarenta e oito)
horas , sob pena de imediata constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT).
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000965-61.2017.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
RÉU ANTONIA CATHARINA RIBEIRO
SILVA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
TESTEMUNHA RONILSON BATISTA DE FONTE
TESTEMUNHA ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
TESTEMUNHA JUSSARA FELINTO RAFAI
PERITO VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e987815
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a autora para solver o débito em 48 (quarenta e oito)
horas , sob pena de imediata constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT).
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000197-86.2018.5.13.0017
EXEQUENTE LINDOMARCIO SARAIVA MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE JOSE ILDEMBERG GONCALVES
MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO LUIZ FABIO GOMES
EXECUTADO CRISTIANNY QUIRINO GOMES
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CREF
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILDEMBERG GONCALVES MACIEL
- LINDOMARCIO SARAIVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5104e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as pesquisas Infojud/DOI de IDs. ca2494c e e87f851, intime-se
a parte exequente para manifestação, caso queira, no prazo de 05
dias.
Após, voltem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 23 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000815-84.2021.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/05/2024
13:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/aaa-ugtj-mha
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000815-84.2021.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/05/2024
13:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/aaa-ugtj-mha
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000815-84.2021.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/05/2024
13:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/aaa-ugtj-mha
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000373-07.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANIA MARIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/05/2024
13:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/xhc-imew-bnp
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000373-07.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANIA MARIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/05/2024
13:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/xhc-imew-bnp
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-34.2023.5.13.0012
AUTOR CASSIANO TAVARES ESTRELA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO TAVARES ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/05/2024
13:22, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/xhc-imew-bnp
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-34.2023.5.13.0012
AUTOR CASSIANO TAVARES ESTRELA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/05/2024
13:22, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/xhc-imew-bnp
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/05/2024
14:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/osd-dbqz-scg
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/05/2024
14:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/osd-dbqz-scg
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-75.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/05/2024
13:23, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/xhc-imew-bnp
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-75.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/05/2024
13:23, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/xhc-imew-bnp
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-30.2024.5.13.0031
AUTOR YAGO FERREIRA MAIA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GRAFICA IMPERIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO FERREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7c336
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Renove-se a notificação, desta feita por Oficial de Justiça, tendo em
vista as frustração da mesma pelos Correios.
Fica a audiência inicial adiada para o dia 14.05.2024, às 8h15min,
com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/sep-wvdq-bas
A ausência do Reclamante acarretará o arquivamento do processo,
enquanto a ausência do Reclamado importará o julgamento da ação
a sua revelia e/ou a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato, na forma do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-67.2024.5.13.0031
AUTOR EDGRAY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU ADRIANO DOS SANTOS
MARTINIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGRAY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d576bdb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para, no prazo de 5 dias, indicar meios para
viabilizar a notificação do Reclamado, sob pena de arquivamento do
processo.
Retire-se o feito da pauta.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-30.2024.5.13.0031
AUTOR YAGO FERREIRA MAIA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GRAFICA IMPERIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO FERREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência inicial,
a ocorrer no próximo dia 14/05/2024, às 08:15h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/sep-wvdq-bas
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Acórdão 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 141
Notificação 141
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 145
Notificação 145
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
148
Notificação 148
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 148
Notificação 148
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 153
Notificação 153
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
159
Notificação 159
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
163
Notificação 163
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
166
Notificação 166
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
167
Notificação 167
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 168
Acórdão 168
Notificação 169
Tribunal Pleno - 2ª Turma 172
Acórdão 172
Decisão Monocrática 175
Notificação 177
Secretaria Geral Judiciária 180
Notificação 180
Central de Regional de Efetividade 181
Edital 181
Notificação 188
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 199
Notificação 199
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 265
Notificação 265
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 291
Notificação 291
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 373
Edital 373
Notificação 375
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 422
Edital 423
Notificação 423
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 481
Edital 481
Notificação 483
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 512
Edital 512
Notificação 513
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 544
Edital 544
Notificação 544
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 582
Edital 582
Notificação 583
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 622
Edital 622
Notificação 622
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 735
Edital 735
Notificação 735
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 765
Notificação 765
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 802
Edital 802
Notificação 802
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 842
Edital 842
Notificação 842
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 877
Notificação 877
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 913
Notificação 913
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 947
Notificação 947
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 999
Edital 999
Notificação 1000
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1033
Notificação 1033
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1047
Notificação 1047
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1086
Notificação 1086
Vara do Trabalho de Guarabira 1092
Notificação 1092
Vara do Trabalho de Patos 1109
Notificação 1109
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1112
Edital 1112
Notificação 1113
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1159
Edital 1159
Notificação 1159
Vara do Trabalho de Sousa 1182
Notificação 1182
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1210
Notificação 1210
3956/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2024
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213250